Boletim Oficial
  • Boletim Nº 182/2026 – 02/10/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 182/2026

    Data da publicação: 02/10/2026

     

     

    CONSELHO DE CURADORES PORTARIA Nº 1/2026/SODC/CC,
    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 34/2026/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 36/2026/CUn

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE
    GABINETE DA REITORIA

     PORTARIA Nº 2815/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2818/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2820 /2026/GR À Nº 2821/2026/GR

    PORTARIA Nº 257/2026/DPD/UFSC

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 032/2026/BU,
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 093/2026/PROGRAD À Nº 102/2026/PROGRAD
    SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 009/2026/SSI,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 121/2026/CCB À Nº 130/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    E

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2026/CCB/CFM
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/CCE

    PORTARIA Nº 137/2026/CCE,

    PORTARIA Nº 138/2026/CCE,

    PORTARIA Nº 142/2026/CCE.

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital Nº 01/2026/CC-PROEX e no processo digital nº 23080.051356/2026-10, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 1/2026/SODC/CC – Art. 1º Ficam designados, a partir de 26 de setembro de 2026, os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo conforme o Edital nº 001/2026/CC-PROEX:

    I – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903;

    II – MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

    III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, SIAPE nº 1188338.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou o plenário em Sessão Ordinária do dia 29 de setembro de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 34/2026/CUn – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Resolução nº 33/2026/CUn, de 25 de setembro de 2026, modificando o trecho em que se lê “Arelly Cecília Silva Padilha” para “Are Padilha”, em atendimento à Resolução Normativa nº 59/CUn/2015.

    Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 33/2026/CUn, de 25 de setembro de 2026, em que foi aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, para substituir Are Padilha, SIAPE nº 1152392, na Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Parecer constante às páginas 56 e 57 do Processo nº 23080.033229/2026-21)

     

    Nº 35/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 32/2026/CUn, de 1º de setembro de 2026, em que foram aprovadas as reconduções dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), para um mandato de mais quatro anos:

    I – SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, titular; e

    II – CRISTIANO BINDER, SIAPE nº 2308903, suplente.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.: Parecer constante às páginas 7 e 8 do Processo nº 23080.043842/2026-56)

     

    Nº 36/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada a concordância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao Ministério da Educação para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: parecer constante às páginas 36 e 37 do Processo nº 23080.043112/2026-55)

     

     

     

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO

    PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    14 TASSIANE CASTAMANN ALGAYER 1668759 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    40 EMILI BORTOLON DOS SANTOS 2350071 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    60 Samuel Souza de Araujo 1182851 CONTADOR VI 30/09/2026
    83 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI 1975803 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    152 TAIZA RODRIGUES 1760562 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    158 FERNANDO LAURO PEREIRA 1478524 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 30/09/2026
    187 Andreia Correia Palacios 2107734 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    190 LUAN LOPES CARDOSO 1350054 CONTADOR VI 30/09/2026
    198 Adriano Gonçalves 1970713 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    203 Dauana Berndt Inácio 1257091 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    209 Vânia Piva 1895163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    258 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    279 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    285 Rogéria Moreira Couto 1870369 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    308 JULIA MIRANDA BRESSANE 2181942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 30/09/2026
    334 SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA 2022020 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    345 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER 1357190 TÉCNICO EM RADIOLOGIA VI 30/09/2026
    356 Rafaela Serpa 1819488 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 30/09/2026
    385 LAIS SCHWARTZ BATISTA 2408703 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    389 Marcelo Luiz Galvão 2242533 ENGENHEIRO/ÁREA VI 30/09/2026
    393 Thaisy Fernandes 1880754 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    458 Karine da Costa Damiani 2925603 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    472 RICARDO KRüGER TAVARES 2170025 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 30/09/2026
    494 LEILA CARVALHO MELO 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    503 Heloise Klein 1902777 CONTADOR VI 30/09/2026
    516 Carolina Becker Soeth 1869294 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    560 JULIA PELLIN FELDMANN 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 30/09/2026
    563 Gisele Lima Luiz 1888735 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 30/09/2026
    587 KARINE LUDTKE BIERHALS 1949921 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 30/09/2026
    600 Ricardo Da Silva Pereira 2132639 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    609 Júlia Simas de Oliveira Espindola 1901224 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    623 Greta Dotto Simões 1257867 ARQUIVISTA VI 30/09/2026
    648 Ioanna Katharina Schroeder 2656423 ADMINISTRADOR V 30/09/2026
    656 GUILHERME CORDEIRO 1458489 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 30/09/2026
    671 ZULMAR DOS SANTOS 2182876 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 30/09/2026
    675 LEANDRO AMANCIO 1659571 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 30/09/2026
    683 DANIELI BRAUN VARGAS 2410142 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    689 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN 2312539 MÉDICO/ÁREA V 30/09/2026
    693 Sammara Tavares Nunes 1451063 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 30/09/2026
    717 PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO 2135153 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    719 FERNANDO CURBANI 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    724 ALEXANDRE DOS PASSOS 1456341 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    725 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS 1359055 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    789 CRISTYANE CESARINO DA ROSA 1159955 SERVENTE DE LIMPEZA VI 30/09/2026
    806 JOSE EDILSON MUNIZ 1159123 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 30/09/2026
    821 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS 2182033 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    831 Nicoli Valverde Mafra Alves 1972677 FONOAUDIÓLOGO VI 30/09/2026
    833 ADEJAIR CANDIDO MACHADO 1158582 CONTÍNUO V 30/09/2026
    853 JACQUELINE MARIA BASTOS 2236938 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    868 GISELE VIEIRA COMICHOLI 1422534 ENFERMEIRO/ÁREA VI 30/09/2026
    894 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA 1442808 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    895 GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO 6366143 RECEPCIONISTA V 30/09/2026
    931 CAROLINA LUANA DE MELLO 2390435 FISIOTERAPEUTA VI 30/09/2026
    945 Monique Regina Bayestorff Duarte 2122030 ADMINISTRADOR VI 30/09/2026
    946 Luciano Alves Santarém 2234062 ARQUIVISTA VI 30/09/2026
    948 Mônica Rebello Bianchini 1818780 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    958 FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI 1720738 REVISOR DE TEXTOS VI 30/09/2026
    979 SILVIA TREMPER MINASI 1522765 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 30/09/2026
    991 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES 2997051 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1003 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 3126778 ASSISTENTE SOCIAL VI 30/09/2026
    1027 YARA MENEGATTI 1653135 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 30/09/2026
    1034 Elaine Mitie Nakamura 2230094 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1043 Suelen Dias Fagundes Brandolt 1196588 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    1049 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 30/09/2026
    1070 Luana Schieffelbein 2164555 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1082 Bruna Coelho Raupp Silvano 2051340 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 30/09/2026
    1083 Juliano dos Santos 2081275 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1092 Luciano Antonio Agnes 1943191 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1103 SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT 1441663 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 30/09/2026
    1111 ADILSON AMERICO 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 30/09/2026
    1122 LISIANE ARAUJO CARDOSO 3034931 ARQUIVISTA V 30/09/2026
    1125 JOEL DE BRAGA JUNIOR 1101348 FONOAUDIÓLOGO VI 30/09/2026
    1136 GABRIELA MARTINS BRASIL 2345338 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1138 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA 1838662 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1141 AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES 1160299 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1143 TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA 1754709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 30/09/2026
    1148 Cristiano Terterola Tarouco dos Santos 2891036 PROGRAMADOR VISUAL VI 30/09/2026
    1149 Fernando Flemming Bohn 2034499 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1157 DANIELE WEIDLE 2230128 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1162 Maria Luiza da Nova 2369506 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    1163 VALMOR ISAURINO VIDAL 1159868 VIGILANTE VI 30/09/2026
    1166 MAYARA CAMILA FURTADO 2268664 ASSISTENTE SOCIAL V 30/09/2026
    1167 MARCELO BITTENCOURT 1160197 ELETRICISTA V 30/09/2026
    1169 GILBERTO KREMER 2349309 MÉDICO/ÁREA V 30/09/2026
    1175 GERALDINO BARBOSA 1160030 VIGILANTE V 30/09/2026
    1177 LUCIANA DIAMANTINA GOULART 1160298 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 30/09/2026
    1183 JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 30/09/2026
    1189 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 2270829 MÉDICO/ÁREA VI 30/09/2026
    1197 SANDRA HELENA SOARES 1158788 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1202 FELIPE ARTHUR TONIN GOMES 2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV V 30/09/2026
    1210 FABIANE WEISS 1422606 TÉCNICO EM ENFERMAGEM IV 30/09/2026
    1216 Ricardo Valentim Kloeppel 2703725 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 30/09/2026
    1231 DAIANE MARTINS RAMOS 1340731 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 30/09/2026
    1233 Júlio César de Assis Feijó Júnior 2265993 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026
    1255 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 30/09/2026
    1314 José Edson Basto 664186 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA V 30/09/2026
    1344 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS 1421639 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1466 MARIA APARECIDA PEREIRA ABDALLA 1160611 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1512 SILVIA VENTURI 1660245 BIÓLOGO VI 30/09/2026
    1528 VERA LUCIA DA SILVA 1160462 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1544 Marcos Ouriques 1820042 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 30/09/2026
    1595 NEODETE GALLIANI PLACIDO CAMILO 1160047 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 30/09/2026
    1887 MAURICIO GERBER DA SILVA 1157219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 30/09/2026

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2815/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049030/2026-14)

     

    Nº 2818/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora CAROLINA BECKER SOETH, SIAPE nº 1869294, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049634/2026-61)

     

    Nº 2820/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2026, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 050404/2026)

     

    Nº 2821 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2026, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 050404/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 257/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 257/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: OFÍCIO Nº 13/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

     

    A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 032/2026/BU – LOCALIZAR a servidora SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, cargo de bibliotecária documentalista, a partir de 15/09/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
    • Localização de exercício: 12797 – Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação / STCDI/BU/DGG
    • Localização física: 12797 – Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação / STCDI/BU/DGG

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 093/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5258 no currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    7ª EMC5258 Introdução da Automação da Manufatura DAS5307 EGR5606

    Art. 2º Criar e incluir as disciplinas obrigatórias do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    3ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5332 Introdução aos Sistemas Microcontrolados, Embarcados e

    Ciberfísicos

    72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – EEL5105 DAS5332 ou EEL7030
    7ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5142 Sistemas Dinâmicos Não Lineares 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – DAS5120 DAS5142

    Art. 3º Criar e incluir as disciplinas optativas profissionalizantes do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Rol de disciplinas optativas profissionalizantes
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5306 Concorrência e Tempo Real 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5308 DAS5306
    EAS5341 Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 DAS5341 ou INE5430
    EAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao

    Controle Adaptativo

    36h-a 2h-a 36h-a –

     

    – DAS5120 DAS5901
    EAS5921 Automação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e DAS5314 DAS5921
    EAS5944 Instrumentação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e EEL7550 DAS5944
    EAS5945 Controle Avançado de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 DAS5945
    EAS5946 Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5946
    EAS5947 Introdução ao Controle de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5947
    EAS5948 Seminários em Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5948
    EAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5970 Modelagem, Otimização e Controle de Sistemas de Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109
    EAS5971 Identificação de Sistemas 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109 –
    EAS5972 Controle de Processos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5973 Controle Preditivo 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5974 Controle Robusto 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5975 Controle Não-Linear 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5976 Otimização Convexa 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5977 Modelagem para Otimização 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5978 Programação Inteira 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5979 Introdução a Algoritmos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5980 Sistemas a Eventos Discretos II 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5981 Verificação Formal 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5982 Fundamentos de Matemática Discreta para Controle e Automação 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5983 Relação Humano-Máquina em Sistemas Inteligentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5307 –
    EAS5984 Projeto e Desenvolvimento de Sistemas Embarcados 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5320 –
    EAS5985 Robótica Móvel 36h-a 2h-a 36h-a – – EMC5251 –
    EAS5986 Conceitos Básicos de IoT e de Sistemas Distribuídos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5987 Sistemas Multiagentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5988 Aprendizado de Máquina 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5989 Inteligência Artificial Generativa 36h-a 2h-a 36h-a – – EAS5341 –
    EAS5990 Algoritmos Baseados em Dados para Problemas de Ciência e Engenharia 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 –

    Art. 3º Excluir as disciplinas obrigatórias do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5332 Arquitetura e Programação de Sistemas Microcontrolados
    DAS5142 Sistemas Dinâmicos

    Art. 4º Excluir as disciplinas optativas profissionalizantes do currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5306 Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real
    DAS5315 Sistemas Distribuídos para Automação
    DAS5431 Inteligência Artificial Aplicada a Controle e Automação
    DAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao Controle Adaptativo
    DAS5921 Tópicos Especiais em Informática Industrial
    DAS5944 Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5945 Técnicos Especiais em Controle: Técnicas de Controle Aplicadas à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5946 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás
    DAS5947 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5948 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Seminários para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I
    DAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II
    DAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III
    DAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV
    DAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V
    DAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI
    DAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII
    DAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII
    EMC5246 Administração de Operações de Manufatura
    EMC5301 Introdução ao Projeto Manufatura-Computador
    EMC5415 Trocadores de Calor
    EMC5444 Projeto de Sistemas Térmicos
    INE5448 Tópicos Especiais em Aplicações Tecnológicas I

    Art. 5º Estudantes que cursarem com aprovação as disciplinas DAS5142 e DAS5332 até o semestre 2026.2 inclusive, ficam dispensados de cursar EAS5142 e EAS5332.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.024860/2026-39)

     

    Nº 094/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5258 no currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    7ª EMC5258 Introdução da Automação da Manufatura DAS5307 EGR5606

    Art. 2º Criar e incluir as disciplinas obrigatórias listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    3ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5332 Introdução aos Sistemas Microcontrolados, Embarcados e

    Ciberfísicos

    72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – EEL5105 DAS5332

     

    7ª fase
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5142 Sistemas Dinâmicos Não Lineares 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – DAS5120 DAS5142

    Art. 3º Criar e incluir as disciplinas optativas profissionalizantes listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Rol de disciplinas optativas profissionalizantes
    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    EAS5306 Concorrência e Tempo Real 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5308 DAS5306
    EAS5341 Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 DAS5341 ou INE5430
    EAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao

    Controle Adaptativo

    36h-a 2h-a 36h-a –

     

    – DAS5120 DAS5901
    EAS5921 Automação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 e DAS5314 DAS5921
    EAS5944 Instrumentação Aplicada a Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – (DAS5214 e EEL7550) DAS5944
    EAS5945 Controle Avançado de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 DAS5945
    EAS5946 Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5946
    EAS5947 Introdução ao Controle de Sistemas de Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5947
    EAS5948 Seminários em Petróleo, Gás e Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 DAS5948
    EAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII 36h-a 2h-a 36h-a – –
    EAS5970 Modelagem, Otimização e Controle de Sistemas de Energias Renováveis 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109
    EAS5971 Identificação de Sistemas 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5109 –
    EAS5972 Controle de Processos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5973 Controle Preditivo 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5974 Controle Robusto 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5975 Controle Não-Linear 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5120 –
    EAS5976 Otimização Convexa 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5977 Modelagem para Otimização 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5978 Programação Inteira 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5103 –
    EAS5979 Introdução a Algoritmos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5980 Sistemas a Eventos Discretos II 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5981 Verificação Formal 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5203 –
    EAS5982 Fundamentos de Matemática Discreta para Controle e Automação 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5983 Relação Humano-Máquina em Sistemas Inteligentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5307 –
    EAS5984 Projeto e Desenvolvimento de Sistemas Embarcados 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5320 –
    EAS5985 Robótica Móvel 36h-a 2h-a 36h-a – – EMC5251 –
    EAS5986 Conceitos Básicos de IoT e de Sistemas Distribuídos 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5987 Sistemas Multiagentes 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5314 –
    EAS5988 Aprendizado de Máquina 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5102 –
    EAS5989 Inteligência Artificial Generativa 36h-a 2h-a 36h-a – – EAS5341 –
    EAS5990 Algoritmos Baseados em Dados para Problemas de Ciência e Engenharia 36h-a 2h-a 36h-a – – DAS5214 –

    Art. 3º Excluir as disciplinas obrigatórias listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5332 Arquitetura e Programação de Sistemas Microcontrolados
    DAS5142 Sistemas Dinâmicos

    Art. 4º Excluir as disciplinas optativas profissionalizantes listadas do currículo 2024.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (código UFSC 220) do Centro Tecnológico, conforme as especificações indicadas:

    Disciplina
    DAS5306 Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real
    DAS5315 Sistemas Distribuídos para Automação
    DAS5431 Inteligência Artificial Aplicada a Controle e Automação
    DAS5901 Tópicos Especiais em Controle: Introdução à Identificação e ao Controle Adaptativo
    DAS5921 Tópicos Especiais em Informática Industrial
    DAS5944 Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5945 Técnicos Especiais em Controle: Técnicas de Controle Aplicadas à Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5946 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia de Petróleo e Gás
    DAS5947 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5948 Técnicos Especiais em Controle e Automação: Seminários para Indústria de Petróleo e Gás
    DAS5951 Tópicos Avançados em Controle e Automação I
    DAS5952 Tópicos Avançados em Controle e Automação II
    DAS5953 Tópicos Avançados em Controle e Automação III
    DAS5954 Tópicos Avançados em Controle e Automação IV
    DAS5955 Tópicos Avançados em Controle e Automação V
    DAS5956 Tópicos Avançados em Controle e Automação VI
    DAS5957 Tópicos Avançados em Controle e Automação VII
    DAS5958 Tópicos Avançados em Controle e Automação VIII
    EMC5246 Administração de Operações de Manufatura
    EMC5301 Introdução ao Projeto Manufatura-Computador
    EMC5415 Trocadores de Calor
    EMC5444 Projeto de Sistemas Térmicos
    INE5448 Tópicos Especiais em Aplicações Tecnológicas I

    Art. 5º Estudantes que cursarem com aprovação as disciplinas DAS5142 e DAS5332 até o semestre 2026.2 inclusive, ficam dispensados de cursar EAS5142 e EAS5332.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.024860/2026-39)

     

    Nº 95/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

    Disciplina Carga

    horária

    total

    semanal

    (créditos)

    Carga

    horária

    total

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária

    teórica

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária

    prática

    semestral

    (h-a)

    Carga

    horária de

    extensão

    semestral

    (h-a)

    LLE5071 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 4 72 72 0 0
    LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0
    LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 4 72 72 0 0
    LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I 4 72 72 0 0
    LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0
    LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 4 72 72 0 0

     

    Disciplina Ementa
    LLE5071 – Compreensão e Produção

    Escrita em Língua Inglesa I

    Introdução à compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações familiares e recorrentes.
    LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II Introdução à compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações familiares e habituais, do cotidiano e da mídia.
    LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III Compreensão e produção escrita em língua inglesa em situações do trabalho, do cotidiano e da mídia e em contextos informais em nível intermediário.
    LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I Introdução à compreensão e produção oral em língua inglesa em situações familiares e habituais em nível básico.
    LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II Compreensão e produção oral em língua inglesa em situações familiares e habituais, do cotidiano e da mídia.
    LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II Compreensão e produção oral em língua inglesa em situações do trabalho, do cotidiano e da mídia e em contextos informais em nível intermediário.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026197/2026-15)

     

    Nº 96/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas obrigatórias no currículo 2003.2 do Curso de Graduação em Secretariado Executivo (código UFSC 429), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Carga horária

    total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    1ª LLE5071 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 72 LLE5011 ou

    LLE5111 ou

    LLE7491

    Não há
    2ª LLE5072 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 72 LLE5012 ou

    LLE5112 ou

    LLE7492

    LLE5071
    3ª LLE5073 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 72 LLE5013 ou

    LLE5113 ou

    LLE7493

    LLE5072
    1ª LLE5081 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa I 72 LLE5021 ou

    LLE5121 ou

    LLE7411

    Não há
    2ª LLE5082 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa II 72 LLE5022 ou

    LLE5122 ou

    LLE7412

    LLE5081
    3ª LLE5083 – Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa III 72 LLE5023 ou

    LLE5123 ou

    LLE7413

    LLE5082

    Art. 2º Ficam excluídas disciplinas do currículo 2003.2 do Curso de Graduação em Secretariado Executivo (código UFSC 429), conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina Carga horária total semestral

    (h-a)

    Obrigatória LLE5011 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa I 60
    Obrigatória LLE5012 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa II 60
    Obrigatória LLE5013 – Compreensão e Produção Escrita em Língua Inglesa III 60
    Obrigatória LLE5021 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa I 90
    Obrigatória LLE5022 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa II 90
    Obrigatória LLE5023 – Expressão Oral e Gramática em Língua Inglesa III 90

    Art. 3º As disciplinas excluídas nos termos do art. 2º ficam substituídas pelas disciplinas incluídas pelo art.1º desta Portaria, sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso.

    Art. 4º Ficam alteradas as regras de integralização do currículo 2003.2, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Regras de Integralização do Currículo 2003.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias

    (menos a carga horária de Extensão, a de Estágio, a de TCC e a de PCC)

    2112 1760
    Disciplinas Optativas 288 240
    Estágio Obrigatório 480 400
    Total 2880 2400

     

    Disciplinas Optativas
    Para fins de integralização curricular, o estudante deverá cumprir a carga horária mínima obrigatória de 288 horas-aula, de livre escolha dentre as oferecidas pelos demais departamentos da UFSC, obedecidos os pré-requisitos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026197/2026-15)

     

    097/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    Extensão

    semestral

     

    Carga horária

    total semestral

     

    MIP7326 Microbiologia Aplicada à Fonoaudiologia 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a

    Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2024.2 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    Extensão

    semestral

     

    Carga horária

    total semestral

     

    Pré-requisito Equivalência
    Opt. SPB7118 – Saúde do Trabalhador 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a – –
    Opt. MIP7326 – Microbiologia Aplicada à Fonoaudiologia 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a FON7100 –

    Art. 3º Alterar os Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2024.2 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações:

    Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisitos
    De Para
    2ª FON7230 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I (EXT 18 h-a) 180h-a FON7200 e

    FON7201

    –
    3ª FON7307 – Módulo IV: Ser Humano Saudável II 108h-a FON7100 FON7807
    5ª FON7532 – Atuação Fonoaudiológica na Comunidade I 72h-a FON7300 e FON7307 FON7430 e FON7431
    6ª FON7533 – Projeto de Pesquisa 36h-a FON7303 e FON7500 ou FON7530 e FON7507 ou

    FON7531

    FON7530 e

    FON7531 e

    FON7720

    6ª FON7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 126h-a FON7305 e FON7306 e FON7406 ou FON7431 e

    FON7500 ou

    FON7530

    FON7305 e FON7306 e FON7431 e

    FON7530

    6ª FON7631 – Atuação Fonoaudiológica na Comunidade II 36h-a FON7300 e FON7400 ou FON7430 e FON7808 FON7530 e FON7531
    7ª FON7505 – Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a FON7533 e FON7500 ou FON7530 FON7533
    7ª FON7709 – Estágio Hospitalar I 36h-a FON7306 e FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630

    FON7306 e FON7531 e

    FON7630

    7ª FON7710 – Estágio em Saúde Coletiva I 36h-a FON7608 ou FON7631

     

    FON7631 e

    FON7630

    7ª FON7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica 144h-a FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630 e

    FON7614

    FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

     

    7ª FON7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II 72h-a FON7507 ou FON7531 e

    FON7600 ou

    FON7630 e

    FON7614

    FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

    8ª FON7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II 144h-a FON7711 e FON7713 FON7531 e

    FON7614 e

    FON7630

    Opt. FON7409 – Atuação Fonoaudiológica com cantores: Clínica e assessoria 36h-a FON7500 e FON7530 FON7307
    Opt. FON7814 – Fonoaudiologia e Saúde Mental FON7103 e FON7306 FON7103

    Parágrafo único – As demais características das disciplinas permanecem inalteradas.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027

     

    PORTARIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 098/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito dos módulos MED7013 e MED7017 no currículo 2024.1 do Curso de Medicina (código UFSC 103) do Centro de Ciências da Saúde, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Módulo Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    5ª MED7013 Saúde do Adulto III Módulo XVII MED7009 MED7009 e MED7041
    6ª MED7017 Saúde do Adulto IV Módulo XXII MED7013 MED7013 e MED7041

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027. (Solicitação digital nº 048443/2026)

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 99/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações a seguir:

    Disciplina Carga horária total

    semanal

    (créditos)

    Carga horária total

    semestral

    (h-a)

    Carga horária teórica semestral

    (h-a)

    Carga horária prática semestral

    (h-a)

    Carga horária de

    extensão

    semestral

    (h-a)

    FSC5916 – Introdução à Ciência de Dados para a Física 4 72 36 36 0
    FSC5917 – Mecânica Quântica I 4 72 72 0 0
    FSC5918 – Mecânica Quântica II 4 72 72 0 0

     

    Disciplina Ementa
    FSC5916 – Introdução à Ciência de Dados para a Física Conceitos fundamentais de Ciência de Dados aplicada à Física. Ferramentas computacionais e ambientes de desenvolvimento (Python, R e Notebooks interativos). Fundamentos de estatística e análise multivariada. Métodos de otimização, regressão e classificação. Modelos de aprendizado de máquina supervisionado e não supervisionado. Introdução às redes neurais artificiais.
    FSC5917 – Mecânica Quântica I Formalismo de operadores e relações de comutação. Autovalores e autofunções. Postulados da Mecânica Quântica. Representações de Schrödinger e Heisenberg. Princípio da Correspondência. Relações de incerteza. Oscilador harmônico quântico. Momento angular orbital e de spin. Solução da equação de Schrödinger para problemas de forças centrais: átomo de hidrogênio.
    FSC5918 – Mecânica Quântica II Simetrias em Mecânica Quântica. Adição de momento angular. Teoria de perturbação independente do tempo. Teoria de perturbação dependente do tempo. Partículas idênticas. Teoria do Espalhamento Quântico.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026- 88)

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 100/2026/PROGRAD – Art. 1.º – Instituir a função de Assessor(a) de Educação Especial da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

    Art. 2.º – O(A) Assessor(a) de Educação Especial da COPERVE terá como finalidade prestar assessoria especializada no âmbito da Educação Especial no planejamento, na aplicação e na avaliação dos concursos e demais processos seletivos, articulando os diferentes setores envolvidos e contribuindo para a padronização dos procedimentos, a adequada implementação das condições especiais deferidas e o aprimoramento das ações de acessibilidade desenvolvidas pela COPERVE.

    Art. 3.º – No desenvolvimento de suas atividades, o(a) Assessor(a) de Educação Especial deverá atuar nas diferentes etapas relacionadas aos concursos e processos seletivos, contemplando, entre outras, as seguintes atribuições:

    I – coordenar as comissões responsáveis pela análise das solicitações de condições especiais;

    II – prestar suporte pedagógico à Coordenadoria Pedagógica nas especificidades relacionadas às condições especiais nas provas dos certames, tais como descrição de imagens, utilização de linguagem simplificada e outros recursos de acessibilidade;

    III – atuar na interlocução entre as Coordenadorias de Tecnologia da Informação, Pedagógica e de Logística para o atendimento das demandas relacionadas às condições especiais deferidas em cada processo seletivo;

    IV – sob a supervisão da Coordenadoria de Logística, coordenar os setores relacionados ao atendimento das condições especiais, incluindo a seleção e a capacitação das equipes de trabalho;

    V – realizar cursos de capacitação e formação das equipes de colaboradores envolvidos no atendimento às condições especiais, especialmente ledores e transcritores.

    Art. 4.º – A função poderá ser exercida por servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC que atuem no âmbito da Educação Especial, considerando sua formação e/ou experiência na área.

    Art. 5.º – A designação do(a) Assessor(a) de Educação Especial será realizada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Serão atribuídas 10 (dez) horas semanais de trabalho ao(à) Assessor(a) para o desempenho de suas atribuições.

    Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando-se as disposições em contrário.

    (Ref.: Ofício nº 78/COPERVE/2026)

     

    101/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
    EMB5524 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 54h-a 3h-a 54-a 00h-a 00h-a
    EMB5559 Manutenção Ferroviária e Metroviária 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
    EMB5500 Disciplina de PósGraduação PG4 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
    EMB5560 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária I 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a
    EMB5570 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária II 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a
    EMB5580 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária III 36h-a 2h-a 36-a 00h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Carga Horária
    7ª EMB5544 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 72h-a
    8ª EMB5547 Manutenção Ferrroviária e Metroviária I 72h-a
    9ª EMB5548 Manutenção Ferroviária e Metroviária II 72h-a

    Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    5ª EMB5524 Dinâmica Ferroviária e Metroviária 54h-a Obrigatória EMB5535 EMB5536
    9ª EMB5559 Manutenção Ferroviária e Metroviária 72h-a Obrigatória EMB5022 e EMB5542 e EMB5543 EMB5517
    Optativa EMB5500 Disciplina de Pós-Graduação PG4 72h-a Optativa – –
    Optativa EMB5560 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária I 36h-a Optativa EMB5120 –
    Optativa EMB5570 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária II 36h-a Optativa EMB5524 –
    Optativa EMB5580 Tópicos Especiais em Engenharia Ferrometroviária III 36h-a Optativa EMB5524 –

    Art. 4º – Remanejar as disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Disciplina Pré-requisito Equivalência
    5ª EMB5535 Via Permanente EMB5011 e EMB5012 –
    Optativa EMB5352 Mecânica da Fratura EMB5104 –
    Optativa EMB5107 Manutenção e Confiabilidade EMB5057 –
    6ª EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros EMB5102 EMB5510
    8ª EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária EMB5022 e EMB5108 EMB5538
    9ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5017 –
    7ª EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) EMB5102 e EMB5535 –
    7ª EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária EMB5108 EMB5532
    8ª EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) EMB5554 –
    9ª EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) EMB5555 –
    9ª EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC EMB5557 EMB5045

    Leia-se:

    Fase/rol Disciplina Pré-requisito Equivalência
    4ª EMB5535 Via Permanente –
    7ª EMB5352 Mecânica da Fratura EMB5104 –
    7ª EMB5107 Manutenção e Confiabilidade EMB5057 –
    7ª EMB5543 Vagões Ferroviários e Carros de Passageiros EMB5102 EMB5510
    6ª EMB5553 Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária EMB5022 e EMB5108 EMB5538
    7ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5017 –
    8ª EMB5554 Projeto Integrador de Extensão EFM I (EXT 72h-a) EMB5102 e EMB5535 –
    8ª EMB5546 Comunicação e Sinalização Metroferroviária EMB5108 EMB5532
    9ª EMB5555 Projeto Integrador de Extensão EFM II (EXT 72h-a) EMB5554 –
    10ª EMB5556 Projeto Integrador de Extensão EFM III (EXT 72h-a) EMB5555 –
    10ª EMB5558 Projeto de Fim de Curso – PFC EMB5557 EMB5045

    Art. 5º – ESTABELECER equivalência na disciplina abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    7ª EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos EMB5047

    Art. 6º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    2ª EMB5012 Desenho e Modelagem EMB5005

    Leia-se:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    2ª EMB5012 Desenho e Modelagem EMB5055

    Art. 7º – ALTERAR, para fins de integralização curricular, a carga horária mínima exigida em Disciplinas Optativas de 108h-a para 126h-a, no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    “O aluno deverá cumprir 108h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação”.

    Leia-se:

    “O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação”.

    Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5300 Acústica Veicular 54h-a Optativa EMB5014 EMB5301
    Optativas – Bloco III – Gestão/Logística EMB5917 Economia dos transportes 72h-a Optativa EMB5010 –

    Art. 9º – ESTABELECER equivalência nas disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    9ª EMB5517 Manutenção Ferroviária e Metroviária II EMB5559
    9ª EMB5531 Investigação e Prevenção de Acidentes Ferroviários e Metroviários EMB5518 ou EMB5552
    9ª EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes EMB5020 OU
    EMB5032 ou EMB5972
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5031 Acústica Veicular EMB5300
    Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5355 Materiais e Processos de Construção Veicular I EMB5310 ou EMB5341
    6ª EMB5536 Dinâmica Ferroviária e Metroviária EMB5524

    Art. 10º – INCLUIR o seguinte texto no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604):

    “O aluno poderá escolher as disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação. ”

    Art. 11º – INCLUIR o seguinte texto nas observações no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604):

    “Para fins de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2016.1, que cursarem a disciplina EMB5524 Dinâmica Metroferroviária, deverão cumprir, no mínimo 198 h-a de disciplinas optativas”.

    Art. 12º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 102/2026/PROGRAD – Art. 1º ESTABELECER equivalências nas disciplinas abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5731 Introdução à Engenharia Naval EMB5004
    1ª EMB5034 Física I EMB5002 ou FSC5101
    1ª EMB5035 Representação Gráfica EMB5003
    1ª EMB5037 Comunicação e Expressão EMB5028
    1ª EMB5600 Programação I EMB5013 ou INE5201
    2ª EMB5006 Química Tecnológica EQA5116
    2ª EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade EMB5004
    2ª EMB5732 Laboratório de Engenharia Naval I –
    3ª EMB5010 Estatística e Probabilidade –
    5ª EMB5643 Eletricidade Aplicada –
    5ª EMB5033 Metrologia –
    5ª EMB5103 Transmissão de calor I –
    6ª EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais –
    6ª EMB5110 Elementos de Máquinas ECM5335
    6ª EMB5710 Hidrodinâmica Aplicada I –
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5702
    7ª EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II –
    7ª EMB5724 Processos de Soldagem para Engenharia Naval EMB5706
    7ª EMB5735 Projetos de Navio I EMB5708
    7ª EMB5765 Estruturas Navais I EMB5703
    8ª EMB5714 Projetos de Navio II –

    Leia-se:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5731 Introdução à Engenharia Naval EMB5004 ou EMB5729
    1ª EMB5034 Física I EMB5002 ou EMB5048 ou FSC5101
    1ª EMB5035 Representação Gráfica EMB5003 ou EMB5055
    1ª EMB5037 Comunicação e Expressão EMB5028 ou EMB5062
    1ª EMB5600 Programação I EMB5013 ou EMB5648 ou INE5201
    2ª EMB5006 Química Tecnológica EMB5036 ou EQA5116
    2ª EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade EMB5004 ou EMB5063
    2ª EMB5732 Laboratório de Engenharia Naval I EMB5730
    3ª EMB5010 Estatística e Probabilidade EMB5057
    5ª EMB5643 Eletricidade Aplicada EMB5121
    5ª EMB5033 Metrologia EMB5061
    5ª EMB5103 Transmissão de calor I EMB5123
    6ª EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais EMB5064
    6ª EMB5110 Elementos de Máquinas EMB5119 ou ECM5335
    6ª EMB5710 Hidrodinâmica Aplicada I EMB5727
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5702 ou EMB5726
    7ª EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5753
    7ª EMB5724 Processos de Soldagem para Engenharia Naval EMB5706 ou EMB5725
    7ª EMB5735 Projetos de Navio I EMB5708 ou EMB5737
    7ª EMB5765 Estruturas Navais I EMB5703 ou EMB5700
    8ª EMB5714 Projetos de Navio II EMB5766

    Art. 2º ESTABELECER equivalências nas disciplinas abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5648 Programação I EMB5600
    1ª EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I –
    1ª EMB5036 Química para engenharia EMB5006
    2ª EMB5048 Física I EMB5034
    2ª EMB5007 Álgebra Linear –
    5ª EMB5104 Mecânica dos Sólidos II –
    6ª EMB5119 Elementos de Máquinas EMB5110
    6ª EMB5115 Vibrações –
    8ª EMB5961 Engenharia Econômica –

    Leia-se:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    1ª EMB5648 Programação I EMB5600 ou INE5201
    1ª EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I MTM3110
    1ª EMB5036 Química para engenharia EMB5006 ou EQA5116
    2ª EMB5048 Física I EMB5034 ou FSC5101
    2ª EMB5007 Álgebra Linear MTM3121
    5ª EMB5104 Mecânica dos Sólidos II EMC5807
    6ª EMB5119 Elementos de Máquinas EMB5110 e EMC5507
    6ª EMB5115 Vibrações EMC5600
    8ª EMB5961 Engenharia Econômica EPS7019

    Art. 3º ALTERAR os pré-requisitos na disciplina abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5733 e EMB5011

    Leia-se:

    Fase/rol Código Disciplina Equivalente
    6ª EMB5734 Arquitetura Naval II EMB5733

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.025725/2026-19)

     

     

     

    SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

     

    O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 009/2026/SSI, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 009/2026/SSI – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da secretaria de segurança institucional da UFSC, referente ao exercício 2026:

    I – Clóvis chaves de Souza, SIAPE nº 1169679, auxiliar em administração;

    II – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, servente de limpeza; e

    III – Hilário João Cirimbelli Júnior, SIAPE nº 1157414, assistente em administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 121/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPÍNDOLA, como Secretária Titular, e o servidor ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Alex Rafacho, constante do Processo nº 23080.035096/2026-27. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 10 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.035096/2026-27)

     

    Nº 122/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretária Titular, e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Daniel Santos Mansur, constante do Processo nº 23080.035645/2026- 63. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.035645/2026-63)

     

    Nº 123/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretária Titular, e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) do Professor Nivaldo Peroni, constante do Processo nº 23080.022259/2026-10. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)

     

    Nº 124/2026/CCB – Art. 1º Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, como Secretária Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Evelise Maria Nazari, constante do Processo nº 23080.039370/2026-37. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.039370/2026-37)

     

    Nº 125/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, constante do Processo nº 23080.012532/2026-90. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

    Nº 125/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, como Secretário Titular, e a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, constante do Processo nº 23080.012532/2026-90. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

    Nº 126/2026/CCB – Art. 1º Designar o técnico administrativo HUMBERTO ROESLER MARTINS, como Secretário Titular, e o servidor ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA como Secretário Suplente, da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à Classe D (Titular de Carreira) da Professora Daniela Cristina de Toni, constante do Processo nº 23080.033177/2026-92. A apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26 de novembro de 2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 127/2026/CCB – Designar, pelo período de 21/08/2026 a 04/04/2027, a discente Gabriela Rhoden (202505695) como representante discente suplente de mestrado no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048394/2026)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 128/2026/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 08/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.026/2025 de 14/07/2025 e Laudo Individual 1320/2026 com início de vigência em 10/07/2026.

    Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: SD 029381/2025)

     

    Nº 129/2026/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.036/2025 de 02/09/2025 e Laudo Individual 1463/2026 com início da vigência em 10/07/2026.

    Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: SD 049365/2025)

     

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 130/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor GIORDANO WOSGRAU CALLONI, Processo Digital n.º 23080.061965/2025-98, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Silvia Nogueira Chaves (UFPA) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Tatiana Galieta Nascimento (UERJ) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Daniela Tomio (FURB) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. Bruno Lobão Soares (UFRN) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.061965/2025-98)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    E

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    Os Diretores do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com reunião do Grupo de Trabalho realizada em 25 de setembro de 2026, RESOLVEM:

    PORTARIA  CONJUNTA Nº 02/2026/CCB/CFM DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 02/2026/CCB/CFM – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Grupo de Trabalho para Avaliação de Medidas para Melhoria do Curso de Graduação em Oceanografia e Estudos sobre a Possível Transferência do Curso do CFM para o CCB.

    Representantes Docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (CCB):

    – Prof. Paulo Christiano de Anchietta Garcia

    Representantes Docente do Curso de Oceanografia (CFM):

    – Prof. Antonio Fernando Harte Fetter Filho

    Representantes Discentes do Curso de Oceanografia (CFM):

    – Carolina Marcondes Soares

    Art. 2º. Dispensar os membros relacionados abaixo, designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/CCB/CFM, de 13 de julho de 2026:

    – Anna Clara Baptista Pereira do Nascimento; – Lívia Machado Siqueira;

    Art. 3º PRORROGAR, até 30 de novembro de 2026, o prazo para finalização dos trabalhos referentes a Avaliação de Medidas para Melhoria do Curso de Graduação em Oceanografia e Estudos sobre a Possível Transferência do Curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para o Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 4º Os demais dispositivos da PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/CCB/CFM, de 13 de julho de 2026 permanecem inalterados.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/CCE DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 12/2026/CCE –  Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 29 a 30 de outubro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para artes.cenicas@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049918/2026)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/CCE DE 1º DE OUTUBROP DE 2026.

    Nº 13/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 16 de outubro de 2026, das 08h30 às 17h30, via Ambiente Virtual Moodle UFSC.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 05 a 09 de outubro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 051026/2026)

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 137/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE 1891588, SERGIO NUNES MELO 1435890 e o discente JOÃO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

    Nº 138/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035, e GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital Nº 051026/20260

     

    Nº 142/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

    Docente Instituição Membro
    CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL UFSC INTERNO – PRESIDENTE
    CONSUELO DA LUZ LINS UFRJ EXTERNO
    RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES UnB EXTERNO
    SYLVIO ARNOLDO DICK JANTZEN UFPel EXTERNO

    Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.031760/2026-69)


  • Boletim Nº 181/2026 – 01/10/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 181/2026

    Data da publicação: 01/10/2026

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2789/2026/GR À Nº 2790/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2792/2026/GR À Nº 2793/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2795/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2801/2026/GR À Nº 2806/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2808/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2816/2026/GR À Nº 2817/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2819/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2822/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2825/2026/GR À Nº 2827/2026/GR,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 24/2026/PU,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA – SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC,

    PORTARIA – SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 42/2026/DCOM À Nº 49/2026/DCOM,
    PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 013/2026/RU
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 007/2026/PPGFSC

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2789/2026/GR – Art. 1º  Dispensar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, do exercício da função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 381/2025/GR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049826/2026)

     

    Nº 2790/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG-1.

    Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Gestão de Informação em Pesquisa da Superintendência de Projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-1.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49826/2026)

     

    Nº 2792/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2026, ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2029/2026/GR, DE 10 DE JULHO DE 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049882/2026)

     

    Nº 2793/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 049882/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2795/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, SIAPE nº 1748692, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.048371/2026-72)

     

    Nº 2801/2026/GR – Art. 1º Fica designado CLÁUDIO LADEIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2488341, para exercer interinamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, a função de ouvidor da UFSC, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da indicação do titular.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.038632/2026-46)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2802/2026/GR – Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2120/2024/GR, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, Seção 2, p. 32, em 15 de outubro de 2024, que designa CARLOS LUIZ CARDOSO, professor magistério superior, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG-1.

    (Ref. Sol. nº 50182/2026)

     

    Nº 2803 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2026, Rogério Santos Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1627026, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até o dia 31 de Janeiro de 2027.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 050182/2026)

     

    Nº 2804/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2091/2024/GR, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 197, Seção 2, p. 36, em 10 de outubro de 2024, que designa ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, professor magistério superior, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, código FG-1.

    (Ref. Sol. nº 50211/2026)

     

    Nº 2805/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2254/2024/GR, de 31 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 214, Seção 2, p. 28, em 5 de novembro de 2024, que designa JAISON JOSÉ BASSANI, professor magistério superior, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC.

    (Ref. Sol. nº 50218/2026)

     

    Nº 2806/2026/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2027, o mandato da Portaria nº 2255/2024/GR, de 31 de outubro de 2024, que designa RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, professor magistério superior, SIAPE nº 1065571, para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS.

    (Ref. Sol. nº 050218/2026)

     

    Nº 2808/2026/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para substituir o Diretor Administrativo – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/08/2026 a 20/08/2026 e de 28/08/2026 a 21/11/2026, tendo em vista o afastamento  do titular CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 050152/2026)

     

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2816/2026/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir a Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.050673/2026-19)

     

    Nº 2817/2026/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Ser de Ap da Bibl Setl do CCS – Medicina – BSCCSM/BU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.050680/2026-11)

     

    Nº 2819/2026/GR – Art. 1º Fica designada ANA PAULA TURATTI DA CUNHA (ODT/CCS) para integrar a Comissão para elaborar proposta de atualização da Portaria Normativa 154/2019/GR de 09 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2780/2026/GR, de 24 de setembro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 049468/2026)

     

    Nº 2822/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores técnico-administrativos em Educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para os servidores relacionados nos parágrafos deste artigo.

    .§ 1º O trecho em que se lia:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU

    Fica retificado para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D012 D015 HU

     

    .§ 2º O trecho em que se lia:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 1 D012 D013 HU

    Fica retificado para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    174950 1788377 DEBORA REGINA FAUSTINO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2 1 D011 D012 HU

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data especificada.

    (Ref. Sol. nº 23080.050413/2026-35)

     

    Nº 2825/2026/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2026 a 19/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050332/2026)

     

    Nº 2826/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Seção de Manutenção da Direção-Geral do Colégio de Aplicação, código FG-5.

    Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-5 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 50326/2026)

     

    Nº 2827/2026/GR – Art. 1º Fica designado RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, lotado na SINOVA – Departamento de Inovação, para atuar como encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O encarregado citado no art. 1º desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e às suas funções.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

    (Ref. Sol. nº 50582/2026)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

     

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 24/2026/PU – Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, retificada pela Portaria nº 20/2026/PU, de 14 de julho de 2026, destinada à apuração dos fatos relacionados à empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 00.521.113/0001-32, referentes ao Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

    Art. 2º A prorrogação do prazo justifica-se pela necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão, incluindo a realização das diligências necessárias, análise dos documentos constantes dos autos e demais providências indispensáveis à conclusão da apuração e elaboração do relatório conclusivo.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, e da Portaria nº 20/2026/PU, de 14 de julho de 2026.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    SEI Nº 510/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.016065/2026-66)

     

    PORTARIA – SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    SEI Nº 517/2026/SUP/HU-UFSC –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2026, o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435398, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SEI 23820.016810/2026-77)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE COMPRAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 42/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.15 099.22- MATERIAIS AGROPECUÁRIOS MATERIAIS VETERINÁRIOS

    Nome SIAPE
    Beatriz Schroter Brognoli 3309581
    Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709
    Ariana Cristina de Oliveira Azulino 1928671
    Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087
    Thiago Resin Niero 1290902
    Felipe Antônio Costa 2179396
    Simone Vidal Santos 2160313
    Camila Fontana Roman 1014127
    Rafael Bonatto do Amaral 3524550

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 43/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.20 077.10-MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

    Nome SIAPE
    Beatriz Schroter Brognoli 3309581
    Heloísa Mayara Zavadniak 3425805
    Cláudio Michel Poffo 1021419
    Marcel Luis Agostini 2280167
    Natasha Finoketti Malicheski 1811910
    Rafael Bonatto do Amaral 3524550
    Jorge Oda 3000154
    Giovana Binotto 1953438

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 44/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 dos grupos do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 203.12 – FERRAMENTAS (manutenção – exclusivo PU e Campi)

    Nome SIAPE
    Luciana Raimundo 2225697
    Luiz Fernando Keller 2270893

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 45/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 dos grupos do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.26 – FERRAMENTAS (atividades ensino, pesquisa, extensão, laboratoriais etc.)

    Nome SIAPE
    Luciana Raimundo 2225697
    Jorge Oda 3000154

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 46/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 077.12 AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO

    Nome SIAPE
    Thiago Silva Duarte 3311911
    José Eduardo Guizzardi 1760023
    Jessica Sara De Sousa Macêdo Oliveira 3443791
    Camila Fontana Roman 1014127
    Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 47/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.03MATERIAIS DE LABORATÓRIO – VIDRARIA

    Nome SIAPE
    Thiago Silva Duarte   3311911
    Lidiane Meier   2120969
    Claudio Da Cunha Torres Junior   1946958
    Joziel Aparecido Da Cruz   2326562
    Maryah Elisa Morestoni Haertel   1219728
    Thainá Braz Hank   3319318
    Samira Jamil Fayad   1150364
    Andressa Maiara Agustinha   3373150
    Isabel Cristina Da Costa Araldi Schaeffer  1331087
    Maite Perin 2190691
    Camila Fontana Roman 1014127
    Carolina Thiesen Lehmkuhl 2182634

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 48/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo 099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS – RADIOLOGIA, do Catálogo de Materiais da UFSC, pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

    Nome SIAPE
    Matheus Rufino dos Santos 1650634
    Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709
    Gisele Lima Luiz 1888735
    Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    49/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo 099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS, do Catálogo de Materiais da UFSC, pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2026.

    Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

    Nome SIAPE
    Matheus Rufino dos Santos 1650634
    Pamela Camila Fernandes Rumor 1795311
    Jessica Sara de Sousa Macêdo Oliveira 3443791

    Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

    I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

    II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

    III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

    IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

    V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

    VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações dos itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

    VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

    Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.

    I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

    Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

    RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

     

    O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA Nº 013/2026/RU, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

    Nº 013/2026/RU – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Rafhael Anthony Pestana, SIAPE 2407882, CPF 054.709.939-81; Diogo Teodoro, SIAPE 1049335, CPF 078.765529-51 e Júlia Pellin Feldmann, SIAPE 3077146, CPF 047.357.129-33, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Restaurante Universitário (RU/PRAE), referente ao exercício 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    EDITAL Nº 007/2026/PPGFSC DE 26 DE SETEMBRO DE 2026

    SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATO(A) À BOLSA CONHECIMENTO BRASIL – CB-1

    REFERENTE À CHAMADA INTERNA Nº 01/2026/PROPG E À CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CNPq/CAPES Nº 055/2026 – PROFIX-CB

     

    O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições, considerando a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB), torna público o presente Edital para seleção interna de candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 e respectiva proposta de projeto de pesquisa.

     

    1. DO OBJETO

    1.1. Este Edital tem por objeto selecionar, no âmbito do PPGFSC/UFSC, 1 (uma) proposta de projeto de pesquisa e respectivo(a) candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 para indicação à Chamada Interna nº 01/2026/PROPG.

    1.2. A proposta selecionada pelo PPGFSC será submetida à seleção institucional da UFSC, que selecionará até 5 (cinco) propostas vinculadas a PPGs distintos para indicação à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.

    1.3. A seleção interna não implica aprovação ou concessão de bolsa pela FAPESC, pelo CNPq ou pela CAPES, constituindo apenas a etapa do PPGFSC necessária à submissão à seleção institucional da UFSC.

     

    2. DO PROGRAMA E DAS BOLSAS

    2.1. O PROFIX-CB visa atrair e fixar doutores em instituições de ensino superior de Santa Catarina, mediante apoio a projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.

    2.2. Cada projeto selecionado no edital externo poderá contar com 1 (uma) Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1, no valor mensal de R$ 13.000,00, por até 48 (quarenta e oito) meses, financiada pelo CNPq, além das bolsas acadêmicas previstas no edital externo.

    2.3. A equipe de execução do projeto deverá prever, obrigatoriamente, 1 (um/uma) bolsista de doutorado, 2 (dois/duas) bolsistas de mestrado e 2 (dois/duas) bolsistas de iniciação científica, conforme as condições e fontes de financiamento estabelecidas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    2.4. Não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa, custeio, capital, instalação ou outras modalidades de apoio financeiro além das bolsas previstas no edital externo.

     

    3. DAS LINHAS TEMÁTICAS

    3.1. A proposta deverá enquadrar-se, de forma clara, em pelo menos uma das seguintes linhas temáticas da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026:

    3.1.1. Inteligência Artificial;

    3.1.2. Biotecnologia;

    3.1.3. Saúde;

    3.1.4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes;

    3.1.5. Transição Energética;

    3.1.6. Saneamento; 3.1.7. Resíduos industriais e urbanos.

    3.2. A proposta deverá apresentar justificativa de aderência do projeto às linhas de pesquisa e áreas estratégicas do PPGFSC.

     

    4. DA ELEGIBILIDADE

    4.1. Poderão candidatar-se à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 pessoas que atendam aos requisitos da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, da Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e aos critérios mínimos de produção científica para credenciamento no PPGFSC.

    4.2. O(A) candidato(a) deverá:

    4.2.1. ser brasileiro(a) e possuir título de doutorado em área correlacionada à proposta; 4.2.2. não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante toda a vigência da Bolsa CB-1;

    4.2.3. residir no Estado de Santa Catarina durante toda a vigência da bolsa;

    4.2.4. possuir Currículo Lattes atualizado, com ORCID, e H-index comprovado em base bibliométrica reconhecida;

    4.2.5. dispor de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho;

    4.2.6. apresentar produção científica que atenda aos critérios mínimos estabelecidos no art. 7º da Resolução PPGFSC/UFSC nº 4, de 10 de novembro de 2025;

    4.2.7. atender integralmente aos demais requisitos previstos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    4.3. A proposta deverá ser concebida e estruturada pelo(a) candidato(a) à Bolsa CB-1, que responderá por sua autoria e, caso selecionado(a), por sua execução técnico-científica, em articulação com o PPGFSC.

     

    5. DA INSCRIÇÃO

    5.1. A inscrição será realizada exclusivamente on-line, no período estabelecido no item 8 deste Edital, por meio da inscrição no CAPG: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

    5.2. O(A) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos, em formato PDF:

    5.2.1. projeto/plano de trabalho (Anexo I), contendo resumo, síntese, objetivos, metodologia, cronograma, metas, entregas, resultados e impactos esperados, aderência à linha temática, ODS e ESG;

    5.2.2. súmula curricular do(a) candidato(a) CB-1, elaborada conforme o Anexo II deste Edital;

    5.2.3. currículo Lattes atualizado;

    5.2.4. cópia do diploma de doutorado;

    5.2.5. declaração do(a) candidato(a) à Bolsa CB-1, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

    5.3. A ausência de documento obrigatório, o descumprimento dos requisitos de elegibilidade ou dos critérios mínimos estabelecidos no art. 7º da Resolução PPGFSC/UFSC nº 4, de 10 de novembro de 2025, ou a inscrição fora do prazo implicará a inabilitação da candidatura, sem prejuízo do prazo recursal previsto neste Edital.

     

    6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

    6.1. A avaliação observará, no que se aplica à seleção interna do PPGFSC, os critérios estabelecidos na Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    6.2. A pontuação total será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos nos seguintes critérios:

    I – Até 70 (setenta) pontos – Qualidade do projeto e resultados: adequação do Plano de Trabalho, considerando clareza e detalhamento; coerência entre objetivos, metodologia e resultados; alinhamento às linhas temáticas e ao contexto catarinense; estratégias de comunicação e engajamento; potencial de pesquisa em CT&I, considerando relevância para Santa Catarina, capacidade de gerar ou aprimorar políticas, produtos, processos, serviços ou soluções e potencial de uso por usuários finais; resultados esperados, considerando clareza, replicabilidade, quantidade e diversidade de entregáveis e formação integrada de recursos humanos; e sustentabilidade, considerando a correlação dos resultados com ESG e ODS da Agenda 2030.

    II – Até 30 (trinta) pontos – Qualificação do(a) candidato(a): qualificação e experiência; Hindex; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; e prêmios e reconhecimentos. Parágrafo único. Os critérios previstos nos incisos I e II serão avaliados conforme o detalhamento constante do item 7.2.4 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    6.3. Para integrar a classificação final, a candidatura deverá obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

     

    7. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS

    7.1. A Comissão de Seleção deste Edital será designada pela Coordenação do PPGFSC após o encerramento das inscrições.

    7.2. A composição da Comissão observará os impedimentos e conflitos de interesse aplicáveis. É vedada a participação, na avaliação, de integrante da equipe da proposta e de avaliador(a) que possua interesse direto ou indireto, relação de parentesco até terceiro grau com integrante da proposta ou litígio judicial ou administrativo com membro da equipe.

    7.3. As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação total obtida, sendo selecionada para indicação à PROPG a candidatura classificada em primeiro lugar, desde que obtenha nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

    7.4. Em caso de empate, será aplicada a seguinte ordem de desempate: (i) maior pontuação na qualificação do(a) candidato(a); (ii) persistindo o empate, maior pontuação na qualidade do projeto e resultados.

    7.5. O resultado preliminar será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 8 deste Edital.

    7.6. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

    7.7. O recurso deverá limitar-se à correção de erro material, procedimental ou de aplicação dos critérios deste Edital, não sendo admitida alteração do mérito da proposta nem inclusão de documentos obrigatórios não apresentados no prazo de inscrição.

    7.8. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente através do formulário disponível no link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-pos-doutoral/ .

    7.9. O resultado será submetido à anuência do Colegiado Delegado do PPGFSC.

     

    8. DO CALENDÁRIO

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 29/09/2026
    Período de inscrição 30/09/2026 a 04/10/2026
    Seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) 05 a 07/10/2026
    Divulgação do resultado preliminar A partir de 07/10/2026
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado 48h após a divulgação do resultado
    Divulgação do resultado após análise de recursos Até 12/10/2026
    Anuência do Colegiado Delegado e indicação à PROPG Até 12/10/2026

     

    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. Caso a proposta seja aprovada, o PPGFSC adotará as providências necessárias para o credenciamento do(a) Bolsista CB-1 como orientador(a) principal dos(as) bolsistas de mestrado e/ou doutorado vinculados ao projeto, observadas as normas institucionais.

    9.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado Delegado do PPGFSC, observadas a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG, a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e a regulamentação institucional aplicável.

    9.3. Em caso de divergência entre este Edital e a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG ou a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, prevalecerão as disposições destas últimas.

    9.4. Este Edital deverá ser lido em conjunto com a Chamada Interna nº 01/2026/PROPG e a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    Florianópolis, 29 de setembro de 2026.

     

    ANEXO I – ROTEIRO MÍNIMO PARA SUBMISSÃO INTERNA

    A proposta deverá atender, de forma objetiva e compatível, os requisitos estabelecidos no formulário do SIGFAPESC (ver Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIXCB):

    1. Identificação do PPG e do(a) coordenador(a)/proponente.

    2. Identificação do(a) candidato(a) à Bolsa CB-1.

    3. Título do projeto.

    4. Linha(s) temática(s) da Chamada FAPESC nº 055/2026.

    5. Resumo e palavras-chave (mínimo de três).

    6. Síntese do projeto: relevância, justificativa, aderência aos objetivos do PROFIX-CB e ao contexto catarinense de CT&I.

    7. Objetivo geral e objetivos específicos.

    8. Metodologia e abordagem inovadora/tecnologias emergentes, quando aplicável.

    9. Plano de trabalho: atividades, cronograma, metas e entregas.

    10. Resultados esperados, usuários finais e potencial de replicabilidade.

    11. Impactos esperados, com indicação de ODS e dimensões ESG.

    12. Estratégia de divulgação científica, comunicação e engajamento da sociedade.

    13. Plano de formação de recursos humanos e articulação das bolsas de IC, mestrado e doutorado.

    14. Experiência do(a) proponente e do(a) candidato(a) CB-1 conforme os indicadores do item 7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.

    15. Justificativa de aderência às linhas de pesquisa e áreas estratégicas do PPG.

     

    ANEXO II – SÚMULA CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA CB-1

    Nome completo: Link para o Currículo Lattes: ORCID: H-index: Base bibliométrica utilizada:

    1. Produção científica Quantidade de produção científica indexada nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    2. Produção tecnológica Número de pedidos de patentes e/ou patentes concedidas nos últimos 10 (dez) anos, em temáticas correlacionadas ao escopo do projeto, quando houver:

    3. Citações Número de citações recebidas nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    4. Experiência em projetos de CT&I ou PD&I Registro de participação em projeto(s) de CT&I ou PD&I, com financiamento por agências de fomento brasileiras ou pela iniciativa privada, em área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver:

    5. Formação de recursos humanos Número de orientações concluídas de mestrado ou doutorado, quando houver:

    6. Prêmios e reconhecimentos Número de prêmios e/ou reconhecimentos por produtividade científica ou desenvolvimento tecnológico recebidos, quando houver:

     

    ANEXO III – DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA CONHECIMENTO BRASIL – CB-1

    Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [CPF], candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1 no âmbito do Edital nº 007/2026/PPGFSC, declaro, para os devidos fins, que:

    1. sou brasileiro(a) e possuo título de doutorado em área correlacionada à proposta de projeto de pesquisa apresentada;

    2. não possuo vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais e comprometo me a manter essa condição durante toda a vigência da Bolsa CB-1;

    3. comprometo-me a residir no Estado de Santa Catarina durante todo o período de vigência da Bolsa CB-1;

    4. possuo Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID integrado;

    5. possuo H-index comprovável por meio de base bibliométrica de relevância nacional ou internacional;

    6. disponho de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;

    7. caso selecionado(a), manterei cadastro atualizado como pesquisador(a) no SIGFAPESC e disponibilidade para atuar como consultor(a) ad hoc nas Chamadas Públicas da FAPESC, quando solicitado(a), durante a vigência da bolsa;

    8. estou ciente dos demais requisitos, vedações, atribuições e obrigações estabelecidos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e comprometo-me a atendê-los nos prazos e condições nela estabelecidos.

    [Local], [data].

    __________________________________

    [Nome do(a) candidato(a)]

     

     

     

     


  • Boletim Nº 180/2026 – 30/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 180/2026

    Data da publicação: 30/09/2026

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2776/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2780/2026/GR À Nº 2785/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2787/2026/GR À Nº 2788/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2791/2026/GR,

    Nº 2794/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2796/2026/GR À Nº 2800/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2807/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2809/2026/GR À Nº 2814/2026/GR

     

    PORTARIA Nº 253/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 254/2026/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 255/2026/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 256/2026/DPD/UFSC.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 031/2026/BU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 0366/2026/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0391/2026/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 071/ PROAFE/2026

    PORTARIA Nº 72/PROAFE/2026

    PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 32/2026/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    EDITAL Nº 55

     PORTARIAS Nº 517/2026/DAP À Nº 523/2026/DAP

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIA Nº 34/2026/CDS,

    PORTARIA Nº 35/2026/CDS.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2776/2026/GR – Art. 1º Designar, MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1674142, Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 049200/2026)

     

    PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2780/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão para elaborar proposta de atualização da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão criada no art. 1º:

    I – Glaucia Santos Zimmermann (DEN/SGEB/PROGRAD);

    II – Alvair Dutra de Armas (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    III – Ana Beatriz Alves Vital (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    IV – André Vagner Perón de Morais (CEB/SGEB/PROGRAD);

    V – Clésar Luiz Loch (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP);

    VI – Gabriela Perito Deitos (CAC/DDP/PRODEGESP);

    VII – Letícia de Souza Lanzer (CRAD/DEN/SGEB/PROGRAD); e

    VIII – Monique Charara de Castro (CRAD/DEN/SGEB/PROGRAD).

    Art. 3º A Comissão deverá apresentar a proposta no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

    Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 49468/2026,)

     

    Nº 2781/2026/GR – Art. 1º Fica designada JANAÍNA CANOVA, engenheira, SIAPE nº 1794469, para integrar a Comissão destinada a analisar a proposta de manual de procedimentos para a elaboração e atualização do inventário de bens imóveis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2550/2026/GR, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 049590/2026)

     

    Nº 2782/2026/GR – Art. 1º Fica atualizada a composição dos membros do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), instituído pela Portaria nº 130/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026:

    I – Lindberg Nascimento Júnior – presidente (PROAFE);

    II – Carolina Cunha Seidel – titular (PROAFE);

    III – Grace Kelly Caldas da Silva – suplente (Educação Básica, PROGRAD);

    IV – André Vagner Perón de Morais – titular (Educação Básica, PROGRAD);

    V – Janaina Santos de Macedo – titular (Ensino Superior, PROGRAD);

    VI – Juliane de Oliveira – titular (PRODEGESP);

    VII – Patrick Alencastro Pinheiro – suplente (PRODEGESP);

    VIII – Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz – titular (PROPG);

    IX – Giórgio de Jesus da Paixão – suplente (PROPG);

    X – Lilian Mann dos Santos de Oliveira – titular (PRAE);

    XI – Berenice Schelbauer do Prado – suplente (PRAE);

    XII – Rossana Lopes Pereira de Souza – titular (campi de Araranguá e Curitibanos);

    XIII – Carolina Andersson Bunde – titular (campi de Blumenau e Joinville);

    XIV – Ania Tamilis da Silva Witt – suplente (campi de Blumenau e Joinville);

    XV – Raí Macedo – titular (discente – Graduação);

    XVI – Kóziklã Sanara Criri Rodrigues – suplente (discente – Graduação);

    XVII – Mel Yan Muccillo Gonçalves – titular (discente – Pós-Graduação);

    XVIII – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – suplente (discente – Pós-Graduação);

    XIX – Mirê Chagas – titular (discente – Trans);

    XX – Duda Téo- Suplente (discente – Trans);

    XXI – Flávia Thaís Michel – titular (discente – Mãe Estudante);

    XXII – Anne Caroline Jerônimo da Silveira – suplente (discente – Mãe Estudante);

    XXIII – Artur Favaretto Pereira – titular (discente – Movimento Negro);

    XXIV – Rhaíssa Silveira de Lima – suplente (discente – Movimento Negro); e

    XXV – Carlos Euclides Marques – titular (discente – Estudantes com Deficiência – PCDs).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 72282/2025)

     

    Nº 2783/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, SIAPE nº 1888986, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.048373/2026-61)

     

    Nº 2784/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 3411060, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2013/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049698/2026)

     

    Nº 2785/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Comunicação e Divulgação do Centro de Ciências Biológicas (CCB) do Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão do CCB, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49698/2026)

     

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2787 – Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2026:

    I – REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, assistente em administração;

    II – ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, museóloga; e

    III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, arqueólogo.

    Art. 2º Os documentos elaborados pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada imediatamente após a conclusão dos trabalhos, de modo a assegurar o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49716/2026)

     

    Nº 2788/2026/GR – Designar CAUÃ BORGES CANILHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1025134, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAM/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2026 a 16 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 049630/2026)

     

    Nº 2791/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 23 de setembro de 2026, Daniel Reschke Pires, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), SIAPE nº 3144547, da função de representante titular das/dos docentes da carreira do EBTT no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC), para a qual havia sido reconduzido pela Portaria nº 909/2026/GR.

    Art. 2º Fica dispensada, a partir de 23 de setembro de 2026, Gisele Day, professora do EBTT, SIAPE nº 2607210, da função de representante suplente das/dos docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para a qual havia sido reconduzida pela Portaria nº 909/2026/GR.

     

    Art. 3º Fica designada, a partir de 23 de setembro de 2026, CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, professora do EBTT, SIAPE nº 2621080, para, na condição de titular, representar as/os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Fica designado, a partir de 23 de setembro de 2026, GEORGE LUIZ FRANÇA, professor do EBTT, SIAPE nº 1841422, para, na condição de suplente, representar as/os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.049515/2026-16)

     

    Nº 2794/2026/GR – Designar PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, AUDITOR, SIAPE nº 3489435, para substituir a Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2026 a 18/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, SIAPE nº 1250500, para participar de programa de treinamento regularmente instituído.

    (Ref. Sol. 046407/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2796/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão Ambiental (DGA/GR), referente ao exercício 2026:

    I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora;

    II – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira; e

    III – ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório/área.

    Art. 2º Os documentos elaborados pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada imediatamente após a conclusão dos trabalhos, de modo a assegurar o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49912/2026)

     

    Nº 2797/2026/GR – Designar HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1755695, para substituir a chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050034/2026)

     

    Nº 2798/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu art. 1º, a Portaria n º 1592/2026/GR, de 22 de junho de 2026, modificando o trecho em que se lê “TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1882626” para “TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1258417”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 50044/2026)

     

    Nº 2799/2026/GR – Designar Ania Tamilis da Silva Witt, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1791598, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 06/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050050/2026)

     

    Nº 2800/2026/GR – Designar JANAINA CANOVA, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1794469, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050139/2026)

     

    Nº 2807/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50593/2026)

     

    Nº 2812/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2745/2026/GR, de 18 de setembro de 2026, que designa CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “de 24/09/2026 a 28/09/2026” para “de 24/08/2026 a 28/08/2026”.

    (Ref. Sol. 23080.047356/2026-15)

     

    Nº 2813/2026/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50565/2026)

     

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2809/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras – SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050206/2026)

     

    Nº 2810/2026/GR – Art. 1º Designar, Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 048595/2026)

     

    Nº 2811/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada SOLANGE REGINA MARIN, SIAPE nº 1507796, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 2293/2025/GR.

    Art. 2º Designar PEDRO ANTÔNIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, para, na condição de suplente do conselheiro VALMIR EMIL HOFFMANN, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CSE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 19 de novembro de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. na Correspondência OF E 27/CSE/2026)

     

    Nº 2814/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os representantes da PRODEGESP, conforme segue abaixo, para compor a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n º 2217/2026/GR, de 22 de julho de 2026:

    I – MARCELO CASSANTA ANTUNES, SIAPE 1848537, assistente em administração, em substituição a KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (titular);

    II – BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE 3215319, assistente em administração, em substituição a JULIANA FERNANDES VIEIRA (suplente); e

    III – GUILHERME RIZZATTI, SIAPE 3322100, assistente em administração, em substituição a LETÍCIA SANTOS DE FREITAS (suplente).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 23080.033229/2026-21)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 253/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 251/2026/DPD/UFSC, de 22 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 175/2026, de 23 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    “Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2026; 26/10/2026 a 25/11/2026; 25/11/2026 a 25/12/2026; 25/12/2026 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026. ”

    Leia-se:

    “Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 3400427, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2025; 26/10/2025 a 25/11/2025; 25/11/2025 a 25/12/2025; 25/12/2025 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 254/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 250/2026/DPD/UFSC, de 22 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 175/2026, de 23 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:

    “Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.”

    Leia-se:

    “Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, matrícula SIAPE 1157782, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 255/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por ANDRIZE RAMIRES COSTA, SIAPE 1274598 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.

    Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de outubro de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 256/2026/DPD/UFSC, Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.006361/2026-60, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Ofício 03/2026/CPAD nº 23080.006361/2026-60)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 031/2026/BU – LOCALIZAR o servidor ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, cargo de bibliotecário-documentalista, a partir de 01/10/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
    • Localização de exercício: 12859 – Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG
    • Localização física: 12859 – Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 0366/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 047377/2026

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Titular LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 1
    Fiscal Técnico  Titular Catieli Nunes de Figueredo Beléia 065.***.***-50 ADMINISTRADOR DA/BNU 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 0391/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA PROPLAN
    Fiscal Técnico Titular HENRIQUE RIBEIRO 050.***.***-35 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN
    Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/PROP LAN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048433/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 071/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

    Art. 2º Considerando a motivação apresentada pela Presidência da Comissão, prorrogar, por mais 80 (oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 072/2026/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2026:

    I – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;

    II–Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;

    III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    A Pró-Reitora da PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 32/2026/PRAE DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 32/2026/PRAE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES: 12187 – Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE; 11588 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE; 11777 – SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE, 12143 – Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE; 12950 – Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRAE; 11700 – DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO/DACOF/DPE/PRAE, 12189 – DGME/PRAE/Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE e 12831 – SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Hugo Leonardo Tuckumantel 2310956 Assistente em Administração Membro Titular
    Eduardo Beeck Garozzi 1125825 Administrador Membro Titular
    Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 Assistente em Administração Membro Titular
    Elisa Eggers Luiz 1762329 Psicóloga Educacional Suplente
    Rodrigo Boratti 3400325 Técnico em Tecnologia da Informação Suplente
    Vinícius Pinheiro Alves 3245541 Assistente Social Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    12187 Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
    11588 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE
    11777 SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE
    12143 Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE
    11700 DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DPE/PRAE
    12831 SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE
    12189 DGME/PRAE/Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE
    12950 Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRAE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias Nº 01/2026/DPE/PRAE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 e Nº 18/2025/PRAE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 55, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.061379/2022-09-48 resolve:

    Notificar FERNANDO GRAÇA ARANHA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.061379/2022-09, o ex-servidor FERNANDO GRACA ARANHA, matrícula SIAPE 1181868, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 297/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

    (Ref. Processo nº 23080.061379/2022-09-48)

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 517/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO CORREA, matrícula SIAPE 1159717, código de vaga nº 691389, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 10% (dez por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.034224/2026-15).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 518/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Cibele Barsalini Martins, matrícula SIAPE 2124176, código de vaga 918524, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.028004/2026-52).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 519/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILLA ANTUNES, matrícula SIAPE 1652236, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de setembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8831671).

     

    Nº 520/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILLA ANTUNES, matrícula SIAPE 1652236, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2027 a 21 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8831671).

     

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 521/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RICARDO RECCO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1575875, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8834977).

     

    Nº 522/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RICARDO RECCO DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1575875, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8834977).

     

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 523/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ELTON AMÉRICO ANDRADE, matrícula SIAPE 3449777, código de vaga 701226, a partir de 01 de outubro de 2026, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049405/2026-46).

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 34/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Cassiano Ricardo Rech, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.044859/2026-21.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 35/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Francisco Emílio de Medeiros, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.042729/2026-53.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 179/2026 – 29/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 179/2026

    Data da publicação: 29/09/2026

     

    CONSELHOS DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 98/2026/CC A 102/2026/CC
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 252/2026/DPD/UFSC
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 061/2026/DPL À Nº 064/2026/DPL,
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 65
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIA Nº 03/2025/CCCB,

    PORTARIA Nº 04/2024/CCCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 058/2026/PPGQ-UFSC,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    EDITAL 014/2026/CSE

    PORTARIA Nº 105/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 106/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 107/2026/CSE,

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 98/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Axia Energia S.A., Axia Energia Norte S.A., Axia Energia Nordeste S.A. e Axia Energia Sul S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Plataforma Modular para Projeto Avançado, Aprimoramento Estrutural e Simulação de Colapso de Torres de Linhas de Transmissão”, conforme Parecer nº 198/2026/CC do Processo nº 23080.038251/2026-67;

    II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ações de inteligência territorial com foco em inovação metodológica”, conforme Parecer nº 199/2026/CC do Processo nº 23080.025069/2026-46;

    III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Critérios vibroacústicos e de acústica subjetiva para o projeto de compressores e de unidades condensadoras”, conforme Parecer nº 200/2026/CC do Processo nº 23080.038860/2026-16;

    IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a WEG Equipamentos Elétricos S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Planejamento otimizado de corte de bobinas e controle de movimentação interna”, conforme Parecer nº 201/2026/CC do Processo nº 23080.032025/2026-72; V – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de Estratégia de Saúde Digital usando o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Paraná”, conforme Parecer nº 202/2026/CC do Processo nº 23080.019801/2026-49;

    VI – termo de doação de serviços celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL), que tem por objetivo a execução de ações de revitalização e melhorias no campus do bairro Trindade, conforme Parecer nº 203/2026/CC do Processo nº 23080.044116/2026-51;

    VII – aditivo ao contrato de subsídio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a The Degrees Initiative, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desafios da geoengenharia solar: perspectivas desde Brasil”, conforme Parecer nº 204/2026/CC do Processo nº 23080.050173/2024-15;

    VIII – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para gestão da qualidade do ar no Brasil”, conforme Parecer nº 205/2026/CC do Processo nº 23080.013771/2024-03;

    IX – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Pollux Automation, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Aplicações em Inteligência Artificial Física”, conforme Parecer nº 206/2026/CC do Processo nº 23080.042239/2026-57;

    X – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Método para mapeamento de deposição e acúmulo de gelo e geada em sistemas tipo monobloco”, conforme Parecer nº 207/2026/CC do Processo nº 23080.038902/2026-19;

    XI – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de workframe e capacitação para automatização de análises navais”, conforme Parecer nº 208/2026/CC do Processo nº 23080.034683/2026-07.;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 99/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inova Turismo: popularização e divulgação do turismo do oeste e extremo oeste de Santa Catarina”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.032024/2026-28;

    II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores ambientais, microbioma e biomarcadores na esquizofrenia”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.024270/2026-14;

    III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma de Patologias Tridimensionais para Apoio à Tomada de Decisão Clínica”, conforme Parecer nº 209/2026/CC do Processo nº 23080.009538/2026-80.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 100/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de São Bonifácio, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Revisão do Plano Diretor Participativo e do código de obras para o município de São Bonifácio/SC”, conforme Parecer nº 210/2026/CC do Processo nº 23080.037502/2026-96;

    II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das Propriedades Físico-Químicas de nanomateriais e nanocompósitos por Simulações DFT e Dinâmica Molecular”, conforme Parecer nº 211/2026/CC do Processo nº 23080.040527/2026-77;

    III – aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”, conforme Parecer nº 212/2026/CC do Processo nº 23080.036669/2024-78;

    IV – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Empresa SKF Magnetic Mechatronics (S2M) SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”, conforme Parecer nº 213/2026/CC do Processo nº 23080.025922/2025-49;

    V – aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à Permanência e Desenvolvimento da Residência Médica”, conforme Parecer nº 214/2026/CC do Processo nº 23080.055517/2023-93;

    VI – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Modernização do espaço físico do Centro Socioeconômico para acessibilidade e sustentabilidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e eventos”, conforme Parecer nº 215/2026/CC do Processo nº 23080.063628/2024-54;

    VII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Bacia Hidrográfica da Lagoa do Peri: Integração de pesquisa científica, participação da comunidade e tomadores de decisão, com vistas a conservação do ecossistema”, conforme Parecer nº 216/2026/CC do Processo nº 23080.038420/2026-69;

    VIII – projeto a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Natusvita Industria de Suplementos Nutricionais Ltda., que tem por objetivo o desenvolvimento, otimização e validação de métodos analíticos para a caracterização de nutrientes e compostos de interesse em suplementos alimentares, conforme Parecer nº 217/2026/CC do Processo nº 23080.043539/2026-53;

    IX – acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia, taxonomia e conservação da herpetofauna da região da Serra de Carajás, Pará”, conforme Parecer nº 218/2026/CC do Processo nº 23080.075879/2023-09;

    X – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa para o Aumento do Desempenho e da Confiabilidade de Compressores para Sistemas de Refrigeração”, conforme Parecer nº 219/2026/CC do Processo nº 23080.042490/2026-11;

    XI – subcontrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Oregon State University, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia e a evolução do comportamento cultural e cooperativo entre golfinhos e humanos”, conforme Parecer nº 220/2026/CC do Processo nº 23080.030489/2024-82;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 101/2026/CC – Art. 1º Fica aprovada a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

    I – Processo: 23080.021366/2025-31; Nome do servidor: Sérgio Peters; Natureza dos bens: Projetores; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.355,00;

    II – Processo: 23080.011944/2025-21; Nome do servidor: Jason Alfredo Carlson Gallas; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 28.691,97;

    III – Processo: 23080.007747/2025-16; Nome do servidor: Sergio Luiz Bayestorff; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.278,74;

    IV – Solicitação: 049444/2024; Nome do servidor: Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.494,16;

    V – Processo: 23080.064808/2025-34; Nome do servidor: Nazareno Jose de Campos; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.732,34;

    VI – Processo: 23080.058675/2025-67; Nome do servidor: Gustavo Andres Caponi; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.277,46;

    VII – Processo: 23080.036182/2026-57; Nome do servidor: Rogério Luiz Klaumann de Souza; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 514,00;

    VIII – Processo: 23080.018541/2026-94; Nome do servidor: Maurício Fernandes Pereira; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.719,74;

    IX – Processo: 23080.004132/2026-19; Nome do servidor: Ione Ribeiro Valle; Natureza dos bens: Livros; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 121,15;

    X – Processo: 23080.010545/2026-24; Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 117,46;

    XI – Processo: 23080.010844/2026-69; Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra; Natureza dos bens: Condensadores; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 8.860,00;

    XII – Processo: 23080.068235/2025-18; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Estante; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XIII – Processo: 23080.021614/2026-25; Nome do servidor: Elizabete Nunes Duarte; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 9.375,64;

    XIV – Processo: 23080.012041/2026-49; Nome do servidor: Patricia Klock; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 222,70;

    XV – Processo: 23080.000403/2026-59; Nome do servidor: Mauro Luís Vieira; Natureza dos bens: Cadeira/Filmodora; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.529,00;

    XVI – Solicitação: 039045/2026; Nome do servidor: Andrea Búrigo Ventura; Natureza dos bens: Cadeira; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XVII – Solicitação: 039938/2026; Nome do servidor: Adriana Rodrigues; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XVIII – Processo: 23080.070444/2025-21; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 728,32;

    XIX – Processo: 23080.069786/2025-07; Nome do servidor: Maria de Fátima de Souza Moretti; Natureza dos bens: Eletrônicos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.530,92;

    XX – Processo: 23080.061666/2025-53; Nome do servidor: Marinez Eymael Garcia Scherer; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.689,83;

    XXI – Solicitação: 049452/2024; Nome do servidor: Luiz Correa de Souza; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.058,10;

    XXII – Processo: 23080.022148/2025-14; Nome do servidor: Nelson Sadowski; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 7.150,00;

    XXIII – Processo: 23080.056825/2025-06; Nome do servidor: Edmundo Carlos Grisard; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.736,02;

    XXIV – Processo: 23080.057571/2025-35; Nome do servidor: Sonia Purin da Cruz; Natureza dos bens: Equip. de Laboratório; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 324,40;

    XXV – Processo: 23080.071847/2025-98; Nome do servidor: Analucia Schiaffino Morales; Natureza dos bens: Equip. de Laboratório; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.280,00;

    XXVI – Processo: 23080.068240/2025-21; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Mesa; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XXVII – Solicitação: 040170/2024; Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 305.038,99;

    XXVIII – Processo: 23080.023629/2026-28; Nome do servidor: Aline Rodrigues Barbosa; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.201,46;

    XXIX – Processo: 23080.036321/2025-61; Nome do servidor: Bruno Szpoganicz; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.653,90;

    XXX – Processo: 23080.048747/2025-68; Nome do servidor: Gilsee Iva Regis Filho; Natureza dos bens: Carteira escolar; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    XXXI – Processo: 23080.058198/2025-30; Nome do servidor: Lucio Sartori Farenzena; Natureza dos bens: Computador; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.284,36;

    XXXII – Processo: 23080.058682/2025-69; Nome do servidor: Dirce Maris Nunes da Silva; Natureza dos bens: Livros; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 7.127,81;

    XXXIII – Processo: 23080.057742/2025-26; Nome do servidor: Maria Alice Pereira Borges; Natureza dos bens: Ar condicionado; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.001,05;

    XXXIV – Processo: 23080.054989/2025-91; Nome do servidor: Norberto Olmiro Horn Filho; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 31.532,22;

    XXXV – Processo: 23080.061424/2025-60; Nome do servidor: Eugenio Simão; Natureza dos bens: Cadeiras; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.951,92;

    XXXVI – Processo: 23080.071163/2024-13; Nome do servidor: Marisa Araújo Carvalho; Natureza dos bens: Scanner; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 338,67;

    XXXVII – Processo: 23080.073801/2025-11; Nome do servidor: Dulcinéia Ghizoni Schneider; Natureza dos bens: Mesas; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.489,00. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (REF.: Parecer nº 221/2026/CC)

     

    Nº 102/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

    I – prestação de contas do projeto referente ao Processo nº 23080.043616/2011- 99, de interesse de Cesar Vitorio Franco, conforme Parecer nº 222/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR);

    II – prestação de contas do projeto referente ao Processo nº 23080.048438/2012-73, de interesse de Cesar Vitorio Franco, conforme Parecer nº 223/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR);

    III – prestação de contas do Convênio nº 2022/0078, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação de Recursos Humanos e Avaliação do Uso da Inteligência Artificial em Aplicações de Energia Solar Fotovoltaica”, conforme Parecer nº 224/2026/CC da Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas do Conselho de Curadores (Portaria nº 2560/2026/GR) do Processo nº 23080.007904/2022-32.;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), com fulcro no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, dispositivo que faculta à Administração Pública a adoção motivada de medidas cautelares sem a prévia manifestação do interessado ante a presença de risco iminente, e o que consta no Processo n. 23080.014849/2026-61, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 252/2026/DPD/UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 252/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR o afastamento cautelar do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 29/09/2026.

    Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria constitui medida cautelar administrativa, de natureza preventiva, destinada à preservação do interesse público, da regularidade das atividades administrativas e acadêmicas, da segurança institucional e da adequada condução do Processo nº 23080.014849/2026-61, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A medida visa, ainda, resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos, bem como a manutenção de ambiente de trabalho e de ensino seguro e adequado.

    Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, fica vedado ao servidor S.F., matrícula SIAPE nº 2373499 o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração; o acesso aos sistemas de informação institucionais, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo n. 23080.014849/2026-61)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 061/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 380/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014820/2026-89 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ DEC/CTS/ARA e RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/ARA, como membros titulares, e BRANDON JOSÉ MARTINS, SIAPE nº 3510041, Técnico de Tecnologia da Informação/SAA/CIM/DA, como membro suplente.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 062/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 387/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014965/2026-80 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnica de Laboratório/ TeLaB/SCVE/CCR; CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório/SLQ/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, Assistente em Administração/DA/CBS; FELIPE ANTONIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/ SAP/SCVE/CCR; GLORIA REGINA BOTELHO, SIAPE nº 1574227, Professora Magistério Superior/CECBA/CCR; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº 1789777, Assistente em Administração/CA/CED; NAIARA ALINE CHAVES ZAT, SIAPE nº 1134475, Técnica em Assuntos Educacionais/ CA/CED; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC; HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM, SIAPE nº 3521734, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CAL/CCA; LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE nº 3519943, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; LUCIANO PICOLOTTO. SIAPE nº 2215618, Professor Magistério Superior/CECBA/CCR; LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/DA/CBS, na qualidade de membros suplentes. ,como membro suplente.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 063/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 222/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010150/2026-21, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/DA/BNU e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Revogar a Portaria nº 035/2026/DPL, de 06 de Julho de 2026.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 064/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 295/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.027111/2026-63, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, as servidoras: GISELE LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CCR; LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE nº 3519943, Técnica de Laboratório/CCR e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 65 – Art 1º Apresentar os valores de concessão, por programas, do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES) de 2026 para a liberação dos recursos financeiros e entrega do cartão BB Pesquisa

    PPG  CONCESSÃO CUSTEIO 2026  Valores Utilizados  SALDO BB
    ADMINISTRAÇÃO R$       72.432,00 R$          424,00 R$      72.008,00
    AGROECOSSISTEMAS R$       58.100,00 R$    10.693,22 R$      47.406,78
    ARQUITETURA E URBANISMO R$     124.116,00 R$    26.370,74 R$      97.745,26
    BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO R$       29.256,00 R$                   – R$      29.256,00
    BIOLOGIA DE FUNGOS, ALGAS E PLANTAS R$       37.358,00 R$                   – R$      37.358,00
    BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA E FLORESTAL R$       20.000,00 R$          993,00 R$      19.007,00
    BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS R$       44.448,00 R$          596,23 R$      43.851,77
    CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO R$     117.178,00 R$      1.644,65 R$    115.533,35
    CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO R$     107.198,00 R$      3.510,00 R$    103.688,00
    CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO R$       20.000,00 R$      3.304,61 R$      16.695,39
    CIÊNCIAS MÉDICAS R$       28.766,00 R$                   – R$      28.766,00
    CONTABILIDADE R$       65.466,00 R$      3.286,00 R$      62.180,00
    ECOLOGIA R$       51.588,00 R$                   – R$      51.588,00
    ECONOMIA R$       34.844,00 R$      1.377,25 R$      33.466,75
    ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    EDUCAÇÃO R$     195.766,00 R$    10.999,91 R$    184.766,09
    ENERGIA E SUSTENTABILIDADE R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    ENGENHARIA DE TRANSPORTES E GESTÃO TERRITORIAL R$       30.424,00 R$                   – R$      30.424,00
    ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS R$       25.068,00 R$      5.890,75 R$      19.177,25
    ENGENHARIA TÊXTIL R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    FARMÁCIA R$       50.998,00 R$                   – R$      50.998,00
    FÍSICA R$       52.896,00 R$                   – R$      52.896,00
    FONOAUDIOLOGIA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    GEOGRAFIA R$       85.276,00 R$    26.452,75 R$      58.823,25
    GEOLOGIA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    HISTÓRIA R$     104.828,00 R$    25.699,83 R$      79.128,17
    INGLÊS:ESTUDOS LINGÜÍSTICOS E LITERÁRIOS R$       60.462,00 R$      9.411,69 R$      51.050,31
    CIÊNCIAS HUMANAS – ICH R$       61.092,00 R$      9.800,00 R$      51.292,00
    JORNALISMO R$       56.764,00 R$      6.791,00 R$      49.973,00
    LITERATURA R$     123.992,00 R$                   – R$    123.992,00
    MATEMÁTICA PURA E APLICADA R$       35.208,00 R$                   – R$      35.208,00
    MEDICINA VETERINARIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS R$       20.000,00 R$                   – R$      20.000,00
    NUTRIÇÃO R$       49.570,00 R$          818,14 R$      48.751,86
    OCEANOGRAFIA R$       20.000,00 R$      1.428,57 R$      18.571,43
    ODONTOLOGIA R$       90.806,00 R$                   – R$      90.806,00
    PRÓ-REITORIA R$     237.210,00 R$    61.912,80 R$    175.297,20
    PSICOLOGIA R$     137.918,00 R$      2.500,00 R$    135.418,00
    RELAÇÕES INTERNACIONAIS R$       35.996,00 R$      2.680,00 R$      33.316,00
    SERVIÇO SOCIAL R$       80.198,00 R$    16.362,24 R$      63.835,76
    SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA R$       76.050,00 R$                   – R$      76.050,00
    TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$       28.038,00 R$                   – R$      28.038,00

    (Ref.: Portaria Normativa Nº 2/2026/PROPG)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    A Coordenadora dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 03/2025/CCCB – Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de ato contra I- a integridade moral, infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução n.17/CUn/1997.

    Art. 2º Designar a docente ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI, SIAPE nº 3549297, o docente RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº 1723201, e a discente SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.043087/2026-18.

    Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     

    Nº 04/CCCB/2024 – Art. 1º – Designar a Professora Patrícia Hermes Stoco, como presidente da Comissão para atribuição e pontuação das atividades de Extensão e Atividades Científico- Culturais dos alunos dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Diurno e Noturno.

    Art. 3º – O presente mandato será de dois anos a contados a partir de 11 de julho de 2026.

    Art.4º – Atribui-se uma carga horária de uma hora semanal.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS-CFM

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

     

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 058/2026/PPGQ-UFSC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Designar os professores Camila Fabiano de Freitas Marin, Bernardo Almeida Iglesias, Habdias de Araújo Silva Neto e Thiago Ferreira da Conceição, o servidor técnico-administrativo Henrique Tabeleão Pilotto e os discentes Heloísa Diehl Doring, Renata Dalcanale Araujo e Sabrina Felippe Will para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Divulgação do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria revoga a portaria nº047/2026/PPGQ-UFSC e entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2027.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL 014/2026/CSE DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

    Art. 1° Convocar os(as) membros do Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN) para eleger o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para o mandato 2026-2028, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais e normativos que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável de 23 de outubro de 2026, das 9h às 16 h, por meio do sistema e-Democracia.

    .§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para a eleição no sistema e-Democracia, a eleição será agendada pela Comissão Eleitoral para a primeira data disponível em dia útil subsequente, e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Data Prevista
    1. Início do registro de candidatura 05/10/2026
    2. Final do registro de candidatura 12/10/2026
    3. Divulgação da relação de votantes habilitados(as) 13/10/2026
    4. Divulgação das candidaturas 13/10/2026
    5. Homologação das candidaturas Até 16/10/2026
    6. Período para a campanha eleitoral 16/10/2026 a 22/10/2026
    7. Eleição 23/10/2026
    8. Divulgação do resultado da eleição 23/10/2026
    9. Homologação do resultado da eleição Até 30/10/2026

     

    CAPÍTULO I  – Da Comissão Eleitoral

    Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por, no mínimo, um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) representante técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

    .§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da Comissão, deverá ser designado novo membro.

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção do Centro Socioeconômico dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo de que trata este edital.

     

    CAPÍTULO II  – Dos Eleitores

    Art. 4º Poderão votar na eleição todos(as) os(as) membros do Colegiado Pleno do CGCCN.

    .§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III  – Das Inscrições e da Impugnação

    Art. 5º Poderão se candidatar à função de Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no Curso, desde que:

    I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade ou em outra instituição federal de ensino superior;

    II – estejam lotadas/lotados em departamentos de Ensino da(s) unidade(s) universitária(s) à qual(ais) o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular; e

    III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), utilizando o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Encerrado o prazo de inscrição, será publicada a relação das candidaturas na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em caso de incompatibilidade de algum(a) candidato(a), caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das candidaturas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não terá efeito suspensivo.

    Art. 9 – No caso de desistência do(a) candidato(a), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV  – Das Penalidades

    Art. 10 – No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V  – Da Votação Do Local e dos Procedimentos de Votação

    Art. 12 – A eleição ocorrerá por meio da plataforma institucional e-Democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, os(as) eleitores(as) receberão, no endereço de e-mail cadastrado, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar a cabine de votação utilizando seu CPF, sem pontos ou traços, e a senha utilizada para acesso aos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da cabine de votação digital será das 9h às 16 h.

     

    CAPÍTULO VI  – Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com os(as) demais membros e fiscais.

     

    CAPÍTULO VII  – Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos(às) eleitores(as) o acesso à cabine de votação digital.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII  – Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX  – Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos(às) eleitores(as), por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à Comissão Eleitoral homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será divulgado à comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma constante do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados ao CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) vencedor(a) mediante notificação para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Encerrado o prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a), a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação do(a) candidato(a) vencedor(a).

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o(a) recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X Das Disposições Finais

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, no qual constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/).

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores(as) e a Comissão Eleitoral poderão consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma eDemocracia.

    Art. 25 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 28 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047988/2026)

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 105/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico, gestão 2026-2030:

    Nome Representante Carga horária
    Claudemir Osmar da Silva Docente 2h semanais
    Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Docente 2h semanais
    João Lucas de Siqueira Rosa Técnico-administrativo 2h semanais
    Samantha Isabela Sant´Ana Técnico-administrativo 2h semanais
    Gabriella Ereny Maciel da Silveira Discente 2h semanais
    Guilherme Rizzatti Discente 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (REF.: Solicitação digital nº 049868/2026)

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 106/2026/CSE – Considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, RESOLVE:

    Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2026:

    I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

    II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

    III – Jaqueline de Vasconcellos, SIAPE 3503314, Assistente Em Administração;

    IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

    V – Adejair Cândido Machado, SIAPE 1158582, Contínuo;

    VI – José Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

    VII – Vitor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira, SIAPE 3495989, Assistente em Administração;

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 107/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN):

    Nome Representante Carga horária
    Cíntia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
    Moacir Manoel Rodrigues Júnior (Docente) Membro 2h semanais
    Alvaro Luiz dos Santos Filho (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital 047988/2026)

     

     


  • Boletim Nº 178/2026 – 28/09/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 178/2026

    Data da publicação: 28/09/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    RESOLUÇÃO Nº 33/2026/CUN,

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    PORTARIA Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE,

    RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 380/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 381/DPC/PROAD.

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    PORTARIA Nº 20/2026/PROEX

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA Nº 59/2026/SINTER

    PORTARIA Nº 67/2026/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    PORTARIAS Nº 139/2026/CED À Nº 145/2026/CED

    CENTRO TECNOLÓGICO

    PORTARIAS Nº 268/2026/DIR/CTC À Nº 278/2026/DIR/CTC

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Processo nº 23080.033229/2026-21, bem como o parecer constante às páginas 56 e 57 do mesmo processo, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 33/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI para substituir Arelly Cecília Silva Padilha na Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.033229/2026-21)

     

     

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    123 Carla Cerdote da Silva 1892277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    139 GIANA PAULA SCHAUFFLER 2182601 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    174 RENAN HAUCH TASSI 3065754 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    195 LETÍCIA DE SOUZA LANZER 1984474 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    213 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 1682205 QUÍMICO VI 25/09/2026
    217 Ismael Paulo dos Santos 1946109 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    231 Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    256 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 1968711 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    260 MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA 1160500 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026
    274 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 2230524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    278 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 1650634 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    295 JULIANA VAMERLATI SANTOS 2522194 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026
    320 Fabio Alexandre Rosa 2021712 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    329 Weliton Hodecker 2242582 ENGENHEIRO/ÁREA V 25/09/2026
    353 Cláudio Roberto Silvano 2246626 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    375 RAQUEL VOLPATO GOMINHO 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    381 RUBIA BERTELLI PERES 2415831 CONTADOR V 25/09/2026
    390 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    403 GISELLY MULLER DE CAMARGO 1660501 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 25/09/2026
    420 NUNO DE CAMPOS FILHO 1760590 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026
    430 RICARDO EGIDIO DA ROCHA 1180230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026
    438 MARCELO JUSTO KIELING 1466472 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 25/09/2026
    443 CRISTIANE SEGER 2424563 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    451 Fernanda Forster 2710900 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 25/09/2026
    476 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 1950324 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    498 Amalia Borges Dário 1945740 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    515 ANA PAULA DOS SANTOS 3047548 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 25/09/2026
    532 Wagner Capistana Santos 1273823 ARQUIVISTA V 25/09/2026
    544 GABRIELA DUARTE KARASIAK 2183493 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    546 GUSTAVO RUFATTO COMIN 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 25/09/2026
    550 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS 1123468 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    551 NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE 277764 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    565 JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    566 HELEN DE AGUIAR ARDENGHI 1755695 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    567 SIMONE MARTINS 2344938 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    574 Marlus Tavares Gerber 2840898 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026
    575 RAPHAEL CALAGE TONERA 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA V 25/09/2026
    576 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA VI 25/09/2026
    579 Thayse Palma Müller Leonardo 1985751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    582 Mariany Cristine Souza 2011039 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    588 Celso Vieira Nunes 1548488 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 25/09/2026
    605 Ania Tamilis da Silva Witt 1791598 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    608 Katia Conceição Simon 2083428 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    620 MAYARA CRISTINA MOLLERI 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    624 Melina Valério dos Santos 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    630 DANIEL DAMBROWSKI 1945998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    640 Kleber Carlos Francisco 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    643 David Arruda Husadel 2139763 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    645 Salvador Norberto Gomes 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS VI 25/09/2026
    647 DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    652 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA 2236467 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO IV 25/09/2026
    655 LETICIA TAMBOSI 1169736 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026
    658 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA 2345545 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    659 PATRICIA JERONIMO 2270038 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    662 Rafaela Ribeiro Céspedes 1895584 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 25/09/2026
    668 MICHELLE ANDRIGUETI 2442037 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    672 JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    691 LEILA DA SILVA CARDOZO 1653521 ARQUITETO E URBANISTA V 25/09/2026
    697 Christian Kroeff Brusius 2030512 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026
    704 KHEILA AMORIM ESPINDOLA 3133751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    722 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 1762507 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    735 SIMONE CIDADE 1358064 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    749 GUILHERME RIZZATTI 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    760 ANA LUCIA MORAES 1454976 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    762 VALÉRIA SEOANE STANDT 2020162 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    772 Djeimis Willian Kremer 2783375 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    773 CAROLINE DE AGUIAR 1669517 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    777 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA 1422632 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    780 Diego Rocha Macedo 2136570 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA V 25/09/2026
    798 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 1761575 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    813 RAFHAEL ANTHONY PESTANA 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    828 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    841 Helder Ricardo Marchini 2891186 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    855 ADRIANA MELLO BAROTTO 1169739 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026
    863 PATRICK BARCELOS GASPARETO 1662258 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    875 NILTON LOURIVALDO DE OLIVEIRA 1158955 AUXILIAR DE LABORATÓRIO III 25/09/2026
    880 LETICIA VANILDE DE SOUZA 1388179 CONTADOR V 25/09/2026
    888 Giovana Binotto 1953438 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    891 TIAGO JOSE BINI 1228528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    896 ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    897 JOICE HELENA MANTOVANI 3040895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    899 Djennifer Maria Melo 2238926 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    906 DIANA PAULA WILL 3150106 PEDAGOGO/ÁREA V 25/09/2026
    912 JULIANE PASQUALETO 1066788 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    917 ELIETE SANTIN STAUB 1081319 PEDAGOGO/ÁREA VI 25/09/2026
    921 Anderson Florentino da Silva 1947871 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    923 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART 1755646 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    926 JAIRO JOAO LUIZ 1158855 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    928 Roberta Fischer Casagrande 2395387 ADMINISTRADOR VI 25/09/2026
    935 Alexandre Maestri 1900559 ENGENHEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    950 Hamilton Filipe Correia de Malfussi 1309747 MÉDICO/ÁREA VI 25/09/2026
    952 Cintia Junkes 1871062 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    957 ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA III 25/09/2026
    959 Rafael Silveira 2886011 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    962 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI 2155845 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    972 Renata Correa Ferreira Lima 1820142 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 25/09/2026
    974 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI 2177458 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    980 Fabiana Hennies Brigidi 2864196 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 25/09/2026
    989 VIVIAM LEAL DA SILVA 1442825 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 25/09/2026
    993 Adriano Coelho 1952391 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1011 Fabiana Edier Dassoler 1163069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1016 MARIANE WIPPEL 1314600 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    1031 LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA 1160039 VIGILANTE VI 25/09/2026
    1042 Thiago Machado 2230519 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 25/09/2026
    1048 MARCIO ANTONIO NASCIMENTO 1159001 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1052 HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1054 Edilon Frasson da Rosa 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 25/09/2026
    1056 FERNANDA AVILA 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1061 OTAVIO PEREIRA 1159091 CONTÍNUO III 25/09/2026
    1077 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES 1668771 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1084 Elaine Lúcia Siegel Aguiar 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 25/09/2026
    1087 CÍCERO MAGNUS DA SILVA 1889573 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 25/09/2026
    1089 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 2533604 ASSISTENTE SOCIAL VI 25/09/2026
    1090 CLARICE IOMARA SILVA 1651662 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    1099 Emerita Quintina de Andrade Moura 1933601 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 25/09/2026
    1240 RITA DE CASSIA DAVID 1157935 ADMINISTRADOR V 25/09/2026
    1273 ELISE SCHEINPFLUG FENILLI 1254050 MÉDICO/ÁREA V 25/09/2026
    1299 ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 25/09/2026
    1458 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos 1220571 ENFERMEIRO/ÁREA VI 25/09/2026
    1529 MAURILIO MANOEL DA SILVA 1158433 TÉCNICO EM ELETRICIDADE V 25/09/2026
    1630 ALESSANDRA ERDMANN 1443211 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 25/09/2026
    1632 KÁTIA REGINA FERREIRA 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 25/09/2026
    1633 MILTON LUIZ VIEIRA 1158623 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS II 25/09/2026
    1643 LUIZ CARLOS PODESTA 1156842 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 25/09/2026

     

     

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 11/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

    Art. 2º Dispensar, em conformidade com a Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), o servidor Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração, da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designado pela Portaria nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, de 24 de agosto de 2026.

    Art. 3º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

    2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

    3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

    4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

    5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

    6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

    7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

    8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;

    9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

    b) suplentes:

    1. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

    2. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.

    Art. 4º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares: 1. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;

    2. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;

    3. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;

    4. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;

    5. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;

    6. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;

    7. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;

    8. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.

    b) suplentes:

    1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;

    2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;

    3. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;

    4. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;

    5. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;

    6. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.: Disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95processo nº 23080.038873/2026-95)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 380/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.046983/2026-21.

    Nome SIAPE Função
    Teles Espíndola 1159893 Membro titular (presidente)
    Clovis Chaves de Souza 1169679 Membro Titular
    Kelvin Novakoski de Oliveira 3151880 Membro Titular
    Bruno Carlo Celeguim de Amattos 1760126 Membro Titular
    Guilherme Arthur Geronimo 1654415 Membro Titular
    Fabio Metzner 2179293 Membro Titular
    Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente
    Paulo Franco Goulart Junior 1761575 Membro Titular
    Josiel Pereira 1043780 Membro Suplente
    Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
    Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente
    Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 381/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 272/DPC/PROAD, de 31 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa prestadora de serviços continuamos de manutenção predial (oficial e eletricista), carga e descarga e almoxarife, conforme consta no processo 23080.037910/2026-48.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 20/2026/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo Administradora; FERNANDO FLEMMING BOHN, CPF 003.593.719-06, cargo de Assistente em Administração; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 057.792.079-09, cargo de Secretária Executiva e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450- 81, cargo de Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício de 2026.

    Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 19/11/2026.

    Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

    Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 10/12/2026.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 59/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabricia Silva da Rosa, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Politecnica delle Marche, da Itália, de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2031.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 67/2026/SINTER – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Luciana Miashiro Lima, SIAPE 19026641, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 03/11/2026 no seguinte setor:

    • Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS/SINTER
    • Localização: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER
    • Localização Física: 10064 – COORDENADORIA DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS/CCI/SINTER

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 139/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor MARCELO MINGHELLI, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):

    Marcos Fábio Freire Montysuma HST/CFH/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Jacinto Nelson de Miranda Coutinho UFPR Membro titular externo
    Paulo Roberto Sangoi IFRS Membro titular externo
    Maria Aparecida Moura

     

    UFMG Membro titular externo
    Arno Dal Ri Júnior CCJ/UFSC Membro suplente interno
    Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda UNIRIO Membro suplente externo
    Samuel Rômulo Aguiar Ferreira CIN/CED/UFSC Secretário

    (Ref.: Processo nº 23080.038441/2026-84)

     

    Nº 140/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora MÔNICA MARTINS DA SILVA, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

    Ione Ribeiro Valle EED/CED/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Ana Maria Monteiro UFRJ Membro titular externo
    Nilton Mullet Pereira UFRGS Membro titular externo
    Heloisa Selma Fernandes Capel UFG Membro titular externo
    Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno
    Edilson Aparecido Chaves IFPR Membro suplente externo
    Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

    (Ref.: Processo nº 23080.040786/2026-06)

     

    Nº 141/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe (Titular) – Nível 1, da Professora ANA KARINA TIMBOLA HOBMEIR, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

    Alfredo Mullen da Paz CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Gisele Serpa IFSC Membro titular externo
    Ivanise Maria Rizzatti UFRR Membro titular externo
    José de Pinho Alves Neto IFSC Membro titular externo
    Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno
    Jaime Domingos Teixeira IFSC Membro suplente externo
    Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária

    (Ref.: Processo nº 23080.039810/2026-56)

     

    Nº 142/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR, a Portaria nº 34/2026/CED, de 16 de março de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

    NOME Representação Departamento
    Edna Araujo dos Santos de Oliveira Presidente MEN
    Diogo Norberto Mesti da Silva Vice-presidente EED
    Sandra Lúcia Dalmagro Titular MEN
    Ana Carolina Christofari Suplente MEN
    Astrid Baecker Avila Titular MEN
    Marcos Edgar Bassi Suplente MEN
    Lucia Schneider Hardt Titular MEN
    Rosana Silva de Moura Suplente MEN
    Tanise Paula Novello Titular EED
    Lilane Maria de Moura Chagas Suplente EED
    Marcelo Feldhaus Titular EED
    Carolina Picchetti Nascimento Suplente EED
    Wellington Oliveira dos Santos Titular EED
    Carolina Ribeiro Cardoso Suplente EED
    Denise Cord Titular PSI
    Rogério Machado Rosa Suplente PSI
    Josiana Piccolli Titular NDI
    Camila da Silva Almeida Suplente NDI

    Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º – Esta Portaria terá vigência até 31 de agosto de 2027.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047658/2026)

     

     PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 143/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 01 de setembro de 2026, a Portaria Nº 21/2026/CED, de 06 de março de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2026, conforme lista abaixo, os membros representantes Titulares e Suplentes do corpo docente e discente, para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação:

     

    Representantes da linha Sociologia e História da Educação – SHE:

    Elison Antonio Paim – Titular

    Victor Julierme Santos da Conceição – Suplente

     

    Representantes da linha Trabalho e Educação e Política – TEP:

    Luciana Marcassa – Titular Carolina Picchetti Nascimento – Suplente

     

    Representantes da linha Educação e Comunicação -ECO:

    Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

    Daniela Karine Ramos – Suplente

     

    Representantes da linha Educação e Infância – EI:

    Tacyana Karla Gomes Ramos – Titular

    Simone Vieira de Souza – Suplente

     

    Representantes da linha Sujeitos, Processos Educativos e Docência – SUPED:

    Márcia de Souza Hobold – Titular

    Marcelo Gules Borges – Suplente

     

    Representantes da linha Filosofia da Educação – FIL

    Lúcia Schneider Hardt – Titular

    Débora Regina Wagner – Suplente

     

    Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

    Mauro Titton – Titular

    Graziella Souza dos Santos – Suplente

     

    Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

    Thiago Jorge Ferreira Santos – Titular

    Cristiane Dall Cortivo Lebler – Suplente

     

    Representação estudantil

    Mestrado

    Laisa Brustolin – Titular

    Rosa Oliveira dos Santos – Suplente

    Fernanda Silva Lima Pinheiro – Titular

     

    Doutorado

    Artur Favaretto Pereira – Titular

    Heloisa dos Santos Simon – Suplente

    Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

    Art. 4º – Esta portaria terá validade de dois anos a partir de 01 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital 048961/2026,)

     

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 144/2026/CED – Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 141/2026/CED, de 18 de setembro de 2026.

    Art. 2º Onde se lê:

    Carlos Alberto Marques CA/CED/UFSC Membro suplente interno

    Leia-se:

    Carlos Alberto Marques MEN/CED/UFSC Membro suplente interno

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 145/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora CLAIRES MARCELE SADA, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED/UFSC):

    CA/CED/UFSC

     

    Presidente (Membro interno)
    Andréia Dalcin UFRGS Membro titular externo
    Anita Maria da Rocha Fernandes UNIVALE Membro titular externo
    Carmen Vieira Mathias UFSM Membro titular externo
    José Francisco Custódio CFM/UFSC Membro suplente interno
    José de Pinho Alves Neto IFSC Membro suplente externo
    Gabrielli Debortoli CA/CED/UFSC Secretária

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e aprovação do Conselho de Unidade, em 16 de setembro de 2026, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 268/2026/DIR/CTC – Designar os(as) docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular Interno – UFSC), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), JAMES MIYAMOTO (Titular Externo – UFRJ), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), ANDRÉ BARROS DE SALES (Suplente Externo – UnB), HENRIQUE SIMAS (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe D – Titular, no segundo semestre de 2026.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 269/2026/DIR/CTC – Designar as acadêmicas abaixo indicadas para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, como representantes discentes, com efeito retroativo a 12/08/2026 até 11/08/2027:

    JULIA FONSECA ANTUNES (matrícula 25203044) – Titular

    LUÍZA BACHMANN (matrícula 25202466) – Suplente

    CLARA POERNER ODWAZNY BOAMAR (matrícula 25203423) – Titular

    JULIA FRANCO JOSÉ (matrícula 25202461) – Suplente

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.043629/2026-44)

     

    Nº 270/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FÁBIO ANTÔNIO XAVIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/08/2026 até 09/08/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049210/2026)

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 271/2026/DIR/CTC – Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/09/2026, atribuindo aos servidores titulares da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa:

    Representante do CTC:

    Sérgio Peters (Titular)

    Luciana Rohde (Suplente)

     

    Representante dos pesquisadores:

    Clarissa Stefani Teixeira (Titular)

    Gertrudes Aparecida Dandolini (Suplente)

     

    Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub:

    Gabriel Sant’Ana Palma Santos (ACATE)

     

    Representante do Sapiens Parque:

    Eduardo César Cordeiro Vieira Representante indicado pela Secretaria de Inovação:

    Ronaldo David Viana Barbosa

    (Ref.: Disposto no art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC, de 21 de outubro de 2021, e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 16/09/2026)

     

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 272/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RICARDO SOCAS WIESE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/01/2026 até 31/12/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049222/2026)

     

    Nº 273/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a servidora docente ARIANE PREVEDELLO RUBIN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 1º/08/2026 até 31/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049226/2026)

     

    Nº 274/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes VICTOR JULIANO DE NEGRI, DANIEL MARTINS, EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

    Art. 2º Revogar a portaria nº 263/2026/DIR/CTC, de 11 de setembro de 2026.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049631/2026)

     

    Nº 275/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente PAOLO COLOSSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 15/09/2026 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 2º Revogar, a partir de 15/09/2026, a Portaria nº 163/2025/DIR/CTC, de 9 de julho de 2025.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 049233/2026)

     

    Nº 276/2026/DIR/CTC – Designar os representantes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 14/09/2026 até 13/09/2028, atribuindo aos servidores docentes uma hora semanal de carga horária administrativa: Docentes:

    FRANCINY CAMPOS SCHMIDT GIUSTINO TRIBUZI

    JACIANE LUTZ IENCZAK JOÃO BORGES

    LAURINDO JOSÉ MIGUEL MULLER

    MARCELO LANZA

    MARCO DI LUCCIO

    MARIA MANUELA CAMINO FELTES

    PATRÍCIA POLETTO SANDRA

    REGINA SALVADOR FERREIRA

     

    Representante discente:

    ANNA ALIDIA DE SOUZA BEYER – matrícula 25202355

     

    Representante egresso:

    LEONARDO ABREU OZÓRIO – Engenheiro de Alimento

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.049505/2026-72)

     

    Nº 277/2026/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 22/08/2026, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 278/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref.: Processo Digital n.º 23080.049784/2026-74)


  • Boletim Nº 177/2026 – 25/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 177/2026

    Data da publicação: 25/09/2026

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE
    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 082/2026/DCTJ À Nº 084/2026/DCTJ
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2758/2026/GR A Nº 2759/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2761/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2764/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2766/2026/GR À Nº 2767/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2771/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2778/2026/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 377/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 513/2026/DAP À Nº 516/2026/DAP
    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 03/2026/PRAE,

    PORTARIAS Nº 04/2026/PRAE À PORTARIA Nº 07/PRAE/2026,

    PORTARIA Nº 24/PRAE/2026,

    PORTARIA Nº 27/PRAE/2026,

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2026/CCB,

    PORTARIAS Nº 116/2026/CCB À Nº 120/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC
    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 026/CCJ/2026 À Nº 030/CCJ/2026

     

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    DO

    PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias e regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE, 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    30 ANTONIO MARCOS MIRANDA 3052650 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS V 18/09/2026
    97 Luiz Victor Pittella Siqueira 3764543 ECONOMISTA VI 18/09/2026
    130 Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro 1862831 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    167 LINDONES RANGEL 2193090 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026
    173 ALINE WEBER GARCIA 2193442 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    177 BRENDA MORELLI PIAZZA 1654498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    179 MARCEL LUIS AGOSTINI 2280167 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 18/09/2026
    182 FELIPE NOHAN NASCIMENTO 2181164 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    196 GUILHERME SCHMIDT SILVA 2268570 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    225 ANDRE FABIANO DYCK 1345561 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    236 FILIPE ESCOBAR DE MELLO 2193510 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    238 CAROLINA SUELEN DA SILVA 2245992 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    243 DAVI DA SILVA BOGER 1331987 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    248 HUMBERTO ROESLER MARTINS 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    254 Taíse Coelho Leal 1945687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    255 Clarissa Agostini Pereira 1894726 AUXILIAR DE BIBLIOTECA V 18/09/2026
    257 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO 2367381 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    261 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    276 Ivete Furlan Machado 1886331 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    288 Nailor Novaes Boianovsky 1885988 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    291 TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 1756725 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    294 João Henrique Corte Medeiros 1994961 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    297 Mariângela Vicente de Barros 2139791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    316 ANDRÉ LOPES FIALHO 1897655 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    319 Rubia da Silva 2943212 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    322 Patrícia Carvalho de Souza Araújo 1138578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    326 Victor Lacerda da Silva 1378536 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    327 Andrezza Rozar 2914391 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    328 MARCELO VARDANEGA 2170034 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    346 Samira Bellettini Borges 1935942 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    351 JULIANA SALVADOR ALVES 2344518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    357 LUIZ FERNANDO KELLER 2270893 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    363 JANE LECARDELLI 2373943 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026
    364 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    377 Aline Rocha Bezerra 1264506 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    379 Monica Selau Bauer 1851574 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    386 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA 1626746 ASSISTENTE SOCIAL V 18/09/2026
    388 Diego Sacchet Barin 1446185 CONTADOR V 18/09/2026
    391 CASSIA MITSUKO SAITO 1412611 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    404 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 1475924 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA V 18/09/2026
    406 CAIO CORRÊA COSTA 2998349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    411 Helio Rodak de Quadros Junior 1946122 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    421 Cristina Eberhardt Francisco 1886199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    455 JORGE PEREIRA ODA 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    466 Thaís Carmes Krüger 2888280 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    475 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO 1455249 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    479 JULIANA COSTA 2228803 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    483 Fábio Junior Pickler 1051064 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026
    493 LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    495 VANESSA DOS SANTOS AMADEO 1761420 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026
    499 ANDRÉIA STALLBAUM KLUG 1929251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    500 Eduardo Beeck Garozzi 1125825 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    505 Camila Raposo 2156589 JORNALISTA V 18/09/2026
    506 NIDIA DE JESUS MORAES 1865308 ASSISTENTE SOCIAL VI 18/09/2026
    510 BETHANIA NEGREIROS BARROSO 1104242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    514 CLAUDETE MARCON 1160163 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    523 Francieli Joaquim Dassoler 1891215 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 18/09/2026
    526 GUILHERME MARTINS SANTANA 1710945 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    528 MARCO ANTONIO SCHNEIDER 1092892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    543 MAIZA MARIA RAMOS 3047010 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    545 BRUNA DANIEL RABELO 3049872 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    547 DORIS DE SOUZA WOLFF 1156831 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    556 CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    557 Regina Célia Alves Franco de Lima 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    559 Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    599 PATRICIA FERNANDES 1761433 SECRETÁRIO EXECUTIVO V 18/09/2026
    602 DJESSER ZECHNER SERGIO 2399172 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    607 FERNANDO GARCIA XAVIER 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    636 IRMA IACZINSKI 1169714 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    651 Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo 1979587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    657 TATIANA LEDA DA SILVEIRA 2344424 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    663 LUCIANA MIASHIRO LIMA 1902664 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 18/09/2026
    664 Takanori Ogawa 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    669 RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA 1160284 ENFERMEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    674 WALTER ANTONIO GONTIJO 1159946 TÉCNICO EM ELETRÔNICA VI 18/09/2026
    678 Enio Paulo Belotto 2107722 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA III 18/09/2026
    696 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA 3127673 ARQUEÓLOGO VI 18/09/2026
    698 Paula Adriana da Silva 2481645 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 18/09/2026
    702 Ricardo da Silveira Porto 1786443 CONTADOR VI 18/09/2026
    736 Karla Gomes Sifroni 1834423 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    739 KAINARA FERREIRA DE SOUZA 3050640 PEDAGOGO/ÁREA V 18/09/2026
    744 Isabela Maria Martins 2221992 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    746 Gustavo Alexssandro Tonini 1892289 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    747 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026
    748 MAURO JOSE ELIAS 1158916 JARDINEIRO V 18/09/2026
    765 Fabio dos Santos 1782498 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    768 RAFAEL CASTRO REMOR 1662262 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    779 Juliana Macchiaverni 2767707 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    784 Thiago Rafael Bonaldo 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 18/09/2026
    787 Leila Beatriz Hersing Costa 2893905 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    788 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO 1653481 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 18/09/2026
    791 ROBERTO SILVINO DA CUNHA 2554418 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    812 PALOMA CRISTINA BARRIOS 1825026 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    814 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    825 GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV III 18/09/2026
    826 LUCELIA NILIA SANTOS 1160442 COPEIRO III 18/09/2026
    829 MICHELA LIZZI LAGRANHA 2272012 ENFERMEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    834 Cledison Ambrozio Marques 2025445 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV VI 18/09/2026
    837 FERNANDA CAROLINE COGO 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    839 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 1892136 PEDAGOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    840 Audrey Schmitz Schveitzer 2052719 PROGRAMADOR VISUAL VI 18/09/2026
    842 Marilucia Ramos Anselmo 1356590 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    845 VERONICA DE SOUZA DE MELO 1750231 ADMINISTRADOR VI 18/09/2026
    854 Eduardo Martins Linhares 1824221 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    856 FELIPE SHIGUNOV 1658954 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 18/09/2026
    869 RENATA BROCKER 1760659 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    877 GILVANO DA ROSA 3033431 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    882 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 2350046 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS III 18/09/2026
    884 Jonatan dos Santos 1955811 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL VI 18/09/2026
    885 THIAGO DE SOUZA SANTOS 2350139 ENGENHEIRO/ÁREA VI 18/09/2026
    889 Jonathas Troglio 1775620 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 18/09/2026
    892 LAIS DIANA SELL BIZARRI 2350281 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 18/09/2026
    900 SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA 1076152 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    907 MICHAEL TOMCHAK 2170398 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    908 Felipe Ramos Machado 1280054 ENGENHEIRO/ÁREA V 18/09/2026
    911 Marilda Bonini Vargas 1574840 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 18/09/2026
    915 NARJARA GOERTTMANN 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    925 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA 1984466 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    933 Anne Luisa Nardi 2033390 PSICÓLOGO/ÁREA VI 18/09/2026
    956 ANA ROSALINA VECHI BREHM 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    975 Gisela Borges Vieira 2082979 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 18/09/2026
    1018 NELIO FRANCISCO SCHMITT 1158808 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1064 NEWTON NEVES DE CARVALHO 1158717 TÉCNICO EM ELETRICIDADE VI 18/09/2026
    1188 VILMAR JOSE BENTO SILVINO 1158711 JARDINEIRO I 18/09/2026
    1207 ANA PAULA DE AZEVEDO 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1264 SANDRO DOS SANTOS 1158793 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1320 HERONILDE DE LIMA RODRIGUES 1160001 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 18/09/2026
    1360 NILTON DA SILVA SANTOS 1157271 MOTORISTA III 18/09/2026
    1366 AUSINETE FRANZ STEINBACH 1159150 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 18/09/2026
    1377 ELZA PAULINA BITTENCOURT 1157977 TELEFONISTA V 18/09/2026
    1380 VILMAR LUIZ ROSA 1158849 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS III 18/09/2026
    1388 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO 1517883 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 18/09/2026
    1405 JOSE ALCINO FURTADO 1159976 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO VI 18/09/2026
    1434 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 18/09/2026
    1511 Karina Karim da Costa Martins 1893641 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 18/09/2026
    1583 HENRIQUE COSTA BRAGA 300882 TÉCNICO EM ARQUIVO V 18/09/2026
    1611 AMILTON ESTEVAO MARCIANO 1160332 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 18/09/2026
    1636 ALBA LUCIA OLIVEIRA MACHADO 1452510 AUXILIAR DE ENFERMAGEM III 18/09/2026

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA DE SETEMBRO DE 2026

    PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Santa Catarina, foi designada para responder pelas regiões de saúde Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu. A UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB na forma disciplinada neste Edital.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB tem como objetivo geral fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das Instituições Supervisoras na Supervisão Acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos participantes do Programa Mais Médicos.

    1.2. Este Processo Seletivo objetiva o provimento de supervisores médicos no estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria SESu/MEC nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.

    1.3. Poderão participar do processo seletivo para SUPERVISORES médicos que tenham diploma de Graduação em Medicina expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

    1.4. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório, segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.

    1.5. O edital e processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção formada por docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, devidamente publicada através da Portaria Nº 2757/2026/GR, de 21 de setembro de 2026.

    1.6. Os médicos do PMMB no estado de Santa Catarina cuja Supervisão Acadêmica será realizada pela UFSC são aqueles alocados nos municípios das regiões assim designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.

    1.7. Os supervisores médicos selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o quantitativo de médicos participantes do PMMB alocados nos municípios das regiões destinadas à UFSC, observada a PARAMETRIZAÇÃO de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação (MEC).

    1.8. Cada supervisor acadêmicos do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção, conforme necessidades do PMMB.

     

    2. DOS PRÉ-REQUISITOS

    2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

    2.2. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.

    2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.

    2.5. Somente poderão participar da seleção médicos que residam no estado de Santa Catarina.

     

    3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DO PMMB

    3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade DE DESLOCAMENTO E DE TEMPO para realizar as atividades da Supervisão Acadêmica, conforme definidas no PMMB, sob responsabilidade da UFSC, de acordo com as normativas do MEC.

    3.2. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento presencial dos médicos participantes do PMMB, junto ao município de atuação destes profissionais (supervisão in loco), em área urbana ou rural, assim como supervisão longitudinal (remota), conforme orientação do MEC.

    3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para utilização de ferramentas de webconferência para a realização de reuniões remotas com os médicos sob sua responsabilidade, reuniões com o Tutor ou outras, convocadas pela INSTITUIÇÃO SUPERVISORA e/ou pelo Ministério da Educação.

    3.4. Ter conhecimento básico de informática para produzir relatórios de supervisão mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.

     

    4. DAS ATRIBUIÇÕES

    4.1 São atribuições dos SUPERVISORES acadêmicos do PMMB:

    4.1.1 Realizar encontros periódicos para acompanhar as atividades dos médicos participantes sob sua supervisão, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão dentro do prazo estabelecido pela tutoria;

    4.1.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto;

    4.1.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;

    4.1.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;

    4.1.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – MS ou pela SESu/MEC; e

    4.1.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

     

    5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS

    5.1. Das disposições gerais

    5.1.1 O Processo Seletivo tem como objetivo constituir CADASTRO DE RESERVA em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da UFSC, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.

    5.1.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB-SC lotados nos municípios das regiões de saúde do estado de Santa Catarina sob responsabilidade da UFSC.

    5.1.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da UFSC.

    5.1.4 O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em qualquer município do estado de Santa Catarina.

    5.1.5 Os supervisores vinculados à UFSC atuarão nas regiões de saúde designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.

    5.2 Da reserva de vagas destinadas ao atendimento das políticas de ações afirmativas

    5.2.1 A homologação dos candidatos aprovados no presente processo seletivo para formação de cadastro de reserva será apresentada em 3 (três) listas de classificação:

    a) Lista de Ampla Concorrência;

    b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e ao Decreto nº 5.626/2005;

    c) Lista de Pessoas Candidatas Negras (pretas e pardas), em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e às normas internas de Ações Afirmativas da UFSC.

    5.2.2 Fica garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para Pessoas com Deficiência (PcD) e de 20% (vinte por cento) para Pessoas Candidatas Negras.

    5.2.3 As convocações para o preenchimento das bolsas que vierem a ser disponibilizadas durante a validade deste certame obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e ao princípio da alternância e proporcionalidade entre as listas, conforme o cronograma de vagas surgidas a seguir:

    a) As vagas de números 1ª, 2ª e 4ª serão destinadas aos candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência;

    b) A 3ª vaga que surgir será destinada ao primeiro candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, aplicando-se o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014. As convocações subsequentes desta cota ocorrerão a cada intervalo de 5 (cinco) vagas surgidas (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, e assim sucessivamente);

    c) A 5ª vaga que surgir será destinada à primeira pessoa candidata aprovada na lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em observância ao percentual mínimo de 5% e ao primeiro arredondamento fracionário legal, respeitado o teto máximo de 20% (art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/1999). As convocações subsequentes desta cota ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.

    5.2.4 Caso ocorra a coincidência de reserva para a mesma posição de convocação entre diferentes cotas, a vaga será destinada prioritariamente ao candidato aprovado na lista de Pessoas com Deficiência, sendo a vaga imediatamente subsequente destinada ao candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, mantendo-se a proporcionalidade das chamadas.

    5.2.5 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas (PcD ou Negras) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no processo seletivo.

    5.2.6 As pessoas candidatas cotistas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às respectivas cotas.

    5.2.6.1 Caso o candidato optante por cota obtenha pontuação suficiente para ser convocado pela lista de Ampla Concorrência, a convocação será realizada por esta lista, preservando-se a vaga reservada para o próximo candidato classificado na respectiva lista específica (PcD ou Negras).

    5.2.7 Em caso de desistência, desligamento ou renúncia de candidato optante por vaga reservada convocado, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou com deficiência subsequentemente classificado na respectiva lista específica.

    5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas (PcD ou Pessoas Negras), as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

     

    6. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo: Data de Divulgação do Edital – 30/09/2026

    Período de Inscrições – 01/10/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) de 31/10/2026 Análise da documentação obrigatória para inscrição (requisitos básicos) – até 10/11/2026

    Divulgação da Homologação das Inscrições – 10/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Prazo de Recurso da Homologação das inscrições – 11/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Divulgação final das inscrições homologadas e não homologadas – 16/11/2026

    Período de análise de documentação para fins de classificação – 16/11/2026 até 07/12/2026

    Resultado preliminar da análise de documentação – 07/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Prazo de Recurso contra o resultado da Análise da Documentação – 08/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)

    Divulgação do Resultado final da análise de documentação e classificação – 10/12/2026 6.2

    A inscrição será online através do link: https://tinyurl.com/supervisores-pmmb-ufsc

    6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

    6.3.1 Para fins de classificação: Cópia do BAREMA de formação e experiência profissional, bem como os documentos comprobatórios. O BAREMA deverá ser previamente preenchido pelo candidato. O BAREMA e a documentação comprobatória devem ser apresentados em um PDF único. A documentação comprobatória deve seguir a ordem apresentada no BAREMA. Documentos fora desse padrão descrito incorrerão na não homologação da inscrição.

    6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas e para Pessoas com Deficiência, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, além dos documentos gerais, a documentação específica referente à sua opção:

    6.3.2.1 Pessoas Candidatas Negras (pretas ou pardas): Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado.

    6.3.2.2 Pessoas Candidatas Indígenas:

    a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Documento comprobatório de pertencimento étnico/comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por liderança indígena do povo, aldeia ou comunidade de origem; OU Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); OU Documento oficial expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

    6.3.2.3 Pessoas Candidatas Quilombolas:

    a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Documento comprobatório de pertencimento comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por associação de comunidade remanescente de quilombo legalmente constituída e assinada por suas lideranças; OU Certidão ou registro de pertencimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares.

    6.3.2.4 Pessoas com Deficiência (PcD):

    a) Formulário de Opção por Vaga Reservada constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e

    b) Laudo médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado e carimbado por médico especialista com indicação do CRM, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

    6.3.3 Poderão concorrer às vagas destinadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, os candidatos enquadrados nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004, a saber:

    I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização dos recursos da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e,

    h) trabalho;

    V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    6.3.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    6.3.5 Cópia digital de documentos de identidade oficial com foto contendo o CPF (CNH, Identidade, outros) – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.3.6 Cópia digital da certidão de inscrição no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.3.7 Cópia digital de comprovante nominal de endereço residencial (luz, telefone, etc) com data posterior a julho de 2026 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

    6.4 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou o serviço.

    7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada no Anexo III deste Edital.

    7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e da experiência profissional, pontuados conforme a análise curricular.

    7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores.

    7.5. As informações prestadas pelo candidato que não forem comprovadas não serão pontuadas.

    7.6. Caso haja empate de pontuação, o candidato com maior idade será priorizado.

    7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a necessidade de supervisor para a Instituição, considerando a pontuação obtida na nota final.

     

    8. DOS RESULTADOS

    8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos candidatos serão divulgados na seção “Concursos e Processos Seletivos” do site da UFSC – Campus de Araranguá: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.

     

    9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra a decisão relativa ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando formulário específico para tal fim (Anexo IV) para o e-mail para tutores.pmmb@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso – Seleção de Supervisão Acadêmica PMMB – 2026”;

    9.2. A decisão quanto ao recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado Final, no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.

     

    10. DA CONVOCAÇÃO

    10.1. A convocação ocorrerá por ordem de classificação, observadas as regras de ações afirmativas, a necessidade institucional, a distribuição territorial e a disponibilidade de vagas/bolsas.

    10.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no dia e link a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo, quando a convocação for necessária.

    10.3. A convocação poderá ser realizada por instrumento coletivo ou individual.

    10.4. O candidato convocado deverá manifestar sua aceitação no prazo estabelecido no instrumento de convocação.

    10.5. O candidato que não responder à convocação no prazo estabelecido poderá ser considerado desistente daquela convocação, sem prejuízo de sua permanência no cadastro de reserva, quando expressamente permitido pela UFSC.

    10.6. Caso o candidato recuse a região ou município indicado, a UFSC poderá:

    I – manter o candidato no cadastro de reserva, quando a recusa não impedir a organização da Supervisão;

    II – registrar a recusa e convocar o próximo candidato;

    III – considerar o candidato desistente, quando a recusa inviabilizar sua atuação na área para a qual foi convocado.

    10.7. As regras específicas aplicáveis à recusa deverão constar do instrumento de convocação, de modo a garantir tratamento isonômico entre os candidatos.

    10.8. O candidato convocado deverá comprovar novamente, quando solicitado, o atendimento aos requisitos deste Edital.

    10.9. A existência de classificação anterior não dispensa a verificação da manutenção dos requisitos no momento da convocação.

     

    11. DA DESISTÊNCIA, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO

    11.1. Será considerado desistente o candidato que:

    I – declarar expressamente sua desistência;

    II – não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido;

    III – não responder à convocação dentro do prazo, quando assim previsto;

    IV – não comprovar os requisitos necessários para a atuação;

    V – recusar a convocação nas condições definidas no respectivo instrumento.

    11.2. Em caso de desistência, renúncia ou desligamento de profissional já convocado, poderá ser chamado o próximo candidato classificado, observadas as regras de classificação e ações afirmativas.

    11.3. A substituição não gera direito à convocação imediata do próximo candidato caso não exista vaga ou bolsa disponível.

     

    12. DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA

    12.1. O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do resultado final.

    12.2. A validade poderá ser prorrogada por igual período, mediante decisão da UFSC, desde que compatível com as normas do PMMB e com a vigência do Programa.

    12.3. A validade do cadastro poderá ser encerrada antecipadamente caso:

    I – termine o PMMB;

    II – seja encerrada a atuação da UFSC como Instituição Supervisora;

    III – sejam alteradas as regras nacionais de seleção;

    IV – outra instituição passe a assumir a respectiva área de supervisão;

    V – haja decisão institucional fundamentada que inviabilize a manutenção do cadastro.

     

    13. DA VALIDAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

    13.1. O candidato convocado deverá participar de procedimento de validação, presencial ou remoto, conforme orientação da UFSC.

    13.2. A validação poderá incluir:

    I – conferência da documentação original;

    II – confirmação dos dados cadastrais;

    III – comprovação de residência;

    IV – comprovação de registro profissional ativo;

    V – assinatura de declaração de compromisso e disponibilidade;

    VI – orientações sobre sistemas, instrumentos e procedimentos do PMMB.

    13.3. A não comprovação dos requisitos no momento da validação impedirá o início das atividades.

    13.4. A validação não altera a classificação do candidato.

     

    14. DA BOLSA

    14.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor acadêmico receberá bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

    14.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital.

    14.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.

    14.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.

    14.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela UFSC, responsável pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.

    14.6. A UFSC ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.

    14.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a UFSC ou Ministério da Educação.

    14.8. A existência de cadastro de reserva ou classificação não gera direito à bolsa.

     

    15. DA AVALIAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    15.1. A UFSC e/ou o MEC poderão realizar avaliação periódica do desempenho dos Supervisores.

    15.2. Poderão ser considerados, entre outros:

    I – cumprimento das atividades;

    II – regularidade dos relatórios;

    III – participação nas reuniões e atividades formativas;

    IV – cumprimento dos prazos;

    V – qualidade do acompanhamento realizado;

    VI – disponibilidade e comunicação;

    VII – cumprimento das normas do PMMB.

    15.3. Poderá ocorrer desligamento do profissional em razão de:

    I – descumprimento das atribuições;

    II – perda de requisito obrigatório;

    III – inatividade ou ausência injustificada;

    IV – recusa reiterada e injustificada de atividades;

    V – apresentação de informação ou documentação falsa;

    VI – descumprimento das normas do PMMB;

    VII – redução ou extinção das vagas/bolsas;

    VIII – alteração da organização da Supervisão Acadêmica;

    IX – encerramento da atuação da UFSC ou do próprio PMMB.

    15.4. Sempre que a natureza da medida exigir, será assegurado ao profissional o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

     

    16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

    16.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFSC, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

     

    17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

    17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFSC aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    17.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, pelo e-mail  tutores.pmmb@contato.ufsc.br., no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.

    17.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.

     

    18. DISPOSIÇÕES FINAIS

    18.1. Este edital está sujeito a alterações, em todo ou parte dele, mediante aviso a ser disponibilizado no site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.

    18.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria UFSC.

    18.3 Em casos de dúvidas sobre o Edital, entrar em contato pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br.

    18.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.

     

    19. ANEXOS DESTE EDITAL:

    19.1 Anexo I – Formulário de autodeclaração de ações afirmativas

    19.2 Anexo II – Quadro de pontuação para seleção

    19.3 Anexo III – Barema de pontuação para seleção a ser preenchido pelo candidato

    19.4 Anexo IV – Formulário para pedido de recurso

    Araranguá, 24 de setembro de 2026.

     

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    1 – Nome do(a) requerente:

    2 – Data de nascimento: /       /       

    3 – Identidade:                                    4 – Órgão Expedidor:                         5 – CPF:                                                                           

    DECLARO, nos termos da legislação em vigor, que sou uma pessoa:

    ( ) Negra (preta ou parda) ( ) Indígena

    (  ) Quilombola

    ( ) Pessoa com deficiência:

    (  ) Física                  (  ) Auditiva                 (  ) Visual    (  ) Mental

    e desejo concorrer a pontuação referente às ações afirmativas, nos termos estabelecidos no Edital do PROCESSO SELETIVO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

    Na condição de pessoa candidata com deficiência, ANEXO a esta declaração a documentação comprobatória o Laudo Médico, assinado e com o CRM do médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

    Em concorrendo para vaga de ações afirmativas (pessoas negras, indígenas e quilombolas), ANEXO a esta declaração as documentações estabelecidas na seção 6.3 deste edital.

    Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na legislação em vigor.

    Declaro, concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo e, se necessário, complementar documentação, em caso de pessoa com deficiência.

    Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

                                                            ,              de                                                   de 202       .

    Assinatura do(a) requerente

     

    ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC.

    ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima
    I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade* 90 pontos 90 pontos
    II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social* 45 pontos 45 pontos
    III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos 10 pontos
    IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos 5 pontos
    V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts 4 pontos
    VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos 3 pontos
    VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos 3 pontos
    VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos 2 pontos
    IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos 2 pontos
    X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano 30 pontos
    XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano 10 pontos
    XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano 4 pontos
    XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano 8 pontos
    XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos 10 pontos
    TOTAL DE PONTOS*** 180 pontos

    *Os critérios previstos nos itens I garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos. O atendimento ao critério II garantirá 25% da nota final do processo seletivo. O atendimento de um dos critérios dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

     

    ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC

    Nome do candidato:_______________________________________

    ITEM REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO Referência para Pontuação Pontuação Máxima
    I Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade 90 pontos
    II Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social 45 pontos
    III Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 10 pontos
    IV Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins 5 pontos
    V Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h 4 pts
    VI Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 3 pontos
    VII Especialização lato sensu Saúde da Família 3 pontos
    VIII Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia 2 pontos
    IX Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins 2 pontos
    X Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação 3 pontos/ ano
    XI Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 2 pontos/ ano
    XII Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde 1 pontos/ ano
    XIII Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) 2 pontos/ ano
    XIV Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. 10 pontos
    TOTAL DE PONTOS 180 pontos

     

    ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

    PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

    Nome do requerente:………………………………………………………………………………………………………..

    CPF do candidato:…………………………………………………………………………………………………………..

    E-mail:……………………………………………………………………………………………………………………………

    Local/Data:……………………………………………………………………………………………………………………..

    Justificativa do pedido de recurso:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do requerente

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 082/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes TATIANA RENATA GARCIA (Presidente), CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI (Titular), CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA (Titular), EVANDRO CARDOZO DA SILVA (Titular), LUÍS FERNANDO PERES CALIL (Titular), LUÍS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS (Titular) e SUSIE CRISTINE KELLER (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior.

    Art. 2º Na ausência ou impedimento da Presidente, Tatiana Renata Garcia, a presidência da Comissão será exercida pelo docente Cristiano Vasconcellos Ferreira.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência pelo período de 01 (um) ano.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 083/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM):

    I – Roberto Simoni, SIAPE nº 3531398, Presidente;

    II – Rafael de Camargo Catapan, SIAPE nº 1970104, membro docente;

    III – Wagner Maurício Pachekoski, SIAPE nº 2151131, membro docente;

    IV – Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE nº 1767532, membro docente;

    V – Felipe José Zanette, matrícula nº 202601904, membro discente.

    Art. 3º Compete à Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 5º Aos membros docentes ficam atribuídas até 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 6º A presente Comissão terá vigência até 31 de maio de 2027.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Solicitação 048157/2026)

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 084/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para compô-la:

    . Presidente: Pablo Andretta Jaskowiak

    . Docente: Rodrigo Trentini Preuss

    . Docente: Anelize Zomkowski Salvi

    . Docente: Tamiris Grossl Bade.

    Discente: Rafael Oliveira do Prado – matrícula nº 202404664.

    Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no

    Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.

    Art. 5º Esta Portaria tem vigência até o dia 31 de maio de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref.: Solicitação 049295/2026)

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2758/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefia do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 048888/2026)

     

    Nº 2759/2026/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/PROPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048736/2026)

     

    Nº 2761/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de setembro de 2028.

    Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 47527/2026)

     

    Nº 2764/2026/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048687/2026)

     

    Nº 2766/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048896/2026)

     

    Nº 2767/2026/GR – Art. 1º Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1212695, para exercer a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049141/2026)

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2771/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 043314/2026)

     

    Nº 2778/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL LUIZ PITZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688864, decorrente da aposentadoria de Simone Sobral Sampaio, por meio da Portaria nº 492/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2026.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 377/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 378/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 156/DPC/PROAD, de 19 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 513/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor SAMUEL GENEROSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1067399, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, lotado/localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Digital nº 23080.049632/2026-71).

     

    Nº 514/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, SIAPE nº 1968966, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033365/2026-11.

    Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 515 /2026/DAP  – Manter a partir de 05 de julho de 2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS. (Ref.: processo nº 23080.039750/2026-71)

     

    Nº 516/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Patricia Fatima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 03 de agosto de 2026 e por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão judicial (Processo nº 23080.049455/2026-23).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

     

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Nº 03/2026/PRAE – Art. 1º Regulamentar a metodologia de análise para realização do Cadastro PRAE nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC.

    Parágrafo único: Esta Portaria altera a Portaria nº 01/2024/PRAE. DOS OBJETIVOS

    Art. 2º São objetivos desta Portaria:

    I – Publicizar a metodologia adotada pelas(os) assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina na realização do Cadastro PRAE;

    II – Assegurar transparência nos procedimentos técnicos utilizados na análise socioeconômica;

    III – Estabelecer diretrizes técnicas para a atuação das(os) assistentes sociais na realização e na análise do Cadastro PRAE;

    IV – Garantir o exercício da autonomia técnico-profissional das(os) assistentes sociais na elaboração de estudos socioeconômicos para fins de acesso aos Programas de Assistência Estudantil, nos termos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

     

    DO CADASTRO PRAE

    Art. 3º O Cadastro PRAE constitui instrumento técnico-administrativo destinado ao conhecimento e à análise da realidade socioeconômica dos(as) estudantes de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, mediante entrevista social e análise documental realizadas por assistente social.

    .§ 1º A análise do Cadastro PRAE será conduzida por assistente social, no exercício de suas atribuições legais, assegurada a autonomia técnica prevista na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

    .§ 2º O Cadastro PRAE configura requisito institucional para possibilitar a inscrição nos Programas de Assistência Estudantil da UFSC, observados os critérios e condições estabelecidos em edital específico.

    .§ 3º Os procedimentos, prazos e documentos necessários à realização do Cadastro PRAE serão definidos em edital publicado anualmente.

    Art. 4º O Cadastro PRAE tem como público estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, conforme disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024.

     

    DA ENTREVISTA SOCIAL

    Art. 5º A entrevista social se constitui em um instrumento técnico-operativo do(a) assistente social que busca conhecer a realidade social, econômica, cultural e política do(a) estudante, por meio da escuta qualificada, contribuindo, juntamente com a análise documental para respaldar as ações que visam a permanência estudantil.

    Art. 6º A entrevista social com o(a) estudante será realizada por assistente social, em espaço adequado para esse fim, garantindo a privacidade e sigilo das informações.

    Art. 7º O agendamento da entrevista social com assistente social será realizado conforme orientações no Edital de Cadastro PRAE, por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br.

    .§ 1º A entrevista também poderá ser realizada com o auxílio de intérprete com certificação em Libras, quando solicitado pelo estudante por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br, mediante o contato prévio com o DPE/PRAE ou setores de Assistência Estudantil dos campi para agendamento específico.

     

    DA ANÁLISE DOCUMENTAL

    Art. 8º A análise documental tem como objetivo validar as informações prestadas pelo(a) estudante na entrevista social e os documentos anexados no Sistema de Cadastro PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br).

    Art. 9º Os procedimentos e documentos necessários para a realização do Cadastro PRAE estão previstos em Edital específico, publicado anualmente.

    Parágrafo único: Conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE, se constatada pendência documental, o(a) estudante será notificado(a) e deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

    Art. 10 O(A) assistente social, durante a análise documental, poderá realizar a conferência de autenticidade de documentos assinados de forma manual e digital, assim como verificar informações diretamente junto a outros órgãos públicos.

    Art. 11 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

    i. Avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar o indeferimento do cadastro;

    ii. Consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;

    iii. Solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o/a estudante e não previstas no Edital de Cadastro;

    iv. Solicitação de extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras), do/a estudantes e de membros do grupo familiar, incluindo de instituições financeiras digitais, do período indicado por assistente social;

    v. Possibilidade de justificar a ausência de alguns dos documentos mediante análise da realidade pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, sendo a ausência não determinante para o indeferimento do Cadastro PRAE.

     

    DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

    Art. 12 A identificação da composição do grupo familiar será realizada pelo(a) assistente social a partir da entrevista social e da análise documental do estudante.

    Art. 13 Para fins de análise socioeconômica no Cadastro PRAE, considera-se grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por essa unidade.

    .§ 1º A definição de grupo familiar não se restringe ao domicílio comum, devendo observar, de forma conjunta:

    I – a relação de consanguinidade;

    II – a dependência financeira;

    III – os vínculos jurídicos e/ou afetivos;

    IV – a contribuição ou compartilhamento de despesas e rendimentos.

    .§ 2º Da família unipessoal A caracterização de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) estudante) somente poderá ocorrer após entrevista social realizada por assistente social. Para essa definição, deverão ser analisados:

    I – a trajetória de vida do(a) estudante;

    II – a comprovação de rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência autônoma;

    III – a residência em domicílio distinto da família de origem;

    IV – a inexistência de qualquer forma de auxílio financeiro ou material proveniente da família de origem, tais como repasse de valores, pagamento de aluguel, custeio de alimentação, transporte, pensão, vestuário ou similares.

    .§ 3º Da família de origem

    I – O(A) estudante com idade de até 24 (vinte e quatro) anos deverá apresentar a documentação mínima referente à sua família de origem, conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE vigente, ainda que resida em domicílio distinto.

    II – A exigência prevista no inciso anterior fundamenta-se no dever de assistência familiar estabelecido no art. 229 da Constituição Federal do Brasil e nos art. 1.694 e 1.696 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação recíproca de prestação de alimentos entre pais e filhos, especialmente quando evidenciada a dependência econômica durante o período de formação educacional.

    III – Estudante sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, ainda que resida em domicílio distinto.

    IV – A análise poderá considerar situações de rompimento de vínculo, ausência de suporte familiar ou outras circunstâncias devidamente comprovadas, mediante avaliação técnica da(o) assistente social.

    .§ 4º Casos de estudante com família na UFSC.

    I. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar, os cadastros deverão apresentar informações convergentes quanto à composição e à renda familiar, podendo ser solicitada atualização ou complementação documental para fins de conferência.

    II. Estudante que possua familiar já cadastrado(a) na PRAE deverá manter as informações de renda atualizadas, sempre que houver alteração na composição ou na situação socioeconômica do grupo familiar.

    III. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar (irmãos(ãs) ou familiares que compartilhem renda e despesas), os respectivos Cadastros PRAE deverão apresentar informações compatíveis quanto à composição familiar e à renda declarada.

    IV. Havendo divergência entre as informações prestadas pelos(as) estudantes do mesmo grupo familiar, poderá ser solicitada atualização,  complementação documental ou esclarecimentos, a fim de assegurar a coerência dos dados declarados.

    V. O(A) estudante que possua irmão(ã) ou familiar com Cadastro PRAE ativo deverá manter as informações de renda e composição familiar atualizadas sempre que houver alteração na situação socioeconômica do grupo familiar.

    .§ 5º Outras situações específicas

    I. O(A) estudante poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar de origem mesmo quando em união estável ou casamento, caso permaneça recebendo auxílio financeiro ou material da família de origem, conforme avaliação técnica da(o) assistente social.

    II. Para membros declarados que não integrem a unidade familiar consanguínea do(a) estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo ou dependência (termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente), bem como documentação de renda da família de origem, quando aplicável.

    Art. 14 A depender de como a configuração do grupo familiar for definida em entrevista com assistente social, poderá ser considerado auxílio de terceiros o apoio monetário eventual efetuado por alguém da família sanguínea do estudante, sem a necessidade da documentação completa dessa pessoa.

    Art. 15 Nos casos de quebra de vínculo familiar e relações perpassadas por violação de direitos humanos caberá ao(a) assistente social, tendo em vista sua competência técnica e autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, identificar a composição do grupo familiar, independentemente da idade do estudante.

    Art. 16 Nos casos de nascimento será considerada a situação de composição do grupo familiar do momento da realização do Cadastro PRAE.

    .§ 1º Nos casos de gestação, mediante apresentação de documentação comprobatória da gravidez, a partir de 12 (doze) semanas, o(s) nascituro(s) poderá(ão) ser considerado(s) como integrante(s) do grupo familiar para fins de análise, nos termos da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre alimentos gravídicos.

    .§ 2º Após o nascimento, o(a) estudante deverá apresentar a certidão de nascimento para atualização da composição do grupo familiar no Cadastro PRAE.

    Art. 17 Nos casos em que membro do grupo familiar realize pagamento de pensão alimentícia, o(a) dependente (alimentando[a]) poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar para fins de análise socioeconômica, conforme avaliação técnica da(o) assistente social acerca da configuração familiar e da efetiva relação de dependência.

    .§ 1º A inclusão do(a) alimentando(a) dependerá da comprovação do pagamento regular da pensão alimentícia.

    .§ 2º A análise considerará a existência de vínculo jurídico e a repercussão financeira da obrigação alimentar na renda do grupo familiar.

    Art. 18 Para definição do grupo familiar de estudantes internacionais, indígenas e quilombolas serão consideradas as questões de interculturalidade e possibilidade de análise documental identificada na entrevista social.

     

    DA IDENTIFICAÇÃO E CÁLCULO DA RENDA

    Art. 19 A identificação da renda bruta familiar per capita familiar será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data da entrevista com a/o assistente social, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

    Art. 20 Para fins de análise do Cadastro PRAE, considera-se renda bruta familiar à soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do grupo familiar, independentemente de sua origem, antes da dedução de impostos, contribuições ou descontos.

    .§ 1º Integram a renda bruta familiar, entre outros:

    I. salários, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões; rendimentos de trabalho formal ou informal; benefícios previdenciários e assistenciais; bolsas acadêmicas, estágios remunerados e auxílios financeiros; rendimentos de atividade autônoma, eventual ou empresarial;

    II. rendimentos de aluguel, arrendamento ou outras formas de exploração de bens; pensão alimentícia recebida; quaisquer outros rendimentos regulares ou eventuais que contribuam para a manutenção do grupo familiar.

    .§ 2º Poderão ser desconsiderados, mediante análise técnica fundamentada da(o) assistente social, valores de caráter eventual, indenizatório ou que não representem acréscimo real à capacidade de subsistência do grupo familiar.

    .§ 3º A identificação da renda bruta familiar per capita será realizada com base na média dos rendimentos auferidos nos 3 (três) meses anteriores à data da entrevista social, ainda que documentos de outros períodos possam ser solicitados para fins de conferência, esclarecimento ou complementação da análise.

    .§ 4º A renda familiar per capita corresponderá ao resultado da divisão da renda bruta familiar mensal pelo número de membros do grupo familiar considerado na análise.

    .§ 5º Para o cálculo de renda de trabalhadores informais com ganhos sazonais e temporários, poderão ser analisados os ganhos de até 12 (doze) meses.

    Art. 21 Para estudantes em situação de desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego, interrupção de pagamento de pensão, interrupção de benefício previdenciário e outras formas de exclusão de renda, poderá ser considerada a realidade socioeconômica atual da realização do Cadastro PRAE.

    Art. 22 Para a apuração da renda proveniente de atividade agrícola ou rural serão consideradas as comercializações realizadas no ano civil anterior ou nos 12 (doze) meses anteriores à realização do Cadastro PRAE.

    .§ 1º poderão ser utilizados, como parâmetro técnico subsidiário, os coeficientes e planilhas de custo de produção divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), observando-se a cultura, a região e o período de referência.

    .§ 2º A adoção dos parâmetros técnicos mencionados no § 1º será devidamente fundamentada pela(o) assistente social no processo de análise, garantindo a transparência do cálculo realizado.

    Art. 23 Serão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de:

    i. Auxílios para alimentação e transporte, descritos em contracheques;

    ii. Diárias e reembolsos de despesas, constantes no contracheque;

    iii. Adiantamentos e antecipações de salário;

    iv. Terço de férias e décimo terceiro;

    v. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

    vi. Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

    vii. Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

    viii. Auxílios de assistência estudantil e/ou que tenham a mesma finalidade;

    ix. Rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas e auxílios de assistência social: Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda (destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência); Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Art. 24. Nos casos em que o grupo familiar não possua renda auferida considerada para fins de cálculo socioeconômico — inclusive quando os únicos recursos percebidos forem benefícios de Assistência Estudantil ou programas de transferência de renda que, nos termos do Art. 23, não integram o cálculo da renda — a situação poderá ser classificada como caso social.

    .§ 1º Nos casos classificados como caso social, será atribuída renda de referência para fins de enquadramento técnico, a ser definida de forma fundamentada pela equipe de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil, considerando as especificidades da situação apresentada.

    .§ 2º O enquadramento como caso social terá vigência de até 6 (seis) meses, período durante o qual o(a) estudante poderá ser acompanhado(a) pela equipe técnica para monitoramento da situação socioeconômica. .§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º, o Cadastro PRAE deverá ser reavaliado, mediante atualização das informações e, se necessário, nova análise socioeconômica.

    Art. 25 O cálculo total da renda familiar bruta mensal per capita será realizado mediante a divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de integrantes considerados na análise socioeconômica.

    .§ 1º A apuração terá como base as informações declaradas pelo(a) estudante, desde que estejam devidamente comprovadas por documentação e não apresentem divergência em relação aos documentos apresentados.

    .§ 2º Constatada inconsistência, omissão ou divergência entre as informações declaradas e a documentação comprobatória, poderá ser solicitada complementação documental ou esclarecimentos, sem prejuízo da reavaliação da renda para fins de enquadramento.

    Art. 26 O/A assistente social responsável pela análise do Cadastro PRAE e pelo cálculo da renda poderá, quando identificar situações que demandem avaliação ampliada ou apresentem particularidades relevantes, solicitar ao Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE) a constituição de comissão técnica.

    .§ 1º A comissão será composta por assistentes sociais e/ou outros profissionais da equipe da Assistência Estudantil, conforme a natureza da demanda.

    .§ 2º A atuação da comissão terá caráter técnico-consultivo, visando subsidiar a decisão fundamentada acerca da situação analisada.

     

    DO RESULTADO DA ANÁLISE, PRAZOS E DOS RECURSOS

    Art. 27 Concluída a análise, o resultado do Cadastro PRAE — inclusive quando decorrente de validação de renda — será comunicado automaticamente pelo sistema ao(à) estudante, por meio do e-mail informado no cadastro, e também disponibilizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), mediante acesso individual.

    .§ 1º O resultado será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação completa e do saneamento de eventuais pendências ou dúvidas relativas à situação socioeconômica do(a) estudante.

    Art. 28 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

    • Análise Concluída: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
    • Validação de Renda Deferida: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
    • Expirado – com pendência de documentação: Não entrega da documentação completa solicitada pelo Edital de Cadastro ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE expirado.
    • Indeferido – acima de 1 SM: Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado no Edital de Cadastro PRAE, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
    •  Indeferido por análise de Assistente Social: Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

    Art. 29 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do Cadastro PRAE disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail que comunica a finalização da análise. Art. 30 Da decisão proferida em sede de recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso na esfera administrativa do DPE.

     

    DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

    Art. 31 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.

    .§ 1º Se o(a) assistente social verificar a necessidade de revisar informações em prazo menor que 5 (cinco) anos, a validade poderá ser reduzida.

    .§ 2º Ao encerrar o período de validade, o estudante precisará passar por processo de renovação do Cadastro PRAE, conforme procedimentos previstos em edital específico publicado anualmente.

    .§ 3º Seguindo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, anualmente serão selecionados estudantes com Cadastro PRAE dentro do prazo de validade para realização de renovação por amostragem.

    .§ 4º A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os(as) estudantes poderão ser convocados para a renovação/Atualização do Cadastro PRAE.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 32 Alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda familiar que sejam pontuais ou significativas, deverão ser atualizadas pelo estudante, conforme procedimentos previstos em Edital de Cadastro, publicado anualmente.

    Art. 33 O conteúdo desta Portaria foi elaborado pela equipe técnica de assistentes sociais do DPE/PRAE do campus de Florianópolis e assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, e deverá ser revisada por essa equipe periodicamente e sempre que necessário.

    Art. 34 A metodologia de análise do Cadastro PRAE poderá sofrer alterações e/ou readequações em casos de calamidade pública e ou equivalentes, com a ciência e nota técnica da equipe de assistentes sociais do DPE/PRAE e dos setores de Assistência Estudantil dos campi.

    Art. 35 Os casos omissos relacionados a essa metodologia serão avaliados pela equipe técnica de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi, com aval da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Diretrizes da Lei nº 14.914 de 3 de julho de 2024 que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão de assistente social; e a Resolução CFESS nº 273/1993 que instituiu o Código de Ética Profissional do/a assistente social e dá outras providências)

     

    PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 04/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos(as) estudantes cujos cadastros expirem nos meses de fevereiro ou março de 2026.

    Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.

    Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em fevereiro ou março de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 31 de março de 2026.

    Art. 3º É responsabilidade do(a) estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

    Nº 05/2026/PRAE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:

    Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
    Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
    Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE
    Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo
    Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo
    Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena
    Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena
    Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PORTARIA Nº 06/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 06/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Emergencial aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC – Campus Blumenau, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

    OBJETIVO

    Art. 1º Instituir o Auxílio Emergencial no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, destinado a contribuir com o custeio da alimentação de estudantes regularmente matriculados no referido campus que não possuam vínculo com a Política de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), em razão do fechamento temporário do Restaurante Universitário (RU) do Campus Blumenau.

     

    PÚBLICO

    Art. 2º O Auxílio Emergencial de Alimentação destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UFSC no Campus Blumenau que não possuam isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário.

    Parágrafo único. O(A) estudante que possui isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário está contemplado(a) por normativa específica e, portanto, não se enquadra como público desta Portaria.

     

    CRITÉRIOS

    Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, o(a) estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

    I. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau;

    II. Apresentar frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos no Restaurante Universitário (RU) no Campus Blumenau, nos meses de referência de outubro e novembro de 2025.

    Parágrafo único. O(A) estudante ingressante (calouro(a)) que atenda ao critério matrícula regular (frenquência ativa no semestre atual) também fará jus ao benefício.

     

    VALOR DO AUXÍLIO

    Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal será concedido em caráter emergencial enquanto perdurar a situação que motivou esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária.

     

    PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

    Art. 5º O(A) estudante interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/KQrSJjcSfVr4vruL7.

    .§ 1º O prazo para preenchimento do formulário será de 12 de março de 2026 até às 23h59 de 23 de março de 2026.

    .§ 2º A confirmação da solicitação ocorrerá automaticamente após a finalização do envio do formulário.

    .§ 3º Não haverá publicação de resultado, uma vez que todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) que atenderem ao critério estabelecido no art. 3º desta Portaria serão contemplados(as).

     

    PAGAMENTO

    Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no preenchimento do formulário.

    Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não poderá ser classificada como “conta salário”.

    Art. 8º Somente receberá o auxílio, estudante cujo dado bancário for válido e correto.

    Art. 9º Eventuais inconsistências nos dados bancários informados, que impeçam a realização do pagamento, serão de inteira responsabilidade do(a) estudante.

    Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em razão da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), excetuando-se os bancos Inter e Nubank.

    Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e expirará, imediatamente, ao restabelecimento do fornecimento de refeição no Restaurante Universistário da UFSC – campus Blumenau.

     

    PORTARIA Nº 07/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 07/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, exclusivamente aos(às) estudantes matriculados(as) no Campus Blumenau, isentos(as) do pagamento das refeições do RU com Cadastro PRAE ativo, e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

     

    OBJETIVO

    Art. 1º O Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau tem por objetivo, em conformidade com o Art. 5º, Inc. II da LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, auxiliar no custeio da alimentação de estudantes regulamente matriculados(as) na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Blumenau, em razão do seu fechamento temporário excepcional conforme informado pela direção do Campus de Blumenau em nota divulgada em 30/01/2026.

     

    PÚBLICO

    Art. 2º Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau visa atender aos(às) estudantes beneficiados(as) pelo Programa da PRAE de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário Campus Blumenau, com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Blumenau.

     

    CRITÉRIOS

    Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, os(as) estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:

    I. Estar regularmente matriculado(a) na UFSC no Campus Blumenau em curso de graduação presencial.

    II. Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.

     

    PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

    Art. 4º O(A) estudante deve responder ao formulário disponível no link https://forms.gle/FHgDrozcThfA7Mpt5 do dia 12/03/2026 até 23/03/2026.

    Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática quando da finalização da resposta ao formulário. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos(as) os(as) inscritos(as) serão contemplados(as), contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.

     

    VALOR DO AUXÍLIO

    Art. 5º O Auxílio será creditado mensalmente, a partir de março de 2026, em parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais até que o RU forneça alimentação.

    Parágrafo Único: A data de recebimento do(s) auxílio(s) segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês.

     

    PAGAMENTO

    Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do(a) estudante.

    Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “CAIXA TEM”.

    Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE. Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).

    Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 11 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    (Ref.: LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, em razão do fechamento temporário excepcional do Restaurante Universitário do Campus de Blumenau)

     

    PORTARIA Nº 24/2026/PRAE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 24/2026/PRAE – Art. 1º Anular a Portaria nº 22/2026/PRAE, de 13 de agosto de 2026, que estabelece as normas para a concessão de Auxílio-Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA Nº 27/PRAE/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 27/PRAE/2026 – Tornar público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em AGOSTO de 2026.

    DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)

    Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:

    I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

    II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e

    III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.

     

    DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

    I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;

    II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;

    III. Não ter concluído curso superior;

    IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;

    V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;

    VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.

    .§1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.

    .§2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.

    .§3º Estão aptos para a seleção os estudantes que realizaram a inscrição até o último dia do mês anterior à seleção.

    .§4º Se não houver estudantes aptos inscritos em número suficiente para preencher as vagas disponíveis até a data prevista no parágrafo anterior, poderão participar da seleção os estudantes que efetuarem sua inscrição até o dia da homologação.

     

    DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

    Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.

    Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:

    I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;

    II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;

    III. Matrícula em curso integral;

    IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;

    V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;

    VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.

    .§1º É de responsabilidade do(a) estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.

    .§2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.

     

    DAS VAGAS

    Art. 5º No momento da homologação referente ao mês de agosto de 2026, encontravam-se disponíveis para a PRAE/UFSC 6 (seis) Bolsas Permanência do Ministério da Educação.

    Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.

    Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de agosto de 2026.

     

    RELAÇÃO DE DEFERIDOS

    Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em agosto de 2026:

    MATRÍCULA NOME
    26100092 Eduardo Henrique Toke Caxias Tschucambang
    26200037 Isabel Torres Boa Vista
    26207368 Marcely Eduarda de Oliveira Borges
    26200099 Maria Eduarda De Paulo Pereira
    26200022 Milene Cunha
    26105868 Selena Doej Morlo

     

    DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

    Art. 9º Para manutenção da bolsa, o/a estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.

    Parágrafo único. O/A estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.

    Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do/a estudante nos dois semestres anteriores, considerando:

    I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;

    II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;

    III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.

    .§1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.

    .§2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.

    .§3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.

    .§4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.

     

    DO CANCELAMENTO

    Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:

    I. Perda do vínculo com a UFSC;

    II. Descumprimento das normas do programa;

    III. Prestação de informações falsas ou incompletas;

    IV. Determinação do Ministério da Educação.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudanti – PRAE/UFSC.

    Florianópolis, 26 de agosto de 2026.

    (Ref.: Considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ))

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

     

    O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10: RESOLVE:

    PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 07/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;

    II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;

    III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, assistente em administração, titular;

    IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, administradora, suplente; e

    V – Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309, assistente em administração, suplente.

    VI – Francyne Martins Espindola, SIAPE nº 2133140, assistente em administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.

    Art. 4º Fica atribuída 1 (uma) hora semanal aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 04/2026/SINOVA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.046209/2026-10)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    EDITAL Nº 7/2026/CCB DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046734/2026-35, CONVOCA:

    Nº 7/2026/CCB – Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14/12/2026, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 04/11/2026 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

    HORÁRIO: Das 09h às 17h

    LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/10/2026 a 16/10/2026

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br.

    Florianópolis, 21 de setembro de 2026.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 116/2026/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, requerente do processo digital nº 23080.038378/2026-86. (Ref.: Processo Digital nº 23080.038378/2026-86)

     

    Nº 117/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora DANIELA CRISTINA DE TONI, Processo Digital nº 23080.033177/2026-92, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
    Prof. Dr. Aldo Mellender de Araújo (UFRGS) Membro titular externo
    Prof. Dr. Elgion Lucio Da Silva Loreto (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Marlucia Bonifácio Martisn (CESUPA) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia Valente (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 118/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Edmundo Carlos Grisard, Dr. Mário Steindel e a Dra. Tamara Silva Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgbtc@contato.ufsc.br.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.046734/2026-35)

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 119/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor NIVALDO PERONI, Processo Digital n.º 23080.022259/2026-10, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11/11/2026, às 08h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Maurício Sedrez dos Reis (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Laure Emperaire (UMR PALOC, França) Membro titular externo
    Prof. Dr. Alexandre Schiavetti (UESC) Membro titular externo
    Prof. Dr. Charles Roland Clement (INPA) Membro titular externo
    Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Elizabeth Ann Veasey (USP) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)

     

    Nº 120/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, Processo Digital nº 23080.012532/2026-90, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof.ª Dr.ª Andrea Goncalves Trentin (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Sandra Beatriz Chaves Tarquinio (UFPel) Membro titular externo
    Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Alexandra Susana Latini (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Lenir Orlandi Pereira Silva (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa em sessão realizada na data de 13 de abril de 2026, no tocante à aprovação das Áreas de Concentração, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC, DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Dispõe sobre as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme determinação da Resolução Normativa 154/2021/CUN.

    Nº 001/2026/PPGFSC – Art. 1º Ficam instituídas as Áreas de Concentração e suas respectivas Linhas de Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, organizadas hierarquicamente da seguinte forma:

    I – Área de Concentração: Astrofísica

    A área de concentração em Astrofísica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem, observação, instrumentação e análise de dados aplicadas ao estudo de sistemas astrofísicos. Abrange a investigação de objetos estelares e extragalácticos, sua formação, evolução e propriedades físicas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para aplicações tecnológicas associadas.

    a) Linha de Pesquisa: Astrofísica

    Descrição: Estudo de estrelas variáveis, pulsantes, magnéticas, colapsadas, eruptivas, binárias, de discos de acréscimo e planetas extrassolares. Estudo de populações estelares e nebulosas em aglomerados e galáxias, de quasares e galáxias com núcleo ativo. Desenvolvimento de instrumentos voltados para a astronomia, como telescópios, espectrógrafos, sistemas de detecção e controle, e sistemas auxiliares ou de melhoria de imagens.

     

    II – Área de Concentração: Física Experimental

    A área de concentração em Física Experimental do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências experimentais, instrumentação, aquisição e análise de dados. Abrange a investigação de fenômenos físicos em diferentes sistemas, incluindo aqueles de relevância tecnológica e aplicada, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para a inovação tecnológica.

    a) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular

    Descrição:Estudo de reações de excitação e ionização em meios gasosos atômicos e moleculares e em sólidos; estudo do espalhamento de íons e moléculas; estudo da ejeção de matéria por feixes ionizantes.

    b) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada

    Descrição: Estudo da estrutura de líquidos e sólidos, cristalografia; cálculo de estrutura eletrônica de átomos e moléculas; processos de transferência de energia; propriedades elétricas, magnéticas, ópticas e térmicas da matéria condensada, estado sólido e filmes finos; interação da radiação com a matéria; dispositivos e sensores; síntese e caracterização de materiais nanoestruturados.

    c) Linha de Pesquisa: Óptica Clássica e Quântica

    Descrição: Estudo da propagação da luz e de sua interação com a matéria, abrangendo desde os regimes descritos pela eletrodinâmica clássica até aqueles em que efeitos quânticos se tornam relevantes. Esta linha abrange estudos experimentais dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, processadores ópticos e implementação de protocolos de computação e informação quântica, com destaque para técnicas de produção de pares de fótons emaranhados e manipulação dos modos de propagação da luz.

     

    III – Área de Concentração: Física Teórica

    A área de concentração em Física Teórica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem teórica, métodos matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas. Abrange a investigação de sistemas físicos por meio de abordagens analíticas e numéricas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para o desenvolvimento de novas abordagens conceituais e tecnológicas.

    a) Linha de Pesquisa: Informação Quântica

    Descrição: A Informação Quântica estuda o processamento, armazenamento e transmissão de informação utilizando sistemas cujo comportamento requer descrição quântica. Esta linha abrange estudos teóricos dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, interação radiação-matéria e implementação de protocolos de metrologia, computação e informação quântica.

    b) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular

    Descrição: Estudo teórico e computacional de colisões de elétrons e pósitrons com átomos e moléculas, em ambientes de vácuo e plasma, com ênfase no cálculo de seções de choque e grandezas correlatas.

    c) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada

    Descrição: A área de Física da Matéria Condensada Teórica investiga, em níveis microscópico e macroscópico, a estrutura e as propriedades de líquidos e sólidos, orgânicos e inorgânicos, incluindo materiais de interesse tecnológico. Engloba o estudo de propriedades elétricas, magnéticas, ópticas, térmicas e quânticas, bem como de processos dinâmicos de transferência de carga e energia, relevantes para materiais funcionais e nanoestruturados. A pesquisa combina formalismos analíticos, simulações computacionais e técnicas de ciência de dados. Essa linha busca compreender fenômenos fundamentais e suas implicações físicas para o desenvolvimento de novos dispositivos e sensores.

    d) Linha de Pesquisa: Física Nuclear e de Hádrons

    Descrição: Investigação da origem, evolução, estrutura e fases da matéria fortemente interagente, por meio do desenvolvimento de modelos preditivos, abrangendo desde partículas fundamentais, como quarks, até fenômenos astrofísicos como supernovas.

    e) Linha de Pesquisa: Mecânica Estatística

    Descrição: Estudo das propriedades emergentes (macroscópicas) a partir da interação de muitos elementos (microscópicos). Fenômenos como transições de fase, formação de padrões, processos dinâmicos e estacionários fora do equilíbrio térmico, auto-organização, sincronização, caos e bifurcações em diferentes sistemas, tais como materiais magnéticos, cristais líquidos, sistemas micelares, reações catalíticas, redes neurais, e aplicações em temas interdisciplinares (ecologia, economia, sociedade, neurociência e biologia), sistemas complexos e sistemas dinâmicos.

    f) Linha de Pesquisa: Teoria de Partículas e Campos

    Descrição: Estudo de modelos integráveis e não integráveis, modelos com potenciais não analíticos, defeitos topológicos, sólitons e compactons. Investigação de teorias de gauge, confinamento, renormalizabilidade, modelos efetivos, fenomenologia de partículas e interações fundamentais, métodos perturbativos e não perturbativos em teorias de campos e aplicações. Matéria de quarks sob condições extremas e transições de fase em teorias de campos.

     

    Art. 2º Os formulários de solicitação de credenciamento de professores e aprovação de projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, encaminhados ao Colegiado Delegado, deverão conter obrigatoriamente a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa, conforme o Art. 1º desta Resolução.

    Art. 3º Na vigência desta Resolução, os docentes credenciados no Programa deverão optar por sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa, mediante formulário a ser encaminhado pela Secretaria do Programa.

    Art. 4º Aos(às) discentes em situação regular, em prorrogação de prazo ou com matrícula trancada na data de vigência desta Resolução, será atribuída ao histórico escolar a respectiva Área de Concentração e Linha de Pesquisa, conforme indicação do(a) orientador(a), nos termos do Art. 3º.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução Normativa nº 01/PPGFSC/2015 e as disposições em contrário.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 026/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) e Prof. Dr. Cesar Antônio Serbena (UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.034478/2026-33, referente à promoção à Classe D (Professor Titular da Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Francisco Bissoli Filho, cuja defesa de tese ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, às 14h30min, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º – Designar os servidores Andrey Luiz Pereira e Rosangela Alves, para secretariar os trabalhos da comissão.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 024/CCJ/2026, de 02/09/2025.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 027/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Claudio Macedo de Souza, nos termos do processo nº 23080.035074/2026-67.

     

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 028/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 2 para o nível 3, da servidora DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, nos termos do processo nº 23080.040910/2026-25.

     

    PORTARIA  DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 29/CCJ/2026 – Art. 1° – DESIGNAR, a partir desta data, sob a presidência do primeiro integrante, os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, no âmbito do Curso de Graduação em Direito, a seguir relacionados:

    Professores

    Francisco Quintanilha Veras Neto

    Carolina Medeiros Bahia

    André Lipp Pinto Basto Lupi

    Daniel Deggau Bastos

    Dóris Ghilardi

    Felipe da Costa de Lorenzi

    Gilson Wessler Michels

    Grazielly Grazielly Alessandra Baggenstoss

    Isabela Cristina Sabo

    Liz Beatriz Sass

     

    Discentes

    Sofia Kaiser Carvalho de Mendonca Sabanay – Titular

    Luísa Fagundes Gobatto Perico – Suplente

     

    Egressos:

    Stéfano Gonçalves Lima – Doutorando/PPGD – Titular

    Rafael Almeida Santos da Luz – Doutorando/PPGD – Suplente

    Art. 2º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

    Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 27/CCJ/2025, de 18 de junho DE 2025.

    (Ref.: SD 049335/2026)

     

    PORTARIA Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 30 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2026:

    I. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE nº 1455475, Assistente em Administração;

    II. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, Assistente em Administração;

    III. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;

    IV. BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, Pedagoga; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, Assistente em Administração;

    V. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI. ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração;

    VII. FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração;

    VIII. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração;

    IX. JOÃO MARQUES NETO, SIAPE nº 1437383, Assistente em Administração;

    X. MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

    XI. MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, SIAPE nº 1159104, Assistente em Administração;

    XII. MARÍLIA SEGABINAZZI, SIAPE nº 1888474, Assistente em Administração;

    XIII. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, Contínuo;

    XIV. ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração;

    XV. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 3415064, Assistente em Administração.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     


  • Boletim Nº 176/2026 – 24/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 176/2026

    Data da publicação: 24/09/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA,

    PORTARIAS Nº 181/2026/CTS/ARA À Nº 192/2026/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2725/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2750/2026/GR À Nº 2752/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2762/2026/GR À Nº 2763/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2765/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2768/2026/GR À Nº 2770/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2772/2026/GR À Nº 2775/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2777/2026/GR,

     PORTARIA Nº 2779/2026/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026/DCOM,

     PORTARIA Nº 375/DPC/PROAD

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 18/2026/CTS/ARA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

     Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 05 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026.

    Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 e será publicada na página do Campus. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

    Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

    Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação online (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Campus após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral.

    Art. 11º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 12º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Campus, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 13º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 14º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 22 de setembro de 2026 até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 24 de setembro de 2026;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 05 de outubro de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: após a apuração dos votos pela equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e o encaminhamento do resultado à Comissão Eleitoral;

    VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 15º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 188/2026/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2026, composta pelos docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).

    Araranguá, 18 de setembro de 2026.

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 181/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2028.

     

    Nº 182/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 8 de setembro de 2026 a 7 de setembro de 2028.

     

    Nº 184/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 9 de outubro de 2026 a 8 de outubro de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 185/2026/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 167/2026/CTS/ARA, de 27 de agosto de 2026, que trata de Comissão de validação de diploma de graduação realizada no exterior, referente ao processo nº 23080.036546/2026-07. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 186/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acolhimento de novos docentes do curso de graduação em Medicina, atribuindolhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

     

    Nº 187/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE 1775764, para exercer a função de Coordenador das atividades de extensão do curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

     

    Nº 188/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 14 de setembro de 2026 a 16 de novembro de 2026.

     

    Nº 189/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Andréa Sabedra Bordin 1054011
    Aline de Brittos Valdati 1132554
    Andrei Bonamigo 1091728
    Cristian Cechinel 1548595
    Giane de Farias Pereira Santana 2416681
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
    Vilson Gruber 1926214
    MEMBRO SUPLENTE
    Roderval Marcelino 1920975

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 108/2026/CTS/ARA, de 17 de julho de 2026.

     

    190/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e egressos para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindolhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2027:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/CPF
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    DOCENTES
    Aline de Brittos Valdati 1132554
    Cristian Cechinel 1548595
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
           EGRESSOS
    Natana Lopes Pereira 06465599902
    Rangel Machado Simon 07599590994

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 72/2026/CTS/ARA, de 8 de abril de 2026.

     

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 191/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 2548595, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de implantação do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologias de Inteligência Artificial, atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2028.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 192/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Juarez Bento da Silva da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

    Nome Instituição Função
    Gertrudes Aparecida Dandolini UFSC Titular Interno – presidente
    Carlos Takiya UESB Titular Externo
    Geovana Mendonça Lunardi Mendes UDESC Titular Externo
    Ubiratan Holanda Bezerra UFPA Titular Externo
    Walmir Belinato  IFBA Suplente Externo
    Mauricio Girardi UFSC Suplente Interno

    Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: processo 23080.039965/2026-92)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2725/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Setembro de 2026, MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, do exercício da função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2352/2026/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

    (Ref. Sol. 047659/2026)

     

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2750/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Setembro de 2026, Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, do exercício da função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1933/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048480/2026)

     

    Nº 2751/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048480/2026)

     

    Nº 2752/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2026, NORBERTO RECH BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1158773, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 28 de Setembro de 2026, a Portaria n.º 714/2026/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

    (Ref. Sol. 048367/2026)

     

    PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2762/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2092338, para exercer a função de diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)

     

    Nº 2763/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2026, ALEXANDRE TOALDO BELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 355287, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.030894/2026-62)

     

    Nº 2765/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de preparar a proposta institucional da Universidade Federal de Santa Catarina para requerer Autorização Especial para cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com fins de pesquisa, de modo a atender à Resolução da Diretoria Colegiada – Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.012, de 30 de janeiro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão criada no art. 1º:

    I – Rosete Pescador (Departamento de Fitotecnia);

    II – Arcângelo Loss (Departamento de Engenharia Rural);

    III – Gustavo Rufatto Comin (Centro de Ciências Rurais); e

    IV – Erik Amazonas de Almeida (Departamento de Biociências e Saúde Única).

    Art. 3º Compete à Comissão realizar o levantamento e a organização das demandas institucionais necessárias ao atendimento da RDC nº 1.012/2026, bem como propor os encaminhamentos e os fluxos institucionais pertinentes à requisição de Autorização Especial no âmbito da UFSC.

    Art. 4º A Comissão deverá apresentar Relatório Final, contendo as demandas identificadas e as respectivas propostas de encaminhamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.

    Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações e contar com a participação de servidores, pesquisadores e representantes de unidades acadêmicas e administrativas da UFSC, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 48846/2026)

     

    Nº 2768/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato de três anos.

    – CARLA FÁTIMA DOS SANTOS;

    – HILARIO MATTIOLI NETO;

    – NICOLE ESPOSTO BIONDO;

    – SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO;

    – SARITA LOCKS DE SOUZA; e

    – TATIANA CRISTINA FARIAS.

    Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desmpenho das atividades.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.048098/2026-86)

     

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2769/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – 23ª SEPEX 2026:

    I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;

    II – FERNANDA CORDEIRO – SeCArte;

    III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

    IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

    V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG

    VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SeTIC;

    VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

    VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;

    IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

    X – CAETANO MACHADO – SECOM;

    XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;

    XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

    XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;

    XIV – CAMILA PAGANI – CCB;

    XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE;

    XVI – ALEXANDRE BRANDALISE – SeCArte;

    XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM;

    XVIII – GABRIELA FURTADO CARVALHO – CCS;

    XIX – ALINE CARDOZO PEREIRA – CCA;

    XX – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – PROAFE;

    XXI – ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO – SeCArte; e

    XXII – NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO – SeCArte.

    Art. 2º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria nº 2440/2026/GR, de 13 de agosto de 2026.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)

     

    Nº 2770/2026/GR – Designar Luciane Brigida de Souza, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2888487, para substituir a Chefe da Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos – DBSCBS/BU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cristhiane Martins Lima kreusch, SIAPE nº 1577963, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048676/2026)

     

    Nº 2772/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.048725/2026-89)

     

    Nº 2773/2026/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Outubro de 2026 a 24 de Outubro de 2026 e de 03 de Novembro de 2026 a 19 de Novembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.049068/2026-97)

     

    Nº 2774/2026/GR – Designar BRUNA CARNEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3470200, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, SIAPE nº 3512897, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 049136/2026)

     

    Nº 2775/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 26/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.048723/2026-90)

     

    Nº 2777/2026/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/DGO/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Orçamentária – DGO/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 049041/2026)

     

    Nº 2779/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 049414/2026)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE COMPRAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 41/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração, SGC/DA/BNU; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, Assistente em Administração, SED/DSD/CTE; e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, Assistente em Administração, SC/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPE LTDA, CNPJ nº 58.777.443/0001-73, Pregão nº 90144/2025, Ata de Registro de Preços nº 812/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.022115/2026-55)

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 375/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do grupo Cena 11 por Inexigibilidade de Licitação para apresentação no XI Experimenta da UFSC, conforme consta no processo 23080.047612/2026-66.

    Nome SIAPE Função
    DAIANE MARTINS RAMOS 1340731 Membro Titular (presidente)
    CARLA CERDOTE DA SILVA 1892277 Membro Titular
    ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 1212502 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 23/10/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


  • Boletim Nº 175/2026 – 23/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 175/2026

    Data da publicação: 23/09/2026

    CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 010/2026/BNU
    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 210/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 211/2026/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 212/2026/CCR/CBS,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 250/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 251/2026/DPD/UFSC,

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 070/ PROAFE/2026
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 511/2026/DAP,

    PORTARIA Nº 512/2026/DAP,

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA  PORTARIAS Nº 73/2026/PROGRAD À 092/2026/PROGRAD
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 130/2026/CCE À Nº 136/2026/CCE,
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026/CFM,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026/CFM,

    PORTARIAS Nº 136/2026/CFM À  Nº 145/2026/CFM,

    PORTARIAS Nº 147/2026/CFM À Nº 151/2026/CFM.

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    EDITAL Nº 010/2026/BNU DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para atividades a serem realizadas na Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX) da UFSC Blumenau.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

    1.1 A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja temática de 2026 é “Ciência delas”. A finalidade da SNCT é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.

    1.2 Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.

    1.3 Em 2026, a SEPEX e o Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+PG) serão realizados concomitantemente nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.

    1.3.1 As inscrições para o SIC+SPG serão realizadas através do site  sic.pesquisa.blumenau.ufsc.br.

    1.4 Conforme a Resolução Normativa Nº 001/BNU/UFSC/2026, nos dias 20 e 21 de outubro de 2026, aulas regulares serão substituídas por atividades vinculadas à Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX), e ao Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+SPG), a serem realizadas no Campus de Blumenau da UFSC.

     

    2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO

    2.1 O presente Edital visa orientar a submissão de propostas de atividades para a 23ª SEPEX no Campus de Blumenau.

    2.2. Podem apresentar propostas servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs), aqui denominado proponente, sendo o responsável pela atividade.

    2.2.1 Discentes interessados em propor atividades deverão ser supervisionados por um orientador docente ou TAE, responsável pela submissão.

    2.2.2 O proponente é responsável pelo registro da atividade de extensão no SIGPEX[1] , pela criação do link de inscrições no Sistema de Inscrições da UFSC [2] , pela verificação da presença durante a atividade, e pelo envio das listas de presença no formato requerido para a coordenação do evento para emissão dos certificados.

    2.2.3 Cada proponente poderá indicar uma única atividade em cada modalidade.

    2.3. As atividades serão realizadas na modalidade presencial.

    2.4 A Comissão Organizadora da SEPEX não fornecerá materiais para as atividades. Os materiais necessários são responsabilidade do proponente da atividade.

     

    3. PROPOSTAS DE ATIVIDADES

    3.1 As propostas podem ser submetidas nas seguintes modalidades: Feira de Ciências; Minicurso ou Palestra.

    3.2 As propostas a serem realizadas na Feira de Ciências devem se enquadrar como Estande na Feira de Ciências da UFSC Blumenau:

    3.2.1 O estande é caracterizado pela exposição de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação em espaço físico a ser delimitado pela organização da SEPEX.

    3.2.2 A Feira de Ciências será realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.

    3.2.3 O estande terá mesa, cadeira, toalha de TNT e placa de identificação disponibilizado pelo evento.

    3.2.4 O estande deverá funcionar durante todo o horário da Feira que será realizada das 8h às 21h.

    3.2.5 O proponente é responsável pelos materiais a serem exibidos.

    Parágrafo Único: O proponente cujo estande que não atender às instruções acima, não poderá participar da próxima edição da SEPEX Blumenau.

    3.3 As propostas de Minicursos, ou seja, cursos de curta duração oferecidos à comunidade interna e externa da UFSC, de maneira gratuita, mediante inscrição prévia dos participantes, deverão seguir as seguintes recomendações:

    3.3.1 Os minicursos poderão ser realizados entre os dias 20 e 21 de outubro de 2026, turnos matutino, vespertino ou noturno, e na modalidade presencial.

    3.3.2 A carga horária dos minicursos deve ser de no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) horas. Os minicursos devem ser ofertados em uma única turma, podendo ser divididos em blocos de 2 (duas) ou 4 (quatro) horas cada.

    3.3.3 O proponente deve indicar no formulário os melhores dias e horários para o seu minicurso. Caso haja alguma restrição ou pedido especial, o mesmo deve ser realizado no campo “Observações”.

    3.3.4 A definição final do espaço físico e horário será realizada pela Comissão Organizadora do evento.

    3.4 As propostas de Palestras terão duração de 1 (uma) hora e nos dias 20 e 21 de outubro de 2026. O palestrante pode ser da comunidade interna ou externa à UFSC, porém sua inscrição deverá ser realizada por um servidor docente ou TAE, que será o proponente responsável pela atividade.

    3.4.1 O proponente deve indicar no formulário os melhores dias e horários para a palestra, assim como o público esperado. Caso haja alguma restrição ou pedido especial, o mesmo deve ser realizado no campo “Observações”.

    3.4.2 A definição final do espaço físico e horário será realizada pela Comissão Organizadora do evento.

     

    4. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS (INSCRIÇÕES)

    4.1 O período de submissão de propostas é de 23 de setembro a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/KM799Bac9BjSP5Hy5.

    4.2 Após a submissão, a organização do evento entrará em contato confirmando o recebimento das propostas.

    4.3 A Comissão Organizadora do evento analisará as propostas inscritas e as avaliará em relação a sua exequibilidade e compatibilidade com o evento.

    4.4 A lista de atividades aprovadas deve ser publicada até 04 de outubro de 2026. Os proponentes serão notificados quanto ao aceite da proposta, bem como do local e horário da sua atividade.

     

    5. DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 Casos omissos e demais informações podem ser tratadas no e-mail sepex.bnu@contato.ufsc.br e no Whatsapp Business 48 3721-3302.

    Blumenau, 22 de setembro de 2026.

     

    [1] https://sigpex.sistemas.ufsc.br/sistema.xhtml

    [2] https://inscricoes.ufsc.br/

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 210/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão de Planejamento e Execução de Formaturas do Centro de Ciências Rurais e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando sob a presidência do primeiro:

    Nome completo Siape Função
    Takanori Ogawa 1694099 Presidente
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Vice-presidente
    Andre Pier Scolaro 3364396 Membro
    Bruna Carneiro 3470200 Membro
    Elisangela Do Socorro Pires Maciel 3512897 Membro
    Felipe Almeida 3444651 Membro
    Lucas Bitencourt do Prado 3370809 Membro
    Lucas dos Santos Soares 3512895 Membro
    Luiz Guilherme Villa Verde Costa Rodrigues 3465284 Membro
    Natasha Finoketti Malicheski 1811910 Membro
    Neila da Silva 3336205 Membro
    Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro
    Tienko Vitor da Rocha 2013617 Membro

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 1 hora semanal dedicada a funções relativas a Comissão de Planejamento e Execução de Formaturas do Centro de Ciências Rurais e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 211/2026/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 177/2026/CCR/CBS de 17 de julho de 2026.

     

    PORTARIA 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 212/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Magnos Alan Vivian (SIAPE 2057534) para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD.

    Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 2 (dois) anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 250/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo n. 23080.069294/2025-11)

     

    Nº 251/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a R.R.G. de M., SIAPE n° 2058035, Matrícula n° 230233, Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo Administrativo nº 23080.017644/2026-37, incluindo os 26/09/2025 a 26/10/2026; 26/10/2026 a 25/11/2026; 25/11/2026 a 25/12/2026; 25/12/2026 a 01/01/2026 e 01/01/2026 a 30/01/2026.

    NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA

    SIAPE: 3158946

    CARGO: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

    LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS.

    NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ARTHUR PONTES BASSETTO

    SIAPE: 1918223 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    LOTAÇÃO EM EXERCÍCIO: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/SE/CAD/CSE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo 23080.017644/2026-37)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 070/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

    Art. 2 Prorrogar o prazo em 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 511/2026/DAP, – Art. 1º Aposentar ELZA BERGER SALEMA COELHO, matrícula SIAPE 1157903, código de vaga nº 689650, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034171/2026-32).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 512/2026/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO FERNANDO LIEDTKE, matrícula SIAPE 1159522, código de vaga nº 691199, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021045/2026-18).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 73/2026/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a comissão de revisão da resolução 227/2026/CUn.

    – UBIRAJARA FRANCO MORENO – SIAPE 1457450

    – DANIELA CRISTINA DE TONI – SIAPE 4160672

    – VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO – SIAPE 1900782

    – RICARDO KAZAMA – SIAPE 1782711

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

     

    Nº 74/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alteradas os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais (código UFSC 552), que passam a vigorar conforme as seguintes:

    Fase Disciplina Pré-requisito atual Novo
    pré-requisito
    4º ABF7607 – Patologia Veterinária Geral (EXT 18h-a) (ABF7111 ou ABF7865) e (BSU7113 ou BSU7206) (ABF7111 ou ABF7865) e (BSU7113 ou BSU7206) e (ABF7866)
    4º BSU7509 – Saúde Pública Não há BSU7506
    5ª BSU7222 – Módulo – Medicina e Criação de Ruminantes (EXT 144h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    6ª BSU7223 – Módulo – Medicina de Cães e Gatos (Ext 126h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    7ª BSU7224 – Módulo – Medicina e Produção de Não Ruminantes (EXT 36h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    7ª BSU7225 – Módulo – Medicina de Animais Selvagens, Exóticos e de Laboratório (EXT 36h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    8ª BSU7226 – Módulo – Medicina e Criação de Equinos (EXT 54h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    8ª BSU7227 – Módulo – Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal (EXT 18h-a) ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7509 e

    BSU7706 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    ABF7103 e ABF7104 e ABF7604 e ABF7605 e ABF7607 e ABF7860 e ABF7861 e ABF7862 e ABF7863 e ABF7864 e ABF7865 e ABF7866 e ABF7867 e BSU7115 e BSU7200 e BSU7201 e BSU7202 e BSU7203 e BSU7204 e BSU7205 e BSU7206 e BSU7207 e BSU7208 e BSU7209 e BSU7210 e

    BSU7211 e

    BSU7212 e

    BSU7506 e

    BSU7509 e

    CBA7834 e

    CNS7314 e

    CNS7320 e

    CNS7321 e

    CNS7322 e

    CNS7323 e

    CNS7324 e

    CNS7416

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.017190/2026-02)

     

    PORTARIA 18 DE AGOSTO DE 2026

    075/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
    PSI7163 Avaliação e Intervenção em Neuropsicologia 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a 00h-a
    PSI7164 Psicologia Positiva nas Organizações, no Trabalho e em outras Dimensões de Vida 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
    PSI7165 Técnicas de Autorregulação: respiração, meditação, mindfulness 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a

    Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativa PSI7163 Avaliação e Intervenção em Neuropsicologia 72h-a Optativa – –
    Optativa PSI7164 Psicologia Positiva nas Organizações, no Trabalho e em outras Dimensões de Vida 72h-a Optativa – –
    Optativa PSI7165 Técnicas de Autorregulação: respiração, meditação, mindfulness 72h-a Optativa – –

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.056868/2024-01)

     

    PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 76/2026/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:

    – Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidente);

    – Janaina Santos de Macedo (PROGRAD) – (Suplente Presidência);

    – André da Silva Nascimento (PROGRAD);

    – Maria Elisa Philippsen Missner (CGRAD);

    – Paulo José Sena dos Santos (CGRAD);

    – Ivan Ferreira da Cunha (CGRAD).

    Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:

    I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;

    II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;

    III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;

    IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e

    V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.

    Art. 3º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2026-2, para desenvolver suas competências.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 077/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Registro de Atividade Docente e Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1624406, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

    II – MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE nº 1860718, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

    III – MONIQUE CHARARA DE CASTRO, SIAPE nº 3382544, Assistente em Administração, titular;

    IV – LETICIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, Assistente em Administração, suplente;

    V – FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente; e

    VI – ADRIANO LOCH, SIAPE nº 3364465, Administrador, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA DE REGISTRO DE ATIVIDADE DOCENTE/CRAD/DEN/SGEB, código 10548; e

    II – COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR / CPAC/DEN/SGEB, código 11994.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias nº 039/2026/PROGRAD, de 29 de maio de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo nº 23080.026465/2026-91)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 078/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências para as disciplinas do currículo 1996.1 do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (207) bacharelado, listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:

    1ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5621 História da Arte, Arquitetura e Urbanismo I 72h-a ARQ2102 ou (ARQ5215 e ARQ5227)
    ARQ5631 Introdução ao Projeto de Arquitetura e do Urbanismo 144h-a ARQ2101 ou ARQ5331
    ARQ5641 Experimentação I 72h-a ARQ2104
    EGR5605 Geometria Descritiva 72h-a EGR2105 ou EGR5203
    EGR5611 Oficina do Desenho I 108h-a (EGR2106 e EGR2703) ou (EGR5108 e EGR5625)

     

                                   2ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5622 História da Arte, Arquitetura e Urbanismo II 72h-a ARQ2202 ou ARQ5228
    ARQ5633 Projeto Arquitetônico e Paisagismo I 144h-a ARQ2201 ou ARQ5332 ou (ARQ5601 e ARQ5632)
    ARQ5640 Introdução a Análise de Estruturas 90h-a ARQ2205 ou (FSC5215 e MTM55165) ou (FSC5215 e MTM5665)
    ARQ5642 Experimentação II 54h-a ARQ2204 ou (ARQ5402 e ARQ5403)
    ECV5631 Topografia Aplicada 72h-a ECV5131 ou ECV7131
    EGR5612 Oficina de Desenho II 108h-a EGR2206 ou (EGR5626 e EGR5627)

     

    3ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5614 Teoria Urbana I 54h-a ARQ2502
    ARQ5634 Projeto Arquitetônico e Programação Visual II 180h-a ARQ2301
    ARQ5654 Introdução a Física do Ambiente Construído 36h-a ARQ2406 ou FSC5616
    ARQ5661 Tecnologia da Edificação I 72h-a ARQ2304 ou ARQ5440
    ECV5645 Resistência dos Sólidos 90h-a ECV3305 ou ECV5245
    EGR5607 Introdução ao CAAD 72h-a EGR2306 ou EGR5670

     

    4ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5602 Urbanismo I 108h-a ARQ2301
    ARQ5623 História da Arte, Arquitetura  e Urbanismo III 72h-a ARQ2602 ou HST5145
    ARQ5635 Projeto Arquitetônico III 144h-a ARQ2401 ou ARQ5334 ou ARQ5335
    ARQ5655 Conforto Ambiental – Térmico 72h-a ARQ2506 ou ARQ5405
    ARQ5662 Tecnologia da Edificação II 72h-a ARQ2404 ou ARQ5441
    ECV5643 Instalações Prediais I 72h-a ECV3604 ou ECV5323

     

    5ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5603 Urbanismo e Paisagismo II 108h-a ARQ2401
    ARQ5624 Arquitetura Brasileira I 72h-a ARQ2302 ou ARQ5225
    ARQ5636 Projeto Arquitetônico IV 144h-a ARQ2601
    ARQ5656 Conforto Ambiental – Iluminação 54h-a ARQ2606
    ARQ5663 Tecnologia da Edificação III 72h-a ARQ2504 ou ARQ5442
    ECV5644 Instalações Prediais II 54h-a ECV3704
    ECV5647 Estática e Sistemas Estruturais I 72h-a ECV5247

     

    6ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5605 Urbanismo e Paisagismo III 108h-a ARQ2501
    ARQ5610 Sistemas Urbanos 54h-a ARQ2018
    ARQ5612 Teoria e Estética do Projeto 36h-a ARQ2802 ou FIL5106
    ARQ5617 História da Cidade I 54h-a ARQ2802 ou
    ARQ5625 Arquitetura Brasileira II 72h-a ARQ2402 ou ARQ5226
    ARQ5658 Eficiência Energética e Sustentabilidade em Edificações 72h-a ARQ2027
    ARQ5664 Tecnologia da Edificação IV 72h-a ARQ2804 ou ARQ5443
    ECV5648 Estruturas de Concreto 90h-a ECV3505 ou ECV5220

     

    7ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5606 Urbanismo e Paisagismo IV 108h-a ARQ2501 ou
    ARQ5615 Teoria Urbana II 36h-a ARQ2502 ou ARQ5219
    ARQ5618 História da Cidade II 54h-a ARQ2028 ou ARQ5121
    ARQ5637 Projeto Arquitetônico V 144h-a ARQ2601
    ARQ5657 Conforto Ambiental – Acústica 54h-a ARQ2706 ou ARQ5406
    ARQ5668 Estágio Curricular Supervisionado 72h-a ARQ2805
    ECV5649 Estruturas de Aço 36h-a ECV3605 ou ECV5223

     

    8ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5607 Urbanismo V 108h-a ARQ2403 e ARQ2702
    ARQ5616 Teoria Urbana III 36h-a ARQ2503 ou ARQ5220
    ARQ5626 Arquitetura Latino Americana 54h-a ARQ2503
    ARQ5627 Patrimônio Histórico e Técnicas Retrospectivas 72h-a ARQ2703 ou ARQ5520
    ARQ5638 Projeto Arquitetônico VI 144h-a ARQ2701 ou ARQ5337
    ECV5650 Estrutura de Madeira 36h-a ECV3405 ou

    ECV5224

    9ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5639 Projeto Arquitetônico VII 144h-a (ARQ2009 e ARQ2603) ou ARQ5338
    ARQ5680 Introdução ao Projeto de Graduação 72h-a ARQ2911ou ARQ5339

     

    10ª Fase
    Código Nome CH Total Equivalência
    ARQ5692 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 108h-a ARQ2100 ou ARQ5340 ou ARQ5681

    Art. 2º Incluir as disciplinas listadas no Rol de disciplinas optativas do currículo 1996.1 do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (207) bacharelado, listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas optativas
    Código Disciplina CH Total CH

    semanal

    CH Teórica CH Prática CH PCC CH Extensão Pré-requisito Equivalência
    ARQ2001 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas I 36h-a 2h-a – 36h-a – – – –
    ARQ2002 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas II 54h-a 3h-a – 54h-a – – – ARQ5639-
    ARQ2003 Tópicos Especiais em Práticas Construtivas III 72h-a 4h-a – 72h-a – – – ARQ5637
    ARQ2004 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo I (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a – – – 36h-a – –
    ARQ2005 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo II (EXT 54h-a) 54h-a 3h-a – – – 54h-a – –
    ARQ2006 Tópicos Especiais em Arquitetura e Urbanismo III (EXT 72h-a) 72h-a 4h-a – – – 72h-a – –
    ARQ2007 Ateliê Livre de Arquitetura e Urbanismo I 36h-a 2h-a – 36h-a – – – –
    ARQ2008 Ateliê Livre de Arquitetura e Urbanismo II 54h-a 3h-a – 54h-a – – – ARQ5639
    ARQ2010 Restauração Arquitetônica e Intervenções Contemporâneas 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – –
    ARQ2011 Psicologia Ambiental 54h-a 3h-a 36h-a 18h-a – – – –
    ARQ2012 Projeto Regenerativo 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – –
    ARQ2013 Projeto de Interiores 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a – – – –
    ARQ2014 Processos Artísticos Contemporâneos na Experiência Corporal da Arquitetura e da Cidade 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a – – – –
    ARQ2015 Maquetes para Arquitetura e Urbanismo 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a – – EGR2105 e EGR2106 e EGR2206 e ECV3203 –
    ARQ2016 Esboços pela Cidade 72h-a 4h-a – 72h-a – – – –
    ARQ2017 Computação Criativa 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – – –
    ARQ2019 Planejamento Ambiental Urbano II (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a 36h- a 18h-a – 18h-a – –
    ARQ2020 Pesquisa Aplicada ao Planejamento Urbano 54h-a 3h-a 36h- a 18h-a – – – –
    ARQ2021 Paisagismo 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – – –
    ARQ2022 Introdução à Permacultura 72h-a 4h-a 54h-a 18h-a – – – –
    ARQ2023 Cidade e Cinema 54h-a 3h-a 54h-a – – – – –
    ARQ2024 Vidros na Construção Civil 54h-a 3h-a 36h- a 18h-a – – ARQ2506e ARQ2606 –
    ARQ2025 Sustentabilidade e Inovação na Construção Civil 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – ARQ2504 –
    ARQ2026 Projetos Integrado em BIM 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a – – ARQ2504 –
    ARQ2029 Tópicos Especiais em Teoria e História da Arte 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2030 Tópicos Especiais em Teoria e História da Arquitetura 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2031 Modos de Morar 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2202 –
    ARQ2032 Metodologia Científica em Ciências Sociais 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2033 Horizontes Utópicos e Práticas Experimentais 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2034 História da Arte 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2035 História Urbana de Florianópolis 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2036 Estética e Política: Das Vanguardas ao Contemporâneo 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    ARQ2037 Arquitetura Contemporânea no Brasil 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2402 –
    ARQ2038 Arquitetura e Cidade Contemporâneas 72h-a 4h-a 72h-a – – – ARQ2202 –
    ARQ2039 Arquitetura Catarinense 72h-a 4h-a 72h-a – – – – –
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a 54h-a – 18h-a – – LSB7904

    Art. 3º Remanejar a disciplina ARQ5627 Patrimônio Histórico e Técnicas Retrospectivas da 8ª para a 9ª fase do currículo 1996.1 do curso de Arquitetura e Urbanismo.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: processo digital 23080.015332/2026-99)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 079/2026/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática Pré-requisito Equivalência
    6ª FSC5917 Mecânica Quântica I 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5506 FSC5511
    7ª FSC5918 Mecânica Quântica II 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5219  FSC5917 FSC5512

    Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    8ª FSC5527 Estado Sólido FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou FSC5917
    8ª FSC5528 Física Nuclear e de Partículas Elementares FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou FSC5917
    8ª FSC5602 Evolução dos Conceitos da Física FSC5511 ou FSC5539 (FSC5539 ou FSC5917
    Optativa FSC5173 Prática de Ensino de Física Moderna (PCC 36h-a) FSC5506 ou FSC5511 ou FSC5539 FSC5506 ou FSC5539 ou

    FSC5917

    Optativa FSC5610 Introdução à Teoria de Campo (FSC5219 e FSC5290 e FSC5511) ou (FSC5219 e FSC5422 e FSC5511) (FSC5219 e FSC5290 e FSC5917) ou (FSC5219 e FSC5422 e FSC5917)

    Art. 3º Excluir as disciplinas FSC5511 – Mecânica Quântica I e FSC5512 – Mecânica Quântica II do currículo 2009.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do referido curso.

    Art. 4º As disciplinas excluídas serão substituídas pelas disciplinas FSC5917 Mecânica Quântica I e FSC5918 Mecânica Quântica II, respectivamente.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026-88)

     

    080/2026/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas no currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplina CH Total CH

    Semanal

    CH         Teórica CH Prática Pré-requisito Equivalência
    6ª FSC5917 Mecânica Quântica I 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5506 FSC5511
    7ª FSC5918 Mecânica Quântica II 72h-a 4h-a 72h-a – FSC5219 e  FSC5917 FSC5512
    Optativa FSC5916 Introdução à Ciência de Dados para a Física 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a FSC7114 e MTM3121 –

    Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas no currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações indicadas:

    Fase/

    Rol

    Código Disciplinas Pré-Requisito Atual Pré-Requisito Novo
    7ª FSC7424 Pré-TCC FSC5511 FSC5917
    8ª FSC5527 Estado Sólido FSC5511 FSC5917
    8ª FSC5528 Física Nuclear e de Partículas Elementares FSC5511 FSC5917
    Optativa FSC5173 Prática de Ensino de Física Moderna (PCC 36h-a) FSC5511 ou FSC5539 FSC5539 ou

    FSC5917

    Optativa FSC5610 Introdução à Teoria de Campo (FSC5219 e FSC5290 e FSC5511) (FSC5219 e FSC5290 e FSC5917)
    Optativa FSC9904 Modelos Relativísticos e Aplicações (FSC5511 ou FSC5539) (FSC5539 ou

    FSC5917)

    Art. 3º Excluir as disciplinas FSC5511 – Mecânica Quântica I e FSC5512 – Mecânica Quântica II do currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do referido curso.

    Art. 4º As disciplinas excluídas serão substituídas pelas disciplinas FSC5917 Mecânica Quântica I e FSC5918 Mecânica Quântica II, respectivamente.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    081/2026/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EES7603 Hidrogênio e Células Combustíveis do rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do curso de graduação em Engenharia de Energia (653).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processos Digitais nº 23080.023938/2026-06 e 23080.024759/2026-88)

     

    Nº 081/2026/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EES7603 Hidrogênio e Células Combustíveis do rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do curso de graduação em Engenharia de Energia (653).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: processo digital 23080.019113/2024-17)

     

    PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 82/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
    EMB5091 Tópicos em Desenvolvimento Web 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a
    EMB5092 Tópicos em Inteligência Artificial 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a
    EMB5093 Tópicos em Desenvolvimento Pessoal 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a

    Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5091 Tópicos em Desenvolvimento Web 36h-a Optativa – –
    Optativa EMB5092 Tópicos em Inteligência Artificial 36h-a Optativa – –
    Optativa EMB5093 Tópicos em Desenvolvimento Pessoal 36h-a Optativa – –
    5ª EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a Obrigatória EMB5057 –

    Art. 3º – Excluir a disciplina abaixo do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Carga Horária
    5ª EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação 025705/2026)

     

    Nº 83/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição da Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024, designados pela Portaria n° 76/2026/PROGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2026:

    .§1 – Designar Vinicius Vieira Delfino – Matrícula 24104574 – (Representante discente – DCE).

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 84/2026/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativa CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a Optativa – –
    Optativa CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a Optativa – –
    Optativa CIN9230 Estratégias para gestão de Arquivos 72h-a Optativa – –
    Optativa CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a Optativa – –

    Art. 2º – ESTABELECER equivalência na disciplina abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Equivalente
    5ª CIN7513  Arquivos Correntes e Intermediários CIN7104 e

    CIN7119 e CIN7995

    7ª CIN7122 Arquivo Permanente CIN7995

    Art. 3º – ALTERAR a fase da disciplina abaixo no do currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Fase Disciplina Pré-requisito Equivalência
    1ª CIN7514 Memória, Patrimônio e Arquivo – –

    Leia-se:

    Fase Disciplina Pré-requisito Equivalência
    2ª CIN7514 Memória, Patrimônio e Arquivo – –

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.023763/2026-29)

     

    Nº 85/2026/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Código Disciplina Carga Horária
    6ª CIN7604 TCC 72h-a
    3ª CIN7305 Gestão da Qualidade 36h-a
    3ª CIN7307 Interação Comunitária I 18h-a
    4ª CIN7408 Interação Comunitária II 18h-a

    Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    3ª CIN7936  Proteção de Dados Pessoais 36h-a Obrigatória – CIN7305
    4ª CIN7410  Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a Obrigatória – CIN7307 e CIN7408
    5ª CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória 1332h-a CIN7604
    6ª CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória CIN1000 CIN7604
    Optativa CIN7305 Gestão de Qualidade 36h-a Optativa – –

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo 23080.036240/2015-90)

     

    PORTARIAS 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 86/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina EGC5000 – Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações no rol de disciplinas optativas do currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina Carga horária

    total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    Optativa EGC5000 – Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72 Não há Não há

    Art. 2º Fica alterado o pré-requisito da disciplina INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), que passa a vigorar conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Pré-requisito

    atual

    Novo
    pré-requisito
    Optativa INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística INE5649 INE5606

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.026025/2026-33)

     

    087/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2011.1 do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (código UFSC 238), sem alteração da carga horária total exigida para a integralização do curso, conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina Carga horária

    total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    Optativa INE5451 – Tópicos Especiais em Algoritmos I 72 Não há INE5601 e INE5609
    Optativa INE5452 – Tópicos Especiais em Algoritmos II 72 Não há INE5601 e INE5609

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.026025/2026-33)

     

    PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    088/2026/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina – Campus Araranguá (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativa CIT7212 Empreendedorismo 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a Optativa – –

    Art. 2º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina – Campus Araranguá (656), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    Optativa CIT7212 Empreendedorismo 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a Optativa – –
    Optativa CIT7122 Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 36h-a Optativa – –

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref: 23080.010681/2026-14)

     

    089/2026/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023,

    Onde se lê:

    10ª Fase sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a – – –

    Leia-se:

    10ª Fase sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a – 3474h-a –

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo SPA 23080.041067/2021-90)

     

    090/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
    ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

    Fase/rol Código Disciplina Carga Horária
    1ª ZOT7801 Introdução à Zootecnia 36h-a
    1ª ZOT7802 Práticas Zootécnicas 36h-a

    Art. 3º – Incluir a disciplina abaixo no currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    1ª ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas Zootécnicas 72h-a Obrigatória – –

    Art. 4º – Estabelecer pré-requisito da disciplina ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia, pertencente ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Pré-requisito
    2º ZOT7100 ZOT7803

    Art. 5º Estabelecer equivalência na disciplina abaixo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Equivalente
    1º ZOT7803 Introdução à Zootecnia e Práticas ZOT7803

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.:  23080.021631/2026-62)

     

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 091/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga horária
    CEE7909 Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a

    Art. 2º – Incluir a disciplina no currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    Extensão

    semestral

     

    Carga horária

    total semestral

     

    Pré-requisito Equivalência
    7ª CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 00h-a 72h-a 00h-a 72h-a CEE5706 ou

    CEE7707

    CEE5958 e

    CEE7704

    Art. 3º Remanejar as disciplinas a seguir, pertencentes ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as especificações:

    Código Disciplinas Carga horária Remanejar
    De Para
    CEE5958 Laboratório de Métodos Eletroanalíticos 36h-a 7ª Rol de Optativas
    CEE7704 Laboratório de Métodos Espectrométricos e de Separação 36h-a 7ª Rol de Optativas
    CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) 72h-a 7ª 4ª
    CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 72h-a 6ª 5ª
    CEE5501 Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a 5ª 6ª
    CEE7502 Química Inorgânica II 72h-a 4ª 6ª
    CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 6ª 7ª
    CEE5703 Introdução à Ciência dos Polímeros 36h-a 8ª 6ª
    CEE7501 Química de Superfície e Colóides 36h-a 8ª 6ª
    CEE7703 Química Orgânica Experimental II 72h-a 7ª 7ª

    Art. 4º Alterar o pré-requisito da disciplina CEE7703, pertencente ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química (757), conforme as especificações:

    Fase Disciplina Carga horária Alteração
    Pré-requisito

    (Atual)

    Pré-requisito

    (Novo)

    7ª CEE7703 – Química Orgânica Experimental II 72h-a CEE7602 CEE5502 ou

    CEE7408

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

    (Ref.: Processo 23080.025039/2026-30 e no Ofício nº 05/2026/COORDQMC)

     

    092/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para as disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

    Fase Disciplinas Carga horária Equivalência
    6ª CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 72h-a CEE7504
    8ª CEE7809 – Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 72h-a CEE5891 ou

    CEE7708 ou

    CEE7702

    Art. 2º Estabelecer os seguintes Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

    Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisito
    6ª CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 72h-a CEE5502 ou CEE7408
    7ª CEE7714 – Química Orgânica Biológica I 36h-a CEE5502 ou CEE7408
    8ª CEE7809 – Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 72h-a CEE5791 ou CEE7714

    Art. 3º Remanejar as disciplinas a seguir, pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

    Código Disciplinas Carga horária Remanejar
    De Para
    CEE7502 Química Inorgânica II 72h-a 8ª 5ª
    CEE7005 Física III 72h-a 5ª 6ª
    CEE5501 Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a 6ª 7ª
    CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 72h-a 7ª 8ª

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 130/2026/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 119/2026/CCE, de 2 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

    onde se lê:

    “Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais […].”

    leia-se:

    “Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais […].”

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 119/2026/CCE, de 2 de setembro de 2026.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 131/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, conforme designação constante na Portaria Nº 160/2025/CCE de 08 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nomear, em substituição, a servidora docente DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, para atuar como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Bacharelado, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.

    Art. 3° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a servidora designada conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047631/2026)

     

    Nº 132/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, conforme designação constante na Portaria Nº 159/2025/CCE de 08 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nomear, em substituição, a servidora docente PRISCILA FABIANE FARIAS (MEN/CED), SIAPE 1127647, para atuar como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Inglês Licenciatura, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027.

    Art. 3° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a servidora designada conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047631/2026)

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 133/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes PIETRA FOPPA, matrícula 24101624, e SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula 23102393, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047683/2026)

     

    Nº 134/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

    I. TITULAR: TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, MATRÍCULA 24102193;

    SUPLENTE: GABS FERNANDES NUNES, MATRÍCULA 19101722;

    II. TITULAR:BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622;

    SUPLENTE:  SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, MATRÍCULA 23102393;

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/2026)

     

    Nº 135/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Departamento de Artes, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:

    I. TITULAR: GABS FERNANDES NUNES, MATRÍCULA 19101722;

    SUPLENTE: DEIVIANE FERREIRA VELHO, MATRÍCULA 24102192;

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/20260)

     

    Nº 136/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, na condição de representantes discentes, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:

    I. TITULAR: TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, MATRÍCULA 24102193;

    SUPLENTE: LUNARA LIPPMANN, MATRÍCULA 21103718;

    Art. 2º Designar os egressos abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027:

    I. TITULAR: JULIA ROJAS FERNANDES, MATRÍCULA 18103134;

    SUPLENTE: JOÃO PEDRO RODRIGUES FIORIN, MATRÍCULA 20103146;

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital Nº 047683/2026)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026/CFM 27 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 007/2026/CFM – Anunciar e convocar os docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, procederem a eleição dos representantes (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do processo eleitoral, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria no 131/2026/CFM.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08 a 18/09/2026.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026/CFM DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 008/2026/CFM – Anunciar e convocar os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, procederem a eleição de uma chapa de representante titular e suplente dos servidores técnicos-administrativos do referido Centro junto ao Conselho da Unidade.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 31/08 a 18/09/2026.

    Dê-se ampla ciência aos interessados.

    Florianópolis, 27 de agosto de 2026

     

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 136/2026/CFM – Designar, a contar de 1°/09/2026, os professores Celso de Camargo Barros Junior e Tiago Jose Nunes da Silva, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Física Nuclear e de Hádrons junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em caráter pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral que será instaurado para a aprovação do novo Regimento Interno do referido Programa.

    (Ref.: Processo n° 23080.048678/2023-21)

     

    Nº 137/2026/CFM  – Designar as servidoras Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, e o docente Raphael Falcão da Hora para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no no dia 23/09/2026 (quarta-feira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, de que trata o Edital de Convocação no 007/2026/CFM.

     

    Nº 138/2026/CFM  – Designar a servidora Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras, e o docente Raphael Falcão da Hora para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representante (titular e suplente) dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no no dia 23/09/2026 (quartafeira), das 9 às 17h, por meio do sistema de votação na plataforma adooble.org, de que trata o Edital de Convocação no 008/2026/CFM.

     

    Nº 139/2026/CFM – Designar, de 01/07/2026 a 30/06/2027, os acadêmicos LUCIANO HENRIQUE GOTARDO DE ALMEIDA e YASMIM DE MELLO TASSI PINTO, como membros titulares, e MARIA LAURA DE NEZ POY, como membro suplente, na condição de representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Química.

    (Ref.: Solicitação Digital n° 039700/2026)

     

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 140/2026/CFM – DESIGNAR, a contar de 27/09/2026, os professores ALEJANDRO MENDOZA COTO e MAURICIO GIRARDI SCHAPPO, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em caráter pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral que será instaurado para a aprovação do novo Regimento Interno do referido Programa. (Ref.: Processo nº 23080.049456/2023-25)

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 141/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), da professora Marinez Eymael Garcia Scherer, da Coordenadoria Especial de Oceanografia, referente ao processo no 23080.041934/2026-00.

    Profa. Andrea Santarosa Freire UFSC Presidente
     Prof. Juan Manuel Barragán Muñoz UCA/Espanha Titular
    Profa. Tereza Araújo UFPE Titular
    Prof. Paulo Roberto Tagliani FURG Titular
    Profa. Jacqueline Albino UFES Suplente
    Prof. Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Suplente

    Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 142/2025/CFM – Designar, de 10/09/2026 a 30/06/2028, o professor Felipe Lopes Castro para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 046452/2026)

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 143/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II do professor Marco Aurelio Cattacin Kneipp, do Departamento de Física

    (Processo no 23080.036649/2026-69).

     

    Nº 144/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (Processo no 23080.037318/2026-46).

     

    Nº 145/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I do professor Leandro Batista Morgado, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.037063/2026-11).

     

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 147/2026/CFM – Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo à carga horária de duas horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

    Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

    – Marinez Eymael Garcia Scherer (presidente);

    – Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (titular);

    – Regina Rodrigues Rodrigues (titular);

    – Juliana Leonel (titular);

    – Felipe Mendonça Pimenta (titular);

    – Antonio Fernando Harter Fetter Filho (titular)

    – Jarbas Bonetti Filho (suplente) e

    – Pedro de Souza Pereira (suplente).

    Departamento de Química (QMC/CFM)

    – Tatiana de Andrade Maranhão (titular) e

    – Habdias de Araújo Silva Neto (suplente).

    Departamento de Matemática (MTM/CFM)

    – Luiz Gustavo Longen (titular) e

    – Giuliano Boava (suplente).

    Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

    – José Bonomi Barufi (titular) e

    – Leonardo Rubi Rorig (suplente).

    Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

    – Vinícius José Giglio Fernandes (titular) e

    – Andrea Santarosa Freire (suplente).

    Representante técnico–administrativo

    – Nubia Carla Domingues (titular)

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047715/2026)

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 148/2026/CFM Designar a professora MAÍRA F. GAUER PALMA, de 20/09/2026 a 30/06/2028, como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 02(duas) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 048265/2026)

     

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 149/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Nilton da Silva Branco, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I do professor Felipe Lopes Castro, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.040536/2026-68).

     

    Nº 150/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Nilton da Silva Branco, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II do professor Pawel Klimas, do Departamento de Física (Processo no 23080.039720/2026-65).

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 151/2026/CFM – Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão referida no art. 1º:

    I – Paulo Alexandre Durant Moraes (TAE);

    II – Bruna Coelho Raupp Silvano (TAE);

    III – Jéssica Sabrina Correa (TAE);

    IV – Marcia Franca De Sales (TAE);

    V – Kevin Loreira Rech (discente);

    VI – Márlon Carvalho De Castro (discente) e

    VII – Juliana Leonel (docente);

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 174/2026 – 22/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 174/2026

    Data da publicação: 22/09/2026

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 181/2026/CCR/CBS À Nº 199/2026/CCR/CBS
    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA Nº 2722/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2739/2026/GR À Nº 2740/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2749/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2753/2026/GR À Nº 2757/2026/GR

    PORTARIA Nº 248/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 249/2026/DPD/UFSC

    PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 364/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 365/DPC/PROAD,

    PORTARIAS Nº 056/2026/DPL À Nº 060/2026/DPL,

    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 19/2026/PROEX,
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA Nº 40/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 42/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 44/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 62/2026/SINTER,

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIA Nº 32/2026/CDS,

    PORTARIA Nº 33/2026/CDS

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 54/2026/PPGQ-UFSC
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL Nº 19/2026/CCS,

    EDITAL Nº 20/2026/CCS,

    EDITAL Nº 21/2026/CCS.

    PORTARIAS Nº 208/2026/CCS À  Nº 228/2026/CCS.

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 181/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a professora Sandra Arenhart para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), para um mandato de dois anos, com início em 16/07/2026 e término em 14/07/2028.

    Art. 2º ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenadora de Extensão de Departamento de Ensino”.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 136/2026/CCR/CBS, de 21 de maio de 2026.

     

    Nº 182/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

    Carine Lisete Glienke;

    Cibely Galvani Sarto Elis Borcioni;

    Sandra Arehart;

    Viviane Glaser.

    Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 24 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS 05 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 183/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Granada da Silva Ferreira (SIAPE 3046967) para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em plano Planos de Atividades (PAI).

    Art. 2º – DESIGNAR a professora Monica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando em substituição à primeira em seus afastamentos e impedimentos.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 13 de agosto de 2026 e encerra-se em 12 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 184/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para a Comissão de Estudo e Proposição da Atualização dos Regimentos do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, Diretor do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais – (Presidente);

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Campus de Curitibanos;

    RICARDO JOÃO MAGRO, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos.

    Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos estudos e o encaminhamento da proposta aos órgãos colegiados competentes.

     

    Nº 185/2026/CCR/CBS –  Art. 1º DESIGNAR o professor Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118, como Coordenadora do Módulo Medicina de Cães e Gatos (BSU7223), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

     

    Nº 186/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem grupo de trabalho para confeccionar laudo de Área de Preservação Permanente (APP) para o Campus Curitibanos desta Universidade:

    • Alexandre Siminski – SIAPE 1765440;
    • Larissa Regina Topanotti – SIAPE 2350748;
    • Djesser Zechner Sergio – SIAPE 2399172;
    • Rafael Daniel Mundt – SIAPE 1408432.

    Art. 2º ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º Esta Portaria se inicia em 16 de maio de 2025 e terá validade até 31 de julho de 2027.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 67/2025/CCR/CBS, DE 16 DE MAIO DE 2025.

     

    PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 187/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, a servidora BRUNA CARNEIRO, SIAPE 3470200, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

    Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR

    Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 188/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE 1859537, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 189/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de 26 de maio de 2026 e encerra-se em 2 (dois) anos.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 190/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Zilma Isabel Peixer para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

    Art.2º – ATRIBUIR ao docente à carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

    Art.3º – DESIGNAR o professor Cleber José Bosetti como suplente junto à coordenação de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), sem atribuição de carga horária para esta função.

    Art.4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 19 de agosto de 2026, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 191/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art.2º – DESIGNAR os professores Viviane Glaser e Elis Borcioni como Membros da Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

    Art.3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 4 (quatro) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de julho de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 192/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

    Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

    Art. 3º – DESIGNAR o docente Carlos Ivan Aguilar Vildoso como suplente na Coordenação de Pesquina do Departamento de Ciências Naturais e Socias – CNS/CCR, sem atribuição de carga horária.

    Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 19 de agosto de 2026 e encerra-se em 18 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 193/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Maria Rosa Trentin Zorzenon para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Bioquímica.

    Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária de 02 (duas) horas semanais, a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 10 de agosto de 2026 e que será válida até 31 de julho de 2027.

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 194/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de agosto de 2026, os membros abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Acompanhamento Discente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

    a) Maria Conceição de Oliveira;

    b) Francini Francescon;

    c) Marcio da Silveira Correa.

    d) Patricia Daniele Hoffmann de Souza;

    e) Vladimir Araújo da Silva;

    Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 157/2026/CCR/CBS, de 18 de junho de 2026.

     

    PORTARIAS 01 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 195/2026/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 149/CCR/CBS/2026 de 12 de junho de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

    • Chelin Auswaldt Steclan;
    • Marcio da Silveira Correa;
    • Edenilse Gopinger.

    Art. 3º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

    Art. 4º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria.

     

    Nº 196/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, as servidoras abaixo identificadas, para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única:

    • CARINE LISETE GLIENKE (PRESIDENTE) – TITULAR
    • EDENILSE GOPINGER – TITULAR
    • CHELIN AUSWALDT STECLAN – TITULAR

    Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência dela, ou seja, terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 126/CCR/CBS/2026 de 14 de maio de 2026.

     

    Nº 197/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:

    Titulares: Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417) – Presidente; Cibely Galvani Sarto (SIAPE 1352341); Sandra Arenhart (SIAPE 2072751); Graciele Cristiane More Manica Benetti (SIAPE 1047128); Daniela Branco Liposcki (SIAPE 2361089).

    Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de setembro de 2026 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 198 /2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os membros da Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:

    – Patric Marcos de Oliveira;

    – Cristian Soldi;

    – Elis Borcioni;

    – Glória Regina Botelho;

    – Marcio da Silveira Correa.

    – Natasha Finoketti Malicheski;

    – Takanori Ogawa;

    – Tienko Vitor da Rocha;

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 31 de dezembro de 2027.

    Art. 4º DETERMINAR que a presente Comissão tenha caráter consultivo, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre alterações e mudanças de espaços físicos já existentes nos prédios do Campus Curitibanos.

    Parágrafo único. Ficam excluídas das atribuições desta Comissão as demandas relativas à ocupação de espaços situados nas áreas experimentais, excetuando-se os prédios nelas instalados, bem como a ocupação de áreas localizadas no entorno do anel viário do CBS01 (Prédio-Sede). Essas demandas deverão ser encaminhadas e analisadas pelos setores competentes.

     

    Nº 199/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados, para constituírem Comissão planejamento de módulos do curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única: Pelo Módulo Sequencial IV (BSU7941)

    • ROSANE SILVIA DAVOGLIO
    • GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI
    • LUCAS CASTILHO LOPES
    • FRANCINI FRANCESCON Pelo Módulo Sequencial V (BSU7951)
    • LUCAS CASTILHO LOPES
    • FRANCINI FRANCESCON
    • SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
    • PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA Pelo Módulo Habilidades e Humanidades V (BSU7952)
    • PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA
    • SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
    • SOFIA BELFORT BOMFIM
    • ALENCAR DE CARVALHO LOPES
    • ARLINDO AMÉRICO DE OLIVEIRA

    Art. 2º. ATRIBUIR aos membros 4 (quatro) horas semanais, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2722/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, Joni Stolberg, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1783929, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 047478/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2739/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1884/2025/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043284/2026)

     

    Nº 2740/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043284/2026)

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2749/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inteligência Artificial com a finalidade de elaborar proposta de diretrizes institucionais para o uso de inteligência artificial nas atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º A proposta deverá abranger, respeitadas as competências dos órgãos colegiados e das unidades universitárias, as atividades de ensino, aprendizagem, avaliação, pesquisa, extensão, orientação acadêmica, produção técnico-científica e gestão acadêmica.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – UBIRAJARA FRANCO MORENO (PROGRAD);

    II – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ (PROPG);

    III – FERNANDO FLEMMING BOHN (PROEX);

    IV – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA (PROPESQ);

    V – CRISTIAN CECHINE (CTS);

    VI – ANA GRAZIELA ALVAREZ (CCS);

    VII – ISABELA CRISTINA SABO (CCJ);

    VIII – RODRIGO BRAGIO BONALDO (FCH);

    IX – FABIO LORENSI DO CANTO (BU);

    X – GIOVANI PIERI (SETIC);

    XI – JÔNATA TYSKA CARVALHO (CTC); e

    XII – ALDO VON WANGENHEIM (CTC).

    Parágrafo único. A comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros setores da UFSC ou de instituições externas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

    Art. 4º A comissão deverá assegurar mecanismos de consulta à comunidade universitária durante a elaboração da proposta.

    Art. 5º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 4 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 48436/2026)

     

    Nº 2753/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, assistente em administração, SIAPE nº 1138578, secretária da vice-reitora, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete da Reitoria, até a indicação do titular.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48617/2026)

     

    Nº 2754/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, GISLAINE FONGARO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1335615, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Maíra Busato Westphal, designada pela Portaria nº 463/2026/GR, de 26 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48599/2026)

     

    Nº 2755/2026/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2026 a 02/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048384/2026)

     

    Nº 2756/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10 de Setembro de 2026 a 10 de Setembro de 2026 e de 14 de Setembro de 2026 a 15 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 10/09/2026 e licença para tratamento de saúde, respectivamente.

    (Ref. Sol. 048627/2026)

     

    Nº 2757/2026/GR – Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comissão para realizar processo seletivo de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) do Ministério da Educação (MEC), em atendimento ao disposto na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB, retificada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da mesma Coordenação, para o período de 25 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2027.

    Art. 2º Ficam definidas as seguintes atribuições à comissão a que se refere o art. 1º:

    I – elaborar edital para a seleção de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito da UFSC, observando o disposto nas resoluções supracitadas; e

    II – selecionar e classificar as/os inscritas/inscritos no processo seletivo referido no art. 1º, conforme o estabelecido nas resoluções supracitadas.

    Art. 3º Designar as/os docentes relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão a que se refere o art. 1º:

    I – FLÁVIA HENRIQUE, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis;

    II – CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus de Araranguá; e

    III – ARMANDO HENRIQUE NORMAN, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos docentes designadas/designados conforme o art. 3º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria n º 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 48577/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 248/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: ofício 17/2026/CPAD/DPD/UFSC)

     

    Nº 249/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 247/2026/DPD/UFSC, de 17 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 171/2026, de 17 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    “Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 225/2026/DPD/UFSC, de 18 de agosto de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. ”

    Leia-se:

    “Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC e demais alterações, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 364/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 152/DPC/PROAD, de 25 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de 5 (cinco) licenças de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), pelo período de 3 (três) anos, destinado à integração, organização e análise de dados espaciais, visando atender às necessidades de planejamento e gestão do espaço físico do campus, conforme consta no processo 23080.023433/2026-33.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 365/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 015/DPC/PROAD, de 19 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 056/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 317/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.011752/2026-04, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os servidores: JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração/CCE e ADAUTO SCALON, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 057/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 377/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014807/2026-20 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professor Magistério Superior/NTR/CCS; ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/DCVE/CCR; ANDREA RODRIGUES MARQUES, SIAPE nº 1441141, Nutricionista/NDI/CED; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, Arquivista/CARC/PROAD; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CAA/PROAD; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/SEC/CDS; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/DGME/PRAE; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/MTM/CFM; ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; FELIPE ANTÔNIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/SCVE/CCR; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/NTR/CCS; FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração/EQUA/CTC; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JOSE MIGUEL MULLER, SIAPE nº 1490932, Professor Magistério Superior/EQA/CTC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CFS/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI; LAÍS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE nº 2408703, Assistente em Administração/DA/JOI; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ENS/CTC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/MTM/CFM; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE nº 1265531, Professor Magistério Superior/ENS/CTC; SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, Arquivista/CARC/PROAD; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA/CDS.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 058/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 359/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016350/2026-98 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 19531156, Assistente em Administração/CBS; ANA CLÁUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico Laboratório/CFS/CCB; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administrador/BNU; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, Assistente em Administração/CCE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/DIR/CDS; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnico de Laboratório/Biologia/ECZ/CCB; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração/CCS; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº 1789777, Assistente em Administração/CA/CED; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração/PRODEGESP SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SUÉLEN ANDRADE, SIAPE nº 1349942, Bibliotecário documentalista/BU/GR; TIAGO ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 2036248, Assistente em Administração/SEC/CCA; VÍTOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, Nutricionista/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico Laboratório/CFS/CCB; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administrador/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI; HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CCS; JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, Assistente em Administração/CCE; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnico de Laboratório Biologia/ECZ/CCB; LARISSA PIAZZETTA GYSI, SIAPE nº 1731206, Assistente em Administração/SEC/CCA; LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, Assistente em Administração/BNU; LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/PRODEGESP; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SAMIRA BELLETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretário Executivo/ARA; THIAGO DE STURDZE, SIAPE nº 1723865, Administrador de Edifícios/BU/GR; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/DIR/CDS na qualidade de membros suplentes.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 059/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 149/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.059281/2025-26 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/NDI e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 060/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 381/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.039053/2026-11 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JOSÉ EDGAR KURCESK, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DGP/PROAD e ADEMIR PODESTÁ SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/ DGP/PROAD.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 19/2026/PROEX – Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 9/2026/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação de Operação no Projeto Rondon.

    Art. 2º. Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE 1325533, e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

    Art. 3º. A comissão atuará no período de 16 a 23 de setembro de 2026.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2026

    Nº 40/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre de 2026.

    NOME SIAPE
    Chiavelli Facenda Falavigno 3091391
    Alexandre Fernandez Vaz 1277344
    Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125

    Art. 2º Serão atribuídas 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 3 e 12 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2026

    Nº 42/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt (THI), da Alemanha, de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

    Nº 44/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marianne Rossi Stumpf, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pontificia Universidad Católica de Valparaíso (PUCV), do Chile, de 23 de junho de 2026 a 26 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 62/2026/SINTER – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

    I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;

    II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;

    III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;

    IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.

    Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 54/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Louis Pergaud Sandjo, Antônio Luiz Braga, Bernardo Almeida Iglesias, Camila Fabiano de Freitas Marin, Francisco Fávaro de Assis, Luciano Vitali e Rosely Aparecida Peralta, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão de Projetos Institucionais do PPGQ.

    Art. 2º A Comissão de Projetos Institucionais tem por finalidade geral planejar, coordenar e apoiar a elaboração e submissão de projetos institucionais do PPGQ, visando à captação de recursos para infraestrutura, equipamentos, pesquisa e fortalecimento estratégico do Programa, de forma integrada às suas necessidades e prioridades.

    Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Comissão:

    I. Mapear as necessidades de infraestrutura e equipamentos do PPGQ.

    II. Estabelecer critérios institucionais para a definição de prioridades.

    III. Construir um diagnóstico periódico da infraestrutura do PPGQ, identificando equipamentos existentes, estado de funcionamento, capacidade instalada, lacunas e demandas futuras. IV. Identificar oportunidades de financiamento, acompanhando editais da CAPES, CNPq, FINEP, FAPESC, MCTI e outras agências e instituições de fomento.

    V. Definir, de forma participativa, uma carteira de projetos prioritários, alinhada às necessidades e ao planejamento estratégico do Programa.

    VI. Coordenar a elaboração das propostas institucionais, articulando os diferentes grupos e linhas de pesquisa.

    VII. Apoiar a preparação técnica e administrativa das submissões, incluindo orçamento, documentação e demais requisitos dos editais.

    VIII. Acompanhar a execução dos projetos institucionais aprovados, contribuindo para o cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos.

    IX. Manter um planejamento de médio e longo prazo para infraestrutura, permitindo que o PPGQ se antecipe às chamadas de financiamento e tenha propostas previamente estruturadas.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se válida até o cumprimento integral das competências e finalidades estabelecidas neste ato.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 32/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da promoção funcional do professor Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.025920/2026-31.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 33/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores DANIELE DETANICO, LISIANE SCHILING POETA FERNANDES, VALMIR JOSÉ OLEIAS e PAULO HENRIQUE BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Organização do 7º Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 10/08/2026 a 12/12/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 19/2026/CCS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º PRORROGAR o prazo de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de que trata o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, pelo período de 08 a 11/09/2026, tendo em vista a ausência de chapas inscritas no prazo originalmente previsto.

    Art. 2º ALTERAR para 14 de setembro de 2026 a data provável da eleição de que trata o art. 1º do Edital nº 016/2026/CCS, que será realizada das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 016/2026/CCS.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

     

     

    EDITAL Nº 20/2026/CCS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º CANCELAR o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, referente à eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).

    Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a prorrogação do prazo de inscrição de chapas e a alteração da data provável da eleição anteriormente estabelecidas.

    Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

     

    EDITAL Nº 21/2026/CCS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, a ser realizada em 1º de outubro de 2026, em reunião presencial com início às 13h30, na Sala de Reuniões do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (Remultisf/UFSC), Centro de Ciências da Saúde da UFSC (CCS/UFSC), Campus Trindade.

    Art. 2º O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:

    I – inscrição das candidaturas: de 21 a 25 de setembro de 2026;

    II – interposição de recursos: de 28 a 29 de setembro de 2026;

    III – homologação das inscrições: 30 de setembro de 2026;

    IV – eleição pelo Colegiado: 1º de outubro de 2026.

    Art. 3º A forma de inscrição das chapas será definida e divulgada pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 229/2026/CCS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 208/2026/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE nº 1159945, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de dois anos, a partir de 19 de julho de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 044964/2026)

     

    Nº 209/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:

    TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula
    Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiácomo Broering 22100344
    Laura Reckziegel da Silva 22200156 Aldilene Silva Vital Dembinski 22201480
    Sophia Borges Franzoni Nascimento 23102986 Gabriela Hasckel El Adoui 23100226
    Sofia Schlindwein Matiola 23200151 Ana Elisa De Melo Luiz 23200171
    Akbhar Campos 23200167 Francisco Tarli de Farias 24102848
    Miriã dos Reis Almeida 24204007 Laysa Gabrielly Silva 24205421
    Maria Julia Jales Zimmer 25102170 Lybna de Melo Pereira 25104322
    Larissa Raissa Costa Oliveira 25201387 Ana Julia Steinbach Hass 25200161
    Luana Paula dos Santos 26100391 Bianca Pinheiro 26100378
    Nicoly Lunardi Rigo 26203876 Júlia Mangoni Vieira 26206385
    Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305
    Luiggi Bortolatto Collodel 24202980 Filipi Saad Adriano 24100331
    Raissa Pereira Soccal Olinger 24103574 Lara de Melo Schoenau 24103575
    Maria Clara Schneider Machado 25204173 João Victor Feil Zimmermann 25200169

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)

     

    Nº 210/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:

    TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula
    Andressa Marques 20205067 Laura Reckziegel da Silva 22200156
    Francisco Tarli de Farias 24102848 Luiggi Bortolatto Collodel 24202980
    Laysa Gabrielly Silva 24205421 Akbhar Campos 23200167
    Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)

     

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 211/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – CARLA D’AGOSTINI DERECH, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior, titular;

    II – ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração, titular;

    III – MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório, titular;

    IV – MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, Técnico em Radiologia, suplente;

    V – VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia, suplente; e

    VI – ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, Técnico em Radiologia, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS, código 10273;

    II – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SAA/ODT/CCS, código 12396; e

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SE/ODT/CCS, código 12397.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 113/2026/CCS, de 28 de abril de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 212/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045071/2026)

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 213/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 1 ano, a partir de 01/08/2026:

    Luciara Fabiane Sebold – Presidente
    Mônica Stein – Vice-presidente
    Luciana Martins da Rosa– Coordenadora Pedagógica para Doutorado
    Aline Lima Pestana Magalhães – Coordenadora Pedagógica para Mestrado
    TITULARES SUPLENTES
    Keyla Cristiane do Nascimento Luciana Bihain Hagemann de Malfussi
    Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum
    Soraia Dornelles Schoeller Carolina Frescura Junges

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.045407/2026-66)

     

    Nº 214/2026/CC – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028:

    REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
    Presidente Cláudia da Silva
    Vice-Presidente Renata Coelho Scharlach
    Linha 1 Aline Megumi Arakawa Belaunde Ana Paula de Oliveira Santana
    Linha 2 Daniela Polo Camargo da Silva Aline Mara de Oliveira
    Linha 2 Diane de Lima Oliveira Maria Madalena Canina Pinheiro
    Linha 2 Rodrigo Alves de Andrade Fabiane Miron Stefani

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

    Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro de 2026, a PORTARIA Nº 007/2026/CCS, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)

     

    Nº 215/2026/CCS – Art. 1º Designar as discentes PATRICIA SAURI OTAKE, KAUANA KNAPPMANN e ANA CAROLINA STEINER STÜPP como membros titulares do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)

     

    Nº 216/2026/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM):

    1. Fabrício Augusto Menegon (presidente)

    2. Lizandra da Silva Menegon (vice-presidente)

    3. Helena Moraes Cortes (titular)

    4. Lizandra da Silva Menegon (titular)

    5. Ivânia Jann Luna (titular)

    6. Deidvid de Abreu (titular)

    7. Rachel Schlindwein Zanini (suplente)

    8. Sheila Rubia Lindner (suplente)

    9. Walter Ferreira de Oliveira (suplente)

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.045389/2026-12)

     

    PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 217/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE n.º 2771071, da condição de Coordenador de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia – FON.

    Art. 2º Designar a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE n.º 1769749, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

    Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045657/2026)

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 218/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO e ROXANA KNOBEL para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2026.2 do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 219/2026/CCS – Art. 1º Designar DENISE MARIA VIEIRA, SIAPE nº 1746050, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, no período de 10 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 046569/202)

     

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 220/2026/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE nº 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047030/2026)

     

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 221/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE n.º 1308435, MASIS nº 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)

     

    Nº 222/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2026, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE nº 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), por exercer suas atividades no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição a risco químico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 1.131/2026).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)

     

    Nº 223/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente VALÉRIA DE CÁSSIA SPARAPANI, SIAPE nº 1391130, para exercer a função de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, durante o afastamento da titular, no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047289/2026)

     

    Nº 224/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes CLÁUDIA DA SILVA (SIAPE 1152584), DIANE DE LIMA OLIVEIRA (SIAPE 1065060) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 12/06/2026 a 31/12/2026.

    Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047298/2026)

     

    PORTARIAS 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 225/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16 de setembro de 2026, a docente Sheila Rubia Lindner (SIAPE nº 4363155) da condição de membro da Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 209/2025/CCS.

    Art. 2º DESIGNAR, no período de 16 de setembro de 2026 a 3 de setembro de 2027, as docentes Margarete Maria de Lima (SIAPE nº 3716415) e Rosani Ramos Machado (SIAPE nº 2219171) e a assistente em administração Aline Albernaz da Silva de Brito (SIAPE nº 3301920) para comporem a Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 3º ATRIBUIR aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação nº 047829/2026)

     

    Nº 226/2026/CCS – Art. 1º Designar ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, no período de 16 de setembro de 2026 a 1º de agosto de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047831/2026)

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 227/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia:

    TITULAR Matrícula SUPLENTE Matrícula
    Francisco Tarli de Farias 24102848 Andressa Marques 20205067
    Laysa Gabrielly Silva 24205421 Maria Clara Schneider Machado 25204173

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047972/2026)

     

    Nº 228/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes Manoela De Leon Nóbrega Reses, Janaina das Neves e Roger Flores Ceccon, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)

     


  • Boletim Nº 173/2026 – 21/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 173/2026

    Data da publicação: 21/09/2026

     

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 161/2026/BNU À N° 169/2026/BNU
    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2723/2026/GR À Nº 2724/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2726/2026/GR À Nº 2738/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2741/2026/GR À Nº 2748/2026/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR,

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 507/2026/DAP À Nº 510/2026/DAP
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 069/ PROAFE/2026
    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 12/2026/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 60/2026/PROPG À Nº 64/2026/PROPG
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 161/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    N° 162/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de setembro de 2026, a Portaria nº 031/2025/BNU.

     

    N° 163/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 164/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de setembro de 2026, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2027.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    N° 165/2026/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de outubro de 2026.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 166/2026/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 167/2026/ – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 168/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 169/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de setembro de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2723/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, CLEBER JOSE BOSETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2395195, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 047478/2026)

     

    Nº 2724/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Socioeconômico para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1354/2026/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046942/2026)

     

    Nº 2726/2026/GR – Designar LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1139610, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 030275/2026)

     

    Nº 2727/2026/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, Chefe da Divisão de Intercâmbio – DI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047567/2026)

     

    Nº 2728/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE QUADROS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2169870, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para completar mandato a expirar em 01 de Junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 02 de Setembro de 2026, a portaria nº 1061/2025/GR, DE 30 DE MAIO DE 2025.

    (Ref. Sol. 044896/2026)

     

    Nº 2729/2026/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047582/2026)

     

    Nº 2730/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2028.

    Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 047527/2026)

     

    Nº 2731 – Art. 1º Fica retificado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 1922/2025/GR, de 11 de setembro de 2025, que designa MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA para a condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “[…] SIAPE nº 6595391, […]” para “[…] SIAPE nº 2355881, […]”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.037521/2025-31)

     

    Nº 2732/2026/GR – Art. 1º Fica instituída, a partir de 8 de setembro de 2026, a Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar, após a ocorrência de eventos climáticos adversos, a avaliação dos danos e das necessidades institucionais, a definição de prioridades para recuperação das áreas atingidas e a articulação interna e externa para viabilização das ações e dos recursos necessários.

    Art. 2º A atuação da Comissão terá início após a ocorrência de evento climático que provoque danos ou impactos à infraestrutura, aos equipamentos, aos serviços ou às atividades da Universidade, sem prejuízo das atribuições de outras comissões existentes e dos demais órgãos e unidades competentes.

    Parágrafo único. A Comissão atuará de forma articulada e complementar com comissões existentes, cabendo-lhe as atribuições relacionadas à prevenção, preparação, gestão de riscos e resposta imediata, conforme suas competências institucionais.

    Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos:

    I – realizar e coordenar o levantamento dos danos decorrentes de eventos climáticos nos campi, unidades acadêmicas e administrativas e demais estruturas da Universidade;

    II – identificar as necessidades de recuperação de edificações, instalações, equipamentos, mobiliário, redes, sistemas, áreas externas e outros bens e estruturas afetados, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA);

    III – sistematizar as informações relativas aos danos identificados, incluindo, sempre que possível, registros, estimativas de custos e demais elementos técnicos necessários à instrução de processos administrativos e à solicitação de recursos;

    IV – estabelecer, em conjunto com os setores competentes, prioridades para as ações de recuperação, considerando a segurança das pessoas, a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas e a relevância dos serviços prestados pela Universidade;

    V – elaborar ou coordenar a elaboração de diagnóstico institucional dos danos e das necessidades de recuperação decorrentes do evento;

    VI – articular os setores acadêmicos, administrativos e técnicos da Universidade envolvidos nas ações de recuperação;

    VII – identificar fontes e oportunidades de financiamento destinadas à recuperação das estruturas e atividades afetadas;

    VIII – articular, junto a órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como a agências de fomento, instituições públicas e outros parceiros, a obtenção de recursos financeiros, materiais, técnicos ou logísticos necessários à recuperação da Universidade;

    IX – subsidiar a Reitoria na interlocução com órgãos governamentais e outras instituições para a apresentação das demandas decorrentes de eventos climáticos;

    X – acompanhar a elaboração e o encaminhamento de planos de trabalho, projetos, termos de referência e outros documentos necessários à obtenção de recursos;

    XI – acompanhar a destinação e a execução das ações de recuperação decorrentes dos recursos extraordinários obtidos em razão dos eventos climáticos;

    XII – manter registro consolidado das demandas, das providências adotadas, dos recursos solicitados, dos recursos obtidos e das ações de recuperação realizadas; e

    XIII – apresentar à Reitoria relatório consolidado das ações desenvolvidas após cada evento climático de impacto relevante para a Universidade.

    Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

    I – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, coordenador;

    II – EDY ISAIAS JÚNIOR;

    III – FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT;

    IV – JOSÉ FABRIS;

    V – CAROLINA CANNELLA PEÑA;

    VI – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;

    VII – MAYARA TEODORO BELLETTINI; e

    VIII – VLADIMIR ARTHUR FEY.

    .§ 1º A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das unidades acadêmicas e administrativas afetadas, bem como de servidores com conhecimento técnico específico, de acordo com a natureza dos danos identificados.

    .§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições parceiras e especialistas externos para contribuir com suas atividades, quando necessário.

    Art. 5º As unidades acadêmicas e administrativas atingidas deverão encaminhar para a Comissão as informações necessárias ao levantamento dos danos, observados os procedimentos e prazos por ela estabelecidos.

    Art. 6º A Comissão poderá estabelecer instrumentos padronizados para registro e levantamento dos danos, incluindo formulários, relatórios fotográficos, estimativas de custos e identificação das medidas necessárias à sua recuperação.

    Art. 7º A atuação da Comissão não substitui as competências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras ou de infraestrutura atribuídas regimentalmente aos órgãos e às unidades da Universidade, cabendo-lhe promover a articulação com esses setores e a sistematização das ações relacionadas à recuperação pós-evento.

    Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

    Art. 9º A Comissão terá caráter transitório, sendo mobilizada sempre que a ocorrência de evento climático produzir danos que demandem ações institucionais de avaliação, recuperação ou articulação para obtenção de recursos.

    (Ref. Sol. Solicitação nº 047584/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2733/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora RAQUEL MARTINELLI, SIAPE nº 2934354, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 16 de setembro de 2026, a jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2030/2022/GR, de 30 de setembro de 2022.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.034391/2022-32)

     

    Nº 2734/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação para a Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2465/2026/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046436/2026)

     

    Nº 2735/2026/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Convênios – DIVPC/CPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/09/2026 a 05/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA CAROLINA STANSKY, SIAPE nº 1991910, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047775/2026)

     

    Nº 2736/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

    I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);

    IV – EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, professora do magistério superior (FONO/CCS);

    V – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

    VI – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    VII – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

    VIII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP); e

    IX – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).

    Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

    I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e

    II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1329/2026/GR, de 29 de maio de 2026.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046688/2026)

     

    Nº 2737/2026/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 01 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047870/2026)

     

    Nº 2738/2026/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047541/2026)

     

    Nº 2741/2026/GR – Designar IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1342873, para substituir o Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE nº 3295756, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.047982/2026-01)

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2742/2026/GR – Art. 1º Fica designado HENRIQUE RIBEIRO, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 546/2026/GR.

    Art. 2º Fica designado FERNANDO LAURO PEREIRA, técnico em eletrônica, SIAPE nº 1478524, para responder pela função de suplente do Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da UFSC, para atuação nos afastamentos e impedimentos do titular.

    Art. 3º As designações de que trata esta portaria não implicam atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047076/2026)

     

    Nº 2743/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047918/2026)

     

    Nº 2744/2026/GR – Atribuir ao servidor RICARDO BARBOSA FELIPINI SIAPE n°: 1762820, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado (a) no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, a partir de 21 de setembro de 2026, a jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025906/2026-37)

     

    Nº 2745/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047356/2026-15)

     

    Nº 2746/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047361/2026-10)

     

    Nº 2747/2026/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/10/2026 a 11/10/2026 e de 12/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento  da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 047684/2026)

     

    Nº 2748/2026/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 1975803)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001; na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e de acordo com o que consta na Solicitação nº 047076/2026, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Institui e disciplina o uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina, dispõe sobre a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre e revoga a Portaria Normativa nº 276/2019/GR.

     

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta portaria normativa institui e disciplina as regras de uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre.

    Art. 2º A utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC tem por objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras no âmbito da Universidade e em suas relações com a sociedade.

    Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, consideram-se as seguintes definições:

    I – certificado digital pessoal – atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, uma pessoa jurídica, uma máquina ou uma aplicação;

    II – assinatura digital – modalidade de assinatura eletrônica resultante de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento, sendo utilizada como meio de comprovação de autoria;

    III – certificados digitais Secure Sockets Layer (SSL) para equipamentos – certificados emitidos pelo serviço Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu) gratuitamente para todas as instituições participantes, ou equivalentes, que utilizam criptografia para aumentar a segurança na comunicação entre equipamentos que hospedam serviços na rede UFSC e que são vinculados a domínios “ufsc.br”;

    IV – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, tendo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como Autoridade Certificadora Raiz;

    V – Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) – serviço de certificação digital oferecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);

    VI – assinatura eletrônica simples – aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063, de 2020, atribuída mediante o uso de usuário e senha, sem o implemento de certificado digital em sua estrutura;

    VII – assinatura eletrônica avançada – aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, associada de maneira unívoca ao signatário e apta a detectar modificações posteriores, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 2020, incluindo, entre outras, a assinatura eletrônica avançada disponibilizada pela plataforma “gov.br”;

    VIII – assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital ICPBrasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020;

    IX – Assin@UFSC – plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos em suporte digital, integrada ao sistema de processos digitais da Universidade e ao respectivo verificador de assinaturas;

    X – Sala Cofre – ambiente seguro de alta disponibilidade da UFSC, certificado conforme a ABNT NBR 15247, destinado à hospedagem de infraestrutura crítica de tecnologia da informação e ao suporte das atividades de certificação digital da Universidade;

    XI – Prestador de Serviço de Suporte (PSS) – entidade credenciada na ICP-Brasil para prestação de serviços de infraestrutura física e lógica, de recursos humanos especializados, ou de ambos, a entidades integrantes da ICP-Brasil, observado o disposto no DOC-ICP-03 no que tange aos critérios e procedimentos do PSS para credenciamento e manutenção das entidades integrantes da ICP-Brasil, na qual a UFSC é credenciada, conforme publicado no DOU nº 211, seção 1, página 1, Atos da Presidência da República, de 31 de outubro de 2012, o que é reconhecido em lista pública disponível no portal do ITI no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/lista-de-prestadores-de-servico-e-suporte-pss; e

    XII – responsável técnico – servidor designado para responder tecnicamente pelo ambiente seguro da Sala Cofre perante a Universidade, o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante.

     

    CAPÍTULO II DA GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO AMBIENTE SEGURO

    Art. 4º Compete à Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC):

    I – tratar das demandas de certificação digital e de assinatura eletrônica da UFSC;

    II – envolver-se, discutir e trabalhar em sinergia com outros setores, grupos de trabalho, comitês gestores ou comissões específicas para tratar de questões que envolvam a implementação e o uso da certificação digital, pertinentes à gestão documental, à tecnologia da informação e comunicação, à segurança computacional e à criptografia, na produção, manutenção e atualização da norma técnica sobre certificação digital na UFSC;

    III – determinar os critérios de utilização dos certificados digitais e dos meios de assinatura eletrônica de acordo com as políticas de segurança e de certificação digital vigentes na UFSC;

    IV – manter a operação, a manutenção e a conformidade do ambiente da Sala Cofre;

    V – manter e evoluir o Assin@UFSC e seu verificador de assinaturas;

    VI – gerir e fiscalizar os contratos administrativos vinculados à Sala Cofre, à certificação digital e à assinatura eletrônica; e

    VII – manter registro de suas operações.

    Art. 5º Fica instituída a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre, exercida por servidor do quadro efetivo da Universidade com qualificação e experiência comprovadas em infraestrutura crítica de tecnologia da informação, segurança da informação ou certificação digital.

    .§ 1º A designação será formalizada por portaria do reitor, mediante indicação da/do Secretária/Secretário da SeTIC.

    .§ 2º Na portaria informada no § 1º também será designado servidor substituto, que responderá pela função de responsável técnico nos afastamentos e impedimentos do titular.

    .§ 3º A designação de que trata este artigo não implica atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.

    .§ 4º O exercício da função pressupõe atuação em atividades de rotina e atividades agendadas no ambiente da Sala Cofre, em razão da garantia do pleno cumprimento dos protocolos de controles de acesso físico, segurança, procedimentos de manutenção, bem como do acompanhamento de auditorias e de visitas técnicas e acadêmicas.

    Art. 6º Compete ao Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre:

    I – manter a conformidade do ambiente aos requisitos da ABNT NBR 15247 e às condições de sua certificação;

    II – zelar pela observância das normas da ICP-Brasil aplicáveis à condição da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte, em especial o DOC-ICP-03 e as demais normas DOC-ICP pertinentes;

    III – atuar como interlocutor técnico da Universidade perante o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante;

    IV – manter atualizada a documentação de credenciamento, compreendidos o organograma, a matriz de responsabilidades, as políticas e os procedimentos operacionais e os registros de operação e de acesso ao ambiente; V – executar e acompanhar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura do ambiente;

    VI – subsidiar tecnicamente a fiscalização dos contratos vinculados ao ambiente;

    VII – conduzir as auditorias internas do ambiente e responder tecnicamente às auditorias externas;

    VIII – organizar e acompanhar as visitas técnicas e acadêmicas ao ambiente, observados os protocolos de acesso;

    IX – manter plano de continuidade de negócios e registro de incidentes relativos ao ambiente; e

    X – propor à SeTIC as medidas técnicas e administrativas necessárias à preservação da certificação e do credenciamento.

     

    Art. 7º Toda alteração de estrutura organizacional, de responsabilidade técnica, de infraestrutura física ou lógica ou de contratos que possa afetar as condições do credenciamento da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte ou a certificação do ambiente conforme a ABNT NBR 15247 será comunicada formalmente ao ITI e à Autoridade Certificadora vinculante, por iniciativa da SeTIC, nos prazos previstos nas normas aplicáveis.

    Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior darão ciência prévia à SeTIC das propostas de ato administrativo que possam produzir os efeitos descritos no caput, para manifestação técnica quanto ao impacto sobre a certificação e o credenciamento.

     

    CAPÍTULO III DOS NÍVEIS DE ASSINATURA ELETRÔNICA E DAS PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS

    Art. 8º As assinaturas eletrônicas utilizadas na UFSC classificam-se, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, em simples, avançada e qualificada.

    Art. 9º O nível de assinatura exigido em cada documento ou processo observará o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 2020, no Decreto nº 10.543, de 2020, e nas normas específicas aplicáveis à matéria.

    .§ 1º Será exigida assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses em que a legislação a determine, notadamente no diploma digital e nos demais documentos acadêmicos sujeitos às normas do Ministério da Educação que a imponham.

    .§ 2º Compete à SeTIC manifestar-se tecnicamente, quando consultada, sobre o nível de assinatura adequado a determinado documento ou processo.

    Art. 10. O Assin@UFSC é a plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos da Universidade. .§ 1º O Assin@UFSC admite, conforme a configuração de cada tipo de documento, a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, com certificado digital ICP-Edu e com a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br”

    .§ 2º A manutenção, a evolução e o suporte do Assin@UFSC competem à SeTIC, ressalvados os serviços mantidos pelo Governo Federal, cujo suporte não cabe à Universidade.

    Art. 11. A verificação da autenticidade e da integridade dos documentos assinados eletronicamente no âmbito da UFSC será realizada:

    I – pelo Verificador de Assinaturas do Assin@UFSC, disponível no endereço divulgado no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet;

    II – pelos serviços mantidos pelo ITI, em especial o VALIDAR, Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, e o Verificador de Conformidade de Assinaturas Digitais ICP-Brasil, quando se tratar de assinatura eletrônica qualificada.

    Parágrafo único. Os documentos emitidos pela UFSC conterão elementos que permitam a verificação por qualquer interessado, na forma definida pela SeTIC.

    Art. 12. A UFSC aceitará documentos assinados eletronicamente por pessoas sem vínculo institucional, no nível exigido para o ato, sendo a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br” o meio preferencial nas hipóteses em que não se exija assinatura qualificada.

     

    CAPÍTULO IV DO USO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS

    Art. 13. O certificado digital pessoal ICP-Brasil será concedido exclusivamente para docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, com vínculo comprovado com a Instituição. Parágrafo único. O uso do certificado digital pessoal ICP-Brasil por docente ou técnico-administrativo em educação deverá ser justificado e aprovado pela SeTIC, conforme disponibilidade de saldo em contrato vigente com a Autoridade Certificadora fornecedora.

    Art. 14. As demandas de certificação digital ICP-Brasil na UFSC devem ser informadas por meio do portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.

    Art. 15. O custo do certificado digital pessoal ICP-Brasil poderá ser debitado da conta de consumo ou serviço da Unidade Gestora Responsável (UGR) do solicitante, conforme valores divulgados no portal referido no art. 14, sendo de responsabilidade do solicitante a prévia autorização orçamentária, declarada de forma explícita no formulário de solicitação.

    Art. 16. A guarda e o sigilo do dispositivo criptográfico e de sua respectiva senha, utilizados para acesso ao certificado digital pessoal ICP-Brasil, são de responsabilidade exclusiva do usuário.

    .§ 1º A perda do dispositivo criptográfico, o esquecimento da senha ou o bloqueio por utilização indevida implicará a inutilização do certificado digital pessoal ICP-Brasil que ainda estiver dentro do seu prazo de validade.

    .§ 2º Nos casos mencionados no § 1º, a emissão de novo certificado digital pessoal ICP-Brasil deverá seguir os trâmites previstos no art. 14.

    Art. 17. Fica mantida a política de reutilização de dispositivos criptográficos que estiverem em desuso, com o objetivo de reduzir o custo com novos certificados.

    Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não necessitar mais utilizar a certificação digital em suas atividades na UFSC, ou em que seu certificado expirar sem que haja demanda de renovação, o dispositivo deverá ser devolvido à SeTIC, conforme instruções divulgadas no portal referido no art. 14.

    Art. 18. A assinatura gerada a partir de certificado digital pessoal vinculado à ICPEdu é reconhecida para todos os fins na UFSC e aceita com presunção de legalidade, em consonância com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para todos os efeitos legais intrainstitucionais.

    .§ 1º Os certificados digitais pessoais são emitidos na ICP-Edu gratuitamente para todos os membros da comunidade universitária com vínculo comprovado pela Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), possuem validade de um ano e podem ser gerados e revogados, quando necessário, pelo próprio usuário.

    .§ 2º O reconhecimento de que trata o caput não afasta a exigência de assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses previstas no § 1º do art. 9º, nem produz efeitos perante terceiros que exijam nível superior de assinatura.

    Art. 19. Os certificados digitais SSL para equipamentos podem ser emitidos na ICPEdu gratuitamente para todas as instituições dela participantes, ou emissões por infraestruturas de chaves públicas similares.

    Parágrafo único. Os certificados digitais SSL devem ser solicitados por um responsável do subdomínio, por meio do portal de chamados da SeTIC.

     

    CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 20. As questões técnicas e operacionais inerentes ao uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC não contempladas nesta portaria normativa deverão ser encaminhadas à SeTIC, por meio do portal de chamados e do correio eletrônico institucional divulgados no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.

    Art. 21. Entendem-se feitas à SeTIC as remissões à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre constantes de normas internas, contratos, documentos de credenciamento e sistemas da Universidade.

    Art. 22. A designação de que trata o art. 5º será efetivada no prazo de trinta dias contados da publicação desta portaria normativa.

    Art. 23. Fica revogada a Portaria Normativa nº 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019.

    Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026

    A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.013787/2026-70, RESOLVE:

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Diretora do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) A. S. K., SIAPE n. 1929251.

    I – Processo: 23080.013787/2026-70

    II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: A. S. K., SIAPE n. 1929251.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, da Lei nº 8.112/1990.

    (Ref. Processo n. 23080.013787/2026-70)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 507/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8809863).

     

    Nº 508/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2027 a 13 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8809863).

     

    Nº 509/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTINA LUZ CARDOSO, matrícula SIAPE 1858847, código de vaga 925269, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.047725/2026-61).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 510/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO PAIVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LICERIO PAIVA, matrícula SIAPE 1154972, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 10 de setembro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047816/2026-05).

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 069/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

    Excluir o membro:

    – Adriely de Souza – SIAPE: 3322409

    Incluir o membro:

    – Gabriela Vilvert Vansuita- SIAPE: 3409057- Setor de lotação: CCA

    Art. 2º Alterar a presidência da Comissão, que passará a ser exercida pela servidora Grace Kelly Caldas da Silva.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    EDITAL N° 12/2026/PRAE DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA RESULTADO DE RECURSOS E PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado dos recursos e das pendências documentais do Processo Seletivo do Programa Auxílio Moradia, referente ao Edital 12/PRAE/2026, após a análise dos recursos interpostos e verificação do cumprimento das pendências documentais.

     

    1. ESTUDANTES COM RECURSOS DEFERIDOS Relação dos estudantes que interpuseram recurso tempestivamente contra o Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia e cujos pedidos foram DEFERIDOS:

    Matrícula Nome
    22250570 Danila de Paula Noschang
    23250205 Dino Nanque
    22250676 Elson Djata
    24250807 Érica Beatriz Calipi Cassoma
    25206992 Ervionise Caril
    23250758 Gabriel dos Santos dos Reis
    24104120 Gabriel Ferreira Amorim
    24103001 Igor Gabriel Goncalves Vicente
    23150222 Iofna José Sanhá
    21201094 Julia Valeria Bichara Midlej
    24200915 Lucas Cardoso da Silva
    24150387 Luiz Claudio Yurk Junior
    24207564 Luiz Davi da Silva
    25103782 Matheus Rocha Camargo
    26102088 Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro
    25250918 Nabelam Jaime Quade
    18200913 Pedro Augusto Honil Gama da Silva
    26150638 Samuel Pires Ié
    24250048 Tuian Indami
    23150220 Wime Domingas Saboqueiro

     

    2. SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES COM DEFERIMENTO CONDICIONAL (ART. 7º)

    Em cumprimento ao Art. 7º do Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia, que concedeu prazo até 15/09/2026 para a apresentação da Declaração de Aluguel (Anexo I do Edital 12/PRAE/2026) via Portal de Atendimento Institucional (PAI) aos estudantes em situação de moradia atípica:

    2.1. Estudantes com Pendência Regularizada (DEFERIDOS) Os estudantes abaixo cumpriram o requisito no prazo estipulado e têm o seu deferimento no Programa Auxílio Moradia confirmado.

    Matrícula Nome
    26252610 Joaquim Faustino Macuanda Mutange
    26251466 Luvualu Francisco Kiala
    26104807 Sara Rezende Vieira

    2.2. Estudantes com Pendência Não Regularizada (INDEFERIDOS) Os estudantes abaixo não enviaram a declaração exigida até o dia 15/09/2026, descumprindo o disposto no Art. 7º, tornando-se INDEFERIDOS no processo seletivo:

    Matrícula Nome
    24101607 Ana Clara Nery de Aguiar
    25201044 Cristine Nunes Pedroso
    26206894 Deiviane dos Santos
    26207373 Gisele Fernanda Dotto
    26251546 Ives de Souza Oliveira
    26204069 Larissa Isabele da Silva Santos
    25150663 Naian Banto

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 60/2026/PROPG – Art. 1º Designar ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, SIAPE 1365450, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 61/2026/PROPG – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA BELBCKE, SIAPE 1160092, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 62/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências da Vida, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.

    Titulares: Suplentes:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Francine Lima Gelbcke – PROPG
    João Luiz Dornelles Bastos – PPGSC Ione Jayce Ceola Schneider – PPGCR
    Willian Rodrigues Macedo – PPGEAN Lucas da Fonseca Roberti Garcia – PPGO
    Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior – PPGO Francisco De Assis Guedes De Vasconcelos – PPGN
    Rossana Pacheco da Costa Proença – PPGN Grace Teresinha M. Dal Sasso – PPGINFOS
    Francis Solange Tourinho Vieira – PPGINFOS

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 026082/2026-12 – Biotecnologia Agrícola e Florestal
    • 027173/2026-75 – Biologia de Fungos, Algas e Plantas
    • 027313/2026-13 – Odontologia
    • 027594/2026-04 – Informática em Saúde
    • 027680/2026-17 – Medicina Veterinária Convencional e Integrativa
    • 027775/2026-22 – Nutrição
    • 027917/2026-51 – Ciências da Reabilitação
    • 027943/2026-80 – Literatura / História
    • 026249/2026-45 – Ecossistemas Agrícolas e Naturais

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 63/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora

    Titulares: Suplentes:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Alcilene Rosrigues Monteiro Fritz – PROPG
    Enzo Morosini Frazzon – PPGEP Antônio Cezar Bornia – PPGEP
    Cristiano Vasconcellos Ferreira– PPGCEM Larissa Nardini Carli – PPGNPMat
    Giuliano Arns Rampinelli – PPGES
    Juliana Leonel – PPGOCEANO
    Claudia Merlini – PPGNPMat

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 024186/2026-92 – Nanociência, Processos e Materiais Avançados
    • 027086/2026-18 – Tecnologia da Informação e Comunicação – Araranguá
    • 027346/2026-55 – Engenharia e Ciências Mecânicas
    • 027383/2026-63 – Energia e Sustentabilidade
    • 027740/2026-93 – Oceanografia
    • 027878/2026-92 – Engenharia de Sistemas Eletrônicos
    • 027920/2026-75 – Engenharia de Produção

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 64/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Humanidades, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.

    Titular: Suplente:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Vilmar Debona – PROPG
    Rodrigo de Sales – PPGCIN Angel Freddy Godoy Viera – PPGCIN
    Marcio Rogério da Silva – PPGG Norberto Olimiro Horn Filho – PPGG
    José Ripper Kós – PPGARQ Renato Tibiriça de Saboya – PPGARQ
    Belinda Pereira da Cunha – PPGD Francisco Quintanilha Véras Neto – PPGD
    Gilles Jean Abes – PPGET Alexandre Busko Valim – PPGH
    Cristina Scheibe Wolff – PPGH Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – PPGLIT
    Maria Terezinha da Silva – PPGJOR Luiz Rafael dos Santos – ProfMat
    André Cechinel – PPGLIT
    Roger Behling – ProfMat

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 023541/2026-14 – Direito
    • 025969/2026-93 – Geografia
    • 026844/2026-81 – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Blumenau
    • 027075/2026-38 – Jornalismo
    • 027337/2026-64 – Ciência da Informação
    • 027370/2026-94 – História
    • 027968/2026-83 – Arquitetura e Urbanismo
    • 028153/2026-11 – Estudos da Tradução

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

    PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

    EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    RETIFICA EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC

    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027

     

    O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, resolve:

     

    1. Retificar o segundo parágrafo do preâmbulo do Edital de Abertura nº 06/2026/COREME/UFSC da seguinte forma:

    Onde se lê: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

    Leia-se: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º; a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022; a Resolução CNRM nº 3, de 08/10/2025; a Resolução CNRM nº 2, de 10/02/2026; e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

     

    2. Retificar o item 4.8.1, conforme segue:

    Onde se lê:

    4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

    Leia-se:

    4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição, por meio do envio dos formulários referenciados no item 10.28 alíneas b, c, d e e, e do formulário para inscrição de candidatos que desejam concorrer às vagas para pessoas negras disponibilizado no site https://residenciamedica.ufsc.br/  e anexado neste Edital retificatório, sendo que este formulário deverá ser utilizado apenas na etapa de inscrição, e na etapa de validações dos candidatos homologados deverá ser gravado e encaminhado o vídeo (conforme item 10.28 “a”) por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609), somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

     

    3.No item 7.1, onde se lê “art. 22-E”, leia-se “art. 21”.

    4. Retificar o item 10.3, da seguinte forma:

    Onde se lê:

    10.3. A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).

    Leia-se:

    10.3 A reserva de vagas deste Edital observa o art. 45 do Anexo da Resolução CNRM n. 17, de 21.12.2022, com as alterações posteriores, o art. 18 da Portaria Interministerial MS/MEC n. 8.995/2025 e os percentuais mínimos do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn e do art. 8º, I, da Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, sendo reservadas 20% das vagas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas (PPIQ), consideradas as pessoas quilombolas na forma do item 10.2.2, alínea (b), e 8% das vagas a pessoas com deficiência e a outras categorias de vulnerabilidade social, das quais o mínimo de 2% a pessoas trans (PT).

     

    5. Incluir o item 10.3.2 abaixo:

    10.3.2 O processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não se configura como concurso público, por não se destinar a provimento de cargo público, nos termos do art. 1º, §2º, do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022. Por essa razão, não se aplica a este Edital o regime de reserva da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 9.508/2018 e da Lei n. 15.142/2025, que disciplinam concursos públicos para cargos e empregos e contratações por tempo determinado e que fundamentaram o percentual adotado no Edital n. 04/2025/COREME/UFSC. As definições de pessoa preta ou parda, indígena e quilombola do art. 2º da Lei n. 15.142/2025, reproduzidas no item 10.2.2, são adotadas apenas como parâmetro conceitual. A reserva passa a apoiar-se nas normas próprias da residência médica e da pós-graduação da UFSC, com cálculo dos percentuais sobre o total de vagas do certame, na forma do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn.

    6. No item 10.11, onde se lê “10.14”, leia-se “10.12”.

    7. No item 10.12, onde se lê “§3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”, leia-se “§3º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”.

    8. No item 10.15, onde se lê “Ampla Concorrência (AA)”, leia-se “Ampla Concorrência (AC)”.

    9. Esclarecer que, em relação aos itens 10.19.1 e 10.19.6, será observado o art. 8º §§3º e 4º, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;

    10. No item 10.24, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea a”.

    11. No item 10.25, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea b”.

    12. Suprimir o item 10.26.2, por ter redação idêntica ao item 10.26.1.

    13. No item 15.16, onde se lê “Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, leia-se “Art. 7º da Resolução CNRM nº 1, de 10/02/2026”.

    14. No quadro do item 17, onde se lê “3”, referente às vagas de AC para Medicina Intensiva, leia-se “2”.

    15. Para deixar mais claro para os candidatos, no quadro do item 17, o número de vagas marcadas como “**”, destinadas à: AC para Cirurgia Geral é “3”; AA para Cirurgia Geral é “1”; AC de Neurologia é “2”; à AA de Neurologia é “1”; AA para Clínica Médica é “2”; AA para Ginecologia e Obstetrícia é “2”; AA para Medicina Intensiva é “2”; AA para Radiologia e Diagnóstico por Imagem é “1”.

    16. Retificar o Anexo I – Cronograma das Etapas do Processo Seletivo, conforme segue:

    Onde se lê:

    19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI

    (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)

     

    ●Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1;

    ●Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23

    ●Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24

    ●Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25

    ●Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26

    Leia-se:

    19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI

    (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 )

     

    ●             Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação conforme itens 10.23.1 a 10.23.8;

    ●             Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.24 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.25 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.26 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.27 e em suas alíneas, subitens e incisos.

    17. Esclarecer que no Anexo I, que indica o período de 01/03/2027 a 14/03/2027 para o início do Programa de Residência Médica, que as atividades começam em 01/03/2027, como determinam o art. 38 do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022, na redação dada pela Resolução CNRM n. 2/2026, e o art. 2º da Resolução CNRM n. 1/2026, e como prevê o item 15.15, e que o restante do período, se mantido, refere-se apenas à apresentação de candidatos convocados posteriormente.

    18. No item 12.1 e no quadro do item12.6 alínea c, onde se lê “Qualis A” , leia-se “Qualis/Capes A1 ou A2”, em consonância com o item 1.4.

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026.

     

    ANEXO AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS OU PARDA

    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC – INGRESSO EM 2027, EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC E EDITAL Nº 07/2026/COREME/UFSC (RETIFICADOR).

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo para concorrer à vaga de ação afirmativa destinada à pessoa negra, que sou pessoa preta ou parda.

    2. Declaro ainda que estou ciente de que, detectada a falsidade desta autodeclaração, sujeitome às penas previstas na legislação vigente.

    Florianópolis, ____ de _________ de 2026.

    Nome completo da pessoa candidata: ____________________________

    __________________________

    Assinatura da pessoa candidata