Boletim Oficial
  • Boletim Nº 185/2026 – 07/10/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 185/2026

    Data da publicação: 07/10/2026

     

    CONSELHO DE CURADORES

    RESOLUÇÃO Nº 103/2026/CC

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PORTARIA Nº 216/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 217/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 218/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 219/2026/CCR/CBS.

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CRSC-PCCTAE

    GABINETE DA REITORIA

     PORTARIA Nº 2823/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2828/2026/GR À Nº 2830/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2832/2026/GR À Nº 2834/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2836/2026/GR À Nº 2840/2026/GR

     PORTARIA Nº 260/2026/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 0394/2026/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0395/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0396/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0397/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 065/2026/DPL À Nº 067/2026/DPL

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA Nº 529/2026/DAP À PORTARIA Nº 529/2026/DAP,

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIA Nº 36/2026/CDS

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais

    PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 216/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores e discentes abaixo relacionados para compor comissão Gestora de Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Docentes Gloria R. Botelho Cristian Soldi Naiara Guerra Viviane Glaser Técnico Administrativo em Educação – TAE Elisangela do Socorro Pires Maciel Discentes Verônika Lemos da Silva (titular) Eduarda Martins da Silva (Suplente)

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor e Csocial dos Técnicos Administrativo em Educação – TAE.

    Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 31 de dezembro de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório, a presidência da referida comissão deverá ser escolhida pelos seus membros em sua primeira reunião.

     

    PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 217/CCR/CBS/2026 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2026:

    i. PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, CARGO ADMINISTRADOR – (PRESIDENTE);

    ii. ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (VICE-PRESIDENTE);

    iii. ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    iv. ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    v. BRUNA CARNEIRO, SIAPE nº 3470200, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    vi. CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, CARGO ADMINISTRADORA;

    vii. CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    viii. CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JUNIOR, SIAPE nº 1946958, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE QUÍMICA;

    ix. CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, CARGO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

    x. CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    xi. EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE nº 3512896, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xii. ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE nº 2107722, CARGO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA;

    xiii. FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xiv. FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    xv. GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280, CARGO ADMINISTRADOR;

    xvi. MARIVONE RICHTER, SIAPE nº 1896749, CARGO AUXILIAR DE BIBLIOTECA;

    xvii. NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xviii. NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xix. RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xx. RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    xxi. TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

    Art. 2º Além dos nomes mencionados acima, incluem-se todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 41/2025/CCR/CBS, de 27 de março de 2025 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 218/2026/CCR/CBS – Apresentar a Distribuição do Número de Vagas Disponíveis (NVD) e critérios para seleção de candidatas/candidatos às vagas de transferências e retornos – Curso de Medicina Veterinária, conforme Ofício nº39/2026/DAE/PROGRAD/UFSC. Considerando o Art. 61 da Resolução 227/CUn/2026, e mantendo a decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, conforme a ata 02/2025 (disponível em http://medicinaveterinaria.paginas.ufsc.br/documentos-oficiais/), serão ofertadas 15 vagas distribuídas da seguinte forma: Inciso I (transferência interna e retorno de discente-abandono da UFSC;): 04 vagas; Inciso II (retorno de graduada/graduado): 03 vagas; e Inciso III (transferência externa): 08 vagas. Visando atender às Políticas de Ações Afirmativas institucionais, as vagas atribuídas a cada uma das categorias por Inciso são apresentadas na tabela abaixo:

    Número vagas Inciso I Inciso II Inciso III
    Total CG PAA Total CG PAA Total CG PAA Total CG PAA
    PPIQ PCD PTrans PPIQ PCD PTrans PPIQ PCD PTrans PPIQ PCD PTrans
    15 10 4 1 0 04 3 1 0 0 3 2 1 0 0 8 5 2 1 0

    CG: classificação geral; PPA: Políticas de Ações Afirmativas; PPIQ: pretos, pardos, indígenas e quilombolas; PCD: pessoa com deficiência; Trans: pessoal transexual. Quanto aos critérios a serem utilizados para a seleção de candidatos, a Coordenação e o Colegiado do curso de Medicina Veterinária informa que o preenchimento de vagas, em cada uma das modalidades de ingresso, obedecerá à ordem de prevalência estabelecida no Art. 69 da Resolução 227/CUn/2026. Após a observação da citada ordem, serão adotados os seguintes critérios:

    a) Para participar das etapas subsequentes, a pessoa candidato/candidata deverá apresentar documentação comprobatória (histórico e ementa e/ou plano de ensino) de aprovação em disciplinas equivalentes à: ABF7104 Bioquímica e ABF7604 Histologia Veterinária I e ABF7860 Anatomia Animal I, emitido pela instituição de origem e passível de verificação eletrônica de autenticidade.

    b) Maior índice de transferência, expresso em três casas decimais, calculado pela fórmula:

    IT = 7*{(0,8*IAA)+[2*(CPC/5)]} + P*3

    Onde: IAA (Índice Acadêmico Acumulado ou similar fornecido pelo histórico escolar do acadêmico); CPC (Conceito Preliminar de Curso fornecido pelo INEP-MEC, onde caso o curso não tenha CPC será atribuído valor 1,0); P (referente a proximidade do curso de origem, com base nas áreas do CNPq, sendo: P igual a 10 para cursos de Medicina Veterinária; igual a 8 para cursos da mesma grande área de conhecimento (Ciências Agrárias e/ou Ciências da Saúde); e igual a 4 para outras áreas de conhecimento.

    c) Maior número de créditos (NCV) obrigatórios possíveis de serem validados entre a primeira e quarta fase do Currículo 2023 do curso de Medicina Veterinária da UFSC. Como critério de classificação final, o acadêmico deverá apresentar nota de classificação (NC) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), onde NC= (ITx0,2) + (NCVx0,8).

     

    PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 219/2026/CCR/CBS – Art. 1º Distribuir 5 (cinco) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina do Campus de Curitibanos para o primeiro semestre de 2027 da seguinte maneira:

    a. Inciso I – transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC = 01 vaga;

    b. Inciso II – transferência externa = 04 vagas;

    c. Inciso III – retorno de graduado = 00 vagas;

    d. Inciso IV – candidato para este curso, no Processo Seletivo do ano = 00 vagas.

    Art. 2º Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 5 (cinco) vagas disponíveis para o Curso de Medicina.

    Art. 3º O preenchimento das 05 (cinco) vagas disponíveis será feito da seguinte forma:

    .§ 1º A primeira etapa consistirá na homologação das inscrições, sendo aceitas as inscrições de candidatos(as) regularmente matriculados(as) em Curso de Medicina de instituições de ensino superior públicas ou privadas, que tenham ingressado no curso desde o primeiro período e que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em uma das edições de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025, obtendo pontuação mínima de 800 (oitocentos) pontos, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

    I – A pontuação do ENEM será calculada pela média aritmética das pontuações obtidas pelo(a) candidato(a) nos cinco componentes avaliativos do exame: Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. O resultado da soma das cinco pontuações será dividido por 5 (cinco), correspondendo à pontuação média do(a) candidato(a) no ENEM, a ser informada no formulário de inscrição.

    II – Caso não haja candidatos(as) que atendam ao requisito mínimo de 800 (oitocentos) pontos para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nessa modalidade que apresentarem as maiores pontuações no ENEM, em ordem decrescente de pontuação.

    III – Caso não haja candidatos(as) que atendam ao requisito mínimo de 800 (oitocentos) pontos para o preenchimento das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nessa modalidade que apresentarem as maiores pontuações no ENEM, em ordem decrescente de pontuação.

    IV – No caso de haver mais de uma inscrição vinculada ao mesmo CPF, será considerada válida apenas a inscrição mais recente, sendo automaticamente desconsideradas as inscrições anteriores.

    V. As inscrições somente serão aceitas se realizadas no link até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 com o preenchimento da ficha de inscrição, sendo necessário anexar cópia do RG e CPF, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula ou de seu trancamento, os programas das disciplinas cursadas na instituição de origem contendo, no mínimo, carga horária e ementa da disciplina. Não serão aceitos como documentos o currículo do curso ou o Projeto Pedagógico do Curso. Serão aceitos apenas documentos emitidos por instituições credenciadas no MEC.

    VI. Todos os documentos enviados na inscrição precisam estar assinados pela coordenação ou secretaria do curso e/ou possuírem verificação eletrônica da sua autenticidade, além do extrato das notas do ENEM com verificação eletrônica. Todos os documentos devem estar atualizados, tendo sido expedidos há, no máximo, 90 dias. As orientações para o envio dos documentos constam no anexo I desta portaria.

    .§ 2º A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na classificação dos(as) candidatos(as) com base na pontuação média obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), calculada conforme o inciso I do § 1º deste edital.

    I – Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação média no ENEM, considerando a edição do exame apresentada pelo(a) candidato(a), entre os anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025.

    II – Em caso de empate na pontuação média do ENEM, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

    a) maior nota na Redação;

    b) maior nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

    c) maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

    d) maior nota em Matemática e suas Tecnologias;

    e) maior nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias; f) maior idade.

    III – Serão classificados(as) para a terceira etapa os(as) candidatos(as) que estiverem posicionados(as), na ordem de classificação, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas para cada série e modalidade de concorrência, observada a respectiva distribuição de vagas estabelecida neste edital.

    IV – Atingido o limite estabelecido no inciso III, os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) eliminados(as) deste Processo Seletivo.

    V – Para fins de classificação nesta etapa, será considerada a pontuação média do ENEM calculada conforme o inciso I do § 1º, não sendo utilizada, nesta etapa, a conversão da pontuação do ENEM para a escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), prevista para o cálculo da nota final da terceira etapa.

    .§ 3º A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise curricular dos(as) candidatos(as) classificados(as) na segunda etapa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e demais normas vigentes da Universidade Federal de Santa Catarina.

    I – A análise curricular será realizada por Comissão composta por docentes designados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Curitibanos.

    II – Para fins de validação dos componentes curriculares, a Comissão analisará a compatibilidade entre os componentes curriculares cursados pelo(a) candidato(a) na instituição de origem e os componentes curriculares do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, considerando a ementa, o conteúdo programático e a carga horária, observado o requisito mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de compatibilidade estabelecido na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    III – A análise será realizada individualmente para cada componente curricular, considerando-se os componentes curriculares correspondentes às fases do Curso de Graduação em Medicina da UFSC.

    IV – Ao final da análise, a Comissão determinará o número total de créditos dos componentes curriculares passíveis de validação para cada candidato(a).

    V – Os planos de ensino dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, contendo as respectivas ementas e conteúdos programáticos, estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico indicado neste edital.

    VI – A pontuação correspondente à análise curricular será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da nota final da terceira etapa e será calculada proporcionalmente ao número de créditos passíveis de validação, conforme a seguinte fórmula:

    Nota de Validação = (Número de créditos passíveis validação pelo(a) candidato(a) ÷ Maior número de créditos passíveis de validação entre os(as) candidatos(as) classificados(as) para a terceira etapa) × 10.

    VII – A pontuação correspondente ao desempenho no ENEM será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da nota final da terceira etapa. Para essa finalidade, a pontuação média obtida no ENEM, calculada conforme o inciso I do § 1º deste edital, será convertida para uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), mediante a divisão da pontuação média por 100 (cem), conforme a fórmula:

    Nota ENEM = Pontuação média do ENEM ÷ 100.

    VIII – A nota final da terceira etapa será calculada pela seguinte fórmula:

    Nota Final da Terceira Etapa = (Nota de Validação × 0,50) + (Nota ENEM × 0,50).

    IX – Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final obtida na terceira etapa.

    X- Em caso de empate na nota final da terceira etapa, terá preferência, para fins de classificação, o(a) candidato(a) de maior idade.

    .§ 5º A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) será realizada na fase do Curso de Graduação em Medicina correspondente aos componentes curriculares não validados, conforme o resultado da análise curricular realizada na terceira etapa, podendo o(a) candidato(a) ser matriculado(a) em diferentes fases, de acordo com o número e a distribuição dos componentes curriculares passíveis de validação. A disponibilidade de vagas estará condicionada à existência de vagas na respectiva fase.

    Art. 4º Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    a. Prazo final para inscrições: até às 23h59 do dia 30/10/2026

    b. Divulgação da classificação final no site do DAE: 09/12/2026

    Art. 5º Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.

    Art. 6º Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Disposição geral: O presente Processo Seletivo será regido e conduzido em conformidade com a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, que dispõe sobre os cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como com as demais normas e regulamentações institucionais aplicáveis, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste edital.

    (Ref.: Considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o primeiro semestre de 2027, e a 10ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 02 de outubro de 2026 e pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 227/2026/CUN))

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 103/2026/CC – Art. 1º Fica retificada a resolução nº 98/2026/CC, de 24 de setembro de 2026, em seu art. 1º, inciso VIII, referente ao Processo nº 23080.013771/2024-03, modificando o trecho em que se lê “contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)” para “aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 06 de Outubro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CRSC-PCCTAE, 07 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    12 Fernanda Garcia da Silva 1325576 ENFERMEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    144 Guilherme Luiz 1974367 CONTADOR VI 06/10/2026
    183 Rosana Debiasi 1951117 ARQUITETO E URBANISTA VI 06/10/2026
    242 Vanderléia Vieira 1822833 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    315 DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 1169618 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    348 LÍDIA MARIA DE CAMPOS MELO 2834384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    416 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA 2388882 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 06/10/2026
    423 VANESSA MIRANDA 1162440 BIÓLOGO VI 06/10/2026
    486 JOSE EDGAR KURCESKI 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    491 VÍTOR MONTEIRO MORAES 1117401 ENFERMEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    539 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 1160295 COPEIRO V 06/10/2026
    549 RAFAEL GUEDERT BATISTA 3047417 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    581 JUCIANE PIRES FRANZ 1160349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    583 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 2374171 TRADUTOR E INTÉRPRETE VI 06/10/2026
    611 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    660 MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    707 CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 3214709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    709 MARIA BERNADETE SOURA 1160257 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    732 ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    858 ERICO JOSE DOMINGOS 1160446 JARDINEIRO III 06/10/2026
    859 Sonia Trois 1138863 PROGRAMADOR VISUAL VI 06/10/2026
    871 RODNEY CIFRO 2182261 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    873 MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 1417540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    878 CANDIDO TIEPO JUNIOR 1982396 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    901 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA 1552047 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 06/10/2026
    905 EDSON ALVES PEREIRA 1160447 JARDINEIRO V 06/10/2026
    932 Samuel Josias Bizerra Calderon 3520944 MÉDICO/ÁREA VI 06/10/2026
    934 MARIANA MACHADO DA SILVA 2044195 ADMINISTRADOR V 06/10/2026
    941 ANA MARIA DA SILVA 1160367 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    947 Greceane do Nascimento dos Santos 1408762 ARQUIVISTA VI 06/10/2026
    949 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA 3030497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 06/10/2026
    963 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL 2193231 ENGENHEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    970 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI 2182243 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IV 06/10/2026
    992 Thayse Fernandes Cherem 1974585 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    998 Dorival José Pereira 1160564 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1000 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS 1422102 ENFERMEIRO/ÁREA V 06/10/2026
    1008 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1025 ANDERSON PADILHA DA ROCHA 1660437 BIOMÉDICO VI 06/10/2026
    1044 Tatiana Cristina Farias 1914995 ENFERMEIRO/ÁREA V 06/10/2026
    1047 BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 06/10/2026
    1053 David Alflen 2240400 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1098 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI 1359852 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 06/10/2026
    1102 Ticiana Camilo Frigo Avila 1924634 ENGENHEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    1118 PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES 1169725 CONTÍNUO VI 06/10/2026
    1130 Ramsés Miotto 2085775 MÉDICO/ÁREA VI 06/10/2026
    1173 Elisângela Leusin 2083022 ENFERMEIRO/ÁREA V 06/10/2026
    1192 EMANOELA CAROLINA VOGEL 2183003 ASSISTENTE SOCIAL VI 06/10/2026
    1206 Everton Harenas Bellini 2085807 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1234 MARCO ANTONIO DA SILVA 1158993 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1249 GUSTAVO COSTA RIBEIRO 1160099 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 06/10/2026
    1276 MARILENE DOS SANTOS 1180111 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1279 ALICE DANIELLE CORREA MENDES PINTO 1357071 MÉDICO/ÁREA V 06/10/2026
    1280 Claudia Rosa Ferreira Ramos Taveira da Conceição 1356062 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1296 VANESSA DADAM HREISEMNOU 1364204 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1302 JOSIANE NOEMI DE ANDRADE 1423615 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1310 Adriano Martins 1957544 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 06/10/2026
    1318 SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT 1421211 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 06/10/2026
    1321 ILSOMIR SEBASTIAO DA SILVA 1160275 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1329 Barbara Paes Spricigo 1902563 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1331 Manoela Hermes Rietjens 1938596 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 06/10/2026
    1364 Marina Silveira Soares 1969042 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 06/10/2026
    1369 FABIO DE ARAÚJO BAIRROS 2350047 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 06/10/2026
    1370 MARCOS CESAR BERNARDINO 1759594 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 06/10/2026
    1376 THAIS ALVES MATOS 1762441 ENFERMEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    1382 CéSAR AGOSTINHO SCHAEFER 2182962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 06/10/2026
    1387 Gesmar Kingeski Barbosa 1677271 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 06/10/2026
    1398 CAMILA DA SILVA ALMEIDA 3149938 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 06/10/2026
    1401 CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO 1158842 VIGILANTE III 06/10/2026
    1403 JANAÍNA BALESTRIN 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1409 GELSON ALCIDES DOS SANTOS 1478105 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 06/10/2026
    1415 AVANIR FRANCISCO VIEIRA 1156847 MOTORISTA III 06/10/2026
    1420 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA VI 06/10/2026
    1429 MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 2345611 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1431 DIANE DINIZ MACIEL 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1432 JORGE LUÍS SAIBERT 2410613 TÉCNICO EM ELETRÔNICA III 06/10/2026
    1435 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES 1659120 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 06/10/2026
    1442 Alexsandro Furtado Pereira 1953115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1447 LUIZ CORREA DE SOUZA 1158278 CONTADOR V 06/10/2026
    1449 ANTONIO CARLOS PICALHO 3324835 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 06/10/2026
    1450 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE 1430784 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 06/10/2026
    1472 Kevin Hilesheim 2083825 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1475 VINICIUS MULLER BURATTO 2322648 ENGENHEIRO/ÁREA VI 06/10/2026
    1478 VERA LUCIA GONZAGA 1459580 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IV 06/10/2026
    1483 GIANA CARLA LAIKOVSKI 1080244 ASSISTENTE SOCIAL VI 06/10/2026
    1500 DANIELA RATTI 1444634 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 06/10/2026
    1514 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 3319549 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 06/10/2026
    1519 BARBARA SABINO GUIMARAES 1762461 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 06/10/2026
    1521 SIDNEI GONCALVES DA ROSA 1160157 PEDREIRO III 06/10/2026
    1524 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO 1358514 MÉDICO/ÁREA V 06/10/2026
    1540 Yusanã Cauê Mignoni 2765363 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL V 06/10/2026
    1542 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO 1459758 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 06/10/2026
    1760 RUTES DE FATIMA CHITTO TERRES 1160523 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 06/10/2026
    1905 Dayana Lima dos Santos 2225396 ENFERMEIRO/ÁREA V 06/10/2026

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2823/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de Setembro de 2026, ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, do exercício da função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1960/2024/GR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 050721/2026)

     

    Nº 2828/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, Lucas dos Santos Matos, SIAPE nº 1133620, da condição de membro da comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, com vistas a apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados nos ofícios nº 7601/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU e nº 7615/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU, instituída pela Portaria nº 454/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1516/2026/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47233/2026)

     

    PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 2829/2026/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50904/2026)

     

    Nº 2830/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, administradora, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArte), a partir de 13 de outubro de 2026, a jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.043016/2026-15)

     

    Nº 2832/2026/GR – Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020162, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 49902/2026)

     

    Nº 2833/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.038037/2024-49)

     

    Nº 2834/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor NILTON JORGE DE QUADRA, SIAPE nº 1891322, assistente em administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), a partir de 14 de outubro de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.048890/2026-31)

     

    Nº 2836/2026/GR – Designar DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2457520, para responder pela Coordenadoria da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), no período de 05/10/2026 a 12/12/2026, tendo em vista o afastamento da titular JUSSARA GUE MARTINI, SIAPE nº 1466140, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 50390/2026)

     

    PORTARIAS DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 2837/2026/GR – Art. 1º Atribuir à servidora ANDRESSA VASCONCELOS FLORES, SIAPE nº 1897807, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (DABF/CCR), a partir de 19 de outubro de 2026, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.047053/2026-94)

     

    Nº 2838/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Imóveis, referente ao exercício de 2026:

    I – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração;

    II – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações; e

    III – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela subcomissão deverão ser apresentados à comissão geral da unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 51192/2026)

     

    Nº 2839/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 1º de outubro de 2026, os servidores abaixo relacionados como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

    I – MÁRCIO CAMARGO CUNHA FILHO, SIAPE nº 1981026, campus do bairro Trindade, titular; e

    II – RAFAEL PETEFFI DA SILVA, SIAPE nº 1693459, campus do bairro Trindade, suplente.

    Art. 2º Fica atribuída ao membro titular designado no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 51378/2026)

     

    Nº 2840/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio a Eventos Institucionais do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 51387/2026)

     

      

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 260/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR, a partir de 12/10/2026, por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 222/2026/DPD/UFSC e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: OFÍCIO Nº 03/2026/Sindicância Acusatória (SINAC) e-PAD nº 99946005556202627)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 0394/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2026 (processo 051520/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036632/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Suplente MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
    Fiscal Suplente Catieli Nunes de Figueredo Beléia 065.***.***-50 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
    Fiscal Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0395/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2026 (processo 051520/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERVEBEM COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.008.555/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036629/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Titular RICARDO PITHAN 821.***.***-34 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
    Fiscal Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO CTJ 2
    Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
    Fiscal 2 Administrativo Titular LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI 2

     

    Gestor Suplente Bernardo Horn 015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM  ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0396/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049359/2026

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular Takanori Ogawa 919.***.***-34 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049359/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico

    Titular

    Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Titular MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO 046.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROPLAN

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0397/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 de OUTUBRO de 2026

    Nº 065/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 388/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.048796/2026-81, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) servidores(as): GLORIA REGINA BOTELHO, SIAPE nº 1574227, Professora Magistério Superior/CECBA/CCR e GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Disposto no Capítulo VIII da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021)

     

    Nº 066/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 394/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.049930/2026-61, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) servidores(as):

    LUCAS DOS SANTOS SOARES, SIAPE nº 3512895, Assistente em Administração/STIC/DA/CBS e LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 1894016, Técnico de Tecnologia da Informação/STIC/DA/CBS.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA  DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 067/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 378/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.064653/2024-55 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JAIME ARTUR BARG SPENST, SIAPE nº 1249276, Analista de Tecnologia da Informação/PROPLAN; VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, Administradora/PROAD e MARCO ANTONIO DA SILVA, SIAPE nº 1158993, Assistente em Administração/PROPLAN.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Revogar a Portaria nº 064/2025/DPL de 30 de Abril de 2025.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 529/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de JANETE GHIZONI ABEL, matrícula nº 1158021, suspenso no mês de setembro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 506/2026/DAP, de 16 de setembro de 2026 publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2026, Seção 2, a partir do mês de outubro de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

    PORTARIAS DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 530/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a FRANCISCO CELSO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 07163070, cônjuge da servidora aposentada Luciana Vanda Silva, matrícula SIAPE 1430704, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 22 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.049014/2026-21).

     

    Nº 531/2026/DAP – Conceder pensão indenizatória vitalícia a SARA FERRAIS, matrícula SIAPE 07163061, em cumprimento a à sentença nos Autos do Processo Judicial 5002974- 74.2018.4.04.7200. (Processo nº 23080.040153/2025-17).

     

    Nº 532/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 511/2026/DAP, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2026, que concedeu a aposentadoria à servidora ELZA BERGER SALEMA COELHO, matrícula SIAPE 1157903. Onde se lê “incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″, leia-se “incorporação de 7/10 (sete décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.034171/2026-32).

     

    PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 533/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de outubro de 2026, o cargo de Administrador, nível de classificação E, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1345110, código de vaga 975004, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).

     

    Nº 534/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VIVIANE THEISS, matrícula SIAPE 1101371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 4 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8859037).

     

    Nº 535/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VIVIANE THEISS, matrícula SIAPE 1101371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 1º de fevereiro de 2027 a 1º de abril de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8859037).

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 36/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores VALMIR JOSE OLEIAS (titular), PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (titular), RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular), IRACEMA SOARES DE SOUSA (titular), DANIELE DETANICO (titular), FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE (titular), LUCIANA FIAMONCINI (suplente), LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES (suplente) e o TAE FELIPE SILVA NEVES (titular), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 10/2026/PROEX – PROBOLSAS 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     


  • Boletim Nº 184/2026 – 06/10/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 184/2026

    Data da publicação: 06/10/2026

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PORTARIA – SEI Nº 518/2026/SUP/HU-UFSC,

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 382/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 383/DPC/PROAD,

     

    PORTARIA Nº 0387/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0388/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0389/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0390/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0391/2026/DPC/PROAD

     PORTARIA Nº 392/DPC/PROAD

     

    PORTARIA Nº 398/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 399/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 400/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 401/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 402/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 405/DPC/PROAD,

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS EQUIDADE

    PORTARIA N° 073/PROAFE/2026 DE

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    EDITAL Nº 008/2026/CCA,

    PORTARIAS Nº 066/2026/CCA À Nº 0702026/CCA,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIA Nº 029/2026/PPGFSC,

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    EDITAL 015/2026/CSE

    PORTARIA Nº 108/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 109/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 110/2026/CSE.

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 518/2026/SUP/HU-UFSC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

    SEI Nº 518/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º RETIFICAR, a portaria -SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC, de 30 de setembro de 2026.

    Onde lê-se:

    LOCALIZAR, a partir de 02/09/2026, o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435398, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Lê:

    LOCALIZAR, a partir de 02/09/2026, o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435298, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.016810/2026-77)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 382/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 232/DPC/PROAD, de 09 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa especializada em emissão de laudos técnicos dos sistemas preventivos contra incêndio para o Campus de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.032826/2026-38.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 383/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Felipe Iop Capelleto, SIAPE nº 1042375, da função de presidente e da equipe de planejamento da concessão onerosa espaço físico da UFSC, de 1.420,01 m2, destinada à exploração e operação comercial para realização de eventos (teatro), conforme consta no processo 23080.029685/2026-76.

    Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor, como membro titular e na função de presidente, a equipe de planejamento da concessão onerosa espaço físico da UFSC, de 1.420,01 m2, destinada à exploração e operação comercial para realização de eventos (teatro), conforme consta no processo 23080.029685/2026-76.

    Art. 3º PRORROGAR, até 28 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 209/DPC/PROAD, de 25 de junho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa espaço físico da UFSC, de 1.420,01 m2, destinada à exploração e operação comercial para realização de eventos (teatro), conforme consta no processo 23080.029685/2026-76.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 0387/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042876/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular HELEN DE AGUIAR ARDENGHI 007.***.***-37 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042876/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular MAYARA CRISTINA MOLLERI 066.***.***-18 NUTRICIONISTA/HABILITA ÇÃO RU/PRAE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0388/2026/DPC/PROA – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00150/2026 (processo 051520/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036633/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    LARISSA PIAZZETTA GYSI 001.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 5
    Fiscal Técnico Titular Fernanda Morgana Machado 046.***.***-78 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 3
    Gestor Titular Milton Beck 216.***.***-00 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCA 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0389/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044823/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular Marcy Lancia Pereira 222.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CCR

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044823/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico

    Titular

    Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0390/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046230/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente Eveline Boppré Besen Wolniewicz 021.***.***-57 ADMINISTRADOR DAE/SGEB/P ROGRAD

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0391/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA PROPLAN
    Fiscal Técnico Titular HENRIQUE RIBEIRO 050.***.***-35 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN
    Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 392/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor RODRIGO VALVERDE DA SILVA, SIAPE 1697036, como membro titular e presidente da equipe de planejamento para contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, funções para as quais foi designado por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, como membro titular da equipe de planejamento para contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta indicado no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 3º DESIGNAR o servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE 1697036, para exercer a função de presidente da equipe de planejamento para contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, cumulativamente com a função de membro titular, para a qual já havia sido designado por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 4º PRORROGAR, até 29 de dezembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme autorizado no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 398/DPC/PROAD, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos, gerados nos campi de Curitibanos e Araranguá, conforme consta no processo 23080.050764/2026-46.

    Nome SIAPE Função
    Gabriela Mota Zampieri 2662673 Membro titular (presidente)
    Andressa Maiara Agustinha 3373150 Membro Titular
    Chirle Ferreira 1660368 Membro Titular
    Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Membro Titular
    Tiago Bortolotto 2193572 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 399/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de execução de intervenção provisória na cobertura do edifício CTC23-LABOPE/EQA, conforme consta no processo 23080.049879/2026-98.

    Nome SIAPE Função
    Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943 Membro titular (presidente)
    José Fabris 1803977 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 400/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de espaço público no Centro de Cultura e Eventos para exposição, divulgação e comercialização de produtos confeccionados por Pessoas com Deficiência, conforme consta no processo 23080.038580/2026-16.

    Nome SIAPE Função
    Érica Sturião Nunes Magalhães 1212502 Membro Titular (presidente)
    Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
    Priscila Genara Padilha 2451047 Membro titular
    Edna Maria da Silva 1160440 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 01/01/2027 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

     

    Nº 401/DPC/PROAD – 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de acesso da Base de dados HeinOnline Latin American Core Collection, conforme consta no processo 23080.047267/2026-61

    Nome SIAPE Função
    Fabrício Silva Assumpção 1341655 Membro titular (presidente)
    Natalia Fernanda Conrado da Rosa Rodrigues 3125018 Membro Titular
    Fabiana Hennies Brigidi 2864196 Membro Titular
    Luziane Cordova Marques 3031115 Membro Suplente
    Thayse Hingst 2177746 Membro Suplente
    Ricardo de Lima Chagas 1731253 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 402/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de credenciamento para contratação de leiloeiros externos para a UFSC, conforme consta no processo 23080.050665/2026-64.

    Nome SIAPE Função
    CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS 2571573 Membro titular (presidente)
    DANIEL FLORES CALDAS 2696056 Membro Titular
    JULIANA GIBRAN POGIBIN 2891054 Membro Titular
    MARIO AUGUSTO NISHIYAMA 1950641 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    Nº 405/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de janeiro de 2027, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 001/DPC/PROAD, de 06 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

    N° 073/PROAFE/2026 – Art. 1º Designar, considerando o juízo de admissibilidade proferido nos processos de denúncia em tramitação e em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 509/2025/GR- alterada pela Portaria Normativa nº 539/2026/GR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas (Renda), responsável pela condução dos trabalhos:

    Josiane Margarete de Amorim- Siape 3052939- Presidente da Comissão

    Nadja Margotti Mendonça- Siape 1080638

    Tatiane Bevilacqua- Siape 1888479

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados, destinada à realização das atividades relacionadas à apuração da denúncia, incluindo análise documental, deliberações, emissão de pareceres, comunicações processuais e demais atos previstos na Portaria Normativa.

    Art. 3º Nos termos do art. 10 da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, fica estabelecido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    EDITAL Nº 008/2026/CCA, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º ANUNCIAR a eleição para a função de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de dezembro de 2026.

    Art. 2º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para participarem da eleição.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 27 de outubro de 2026, terça-feira, às 10h00min, na Sala CAL05, no Bloco C, 1º Andar, do Prédio do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL), no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

    Art. 4º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas do dia 13 ao dia 20 de outubro de 2026, através do envio ao e-mail da Coordenação do Curso, , das seguintes informações:

    a) Assunto do e-mail: Solicitação de Registro de Candidatura.

    b) Corpo do e-mail: nome completo; número SIAPE e indicação à função que pretende se candidatar: Coordenador(a) ou Subcoordenador(a).

    c) Anexo do e-mail: declaração de aceite de investidura na função, caso eleito(a), devidamente preenchida e assinada digitalmente pelo/a candidato/a, conforme disposto no § 3º, do artigo 13, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 5º A homologação das candidaturas será divulgada no dia 21 de outubro de 2026, na página do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

    Art. 6º Abaixo segue a nominata dos membros do Colegiado do Curso para convocação do Colegiado Eleitoral.

     

    PRESIDENTE

    Vívian Maria Burin Coordenadora do Curso

     

    MEMBROS DOCENTES

    Departamento/Centro Titular Suplente
    Departamento de

    Ciência e Tecnologia

    de Alimentos

    Carmen Maria Olivera Müller

    Jane Mara Block

    Maristela Martins Pereira

    Renata Dias de Mello Castanho Amboni

    Ana Carolina de Oliveira Costa

    Itaciara Larroza Nunes

    Katia Rezzadori

    Isabela Maia Toaldo Fedrigo

    Carlise Beddin Fritzen Freire

    Maria Manuela Camino Feltes

    Departamento de

    Química

    Louis Pergaud Sandjo Larissa Moreira Ferreira
    CCA Milene Puntel Osmari Fábio Luiz Búrigo
    CCB Laureane Nunes Masi Maicon Roberto Kviecinski
    CCS Fernanda Hansen Leticia Carina Ribeiro da Silva
    CFM Leonardo Negri Furini Alexandre Magno Silva Santos
    CTC Simone Daniela Sartorio de Medeiros Marcos André Braz Vaz

     

    MEMBROS TAES

    Setor de Vinculação ao

    Curso

    Titular Setor de Vinculação

    ao Curso

    Suplente
    Coordenadoria do Curso de

    Graduação em Ciência e

    Tecnologia de Alimentos

    (CCGCTA/CCA)

    Jonas Fedrigo Departamento de

    Ciência e Tecnologia

    de Alimentos

    (CAL/CCA)

    Samuel Milanez

     

    MEMBROS DISCENTES

    Titular Suplente
    Sarah Hope Assaf Furtado Bibiana Seligman Ferrante

    (Ref.: Processo 23080.051335/2026-96)

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 066/2026/CCA – DESIGNAR o docente Frank Bellettini em substituição ao docente Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, designado através da Portaria 074/2025/CCA, como Representante do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC para um mandato a partir de 15/09/2026, com carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref.: Solicitação Digital 045887/2026)

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 067/2026/CCA – DESIGNAR os representantes discentes nos Colegiados e Comissão do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas, a partir de 18/09/2026, pelo período de um ano, conforme descrito abaixo: Colegiado Delegado Doutorado: Titular: Elisa Cesário Pereira Stadnick Suplente: Nemora Guliane Mocelin Mestrado: Titular: Nicolas Rosa Suplente: Maria Rafaella Junger Wollmann (Ref.: Solicitação Digital 047012/2026)

     

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 068/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR os membros docentes e técnicos administrativos em educação para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (CTA), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, conforme segue:

    MEMBROS DOCENTES:

    Depto/Centro Titular Suplente
    Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Carmen Maria Olivera Müller

    Jane Mara Block

    Maristela Martins Pereira Renata Dias de Mello Castanho Amboni

    Ana Carolina de Oliveira Costa

    Itaciara Larroza Nunes

    Katia Rezzadori

    Isabela Maia Toaldo Fedrigo

    Carlise Beddin Fritzen Freire

    Maria Manuela Camino Feltes

    Departamento de Química Louis Pergaud Sandjo Larissa Moreira Ferreira
    CCA Milene Puntel Osmari Fábio Luiz Búrigo
    CCB Laureane Nunes Masi Maicon Roberto Kviecinski
    CCS Fernanda Hansen Leticia Carina Ribeiro da Silva
    CFM Leonardo Negri Furini Alexandre Magno Silva Santos
    CTC Simone Daniela Sartorio de Medeiros Marcos André Braz Vaz

     

    MEMBROS TAEs:

    Setor de Vinculação ao Curso Representante TAE/Titular Setor de Vinculação ao Curso Representante TAE/Suplente
    Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (CCGCTA/CCA) Jonas Fedrigo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL/CCA) Samuel Milanez

    Art. 2º REVOGAR a Portaria 066/2024/CCA, a partir de 21 de setembro de 2026.

    (De acordo com a Solicitação Digital 049577/2026)

     

     

    PORTARIA 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 069/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Agrárias CCA (10004), Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;

    II – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, titular.

    III – Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, Auxiliar de Agropecuária, titular.

    IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente.

    V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.

    VI – Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Engenheiro Agrônomo, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Centro de Ciências Agrárias CCA, código 10004;

    II – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044;

    III – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;

    IV – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e

    V – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;

    Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 052/2026/CCA, de 15 de julho de 2026;

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: processo nº 23080.021253/2026-17)

     

     

     

     

         CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA 05 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 029/2026/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Leonardo Negri Furini e o Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão do processo seletivo do Edital 007/2026/PPGFSC, com a finalidade de selecionar candidato(a) à bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 referente à Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Edital nº 007/2026/PPGFSC)

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL 015/2026/CSE DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

    Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição do Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI).

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais e normativos que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável de 23 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio do sistema e-Democracia.

    .§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para a eleição no sistema e-Democracia, a eleição será agendada pela Comissão Eleitoral para a primeira data disponível em dia útil subsequente, e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Data Prevista
    1. Período para registro das chapas 29/10/2026 a 04/11/2026
    2. Divulgação da relação de votantes habilitados(as) 05/11/2026
    3. Divulgação das candidaturas 05/11/2026
    4. Período para impugnação das candidaturas 06/11/2026 e 09/11/2026
    5. Homologação das chapas inscritas Até 16/11/2026
    6. Período para a campanha eleitoral 16/11/2026 a 22/11/2026
    7. Eleição 23/11/2026
    8. Divulgação do resultado da eleição 23/11/2026
    9. Período para impugnação do resultado da eleição 24/11/2026 e 25/11/2026
    10. Homologação do resultado da eleição Até 27/11/2026

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I Da Comissão Eleitoral

    Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por, no mínimo, um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) representante técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

    .§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da Comissão, deverá ser designado novo membro.

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção do Centro Socioeconômico dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s aos cargo de que tratam este edital.

     

    CAPÍTULO II Dos Eleitores

    Art. 4º Poderão votar na eleição todos(as) os(as) membros do Colegiado Pleno do CGRI.

    .§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III Das Inscrições e da Impugnação

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s docentes em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade ou em outra instituição federal de ensino superior;

    II – estejam lotadas/lotados em departamentos de Ensino da(s) unidade(s) universitária(s) à qual(ais) o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular; e

    III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/ ), ao Centro Socioeconômico (CSE), utilizando o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Encerrado o prazo de inscrição, será publicada a relação das candidaturas na página do CGRI (https://cienciascontabeis.ufsc.br/ ), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em caso de incompatibilidade de algum(a) candidato(a), caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das candidaturas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a). § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não terá efeito suspensivo.

    Art. 9 – No caso de desistência do(a) candidato(a), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV Das Penalidades

    Art. 10 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V Da Votação Do Local e dos Procedimentos de Votação

    Art. 12 – A eleição ocorrerá por meio da plataforma institucional e-Democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, os(as) eleitores(as) receberão, no endereço de e-mail cadastrado, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar a cabine de votação utilizando seu CPF, sem pontos ou traços, e a senha utilizada para acesso aos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da cabine de votação digital será das 9h às 16 h.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto. Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com os(as) demais membros e fiscais.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos(às) eleitores(as) o acesso à cabine de votação digital. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos(às) eleitores(as), por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à Comissão Eleitoral homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será divulgado à comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/ ), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados ao CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) vencedor(a) mediante notificação para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Encerrado o prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a), a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a).

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o(a) recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X Das Disposições Finais

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, no qual constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/ ).

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores(as) e a Comissão Eleitoral poderão consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma eDemocracia.

    Art. 25 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 05 de outubro de 2026.

    (Ref.: Processo Digital nº 3080.049026/2026-56)

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  30 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 108/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Graciela de Conti Pagliari, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Clécio Azevedo da Silva – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 09/12/2026, às 14h, em formato híbrido
    2. André Luiz Reis da Silva – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Membro – –
    3. Carlos Schmidt Arturi – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Membro – –
    4. Eurico de Lima Figueiredo  – Universidade Federal Fluminense (UFF) Membro – –

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (REF.: Processo n° 23080.034009/2026-14)

     

    PORTARIA 05 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 109/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) Setor(es), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE nº 1855905, docente, titular;

    II – MAURÍCIO RISSI, SIAPE nº 1755561, assistente em administração, titular;

    III – KALITA REGINA DA CRUZ, SIAPE nº 3388036, assistente em administração, titular;

    IV – LEONARDO FLACH, SIAPE nº 1816035, docente, suplente;

    V – ARTHUR PONTES BASSETTO, SIAPE nº 1918223, assistente em administração, suplente; e

    VI – NEWTON DE MENDONÇA BARBOSA JÚNIOR, SIAPE nº 1160491, assistente em administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE, código 10227.

    II – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE, código 10239.

    III – DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE, código 10285.

    IV – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis / SE/CCN/CSE, código 12667.

    V – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE, código 12668.

    VI – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social / SE/DSS/CSE, código 12670.

    VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração / SE/CPGA/CSE, código 12683.

    VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia / SE/CPGCNM/CSE, código 12687.

    IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, código 12688.

    X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, código 12689.

    XI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / CPGCCN/CSE, código 12690.

    XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / SE/CPGCCN/CSE, código 12691.

    XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais / SE/CPGRI/CSE, código 12693

    XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária / SE/PPGAU/CSE, código 12695.

    XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão / SE/CPGMPCG/CSE, código 12698.

    XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação / SE/PROFNIT/CSE, código 12720.

    XVII – Departamento de Ciências Contábeis / CCN/CSE, código 10226.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioeconômico.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada, a partir desta data, a portaria 080/2026/CSE de 22 de julho de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.036152/2026- 41)

     

    PORTARIA  DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 110/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzirem o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI), nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Luana Goularte Louro (STAE) Presidente 2h semanais
    Juliana Lyra Viggiano Barroso (Docente) Membro 2h semanais
    Felipe Giannini Reis (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.049026/2026-56 e no Edital nº 015/2026/CSE)

     

     


  • Boletim Nº 183/2026 – 05/10/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 183/2026

    Data da publicação: 05/10/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 37/2026/CUn,
    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 12/2026/CRSC-PCCTAE
    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 193/2026/CTS/ARA À Nº 196/2026/CTS/ARA
    CAMPUS DE CURITIBANOS

    EDITAL 15/2026/CCR/CBS

    PORTARIA Nº 213/2026/CCR/CBS

    PORTARIA Nº 214/2026/CCR/CBS

    PORTARIA Nº 215/2026/CCR/CBS

    GABINETE DA REITORIA

    Nº 258/2026/DPD/UFSC,

    Nº 259/2026/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     PORTARIA Nº 72/2026/PROAD,

     PORTARIA Nº 73/2026/PROAD

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 524/2026/DAP À Nº 528/2026/DAP
    PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIAS Nº 13/2026/PROPLAN À Nº 19/2026/PROPLAN,
    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 011/SECARTE/2026

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL ESPAÇO VIVO 014/2026/ SECARTE/UFSC

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 015/SECARTE/2026

    PORTARIA Nº 039/SECARTE/2026,

    PORTARIA Nº 040/SECARTE/2026,

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA Nº 69/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 72

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    PORTARIA Nº 032/2026/CCJ,

    PORTARIA Nº 033/2026/CCJ,

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 2 de junho de 2026, e tendo em vista o parecer constante às páginas 259 a 261 do Processo nº 23080.024405/2026-33, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 37/2026/CUn, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 37/2026/CUn – Art. 1º Fica retificado o Art. 1º da Resolução nº 20/2026/CUn, de 2 de junho de 2026, modificando o trecho em que se lê “Fundação Stemmer para Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEESC)” para “Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC)”.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 02 de Outubro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 12/2026/CRSC-PCCTAE DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 12/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    119 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    121 ANA APARECIDA GOMES MALLMANN 1160333 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    126 ALEXSANDRO RAFAEL BESEKE 1442033 AUXILIAR DE LABORATÓRIO V 02/10/2026
    214 Fabiola Bristot Serpa 2061676 ARQUITETO E URBANISTA VI 02/10/2026
    215 VILMAR MICHEREFF JUNIOR 2168654 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    289 Renato Ramos Milis 2048081 PSICÓLOGO/ÁREA VI 02/10/2026
    338 Marcelo Martin Ferigato 1783347 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 02/10/2026
    396 CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA 2039649 ARQUITETO E URBANISTA V 02/10/2026
    401 FABIO MATYS CARDENUTO 2268586 ENGENHEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    402 CRISTIANE FERNANDES JORDAO 1741136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    436 KAREN LISA FERREIRA KNIERIM 1569930 ADMINISTRADOR VI 02/10/2026
    487 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA 2773566 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 02/10/2026
    489 GABRIELA FURTADO CARVALHO 3309748 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    527 André de Sá Brant 1888519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    540 JOSE EDUARDO GUIZZARDI 1760023 ENGENHEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    584 VIVIANE BARAZZUTTI 2529574 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS VI 02/10/2026
    612 Slene Schreiber Schusler 1592851 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    614 ADEMIR PODESTA 1169712 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 02/10/2026
    622 Ana Cláudia de Oliveira Batista 2710268 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 02/10/2026
    631 MAÍRA BUSATO WESTPHAL 2350525 ADMINISTRADOR VI 02/10/2026
    679 ELIABE DILDA MACHADO 1160407 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 02/10/2026
    687 LUCAS MÜLLER DE JESUS 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS VI 02/10/2026
    718 Shahla Felisbino Dias 1969107 ENGENHEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    727 FLAVIA NAZARE FERMIANO 1159832 COZINHEIRO V 02/10/2026
    755 MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA VI 02/10/2026
    767 FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 1160240 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    818 ANDREA BURIGO VENTURA 1494365 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    819 ANDRÉA BENINCá DE ALMEIDA 2198161 MÉDICO/ÁREA V 02/10/2026
    846 ALINE COELHO CONRADESQUE 2193174 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    874 Fernanda Riffel Frediani 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    939 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 3319876 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    954 Bianca Rossani Matos Garcia 1784852 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 02/10/2026
    955 Cíntya Cecília Koerich dos Santos 1851766 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 02/10/2026
    961 TATIANA XAVIER COSTA 1423184 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 02/10/2026
    981 JOAO BATISTA DA SILVA 1169670 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    982 JOSÉ FREITAS DA SILVA FILHO 1841043 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 02/10/2026
    1004 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA 1453207 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA VI 02/10/2026
    1006 Gisele Furtado Schmitz 2659085 ADMINISTRADOR VI 02/10/2026
    1020 Adriano Lúcio Ziero 2159189 ENGENHEIRO/ÁREA V 02/10/2026
    1041 Ramon Ghisi 1179688 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1045 EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA 2036257 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 02/10/2026
    1055 MARLENE KONS SCHVARTZ 1423179 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 02/10/2026
    1060 FABIANA MINATI DE PINHO 1421464 ENFERMEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    1072 Ricardo de Lima Chagas 1731253 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 02/10/2026
    1081 MARIA PETROLINA AMURIM 1159877 COZINHEIRO V 02/10/2026
    1085 Tatiana Martins 1936029 ENFERMEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    1094 TATIANE BEVILACQUA 1888479 ASSISTENTE SOCIAL VI 02/10/2026
    1100 Jonas Fedrigo 2034484 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1112 LUCIANE KAMMERS 1829425 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO V 02/10/2026
    1117 Mariana Bunn e Faria 1984419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1137 ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA 3158070 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1142 Fernando Ferraz de Miranda 2760627 MÉDICO/ÁREA V 02/10/2026
    1146 LUIZ ALBINO DOS SANTOS 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1151 Paula Elize Monteiro 2240918 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 02/10/2026
    1159 Rosiane Rosa Guimarães 2133319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1160 Liana Conrado França 2056327 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 02/10/2026
    1161 Joana Carla de Souza Matta Felicio 1775638 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 02/10/2026
    1198 Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres 2156993 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 02/10/2026
    1205 EDSON CARREIRAO ALVES 1159920 SERVENTE DE LIMPEZA V 02/10/2026
    1224 DANIEL FONSECA DA CUNHA 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 02/10/2026
    1228 Rafael Pinheiro de Almeida 1128114 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 02/10/2026
    1236 TELES ESPINDOLA 1159893 VIGILANTE VI 02/10/2026
    1241 Wanessa Caroline da Silva 2028167 AUXILIAR DE BIBLIOTECA VI 02/10/2026
    1242 CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 2409202 PEDAGOGO/ÁREA VI 02/10/2026
    1248 DULCILEIA PINHO BROLL 1159122 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 02/10/2026
    1250 Eduardo Deves 1935156 MÉDICO/ÁREA VI 02/10/2026
    1252 Fernando Garcia Guanabara 1953802 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 02/10/2026
    1261 Fabricio Perez Ferraz de Mello 2845493 TÉCNICO EM FARMÁCIA VI 02/10/2026
    1267 Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 ASSISTENTE SOCIAL VI 02/10/2026
    1307 SALETE BRASIL DA SILVA 1160022 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 02/10/2026
    1317 PENELOPE PALOMA RUDIGER SCHEIDT 1367327 ENFERMEIRO/ÁREA VI 02/10/2026
    1319 CARLOS ROBERTO SCHMITT 1172328 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 02/10/2026
    1352 VALDAIR ARNALDO VIEIRA 1160301 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 02/10/2026
    1355 DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA 1030521 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 02/10/2026
    1379 MARISTELA CASTRO 1160318 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 02/10/2026
    1408 JORGE ARISTIDES DA CUNHA 1169649 MECÂNICO V 02/10/2026
    1872 ELIZABETE NUNES DUARTE 1157782 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 02/10/2026
    1882 VILMA MARIA BATTISTI 1174417 AUXILIAR DE ENFERMAGEM III 02/10/2026

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 193/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, Lucas Batista Crepaldi, matrícula 202500847, e Patricia Abade Ferreira, matrícula 202601091, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de setembro de 2026 a 15 de julho de 2028.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 160/2026/CTS/ARA, de 24 de agosto de 2026.

     

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 194/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, a técnica administrativa Naiara Martins dos Santos, SIAPE nº 3412686, e a discente Claudia Milanezi Vieira, matrícula nº 202600245, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise e Validação de Créditos e Disciplinas e de Revisão da Norma de Validação de Créditos do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 168/2026/CTS/ARA, de 1º de setembro de 2026.

     

    PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 195/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e a discente Juliana Pires da Silva, matrícula nº 202603622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2028.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 187/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024.

     

    Nº 196/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE n° 2057426, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Energia Elétrica, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 1º de outubro de 2026 a 29 de setembro de 2028.

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:

    EDITAL 15/2026/CCR/CBS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 15/2026/CCR/CBS – Tornar público a prorrogação do processo eleitoral para o mandato 2026- 2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.

     

    I. DA COMISSÃO ELEITORAL

    1. A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 202/2026/CCR/CBS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Prof.ª Daniela Branco Liposcki e Prof Márcio da Silveira Corrêa.

    2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.

     

    II. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

    1. O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

     

    III. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

    1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no curso de Medicina. Para o cargo de coordenador o professor deverá ser graduado em Medicina.

    2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

    3. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 05 e 15 de outubro de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail katia.wagner@ufsc.br.

    4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

    5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina: https://medicina.curitibanos.ufsc.br/

    6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

     

    IV. DA CAMPANHA

    1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 19 a 30 de outubro de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

     

    V. DAS ELEIÇÕES

    1. A eleição será realizada no dia 03 de novembro de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no NCS, sala T09, campus Curitibanos.

    2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.

    3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.

    4. O voto será direto, secreto e intransferível.

    5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 30% e dos votos válidos dos docentes com peso de 70%, conforme fórmula abaixo:

    Nº de votos = Votos discentes/ x 0,3   + Votos docentes/ x 0,7
    Nº total de discentes Nº total de docentes

     

    VI. DA APURAÇÃO

    1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 03 de novembro de 2026, após o encerramento da votação na sala T09 do NCS, sendo aberta aos candidatos e ao público votante.

    2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.

    3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade.

    4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.

    5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

    6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina, que fará a homologação e divulgação.

    7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

     

    VII. CRONOGRAMA

    Data Atividade
    02/10/2026 Divulgação do edital
    05 à 15/10/2026 Inscrições das chapas
    16/10/2026 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s)
    18/10/2026 Término do prazo para recurso
    19/10 a 30/10/2026 Campanha eleitoral
    03/11/2026 Eleições
    04/11/2026 Divulgação do resultado
    05/11/2026 Término do prazo para recurso
    06/11/2026 Divulgação do resultado final

    Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

    Curitibanos, 02 de outubro de 2026.

     

    ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

    Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina de acordo com o Edital 15/CCR/CBS2026.

    Curitibanos, ___ de ______________ de 2026.

     

    Candidato(a) a Coordenador Siape
     

     

     

    Candidato(a) a Subcoordenador Siape

     

    Recebido.

    __________________

    Prof.ª Katia Jakovljevic Pudla Wagner

    Presidente da comissão eleitoral e membro do Colegiado do Curso de Medicina

    ____________________

    Prof.ª Daniela Branco Liposcki

    Membro do Colegiado do Curso de Medicina

    ____________________

    Prof Márcio da Silveira Corrêa

    Membro do Colegiado do Curso de Medicina

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 213/2026/CCR/CBS, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 213/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

    • Eliseu Fritscher – SIAPE 1198079;
    • Allan Seeber – SIAPE 1930343;
    • Dilma Budziak – SIAPE 1766372;
    • Joni Stolberg – SIAPE 1783929;
    • Rita Carolina de Melo – SIAPE 1289709.

    Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga horária de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de 16 de setembro de 2026, com validade até 18 de agosto de 2028 ou até a publicação de novo ato normativo de mesma natureza que a revogue.

    Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 99/2024/CCR/CBS, de 11 de setembro de 2024.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 214/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Xlma Isabel Peixer a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:

    Titulares:

    • Juliano Gil Nunes Wendt – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Cesar Augustus Labre Lemos de Freitas– Professor Titular da Universidade Federal do Maranhão – UFMA;
    • Valdemar Siqueira Filho – Professor Titular da Universidade Federal Rural do SemiÁrido -UFERSA;
    • Luciane Costa de Oliveira– Professor Titular do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC.

    Suplentes:

    • Monica Aparecida Aguiar dos Santos – Professora da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Elisabete Stradiotto Siqueira– Professora Titular da Universidade Federal Rural do Semi-Árido -UFERSA.

    Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.

    Art. 3º Esta portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref.: Resolução Normativa 114/2017/CUn de 14/09/2017)

     

    PORTARIA 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 215/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores e os discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente Aline Félix Schneider Bedin;

    Vice-presidente Malcon Andrei Martinez Pereira;

     

    Titulares do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU)

    Carine Lisete Glienke;

    Cibely Galvani Sarto; Edenilse Gopinger;

    Erik Amazonas de Almeida;

    Sandra Arenhart;

    Suplentes do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU)

    Aline Cardoso Pereira;

    Álvaro Menin;

    Marcy Lancia Pereira;

    Vanessa Sasso Padilha;

     

    Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

    Luiz Ernani Henkes;

    Rosane Maria Guimarães da Silva;

    Vitor Braga Rissi;

    Suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

    Alexandre de Oliveira Tavela;

    Elis Borcioni;

    Marcos Henrique Barreta;

     

    Titular do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

    Daniel Granada da Silva Ferreira;

    Suplente do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

    Amanda Köche Marcon;

     

    Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

    Viviane Glaser;

    Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

    Kelen Cristina Basso;

     

    Titulares dos representantes Discentes

    Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias;

    Camila Martins Schmidt;

    Suplentes dos representantes Discentes

    Juliana Guedes Rockenbach;

    Lívia Agostini Xavier;

     

    Titular representante Técnico-administrativo

    Ronaldo José Piccoli;

    Suplente representante Técnico-administrativa

    Gisele Lima Luiz.

     

    Art. 2º ATRIBUIR – aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

    Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2028 encerram-se os mandatos dos membros Docentes e Técnico-administrativos.

    Art. 4º – ESTABELECER a data de 01 de outubro de 2027 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

    Art. 5º – REVOGAR a portaria 20/2026/CCR/CBS de 05 de fevereiro de 2026.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 258/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a A.T.G., Matrícula SIAPE n° 1137741, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.041015/2024-66, incluindo os dias de 05/04/2024 a 13/08/2026.

    NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ANA PAULA PARAIZO ZAPELINI

    SIAPE: 1084548

    CARGO: ADMINISTRADOR

    LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: DIVISÃO ADMINISTRATIVA/PU/UFSC.

    NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): GUILHERME RIZZATTI

    SIAPE: 3322100 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/SE/CAA/CCS.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo 23080.041015/2024-66)

     

    Nº 259/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.039119/2025-91, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALINE DE ANDRADE RODRIGUES

    SIAPE: 1209670

    Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

    Lotação: UNIDADE DE SAÚDE MENTAL/USME/DGC/GAS/SUP/HU

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA

    SIAPE: 2038033 Cargo: PEDAGOGA/ÁREA

    Lotação: DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO/DIPECE/DIR/CCJ

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo nº 23080.039119/2025-91)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 72/2026/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 09/10/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/2026/PROAD, com a finalidade de realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos da Fundação CERTI devidos à UFSC, finalizar os trabalhos e apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Administrativo nº 23080.013666/2026-28)

     

    Nº 73/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 188/2025/PROAD, de 13 de novembro de 2025. Art. 2º DESIGNAR as servidores WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, Auxiliar de biblioteca (titular), ROBERTA MORAES DE BEM, SIAPE nº 1653133, Bibliotecária/Documentalista (titular), ANA MARIA SOUSA CÂMARA, SIAPE nº 1923637, Bibliotecária/Documentalista (titular) e JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE nº 1194719, Auxiliar de Biblioteca (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 524/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Giuliana Oliveira Ruas Costa, matrícula SIAPE 2270138, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado/localizado(a) no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de novembro de 2026 a 30 de outubro de 2029, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.043586/2026-05).

     

    Nº 525/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a TÂNIA MARA BOSCO, matrícula SIAPE 07161808, ex cônjuge, do servidor EDEMIR WESTPHAL, matrícula SIAPE 1158095, ocupante do cargo de Médico/área, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 015, falecido no dia 14 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.049709/2026-11)

     

    PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 526/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1207812, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8846000).

     

    Nº 527/2026/DAP –  Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor Fernando Candido da Silva, matrícula SIAPE 1981957, código de vaga nº 689107, lotado no Departamento de História – HST/CFH, ao exercício do cargo público de Professor Magistério Superior, Classe B (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial, em caráter de tutela de urgência, proferida no âmbito do processo judicial nº 5000248- 21.2021.4.03.6111 (Processo nº 23080.047523/2026-10).

     

    Nº 528/2026/DAP –  Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA GUIMARÃES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAVID FERREIRA LIMA, matrícula SIAPE 1155189, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 17, falecido no dia 24 de setembro de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050433/2026-14)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 13/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, assistente em administração; e

    II – JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, economista.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 14/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, assistente em administração; e

    II – JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, economista.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 15/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Setor de Conformidade de Registro de Gestão e ASSPRO, vinculados à PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, contadora;

    II – JOAO HENRIQUE COSTA, SIAPE nº 2716998, técnico em contabilidade; e

    III – ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, administradora.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 16/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Estratégica da PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, contador; e

    II – MÔNICA BEPPLER KIST, SIAPE nº 2696312, administradora.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 17/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão Orçamentária da PRÓREITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – MARIANA WAGNER DA SILVA, SIAPE nº 1975325, contadora; e

    II – LETICIA VANILDE DE SOUZA, SIAPE nº 1388179, contadora.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 18/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão da Informação da PRÓREITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – RENATO MAGRI, SIAPE nº 2889539, administrador;

    II – THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE 3030344, assistente em administração; e

    III – SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, assistente em administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 19/2026/PROPLAN – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Contabilidade e Finanças da PRÓREITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, referente ao exercício 2026:

    I – VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, assistente em administração;

    II – DIOGO ZANONI CASAGRANDE, SIAPE 2390765, auxiliar em administração; e

    III – FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE 2181164, assistente em administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

     

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 011/SECARTE/2026

    SELEÇÃO DE TRABALHOS DE ARTES VISUAIS PARA A 33ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC –2026 I

    A Secretaria de Cultura e Arte retifica o Edital nº 011/2026/ SECARTE/UFSC:

    No item 3. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:

    3.6 O período de inscrição se iniciará no dia 26/08/2026 até às 23h55 do dia 18/09/2026

    LEIA-SE:

    3.7 A O período de inscrição se iniciará no dia 26/08/2026 até às 23h59 do dia 24/09/2026

     

    No ANEXO I – CRONOGRAMA, onde se lê:

    ETAPA DATA
    Período de inscrições de 26/08/2026 até às 23h59 do dia 18/09/2026

    LEIA-SE:

    ETAPA DATA
    Período de inscrições de 26/08/2026 até às 23h59 do dia 24/09/2026

    Demais informações do edital permanecem sem alterações.

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026

     

     

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL ESPAÇO VIVO 014/2026/ SECARTE/UFSC

    OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E HALL DA REITORIA I

    A Secretaria de Cultura e Arte retifica o Edital nº 014/2026/ SECARTE/UFSC:

    No item 3. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:

    3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 04/09 a 20/09/26.

    3.6 Não serão aceitas inscrições fora do período descrito no item 3.1, sendo utilizada como critério a data do envio do e-mail até às 23h59 do dia 18/09/2026.

    LEIA-SE:

    3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 04/09 a 23/10/26.

    3.6 Não serão aceitas inscrições fora do período descrito no item 3.1, sendo utilizada como critério a data do envio do e-mail até às 23h59 do dia 23/10/2026.

     

    No item 5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES – 5.2 DO PROPONENTE, onde se lê:

    a) Estar disponível para executar o projeto expositivo entre os meses de outubro de 2026 a maio de 2027. O cronograma será organizado pelo DCEven a partir de contato com os proponentes, por ordem de classificação e temáticas das exposições;

    LEIA-SE:

    a) Estar disponível para executar o projeto expositivo entre os meses de novembro de 2026 a maio de 2027. O cronograma será organizado pelo DCEven a partir de contato com os proponentes, por ordem de classificação e temáticas das exposições;

     

    No item 8 – DO CRONOGRAMA, onde se lê:

    8.2 Prazo para inscrições: 04/09 a 20/09/2026

    8.3 Divulgação do resultado preliminar: 23/09/2026 8.4 Prazo para recursos: 25/09/2026

    8.5 Divulgação do resultado final: 29/09/2026

    8.6 Execução dos projetos selecionados: de outubro de 2026 a dezembro de 2027.

    LEIA-SE:

    8.2 Prazo para inscrições: 04/09 a 23/10/2026

    8.3 Divulgação do resultado preliminar: 28/10/2026

    8.4 Prazo para recursos: 30/10/2026 8.5 Divulgação do resultado final: 04/112026

    8.6 Execução dos projetos selecionados: de novembro de 2026 a dezembro de 2027.

    Demais informações do edital permanecem sem alterações.

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026

     

     

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 015/SECARTE/2026

    SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 11ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

    A Secretaria de Cultura e Arte retifica o Edital nº 015/2026/SeCArtE/UFSC:

    No item 3. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:

    3.1. O período de inscrição será de 08/09 a 25/09/2026, até às 23h59.

    LEIA-SE:

    3.1. O período de inscrição será de 08/09 a 02/10/2026, até às 23h59.

    No ANEXO I – CRONOGRAMA, onde se lê:

    ETAPA DATA
    Divulgação do edital 08/09/2026
    Período para inscrição das propostas 08/09/2026 a 25/09/2026
    Divulgação do resultado preliminar 30/09/2026
    Período para recurso 01/10/2026 a 02/10/2026
    Divulgação do resultado final 06/10/2026
    Evento 03/11/2026 a 07/11/2026

     LEIA-SE:

    ETAPA DATA
    Divulgação do edital 08/09/2026
    Período para inscrição das propostas 08/09/2026 a 02/10/2026
    Divulgação do resultado preliminar 06/10/2026
    Período para recurso 07/10/2026 a 08/10/2026
    Divulgação do resultado final 09/10/2026
    Evento 03/11/2026 a 07/11/2026

    Demais informações do edital permanecem sem alterações.

    Florianópolis, 25 de setembro de 2026.

     

    A Secretária de Cultura e Arte da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 de OUTUBRO DE 2026

    Nº 039/SECARTE/2026 – Art. 1º Instituir Comissão Multissetorial destinada ao levantamento, análise, racionalização e modelagem dos processos relacionados à gestão financeira, ao controle e à arrecadação de taxas provenientes da visitação dos espaços das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sob gestão da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Definir como objetivo o desenvolvimento e a implantação de software de Ponto de Venda (PDV) para a gestão de ingressos, com a finalidade de integrar as atividades de comercialização, arrecadação, controle de acesso e gerenciamento dos dados de visitação.

    Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Multissetorial, sob a presidência do primeiro:

    Nome completo SIAPE Cargo/funcão Carga horária semanal
    Juan Airton Santos 1346157 Administrador (DFISC/SECARTE) 3 horas
    Antônio Carlos Francisco 1158911 Vigilante – Chefe da Divisão de Operação e Logística (DFISC/SECARTE) 3 horas
    Jefferson Pedro dos Santos Silva 2392121 Eng. Eletricista (COPLAN/DPAE/PU) 4 horas

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 5º A comissão multissetorial tem o prazo de 60 (sessenta) dias para desenvolver e a implantar o software de Ponto de Venda (PDV).

     

    A Secretária de Cultura e Arte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 040/2026/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da “33ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2026”, a ser realizada presencialmente no período de 06 a 30 de outubro de 2026, no Hall da Reitoria I da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

    Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira: · Andrea Búrigo Ventura (SeCArte/UFSC)

    • Suelen Fernandes Vieira (PROAFE/UFSC)
    • Patrícia Muccini (SeCArte/UFSC)

    Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “33ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2026”, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital, a montagem, acompanhamento, desmontagem e devolução das obras.

    Art. 4º A comissão realizará a curadoria da “33ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2026” do período de 26/08/2026 a 30/11/2026.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 6 de julho de 2026 RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 69/2026/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a comissão de regulamentação da política linguística da UFSC:

    Francis Tourinho SIAPE 2578475 Presidente
    Fernanda Delatorre

    Alcilene R. Monteiro Fritz

    SIAPE 1757958

    SIAPE 1365450

    Membro

    Membro

    Cíntia Soares SIAPE 2683238 Membro
    Gilvan Muller de Oliveira SIAPE 3822581 Membro
    Kátia Madruga SIAPE 2292998 Membro

    Art 2º. Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Essa portaria é válida até 31 de dezembro de 2027.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA Nº 72 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 72 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2026:

    I. Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;

    II. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, Secretária-executiva;

    III. Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, Secretária-executiva.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 032/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 2 para o nível 3, do servidor MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE, nos termos do processo nº 23080.032600/2026-37.

     

    Nº 033/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. Everton das Neves Gonçalves (UFSC), Dr. Andreas Joachim Krell (UFAL), Dr. Antônio Carlos Wolkmer (UFSC), Dr. Paulo Affonso Leme Machado (UNESP), Dra. Marilu Fontoura de Medeiros (UFRGS) e Dra. Paula Brügger (UFSC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.048021/2026-14, referente à promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior – da docente Dra. Letícia Albuquerque, cuja defesa do Memorial de Atividades Acadêmicas ocorrerá no dia 04 de novembro de 2026, às 15h, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º DESIGNAR os servidores Eduardo de Meireles Koneski e Rosangela Alves para secretariar os trabalhos da Comissão.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     


  • Boletim Nº 182/2026 – 02/10/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 182/2026

    Data da publicação: 02/10/2026

     

     

    CONSELHO DE CURADORES PORTARIA Nº 1/2026/SODC/CC,
    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 34/2026/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 36/2026/CUn

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE
    GABINETE DA REITORIA

     PORTARIA Nº 2815/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2818/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2820 /2026/GR À Nº 2821/2026/GR

    PORTARIA Nº 257/2026/DPD/UFSC

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 032/2026/BU,
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 093/2026/PROGRAD À Nº 102/2026/PROGRAD
    SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 009/2026/SSI,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 121/2026/CCB À Nº 130/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    E

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2026/CCB/CFM
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/CCE

    PORTARIA Nº 137/2026/CCE,

    PORTARIA Nº 138/2026/CCE,

    PORTARIA Nº 142/2026/CCE.

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital Nº 01/2026/CC-PROEX e no processo digital nº 23080.051356/2026-10, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 1/2026/SODC/CC – Art. 1º Ficam designados, a partir de 26 de setembro de 2026, os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo conforme o Edital nº 001/2026/CC-PROEX:

    I – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903;

    II – MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

    III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, SIAPE nº 1188338.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou o plenário em Sessão Ordinária do dia 29 de setembro de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 34/2026/CUn – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Resolução nº 33/2026/CUn, de 25 de setembro de 2026, modificando o trecho em que se lê “Arelly Cecília Silva Padilha” para “Are Padilha”, em atendimento à Resolução Normativa nº 59/CUn/2015.

    Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 33/2026/CUn, de 25 de setembro de 2026, em que foi aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, para substituir Are Padilha, SIAPE nº 1152392, na Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Parecer constante às páginas 56 e 57 do Processo nº 23080.033229/2026-21)

     

    Nº 35/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 32/2026/CUn, de 1º de setembro de 2026, em que foram aprovadas as reconduções dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), para um mandato de mais quatro anos:

    I – SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, titular; e

    II – CRISTIANO BINDER, SIAPE nº 2308903, suplente.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.: Parecer constante às páginas 7 e 8 do Processo nº 23080.043842/2026-56)

     

    Nº 36/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada a concordância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao Ministério da Educação para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: parecer constante às páginas 36 e 37 do Processo nº 23080.043112/2026-55)

     

     

     

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO

    PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    14 TASSIANE CASTAMANN ALGAYER 1668759 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    40 EMILI BORTOLON DOS SANTOS 2350071 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    60 Samuel Souza de Araujo 1182851 CONTADOR VI 30/09/2026
    83 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI 1975803 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    152 TAIZA RODRIGUES 1760562 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    158 FERNANDO LAURO PEREIRA 1478524 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 30/09/2026
    187 Andreia Correia Palacios 2107734 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    190 LUAN LOPES CARDOSO 1350054 CONTADOR VI 30/09/2026
    198 Adriano Gonçalves 1970713 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    203 Dauana Berndt Inácio 1257091 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    209 Vânia Piva 1895163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    258 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    279 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    285 Rogéria Moreira Couto 1870369 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    308 JULIA MIRANDA BRESSANE 2181942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 30/09/2026
    334 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA 2022020 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    345 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER 1357190 TÉCNICO EM RADIOLOGIA VI 30/09/2026
    356 Rafaela Serpa 1819488 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 30/09/2026
    385 LAIS SCHWARTZ BATISTA 2408703 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    389 Marcelo Luiz Galvão 2242533 ENGENHEIRO/ÁREA VI 30/09/2026
    393 Thaisy Fernandes 1880754 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    458 Karine da Costa Damiani 2925603 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    472 RICARDO KRüGER TAVARES 2170025 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 30/09/2026
    494 LEILA CARVALHO MELO 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    503 Heloise Klein 1902777 CONTADOR VI 30/09/2026
    516 Carolina Becker Soeth 1869294 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    560 JULIA PELLIN FELDMANN 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 30/09/2026
    563 Gisele Lima Luiz 1888735 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 30/09/2026
    587 KARINE LUDTKE BIERHALS 1949921 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 30/09/2026
    600 Ricardo Da Silva Pereira 2132639 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    609 Júlia Simas de Oliveira Espindola 1901224 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    623 Greta Dotto Simões 1257867 ARQUIVISTA VI 30/09/2026
    648 Ioanna Katharina Schroeder 2656423 ADMINISTRADOR V 30/09/2026
    656 GUILHERME CORDEIRO 1458489 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 30/09/2026
    671 ZULMAR DOS SANTOS 2182876 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 30/09/2026
    675 LEANDRO AMANCIO 1659571 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 30/09/2026
    683 DANIELI BRAUN VARGAS 2410142 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    689 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN 2312539 MÉDICO/ÁREA V 30/09/2026
    693 Sammara Tavares Nunes 1451063 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 30/09/2026
    717 PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO 2135153 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    719 FERNANDO CURBANI 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    724 ALEXANDRE DOS PASSOS 1456341 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    725 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS 1359055 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    789 CRISTYANE CESARINO DA ROSA 1159955 SERVENTE DE LIMPEZA VI 30/09/2026
    806 JOSE EDILSON MUNIZ 1159123 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 30/09/2026
    821 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS 2182033 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    831 Nicoli Valverde Mafra Alves 1972677 FONOAUDIÓLOGO VI 30/09/2026
    833 ADEJAIR CANDIDO MACHADO 1158582 CONTÍNUO V 30/09/2026
    853 JACQUELINE MARIA BASTOS 2236938 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    868 GISELE VIEIRA COMICHOLI 1422534 ENFERMEIRO/ÁREA VI 30/09/2026
    894 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA 1442808 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    895 GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO 6366143 RECEPCIONISTA V 30/09/2026
    931 CAROLINA LUANA DE MELLO 2390435 FISIOTERAPEUTA VI 30/09/2026
    945 Monique Regina Bayestorff Duarte 2122030 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    946 Luciano Alves Santarém 2234062 ARQUIVISTA VI 30/09/2026
    948 Mônica Rebello Bianchini 1818780 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    958 FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI 1720738 REVISOR DE TEXTOS VI 30/09/2026
    979 SILVIA TREMPER MINASI 1522765 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 30/09/2026
    991 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES 2997051 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1003 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 3126778 ASSISTENTE SOCIAL VI 30/09/2026
    1027 YARA MENEGATTI 1653135 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 30/09/2026
    1034 Elaine Mitie Nakamura 2230094 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1043 Suelen Dias Fagundes Brandolt 1196588 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    1049 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 30/09/2026
    1070 Luana Schieffelbein 2164555 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1082 Bruna Coelho Raupp Silvano 2051340 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 30/09/2026
    1083 Juliano dos Santos 2081275 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1092 Luciano Antonio Agnes 1943191 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1103 SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT 1441663 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 30/09/2026
    1111 ADILSON AMERICO 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1122 LISIANE ARAUJO CARDOSO 3034931 ARQUIVISTA V 30/09/2026
    1125 JOEL DE BRAGA JUNIOR 1101348 FONOAUDIÓLOGO VI 30/09/2026
    1136 GABRIELA MARTINS BRASIL 2345338 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1138 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA 1838662 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1141 AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES 1160299 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1143 TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA 1754709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    1148 Cristiano Terterola Tarouco dos Santos 2891036 PROGRAMADOR VISUAL VI 30/09/2026
    1149 Fernando Flemming Bohn 2034499 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1157 DANIELE WEIDLE 2230128 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1162 Maria Luiza da Nova 2369506 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    1163 VALMOR ISAURINO VIDAL 1159868 VIGILANTE VI 30/09/2026
    1166 MAYARA CAMILA FURTADO 2268664 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    1167 MARCELO BITTENCOURT 1160197 ELETRICISTA V 30/09/2026
    1169 GILBERTO KREMER 2349309 MÉDICO/ÁREA V 30/09/2026
    1175 GERALDINO BARBOSA 1160030 VIGILANTE V 30/09/2026
    1177 LUCIANA DIAMANTINA GOULART 1160298 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 30/09/2026
    1183 JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 30/09/2026
    1189 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 2270829 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    1197 SANDRA HELENA SOARES 1158788 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1202 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES 2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV V 30/09/2026
    1210 FABIANE WEISS 1422606 TÉCNICO EM ENFERMAGEM IV 30/09/2026
    1216 Ricardo Valentim Kloeppel 2703725 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 30/09/2026
    1231 DAIANE MARTINS RAMOS 1340731 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 30/09/2026
    1233 Júlio César de Assis Feijó Júnior 2265993 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1255 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 30/09/2026
    1314 José Edson Basto 664186 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    1344 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS 1421639 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1466 MARIA APARECIDA PEREIRA ABDALLA 1160611 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1512 SILVIA VENTURI 1660245 BIÓLOGO VI 30/09/2026
    1528 VERA LUCIA DA SILVA 1160462 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1544 Marcos Ouriques 1820042 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 30/09/2026
    1595 NEODETE GALLIANI PLACIDO CAMILO 1160047 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1887 MAURICIO GERBER DA SILVA 1157219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2815/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049030/2026-14)

     

    Nº 2818/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora CAROLINA BECKER SOETH, SIAPE nº 1869294, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049634/2026-61)

     

    Nº 2820/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2026, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 050404/2026)

     

    Nº 2821 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2026, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 050404/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 257/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 257/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: OFÍCIO Nº 13/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

     

    A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 032/2026/BU – LOCALIZAR a servidora SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, cargo de bibliotecária documentalista, a partir de 15/09/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
    • Localização de exercício: 12797 – Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação / STCDI/BU/DGG
    • Localização física: 12797 – Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação / STCDI/BU/DGG

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 093/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5258 no currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    7ª EMC5258 Introdução da Automação da Manufatura DAS5307 EGR5606

    Art. 2º Criar e incluir as disciplinas obrigatórias do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    3ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5332 Introdução aos Sistemas Microcontrolados, Embarcados e

    Ciberfísicos

    72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – EEL5105 DAS5332 ou EEL7030
    7ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5142 Sistemas Dinâmicos Não Lineares 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – DAS5120 DAS5142

    Art. 3º Criar e incluir as disciplinas optativas profissionalizantes do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Rol de disciplinas optativas profissionalizantes
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5306 Concorrência e Tempo Real 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5308 DAS5306
    EAS5341 Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 DAS5341 ou INE5430
    EAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao

    Controle Adaptativo

    36h-a 2h-a 36h-a –

     

    – DAS5120 DAS5901
    EAS5921 Automação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e DAS5314 DAS5921
    EAS5944 Instrumentação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e EEL7550 DAS5944
    EAS5945 Controle Avançado de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 DAS5945
    EAS5946 Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5946
    EAS5947 Introdução ao Controle de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5947
    EAS5948 Seminários em Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5948
    EAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5970 Modelagem, Otimização e Controle de Sistemas de Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109
    EAS5971 Identificação de Sistemas 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109 –
    EAS5972 Controle de Processos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5973 Controle Preditivo 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5974 Controle Robusto 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5975 Controle Não-Linear 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5976 Otimização Convexa 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5977 Modelagem para Otimização 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5978 Programação Inteira 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5979 Introdução a Algoritmos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5980 Sistemas a Eventos Discretos II 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5981 Verificação Formal 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5982 Fundamentos de Matemática Discreta para Controle e Automação 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5983 Relação Humano-Máquina em Sistemas Inteligentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5307 –
    EAS5984 Projeto e Desenvolvimento de Sistemas Embarcados 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5320 –
    EAS5985 Robótica Móvel 36h-a 2h-a 36h-a – – EMC5251 –
    EAS5986 Conceitos Básicos de IoT e de Sistemas Distribuídos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5987 Sistemas Multiagentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5988 Aprendizado de Máquina 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5989 Inteligência Artificial Generativa 36h-a 2h-a 36h-a – – EAS5341 –
    EAS5990 Algoritmos Baseados em Dados para Problemas de Ciência e Engenharia 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 –

    Art. 3º Excluir as disciplinas obrigatórias do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5332 Arquitetura e Programação de Sistemas Microcontrolados
    DAS5142 Sistemas Dinâmicos

    Art. 4º Excluir as disciplinas optativas profissionalizantes do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5306 Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real
    DAS5315 Sistemas Distribuídos para Automação
    DAS5431 Inteligência Artificial Aplicada a Controle e Automação
    DAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao Controle Adaptativo
    DAS5921 Tópicos Especiais em Informática Industrial
    DAS5944 Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5945 Técnicos Especiais em Controle: Técnicas de Controle Aplicadas à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5946 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás
    DAS5947 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5948 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Seminários para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I
    DAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II
    DAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III
    DAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV
    DAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V
    DAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI
    DAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII
    DAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII
    EMC5246 Administração de Operações de Manufatura
    EMC5301 Introdução ao Projeto Manufatura-Computador
    EMC5415 Trocadores de Calor
    EMC5444 Projeto de Sistemas Térmicos
    INE5448 Tópicos Especiais em Aplicações Tecnológicas I

    Art. 5º Estudantes que cursarem com aprovação as disciplinas DAS5142 e DAS5332 até o semestre 2026.2 inclusive, ficam dispensados de cursar EAS5142 e EAS5332.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.024860/2026-39)

     

    Nº 094/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5258 no currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    7ª EMC5258 Introdução da Automação da Manufatura DAS5307 EGR5606

    Art. 2º Criar e incluir as disciplinas obrigatórias listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    3ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5332 Introdução aos Sistemas Microcontrolados, Embarcados e

    Ciberfísicos

    72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – EEL5105 DAS5332

     

    7ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5142 Sistemas Dinâmicos Não Lineares 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – DAS5120 DAS5142

    Art. 3º Criar e incluir as disciplinas optativas profissionalizantes listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Rol de disciplinas optativas profissionalizantes
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5306 Concorrência e Tempo Real 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5308 DAS5306
    EAS5341 Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 DAS5341 ou INE5430
    EAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao

    Controle Adaptativo

    36h-a 2h-a 36h-a –

     

    – DAS5120 DAS5901
    EAS5921 Automação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e DAS5314 DAS5921
    EAS5944 Instrumentação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – (DAS5214 e EEL7550) DAS5944
    EAS5945 Controle Avançado de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 DAS5945
    EAS5946 Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5946
    EAS5947 Introdução ao Controle de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5947
    EAS5948 Seminários em Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5948
    EAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5970 Modelagem, Otimização e Controle de Sistemas de Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109
    EAS5971 Identificação de Sistemas 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109 –
    EAS5972 Controle de Processos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5973 Controle Preditivo 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5974 Controle Robusto 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5975 Controle Não-Linear 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5976 Otimização Convexa 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5977 Modelagem para Otimização 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5978 Programação Inteira 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5979 Introdução a Algoritmos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5980 Sistemas a Eventos Discretos II 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5981 Verificação Formal 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5982 Fundamentos de Matemática Discreta para Controle e Automação 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5983 Relação Humano-Máquina em Sistemas Inteligentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5307 –
    EAS5984 Projeto e Desenvolvimento de Sistemas Embarcados 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5320 –
    EAS5985 Robótica Móvel 36h-a 2h-a 36h-a – – EMC5251 –
    EAS5986 Conceitos Básicos de IoT e de Sistemas Distribuídos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5987 Sistemas Multiagentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5988 Aprendizado de Máquina 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5989 Inteligência Artificial Generativa 36h-a 2h-a 36h-a – – EAS5341 –
    EAS5990 Algoritmos Baseados em Dados para Problemas de Ciência e Engenharia 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 –

    Art. 3º Excluir as disciplinas obrigatórias listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5332 Arquitetura e Programação de Sistemas Microcontrolados
    DAS5142 Sistemas Dinâmicos

    Art. 4º Excluir as disciplinas optativas profissionalizantes listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5306 Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real
    DAS5315 Sistemas Distribuídos para Automação
    DAS5431 Inteligência Artificial Aplicada a Controle e Automação
    DAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao Controle Adaptativo
    DAS5921 Tópicos Especiais em Informática Industrial
    DAS5944 Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5945 Técnicos Especiais em Controle: Técnicas de Controle Aplicadas à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5946 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás
    DAS5947 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5948 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Seminários para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I
    DAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II
    DAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III
    DAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV
    DAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V
    DAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI
    DAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII
    DAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII
    EMC5246 Administração de Operações de Manufatura
    EMC5301 Introdução ao Projeto Manufatura-Computador
    EMC5415 Trocadores de Calor
    EMC5444 Projeto de Sistemas Térmicos
    INE5448 Tópicos Especiais em Aplicações Tecnológicas I

    Art. 5º Estudantes que cursarem com aprovação as disciplinas DAS5142 e DAS5332 até o semestre 2026.2 inclusive, ficam dispensados de cursar EAS5142 e EAS5332.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.024860/2026-39)

     

    Nº 95/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

    Disciplina Carga

    horária

    total

    semanal

    (créditos)

    Carga

    horária

    total

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária

    teórica

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária

    prática

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária de

    extensão

    semestral

    (h-a)

    LLE5071 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 4 72 72 0 0
    LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0
    LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 4 72 72 0 0
    LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I 4 72 72 0 0
    LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0
    LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0

     

    Disciplina Ementa
    LLE5071 – Compreensão e Produção

    Escrita em Língua Inglesa I

    Introdução à compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações familiares e recorrentes.
    LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II Introdução à compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações familiares e habituais, do cotidiano e da mídia.
    LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III Compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações do trabalho, do cotidiano e da mídia e em contextos informais em nível intermediário.
    LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I Introdução à compreensão e produção oral em língua inglesa em situações familiares e habituais em nível básico.
    LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II Compreensão e produção oral em língua inglesa em situações familiares e habituais, do cotidiano e da mídia.
    LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II Compreensão e produção oral em língua inglesa em situações do trabalho, do cotidiano e da mídia e em contextos informais em nível intermediário.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026197/2026-15)

     

    Nº 96/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas obrigatórias no currículo 2003.2 do Curso de Graduação em Secretariado Executivo (código UFSC 429), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Carga horária

    total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    1ª LLE5071 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 72 LLE5011 ou

    LLE5111 ou

    LLE7491

    Não há
    2ª LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 72 LLE5012 ou

    LLE5112 ou

    LLE7492

    LLE5071
    3ª LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 72 LLE5013 ou

    LLE5113 ou

    LLE7493

    LLE5072
    1ª LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I 72 LLE5021 ou

    LLE5121 ou

    LLE7411

    Não há
    2ª LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 72 LLE5022 ou

    LLE5122 ou

    LLE7412

    LLE5081
    3ª LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa III 72 LLE5023 ou

    LLE5123 ou

    LLE7413

    LLE5082

    Art. 2º Ficam excluídas disciplinas do currículo 2003.2 do Curso de Graduação em Secretariado Executivo (código UFSC 429), conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina Carga horária total semestral

    (h-a)

    Obrigatória LLE5011 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 60
    Obrigatória LLE5012 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 60
    Obrigatória LLE5013 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 60
    Obrigatória LLE5021 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa I 90
    Obrigatória LLE5022 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa II 90
    Obrigatória LLE5023 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa III 90

    Art. 3º As disciplinas excluídas nos termos do art. 2º ficam substituídas pelas disciplinas incluídas pelo art.1º desta Portaria, sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso.

    Art. 4º Ficam alteradas as regras de integralização do currículo 2003.2, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Regras de Integralização do Currículo 2003.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias

    (menos a carga horária de Extensão, a de Estágio, a de TCC e a de PCC)

    2112 1760
    Disciplinas Optativas 288 240
    Estágio Obrigatório 480 400
    Total 2880 2400

     

    Disciplinas Optativas
    Para fins de integralização curricular, o estudante deverá cumprir a carga horária mínima obrigatória de 288 horas-aula, de livre escolha dentre as oferecidas pelos demais departamentos da UFSC, obedecidos os pré-requisitos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026197/2026-15)

     

    097/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    Extensão

    semestral

     

    Carga horária

    total semestral

     

    MIP7326 Microbiologia Aplicada à Fonoaudiologia 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a

    Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2024.2 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    Extensão

    semestral

     

    Carga horária

    total semestral

     

    Pré-requisito Equivalência
    Opt. SPB7118 – Saúde do Trabalhador 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a – –
    Opt. MIP7326 – Microbiologia Aplicada à Fonoaudiologia 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a FON7100 –

    Art. 3º Alterar os Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2024.2 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações:

    Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisitos
    De Para
    2ª FON7230 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I (EXT 18 h-a) 180h-a FON7200 e

    FON7201

    –
    3ª FON7307 – Módulo IV: Ser Humano Saudável II 108h-a FON7100 FON7807
    5ª FON7532 – Atuação Fonoaudiológica na Comunidade I 72h-a FON7300 e FON7307 FON7430 e FON7431
    6ª FON7533 – Projeto de Pesquisa 36h-a FON7303 e FON7500 ou FON7530 e FON7507 ou

    FON7531

    FON7530 e

    FON7531 e

    FON7720

    6ª FON7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 126h-a FON7305 e FON7306 e FON7406 ou FON7431 e

    FON7500 ou

    FON7530

    FON7305 e FON7306 e FON7431 e

    FON7530

    6ª FON7631 – Atuação Fonoaudiológica na Comunidade II 36h-a FON7300 e FON7400 ou FON7430 e FON7808 FON7530 e FON7531
    7ª FON7505 – Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a FON7533 e FON7500 ou FON7530 FON7533
    7ª FON7709 – Estágio Hospitalar I 36h-a FON7306 e FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630

    FON7306 e FON7531 e

    FON7630

    7ª FON7710 – Estágio em Saúde Coletiva I 36h-a FON7608 ou FON7631

     

    FON7631 e

    FON7630

    7ª FON7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica 144h-a FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630 e

    FON7614

    FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

     

    7ª FON7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II 72h-a FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630 e

    FON7614

    FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

    8ª FON7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II 144h-a FON7711 e FON7713 FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

    Opt. FON7409 – Atuação Fonoaudiológica com cantores: Clínica e assessoria 36h-a FON7500 e FON7530 FON7307
    Opt. FON7814 – Fonoaudiologia e Saúde Mental FON7103 e FON7306 FON7103

    Parágrafo único – As demais características das disciplinas permanecem inalteradas.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027

     

    PORTARIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 098/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito dos módulos MED7013 e MED7017 no currículo 2024.1 do Curso de Medicina (código UFSC 103) do Centro de Ciências da Saúde, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Módulo Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    5ª MED7013 Saúde do Adulto III Módulo XVII MED7009 MED7009 e MED7041
    6ª MED7017 Saúde do Adulto IV Módulo XXII MED7013 MED7013 e MED7041

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027. (Solicitação digital nº 048443/2026)

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 99/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações a seguir:

    Disciplina Carga horária total

    semanal

    (créditos)

    Carga horária total

    semestral

    (h-a)

    Carga horária teórica semestral

    (h-a)

    Carga horária prática semestral

    (h-a)

    Carga horária de

    extensão

    semestral

    (h-a)

    FSC5916 – Introdução à Ciência de Dados para a Física 4 72 36 36 0
    FSC5917 – Mecânica Quântica I 4 72 72 0 0
    FSC5918 – Mecânica Quântica II 4 72 72 0 0

     

    Disciplina Ementa
    FSC5916 – Introdução à Ciência de Dados para a Física Conceitos fundamentais de Ciência de Dados aplicada à Física. Ferramentas computacionais e ambientes de desenvolvimento (Python, R e Notebooks interativos). Fundamentos de estatística e análise multivariada. Métodos de otimização, regressão e classificação. Modelos de aprendizado de máquina supervisionado e não supervisionado. Introdução às redes neurais artificiais.
    FSC5917 – Mecânica Quântica I Formalismo de operadores e relações de comutação. Autovalores e autofunções. Postulados da Mecânica Quântica. Representações de Schrödinger e Heisenberg. Princípio da Correspondência. Relações de incerteza. Oscilador harmônico quântico. Momento angular orbital e de spin. Solução da equação de Schrödinger para problemas de forças centrais: átomo de hidrogênio.
    FSC5918 – Mecânica Quântica II Simetrias em Mecânica Quântica. Adição de momento angular. Teoria de perturbação independente do tempo. Teoria de perturbação dependente do tempo. Partículas idênticas. Teoria do Espalhamento Quântico.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026- 88)

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 100/2026/PROGRAD – Art. 1.º – Instituir a função de Assessor(a) de Educação Especial da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

    Art. 2.º – O(A) Assessor(a) de Educação Especial da COPERVE terá como finalidade prestar assessoria especializada no âmbito da Educação Especial no planejamento, na aplicação e na avaliação dos concursos e demais processos seletivos, articulando os diferentes setores envolvidos e contribuindo para a padronização dos procedimentos, a adequada implementação das condições especiais deferidas e o aprimoramento das ações de acessibilidade desenvolvidas pela COPERVE.

    Art. 3.º – No desenvolvimento de suas atividades, o(a) Assessor(a) de Educação Especial deverá atuar nas diferentes etapas relacionadas aos concursos e processos seletivos, contemplando, entre outras, as seguintes atribuições:

    I – coordenar as comissões responsáveis pela análise das solicitações de condições especiais;

    II – prestar suporte pedagógico à Coordenadoria Pedagógica nas especificidades relacionadas às condições especiais nas provas dos certames, tais como descrição de imagens, utilização de linguagem simplificada e outros recursos de acessibilidade;

    III – atuar na interlocução entre as Coordenadorias de Tecnologia da Informação, Pedagógica e de Logística para o atendimento das demandas relacionadas às condições especiais deferidas em cada processo seletivo;

    IV – sob a supervisão da Coordenadoria de Logística, coordenar os setores relacionados ao atendimento das condições especiais, incluindo a seleção e a capacitação das equipes de trabalho;

    V – realizar cursos de capacitação e formação das equipes de colaboradores envolvidos no atendimento às condições especiais, especialmente ledores e transcritores.

    Art. 4.º – A função poderá ser exercida por servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC que atuem no âmbito da Educação Especial, considerando sua formação e/ou experiência na área.

    Art. 5.º – A designação do(a) Assessor(a) de Educação Especial será realizada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Serão atribuídas 10 (dez) horas semanais de trabalho ao(à) Assessor(a) para o desempenho de suas atribuições.

    Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando-se as disposições em contrário.

    (Ref.: Ofício nº 78/COPERVE/2026)

     

    101/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
    EMB5524 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 54h-a 3h-a 54-a 00h-a 00h-a
    EMB5559 Manutenção Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
    EMB5500 Disciplina de PósGraduação PG4 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
    EMB5560 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária I 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a
    EMB5570 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária II 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a
    EMB5580 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária III 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Carga Horária
    7ª EMB5544 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a
    8ª EMB5547 Manutenção Ferrroviária e Metroviária I 72h-a
    9ª EMB5548 Manutenção Ferroviária e Metroviária II 72h-a

    Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    5ª EMB5524 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 54h-a Obrigatória EMB5535 EMB5536
    9ª EMB5559 Manutenção Ferroviária e Metroviária 72h-a Obrigatória EMB5022 e EMB5542 e EMB5543 EMB5517
    Optativa EMB5500 Disciplina de Pós-Graduação PG4 72h-a Optativa – –
    Optativa EMB5560 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária I 36h-a Optativa EMB5120 –
    Optativa EMB5570 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária II 36h-a Optativa EMB5524 –
    Optativa EMB5580 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária III 36h-a Optativa EMB5524 –

    Art. 4º – Remanejar as disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Disciplina Pré-requisito Equivalência
    5ª EMB5535 Via Permanente EMB5011 e EMB5012 –
    Optativa EMB5352 Mecânica da Fratura EMB5104 –
    Optativa EMB5107 Manutenção e Confiabilidade EMB5057 –
    6ª EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros EMB5102 EMB5510
    8ª EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária EMB5022 e EMB5108 EMB5538
    9ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5017 –
    7ª EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) EMB5102 e EMB5535 –
    7ª EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária EMB5108 EMB5532
    8ª EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) EMB5554 –
    9ª EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) EMB5555 –
    9ª EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC EMB5557 EMB5045

    Leia-se:

    Fase/rol Disciplina Pré-requisito Equivalência
    4ª EMB5535 Via Permanente –
    7ª EMB5352 Mecânica da Fratura EMB5104 –
    7ª EMB5107 Manutenção e Confiabilidade EMB5057 –
    7ª EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros EMB5102 EMB5510
    6ª EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária EMB5022 e EMB5108 EMB5538
    7ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5017 –
    8ª EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) EMB5102 e EMB5535 –
    8ª EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária EMB5108 EMB5532
    9ª EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) EMB5554 –
    10ª EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) EMB5555 –
    10ª EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC EMB5557 EMB5045

    Art. 5º – ESTABELECER equivalência na disciplina abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    7ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5047

    Art. 6º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    2ª EMB5012 Desenho e Modelagem EMB5005

    Leia-se:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    2ª EMB5012 Desenho e Modelagem EMB5055

    Art. 7º – ALTERAR, para fins de integralização curricular, a carga horária mínima exigida em Disciplinas Optativas de 108h-a para 126h-a, no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    “O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação”.

    Leia-se:

    “O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação”.

    Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5300 Acústica Veicular 54h-a Optativa EMB5014 EMB5301
    Optativas – Bloco III – Gestão/Logística EMB5917 Economia dos transportes 72h-a Optativa EMB5010 –

    Art. 9º – ESTABELECER equivalência nas disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    9ª EMB5517 Manutenção Ferroviária e Metroviária II EMB5559
    9ª EMB5531 Investigação e Prevenção de Acidentes Ferroviários e Metroviários EMB5518 ou EMB5552
    9ª EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes EMB5020 OU
    EMB5032 ou EMB5972
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5031 Acústica Veicular EMB5300
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5355 Materiais e Processos de Construção Veicular I EMB5310 ou EMB5341
    6ª EMB5536 Dinâmica Ferroviária e Metroviária EMB5524

    Art. 10º – INCLUIR o seguinte texto no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604):

    “O aluno poderá escolher as disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação. ”

    Art. 11º – INCLUIR o seguinte texto nas observações no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604):

    “Para fins de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2016.1, que cursarem a disciplina EMB5524 Dinâmica Metroferroviária, deverão cumprir, no mínimo 198 h-a de disciplinas optativas”.

    Art. 12º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 102/2026/PROGRAD – Art. 1º ESTABELECER equivalências nas disciplinas abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5731 Introdução à Engenharia Naval EMB5004
    1ª EMB5034 Física I EMB5002 ou FSC5101
    1ª EMB5035 Representação Gráfica EMB5003
    1ª EMB5037 Comunicação e Expressão EMB5028
    1ª EMB5600 Programação I EMB5013 ou INE5201
    2ª EMB5006 Química Tecnológica EQA5116
    2ª EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade EMB5004
    2ª EMB5732 Laboratório de Engenharia Naval I –
    3ª EMB5010 Estatística e Probabilidade –
    5ª EMB5643 Eletricidade Aplicada –
    5ª EMB5033 Metrologia –
    5ª EMB5103 Transmissão de calor I –
    6ª EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais –
    6ª EMB5110 Elementos de Máquinas ECM5335
    6ª EMB5710 Hidrodinâmica Aplicada I –
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5702
    7ª EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II –
    7ª EMB5724 Processos de Soldagem para Engenharia Naval EMB5706
    7ª EMB5735 Projetos de Navio I EMB5708
    7ª EMB5765 Estruturas Navais I EMB5703
    8ª EMB5714 Projetos de Navio II –

    Leia-se:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5731 Introdução à Engenharia Naval EMB5004 ou EMB5729
    1ª EMB5034 Física I EMB5002 ou EMB5048 ou FSC5101
    1ª EMB5035 Representação Gráfica EMB5003 ou EMB5055
    1ª EMB5037 Comunicação e Expressão EMB5028 ou EMB5062
    1ª EMB5600 Programação I EMB5013 ou EMB5648 ou INE5201
    2ª EMB5006 Química Tecnológica EMB5036 ou EQA5116
    2ª EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade EMB5004 ou EMB5063
    2ª EMB5732 Laboratório de Engenharia Naval I EMB5730
    3ª EMB5010 Estatística e Probabilidade EMB5057
    5ª EMB5643 Eletricidade Aplicada EMB5121
    5ª EMB5033 Metrologia EMB5061
    5ª EMB5103 Transmissão de calor I EMB5123
    6ª EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais EMB5064
    6ª EMB5110 Elementos de Máquinas EMB5119 ou ECM5335
    6ª EMB5710 Hidrodinâmica Aplicada I EMB5727
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5702 ou EMB5726
    7ª EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5753
    7ª EMB5724 Processos de Soldagem para Engenharia Naval EMB5706 ou EMB5725
    7ª EMB5735 Projetos de Navio I EMB5708 ou EMB5737
    7ª EMB5765 Estruturas Navais I EMB5703 ou EMB5700
    8ª EMB5714 Projetos de Navio II EMB5766

    Art. 2º ESTABELECER equivalências nas disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5648 Programação I EMB5600
    1ª EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I –
    1ª EMB5036 Química para engenharia EMB5006
    2ª EMB5048 Física I EMB5034
    2ª EMB5007 Álgebra Linear –
    5ª EMB5104 Mecânica dos Sólidos II –
    6ª EMB5119 Elementos de Máquinas EMB5110
    6ª EMB5115 Vibrações –
    8ª EMB5961 Engenharia Econômica –

    Leia-se:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5648 Programação I EMB5600 ou INE5201
    1ª EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I MTM3110
    1ª EMB5036 Química para engenharia EMB5006 ou EQA5116
    2ª EMB5048 Física I EMB5034 ou FSC5101
    2ª EMB5007 Álgebra Linear MTM3121
    5ª EMB5104 Mecânica dos Sólidos II EMC5807
    6ª EMB5119 Elementos de Máquinas EMB5110 e EMC5507
    6ª EMB5115 Vibrações EMC5600
    8ª EMB5961 Engenharia Econômica EPS7019

    Art. 3º ALTERAR os pré-requisitos na disciplina abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5733 e EMB5011

    Leia-se:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5733

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.025725/2026-19)

     

     

     

    SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

     

    O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 009/2026/SSI, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 009/2026/SSI – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da secretaria de segurança institucional da UFSC, referente ao exercício 2026:

    I – Clóvis chaves de Souza, SIAPE nº 1169679, auxiliar em administração;

    II – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, servente de limpeza; e

    III – Hilário João Cirimbelli Júnior, SIAPE nº 1157414, assistente em administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 121/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPÍNDOLA, como Secretária Titular, e o servidor ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Alex Rafacho, constante do Processo nº 23080.035096/2026-27. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 10 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.035096/2026-27)

     

    Nº 122/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretária Titular, e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Daniel Santos Mansur, constante do Processo nº 23080.035645/2026- 63. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.035645/2026-63)

     

    Nº 123/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretária Titular, e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Nivaldo Peroni, constante do Processo nº 23080.022259/2026-10. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)

     

    Nº 124/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, como Secretária Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Evelise Maria Nazari, constante do Processo nº 23080.039370/2026-37. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.039370/2026-37)

     

    Nº 125/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, constante do Processo nº 23080.012532/2026-90. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

    Nº 125/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, constante do Processo nº 23080.012532/2026-90. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

    Nº 126/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Titular, e o servidor ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Daniela Cristina de Toni, constante do Processo nº 23080.033177/2026-92. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 127/2026/CCB – Designar, pelo período de 21/08/2026 a 04/04/2027, a discente Gabriela Rhoden (202505695) como representante discente suplente de mestrado no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048394/2026)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 128/2026/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 08/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.026/2025 de 14/07/2025 e Laudo Individual 1320/2026 com início de vigência em 10/07/2026.

    Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: SD 029381/2025)

     

    Nº 129/2026/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.036/2025 de 02/09/2025 e Laudo Individual 1463/2026 com início da vigência em 10/07/2026.

    Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: SD 049365/2025)

     

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 130/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor GIORDANO WOSGRAU CALLONI, Processo Digital n.º 23080.061965/2025-98, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Silvia Nogueira Chaves (UFPA) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Tatiana Galieta Nascimento (UERJ) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Daniela Tomio (FURB) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. Bruno Lobão Soares (UFRN) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.061965/2025-98)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    E

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    Os Diretores do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com reunião do Grupo de Trabalho realizada em 25 de setembro de 2026, RESOLVEM:

    PORTARIA  CONJUNTA Nº 02/2026/CCB/CFM DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 02/2026/CCB/CFM – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Grupo de Trabalho para Avaliação de Medidas para Melhoria do Curso de Graduação em Oceanografia e Estudos sobre a Possível Transferência do Curso do CFM para o CCB.

    Representantes Docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (CCB):

    – Prof. Paulo Christiano de Anchietta Garcia

    Representantes Docente do Curso de Oceanografia (CFM):

    – Prof. Antonio Fernando Harte Fetter Filho

    Representantes Discentes do Curso de Oceanografia (CFM):

    – Carolina Marcondes Soares

    Art. 2º. Dispensar os membros relacionados abaixo, designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/CCB/CFM, de 13 de julho de 2026:

    – Anna Clara Baptista Pereira do Nascimento; – Lívia Machado Siqueira;

    Art. 3º PRORROGAR, até 30 de novembro de 2026, o prazo para finalização dos trabalhos referentes a Avaliação de Medidas para Melhoria do Curso de Graduação em Oceanografia e Estudos sobre a Possível Transferência do Curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para o Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 4º Os demais dispositivos da PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/CCB/CFM, de 13 de julho de 2026 permanecem inalterados.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/CCE DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 12/2026/CCE –  Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 29 a 30 de outubro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para artes.cenicas@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049918/2026)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/CCE DE 1º DE OUTUBROP DE 2026.

    Nº 13/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 16 de outubro de 2026, das 08h30 às 17h30, via Ambiente Virtual Moodle UFSC.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 05 a 09 de outubro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 051026/2026)

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 137/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE 1891588, SERGIO NUNES MELO 1435890 e o discente JOÃO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 138/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035, e GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital Nº 051026/20260

     

    Nº 142/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

    Docente Instituição Membro
    CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL UFSC INTERNO – PRESIDENTE
    CONSUELO DA LUZ LINS UFRJ EXTERNO
    RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES UnB EXTERNO
    SYLVIO ARNOLDO DICK JANTZEN UFPel EXTERNO

    Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.031760/2026-69)


  • Boletim Nº 181/2026 – 01/10/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 181/2026

    Data da publicação: 01/10/2026

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2789/2026/GR À Nº 2790/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2792/2026/GR À Nº 2793/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2795/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2801/2026/GR À Nº 2806/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2808/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2816/2026/GR À Nº 2817/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2819/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2822/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2825/2026/GR À Nº 2827/2026/GR,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 24/2026/PU,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA – SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC,

    PORTARIA – SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 42/2026/DCOM À Nº 49/2026/DCOM,
    PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 013/2026/RU
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 007/2026/PPGFSC

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2789/2026/GR – Art. 1º  Dispensar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, do exercício da função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 381/2025/GR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049826/2026)

     

    Nº 2790/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG-1.

    Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Gestão de Informação em Pesquisa da Superintendência de Projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-1.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49826/2026)

     

    Nº 2792/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2026, ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2029/2026/GR, DE 10 DE JULHO DE 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049882/2026)

     

    Nº 2793/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 049882/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2795/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, SIAPE nº 1748692, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.048371/2026-72)

     

    Nº 2801/2026/GR – Art. 1º Fica designado CLÁUDIO LADEIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2488341, para exercer interinamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, a função de ouvidor da UFSC, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da indicação do titular.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.038632/2026-46)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2802/2026/GR – Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2120/2024/GR, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, Seção 2, p. 32, em 15 de outubro de 2024, que designa CARLOS LUIZ CARDOSO, professor magistério superior, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG-1.

    (Ref. Sol. nº 50182/2026)

     

    Nº 2803 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2026, Rogério Santos Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1627026, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até o dia 31 de Janeiro de 2027.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 050182/2026)

     

    Nº 2804/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2091/2024/GR, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 197, Seção 2, p. 36, em 10 de outubro de 2024, que designa ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, professor magistério superior, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, código FG-1.

    (Ref. Sol. nº 50211/2026)

     

    Nº 2805/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2254/2024/GR, de 31 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 214, Seção 2, p. 28, em 5 de novembro de 2024, que designa JAISON JOSÉ BASSANI, professor magistério superior, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC.

    (Ref. Sol. nº 50218/2026)

     

    Nº 2806/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2255/2024/GR, de 31 de outubro de 2024, que designa RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, professor magistério superior, SIAPE nº 1065571, para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS.

    (Ref. Sol. nº 050218/2026)

     

    Nº 2808/2026/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para substituir o Diretor Administrativo – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/08/2026 a 20/08/2026 e de 28/08/2026 a 21/11/2026, tendo em vista o afastamento  do titular CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 050152/2026)

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2816/2026/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.050673/2026-19)

     

    Nº 2817/2026/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Ser de Ap da Bibl Setl do CCS – Medicina – BSCCSM/BU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.050680/2026-11)

     

    Nº 2819/2026/GR – Art. 1º Fica designada ANA PAULA TURATTI DA CUNHA (ODT/CCS) para integrar a Comissão para elaborar proposta de atualização da Portaria Normativa 154/2019/GR de 09 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2780/2026/GR, de 24 de setembro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 049468/2026)

     

    Nº 2822/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores técnico-administrativos em Educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para os servidores relacionados nos parágrafos deste artigo.

    .§ 1º O trecho em que se lia:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU

    Fica retificado para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D012 D015 HU

     

    .§ 2º O trecho em que se lia:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 1 D012 D013 HU

    Fica retificado para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 1 D011 D012 HU

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data especificada.

    (Ref. Sol. nº 23080.050413/2026-35)

     

    Nº 2825/2026/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2026 a 19/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050332/2026)

     

    Nº 2826/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Seção de Manutenção da Direção-Geral do Colégio de Aplicação, código FG-5.

    Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-5 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 50326/2026)

     

    Nº 2827/2026/GR – Art. 1º Fica designado RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, lotado na SINOVA – Departamento de Inovação, para atuar como encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O encarregado citado no art. 1º desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e às suas funções.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

    (Ref. Sol. nº 50582/2026)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

     

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 24/2026/PU – Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, retificada pela Portaria nº 20/2026/PU, de 14 de julho de 2026, destinada à apuração dos fatos relacionados à empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 00.521.113/0001-32, referentes ao Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

    Art. 2º A prorrogação do prazo justifica-se pela necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão, incluindo a realização das diligências necessárias, análise dos documentos constantes dos autos e demais providências indispensáveis à conclusão da apuração e elaboração do relatório conclusivo.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, e da Portaria nº 20/2026/PU, de 14 de julho de 2026.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.016065/2026-66)

     

    PORTARIA – SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2026, o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435398, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.016810/2026-77)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE COMPRAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 42/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.15 099.22- MATERIAIS AGROPECUÁRIOS MATERIAIS VETERINÁRIOS

    Nome SIAPE
    Beatriz Schroter Brognoli 3309581
    Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709
    Ariana Cristina de Oliveira Azulino 1928671
    Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087
    Thiago Resin Niero 1290902
    Felipe Antônio Costa 2179396
    Simone Vidal Santos 2160313
    Camila Fontana Roman 1014127
    Rafael Bonatto do Amaral 3524550

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 43/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.20 077.10-MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

    Nome SIAPE
    Beatriz Schroter Brognoli 3309581
    Heloísa Mayara Zavadniak 3425805
    Cláudio Michel Poffo 1021419
    Marcel Luis Agostini 2280167
    Natasha Finoketti Malicheski 1811910
    Rafael Bonatto do Amaral 3524550
    Jorge Oda 3000154
    Giovana Binotto 1953438

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 44/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 dos grupos do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 203.12 – FERRAMENTAS (manutenção – exclusivo PU e Campi)

    Nome SIAPE
    Luciana Raimundo 2225697
    Luiz Fernando Keller 2270893

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 45/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 dos grupos do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.26 – FERRAMENTAS (atividades ensino, pesquisa, extensão, laboratoriais etc.)

    Nome SIAPE
    Luciana Raimundo 2225697
    Jorge Oda 3000154

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 46/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 077.12 AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO

    Nome SIAPE
    Thiago Silva Duarte 3311911
    José Eduardo Guizzardi 1760023
    Jessica Sara De Sousa Macêdo Oliveira 3443791
    Camila Fontana Roman 1014127
    Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 47/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.03MATERIAIS DE LABORATÓRIO – VIDRARIA

    Nome SIAPE
    Thiago Silva Duarte   3311911
    Lidiane Meier   2120969
    Claudio Da Cunha Torres Junior   1946958
    Joziel Aparecido Da Cruz   2326562
    Maryah Elisa Morestoni Haertel   1219728
    Thainá Braz Hank   3319318
    Samira Jamil Fayad   1150364
    Andressa Maiara Agustinha   3373150
    Isabel Cristina Da Costa Araldi Schaeffer  1331087
    Maite Perin 2190691
    Camila Fontana Roman 1014127
    Carolina Thiesen Lehmkuhl 2182634

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 48/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo 099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS – RADIOLOGIA, do Catálogo de Materiais da UFSC, pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

    Nome SIAPE
    Matheus Rufino dos Santos 1650634
    Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709
    Gisele Lima Luiz 1888735
    Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    49/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo 099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS, do Catálogo de Materiais da UFSC, pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

    Nome SIAPE
    Matheus Rufino dos Santos 1650634
    Pamela Camila Fernandes Rumor 1795311
    Jessica Sara de Sousa Macêdo Oliveira 3443791

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

    RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

     

    O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA Nº 013/2026/RU, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 013/2026/RU – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rafhael Anthony Pestana, SIAPE 2407882, CPF 054.709.939-81; Diogo Teodoro, SIAPE 1049335, CPF 078.765529-51 e Júlia Pellin Feldmann, SIAPE 3077146, CPF 047.357.129-33, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Restaurante Universitário (RU/PRAE), referente ao exercício 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    EDITAL Nº 007/2026/PPGFSC DE 26 DE SETEMBRO DE 2026

    SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATO(A) À BOLSA CONHECIMENTO BRASIL – CB-1

    REFERENTE À CHAMADA INTERNA Nº 01/2026/PROPG E À CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CNPq/CAPES Nº 055/2026 – PROFIX-CB

     

    O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições, considerando a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB), torna público o presente Edital para seleção interna de candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 e respectiva proposta de projeto de pesquisa.

     

    1. DO OBJETO

    1.1. Este Edital tem por objeto selecionar, no âmbito do PPGFSC/UFSC, 1 (uma) proposta de projeto de pesquisa e respectivo(a) candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 para indicação à Chamada Interna nº 01/2026/PROPG.

    1.2. A proposta selecionada pelo PPGFSC será submetida à seleção institucional da UFSC, que selecionará até 5 (cinco) propostas vinculadas a PPGs distintos para indicação à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.

    1.3. A seleção interna não implica aprovação ou concessão de bolsa pela FAPESC, pelo CNPq ou pela CAPES, constituindo apenas a etapa do PPGFSC necessária à submissão à seleção institucional da UFSC.

     

    2. DO PROGRAMA E DAS BOLSAS

    2.1. O PROFIX-CB visa atrair e fixar doutores em instituições de ensino superior de Santa Catarina, mediante apoio a projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.

    2.2. Cada projeto selecionado no edital externo poderá contar com 1 (uma) Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1, no valor mensal de R$ 13.000,00, por até 48 (quarenta e oito) meses, financiada pelo CNPq, além das bolsas acadêmicas previstas no edital externo.

    2.3. A equipe de execução do projeto deverá prever, obrigatoriamente, 1 (um/uma) bolsista de doutorado, 2 (dois/duas) bolsistas de mestrado e 2 (dois/duas) bolsistas de iniciação científica, conforme as condições e fontes de financiamento estabelecidas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    2.4. Não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa, custeio, capital, instalação ou outras modalidades de apoio financeiro além das bolsas previstas no edital externo.

     

    3. DAS LINHAS TEMÁTICAS

    3.1. A proposta deverá enquadrar-se, de forma clara, em pelo menos uma das seguintes linhas temáticas da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026:

    3.1.1. Inteligência Artificial;

    3.1.2. Biotecnologia;

    3.1.3. Saúde;

    3.1.4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes;

    3.1.5. Transição Energética;

    3.1.6. Saneamento; 3.1.7. Resíduos industriais e urbanos.

    3.2. A proposta deverá apresentar justificativa de aderência do projeto às linhas de pesquisa e áreas estratégicas do PPGFSC.

     

    4. DA ELEGIBILIDADE

    4.1. Poderão candidatar-se à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 pessoas que atendam aos requisitos da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, da Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e aos critérios mínimos de produção científica para credenciamento no PPGFSC.

    4.2. O(A) candidato(a) deverá:

    4.2.1. ser brasileiro(a) e possuir título de doutorado em área correlacionada à proposta; 4.2.2. não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante toda a vigência da Bolsa CB-1;

    4.2.3. residir no Estado de Santa Catarina durante toda a vigência da bolsa;

    4.2.4. possuir Currículo Lattes atualizado, com ORCID, e H-index comprovado em base bibliométrica reconhecida;

    4.2.5. dispor de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho;

    4.2.6. apresentar produção científica que atenda aos critérios mínimos estabelecidos no art. 7º da Resolução PPGFSC/UFSC nº 4, de 10 de novembro de 2025;

    4.2.7. atender integralmente aos demais requisitos previstos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    4.3. A proposta deverá ser concebida e estruturada pelo(a) candidato(a) à Bolsa CB-1, que responderá por sua autoria e, caso selecionado(a), por sua execução técnico-científica, em articulação com o PPGFSC.

     

    5. DA INSCRIÇÃO

    5.1. A inscrição será realizada exclusivamente on-line, no período estabelecido no item 8 deste Edital, por meio da inscrição no CAPG: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

    5.2. O(A) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos, em formato PDF:

    5.2.1. projeto/plano de trabalho (Anexo I), contendo resumo, síntese, objetivos, metodologia, cronograma, metas, entregas, resultados e impactos esperados, aderência à linha temática, ODS e ESG;

    5.2.2. súmula curricular do(a) candidato(a) CB-1, elaborada conforme o Anexo II deste Edital;

    5.2.3. currículo Lattes atualizado;

    5.2.4. cópia do diploma de doutorado;

    5.2.5. declaração do(a) candidato(a) à Bolsa CB-1, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

    5.3. A ausência de documento obrigatório, o descumprimento dos requisitos de elegibilidade ou dos critérios mínimos estabelecidos no art. 7º da Resolução PPGFSC/UFSC nº 4, de 10 de novembro de 2025, ou a inscrição fora do prazo implicará a inabilitação da candidatura, sem prejuízo do prazo recursal previsto neste Edital.

     

    6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

    6.1. A avaliação observará, no que se aplica à seleção interna do PPGFSC, os critérios estabelecidos na Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    6.2. A pontuação total será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos nos seguintes critérios:

    I – Até 70 (setenta) pontos – Qualidade do projeto e resultados: adequação do Plano de Trabalho, considerando clareza e detalhamento; coerência entre objetivos, metodologia e resultados; alinhamento às linhas temáticas e ao contexto catarinense; estratégias de comunicação e engajamento; potencial de pesquisa em CT&I, considerando relevância para Santa Catarina, capacidade de gerar ou aprimorar políticas, produtos, processos, serviços ou soluções e potencial de uso por usuários finais; resultados esperados, considerando clareza, replicabilidade, quantidade e diversidade de entregáveis e formação integrada de recursos humanos; e sustentabilidade, considerando a correlação dos resultados com ESG e ODS da Agenda 2030.

    II – Até 30 (trinta) pontos – Qualificação do(a) candidato(a): qualificação e experiência; Hindex; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; e prêmios e reconhecimentos. Parágrafo único. Os critérios previstos nos incisos I e II serão avaliados conforme o detalhamento constante do item 7.2.4 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    6.3. Para integrar a classificação final, a candidatura deverá obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

     

    7. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS

    7.1. A Comissão de Seleção deste Edital será designada pela Coordenação do PPGFSC após o encerramento das inscrições.

    7.2. A composição da Comissão observará os impedimentos e conflitos de interesse aplicáveis. É vedada a participação, na avaliação, de integrante da equipe da proposta e de avaliador(a) que possua interesse direto ou indireto, relação de parentesco até terceiro grau com integrante da proposta ou litígio judicial ou administrativo com membro da equipe.

    7.3. As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação total obtida, sendo selecionada para indicação à PROPG a candidatura classificada em primeiro lugar, desde que obtenha nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

    7.4. Em caso de empate, será aplicada a seguinte ordem de desempate: (i) maior pontuação na qualificação do(a) candidato(a); (ii) persistindo o empate, maior pontuação na qualidade do projeto e resultados.

    7.5. O resultado preliminar será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 8 deste Edital.

    7.6. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

    7.7. O recurso deverá limitar-se à correção de erro material, procedimental ou de aplicação dos critérios deste Edital, não sendo admitida alteração do mérito da proposta nem inclusão de documentos obrigatórios não apresentados no prazo de inscrição.

    7.8. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente através do formulário disponível no link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-pos-doutoral/ .

    7.9. O resultado será submetido à anuência do Colegiado Delegado do PPGFSC.

     

    8. DO CALENDÁRIO

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 29/09/2026
    Período de inscrição 30/09/2026 a 04/10/2026
    Seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) 05 a 07/10/2026
    Divulgação do resultado preliminar A partir de 07/10/2026
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado 48h após a divulgação do resultado
    Divulgação do resultado após análise de recursos Até 12/10/2026
    Anuência do Colegiado Delegado e indicação à PROPG Até 12/10/2026

     

    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. Caso a proposta seja aprovada, o PPGFSC adotará as providências necessárias para o credenciamento do(a) Bolsista CB-1 como orientador(a) principal dos(as) bolsistas de mestrado e/ou doutorado vinculados ao projeto, observadas as normas institucionais.

    9.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado Delegado do PPGFSC, observadas a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG, a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e a regulamentação institucional aplicável.

    9.3. Em caso de divergência entre este Edital e a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG ou a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, prevalecerão as disposições destas últimas.

    9.4. Este Edital deverá ser lido em conjunto com a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    Florianópolis, 29 de setembro de 2026.

     

    ANEXO I – ROTEIRO MÍNIMO PARA SUBMISSÃO INTERNA

    A proposta deverá atender, de forma objetiva e compatível, os requisitos estabelecidos no formulário do SIGFAPESC (ver Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIXCB):

    1. Identificação do PPG e do(a) coordenador(a)/proponente.

    2. Identificação do(a) candidato(a) à Bolsa CB-1.

    3. Título do projeto.

    4. Linha(s) temática(s) da Chamada FAPESC nº 055/2026.

    5. Resumo e palavras-chave (mínimo de três).

    6. Síntese do projeto: relevância, justificativa, aderência aos objetivos do PROFIX-CB e ao contexto catarinense de CT&I.

    7. Objetivo geral e objetivos específicos.

    8. Metodologia e abordagem inovadora/tecnologias emergentes, quando aplicável.

    9. Plano de trabalho: atividades, cronograma, metas e entregas.

    10. Resultados esperados, usuários finais e potencial de replicabilidade.

    11. Impactos esperados, com indicação de ODS e dimensões ESG.

    12. Estratégia de divulgação científica, comunicação e engajamento da sociedade.

    13. Plano de formação de recursos humanos e articulação das bolsas de IC, mestrado e doutorado.

    14. Experiência do(a) proponente e do(a) candidato(a) CB-1 conforme os indicadores do item 7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    15. Justificativa de aderência às linhas de pesquisa e áreas estratégicas do PPG.

     

    ANEXO II – SÚMULA CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA CB-1

    Nome completo: Link para o Currículo Lattes: ORCID: H-index: Base bibliométrica utilizada:

    1. Produção científica Quantidade de produção científica indexada nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    2. Produção tecnológica Número de pedidos de patentes e/ou patentes concedidas nos últimos 10 (dez) anos, em temáticas correlacionadas ao escopo do projeto, quando houver:

    3. Citações Número de citações recebidas nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    4. Experiência em projetos de CT&I ou PD&I Registro de participação em projeto(s) de CT&I ou PD&I, com financiamento por agências de fomento brasileiras ou pela iniciativa privada, em área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    5. Formação de recursos humanos Número de orientações concluídas de mestrado ou doutorado, quando houver:

    6. Prêmios e reconhecimentos Número de prêmios e/ou reconhecimentos por produtividade científica ou desenvolvimento tecnológico recebidos, quando houver:

     

    ANEXO III – DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA CONHECIMENTO BRASIL – CB-1

    Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 no âmbito do Edital nº 007/2026/PPGFSC, declaro, para os devidos fins, que:

    1. sou brasileiro(a) e possuo título de doutorado em área correlacionada à proposta de projeto de pesquisa apresentada;

    2. não possuo vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais e comprometo me a manter essa condição durante toda a vigência da Bolsa CB-1;

    3. comprometo-me a residir no Estado de Santa Catarina durante todo o período de vigência da Bolsa CB-1;

    4. possuo Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID integrado;

    5. possuo H-index comprovável por meio de base bibliométrica de relevância nacional ou internacional;

    6. disponho de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;

    7. caso selecionado(a), manterei cadastro atualizado como pesquisador(a) no SIGFAPESC e disponibilidade para atuar como consultor(a) ad hoc nas Chamadas Públicas da FAPESC, quando solicitado(a), durante a vigência da bolsa;

    8. estou ciente dos demais requisitos, vedações, atribuições e obrigações estabelecidos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e comprometo-me a atendê-los nos prazos e condições nela estabelecidos.

    [Local], [data].

    __________________________________

    [Nome do(a) candidato(a)]

     

     

     

     


  • Boletim Nº 180/2026 – 30/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 180/2026

    Data da publicação: 30/09/2026

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2776/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2780/2026/GR À Nº 2785/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2787/2026/GR À Nº 2788/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2791/2026/GR,

    Nº 2794/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2796/2026/GR À Nº 2800/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2807/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2809/2026/GR À Nº 2814/2026/GR

     

    PORTARIA Nº 253/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 254/2026/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 255/2026/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 256/2026/DPD/UFSC.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 031/2026/BU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 0366/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0391/2026/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 071/ PROAFE/2026

    PORTARIA Nº 72/PROAFE/2026

    PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 32/2026/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    EDITAL Nº 55

     PORTARIAS Nº 517/2026/DAP À Nº 523/2026/DAP

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIA Nº 34/2026/CDS,

    PORTARIA Nº 35/2026/CDS.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2776/2026/GR – Art. 1º Designar, MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1674142, Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 049200/2026)

     

    PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2780/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão para elaborar proposta de atualização da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão criada no art. 1º:

    I – Glaucia Santos Zimmermann (DEN/SGEB/PROGRAD);

    II – Alvair Dutra de Armas (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    III – Ana Beatriz Alves Vital (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    IV – André Vagner Perón de Morais (CEB/SGEB/PROGRAD);

    V – Clésar Luiz Loch (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    VI – Gabriela Perito Deitos (CAC/DDP/PRODEGESP);

    VII – Letícia de Souza Lanzer (CRAD/DEN/SGEB/PROGRAD); e

    VIII – Monique Charara de Castro (CRAD/DEN/SGEB/PROGRAD).

    Art. 3º A Comissão deverá apresentar a proposta no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

    Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 49468/2026,)

     

    Nº 2781/2026/GR – Art. 1º Fica designada JANAÍNA CANOVA, engenheira, SIAPE nº 1794469, para integrar a Comissão destinada a analisar a proposta de manual de procedimentos para a elaboração e atualização do inventário de bens imóveis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2550/2026/GR, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 049590/2026)

     

    Nº 2782/2026/GR – Art. 1º Fica atualizada a composição dos membros do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), instituído pela Portaria nº 130/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026:

    I – Lindberg Nascimento Júnior – presidente (PROAFE);

    II – Carolina Cunha Seidel – titular (PROAFE);

    III – Grace Kelly Caldas da Silva – suplente (Educação Básica, PROGRAD);

    IV – André Vagner Perón de Morais – titular (Educação Básica, PROGRAD);

    V – Janaina Santos de Macedo – titular (Ensino Superior, PROGRAD);

    VI – Juliane de Oliveira – titular (PRODEGESP);

    VII – Patrick Alencastro Pinheiro – suplente (PRODEGESP);

    VIII – Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz – titular (PROPG);

    IX – Giórgio de Jesus da Paixão – suplente (PROPG);

    X – Lilian Mann dos Santos de Oliveira – titular (PRAE);

    XI – Berenice Schelbauer do Prado – suplente (PRAE);

    XII – Rossana Lopes Pereira de Souza – titular (campi de Araranguá e Curitibanos);

    XIII – Carolina Andersson Bunde – titular (campi de Blumenau e Joinville);

    XIV – Ania Tamilis da Silva Witt – suplente (campi de Blumenau e Joinville);

    XV – Raí Macedo – titular (discente – Graduação);

    XVI – Kóziklã Sanara Criri Rodrigues – suplente (discente – Graduação);

    XVII – Mel Yan Muccillo Gonçalves – titular (discente – Pós-Graduação);

    XVIII – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – suplente (discente – Pós-Graduação);

    XIX – Mirê Chagas – titular (discente – Trans);

    XX – Duda Téo- Suplente (discente – Trans);

    XXI – Flávia Thaís Michel – titular (discente – Mãe Estudante);

    XXII – Anne Caroline Jerônimo da Silveira – suplente (discente – Mãe Estudante);

    XXIII – Artur Favaretto Pereira – titular (discente – Movimento Negro);

    XXIV – Rhaíssa Silveira de Lima – suplente (discente – Movimento Negro); e

    XXV – Carlos Euclides Marques – titular (discente – Estudantes com Deficiência – PCDs).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 72282/2025)

     

    Nº 2783/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, SIAPE nº 1888986, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.048373/2026-61)

     

    Nº 2784/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 3411060, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2013/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049698/2026)

     

    Nº 2785/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Comunicação e Divulgação do Centro de Ciências Biológicas (CCB) do Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão do CCB, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49698/2026)

     

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2787 – Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2026:

    I – REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, assistente em administração;

    II – ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, museóloga; e

    III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, arqueólogo.

    Art. 2º Os documentos elaborados pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada imediatamente após a conclusão dos trabalhos, de modo a assegurar o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49716/2026)

     

    Nº 2788/2026/GR – Designar CAUÃ BORGES CANILHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1025134, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAM/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2026 a 16 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 049630/2026)

     

    Nº 2791/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 23 de setembro de 2026, Daniel Reschke Pires, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), SIAPE nº 3144547, da função de representante titular das/dos docentes da carreira do EBTT no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC), para a qual havia sido reconduzido pela Portaria nº 909/2026/GR.

    Art. 2º Fica dispensada, a partir de 23 de setembro de 2026, Gisele Day, professora do EBTT, SIAPE nº 2607210, da função de representante suplente das/dos docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para a qual havia sido reconduzida pela Portaria nº 909/2026/GR.

     

    Art. 3º Fica designada, a partir de 23 de setembro de 2026, CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, professora do EBTT, SIAPE nº 2621080, para, na condição de titular, representar as/os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Fica designado, a partir de 23 de setembro de 2026, GEORGE LUIZ FRANÇA, professor do EBTT, SIAPE nº 1841422, para, na condição de suplente, representar as/os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049515/2026-16)

     

    Nº 2794/2026/GR – Designar PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, AUDITOR, SIAPE nº 3489435, para substituir a Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2026 a 18/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, SIAPE nº 1250500, para participar de programa de treinamento regularmente instituído.

    (Ref. Sol. 046407/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2796/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão Ambiental (DGA/GR), referente ao exercício 2026:

    I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora;

    II – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira; e

    III – ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório/área.

    Art. 2º Os documentos elaborados pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada imediatamente após a conclusão dos trabalhos, de modo a assegurar o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49912/2026)

     

    Nº 2797/2026/GR – Designar HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1755695, para substituir a chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050034/2026)

     

    Nº 2798/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu art. 1º, a Portaria n º 1592/2026/GR, de 22 de junho de 2026, modificando o trecho em que se lê “TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1882626” para “TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1258417”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 50044/2026)

     

    Nº 2799/2026/GR – Designar Ania Tamilis da Silva Witt, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1791598, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 06/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050050/2026)

     

    Nº 2800/2026/GR – Designar JANAINA CANOVA, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1794469, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050139/2026)

     

    Nº 2807/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50593/2026)

     

    Nº 2812/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2745/2026/GR, de 18 de setembro de 2026, que designa CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “de 24/09/2026 a 28/09/2026” para “de 24/08/2026 a 28/08/2026”.

    (Ref. Sol. 23080.047356/2026-15)

     

    Nº 2813/2026/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50565/2026)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2809/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras – SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050206/2026)

     

    Nº 2810/2026/GR – Art. 1º Designar, Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 048595/2026)

     

    Nº 2811/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada SOLANGE REGINA MARIN, SIAPE nº 1507796, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 2293/2025/GR.

    Art. 2º Designar PEDRO ANTÔNIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, para, na condição de suplente do conselheiro VALMIR EMIL HOFFMANN, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CSE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 19 de novembro de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. na Correspondência OF E 27/CSE/2026)

     

    Nº 2814/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os representantes da PRODEGESP, conforme segue abaixo, para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n º 2217/2026/GR, de 22 de julho de 2026:

    I – MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE 1848537, assistente em administração, em substituição a KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (titular);

    II – BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE 3215319, assistente em administração, em substituição a JULIANA FERNANDES VIEIRA (suplente); e

    III – GUILHERME RIZZATTI, SIAPE 3322100, assistente em administração, em substituição a LETÍCIA SANTOS DE FREITAS (suplente).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 23080.033229/2026-21)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 253/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 251/2026/DPD/UFSC, de 22 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 175/2026, de 23 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    “Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2026; 26/10/2026 a 25/11/2026; 25/11/2026 a 25/12/2026; 25/12/2026 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026. ”

    Leia-se:

    “Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 3400427, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2025; 26/10/2025 a 25/11/2025; 25/11/2025 a 25/12/2025; 25/12/2025 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 254/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 250/2026/DPD/UFSC, de 22 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 175/2026, de 23 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:

    “Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.”

    Leia-se:

    “Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, matrícula SIAPE 1157782, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 255/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por ANDRIZE RAMIRES COSTA, SIAPE 1274598 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.

    Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de outubro de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 256/2026/DPD/UFSC, Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.006361/2026-60, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Ofício 03/2026/CPAD nº 23080.006361/2026-60)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 031/2026/BU – LOCALIZAR o servidor ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, cargo de bibliotecário-documentalista, a partir de 01/10/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
    • Localização de exercício: 12859 – Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG
    • Localização física: 12859 – Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 0366/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 047377/2026

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 1
    Fiscal Técnico  Titular Catieli Nunes de Figueredo Beléia 065.***.***-50 ADMINISTRADOR DA/BNU 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 0391/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA PROPLAN
    Fiscal Técnico Titular HENRIQUE RIBEIRO 050.***.***-35 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN
    Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 071/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

    Art. 2º Considerando a motivação apresentada pela Presidência da Comissão, prorrogar, por mais 80 (oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 072/2026/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2026:

    I – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;

    II–Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;

    III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    A Pró-Reitora da PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 32/2026/PRAE DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 32/2026/PRAE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES: 12187 – Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE; 11588 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE; 11777 – SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE, 12143 – Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE; 12950 – Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRAE; 11700 – DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO/DACOF/DPE/PRAE, 12189 – DGME/PRAE/Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE e 12831 – SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Hugo Leonardo Tuckumantel 2310956 Assistente em Administração Membro Titular
    Eduardo Beeck Garozzi 1125825 Administrador Membro Titular
    Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 Assistente em Administração Membro Titular
    Elisa Eggers Luiz 1762329 Psicóloga Educacional Suplente
    Rodrigo Boratti 3400325 Técnico em Tecnologia da Informação Suplente
    Vinícius Pinheiro Alves 3245541 Assistente Social Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    12187 Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
    11588 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE
    11777 SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE
    12143 Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE
    11700 DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DPE/PRAE
    12831 SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE
    12189 DGME/PRAE/Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE
    12950 Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRAE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias Nº 01/2026/DPE/PRAE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 e Nº 18/2025/PRAE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 55, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.061379/2022-09-48 resolve:

    Notificar FERNANDO GRAÇA ARANHA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.061379/2022-09, o ex-servidor FERNANDO GRACA ARANHA, matrícula SIAPE 1181868, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 297/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

    (Ref. Processo nº 23080.061379/2022-09-48)

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 517/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO CORREA, matrícula SIAPE 1159717, código de vaga nº 691389, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 10% (dez por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.034224/2026-15).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 518/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Cibele Barsalini Martins, matrícula SIAPE 2124176, código de vaga 918524, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.028004/2026-52).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 519/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILLA ANTUNES, matrícula SIAPE 1652236, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de setembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8831671).

     

    Nº 520/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILLA ANTUNES, matrícula SIAPE 1652236, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2027 a 21 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8831671).

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 521/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RICARDO RECCO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1575875, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8834977).

     

    Nº 522/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RICARDO RECCO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1575875, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8834977).

     

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 523/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ELTON AMÉRICO ANDRADE, matrícula SIAPE 3449777, código de vaga 701226, a partir de 01 de outubro de 2026, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049405/2026-46).

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 34/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Cassiano Ricardo Rech, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.044859/2026-21.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 35/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Francisco Emílio de Medeiros, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.042729/2026-53.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 179/2026 – 29/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 179/2026

    Data da publicação: 29/09/2026

     

    CONSELHOS DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 98/2026/CC A 102/2026/CC
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 252/2026/DPD/UFSC
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 061/2026/DPL À Nº 064/2026/DPL,
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 65
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIA Nº 03/2025/CCCB,

    PORTARIA Nº 04/2024/CCCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 058/2026/PPGQ-UFSC,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    EDITAL 014/2026/CSE

    PORTARIA Nº 105/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 106/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 107/2026/CSE,

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 98/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Axia Energia S.A., Axia Energia Norte S.A., Axia Energia Nordeste S.A. e Axia Energia Sul S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Plataforma Modular para Projeto Avançado, Aprimoramento Estrutural e Simulação de Colapso de Torres de Linhas de Transmissão”, conforme Parecer nº 198/2026/CC do Processo nº 23080.038251/2026-67;

    II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ações de inteligência territorial com foco em inovação metodológica”, conforme Parecer nº 199/2026/CC do Processo nº 23080.025069/2026-46;

    III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Critérios vibroacústicos e de acústica subjetiva para o projeto de compressores e de unidades condensadoras”, conforme Parecer nº 200/2026/CC do Processo nº 23080.038860/2026-16;

    IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a WEG Equipamentos Elétricos S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Planejamento otimizado de corte de bobinas e controle de movimentação interna”, conforme Parecer nº 201/2026/CC do Processo nº 23080.032025/2026-72; V – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de Estratégia de Saúde Digital usando o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Paraná”, conforme Parecer nº 202/2026/CC do Processo nº 23080.019801/2026-49;

    VI – termo de doação de serviços celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL), que tem por objetivo a execução de ações de revitalização e melhorias no campus do bairro Trindade, conforme Parecer nº 203/2026/CC do Processo nº 23080.044116/2026-51;

    VII – aditivo ao contrato de subsídio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a The Degrees Initiative, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desafios da geoengenharia solar: perspectivas desde Brasil”, conforme Parecer nº 204/2026/CC do Processo nº 23080.050173/2024-15;

    VIII – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para gestão da qualidade do ar no Brasil”, conforme Parecer nº 205/2026/CC do Processo nº 23080.013771/2024-03;

    IX – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Pollux Automation, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Aplicações em Inteligência Artificial Física”, conforme Parecer nº 206/2026/CC do Processo nº 23080.042239/2026-57;

    X – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Método para mapeamento de deposição e acúmulo de gelo e geada em sistemas tipo monobloco”, conforme Parecer nº 207/2026/CC do Processo nº 23080.038902/2026-19;

    XI – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de workframe e capacitação para automatização de análises navais”, conforme Parecer nº 208/2026/CC do Processo nº 23080.034683/2026-07.;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 99/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inova Turismo: popularização e divulgação do turismo do oeste e extremo oeste de Santa Catarina”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.032024/2026-28;

    II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores ambientais, microbioma e biomarcadores na esquizofrenia”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.024270/2026-14;

    III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma de Patologias Tridimensionais para Apoio à Tomada de Decisão Clínica”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.009538/2026-80.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 100/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de São Bonifácio, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Revisão do Plano Diretor Participativo e do código de obras para o município de São Bonifácio/SC”, conforme Parecer nº 210/2026/CC do Processo nº 23080.037502/2026-96;

    II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das Propriedades Físico-Químicas de nanomateriais e nanocompósitos por Simulações DFT e Dinâmica Molecular”, conforme Parecer nº 211/2026/CC do Processo nº 23080.040527/2026-77;

    III – aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”, conforme Parecer nº 212/2026/CC do Processo nº 23080.036669/2024-78;

    IV – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Empresa SKF Magnetic Mechatronics (S2M) SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”, conforme Parecer nº 213/2026/CC do Processo nº 23080.025922/2025-49;

    V – aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à Permanência e Desenvolvimento da Residência Médica”, conforme Parecer nº 214/2026/CC do Processo nº 23080.055517/2023-93;

    VI – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Modernização do espaço físico do Centro Socioeconômico para acessibilidade e sustentabilidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e eventos”, conforme Parecer nº 215/2026/CC do Processo nº 23080.063628/2024-54;

    VII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Bacia Hidrográfica da Lagoa do Peri: Integração de pesquisa científica, participação da comunidade e tomadores de decisão, com vistas a conservação do ecossistema”, conforme Parecer nº 216/2026/CC do Processo nº 23080.038420/2026-69;

    VIII – projeto a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Natusvita Industria de Suplementos Nutricionais Ltda., que tem por objetivo o desenvolvimento, otimização e validação de métodos analíticos para a caracterização de nutrientes e compostos de interesse em suplementos alimentares, conforme Parecer nº 217/2026/CC do Processo nº 23080.043539/2026-53;

    IX – acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia, taxonomia e conservação da herpetofauna da região da Serra de Carajás, Pará”, conforme Parecer nº 218/2026/CC do Processo nº 23080.075879/2023-09;

    X – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa para o Aumento do Desempenho e da Confiabilidade de Compressores para Sistemas de Refrigeração”, conforme Parecer nº 219/2026/CC do Processo nº 23080.042490/2026-11;

    XI – subcontrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Oregon State University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia e a evolução do comportamento cultural e cooperativo entre golfinhos e humanos”, conforme Parecer nº 220/2026/CC do Processo nº 23080.030489/2024-82;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 101/2026/CC – Art. 1º Fica aprovada a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

    I – Processo: 23080.021366/2025-31; Nome do servidor: Sérgio Peters; Natureza dos bens: Projetores; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.355,00;

    II – Processo: 23080.011944/2025-21; Nome do servidor: Jason Alfredo Carlson Gallas; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 28.691,97;

    III – Processo: 23080.007747/2025-16; Nome do servidor: Sergio Luiz Bayestorff; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.278,74;

    IV – Solicitação: 049444/2024; Nome do servidor: Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.494,16;

    V – Processo: 23080.064808/2025-34; Nome do servidor: Nazareno Jose de Campos; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.732,34;

    VI – Processo: 23080.058675/2025-67; Nome do servidor: Gustavo Andres Caponi; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.277,46;

    VII – Processo: 23080.036182/2026-57; Nome do servidor: Rogério Luiz Klaumann de Souza; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 514,00;

    VIII – Processo: 23080.018541/2026-94; Nome do servidor: Maurício Fernandes Pereira; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.719,74;

    IX – Processo: 23080.004132/2026-19; Nome do servidor: Ione Ribeiro Valle; Natureza dos bens: Livros; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 121,15;

    X – Processo: 23080.010545/2026-24; Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 117,46;

    XI – Processo: 23080.010844/2026-69; Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra; Natureza dos bens: Condensadores; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 8.860,00;

    XII – Processo: 23080.068235/2025-18; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Estante; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XIII – Processo: 23080.021614/2026-25; Nome do servidor: Elizabete Nunes Duarte; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 9.375,64;

    XIV – Processo: 23080.012041/2026-49; Nome do servidor: Patricia Klock; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 222,70;

    XV – Processo: 23080.000403/2026-59; Nome do servidor: Mauro Luís Vieira; Natureza dos bens: Cadeira/Filmodora; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.529,00;

    XVI – Solicitação: 039045/2026; Nome do servidor: Andrea Búrigo Ventura; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XVII – Solicitação: 039938/2026; Nome do servidor: Adriana Rodrigues; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XVIII – Processo: 23080.070444/2025-21; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 728,32;

    XIX – Processo: 23080.069786/2025-07; Nome do servidor: Maria de Fátima de Souza Moretti; Natureza dos bens: Eletrônicos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.530,92;

    XX – Processo: 23080.061666/2025-53; Nome do servidor: Marinez Eymael Garcia Scherer; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.689,83;

    XXI – Solicitação: 049452/2024; Nome do servidor: Luiz Correa de Souza; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.058,10;

    XXII – Processo: 23080.022148/2025-14; Nome do servidor: Nelson Sadowski; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 7.150,00;

    XXIII – Processo: 23080.056825/2025-06; Nome do servidor: Edmundo Carlos Grisard; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.736,02;

    XXIV – Processo: 23080.057571/2025-35; Nome do servidor: Sonia Purin da Cruz; Natureza dos bens: Equip. de Laboratório; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 324,40;

    XXV – Processo: 23080.071847/2025-98; Nome do servidor: Analucia Schiaffino Morales; Natureza dos bens: Equip. de Laboratório; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.280,00;

    XXVI – Processo: 23080.068240/2025-21; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Mesa; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XXVII – Solicitação: 040170/2024; Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 305.038,99;

    XXVIII – Processo: 23080.023629/2026-28; Nome do servidor: Aline Rodrigues Barbosa; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.201,46;

    XXIX – Processo: 23080.036321/2025-61; Nome do servidor: Bruno Szpoganicz; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.653,90;

    XXX – Processo: 23080.048747/2025-68; Nome do servidor: Gilsee Iva Regis Filho; Natureza dos bens: Carteira escolar; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XXXI – Processo: 23080.058198/2025-30; Nome do servidor: Lucio Sartori Farenzena; Natureza dos bens: Computador; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.284,36;

    XXXII – Processo: 23080.058682/2025-69; Nome do servidor: Dirce Maris Nunes da Silva; Natureza dos bens: Livros; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 7.127,81;

    XXXIII – Processo: 23080.057742/2025-26; Nome do servidor: Maria Alice Pereira Borges; Natureza dos bens: Ar condicionado; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.001,05;

    XXXIV – Processo: 23080.054989/2025-91; Nome do servidor: Norberto Olmiro Horn Filho; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 31.532,22;

    XXXV – Processo: 23080.061424/2025-60; Nome do servidor: Eugenio Simão; Natureza dos bens: Cadeiras; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.951,92;

    XXXVI – Processo: 23080.071163/2024-13; Nome do servidor: Marisa Araújo Carvalho; Natureza dos bens: Scanner; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 338,67;

    XXXVII – Processo: 23080.073801/2025-11; Nome do servidor: Dulcinéia Ghizoni Schneider; Natureza dos bens: Mesas; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.489,00. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (REF.: Parecer nº 221/2026/CC)

     

    Nº 102/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

    I – prestação de contas do projeto referente ao Processo nº 23080.043616/2011- 99, de interesse de Cesar Vitorio Franco, conforme Parecer nº 222/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR);

    II – prestação de contas do projeto referente ao Processo nº 23080.048438/2012-73, de interesse de Cesar Vitorio Franco, conforme Parecer nº 223/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR);

    III – prestação de contas do Convênio nº 2022/0078, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação de Recursos Humanos e Avaliação do Uso da Inteligência Artificial em Aplicações de Energia Solar Fotovoltaica”, conforme Parecer nº 224/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR) do Processo nº 23080.007904/2022-32.;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), com fulcro no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, dispositivo que faculta à Administração Pública a adoção motivada de medidas cautelares sem a prévia manifestação do interessado ante a presença de risco iminente, e o que consta no Processo n. 23080.014849/2026-61, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 252/2026/DPD/UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 252/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR o afastamento cautelar do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 29/09/2026.

    Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria constitui medida cautelar administrativa, de natureza preventiva, destinada à preservação do interesse público, da regularidade das atividades administrativas e acadêmicas, da segurança institucional e da adequada condução do Processo nº 23080.014849/2026-61, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A medida visa, ainda, resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos, bem como a manutenção de ambiente de trabalho e de ensino seguro e adequado.

    Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, fica vedado ao servidor S.F., matrícula SIAPE nº 2373499 o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração; o acesso aos sistemas de informação institucionais, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo n. 23080.014849/2026-61)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 061/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 380/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014820/2026-89 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ DEC/CTS/ARA e RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/ARA, como membros titulares, e BRANDON JOSÉ MARTINS, SIAPE nº 3510041, Técnico de Tecnologia da Informação/SAA/CIM/DA, como membro suplente.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 062/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 387/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014965/2026-80 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnica de Laboratório/ TeLaB/SCVE/CCR; CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório/SLQ/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, Assistente em Administração/DA/CBS; FELIPE ANTONIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/ SAP/SCVE/CCR; GLORIA REGINA BOTELHO, SIAPE nº 1574227, Professora Magistério Superior/CECBA/CCR; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº 1789777, Assistente em Administração/CA/CED; NAIARA ALINE CHAVES ZAT, SIAPE nº 1134475, Técnica em Assuntos Educacionais/ CA/CED; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC; HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM, SIAPE nº 3521734, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CAL/CCA; LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE nº 3519943, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; LUCIANO PICOLOTTO. SIAPE nº 2215618, Professor Magistério Superior/CECBA/CCR; LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/DA/CBS, na qualidade de membros suplentes. ,como membro suplente.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 063/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 222/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010150/2026-21, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/DA/BNU e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Revogar a Portaria nº 035/2026/DPL, de 06 de Julho de 2026.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 064/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 295/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.027111/2026-63, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, as servidoras: GISELE LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CCR; LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE nº 3519943, Técnica de Laboratório/CCR e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 65 – Art 1º Apresentar os valores de concessão, por programas, do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES) de 2026 para a liberação dos recursos financeiros e entrega do cartão BB Pesquisa

    PPG  CONCESSÃO CUSTEIO 2026  Valores Utilizados  SALDO BB
    ADMINISTRAÇÃO R$       72.432,00 R$          424,00 R$      72.008,00
    AGROECOSSISTEMAS R$       58.100,00 R$    10.693,22 R$      47.406,78
    ARQUITETURA E URBANISMO R$     124.116,00 R$    26.370,74 R$      97.745,26
    BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO R$       29.256,00 R$                   – R$      29.256,00
    BIOLOGIA DE FUNGOS, ALGAS E PLANTAS R$       37.358,00 R$                   – R$      37.358,00
    BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA E FLORESTAL R$       20.000,00 R$          993,00 R$      19.007,00
    BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS R$       44.448,00 R$          596,23 R$      43.851,77
    CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO R$     117.178,00 R$      1.644,65 R$    115.533,35
    CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO R$     107.198,00 R$      3.510,00 R$    103.688,00
    CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO R$       20.000,00 R$      3.304,61 R$      16.695,39
    CIÊNCIAS MÉDICAS R$       28.766,00 R$                   – R$      28.766,00
    CONTABILIDADE R$       65.466,00 R$      3.286,00 R$      62.180,00
    ECOLOGIA R$       51.588,00 R$                   – R$      51.588,00
    ECONOMIA R$       34.844,00 R$      1.377,25 R$      33.466,75
    ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    EDUCAÇÃO R$     195.766,00 R$    10.999,91 R$    184.766,09
    ENERGIA E SUSTENTABILIDADE R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    ENGENHARIA DE TRANSPORTES E GESTÃO TERRITORIAL R$       30.424,00 R$                   – R$      30.424,00
    ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS R$       25.068,00 R$      5.890,75 R$      19.177,25
    ENGENHARIA TÊXTIL R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    FARMÁCIA R$       50.998,00 R$                   – R$      50.998,00
    FÍSICA R$       52.896,00 R$                   – R$      52.896,00
    FONOAUDIOLOGIA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    GEOGRAFIA R$       85.276,00 R$    26.452,75 R$      58.823,25
    GEOLOGIA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    HISTÓRIA R$     104.828,00 R$    25.699,83 R$      79.128,17
    INGLÊS:ESTUDOS LINGÜÍSTICOS E LITERÁRIOS R$       60.462,00 R$      9.411,69 R$      51.050,31
    CIÊNCIAS HUMANAS – ICH R$       61.092,00 R$      9.800,00 R$      51.292,00
    JORNALISMO R$       56.764,00 R$      6.791,00 R$      49.973,00
    LITERATURA R$     123.992,00 R$                   – R$    123.992,00
    MATEMÁTICA PURA E APLICADA R$       35.208,00 R$                   – R$      35.208,00
    MEDICINA VETERINARIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    NUTRIÇÃO R$       49.570,00 R$          818,14 R$      48.751,86
    OCEANOGRAFIA R$       20.000,00 R$      1.428,57 R$      18.571,43
    ODONTOLOGIA R$       90.806,00 R$                   – R$      90.806,00
    PRÓ-REITORIA R$     237.210,00 R$    61.912,80 R$    175.297,20
    PSICOLOGIA R$     137.918,00 R$      2.500,00 R$    135.418,00
    RELAÇÕES INTERNACIONAIS R$       35.996,00 R$      2.680,00 R$      33.316,00
    SERVIÇO SOCIAL R$       80.198,00 R$    16.362,24 R$      63.835,76
    SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA R$       76.050,00 R$                   – R$      76.050,00
    TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$       28.038,00 R$                   – R$      28.038,00

    (Ref.: Portaria Normativa Nº 2/2026/PROPG)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    A Coordenadora dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 03/2025/CCCB – Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de ato contra I- a integridade moral, infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução n.17/CUn/1997.

    Art. 2º Designar a docente ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI, SIAPE nº 3549297, o docente RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº 1723201, e a discente SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.043087/2026-18.

    Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     

    Nº 04/CCCB/2024 – Art. 1º – Designar a Professora Patrícia Hermes Stoco, como presidente da Comissão para atribuição e pontuação das atividades de Extensão e Atividades Científico- Culturais dos alunos dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Diurno e Noturno.

    Art. 3º – O presente mandato será de dois anos a contados a partir de 11 de julho de 2026.

    Art.4º – Atribui-se uma carga horária de uma hora semanal.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS-CFM

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

     

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 058/2026/PPGQ-UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Designar os professores Camila Fabiano de Freitas Marin, Bernardo Almeida Iglesias, Habdias de Araújo Silva Neto e Thiago Ferreira da Conceição, o servidor técnico-administrativo Henrique Tabeleão Pilotto e os discentes Heloísa Diehl Doring, Renata Dalcanale Araujo e Sabrina Felippe Will para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Divulgação do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria revoga a portaria nº047/2026/PPGQ-UFSC e entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2027.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL 014/2026/CSE DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

    Art. 1° Convocar os(as) membros do Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN) para eleger o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para o mandato 2026-2028, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais e normativos que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável de 23 de outubro de 2026, das 9h às 16 h, por meio do sistema e-Democracia.

    .§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para a eleição no sistema e-Democracia, a eleição será agendada pela Comissão Eleitoral para a primeira data disponível em dia útil subsequente, e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Data Prevista
    1. Início do registro de candidatura 05/10/2026
    2. Final do registro de candidatura 12/10/2026
    3. Divulgação da relação de votantes habilitados(as) 13/10/2026
    4. Divulgação das candidaturas 13/10/2026
    5. Homologação das candidaturas Até 16/10/2026
    6. Período para a campanha eleitoral 16/10/2026 a 22/10/2026
    7. Eleição 23/10/2026
    8. Divulgação do resultado da eleição 23/10/2026
    9. Homologação do resultado da eleição Até 30/10/2026

     

    CAPÍTULO I  – Da Comissão Eleitoral

    Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por, no mínimo, um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) representante técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

    .§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da Comissão, deverá ser designado novo membro.

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção do Centro Socioeconômico dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo de que trata este edital.

     

    CAPÍTULO II  – Dos Eleitores

    Art. 4º Poderão votar na eleição todos(as) os(as) membros do Colegiado Pleno do CGCCN.

    .§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III  – Das Inscrições e da Impugnação

    Art. 5º Poderão se candidatar à função de Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade ou em outra instituição federal de ensino superior;

    II – estejam lotadas/lotados em departamentos de Ensino da(s) unidade(s) universitária(s) à qual(ais) o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular; e

    III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), utilizando o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Encerrado o prazo de inscrição, será publicada a relação das candidaturas na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em caso de incompatibilidade de algum(a) candidato(a), caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das candidaturas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não terá efeito suspensivo.

    Art. 9 – No caso de desistência do(a) candidato(a), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV  – Das Penalidades

    Art. 10 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V  – Da Votação Do Local e dos Procedimentos de Votação

    Art. 12 – A eleição ocorrerá por meio da plataforma institucional e-Democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, os(as) eleitores(as) receberão, no endereço de e-mail cadastrado, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar a cabine de votação utilizando seu CPF, sem pontos ou traços, e a senha utilizada para acesso aos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da cabine de votação digital será das 9h às 16 h.

     

    CAPÍTULO VI  – Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com os(as) demais membros e fiscais.

     

    CAPÍTULO VII  – Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos(às) eleitores(as) o acesso à cabine de votação digital.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII  – Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX  – Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos(às) eleitores(as), por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à Comissão Eleitoral homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será divulgado à comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma constante do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados ao CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) vencedor(a) mediante notificação para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Encerrado o prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a), a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a).

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o(a) recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X Das Disposições Finais

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, no qual constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/).

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores(as) e a Comissão Eleitoral poderão consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma eDemocracia.

    Art. 25 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 28 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047988/2026)

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 105/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico, gestão 2026-2030:

    Nome Representante Carga horária
    Claudemir Osmar da Silva Docente 2h semanais
    Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Docente 2h semanais
    João Lucas de Siqueira Rosa Técnico-administrativo 2h semanais
    Samantha Isabela Sant´Ana Técnico-administrativo 2h semanais
    Gabriella Ereny Maciel da Silveira Discente 2h semanais
    Guilherme Rizzatti Discente 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (REF.: Solicitação digital nº 049868/2026)

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 106/2026/CSE – Considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE:

    Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2026:

    I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

    II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

    III – Jaqueline de Vasconcellos, SIAPE 3503314, Assistente Em Administração;

    IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

    V – Adejair Cândido Machado, SIAPE 1158582, Contínuo;

    VI – José Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

    VII – Vitor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira, SIAPE 3495989, Assistente em Administração;

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 107/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN):

    Nome Representante Carga horária
    Cíntia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
    Moacir Manoel Rodrigues Júnior (Docente) Membro 2h semanais
    Alvaro Luiz dos Santos Filho (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital 047988/2026)

     

     


  • Boletim Nº 178/2026 – 28/09/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 178/2026

    Data da publicação: 28/09/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    RESOLUÇÃO Nº 33/2026/CUN,

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    PORTARIA Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE,

    RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 380/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 381/DPC/PROAD.

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    PORTARIA Nº 20/2026/PROEX

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA Nº 59/2026/SINTER

    PORTARIA Nº 67/2026/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    PORTARIAS Nº 139/2026/CED À Nº 145/2026/CED

    CENTRO TECNOLÓGICO

    PORTARIAS Nº 268/2026/DIR/CTC À Nº 278/2026/DIR/CTC

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Processo nº 23080.033229/2026-21, bem como o parecer constante às páginas 56 e 57 do mesmo processo, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 33/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI para substituir Arelly Cecília Silva Padilha na Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.033229/2026-21)

     

     

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    123 Carla Cerdote da Silva 1892277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    139 GIANA PAULA SCHAUFFLER 2182601 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    174 RENAN HAUCH TASSI 3065754 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    195 LETÍCIA DE SOUZA LANZER 1984474 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    213 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 1682205 QUÍMICO VI 25/09/2026
    217 Ismael Paulo dos Santos 1946109 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    231 Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    256 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 1968711 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    260 MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA 1160500 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026
    274 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 2230524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    278 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    295 JULIANA VAMERLATI SANTOS 2522194 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026
    320 Fabio Alexandre Rosa 2021712 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    329 Weliton Hodecker 2242582 ENGENHEIRO/ÁREA V 25/09/2026
    353 Cláudio Roberto Silvano 2246626 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    375 RAQUEL VOLPATO GOMINHO 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    381 RUBIA BERTELLI PERES 2415831 CONTADOR V 25/09/2026
    390 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    403 GISELLY MULLER DE CAMARGO 1660501 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 25/09/2026
    420 NUNO DE CAMPOS FILHO 1760590 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026
    430 RICARDO EGIDIO DA ROCHA 1180230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026
    438 MARCELO JUSTO KIELING 1466472 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 25/09/2026
    443 CRISTIANE SEGER 2424563 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    451 Fernanda Forster 2710900 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 25/09/2026
    476 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 1950324 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    498 Amalia Borges Dário 1945740 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    515 ANA PAULA DOS SANTOS 3047548 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026
    532 Wagner Capistana Santos 1273823 ARQUIVISTA V 25/09/2026
    544 GABRIELA DUARTE KARASIAK 2183493 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    546 GUSTAVO RUFATTO COMIN 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026
    550 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS 1123468 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    551 NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    565 JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    566 HELEN DE AGUIAR ARDENGHI 1755695 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    567 SIMONE MARTINS 2344938 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    574 Marlus Tavares Gerber 2840898 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026
    575 RAPHAEL CALAGE TONERA 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA V 25/09/2026
    576 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA VI 25/09/2026
    579 Thayse Palma Müller Leonardo 1985751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    582 Mariany Cristine Souza 2011039 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    588 Celso Vieira Nunes 1548488 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026
    605 Ania Tamilis da Silva Witt 1791598 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    608 Katia Conceição Simon 2083428 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    620 MAYARA CRISTINA MOLLERI 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    624 Melina Valério dos Santos 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    630 DANIEL DAMBROWSKI 1945998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    640 Kleber Carlos Francisco 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    643 David Arruda Husadel 2139763 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    645 Salvador Norberto Gomes 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS VI 25/09/2026
    647 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    652 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA 2236467 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO IV 25/09/2026
    655 LETICIA TAMBOSI 1169736 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026
    658 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA 2345545 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    659 PATRICIA JERONIMO 2270038 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    662 Rafaela Ribeiro Céspedes 1895584 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 25/09/2026
    668 MICHELLE ANDRIGUETI 2442037 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    672 JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    691 LEILA DA SILVA CARDOZO 1653521 ARQUITETO E URBANISTA V 25/09/2026
    697 Christian Kroeff Brusius 2030512 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026
    704 KHEILA AMORIM ESPINDOLA 3133751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    722 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 1762507 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    735 SIMONE CIDADE 1358064 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    749 GUILHERME RIZZATTI 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    760 ANA LUCIA MORAES 1454976 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    762 VALÉRIA SEOANE STANDT 2020162 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    772 Djeimis Willian Kremer 2783375 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    773 CAROLINE DE AGUIAR 1669517 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    777 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA 1422632 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    780 Diego Rocha Macedo 2136570 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA V 25/09/2026
    798 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 1761575 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    813 RAFHAEL ANTHONY PESTANA 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    828 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    841 Helder Ricardo Marchini 2891186 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    855 ADRIANA MELLO BAROTTO 1169739 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026
    863 PATRICK BARCELOS GASPARETO 1662258 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    875 NILTON LOURIVALDO DE OLIVEIRA 1158955 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 25/09/2026
    880 LETICIA VANILDE DE SOUZA 1388179 CONTADOR V 25/09/2026
    888 Giovana Binotto 1953438 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    891 TIAGO JOSE BINI 1228528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    896 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    897 JOICE HELENA MANTOVANI 3040895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    899 Djennifer Maria Melo 2238926 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    906 DIANA PAULA WILL 3150106 PEDAGOGO/ÁREA V 25/09/2026
    912 JULIANE PASQUALETO 1066788 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    917 ELIETE SANTIN STAUB 1081319 PEDAGOGO/ÁREA VI 25/09/2026
    921 Anderson Florentino da Silva 1947871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    923 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART 1755646 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    926 JAIRO JOAO LUIZ 1158855 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    928 Roberta Fischer Casagrande 2395387 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026
    935 Alexandre Maestri 1900559 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    950 Hamilton Filipe Correia de Malfussi 1309747 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026
    952 Cintia Junkes 1871062 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    957 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA III 25/09/2026
    959 Rafael Silveira 2886011 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    962 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI 2155845 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    972 Renata Correa Ferreira Lima 1820142 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 25/09/2026
    974 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI 2177458 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    980 Fabiana Hennies Brigidi 2864196 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 25/09/2026
    989 VIVIAM LEAL DA SILVA 1442825 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    993 Adriano Coelho 1952391 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1011 Fabiana Edier Dassoler 1163069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1016 MARIANE WIPPEL 1314600 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    1031 LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA 1160039 VIGILANTE VI 25/09/2026
    1042 Thiago Machado 2230519 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    1048 MARCIO ANTONIO NASCIMENTO 1159001 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1052 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1054 Edilon Frasson da Rosa 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    1056 FERNANDA AVILA 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1061 OTAVIO PEREIRA 1159091 CONTÍNUO III 25/09/2026
    1077 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES 1668771 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1084 Elaine Lúcia Siegel Aguiar 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1087 CÍCERO MAGNUS DA SILVA 1889573 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1089 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 2533604 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    1090 CLARICE IOMARA SILVA 1651662 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    1099 Emerita Quintina de Andrade Moura 1933601 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    1240 RITA DE CASSIA DAVID 1157935 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    1273 ELISE SCHEINPFLUG FENILLI 1254050 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026
    1299 ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 25/09/2026
    1458 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos 1220571 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    1529 MAURILIO MANOEL DA SILVA 1158433 TÉCNICO EM ELETRICIDADE V 25/09/2026
    1630 ALESSANDRA ERDMANN 1443211 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    1632 KÁTIA REGINA FERREIRA 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 25/09/2026
    1633 MILTON LUIZ VIEIRA 1158623 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS II 25/09/2026
    1643 LUIZ CARLOS PODESTA 1156842 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026

     

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

    Art. 2º Dispensar, em conformidade com a Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), o servidor Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração, da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designado pela Portaria nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, de 24 de agosto de 2026.

    Art. 3º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

    2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

    3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

    4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

    5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

    6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

    7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

    8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;

    9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

    b) suplentes:

    1. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

    2. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.

    Art. 4º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares: 1. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;

    2. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;

    3. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;

    4. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;

    5. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;

    6. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;

    7. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;

    8. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.

    b) suplentes:

    1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;

    2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;

    3. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;

    4. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;

    5. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;

    6. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.: Disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95processo nº 23080.038873/2026-95)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 380/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.046983/2026-21.

    Nome SIAPE Função
    Teles Espíndola 1159893 Membro titular (presidente)
    Clovis Chaves de Souza 1169679 Membro Titular
    Kelvin Novakoski de Oliveira 3151880 Membro Titular
    Bruno Carlo Celeguim de Amattos 1760126 Membro Titular
    Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Membro Titular
    Fabio Metzner 2179293 Membro Titular
    Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente
    Paulo Franco Goulart Junior 1761575 Membro Titular
    Josiel Pereira 1043780 Membro Suplente
    Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
    Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente
    Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 381/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 272/DPC/PROAD, de 31 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa prestadora de serviços continuamos de manutenção predial (oficial e eletricista), carga e descarga e almoxarife, conforme consta no processo 23080.037910/2026-48.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 20/2026/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo Administradora; FERNANDO FLEMMING BOHN, CPF 003.593.719-06, cargo de Assistente em Administração; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 057.792.079-09, cargo de Secretária Executiva e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450- 81, cargo de Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício de 2026.

    Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 19/11/2026.

    Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

    Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 10/12/2026.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 59/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabricia Silva da Rosa, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Politecnica delle Marche, da Itália, de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 67/2026/SINTER – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Luciana Miashiro Lima, SIAPE 19026641, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 03/11/2026 no seguinte setor:

    • Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS/SINTER
    • Localização: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER
    • Localização Física: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 139/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor MARCELO MINGHELLI, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):

    Marcos Fábio Freire Montysuma HST/CFH/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Jacinto Nelson de Miranda Coutinho UFPR Membro titular externo
    Paulo Roberto Sangoi IFRS Membro titular externo
    Maria Aparecida Moura

     

    UFMG Membro titular externo
    Arno Dal Ri Júnior CCJ/UFSC Membro suplente interno
    Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda UNIRIO Membro suplente externo
    Samuel Rômulo Aguiar Ferreira CIN/CED/UFSC Secretário

    (Ref.: Processo nº 23080.038441/2026-84)

     

    Nº 140/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora MÔNICA MARTINS DA SILVA, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

    Ione Ribeiro Valle EED/CED/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Ana Maria Monteiro UFRJ Membro titular externo
    Nilton Mullet Pereira UFRGS Membro titular externo
    Heloisa Selma Fernandes Capel UFG Membro titular externo
    Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno
    Edilson Aparecido Chaves IFPR Membro suplente externo
    Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

    (Ref.: Processo nº 23080.040786/2026-06)

     

    Nº 141/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe (Titular) – Nível 1, da Professora ANA KARINA TIMBOLA HOBMEIR, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

    Alfredo Mullen da Paz CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Gisele Serpa IFSC Membro titular externo
    Ivanise Maria Rizzatti UFRR Membro titular externo
    José de Pinho Alves Neto IFSC Membro titular externo
    Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno
    Jaime Domingos Teixeira IFSC Membro suplente externo
    Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária

    (Ref.: Processo nº 23080.039810/2026-56)

     

    Nº 142/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR, a Portaria nº 34/2026/CED, de 16 de março de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

    NOME Representação Departamento
    Edna Araujo dos Santos de Oliveira Presidente MEN
    Diogo Norberto Mesti da Silva Vice-presidente EED
    Sandra Lúcia Dalmagro Titular MEN
    Ana Carolina Christofari Suplente MEN
    Astrid Baecker Avila Titular MEN
    Marcos Edgar Bassi Suplente MEN
    Lucia Schneider Hardt Titular MEN
    Rosana Silva de Moura Suplente MEN
    Tanise Paula Novello Titular EED
    Lilane Maria de Moura Chagas Suplente EED
    Marcelo Feldhaus Titular EED
    Carolina Picchetti Nascimento Suplente EED
    Wellington Oliveira dos Santos Titular EED
    Carolina Ribeiro Cardoso Suplente EED
    Denise Cord Titular PSI
    Rogério Machado Rosa Suplente PSI
    Josiana Piccolli Titular NDI
    Camila da Silva Almeida Suplente NDI

    Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º – Esta Portaria terá vigência até 31 de agosto de 2027.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047658/2026)

     

     PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 143/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 01 de setembro de 2026, a Portaria Nº 21/2026/CED, de 06 de março de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2026, conforme lista abaixo, os membros representantes Titulares e Suplentes do corpo docente e discente, para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação:

     

    Representantes da linha Sociologia e História da Educação – SHE:

    Elison Antonio Paim – Titular

    Victor Julierme Santos da Conceição – Suplente

     

    Representantes da linha Trabalho e Educação e Política – TEP:

    Luciana Marcassa – Titular Carolina Picchetti Nascimento – Suplente

     

    Representantes da linha Educação e Comunicação -ECO:

    Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

    Daniela Karine Ramos – Suplente

     

    Representantes da linha Educação e Infância – EI:

    Tacyana Karla Gomes Ramos – Titular

    Simone Vieira de Souza – Suplente

     

    Representantes da linha Sujeitos, Processos Educativos e Docência – SUPED:

    Márcia de Souza Hobold – Titular

    Marcelo Gules Borges – Suplente

     

    Representantes da linha Filosofia da Educação – FIL

    Lúcia Schneider Hardt – Titular

    Débora Regina Wagner – Suplente

     

    Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

    Mauro Titton – Titular

    Graziella Souza dos Santos – Suplente

     

    Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

    Thiago Jorge Ferreira Santos – Titular

    Cristiane Dall Cortivo Lebler – Suplente

     

    Representação estudantil

    Mestrado

    Laisa Brustolin – Titular

    Rosa Oliveira dos Santos – Suplente

    Fernanda Silva Lima Pinheiro – Titular

     

    Doutorado

    Artur Favaretto Pereira – Titular

    Heloisa dos Santos Simon – Suplente

    Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

    Art. 4º – Esta portaria terá validade de dois anos a partir de 01 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital 048961/2026,)

     

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 144/2026/CED – Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 141/2026/CED, de 18 de setembro de 2026.

    Art. 2º Onde se lê:

    Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno

    Leia-se:

    Carlos Alberto Marques MEN/CED/UFSC Membro suplente interno

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 145/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora CLAIRES MARCELE SADA, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED/UFSC):

    CA/CED/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Andréia Dalcin UFRGS Membro titular externo
    Anita Maria da Rocha Fernandes UNIVALE Membro titular externo
    Carmen Vieira Mathias UFSM Membro titular externo
    José Francisco Custódio CFM/UFSC Membro suplente interno
    José de Pinho Alves Neto IFSC Membro suplente externo
    Gabrielli Debortoli CA/CED/UFSC Secretária

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e aprovação do Conselho de Unidade, em 16 de setembro de 2026, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 268/2026/DIR/CTC – Designar os(as) docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular Interno – UFSC), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), JAMES MIYAMOTO (Titular Externo – UFRJ), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), ANDRÉ BARROS DE SALES (Suplente Externo – UnB), HENRIQUE SIMAS (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe D – Titular, no segundo semestre de 2026.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 269/2026/DIR/CTC – Designar as acadêmicas abaixo indicadas para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, como representantes discentes, com efeito retroativo a 12/08/2026 até 11/08/2027:

    JULIA FONSECA ANTUNES (matrícula 25203044) – Titular

    LUÍZA BACHMANN (matrícula 25202466) – Suplente

    CLARA POERNER ODWAZNY BOAMAR (matrícula 25203423) – Titular

    JULIA FRANCO JOSÉ (matrícula 25202461) – Suplente

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.043629/2026-44)

     

    Nº 270/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FÁBIO ANTÔNIO XAVIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/08/2026 até 09/08/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049210/2026)

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 271/2026/DIR/CTC – Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/09/2026, atribuindo aos servidores titulares da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa:

    Representante do CTC:

    Sérgio Peters (Titular)

    Luciana Rohde (Suplente)

     

    Representante dos pesquisadores:

    Clarissa Stefani Teixeira (Titular)

    Gertrudes Aparecida Dandolini (Suplente)

     

    Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub:

    Gabriel Sant’Ana Palma Santos (ACATE)

     

    Representante do Sapiens Parque:

    Eduardo César Cordeiro Vieira Representante indicado pela Secretaria de Inovação:

    Ronaldo David Viana Barbosa

    (Ref.: Disposto no art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021, e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 16/09/2026)

     

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 272/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RICARDO SOCAS WIESE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/01/2026 até 31/12/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049222/2026)

     

    Nº 273/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a servidora docente ARIANE PREVEDELLO RUBIN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/08/2026 até 31/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049226/2026)

     

    Nº 274/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes VICTOR JULIANO DE NEGRI, DANIEL MARTINS, EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

    Art. 2º Revogar a portaria nº 263/2026/DIR/CTC, de 11 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049631/2026)

     

    Nº 275/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente PAOLO COLOSSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 15/09/2026 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 2º Revogar, a partir de 15/09/2026, a Portaria nº 163/2025/DIR/CTC, de 9 de julho de 2025.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049233/2026)

     

    Nº 276/2026/DIR/CTC – Designar os representantes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 14/09/2026 até 13/09/2028, atribuindo aos servidores docentes uma hora semanal de carga horária administrativa: Docentes:

    FRANCINY CAMPOS SCHMIDT GIUSTINO TRIBUZI

    JACIANE LUTZ IENCZAK JOÃO BORGES

    LAURINDO JOSÉ MIGUEL MULLER

    MARCELO LANZA

    MARCO DI LUCCIO

    MARIA MANUELA CAMINO FELTES

    PATRÍCIA POLETTO SANDRA

    REGINA SALVADOR FERREIRA

     

    Representante discente:

    ANNA ALIDIA DE SOUZA BEYER – matrícula 25202355

     

    Representante egresso:

    LEONARDO ABREU OZÓRIO – Engenheiro de Alimento

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.049505/2026-72)

     

    Nº 277/2026/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 22/08/2026, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 278/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Processo Digital n.º 23080.049784/2026-74)


  • Boletim Nº 177/2026 – 25/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 177/2026

    Data da publicação: 25/09/2026

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE
    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 082/2026/DCTJ À Nº 084/2026/DCTJ
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2758/2026/GR A Nº 2759/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2761/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2764/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2766/2026/GR À Nº 2767/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2771/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2778/2026/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 377/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 513/2026/DAP À Nº 516/2026/DAP
    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 03/2026/PRAE,

    PORTARIAS Nº 04/2026/PRAE À PORTARIA Nº 07/PRAE/2026,

    PORTARIA Nº 24/PRAE/2026,

    PORTARIA Nº 27/PRAE/2026,

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2026/CCB,

    PORTARIAS Nº 116/2026/CCB À Nº 120/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC
    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 026/CCJ/2026 À Nº 030/CCJ/2026

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO

    PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias e regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE, 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    30 ANTONIO MARCOS MIRANDA 3052650 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS V 18/09/2026
    97 Luiz Victor Pittella Siqueira 3764543 ECONOMISTA VI 18/09/2026
    130 Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro 1862831 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    167 LINDONES RANGEL 2193090 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026
    173 ALINE WEBER GARCIA 2193442 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    177 BRENDA MORELLI PIAZZA 1654498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    179 MARCEL LUIS AGOSTINI 2280167 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 18/09/2026
    182 FELIPE NOHAN NASCIMENTO 2181164 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    196 GUILHERME SCHMIDT SILVA 2268570 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    225 ANDRE FABIANO DYCK 1345561 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    236 FILIPE ESCOBAR DE MELLO 2193510 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    238 CAROLINA SUELEN DA SILVA 2245992 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    243 DAVI DA SILVA BOGER 1331987 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    248 HUMBERTO ROESLER MARTINS 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    254 Taíse Coelho Leal 1945687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    255 Clarissa Agostini Pereira 1894726 AUXILIAR DE BIBLIOTECA V 18/09/2026
    257 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO 2367381 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    261 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    276 Ivete Furlan Machado 1886331 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    288 Nailor Novaes Boianovsky 1885988 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    291 TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 1756725 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    294 João Henrique Corte Medeiros 1994961 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    297 Mariângela Vicente de Barros 2139791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    316 ANDRÉ LOPES FIALHO 1897655 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    319 Rubia da Silva 2943212 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    322 Patrícia Carvalho de Souza Araújo 1138578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    326 Victor Lacerda da Silva 1378536 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    327 Andrezza Rozar 2914391 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    328 MARCELO VARDANEGA 2170034 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    346 Samira Bellettini Borges 1935942 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    351 JULIANA SALVADOR ALVES 2344518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    357 LUIZ FERNANDO KELLER 2270893 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    363 JANE LECARDELLI 2373943 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026
    364 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    377 Aline Rocha Bezerra 1264506 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    379 Monica Selau Bauer 1851574 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    386 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA 1626746 ASSISTENTE SOCIAL V 18/09/2026
    388 Diego Sacchet Barin 1446185 CONTADOR V 18/09/2026
    391 CASSIA MITSUKO SAITO 1412611 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    404 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 1475924 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA V 18/09/2026
    406 CAIO CORRÊA COSTA 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    411 Helio Rodak de Quadros Junior 1946122 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    421 Cristina Eberhardt Francisco 1886199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    455 JORGE PEREIRA ODA 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    466 Thaís Carmes Krüger 2888280 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    475 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO 1455249 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    479 JULIANA COSTA 2228803 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    483 Fábio Junior Pickler 1051064 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026
    493 LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    495 VANESSA DOS SANTOS AMADEO 1761420 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026
    499 ANDRÉIA STALLBAUM KLUG 1929251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    500 Eduardo Beeck Garozzi 1125825 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    505 Camila Raposo 2156589 JORNALISTA V 18/09/2026
    506 NIDIA DE JESUS MORAES 1865308 ASSISTENTE SOCIAL VI 18/09/2026
    510 BETHANIA NEGREIROS BARROSO 1104242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    514 CLAUDETE MARCON 1160163 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    523 Francieli Joaquim Dassoler 1891215 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 18/09/2026
    526 GUILHERME MARTINS SANTANA 1710945 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    528 MARCO ANTONIO SCHNEIDER 1092892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    543 MAIZA MARIA RAMOS 3047010 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    545 BRUNA DANIEL RABELO 3049872 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    547 DORIS DE SOUZA WOLFF 1156831 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    556 CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    557 Regina Célia Alves Franco de Lima 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    559 Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    599 PATRICIA FERNANDES 1761433 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026
    602 DJESSER ZECHNER SERGIO 2399172 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    607 FERNANDO GARCIA XAVIER 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    636 IRMA IACZINSKI 1169714 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    651 Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo 1979587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    657 TATIANA LEDA DA SILVEIRA 2344424 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    663 LUCIANA MIASHIRO LIMA 1902664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    664 Takanori Ogawa 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    669 RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA 1160284 ENFERMEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    674 WALTER ANTONIO GONTIJO 1159946 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 18/09/2026
    678 Enio Paulo Belotto 2107722 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA III 18/09/2026
    696 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA 3127673 ARQUEÓLOGO VI 18/09/2026
    698 Paula Adriana da Silva 2481645 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    702 Ricardo da Silveira Porto 1786443 CONTADOR VI 18/09/2026
    736 Karla Gomes Sifroni 1834423 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    739 KAINARA FERREIRA DE SOUZA 3050640 PEDAGOGO/ÁREA V 18/09/2026
    744 Isabela Maria Martins 2221992 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    746 Gustavo Alexssandro Tonini 1892289 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    747 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026
    748 MAURO JOSE ELIAS 1158916 JARDINEIRO V 18/09/2026
    765 Fabio dos Santos 1782498 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    768 RAFAEL CASTRO REMOR 1662262 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    779 Juliana Macchiaverni 2767707 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    784 Thiago Rafael Bonaldo 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026
    787 Leila Beatriz Hersing Costa 2893905 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    788 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO 1653481 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 18/09/2026
    791 ROBERTO SILVINO DA CUNHA 2554418 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    812 PALOMA CRISTINA BARRIOS 1825026 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    814 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    825 GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV III 18/09/2026
    826 LUCELIA NILIA SANTOS 1160442 COPEIRO III 18/09/2026
    829 MICHELA LIZZI LAGRANHA 2272012 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    834 Cledison Ambrozio Marques 2025445 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV VI 18/09/2026
    837 FERNANDA CAROLINE COGO 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    839 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 1892136 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    840 Audrey Schmitz Schveitzer 2052719 PROGRAMADOR VISUAL VI 18/09/2026
    842 Marilucia Ramos Anselmo 1356590 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    845 VERONICA DE SOUZA DE MELO 1750231 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    854 Eduardo Martins Linhares 1824221 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    856 FELIPE SHIGUNOV 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    869 RENATA BROCKER 1760659 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    877 GILVANO DA ROSA 3033431 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    882 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 2350046 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026
    884 Jonatan dos Santos 1955811 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL VI 18/09/2026
    885 THIAGO DE SOUZA SANTOS 2350139 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    889 Jonathas Troglio 1775620 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026
    892 LAIS DIANA SELL BIZARRI 2350281 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 18/09/2026
    900 SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA 1076152 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    907 MICHAEL TOMCHAK 2170398 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    908 Felipe Ramos Machado 1280054 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    911 Marilda Bonini Vargas 1574840 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026
    915 NARJARA GOERTTMANN 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    925 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA 1984466 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    933 Anne Luisa Nardi 2033390 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    956 ANA ROSALINA VECHI BREHM 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    975 Gisela Borges Vieira 2082979 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 18/09/2026
    1018 NELIO FRANCISCO SCHMITT 1158808 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1064 NEWTON NEVES DE CARVALHO 1158717 TÉCNICO EM ELETRICIDADE VI 18/09/2026
    1188 VILMAR JOSE BENTO SILVINO 1158711 JARDINEIRO I 18/09/2026
    1207 ANA PAULA DE AZEVEDO 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1264 SANDRO DOS SANTOS 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1320 HERONILDE DE LIMA RODRIGUES 1160001 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    1360 NILTON DA SILVA SANTOS 1157271 MOTORISTA III 18/09/2026
    1366 AUSINETE FRANZ STEINBACH 1159150 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 18/09/2026
    1377 ELZA PAULINA BITTENCOURT 1157977 TELEFONISTA V 18/09/2026
    1380 VILMAR LUIZ ROSA 1158849 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS III 18/09/2026
    1388 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO 1517883 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 18/09/2026
    1405 JOSE ALCINO FURTADO 1159976 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO VI 18/09/2026
    1434 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1511 Karina Karim da Costa Martins 1893641 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    1583 HENRIQUE COSTA BRAGA 300882 TÉCNICO EM ARQUIVO V 18/09/2026
    1611 AMILTON ESTEVAO MARCIANO 1160332 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 18/09/2026
    1636 ALBA LUCIA OLIVEIRA MACHADO 1452510 AUXILIAR DE ENFERMAGEM III 18/09/2026

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA DE SETEMBRO DE 2026

    PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Santa Catarina, foi designada para responder pelas regiões de saúde Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu. A UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB na forma disciplinada neste Edital.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB tem como objetivo geral fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das Instituições Supervisoras na Supervisão Acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos participantes do Programa Mais Médicos.

    1.2. Este Processo Seletivo objetiva o provimento de supervisores médicos no estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria SESu/MEC nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.

    1.3. Poderão participar do processo seletivo para SUPERVISORES médicos que tenham diploma de Graduação em Medicina expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

    1.4. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório, segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.

    1.5. O edital e processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção formada por docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, devidamente publicada através da Portaria Nº 2757/2026/GR, de 21 de setembro de 2026.

    1.6. Os médicos do PMMB no estado de Santa Catarina cuja Supervisão Acadêmica será realizada pela UFSC são aqueles alocados nos municípios das regiões assim designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.

    1.7. Os supervisores médicos selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o quantitativo de médicos participantes do PMMB alocados nos municípios das regiões destinadas à UFSC, observada a PARAMETRIZAÇÃO de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação (MEC).

    1.8. Cada supervisor acadêmicos do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção, conforme necessidades do PMMB.

     

    2. DOS PRÉ-REQUISITOS

    2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

    2.2. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.

    2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.

    2.5. Somente poderão participar da seleção médicos que residam no estado de Santa Catarina.

     

    3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DO PMMB

    3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade DE DESLOCAMENTO E DE TEMPO para realizar as atividades da Supervisão Acadêmica, conforme definidas no PMMB, sob responsabilidade da UFSC, de acordo com as normativas do MEC.

    3.2. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento presencial dos médicos participantes do PMMB, junto ao município de atuação destes profissionais (supervisão in loco), em área urbana ou rural, assim como supervisão longitudinal (remota), conforme orientação do MEC.

    3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para utilização de ferramentas de webconferência para a realização de reuniões remotas com os médicos sob sua responsabilidade, reuniões com o Tutor ou outras, convocadas pela INSTITUIÇÃO SUPERVISORA e/ou pelo Ministério da Educação.

    3.4. Ter conhecimento básico de informática para produzir relatórios de supervisão mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.

     

    4. DAS ATRIBUIÇÕES

    4.1 São atribuições dos SUPERVISORES acadêmicos do PMMB:

    4.1.1 Realizar encontros periódicos para acompanhar as atividades dos médicos participantes sob sua supervisão, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão dentro do prazo estabelecido pela tutoria;

    4.1.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto;

    4.1.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;

    4.1.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;

    4.1.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – MS ou pela SESu/MEC; e

    4.1.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

     

    5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS

    5.1. Das disposições gerais

    5.1.1 O Processo Seletivo tem como objetivo constituir CADASTRO DE RESERVA em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da UFSC, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.

    5.1.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB-SC lotados nos municípios das regiões de saúde do estado de Santa Catarina sob responsabilidade da UFSC.

    5.1.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da UFSC.

    5.1.4 O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em qualquer município do estado de Santa Catarina.

    5.1.5 Os supervisores vinculados à UFSC atuarão nas regiões de saúde designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.

    5.2 Da reserva de vagas destinadas ao atendimento das políticas de ações afirmativas

    5.2.1 A homologação dos candidatos aprovados no presente processo seletivo para formação de cadastro de reserva será apresentada em 3 (três) listas de classificação:

    a) Lista de Ampla Concorrência;

    b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e ao Decreto nº 5.626/2005;

    c) Lista de Pessoas Candidatas Negras (pretas e pardas), em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e às normas internas de Ações Afirmativas da UFSC.

    5.2.2 Fica garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para Pessoas com Deficiência (PcD) e de 20% (vinte por cento) para Pessoas Candidatas Negras.

    5.2.3 As convocações para o preenchimento das bolsas que vierem a ser disponibilizadas durante a validade deste certame obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e ao princípio da alternância e proporcionalidade entre as listas, conforme o cronograma de vagas surgidas a seguir:

    a) As vagas de números 1ª, 2ª e 4ª serão destinadas aos candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência;

    b) A 3ª vaga que surgir será destinada ao primeiro candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, aplicando-se o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014. As convocações subsequentes desta cota ocorrerão a cada intervalo de 5 (cinco) vagas surgidas (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, e assim sucessivamente);

    c) A 5ª vaga que surgir será destinada à primeira pessoa candidata aprovada na lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em observância ao percentual mínimo de 5% e ao primeiro arredondamento fracionário legal, respeitado o teto máximo de 20% (art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/1999). As convocações subsequentes desta cota ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.

    5.2.4 Caso ocorra a coincidência de reserva para a mesma posição de convocação entre diferentes cotas, a vaga será destinada prioritariamente ao candidato aprovado na lista de Pessoas com Deficiência, sendo a vaga imediatamente subsequente destinada ao candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, mantendo-se a proporcionalidade das chamadas.

    5.2.5 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas (PcD ou Negras) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no processo seletivo.

    5.2.6 As pessoas candidatas cotistas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às respectivas cotas.

    5.2.6.1 Caso o candidato optante por cota obtenha pontuação suficiente para ser convocado pela lista de Ampla Concorrência, a convocação será realizada por esta lista, preservando-se a vaga reservada para o próximo candidato classificado na respectiva lista específica (PcD ou Negras).

    5.2.7 Em caso de desistência, desligamento ou renúncia de candidato optante por vaga reservada convocado, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou com deficiência subsequentemente classificado na respectiva lista específica.

    5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas (PcD ou Pessoas Negras), as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

     

    6. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo: Data de Divulgação do Edital – 30/09/2026

    Período de Inscrições – 01/10/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) de 31/10/2026 Análise da documentação obrigatória para inscrição (requisitos básicos) – até 10/11/2026

    Divulgação da Homologação das Inscrições – 10/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Prazo de Recurso da Homologação das inscrições – 11/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Divulgação final das inscrições homologadas e não homologadas – 16/11/2026

    Período de análise de documentação para fins de classificação – 16/11/2026 até 07/12/2026

    Resultado preliminar da análise de documentação – 07/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Prazo de Recurso contra o resultado da Análise da Documentação – 08/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Divulgação do Resultado final da análise de documentação e classificação – 10/12/2026 6.2

    A inscrição será online através do link: https://tinyurl.com/supervisores-pmmb-ufsc

    6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

    6.3.1 Para fins de classificação: Cópia do BAREMA de formação e experiência profissional, bem como os documentos comprobatórios. O BAREMA deverá ser previamente preenchido pelo candidato. O BAREMA e a documentação comprobatória devem ser apresentados em um PDF único. A documentação comprobatória deve seguir a ordem apresentada no BAREMA. Documentos fora desse padrão descrito incorrerão na não homologação da inscrição.

    6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas e para Pessoas com Deficiência, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, além dos documentos gerais, a documentação específica referente à sua opção:

    6.3.2.1 Pessoas Candidatas Negras (pretas ou pardas): Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado.

    6.3.2.2 Pessoas Candidatas Indígenas:

    a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Documento comprobatório de pertencimento étnico/comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por liderança indígena do povo, aldeia ou comunidade de origem; OU Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); OU Documento oficial expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

    6.3.2.3 Pessoas Candidatas Quilombolas:

    a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Documento comprobatório de pertencimento comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por associação de comunidade remanescente de quilombo legalmente constituída e assinada por suas lideranças; OU Certidão ou registro de pertencimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares.

    6.3.2.4 Pessoas com Deficiência (PcD):

    a) Formulário de Opção por Vaga Reservada constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Laudo médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado e carimbado por médico especialista com indicação do CRM, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

    6.3.3 Poderão concorrer às vagas destinadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, os candidatos enquadrados nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004, a saber:

    I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e,

    h) trabalho;

    V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    6.3.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    6.3.5 Cópia digital de documentos de identidade oficial com foto contendo o CPF (CNH, Identidade, outros) – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.3.6 Cópia digital da certidão de inscrição no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.3.7 Cópia digital de comprovante nominal de endereço residencial (luz, telefone, etc) com data posterior a julho de 2026 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.4 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou o serviço.

    7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada no Anexo III deste Edital.

    7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e da experiência profissional, pontuados conforme a análise curricular.

    7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores.

    7.5. As informações prestadas pelo candidato que não forem comprovadas não serão pontuadas.

    7.6. Caso haja empate de pontuação, o candidato com maior idade será priorizado.

    7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a necessidade de supervisor para a Instituição, considerando a pontuação obtida na nota final.

     

    8. DOS RESULTADOS

    8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos candidatos serão divulgados na seção “Concursos e Processos Seletivos” do site da UFSC – Campus de Araranguá: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.

     

    9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra a decisão relativa ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando formulário específico para tal fim (Anexo IV) para o e-mail para tutores.pmmb@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso – Seleção de Supervisão Acadêmica PMMB – 2026”;

    9.2. A decisão quanto ao recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado Final, no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.

     

    10. DA CONVOCAÇÃO

    10.1. A convocação ocorrerá por ordem de classificação, observadas as regras de ações afirmativas, a necessidade institucional, a distribuição territorial e a disponibilidade de vagas/bolsas.

    10.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no dia e link a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo, quando a convocação for necessária.

    10.3. A convocação poderá ser realizada por instrumento coletivo ou individual.

    10.4. O candidato convocado deverá manifestar sua aceitação no prazo estabelecido no instrumento de convocação.

    10.5. O candidato que não responder à convocação no prazo estabelecido poderá ser considerado desistente daquela convocação, sem prejuízo de sua permanência no cadastro de reserva, quando expressamente permitido pela UFSC.

    10.6. Caso o candidato recuse a região ou município indicado, a UFSC poderá:

    I – manter o candidato no cadastro de reserva, quando a recusa não impedir a organização da Supervisão;

    II – registrar a recusa e convocar o próximo candidato;

    III – considerar o candidato desistente, quando a recusa inviabilizar sua atuação na área para a qual foi convocado.

    10.7. As regras específicas aplicáveis à recusa deverão constar do instrumento de convocação, de modo a garantir tratamento isonômico entre os candidatos.

    10.8. O candidato convocado deverá comprovar novamente, quando solicitado, o atendimento aos requisitos deste Edital.

    10.9. A existência de classificação anterior não dispensa a verificação da manutenção dos requisitos no momento da convocação.

     

    11. DA DESISTÊNCIA, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO

    11.1. Será considerado desistente o candidato que:

    I – declarar expressamente sua desistência;

    II – não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido;

    III – não responder à convocação dentro do prazo, quando assim previsto;

    IV – não comprovar os requisitos necessários para a atuação;

    V – recusar a convocação nas condições definidas no respectivo instrumento.

    11.2. Em caso de desistência, renúncia ou desligamento de profissional já convocado, poderá ser chamado o próximo candidato classificado, observadas as regras de classificação e ações afirmativas.

    11.3. A substituição não gera direito à convocação imediata do próximo candidato caso não exista vaga ou bolsa disponível.

     

    12. DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA

    12.1. O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do resultado final.

    12.2. A validade poderá ser prorrogada por igual período, mediante decisão da UFSC, desde que compatível com as normas do PMMB e com a vigência do Programa.

    12.3. A validade do cadastro poderá ser encerrada antecipadamente caso:

    I – termine o PMMB;

    II – seja encerrada a atuação da UFSC como Instituição Supervisora;

    III – sejam alteradas as regras nacionais de seleção;

    IV – outra instituição passe a assumir a respectiva área de supervisão;

    V – haja decisão institucional fundamentada que inviabilize a manutenção do cadastro.

     

    13. DA VALIDAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

    13.1. O candidato convocado deverá participar de procedimento de validação, presencial ou remoto, conforme orientação da UFSC.

    13.2. A validação poderá incluir:

    I – conferência da documentação original;

    II – confirmação dos dados cadastrais;

    III – comprovação de residência;

    IV – comprovação de registro profissional ativo;

    V – assinatura de declaração de compromisso e disponibilidade;

    VI – orientações sobre sistemas, instrumentos e procedimentos do PMMB.

    13.3. A não comprovação dos requisitos no momento da validação impedirá o início das atividades.

    13.4. A validação não altera a classificação do candidato.

     

    14. DA BOLSA

    14.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor acadêmico receberá bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

    14.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital.

    14.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.

    14.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.

    14.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela UFSC, responsável pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.

    14.6. A UFSC ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.

    14.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a UFSC ou Ministério da Educação.

    14.8. A existência de cadastro de reserva ou classificação não gera direito à bolsa.

     

    15. DA AVALIAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    15.1. A UFSC e/ou o MEC poderão realizar avaliação periódica do desempenho dos Supervisores.

    15.2. Poderão ser considerados, entre outros:

    I – cumprimento das atividades;

    II – regularidade dos relatórios;

    III – participação nas reuniões e atividades formativas;

    IV – cumprimento dos prazos;

    V – qualidade do acompanhamento realizado;

    VI – disponibilidade e comunicação;

    VII – cumprimento das normas do PMMB.

    15.3. Poderá ocorrer desligamento do profissional em razão de:

    I – descumprimento das atribuições;

    II – perda de requisito obrigatório;

    III – inatividade ou ausência injustificada;

    IV – recusa reiterada e injustificada de atividades;

    V – apresentação de informação ou documentação falsa;

    VI – descumprimento das normas do PMMB;

    VII – redução ou extinção das vagas/bolsas;

    VIII – alteração da organização da Supervisão Acadêmica;

    IX – encerramento da atuação da UFSC ou do próprio PMMB.

    15.4. Sempre que a natureza da medida exigir, será assegurado ao profissional o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

     

    16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

    16.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFSC, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

     

    17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

    17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFSC aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    17.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, pelo e-mail  tutores.pmmb@contato.ufsc.br., no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.

    17.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.

     

    18. DISPOSIÇÕES FINAIS

    18.1. Este edital está sujeito a alterações, em todo ou parte dele, mediante aviso a ser disponibilizado no site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.

    18.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria UFSC.

    18.3 Em casos de dúvidas sobre o Edital, entrar em contato pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br.

    18.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.

     

    19. ANEXOS DESTE EDITAL:

    19.1 Anexo I – Formulário de autodeclaração de ações afirmativas

    19.2 Anexo II – Quadro de pontuação para seleção

    19.3 Anexo III – Barema de pontuação para seleção a ser preenchido pelo candidato

    19.4 Anexo IV – Formulário para pedido de recurso

    Araranguá, 24 de setembro de 2026.

     

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    1 – Nome do(a) requerente:

    2 – Data de nascimento: /       /       

    3 – Identidade:                                    4 – Órgão Expedidor:                         5 – CPF:                                                                           

    DECLARO, nos termos da legislação em vigor, que sou uma pessoa:

    ( ) Negra (preta ou parda) ( ) Indígena

    (  ) Quilombola

    ( ) Pessoa com deficiência:

    (  ) Física                  (  ) Auditiva                 (  ) Visual    (  ) Mental

    e desejo concorrer a pontuação referente às ações afirmativas, nos termos estabelecidos no Edital do PROCESSO SELETIVO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

    Na condição de pessoa candidata com deficiência, ANEXO a esta declaração a documentação comprobatória o Laudo Médico, assinado e com o CRM do médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

    Em concorrendo para vaga de ações afirmativas (pessoas negras, indígenas e quilombolas), ANEXO a esta declaração as documentações estabelecidas na seção 6.3 deste edital.

    Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na legislação em vigor.

    Declaro, concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo e, se necessário, complementar documentação, em caso de pessoa com deficiência.

    Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

                                                            ,              de                                                   de 202       .

    Assinatura do(a) requerente

     

    ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC.

    ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima
    I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade* 90 pontos 90 pontos
    II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social* 45 pontos 45 pontos
    III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos 10 pontos
    IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos 5 pontos
    V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts 4 pontos
    VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos 3 pontos
    VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos 3 pontos
    VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos 2 pontos
    IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos 2 pontos
    X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano 30 pontos
    XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano 10 pontos
    XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano 4 pontos
    XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano 8 pontos
    XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos 10 pontos
    TOTAL DE PONTOS*** 180 pontos

    *Os critérios previstos nos itens I garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos. O atendimento ao critério II garantirá 25% da nota final do processo seletivo. O atendimento de um dos critérios dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

     

    ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC

    Nome do candidato:_______________________________________

    ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima
    I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade 90 pontos
    II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social 45 pontos
    III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos
    IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos
    V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts
    VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos
    VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos
    VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos
    IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos
    X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano
    XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano
    XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano
    XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano
    XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos
    TOTAL DE PONTOS 180 pontos

     

    ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

    PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

    Nome do requerente:………………………………………………………………………………………………………..

    CPF do candidato:…………………………………………………………………………………………………………..

    E-mail:……………………………………………………………………………………………………………………………

    Local/Data:……………………………………………………………………………………………………………………..

    Justificativa do pedido de recurso:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do requerente

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 082/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes TATIANA RENATA GARCIA (Presidente), CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI (Titular), CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA (Titular), EVANDRO CARDOZO DA SILVA (Titular), LUÍS FERNANDO PERES CALIL (Titular), LUÍS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS (Titular) e SUSIE CRISTINE KELLER (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior.

    Art. 2º Na ausência ou impedimento da Presidente, Tatiana Renata Garcia, a presidência da Comissão será exercida pelo docente Cristiano Vasconcellos Ferreira.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência pelo período de 01 (um) ano.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 083/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM):

    I – Roberto Simoni, SIAPE nº 3531398, Presidente;

    II – Rafael de Camargo Catapan, SIAPE nº 1970104, membro docente;

    III – Wagner Maurício Pachekoski, SIAPE nº 2151131, membro docente;

    IV – Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE nº 1767532, membro docente;

    V – Felipe José Zanette, matrícula nº 202601904, membro discente.

    Art. 3º Compete à Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 5º Aos membros docentes ficam atribuídas até 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 6º A presente Comissão terá vigência até 31 de maio de 2027.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Solicitação 048157/2026)

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 084/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para compô-la:

    . Presidente: Pablo Andretta Jaskowiak

    . Docente: Rodrigo Trentini Preuss

    . Docente: Anelize Zomkowski Salvi

    . Docente: Tamiris Grossl Bade.

    Discente: Rafael Oliveira do Prado – matrícula nº 202404664.

    Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no

    Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 5º Esta Portaria tem vigência até o dia 31 de maio de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref.: Solicitação 049295/2026)

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2758/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefia do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 048888/2026)

     

    Nº 2759/2026/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/PROPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048736/2026)

     

    Nº 2761/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de setembro de 2028.

    Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 47527/2026)

     

    Nº 2764/2026/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048687/2026)

     

    Nº 2766/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048896/2026)

     

    Nº 2767/2026/GR – Art. 1º Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1212695, para exercer a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049141/2026)

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2771/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 043314/2026)

     

    Nº 2778/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL LUIZ PITZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688864, decorrente da aposentadoria de Simone Sobral Sampaio, por meio da Portaria nº 492/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2026.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 377/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 378/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 156/DPC/PROAD, de 19 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 513/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor SAMUEL GENEROSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1067399, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, lotado/localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Digital nº 23080.049632/2026-71).

     

    Nº 514/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, SIAPE nº 1968966, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033365/2026-11.

    Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 515 /2026/DAP  – Manter a partir de 05 de julho de 2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS. (Ref.: processo nº 23080.039750/2026-71)

     

    Nº 516/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Patricia Fatima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 03 de agosto de 2026 e por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão judicial (Processo nº 23080.049455/2026-23).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

     

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Nº 03/2026/PRAE – Art. 1º Regulamentar a metodologia de análise para realização do Cadastro PRAE nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC.

    Parágrafo único: Esta Portaria altera a Portaria nº 01/2024/PRAE. DOS OBJETIVOS

    Art. 2º São objetivos desta Portaria:

    I – Publicizar a metodologia adotada pelas(os) assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina na realização do Cadastro PRAE;

    II – Assegurar transparência nos procedimentos técnicos utilizados na análise socioeconômica;

    III – Estabelecer diretrizes técnicas para a atuação das(os) assistentes sociais na realização e na análise do Cadastro PRAE;

    IV – Garantir o exercício da autonomia técnico-profissional das(os) assistentes sociais na elaboração de estudos socioeconômicos para fins de acesso aos Programas de Assistência Estudantil, nos termos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

     

    DO CADASTRO PRAE

    Art. 3º O Cadastro PRAE constitui instrumento técnico-administrativo destinado ao conhecimento e à análise da realidade socioeconômica dos(as) estudantes de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, mediante entrevista social e análise documental realizadas por assistente social.

    .§ 1º A análise do Cadastro PRAE será conduzida por assistente social, no exercício de suas atribuições legais, assegurada a autonomia técnica prevista na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

    .§ 2º O Cadastro PRAE configura requisito institucional para possibilitar a inscrição nos Programas de Assistência Estudantil da UFSC, observados os critérios e condições estabelecidos em edital específico.

    .§ 3º Os procedimentos, prazos e documentos necessários à realização do Cadastro PRAE serão definidos em edital publicado anualmente.

    Art. 4º O Cadastro PRAE tem como público estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, conforme disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024.

     

    DA ENTREVISTA SOCIAL

    Art. 5º A entrevista social se constitui em um instrumento técnico-operativo do(a) assistente social que busca conhecer a realidade social, econômica, cultural e política do(a) estudante, por meio da escuta qualificada, contribuindo, juntamente com a análise documental para respaldar as ações que visam a permanência estudantil.

    Art. 6º A entrevista social com o(a) estudante será realizada por assistente social, em espaço adequado para esse fim, garantindo a privacidade e sigilo das informações.

    Art. 7º O agendamento da entrevista social com assistente social será realizado conforme orientações no Edital de Cadastro PRAE, por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br.

    .§ 1º A entrevista também poderá ser realizada com o auxílio de intérprete com certificação em Libras, quando solicitado pelo estudante por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br, mediante o contato prévio com o DPE/PRAE ou setores de Assistência Estudantil dos campi para agendamento específico.

     

    DA ANÁLISE DOCUMENTAL

    Art. 8º A análise documental tem como objetivo validar as informações prestadas pelo(a) estudante na entrevista social e os documentos anexados no Sistema de Cadastro PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br).

    Art. 9º Os procedimentos e documentos necessários para a realização do Cadastro PRAE estão previstos em Edital específico, publicado anualmente.

    Parágrafo único: Conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE, se constatada pendência documental, o(a) estudante será notificado(a) e deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

    Art. 10 O(A) assistente social, durante a análise documental, poderá realizar a conferência de autenticidade de documentos assinados de forma manual e digital, assim como verificar informações diretamente junto a outros órgãos públicos.

    Art. 11 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

    i. Avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar o indeferimento do cadastro;

    ii. Consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;

    iii. Solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o/a estudante e não previstas no Edital de Cadastro;

    iv. Solicitação de extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras), do/a estudantes e de membros do grupo familiar, incluindo de instituições financeiras digitais, do período indicado por assistente social;

    v. Possibilidade de justificar a ausência de alguns dos documentos mediante análise da realidade pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, sendo a ausência não determinante para o indeferimento do Cadastro PRAE.

     

    DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

    Art. 12 A identificação da composição do grupo familiar será realizada pelo(a) assistente social a partir da entrevista social e da análise documental do estudante.

    Art. 13 Para fins de análise socioeconômica no Cadastro PRAE, considera-se grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por essa unidade.

    .§ 1º A definição de grupo familiar não se restringe ao domicílio comum, devendo observar, de forma conjunta:

    I – a relação de consanguinidade;

    II – a dependência financeira;

    III – os vínculos jurídicos e/ou afetivos;

    IV – a contribuição ou compartilhamento de despesas e rendimentos.

    .§ 2º Da família unipessoal A caracterização de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) estudante) somente poderá ocorrer após entrevista social realizada por assistente social. Para essa definição, deverão ser analisados:

    I – a trajetória de vida do(a) estudante;

    II – a comprovação de rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência autônoma;

    III – a residência em domicílio distinto da família de origem;

    IV – a inexistência de qualquer forma de auxílio financeiro ou material proveniente da família de origem, tais como repasse de valores, pagamento de aluguel, custeio de alimentação, transporte, pensão, vestuário ou similares.

    .§ 3º Da família de origem

    I – O(A) estudante com idade de até 24 (vinte e quatro) anos deverá apresentar a documentação mínima referente à sua família de origem, conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE vigente, ainda que resida em domicílio distinto.

    II – A exigência prevista no inciso anterior fundamenta-se no dever de assistência familiar estabelecido no art. 229 da Constituição Federal do Brasil e nos art. 1.694 e 1.696 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação recíproca de prestação de alimentos entre pais e filhos, especialmente quando evidenciada a dependência econômica durante o período de formação educacional.

    III – Estudante sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, ainda que resida em domicílio distinto.

    IV – A análise poderá considerar situações de rompimento de vínculo, ausência de suporte familiar ou outras circunstâncias devidamente comprovadas, mediante avaliação técnica da(o) assistente social.

    .§ 4º Casos de estudante com família na UFSC.

    I. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar, os cadastros deverão apresentar informações convergentes quanto à composição e à renda familiar, podendo ser solicitada atualização ou complementação documental para fins de conferência.

    II. Estudante que possua familiar já cadastrado(a) na PRAE deverá manter as informações de renda atualizadas, sempre que houver alteração na composição ou na situação socioeconômica do grupo familiar.

    III. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar (irmãos(ãs) ou familiares que compartilhem renda e despesas), os respectivos Cadastros PRAE deverão apresentar informações compatíveis quanto à composição familiar e à renda declarada.

    IV. Havendo divergência entre as informações prestadas pelos(as) estudantes do mesmo grupo familiar, poderá ser solicitada atualização,  complementação documental ou esclarecimentos, a fim de assegurar a coerência dos dados declarados.

    V. O(A) estudante que possua irmão(ã) ou familiar com Cadastro PRAE ativo deverá manter as informações de renda e composição familiar atualizadas sempre que houver alteração na situação socioeconômica do grupo familiar.

    .§ 5º Outras situações específicas

    I. O(A) estudante poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar de origem mesmo quando em união estável ou casamento, caso permaneça recebendo auxílio financeiro ou material da família de origem, conforme avaliação técnica da(o) assistente social.

    II. Para membros declarados que não integrem a unidade familiar consanguínea do(a) estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo ou dependência (termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente), bem como documentação de renda da família de origem, quando aplicável.

    Art. 14 A depender de como a configuração do grupo familiar for definida em entrevista com assistente social, poderá ser considerado auxílio de terceiros o apoio monetário eventual efetuado por alguém da família sanguínea do estudante, sem a necessidade da documentação completa dessa pessoa.

    Art. 15 Nos casos de quebra de vínculo familiar e relações perpassadas por violação de direitos humanos caberá ao(a) assistente social, tendo em vista sua competência técnica e autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, identificar a composição do grupo familiar, independentemente da idade do estudante.

    Art. 16 Nos casos de nascimento será considerada a situação de composição do grupo familiar do momento da realização do Cadastro PRAE.

    .§ 1º Nos casos de gestação, mediante apresentação de documentação comprobatória da gravidez, a partir de 12 (doze) semanas, o(s) nascituro(s) poderá(ão) ser considerado(s) como integrante(s) do grupo familiar para fins de análise, nos termos da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre alimentos gravídicos.

    .§ 2º Após o nascimento, o(a) estudante deverá apresentar a certidão de nascimento para atualização da composição do grupo familiar no Cadastro PRAE.

    Art. 17 Nos casos em que membro do grupo familiar realize pagamento de pensão alimentícia, o(a) dependente (alimentando[a]) poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar para fins de análise socioeconômica, conforme avaliação técnica da(o) assistente social acerca da configuração familiar e da efetiva relação de dependência.

    .§ 1º A inclusão do(a) alimentando(a) dependerá da comprovação do pagamento regular da pensão alimentícia.

    .§ 2º A análise considerará a existência de vínculo jurídico e a repercussão financeira da obrigação alimentar na renda do grupo familiar.

    Art. 18 Para definição do grupo familiar de estudantes internacionais, indígenas e quilombolas serão consideradas as questões de interculturalidade e possibilidade de análise documental identificada na entrevista social.

     

    DA IDENTIFICAÇÃO E CÁLCULO DA RENDA

    Art. 19 A identificação da renda bruta familiar per capita familiar será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data da entrevista com a/o assistente social, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

    Art. 20 Para fins de análise do Cadastro PRAE, considera-se renda bruta familiar à soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do grupo familiar, independentemente de sua origem, antes da dedução de impostos, contribuições ou descontos.

    .§ 1º Integram a renda bruta familiar, entre outros:

    I. salários, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões; rendimentos de trabalho formal ou informal; benefícios previdenciários e assistenciais; bolsas acadêmicas, estágios remunerados e auxílios financeiros; rendimentos de atividade autônoma, eventual ou empresarial;

    II. rendimentos de aluguel, arrendamento ou outras formas de exploração de bens; pensão alimentícia recebida; quaisquer outros rendimentos regulares ou eventuais que contribuam para a manutenção do grupo familiar.

    .§ 2º Poderão ser desconsiderados, mediante análise técnica fundamentada da(o) assistente social, valores de caráter eventual, indenizatório ou que não representem acréscimo real à capacidade de subsistência do grupo familiar.

    .§ 3º A identificação da renda bruta familiar per capita será realizada com base na média dos rendimentos auferidos nos 3 (três) meses anteriores à data da entrevista social, ainda que documentos de outros períodos possam ser solicitados para fins de conferência, esclarecimento ou complementação da análise.

    .§ 4º A renda familiar per capita corresponderá ao resultado da divisão da renda bruta familiar mensal pelo número de membros do grupo familiar considerado na análise.

    .§ 5º Para o cálculo de renda de trabalhadores informais com ganhos sazonais e temporários, poderão ser analisados os ganhos de até 12 (doze) meses.

    Art. 21 Para estudantes em situação de desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego, interrupção de pagamento de pensão, interrupção de benefício previdenciário e outras formas de exclusão de renda, poderá ser considerada a realidade socioeconômica atual da realização do Cadastro PRAE.

    Art. 22 Para a apuração da renda proveniente de atividade agrícola ou rural serão consideradas as comercializações realizadas no ano civil anterior ou nos 12 (doze) meses anteriores à realização do Cadastro PRAE.

    .§ 1º poderão ser utilizados, como parâmetro técnico subsidiário, os coeficientes e planilhas de custo de produção divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), observando-se a cultura, a região e o período de referência.

    .§ 2º A adoção dos parâmetros técnicos mencionados no § 1º será devidamente fundamentada pela(o) assistente social no processo de análise, garantindo a transparência do cálculo realizado.

    Art. 23 Serão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de:

    i. Auxílios para alimentação e transporte, descritos em contracheques;

    ii. Diárias e reembolsos de despesas, constantes no contracheque;

    iii. Adiantamentos e antecipações de salário;

    iv. Terço de férias e décimo terceiro;

    v. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

    vi. Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

    vii. Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

    viii. Auxílios de assistência estudantil e/ou que tenham a mesma finalidade;

    ix. Rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas e auxílios de assistência social: Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda (destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência); Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Art. 24. Nos casos em que o grupo familiar não possua renda auferida considerada para fins de cálculo socioeconômico — inclusive quando os únicos recursos percebidos forem benefícios de Assistência Estudantil ou programas de transferência de renda que, nos termos do Art. 23, não integram o cálculo da renda — a situação poderá ser classificada como caso social.

    .§ 1º Nos casos classificados como caso social, será atribuída renda de referência para fins de enquadramento técnico, a ser definida de forma fundamentada pela equipe de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil, considerando as especificidades da situação apresentada.

    .§ 2º O enquadramento como caso social terá vigência de até 6 (seis) meses, período durante o qual o(a) estudante poderá ser acompanhado(a) pela equipe técnica para monitoramento da situação socioeconômica. .§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º, o Cadastro PRAE deverá ser reavaliado, mediante atualização das informações e, se necessário, nova análise socioeconômica.

    Art. 25 O cálculo total da renda familiar bruta mensal per capita será realizado mediante a divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de integrantes considerados na análise socioeconômica.

    .§ 1º A apuração terá como base as informações declaradas pelo(a) estudante, desde que estejam devidamente comprovadas por documentação e não apresentem divergência em relação aos documentos apresentados.

    .§ 2º Constatada inconsistência, omissão ou divergência entre as informações declaradas e a documentação comprobatória, poderá ser solicitada complementação documental ou esclarecimentos, sem prejuízo da reavaliação da renda para fins de enquadramento.

    Art. 26 O/A assistente social responsável pela análise do Cadastro PRAE e pelo cálculo da renda poderá, quando identificar situações que demandem avaliação ampliada ou apresentem particularidades relevantes, solicitar ao Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE) a constituição de comissão técnica.

    .§ 1º A comissão será composta por assistentes sociais e/ou outros profissionais da equipe da Assistência Estudantil, conforme a natureza da demanda.

    .§ 2º A atuação da comissão terá caráter técnico-consultivo, visando subsidiar a decisão fundamentada acerca da situação analisada.

     

    DO RESULTADO DA ANÁLISE, PRAZOS E DOS RECURSOS

    Art. 27 Concluída a análise, o resultado do Cadastro PRAE — inclusive quando decorrente de validação de renda — será comunicado automaticamente pelo sistema ao(à) estudante, por meio do e-mail informado no cadastro, e também disponibilizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), mediante acesso individual.

    .§ 1º O resultado será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação completa e do saneamento de eventuais pendências ou dúvidas relativas à situação socioeconômica do(a) estudante.

    Art. 28 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

    • Análise Concluída: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
    • Validação de Renda Deferida: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
    • Expirado – com pendência de documentação: Não entrega da documentação completa solicitada pelo Edital de Cadastro ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE expirado.
    • Indeferido – acima de 1 SM: Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado no Edital de Cadastro PRAE, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
    •  Indeferido por análise de Assistente Social: Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

    Art. 29 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do Cadastro PRAE disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail que comunica a finalização da análise. Art. 30 Da decisão proferida em sede de recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso na esfera administrativa do DPE.

     

    DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

    Art. 31 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.

    .§ 1º Se o(a) assistente social verificar a necessidade de revisar informações em prazo menor que 5 (cinco) anos, a validade poderá ser reduzida.

    .§ 2º Ao encerrar o período de validade, o estudante precisará passar por processo de renovação do Cadastro PRAE, conforme procedimentos previstos em edital específico publicado anualmente.

    .§ 3º Seguindo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, anualmente serão selecionados estudantes com Cadastro PRAE dentro do prazo de validade para realização de renovação por amostragem.

    .§ 4º A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os(as) estudantes poderão ser convocados para a renovação/Atualização do Cadastro PRAE.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 32 Alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda familiar que sejam pontuais ou significativas, deverão ser atualizadas pelo estudante, conforme procedimentos previstos em Edital de Cadastro, publicado anualmente.

    Art. 33 O conteúdo desta Portaria foi elaborado pela equipe técnica de assistentes sociais do DPE/PRAE do campus de Florianópolis e assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, e deverá ser revisada por essa equipe periodicamente e sempre que necessário.

    Art. 34 A metodologia de análise do Cadastro PRAE poderá sofrer alterações e/ou readequações em casos de calamidade pública e ou equivalentes, com a ciência e nota técnica da equipe de assistentes sociais do DPE/PRAE e dos setores de Assistência Estudantil dos campi.

    Art. 35 Os casos omissos relacionados a essa metodologia serão avaliados pela equipe técnica de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi, com aval da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Diretrizes da Lei nº 14.914 de 3 de julho de 2024 que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão de assistente social; e a Resolução CFESS nº 273/1993 que instituiu o Código de Ética Profissional do/a assistente social e dá outras providências)

     

    PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 04/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos(as) estudantes cujos cadastros expirem nos meses de fevereiro ou março de 2026.

    Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.

    Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em fevereiro ou março de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 31 de março de 2026.

    Art. 3º É responsabilidade do(a) estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

    Nº 05/2026/PRAE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:

    Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
    Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
    Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE
    Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo
    Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo
    Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena
    Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena
    Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA Nº 06/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 06/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Emergencial aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC – Campus Blumenau, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

    OBJETIVO

    Art. 1º Instituir o Auxílio Emergencial no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, destinado a contribuir com o custeio da alimentação de estudantes regularmente matriculados no referido campus que não possuam vínculo com a Política de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), em razão do fechamento temporário do Restaurante Universitário (RU) do Campus Blumenau.

     

    PÚBLICO

    Art. 2º O Auxílio Emergencial de Alimentação destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UFSC no Campus Blumenau que não possuam isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário.

    Parágrafo único. O(A) estudante que possui isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário está contemplado(a) por normativa específica e, portanto, não se enquadra como público desta Portaria.

     

    CRITÉRIOS

    Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, o(a) estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

    I. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau;

    II. Apresentar frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos no Restaurante Universitário (RU) no Campus Blumenau, nos meses de referência de outubro e novembro de 2025.

    Parágrafo único. O(A) estudante ingressante (calouro(a)) que atenda ao critério matrícula regular (frenquência ativa no semestre atual) também fará jus ao benefício.

     

    VALOR DO AUXÍLIO

    Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal será concedido em caráter emergencial enquanto perdurar a situação que motivou esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária.

     

    PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

    Art. 5º O(A) estudante interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/KQrSJjcSfVr4vruL7.

    .§ 1º O prazo para preenchimento do formulário será de 12 de março de 2026 até às 23h59 de 23 de março de 2026.

    .§ 2º A confirmação da solicitação ocorrerá automaticamente após a finalização do envio do formulário.

    .§ 3º Não haverá publicação de resultado, uma vez que todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) que atenderem ao critério estabelecido no art. 3º desta Portaria serão contemplados(as).

     

    PAGAMENTO

    Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no preenchimento do formulário.

    Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não poderá ser classificada como “conta salário”.

    Art. 8º Somente receberá o auxílio, estudante cujo dado bancário for válido e correto.

    Art. 9º Eventuais inconsistências nos dados bancários informados, que impeçam a realização do pagamento, serão de inteira responsabilidade do(a) estudante.

    Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em razão da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), excetuando-se os bancos Inter e Nubank.

    Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e expirará, imediatamente, ao restabelecimento do fornecimento de refeição no Restaurante Universistário da UFSC – campus Blumenau.

     

    PORTARIA Nº 07/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 07/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, exclusivamente aos(às) estudantes matriculados(as) no Campus Blumenau, isentos(as) do pagamento das refeições do RU com Cadastro PRAE ativo, e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

     

    OBJETIVO

    Art. 1º O Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau tem por objetivo, em conformidade com o Art. 5º, Inc. II da LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, auxiliar no custeio da alimentação de estudantes regulamente matriculados(as) na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Blumenau, em razão do seu fechamento temporário excepcional conforme informado pela direção do Campus de Blumenau em nota divulgada em 30/01/2026.

     

    PÚBLICO

    Art. 2º Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau visa atender aos(às) estudantes beneficiados(as) pelo Programa da PRAE de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário Campus Blumenau, com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Blumenau.

     

    CRITÉRIOS

    Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, os(as) estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:

    I. Estar regularmente matriculado(a) na UFSC no Campus Blumenau em curso de graduação presencial.

    II. Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.

     

    PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

    Art. 4º O(A) estudante deve responder ao formulário disponível no link https://forms.gle/FHgDrozcThfA7Mpt5 do dia 12/03/2026 até 23/03/2026.

    Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática quando da finalização da resposta ao formulário. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos(as) os(as) inscritos(as) serão contemplados(as), contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.

     

    VALOR DO AUXÍLIO

    Art. 5º O Auxílio será creditado mensalmente, a partir de março de 2026, em parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais até que o RU forneça alimentação.

    Parágrafo Único: A data de recebimento do(s) auxílio(s) segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês.

     

    PAGAMENTO

    Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do(a) estudante.

    Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “CAIXA TEM”.

    Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE. Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).

    Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 11 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    (Ref.: LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, em razão do fechamento temporário excepcional do Restaurante Universitário do Campus de Blumenau)

     

    PORTARIA Nº 24/2026/PRAE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 24/2026/PRAE – Art. 1º Anular a Portaria nº 22/2026/PRAE, de 13 de agosto de 2026, que estabelece as normas para a concessão de Auxílio-Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA Nº 27/PRAE/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 27/PRAE/2026 – Tornar público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em AGOSTO de 2026.

    DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)

    Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:

    I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

    II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e

    III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.

     

    DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

    I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;

    II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;

    III. Não ter concluído curso superior;

    IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;

    V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;

    VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.

    .§1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.

    .§2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.

    .§3º Estão aptos para a seleção os estudantes que realizaram a inscrição até o último dia do mês anterior à seleção.

    .§4º Se não houver estudantes aptos inscritos em número suficiente para preencher as vagas disponíveis até a data prevista no parágrafo anterior, poderão participar da seleção os estudantes que efetuarem sua inscrição até o dia da homologação.

     

    DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

    Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.

    Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:

    I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;

    II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;

    III. Matrícula em curso integral;

    IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;

    V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;

    VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.

    .§1º É de responsabilidade do(a) estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.

    .§2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.

     

    DAS VAGAS

    Art. 5º No momento da homologação referente ao mês de agosto de 2026, encontravam-se disponíveis para a PRAE/UFSC 6 (seis) Bolsas Permanência do Ministério da Educação.

    Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.

    Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de agosto de 2026.

     

    RELAÇÃO DE DEFERIDOS

    Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em agosto de 2026:

    MATRÍCULA NOME
    26100092 Eduardo Henrique Toke Caxias Tschucambang
    26200037 Isabel Torres Boa Vista
    26207368 Marcely Eduarda de Oliveira Borges
    26200099 Maria Eduarda De Paulo Pereira
    26200022 Milene Cunha
    26105868 Selena Doej Morlo

     

    DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

    Art. 9º Para manutenção da bolsa, o/a estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.

    Parágrafo único. O/A estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.

    Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do/a estudante nos dois semestres anteriores, considerando:

    I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;

    II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;

    III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.

    .§1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.

    .§2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.

    .§3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.

    .§4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.

     

    DO CANCELAMENTO

    Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:

    I. Perda do vínculo com a UFSC;

    II. Descumprimento das normas do programa;

    III. Prestação de informações falsas ou incompletas;

    IV. Determinação do Ministério da Educação.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudanti – PRAE/UFSC.

    Florianópolis, 26 de agosto de 2026.

    (Ref.: Considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ))

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

     

    O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10: RESOLVE:

    PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 07/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;

    II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;

    III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, assistente em administração, titular;

    IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, administradora, suplente; e

    V – Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309, assistente em administração, suplente.

    VI – Francyne Martins Espindola, SIAPE nº 2133140, assistente em administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.

    Art. 4º Fica atribuída 1 (uma) hora semanal aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 04/2026/SINOVA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.046209/2026-10)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    EDITAL Nº 7/2026/CCB DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046734/2026-35, CONVOCA:

    Nº 7/2026/CCB – Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14/12/2026, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 04/11/2026 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

    HORÁRIO: Das 09h às 17h

    LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/10/2026 a 16/10/2026

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br.

    Florianópolis, 21 de setembro de 2026.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 116/2026/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, requerente do processo digital nº 23080.038378/2026-86. (Ref.: Processo Digital nº 23080.038378/2026-86)

     

    Nº 117/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora DANIELA CRISTINA DE TONI, Processo Digital nº 23080.033177/2026-92, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
    Prof. Dr. Aldo Mellender de Araújo (UFRGS) Membro titular externo
    Prof. Dr. Elgion Lucio Da Silva Loreto (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Marlucia Bonifácio Martisn (CESUPA) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia Valente (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 118/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Edmundo Carlos Grisard, Dr. Mário Steindel e a Dra. Tamara Silva Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgbtc@contato.ufsc.br.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.046734/2026-35)

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 119/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor NIVALDO PERONI, Processo Digital n.º 23080.022259/2026-10, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11/11/2026, às 08h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Maurício Sedrez dos Reis (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Laure Emperaire (UMR PALOC, França) Membro titular externo
    Prof. Dr. Alexandre Schiavetti (UESC) Membro titular externo
    Prof. Dr. Charles Roland Clement (INPA) Membro titular externo
    Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Elizabeth Ann Veasey (USP) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)

     

    Nº 120/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, Processo Digital nº 23080.012532/2026-90, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof.ª Dr.ª Andrea Goncalves Trentin (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Sandra Beatriz Chaves Tarquinio (UFPel) Membro titular externo
    Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Alexandra Susana Latini (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Lenir Orlandi Pereira Silva (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa em sessão realizada na data de 13 de abril de 2026, no tocante à aprovação das Áreas de Concentração, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC, DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Dispõe sobre as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme determinação da Resolução Normativa 154/2021/CUN.

    Nº 001/2026/PPGFSC – Art. 1º Ficam instituídas as Áreas de Concentração e suas respectivas Linhas de Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, organizadas hierarquicamente da seguinte forma:

    I – Área de Concentração: Astrofísica

    A área de concentração em Astrofísica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem, observação, instrumentação e análise de dados aplicadas ao estudo de sistemas astrofísicos. Abrange a investigação de objetos estelares e extragalácticos, sua formação, evolução e propriedades físicas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para aplicações tecnológicas associadas.

    a) Linha de Pesquisa: Astrofísica

    Descrição: Estudo de estrelas variáveis, pulsantes, magnéticas, colapsadas, eruptivas, binárias, de discos de acréscimo e planetas extrassolares. Estudo de populações estelares e nebulosas em aglomerados e galáxias, de quasares e galáxias com núcleo ativo. Desenvolvimento de instrumentos voltados para a astronomia, como telescópios, espectrógrafos, sistemas de detecção e controle, e sistemas auxiliares ou de melhoria de imagens.

     

    II – Área de Concentração: Física Experimental

    A área de concentração em Física Experimental do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências experimentais, instrumentação, aquisição e análise de dados. Abrange a investigação de fenômenos físicos em diferentes sistemas, incluindo aqueles de relevância tecnológica e aplicada, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para a inovação tecnológica.

    a) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular

    Descrição:Estudo de reações de excitação e ionização em meios gasosos atômicos e moleculares e em sólidos; estudo do espalhamento de íons e moléculas; estudo da ejeção de matéria por feixes ionizantes.

    b) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada

    Descrição: Estudo da estrutura de líquidos e sólidos, cristalografia; cálculo de estrutura eletrônica de átomos e moléculas; processos de transferência de energia; propriedades elétricas, magnéticas, ópticas e térmicas da matéria condensada, estado sólido e filmes finos; interação da radiação com a matéria; dispositivos e sensores; síntese e caracterização de materiais nanoestruturados.

    c) Linha de Pesquisa: Óptica Clássica e Quântica

    Descrição: Estudo da propagação da luz e de sua interação com a matéria, abrangendo desde os regimes descritos pela eletrodinâmica clássica até aqueles em que efeitos quânticos se tornam relevantes. Esta linha abrange estudos experimentais dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, processadores ópticos e implementação de protocolos de computação e informação quântica, com destaque para técnicas de produção de pares de fótons emaranhados e manipulação dos modos de propagação da luz.

     

    III – Área de Concentração: Física Teórica

    A área de concentração em Física Teórica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem teórica, métodos matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas. Abrange a investigação de sistemas físicos por meio de abordagens analíticas e numéricas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para o desenvolvimento de novas abordagens conceituais e tecnológicas.

    a) Linha de Pesquisa: Informação Quântica

    Descrição: A Informação Quântica estuda o processamento, armazenamento e transmissão de informação utilizando sistemas cujo comportamento requer descrição quântica. Esta linha abrange estudos teóricos dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, interação radiação-matéria e implementação de protocolos de metrologia, computação e informação quântica.

    b) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular

    Descrição: Estudo teórico e computacional de colisões de elétrons e pósitrons com átomos e moléculas, em ambientes de vácuo e plasma, com ênfase no cálculo de seções de choque e grandezas correlatas.

    c) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada

    Descrição: A área de Física da Matéria Condensada Teórica investiga, em níveis microscópico e macroscópico, a estrutura e as propriedades de líquidos e sólidos, orgânicos e inorgânicos, incluindo materiais de interesse tecnológico. Engloba o estudo de propriedades elétricas, magnéticas, ópticas, térmicas e quânticas, bem como de processos dinâmicos de transferência de carga e energia, relevantes para materiais funcionais e nanoestruturados. A pesquisa combina formalismos analíticos, simulações computacionais e técnicas de ciência de dados. Essa linha busca compreender fenômenos fundamentais e suas implicações físicas para o desenvolvimento de novos dispositivos e sensores.

    d) Linha de Pesquisa: Física Nuclear e de Hádrons

    Descrição: Investigação da origem, evolução, estrutura e fases da matéria fortemente interagente, por meio do desenvolvimento de modelos preditivos, abrangendo desde partículas fundamentais, como quarks, até fenômenos astrofísicos como supernovas.

    e) Linha de Pesquisa: Mecânica Estatística

    Descrição: Estudo das propriedades emergentes (macroscópicas) a partir da interação de muitos elementos (microscópicos). Fenômenos como transições de fase, formação de padrões, processos dinâmicos e estacionários fora do equilíbrio térmico, auto-organização, sincronização, caos e bifurcações em diferentes sistemas, tais como materiais magnéticos, cristais líquidos, sistemas micelares, reações catalíticas, redes neurais, e aplicações em temas interdisciplinares (ecologia, economia, sociedade, neurociência e biologia), sistemas complexos e sistemas dinâmicos.

    f) Linha de Pesquisa: Teoria de Partículas e Campos

    Descrição: Estudo de modelos integráveis e não integráveis, modelos com potenciais não analíticos, defeitos topológicos, sólitons e compactons. Investigação de teorias de gauge, confinamento, renormalizabilidade, modelos efetivos, fenomenologia de partículas e interações fundamentais, métodos perturbativos e não perturbativos em teorias de campos e aplicações. Matéria de quarks sob condições extremas e transições de fase em teorias de campos.

     

    Art. 2º Os formulários de solicitação de credenciamento de professores e aprovação de projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, encaminhados ao Colegiado Delegado, deverão conter obrigatoriamente a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa, conforme o Art. 1º desta Resolução.

    Art. 3º Na vigência desta Resolução, os docentes credenciados no Programa deverão optar por sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa, mediante formulário a ser encaminhado pela Secretaria do Programa.

    Art. 4º Aos(às) discentes em situação regular, em prorrogação de prazo ou com matrícula trancada na data de vigência desta Resolução, será atribuída ao histórico escolar a respectiva Área de Concentração e Linha de Pesquisa, conforme indicação do(a) orientador(a), nos termos do Art. 3º.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução Normativa nº 01/PPGFSC/2015 e as disposições em contrário.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 026/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) e Prof. Dr. Cesar Antônio Serbena (UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.034478/2026-33, referente à promoção à Classe D (Professor Titular da Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Francisco Bissoli Filho, cuja defesa de tese ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, às 14h30min, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º – Designar os servidores Andrey Luiz Pereira e Rosangela Alves, para secretariar os trabalhos da comissão.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 024/CCJ/2026, de 02/09/2025.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 027/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Claudio Macedo de Souza, nos termos do processo nº 23080.035074/2026-67.

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 028/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 2 para o nível 3, da servidora DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, nos termos do processo nº 23080.040910/2026-25.

     

    PORTARIA  DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 29/CCJ/2026 – Art. 1° – DESIGNAR, a partir desta data, sob a presidência do primeiro integrante, os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, no âmbito do Curso de Graduação em Direito, a seguir relacionados:

    Professores

    Francisco Quintanilha Veras Neto

    Carolina Medeiros Bahia

    André Lipp Pinto Basto Lupi

    Daniel Deggau Bastos

    Dóris Ghilardi

    Felipe da Costa de Lorenzi

    Gilson Wessler Michels

    Grazielly Grazielly Alessandra Baggenstoss

    Isabela Cristina Sabo

    Liz Beatriz Sass

     

    Discentes

    Sofia Kaiser Carvalho de Mendonca Sabanay – Titular

    Luísa Fagundes Gobatto Perico – Suplente

     

    Egressos:

    Stéfano Gonçalves Lima – Doutorando/PPGD – Titular

    Rafael Almeida Santos da Luz – Doutorando/PPGD – Suplente

    Art. 2º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

    Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 27/CCJ/2025, de 18 de junho DE 2025.

    (Ref.: SD 049335/2026)

     

    PORTARIA Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 30 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2026:

    I. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE nº 1455475, Assistente em Administração;

    II. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, Assistente em Administração;

    III. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;

    IV. BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, Pedagoga; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, Assistente em Administração;

    V. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI. ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração;

    VII. FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração;

    VIII. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração;

    IX. JOÃO MARQUES NETO, SIAPE nº 1437383, Assistente em Administração;

    X. MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

    XI. MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, SIAPE nº 1159104, Assistente em Administração;

    XII. MARÍLIA SEGABINAZZI, SIAPE nº 1888474, Assistente em Administração;

    XIII. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, Contínuo;

    XIV. ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração;

    XV. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 3415064, Assistente em Administração.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     


  • Boletim Nº 176/2026 – 24/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 176/2026

    Data da publicação: 24/09/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA,

    PORTARIAS Nº 181/2026/CTS/ARA À Nº 192/2026/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2725/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2750/2026/GR À Nº 2752/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2762/2026/GR À Nº 2763/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2765/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2768/2026/GR À Nº 2770/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2772/2026/GR À Nº 2775/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2777/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2779/2026/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026/DCOM,

     PORTARIA Nº 375/DPC/PROAD

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

     Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 05 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026.

    Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 e será publicada na página do Campus. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

    Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

    Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação online (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Campus após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral.

    Art. 11º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 12º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Campus, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 13º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 14º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 24 de setembro de 2026;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 05 de outubro de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral;

    VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 15º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 188/2026/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2026, composta pelos docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).

    Araranguá, 18 de setembro de 2026.

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 181/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2028.

     

    Nº 182/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 8 de setembro de 2026 a 7 de setembro de 2028.

     

    Nº 184/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 9 de outubro de 2026 a 8 de outubro de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 185/2026/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 167/2026/CTS/ARA, de 27 de agosto de 2026, que trata de Comissão de validação de diploma de graduação realizada no exterior, referente ao processo nº 23080.036546/2026-07. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 186/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acolhimento de novos docentes do curso de graduação em Medicina, atribuindolhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

     

    Nº 187/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE 1775764, para exercer a função de Coordenador das atividades de extensão do curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

     

    Nº 188/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 14 de setembro de 2026 a 16 de novembro de 2026.

     

    Nº 189/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Andréa Sabedra Bordin 1054011
    Aline de Brittos Valdati 1132554
    Andrei Bonamigo 1091728
    Cristian Cechinel 1548595
    Giane de Farias Pereira Santana 2416681
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
    Vilson Gruber 1926214
    MEMBRO SUPLENTE
    Roderval Marcelino 1920975

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 108/2026/CTS/ARA, de 17 de julho de 2026.

     

    190/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e egressos para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindolhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/CPF
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    DOCENTES
    Aline de Brittos Valdati 1132554
    Cristian Cechinel 1548595
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
           EGRESSOS
    Natana Lopes Pereira 06465599902
    Rangel Machado Simon 07599590994

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 72/2026/CTS/ARA, de 8 de abril de 2026.

     

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 191/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de implantação do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologias de Inteligência Artificial, atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2028.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 192/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Juarez Bento da Silva da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

    Nome Instituição Função
    Gertrudes Aparecida Dandolini UFSC Titular Interno – presidente
    Carlos Takiya UESB Titular Externo
    Geovana Mendonça Lunardi Mendes UDESC Titular Externo
    Ubiratan Holanda Bezerra UFPA Titular Externo
    Walmir Belinato  IFBA Suplente Externo
    Mauricio Girardi UFSC Suplente Interno

    Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: processo 23080.039965/2026-92)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2725/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Setembro de 2026, MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, do exercício da função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2352/2026/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

    (Ref. Sol. 047659/2026)

     

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2750/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Setembro de 2026, Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, do exercício da função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1933/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048480/2026)

     

    Nº 2751/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048480/2026)

     

    Nº 2752/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2026, NORBERTO RECH BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1158773, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 28 de Setembro de 2026, a Portaria n.º 714/2026/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

    (Ref. Sol. 048367/2026)

     

    PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2762/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2092338, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)

     

    Nº 2763/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, ALEXANDRE TOALDO BELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 355287, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)

     

    Nº 2765/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de preparar a proposta institucional da Universidade Federal de Santa Catarina para requerer Autorização Especial para cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com fins de pesquisa, de modo a atender à Resolução da Diretoria Colegiada – Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.012, de 30 de janeiro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão criada no art. 1º:

    I – Rosete Pescador (Departamento de Fitotecnia);

    II – Arcângelo Loss (Departamento de Engenharia Rural);

    III – Gustavo Rufatto Comin (Centro de Ciências Rurais); e

    IV – Erik Amazonas de Almeida (Departamento de Biociências e Saúde Única).

    Art. 3º Compete à Comissão realizar o levantamento e a organização das demandas institucionais necessárias ao atendimento da RDC nº 1.012/2026, bem como propor os encaminhamentos e os fluxos institucionais pertinentes à requisição de Autorização Especial no âmbito da UFSC.

    Art. 4º A Comissão deverá apresentar Relatório Final, contendo as demandas identificadas e as respectivas propostas de encaminhamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.

    Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações e contar com a participação de servidores, pesquisadores e representantes de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 48846/2026)

     

    Nº 2768/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato de três anos.

    – CARLA FÁTIMA DOS SANTOS;

    – HILARIO MATTIOLI NETO;

    – NICOLE ESPOSTO BIONDO;

    – SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO;

    – SARITA LOCKS DE SOUZA; e

    – TATIANA CRISTINA FARIAS.

    Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desmpenho das atividades.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.048098/2026-86)

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2769/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – 23ª SEPEX 2026:

    I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;

    II – FERNANDA CORDEIRO – SeCArte;

    III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

    IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

    V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG

    VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SeTIC;

    VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

    VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;

    IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

    X – CAETANO MACHADO – SECOM;

    XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;

    XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

    XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;

    XIV – CAMILA PAGANI – CCB;

    XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE;

    XVI – ALEXANDRE BRANDALISE – SeCArte;

    XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM;

    XVIII – GABRIELA FURTADO CARVALHO – CCS;

    XIX – ALINE CARDOZO PEREIRA – CCA;

    XX – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – PROAFE;

    XXI – ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO – SeCArte; e

    XXII – NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO – SeCArte.

    Art. 2º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria nº 2440/2026/GR, de 13 de agosto de 2026.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)

     

    Nº 2770/2026/GR – Designar Luciane Brigida de Souza, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2888487, para substituir a Chefe da Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos – DBSCBS/BU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cristhiane Martins Lima kreusch, SIAPE nº 1577963, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048676/2026)

     

    Nº 2772/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.048725/2026-89)

     

    Nº 2773/2026/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Outubro de 2026 a 24 de Outubro de 2026 e de 03 de Novembro de 2026 a 19 de Novembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.049068/2026-97)

     

    Nº 2774/2026/GR – Designar BRUNA CARNEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3470200, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, SIAPE nº 3512897, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 049136/2026)

     

    Nº 2775/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 26/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.048723/2026-90)

     

    Nº 2777/2026/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/DGO/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Orçamentária – DGO/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 049041/2026)

     

    Nº 2779/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 049414/2026)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE COMPRAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 41/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração, SGC/DA/BNU; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, Assistente em Administração, SED/DSD/CTE; e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, Assistente em Administração, SC/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPE LTDA, CNPJ nº 58.777.443/0001-73, Pregão nº 90144/2025, Ata de Registro de Preços nº 812/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022115/2026-55)

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 375/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do grupo Cena 11 por Inexigibilidade de Licitação para apresentação no XI Experimenta da UFSC, conforme consta no processo 23080.047612/2026-66.

    Nome SIAPE Função
    DAIANE MARTINS RAMOS 1340731 Membro Titular (presidente)
    CARLA CERDOTE DA SILVA 1892277 Membro Titular
    ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 1212502 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 23/10/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.