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Boletim Nº 99/2023 – 26/05/2023
Publicado em 26/05/2023 às 17:33UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 99/2023
Data da publicação: 26/05/2023
CAMPUS ARARANGUÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/CTS/ARA/2023
PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023
PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023
PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 1098, 1099, 1102, 1103, 1108 a 1111, 1113 a 1121/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS Nº 333 a 352/2023/DAP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
PORTARIA Nº 011/2023/SECARTE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PORTARIAS Nº 21, 23 a 26, 28, 29/2023/CFH
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 5/2023/CNM
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:
Edital de Convocação nº 06/CTS/ARA/2023, 15 de maio de 2023
Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Maio de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de Maio de 2023 e será publicada na página do curso a partir das 18h.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de Maio de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
O cálculo está disponível no link do edital:
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 22 de Maio de 2022;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 25 de maio de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 43/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Gisele Augustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, ____de _____________de 2023.
CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023, de 5 de maio de 2023
Processo Seletivo de Transferências e Retornos A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:
Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023 as 143 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:
I – 43 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.
II – 50 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.
III – 50 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.
§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.
§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1o doArt. 1º.
§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar, no ato de inscrição, as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º doArt. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.
§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.
Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:
§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.
§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:
NF = 10*CR/CRT
Onde:
CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.
CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.
§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
I – Menor número total de reprovações.
II – Menor número de reprovações por nota.III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).
Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.
Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:
Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023, as 41 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:
I – 15 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.
II – 15 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.
III – 11 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.
§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;
§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.
Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:
§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.
§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NF = CR/CRT*10
Onde:
CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;
CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.
§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
I – Menor número total de reprovações.
II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)
Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.
Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023, de 8 de maio de 2023
Estabelece normas e procedimentos para ocupação das vagas disponíveis para ingresso por transferências e retornos no curso de Medicina da UFSC Campus de Araranguá.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 017/CUN/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo Regulamento, considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o segundo semestre de 2023, e a 46ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 05 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º – Distribuir 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina (curso 656) de acordo com os incisos do artigo 88 para o segundo semestre de 2023 da seguinte maneira:
I – Inciso
I – transferência interna ou retorno de aluno-abandono da UFSC = 03 vagas;
II – Inciso II – transferência externa = 25 vagas;
II – Inciso III – retorno de graduado = 02 vagas;
IV – Inciso IV – não serão ofertadas vagas;
Art. 2º – Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Medicina, distribuídas para transferência interna (Inciso I), transferência externa (Inciso II) e retorno de graduado (Inciso III) do art. 88 da Res. nº 017/CUn/97.
Art. 3º – A inscrição será realizada de modo online através do formulário eletrônico GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.
Art.4º – Considera-se compatibilidade disciplinar a concordância de 75% de carga horária e conteúdo ministrado para a referida disciplina.
Art. 5º – Não serão aceitas validações de disciplinas em turmas para as quais não há vaga disponível. Art.6º – Serão aceitos candidatos de instituições de ensino situadas fora do país para vagas do inciso II, desde que atendam o previsto nesse Edital, cujas instituições estejam listadas no site do World Directory of Medical Schools (https://www.wdoms.org/), com documentação correta, preferencialmente traduzida, com curso reconhecido por órgão equivalente ao Ministério da Educação no Brasil do país de origem e com histórico que contenha as notas equivalentes ao sistema utilizado na UFSC ou conceitos conforme estabelecidos no Art. 8º §2.
Art. 7º – O preenchimento das 03 (três) vagas disponíveis para o inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será destinado para candidatos que tenham concluído pelo menos a primeira fase do curso de graduação em Medicina, preferencialmente, ou de cursos afins conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.
I – Quaisquer outros cursos não serão aceitos devido a incompatibilidade curricular.
II – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo on-line através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.
III – A segunda etapa consiste na classificação dos candidatos por meio do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado)
IV – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o aluno será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 01(uma) vaga para a quarta fase e 01(uma) vaga para a sexta fase.
V – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.
VI – A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a concordância curricular de no mínimo 75%, de acordo com o número disponível de vagas por fase, não sendo aceita matrícula em disciplinas/módulos isoladamente.
Art.8º – O preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para o inciso II do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será feito da seguinte forma:
I – A primeira etapa se dá pela homologação da inscrição, sendo aceitas inscrições, de candidatos regularmente matriculados em Curso de Medicina, prioritariamente, conforme definido em reunião do Colegiado do Curso em 05 de maio de 2023, de instituições de ensino públicas ou privadas, e que tenham cursado pelo menos a primeira fase na instituição de origem. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023 realizadas através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos deverão ser inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.
II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10. Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:
NOTA ATRIBUÍDA EQUIVALENTE UFSC
1 2
2 4
3 6
4 8
5 10
Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação
Média: Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação
§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.
§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:
CONCEITO NOTA EQUIVALENTE UFSC
A; Excelente 9,5
B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório 8,5
C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar 7,0
D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório Nota não será considerada
III – Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.
§ 2º Metodologia de ensino do curso tipo PBL integral ou parcial.
§ 3º Menor número de disciplinas com reprovação.
IV – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido esgotada/alcançada até a classificação estipulada pelo candidato.
V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 09 (nove) vagas para a quarta fase, 05 (cinco) vagas para a quinta fase e 10 (dez) vagas para a sexta fase.
§ 1º A análise será realizada por Comissão composta pelo Coordenador do Curso e dois membros do Corpo Docente do Curso de Medicina, sendo necessária equivalência de pelo menos 75% de conteúdos programáticos para cada módulo.
§ 2º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas isoladamente.
Art. 9 – O preenchimento das 2 (duas) vagas disponíveis para o Inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, será destinado para candidatos que tenham concluído a graduação completa conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.
I – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo online através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023.
II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10.
Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:
NOTA ATRIBUÍDA EQUIVALENTE UFSC
1 2
2 4
3 6
4 8
5 10
§ 1º O aluno deve preencher no formulário a média para fins classificatórios que será conferida pela Comissão de Transferências. Para o cálculo serão utilizadas as médias constantes no histórico escolar entregue pelo aluno, da seguinte forma:
Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação
Média: Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação
§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.
§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:
CONCEITO NOTA EQUIVALENTE UFSC
A; Excelente 9,5
B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório 8,5
C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar 7,0
D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório Nota não será considerada
III – Em caso de empate, será utilizado o seguinte critério, na seguinte ordem:
§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.
§ 2º Menor número de disciplinas com reprovação.
VI – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido alcançada/esgotada até a classificação estipulada pelo candidato.
V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis, a saber: 02 (duas) vagas para a segunda fase.
VI – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.
Art. 10 – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
I – Prazo para inscrições: de 22 de maio de 2023 até às 23h59 de 30 de maio de 2023.
II – Divulgação da classificação final no site do DAE: 05 de julho de 2023
III – Prazo para interposição de recurso na SIG, através do e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br: 24h após publicação da classificação final.
Art. 11 – Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão matriculados em todos os módulos das fases curriculares correspondentes, do curso de Graduação em Medicina.
Art. 12- Caso as vagas para um dos incisos não sejam preenchidas, serão distribuídas para os outros incisos e preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.
Art. 13 – Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.
Art. 14 – A UFSC não se responsabilizará por problemas decorrentes de inserção incompleta da documentação, erro de digitação ou informação e nem serão aceitos documentos em formato diferente do indicado.
Art.15 – A análise documental será feita em ordem decrescente até que as vagas sejam preenchidas. Após o preenchimento das vagas, os candidatos que ficarem abaixo não terão sua documentação analisada.
Art. 16 – Ao preencher o formulário de inscrição, que é de sua inteira responsabilidade, o candidato declara aceitar as condições do presente edital, devendo acatar as decisões que possam vir a ser tomadas pela Comissão de Transferências.
Art. 17 – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
INFORMAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
(Devem ser anexados no formulário do Google durante a inscrição)
a) Para o Inciso
I – Transferências Internas e Retornos de Abandono
1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).
2 – Documentos de identificação (RG e CPF).
3 – Histórico escolar da UFSC assinado ou com certificação digital
4 – Programa das disciplinas cursadas assinados ou com certificado digital
b) Para o Inciso
II – Transferências Externas
1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).
2 – Documentos de identificação (RG e CPF).
3 – Atestado de matrícula ou de seu trancamento na Instituição de origem assinado ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).
4 – Histórico escolar assinado pela Instituição de origem ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).
5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados pela Instituição de Origem ou com certificação digital.
6 – Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso.
7 – Currículo do curso
c) Para o Inciso
III – Retornos Graduados
1 – Formulário de Inscrição.
2 – Documentos de identificação (RG e CPF).
3 – Diploma de curso de graduação, devidamente registrado, ou Certidão de colação de grau.
4 – Histórico escolar assinado ou com certificação digital.
5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados ou com certificação digital.
6 – Currículo do curso
INFORMAÇÕES GERAIS
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser nomeados conforme abaixo:
– nomesobrenome_formulariodeinscricao.pdf
– nomesobrenome_historico.pdf
– nomesobrenome_conteudoprogramatico.pdf
– nomesobrenome_cpf.pdf
– nomesobrenome_identidade.pdf
– nomesobrenome_atestado.pdf
-nomesobrenome_diplomadegraduacao.pdf
-nomesobrenome_curriculodocurso.pdf
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 1098/2023/GR – Art. 1º Dispensar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2617/2022/GR, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 27351/2023)
Nº 1099/2023/GR – Art. 1º Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 27351/2023)
Nº 1102/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Liane Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)
Nº 1103/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)
Nº 1108/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2764022, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)
Nº 1109/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047541, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)
Portarias de 24 de maio de 2023
Nº 1110/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1170430, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 027580/2023)
Nº 1111/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, CLECIO AZEVEDO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351037, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027580/2023)
Nº 1113/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28621/2023)
Nº 1114/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159421, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 015369/2023)
Nº 1115/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Jerusa Marchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2732068, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 015369/2023)
Nº 1116/2023/GR – Retificar a Portaria nºnº 880/2023/GR, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, seção 2, página 34, em 26/04/2023, que dispensa Salezio Schmitz Junior, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Salezio Schmitz Junior” para “Dispensar, a partir de 12 de abril de 2023, Salezio Schmitz Junior”.
(Ref. Sol. 28881/2023)
Nº 1117/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2023, SERGIO MACHADO WOLF da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para a qual foi designado pela Portaria nº 697/2023/GR, de 30 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo 23080.026128/2023-51)
Nº 1118/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Alexandre dÁvila da Cunha, CPF nº 572.979.089-91, como representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Norberto Dias, CPF nº 086.382.048-41, como representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 28883/2023)
Nº 1119/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Junho de 2023, Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 553/2023/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028908/2023)
Nº 1120/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 028908/2023)
Nº 1121/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 18/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28901/2023)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 333/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MIRNA DE BORBA, matrícula SIAPE Nº 1156906, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 1º de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.027001/2023-59).
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 334/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 20 anos, a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 18 de abril de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “5”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014509/2023-97)
Nº 335/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA THEREZA MICHELS LENZI, matrícula SIAPE 06833365, e a REGINA CELIA BUAES, matrícula SIAPE 06833420, respecƟvamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado EDVARDO BONFIM RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE 1156263, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 08 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.020439/2023-14 e 23080.021407/2023-28)
Nº 336/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 anos, a FILIPE NUNES DA SILVA HOMEM, matrícula SIAPE 06833641, na condição de companheiro da servidora aposentada GISELLE BORBA DA ROSA, matrícula SIAPE 2423163, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024183/2023-14)
Nº 337/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIA HELENA ROSA GOMES, matrícula SIAPE 06833667, na condição de cônjuge do servidor aposentado SANTO ZACARIAS GOMES, matrícula SIAPE 1156114, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 26 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025556/2023-66).
Nº 338/2023/DAP – Art. 1º Exonerar DANIEL FLORES CALDAS, aprovado em concurso público, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão 01, nomeado pela Portaria nº 417/2023/GR, publicada no DOU de 01/03/2023, e empossado em 31/03/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.018227/2023-69).
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 339/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SUSANA MAIKE BERG ROBERGE, matrícula SIAPE 1160060, código de vaga nº 691731, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020035/2023-12).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portaria de 19 de maio de 2023
Nº 340/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON DAMIR NASCIMENTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAMIR MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156902, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 05 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 223080.027562/2023-58).
Portarias de 22 de maio de 2023
Nº 341/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de maio 2023 a 19 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).
Nº 342/2023/DAP – Art. 1º Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de maio de 2023 a 03 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).
Nº 343/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3374211).
Nº 344/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3374211)
Nº 345/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Fabiano Dahlke, matrícula SIAPE 1459974, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 31 de julho de 2023 a 29 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023049/2023-98).
Nº 346/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2023 a 30 de agosto de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017055/2023-14).
Nº 347/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Brunno Rossetti Ogibowski, matrícula SIAPE 3127712, ocupante do cargo de técnico em som, lotado/localizado na Coordenadoria de Audiovisual / CA/DCEVEN/SeCArte, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 1º de julho de 2023 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023776/2023-55).
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 348/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio 2023 a 24 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).
Nº 349/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2023 a 08 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).
Nº 350/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 972/DRH/98, de 31 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1998, que concedeu aposentadoria à servidora AMELIA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156292, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 19 de maio de 2023. (Processo nº 23080.028762/2023-28).
Nº 351/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 512/DDAP/2008, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, que alterou a Portaria nº 067/DRH/99, de 22 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 1999, alterando a proporção dos proventos da aposentadoria da servidora HILDA BERNARDES PEREIRA, matrícula SIAPE 1156167. Onde se lê “proventos proporcionais a 24/30 (vinte e quatro, trinta avos)”, leia-se “proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5018399-20.2013.4.04.7200” (Processo nº 23080.027732/2023-02).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 352/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Associado, nível 02, ocupado por FERNANDO KINOSHITA, matrícula SIAPE 1436798, código de vaga 687836, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.028954/2023-34).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 25 de maio de 2023
Nº 011/2023/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022 E Laudo Individual de 10 de maio de 2023.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 22 de março de 2023
Nº 21/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em caráter pro tempore, a partir do dia 31/03/2023.
Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.
(Ref. Solicitação digital nº 010940/2023)
Portaria de 28 de março de 2023
Nº 23/2023/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 28/03/2023 a 27/09/2023:
CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA – Departamento de Geologia
ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI – Departamento de Antropologia
ERNESTO SEIDL – Departamento de Sociologia e Ciência Política
NAZARENO JOSÉ DE CAMPOS – Departamento de Geociências – Suplente
Portaria de 30 de março de 2023
Nº 24/2023/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Seleção para o Mestrado Profissional em Desastres Naturais do Programa de Pós-graduação em Desastres Naturais (PPGDN), para o ano letivo de 2023, conforme o Edital Nº 02/PPGDN/2022, com efeitos retroativos a partir de 12/12/2022 até 16/05/2023:
Dra. Janete Josina de Abreu (Presidente)
Dr. Renato Ramos da Silva (Membro Titular)
Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (Membro Titular)
Dr. Harrysson Luiz da Silva – (Membro Titular)
Dr. Juan Altamirano Flores (1º Suplente)
Dr. Edison Ramos Tomazzoli (2º Suplente)
Dr. Lindberg Nascimento Junior (3º Suplente)
Art. 2º Atribuir aos servidores acima relacionados a carga horária de 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades.
(Ref. Solicitação Digital nº 016553/2023)
Portaria de 31 de março de 2023
Nº 25/2023/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:
CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH
JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH
ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH
DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH
FELIPE DE MATTOS MÜLLER (titular) – FIL/CFH
MARINA DOS SANTOS (suplente) – FIL/CFH
JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH
MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH
JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED
CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED
(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)
O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 6 de abril de 2023
Nº 26/2023/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:
Jaimir Conte (titular) – FIL/CFH Jerzy
André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH
Felipe de Matos Müller (titular) – FIL/CFH
Marina dos Santos (suplente) – FIL/CFH
Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH
Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH
Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH
Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH
Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED
Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED
Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal a cada servidor para o desempenho das atividades.
(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)
A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 6 de abril de 2023
Nº 28/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o professor Alex Degan, SIAPE 1803131, da função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em História, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/CFH, de 23 de setembro de 2021, tendo em vista a sua dispensa como Coordenador do Curso.
Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, com efeitos retroativos a partir de 23 de fevereiro de 2023, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas as eleições para Coordenação de Curso.
(Ref. Ofício nº 03/CGHST/2023)
O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de abril de 2023
Nº 29/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, como Editor Executivo e os professores CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, SIAPE 1885657, JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228 e JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464 como Editores da Revista Principia: An International Journal of Epistemology, publicada pelo Núcleo de Epistemologia e Lógica – NEL, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2023.
Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Executivo e demais Editores.
(Ref. Solicitação digital nº 017855/2023)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único, RESOLVE:
PORTARIA Nº 5/2023/CNM, DE 25 DE MAIO DE 2023
Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Daniel de Santana Vasconcelos, Iara Costa Leite e Michele Romanello para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada de analisar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2023.2, e apresentar parecer em reunião do Colegiado do Departamento.
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Boletim Nº 98/2023 – 25/05/2023
Publicado em 25/05/2023 às 18:18UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 98/2023
Data da publicação: 25/05/2023
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 035 a 037/2023/CORG/UFSC
PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 28 a 30/2023/PRODEGESP
Nº 0474 a 515/2023/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIAS Nº 69 a 072/2023/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS
Nº 56, 57/2023/CED
Nº 16/NDI/2023
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Nº 19 a 024/2023/CCJ
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2023/CCE
PORTARIAS Nº 067 a 071/2023/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIAS Nº 032 a 037/2023/CSE
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PARECER Nº 130/2022/CPG, 18 de agosto de 2022
Processo nº: 23080.046703/2022-51
Assunto: Alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia Trata o presente parecer do processo de alteração no regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia. As alterações foram aprovadas em reunião do Colegiado do Programa no dia 04/02/2022, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação por meio de ata de Reunião Ordinária do Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Geologia do CFH. Na avaliação do documento foram atendidos os seguintes critérios:
1. Estabelecer que a conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 2º §1º)
2. Indicar os órgãos colegiados (somente pleno ou pleno e delegado), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 8).
3. Estabelecer a composição do colegiado pleno ou pleno e delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 9 e 10).
4. Prever que designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).
5. Definir a periodicidade das reuniões de colegiado, respeitando a 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.
6. Estabelecer as competências do colegiado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15 ou somente Art. 14).
7. Informar a composição da Coordenação Administrativa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 16).
8. Prever que o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16).
9. Prever a substituição do coordenador pelo subcoordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 17).
10. Estabelecer as competências do coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 18).
11. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20).
12. Prever a periodicidade do credenciamento de docentes, a validade de até 4 (quatro) anos e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22).
13. Especificar no regimento de programas novos ainda sem nota e notas 3 e 4 que o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).
14. Especificar a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.
15. Prever que a estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 4º e 29).
16. Definir a duração mínima e máxima dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).
17. Prever casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32).
18. Prever a mudança de nível, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 33).
19. Estabelecer a forma de organização dos currículos dos cursos de mestrado e de doutorado (disciplinas e atividades complementares), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 34).
20. Definir a modalidade das disciplinas que serão ofertadas em obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 39).
21. Definir os créditos a serem cumpridos em disciplinas, atividades e TCC, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 40).
22. Informar a correspondência entre unidade de crédito e carga horária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 41).
23. Informar a possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 42).
24. Estabelecer regras para validação de créditos, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 43). Lembrando que não há equivalência de disciplinas, somente validação de créditos.
25. Estabelecer a exigência da proficiência em línguas estrangeiras, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).
26. Definir a programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 45).
27. Prever a admissão no Programa, e não restringir o ingresso no doutorado mediante exigência de título de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 47 e 48).
28. Informar o processo seletivo como forma de ingresso no Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.
29. Especificar o início da vinculação do estudante com o Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 50).
30. Especificar a programação periódica do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 51).
31. Definir o tempo máximo para trancamento e prorrogação para os cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 53 e 54).
32. Prever o desligamento do estudante, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55) e definir demais situações para o desligamento do estudante mediante aprovação do colegiado (ex. prazos para proficiência e qualificação).
33. Prever a possibilidade de oferta de matrícula em disciplina isolada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56).
34. Definir como será a frequência e a avaliação do aproveitamento escolar, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 57 e 58).
35. Explicitar as exigências que necessitam ser atendidas para a marcação da defesa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 a 62 e 68) e norma específica para trabalho de conclusão do Programa.
36. Prever a qualificação como obrigatória para o curso de doutorado e opcional para o curso de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 e 60).
37. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para qualificação e elaboração do TCC, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.
38. Prever as condições e mecanismos a serem adotados para a definição do orientador e coorientador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).
39. Prever os procedimentos para realização da defesa em sessão fechada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 69) e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.
40. Prever as exigências para a composição da banca examinadora, assim como sua designação pelo coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art.70 e 71).
41. Prever as situações do resultado do exame de qualificação e do trabalho de conclusão, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 72 e 73).
42. Informar os condicionantes para concessão dos graus de mestre e doutor, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 74).
43. Informar as disposições transitórias (estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76) quando houver alteração de Regimento.
44. Especificar o início da vigência do regimento. OBS. Sugestão de texto: Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
PARECER: Considerando que as alterações propostas estão de acordo com a legislação vigente na UFSC (Resolução Normativa nº 154/CUN/2021), somos de parecer favorável à homologação da readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia.
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA MESTRADO ACADÊMICO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.
Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.
Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:
I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;
II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;
III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.
Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que os(as) discentes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.
Parágrafo único. Os egressos deverão estar aptos para:
I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;
II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;
III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;
IV – realizar pesquisas em bases de dados;
V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:
I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regularmente matriculados(as), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante;
V – chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
§ 3º A representação dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:
I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;
II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;
III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante.
§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).
Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 9. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.
Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;
VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;
XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.
Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de docentes;
III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VIII – definir, em conjunto com os(as) chefes de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos docentes dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.
Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es) a cada quatro anos.
Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes do docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.
Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.
§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.
§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:
I – professores(as) permanentes;
II – professores(as) colaboradores(as);
III – professores(as) visitantes.
Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.
Seção II
Das(os) Professoras(es) Permanentes
Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC
§ 2º A quantidade máxima de orientandos por orientador(a) será de 6.
§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.
§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os(a) docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – docentes ou pesquisadores(as) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.
Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.
Seção III
Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)
Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandos(as).
§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.
Seção IV
Dos(as) Professores(as) Visitantes
Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).
§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.
Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.
Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente a(o) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo ao discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do ciscente.
Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou
II – disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.
§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.
§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.
§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) discente aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.
Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.
Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.
Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
II – trinta horas em atividades complementares.
Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.
§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.
§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas.
§ 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.
§ 1º Os discente estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.
§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.
§ 3º Para discente indígenas brasileiros(as), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO
Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discente matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 44. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 45. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) discente no curso e mestrado.
§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O(a) discente não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 48. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o(a) discente deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 49. O fluxo do(a) discente no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.
Art. 50. O(a) discente poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.
§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).
§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 52. O(a) discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(o) do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;
III – se for reprovado(a) no exame de dissertação; ou
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado(a) para o curso.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.
Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.
Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) discente.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.
Parágrafo único. Os(as) candidatas(as) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.
Art. 57. O(a) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 58. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:
I – serão compostos por duas partes principais: i) uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e ii) um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;
II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval do(a) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;
Seção II
Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)
Art. 59. Todo(a) discente terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.
§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a) é 6 (seis).
§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou
III – sócio(a) em atividade profissional.
§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 60. Poderão ser orientadores(as) os(as) docentes regularmente credenciados(as) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.
Art. 61. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.
§ 1º Tanto o(a) discente quanto o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 4º O(a) discente não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 62. São atribuições do(a) orientador(a):
I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) discente; e
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.
Art. 63. O(a) orientador(a) com a concordância do(a) orientando(a), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso. § 1º Poderão atuar como coorientadores(as) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.
§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 64. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 66. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:
I – professores(as) credenciados(as) no programa;
II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e
d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).
Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pelo(a) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).
§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O(a) discente, o(a) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.
Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 1º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 70. O título de mestre será concedido o(a) discente que cumpri, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado no repositório da BU UFSC e na secretaria do PPGGeologia, em até 90 (noventa) dias após a defesa final, determina o término do vínculo da(o) discente com o Pós-Graduação e com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 71. Discentes já matriculados(as) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).
Art. 72. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Art.74. Esta resolução normativa se aplica a todos(as) discentes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 035/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº 1712987, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR/DABF/CCR e AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 036/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 037/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.019105/2023-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 28/2023/PRODEGESP – Art.1º Alterar a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, instituída pela Portaria nº 17/2022/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 36/2022/PRODEGESP, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde dos servidores da UFSC e suas repercussões laborais.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida Equipe:
Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular
Juliana Fernandes Vieira – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP – Suplente
Celi Marcia Ghislandi – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular
Eliane França Pereira – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular
Daniela Daniel Laureano – Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular
Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP – Titular
Fabiana Regina Ely – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP – Titular
Carla Maehler – Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP – Titular
Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP – Titular
Karla Gripp Couto de Mello – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP – Titular
Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 06 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 24 de maio de 2023
Nº 29/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão para estudar e propor atualização da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, que regulamenta as movimentações internas de servidores no âmbito da UFSC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
Nilton Jorge de Quadra – CDIM/DDP/PRODEGESP
Carla Maehler – CDIM/DDP/PRODEGESP
Marina Silveira Soares – CDIM/DDP/PRODEGESP
Breno de Souza Ottani – CDIM/DDP/PRODEGESP
Emanuel Martins Búrigo – CDIM/DDP/PRODEGESP
Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 04 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 30/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e no Relatório de Auditoria nº 004/2018/AUDIN, constante na Solicitação Digital nº 030385/2020.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência da primeira, comporem a referida Comissão:
CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente
MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular
MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO — CPPD/PRODEGESP — Titular
MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA – DPG/PROPG – Titular
BRUNO LEAL PAULETTO — CIS — Titular
Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.027418/2022-31 resolve:
Portaria de 10 de maio de 2023
Nº 0474/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 29 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Artes – ART/CCE, Campo de conhecimento: Cinema, objeto do Edital nº 81/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, e homologado pela Portaria nº 748/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2022.
Portarias de 11 de maio de 2023
Nº 0475/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobor Cancelier e JulianaMotta Sebben para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE3305091, admitido na UFSC em 11/05/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 476/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 22/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Priscila Juceli Romanoski 9,71 2º Milena Amorim Zuchetto 9,35 3º Liliana Antoniolli 8,66 4º Gabriela Almeida de Oliveira Esteves 8,36 5º Greici Capellari Fabrizzio 7,65 (Ref. processo nº 23080. 014181/2023-17)
Nº 477/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 460/2023/DDP, que lota a servidora Luci Mari Aparecida Rodrigues, Matrícula UFSC nº 181840, Matrícula SIAPE nº 1892282, conforme segue:
Onde se lê: “…com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROGRAD)…”
Leia-se: “…com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD/UFSC)…”
(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)
Nº 478/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados
Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de: ANDRÉ CECHINEL 227021 1328026 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 29/03/2023 CAMILA BELLETTINI HIRSCH 227275 1205527 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 17/04/2023 CARLA VARGAS PEDROSO 227110 1136866 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS 04/04/2023 DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL 227218 3337839 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 13/04/2023 DORALICIA FURTADO DA ROSA 227069 3334444 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 30/03/2023 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 227077 3334492 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 31/03/2023 GIOVANA BUDNY 227180 1794376 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 10/04/2023 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE COORDENADORIA ACADÊMICA COORDENADORIA ACADÊMICA 08/03/2023 GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK 227257 3254445 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 17/04/2023 GUILHERME BRASIL PINTARELLI 227317 1252372 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 26/04/2023 GUSTAVO RUGONI DE SOUSA 226877 3309026 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 10/03/2023 JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA 226850 3326796 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 03/03/2023 JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS 03/04/2023 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PLENA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PLENA 04/04/2023 JULIANA MARQUES TRINDADE 227194 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12/04/2023 KARINE LIMA DA COSTA 227032 1997699 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA 28/03/2023 LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331 ASSISTENTE SOCIAL CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 30/03/2023 LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA 226890 1248449 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS 17/03/2023 LAUREANE NUNES MASI 227248 3338226 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 18/04/2023 MARCELO FREDDI LOTUFO 227135 1246016 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 03/04/2023 MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 227284 1098994 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/04/2023 NATAN GLAUBER FILIPPI 227159 1417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 29/03/2023 NEILA DA SILVA 227179 3336205 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 10/04/2023 OSCAR CARDOSO DIMATOS 227266 3841698 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/04/2023 RAFAEL FRANKLIN LÁZARO DE CERQUEIRA 226937 3333504 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 20/03/2023 RAQUEL TERESA FLOR 227208 1258432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14/04/2023 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 227103 3334719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 03/04/2023 RODRIGO GIRALDI COCCO 227013 2417270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS 29/03/2023 SARA FARIAS DA SILVA 227088 4715752 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 31/03/2023 THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 227323 1280729 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 28/04/2023 THIAGO CARDOSO DE SOUZA 227009 1061606 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 29/03/2023 TIAGO CARGNIN GONÇALVES 227054 1329199 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 29/03/2023 (Ref. Solicitação nº 026362/2023)
Nº 0479/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 221702 1123348
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2023 30 017940/2023-95 UFSC NATAN GLAUBER FILIPPI 227159 1417946
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-03-2023 52 019378/2023-34 UFSC PATRICIA FRAGA 191560 2059830
ASSISTENTE SOCIAL 27-04-2023 75 018677/2023-51 HU RODRIGO WEINHARDT BORGES 113306 1160348
ELETRICISTA 24-04-2023 25 021990/2023-77 UFSC TATIANA ROSSI 185293 1754185
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 26-04-2023 75 020878/2023-19 UFSC Nº 480/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 22/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.016587/2023-26)
Portarias de 12 de maio de 2023
Nº 0481/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Cláudio de Morais e KarinaGonçalves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ocupantedo cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222947, matrículaSIAPE 3257322, admitida na UFSC em 09/11/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 0482/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre ToaldoBello e Slene Schreiber Schusler para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MILENAJOICEDA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224562, matrícula SIAPE 3303384, admitida na UFSC em08/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 0483/2023/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de PEDRO ANTONIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Valência, em Valência, Espanha, no período de 30/06/2023 a 29/06/2024, com ônus limitado, concedido Portaria nº 118/2023/DDP, 02 de fevereiro de 2023.
(Ref. justificativa constante no Processo nº 23080.072246/2022-50)
Nº 484/2023/DDP – SUSPENDER pelo período de 22/03/2023 a 19/06/2023, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, concedido pela Portaria nº 0091/2023/DDP, 25 de janeiro de 2023, programado para o período de 25 de julho de 2022 a 25 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.
(Ref. Licença para Tratamento de Saúde constante no Processo nº 23080.055256/2021-40)
Nº 485/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Análises Clínicas (ACL), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Bioquímica Clínica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º TATIANA HERRERIAS 9,23 2º FABIANA DALLA VECCHIA GENVIGIR 8,76 3º HELOISA PAMPLONA CUNHA 8,68 4º MICHELLE LIMA GARCEZ 8,68 5º DAIANE FÁTIMA ENGEL 8,41 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. processo nº 23080.027794/2022-25)
Nº 486/2023/DDP – CONCEDER a Graice de Faria, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Licitações/PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2023 a 21/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 023714/2023-43)
Nº 487/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER 9,07 2º PATRICIA PAULETTO 9,00 3º ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS 8,88 4º KARIN BERRIA TOMAZELLI 7,30 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. processo nº 23080.042156/2022-34)
Nº 488/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Química (QMC), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Quimiometria
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º DIEGO GALVAN 7,96 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.016655/2022-76)
Nº 0489/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrículaSIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 490/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: História / História da África.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Michelle Maria Stakonski Cechinel 9,03 Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.
(Ref. processo nº 23080.013485/2023-59)
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 491/2023/DDP – CONCEDER a Eduardo de Oliveira, SIAPE 2036228, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com lotação no Prefeitura Universitária/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/06/2023 a 04/07/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.024032/2023-58)
Nº 492/2023/DDP – CONCEDER a Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 25/08/2023, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.024530/2023-09)
Nº 493/2023/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 19/06/2023 a 02/08/2023, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.024940/2023-41)
Nº 494/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Química
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Ismael Raitz 9,48 2º Marcos Roberto Scheide Neto 9,37 Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. processo nº 23080.010809/2023-05)
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 495/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Carolina Frescura Junges 9,55 2º Polyana de Lima Ribeiro 8,31 3º Soraia Silva de Souza 7,73 Lista candidatos negros:
Classificação Candidato Média final 1º Soraia Silva de Souza 7,73 (Ref. processo nº 23080.014207/2023-19)
Nº 496/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Educação Física.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Josefina Bertoli 9,75 2º Jéssika Aparecida Jesus Vieira 8,06 Lista candidatos negros:
Classificação Candidato Média final 1º Jéssika Aparecida Jesus Vieira 8,06 (Ref. processo nº 23080.016585/2023-37)
Nº 497/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.
Campo de conhecimento: Educação/ Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Paulo José Valente Barata 9,37 2º Luciana Pereira da Silva 8,87 3º Priscila de Sousa 8,56 Lista candidatos negros:
Classificação Candidato Média final 1º Paulo José Valente Barata 9,37 (Ref. Processo nº 23080.015387/2023-56)
Nº 498/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023. Campo de conhecimento: Biblioteconomia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Kariane Regina Laurindo 9,62 2º Jônatas Edison da Silva 9,15 Lista candidatos negros:
Classificação Candidato Média final 1º Kariane Regina Laurindo 9,62 (Ref. Processo nº 23080.070710/2022-73)
Nº 0499/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:
Alberto Sumiya, Matrícula UFSC 216237, SIAPE 1046288, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/05/2023, conforme processo 23080.002047/2023-65.
Alexandra Eliza Vieira Alencar, Matrícula UFSC 221066, SIAPE 1169131, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/01/2023, conforme processo 23080.013438/2023-13.
Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC 212614, SIAPE 1391139, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/04/2023, conforme processo 23080.023516/2023-80.
Aline Lemos Pizzio, Matrícula UFSC 177010, SIAPE 1815715, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 31/05/2023, conforme processo 23080.017643/2023-40.
Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/02/2021, conforme processo 23080.017764/2023-91.
Bianca Ramos Pezzini, Matrícula UFSC 204417, SIAPE 2322381, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.008793/2023-62.
Camila Feix Vidal, Matrícula UFSC 216377, SIAPE 1310292, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/05/2023, conforme processo 23080.017683/2023-91.
Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Matrícula UFSC 141946, SIAPE 1678537, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.006683/2023-66.
Carlos Roberto Moratelli, Matrícula UFSC 212860, SIAPE 1006959, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.014625/2023-14.
Christine Zomer Dal Molin, Matrícula UFSC 212886, SIAPE 3046074, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe B(Assistente) Nível 2 a partir de 15/05/2023, conforme processo 23080.020625/2023-45.
Cibele Barsalini Martins, Matrícula UFSC 194187, SIAPE 2124176, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/05/2023, conforme processo 23080.008828/2023-63.
Clarissa Franzoi Dri, Matrícula UFSC 184378, SIAPE 2882811, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/05/2023, conforme processo 23080.016034/2023-73.
Claudelino Martins Dias junior, Matrícula UFSC 175131, SIAPE 1662191, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.001267/2023-71.
Cristian Soldi, Matrícula UFSC 194560, SIAPE 3614213, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2023, conforme processo 23080.007992/2023-53.
Cristiano Binder, Matrícula UFSC 204140, SIAPE 2308903, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.019459/2023-34.
Daiana Cristine Bundchen, Matrícula UFSC 194144, SIAPE 2125193, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/05/2023, conforme processo 23080.000004/2023-45.
Daniel Granada da Silva Ferreira, Matrícula UFSC 213025, SIAPE 3046967, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.007217/2023-06.
Daniele Delacanal Lazzari, Matrícula UFSC 204239, SIAPE 1017916, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/05/2023, conforme processo 23080.023578/2023-91.
Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC 204344, SIAPE 2312550, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2023, conforme processo 23080.012263/2023-19.
Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC 212789, SIAPE 1300995, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/05/2023, conforme processo 23080.010730/2023-76.
Fábio Zazyki Galetto, Matrícula UFSC 194080, SIAPE 2930044, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.000416/2023-85.
Giustino Tribuzi, Matrícula UFSC 204425, SIAPE 1281282, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.011751/2023-17.
Helena Paula Nierwinski, Matrícula UFSC 204336, SIAPE 2312541, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/05/2023, conforme processo 23080.013336/2023-90.
Hugo Jose Lara Urdaneta, Matrícula UFSC 204298, SIAPE 2311413, lotado (a) no CAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/05/2023, conforme processo 23080.002638/2023-32.
Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC 212932, SIAPE 3046140, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.009585/2023-81.
Ivan Ferreira da Cunha, Matrícula UFSC 204212, SIAPE 2309341, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.019411/2023-26.
Jaime Hillesheim, Matrícula UFSC 192273, SIAPE 1459083, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.008476/2023-46.
Jean Gabriel Castro da Costa, Matrícula UFSC 180208, SIAPE 1880897, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.003668/2023-66.
Jim Lau, Matrícula UFSC 212657, SIAPE 1152206, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/04/2023, conforme processo 23080.023077/2023-13.
Jorge Cássio Costa Nóbriga, Matrícula UFSC 204328, SIAPE 2312243, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.022608/2023-42.
Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC 212924, SIAPE 1318125, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/05/2023, conforme processo 23080.014064/2023-45.
Leandro Castro Oltramari, Matrícula UFSC 178874, SIAPE 1841437, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.011478/2023-12.
Lidiane Meier, Matrícula UFSC 193679, SIAPE 2120969, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/05/2023, conforme processo 23080.004931/2023-34.
Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.023692/2023-11.
Lucélia Hauptli, Matrícula UFSC 194489, SIAPE 1017898, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2023, conforme processo 23080.023450/2023-28.
Luísa Damazio Rona Pitaluga, Matrícula UFSC 194268, SIAPE 1867938, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.005834/2023-69.
Maiquel de Brito, Matrícula UFSC 212916, SIAPE 1327169, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.015352/2023-17.
Marcelo Heidemann, Matrícula UFSC 194160, SIAPE 2122428, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.010565/2023-52.
Maria Eugênia Dominguez, Matrícula UFSC 179390, SIAPE 1855020, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.013305/2023-39.
Maria Regina de Avila Moreira, Matrícula UFSC 201825, SIAPE 1674668, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/01/2023, conforme processo 23080.012480/2023-17.
Maria Teresa dos Santos, Matrícula UFSC 136888, SIAPE 1527069, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/03/2020, conforme processo 23080.010950/2023-08.
Marivete Gesser, Matrícula UFSC 179323, SIAPE 1854379, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.006350/2023-37.
Milton Pereira, Matrícula UFSC 204123, SIAPE 1546809, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.018051/2023-45.
Naiara Vergian de Paulo Costa, Matrícula UFSC 204085, SIAPE 2307129, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2023, conforme processo 23080.023984/2023-54.
Pablo Andretta Jaskowiak, Matrícula UFSC 204220, SIAPE 2310224, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/05/2023, conforme processo 23080.019869/2023-85.
Pablo Felipe Bittencourt, Matrícula UFSC 179382, SIAPE 1855047, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.009289/2023-80.
Patrícia Bulegon Brondani, Matrícula UFSC 193903, SIAPE 2120904, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/05/2023, conforme processo 23080.010487/2023-96.
Patrícia Montanari Giraldi, Matrícula UFSC 185331, SIAPE 3446819, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/06/2022, conforme processo 23080.005712/2023-72.
Paulo Christiano de Anchietta Garcia, Matrícula UFSC 223756, SIAPE 2192359, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/05/2023, conforme processo 23080.014377/2023-01.
Renê Birochi, Matrícula UFSC 190513, SIAPE 2965113, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.023103/2023-03.
Ricardo Lara, Matrícula UFSC 142250, SIAPE 1574336, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.001037/2023-11.
Silvana Leonora Lehmkuhl Teres, Matrícula UFSC 178653, SIAPE 1841897, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.016254/2023-05.
Silvio Marcus de Souza Correa, Matrícula UFSC 141865, SIAPE 1679763, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/02/2023, conforme processo 23080.005372/2023-80.
Soraia Dornelles Schoeller, Matrícula UFSC 170849, SIAPE 1702565, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/05/2023, conforme processo 23080.014461/2023-17.
Suzana de Fátima Alcantara, Matrícula UFSC 204093, SIAPE 2307089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/04/2023, conforme processo 23080.023159/2023-50.
Tiago Vieira da Cunha, Matrícula UFSC 194136, SIAPE 3892722, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/05/2023, conforme processo 23080.019875/2023-32.
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 0500/2023/DDP – CONCEDER a Amilcar Joel Simm, SIAPE 2984556, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, perfazendo 131 horas, referente ao interstício completado em 11/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 023071/2023-38)
Nº 0501/2023/DDP – CONCEDER a e Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso, SIAPE 1658414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/06/2023 a 16/07/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 25/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 022162/2023-56)
Nº 502/2023/DDP – RETIFICAR as Portarias abaixo relacionadas, que concederam Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao Efeito Financeiro da servidora JAQUELINE LOPES, mat. UFSC 132114, mat. SIAPE 1423171.
Onde se lê:
Efeito Financeiro
Ocorrência Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Documento 18/08/2005 PMP D102 PORTARIA Nº 486/DDPP/2007 18/08/2007 PMP D103 PORTARIA Nº 518/DDPP/2009 18/02/2009 PMP D204 PORTARIA Nº 518/DDPP/2009 18/08/2010 PMP D305 PORTARIA Nº 1.238/DDPP/2010 18/02/2012 PMP D306 PORTARIA Nº 194/DDPP/2012 18/08/2013 PMP D307 PORTARIA N.º 1365/2013/DDP 18/02/2015 PMP D408 PORTARIA N.º 398/2015/DDP 18/08/2016 PMP D409 PORTARIA N.º 889/2016/DDP 18/02/2018 PMP D410 PORTARIA N.º 193/2018/DDP 18/08/2019 PMP D411 PORTARIA N.º 555/2019/DDP 18/02/2021 PMP D412 PORTARIA N.º 545/2021/DDP 18/08/2022 PMP D413 PORTARIA N.º 1.037/2022/DDP (Ref. Processo nº 23080.022129/2003-82)
Nº 503/2023/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Tiago Pasito Schultz, Matrícula UFSC nº 206667, Matrícula SIAPE nº 2350137, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 17 de junho de 2023 a 16 de junho de 2024.
(Ref. Processo 23080.025221/2023-48)
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 0504/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Homero Farias e Roberta BornhausenCollossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE, ocupante docargode ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224942, matrícula SIAPE3305268, admitido na UFSC em 17/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 505/2023/DDP – CONCEDER a Fernanda Guimarães, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/06/2023 a 06/06/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 024387/2022-66)
Nº 506/2023/DDP – CONCEDER a KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil / DGME/PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 024566/2023-84)
Nº 507/2023/DDP – CONCEDER a CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE 1160129, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 024170/2023-37)
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 0508/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas eSérgio Leandro da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRUNOSIBERICO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225230, matrícula SIAPE1387174, admitido na UFSC em 15/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.
Nº 509/2023/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Adriely de Souza, Matrícula UFSC nº 226434, Matrícula SIAPE nº 3322409, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, do Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SEAV/SAAE/PROAFE) para a Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações (CVC/DEV/PROAFE), no período de 27 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023.
(Ref. Processo 23080.023331/2023-75)
Portarias de 19 de maio de 2023
Nº 510/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. processo nº 23080.023367/2022-78)
Nº 511/2023/DDP – CONCEDER a Raquel Bernadete Machado, SIAPE 1892285, ocupante do cargo de Bibliotecária, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 28/07/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 026865/2023-53)
Nº 512/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Minuzzi, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeira com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 21/07/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 26/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 027265/2023-11)
Nº 513/2023/DDP – CONCEDER a RAQUEL PINHEIRO, SIAPE 2036864, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, com lotação no GABINETE DO REITOR /GR/UFSC, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2023 a 23/06/2023, perfazendo 99 horas, referente ao interstício completado em 25/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 026840/2023-50)
Nº 514/2023/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2023 a 29/06/2024, em período integral, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.024628/2023-58)
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 515/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 026/2023/DDP, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 72, Seção 3, de 14/04/2023.
Campo de conhecimento: Ensino de Física/Educação do Campo
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Candidato Média final 1º Júlio César Lemos Milli 9,67 2º Josiane Marques da Silva 8,88 3º Felipe Ramos Lima 7,90 Lista candidatos negros:
Classificação Candidato Média final 1º Josiane Marques da Silva 8,88 (Ref. Processo nº 23080.019505/2023-03)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 69/2023/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Rodrigo Bainy Leal e Mauricio Mello Petrucio, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Maria Alice Neves, requerente do processo nº 23080. 026842/2023-49.
(Ref. Processo Digital nº 23080.026842/2023-49)
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 70/2023/CCB – Designar o professor Anicleto Poli Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 28660/2023)
Nº 71/2023/CCB – Designar o professor Fernando Spiller Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 16 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 28660/2023)
Nº 072/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 15/08/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor NEI KAVAGUICHI LEITE, SIAPE nº 1933176, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ecologia de Águas Continentais do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, com manipulação direta com ácidos fosfórico e sulfúrico, bem como metanol, formol, etanol, ácido clorídrico e acetona, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.955/2019 de 09/09/2019).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 028613/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 56/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR as Portarias 074/2022/CED, de 27 de julho de 2022 e 146/2022/CED, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 22/05/2023, o professor Rodrigo Diego de Souza e a professora Daiane Eccel para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), por um período de 1 ano.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de Coordenação e 4 horas para as atividades de Subcoordenação.
(Ref. Solicitação Digital nº 26735/2023)
Nº 57/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Jeane Vanessa Santos Silva e Ângela Della Flora para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Grupo de Pesquisa do CED ALTERITAS – Diferença e Educação (CNPq) CED/UFSC.
Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 9 de março de 2023 e terá validade até 8 de março de 2025.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de Coordenação e 8 horas para atividades de Subcoordenação.
(Ref. solicitação digital nº 26725/2023)
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 23 de maio de 2023
Nº 16/NDI/2023 – Art.1. Designar a técnica administrativa em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular e presidente da comissão), a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (titular), a docente Jucilaine Zucco (titular) e a técnica administrativa em Educação Camilla de Amorim Ferreira (suplente), para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2023.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 28 de abril de 2023
Nº 19/2023/CCJ – DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, docente do Magistério Superior, Siape 2024701 para exercer as funções de Coordenadora de Monografia do Centro de Ciências Jurídicas, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, pelo período de dois anos.
(Ref. resultado do processo eleitoral realizado no âmbito do Colegiado Delegado do Departamento de Direito nos termos do processo nº 23080.021726/2023-33)
A Diretora do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 5 de maio de 2023
Nº 20/2023/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos docentes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas
Docente Siape Email Leticia Albuquerque 1313311 laetitia.ufsc@gmail.com Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com> José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.
Nº 21/CCJ/2023 – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:
André Lipp Pinto Basto Lupi
Carolina Sena Vieira
Daniel Deggau Bastos
Francisco Quintanilha Veras Neto
Guilherme Henrique Lima Reinig
Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Marcus Vinícius Motter Borges
Art. 2º – A Comissão cumprirá o mandato até 17/10/2024.
Art. 3º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 22/CCJ/2022, de 17/10/2022.
Portarias de 8 de maio de 2023
Nº 022/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 3 para nível 4, do servidor Eduardo de Avelar Lamy, nos termos do processo nº 23080.023312/2023-49.
Nº 023/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para a Classe D (Associado) nível 1, do servidor Marco Antônio César Villatore , nos termos do processo nº 23080.023383/2023-41.
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 024/2023/CCJ – Art. 1º Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 17/05/2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor, de acordo com o Regimento do Departamento de Direito, a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20/2021/CCJ, de 03/05/2021;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 17/05/2023)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2023/CCE, 24 de maio de 2023
Art. 1º CONVOCAR os(as) servidores(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos(as) e os(as) discentes dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 15 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 01 de junho ao dia 10 de junho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: cglle.cce@contato.ufsc.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 029006/2023)
Portaria de 19 de maio de 2023
Nº 067/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e Coordenação do Curso de Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular
RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular
ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva
NUBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva
CARLA REGINA MARTINS PAZA – Docente – Membro Reserva
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS
10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 068/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar a professora Marilyn Mafra Klam (designada pela portaria de criação), a partir de 17/05/2023 do Núcleo Docente Estruturante de Libras.
Art 2º – Designar, a partir de 17/05/2023, para o lugar da professora dispensada, a professora Janine Soares de Oliveira durante a vigência da Portaria nº 30/2023/CCE.
Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação 028492/2023)
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 069/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, Pós-Graduação em Inglês, Pós-Graduação em Linguística e Pós-Graduação em Literatura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
HENRIQUE FINCO – Professor Magistério Superior – Membro Titular
FELIPE ARHUR TONIN GOMES – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular
MÁRCIO DA SILVA OLEIRO – Técnico em Audiovisual – Membro Titular
JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente
YUSANÃ CAUÊ MIGNONI – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
11755 – DEPARTAMENTO DE ARTES
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 070/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar o professor Flávio Andaló (designado pela portaria de criação), a partir de 22/05/2023 da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.
Art 2º – Designar, a partir de 23/05/2023, para o lugar do professor dispensado, o professor Gabriel de Souza Prim durante a vigência da Portaria nº 47/2023/CCE.
Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade
Portaria de 24 de maio de 2023
Nº 071/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes Sheila Maria dos Santos, Amanda Bruno de Mello e Leonardo da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 029006/2023)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 032/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Juliana Lyra Viggiano Barroso para a função de Coordenação de Extensão do curso de Relações Internacionais.
Art. 2º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.026031/2023-48)
Nº 033/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Klaus Guimarães Dalgaard para a função de Coordenação de Monografia do curso de Relações Internacionais.
Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.026031/2023-48)
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 034/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Gabriela Martins Brasil na condição de Titular e Marjori de Souza Machado na condição de Suplente, como Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, para um mandato até 17 de setembro de 2024.
Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.014810/2023-09)
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 035/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR a partir de 15 de junho de 2023, para um mandato de 02 anos. Fábio Pádua dos Santos, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Econômicas.
Art. 2º DEFINIR a carga horária de oito (8) horas para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
(Ref. Solicitação 027297/2023)
Nº 036/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) para um mandato de dois (02) anos, a partir de 07 de maio de 2023.
TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO/CENTRO Michele Romanello (Presidente) – Coordenador CGCNM Wagner Leal Arienti – Subcoordenador CGCNM Luiz Carlos de Carvalho Júnior – Coordenador de estágios CGCNM Pedro Luiz Paolino Chaim – Coordenador de monografia CGCNM Cassiano Ricardo Dalberto João Frois Caldeira CNM/CSE Daniel de Santana Vasconcelos Roberto Meurer CNM/CSE Dominik Hartmann Brena Paula Magno Fernandez CNM/CSE Eva Yamila Amanda da Silva Catela Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE Francis Carlo Petterini Lourenço Maurício Simiano Nunes CNM/CSE Lauro Francisco Mattei Marco Antonio Siqueira Rodrigues CNM/CSE Marcelo Arend Nildo Domingos Ouriques CNM/CSE Marialice de Moraes Armando de Melo Lisboa CNM/CSE Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger CCN/CSE Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza CFH Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antonio Tamponi Lebre DIR/CCJ Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representação TAE André Luiz Koerich – Representação CORECON Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
(Ref. OFÍCIO Nº 13/2023/CGCNM e Solicitação digital 027388/2023)
Portaria de 22 de maio de 2023
Nº 037/2023/CSE – Art. 1º ALTERAR redação da Portaria 031/CSE/2023, conforme exposto abaixo:
a) Onde se lê: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski
Cassiano Ricardo Dalberto
Larissa Kvitko
b) Leia-se: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 009/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski
Cassiano Ricardo Dalberto
Larissa Kvitko
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 97/2023 – 24/05/2023
Publicado em 24/05/2023 às 18:19UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 97/2023
Data da publicação: 24/05/2023
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 476/2023/GR
PORTARIAS Nº 1074 a 1076, 1080 a 1097, 1100, 1101, 1104 a 1107/2023/GR
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PORTARIAS
Nº 11 a 20/2023/CFH
Nº 03/CGHST/23
Nº 4 a 6/2023/DPSI
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa nº 476/2023/GR, de 2 de maio de 2023
Nº 476/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso XVIII da Portaria Normativa nº 457/2022/GR modificando o trecho em que se lê “XVIII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI (UGR: 156982 UORG: 119943)” para “XVIII – Coordenadoria de Gestão Ambiental CGA (UGR: 156982 UORG: 119943)”.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 59126/2022)
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 1074/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Marinez Eymael Garcia Scherer, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2207692, do exercício da função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 920/2021/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 026791/2023)
Nº 1075/2023/GR – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, do exercício da função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 921/2021/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
(Ref. Sol. 026791/2023)
Nº 1076/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.
(Ref. Sol. 026791/2023)
Nº 1080/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, FELIPE LOPES CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1211976, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 20577/2023)
Nº 1081/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160616, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 20577/2023)
Nº 1082/2023/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Maio de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 27585/2023)
Nº 1083/2023/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, no período de 02 de Maio de 2023 a 31 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Claudinei Turra, SIAPE nº 1033815, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27520/2023)
Nº 1084/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.016180/2023-07)
Nº 1085/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.016180/2023-07)
Portarias de 19 de maio de 2023
Nº 1086/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 027659/2023)
Nº 1087/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2023 a 22 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 026420/2023)
Nº 1088/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2023, VALDIR ROSA CORREIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156695, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 019393/2023)
Nº 1089/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2023, NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 019393/2023)
Nº 1090/2023/GR – Art. 1º Dispensar Procássia Maria Lacerda Barbosa da condição de membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 026/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.?
Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº xxx/x
Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº xxx/xxxx/GR passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………….:
…………………………………………………;
III – …………………………………………..:
…………………………………………………;
b) RICARDO KAZAMA, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;
c) LUCÉLIA HAUPTLI, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 027395/2023)
Nº 1091/2023/GR – Art. 1º Dispensar FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA da condição de membro do Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 290/2023/GR, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 27591/2023)
Nº 1092/2023/GR – Atribuir à servidora TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO, professora de magistério superior, SIAPE nº 2674711, lotada no Departamento de Pediatria (DPT/CCS), a partir de 13 de julho de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.024621/2023-36)
Nº 1093/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Maio de 2023, VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020162, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1023/2021/GR, DE 05 DE JULHO DE 2021.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/DAS/PRODEGESP/2023)
Nº 1094/2023/GR – Art. 1º Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/DAS/PRODEGESP/2023)
Nº 1095/2023/GR – Art. 1º Designar JULIANE DE OLIVEIRA para integrar a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº º 875/2023/GR, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 27809/2023)
Nº 1096/2023/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2023 a 17 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 027907/2023)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2023
Nº 1097/2023/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 27707/2023)
Nº 1100/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de maio de 2023, JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767084, e ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1160051-6, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 24 de dezembro de 2026 e até 20 de agosto de 2023, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 10/2023/CCE, de 11 de maio de 2023)
Nº 1101/2023/GR – Atribuir à servidora ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, desenhista-projetista, SIAPE nº 1456544, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 22 de maio de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.017361/2023-42)
Nº 1104/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028444/2023)
Nº 1105/2023/GR – Designar SANDRO RAFFES DA SILVA, DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE nº 1456761, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028416/2023)
Nº 1106/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 22 de maio de 2023, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1018875, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 22 de maio de 2023, TIAGO KRAMER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.
Art. 3º Designar, a partir de 22 de maio de 2023, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 28568/2023)
Nº 1107/2023/GR – Art. 1º Dispensar Procássia Maria Lacerda Barbosa da condição de membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº 26/2022/GR passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………….:
…………………………………………………;
III – …………………………………………..:
…………………………………………………;
b) RICARDO KAZAMA, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;
c) LUCÉLIA HAUPTLI, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente.” (NR)
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1090/2023/GR, de 19 de maio de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 27395/2023)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 2 de fevereiro de 2023
Nº 11/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de fevereiro de 2023, a professora Flavia Medeiros Santos, SIAPE 1116315, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 6/2022/CFH, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Designar, em substituição à professora dispensada nos termos do artigo 1º, a professora SILVIA LOCH, SIAPE 1669770, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.
(Ref. Ofício nº 2/CoordAnt/2023, Solicitação digital nº 004539/2023)
Portaria de 3 de fevereiro de 2023
Nº 12/2023/CFH – Designar a professora SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 23 de janeiro de 2023 a 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Correspondência OF E 3/HST/CFH/2023)
Portaria de 10 de fevereiro de 2023
Nº 13/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, SIAPE 2181940, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.
(Ref. Correspondência OF E 4/HST/CFH/2023)
Portaria de 24 de fevereiro de 2023
Nº 15/2023/CFH – Art. 1º Designar os professores VALÉRIA DE BETTIO MATTOS, SIAPE 2858609, ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, MARINA MENEZES, SIAPE 2390108 e DENISE CORD, SIAPE 2160697, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.
Art. 3º Revogar, a partir de 1 de fevereiro de 2023, as Portarias nº 41/2022/CFH, de 25 de abril de 2022 e 6/2023/CFH, de 31 de janeiro de 2023.
(Ref. Ofício nº 13/2023/DPSI, Solicitação digital nº 006684/2023)
Portaria de 27 de fevereiro de 2023
Nº 16/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Processos Comunitários e Ações Coletivas”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora para desempenho da função.
(Ref. Ofício nº 9/2023/DPSI, Solicitação digital nº 008077/2023)
Portaria de 6 de março de 2023
Nº 17/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de março de 2023, a professora Denise Cord, SIAPE 2160697, da função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 71/2022/CFH, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 178413, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2023.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função.
(Ref. Ofício nº 18/2023/DPSI, Solicitação digital nº 009880/2023)
Portaria de 10 de março de 2023
Nº 18/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN, SIAPE 3012982, do Departamento de Metodologia de Ensino/CED, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 9 de março de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.
(Ref. no Ofício nº 03/LII/HST/CFH/2023, Solicitação digital nº 007460/2023)
Portarias de 13 de março de 2023
Nº 19/2023/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir desta data:
Marivaldo dos Santos Nascimento (coordenador)
Celso Peres Fernandes (subcoordenador)
Murilo da Silva Espíndola (titular)
Fernando Jacques Althoff (suplente)
Luana Moreira Florisbal (titular)
Patrícia Hadler Rodrigues (suplente)
Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função.
(Ref. Solicitação digital nº 011508/2023)
Nº 20/2023/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, com efeitos a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano:
João Pedro Baesso (titular)
Lucas Rocha Pinto (suplente)
(Ref. Solicitação digital nº 011508/2023)
CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O Coordenador do Curso de Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 03/CGHST/23 – Designar a Técnica Administrativa Cristiane Valério de Souza, o Professor Fabio Augusto Morales Soares e o Discente Victor Steiner Cardoso (23101244), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Curso de Graduação em História.
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:
Portaria de 11 de abril de 2023
Nº 4/2023/DPSI – Art. 1º Homologar as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia Social, Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023, Processo Nº 23080.008931/2023-11, dos(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo:
Nº de Inscrição Nome do(a) candidato(a) 1 Mariana Zabot Pasqualotto 2 Ana Luíza Casasanta Garcia 3 Carlos Alexandre Campos 4 Camila Leite Escosteguy 5 Ana Cláudia Monzon Zampoli 6 Marcelo Felipe Bruniere 7 Daniel Dall’Igna Ecker 8 Suzana Almeida Araujo 9 Bibiana de Azevedo e Souza 10 Robert Filipe dos Passos 11 Juliana Rodrigues Faria da Silva 12 Ana Carolina Secco de Andrade Mélou 13 Homero Pereira de Oliveira Junior 14 Tais Regina Ferraz da Silva 15 Marilúcia Ricieri 16 Heloísa Petry 17 Soraya da Silva Sartori 18 Tatiana Matias Lopes 19 Lenise Santos Ghisi (Ref. Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023)
Portaria de 13 de abril de 2023
Nº 5/2023/DPSI – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréia Isabel Giacomozzi, Andrea Barbara da Silva Bousfield, Rogério Machado Rosa e Elka Lima Hostensky (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia Social, conforme Edital Nº 22/2023/DDP e Processo nº 23080.008931/2023-11.
Art. 2º DESIGNAR a servidora técnica administrativa Cinthia Coutinho Cezar para secretariar o Processo Seletivo.
(Ref. Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023)
Portaria de 17 de abril de 2023
Nº 6/2023/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Maria Fernanda Diogo, Iúri Novaes Luna, Leandro Castro Oltramari e Valéria de Bettio Mattos, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o período consolidação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2023.1, do Departamento de Psicologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
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Boletim Nº 96/2023 – 23/05/2023
Publicado em 23/05/2023 às 17:05UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 96/2023
Data da publicação: 23/05/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS Nº 038 a 046/DGP/PROAD/2023
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIAS Nº 070 a 076/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 12, 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2023/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL Nº 7/2023/CFH
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 038/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 013/DGP/PROAD/2023, de 20 de janeiro de 2023, dispensando o servidor CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, e designando a servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040314/2022-11)
Portarias de 19 de maio de 2023
Nº 039/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691 e CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011816/2023-16)
Nº 040/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013457/2023-31)
Nº 041/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.018549/2023-16)
Nº 042/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, SIAPE nº 1156853 e RENATO SANTANA DA LAPA, SIAPE nº 1157661, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.019006/2023-16)
Nº 043/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 017/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051835/2019-07)
Nº 044/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 118/DGP/PROAD/2022, de 17 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.053132/2019-13)
Nº 045/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 123/DGP/PROAD/2022, de 29 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.062244/2022-52)
Nº 046/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 128/DGP/PROAD/2022, de 02 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.041077/2022-14)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 4 de maio de 2023
Nº 070/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO7106, no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Museologia (338), conforme especificações:
Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências como devem ficar 1ª SPO7106
Sociologia 72h-a 4h-a SPO5129 ou SPO7890 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.
(Ref. processo 23080.058475/2022-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Museologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Nº 071/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código Disciplina CH Teórica semestral CH Prática semestral CH Total semestral
CH Total semanal
FIT5151
Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica 36h-a 18h-a
54h-a
3h-a
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.015170/2023-46, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)
Nº 072/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a seguinte disciplina optativa, do “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade”, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal
FIT5051
Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica 54h-a 3h-a
Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa, no “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência
Pré-requisito
FIT5151
Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica 54h-a 3h-a
FIT5051
FIT5204 e BOT5120
Art. 3º Alterar pré-requisito da disciplina FIT5722, pertencente ao “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade” do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Código
Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito A SER EXCLUÍDO
Pré-requisito A SER INCLUÍDO
Pré-requisito (como deve ficar)
FIT5722
Olericultura II 54h-a 3h-a
FIT5702
FIT5508
FIT5508
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. processo 23080.015170/2023-46, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)
Nº 073/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme especificações:
Fase Código
Disciplina CH Total Semestral
CH Total Semanal
Equivalências a serem incluídas 1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048 1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055 1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062 1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648 2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036 2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a 3h-a EMB5649 3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057 6ª Fase EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101 6ª Fase EMB5609 Sistemas de Comunicação 72h-a 4h-a EMB5624 6ª Fase EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5653 6ª Fase EMB5636 Projeto Integrador I 36h-a 2h-a EMB5662 6ª Fase EMB5641 Sistemas de Controle 72h-a 4h-a EMB5657 7ª Fase EMB5602 Controle Digital 54h-a 3h-a EMB5658 7ª Fase EMB5604 Instrumentação 72h-a 4h-a EMB5652 e (EMB5061 ou EMB5033) 7ª Fase EMB5617 Sistemas Inteligentes 72h-a 4h-a EMB5651 7ª Fase EMB5628 Sistemas Motrizes II 54h-a 3h-a EMB5654 7ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 2h-a EMB5064 8ª Fase EMB5047 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a 4h-a EMB5065 9ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5064 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2024.
(Ref. Solicitação Digital 018811/2023, da Coordenadoria do Curso de da Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecatrônica, do Centro Tecnológico de Joinville)
Nº 074/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos SETORES do Departamento de Administração Escolar DAE/PROGRAD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Titular: Ana Paula Gonçalves Rodrigues
Suplente: Sylvia Gravana da Cunha
Titular: Suelen Neide Vicente
Suplente: Rita Maria Palma
Titular: Cesar Trindade Neves
Suplente: Greicy Bainha Pacheco Gesser
Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
-SEEXP/DAE
-CPCAD/DAE
-SEPROT/CPCAD/DAE
-SEDOC/CPCAD/DAE
-SEINF/CPCAD/DAE
-DICAM/DAE
-DIERD/DAE
– SERD-IESC/DIERD/DAE
Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Portaria de 9 de maio de 2023
Nº 075/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 195/2020/PROGRAD, no tocante às informações de Cristiane Aparecida Moran:
Onde se lê: […]Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá – Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81). […]
Leia-se: […]Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81). […]
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.025447/2018-81)
Portaria de 12 de maio de 2023
Nº 076/2023/PROGRAD – Art.1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:
Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências como devem ficar
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5003 ou EMB5055 1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5004 ou EMB5064 1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a
EMB5013 ou EMB5603 ou EMB5648 1ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036 1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5028 ou EMB5062 1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a
EMB5002 ou EMB5048 2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a 3h-a
EMB5603 ou EMB5903 ou EMB5649
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057 4ª Fase EMB5026 Ergonomia e Segurança 36h-a 2h-a
EPS7020 ou EMB5056 4ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 2h-a
EMB5020 ou EMB5064 4ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a 3h-a
EMB5027 ou EMB5059 6ª Fase EMB5215 Logística I 36h-a 2h-a
EMB5213 ou EMB5977 Optativas EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva 36h-a 2h-a EMB5067 Optativas EMB5932 Logística II 36h-a 2h-a EMB5978 Optativas EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a 4h-a
EMB5905 ou EMB5974 Optativas EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a 4h-a
EMB5907 ou EMB5984 Optativa EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101 Optativa EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5112 ou EMB5653 Optativa EMB5924 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 2h-a EMB5969 Optativa EMB5925 Transportes não motorizados 36h-a 2h-a EMB5960 Optativa EMB5643 Eletricidade Aplicada 36h-a 2h-a EMB5121 Optativa EMB5204 Sistemas de Transportes 72h-a 4h-a EMB5913 ou EMB5971 Optativa EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2h-a EMB5972 Optativa EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 4h-a EMB5968 Optativa EMB5951 Pesquisa Operacional II 72h-a 4h-a EMB5912 ou EMB5975 Optativa EMB5952 Pesquisa Operacional III 72h-a 4h-a EMB5910 ou EMB5976 Optativa EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5206 ou EMB5982 Optativa EMB5916 Planejamento de Transportes Públicos 72h-a 4h-a EMB5985 Art. 2º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina EMB5215 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:
Fase Código Disciplina CH Total Semestral
CH Total Semanal
Pré-requisito 6ª Fase EMB5215 Logística I 36h-a 2h-a EMB5120 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.
(Ref. Solicitação Digital 018913/2023, da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 DE MAIO DE 2023
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 6ª e na 7ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.
Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
6ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 6ª Chamada: 04/05/2023 ETAPAS PARA MATRÍCULA Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 04 a 08 de maio de 2023
Etapa da Matrícula Online no SIMIG: Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 10 a 12 de maio de 2023
Etapa SISVALIDA Envio de Documentação comprobatória para as cotas:
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 10 a 31 de maio de 2023
Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso: Email de cada curso
7ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 7ª Chamada: 11/05/2023 ETAPAS PARA MATRÍCULA Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 12 de maio de 2023
Etapa da Matrícula Online no SIMIG: Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de maio de 2023
Etapa SISVALIDA Envio de Documentação comprobatória para as cotas:
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 16 a 31 de maio de 2023
Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso: Email de cada curso
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 6ª e 7ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br § 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública): 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada
16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada
e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada
Observações:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.
– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:
1. Autodeclaração assinada:
– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:
– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
3. Vídeo:
– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs. Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado. Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª chamada e 7ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa;
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra a rubéola
8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online. II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula. § 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXOS – disponíveis em:
https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 DE MAIO DE 2023
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.
Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso. §1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023 ETAPAS PARA MATRÍCULA Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG: Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA Envio de Documentação comprobatória para as cotas:
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso: Email de cada curso
6ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 6ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023 ETAPAS PARA MATRÍCULA Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG: Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA Envio de Documentação comprobatória para as cotas:
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso: Email de cada curso
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. § 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br . § 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública): 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada
16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada
e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.
Observações:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.
– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:
1. Autodeclaração assinada:
– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:
– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
3. Vídeo:
– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs. Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI
https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado. Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )
NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa;
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra a rubéola
8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.
I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.
§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.
§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXOS disponíveis em:
https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2023/CED, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 17/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).
1 Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00hs do dia 23 de maio de 2023, até 18:00hs do dia 24 de maio de 2023.
1.2 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97, RESOLUÇÃO nº 018/CUn/2004 e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020/CED (Regimento Interno do Curso de Ciência da Informação).
1.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2023, até às 18:00 horas, e o período para recursos será até às 17:00 horas do dia 26 de maio de 2023, com apresentação de elementos comprobatórios.
2 Das eleições e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.
2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).
2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.
2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 16 de junho de 2023, a partir das 17:05hs, e a divulgação dos resultados será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 20:00hs do mesmo dia.
3 Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 54/2023/CED) para coordenar os trabalhos: Professor Cezar Karpinski (presidente); Professor Moisés Lima Dutra; Professora Sonali Paula Molin Bedin.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 027236/2023; RESOLVE:
EDITAL Nº 7/2023/CFH, 19 de maio de 2023
- Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador.
- As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 31 de maio a 2 de junho de 2023;
- A consulta pública será realizada no dia 12 de junho de 2023, das 9 às 17h, através do sistema eletrônico de votação e-Democracia.
- O resultado da consulta será homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em História, no dia 13 de junho de 2023, às 14h, por videoconferência.
- A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 03/CGHST/2023, constituída pela servidora técnica-administrativa Cristiane Valério de Souza (presidente), pelo professor Fabio Augusto Morales Soares e pelo discente Victor Steiner Cardoso (23101244), será responsável por conduzir o processo eleitoral.
-
Boletim Nº 95/2023 – 22/05/2023
Publicado em 22/05/2023 às 17:27UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 95/2023
Data da publicação: 22/05/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 105 a 112/PROAD/2023 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2023/PRODEGESP CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 149 a 154/2023/CCS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2023/CCS-HU CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 064 a 066/2023/CCE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 10 de maio de 2023
Nº 105/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, Auxiliar em Administração, da função de fiscal titular, para o qual foi designada através da Portaria nº 589/PROAD/2019, de 23 de outubro de 2019.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ALINE ROBERTO COSTA, SIAPE nº 3309472, Assistente em Administração, como Fiscal Setorial Titular dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE 1835816, Administradora, designada pela Portaria nº 478/PROAD/2019, de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 106/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE nº 2193231, Engenheiro/Área/DFO/UFSC, GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/Área/DFO/UFSC e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/Área/DFO/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTALLEZA ENGCLIN LTDA EPP, CNPJ nº 08.217.177/0001-56, Pregão Eletrônico nº 005/2019 – Contrato nº 202/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.021221/2023-79)
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 107/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD e BRIGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, Assistente em Administração/DGP/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 108/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE e TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE nº 1668759, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24, Pregão Eletrônico nº 151/2022 – Contrato nº 146/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.013403/2023-76)
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 109/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/05/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 343/PROAD/2022, de 6 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 565/2021.
(Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55)
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 110/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração, da função de fiscal titular, para o qual foi designada através da Portaria nº 307/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022.
Art. 2º DESIGNAR o servidor ARMANDO JOSE VIDAL, SIAPE nº 1157687, Auxiliar em Administração, como Fiscal Setorial Titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 111/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Biotério Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Joanesia Maria Junkes Rothstein – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular
Elisa Lichtenfels de Pinho – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular
Sthefanie Caroline Medeiros – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular
Ana Cristina dos Santos – Médico Veterinário – Membro Suplente
Marco Antonio de Lorenzo – Médico Veterinário – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Biotério Central (BIC/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 112/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 027071/2023)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 15 de maio de 2023
Nº 27/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP
CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP
NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP
CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP
SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP
MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP
PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP
LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP
DANIELA QUADROS – DA/HU
LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI
TAIZA RODRIGUES – CAD/DA/JOI
CRISTIANE SEGER – SLBA/CCR
RICARDO JOÃO MAGRO – CAA/DA/CCR (suplente)
CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU
GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)
HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH
EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH
EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – SINTUFSC
SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP
MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP
JORGE TESSARI – DM/CTFER/CCA
ARTUR ROCHA SILVA – DGP/PROPG
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 149/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, MASIS nº 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 18 de maio de 2023.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 18 de maio de 2023, a Portaria nº 187/2022/CCS, de 8 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 150/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Greyce Luci Bernardo, SIAPE nº 2860102, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 12/03/2023 a 11/03/2025.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 027512/2023)
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 151/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2023 a 31/05/2025, o discente CAIO RONCHI BORGA, matrícula nº 18203923 como membro titular e a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204 como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 001/CAF/2023)
Nº 152/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 134583, lotada no Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS), com efetivo exercício na UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL na função UOCB – ODONTO RADIO – 01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 027569/2023 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)
Nº 153/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/05/2023, o adicional de Raio-X, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 134583, lotada no Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS), por exercer suas atividades na UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL na função UOCB – ODONTO RADIO – 01., em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a doze horas semanais. (Ref. DSST – Laudo de Insalubridade e Periculosidade HU de 2022).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 027569/2023)
Portaria de 19 de maio de 2023
Nº 154/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora DENISE NEVES PEREIRA, do Departamento de Pediatria – DPT, de acordo com o Processo nº 23080.027111/2023-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2023/CCS-HU, 4 de maio de 2023
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), composta pelos seguintes membros:
- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM ENFERMAGEM – PRESIDENTE
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
- COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREME – HU/UFSC
- COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREMU – HU/UFSC
- COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA
- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM MEDICINA
- COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
- COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
- REPRESENTANTES DISCENTES TITULARES NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
- REPRESENTANTES DISCENTES TITULARES NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
- JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI – HU GEP
- DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – HU GEP Assinado digitalmente por Fabricio de Souza Neves e SPYROS CARDOSO DIMATOS .
- GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE – HU/UFSC
- CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO – HU/UFSC
Art. 2º Os representantes Chefes de Departamento, Coordenadores de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-Graduação, das Comissões de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde do HU, e dos Discentes Titulares no Conselho da Unidade poderão delegar aos respectivos Subcoordenadores a participação nesta Comissão.
Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 18 de maio de 2023
Nº 064/2023/CCE – Art. 1º Designar o professor ANDRÉ LUIZ SENS, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino LabMac, atualmente localizado na sala 409 do bloco D do CCE.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 077/2019/CCE, de 20 de maio de 2019.
(Ref. Solicitação 027689/2023)
Nº 065/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, Pós-Graduação em Inglês, Pós-Graduação em Linguística e Pós-Graduação em Literatura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGLIN, SIAPE 3069325, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular
JORGE HOFFMANN WOLFF – Professor Magistério Superior/ Coordenador Do Programa De Pós-graduação Em Literatura – CPGLIT, SIAPE 1767084, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular
JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO – Assistente em Administração, SIAPE 1008685, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGEGR, SIAPE 1984471, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente
FERNANDA CARVALHO RIGOL – Assistente em Administração, SIAPE 1984432, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGLIT, SIAPE 1101579, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10118 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO
11852 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS
10125 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA
10126 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 066/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 23 de maio de 2023, o servidor docente RODRIGO ROSSO MARQUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras – Libras Presencial, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação digital nº 027889/2023)
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Boletim Nº 94/2023 – 19/05/2023
Publicado em 19/05/2023 às 17:48UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 94/2023
Data da publicação: 19/05/2023
CAMPUS BLUMENAU
PORTARIAS Nº 076 a 082/2023/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÕES Nº 015, 016/2023/CGRAD
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 1044 a 1049, 1052, 1059 a 1062, 1067, 1069 a 1072/2023/GR
EDITAL N. 00005/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIAS – SEI Nº 104, 106, 108 2023
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIAS Nº 068, 069/2023/PROGRAD
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
PORTARIA Nº 010/2023/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PORTARIAS Nº 044, 045/2023/CFM
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 12 de maio de 2023
Nº 076/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2023, Eduarda Ferreira Zanatta, Matrícula nº 22250435, como representantes discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de 15 de maio de 2023
Nº 077/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 9 de março de 2023, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, para compor, na condição de suplente do docente Renan Gambale Romano, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 078/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de maio de 2023, Mireya Mendiguren Mager, Matrícula nº 21250183, como representante discente, na condição de titular, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 079/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 080/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros executivos:
Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172;
Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537;
Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992;
Edgar Noschang Kunz, SIAPE 2351101.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os membros abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros consultivos:
Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621;
Ulisses Iraí Zilio, SIAPE 2129935;
Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para reuniões visando a execução das atividades dentro dos prazos acordados com a Direção do Campus e a Comissão de Gerenciamento do Projeto (COGEP).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros designados à COAP as seguintes tarefas de assessoramento e planejamento:
● analisar soluções em contratos para viabilizar a mudança, indicando os melhores formatos a partir do contexto do campus e das informações setoriais recebidas da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP);
● planejar as contratações vinculadas ao processo de mudança;
● consultar e fornecer informações às comissões designadas para gerenciamento da mudança de sede sempre que necessário; e
● encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 081/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores EDGAR NOSCHANG KUNZ, CAROLINA SUELEN DA SILVA, DOUGLAS FONSECA DE MORAES e LUIZ FERNANDO BOSSA, sob presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP) como membros executivos.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores chefes do Setor de Contratos e da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho (DIST), respectivamente, CAMILA WALDRICH FISCHER e ALBERTO COSTA GIESBRECHT como membros consultivos.
Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores chefes dos departamentos JULIO FARIA CORRÊA, HUGO JOSÉ LARA URDANETA, JORGE LUIZ DEOLINDO DA SILVA, FABIANA RAUPP e o servidor coordenador especial WANDERSON SANTANA DA SILVA como membros consultivos.
Art. 4º O COGEP dirigirá as equipes da Unidade e os grupos de trabalhos designados para qualquer processo ou ação relacionada à mudança de sede do Campus de Blumenau.
Art. 5º ATRIBUIR aos membros executivos designados à COGEP as seguintes tarefas de planejamento e direção do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
planejar o projeto de mudança em relação a questões como: alocações de espaços físicos;
contratação dos diversos serviços adicionais para efetivar a mudança dos patrimônios e objetos existentes nas edificações do Campus;
implementar fluxo logístico para a mudança;
consolidar o refazimento das edificações atuais a serem entregues aos locadores; e
supervisionar processamentos dos contratos e infraestruturas a serem alterados, extintos, ampliados ou adicionados para efetivar a mudança;
apresentar relatório quinzenal das ações do comitê e do cronograma do projeto atualizado à Direção Geral do Campus;
administrar os recursos financeiros disponíveis para o projeto;
dirigir as equipes responsáveis pelos processos relacionados com a mudança de sede do Campus;
dirigir os grupos de trabalhos designados às ações relacionadas com a mudança de sede do Campus;
encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão;
consultar as comissões designadas para assessoramento à mudança de sede sempre que necessário; e
dar transparência sobre o andamento das ações do projeto, das aplicações dos recursos financeiros, perguntas e respostas da comunidade e demais assuntos importantes para o conhecimento da comunidade acadêmica.
Art. 6º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:
Participar das reuniões da COGEP sempre que convocados pelo presidente em exercício;
Colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 082/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de FEVEREIRO de 2023, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 015/2023/CGRAD, DE 11 DE MAIO DE 2023
Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico dos cursos de graduação em Educação Física Bacharelado (444) e Licenciatura (404).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 024/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.016398/2021-91)
RESOLUÇÃO Nº 016/2023/CGRAD, DE 11 DE MAIO DE 2023
Art. 1º Extinguir o curso de Curso de Ciências Econômicas – EaD da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 113465.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 034/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020073/2023-75)
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 1044/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2023, Roger Behling, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2504982, para exercer a função de Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1785/2021/GR, de 18 de novembro de 2021.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/BNU/UFSC/2023)
Nº 1045/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2023, ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2770458, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2006/2022/GR, de 27 de setembro de 2022.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/BNU/UFSC/2023)
Nº 1046/2023/GR – Art. 1º Designar Daniel de Castro Morisson, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945748, para exercer a função de Chefe da Divisão de Manutenção MAN/CAA/DME/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024419/2023)
Nº 1047/2023/GR – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024998/2023)
Nº 1048/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2859569, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até o dia 20 de Janeiro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.026400/2023-01)
Nº 1049/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1765403, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até o dia 20 de Janeiro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.026400/2023-01)
Nº 1052/2023/GR – Retificar, em seus arts. 1º e 2º, a Portaria nº 1039/2023/GR, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 2, página 36, em 15 de maio de 2023, que designa AMANDA FINCKDREHMER, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER” para “Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER”, e o trecho em que se lê “FG4” para “FG-1”.
(Ref. Sol. nº 5499/2023)
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 1059/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO RACHADEL GASPARINI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976212, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)
Nº 1060/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 269517, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)
Nº 1061/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATEUS SCARIOT, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 979365, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)
Nº 1062/2023/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) com o objetivo de elaborar um estudo técnico para solução de outsourcing de impressão na UFSC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho mencionado no art. 1º:
I – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS;
II – EDUARDO VIEIRA NUNES;
III – ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES;
IV – JAIME ARTUR BARG SPENST;
V – CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI;
VI – GIOVANI PIERI;
VII – RODRIGO GONÇALVES; e
VIII – CLÁUDIA PRIM CORRÊA.
Art. 3º O grupo de trabalho mencionado no art. 1º destina-se a atender a recomendação da Controladoria-Geral da União – CGU, após o cancelamento do Pregão Eletrônico nº 205/2022, processo nº 23080.28582/2022-10, sendo necessário realizar nova licitação e contratação até o final do primeiro semestre de 2023.
Art. 4º O grupo de trabalho terá o período de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Fica atribuída a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 024632/2023)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 1067/2023/GR – Art. 1º Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, para exercer a função de Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 025796/2023)
Nº 1069/2023/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 25985/2023)
Nº 1070/2023/GR – Art. 1º Designar, THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 27137/2023)
Nº 1071/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 21 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27303/2023)
Nº 1072/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, PAULINE DULCINÉIA MESQUITA SANTIAGO, matrícula nº 202301135, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, LARISSA GOMES SONEGO, MATRÍCULA nº 202301116, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 027257/2023)
Nº 1073/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, IZABELLY SILVA FRIEDRICH, matrícula nº 202301113, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, FELIPE SCHAUFFERT AVILA DA SILVA, matrícula nº 202301112, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 27257/2023)
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC
EDITAL n. 00005/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 18 de maio de 2023
NUP: 00914.000252/2017-92
INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. 00004/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.
- DO RESULTADO FINAL
A candidata Adriana Maria Pinheiro foi desclassificada em virtude de não ter apresentado o atestado de matrícula e o histórico síntese de graduação.
Não houve impugnação ao edital.
Houve inscrição à vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial por parte da candidata Laura Salgueiro de Carvalho; como não há vagas destinadas, concorrerá na classificação geral.
A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou:
LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina ÁREA DIREITO Período Classificação Nome IAA Vespertino 1 Andrei Matheus Scheuermann Anderle 9,50 Vespertino 2 Laura Salgueiro de Carvalho 8,91 Vespertino 3 Tatiane do Couto 7,90 - DAS CONVOCAÇÕES
Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.
Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.
O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.
No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.
- PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS
Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 21/05/2023.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria – SEI nº 104 2023, de 15 de maio de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26 de abril de 2023, a servidora DEISE LENFERS, Matrícula SIAPE nº 1160055, ocupante do cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.005731/2023-98)
Portaria – SEI nº 106 2023, de 15 de maio de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 09 de março de 2023, a servidora Andresa Frasson, Matrícula SIAPE nº 2195467, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.005734/2023-21)
Portaria – SEI nº 108 2023, de 15 de maio de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27 de março de 2023, a servidora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula SIAPE nº 2840348, ocupante do cargo de Enfermeira na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.005737/2023-65)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 2 de maio de 2023
Nº 068/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina CIF5351 aos pré-requisitos da disciplina ACL5142 – Trabalho de Conclusão de Curso II pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:
Fase Código Disciplina CH Total Semestral
CH Total Semanal
Pré-requisito a ser incluído
Pré-requisito como deve ficar
10ª Fase ACL5142
Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC) 18h-a 1h-a
CIF5351 CIF5351 e ACL5139 e ACL5140 e ACL5143 e CAL5104 e CIF5324 e PTL5132 Art. 2º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:
Fase Código
Disciplina CH Total Semestral
CH Total Semanal
Equivalências como devem ficar 1ª Fase SPB5520
Bioestatística 36h-a 2h-a
SPB5146 2ª Fase QMC5227
Química Orgânica I 36h-a 2h-a
QMC5229 ou QMC5237 3ª Fase QMC5453
Físico Químico Experimental 36h-a 2h-a
QMC5411 ou QMC5454 Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:
Fase Código
Disciplina CH Total Semestral
CH Total Semanal
Equivalências como devem ficar 1ª Fase QMC5237
Química Orgânica I 72h-a 4h-a
QMC5227 e QMC5228
1ª Fase SPB5146 Bioestatística 36h-a 2h-a
SPB5520
2ª Fase QMC5246 Química Orgânica II 36h-a 2h-a
QMC5228
2ª Fase QMC5454 Físico Químico Experimental 36h-a 2h-a QMC5411 ou QMC5453 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.
(Ref. processo 23080.020333/2023-11 e do OFÍCIO Nº 26/CCGF/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)
Portaria de 4 de maio de 2023
Nº 069/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)
ANEXO DA PORTARIA Nº 069/2023/PROGRAD, DE 04 DE MAIO DE 2023
CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
Curso: 503 – Ciência e Tecnologia de Alimentos – grau – Bacharelado
Currículo: 2024.1
Grau: Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Turno: Diurno
Objetivo: Formar profissionais com sólido conhecimento técnico e científico, qualificado para o mercado de trabalho, com capacidade de interpretar criticamente todas as etapas de transformação das matérias-primas em alimentos, identificando problemas e aplicando soluções criativas.
Titulação: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Diplomado em: Ciência e Tecnologia dos Alimentos
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 07 semestres Máximo: 16 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 3852h-a (3210H) CNE: 2400H (2880h-a)
Número de aulas semanais: Mínimo: 14h-a Máximo: 40h-a
Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Ana Carolina de Oliveira Costa
Telefone: (48) 3721-6290 e-mail: cta.cca@contato.ufsc.br
Regras de Integralização – Currículo 2023.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 2736h-a 2280h Disciplinas Optativas 252h-a Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas do currículo.
210h Estágio Curricular Obrigatório 396h-a 330h Atividades Complementares 72h-a 60h Extensão Obrigatória 396h-a Sendo, 198h-a (165h) em disciplinas obrigatórias e 198 (165h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.
330h TOTAL 3852h-a 3210h CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO
Curso UFSC 503
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)
1ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito BEG5112 Biologia Celular Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a BEG5107 – CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a – – 54h-a 3h-a – – FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a – – MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a – – 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3100 – QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a – – 72h-a 4h-a QMC5152 – 2ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5554 História dos Alimentos e da Alimentação 36h-a – – 36h-a 2h-a – – FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a – – 72h-a 4h-a FSC5061 ou FSC5064 ou FSC5071 ou FSC7303 – MOR5226 Morfologia Humana 54h-a 54h-a – 108h-a 6h-a – BEG5112 MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a – – 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3101 MTM3180 QMC5125 Química Geral Experimental A – 36h-a – 36h-a 2h-a – QMC5150 QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a – – 72h-a 4h-a – QMC5150 3ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito BQA7005 Bioquímica 02 – Básica 90h-a 18h-a – 108h-a 6h-a – – CAL5503 Microscopia de Alimentos 18h-a 36h-a – 54h-a 3h-a – MOR5226 QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a – – 72h-a 4h-a – QMC5222 QMC5304 Química Analítica Teórica 72h-a – – 72h-a 4h-a QMC5302 QMC5150 ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a – – 54h-a 3h-a ZOT7108 – 4ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a – BEG5112 e BQA7005 CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia de Alimentos 72h-a – – 72h-a 4h-a – BQA7005 e MOR5226 QMC5230 Química Orgânica Experimental I – 72h-a – 72h-a 4h-a – QMC5223 QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a – – 54h-a 3h-a QMC5220 QMC5223 QMC5307 Química Analítica Experimental – 72h-a – 72h-a 4h-a – QMC 5304 QMC5451 Físico-Química Aplicada a Ciência dos Alimentos 72h-a – – 72h-a 4h-a – MTM3181 5ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a – – 36h-a 2h-a – CAL5003 CAL5401 Bioquímica de Alimentos I 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a – QMC5238 CAL5504 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a – BQA7005 e CAL5003 CAL5505 Propriedades Físicas dos Alimentos 54h-a – – 54h-a 3h-a – QMC5451 CAL5507 Processos Fermentativos e Bioprocessos 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a – BQA7005 e CAL5003 QMC5351 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a – 72h-a 4h-a – QMC5307 6ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5502 Operações Unitárias Aplicadas aos Processos Agroindustriais 72h-a – – 72h-a 4h-a – CAL5505 CAL5580 Análise Química dos Alimentos (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a – QMC5230 eh QMC5351
CAL5516 Embalagem de Alimentos 36h-a – – 36h-a 2h-a – CAL5505 INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a – – 72h-a 4h-a – MTM3181 NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a – – 54h-a 3h-a NTR5100 e NTR5123 CFS5155 e BQA7005
7ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5586 Tecnologia de Leites e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5502 e CAL5401 CAL5587 Tecnologia de Cereais (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5502 e CAL5401 CAL5402 Bioquímica de Alimentos II 72h-a – – 72h-a 4h-a – QMC5238 CAL5408 Análise Sensorial de Alimentos 36h-a 36h-a – 72h-a 4h-a – INE5131 CAL5589 Toxicologia de Alimentos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a – CAL5580 CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a – – 36h-a 2h-a – CAL5580 e CAL5502 8ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5581 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5502 CAL5582 Tecnologia de Carnes e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5401 e CAL5502 e ZOT7118 CAL5583 Tecnologia de Frutas e Hortaliças (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5402 e CAL5502 e FIT5920 CAL5584 Tecnologia de Pescados e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5401 e CAL5502 CAL5588 Tecnologia de Óleos e Gorduras (EXT 18h-a) 36h-a – 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5402 e CAL5502 CAL5585 Planejamento e Projeto Agroindustrial (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – CAL5502 CAL5524 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a – 36h-a 2h-a – CAL5523 9ª Fase – Sugestão Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAL5525 Estágio Curricular Obrigatório – – – 396h-a – – CAL5524 e CAL5531 e
CAL5570 e
CAL5571 e
CAL5572 e
CAL5581 e CAL5582 e CAL5583 e CAL5584 e CAL5585 e
CAL5588.
Optativas Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso. Código Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Semestral
CH Total
Semanal
Equivalência Pré-requisito CAD5240 Aspectos Comportamentais do Empreendedor 36 – – 36h-a 2h-a – – CAL5513 Tecnologia de Panificação 18h-a 36h-a – 54h-a 3h-a – CAL5401 CAL5514 Tecnologia de Bebidas 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a – CAL5507 CAL5517 Alimentos Funcionais 36h-a – – 36h-a 2h-a – – CAL5520 Tecnologias Limpas na Agroindústria 54h-a – – 54h-a 3h-a – CAL5502 CAL5541 Programa de Intercâmbio I – – – – – – Para a realização do Intercâmbio deverão ser observadas as regras contidas da Resolução nº 007/CUn/99, de 30 de Março de 1999. CAL5542 Programa de Intercâmbio II – – – – – – CAL5541 CAL5543 Programa de Intercâmbio III – – – – – – CAL5542 CAL5551 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I 18h-a – – 18h-a 1h-a – – CAL5552 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II 36h-a – – 36h-a 2h-a – – CAL5553 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos III 54h-a – – 54h-a 3h-a – – ENR8004 Cultivo Protegido e Hidroponia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a – – EXR6000 Ciência, Tecnologia e Saberes na Agricultura 36h-a – – 36h-a 2h-a – – EXR7402 Legislação Agrária, Gestão e Planejamento Ambiental 36h-a – – 36h-a 2h-a – – FIT5021 Viticultura e Enologia 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a – – FIT5922 Plantas Condimentares e Medicinais 36h-a – – 36h-a 2h-a – QMC5238 FIT5923 Nutrigenômica e Metabolômica 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a – QMC5238 LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula 72h-a – – 72h-a 4h-a LSB7904 – PSI5112 Relações Humanas 36h-a – – 36h-a 2h-a – – Atividades Complementares Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso. Código Atividade Complementar Carga Horária CAL5531 Atividades Complementares I 72h-a Atividades de Extensão Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir 198h-a (165h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 126h-a (105h) Ações de Extensão I – Projetos, 36h-a (30h) Ações de Extensão II – Eventos e 36h-a (30h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso. Código Atividade de Extensão Carga Horária CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:
Portaria nº 010/2023/SECARTE, de 18 de maio de 2023
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
– Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
– Antonio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Titular
– Geisa Pereira Garcia – Coordenadora das Fortalezas – Membro Titular
– José Hamilton Hames – Assistente em Administração – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 17 de maio de 2023
Nº 044/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 30/06/2023, a docente Sonia Elena Palomino Castro da função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designada pela Portaria nº 145/2021/CFM, de 20 de setembro de 2021.
Art. 2º DESIGNAR, a contar de 1º/07/2023, a docente Silvia Martini de Holanda para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos.
(Ref. Solicitação Digital nº 027475/2023)
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 045/2023/CFM – Art. 1º Designar o docente Luis Guilherme De Carvalho Rego, SIAPE 1436797, e-mail luis.guilherme@ufsc.br e luis.gc.rego@gmail.com, para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 8/2023/CFM, de 14 de fevereiro de 2023, em substituição ao docente Sidney dos Santos Avancini, o qual havia sido designado pela referida Portaria.
Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao docente para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
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Boletim Nº 93/2023 – 18/05/2023
Publicado em 18/05/2023 às 18:08UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 93/2023
Data da publicação: 18/05/2023
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS Nº 316 a 332/2023/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 8/2023/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIAS Nº 040, 041/2023/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIAS Nº 65 a 68/2023/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
PORTARIA Nº 63/2023/CCE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 10 de maio de 2023
Nº 316/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Mônica Barreto, matrícula SIAPE 1761976, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 dias, de 10 de maio de 2023 a 08 de julho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013805/2023-71).
Nº 317/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Freitas Schemes Assumpção, matrícula SIAPE 3653844, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de maio de 2023 a 05 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e do e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Requerimento SouGov nº 3330026).
Nº 318/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Freitas Schemes Assumpção, matrícula SIAPE 3653844, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2023 a 04 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e do e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Requerimento SouGov nº 3330026).
Nº 319/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELA TRIPODI LEONARDI, matrícula SIAPE 3220159, código de vaga 273944, a partir de 10 de maio de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024886/2023-34).
Portarias de 11 de maio de 2023
Nº 320/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do(a) benefício de pensão civil de MARA REGINA VARGAS D’ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 06258948, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)
Nº 321/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Torres, matrícula SIAPE 3040887, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de maio 2023 a 13 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3332049).
Nº 322/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Torres, matrícula SIAPE 3040887, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de maio de 2023 a 28 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3332049).
Portarias de 12 de maio de 2023
Nº 323/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Wilges, matrícula SIAPE 2239563, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotada/localizada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de maio de 2023 a 30 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3338186)
Nº 324/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Wilges, matrícula SIAPE 2239563, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotada/localizada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2023 a 29 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3338186).
Nº 325/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAURO JOSÉ DE SOUZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NÁDIA TERESINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156551, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 20 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025733/2023-12).
Nº 326/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Coelho Pina, matrícula SIAPE 2212793, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem / ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3338997).
Nº 327/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Coelho Pina, matrícula SIAPE 2212793, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem / ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3338997).
Nº 328/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARLETE ESPINDOLA CARDOSO, matrícula SIAPE 1159842, código de vaga nº 691513, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009760/2023-30).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 329/2023/DAP – Art. 1º Aposentar GILBERTO LOPES LERINA matrícula SIAPE 755185, código de vaga nº 481038, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019021/2023-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 330/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAITAN BIZ RIGON, matrícula SIAPE 3125442, código de vaga 688407, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024523/2023-07).
Nº 331/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Maria de Lourdes Nazario, matrícula nº 1156577, Nilton Poeta de Melo, matrícula nº 1155789, João Serafim Tusi da Silveira, matrícula nº 1155994, Dirsei Santana, matrícula nº 1155307, Cecilia Purificação de Souza, matrícula nº 1158603, Walcilia Machado, matrícula nº 1160289, Laurici Matias, matrícula nº 6775403, Maria de Fátima de Castro Braga Bussolo, matrícula nº 5845173, Ivanir Catarina Kavalerski, matrícula nº 6730205 e Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês fevereiro de 2023.
(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 332/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 255/2023/DAP de 11 de abril de 2023, especificamente do trecho que trata do cargo da servidora Camila Collato, para a qual a licença para tratar de interesses particulares foi concedida, conforme segue.
Onde se lê: […]ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG […].
Leia-se: […]ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG […].
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 8/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Criação do Fórum Permanente dos Programas de Pós-Graduação Profissionais da UFSC.
I. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;
II. LUCIA NAZARETH AMANTE, representante dos Doutorados Profissionais da UFSC;
III. CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, representante dos Mestrados Profissionais da UFSC.
IV. ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES, representante dos Programas Profissionais em Rede da UFSC.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 18 de maio de 2023
Nº 040/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Setembro de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1209810, localizada no Gerador Elétrico do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco devido ao abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Setembro de 2022, a servidora SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1209810, no Gerador Elétrico do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício E 21/AQI/CCA/2023)
Nº 041/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, o adicional ocupacional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de Bióloga, SIAPE 1162440, localizada no Laboratório Oceano, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco físico devido a atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, a servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de Bióloga, SIAPE 1162440, no Laboratório Oceano, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício E 22/AQI/CCA/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 65/2023/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 2 de janeiro a 19 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE nº 2281741, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada nas Salas 01, 02 e 03 do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia do Centro de Ciências Biológicas – LAMEB/CCB, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos químicos e biológicos com manuseio de amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S.aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.027004/2023-92)
Portarias de 17 de maio de 2023
Nº 66/2023/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos Juan Airton Santos (juan.santos@ufsc.br) e Thiago Mombach Pinheiro Machado (thiago.mpm@ufsc.br) para comporem a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Centro de Ciências Biológicas.
(Ref. Ofício Circular nº 131/2022/CGA/DGG/GR)
Nº 67/2023/CCB – Designar, a partir de 01/05/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Departamento Nome Representação Ecologia e Zoologia/CCB Paulo Christiano de Anchietta Garcia Titular Estudos Especializados em Educação/CED Rodrigo Diego de Souza Titular (Ref. Solicitação Digital nº 27385/2023)
Nº 68/2023/CCB – Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, no período de 4 de maio de 2023 a 1º de janeiro de 2025 com atribuição de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Marcelo Farina Presidente Manuella Pinto Kaster Vice-presidente Guilherme Razzera Maciel Chefe do Departamento Afonso Celso Dias Bainy Titular Alcir Luiz Dafre Titular Alexandra Susana Latini Suplente Ana Lúcia Severo Rodrigues Titular Fatima Regina Mena Barreto Silva Titular Carla Inês Tasca Suplente Carlos Peres Silva Titular Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk Titular Hernán Francisco Terenzi Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 27506/2023)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 027299/2023, RESOLVE:
Portaria de 17 de maio de 2023
Nº 063/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR as docentes Prof.ª Renata Lucena Dalmaso, Prof.ª Mailce Borges Mota e Prof.ª Roberta Pires de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 92/2023 – 17/05/2023
Publicado em 17/05/2023 às 17:04UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 92/2023
Data da publicação: 17/05/2023
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 1041 a 1043, 1050, 1051, 1053 a 1058, 1063 a 1066, 1068/2023/GR
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
PORTARIA Nº 08/2023/SECARTE
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIAS Nº 1 a 4/2023/CNM
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 1041/2023/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2023 a 28 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, RICARDO JOSÉ TORRES, SIAPE nº 3040887, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 26348/2023)
Nº 1042/2023/GR – Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para substituir a Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/04/2023 a 29/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº 3052939, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 25957/2023)
Nº 1043/2023/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 25959/2023)
Nº 1050/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2023, Rodrigo Custódio da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2051291, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 26376/2023)
Nº 1051/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2023, Silvana Aguiar dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3446526, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 26376/2023)
Nº 1053/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Maite Perin, técnica de laboratório, SIAPE nº 2190691, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS).
(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.025094/2023-87)
Nº 1054/2023/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Março de 2023 a 22 de Março de 2023 e de 10 de Abril de 2023 a 10 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 16854/2023)
Nº 1055/2023/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, para substituir o Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/04/2023 a 06/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO SIBERICO, SIAPE nº 1387174, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 25964/2023)
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 1056/2023/GR – Reverter, a partir de 17 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, administradora, SIAPE nº 1769501, lotada na Divisão da Clínica Veterinária Escola (DCVE/CCR/CBS).
(Ref. Sol. nº 23080.023613/2023-72)
Nº 1057/2023/GR – Art.1º – Designar, a partir de 12 de maio de 2023, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2025.
Art.2º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160599, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos CCJ na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 26158/2023)
Nº 1058/2023/GR – Reverter, a partir de 24 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LAISE ORSI BECKER, bióloga, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB).
(Ref. Sol. nº 23080.025457/2023-84)
Nº 1063/2023/GR – Designar Maria do Rosário de Lima Oliveira, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2180691, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 02/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26749/2023)
Nº 1064/2023/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 21485/2023)
Nº 1065/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2272/2022/GR, que trata da indicação de membros do Centro Tecnológico (CTC) para o Comitê de Inovação, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “FERNANDO ANTONIO FIORENTIN” para “FERNANDO ANTONIO FORCELLINI”.
Art. 2º Retificar a Portaria nº 681/2023/GR, que trata da indicação de membros do Centro Tecnológico (CTC) para o Comitê de Inovação, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “FERNANDO ANTONIO FIORENTIN” para “FERNANDO ANTONIO FORCELLINI”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 20355/2023)
Nº 1066/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico Lucas Ribeiro Bonatto da condição de representante titular do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 779/2023/GR.
Art. 2º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico Antônio Carlos Fiori Canevese da condição de representante suplente do corpo discente no CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 779/2023/GR.
Art. 3º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, o acadêmico ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, para, na condição de titular, representar o corpo discente no CUn/UFSC, para um mandato até 28 de agosto de 2023.
Art. 4º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, a acadêmica GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula nº 20100180, para, na condição de suplente da titular Sophia Fonseca Rangel, representar o corpo discente no CUn/UFSC, para um mandato até 28 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 17 de maio de 2023
Nº 1068/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, instituída pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.069853/2022-32)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:
Portaria de 10 de maio de 2023
Nº 08/2023/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Ø Fernanda Cordeiro – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística – Membro Titular
Ø Julia Simas de Oliveira Espíndola – Auxiliar em Administração – Membro Titular
Ø Marco Aurelio Ribeiro da Silva – Coordenador de Audiovisual – Membro Titular
Ø Thayse Fernandes Cherem – Chefe do Serviço de Agendamento – Membro Suplente
Ø Mariana Bunn e Faria – Assistente em Administração – Membro Suplente
Ø José Ricardo Vieira Neto – Chefe da Seção de Apoio Administrativo – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao, RESOLVE:
Portarias de 23 de janeiro de 2023
Nº 1/2023/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital 003/2023/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, conforme segue:
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição 01 Jonatan Lautenschlage Homologada 02 Lukas Reiter Pezzini Homologada 03 Geziel Fernandez Tuesta Homologada 04 Mayra Bezerra Hartmann Homologada 05 Maurício Andrade Rambo Homologada 06 Cristina Pereira Vieceli Homologada 07 Bianca de Oliveira Homologada 08 Leon Cardoso Esquierro Homologada 09 João Luiz Toogood Pitta Homologada 10 Monica Maria Liberato Homologada 11 Nilton Calzia França Homologada 12 Maria Luísa Lacerda Albertão Homologada 13 Lilian de Pellegrini Elias Homologada 14 Talita Alves de Messias Homologada 15 Giuliano Manera Longhi Homologada 16 Christian Velloso Kuhn Homologada 17 Gustavo Lima Soares Homologada 18 Vivian Garrido Moreira da Silva Homologada 19 Douglas Campanini Maciel Não homologada* 20 Fernando Henrique de Paula e Silva Mendes Homologada 21 Luís Eduardo Nunes Homologada 22 Taciana Santos de Souza Homologada 23 Robson Vander Canarin da Rocha Homologada * Não atendimento ao item 1.1a do edital.
(Ref. Edital nº 003/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR)
Nº 2/2023/CNM – Art. 1º Designar os professores Luiz Carlos de Carvalho Júnior, Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski, Cassiano Ricardo Dalberto, e como suplente o professor Nildo Domingos Ouriques, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 003/2023/DDP, no campo de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo 23080.072977/2022-03.
(Ref. Edital nº 003/2023/DDP)
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 12 de maio de 2023
Nº 3/2023/CNM – Art. 1º DESIGNAR os professores Ronivaldo Steingraber, Jaime Cesar Coelho e Danielle Jacon Ayres Pinto, e Fábio Padua dos Santos como suplente, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do exame de aproveitamento extraordinário de estudos das disciplinas de Economia Brasileira Contemporânea (CNM7263), Economia Política Internacional (CNM5360) e Métodos e Técnicas de Pesquisa em Ciências Sociais e Relações Internacionais (CNM7264) do aluno José Filipe Rigon, matrícula 21104504.
Nº 4/2023/CNM – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12/04/2023, o professor Marcelo Arend como editor-chefe, e os professores Guilherme de Oliveira e Solange Regina Marin como editoresgerentes, para os trabalhos da Revista Textos de Economia, conforme aprovado no Colegiado do Departamento em 12/04/2023.
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Boletim Nº 91/2023 – 16/05/2023
Publicado em 16/05/2023 às 18:02UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 91/2023
Data da publicação: 16/05/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS Nº 3 a 6/2023/DCOM
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIAS Nº 035 a 039/2023/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 21/2023/CCS
PORTARIAS Nº 146 a 148/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023/CCS-HU
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
Nº 007, 008/2023/CFM
Nº 009 a 011/CFM/2023
PORTARIAS Nº 038 a 043/2023/CFM
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
PORTARIAS Nº 059 a 062/2023/CCE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Portarias de 18 de abril de 2023
Nº 3/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.15 (MATERIAIS AGROPECUÁRIOS), 099.17 (GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS) e 077.04 (APARELHO DE MEDIÇÃO) do Catálogo de Materiais da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:
Nome SIAPE Setor
Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD
Adriano Coelho 1952391 DPL/PROAD
Alan Carlos Batistão (grupo 099.15) 2158639 ENR/CCA
André Júnior Ribeiro (grupo 099.15) 3066704 FIT/CCA
Anna Cecília Petrassi (suplente CGA) 1762268 CGA/GR
Bárbara Zardo de Nardi (grupos 099.17 e 077.04) 1349939 CCB
Camila Marchioni (grupos 099.17 e 077.04) 3153686 CCS
Cristiane Quadros Mademann (grupo 077.04) 2081260 CCS
Felipe do Nascimento Vieira (grupo 099.15) 1656616 AQI/CCA
Flávio dos Santos Jerez (grupo 077.04) 2121381 BNU
Gabriela Mota Zampieri (titular CGA) 2662673 CGA/GR
Glauber Renan de Lima (grupo 099.17) 2795439 CFM
Henrique Hunger Moresco (grupo 099.17) 1104348 BNU
Lílian Sibelle Campos Bernardes (grupo 099.17) 1682836 CCS
Maitê Perin (grupos 099.17 e 077.04) 2190691 CCS
Maryah Elisa Morastoni Haertel (grupo 077.04) 1219738 BNU
Nuno de Campos Filho (grupo 099.15) 1760590 FER/CCA
Ricardo Pazinato (grupo 099.15) 2133761 CBS
Rosilene de Jesus Belo (grupo 077.04) 2408685 BNU
Sara Abreu Henn 1550342 CMS/PROAD
Thaisy Fernandes (grupo 099.15) 1880754 AQI/CCA
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 4/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 077.42 (MOBILIÁRIO EM GERAL) do Catálogo de Materiais da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:
Nome SIAPE Setor
Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD
Anna Cecília Petrassi (suplente CGA) 1762268 CGA/GR
Diego Rosa Ossanes 1995932 DPL/PROAD
Flávio dos Santos Jerez 2121381 BNU
Gabriela Mota Zampieri (titular CGA) 2662673 CGA/GR
Joseane Salles Valero 1782635 CMS/PROAD
Juliano da Silva 3319404 CFM
Leandro Cunha Rocha 2179242 BNU
Marta Elisa Rosso Dotto 2776267 CFM
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 BNU
Raphael Falcao da Hora 1531367 CFM
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 5/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.03 (MATERIAIS DE LABORATÓRIO – VIDRARIA) e 077.08 (AP., EQUIP. E UTENS. MÉDICO-HOSPITALARES, ODONT. E LABORATORIAIS) do Catálogo de Materiais da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:
Nome SIAPE Setor
Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD
Adriano Coelho 1952391 DPL/PROAD
Anna Cecília Petrassi (suplente CGA) 1762268 CGA/GR
Bárbara Zardo de Nardi 1349939 CCB
Camila Marchioni (grupo 099.03) 3153686 CCS
Cássia Mitsuko Saito 1412611 CCS
Cleonice Maria Michelon (grupo 099.03) 3091026 CCS
Cristiane Quadros Mademann (grupo 099.03) 2081260 CCS
Elis Amaral Rosa 1906427 CCB
Flávia Cardoso Amaral 3134007 CCB
Flávio dos Santos Jerez (grupo 077.08) 2121381 BNU
Gabriela Mota Zampieri (titular CGA) 2662673 CGA/GR
Giuliana Oliveira Ruas Costa 2270138 CCS
Jenny Sumara Sozo 1136091 CCS
Letícia de Oliveira Souza Bratti 3091660 CCS
Lílian Sibelle Campos Bernardes (grupo 099.03) 1682836 CCS
Luiz Augusto dos Santos Madureira (grupo 099.03)1223487 CFM
Maitê Perin (grupo 099.03) 2190691 CCS
Maritê Brum Fischer 3214349 CCS
Maryah Elisa Morastoni Haertel (grupo 077.08) 1219738 BNU
Samira Jamil Fayad (grupo 099.03) 1150364 CCS
Sara Abreu Henn 1550342 CMS/PROAD
Wanderson Santana da Silva (grupo 077.08) 1715105 BNU
Willian da Silva Oliveira 3072247 CCB
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 6/2023/DCOM, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) 099.19 (MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS), 099.23 (MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO), 077.12 (APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS) e 077.32 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS) do Catálogo de Materiais da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:
Nome SIAPE Setor
Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD
Anna Cecília Petrassi (suplente CGA) 1762268 CGA/GR
Diego Rosa Ossanes 1995932 DPL/PROAD
Gabriela Mota Zampieri (titular CGA) 2662673 CGA/GR
Joseane Salles Valero 1782635 CMS/PROAD
Weliton Hodecker (grupo 077.12) 2242582 BNU
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 10 de maio de 2023.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 11 de maio de 2023
Nº 035/2023/CCA – DESIGNAR as professoras abaixo relacionadas como Coordenadora e Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 11/05/2023:
– Coordenadora de Ensino: Prof.ª Denise Pereira Leme (SIAPE 1681365);
– Subcoordenadora de Ensino: prof.ª Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320)
(Ref. Solicitação Digital 026176/2023)
Nº 036/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Coordenador e Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 11/05/2023:
– Coordenador de Extensão: Prof. Cristiano Desconsi (SIAPE 1354747);
– Subcoordenadora de Extensão: prof.ª Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800).
(Ref. Solicitação Digital 026178/2023)
Portaria de 15 de maio de 2023
Nº 037/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para o período de 2 (dois) anos, a contar de 15/05/2023:
– Coordenadora de Pesquisa: Prof.ª Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE 2057666);
– Subcoordenador de Pesquisa: prof. Abdon Luiz Schmitt Filho (SIAPE 1224864).
(Ref. Solicitação Digital 026873/2023)
Portarias de 16 de maio de 2023
Nº 038/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Dezembro de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, SIAPE 3319318, localizada no Laboratório de Sanidades de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e Manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 14 de Dezembro de 2022, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, SIAPE 3319318, no Laboratório de Sanidades de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício E 19/AQI/CCA/2023)
Nº 039/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Maio de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Arcangelo Loss, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1860355, localizado no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico, nítrico e fosfórico e Manuseio de álcalis cáusticos), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de Março de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Maio de 2023, o servidor Arcangelo Loss, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1860355, no Laboratório de Solos, Água e Tecidos Vegetais, do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 027173/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 21/2023/CCS, 15 de abril de 2023
Art. 1º PRORROGAR, do dia 16 de maio a 02 de junho de 2023, o período de inscrição das chapas para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia. As inscrições serão feitas pelo e-mail farmacia@contato.ufsc.br.
Art. 2º DEFINIR, o dia 13 de junho de 2023 (ou o próximo dia útil disponível no sistema), das 09h às 16h, como nova data da eleição, que será realizada através da plataforma https://e.ufsc.br/e-democracia
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 011/2023/CCS, de 18 de abril de 2023.
DIVULGUE-SE!
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 146/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06/04/2023 a 08/06/2023, o docente Gustavo Davi Rabelo, SIAPE nº 1022175 como membro da comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 03/PPGO/2023 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC).
Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 022563/2023)
Nº 147/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2023 a 31/05/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:
Departamento Titular Suplente ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal CAL Marília Miotto Silvani Verruck CFS Domitila Augusta Huber Renata Maria Lataro CIF Lílian Sibelle Campos Bernardes Filipe Carvalho Matheus Valdecir Maria Laura Christiane Meyre da Silva Bittencourt Izabella Thaís da Silva Luis Felipe Costa Silva FMC Lucas Cezar Pinheiro Alfeu Zanotto Filho MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa MOR Leidiane Mazzardo Martins – PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni QMC Elias Paiva Ferreira Neto Alexandre Luis Parize SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR.
Art. 13. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 034/CCGF/2023)
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 148/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 16/05/2023, a docente THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, SIAPE Nº 2487373, MASIS Nº 175840, do Departamento de Análises Clínicas, para integrar o Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde, juntamente com os professores designados pela Portaria nº 139/2022/CCS, de 8 de junho de 2022.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023/CCS-HU, 10 de abril de 2023
Art. 1º Designar o servidor Dr. Luis Gustavo Ferreira da Silva, para atuar como supervisor do Programa de Residência Médica (PRM) em Cirurgia Plástica, pelo período de 06/04/2023 a 06/04/2025.
Art. 2º Incluir o servidor na composição da Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC)
Art. 3º Atribuir a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023/CFM, 8 de maio de 2023
CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Camila Fabiano de Freitas Marin; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Elias Paiva Ferreira Neto; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio de Brito Benetoli; Luiz Augusto dos Santos Madureira; Luis Henrique da Silveira Lacerda; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Regina de Fatima Peralta Muniz Moreira; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Ana Caroline da Silva (titular); Carlos Vinícios Doerner dos Santos (titular);Cezar Augusto de Aguiar Arpini (titular); Marcielli Indiara de Oliveira (titular); Maryelle Andrea Gobatto de Carvalho (titular); Matheus Cachoeira Colaço (titular); Monalisa Azevedo Moreira (titular); Octavio Lisboa Guterres Fernandes (titular); Suelly Fernandes da Silva (titular); Geovanna de Oliveira Costa (suplente) e Jhuly Wellen Ferreira Lacerda (suplente), com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, das 09 às 10h, no Auditório Faruk Nome. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, no período de 22/05 a 05/06/2023.
(Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2023/CFM, 9 de maio de 2023
CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023, quinta-feira, das 8h30 às 16h30, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br, no período de 15 a 19/05/2023.
(Ref. Solicitação Digital nº 025692/2023)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/CFM/2023, 9 de maio de 2023
CONVOCAR os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia e do Curso de Graduação em Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnicoadministrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br no período de 15 a 19/05/2023.
(Ref. Solicitação Digital nº 025728/2023)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/CFM/2023, 12 de maio de 2023
CONVOCAR o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura ao e-mail paulo.pagliosa@ufsc.br no período de 15 a 19/05/2023.
(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/CFM/2023, 16 de maio de 2023
Alterar o Edital nº 10/2023/CFM, de 12 de maio de 2023, que convoca o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho em que se lê “a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30” para “a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 9h às 12h”.
(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)
Portarias de 9 de maio de 2023
Nº 038/2023/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 33/2023/CFM, de 3 de maio de 2023, que designa a comissão para conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador dos cursos de Graduação Química, modificando o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 13 de maio de 2023”, leia-se “a realizar-se no dia 13 de junho de 2023”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 022640/2023)
Nº 039/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 25 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 008/2023/CFM.
(Ref. Solicitação Digital nº 025692/2023)
Nº 040/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 009/2023/CFM.
(Ref. Solicitação Digital nº 025728/2023)
Portaria de 10 de maio de 2023
Nº 041/CFM/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º DISPENSAR o servidor Eduardo Bruno Krukoski como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 3º DISPENSAR a servidora Lais Sottili de Matos como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designada pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 4º DISPENSAR o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designado pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 5º DESIGNAR o professor Raphael Falcão Da Hora, chefe do Departamento de Matemática, como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 6º DESIGNAR o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes como membro titular junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 7º DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima como membro suplente junto à Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 30/2023/CFM, de 19 de abril de 2023.
Art. 8º – Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação dos setores dos departamentos de ensino, laboratórios e direção do CFM;
Art. 9º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;
Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Solicitação Digital nº 020739/2023 e 025788/2023)
Portaria de 12 de maio de 2023
Nº 042/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Roberto Pagliosa Alves, Alessandra Larissa D’ Oliveira Fonseca e Juliana Leonel para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 26 de maio de 2023, das 8h30 às 16h30, por meio do sistema de votação online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação nº 010/2023/CFM.
(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 043/2023/CFM – Art. 1º Designar, até 9 de março de 2025, PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, e ALDA DAYANA MATTOS MORTARI, SIAPE nº 3568967, como Coordenador e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de dez horas semanais e para a Subcoordenadora a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 15 de maio de 2023
Nº 059/2023/CCE – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de acordo com o Processo n. 23080.059362/2022-83
Professor Universidade Membro Milton Luiz Horn Vieira UFSC Titular Interno – presidente Aracy Graça Ernest UFPel Membro Externo Lúcio Jorge Hammes Unipampa Membro Externo Vera Teixeira de Aguiar PUCRS Membro Externo Art. 2º REVOGAR a Portaria 049/2023/CCE, de 24 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 060/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Titular
CAMILA NEVES PETRÓPULOS – Tradutor e Intérprete – Membro Titular
GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS – Tradutor e Intérprete – Membro Titular
DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – Tradutor e Intérprete – Membro Suplente
BARBARA HELENA DA SILVA – Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12231 – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 061/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras, da Coordenadoria de Graduação em Cinema, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas e do Departamento de Artes, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
SÉRGIO NUNES MELO – professor – coordenador de curso – membro titular
ADRIANA FERNANDES SALDANHA – Auxiliar em administração – chefe de expediente – membro titular
ANA CAROLINA ARNÉZ DOS SANTOS – Assistente em administração – chefe de expediente – membro titular
LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING – Assistente em administração – Chefe de expediente – membro suplente
PÂMELLA MIRANDA GOULART – Assistente em administração – Chefe de expediente – membro suplente
LUCIENE DOS SANTOS – Assistente em administração – membro suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas
10080 – Coordenadoria de Graduação em Cinema
10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras
11755 – Departamento de Artes
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Portaria de 16 de maio de 2023
Nº 062/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
CHRISTIAN JEAN ABES – Técnico em Audiovisual / Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE – Membro Titular
GABRIELA FURTADO CARVALHO – Assistente em Administração / Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE – Membro Titular
TOMAZ SIELSKI ROSA – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES – Assistente em Administração / Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE – Membro Suplente
JULIANA MARQUES TRINDADE – Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE – Membro Suplente
PABLO DUZ – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE
10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE
10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE
11919 – Setor Financeiro – SF/CCE
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (dois) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
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Boletim Nº 90/2023 – 15/05/2023
Publicado em 15/05/2023 às 17:35UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 90/2023
Data da publicação: 15/05/2023
CAMPUS ARARANGUÁ
PORTARIA Nº 52 a 56/2023/CTS/ARA
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÕES Nº 12, 14/2023/CPG
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 850, 1010, 1036 a 1040/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 040, 039/PROAFE/2023
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDITAIS Nº Nº 5/2023/CCB
PORTARIA Nº 64/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 55/2023/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAIS Nº 017 a 020/2023/CCS
PORTARIAS Nº 139 a 145/2023/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2023/CCE
PORTARIAS Nº 057, 058/2023/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAIS Nº 3 a 6/2023/CFH
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAIS Nº 008, 009/CSE/2023
PORTARIAS Nº 026 a 031/2023/CSE
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 12 de maio de 2023
Nº 52/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:
Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa – Membro Titular, SIAPE nº 2408781;
Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807;
Paulo Franco Goulart Junior – Técnico de TI/Chefe de Seção – Membro Titular, SIAPE nº 1761575;
Jonas de Medeiros Goulart – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2424657;
José Eduardo Moreira Colombo – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408774;
Monica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA;
Setor 2: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DA/ARA;
Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/DA/ARA.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 53/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de março de 2023 a 30 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 99/2022/CTS/ARA, de 07 de junho de 2022.
Nº 54/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, e as discentes Jordana Ramos Portinho, Matrícula nº 202300658, Aline Furtado Alves, Matrícula nº 202300715, Valdirene Motta Hahn Gonçalves, Matrícula nº 202101218, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 165/2022/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2022.
Nº 55/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2023 a 15 de abril de 2025:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO MEMBROS TITULARES Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Antônio Carlos Sobieranski 3034756 Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Analucia Schiaffino Morales 2057525 Olga Yevseyeva 1938037 Roderval Marcelino 1920975 Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 MEMBROS SUPLENTES Lenon Schmitz 1013187 DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE MEMBRO TITULAR César Cataldo Scharlau 2049292 MEMBRO SUPLENTE Carla de Abreu D’Aquino 2764022 COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MEMBRO TITULAR Giovani Mendonça Lunardi 1459600 COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA MEMBROS TITULARES Márcia Martins Szortyka 2775851 Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 MEMBROS SUPLENTES Bernardo Walmott Borges 1780642 Mauricio Girardi 1543564 Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 04/2022/CTS/ARA, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 56/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2023 a 15 de abril de 2025:
MEMBROS SIAPE Alison Roberto Panisson 1111564 Andréa Sabedra Bordin 1054011 Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774 Luciana Bolan Frigo 1805632 Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Analúcia Schiaffino Morales 2057525 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 115/2022/CTS/ARA, de 15 de julho de 2022.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 12/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 4/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.036744/2022-39)
REGIMENTO INTERNO DO Polo 39 CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – Florianópolis
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa Nº 154/2021/Cun e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (RMNPF), coordenado pela Sociedade Brasileira de Física (SBF).
Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.
Art. 3º – O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC e nos Campi Araranguá/SC e Blumenau/SC, objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores(as) de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do MNPEF caberá aos seguintes órgãos:
I – colegiado pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado pleno do MNPEF terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina;
II – o(a) chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;
III – representantes dos(as) professores(as) credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
IV – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o Parágrafo 1º , serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 6º – O Colegiado Delegado do MNPEF terá a seguinte composição:
I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;
II – 1 (um) representante do corpo discente;
III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.
Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do Colegiado Delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.
Parágrafo 2º – O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
Parágrafo 3º – Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados
Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quórum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.
Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O Colegiado Delegado será convocado pelo(a) Coordenador(a) do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 48 horas de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo(a) Coordenador(a) ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;
Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.
Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os 94 assuntos da pauta.
Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
Parágrafo 2º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.
Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.
Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o(a) coordenador(a), nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando apresentarem dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.
Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.
Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e demais membros presentes.
Parágrafo Único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção IV
Das Competências do Colegiados
Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MNPEF:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 15 Caberá ao Colegiado delegado do MNPEF:
I – assessorar o Coordenador no que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II – propor modificações no Regimento Geral do MNPEF ao Conselho de Pós-Graduação da SBF;
III – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa;
IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário escolar da Universidade;
VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do MNPEF;
VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPEF;
X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;
XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo(a) coordenador(a);
XII – aprovar as indicações dos coorientador(a)es de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientador(a)es;
XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
XIV – aprovar a indicação do(a) orientador(a) temporário, em caso de afastamento temporário do(a) orientador(a);
XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/Cun;
XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/Cun;
XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos;
XIX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;
XX – homologar as Dissertações;
XXI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun, e demais normativas da UFSC e do programa;
XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para a admissão de estudantes no programa;
XXIV – propor ao colegiado pleno alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);
XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A coordenação administrativa de cada Polo da UFSC do MNPEF será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível recondução por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.
Parágrafo único Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.
Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
Parágrafo 2º – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do respectivo Polo do MNPEF indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 18 – A eleição observará as seguintes regras:
Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da respectiva Unidade de Ensino com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.
Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os(as) professores(as) permanentes do programa.
Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura se dará através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.
Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.
Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 19 – Caberá ao Coordenador de cada Polo da UFSC do MNPEF:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo Único Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 20 – O corpo docente de cada Polo da UFSC do MNPEF será constituído por professores(as) portadores do título de Doutor, credenciados pelo respectivo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC e pelo Conselho do MNPEF.
Art. 21 – os(as) professores(as) a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.
Art. 22 – O credenciamento de novos professores e o recredenciamento dos(as) professores(as) no MNPEF dar-se-á através da análise de propostas em fluxo contínuo, sem a necessidade de edital, sendo observados os Arts. 20 e 21.
Parágrafo Único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 23 – O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado.
Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado, e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo 2º – Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
Parágrafo 3º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º – deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.
Parágrafo 4º – O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 24 – Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os(as) professores(as) serão classificados como:
I – Docentes Permanentes;
II – Docentes Colaboradores;
III – Docentes Visitantes.
Art. 25 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 24.
Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.
Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 26 – Serão credenciados como docentes permanentes os(as) professores(as) que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;
II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na Pós-Graduação;
III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;
IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – desenvolver atividades de orientação.
Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.
Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 27 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
III – professores(as) visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93;
IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;
V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 26.
Parágrafo Único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.
Seção III
Dos Docentes Colaboradores
Art. 28 – Serão credenciados como docentes colaboradores os(as) professores(as) ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma sistemática ou eventual para orientação, desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão, atividades de ensino, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 26 para a classificação como docente permanente.
Seção IV
Dos Docentes Visitantes
Art. 29 – Serão credenciados como docentes visitantes os(as) professores(as) aposentados ou vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – O curso de Mestrado Profissional será definido por área de concentração terá a duração mínima de doze meses e máxima de trinta meses.
Parágrafo 1º – Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser prorrogados por até doze meses, para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado delegado.
Parágrafo 2º – Em cada solicitação de prorrogação de prazo, deverão ser observadas as seguintes condições:
I – o pedido de prorrogação, devidamente fundamentado e acompanhado da concordância do(a) orientador(a);
II – um relatório das atividades desenvolvidas até o momento, bem como um cronograma do que será desenvolvido a partir da data da prorrogação;
III – protocolar o pedido na secretaria no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de conclusão do curso.
Parágrafo 3º – Da decisão do Colegiado Delegado a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.
Art. 31 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
Parágrafo 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
Parágrafo 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
Parágrafo 4º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 32 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 33 – O currículo do curso de MNPEF é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.
Parágrafo Único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas e trabalho de conclusão de curso.
Art. 34 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;
II – disciplinas eletivas, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
Seção I
Da distribuição didática
Art. 35 – Caberá aos(as) professores(as) que compõem o corpo docente de cada Polo da UFSC do MNPEF ministrarem as disciplinas as quais serão oferecidas semestralmente.
Parágrafo único – Docentes colaboradores e visitantes poderão ministrar aulas no MNPEF conforme estipulado nos artigos 28 e 29 deste documento normativo.
Art. 36 – Para fins de distribuição didática, em uma data que será estipulada pelo Colegiado Delegado e amplamente divulgada, todo docente deverá fornecer àquele uma lista com 3 nomes das disciplinas que têm interesse em ministrar dentro do rol de disciplinas ofertadas. O Colegiado Delegado designará uma comissão de distribuição didática que deverá atribuir prioridades a fim de que a distribuição da carga didática seja equitativa entre os diversos(as) professores(as) do programa, observando as seguintes normas;
Parágrafo 1º – Docentes que nunca tenham ministrado uma disciplina receberão a pontuação máxima que é 0 (zero).
Parágrafo 2º – A Comissão atribuirá 1 (menos um) pontos a cada disciplina que os docentes tenham ministrados em algum semestre, essa pontuação será acumulativa.
Parágrafo 3º – Para disciplina solicitada pelos(as) professores(as) será contabilizado +1 (mais um) ponto.
Parágrafo 4º – O docente que obtiver a maior pontuação em uma dada disciplina deverá ser o professor que ministrará a disciplina.
Parágrafo 5º – Em caso de empate na pontuação a comissão observará os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I – docente que já ministrou a disciplina no semestre anterior;
II – a não atribuição da disciplina ao mesmo docente mais de duas vezes consecutivas;
III – docente que a mais tempo não ministra a disciplina;
IV – docente com mais tempo de magistério na UFSC;
V – Persistindo o empate, caberá ao colegiado decidir sobre a atribuição da disciplina.
Parágrafo 6º – Havendo disciplinas sem interessado, a Comissão fará atribuição das mesmas aos docentes do programa que tenham Título de Doutor em qualquer área de Física, preenchendo primeiramente as disciplinas de Ensino, observando o seguinte critério: será analisado o histórico das disciplinas ministradas por cada professor que não receberam atribuição didática. Aquele que tiver a menor pontuação em cada disciplina deverá ministrar aulas daquela disciplina.
Parágrafo 7º – A Comissão poderá chamar ao próximo da lista com menor pontuação, caso o professor que for selecionado no § 6º manifestar por escrito a sua incapacidade de ministrar aula nesse semestre devido a encargos didáticos na graduação ou viagem para pós-doutoramento.
Parágrafo 8º – Serão observadas as recomendações da comissão Nacional de Pós-Graduação através dos avaliadores por ela designados no que diz respeito à distribuição didática.
Parágrafo 9º – Casos omissos serão decididos pela comissão.
Parágrafo 10º –O resultado da análise distribuída pela comissão deverá ser encaminhada ao chefe da unidade como sugestão, o que pode ou não acatar.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 37 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 35º e Art. 36º deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas e o trabalho de conclusão.
Art. 38 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.
Parágrafo Único. Cada unidade de crédito corresponde a:
I – 15 (quinze) horas aula teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – 30 horas em atividades complementares.
Art. 39 – Para conclusão do curso de MNPEF e obtenção do respectivo grau de mestre, o estudante deverá cursar, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão.
Parágrafo 1º – O estudante deverá cursar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias e, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas.
Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.
Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles da validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento.
Art. 40 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros Programas de Pósgraduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MNPEF anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo Único – A validação de créditos se dá quando o Programa aprova a consideração de disciplina cursada pelo estudante em outro curso de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES e é condicionada à existência de conceito mínimo 7,0 ou equivalente e a parecer favorável, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado Delegado;
Art. 41 – Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo 1º – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.
Parágrafo 2º – O aproveitamento de créditos se dá quando o MNPEF aprova disciplina cursada pelo estudante no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso, e é limitado a 8 (oito) créditos;
Parágrafo 3º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;
Parágrafo 4º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado Delegado e de parecer favorável do(a) orientador(a).
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 42 – Será exigida a comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, o que deverá ocorrer no primeiro ano de curso.
Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direito a créditos no Programa.
Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
Parágrafo 3º – As formas de aferição de aptidão na língua estrangeira serão definidas pelo(a) orientador(a).
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 43 – A programação periódica do curso de MNPEF, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
Parágrafo Único. As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 44 – O Pólo Florianópolis do MNPEF admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.
Parágrafo Único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado.
Parágrafo 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
Parágrafo 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
Seção I
Da Comissão de Seleção
Art. 46 – O processo de seleção será regulamentado por um edital elaborado por uma Comissão de Seleção do Pólo Florianópolis do MNPEF, a qual será indicada pelo Colegiado delegado.
Parágrafo Único. O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.
Seção II
Do Processo Seletivo
Art. 47 – os(as) estudantes vinculados a cada Polo da UFSC do MNPEF serão selecionados e classificados para fins de distribuição de bolsas, por uma comissão local de bolsas, nomeada pelo Colegiado Delegado, com base no desempenho na prova nacional de ingresso, no histórico escolar de graduação do candidato, no curriculum vitae, no desempenho em disciplinas já cursadas no respectivo curso, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, em uma entrevista.
Parágrafo Único. A prova de ingresso será elaborada pela Comissão Nacional de Bolsas, sobre conteúdo pertinente ao MNPEF, e deverá ser aplicada pelos docentes do Polo Florianópolis do MNPEF.
Art. 48 – Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, previamente aprovado pela Comissão de Pós-Graduação, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 49 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.
Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.
Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.
Art. 50 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
Art. 51 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 52 – O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do(a) orientador(a) e a critério do respectivo Colegiado Delegado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
Parágrafo 1º – Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar disciplina alguma de Pós-Graduação na Universidade ou defender dissertação.
Parágrafo 2º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.
Parágrafo 3º – Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 53 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso obtenha conceito menor do que 7,0 em duas das disciplinas cursadas;
III – se obtiver índice de aproveitamento inferior a 3 em qualquer semestre;
VI – se for reprovado no exame de dissertação;
V– quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.
Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 54 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação, no máximo em oito créditos e em uma disciplina por semestre.
Parágrafo Único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
Art. 55 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.
Parágrafo 1º – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o Art. 30.
Parágrafo 2º – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 56 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.
Art. 57 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se na primeira casa decimal.
Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
Parágrafo 3º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
Parágrafo 4º – O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
Parágrafo 5º – Decorrido o período a que se refere o Parágrafo 4º , o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 58 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 59 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 60 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.
Parágrafo Único. O Colegiado poderá definir se candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas por aquele, seguindo a Resolução 154/2021/CUn.
Art. 61 – Somente poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso o aluno que tenha:
I – obtido um número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos;
II – alcançado índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
III – aplicado o Produto Educacional;
IV – obtido proficiência em língua estrangeira
Art. 62 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.
Art. 63 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.
Art. 64 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.
Seção II
Da ELABORAÇÃO do TRABALHO de CONCLUSÃO de CURSO
Art. 65 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).
Parágrafo 1º – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).
Parágrafo 2º – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário;
II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão;
III. Elementos pós-Textuais: Referências.
Parágrafo 3º – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.
Parágrafo 4º – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.
Parágrafo 5º – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.
Parágrafo 6º – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.
Parágrafo 7º – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.
Art. 66 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.
Parágrafo 1º – Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
Parágrafo 2º – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
Parágrafo 3º – Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Seção III
Do(a) orientador(a)
Art. 67 – Todo aluno terá um(a) professor(a) orientador(a), definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.
Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
Parágrafo 2º – O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou
III – sócio em atividade profissional.
Parágrafo 3º – No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 68 – Poderão ser credenciados como(a) orientador(a)es docentes portadores do título de Doutor;
Art. 69 – o(a) orientador(a) escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.
Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador(a).
Parágrafo 2º – O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo(a) orientador(a) para o aluno.
Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador(a).
Art. 70 – São atribuições do(a) orientador(a):
I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II – Definir os meios para a aferição da aptidão do aluno em relação a uma língua estrangeira;
III – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;
IV – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.
Seção IV Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 71 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, designada pela coordenação do programa no polo e encaminhada à aprovação do Colegiado a nível nacional do MNPEF.
Parágrafo 1º – Poderão participar da banca examinadora professores(as) ativos e aposentados do Programa ou de outros programas afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
Parágrafo 2º – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.
Art. 72 – As Bancas Examinadoras das Dissertações de Mestrado do MNPEF devem ser constituídas por, no mínimo, 3 (três) doutores, incluindo o(a) orientador(a), sendo pelo menos um deles externo ao Polo no qual foi realizada a dissertação, todos com direito a voto.
Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, o Colegiado poderá aceitar a participação de pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
Parágrafo 2º – Além dos membros referidos no caput deste artigo, o(a) orientador(a) integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.
Parágrafo 3º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Parágrafo 4º – A banca deverá prever a existência de pelo menos um membro suplente interno e um membro suplente externo ao programa.
Art. 73 – Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado designará o coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
Art. 74 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – Trabalho aprovado;
II – Trabalho reprovado.
Parágrafo 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
Parágrafo 2º – Poderá ser concedido voto de louvor à Dissertação de Mestrado que, a juízo unânime da Banca Examinadora, constitui-se em trabalho excepcional.
Parágrafo 3º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo 1º , deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo 4º – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do programa com certificado digital válido emitido por uma das autoridades certificadoras
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 75 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências de créditos e defesa de trabalho de conclusão previstos neste Regimento e na legislação superior da UFSC.
Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.
Art. 77 – Os casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes do curso, na forma impressa ou eletrônica, deverão ser examinados pelo Colegiado Delegado do Polo de Florianópolis da UFSC do MNPEF, podendo decidir, ouvido o(a) orientador(a) e deliberado pelo Colegiado Pleno, pela exclusão dos(as) estudantes envolvidos.
Art. 78 – A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
Art. 79 – Esta resolução normativa se aplica a todos os(as) estudantes do Polo de Florianópolis da UFSC do MNPEF que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo Único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 80 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 14/2023/CPG, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 32/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 21/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.
§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde, no contexto nacional e internacional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO
Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:
I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;
II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
§ 1º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.
IV – Chefe do Departamento de Enfermagem;
Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;
II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;
III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN ou professor representante;
IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;
V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;
VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;
VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto & Contexto Enfermagem – ou representante;
VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;
IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.
Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.
Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:
I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;
II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.
Sessão III
Das Competências dos Colegiados
Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:
I – aprovar o Regimento e as suas alterações, com o encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;
II – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;
III – estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
V – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VI – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
VII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias, a contar da ciência da decisão recorrida;
VIII – propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;
IX – viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;
X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da PósGraduação.
Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.
Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:
I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;
II – aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;
III – aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;
IV – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;
VII – estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;
VIII – aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;
IX – homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;
X – aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;
XI – decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;
XII – aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;
XIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;
XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;
XVI – decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;
XVIII – aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;
XIX – indicar comissões para estudos específicos;
XX – apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;
XXI – propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;
XXII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XXIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;
XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XXVI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.
Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.
§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.
Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.
§ 1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.
§ 2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnicoadministrativos vinculados ao PEN.
§ 3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).
Seção II
Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa
Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:
I – exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;
II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;
III – executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;
IV – designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;
V – presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;
VI – controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;
VII – coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII – publicar os atos normativos referentes ao PEN;
IX– cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;
X – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
XI – delegar competência para execução de atividades específicas;
XII – representar politicamente e administrativamente o Programa.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.
Art. 18. Compete à Secretaria:
I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;
II – receber e processar os pedidos de matrícula;
III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
IV – manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;
V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;
VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;
VII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;
VIII – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;
IX – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;
X – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;
XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;
XII – expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;
XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;
XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;
XV – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;
XVI – processar os requerimentos de estudantes matriculados;
XVII – receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;
XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;
XIV – exercer as atividades próprias da rotina administrativa.
Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:
I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;
II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;
III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;
IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;
V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;
VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;
VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;
VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.
IX – zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.
Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.
Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.
§ 1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.
§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.
Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.
Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.
Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.
Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;
III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.
§ 3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:
I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;
III – quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 desta resolução normativa.
Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.
Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.
§ 1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
§ 2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.
§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.
§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou
II – disciplinas eletivas:
a) disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.
§ 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.
Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.
§ 1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, 12 (doze) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, oito (08) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 16 (dezesseis) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
§ 2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, 16 (dezesseis) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, e dois (02) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
§ 3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, seis (06) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.
§ 4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.
§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
§ 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC
Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021. Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – trinta horas em atividades complementares.
Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, mediante o parecer escrito do orientador.
§ 1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.
§ 2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.
§ 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
§ 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no § 1.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.
Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.
§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.
§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
§ 4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.
§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no § 2º.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação
§ 4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
§ 1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.
§ 2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.
§ 4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.
Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.
Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.
Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.
Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.
Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.
Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.
§ 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
§ 2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.
§ 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.
Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – ser reprovado em duas disciplinas;
III – ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.
Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.
Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.
Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.
Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.
§ 1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
§ 2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.
Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.
§ 1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
§ 2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24º mês do curso.
Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.
§ 1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
§ 3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.
Seção II
Do orientador e do coorientador
Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.
§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
§ 2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.
§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
§4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.
Art. 68. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;
III – estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;
IV – solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso.
V – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;
VI – rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;
VII – apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;
VIII – orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;
IX – orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.
Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.
Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.
Seção III
Dos exames de qualificação
Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 59 e 60 deste Regimento.
Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.
Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.
Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:
I – ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente orientador do Programa;
II – ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.
Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.
Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:
I – Professores credenciados no programa;
II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.
Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.
Seção IV
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.
Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.
Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.
§ 1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.
§ 2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.
Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.
§ 1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.
§ 2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.
§ 3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.
Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:
I – Professores credenciados no programa;
II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.
Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021. 19
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS
Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.
§ 1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.
§ 2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.
§ 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.
§ 4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.
Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.
Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.
Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.
Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.
Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.
Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de um ano para adaptarem-se a este Regimento.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.
Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.
Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.
Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 17 de abril de 2023
Nº 850/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2023 a 29 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Dauana Berndt Inácio, SIAPE nº 1257091, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 019795/2023)
Portaria de 10 de maio de 2023
Nº 1010/2023/GR – Reverter, a partir de 19 de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Gabriela Boemer Amaral Moretto, técnica em assuntos educacionais, SIAPE nº 3073214, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Campus de Blumenau.
(Ref. Sol. nº 23080.024443/2023-43)
Portaria de 12 de maio de 2023
Nº 1036/2023/GR – Retificar a Portaria nº1011/2023/GR, DE 10 DE MAIO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 90, em 12/05/2023, seção 2, p. 34, que dispensa LUCIANA MIASHIRO LIMA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Maio de 2023” para “a partir de 15 de Maio de 2023”.
(Ref. Sol. 025444/2023)
Nº 1037/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011840, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.021017/2023-58)
Nº 1038/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, PAULO PINHEIRO MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159161, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.021017/2023-58)
Nº 1039/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Maio de 2023, AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Anular a Portaria nº 1014/2023/GR, de 10 de maio de 2023
(Ref. Sol. 025444/2023)
Nº 1040/2023/GR – Designar OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 15 de Maio de 2023 a 16 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 026638/2023)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 11 de maio de 2023
Nº 039/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.
Incluir os membros abaixo:
NOME SIAPE SETOR Adriely de Souza 3322409 SEAVIS Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 Departamento de Validações Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data
Nº 040/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.
Na qual, Substituímos a Servidora Rosane Terezinha Back Campanelli, SIAPE 179143 – Núcleo de Assistência Estudantil pelo servidor Luiz Fernando Bossa, SIAPE 3126615 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ DCEE/CTE como presidente da Comissão de Autodeclaração Renda do campus de Blumenau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 5/2023/CCB, 4 de abril de 2023
CONVOCA: Os membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador do PROFBIO, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2023, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 28/04/2023
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 10/04/2023 a 21/04/2023
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br
(Ref. Solicitação Digital 17949/2023)
EDITAL Nº 7/2023/CCB, 10 de maio de 2023
Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais – PPGMPPA do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do PPGMPPA, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2023, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/05/2023
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA VOTAÇÃO: E-mail: ppgmppa@contato.ufsc.br
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2023 a 22/05/2023
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgmppa@contato.ufsc.br
(Ref. Solicitação Digital 25729/2023)
Portaria nº 64/2022/CCB, de 10 de maio de 2023
Designar os docentes Alexandre Siminski, Nei Kavaguichi Leite e .Claus Tröger Pich, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de maio de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgmppa@contato.ufsc.br).
(Ref. Solicitação Digital nº 25729/2023 e no Edital 7/2023/CCB)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 9 de maio de 2023
Nº 55/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora MONICA FANTIN, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):
Lucia Schneider Hardt UFSC Presidente (Membro Interno) Fernando Hernandez Universidade de Barcelona – UB Membro titular externo Rita Marisa Ribes Pereira UERJ Membro titular externo Rogerio de Almeida USP Membro titular externo Ione Ribeiro Valle UFSC Membro suplente interno Ines Silvia Vitorino Sampaio UFC Membro suplente externo Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretário(a) Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 14 de julho de 2023, no período matutino.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 017/2023/CCS, 8 de maio de 2023
RETIFICAR o Edital nº 016/2023/CCS, de 4 de maio de 2023, que torna público a abertura de inscrição para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, modificando os seguintes trechos:
Onde se lê: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.”, leia-se: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Zootecnia, Química, Engenharia Química, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar na Comissão de comunicação do CCS, com ênfase nos projetos de extensão do Centro de nutrição, plantas medicinais, fitoterapia e pesquisa de novos fármacos do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio na divulgação de informações sobre o CCS para a comunidade interna e externa à universidade, em atuação conjunta à equipe de comunicação do CCS.”
(Ref. Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos)
EDITAL Nº 18/2023/CCS, 8 de maio de 2023
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2023/2025, para um mandato de dois anos a partir de 10 de julho de 2023.
Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 02 de junho de 2023, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 22/05/2023, até 16h do dia 29/05/2023 através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.
Art. 4º A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 29/05/2023.
Art. 5º Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 30/05/2023.
Art. 6º As chapas inscritas terão prazo até o dia 31/05/2023 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.
Art. 7º A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 02/06/2023.
Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 05/06/2023.
Art. 9º A aprovação do resultado final da eleição será realizada na Reunião Ordinária do Departamento de Nutrição, no dia 06/06/2023. 2 DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 025116/2023)
EDITAL Nº 19/2023/CCS, 8 de maio de 2023
Retificar o Edital nº 09/2023/CCS, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que convocou o Colegiado do Departamento de Saúde Pública (SPB) para a eleição da Chefia do Departamento, modificando como segue:
No trecho em que se lê: “que será realizada em 10 de maio de 2023, das 08h às 17h, através do Sistema E-democracia”.
Leia-se: “que será realizada em 10 de maio de 2023, das 09h às 17h, através do Sistema Edemocracia”. DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 020605/2023)
EDITAL Nº 020/2023/CCS, 12 de maio de 2023
RETIFICAR o Edital nº 013/2023/CCS, de 2 de maio de 2023, que convocou os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2023/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), modificando como segue:
No trecho em que se lê: “Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 10 de maio de 2023 até as 17:00h.”
Leia-se: “Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 06 a 18 de maio de 2023 até as 17:00h.” DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 023505/2023)
Portarias de 8 de maio de 2023
Nº 139/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Titular
FILIPE MODOLO SIQUEIRA – Professor Magistério Superior – Membro Titular
GILMARA DAVID LEMOS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Titular
MAITE PERIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Suplente
MANOELA LIRA REIS – Técnico de Laboratório/Área-Biologia – Membro Suplente
CAMILA MARCHIONI – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10274 – DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS
Laboratório de Patologia Bucal (LPB)
Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTOX)
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde
Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 140/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, pelo período de dois anos a partir de 10 de maio de 2023.
Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 024858/2023)
Portarias de 11 de maio de 2023
Nº 141/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
FILIPE CARVALHO MATHEUS – Professor Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular
ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular
SANDRA MARA KLEINUBING – Técnico em Farmácia – Membro Titular
LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Suplente
NATAN GLAUBER FILIPPI – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente
SAMIRA JAMIL FAYAD – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS
LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA
LABORATÓRIO CENTRALCROM
LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA
LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA
GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM
LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde
Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 142/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e da Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
PATRICIA KLOCK – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Titular
LORENA GÓES DA LUZ – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS – Membro Titular
GIOVANA BUDNY – Assistente em Administração – Membro Titular
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENF/CCS – Membro Suplente
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Professora Magistério Superior/ Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS – Membro Suplente
ROBERTA COSTA – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS
10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / CPGENF/CCS
10411 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGENF/CCS
10540 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ENF/CCS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde
Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Portarias de 12 de maio de 2023
Nº 143/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e MARCO AURÉLIO BIANCHINI (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.025058/2023-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 144/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 12 de maio de 2023 a 12 de maio de 2027, a docente Maria Luiza Bazzo, SIAPE nº 1159581-4, MASIS nº 102096, para desempenhar a função de Supervisora do LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR, MICROBIOLOGIA E SOROLOGIA – LBMMS.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de quatro horas semanais a docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 145/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 0574594, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de maio de 2023.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 026550/2023)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2023/CCE, 11 de maio de 2023
Art. 1º CONVOCAR os professores do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI para a eleição da Coordenação do Programa, que será realizada na data provável de 06 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 22 de maio ao dia 02 de junho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgi.ufsc.coord@gmail.com.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 026207/2023)
Portaria de 8 de maio de 2023
Nº 057/2023/CCE – Art. 1º – Convalidar os atos praticados pelo Professor ELIAS MACHADO GONÇALVES, no exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 02 de agosto de 2022 a 05 de maio de 2023.
Art. 2º – Designar, a partir de 05 de maio de 2023, o Professor ELIAS MACHADO GONÇALVES para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, com mandato a expirar-se no dia 02 de agosto de 2024
Art. 3º – Atribuir oito horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. Solicitação 024945/2023)
Portaria de 10 de maio de 2023
Nº 058/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de maio de 2023, a servidora docente AUDREI GESSER, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. Solicitação 025898/2023)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O Diretor pro tempore do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL Nº 3/2023/CFH, 3 de maio de 2023
- Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL) para eleição de Coordenador e Subcoordenador;
2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgfil@contato.ufsc.br), no período de 15 a 19 de maio de 2023;
3. A eleição será realizada presencialmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no dia 23 de maio de 2023, das 9 às 16h. A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia, às 16h15min, na secretaria do Programa.
4. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado Pleno do PPGFIL, no dia 24 de maio de 2023, às 10h30min, na Sala Selvino Assmann.
(Ref. Solicitação digital nº 020219/2023)
EDITAL Nº 4/2023/CFH, 4 de maio de 2023
- Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa;
- As inscrições de chapas deverão ser feitas no período de 05/05/2023 a 13/05/2023 e encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br).
- A eleição e homologação do resultado será no dia 16/05/2023, às 14h30, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Geografia, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma Google Meet.
- A Comissão Eleitoral foi designada pela Portaria nº 7/PPGG/2023 e é constituída pelos seguintes membros: professores Carlos José Espíndola (presidente) e Roberto Fabris Goerl, a STAE Helena Carolina Medeiros Valverde e o doutorando Lucas Azeredo Rodrigues.
(Ref. Solicitação digital nº 023455/2023)
O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL Nº 5/2023/CFH, 9 de maio de 2023
- Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Filosofia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do referido curso;
- As inscrições de chapas serão no período de 15 a 19 de maio de 2023 e deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso (filosofia@contato.ufsc.br).
- A eleição será realizada presencialmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), no dia 23 de maio de 2023, das 9 às 16h. A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral ocorrerá no mesmo dia, às 16h15min, na secretaria do PPGFIL.
- A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, no dia 26 de maio de 2023, às 10h, na Sala de tutores EAD.
(Ref. Solicitação digital nº 023522/2023)
EDITAL Nº 6/2023/CFH, 11 de maio de 2023
- Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador.
- As inscrições de chapas deverão ser feitas através do e-mail ppghst@contato.ufsc.br, no período de 24 a 26 de maio de 2023;
- A consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 30 de maio de 2023, das 9 às 17h, através do sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
- A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião do Colegiado Pleno do Programa, no dia 31 de maio de 2023, por videoconferência.
(Ref. Processo digital nº 23080.023962/2023-94)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL 008/CSE/2023, 8 de maio de 2023
Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o/a Subcoordenador (a), para um mandato até 06 de dezembro de 2024, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 06 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;
Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site
Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
a) Início do registro de chapas 10 de maio de 2023;
b) Final do registro das chapas 18 de maio de 2023;
c) Publicação das chapas inscritas em 22 de maio de 2023;
d) Relação de votantes habilitados em 25 de maio de 2023;
e) Homologação das chapas 25 de maio de 2023;
f) Período para a campanha eleitoral de 26 de maio a 05 de junho de 2023;
g) Eleição em 06 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;
h) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 19 horas, do dia 07 de junho de 2023;
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.
§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.
§ 4º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Programa de Pós-graduação em Administração .
§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.
Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 09 – Os candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral conforme descrito no cronograma do Art 2º.
Art. 10 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.
Art. 14 Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, preferencialmente institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.
Art. 15 O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 16 A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.
Art. 17 Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.
CAPÍTULO VII
Do Início da Votação
Art. 18 No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.
Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 19 Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 20 A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral divulgar e homologar o resultado.
Art. 21 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, conforme cronograma eleitoral – Art 2, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
Art. 22 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato; II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contada do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A Comissão disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 24 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/ conforme cronograma do Art. 2.
Art. 25 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação a contar do recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos, no prazo máximo de 30 dias.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 27 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 28 Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.
Art. 29 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.
EDITAL 009/CSE/2023, 10 de maio de 2023
Art. 1º – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem representantes docentes no Conselho Universitário, com mandato de 02 anos, a partir de 26 de junho de 2023, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 15 de junho de 2023 das 09 às 16 horas.
Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br
Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
a) Início do registro de chapas 11 de maio de 2023;
b) Final do registro das chapas 25 de maio de 2023;
c) Publicação das chapas inscritas em 26 maio de 2023;
d) Relação de votantes habilitados em 26 maio de 2023.
e) Homologação das chapas até 01 de junho de 2023;
f) Período para a campanha eleitoral de 02 a 14 de junho de 2023;
g) Eleição em 15 de junho de 2023, das 09 às 16 horas;
f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 16 de junho de 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º – A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.
§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.
§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
§ 2º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< habilitados até a data o dia 26 de maio de 2023, prazo de publicação do cadastro eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.
Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período proposto no cronograma do Art 2, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 30 maio de 2023, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 09º – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral conforme o cronograma previsto no Art 2.
Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11º No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitarse-á o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 12º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 13º A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.
Art. 14º – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC (IDUFSC).
Art. 15º – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 16º – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.
Art. 17º – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem. CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 18º – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.
Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 19º – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 20º – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.
Art. 21º – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, conforme o cronograma previsto no Art 2. , no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
Art. 22º – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 03 (três dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 24º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 25º – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.
Art. 26º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
Portaria de 3 de maio de 2023
Nº 026/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Estágios, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de abril de 2023, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora:
Hélder Boska de Moraes Sarmento (presidente) SIAPE nº 1333563 Fabiana Luiza Negri SIAPE nº 1128795 Mailiz Garibotti Lusa SIAPE nº 1790435 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 8 de maio de 2023
Nº 027/2023/CSE – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA 078/CSE/2021, de 24 de junho de 2021, que trata da designação de Ivan Luiz de Medeiros e Jonatas Souza Nascimento na Comissão de permanência e Evasão no âmbito do CSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 028/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:
Thays Izabel Da Silva (TAEs), André Luís Da Silva Leite (docente), Roberta De Souza Matos (Discente);
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 9 de maio de 2023
Nº 029/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) para um período de 02 (dois) anos.
MEMBRO ÁREA Michele Romanello Presidente Arlei Luiz Fachinello Microeconomia Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia Helberte João França Almeida Macroeconomia Guilherme de Oliveira Macroeconomia Guilherme Valle Moura Métodos Jaylson Jair da Silveira Métodos Solange Regina Marin História econômica e Metodologia Liana Bohn História econômica e Metodologia Marcos Alves Valente Economia política e HPE Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OFÍCIO Nº 12/2023/CGCNM da Solicitação 024990/2023)
Nº 030/2023/CSE – Art. 1º Designar as docentes Ana Luiza Paraboni, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Especial com a finalidade de planejar e elaborar o Plano de Atividades do Departamento (PAAD) para o semestre de 2023.2
Art. 2º DEFINIR a carga horária de 1 hora semanal para a realização das atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 024953/2023)
Portaria de 12 de maio de 2023
Nº 031/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski
Cassiano Ricardo Dalberto
Larissa Kvitko
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.