Boletim Oficial
  • Boletim Nº 174/2026 – 22/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 174/2026

    Data da publicação: 22/09/2026

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 181/2026/CCR/CBS À Nº 199/2026/CCR/CBS
    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA Nº 2722/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 2739/2026/GR À Nº 2740/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2749/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2753/2026/GR À Nº 2757/2026/GR

    PORTARIA Nº 248/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 249/2026/DPD/UFSC

    PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 364/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 365/DPC/PROAD,

    PORTARIAS Nº 056/2026/DPL À Nº 060/2026/DPL,

    PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 19/2026/PROEX,
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA Nº 40/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 42/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 44/2026/SINTER,

    PORTARIA Nº 62/2026/SINTER,

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIA Nº 32/2026/CDS,

    PORTARIA Nº 33/2026/CDS

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 54/2026/PPGQ-UFSC
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL Nº 19/2026/CCS,

    EDITAL Nº 20/2026/CCS,

    EDITAL Nº 21/2026/CCS.

    PORTARIAS Nº 208/2026/CCS À  Nº 228/2026/CCS.

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 181/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a professora Sandra Arenhart para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), para um mandato de dois anos, com início em 16/07/2026 e término em 14/07/2028.

    Art. 2º ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenadora de Extensão de Departamento de Ensino”.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 136/2026/CCR/CBS, de 21 de maio de 2026.

     

    Nº 182/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

    Carine Lisete Glienke;

    Cibely Galvani Sarto Elis Borcioni;

    Sandra Arehart;

    Viviane Glaser.

    Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 24 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS 05 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 183/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Granada da Silva Ferreira (SIAPE 3046967) para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em plano Planos de Atividades (PAI).

    Art. 2º – DESIGNAR a professora Monica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando em substituição à primeira em seus afastamentos e impedimentos.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 13 de agosto de 2026 e encerra-se em 12 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 184/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para a Comissão de Estudo e Proposição da Atualização dos Regimentos do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, Diretor do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais – (Presidente);

    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Campus de Curitibanos;

    RICARDO JOÃO MAGRO, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos.

    Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos estudos e o encaminhamento da proposta aos órgãos colegiados competentes.

     

    Nº 185/2026/CCR/CBS –  Art. 1º DESIGNAR o professor Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118, como Coordenadora do Módulo Medicina de Cães e Gatos (BSU7223), do curso de graduação em Medicina Veterinária, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

     

    Nº 186/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem grupo de trabalho para confeccionar laudo de Área de Preservação Permanente (APP) para o Campus Curitibanos desta Universidade:

    • Alexandre Siminski – SIAPE 1765440;
    • Larissa Regina Topanotti – SIAPE 2350748;
    • Djesser Zechner Sergio – SIAPE 2399172;
    • Rafael Daniel Mundt – SIAPE 1408432.

    Art. 2º ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º Esta Portaria se inicia em 16 de maio de 2025 e terá validade até 31 de julho de 2027.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 67/2025/CCR/CBS, DE 16 DE MAIO DE 2025.

     

    PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 187/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, a servidora BRUNA CARNEIRO, SIAPE 3470200, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

    Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR

    Localização: 12719 – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SECPG/CAA/CCR

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 188/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE 1859537, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 189/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de 26 de maio de 2026 e encerra-se em 2 (dois) anos.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 190/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Zilma Isabel Peixer para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

    Art.2º – ATRIBUIR ao docente à carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

    Art.3º – DESIGNAR o professor Cleber José Bosetti como suplente junto à coordenação de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), sem atribuição de carga horária para esta função.

    Art.4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 19 de agosto de 2026, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 191/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art.2º – DESIGNAR os professores Viviane Glaser e Elis Borcioni como Membros da Comissão de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

    Art.3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 4 (quatro) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de julho de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 192/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

    Art. 2º – ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

    Art. 3º – DESIGNAR o docente Carlos Ivan Aguilar Vildoso como suplente na Coordenação de Pesquina do Departamento de Ciências Naturais e Socias – CNS/CCR, sem atribuição de carga horária.

    Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 19 de agosto de 2026 e encerra-se em 18 de agosto de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 193/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Maria Rosa Trentin Zorzenon para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Bioquímica.

    Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária de 02 (duas) horas semanais, a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 10 de agosto de 2026 e que será válida até 31 de julho de 2027.

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

    Nº 194/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de agosto de 2026, os membros abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Acompanhamento Discente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

    a) Maria Conceição de Oliveira;

    b) Francini Francescon;

    c) Marcio da Silveira Correa.

    d) Patricia Daniele Hoffmann de Souza;

    e) Vladimir Araújo da Silva;

    Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 157/2026/CCR/CBS, de 18 de junho de 2026.

     

    PORTARIAS 01 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 195/2026/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 149/CCR/CBS/2026 de 12 de junho de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

    • Chelin Auswaldt Steclan;
    • Marcio da Silveira Correa;
    • Edenilse Gopinger.

    Art. 3º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

    Art. 4º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria.

     

    Nº 196/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, as servidoras abaixo identificadas, para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única:

    • CARINE LISETE GLIENKE (PRESIDENTE) – TITULAR
    • EDENILSE GOPINGER – TITULAR
    • CHELIN AUSWALDT STECLAN – TITULAR

    Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência dela, ou seja, terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 126/CCR/CBS/2026 de 14 de maio de 2026.

     

    Nº 197/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:

    Titulares: Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417) – Presidente; Cibely Galvani Sarto (SIAPE 1352341); Sandra Arenhart (SIAPE 2072751); Graciele Cristiane More Manica Benetti (SIAPE 1047128); Daniela Branco Liposcki (SIAPE 2361089).

    Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de setembro de 2026 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 198 /2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os membros da Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:

    – Patric Marcos de Oliveira;

    – Cristian Soldi;

    – Elis Borcioni;

    – Glória Regina Botelho;

    – Marcio da Silveira Correa.

    – Natasha Finoketti Malicheski;

    – Takanori Ogawa;

    – Tienko Vitor da Rocha;

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 31 de dezembro de 2027.

    Art. 4º DETERMINAR que a presente Comissão tenha caráter consultivo, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre alterações e mudanças de espaços físicos já existentes nos prédios do Campus Curitibanos.

    Parágrafo único. Ficam excluídas das atribuições desta Comissão as demandas relativas à ocupação de espaços situados nas áreas experimentais, excetuando-se os prédios nelas instalados, bem como a ocupação de áreas localizadas no entorno do anel viário do CBS01 (Prédio-Sede). Essas demandas deverão ser encaminhadas e analisadas pelos setores competentes.

     

    Nº 199/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados, para constituírem Comissão planejamento de módulos do curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única: Pelo Módulo Sequencial IV (BSU7941)

    • ROSANE SILVIA DAVOGLIO
    • GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI
    • LUCAS CASTILHO LOPES
    • FRANCINI FRANCESCON Pelo Módulo Sequencial V (BSU7951)
    • LUCAS CASTILHO LOPES
    • FRANCINI FRANCESCON
    • SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
    • PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA Pelo Módulo Habilidades e Humanidades V (BSU7952)
    • PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA
    • SERGIO VALERIO ESCOBAR FILHO
    • SOFIA BELFORT BOMFIM
    • ALENCAR DE CARVALHO LOPES
    • ARLINDO AMÉRICO DE OLIVEIRA

    Art. 2º. ATRIBUIR aos membros 4 (quatro) horas semanais, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá como marco final, a data de 31 de dezembro de 2027.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2722/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, Joni Stolberg, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1783929, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 047478/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2739/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1884/2025/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043284/2026)

     

    Nº 2740/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043284/2026)

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2749/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inteligência Artificial com a finalidade de elaborar proposta de diretrizes institucionais para o uso de inteligência artificial nas atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º A proposta deverá abranger, respeitadas as competências dos órgãos colegiados e das unidades universitárias, as atividades de ensino, aprendizagem, avaliação, pesquisa, extensão, orientação acadêmica, produção técnico-científica e gestão acadêmica.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – UBIRAJARA FRANCO MORENO (PROGRAD);

    II – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ (PROPG);

    III – FERNANDO FLEMMING BOHN (PROEX);

    IV – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA (PROPESQ);

    V – CRISTIAN CECHINE (CTS);

    VI – ANA GRAZIELA ALVAREZ (CCS);

    VII – ISABELA CRISTINA SABO (CCJ);

    VIII – RODRIGO BRAGIO BONALDO (FCH);

    IX – FABIO LORENSI DO CANTO (BU);

    X – GIOVANI PIERI (SETIC);

    XI – JÔNATA TYSKA CARVALHO (CTC); e

    XII – ALDO VON WANGENHEIM (CTC).

    Parágrafo único. A comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros setores da UFSC ou de instituições externas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

    Art. 4º A comissão deverá assegurar mecanismos de consulta à comunidade universitária durante a elaboração da proposta.

    Art. 5º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 4 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 48436/2026)

     

    Nº 2753/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, assistente em administração, SIAPE nº 1138578, secretária da vice-reitora, para responder cumulativamente, em caráter pro tempore, pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete da Reitoria, até a indicação do titular.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48617/2026)

     

    Nº 2754/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, GISLAINE FONGARO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1335615, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Maíra Busato Westphal, designada pela Portaria nº 463/2026/GR, de 26 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48599/2026)

     

    Nº 2755/2026/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2026 a 02/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048384/2026)

     

    Nº 2756/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10 de Setembro de 2026 a 10 de Setembro de 2026 e de 14 de Setembro de 2026 a 15 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 10/09/2026 e licença para tratamento de saúde, respectivamente.

    (Ref. Sol. 048627/2026)

     

    Nº 2757/2026/GR – Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comissão para realizar processo seletivo de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) do Ministério da Educação (MEC), em atendimento ao disposto na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB, retificada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da mesma Coordenação, para o período de 25 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2027.

    Art. 2º Ficam definidas as seguintes atribuições à comissão a que se refere o art. 1º:

    I – elaborar edital para a seleção de tutoras/tutores e supervisoras/supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito da UFSC, observando o disposto nas resoluções supracitadas; e

    II – selecionar e classificar as/os inscritas/inscritos no processo seletivo referido no art. 1º, conforme o estabelecido nas resoluções supracitadas.

    Art. 3º Designar as/os docentes relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão a que se refere o art. 1º:

    I – FLÁVIA HENRIQUE, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis;

    II – CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus de Araranguá; e

    III – ARMANDO HENRIQUE NORMAN, do Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, Campus de Florianópolis.

    Art. 4º Fica atribuída às/aos docentes designadas/designados conforme o art. 3º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Fica revogada, a partir da data de publicação desta portaria, a Portaria n º 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 48577/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 248/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: ofício 17/2026/CPAD/DPD/UFSC)

     

    Nº 249/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 247/2026/DPD/UFSC, de 17 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 171/2026, de 17 de setembro de 2026, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    “Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 225/2026/DPD/UFSC, de 18 de agosto de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. ”

    Leia-se:

    “Art. 1º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC e demais alterações, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 364/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 152/DPC/PROAD, de 25 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de 5 (cinco) licenças de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), pelo período de 3 (três) anos, destinado à integração, organização e análise de dados espaciais, visando atender às necessidades de planejamento e gestão do espaço físico do campus, conforme consta no processo 23080.023433/2026-33.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 365/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 015/DPC/PROAD, de 19 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 056/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 317/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.011752/2026-04, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os servidores: JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração/CCE e ADAUTO SCALON, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 057/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 377/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014807/2026-20 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professor Magistério Superior/NTR/CCS; ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/DCVE/CCR; ANDREA RODRIGUES MARQUES, SIAPE nº 1441141, Nutricionista/NDI/CED; BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, Arquivista/CARC/PROAD; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CAA/PROAD; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/SEC/CDS; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/DGME/PRAE; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/MTM/CFM; ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; FELIPE ANTÔNIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/SCVE/CCR; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnico em Nutrição e Dietética/NTR/CCS; FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração/EQUA/CTC; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JOSE MIGUEL MULLER, SIAPE nº 1490932, Professor Magistério Superior/EQA/CTC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CFS/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI; LAÍS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE nº 2408703, Assistente em Administração/DA/JOI; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ENS/CTC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/MTM/CFM; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE nº 1265531, Professor Magistério Superior/ENS/CTC; SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, Arquivista/CARC/PROAD; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA/CDS.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 058/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 359/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016350/2026-98 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 19531156, Assistente em Administração/CBS; ANA CLÁUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico Laboratório/CFS/CCB; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administrador/BNU; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, Assistente em Administração/CCE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/DIR/CDS; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnico de Laboratório/Biologia/ECZ/CCB; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração/CCS; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº 1789777, Assistente em Administração/CA/CED; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração/PRODEGESP SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SUÉLEN ANDRADE, SIAPE nº 1349942, Bibliotecário documentalista/BU/GR; TIAGO ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 2036248, Assistente em Administração/SEC/CCA; VÍTOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, Nutricionista/RU/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico Laboratório/CFS/CCB; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administrador/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI; HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, Bibliotecário-documentalista/BU/GR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administrador/CCS; JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, Assistente em Administração/CCE; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnico de Laboratório Biologia/ECZ/CCB; LARISSA PIAZZETTA GYSI, SIAPE nº 1731206, Assistente em Administração/SEC/CCA; LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, Assistente em Administração/BNU; LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/PRODEGESP; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório/ACL/CCS; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; SALVADOR NORBERTO GOMES, SIAPE nº 2182877, Administrador de Edifícios/BU/GR; SAMIRA BELLETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretário Executivo/ARA; THIAGO DE STURDZE, SIAPE nº 1723865, Administrador de Edifícios/BU/GR; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/DIR/CDS na qualidade de membros suplentes.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 059/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 149/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.059281/2025-26 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/NDI e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 060/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 381/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.039053/2026-11 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: JOSÉ EDGAR KURCESK, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DGP/PROAD e ADEMIR PODESTÁ SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/ DGP/PROAD.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 19/2026/PROEX – Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 9/2026/PROEX – Edital de seleção de estudantes para participação de Operação no Projeto Rondon.

    Art. 2º. Designar EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE 1325533, e ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

    Art. 3º. A comissão atuará no período de 16 a 23 de setembro de 2026.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2026

    Nº 40/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre de 2026.

    NOME SIAPE
    Chiavelli Facenda Falavigno 3091391
    Alexandre Fernandez Vaz 1277344
    Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125

    Art. 2º Serão atribuídas 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 3 e 12 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2026

    Nº 42/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt (THI), da Alemanha, de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2031.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

    Nº 44/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marianne Rossi Stumpf, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pontificia Universidad Católica de Valparaíso (PUCV), do Chile, de 23 de junho de 2026 a 26 de dezembro de 2026.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 62/2026/SINTERArt. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

    I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;

    II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;

    III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;

    IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.

    Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 54/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Louis Pergaud Sandjo, Antônio Luiz Braga, Bernardo Almeida Iglesias, Camila Fabiano de Freitas Marin, Francisco Fávaro de Assis, Luciano Vitali e Rosely Aparecida Peralta, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão de Projetos Institucionais do PPGQ.

    Art. 2º A Comissão de Projetos Institucionais tem por finalidade geral planejar, coordenar e apoiar a elaboração e submissão de projetos institucionais do PPGQ, visando à captação de recursos para infraestrutura, equipamentos, pesquisa e fortalecimento estratégico do Programa, de forma integrada às suas necessidades e prioridades.

    Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Comissão:

    I. Mapear as necessidades de infraestrutura e equipamentos do PPGQ.

    II. Estabelecer critérios institucionais para a definição de prioridades.

    III. Construir um diagnóstico periódico da infraestrutura do PPGQ, identificando equipamentos existentes, estado de funcionamento, capacidade instalada, lacunas e demandas futuras. IV. Identificar oportunidades de financiamento, acompanhando editais da CAPES, CNPq, FINEP, FAPESC, MCTI e outras agências e instituições de fomento.

    V. Definir, de forma participativa, uma carteira de projetos prioritários, alinhada às necessidades e ao planejamento estratégico do Programa.

    VI. Coordenar a elaboração das propostas institucionais, articulando os diferentes grupos e linhas de pesquisa.

    VII. Apoiar a preparação técnica e administrativa das submissões, incluindo orçamento, documentação e demais requisitos dos editais.

    VIII. Acompanhar a execução dos projetos institucionais aprovados, contribuindo para o cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos.

    IX. Manter um planejamento de médio e longo prazo para infraestrutura, permitindo que o PPGQ se antecipe às chamadas de financiamento e tenha propostas previamente estruturadas.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se válida até o cumprimento integral das competências e finalidades estabelecidas neste ato.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 32/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da promoção funcional do professor Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.025920/2026-31.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 33/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores DANIELE DETANICO, LISIANE SCHILING POETA FERNANDES, VALMIR JOSÉ OLEIAS e PAULO HENRIQUE BORGES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Organização do 7º Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 10/08/2026 a 12/12/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 19/2026/CCS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º PRORROGAR o prazo de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de que trata o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, pelo período de 08 a 11/09/2026, tendo em vista a ausência de chapas inscritas no prazo originalmente previsto.

    Art. 2º ALTERAR para 14 de setembro de 2026 a data provável da eleição de que trata o art. 1º do Edital nº 016/2026/CCS, que será realizada das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 016/2026/CCS.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

     

     

    EDITAL Nº 20/2026/CCS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º CANCELAR o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, referente à eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).

    Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a prorrogação do prazo de inscrição de chapas e a alteração da data provável da eleição anteriormente estabelecidas.

    Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

     

    EDITAL Nº 21/2026/CCS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, a ser realizada em 1º de outubro de 2026, em reunião presencial com início às 13h30, na Sala de Reuniões do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (Remultisf/UFSC), Centro de Ciências da Saúde da UFSC (CCS/UFSC), Campus Trindade.

    Art. 2º O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:

    I – inscrição das candidaturas: de 21 a 25 de setembro de 2026;

    II – interposição de recursos: de 28 a 29 de setembro de 2026;

    III – homologação das inscrições: 30 de setembro de 2026;

    IV – eleição pelo Colegiado: 1º de outubro de 2026.

    Art. 3º A forma de inscrição das chapas será definida e divulgada pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 229/2026/CCS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 208/2026/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE nº 1159945, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de dois anos, a partir de 19 de julho de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 044964/2026)

     

    Nº 209/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:

    TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula
    Andressa Marques 20205067 Guilherme Digiácomo Broering 22100344
    Laura Reckziegel da Silva 22200156 Aldilene Silva Vital Dembinski 22201480
    Sophia Borges Franzoni Nascimento 23102986 Gabriela Hasckel El Adoui 23100226
    Sofia Schlindwein Matiola 23200151 Ana Elisa De Melo Luiz 23200171
    Akbhar Campos 23200167 Francisco Tarli de Farias 24102848
    Miriã dos Reis Almeida 24204007 Laysa Gabrielly Silva 24205421
    Maria Julia Jales Zimmer 25102170 Lybna de Melo Pereira 25104322
    Larissa Raissa Costa Oliveira 25201387 Ana Julia Steinbach Hass 25200161
    Luana Paula dos Santos 26100391 Bianca Pinheiro 26100378
    Nicoly Lunardi Rigo 26203876 Júlia Mangoni Vieira 26206385
    Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305
    Luiggi Bortolatto Collodel 24202980 Filipi Saad Adriano 24100331
    Raissa Pereira Soccal Olinger 24103574 Lara de Melo Schoenau 24103575
    Maria Clara Schneider Machado 25204173 João Victor Feil Zimmermann 25200169

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)

     

    Nº 210/2026/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para o biênio 2026 – 2027:

    TITULARES Matrícula SUPLENTES Matrícula
    Andressa Marques 20205067 Laura Reckziegel da Silva 22200156
    Francisco Tarli de Farias 24102848 Luiggi Bortolatto Collodel 24202980
    Laysa Gabrielly Silva 24205421 Akbhar Campos 23200167
    Tatiane Blaskowski 22100370 Laura Vitoria Nunes 24100305

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044969/2026)

     

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 211/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – CARLA D’AGOSTINI DERECH, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior, titular;

    II – ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração, titular;

    III – MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório, titular;

    IV – MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, Técnico em Radiologia, suplente;

    V – VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia, suplente; e

    VI – ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº 3325083, Técnico em Radiologia, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS, código 10273;

    II – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SAA/ODT/CCS, código 12396; e

    III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / SE/ODT/CCS, código 12397.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 113/2026/CCS, de 28 de abril de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 212/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045071/2026)

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 213/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 1 ano, a partir de 01/08/2026:

    Luciara Fabiane Sebold – Presidente
    Mônica Stein – Vice-presidente
    Luciana Martins da Rosa– Coordenadora Pedagógica para Doutorado
    Aline Lima Pestana Magalhães – Coordenadora Pedagógica para Mestrado
    TITULARES SUPLENTES
    Keyla Cristiane do Nascimento Luciana Bihain Hagemann de Malfussi
    Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum
    Soraia Dornelles Schoeller Carolina Frescura Junges

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.045407/2026-66)

     

    Nº 214/2026/CC – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028:

    REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
    Presidente Cláudia da Silva
    Vice-Presidente Renata Coelho Scharlach
    Linha 1 Aline Megumi Arakawa Belaunde Ana Paula de Oliveira Santana
    Linha 2 Daniela Polo Camargo da Silva Aline Mara de Oliveira
    Linha 2 Diane de Lima Oliveira Maria Madalena Canina Pinheiro
    Linha 2 Rodrigo Alves de Andrade Fabiane Miron Stefani

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

    Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro de 2026, a PORTARIA Nº 007/2026/CCS, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)

     

    Nº 215/2026/CCS – Art. 1º Designar as discentes PATRICIA SAURI OTAKE, KAUANA KNAPPMANN e ANA CAROLINA STEINER STÜPP como membros titulares do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 045416/2026)

     

    Nº 216/2026/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM):

    1. Fabrício Augusto Menegon (presidente)

    2. Lizandra da Silva Menegon (vice-presidente)

    3. Helena Moraes Cortes (titular)

    4. Lizandra da Silva Menegon (titular)

    5. Ivânia Jann Luna (titular)

    6. Deidvid de Abreu (titular)

    7. Rachel Schlindwein Zanini (suplente)

    8. Sheila Rubia Lindner (suplente)

    9. Walter Ferreira de Oliveira (suplente)

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.045389/2026-12)

     

    PORTARIA DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 217/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE n.º 2771071, da condição de Coordenador de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia – FON.

    Art. 2º Designar a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE n.º 1769749, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

    Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 045657/2026)

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 218/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO e ROXANA KNOBEL para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2026.2 do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 219/2026/CCS – Art. 1º Designar DENISE MARIA VIEIRA, SIAPE nº 1746050, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, no período de 10 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 046569/202)

     

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 220/2026/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE nº 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047030/2026)

     

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 221/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE n.º 1308435, MASIS nº 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)

     

    Nº 222/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2026, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE nº 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), por exercer suas atividades no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas (LPTox), em circunstâncias ou condições insalubres, com exposição a risco químico, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 1.131/2026).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação n° 004338/2026, no Check-list de Identificação de Agentes de Riscos e no Laudo Técnico Individual para Concessão de Adicionais Ocupacionais)

     

    Nº 223/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente VALÉRIA DE CÁSSIA SPARAPANI, SIAPE nº 1391130, para exercer a função de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, durante o afastamento da titular, no período de 14 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047289/2026)

     

    Nº 224/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes CLÁUDIA DA SILVA (SIAPE 1152584), DIANE DE LIMA OLIVEIRA (SIAPE 1065060) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 12/06/2026 a 31/12/2026.

    Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047298/2026)

     

    PORTARIAS 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 225/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16 de setembro de 2026, a docente Sheila Rubia Lindner (SIAPE nº 4363155) da condição de membro da Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 209/2025/CCS.

    Art. 2º DESIGNAR, no período de 16 de setembro de 2026 a 3 de setembro de 2027, as docentes Margarete Maria de Lima (SIAPE nº 3716415) e Rosani Ramos Machado (SIAPE nº 2219171) e a assistente em administração Aline Albernaz da Silva de Brito (SIAPE nº 3301920) para comporem a Comissão Própria de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 3º ATRIBUIR aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação nº 047829/2026)

     

    Nº 226/2026/CCS – Art. 1º Designar ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, como representante titular dos servidores técnico-administrativos no Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, no período de 16 de setembro de 2026 a 1º de agosto de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047831/2026)

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 227/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de setembro de 2026 até a posse da nova Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia:

    TITULAR Matrícula SUPLENTE Matrícula
    Francisco Tarli de Farias 24102848 Andressa Marques 20205067
    Laysa Gabrielly Silva 24205421 Maria Clara Schneider Machado 25204173

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 047972/2026)

     

    Nº 228/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes Manoela De Leon Nóbrega Reses, Janaina das Neves e Roger Flores Ceccon, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE/UFSC).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref.: Solicitação Digital nº 048097/2026)

     


  • Boletim Nº 173/2026 – 21/09/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 173/2026

    Data da publicação: 21/09/2026

     

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 161/2026/BNU À N° 169/2026/BNU
    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2723/2026/GR À Nº 2724/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 2726/2026/GR À Nº 2738/2026/GR

    PORTARIAS Nº 2741/2026/GR À Nº 2748/2026/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR,

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 507/2026/DAP À Nº 510/2026/DAP
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 069/ PROAFE/2026
    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 12/2026/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 60/2026/PROPG À Nº 64/2026/PROPG
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 161/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    N° 162/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de setembro de 2026, a Portaria nº 031/2025/BNU.

     

    N° 163/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 164/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de setembro de 2026, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE 1880393, para o exercício da função de supervisora da área de conhecimento de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, com vigência até 15 de setembro de 2027.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    N° 165/2026/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 08 de setembro de 2026, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 31 de outubro de 2026.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 166/2026/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 167/2026/ – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de setembro de 2026, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 168/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE nº 1823438, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 169/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de setembro de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2723/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Setembro de 2026, CLEBER JOSE BOSETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2395195, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 047478/2026)

     

    Nº 2724/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Socioeconômico para a Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1354/2026/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046942/2026)

     

    Nº 2726/2026/GR – Designar LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1139610, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 030275/2026)

     

    Nº 2727/2026/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, Chefe da Divisão de Intercâmbio – DI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047567/2026)

     

    Nº 2728/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE QUADROS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2169870, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para completar mandato a expirar em 01 de Junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 02 de Setembro de 2026, a portaria nº 1061/2025/GR, DE 30 DE MAIO DE 2025.

    (Ref. Sol. 044896/2026)

     

    Nº 2729/2026/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047582/2026)

     

    Nº 2730/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2028.

    Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 047527/2026)

     

    Nº 2731 – Art. 1º Fica retificado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 1922/2025/GR, de 11 de setembro de 2025, que designa MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA para a condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “[…] SIAPE nº 6595391, […]” para “[…] SIAPE nº 2355881, […]”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.037521/2025-31)

     

    Nº 2732/2026/GR – Art. 1º Fica instituída, a partir de 8 de setembro de 2026, a Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar, após a ocorrência de eventos climáticos adversos, a avaliação dos danos e das necessidades institucionais, a definição de prioridades para recuperação das áreas atingidas e a articulação interna e externa para viabilização das ações e dos recursos necessários.

    Art. 2º A atuação da Comissão terá início após a ocorrência de evento climático que provoque danos ou impactos à infraestrutura, aos equipamentos, aos serviços ou às atividades da Universidade, sem prejuízo das atribuições de outras comissões existentes e dos demais órgãos e unidades competentes.

    Parágrafo único. A Comissão atuará de forma articulada e complementar com comissões existentes, cabendo-lhe as atribuições relacionadas à prevenção, preparação, gestão de riscos e resposta imediata, conforme suas competências institucionais.

    Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação, Recuperação e Articulação Pós-Eventos Climáticos:

    I – realizar e coordenar o levantamento dos danos decorrentes de eventos climáticos nos campi, unidades acadêmicas e administrativas e demais estruturas da Universidade;

    II – identificar as necessidades de recuperação de edificações, instalações, equipamentos, mobiliário, redes, sistemas, áreas externas e outros bens e estruturas afetados, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA);

    III – sistematizar as informações relativas aos danos identificados, incluindo, sempre que possível, registros, estimativas de custos e demais elementos técnicos necessários à instrução de processos administrativos e à solicitação de recursos;

    IV – estabelecer, em conjunto com os setores competentes, prioridades para as ações de recuperação, considerando a segurança das pessoas, a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas e a relevância dos serviços prestados pela Universidade;

    V – elaborar ou coordenar a elaboração de diagnóstico institucional dos danos e das necessidades de recuperação decorrentes do evento;

    VI – articular os setores acadêmicos, administrativos e técnicos da Universidade envolvidos nas ações de recuperação;

    VII – identificar fontes e oportunidades de financiamento destinadas à recuperação das estruturas e atividades afetadas;

    VIII – articular, junto a órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como a agências de fomento, instituições públicas e outros parceiros, a obtenção de recursos financeiros, materiais, técnicos ou logísticos necessários à recuperação da Universidade;

    IX – subsidiar a Reitoria na interlocução com órgãos governamentais e outras instituições para a apresentação das demandas decorrentes de eventos climáticos;

    X – acompanhar a elaboração e o encaminhamento de planos de trabalho, projetos, termos de referência e outros documentos necessários à obtenção de recursos;

    XI – acompanhar a destinação e a execução das ações de recuperação decorrentes dos recursos extraordinários obtidos em razão dos eventos climáticos;

    XII – manter registro consolidado das demandas, das providências adotadas, dos recursos solicitados, dos recursos obtidos e das ações de recuperação realizadas; e

    XIII – apresentar à Reitoria relatório consolidado das ações desenvolvidas após cada evento climático de impacto relevante para a Universidade.

    Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

    I – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, coordenador;

    II – EDY ISAIAS JÚNIOR;

    III – FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT;

    IV – JOSÉ FABRIS;

    V – CAROLINA CANNELLA PEÑA;

    VI – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;

    VII – MAYARA TEODORO BELLETTINI; e

    VIII – VLADIMIR ARTHUR FEY.

    .§ 1º A Comissão poderá solicitar a participação de representantes das unidades acadêmicas e administrativas afetadas, bem como de servidores com conhecimento técnico específico, de acordo com a natureza dos danos identificados.

    .§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições parceiras e especialistas externos para contribuir com suas atividades, quando necessário.

    Art. 5º As unidades acadêmicas e administrativas atingidas deverão encaminhar para a Comissão as informações necessárias ao levantamento dos danos, observados os procedimentos e prazos por ela estabelecidos.

    Art. 6º A Comissão poderá estabelecer instrumentos padronizados para registro e levantamento dos danos, incluindo formulários, relatórios fotográficos, estimativas de custos e identificação das medidas necessárias à sua recuperação.

    Art. 7º A atuação da Comissão não substitui as competências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras ou de infraestrutura atribuídas regimentalmente aos órgãos e às unidades da Universidade, cabendo-lhe promover a articulação com esses setores e a sistematização das ações relacionadas à recuperação pós-evento.

    Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

    Art. 9º A Comissão terá caráter transitório, sendo mobilizada sempre que a ocorrência de evento climático produzir danos que demandem ações institucionais de avaliação, recuperação ou articulação para obtenção de recursos.

    (Ref. Sol. Solicitação nº 047584/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2733/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora RAQUEL MARTINELLI, SIAPE nº 2934354, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 16 de setembro de 2026, a jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2030/2022/GR, de 30 de setembro de 2022.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.034391/2022-32)

     

    Nº 2734/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação para a Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2465/2026/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046436/2026)

     

    Nº 2735/2026/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Convênios – DIVPC/CPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/09/2026 a 05/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA CAROLINA STANSKY, SIAPE nº 1991910, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047775/2026)

     

    Nº 2736/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

    I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);

    IV – EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, professora do magistério superior (FONO/CCS);

    V – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

    VI – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    VII – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

    VIII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP); e

    IX – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).

    Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

    I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e

    II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1329/2026/GR, de 29 de maio de 2026.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 046688/2026)

     

    Nº 2737/2026/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe da Divisão de Manutenção – DIM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 01 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047870/2026)

     

    Nº 2738/2026/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047541/2026)

     

    Nº 2741/2026/GR – Designar IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1342873, para substituir o Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE nº 3295756, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.047982/2026-01)

     

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2742/2026/GR – Art. 1º Fica designado HENRIQUE RIBEIRO, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 546/2026/GR.

    Art. 2º Fica designado FERNANDO LAURO PEREIRA, técnico em eletrônica, SIAPE nº 1478524, para responder pela função de suplente do Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre da UFSC, para atuação nos afastamentos e impedimentos do titular.

    Art. 3º As designações de que trata esta portaria não implicam atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047076/2026)

     

    Nº 2743/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047918/2026)

     

    Nº 2744/2026/GR – Atribuir ao servidor RICARDO BARBOSA FELIPINI SIAPE n°: 1762820, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado (a) no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, a partir de 21 de setembro de 2026, a jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025906/2026-37)

     

    Nº 2745/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047356/2026-15)

     

    Nº 2746/2026/GR – Designar CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423280, para substituir a Chefe do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOF/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilena Corrêa Fialho, SIAPE nº 1751802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047361/2026-10)

     

    Nº 2747/2026/GR – Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1786311, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/10/2026 a 11/10/2026 e de 12/10/2026 a 30/10/2026, tendo em vista o afastamento  da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 047684/2026)

     

    Nº 2748/2026/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 1975803)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001; na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e de acordo com o que consta na Solicitação nº 047076/2026, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 546/2026/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Institui e disciplina o uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina, dispõe sobre a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre e revoga a Portaria Normativa nº 276/2019/GR.

     

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta portaria normativa institui e disciplina as regras de uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a gestão do ambiente seguro da Sala Cofre.

    Art. 2º A utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC tem por objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras no âmbito da Universidade e em suas relações com a sociedade.

    Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, consideram-se as seguintes definições:

    I – certificado digital pessoal – atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, uma pessoa jurídica, uma máquina ou uma aplicação;

    II – assinatura digital – modalidade de assinatura eletrônica resultante de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento, sendo utilizada como meio de comprovação de autoria;

    III – certificados digitais Secure Sockets Layer (SSL) para equipamentos – certificados emitidos pelo serviço Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu) gratuitamente para todas as instituições participantes, ou equivalentes, que utilizam criptografia para aumentar a segurança na comunicação entre equipamentos que hospedam serviços na rede UFSC e que são vinculados a domínios “ufsc.br”;

    IV – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, tendo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como Autoridade Certificadora Raiz;

    V – Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) – serviço de certificação digital oferecido pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);

    VI – assinatura eletrônica simples – aquela que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063, de 2020, atribuída mediante o uso de usuário e senha, sem o implemento de certificado digital em sua estrutura;

    VII – assinatura eletrônica avançada – aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, associada de maneira unívoca ao signatário e apta a detectar modificações posteriores, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 2020, incluindo, entre outras, a assinatura eletrônica avançada disponibilizada pela plataforma “gov.br”;

    VIII – assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital ICPBrasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, e do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020;

    IX – Assin@UFSC – plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos em suporte digital, integrada ao sistema de processos digitais da Universidade e ao respectivo verificador de assinaturas;

    X – Sala Cofre – ambiente seguro de alta disponibilidade da UFSC, certificado conforme a ABNT NBR 15247, destinado à hospedagem de infraestrutura crítica de tecnologia da informação e ao suporte das atividades de certificação digital da Universidade;

    XI – Prestador de Serviço de Suporte (PSS) – entidade credenciada na ICP-Brasil para prestação de serviços de infraestrutura física e lógica, de recursos humanos especializados, ou de ambos, a entidades integrantes da ICP-Brasil, observado o disposto no DOC-ICP-03 no que tange aos critérios e procedimentos do PSS para credenciamento e manutenção das entidades integrantes da ICP-Brasil, na qual a UFSC é credenciada, conforme publicado no DOU nº 211, seção 1, página 1, Atos da Presidência da República, de 31 de outubro de 2012, o que é reconhecido em lista pública disponível no portal do ITI no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/lista-de-prestadores-de-servico-e-suporte-pss; e

    XII – responsável técnico – servidor designado para responder tecnicamente pelo ambiente seguro da Sala Cofre perante a Universidade, o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante.

     

    CAPÍTULO II DA GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL E DO AMBIENTE SEGURO

    Art. 4º Compete à Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC):

    I – tratar das demandas de certificação digital e de assinatura eletrônica da UFSC;

    II – envolver-se, discutir e trabalhar em sinergia com outros setores, grupos de trabalho, comitês gestores ou comissões específicas para tratar de questões que envolvam a implementação e o uso da certificação digital, pertinentes à gestão documental, à tecnologia da informação e comunicação, à segurança computacional e à criptografia, na produção, manutenção e atualização da norma técnica sobre certificação digital na UFSC;

    III – determinar os critérios de utilização dos certificados digitais e dos meios de assinatura eletrônica de acordo com as políticas de segurança e de certificação digital vigentes na UFSC;

    IV – manter a operação, a manutenção e a conformidade do ambiente da Sala Cofre;

    V – manter e evoluir o Assin@UFSC e seu verificador de assinaturas;

    VI – gerir e fiscalizar os contratos administrativos vinculados à Sala Cofre, à certificação digital e à assinatura eletrônica; e

    VII – manter registro de suas operações.

    Art. 5º Fica instituída a função de Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre, exercida por servidor do quadro efetivo da Universidade com qualificação e experiência comprovadas em infraestrutura crítica de tecnologia da informação, segurança da informação ou certificação digital.

    .§ 1º A designação será formalizada por portaria do reitor, mediante indicação da/do Secretária/Secretário da SeTIC.

    .§ 2º Na portaria informada no § 1º também será designado servidor substituto, que responderá pela função de responsável técnico nos afastamentos e impedimentos do titular.

    .§ 3º A designação de que trata este artigo não implica atribuição de cargo de direção ou de função gratificada.

    .§ 4º O exercício da função pressupõe atuação em atividades de rotina e atividades agendadas no ambiente da Sala Cofre, em razão da garantia do pleno cumprimento dos protocolos de controles de acesso físico, segurança, procedimentos de manutenção, bem como do acompanhamento de auditorias e de visitas técnicas e acadêmicas.

    Art. 6º Compete ao Responsável Técnico pelo Ambiente Seguro da Sala Cofre:

    I – manter a conformidade do ambiente aos requisitos da ABNT NBR 15247 e às condições de sua certificação;

    II – zelar pela observância das normas da ICP-Brasil aplicáveis à condição da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte, em especial o DOC-ICP-03 e as demais normas DOC-ICP pertinentes;

    III – atuar como interlocutor técnico da Universidade perante o ITI e a Autoridade Certificadora vinculante;

    IV – manter atualizada a documentação de credenciamento, compreendidos o organograma, a matriz de responsabilidades, as políticas e os procedimentos operacionais e os registros de operação e de acesso ao ambiente; V – executar e acompanhar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura do ambiente;

    VI – subsidiar tecnicamente a fiscalização dos contratos vinculados ao ambiente;

    VII – conduzir as auditorias internas do ambiente e responder tecnicamente às auditorias externas;

    VIII – organizar e acompanhar as visitas técnicas e acadêmicas ao ambiente, observados os protocolos de acesso;

    IX – manter plano de continuidade de negócios e registro de incidentes relativos ao ambiente; e

    X – propor à SeTIC as medidas técnicas e administrativas necessárias à preservação da certificação e do credenciamento.

     

    Art. 7º Toda alteração de estrutura organizacional, de responsabilidade técnica, de infraestrutura física ou lógica ou de contratos que possa afetar as condições do credenciamento da Universidade como Prestadora de Serviço de Suporte ou a certificação do ambiente conforme a ABNT NBR 15247 será comunicada formalmente ao ITI e à Autoridade Certificadora vinculante, por iniciativa da SeTIC, nos prazos previstos nas normas aplicáveis.

    Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior darão ciência prévia à SeTIC das propostas de ato administrativo que possam produzir os efeitos descritos no caput, para manifestação técnica quanto ao impacto sobre a certificação e o credenciamento.

     

    CAPÍTULO III DOS NÍVEIS DE ASSINATURA ELETRÔNICA E DAS PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS

    Art. 8º As assinaturas eletrônicas utilizadas na UFSC classificam-se, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063, de 2020, em simples, avançada e qualificada.

    Art. 9º O nível de assinatura exigido em cada documento ou processo observará o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 2020, no Decreto nº 10.543, de 2020, e nas normas específicas aplicáveis à matéria.

    .§ 1º Será exigida assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses em que a legislação a determine, notadamente no diploma digital e nos demais documentos acadêmicos sujeitos às normas do Ministério da Educação que a imponham.

    .§ 2º Compete à SeTIC manifestar-se tecnicamente, quando consultada, sobre o nível de assinatura adequado a determinado documento ou processo.

    Art. 10. O Assin@UFSC é a plataforma institucional de assinatura eletrônica de documentos da Universidade. .§ 1º O Assin@UFSC admite, conforme a configuração de cada tipo de documento, a assinatura com certificado digital ICP-Brasil, com certificado digital ICP-Edu e com a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br”

    .§ 2º A manutenção, a evolução e o suporte do Assin@UFSC competem à SeTIC, ressalvados os serviços mantidos pelo Governo Federal, cujo suporte não cabe à Universidade.

    Art. 11. A verificação da autenticidade e da integridade dos documentos assinados eletronicamente no âmbito da UFSC será realizada:

    I – pelo Verificador de Assinaturas do Assin@UFSC, disponível no endereço divulgado no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet;

    II – pelos serviços mantidos pelo ITI, em especial o VALIDAR, Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, e o Verificador de Conformidade de Assinaturas Digitais ICP-Brasil, quando se tratar de assinatura eletrônica qualificada.

    Parágrafo único. Os documentos emitidos pela UFSC conterão elementos que permitam a verificação por qualquer interessado, na forma definida pela SeTIC.

    Art. 12. A UFSC aceitará documentos assinados eletronicamente por pessoas sem vínculo institucional, no nível exigido para o ato, sendo a assinatura eletrônica avançada da plataforma “gov.br” o meio preferencial nas hipóteses em que não se exija assinatura qualificada.

     

    CAPÍTULO IV DO USO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS

    Art. 13. O certificado digital pessoal ICP-Brasil será concedido exclusivamente para docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, com vínculo comprovado com a Instituição. Parágrafo único. O uso do certificado digital pessoal ICP-Brasil por docente ou técnico-administrativo em educação deverá ser justificado e aprovado pela SeTIC, conforme disponibilidade de saldo em contrato vigente com a Autoridade Certificadora fornecedora.

    Art. 14. As demandas de certificação digital ICP-Brasil na UFSC devem ser informadas por meio do portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.

    Art. 15. O custo do certificado digital pessoal ICP-Brasil poderá ser debitado da conta de consumo ou serviço da Unidade Gestora Responsável (UGR) do solicitante, conforme valores divulgados no portal referido no art. 14, sendo de responsabilidade do solicitante a prévia autorização orçamentária, declarada de forma explícita no formulário de solicitação.

    Art. 16. A guarda e o sigilo do dispositivo criptográfico e de sua respectiva senha, utilizados para acesso ao certificado digital pessoal ICP-Brasil, são de responsabilidade exclusiva do usuário.

    .§ 1º A perda do dispositivo criptográfico, o esquecimento da senha ou o bloqueio por utilização indevida implicará a inutilização do certificado digital pessoal ICP-Brasil que ainda estiver dentro do seu prazo de validade.

    .§ 2º Nos casos mencionados no § 1º, a emissão de novo certificado digital pessoal ICP-Brasil deverá seguir os trâmites previstos no art. 14.

    Art. 17. Fica mantida a política de reutilização de dispositivos criptográficos que estiverem em desuso, com o objetivo de reduzir o custo com novos certificados.

    Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não necessitar mais utilizar a certificação digital em suas atividades na UFSC, ou em que seu certificado expirar sem que haja demanda de renovação, o dispositivo deverá ser devolvido à SeTIC, conforme instruções divulgadas no portal referido no art. 14.

    Art. 18. A assinatura gerada a partir de certificado digital pessoal vinculado à ICPEdu é reconhecida para todos os fins na UFSC e aceita com presunção de legalidade, em consonância com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para todos os efeitos legais intrainstitucionais.

    .§ 1º Os certificados digitais pessoais são emitidos na ICP-Edu gratuitamente para todos os membros da comunidade universitária com vínculo comprovado pela Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), possuem validade de um ano e podem ser gerados e revogados, quando necessário, pelo próprio usuário.

    .§ 2º O reconhecimento de que trata o caput não afasta a exigência de assinatura eletrônica qualificada nas hipóteses previstas no § 1º do art. 9º, nem produz efeitos perante terceiros que exijam nível superior de assinatura.

    Art. 19. Os certificados digitais SSL para equipamentos podem ser emitidos na ICPEdu gratuitamente para todas as instituições dela participantes, ou emissões por infraestruturas de chaves públicas similares.

    Parágrafo único. Os certificados digitais SSL devem ser solicitados por um responsável do subdomínio, por meio do portal de chamados da SeTIC.

     

    CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 20. As questões técnicas e operacionais inerentes ao uso da certificação digital e da assinatura eletrônica na UFSC não contempladas nesta portaria normativa deverão ser encaminhadas à SeTIC, por meio do portal de chamados e do correio eletrônico institucional divulgados no portal de catálogo de serviços da SeTIC na internet.

    Art. 21. Entendem-se feitas à SeTIC as remissões à Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre constantes de normas internas, contratos, documentos de credenciamento e sistemas da Universidade.

    Art. 22. A designação de que trata o art. 5º será efetivada no prazo de trinta dias contados da publicação desta portaria normativa.

    Art. 23. Fica revogada a Portaria Normativa nº 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019.

    Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2026

    A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.013787/2026-70, RESOLVE:

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Diretora do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) A. S. K., SIAPE n. 1929251.

    I – Processo: 23080.013787/2026-70

    II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, Diretora Pró Tempore do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: A. S. K., SIAPE n. 1929251.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, da Lei nº 8.112/1990.

    (Ref. Processo n. 23080.013787/2026-70)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 507/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2026 a 12 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8809863).

     

    Nº 508/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, matrícula SIAPE 1283369, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2027 a 13 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8809863).

     

    Nº 509/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CRISTINA LUZ CARDOSO, matrícula SIAPE 1858847, código de vaga 925269, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.047725/2026-61).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 510/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO PAIVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LICERIO PAIVA, matrícula SIAPE 1154972, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 10 de setembro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047816/2026-05).

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 069/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

    Excluir o membro:

    – Adriely de Souza – SIAPE: 3322409

    Incluir o membro:

    – Gabriela Vilvert Vansuita- SIAPE: 3409057- Setor de lotação: CCA

    Art. 2º Alterar a presidência da Comissão, que passará a ser exercida pela servidora Grace Kelly Caldas da Silva.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    EDITAL N° 12/2026/PRAE DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

    PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA RESULTADO DE RECURSOS E PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado dos recursos e das pendências documentais do Processo Seletivo do Programa Auxílio Moradia, referente ao Edital 12/PRAE/2026, após a análise dos recursos interpostos e verificação do cumprimento das pendências documentais.

     

    1. ESTUDANTES COM RECURSOS DEFERIDOS Relação dos estudantes que interpuseram recurso tempestivamente contra o Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia e cujos pedidos foram DEFERIDOS:

    Matrícula Nome
    22250570 Danila de Paula Noschang
    23250205 Dino Nanque
    22250676 Elson Djata
    24250807 Érica Beatriz Calipi Cassoma
    25206992 Ervionise Caril
    23250758 Gabriel dos Santos dos Reis
    24104120 Gabriel Ferreira Amorim
    24103001 Igor Gabriel Goncalves Vicente
    23150222 Iofna José Sanhá
    21201094 Julia Valeria Bichara Midlej
    24200915 Lucas Cardoso da Silva
    24150387 Luiz Claudio Yurk Junior
    24207564 Luiz Davi da Silva
    25103782 Matheus Rocha Camargo
    26102088 Micaela Vitoria de Almeida Barbeiro
    25250918 Nabelam Jaime Quade
    18200913 Pedro Augusto Honil Gama da Silva
    26150638 Samuel Pires Ié
    24250048 Tuian Indami
    23150220 Wime Domingas Saboqueiro

     

    2. SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES COM DEFERIMENTO CONDICIONAL (ART. 7º)

    Em cumprimento ao Art. 7º do Edital de Resultados N° 12/2026/PRAE – Programa Auxílio Moradia, que concedeu prazo até 15/09/2026 para a apresentação da Declaração de Aluguel (Anexo I do Edital 12/PRAE/2026) via Portal de Atendimento Institucional (PAI) aos estudantes em situação de moradia atípica:

    2.1. Estudantes com Pendência Regularizada (DEFERIDOS) Os estudantes abaixo cumpriram o requisito no prazo estipulado e têm o seu deferimento no Programa Auxílio Moradia confirmado.

    Matrícula Nome
    26252610 Joaquim Faustino Macuanda Mutange
    26251466 Luvualu Francisco Kiala
    26104807 Sara Rezende Vieira

    2.2. Estudantes com Pendência Não Regularizada (INDEFERIDOS) Os estudantes abaixo não enviaram a declaração exigida até o dia 15/09/2026, descumprindo o disposto no Art. 7º, tornando-se INDEFERIDOS no processo seletivo:

    Matrícula Nome
    24101607 Ana Clara Nery de Aguiar
    25201044 Cristine Nunes Pedroso
    26206894 Deiviane dos Santos
    26207373 Gisele Fernanda Dotto
    26251546 Ives de Souza Oliveira
    26204069 Larissa Isabele da Silva Santos
    25150663 Naian Banto

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 60/2026/PROPG – Art. 1º Designar ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, SIAPE 1365450, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 61/2026/PROPG – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA BELBCKE, SIAPE 1160092, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 62/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências da Vida, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.

    Titulares: Suplentes:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Francine Lima Gelbcke – PROPG
    João Luiz Dornelles Bastos – PPGSC Ione Jayce Ceola Schneider – PPGCR
    Willian Rodrigues Macedo – PPGEAN Lucas da Fonseca Roberti Garcia – PPGO
    Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior – PPGO Francisco De Assis Guedes De Vasconcelos – PPGN
    Rossana Pacheco da Costa Proença – PPGN Grace Teresinha M. Dal Sasso – PPGINFOS
    Francis Solange Tourinho Vieira – PPGINFOS

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 026082/2026-12 – Biotecnologia Agrícola e Florestal
    • 027173/2026-75 – Biologia de Fungos, Algas e Plantas
    • 027313/2026-13 – Odontologia
    • 027594/2026-04 – Informática em Saúde
    • 027680/2026-17 – Medicina Veterinária Convencional e Integrativa
    • 027775/2026-22 – Nutrição
    • 027917/2026-51 – Ciências da Reabilitação
    • 027943/2026-80 – Literatura / História
    • 026249/2026-45 – Ecossistemas Agrícolas e Naturais

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 63/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora

    Titulares: Suplentes:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Alcilene Rosrigues Monteiro Fritz – PROPG
    Enzo Morosini Frazzon – PPGEP Antônio Cezar Bornia – PPGEP
    Cristiano Vasconcellos Ferreira– PPGCEM Larissa Nardini Carli – PPGNPMat
    Giuliano Arns Rampinelli – PPGES
    Juliana Leonel – PPGOCEANO
    Claudia Merlini – PPGNPMat

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 024186/2026-92 – Nanociência, Processos e Materiais Avançados
    • 027086/2026-18 – Tecnologia da Informação e Comunicação – Araranguá
    • 027346/2026-55 – Engenharia e Ciências Mecânicas
    • 027383/2026-63 – Energia e Sustentabilidade
    • 027740/2026-93 – Oceanografia
    • 027878/2026-92 – Engenharia de Sistemas Eletrônicos
    • 027920/2026-75 – Engenharia de Produção

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 64/2026/PROPG – Art. 1º Instituir a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos do Edital Nº 150/2026/DDP, responsável pela análise dos processos referentes ao Colégio de Humanidades, abrangendo as Grandes Áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do primeiro, constituir a referida comissão examinadora.

    Titular: Suplente:
    Juarez Vieira do Nascimento – PROPG Vilmar Debona – PROPG
    Rodrigo de Sales – PPGCIN Angel Freddy Godoy Viera – PPGCIN
    Marcio Rogério da Silva – PPGG Norberto Olimiro Horn Filho – PPGG
    José Ripper Kós – PPGARQ Renato Tibiriça de Saboya – PPGARQ
    Belinda Pereira da Cunha – PPGD Francisco Quintanilha Véras Neto – PPGD
    Gilles Jean Abes – PPGET Alexandre Busko Valim – PPGH
    Cristina Scheibe Wolff – PPGH Henrique Espada Rodrigues Lima Filho – PPGLIT
    Maria Terezinha da Silva – PPGJOR Luiz Rafael dos Santos – ProfMat
    André Cechinel – PPGLIT
    Roger Behling – ProfMat

    Art. 3º A comissão ficará responsável pela análise dos seguintes processos:

    • 023541/2026-14 – Direito
    • 025969/2026-93 – Geografia
    • 026844/2026-81 – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Blumenau
    • 027075/2026-38 – Jornalismo
    • 027337/2026-64 – Ciência da Informação
    • 027370/2026-94 – História
    • 027968/2026-83 – Arquitetura e Urbanismo
    • 028153/2026-11 – Estudos da Tradução

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

    PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

    EDITAL N° 07/2026/COREME/UFSC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    RETIFICA EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC

    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027

     

    O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, resolve:

     

    1. Retificar o segundo parágrafo do preâmbulo do Edital de Abertura nº 06/2026/COREME/UFSC da seguinte forma:

    Onde se lê: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

    Leia-se: A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º; a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022; a Resolução CNRM nº 3, de 08/10/2025; a Resolução CNRM nº 2, de 10/02/2026; e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

     

    2. Retificar o item 4.8.1, conforme segue:

    Onde se lê:

    4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

    Leia-se:

    4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição, por meio do envio dos formulários referenciados no item 10.28 alíneas b, c, d e e, e do formulário para inscrição de candidatos que desejam concorrer às vagas para pessoas negras disponibilizado no site https://residenciamedica.ufsc.br/  e anexado neste Edital retificatório, sendo que este formulário deverá ser utilizado apenas na etapa de inscrição, e na etapa de validações dos candidatos homologados deverá ser gravado e encaminhado o vídeo (conforme item 10.28 “a”) por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes proafe.ufsc.br/?page_id=3609), somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

     

    3.No item 7.1, onde se lê “art. 22-E”, leia-se “art. 21”.

    4. Retificar o item 10.3, da seguinte forma:

    Onde se lê:

    10.3. A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).

    Leia-se:

    10.3 A reserva de vagas deste Edital observa o art. 45 do Anexo da Resolução CNRM n. 17, de 21.12.2022, com as alterações posteriores, o art. 18 da Portaria Interministerial MS/MEC n. 8.995/2025 e os percentuais mínimos do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn e do art. 8º, I, da Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, sendo reservadas 20% das vagas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas (PPIQ), consideradas as pessoas quilombolas na forma do item 10.2.2, alínea (b), e 8% das vagas a pessoas com deficiência e a outras categorias de vulnerabilidade social, das quais o mínimo de 2% a pessoas trans (PT).

     

    5. Incluir o item 10.3.2 abaixo:

    10.3.2 O processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não se configura como concurso público, por não se destinar a provimento de cargo público, nos termos do art. 1º, §2º, do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022. Por essa razão, não se aplica a este Edital o regime de reserva da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 9.508/2018 e da Lei n. 15.142/2025, que disciplinam concursos públicos para cargos e empregos e contratações por tempo determinado e que fundamentaram o percentual adotado no Edital n. 04/2025/COREME/UFSC. As definições de pessoa preta ou parda, indígena e quilombola do art. 2º da Lei n. 15.142/2025, reproduzidas no item 10.2.2, são adotadas apenas como parâmetro conceitual. A reserva passa a apoiar-se nas normas próprias da residência médica e da pós-graduação da UFSC, com cálculo dos percentuais sobre o total de vagas do certame, na forma do art. 6º da Resolução Normativa n. 145/2020/CUn.

    6. No item 10.11, onde se lê “10.14”, leia-se “10.12”.

    7. No item 10.12, onde se lê “§3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”, leia-se “§3º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn”.

    8. No item 10.15, onde se lê “Ampla Concorrência (AA)”, leia-se “Ampla Concorrência (AC)”.

    9. Esclarecer que, em relação aos itens 10.19.1 e 10.19.6, será observado o art. 8º §§3º e 4º, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn;

    10. No item 10.24, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea a”.

    11. No item 10.25, alínea b, onde se lê “10.27”, leia-se “10.28, alínea b”.

    12. Suprimir o item 10.26.2, por ter redação idêntica ao item 10.26.1.

    13. No item 15.16, onde se lê “Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, leia-se “Art. 7º da Resolução CNRM nº 1, de 10/02/2026”.

    14. No quadro do item 17, onde se lê “3”, referente às vagas de AC para Medicina Intensiva, leia-se “2”.

    15. Para deixar mais claro para os candidatos, no quadro do item 17, o número de vagas marcadas como “**”, destinadas à: AC para Cirurgia Geral é “3”; AA para Cirurgia Geral é “1”; AC de Neurologia é “2”; à AA de Neurologia é “1”; AA para Clínica Médica é “2”; AA para Ginecologia e Obstetrícia é “2”; AA para Medicina Intensiva é “2”; AA para Radiologia e Diagnóstico por Imagem é “1”.

    16. Retificar o Anexo I – Cronograma das Etapas do Processo Seletivo, conforme segue:

    Onde se lê:

    19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI

    (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)

     

    ●Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1;

    ●Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23

    ●Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24

    ●Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25

    ●Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26

    Leia-se:

    19/12/2026 a 28/12/2026 Envio de documentos via PAI

    (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 )

     

    ●             Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação conforme itens 10.23.1 a 10.23.8;

    ●             Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.24 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.25 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.26 e em suas alíneas e subitens;

    ●             Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.27 e em suas alíneas, subitens e incisos.

    17. Esclarecer que no Anexo I, que indica o período de 01/03/2027 a 14/03/2027 para o início do Programa de Residência Médica, que as atividades começam em 01/03/2027, como determinam o art. 38 do Anexo da Resolução CNRM n. 17/2022, na redação dada pela Resolução CNRM n. 2/2026, e o art. 2º da Resolução CNRM n. 1/2026, e como prevê o item 15.15, e que o restante do período, se mantido, refere-se apenas à apresentação de candidatos convocados posteriormente.

    18. No item 12.1 e no quadro do item12.6 alínea c, onde se lê “Qualis A” , leia-se “Qualis/Capes A1 ou A2”, em consonância com o item 1.4.

    Florianópolis, 18 de setembro de 2026.

     

    ANEXO AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS OU PARDA

    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC – INGRESSO EM 2027, EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2026/COREME/UFSC E EDITAL Nº 07/2026/COREME/UFSC (RETIFICADOR).

    1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo para concorrer à vaga de ação afirmativa destinada à pessoa negra, que sou pessoa preta ou parda.

    2. Declaro ainda que estou ciente de que, detectada a falsidade desta autodeclaração, sujeitome às penas previstas na legislação vigente.

    Florianópolis, ____ de _________ de 2026.

    Nome completo da pessoa candidata: ____________________________

    __________________________

    Assinatura da pessoa candidata

     

     


  • Boletim nº 172/2026 – 18/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 172/2026

     

    Data da publicação: 18/09/2026

    CAMPUS CURITIBANOS

     

    PORTARIAS

    Nº 165/2026/CCR/CBS

    Nº 166, 167/CCR/CBS/2026

    Nº 168 A 177/2026/CCR/CBS 

    Nº 179, 180, 200 A 209/2026/CCR/CBS

     

    CAMPUS JOINVILLE

    PORTARIAS Nº 077, 078, 080, 081/2026/DCTJ

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    PORTARIAS Nº 16, 17/2026/DPAE/PU

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    PORTARIA Nº 245/2026/DPD/UFSC

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS

    Nº 0357/2026/DPC

    Nº 0358, 0359/2026/DPC/PROAD

    Nº 362/DPC/PROAD

    Nº 0363/2026/DPC/PROAD

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA Nº 28/2026/PRODEGESP

    EDITAIS Nº 053, 054/2026/DAP

    PORTARIAS Nº 504 A 506/2026/DAP

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    PORTARIAS

    Nº 30/PRAE/2026

    Nº 31/2026/PRAE

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIAS Nº 109 A 115/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20

    PORTARIAS Nº 125 A 138/2026/CED

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    PORTARIA Nº 104/2026/CSE
    CENTRO TECNOLÓGICO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2026/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 264 A 267/2026/DIR/CTC

    CAMPUS CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2026

     

    Nº 165/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:

     Miguel Pedro Guerra (Presidente);

     Cristian Soldi;

     Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares;

     Dilma Budziak;

     Rubens Onofre Nodari;

     Elisangela de Socorro Pires Maciel (Representante Técnico Administrativo);

     Renata Ferreira Neves (Representante Discente – Titular);

     Gabriela Izidoro Lohn (Representante Discente – Suplente).

    Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor e CSocial para o representante técnico administrativo.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 03 de julho de 2026 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 148/CCR/CBS/2026 de 08 de junho de 2026.

     

    Nº 166/CCR/CBS/2026 –  Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

    Cristian Soldi (Presidente)

    João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – Titular

    Naiara Guerra – Suplente

    Eduarda Martins da Silva (Rep Discente Titular)

    Samuel Alves Domiciano (Rep Discente Suplente).

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

    Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 167/CCR/CBS/2026 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

    Cristian Soldi (Presidente)

    Viviane Glaser – Titular

    João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon – Suplente

    Francisco Ewerton Figueredo de Lima (Rep Discente Titular)

    Levi Lemuel de Souza Costa (Rep Discente Suplente)

    Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

    Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

     

    PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026

     

    Nº 168/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária para o respectivo espaço:

    Supervisor Siape Área Experimental
    Ricardo Pazinato 2133761 AEF – Área Experimental Agropecuária

    Art. 2º ATRIBUIR a este supervisor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 10 de novembro de 2024 para o início de seu mandato, e encerramento em 10 de novembro de 2026 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

     

    Nº 169/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório para os respectivos espaços:

    Supervisor Siape Área Experimental
    Takanori Ogawa 1694099 CC1303 – Laboratório de Informática II
    Alexandre Ten Caten 1621879 CC1303B – Laboratório de Espectroscopia
    Alexandre Ten Caten 1621879 CCAEC3 -Laboratório SENGIS – Laboratório de Sensoriamento, Inovação e Geoprocessamento

    Art. 2º ATRIBUIR a estes servidores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 07 de maio de 2026 para o início de seus mandatos, e encerramento em 06 de maio de 2028 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

    Nº 170/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de junho de 2026, os membros abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Acompanhamento Discente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

    a) Maria Conceição de Oliveira;

    b) Francini Francescon;

    c) Vladimir Araújo da Silva;

    d) Patricia Daniele Hoffmann de Souza;

    e) Márcio Silveira Corrêa.

    Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 157/2026/CCR/CBS de 18 de junho de 2026.

     

     

     

    PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026

     

     

    Nº 171/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Daniela Branco Liposcki, SIAPE nº 2361089, como Coordenadora do Módulo Comunidades IV (BSU7943), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027.

     

    Nº 172/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva, SIAPE nº 1133789, como Coordenadora do Módulo Sequencial II (BSU7921), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2025 a 10 de julho de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria nº 75/2025 de 13 de junho de 2025.

     

    Nº 173/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art.2º DESIGNAR o professor Eliseu Fritsher como presidente e os professores Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Naiara Guerra e Dilma Budziak como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

    Art.3º ATRIBUIR ao coordenador a carga de 4 (quatro) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de julho de 2027 ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 174/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores Djalma Eugênio Schmitt e Rita Carolina de Melo como membros da Comissão de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (OITO) horas semanais, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD, aos membros desta comissão a carga de 1 hora semanal, a ser computada como atividade administrativa em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de 01 de agosto de 2026 e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.

    Art. 5º REVOGAR a portaria 114/2024/CCR/CBS em 31 de julho de 2026.

     

    Nº 175/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE nº 1047128, como Coordenadora do Módulo Sequencial IV (BSU7941), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027.

     

    PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026

     

     

    Nº 176/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2026, o servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE 1203442, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no seguinte setor:

    Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Localização: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Localização Física: 12734 (ADRH) 1615 (SIAPE) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 177/2026/CCR/CBS- Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor comissão de seleção para professor visitante do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Prof. Gloria R. Botelho (Coordenadora -Titular) Prof. Cristian Soldi (Sub-coordenador – Suplente) Prof. Juliano Gil Wendt (Titular) Prof. Willian Rodrigues Macedo (suplente)

    Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

    Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 31 de julho de 2026 ou até a publicação de seu ato revogatório, a presidência da referida comissão deverá ser escolhida pelos seus membros em sua primeira reunião.

     

    PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 179/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Cleusa Mazuco e Eliseu Fritscher para compor a comissão examinadora para seleção de tutor de apoio pedagógico em conformidade com o EDITAL Nº 11/2026/CCR/CBS de 16 de junho de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 16 de junho de 2026 e possui validade até 31 de agosto de 2026.

     

    Nº 180/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a professora Francini Francescon para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), para um mandato de dois anos, com início em 16/07/2026 e término em 14/07/2028.

    Art. 2º ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a atividades administrativas.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º REVOGAR a portaria nº 138/2026/CCR/CBS de 22 de maio de 2026.

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 200/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a escolha da representação docente junto ao Conselho Universitário do Centro de Ciências Rurais, atuando sob a presidência do primeiro:

    Prof. Guilherme Jurkevicz Delben;

    Prof. Alexande Siminski.

    Prof. Alexandre de Oliveira Tavela;

    Art. 2º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 201/2026/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Janquieli Schirmann (SIAPE 2154173) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

    Art. 2º ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 06 de setembro de 2026 e encerra-se em 10 de setembro de 2028, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Nº 202/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:

    Nome completo Categoria Função
    Katia Jakovljevic Pudla Wagner Professora do Magistério Superior Presidente
    Daniela Branco Liposcki Professora do Magistério Superior Membro
    Márcio da Silveira Corrêa Professor do Magistério Superior Membro

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 203/2026/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR as portarias 41/2026/CCR/CBS, 44/2026/CCR/CBS e 45/2026/CCR/CBS no seguinte termo:

    Onde lê-se: […] Andressa Agustinha […]

    Leia-se: […] Andressa Maiara Agustinha […]

    Nº 204/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Adriana Terumi Itako para função de Coordenadora de Curricularização de Extensão e presidente da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR as professoras Maria Rosa Trentin Zorzenon e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

    Nº 205/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores(as) docentes listados abaixo para integrar a Comissão de Atualização do Regimento Interno do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais/Campus de Curitibanos: Andressa Vasconcelos Flores, SIAPE 1897807; Diane Simon Rozzetto e Silva, SIAPE 3465556; Djalma Eugênio Schmitt, SIAPE 1011252. Leosane Cristina Bosco, SIAPE 1972664.

    Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para a realização das atividades da comissão em seus respectivos PAADS.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade por um ano.

    Nº 206/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:

    Nome completo Categoria Função
    LEOSANE CRISTINA BOSCO Professora do Magistério Superior Presidente
    DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA Professora do Magistério Superior Membro Titular
    ANDRESSA VASCONCELOS FLORES Professora do Magistério Superior Membro Suplente
    MARCELO FONTANA MARIA Discente do Curso Membro Titular
    MARIA EMANUELLE SCHIESSL RIBEIRO Discente do Curso Membro Suplente

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Nº 207/2026/CCR/CBS – Art. 1º DELEGAR competência ao Vice-Diretor, Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE nº 2049229, para exercer a função de chefia imediata dos servidores lotados no setor: 11710 (ADRH), 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade até a data de 12 de dezembro de 2028.

    Nº 208/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a constituição dos representantes discentes no Colegiado do Curso, no Departamento BSU e no NDE do Curso de Medicina do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando sob a presidência do primeiro:

    Nome completo Categoria Função
    Alberto Sumiya Professor do Magistério Superior Presidente
    Chelin Auswaldt Steclan Professora do Magistério Superior Membro
    Cristiane Seger Técnica Administrativa em Educação Membro

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 209/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

     Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);

     Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742);

     Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501);

     Marcy Lancia Pereira (SIAPE 2225211).

    Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    (Ref. cumprimento ao Regimento do Programa de PósGraduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI)

    CAMPUS JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Resolve:

    PORTARIAs DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 077/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 073/2024/DCTJ de 08 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar, a partir desta data, para compor a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus de Joinville, os membros nominados a seguir:

     Simone Malutta (Docente);

    Helry Luvillany Fontenele Dias (Docente);

    Fernanda Sales Campos Claro (TAE);

     Douglas Marcelo Becker Dilkin (TAE).

    Art. 3º Conceder uma hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 078/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 027/2025/DCTJ de 14 de março de 2025.

    Art. 2º Designar a docente Christiane Wenck Nogueira Fernandes como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

    Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. solicitação digital nº 044593/2026)

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 080/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para atuar na realização da Feira de Cursos do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026:

    I – Comissão Organizadora:

    – Mariane Duarte;

    – Saulo Henrique Vasconcelos Novaes;

    – Fernanda Caroline Cogo;

    – Maria Eduarda Abdala José;

    – Bianca Liz de Castilhos (estudante);

    – Maria Eduarda Pires da Luz (estudante);

    – Romis Antônio de Araújo Júnior (estudante).

    II – Servidores colaboradores:

    – Aline Avila Giacomolli;

    – Ivan Ferraz Lemke;

    – Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues;

    – Patrícia Jeronimo;

    – Rosilda Lopes Oechsler;

    – Stelamar Romminger.

    Art. 2º Compete aos membros da Comissão Organizadora atuar no planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades relacionadas à realização da Feira de Cursos.

    Art. 3º Compete aos servidores colaboradores prestar apoio às atividades da Feira de Cursos durante a realização do evento, conforme as necessidades da organização.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 081/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 075/2025/DCTJ de 18 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:

    – Pablo Andretta Jaskowiak;

    – Luis Fernando Peres Calil;

    – Roberto Simoni.

    Art. 3º Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 16/2026/DPAE/PU – Art. 1º Localizar, a partir de 18/08/2026, o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, na Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), ADRH 12953, do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Considerando a Portaria nº 2.481/2026/GR, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 18 de agosto de 2026, que extingue a Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), altera a denominação e cria a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), conforme a Solicitação nº 051109/2025)

    Nº 17/2026/DPAE/PU – Art. 1º Localizar, a partir de 18/08/2026, o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, na Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), matrícula UFSC 230984, do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Considerando a Portaria nº 2.481/2026/GR, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 18 de agosto de 2026, que extingue a Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU) e cria a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), conforme a Solicitação nº 051109/2025)

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.010834/2024-61, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 245/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 001/2026/DPD/UFSC, de 06 de janeiro de 2026 demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 0357/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR as servidoras, BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/Análises Clínica – Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas de Saúde- DLEABS/CTS/ARA e LUMIHÁ CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA – SIAPE 1040036, Assistente Social- Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento CAP/DA/ARA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ROMULO FERREIRA, CNPJ nº 44.057.986/0001-01, Edital nº 219/2023, Contrato nº 11/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080. 027722-2024-40)

    Nº 0358/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044611/2026

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0359/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044781/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente JORGE ARISTIDES DA CUNHA 594.***.***-30 MECÂNICO PU/UFSC  

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044781/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente EDSON ALVES PEREIRA 674.***.***-20 JARDINEIRO PU/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 362/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de carimbos de tempo para diplomas digitais de Graduação, conforme consta no processo 23080.047783/2026-95.

    Nome SIAPE Função
    Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Titular (presidente)
    Fernando Lauro Pereira 1478524 Membro Titular
    Henrique Ribeiro 1028293 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/10/2026 para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    Nº 0363/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2026 (processo 051520/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036632/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Gestor Suplente LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 2
    Gestor Titular EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 073.***.***-52 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 28/2026/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a Comissão permanente responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Cerimônias de Posse dos candidatos nomeados em concursos públicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão:

    I – THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, SIAPE 3215161, Assistente em Administração;

    II – LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, Auxiliar em Administração;

    Art. 3º 2º A Comissão terá a competência de coordenar todos os aspectos logísticos, de protocolo, cerimonial e recepção de autoridades e convidados afetos à solenidade.

    Art. 4º Atribuir a carga horária de duas horas semanais para as atividades desta comissão. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.029076/2026-17, e, ainda, na Portaria de nº 286, 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de junho de 2026, resolve:

    EDITAL Nº 053/2026/DAP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Tornar público que os servidores aposentados e beneficiário de pensão, Ildefonso Regis, matrícula nº 1155344; Lídia Antônia Leonel José, matrícula nº 1159229; Luiz Carlos Webber, matrícula nº 1159374; Iolanda Chagas Pereira, matrícula nº 6182844; Luiza Helena Machado Blasi, matrícula nº 5762731; Maria Luiza Silva Pereira, matrícula nº 6766293 que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, em virtude da regularização da Prova de Vida, após suspensão ocorrida no mês de junho de 2026.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.041344/2026-79, e, ainda, na Portaria de nº 449, 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de agosto de 2026, resolve:

    EDITAL Nº 054/2026/DAP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Tornar público que os servidores aposentados e beneficiário de pensão, Solange Thiesen Schotten, matrícula 1158120; Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula 1159999; Ana Regina Machado de Melo, matrícula 6903801; Maria de Lourdes Souza Madeira, matrícula 505657; Marilene Berretta Cardoso, matrícula 6170030 que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, em virtude da regularização da Prova de Vida, após suspensão ocorrida no mês de agosto de 2026.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 504/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA D ECA NEVES LUZ DA CONCEICAO SIAPE 7157088, na condição de cônjuge do servidor MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 2639198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 31 de julho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 33. § 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. (Processo nº 23080.042229/2026-11)

    PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 505/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a IEDA VIEIRA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 07159234, cônjuge do servidor aposentado Zenório Conceição, matrícula SIAPE 1155521, ocupante do cargo de Encadernador, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 20 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043323/2026-98).

    Nº 506/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Acelon Jose da Silva, matrícula 1159297; Sidney Ferreira Farias, matrícula 1156642; Janete Ghizoni Abel, matrícula 1158021, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de junho de 2026, a partir do mês de setembro de 2026.

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Lei n° 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 30/PRAE/2026 – Designar a Comissão responsável pela análise da RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2026.2, referente ao Edital nº 13/2026/PRAE, de 29 de julho de 2026, no campus Joinville.

    Art. 1º A comissão terá a atribuição de avaliar os documentos e as justificativas encaminhados pelos estudantes que não cumpriram os pré-requisitos para renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e que apresentaram a documentação no período de 12/08/2026 a 23/08/2026, por meio do Portal de Atendimento Institucional. Composição da Comissão: Laís Silva Staats – Assistente Social – SIAPE 3334331; Ania Tamilis da Silva Witt – Assistente Social – SIAPE 1791598; e, Fábio Junior Pickler – Técnico em Assuntos Educacionais – SIAPE 1051064.

    Art. 2º A comissão deverá considerar os critérios para a renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, podendo realizar análise excepcional dos casos que, em razão de suas particularidades, demandem avaliação diferenciada.

    Art. 3º Os recursos decorrentes das análises realizadas pela comissão serão apreciados pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil, que poderá considerar, para fins de decisão, o histórico de permanência do estudante no Programa Bolsa Estudantil.

    Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.

    PORTARIA Nº 31/2026/PRAE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação para estudantes Indígenas e Quilombolas – BPMEC IQ

    RESULTADO da Seleção setembro/2026

    A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ), torna público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em SETEMBRO de 2026.

    DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)

    Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:

    I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

    II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e

    III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.

    DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

    I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;

    II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;

    III. Não ter concluído curso superior;

    IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;

    V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;

    VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.

    §1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.

    §2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.

    DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

    Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.

    Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:

    I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;

    II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;

    III. Matrícula em curso integral;

    IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;

    V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;

    VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.

    §1º É de responsabilidade do estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.

    §2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.

    DAS VAGAS

    Art. 5º Estavam disponíveis 06 (seis) bolsas no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) do Ministério da Educação em setembro de 2026 para a PRAE/UFSC.

    Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.

    Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de setembro de 2026.

    RELAÇÃO DE DEFERIDOS

    Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em setembro de 2026:

    MATRÍCULA NOME
    26100134 Isamar Cango Patte
    26200007 William Rikelmi Sogre Barbosa
    26206474 Eliesio Cavalcante de Lima
    26200013 Amantino Jose Cunha Junior
    26200012 Nelsoney Lopes de Oliveira
    26100054 Kamille Padilha da Silva

    DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

    Art. 9º Para manutenção da bolsa, o estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.

    Parágrafo único. O estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.

    Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do estudante nos dois semestres anteriores, considerando:

    I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;

    II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;

    III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.

    §1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.

    §2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.

    §3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.

    §4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.

    DO CANCELAMENTO Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:

    I. Perda do vínculo com a UFSC;

    II. Descumprimento das normas do programa;

    III. Prestação de informações falsas ou incompletas;

    IV. Determinação do Ministério da Educação.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.

    Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 109/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor ALEX RAFACHO, Processo Digital nº 23080.035096/2026-27, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 10/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Jamil Assreuy (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Maria José Campagnole dos Santos (UFMG) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Ilma Simoni Brum da Silva (UFRGS) Membro titular externo
    Prof. Dr. Angel Nadal (IDiBE, UMH, Espanha) Membro titular externo
    Prof. Dr. Mário Steindel (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª  Carmen Veríssima Ferreira Halder (UNICAMP) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 110/2026/CCB- Designar os professores Ana Cláudia Rodrigues, Alexandre Verzani e Hernan Terenzi sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para a Classe C (Associado) nível 4 do professor LUIZ CARLOS DE PINHO, requerente do processo digital nº 23080.010653/2025-16.

    Nº 111/2026/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Malva Isabel Hernández e Marcelo Farina sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 da professora NORMA MACHADO DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.035647/2026-52.

    Nº 112/2026/CCB – Designar os professores Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Aguinaldo Roberto Pinto e Paulo Christiano de Anchietta Garcia sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para a Classe C (Associado) nível 4 do professor GEISON DE SOUZA IZÍDIO, requerente do processo digital nº 23080.034952/2026-27.

    Nº 113/2026/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos Peres Silva sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 do professor RAFAEL DIEGO DA ROSA, requerente do processo digital nº 23080.036660/2026-29.

    Nº 114/2026/CCB – Designar os professores Alcir Luiz Dafre, Antonio De Pádua Carobrez e Luciane Maria Perazzolo sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 1 para a Classe C (Associado) nível 2 do professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, requerente do processo digital nº 23080.036426/2026-00.

    Nº 115/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora EVELISE MARIA NAZARI, Processo Digital nº 23080.039370/2026-37, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Claudia Feijó Ortolani Machado (UFPR) Membro titular externo
    Prof. Dr. Luiz Eduardo Maia Nery (FURG) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Cláudia Mermelstein (UFRJ) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Carla Inês Tasca (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. Eduardo Alves de Almeida (UNICAMP) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Arquivologia.

    1 Das inscrições:

    1.1 As inscrições das candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br), entre as 9h e 18h do dia 28 de setembro de 2026.

    1.2. A homologação preliminar das candidaturas será divulgada até às 18h do dia 29 de setembro de 2026.

    1.3. Os recursos referentes à homologação das candidaturas poderão ser apresentados até às 18h do dia 30 de setembro de 2026, com apresentação de elementos comprobatórios por meio do e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br).

    1.4. A homologação definitiva das candidaturas será divulgada no dia 01 de outubro de 2026.

    1.5. Poderão candidatar-se os(as) docentes que atendam aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    2. Dos eleitores 2.1. São eleitores:

    I – os docentes do Departamento de Ciência da Informação;

    II – os docentes de outros departamentos que ministrem disciplinas no Curso de Arquivologia no semestre letivo de 2026.2;

    III – o servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria do Curso;

    IV – todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Arquivologia no semestre letivo de 2026.2.

    3. Da eleição e da apuração

    3.1. A eleição será realizada no dia 15 de outubro de 2026, das 9h às 17h.

    3.2. A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio da Plataforma e-Democracia da Universidade Federal de Santa Catarina.

    3.3. Caso a data indicada no item 3.1 não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente disponível, com ampla divulgação à comunidade acadêmica.

    3.4. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.

    3.5. O resultado será divulgado na página do Curso de Arquivologia até às 17h do dia 16 de outubro de 2026.

    3.6. Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cin@contato.ufsc.br, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar.

    3.7. Compete à Comissão Eleitoral apreciar os recursos e divulgar o resultado final do processo eleitoral.

    4. Da Comissão Eleitoral organizadora:

    4.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 128/2026/CED, composta pelos seguintes membros:

    • Angel Freddy Godoy Viera – Presidente

    • Eva Cristina Leite da Silva – Membro

    • Edgar Bisset Alvarez – Membro

    5. Dos casos omissos 5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e da legislação universitária pertinente.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO A DIREÇÃO DE CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:

    Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, aprovado no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação em 06 de maio de 2022 – , a ser realizada no dia 21 de outubro de 2026, das 9h às 17h por meio do processo eleitoral on-line (Sistema E-Democracia): disponível em https://edemocracia.ufsc.br/.

    §1º Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição ocorrerá no dia útil mais próximo possível da data inicialmente prevista.

    Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) de 6 de outubro de 2026 a 9 de outubro de 2026, às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.

    Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) e homologadas poderá(ão) apresentar e discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 10 de outubro até o dia 20 de outubro de 2026.

    Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas após o encerramento da votação, tendo por base os relatórios eletrônicos de eleições gerados pelo Sistema E-Democracia.

    Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 22 de outubro de 2026, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).

    Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 137/2026/CED): professora Carolina Picchetti Nascimento – Presidente, professor Juares da Silva Thiesen, estudante Rosana Aniela Garcia, estudante Gisele Maurilda dos Santos Goedert Siqueira e técnico administrativo Matheus D’El Rei Martins para coordenar os trabalhos.

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 125/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 117/2026/CED, de 21 de agosto de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR a professora SIMONE VIEIRA DE SOUZA, SIAPE 2110332, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, pelo período de 30/06/2026 a 01/09/2026.

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

    (Ref. solicitação digital nº 042253/2026)

    Nº 126/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 118/2026/CED, de 21 de agosto de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do curso de Graduação em Pedagogia.

    Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 02 de setembro de 2026.

    Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    (Ref. Solicitação Digital 042253/2026)

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 127/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Rodrigo Lucas Pereira e Taiane Uchnsky Natalino, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ensino de História – PROFHISTÓRIA/CED.

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 29 de agosto de 2026.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045415/2026)

    Nº 128/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Arquivologia.

    – Prof. Angel Freddy Godoy Vieira (presidente);

    – Profa. Eva Cristina Leite da Silva;

    – Prof. Edgar Bisset Alvarez.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a finalização do processo eleitoral.

    (Ref. solicitação digital nº 045505/2026)

    Nº 129/2026/CED  – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 1º de setembro de 2026, MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, SIAPE 2374138 como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), por um período de 2 anos.

    Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 horas semanais para a função.

    (Ref. Solicitação Digital nº 046503/2026)

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 130/2026/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 09 de setembro de 2026, os professores MARCELO DE ALBUQUERQUE VAZ PUPO, SIAPE 1318603, e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE 2966833, como Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), por um período de 2 anos.

    Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 (oito) horas semanais para a função de Coordenador e 4 (quatro) semanais para a função de Subcoordenadora.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045879/2026)

    Nº 131/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MAURO TITTON, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):

    Nise Maria Tavares Jinkings MEN/UFSC Presidente (Membro interno)
    Celi Nelza Zülke Taffarel  FACED/UFBA Membro titular externo
    Maria Nalva Rodrigues de Araújo DEDC/UNEB Membro titular externo
    Maristela da Silva Souza CEFD/UFSM Membro titular externo
    Lilane Maria de Moura Chagas

     

    MEN/CED Membro suplente interno
    Mariléia Maria da Silva FAED/UDESC Membro suplente externo
    Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

    (Ref. Processo nº 23080.038807/2026-15)

    Nº 132/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ROSANA SILVA DE MOURA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC)

    Leandro Belinaso Guimarães MEN/UFSC Presidente (Membro interno)
    Antonio Joaquim Severino UNINOVE Membro titular externo
    César Luís Seibt UFPA Membro titular externo
    Celso Kraemer FURB-SC Membro titular externo
    Hamilton de Godoy Wielewicki

     

    MEN/CED Membro suplente interno
    Celso João Carminatti UDESC Membro suplente externo
    Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

    (Ref. Processo nº 23080.023584/2026-91)

    Nº 133/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ADRIANA D’AGOSTINI, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):

    Jucirema Quinteiro MEN/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Celi Nelza Zülke Taffarel  FACED/UFBA Membro titular externo
    Mariléia Maria da Silva FAED/UDESC Membro titular externo
    Maristela da Silva Souza CEFD/UFSM Membro titular externo
    Paulo Pinheiro Machado CFH/UFSC Membro suplente interno
    Maria Nalva Rodrigues de Araújo UNEB Membro suplente externo
    Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

    (Ref. Processo nº 23080.011043/2026-11)

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 134/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 132/2026/CED, de 10 de setembro de 2026.

    Art. 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ROSANA SILVA DE MOURA, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED/UFSC):

    Andrea Brandão Lapa MEN/UFSC Presidente (Membro interno)
    Antonio Joaquim Severino UNINOVE Membro titular externo
    César Luís Seibt UFPA Membro titular externo
    Celso Kraemer FURB-SC Membro titular externo
    Leandro Belinaso Guimarães MEN/CED Membro suplente interno
    Celso João Carminatti UDESC Membro suplente externo
    Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

    (Ref. Processo nº 23080.023584/2026-91)

    Nº 135/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 55/2026/CED, de 22 de abril de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:

    – Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;

    – Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);

    – Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);

    – Professora da Classe D – Titular Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN);

    – Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);

    – Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 14/08/2026 até 15/09/2027.

    PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 136/2026/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria Nº 127/2026/CED, de 04 de setembro de 2026.

    Art. 2º – Onde se lê: (…)Taiane Uchnsky Natalino(…), Leia-se: (…)Tatiane Uchnsky Natalino(…).

    (Ref. Solicitação Digital nº 045415/2026)

    Nº 137/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a partir de 14 de setembro de 2026, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

     Carolina Pichetti Nascimento (docente) – Presidente;

     Juares da Silva Thiesen (docente);

     Rosana Aniela Garcia (discente);

     Gisele Maurilda dos Santos Goedert Siqueira (discente);

     Matheus D’El Rei Martins (TAE).

    Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e terá validade até a finalização do processo eleitoral.

    (Ref. processo digital nº 23080.047571/2026-16)

    Nº 138/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora KAREN CHRISTINE RÉCHIA, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED/UFSC):

    Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Wenceslao Machado de Oliveira Júnior UNICAMP Membro titular externo
    Ana Maria Hoepers Preve UDESC Membro titular externo
    Edson Antoni UFRGS Membro titular externo
    Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC Membro suplente interno
    Gisele Girardi UFES Membro suplente externo
    Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária

    (Ref. Processo nº 23080.008414/2026-87)

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.042868/2026-87, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 104/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Mónica Salomón González, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Teresa Kleba Lisboa – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 13/11/2026, às 14h, em formato híbrido
    2. Carlos Roberto Milani – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Membro
    3. Janina Onuki – Universidade de São Paulo (USP) Membro
    4. Karina Pasquariello Mariano – Universidade Estadual Paulista (UNESP) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o Processo Digital nº 23080.047107/2026-11, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2026/DIR/CTC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Anunciar e Convocar eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para mandato de 2 (dois) anos, com início em 1º de novembro de 2026 e término em 31 de outubro de 2028, nos termos do Art. 24, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    Art. 2º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) as/os docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no curso, em regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva ou, facultativamente, de tempo integral, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, nos termos do Art. 23 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn:

    I – tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na UFSC ou em outra instituição federal de ensino superior;

    II – estejam lotadas/lotados em departamento de Ensino responsável por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular do curso; e

    III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.

    § 1º A/O candidata/candidato a Coordenador(a) deverá ter formação superior em área vinculada ao curso, nos termos do Art. 23,  § 1º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    § 2º Excepcionalmente, poderão candidatar-se as/os docentes lotadas/lotados em outros departamentos de Ensino da instituição, desde que o departamento de origem tenha carga horária em disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular, nos termos do Art. 23, § 3º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    Art. 3º As solicitações de registro de candidatura (chapa) deverão ser encaminhadas ao e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 22 a 26 de setembro de 2026, das 9h às 17h.

    Art. 4º A homologação das candidaturas será divulgada pela Comissão Eleitoral até o dia 29 de setembro de 2026, sendo facultado prazo recursal entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2026.

    Art. 5º A eleição será realizada no dia 7 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR. Caso a data não esteja disponível no referido sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 6º São eleitores os docentes vinculados ao curso e os estudantes regularmente matriculados, observado o disposto no Regimento do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

    Art. 7º O resultado da eleição será submetido à homologação do Colegiado do Curso, em reunião a ser convocada para esse fim.

    Art. 8º Após a homologação, o resultado será encaminhado à Reitoria para fins de designação do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) eleitos, nos termos do Art. 24 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

    Art. 9º A condução do processo eleitoral caberá à Comissão Eleitoral designada por portaria específica.

    Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 264/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo LEONARDO VIEIRA, a servidora docente JÉSSICA DE MATOS FONSECA e a discente AMPARO MUNIZAGA RODRIGUEZ, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

    (Ref. o disposto no Processo Digital nº 23080.047107/2026-1)

    PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 265/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Dalto do Nascimento dos Santos 1169618 Assistente em Administração Titular
    Dante Luiz Juliatto 1158346 Técnico em Mecânica Titular
    João Gustavo Ferreira da Silva 3335118 Assistente em Administração Titular
    Ana Paula de Azevedo 3150902 Assistente em Administração Suplente
    Caroline Rodrigues Vaz 3019131 Docente Suplente
    Lynceo Falavigna Braghirolli 1848379 Docente Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
    10243 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC
    12598 Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC
    12560 Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas /SE/EPS/CTC
    12582 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – SE/CGEPRO/CTC

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias nº 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 234/2026/DIR/CTC, de 20 de julho de 2026.

    PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 266/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, com efeito retroativo a 15/09/2026 até 14/09/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

    Titulares:

    DANIEL JUAN PAGANO

    JULIO ELIAS NORMEY RICO

    FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRA

    RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

    Suplentes:

    ERIC AISLAN ANTONELO

    GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

    MARCELO RICARDO STEMMER

    MARCUS VINÍCIUS AMERICANO DA COSTA FILHO

    (Ref.  Solicitação Digital nº 047900/2026)

    Nº 267/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 11/09/2026, a discente GABRIELA MENGHINI DE GODOY da função de representante titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 171/2025/DIR/CTC, de 9 de julho de 2025.

    Art. 2º Designar o discente GABRIEL BELONI KOSINSKI para a função de representante titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 11/09/2026 até 09/06/2027.(Ref. Solicitação Digital nº 048088/2026)


  • Boletim nº 171/2026 – 17/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 171/2026

     

    Data da publicação: 17/09/2026

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2705 A 2707, 2713, 2715 A 2721/2026/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    PORTARIAS Nº 246, 247/2026/DPD/UFSC

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2705/2026/GR – Art. 1º Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para exercer a função de Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.035295/2026-35)

     

    Nº 2706/2026/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, CONTADOR, SIAPE nº 1188753, do exercício da função de Auditor-Chefe – AUDIN/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2460/2022/GR, de 25 de novembro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.041245/2026-97)

     

    Nº 2707/2026/GR – Art. 1º Designar RODRIGO VALVERDE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1697036, para exercer a função de Auditor-Chefe – AUDIN/GR da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.041245/2026-97)

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2713/2026/GR – Art. 1º Fica cedido o servidor GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.043066/2026-94)

     

    PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2715/2026/GR – Art. 1º Fica autorizado o afastamento de FILIPE JOSÉ DIAS, assistente em administração, SIAPE nº 1886160, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), com início em 11 de setembro de 2026 e término em 10 de setembro de 2027.

    Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

    Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

    Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.033408/2026-68)

     

    Nº 2716/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, AUREA ELIZABETH LINDER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 39092/2026)

     

    Nº 2717/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, HELENA ITURVIDES CIMAROSTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2196304, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 39092/2026)

     

    Nº 2718/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Setembro de 2026, Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, do exercício da função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1354/2026/GR, de 2 de junho de 2026 .

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 46930/2026)

     

    Nº 2719/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 46930/2026)

     

    Nº 2720/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Guilherme Vieira Nascimento, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2223770, do exercício da função de Chefe da Seção de Espaço Físico – SEF/CAA/SGEB, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria Nº 881/2017/GR, de 11 de abril de 2017.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 47385/2026)

     

    Nº 2721/2026/GR – Art. 1º Designar Carlos Alexandre Rodrigues, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1968685, para exercer a função de Chefe da Seção de Espaço Físico – SEF/CAA/SGEB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 47385/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.000145/2026-19, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 246/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 172/2026/DPD/UFSC, de 03 de julho de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo 23080.000145/2026-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Nº 247/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 225/2026/DPD/UFSC, de 18 de agosto de 2026, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


  • Boletim nº 170/2026 – 16/09/2026

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 170/2026

    Data da publicação: 16/09/2026

    CAMPUS CURITIBANOS

    EDITAL 14/2026/CCR/CBS

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2674 A 2684, 2686 A 2694, 2710 A 2712, 2714/2026/GR

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

    PORTARIA Nº 037/SECARTE/2026

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIAS

     Nº 62

    Nº 64, 65/2026/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIAS Nº 30, 31/2026/CDS

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    EDITAL 013/2026/CSE

    PORTARIAS Nº 102, 103/2026/CSE

     

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO 

    RESOLUÇÕES Nº 07, 08/2026/CRSC-PCCTAE

    CAMPUS CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    EDITAL 14/2026/CCR/CBS

     

    PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:

    Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2026-2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.

    I. DA COMISSÃO ELEITORAL

    1. A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 202/2026/CCR/CBS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Prof.ª Daniela Branco Liposcki e Prof Márcio da Silveira Corrêa.

    2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.

    II. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

    III. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

    1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no curso de Medicina. Para o cargo de coordenador o professor deverá ser graduado em Medicina. 2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

    3. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 18 e 30 de setembro de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail katia.wagner@ufsc.br.

    4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

    5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina: https://medicina.curitibanos.ufsc.br/

    6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

    IV. DA CAMPANHA

    1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 05 a 18 de outubro de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

    V. DAS ELEIÇÕES

    1. A eleição será realizada no dia 19 de outubro de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no NCS, sala T09, campus Curitibanos.

    2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.

    3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.

    4. O voto será direto, secreto e intransferível.

    5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 30% e dos votos válidos dos docentes com peso de 70%, conforme fórmula abaixo:

    Nº de votos = Votos discentes x 0,3 + Votos docentes x 0,7 dividido por Nº total de discentes Nº total de docentes

    VI. DA APURAÇÃO 1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 19 de outubro de 2026, após o encerramento da votação na sala T09 do NCS, sendo, aberta aos candidatos e ao público votante.

    2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.

    3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade. 4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.

    5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

    6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina, que fará a homologação e divulgação.

    7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

    VII. CRONOGRAMA

    Data Atividade
    18/09/2026 Divulgação do edital
    18/09 a 30/09/2026 Inscrições das chapas
    01/10/2026 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s)
    02/10/2026 Término do prazo para recurso
    05/10 a 18/10/2026 Campanha eleitoral
    19/10/2026 Eleições
    19/10/2026 Divulgação do resultado
    20/10/2026 Término do prazo para recurso
    21/10/2026 Divulgação do resultado final

    Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

    ANEXO I

    FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina de acordo com o Edital 14/CCR/CBS2026.

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.037631/2026-84, RESOLVE:

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    § 3º A dispensa do estágio de docência em função da realização de estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa poderá ser autorizada pelo Colegiado Delegado, desde que o(a) discente tenha cumprido ao menos um semestre letivo de estágio de docência com atuação em atividades de ensino em disciplina de Graduação. (NR).

    Art. 36. O curso de Mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos correspondentes à dissertação. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Mestrado cursará 3 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).

    Art. 37. O curso de Doutorado terá carga horária mínima de 42 (quarenta e dois) créditos, sendo 30 (trinta) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes à tese. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Doutorado cursará 6 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).

    Art. 42. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    § 6º Para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o certificado deverá estar válido na data de ingresso do(a) discente no Programa, observando-se o prazo de validade estabelecido pela instituição emissora.

    § 7º Na ausência de indicação expressa do prazo de validade no certificado ou em meio oficial da instituição emissora, ou quando o prazo informado for superior a 5 (cinco) anos ou indeterminado, serão aceitos apenas certificados cujos testes de proficiência tenham sido realizados até 5 (cinco) anos antes da data de ingresso do(a) discente no Programa. (NR).

    Art. 81. ………………………………………………………………………………………………………………….

    Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR).

    Art. 2º Ficam revogados os § 1º, 2º, 3º e 4º do art. 81 do Regimento.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.024238/2026-21, RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).

    Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.

    §1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

    §2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

    Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

    I – Astrofísica;

    II – Física Experimental;

    III – Física Teórica.

    Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

    TÍTULO II

    DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

    I – Colegiado Delegado;

    II – Colegiado Pleno;

    III – Coordenação;

    IV – Secretaria. Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

    CAPÍTULO I

    DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

    Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

    I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

    II – seis docentes permanentes do PPGFSC que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

    III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

    § 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

    § 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

    Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

    XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

    I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

    II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.

    Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte como representantes titulares do CP os representantes titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

    III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

    IV – chefe do Departamento de Física.

    Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

    Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    CAPÍTULO II

    DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

    Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

    § 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    § 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

    § 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

    § 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

    § 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

    Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

    Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

    CAPÍTULO III

    DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.

    Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.

    Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

    CAPÍTULO IV

    DA SECRETARIA

    Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

    I – secretariar as reuniões do CD e CP;

    II – superintender os serviços da Secretaria;

    III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

    IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

    V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados; VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

    VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

    VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

    IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

    X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

    XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

    CAPÍTULO V

    DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

    Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

    Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

    Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

    § 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

    § 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

    Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.

    Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

    TÍTULO III

    DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

    CAPÍTULO I

    DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

    Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

    § 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

    § 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

    § 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.

    Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

    § 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

    § 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

    § 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

    Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

    CAPÍTULO II

    DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

    Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

    Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

    CAPÍTULO III

    DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

    § 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    § 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

    Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal efetivo da UFSC à época do lançamento do edital.

    Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.

    Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

    CAPÍTULO IV

    DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

    Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.

    Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

    Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

    TÍTULO IV

    DO CORPO DOCENTE

    CAPÍTULO I

    DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

    Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD.

    § 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

    I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

    II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

    III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

    § 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

    Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    § 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    § 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    § 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    § 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    § 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    § 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    § 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    § 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

    Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    § 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    § 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

    CAPÍTULO II

    DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

    Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado periodicamente, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em resolução específica do Programa, e submetido à aprovação do CD.

    Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

    CAPÍTULO III

    DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

    Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

    § 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

    § 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    § 3º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    § 4º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

    § 5º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio(a) em atividade profissional.

    § 6º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    § 7º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    § 8º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    § 9º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):

    I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

    II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

    III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);

    IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);

    V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

    Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).

    § 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

    § 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

    § 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

    TÍTULO V

    DO CORPO DISCENTE

    CAPÍTULO I

    DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

    Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    § 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    § 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    § 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

    § 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

    § 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

    §3º Os editais deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

    § 4º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.

    § 5º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

    Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:

    I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

    II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

    § 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

    § 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.

    § 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

    Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

    § 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

    § 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

    § 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

    Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    § 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

    § 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

    CAPÍTULO II

    DA MATRÍCULA

    Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

    Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

    Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

    §1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários.

    §2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários.

    § 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

    Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

    Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    § 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

    § 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina. § 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

    § 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

    § 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

    CAPÍTULO III

    DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

    Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

    § 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

    § 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

    § 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

    §4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.

    TÍTULO VI

    DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

    § 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

    § 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

    § 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

    II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

    IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    § 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

    § 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    § 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    § 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    § 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    § 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

    Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

    I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

    II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

    III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

    IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

    V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

    VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;

    VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

    VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

    Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

    Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

    § 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

    I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

    II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

    III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.

    § 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

    Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

    § 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).

    § 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.

    § 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a). Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.

    Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.

    CAPÍTULO II

    DO CURRÍCULO

    Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

    § 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

    § 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

    Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

    II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

    III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

    § 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    § 2º Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da UFSC (Minter e Dinter) devem seguir os procedimentos definidos na Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, alterada pela RN nº 2/2025/CPG, ou eventuais resoluções normativas que vierem a substituí-la.

    § 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

    Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo:

    I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

    II – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

    III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

    Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo:

    I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

    II – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

    III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

    § 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

    § 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

    Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

    § 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

    § 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

    § 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

    § 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

    §5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo CD.

    Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

    CAPÍTULO III

    DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

    Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    § 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    § 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    § 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

    Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

    I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

    III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

    IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    TÍTULO VII

    DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

    Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

    I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

    Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

    § 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a).

    § 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

    § 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

    § 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

    Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

    § 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

    § 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

    Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

    § 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    § 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    § 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

    Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a).

    § 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    § 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

    § 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

    TÍTULO VIII

    DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

    Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    § 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

    § 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.

    TÍTULO IX

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

    Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2674/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADAIR FOLMER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luiz Felipe Rosa dos Anjos, código de vaga 870750, pela Portaria nº 327/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-49)

     

    Nº 2675/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEICI MARIA MACHADO REICHERT, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Manoel Jorgino da Silveira, código de vaga 687789, pela Portaria nº 288/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2676/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA CRISTINA CORRÊA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mara Leticia Radin, código de vaga 975022, pela Portaria nº 270/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2677/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN SIMÕES DO LIVRAMENTO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Laís Silveira Santos, código de vaga 826793, pela Portaria nº 405/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2678/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMMANUEL GALVÃO DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, e reposicionado(a) ao final da lista de classificação, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tayna Rodrigues de Meira, código de vaga 688153, pela Portaria nº 260/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2679/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karina Francine Marcelino, código de vaga 690698, pela Portaria nº 278/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2680/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANA VELHO MARCON, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Vlademir Verzola, código de vaga 744578, pela Portaria nº 304/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2681/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARTUR ENNES DOS SANTOS, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Amanda Finck Drehmer, código de vaga 336173, pela Portaria nº 349/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2682/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIZABETE NILES, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alice Teresa Munhoz Sega, código de vaga 689159, pela Portaria nº 366/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2683/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS VERISSIMO CARDOSO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente do falecimento de Renato Antonio Leal, código de vaga 690469, pela Portaria nº 379/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2684/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Júnior, código de vaga 18139, pela Portaria nº 393/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2685/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernanda Colle, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos (CBS), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Daniel Caon Alves, código de vaga 690669, pela Portaria nº 322/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2686/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Tatyana de Alencar Jacques, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 976300, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2687/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Adriane Denise Fonseca Lopes, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Paula Balthazar dos Santos, código de vaga 641918, pela Portaria nº 699/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2688/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Vinicius da Rocha Schreiner, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Rosangela Leonor Goulart, código de vaga 688084, pela Portaria nº 649/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2689/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Celso Roberto Caracas Junior, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schaffer Vargas, código de vaga 232821, pela Portaria nº 34/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2690/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Bruno Philippe Blau, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 233354, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2691/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernando Leal Santos, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Pretas e Pardas, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 238414, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2692/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Joao Augusto Osorio Brandao, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 981299, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2693/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Claudia Giordano Barbosa, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de MÉDICO – PSIQUIATRIA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Murilo Steffens, código de vaga 692157, pela Portaria nº 171/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2026.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    Nº 2694/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Patricia Oro da Silva, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de NUTRICIONISTA – HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 982853, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)

     

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2710/2026/GR – Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046866/2026)

     

    Nº 2711/2026/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Chefe do Setor de Análise de Projetos – SAP/COPROG/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Setembro de 2026 a 24 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046877/2026)

     

    Nº 2712/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 20/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045951/2026)

     

    Nº 2714/2026/GR – Art. 1º Fica revogada, a partir de setembro de 2026, a Portaria nº 652/2026/GR, de 19 de março de 2026, que designou CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 45920/2026)

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 037/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular
    Carla Cerdote da Silva 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular
    Andrea Burigo Ventura 1494365 Assist. em Adm. Membro Titular
    Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Suplente
    Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente
    Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor Descrição do setor
    10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo
    12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos
    12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira
    11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
    12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
    12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer
    11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo

    Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 003/2026/SECARTE de 12 de março de 2026.

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 62 – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

    I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;

    II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;

    III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;

    IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.

    Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.

     

     

    Nº 64/2026/SINTER – Art. 1º Designar a seguinte Comissão de Seleção do Programa de Intercâmbio UFSC-UHK:

    Docente SIAPE
     Francis Tourinho (presidente) 2578475
    Clarissa Franzoi Dri 2882811
    Maria del Carmen Cortizo 1354856

    Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital nº 9/SINTER/2026, de 31 de julho de 2026 )

     

    PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 65/2026/SINTER- Art. 1º Designar a comissão abaixo para acompanhar o Planejamento Estratégico anual da Secretaria de Relações Internacionais.

    Bruno Wanderley Farias Presidente
    Francis Vieira Solange Tourinho Membro
    Rafaela Ribeiro Céspedes Membro

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 horas semanais ao presidente e 2 horas aos demais membros.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    1. Das inscrições dos candidatos:

    1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 17 de setembro de 2026, até 17:00 horas do dia 18 de setembro de 2026.

    1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de setembro de 2026, até às 18:00 horas.

    2 Da eleição e apuração do resultado:

    2.1 A eleição será realizada no dia 21 de setembro de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.

    2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.

    2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).

    2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 22 de setembro de 2026 até as 18:00 horas.

    3. Da comissão Eleitoral organizadora:

    3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).

    CENTRO DE DESPORTOS

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 30/2026/CDS – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, na condição de representantes técnico-administrativos com vinculação ao curso, comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para mandato com início em 14/09/2026 e término em 14/09/2028:

    TITULAR SUPLENTE
    1.  André da Silva Nascimento 1.  Hélio Pereira dos Santos

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício nº 22/2026/CCEF/CDS)

    Nº 31/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Daniele Detanico, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.037018/2026-67.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    EDITAL 013/2026/CSE, 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

    Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 08 de outubro de 2026, das 09h às 17h, por meio do sistema e-Democracia.

    § 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para a realização da eleição no sistema eDemocracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral, e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).

    § 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    1.       Início do registro de chapa(s) 17/09/2026
    2.       Final do registro de chapa(s) 23/09/2026
    3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/09/2026
    4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/09/2026
    5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 29/09/2026
    6.       Período para a campanha eleitoral 30/09/2026 a 07/10/2026
    7.       Eleição 08/10/2026
    8.       Divulgação do resultado da eleição 09/10/2026
    9.       Homologação do resultado da eleição Até 15/10/2026

    § 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique a ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.

    § 1º Em caso de vacância de membro integrante da Comissão Eleitoral, deverá ser designado(a) novo(a) membro.

    § 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    § 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) de que trata este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4º Poderão votar na eleição o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.

    § 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento Geral da UFSC.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), encaminhados ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    § 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    § 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9º No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 10. No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    § 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    § 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12. A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online), por meio do sistema institucional e-Democracia da UFSC.

    Art. 13. No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão, por email, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar o sistema informando o CPF, sem pontos ou traços, e utilizar como senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14. O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 17 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 15. A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16. Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar. CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17. No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará o acesso à cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 18. Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 19. A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20. O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma constante do art. 2º.

    Art. 21. Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA, encaminhado ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de Assunto: Eleição – Código 109 e Assunto: Eleição – Código 451.

    § 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação, para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do recebimento.

    § 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22. A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/).

    Art. 23. Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24. O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma e-Democracia.

    Art. 25. Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Processo 23080.047209/2026-37, no Edital 013/2026/CSE e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 102/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do CSE, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Kalita Regina da Cruz (STAE) Presidente 2h semanais
    Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) Membro 2h semanais
    Ana Cláudia Schiavon (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 103/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Clarissa Franzoi Dri Presidente 20/08/2026 20/08/2028
    2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028
    3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028
    4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028
    5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro docente 1 20/08/2026 20/08/2028
    6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro discente 1 20/08/2026 20/08/2028
    7. Renata Santos Ramos Membro egresso 1 28/08/2026 20/08/2028

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 07/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Resolução nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, de 25 de agosto de 2026, corrigindo a data de efeito financeiro do dia 22/08/2026 para 21/08/2026 da aprovação da solicitação ID 129 da servidora NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, ASSISTENTE SOCIAL.

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 11 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CRSC-PCCTAE, 15 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    17 JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    56 EDSON MURILO COSTA 1456764 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 11/09/2026
    120 Henriette de Mattos Pinto 1575091 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 11/09/2026
    125 Fabiana Regina Ely 1476137 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026
    133 Ariana Casagrande 1264386 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    136 LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 2170362 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    157 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    163 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO 3030344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    168 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA 1952706 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    170 José Fabris 1803977 ENGENHEIRO/ÁREA V 11/09/2026
    171 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA 3151880 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA V 11/09/2026
    175 MAÍSA HELENA HELUANY 3058454 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 11/09/2026
    219 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    220 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    234 Giullia Pimentel 1108882 ADMINISTRADOR V 11/09/2026
    244 Mabel Fatima Schleder Cezar 2839158 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    246 Juliana Cidrack Freire do Vale 2659330 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 11/09/2026
    252 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO VI 11/09/2026
    272 Márcia Mafra da Silva 1160479 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    275 Gabriela Perito Deitos 1980816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    281 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES 1972977 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    284 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 1649302 MUSEÓLOGO VI 11/09/2026
    290 Marjori De Souza Machado 2124249 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026
    296 Juraciara Paganella Peixoto 1602040 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 11/09/2026
    302 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    303 RITA CASSIA PASQUALI 1442988 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 11/09/2026
    304 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA 1653140 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 11/09/2026
    305 MARIANE DUARTE 2345516 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    306 MARIELA MARLENE SILVEIRA 1125774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    325 Ismael Quint 1784008 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA III 11/09/2026
    330 Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026
    344 ARTUR ROCHA SILVA 3046426 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026
    382 André Laurindo Costa 1886339 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    412 CÉSAR SOUSA HOCH 2996307 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 11/09/2026
    417 GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO 1754737 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    418 RITA LUCIA BELLATO 2709025 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    426 Augusto Romero Monteiro 2031234 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    437 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI 2218828 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    449 JAMILE FANTIN 1891265 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026
    462 MICHAELA PONZONI ACCORSI 1755878 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026
    465 Márcia Elida Domingos Prudêncio 1953747 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    471 Luiz Artur de Oliveira 2044639 TÉCNICO EM MECÂNICA V 11/09/2026
    474 Ana Paula Peres da Silva 1973173 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    477 ARE PADILHA 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 11/09/2026
    478 RAQUEL PINHEIRO 2036864 SECRETÁRIO EXECUTIVO VI 11/09/2026
    504 André Bittencourt Cabral 2164583 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    509 ALICE CANAL 1290229 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 11/09/2026
    524 BRUNA LUIZA SANTOS 1897231 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    529 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI 1421213 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    531 Ana Paula Hoch Berta 3710747 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    537 LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA 2019001 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026
    555 ROGERIO ANTONIO CAMPOS 1169617 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 11/09/2026
    561 Marianne Margareta Bruinjé 1885987 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    564 ARIEL JOSÉ DA SILVA 2390111 CONTADOR V 11/09/2026
    571 Vitor do Nascimento da Silva 2230346 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026
    573 JULIANA OSÓRIO E SILVA 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    577 SARA ABREU HENN 1550342 CONTADOR VI 11/09/2026
    590 ALEX SANDRO ZERBINATTI 2134642 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    591 Joseane Salles Valero 1782635 CONTADOR V 11/09/2026
    592 LEANDRO CUNHA ROCHA 2179242 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    593 HELENA LOLLI SAVI 2237416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    596 Altair Antunes 1745515 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA III 11/09/2026
    618 Eder Furtado Costa 1214233 TÉCNICO EM MECÂNICA V 11/09/2026
    621 Igor Yure Ramos Matos 1077482 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA VI 11/09/2026
    632 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO 3653844 ASSISTENTE SOCIAL VI 11/09/2026
    635 MARCELO KOERICH 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    638 RICARDO SONNTAG 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES V 11/09/2026
    666 Ana Carla Bastos 1618532 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 11/09/2026
    685 Juliana Santana 2124259 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA V 11/09/2026
    686 Daiana Prigol Bonetti 1977893 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    694 Diego Medeiros 1834383 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026
    701 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS 1867112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    706 PATRÍCIA DUARTE SILVA 1160056 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    711 ANA CRISTINA DOS SANTOS 1756012 MÉDICO VETERINÁRIO VI 11/09/2026
    720 Leticia Medeiros 2212957 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    731 RENATA PACHECO 2229013 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 11/09/2026
    741 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 1478099 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA IV 11/09/2026
    750 AMANDA KLIEMANN 1682838 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026
    753 Jean Claudi Sucupira Domingos 2159953 ENGENHEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    766 Marcelo Ferreira Vignochi 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    781 JOICE CRISTINA GUESSER 2711119 ENFERMEIRO/ÁREA VI 11/09/2026
    810 LARISSA SANTOS DALZOTTO 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA VI 11/09/2026
    827 CLESAR LUIZ LOCH 1169721 ADMINISTRADOR VI 11/09/2026
    835 Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo 1123460 PEDAGOGO/ÁREA VI 11/09/2026
    1131 IVETE IOSHIKO MASUKAWA 1445581 MÉDICO/ÁREA VI 11/09/2026
    1227 EUGENIO GRILLO 1160325 MÉDICO/ÁREA VI 11/09/2026
    1256 MARIA DE LOURDES PESCADOR 1517869 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO VI 11/09/2026
    1260 AKEMI ARENAS KAMI 2840344 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO VI 11/09/2026
    1335 JOEL DE ASSIS 1156446 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 11/09/2026
    1345 ROSANGELA BITENCOURT MACHADO 1421217 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026
    1368 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER 1356671 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 11/09/2026
    1411 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA 1356700 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026
    1479 MARIA DAS DORES ASSUNCAO 1158567 CONTÍNUO II 11/09/2026
    1509 SEBASTIANA MARIA DA SILVA 1157880 AUXILIAR DE SAÚDE III 11/09/2026
    1572 SULEIDE DOS SANTOS 1173498 COZINHEIRO III 11/09/2026
    1602 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 11/09/2026
    1610 GENI VALERIA BESEN 1158020 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 11/09/2026

    Art. 2º INDEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, considerando o parecer de análise emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível
    98 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 1007674 TÉCNICO EM RADIOLOGIA VI


  • Boletim nº 169/2026 – 14/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 169/2026

    Data da publicação: 14/09/2026

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2673, 2695 A 2698, 2704, 2708 A 2709/2026/GR

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS

    Nº 355/DPC/PROAD

    Nº 123 A 125/DGP/PROAD/2026

    Nº 054, 055/2026/DPL

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    PORTARIA Nº 14/2026/PRAE

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    EDITAL Nº 01/2026/CETAE/CCA

    EDITAL Nº 07/2026/CCA

    PORTARIAS Nº 061 A 065/2026/CCA

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    PORTARIA Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2673/2026/GR – Art. 1º Designar Matrede Oliveira Vieira da Silva, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2355881, para exercer a função de Coordenadora de Promoção e Vigilância em Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 41862/2026)

     

    Nº 2695/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI, SIAPE nº 3050548, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.045019/2026-85)

     

    Nº 2696/2026/GR – Art. 1º Fica cedida, por tempo indeterminado, a servidora FERNANDA DE CONTO, SIAPE nº 1626376, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.016757/2026-15)

     

    Nº 2697/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, LUISA MOTA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3354350, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 39084/2026)

     

    Nº 2698/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Daniel Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 39084/2026)

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2704/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 8 de setembro de 2026, ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2475410, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 046594/2026 e o Ofício nº 3/2026/CPG/UFSC)

     

    Nº 2708/2026/GR – Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2616/2026/GR, de 2 de setembro de 2026, que designa representantes do Conselho Universitário para integrar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.022355/2026-50)

     

    Nº 2709/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 10 de setembro de 2026, a discente KAREN ELAINE DE FREITAS LAURINDO, matrícula nº 22101457, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.

    Art. 2º Fica designado, a partir de 10 de setembro de 2026, o discente KAUET LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 25200010, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.

    Art. 3º Fica designada, a partir de 10 de setembro de 2026, a discente GABRIELLA ARAÚJO VASCONCELOS, matrícula nº 24102868, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de junho de 2027.

    Art. 4º Fica designado, a partir de 10 de setembro de 2026, o discente IAN DE CARVALHO CASTELLO BRANCO, matrícula nº 23200753, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de junho de 2027.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 046551/2026)

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 355/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Lucas da Fonseca Roberti Garcia, SIAPE nº 2331080, da função de presidente e da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.

    Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carla DAgostini Derech, SIAPE nº 5351745, para compor, como membro titular e na função de presidente, a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.

    Art. 3º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE nº 1421213, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 123/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 170/DGP/PROAD/2025, de 04 de novembro de 2025, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio de Fraiburgo.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.072565/2022-65)

    Nº 124/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, e MARIO IRINEU HILLESHEIM, SIAPE nº 1159286, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.039962/2026-59)

    Nº 125/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, e MARIO IRINEU HILLESHEIM, SIAPE nº 1159286, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref  Processo Digital nº 23080.046646/2026-33)

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 054/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 362/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014778/2026-04 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGA/DGG; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE DA SILVA, SIAPEnº 1169729, Nutricionista-Habilitação/RU/PRA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/DA/BNU; FELIPE ALMEIDA, nº SIAPE 3444651, Assistente em Administração/DA/CBS; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGA/DGG; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n° 1879123, Nutricionista/RU/PRAE; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/DA/CBS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/MTM/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/DA/ARA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CDS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/DA/ARA.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 055/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 363/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016349/2026-63 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE n° 2242414, Professora do Magistério Superior/EMB/CTJ; ANA AMÉLIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; NATHANE DE SOUZA G. C. LIMA, SIAPE n° 1336894, Assistente em Administração/CTC; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE n° 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE n° 1531367, Professor do Magistério Superior/CFM; RAFAEL CABREIRA, SIAPE n° 3158971, Professor do Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os(as) servidores(as): DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE n° 3311604, Assistente em Administração/CTC; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE n° 1122041, Assistente em Administração/CFH; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE n° 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE n° 1265531, Professor do Magistério Superior/CTC; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE n° 3305259, Assistente em Administração/CFM; e EVERSON DALL AGNOL, SIAPE n° 1940066, Técnico em Eletrotécnica/CTJ na qualidade de membros suplentes.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao Pregoeiro a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo Pregoeiro.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e (ii) a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. RESOLVE:

    PORTARIA  DE 17 DE JULHO DE 2026 

    Nº 14/2026/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Julia Regina Arantes, SIAPE: 1310936, CPF: ***.620.749-**, Thais Santos Alves, SIAPE: 2999498, CPF: ***.030.499-**, Karina Karim da Costa Martins, SIAPE: 1893641, CPF: 032.971.859-29, Luísa Pamplona Deggau, SIAPE: 2409117, CPF: ***.797.009- **, Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE: 1310956, CPF: ***.843.918-** para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis /PRAE), referente ao exercício 2026.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    EDITAL Nº 01/2026/CETAE/CCA

    ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    A Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, designada pela Portaria 060/2026/CCA, de 25 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Centro de Ciências Agrárias e no Capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

    Art. 1º ANUNCIAR eleição para escolha de 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Centro de Ciências Agrárias, para representação no Conselho da Unidade do CCA, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 2º A eleição será realizada por escrutínio secreto, de forma on-line, por meio do Sistema de Votação Digital da UFSC, e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), com previsão de realização no dia 14 de outubro de 2026, das 9h às 16h, condicionada à disponibilidade do sistema.

    Parágrafo único. Caso não haja disponibilidade do Sistema e-Democracia na data prevista, a Comissão Eleitoral divulgará nova data para realização da eleição, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista no Regimento Geral da UFSC.

    Art. 3º As candidaturas deverão ser apresentadas em conjunto por titular e suplente, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br, no período de 21 a 24 de setembro de 2026.

    Parágrafo único. A solicitação de inscrição deverá informar o nome completo do candidato titular e do respectivo suplente e ser encaminhada com a concordância de ambos.

    Art. 4º Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos e publicará, no dia 25 de setembro de 2026, a relação das candidaturas homologadas.

    Art. 5º O colégio eleitoral será constituído pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Centro de Ciências Agrárias, conforme estabelecido no Regimento Interno do CCA.

    Art. 6º Cada eleitor poderá votar em até 04 (quatro) chapas distintas, sendo consideradas eleitas as 04 (quatro) chapas que obtiverem o maior número de votos.

    Art. 7º A apuração ocorrerá após o encerramento da votação, sendo o resultado registrado em ata e divulgado pela Comissão Eleitoral no site do CCA e encaminhado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação por correio eletrônico.

    Art. 8º Do resultado da eleição caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado, sob estrita arguição de ilegalidade, nos termos do art. 16 do Regimento Geral da UFSC, devendo o recurso ser encaminhado ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br.

    Art. 9º Encerrado o prazo recursal e julgados eventuais recursos, o resultado do processo eleitoral será encaminhado ao Conselho da Unidade para homologação. Parágrafo único. A homologação da eleição e a posse dos candidatos eleitos ocorrerão na primeira reunião ordinária do Conselho da Unidade realizada após a conclusão do processo eleitoral.

    Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados o Regimento Geral da UFSC e o Regimento Interno do Centro de Ciências Agrárias.

    EDITAL Nº 07/2026/CCA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no Edital nº 01/2026/CETAE/CCA, RESOLVE:

    Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), lotados no Centro de Ciências Agrárias, para eleição de 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 2º As candidaturas deverão ser apresentadas em conjunto por titular e suplente, mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico cca@contato.ufsc.br, no período de 21 a 24 de setembro de 2026, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026/CETAE/CCA.

    Art. 3º A eleição será realizada de forma on-line por meio do Sistema de Votação Digital da UFSC – e-Democracia, com previsão de realização no dia 14 de outubro de 2026, das 9h às 16h, condicionada à disponibilidade do sistema. Em caso de indisponibilidade, será divulgada nova data, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista no Regimento Geral da UFSC.

    Art. 4º A apuração ocorrerá após o encerramento da votação, sendo o resultado divulgado pela Comissão Eleitoral.

    Art. 5º Encerrado o prazo recursal e julgados eventuais recursos, o resultado do processo eleitoral será encaminhado ao Conselho da Unidade, sendo a homologação da eleição e a posse dos candidatos eleitos realizadas na primeira reunião ordinária do Conselho da Unidade após a conclusão do processo eleitoral.

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 061/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (DZDR) (10288) e Coordenadoria de Graduação em Zootecnia (10174), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – SHIRLEY KÜHNEN, SIAPE nº 4274981, Professora do Magistério Superior e Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, titular;

    II – RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, Professor do Magistério Superior e Coordenador do Curso de Zootecnia, titular;

    III – VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº 2916770, Técnica de Laboratório/Química, titular;

    IV – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISE, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório, titular;

    V – MERI BEATRIZ ZANETTI, SIAPE nº 357946, Técnica de Laboratório/Química, titular;

    VI – MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ, SIAPE nº 2347702, Assistente em Administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, código 10288;

    II – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA, código 10174.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 041/2024/CCA, de 27 de agosto de 2024.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.042485/2026-17)

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 062/2026/CCA – Art. 1º Designar a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, composta pelas professoras Priscila Arrigucci Bernardes, Lucélia Hauptli e Milene Puntel Osmari, sob presidência da primeira, a partir do dia 02/09/2026.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 10 (dez) horas semanais à Presidente e de 2 (duas) horas semanais às demais integrantes da Comissão, para o desempenho das atividades inerentes à função.

    (Ref. Solicitação Digital 044800/2026)

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 063/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia/SE/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural/SE/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas/SE/CPGAE/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA e Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais/SE/CPGRGV/CC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;

    II – Karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;

    III – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;

    IV – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;

    V – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e

    VI – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;

    II – Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia/SE/FIT/CCA, código 12438;

    III – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;

    IV – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural/SE/ENR/CCA, código 12442;

    V- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e

    VI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas/SE/CPGAE/CCA, código 12456;

    VII – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204; e

    VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais/SE/CPGRGV/CCA, código 12458.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 053/2026/CCA, de 17 de julho de 2026.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 064/2026/CCA – DESIGNAR a professora Priscila Arrigucci Bernardes como membro titular em substituição ao professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, designado através da Portaria 021/2026/CCA, como representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia passando a ser a composição dos representantes da seguinte forma:

                Titular Suplente Mandato
    Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026
    Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
    Priscila Arrigucci Bernardes Alexandre Guilherme Lenzi 04/09/2026 a 20/11/2026
    Diego Peres Netto Marlene Grade 29/10/2025 a 20/11/2026
    Sandra Regina de Souza Milene Puntel Osmari 29/10/2025 a 20/11/2026
    Márcio Cinachi Pereira Procássia Maria Lacerda Barbosa 29/10/2025 a 20/11/2026
    Estevan Felipe Pizarro Muñoz Paola Beatriz May Rebollar 26/03/2024 a 20/11/2026

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 065/2026/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como Supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2026, pelo período de um ano, com carga horária de 8 horas semanais.

    (Ref.  Solicitação Digital 046795/2026)

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 10/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, as servidoras Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração, e Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

    Art. 2º Dispensar, a pedido, a servidora Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora, da CTA da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

    Art. 3º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

    2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

    3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

    4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

    5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

    6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

    7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

    8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;

    9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

    b) suplentes:

    1. Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração;

    2. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

    3. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.

    Art. 4º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga;

    2. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;

    3. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;

    4. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;

    5. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;

    6. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;

    7. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;

    8. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;

    9. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.

    b) suplentes:

    1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;

    2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;

    3. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;

    4. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;

    5. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;

    6. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.


  • Boletim nº 168/2026 – 11/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 168/2026

     

    Data da publicação: 11/09/2026

    CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA

    PORTARIA Nº 180/2026/CTS/ARA

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2641, 2642, 2648, 2652 A 2657, 2659 A 2668, 2670 A 2672, 2699 A 2703/2026/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    PORTARIA Nº 235, 243, 244/2026/DPD/UFSC

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC

    PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA 

    PORTARIA Nº 015/2026/DPAE/PU

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIAS

    Nº 70, 71/2026/PROAD

    Nº 348, 350 A 353/DPC/PROAD

    Nº 112 A 122/DGP/PROAD/2026

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA Nº 501 A 503/2026/DAP

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC

    PORTARIA Nº 038/SECARTE/2026

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

    PORTARIAS Nº 04 A 06/2026/SINOVA

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIA Nº 101 A 107/2026/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    PORTARIA Nº 11/2026/NDI

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIA Nº 53/2026/PPGQ-UFSC

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE

    PORTARIAS Nº 117 A 129/2026/CCE

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    EDITAL Nº 15/2026/CFH

    PORTARIA Nº 67/PPGP/2025

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    PORTARIAS Nº 100, 101/2026/CSE

    CENTRO TECNOLÓGICO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 260 A 263/2026/DIR/CTC

    COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

    EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC

    PORTARIA Nº 07/2026/COREME

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

    1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 10 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

    d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

    2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
    1 Estratégia de saúde da família Araranguá Graduação em Medicina Outubro a dezembro de 2026
    1 Anestesiologia Araranguá Graduação em Medicina E Residência Médica em Anestesiologia Outubro a dezembro de 2026

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 20 de setembro 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

    5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

    7. CRONOGRAMA

    ● Inscrições: 10 a 15 de setembro de 2026

    ● Divulgação do resultado: até 20 de setembro de 2026

    ● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

    8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

    II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

    III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

    IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital:

    a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    A) Formação acadêmica

    Descritivo Pontuação
    ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
    RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

    10

    MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    14

    DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    20

    Total da Pontuação A 20

    B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

    Descritivo Pontuação
    EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    ●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    ●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    Total da Pontuação B 40

    C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:

    Descritivo Pontuação
    4 horas semanais 4
    8 horas semanais 8
    12 horas semanais 12
    16 horas semanais 16
    20 horas semanais 20
    Mais de 20 horas 40
    Total da Pontuação C 40

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e o processo 23080. 036194/2026-81, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 180/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Rogério Gomes de Oliveira do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

    Nome Instituição Função
    Marcia Barbosa Henriques Mantelli UFSC Titular Interno – presidente
    Paulo Smith Schneider UFRGS Titular Externo
    Luís Mauro Moura PUC PR Titular Externo
    Antonio Gilson Barbosa de Lima UFCG Titular Externo
    Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro IFSC Suplente Externo
    Anderson Luiz Fernandes Perez UFSC Suplente Interno

    Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CAMPUS CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    EDITAL 13/2026/CCR/CBS, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: CONVOCA: A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

    Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 08/09/2026 até dia 15/09/2026, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 16/09/2026.

    Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 18/09/2026. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 21/09/2026.

    Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 200/2026/CCR/CBS.

    Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

    Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

    REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

    À Comissão Eleitoral, Eu _______________________________________________ (SIAPE _____________) venho requerer a habilitação de minha candidatura ao posto de Representante Docente do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário; para tanto declaro ciência e conformidade com os termos do Edital N° 13/2026/CCR/CBS.

    Curitibanos, _____/______/2026

    Assinatura:__________________________________

    Requerente

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 121/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036478/2025-97 , RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 06/2026/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Centro Tecnológico para inclusão da curricularização da extensão.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2641/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1391139, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 45238/2026)

     

    Nº 2642/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 45238/2026)

     

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2648/2026/GR – Art. 1º Designar LUANA DA SILVA CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3362588, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos e Serviços Terceirizados – CST/CAP/DA/ARA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 44298/2026)

     

    Nº 2652/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 45412/2026)

     

    Nº 2653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 45412/2026)

     

    Nº 2654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 45344/2026)

     

    Nº 2655/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, SIMONE SILMARA WERNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3282927, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 45344/2026)

     

    Nº 2656/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Armando Bulcão,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 405023, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 45209/2026)

     

    Nº 2657/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Daniel Serravalle de Sá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1963903, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 45209/2026)

     

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2659/2026/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 26 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045291/2026)

     

    Nº 2660/2026/GR – Designar ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045574/2026)

     

    Nº 2661/2026/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045614/2026)

     

    Nº 2662/2026/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, Chefe da Divisão Editorial – DED/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 03 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 043735/2026)

     

    Nº 2663/2026/GR – Art. 1º Fica designada a estudante SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, para, na condição de titular, representar o corpo discente da graduação no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de um ano.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 45866/2026)

     

    Nº 2664/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, MARIA CRISTINA MARCON, professora do magistério superior, SIAPE nº 1158774, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 14 de agosto de 2027.

    Art. 2º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3006128, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 31 de dezembro de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 042734/2026)

     

    Nº 2665/2026/GR – Art. 1º Ficam designadas, a partir de 1º de setembro de 2026, as servidoras abaixo relacionadas como membras do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

    I – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, (CTS/Campus de Araranguá), titular; e

    II – NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, SIAPE nº 2052737, (CTS/Campus de Araranguá), suplente.

    Art. 2º Fica atribuída à membra titular a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45757/2026)

     

    Nº 2666/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45580/2026)

     

    Nº 2667/2026/GR – Designar JONATAN LAUTENSCHLAGE, ECONOMISTA, SIAPE nº 3421758, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45626/2026)

     

    Nº 2668/2026/GR – Art. 1º Fica designado DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, discente de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos (APG) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de um ano.

    Art. 2º Fica designado GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, discente de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CC/UFSC, para um mandato de um ano.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 46186/2026)

     

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2670/2026/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/09/2026 a 18/09/2026 e de 28/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento  do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045727/2026)

     

    Nº 2671/2026/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe do Setor de Expedição e Registro de Diplomas – SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2026 a 30/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045736/2026)

     

    Nº 2672/2026/GR – Art. 1º Fica designado JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1573/2026/GR.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 001340/2026)

     

    Nº 2699/2026/GR – Art. 1º Designar, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2578475, Diretora de Relações Internacionais – DRI/SINTER, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Relações Internacionais – SINTER nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 46309/2026)

     

    Nº 2700/2026/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045918/2026)

     

    Nº 2701/2026/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 29/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046107/2026)

     

    Nº 2702/2026/GR – Art. 1º Fica designado, no período de 2 de setembro de 2026 a 1º de março de 2027, TIAGO MONTAGNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091229, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em substituição à titular Karolyna Marin Herrera, professora do magistério superior, SIAPE nº 1144800, designada pela Portaria nº 1893/2025/GR, durante o período de seu afastamento para pós-doutorado.

    Art. 2º Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos e disposições da Portaria nº 1893/2025/GR, de 8 de setembro de 2025, a qual voltará a vigorar plenamente em sua composição original após o término do período de substituição de que trata o art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 044992/2026 e o Processo nº 23080.064487/2025-78)

     

    Nº 2703/2026/GR – Designar RODRIGO BORATTI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para substituir a Chefe do Setor Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, SIAPE nº 1160018, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046341/2026)

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026 

    Nº 235/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 214/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.006361/2026-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

    Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.006361/2026-60, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 243/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 131/2026/DPD/UFSC, de 14 de maio de 2026 e reconduzida pela Portaria nº 217/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026 , visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)

    Nº 244/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 222/2026, de 14 de agosto de 2025 e alterações, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 99946005556202627)

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    rt. 1º LOCALIZAR, a partir de 21/07/2026, a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Conforme o Processo SEI 23820.015770/2026-46)

    PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    (Conforme o Processo SEI 23820.015901/2026-95)

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

    A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 015/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista;

    b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;

    c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.

    II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;

    b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;

    c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.

    Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;

    II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;

    III – Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), código ADRH nº 12953;

    IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;

    V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;

    VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;

    VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/DPAE/PU.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 70/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2023, de 8 de maio de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR as servidoras KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro-Área (titular) E CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, Enfermeira (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

    §2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 71/2026/PROAD – Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 70/PROAD/2024, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais: JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas; SARA ABREU HENN, SIAPE nº 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas; JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista (PROAD) – 8 horas.” (NR)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033309/2024)

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 348/DPC/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área pública para fins de exploração de serviço de lanchonete no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038543/2026-08.

    Nome SIAPE Função
    Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Membro Titular (presidente)
    Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular
    Julia de Marchi 3030478 Membro titular
    Jefferson Carlos Zat 3415665 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 350/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 319/DPC/PROAD, de 20 de agosto de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    Nº 351/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão e espaço físico da UFSC para a exploração de serviços de reprografia no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038519/2026-61.

    Nome SIAPE Função
    Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Membro Titular (presidente)
    Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
    Julia de Marchi 3030478 Membro titular
    Jefferson Carlos Zat 3415665 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 352/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR a servidora VIVIANE BARAZZUTTI, SIAPE nº 2529574, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72).

    Art. 3º DISPENSAR a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº 2622522, como membro titular da equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72), função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 353/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 195/DPC/PROAD, de 26 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 112/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.038600/2026-41)

    Nº 113/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040031/2026-01)

    Nº 114/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.039734/2026-89)

    Nº 115/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.055386/2024-25)

    Nº 116/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, e RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.021089/2024-86)

    Nº 117/DGP/PROAD/2026 – DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040306/2026-07)

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 118/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 1414968, e JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.002364/2026-24)

    Nº 119/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042902/2026- 13)

    Nº 120/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.004806/2026-77)

    Nº 121/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, e IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Receita Federal à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.001100/2026-53)

    Nº 122/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 002/DGP/PROAD/2026, de 27 de janeiro de 2026, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coopermuse.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 501/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).

    Nº 502/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).

    Nº 503/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 495/2026/DAP, de 08 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, que restabeleceu a aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434. Onde se lê ” com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″, leia-se “com proventos proporcionais a 5077/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″ (Processo nº 23080.044063/2026-78).

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 11ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

    A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 11ª edição do Experimenta, que acontecerá de 03 a 07 de novembro de 2026, nos campi da UFSC, e terá como tema: Mosaico das Artes.

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.

    1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas e culturais, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 11ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.

    2. DO PÚBLICO ALVO

    2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnicoadministrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.

    3. DAS INSCRIÇÕES

    3.1. O período de inscrição será de 08/09 a 25/09/2026, até às 23h59.

    3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/1vrFXeuNdhfh2rBH9.

    3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

    3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:

    a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;

    b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;

    c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);

    d) Seção 4: sobre a proposta;

    e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

    f) Seção 6: sobre a divulgação, e

    g) Seção 7: acordos.

    3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.

    3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 11ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

    3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

    4. DA PROPOSTA

    4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artísticoculturais: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.

    4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.

    4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArte, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.

    4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.

    5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

    5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

    5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArte e no pleno exercício das suas funções.

    5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.

    6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

    6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

    6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.

    6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.

    6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArte com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArte durante o ano de 2027/2028.

    6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArte e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

    6.6. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, anexo 1, deste edital, via email para o endereço experimenta.secarte@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 015/2026”.

    6.7. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

    7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

    7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArte na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 11ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

    7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 11ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArte.

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.

    8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC.

    8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

    8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

    8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.

    8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.

    8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

    ANEXO I

    CRONOGRAMA

    ETAPA DATA
    Divulgação do edital 09/09/2026
    Período para inscrição das propostas 09/09/2026 a 25/09/2026
    Divulgação do resultado preliminar 30/09/2026
    Período para recurso 01/10/2026 a 02/10/2026
    Divulgação do resultado final 06/10/2026
    Evento 03/11/2026 a 07/11/2026

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 038/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Dalânea Cristina Flôr 2606495 Pedagoga Membro Titular
    Juan Airton Santos 1346157 Administrador Membro Titular
    Nallan Francisca Conceição 3375384 Arquiteto e Urbanista Membro Titular
    Érico Helio dos Santos 1977527 Assist. em Administração Suplente
    Antônio Carlos Francisco 1158911 Vigilante Suplente
    Geisa Pereira Garcia 1124415 Assist. em Administração Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Código do setor Descrição do setor
    12818 DEPARTAMENTO DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / DFISC/SeCArtE

    Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2026/SECARTE de 02 de julho de 2026.

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

    O SECRETARIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 04/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;

    II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;

    III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, secretário, titular;

    IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, assistente em administração, suplente; e

    V – Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE nº 1697036, contador, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 09/2025/PROPESQ.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10)

    Nº 05/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, a servidor Maico Oliveira Buss como subcoordenador de extensão, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.

    Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 06/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, o servidor Maico Oliveira Buss com subcoordenador de pesquisa, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.

    Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 101/2026/CCB – Art. 1º Designar Guilherme de Toledo e Silva, para exercer a função de assessor de Inteligência de Dados do Centro de Ciências Biológicas e atribuir as seguintes atividades:

    I — assessorar a Direção do CCB na formulação, no acompanhamento e na avaliação de ações que utilizem dados e informação como instrumento de gestão;

    II — organizar, integrar e manter atualizados dados e indicadores institucionais do CCB, relativos ao ensino, pesquisa, extensão, infraestrutura e produção acadêmica;

    III — propor e desenvolver soluções computacionais, plataformas e painéis de informação que apoiem a gestão e a visibilidade das atividades do CCB;

    IV — apoiar a tomada de decisão da Direção do CCB mediante análises, relatórios e projeções elaborados a partir dos dados institucionais;

    V — dar suporte para a articulação com a Secretaria de Inovação e Sustentabilidade do CCB nas iniciativas de inteligência de dados, inovação e transferência de conhecimento;

    VI — dar suporte para a articulação entre pesquisadores do CCB, a iniciativa privada, o setor público e fontes de fomento, mediante organização e disponibilização de informação sobre competências, linhas de pesquisa e infraestrutura;

    VII — colaborar com ações de capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em temas de dados, informação e ferramentas digitais;

    VIII — observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação, e propor à Direção do CCB diretrizes de governança, custódia e compartilhamento de dados no âmbito do Centro;

    IX — interagir com departamentos, coordenadorias de cursos, programas de pós-graduação e Conselho de Unidade do CCB para levantamento de demandas e validação de indicadores;

    X — apresentar à Direção do CCB relatório periódico das atividades desenvolvidas;

    XI — desempenhar outras atividades correlatas designadas pela Direção do Centro.

    Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 102/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, matrícula UFSC nº 187300, SIAPE nº 1984432, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB – (12337).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 103/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora EMANUELLE CORREA GOMES, matrícula UFSC nº 230289, SIAPE nº 3402182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação / SDRSIPG/DSI/CCB – (12877).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 104/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, matrícula UFSC nº 227069, SIAPE nº 3334444, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB (12333).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 105/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, do servidor JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, matrícula UFSC nº 229404, SIAPE nº 3383553, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Serviço de Informática / SI/CCB (12326).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 106/2026/CCB – Designar, a partir de 28/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os alunos relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas: 1. Representação Discente Colegiado Delegado:

    a. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)

    b. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Titular)

    c. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)

    d. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)

    2. Representação Discente Colegiado Pleno:

    a. Yuri Cordeiro Szeremeta – Doutorado (Titular)

    b. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)

    c. Douglas Steinhorst Richetti – Mestrado (Titular)

    d. Rafael Mendes Santa Maria – Mestrado (Titular)

    e. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)

    f. Caroline Gheller – Doutorado (Suplente)

    g. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)

    h. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 041683/2026)

    Nº 107/2026/CCB – Designar, a partir de 27/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os representantes discentes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Centro de Ciências Biológicas:

    Nome Matrícula Representação
    Marscal Augusto Rosa dos Santos 24100407 Titular
    Vitoria Teresa Conrado dos Santos 26100459 Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 043899/2026)

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 107/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor DANIEL SANTOS MANSUR, Processo Digital nº 23080.035645/2026-63, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 19/10/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

    Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
    Prof. Dr. Marcelo Torres Bozza (UFRJ) Membro titular externo
    Prof. Dr. Dario Simões Zamboni (USP) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Cristina Bonorino (UFCSPA) Membro titular externo
    Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. Flavio Guimarães da Fonseca (UFMG) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035645/2026-63)

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2666/2026/GR. RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 11/2026/NDI – Art. 1º Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Nitéri Ferreira Vieira e Camila da Silva Almeida e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2027”, que incluirá o processo de rematrícula, publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral e/ou específico de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência e do público alvo das ações afirmativas, entre outras atividades pertinentes.

    Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 11 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027 para conclusão dos trabalhos.

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 53/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Eduard Westphal, Giovanni Finoto Caramori e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Érica Gilioli De Oliveira, doutoranda e Sabrina Felippe Will, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

    Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:

    I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

    II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

    III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

    IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

    V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 2 (anos).

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046429/2026-43, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 08h30 às 17h30, via Moodle, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 16 a 22 de setembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

     

    Nº 117/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 149/2025/CCE, de 1º de setembro de 2025, que designou a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

    Art. 2º Designar ANDRE RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E LUIS FELIPE COLI DE SOUZA, SIAPE 2415649, sob a presidência do primeiro para comporem a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

    Art. 3º A Comissão terá vigência até a conclusão do processo seletivo para novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025 e no Ofício nº 62/2026/CGLLEAD)

     

    PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 118/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE, mediante a dispensa dos seguintes membros:

    I – DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE 1880708, representante do Departamento de Artes (ART);

    II – MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE 1160497, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);

    III – MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);

    IV – GABRIELLE MILENA BIANCO BRASCHI, representante discente da graduação, na condição de membro titular.

    Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º, os seguintes representantes:

    I – DANIEL SERRAVALE DE SÁ, SIAPE 1963903, representante do Departamento de Artes (ART);

    II – CÁRLIDA EMERIM, SIAPE 1555060, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);

    III – IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);

    IV – VICTORIA GABRIELLE RODRIGUES MOURA, MATRÍCULA 25101434, representante discente da graduação, na condição de membro titular.

    Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

    Art. 4º O mandato da representante discente designada no inciso IV do art. 2º terá duração de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2026.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:

    I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular

    II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular

    Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.

    Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.

    (Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)

     

    Nº 119/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 070/2024/CCE, de 21 de agosto de 2024.

    Art. 2º Designar, a contar de 1º de setembro de 2026, as servidoras docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, como suplente, para exercerem a função de Supervisoras do Laboratório de Hipermídia (HIPERLAB), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do art. 9º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 120/2026/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 104/2026/CCE, de 3 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET). Onde se lê: V. VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, MATRÍCULA Nº 200928210; Leia-se: VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, SIAPE 2308877.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital Nº 034533/2026)

     

    Nº 121/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594, da função de Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designada pela Portaria nº 093/2026/CCE, de 10 de julho de 2026.

    Art. 2º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, já integrante do Colegiado conforme a Portaria nº 107/2026/CCE, de 05 de agosto de 2026, para exercer a função de Presidente do referido Colegiado.

    Art. 3º Designar o servidor docente DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE 1963903, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.

    Art. 4º Atribuir ao servidor designado no art. 3º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045214/2026)

     

    Nº 122/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora VALENTINA DA SILVA NUNES, SIAPE 2965168, da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para a qual foi designada pela Portaria nº 019/2025/CCE, de 21 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Designar a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

    Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos em educação DALTON BARRETO, SIAPE 1156969, como titular, e VALDOIR ALVES DA SILVA, SIAPE 3498115, como suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

    Art. 4º Atribuir à servidora docente designada no art. 2º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045167/2026)

     

    Nº 123/2026/CCE – Art. 1º Dispensar os seguintes servidores das funções que ocupavam no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, para as quais foram designados pela Portaria nº 158/2025/CCE, de 5 de setembro de 2025:

    I. DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, SIAPE 1800805 (SUPLENTE)

    III. SANDRA QUAREZEMIN, 2772011 (SUPLENTE)

    V. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715 (TITULAR)

    MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510 (SUPLENTE)

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para passarem a compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, no período de 26 de agosto de 2026 a 4 de setembro de 2027:

    I. CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344 (SUPLENTE)

    III. CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE 1540597 (SUPLENTE)

    V. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 156751 (TITULAR)

    JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431 (SUPLENTE)

    VI. MICHELE SCHMITT COLLAÇO, SIAPE 3497911 (TITULAR)

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/GR/95 e o § 2º do art. 7º do Regimento do Programa.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.042555/2026-29)

     

    Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:

    I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular

    II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular

    Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.

    Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.

    (Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 125/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, matrícula SIAPE nº 1888290, da função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 214/2025/CCE, de 10 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

    Art. 3º Atribuir ao referido servidor a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades inerentes à função, em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045839/2026)

     

    Nº 126/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:

    I – como membros titulares:

    A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);

    B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;

    C) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;

    D) LISANDRA DE ANDRADE DIAS, SIAPE 2553582;

    E) FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700;

    F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968.

    II – como membros suplentes:

    A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;

    B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;

    C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;

    D) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;

    E) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287.

    Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme o disposto no art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045852/2026)

     

    Nº 127/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:

    I – como membros titulares:

    A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);

    B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;

    C) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287;

    D) ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 3004083;

    E) CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035;

    F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;

    G) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587.

    II – como membros suplentes:

    A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;

    B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;

    C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;

    D) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;

    E) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;

    Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045855/2026)

     

    Nº 128/2026/CCE – Art. 1º Dispensar MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, representante do Departamento de Libras (LSB) da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

    Art. 2º Designar, NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, representante do Departamento de Libras (LSB) para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º.

    Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 129/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK, SIAPE 1105449 e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Design.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.046429/2026-43)

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo 23080.046035/2026-95; RESOLVE:

    EDITAL Nº 15/2026/CFH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2027- 2029;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.

    Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 13 de outubro de 2026, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a consulta será agendada para o próximo dia útil disponível.

    Art. 4º A eleição no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 19 de outubro de 2026, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

    Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 67/2026/PPGP, de 9 de setembro de 2026, constituída pelas docentes Renata Silva de Carvalho Chinelatto, (Presidente), Natália Martins Dias e Andrea Vieira Zanella, e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 67/PPGP/2025 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2027/2029 (Processo – 23080.046035/2026-95)

    1. Profa. Dr.ª Renata Silva De Carvalho Chinelato (Área 1);

    2. Profa. Dr.ª Natália Martins Dias (Área 3);

    3. Profa. Dr.ª Andrea Vieira Zanella (Área 2);

    4. STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos; A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Renata Silva De Carvalho Chinelato

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 100/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Clarissa Franzoi Dri Presidente 20/08/2026 20/08/2028
    2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
    3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
    4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
    5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
    6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
    7. Renata Santos Ramos Membro discente 1 28/08/2026 20/08/2027

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)

    Nº 101/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Karine de Souza Silva, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Simone Sobral Sampaio   – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 15/10/2026, às 14h20, em formato híbrido
    2. Alfa Oumar Diallo – Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) Membro
    3. Claudia Mortari – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro
    4. Cleber Lázaro Julião Costa – Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Membro
    5. Ricardo Soares Stersi dos Santos – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Suplente – Membro interno  
    6. Luciana de Oliveira Dias – Universidade Federal de Goiás (UFG) Suplente – Membro externo

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.040842/2026-02)

    CENTRO TECNOLÓGICO

     O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 046588/2026, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 21 a 25 de setembro de 2026.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

    Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 9 de outubro de 2026, em Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica.

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 260/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 04/09/2026 até 30/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045456/2026)

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 261/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/09/2026, a Portaria nº 259/2026/DIR/CTC, DE 3 de setembro de 2026.

    Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028:

    Carina Friedrich Dorneles – Presidente

    Cristina Meinhardt – Vice-presidente

    Odorico Machado Mendizabal – Titular

    Priscila Cardoso Calegari – Suplente

    Rafael de Santiago – Titular

    Jerusa Marchi – Suplente

    Marcos André Braz Vaz – Titular

    Ismael Seidel – Suplente

    Renato Fileto – Titular

    Ronaldo dos Santos Mello – Suplente

    Márcio Bastos Castro – Titular

    Patricia Della Mea Plentz – Suplente

    (Ref.  Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)

    Nº 262/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2026 até 09/05/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

    Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica

    ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

    ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 045677/2026)

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 263/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA, DANIEL MARTINS e EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

    (Ref. Solicitação Digital nº 046588/2026)

    COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

    PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

    EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

    PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027

    A Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo para Residência Médica da UFSC para ingresso no ano de 2027, que será executado mediante a cooperação técnico-administrativa da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS. A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo para Residência Médica deverão estar cientes quanto aos regramentos contidos neste Edital de Abertura.

    1.2 O Processo Seletivo deste Edital destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas listadas no Quadro Demonstrativo de Vagas do item 2 deste Edital, aos Programas de Residência Médica (PRMs) ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina para atuação junto ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –HU/UFSC-EBSERH.

    1.3 As vagas ofertadas estão credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas pelo Ministério da Educação – MEC através da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. O valor atual da bolsa de auxílio para a residência médica é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

    1.4 O Processo Seletivo será composto de duas etapas: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a Prova de Títulos: artigo científico Qualis/Capes A1 ou A2, mestrado e doutorado. A prova objetiva constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica de Acesso Direto (onde não existam Pré-requisitos) ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de Conhecimentos Específicos.

    1.5 As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS, nas diversas localidades dispostas no edital da AMRIGS, conforme disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova.

    1.6 As disposições presentes neste edital são complementares ao EDITAL DE ABERTURA UNIFICADO da PROVA AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 2026/2027, no qual o procedimento se completa, devendo o candidato estar ciente de ambos os editais.

    2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS PELA COREME-UFSC

    2.1. No quadro demonstrativo a seguir consta a relação de vagas por especialidades, a duração de cada PRM e os requisitos de ingresso, totalizando 62 (sessenta e duas) vagas.

    ACESSO DIRETO – CERTIFICADO OU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE MEDICINA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    01 Acupuntura 02 2 anos
    02 Anestesiologia 03 3 anos
    03 Cirurgia Geral 04 3 anos
    04 Clínica Médica 08 2 anos
    05 Dermatologia 03 3 anos
    06 Ginecologia e Obstetrícia 05 3 anos
    07 Medicina Intensiva 04 3 anos
    08 Neurologia 03 3 anos
    09 Patologia 01 3 anos
    10 Pediatria 04 3 anos
    11 Psiquiatria 02 3 anos
    12 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 04 3 anos
    PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    13 Endocrinologia e Metabologia 02 2 anos
    14 Gastroenterologia 03 2 anos
    15 Hematologia e Hemoterapia 01 2 anos
    16 Pneumologia 01 2 anos
    17 Reumatologia 01 2 anos
    PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CIRURGIA GERAL OU EM PROGRAMA DE PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    18 Cirurgia do Aparelho Digestivo 03 2 anos
    19 Cirurgia Plástica 02 3 anos
    20 Cirurgia Vascular 01 2 anos
    21 Coloproctologia 01 2 anos
    PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM ACUPUNTURA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    22 Dor (em Acupuntura) 01 1 ano
    PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA, GASTROENTEROLOGIA OU INFECTOLOGIA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    23 Hepatologia* 01 2 anos
    PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA OU PEDIATRIA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    24 Alergia e Imunologia 01 2 anos
    PRÉ-REQUISITO – CIRURGIA GERAL OU CLÍNICA MÉDICA
    CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
    25 Endoscopia Digestiva 01 2 anos

    ** Programas de Residência Médica com pedido de aumento de vagas em tramitação junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com possibilidade de ampliação após aprovação: Hepatologia (processo nº1993/2026 de solicitação de 1 [uma] vaga adicional).

    3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

    3.1 No momento da admissão (matrícula), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventual retificação, deverá:

    3.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.

    3.1.2 Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.

    3.1.3 No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita frente à apresentação de:

    a) Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;

    b) Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

    3.1.4 No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:

    a) Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira, conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

    3.1.5 Gozar dos direitos políticos;

    3.1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

    3.1.7 Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);

    3.1.8 Ter no mínimo 05 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM);

    3.1.9 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

    3.1.10Atender aos pré-requisitos (para os Programas de Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de conclusão da residência médica prévia (pré-requisito);

    3.1.11Cumprir as demais exigências deste Edital e apresentar os documentos listados no item 15 em caráter obrigatório para as matrículas online e presencial.

    4. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 de setembro a 19 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, no site www.amrigs.org.br, www.acm.org.br e www.amms.com.br, conforme período determinado no Cronograma de Execução da AMRIGS e deste Edital (conforme Anexo I).

    4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, da distribuição de vagas reservadas e para a ampla concorrência, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    4.3 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição eletrônico selecionando o PRM de seu interesse.

    4.4 O candidato não poderá se inscrever e concorrer em mais de uma especialidade.

    4.5 A AMRIGS encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/prova será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

    4.6 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

    4.7 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC: www.fundatec.org.br.

    4.8 As pessoas inscritas optantes por vagas de ações afirmativas deverão, no ato da inscrição, selecionar, no campo específico da Ficha de Inscrição, se desejam concorrer às vagas de ações afirmativas, em apenas UMA das categorias. Após o ato de inscrição, não serão aceitas alterações de categoria entre as modalidades de ingresso (AC, PPIQ, PCD/vulnerabilidade, incluindo PT).

    4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site e por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

    5. TAXA DE INSCRIÇÃO

    5.1 O valor de taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 700,00 (setecentos reais).

    6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

    6.1 Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2010, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, observados os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.

    6.2 Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:

    a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;

    b) a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;

    c) a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;

    d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;

    e) candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

    f) quando o candidato comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

    6.3 Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do item 6.2 o candidato deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.

    6.4 Não será concedida isenção da taxa aos candidatos que manifestem interesse em realizar a Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 2026/2027 na modalidade de Autoavaliação.

    7. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC)

    7.1 Em conformidade com a Portaria MEC n° 446/2026 e art. 22-E da Lei Federal nº 15.233 de 7/10/2025, terá direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional e ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC):

    7.1.1. O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e concluído integralmente os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios: a) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 (dois) anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.

    b) A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

    c) Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

    d) A pontuação adicional decorrente da conclusão do PRMFC poderá ser utilizada neste processo seletivo para programas de residência médica, inclusive especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, observado o disposto neste Edital e na regulamentação aplicável.

    7.2. Para obter a pontuação adicional, o candidato deverá declarar no momento da inscrição a participação no programa relacionado, além de enviar a documentação comprobatória, respectiva: a) certificado de conclusão de PRMFC/PRMGFC expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; ou

    b) declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC/PRMGFC anteriormente à data prevista em edital para comprovação do requisito.

    7.3 O candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no PRMGFC, no ato da inscrição, não terá direito à referida pontuação.

    7.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases do processo seletivo.

    7.5 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.

    7.6 A pontuação adicional de que trata este item não se aplica a processos seletivos para cursos de especialização que não constituam Programas de Residência Médica, nos termos da regulamentação aplicável.

    7.6.1 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica com a utilização de tal pontuação, não podendo ser beneficiado com a pontuação adicional mais que uma vez.

    7.7 Para o envio dos documentos da concessão da bonificação do PRMGFC, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução:

    a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Programa PRMGFC”, para upload dos documentos para avaliação;

    b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG,BMP, PDF, PNG ou TIFF;

    c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

    7.8 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

    8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    8.1 O resultado da homologação de inscrição será divulgado por meio de Edital, disponibilizados no site https://www.amrigs.org.br/prova, através do link “Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos”, conforme data determinada no cronograma de execução.

    8.2 No Edital de Homologação Preliminar das Inscrições, serão divulgados:

    a) Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

    b) Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto na regulamentação das inscrições;

    c) Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição.

    8.3 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados na matrícula do candidato, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital e nos Editais das Instituições.

    8.4 Da não homologação da inscrição cabe recurso que deverá ser dirigido em formulário eletrônico à Comissão de Concursos Públicos da AMRIGS. O candidato deverá utilizar o Formulário Online para interpor seu recurso, este estará disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, das 00:01 (zero hora e um minuto) do primeiro dia previsto no cronograma de execução até às 17 (dezessete) horas do último dia do referido cronograma.

    8.5 No período de recursos não serão permitidas novas inscrições, tampouco trocas de PRM´s.

    8.6 Não serão aceitos recursos fora de prazo ou que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.

    8.7 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, sob pena de o candidato ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

    8.8 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

    8.9 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, no endereço https://https://www.amrigs.org.br/prova/ , Homologação das Inscrições – Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

    9. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

    9.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

    10. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

    10.1 Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas existentes, os candidatos deverão declarar sua opção no “Formulário de Inscrição” (os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados na sequência, conforme detalhado nos itens a seguir).

    10.2 Considerações para fins deste concurso: 10.2.1 AC = ampla concorrência;

    10.2.2 PPIQ = Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; sendo:

    a. Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

    b. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

    c. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

    10.2.3. PT= pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera ou não binária.

    10.2.4 PCD = Pessoa com deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

    10.2.5 AA = vagas destinadas às ações afirmativas, composta por PPIQ, PCD e PT.

    10.3 A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).

    10.3.1 A legislação pertinente é complementar a este Edital, sendo, portanto, importante a sua leitura por todos os candidatos, mesmo os que concorrem somente às vagas ofertadas para a ampla concorrência (AC), não podendo alegar desconhecimento, conforme item 4.2 deste Edital.

    10.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição podendo desistir de concorrer às vagas reservadas, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

    10.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

    10.6 O candidato que não optar por reserva de vagas concorrerá somente às vagas de AC.

    10.7 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

    10.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    10.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para AA que forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para a AC não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

    10.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à AC, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo e, em caso de classificação na AC, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

    10.11 Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a AC, conforme estabelece o Art. 17 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, exceto as vagas destinadas à PT (vide item 10.14).

    10.12 Não havendo PT aprovada, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa, em atendimento ao §3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Caso haja vagas remanescentes, poderão ser redistribuídas para AC, de acordo com a ordem de classificação, segundo §4º da mesma norma.

    10.13 Em caso de desistência de candidato aprovado em determinada vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato da respectiva ação afirmativa aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

    10.14 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas remanescentes serão revertidas para a AC e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sendo observada a ordem de classificação.

    10.15 Este processo seletivo ofertará o total de 62 (sessenta e duas) vagas para Programas de Residência Médica, sendo a reserva de vagas de acordo com a legislação pertinente, das quais:

    a) 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas.

    b) 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05 (cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social.

    c) 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas à Ampla Concorrência (AA).

    10.16 Consta no quadro a seguir, o cálculo para a aplicação da reserva de vagas de ação afirmativa:

    Categoria Cálculo Vagas
    PPIQ 62 x 20% = 12,4 → arredondamento para mais 13
    Pessoa indígena (dentro das 13 anteriores 1 de 13 1
    PCD/ vulnerabilidade social (incluindo PT) 62 x 8% = 4,96 → arredondamento para mais 5
    PT (dentro das 5 anteriores) 62 x 2% → arredondamento para mais 2
    PCD 5 – 2 3
    Ações Afirmativas em geral 13 + 5 18
    Ampla Concorrência 62 – 18 44

    10.17 Nos termos deste Edital, as vagas foram distribuídas entre as especialidades dos Programas de Residência Médica, conforme o quadro a seguir:

    ESPECIALIDADES TOTAL VAGAS AC* AA** PPIQ PCD PT Acesso Direto
    Acupuntura 2 1 1 1     Acesso Direto
    Alergia e Imunologia 1 1 0       Com pré-requisito
    Anestesiologia 3 2 1 1     Acesso Direto
    Cirurgia do Aparelho Digestivo 3 2 1 1     Com pré-requisito
    Cirurgia Geral 4 ** ** 1***     Acesso Direto
    Cirurgia Plástica 2 1 1 1     Com pré-requisito
    Cirurgia Vascular 1 1 0       Com pré-requisito
    Clínica Médica 8 6 ** 1   1 Acesso Direto
    Coloproctologia 1 1 0       Com pré-requisito
    Dermatologia 3 2 1   1   Acesso Direto
    Dor (R3 em Acupuntura) 1 1 0       Com pré-requisito
    Endocrinologia e Metabologia 2 1 1 1     Com pré-requisito
    Endoscopia Digestiva 1 1 0       Com pré-requisito
    Gastroenterologia 3 2 1 1     Com pré-requisito
    Ginecologia e Obstetrícia 5 3 ** 1 1   Acesso Direto
    Hematologia e Hemoterapia 1 1 0       Com pré-requisito
    Hepatologia 1 1 0       Com pré-requisito
    Medicina Intensiva 4 3 ** 1 1   Acesso Direto
    Neurologia 3 ** ** 1     Acesso Direto
    Patologia 1 1 0       Acesso Direto
    Pediatria 4 3 1     1 Acesso Direto
    Pneumologia 1 1 0       Com pré-requisito
    Psiquiatria 2 1 1 1     Acesso Direto
    Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 3 ** 1     Acesso Direto
    Reumatologia 1 1 0       Com pré-requisito
    TOTAL DE VAGAS ANUAIS 62 44 18 13 3 2

    * AC: na hipótese de não haver candidatos alocados para as vagas reservadas às ações afirmativas (PPIQ, PCD e PT), as vagas correspondentes serão revertidas para a ampla concorrência, até atingir o total originalmente destinado à respectiva especialidade.

    **AA:

    a) A reserva de vagas destinada às PPIQ foi destinada aos programas que dispuserem 2 (duas) ou mais vagas.

    b) Das 06 (seis) especialidades com 04 (quatro) ou mais vagas, 3 (três) receberam 2 (duas) vagas de ΑA; e os outros 03 (três) programas receberam apenas 01 (uma) vaga de AA;

    c) As especialidades que receberam a segunda vaga de ação afirmativa serão Clínica Médica (que possui 08 [oito] vagas), Ginecologia e Obstetrícia (que possui 05 [cinco] vagas); e uma terceira especialidade que foi sorteada dentre as especialidades que possuem 04 (quatro) vagas, a saber: Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por Imagem. O resultado do sorteio apontou que a especialidade Medicina Intensiva deveria destinar uma segunda vaga para AA.

    d) Desta forma, cada especialidade terá, no mínimo, uma vaga destinada à AC; as vagas destinadas às AA abrangem todos os 15 (quinze) Programas de Residência Médica que possuem mais de 01 (uma) vaga; e serão atendidas as normativas legais internas e externas vigentes.

    ***1: Vaga preferencial para candidato indígena.

    10.18 A reserva de vagas para PPIQ será aplicada considerando o total de vagas ofertadas neste certame (62 vagas) e foram sorteadas entre os programas com, no mínimo, duas vagas, sendo destinadas 13 (treze) vagas reservadas para PPIQ e distribuídas entre programas distintos.

    10.18.1 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PPIQ concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta com vaga.

    10.19 Na hipótese de desistência de um candidato PPIQ sem suplente em uma determinada especialidade a vaga será convertida para os suplentes da AC.

    10.19.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e sorteada entre todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Serão destinadas 3 (três) vagas a candidatos(as) PCD, as quais serão alocadas em especialidades distintas, observado o limite de 1 (uma) vaga por especialidade, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

    10.19.2 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PCD concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por estas reservas de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta.

    10.19.3 Na hipótese de desistência de um ou mais candidatos PCDs classificados sem suplentes em uma determinada especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, este suplente será posicionado como primeiro suplente nesta determinada especialidade.

    10.19.4 A candidata ou o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência será submetido a perícia médica para aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do art. 37, §2º da Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 3.298/1999.

    10.19.5 A reserva de vagas para PT foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e direcionada à todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Foram destinadas 02 (duas) vagas para PT, e observado o limite máximo de 1 (uma) vaga para PCD/vulnerabilidade social, incluindo PT, por especialidade.

    10.19.6 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas voltadas às PT concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas.

    10.19.7 Na hipótese de desistência do candidato nomeado para a vaga reservada para PT que não tenha suplente para a mesma especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, a vaga será convertida para os suplentes da AC. 10.20 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada PT, esta vaga será convertida para PCD.

    10.21 Na ausência de candidatos inscritos para as vagas reservadas para PCDs, esta vaga será convertida para PPIQ e, somente após, para AC.

    10.22 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada para candidatos autodeclarados PPIQ, esta vaga será convertida para candidatos classificados pela AC.

    10.23 Em relação aos documentos para o procedimento de validação, a respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609) dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma. 10.23.1 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deve registrar a sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

    10.23.2 Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    10.23.3 Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

    10.23.4 Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

    10.23.5 Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão de Validação de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência.

    10.23.6 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2012, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa. Para realizar esta validação, é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo caracterizador da deficiência necessário para todas as condições de deficiência.

    a) MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DA DEFICIÊNCIA (vide item 10.28), realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.

    b) Para pessoas candidatas com deficiência auditiva (surdez), além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.

    c) Para pessoas candidatas com deficiência visual, além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou o exame.

    d) Para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste no laudo caracterizador da deficiência, a pessoa candidata poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) no qual conste a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

    e) Para pessoas candidatas com Deficiência Intelectual, o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: – comunicação; – cuidado pessoal; – habilidades sociais; – utilização dos recursos da comunidade; – saúde e segurança;

     – habilidades acadêmicas; – lazer; e – trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

    f) Para pessoas candidatas com deficiência mental (psicossocial), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade da pessoa.

    g) Serão aceitos, como documentos comprobatórios complementares, cópias de prontuários de saúde, carteiras de identificação da pessoa com deficiência emitida por instituições de atendimento e acompanhamento, parecer(es) e/ou relatório (s) pedagógico(s) timbrado(s) que comprove(m) a efetiva realização de atendimento especializado ao longo da educação básica, descrevendo o tipo e objetivos dos serviços e apoios especializados recebidos pela pessoa candidata, emitido(s) por profissional, serviço especializado ou escola (regular e/ou especial) credenciados a órgão oficial competente (a validade desse(s) não está condicionada a datas recentes), formulário de solicitação para atendimento especial, dentre outros. Os documentos complementares, incluindo as carteiras de identificação de pessoa com deficiência, não isentam a pessoa candidata da análise documental obrigatória pela comissão de validação de autodeclaração de PcD.

    10.23.7 A pessoa candidata que concorrer à vaga prevista para pessoas com deficiência deverá informar no ato de inscrição do processo seletivo a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC – PROAFE. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

    10.23.8 A pessoa candidata que não encaminhar a documentação no período previsto em edital ou caso o documento apresentado não atenda aos requisitos previstos, não concorrerá às vagas reservadas, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

    10.24 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Negra na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

    a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

    b) Vídeo da pessoa candidata: A pessoa candidata deverá gravar e enviar um vídeo de apresentação, conforme as orientações disponíveis no tutorial (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 (vide item 10.27). O vídeo é parte integrante do processo de verificação da autodeclaração étnicoracial e deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para garantir sua validade.

    10.24.1 A validação da autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda) será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim, com o seguinte critério: as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    10.24.2 A análise inicial é feita por uma banca de primeira análise, com base nos documentos enviados. Havendo dúvidas ou necessidade de complementação, essa banca poderá convocar a pessoa candidata para entrevista, remota, que será gravada a ser realizada por uma segunda banca específica para essa etapa. A gravação poderá ser usada em eventual recurso diante do indeferimento da autodeclaração. No ato de validação, a pessoa candidata deverá se apresentar com antecedência e não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com a pessoa candidata.

    10.24.3 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir neste Processo Seletivo pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

    10.24.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Negras de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE com o critério fenotípico a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.

    10.24.5 Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação caberá recurso administrativo.

    10.25 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Indígena, a pessoa candidata deve comprovar o pertencimento ao povo indígena informado na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

    a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

    b) Declaração de pertencimento indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.27);

    c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena.

    10.25.1 No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

    10.25.2 A declaração de pertencimento reconhecida em cartório dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.

    10.25.3 A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

    10.25.4 A validação da autodeclaração de indígenas será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

    10.26 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Quilombola, a pessoa candidata deve comprovar a condição de pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo informadas na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

    a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

    b) Declaração de Pertencimento quilombola emitida e assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.28);

    c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola.

    10.26.1 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração

    10.26.2 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

    10.26.3 A validação da autodeclaração de Quilombola será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração, especificamente constituída para este fim.

    10.27 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Trans, a pessoa candidata deve registrar sua autodeclaração no sistema, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, e posteriormente enviar a seguinte documentação:

    a) Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans. Abaixo, disponibilizamos as orientações para a escrita do Memorial Descritivo, com a sugestão do seguinte roteiro.

    I) Introdução da pessoa candidata, com nome, pronomes, com qual identidade trans se identifica (ex. travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar aberta e publicamente como pessoa trans;

    II) Comente brevemente sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;

    III) Inclua uma explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;

    IV) Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, impactos, relações sociais, vivências etc.);

    V) Informe como você se relaciona com os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans – exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;

    VI) Inclua informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM, perfis de redes sociais, etc;

    VII) Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/me ocorre. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios.

    VIII) Informação sobre vivências coletivas, se conhece e/ou se relaciona socialmente com outras pessoas trans no seu dia a dia e de que forma isso impacta/ou o seu próprio reconhecimento enquanto uma pessoa trans;

    IX) Informação sobre os principais desafios que enfrenta no transcurso do seu dia a dia por ser lida/recebida (por terceiros) como uma pessoa trans nos ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais, e de como isso afeta o seu acesso e/ou permanência nestes espaços;

    X) Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de:

    1. vulnerabilidade social;

    2. risco de violências diversas, e/ou;

    3. menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável, explique um pouco de suas respostas;

    XI) Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória;

    XII) Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgênero são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans. Referência: Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. Brasil: Antra, 2024.

    10.27.1 É de suma importância que escreva seu memorial com detalhes demonstrando de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.

    10.27.2 A validação da autodeclaração de Trans será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

    10.27.3 Caso necessário, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão.

    10.27.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.

    10.28 Links para os Formulários:

    a) Tutorial para gravação vídeo pessoa negra https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444

    b) Declaração de Pertencimento Indigena https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/

    c) Declaração de pertencimento Quilombola https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/ d) Laudo caracterizador da deficiência https://arquivos.ufsc.br/f/4d6b43785e78446ea07e/

    10.29 Na tabela do Anexo I consta o Cronograma detalhado das etapas do Processo Seletivo.

    10.29.1.Toda divulgação e convocação que trata o Cronograma do Anexo I será por meio do site https://residenciamedica.ufsc.br/.

    11 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

    11.1 11.1. A Prova Teórico-Objetiva representa 90% da nota final.

    11.2 A aplicação da prova teórico-objetiva está prevista para o dia 22 de novembro de 2026, sendo esta a 1ª etapa de avaliação.

    11.3 No dia 13 de novembro de 2026 a AMRIGS divulgará o Edital da realização da prova com data, locais e horários.

    11.4 A Prova Teórico-Objetiva será, concomitantemente, aplicada nas diversas cidades as quais o Edital da AMRIGS dispõe, no dia determinado no cronograma de execução, em horário de Brasília.

    11.5 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

    11.6 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita nos endereços www.amrigs.org.br,www.acm.org.br e www.amms.com.br, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

    11.7 Caberá apenas a FUNDATEC e a AMB, AMRIGS, ACM e AMMS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

    11.8 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita no endereço https://www.amrigs.org.br/prova, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

    11.9 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivo para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova, tampouco serão consideradas como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

    11.10 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

    11.11 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

    11.12 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

    11.13 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.

    12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

    12.1 A 2ºetapa de avaliação consiste na prova de títulos acadêmicos: de mestrado e de doutorado e publicação de artigo científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.

    12.2 No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload do arquivo de seu certificado digitalizado para verificação e validação de seus títulos acadêmicos: de mestrado e/ou de doutorado ou da publicação de seu Artigo Científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.

    12.3 O candidato deverá também enviar o arquivo para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br dentro do prazo da inscrição, até o dia 19/10/2026, com assunto: 2ª etapa de avaliação.

    12.4 A 2º etapa de avaliação representa 10% da nota final, observada a fórmula do item 13.2.

    12.5 A pontuação obtida nesta avaliação de títulos, conforme quadro abaixo, será acrescida à pontuação obtida na prova teórico-objetiva;

    12.6 A pontuação não será cumulativa, sendo válida a pontuação do título de maior pontuação.

    QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
    ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA
    TÍTULO
    A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.  10,0
    B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desdeque acompanhado de histórico escolar. 6,0
    C Ter publicado algum artigo em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A. Basta o envio de uma publicação. 3,0

    13 DA CLASSIFICAÇÃO

    13.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, de acordo com a pontuação alcançada, conforme regras estabelecidas neste Edital e no Edital de Abertura da AMRIGS.

    13.2 A fórmula que será utilizada para cálculo da pontuação será: (Nota da Prova Teórico Objetiva + Nota da Avaliação de Títulos) + 10% do resultado desta soma se participou do PRMGFC = Nota Final.

    13.3 Será desclassificado todo candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na Prova TeóricoObjetiva.

    13.4 O candidato que tiver concorrido e se classificado para provimento de vaga em mais de uma especialidade de acesso direto, deverá optar por matricular-se a somente um Programa de Residência Médica.

    13.5 No caso dos candidatos aprovados que não se matricularem dentro do período, serão caracterizados como desistentes da vaga e a Coordenação de Residência Médica (COREME/UFSC) prosseguirá chamando para matrícula os candidatos suplentes classificados sequencialmente em ordem decrescente de classificação.

    13.6 O cadastro reserva será utilizado para garantir a reserva de vagas para ações afirmativas propostas pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUN.

    13.7 O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará a chamada de seu suplente. O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/ , assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

    14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    14.1 Após o somatório da pontuação obtida na prova, havendo a hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final na ordem:

    1º – Maior Nota na prova objetiva; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.

    14.2 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público, noticiado com antecedência, e realizado nas dependências da AMRIGS, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

    14.3 A Classificação Final deste Processo Seletivo resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.

    15 DO PREENCHIMENTO DA VAGA – MATRÍCULA

    15.1 A matrícula ocorrerá nas datas previstas em Edital de Convocação que será publicado.

    15.2 O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas para a matrícula, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.

    15.3 O edital de convocação será publicado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e será encaminhado via e-mail.

    15.4 MATRÍCULA ONLINE: Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverão proceder à matrícula online conforme instruções informadas no edital de convocação, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os demais candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder à matrícula presencial.

    15.5 MATRÍCULA PRESENCIAL: Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverá apresentar-se presencialmente na secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC-EBSERH), na Rua Prof.ª Maria Flora Pausewang, s/nº, 1º andar, nas datas e horários que forem informados no Edital de Convocação, munidos de cópia simples e original dos seguintes documentos obrigatórios:

    a) Duas cópias do formulário de matrícula preenchido em Word, disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/0cf130587a3b48c9b14e/ . Inserir foto digital 3×4 recente, colorida e nítida (pode ser foto da graduação).

    b) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (atualizada);

    c) Cópia da carteira de identidade (RG, CNH ou profissional com foto) atualizada (dos últimos 10 anos);

    d) Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF obtido na página www.receita.fazenda.gov.br;

    e) Cópia do Comprovante de quitação eleitoral: pode ser obtido no site: https://www.tse.jus.br/;

    f) Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;

    g) Cópia da Carteira de Vacinação: hepatite, tétano, VTV (sarampo, caxumba e rubéola) e COVID-19;

    h) Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS, disponível no https://meususdigital.saude.gov.br;

    i) Comprovante do NIS, NIT ou PIS/PASEP,disponível em https://servicos.mte.gov.br/

    j) Caso esteja indicado na CTPS, encaminhar as páginas contendo os dados;

    k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/carteira-trabalho (abrir o link, pedir para imprimir, escolher impressora PDF e salvar o arquivo. Ou cópia das duas páginas de identificação e da página com o primeiro registro do Contrato de Trabalho.

    l) Documento do CRM/SC – Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (vale o provisório);

    m) Cópia autenticada em cartório (este é o único documento que requer autenticação em cartório) do Diploma de médico, reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada;

    n) Histórico escolar de graduação;

    o) Diploma da Especialização requisito, se houver;

    p) Certidão negativa / nada consta CFM com mínimo de 5 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme requisito 3.1.8. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/servicos-para-medicos/certidoesdeclaracoes/certidao-de-antecedentes-eticos;

    q) Comprovante de residência. São aceitos os seguintes documentos: contrato de locação de imóvel, faturas de concessionárias de serviços (telefonia, energia, água, etc, cujo titular seja o candidato ou os seus pais) ou, ainda, declaração de próprio punho;

    r) Declaração da entidade bancária ou cópia de documento bancário contendo o nome completo, nome do banco, número da agência e conta corrente e dígito para pagamento da bolsa. O residente deve ser o titular da conta corrente, não pode ser conta poupança nem conta salário;Os bancos com que a UFSC possui convênio para realizar o pagamento são: SICREDI, HSBC, BANCO DO BRASIL, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. Não são aceitos outros bancos e/ou contas salário.

    s) Apresentar (quando possuir) cópia do Certificado do curso de ACLS (atualizado).

    15.6 Apresentar a juntada das cópias sem grampear, sem cópia frente e verso da folha, sem agrupar documentos diferentes em uma única folha, na ordem listada acima, sendo, assim, um documento por folha. A cópia pode ser simples juntamente com os originais para conferência OU em cópia autenticada.

    15.7 Juntar os documentos na ordem listada acima e transformar em um único arquivo PDF, assinado digitalmente a partir da sua conta gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/) e enviar para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br até a data informada no Edital de Convocação.

    15.8 O candidato deverá necessariamente:

    15.8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou estrangeiro portador de visto de permanência definitivo.

    15.8.1.2 Ser portador de diploma de médico reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda de diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada e, em caso de estrangeiro, comprovar proficiência em língua portuguesa, com certificado concedido por instituição oficial, entregando cópia autenticada.

    15.8.1.3 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CREMESC e quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; ou comprovar ter solicitado a transferência de sua inscrição para SC, devendo apresentar o registro definitivo em até 30 dias após o início do Programa.

    15.8.1.4 Atender aos pré-requisitos, de acordo com a especialidade para a qual se classificou, entregando fotocópia do comprovante de conclusão ou declaração de que está concluindo o programa de pré-requisito para as especialidades que o exigem, em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

    15.9 O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

    15.10 No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados, a COREME procederá a novas convocações via Whatsapp/telefônica e/ou por e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo candidato no ato da sua inscrição que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do contato, para a realização da sua matrícula, sob pena de ser considerado desistente.

    15.11 As novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com o resultado do processo seletivo publicado na página da internet https://www.amrigs.org.br/prova, considerando a atribuição de pontos na avaliação de títulos de mestrado e doutorado e os fatores de desempate na ordem: 1º – Maior Nota TO; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.

    15.12 Será considerado eliminado o(a) candidato(a) que deixar de apresentar, no ato da matrícula, qualquer documentação exigida nos subitens do item 3 deste Edital.

    15.13 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar que a Residência Médica, em todas as áreas, será realizada em regime de Tempo Integral.

    15.14 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar do Regimento Interno da COREME/UFSC, disponível no link: https://arquivos.ufsc.br/f/00f518784000435db130/

    15.15 O candidato matriculado deverá assumir suas atividades no dia 01 de março de 2027, comparecendo em horário a ser combinado no ato da matrícula, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFSC-EBSERH.

    15.16 De acordo com a Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, o residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, e, até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte outro candidato aprovado em ordem de classificação.

    16 PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE

    16.1 Os programas de residência que estiverem com vagas não preenchidas, vagas remanescentes resultantes da falta de candidatos aptos, oferecerão na 2ª oportunidade de inscrições para ingresso validando e classificando a partir da nota final obtida na 1ª oportunidade com a prova objetiva, prova de títulos acadêmicos e com o programa de políticas públicas PRMGFC.

    16.2 O período de inscrição para participar na 2° Oportunidade será informado em Edital de Convocação que será publicado no site e encaminhado por e-mail.

    17 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

    17.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados pela AMRIGS com no mínimo 03 (três) dias de antecedência de sua realização em jornal de circulação local e no site https://www.amrigs.org.br/prova. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

    17.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

    17.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da AMRIGS, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

    17.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

    17.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela AMRIGS no site https://www.amrigs.org.br/prova, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

    17.6 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

    17.7 Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados nos sites: https://www.amrigs.org.br/prova e https://residenciamedica.ufsc.br/

    17.8 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, entre outros encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

    17.9 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão divulgados nos sites da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da AMRIGS, através de editais e listagens da referida Prova.

    17.10 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Processo Seletivo.

    17.11 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a AMRIGS e a COREME/UFSC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da AMRIGS e da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

    17.12 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

    17.13 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pela Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

    17.14 A AMRIGS encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS, https://www.amrigs.org.br/prova, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

    17.15 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

    17.16 A Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por informações cadastradas de: • endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; • endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; • problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

    17.17 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à AMRIGS enquanto estiver participando do Processo Seletivo até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br ou pelo Whatsapp (48) 3721-4943 (clique aqui). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

    17.18 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta do candidato, eximindo-se a AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

    17.19 A AMRIGS não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

    17.20 Ações judiciais decorrentes do Processo Seletivo da AMRIGS deverão ser ajuizadas no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro; e ações judiciais decorrentes deste Edital de Processo Seletivo da UFSC, deverão ser ajuizadas na Seção Judiciária de Santa Catarina da Justiça Federal, excluindo-se qualquer outro Foro.

    17.21 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo determinado no Cronograma de Execução.

    17.22 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da AMRIGS, Editais retificativos e/ou complementares.

    17.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da AMRIGS em conjunto com a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC.

    ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

    Período Descrição das Etapas
    09/09/2026 a 15/09/2026 Prazo para envio de pedidos de impugnação do Edital.
    09/09/2026 a 19/10/2026 Período de Inscrições e envio de títulos ou artigos.
    04/11/2026 a 06/11/2026 Período de recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
    22/11/2026 Data da Prova Teórico-Objetiva.
    09/12/2026 Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas.
    18/12/2026 Divulgação do Relatório de Classificação pela AMRIGS.
    19/12/2026 a 28/12/2026        Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)

    ●                   Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1;

    ●                   Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23

    ●                   Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24

    ●                   Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25

    ●                   Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26

    Vide Edital de Convocação que será publicado. Convocação, resultado e resposta a recursos da validação da autodeclaração de pessoas aprovadas nas listas específicas (PPIQ/PCD/PT).
    Vide Edital de Convocação que será publicado. 1ª CHAMADA  – As convocações terão prazo de 2 dias para a realização da matrícula online, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os respectivos candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder a matrícula presencial.

    O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará para a chamada de seu suplente. O candidato que desejar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em  https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

    Vide Edital de Convocação que será publicado. Data para a 2ª CHAMADA*
    Vide Edital de Convocação que será publicado. Data para a 3ª CHAMADA*
    Vide Edital que será publicado. Período de Inscrição – Segunda Oportunidade
    Vide Edital que será publicado. Homologação em Segunda Oportunidade
    Vide Edital que será publicado. Divulgação da Lista de Classificação das Vagas em Segunda Oportunidade
    01/03/2027 a 14/03/2027 Início do Programa de Residência Médica

    * As orientações para o procedimento de validação das autodeclarações das pessoas candidatas às vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas, referente à 2ª e à 3ª chamada (se houver), será publicado no site oficial do processo seletivo e comunicado por e-mail pela COREME.

    O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública :

    PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

     Nº 07/2026/COREME – A inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02, 03, 05 e 06/2026/COREME:

    PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE
    Pediatria Diana Oliveira Teixeira 1449104


  • Boletim nº 167/2026 – 09/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 167/2026

    Data da publicação: 09/09/2026

    CAMPUS BLUMENAU EDITAIS Nº 006 A 009/2026/BNU/UFSC

    PORTARIAS N° 157 A 160/2026/BNU

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2605, 2609, 2610, 2617 A 2621, 2624, 2628 A 2630, 2637, 2639, 2640, 2643 A 2647, 2649 A 2651, 2658/2026/GR

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIAS Nº 494 A 500/2026/DAP

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 10/2026/SINTER

    PORTARIA Nº 58/2026/SINTER

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    EDITAL Nº 006/2026/BNU/UFSC

    Chamada Pública para captação de apoio para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e “SEPEX 2026”.

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Direção do Campus de Blumenau, convida empresas e instituições públicas ou privadas interessadas em apoiar a “Feira de Cursos da UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), conforme as condições e exigências estabelecidas neste chamamento público.

    1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1. O presente edital tem como objetivo o cadastramento de instituições que desejam apoiar a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), por meio do fornecimento de produtos e/ou serviços necessários para a realização dos eventos.

    1.2 O apoio em dinheiro, recursos ou valores monetários não serão permitidos nesta chamada.

    1.3 O cadastramento ocorrerá em fluxo contínuo a contar da data da publicação deste edital até dois dias antes para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” (08/09/2026) e até cinco dias antes para a SEPEX (15/10/2026).

    1.4 A contrapartida é caracterizada pela cedência de espaço durante a realização do evento e divulgação da logomarca da instituição durante o evento e em materiais de divulgação digitais.

    2. DO EVENTO

    2.1 A Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026 e a SEPEX 2026, realizadas anualmente, tem como objetivo respectivamente: divulgar os cursos de graduação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a comunidade externa e mostrar pesquisas, oferecer minicursos e capacitar a comunidade interna. Nas últimas edições, os eventos atraíram mais de mil estudantes de 20 escolas públicas e privadas, oriundos de diversas cidades de Santa Catarina e reuniu em grande escala os membros da comunidade interna da UFSC Blumenau em seus minicursos, palestras e workshops.

    2.2 Os principais objetivos do evento são:

    ● Apresentar à comunidade externa os cursos de graduação da UFSC e ressaltar a importância da educação pública para a sociedade.

    ● Contribuir para a ocupação das vagas nos processos seletivos da instituição, além de divulgar as atividades relacionadas à graduação.

    ● Capacitar, apresentar e instruir acadêmicos da UFSC Blumenau a respeito de novas técnicas no mercado, oportunidades no mundo industrial.

    ● Aprimoramento de técnicas já presentes nas grades dos cursos da instituição e ensino daquelas não anteriormente familiarizadas.

    2.3 Os eventos contam com exposições, feira de ciências, palestras ministradas por professores e alunos, workshops, minicursos e atividades artísticas e culturais.

    3. DAS CONTRAPARTIDAS

    3.1 Como contrapartida, a UFSC Blumenau disponibilizará um espaço que será compartilhado entre as instituições apoiadoras para divulgação dos seus materiais.

    3.2 A UFSC Blumenau também incluirá a logomarca dos apoiadores na página oficial do evento e nas redes sociais em postagem própria para tal divulgação. Além disso, haverá o anúncio verbal das instituições apoiadoras durante toda a programação do evento (palestras e apresentações artísticas e culturais).

    3.3 As instituições apoiadoras que não tiverem interesse em participar presencialmente do evento poderão enviar seus materiais de divulgação, como flyers, folders, banners (120cm x 90cm) e brindes, que serão distribuídos aos participantes.

    3.4 Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, bem como de natureza religiosa e político-partidária.

    4. DOS CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO

    4.1 Interessados deverão realizar o cadastramento das instituições, por meio do preenchimento do formulário online disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA e no Anexo I.

    4.2 As instituições cadastradas deverão informar, no ato do cadastramento, os possíveis tipos de apoio oferecidos, de acordo com o formulário de cadastramento.

    4.3 A decisão sobre a não aceitação de inscrição ou a inaptidão da instituição ficará a cargo de comissão designada pela Direção do Campus de Blumenau, cabendo recurso a ser interposto por e-mail no prazo de 48 horas a partir do envio do e-mail de indeferimento.

    4.4 Serão recusados apoios de instituições que, de alguma forma, realizem atividades contrárias ou incompatíveis com os interesses e objetivos institucionais da UFSC.

    4.5 Serão recusados apoios de instituições que possam gerar situações de eventual conflito de interesse.

    4.6 O presente edital é um credenciamento de instituições e portanto, objetiva a adesão de todos que tenham interesse em oferecer apoio à “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a SEPEX 2026, não havendo competição de maiores valores aportados ou julgamento de critérios relativos às instituições postulantes.

    4.7 Após a aprovação do apoio, a UFSC Blumenau emitirá um Termo de Apoio (Anexo II), que será firmado entre as partes interessadas.

    4.8 Será garantida a participação das instituições cadastradas que oferecem o mesmo tipo de apoio.

    I. Caso o apoio oferecido seja superior à necessidade do evento, será realizado um sorteio entre os cadastrados para esse tipo de apoio.

    II. Os não sorteados poderão optar por outras formas de apoio, caso ainda desejem participar do evento.

    III. Se o tipo de apoio oferecido for inferior à necessidade do evento e a divisão proporcional e harmoniosa for viável, os cadastrados para o mesmo tipo de apoio serão distribuídos em frações iguais.

    IV. Cabe ao postulante decidir se manterá sua participação, caso ocorram as situações descritas acima.

    5. DOS RESULTADOS

    5.1 As instituições cadastradas serão divulgadas, em fluxo contínuo, no site https://feiradecursos.blumenau.ufsc.br/.

    5.2 As instituições são responsáveis pelo conhecimento das normas estabelecidas nesta chamada, bem como o acompanhamento das etapas por meio do site da Feira de Cursos UFSC Blumenau.

    6. CRONOGRAMA

    ETAPA DATAS
    Lançamento do edital 12/08/2026
    Período de inscrição SEPEX – Até 15/10/2026 (cinco dias antes do evento)

    Feira de Cursos – Até 08/09/2026 (dois dias antes do evento)

     

    Análise de admissibilidade e divulgação do resultado preliminar Até cinco dias após a inscrição
    Período para apresentação de recurso Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar
    Resultado final Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar ou após recurso
    Formalização do apoio ao evento Até cinco dias após o resultado final
    Realização da Feira de Cursos UFSC Edição 2026: 10 e 11 de setembro
    Realização da SEPEX: Edição 2026: 20 e 21 de outubro

    ANEXO I

    FORMULÁRIO DE CADASTRO

    Disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA

    1. Caracterização da instituição

    1.1 CNPJ 1.2 Nome da instituição

    1.3 Endereço da instituição

    1.4 Nome do responsável pelo preenchimento do cadastro

    1.5 Contato de e-mail pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição

    1.6 Número de Whatsapp pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição

    1.7 Resumo das atividades da instituição

    2. Qual apoio a instituição pode ofertar? (Lembrando: esta é uma previsão. A cada edição da Feira de Cursos, a UFSC Blumenau enviará proposta para o e-mail cadastrado, com especificações)

    2.1 Brindes personalizados com a identidade visual do evento:

    I. Camisetas para a equipe organizadora e para sorteio de brindes aos participantes

    II. Ecobags, eco copos e canetas para sorteio de brindes aos participantes, dentre outros

    2.2 Materiais gráficos e de sinalização:

    I. Banners, faixas, wind banners, confecção e instalação de outdoor e/ou empena, pulseiras tyvek, placas de sinalização

    II. Aluguel de espaços para outdoor

    2.3 Infraestrutura do evento:

    I. Divulgação (paga) em veículos de mídia da cidade

    II. Aluguel de estandes

    III. Aluguel de lonas e estruturas para eventos ao ar livre

    IV. Aluguel de ventiladores

    V. Contratação de ambulância com equipe

    VI. Contratação de brigadistas

    VII. Atração musical para evento institucional

    VIII. Disponibilização/pagamento de palestrante

    2.4 Alimentação e hidratação dos participantes:

    I. Snacks (paçoquinhas, barras de cereal e/ou outros tipos de alimentos que não necessitem de manuseio)

    II. Copos, galões ou garrafas de água

    2.5 Outro tipo de apoio.

    ANEXO II

    TERMO DE APOIO TERMO DE APOIO N° [número do termo]

    1. CONDIÇÕES GERAIS

    1.1. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus de Blumenau, instituição de ensino superior, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o no 83.899.526/0005-06, neste ato representada pelo Diretor do Campus, doravante denominado “APOIADO”;

    1.2. [Nome do Apoiador], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ do Apoiador], neste ato representada por [nome do representante], doravante denominada “APOIADOR”;

    1.3. O presente Termo de Apoio tem como objeto a parceria entre as partes para o apoio em material e/ou serviço ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026”, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Edital nº 006/2026/BNU/UFSC.

    1.4. O apoiador deverá [caracterização do serviço e/ou produto do apoiador].

    1.5 A apoiada, em contrapartida, [caracterização da contrapartida da UFSC].

    1.6 O presente Termo de Apoio tem vigência vinculada ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e/ou SEPEX 2026 que ocorrerá nos dias 10 e 11 de setembro de 2026 e 20 e 21 de outubro de 2026, respectivamente.

    2. RESCISÃO

    2.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 48 horas, nos seguintes casos:

    a) Descumprimento das obrigações previstas neste Termo e no Edital nº 006/BNU/UFSC/2026;

    b) Interesse público que justifique a rescisão;

    c) Conveniência administrativa da APOIADA.

    3. CONDIÇÕES GERAIS

    3.1. Este Termo de Apoio será anexado ao Edital nº 006/BNU/UFSC/2026.

    3.2. A assinatura deste Termo é condição necessária para a formalização do apoio.

    Blumenau, [data].

    Nome do Representante

    UFSC BLUMENAU

    APOIADO

    Nome do Representante

    Instituição

    APOIADOR

    EDITAL Nº 007/2026/BNU, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

    O Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação para atuar como voluntários no evento Feira de Cursos da UFSC Blumenau.

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

    1.1 O evento Feira de Cursos trata-se de uma feira com exposições sobre os cursos de graduação de toda a UFSC, com ênfase nos cursos de graduação do Campus de Blumenau. Durante a visita, os estudantes conhecem um pouco da UFSC, os benefícios e diferenciais de estudar no campus e os programas de assistência estudantil, além de orientações e oportunidades da vida acadêmica. Também são realizadas visitas guiadas aos laboratórios, onde cada curso de graduação mostra algumas das atividades desenvolvidas na graduação.

    1.2 O evento faz parte da ação de extensão Feira de Cursos do Campus de Blumenau, que está registrado no SIGPEX sob o número 202316586.

    1.3 O evento ocorrerá entre os dias 10 e 11 de setembro de 2026, nos turnos matutino, vespertino e noturno, no Campus de Blumenau da UFSC. O objetivo é ter a visitação de mais de 1000 estudantes da região de Blumenau.

    1.4 O evento funcionará das 08h00-11h30 no turno matutino, 14h00-17h30 no turno vespertino e 18h30-21h30 no turno noturno.

    2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO

    2.1 Cadastrar alunos interessados em atuar como monitor voluntário na Feira de Cursos do Campus de Blumenau.

    3. DOS REQUISITOS

    3.1 Ser aluno de graduação regularmente matriculado em algum dos cursos oferecidos no Campus de Blumenau da UFSC.

    3.2 Ter disponibilidade em algum(uns) do(s) horário(s) conforme quadro abaixo:

    10/09/2026 08h00-11h30 14h00-17h30 18h30-21h30
    11/09/2026 08h00-11h30 14h00-17h30 18h30-21h30

    4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

    4.1 As atribuições possíveis dos voluntários durante o evento são: (1) auxiliar a apresentação dos cursos de graduação e núcleos nos estandes; (2) recepcionar e direcionar os visitantes; (3) atuar na organização física do evento; (4) atuar nas visitas guiadas.

    5. DOS BENEFÍCIOS PARA O ESTUDANTE

    5.1 Entrega de Declaração e/ou Certificado de horas trabalhadas, que podem ser aproveitadas como Atividades científico-culturais (ACC) ou Atividades técnico-científico-culturais (ATCC).

    5.2 As horas trabalhadas podem ser atestadas como: Atividades de Extensão e/ou Participação em Evento Acadêmico.

    6. INSCRIÇÕES

    6.1 Para a inscrição, o aluno deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/2gk4SgqDJCgS8Wyf9, onde deve indicar algumas informações além dos horários disponíveis para essa tarefa.

    6.2 O período de inscrição é de 24/08/2026 a 30/08/2026.

    6.3 Os horários serão preenchidos por ordem de inscrição.

    6.4 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do evento.

    7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    7.1 Após a inscrição, a organização do evento entrará em contato com o aluno para confirmar a sua participação, por meio do e-mail informado pelo aluno.

    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: feiradecursos.bnu@contato.ufsc.br

    EDITAL Nº 008/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Seleção de Bolsistas de Extensão para o projeto: A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade

    O docente Adriano Péres, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade.

    1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

    1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de duas vagas de bolsista de extensão.

    1.2. O projeto de extensão tem por objetivo discutir as temáticas de direito dos animais, sua realidade e prevenção aos maus tratos.

    1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Projeto SIGPEX 202604356.

    2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

    2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

    2.2. A vigência da bolsa é até 31 de dezembro de 2026.

    2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 1.120,01 (um mil, cento e vinte reais e um centavo).

    3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:

    3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC Blumenau;

    3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

    3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de 1ª fase;

    3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

    3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

    3.7. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 8 de setembro de 2026 até 13 de setembro de 2026 por meio do formulário https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6, e deverão ser incluídos no próprio formulário do Google os seguintes documentos:

    I – Link do Currículo Lattes atualizado;

    II – Texto de manifestação de interesse, com apresentação do(a) candidato(a), experiências anteriores com atividades de extensão e/ou profissionais, e motivação para trabalhar com a temática do projeto.

    4.2. A lista com as inscrições deferidas será publicada no dia 14 de setembro de 2026, no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e os candidatos serão informados via e-mail.

    5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

    5.1. Compete ao bolsista:

    5.1.1. Executar as atividades previstas, conforme o Anexo A deste edital, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto e/ou servidor membro da equipe do projeto designado por ele;

    5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

    5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

    5.2. Compete ao(a) orientador(a):

    5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

    5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

    5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

    6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. A seleção será realizada em local, dias e horários a serem informados via e-mail aos alunos inscritos, podendo ser de forma presencial ou remota.

    6.2 A seleção ocorrerá por meio de duas etapas: análise documental e entrevista.

    6.3 A análise documental compreenderá a análise da documentação apresentada (mencionada no item 4.1 deste edital) e, nesta etapa, até 10 candidatos(as) serão selecionados para entrevista.

    6.4. A entrevista dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

    a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;

    b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e

    c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.

    § 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.

    § 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.

    § 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

    6.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e o Termo de Confidencialidade.

    6.6. O resultado da seleção será divulgado no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e será enviada aos e-mails dos alunos inscritos, a partir de 15 de setembro de 2026.

    7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

    7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

    8. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

    Atividade Data Local
    Período para inscrição 08/09/2026 a 13/09/2026 https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6
    Divulgação das Inscrições Deferidas e Horários das Entrevistas 14/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/
    Entrevistas Online 15/09/2026 https://meet.google.com/xxy-frrg-zij

    Conforme cronograma a ser divulgado

    Publicação do Resultado Preliminar Até 15/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/
    Período Recursal Até 16/09/2026 direcao.blumenau@contato.ufsc.br
    Resultado Final 16/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/

    ANEXO A – Cronograma de Execução das Atividades do Bolsista

    Atividades Meses
    Setembro Outubro Novembro Dezembro
    Leituras sobre a temática do projeto X X X X
    Contato com escolas e apresentação do projeto X X X  
    Geração de conteúdo para as mídias sociais X X X X
    Interação com o público-alvo do projeto   X X X
    Confecção de relatório final de atividades       X

    EDITAL Nº 009/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) e as Agentes de Cultura do Campus de Blumenau, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura das inscrições para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

    1.1 A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja finalidade é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.

    1.2 Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.

    1.3 Em 2026, a SEPEX UFSC Blumenau e o Seminário de Iniciação Científica (SIC) serão realizados concomitantemente nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.

    1.4 Conforme a Resolução Normativa Nº 001/BNU/UFSC/2026 , nos dias 20 e 21 de outubro de 2026, aulas regulares serão substituídas por atividades vinculadas, à Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX), e ao Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+PG), a serem realizadas no Campus de Blumenau da UFSC.

    1.5 Juntamente com os eventos acima citados ocorrerá a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, visando incentivar a comunidade acadêmica na realização de produções de artes visuais.

    2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO

    2.1 O presente Edital visa orientar a submissão de obras artísticas para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.

    2.2. Podem apresentar propostas estudantes de graduação, estudantes de pós-graduação, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Blumenau.

    2.3. A mostra ocorrerá em espaço localizado no Campus Universitário do Salto do Norte. A definição final do espaço físico e horário de funcionamento será realizada pela Comissão Organizadora do evento.

    3. PROPOSTAS DE OBRAS ARTÍSTICAS

    3.1 As obras artísticas podem ser apresentadas em uma das modalidades abaixo:

    a) Pintura;b) Desenho; c) Gravura; d) Fotografia; e) Escultura; f) Arte Têxtil; g) Cerâmica; h) Colagem; i) Arte Gráfica.

    3.2 A II Mostra de Artes da Sepex possui temática livre, sendo acolhidas propostas de diferentes linguagens, técnicas e expressões artísticas. As obras poderão abordar livremente temas, ideias, experiências e perspectivas dos(as) participantes, valorizando a diversidade e a pluralidade da produção artística.

    3.3 DOS CONTEÚDOS NÃO ACEITOS

    3.1. Não serão aceitas propostas que apresentem conteúdo:

    I – de caráter religioso;

    II – de caráter político-partidário;

    III – de natureza sexual ou pornográfica;

    IV – que promovam, incitem ou façam apologia ao discurso de ódio, à discriminação ou à violência contra indivíduos ou grupos;

    V – que atentem contra os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana ou a integridade física ou moral de indivíduos ou grupos;

    VI – que promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas;

    VII – que promovam, incentivem ou façam apologia a jogos de azar ou apostas.

    3.4 Serão desclassificadas as inscrições que:

    a) não atenderem os termos do presente edital;

    b) não forem finalizadas e/ou estiverem incompletas e/ou não foram enviadas dentro do prazo;

    c) houver informações e/ou documentos incompletos, ausentes, incorretos, corrompidos e ilegíveis referentes à sua inscrição.

    3.5 É de responsabilidade do proponente a aquisição dos materiais e/ou ferramentas para a produção da obra, bem como a disponibilização da obra entre os dias 07 e 08 de outubro de 2026, em sala a ser informado quando da publicação das obras selecionadas.

    4. INSCRIÇÕES DAS OBRAS

    4.1 O período de inscrição das obras é de 09 de setembro a 05 de outubro de 2026, exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/5GSDDWnsGei1UcXP7

    4.1.1 A proposta deverá conter:

    a) Nome e dados completos do proponente;

    b) Dados da obra: Tipo de obra, Título, Técnica/Material, ano de execução, dimensões e Imagens Coloridas da obra, com boa resolução, nos formatos (bmp, jpg, ou png).

    4.1.2 É possível a submissão de mais de uma obra por proponente. Cada obra deverá ser inscrita em formulário individual (uma inscrição para cada obra).

    4.2 Após a submissão, a organização do evento entrará em contato confirmando o recebimento das propostas.

    4.3 A Comissão Organizadora do evento analisará as propostas inscritas e as avaliará em relação a sua exequibilidade e compatibilidade com o evento.

    4.4 A publicação das obras selecionadas será realizada até o dia 06 de outubro de 2026, sendo a lista de aprovados publicada na página da Sepex Blumenau (https://sepex.blumenau.ufsc.br/).

    4.4.1 Os proponentes também serão avisados pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

    4.4.2 É de inteira responsabilidade do proponente o correto preenchimento do formulário de inscrição.

    4.4.3 O local para entrega das obras selecionadas será informado juntamente com a lista de aprovados.

    4.5 As obras selecionadas e exibidas na mostra receberão um certificado de participação da obra na 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, em nome do proponente.

    5. CRONOGRAMA

    Ação Data Local
    Lançamento do Edital 08 de setembro de 2026 Site da SEPEX Blumenau
    Inscrição de obras artísticas 09 de setembro a 05 de

    outubro de 2026

    Formulário (link)

     

    Resultado das obras selecionadas 06 de outubro de 2026 Site da SEPEX Blumenau
    Entrega das obras 07 e 08 de outubro de 2026 Local a ser definido. Consulte o site da SEPEX Blumenau
    Realização do evento 20 e 21 de outubro de 2026 Sede da UFSC Blumenau – Salto do Norte

    6. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

    6.1. Os selecionados autorizam a comissão organizadora da 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau a divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação das atividades realizadas no evento (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

    6.2. Os selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da SEPEX Blumenau, em qualquer mídia, sempre que solicitado ou quando de seu interesse e aprovado pela comissão organizadora.

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1 Casos omissos e demais informações podem ser tratadas no e-mail sepex.bnu@contato.ufsc.br e no Whatsapp Business 48 3721-3302.

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    N° 157/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 158/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de setembro de 2026, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE 2580672, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 03 de setembro de 2026, a Portaria nº 129/2025/BNU.

    N° 159/2026/BNU – Art. 1º LOCALIZAR a servidora CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, cargo de ADMINISTRADOR, a partir de 01/09/2026, no seguinte setor:

    Lotação: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU

    Localização de exercício: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU

    Localização física: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU.

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 160/2026/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de junho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Química, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 001517, por realizar atividades de risco químico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246- 000.022/2026, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 18/06/2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2605/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 31 de agosto de 2026, Leosane Cristina Bosco da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 748/2025/GR.

    Art. 2º Fica designada, a partir de 31 de agosto de 2026, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 25 de outubro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 043524/2026)

     

    Nº 2609/2026/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 44413/2026)

     

    Nº 2610/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2026, Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 44450/2026)

     

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2617/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, do exercício da função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1401/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 044772/2026)

     

    Nº 2618/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EMANUELLE CORREA GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402182, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º  Fica revogada,  a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 1224/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026, a qual designaou a servidora para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

    (Ref. Sol. 044772/2026)

     

    Nº 2619/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 044772/2026)

     

    Nº 2620/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, do exercício da função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1686/2025/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 044777/2026)

     

    Nº 2621/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, RENATA BROCKER, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1760659, para exercer a função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 044777/2026)

     

    Nº 2624/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, Alexandre Daniel Scheidt, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2762361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química – SE/CGEQA/CTC.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2026, a Portaria nº 713/2022/GR, de 12 de maio de 2026, que designou o servidor mencionado no art. 1º para a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção SE/CGEPS/CTC.

    (Ref. Sol. 44678/2026)

     

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2628/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de Chefe do Setor de Acompanhamento da Trajetória Estudantil – SATE/SGEB/PROGRAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 004071/2026)

     

    Nº 2629/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 037520/2026)

     

    Nº 2630/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 037520/2026)

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2637/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores:

    I – LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889;

    II – FERNANDO CESAR BAUER, SIAPE nº 1714074; e

    III – DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056.

    Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 045165/2026)

     

    Nº 2639/2026/GR – Art. 1º Designar, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, Pró-Reitor(a) Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 44703/2026)

     

    Nº 2640/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING, SIAPE nº 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 14 de setembro de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º A portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.037422/2026-31)

     

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

     

    Nº 2643/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 27 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045100/2026)

     

    Nº 2644/2026/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGERIO DOMINGOS NUNES, SIAPE nº 1306818, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 037868/2026)

     

    Nº 2645/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 039332/2026)

     

    Nº 2646/2026/GR – Designar ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1981212, para responder pela  Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, no período de 24/08/2026 a 08/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, SIAPE nº 1226331, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 042384/2026)

     

    Nº 2647/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 1º de setembro de 2026, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:

    I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;

    II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;

    III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

    IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

    V – DEIZI ANTUNES MARTINS, titular – Colégio de Aplicação;

    VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, suplente – Colégio de Aplicação;

    VII – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Restaurante Universitário;

    VIII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Restaurante Universitário;

    IX – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, titular – DCOM/PROAD;

    X – BARBARA PAES SPRÍCIGO, suplente – DCOM/PROAD;

    XI – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, titular – PRAE; e

    XII – THAIS SANTOS ALVES, titular – PRAE.

    Art. 2º A comissão terá prazo de 120 dias a partir da publicação desta portaria para a conclusão dos seus trabalhos.

    Art. 3º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45391/2026)

     

    Nº 2649/2026/GR – Designar SIMONE CIDADE, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1358064, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/09/2026 a 15/09/2026 e de 26/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento  da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. no Processo 23080.044075/2026-01)

     

    Nº 2650/2026/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/08/2026 a 31/08/2026 e de 02/09/2026 a 15/02/2027, tendo em vista o afastamento  da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 045540/2026)

     

    Nº 2651/2026/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 16/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 045552/2026)

     

    Nº 2658/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 8 de setembro de 2026, os estudantes JOÃO MARCELO NAEDZOLD DE SOUZA, matrícula nº 202500682, e LUCAS FREITAS RIBEIRO DE SÁ, matrícula nº 202601768, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos da UFSC (APG) na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 045732/2026)

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 494/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO VIEIRA CONCEIÇÃO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ZENORIO CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1155521, ocupante do cargo de Encadernador, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 20 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043316/2026-96

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 495/2026/DAP – Art. 1º Restabelecer os efeitos da aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434, código de vaga 689809, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, concedia pela Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n°41/03, com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04, em atendimento à decisão judicial em tutela de urgência exarada no processo nº 5029014-15.2026.4.04.7200 (Processo nº 23080.044063/2026-78).

    Nº 496/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).

    Nº 497/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).

    Nº 498/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Maria Altina Sabino, matrícula SIAPE 0156146, cônjuge do servidor aposentado João Aury Sabino, matrícula SIAPE 1156898, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 15 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043887/2026-21).

    Nº 499/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8783788).

    Nº 500/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2027 a 04 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8783788).

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 10/2026/SINTER, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

    O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

    1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnicoadministrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

    1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$ 700,00
    Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

    1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

    Atuação Vagas Duração do contrato
     Bolsista para oferta de cursos Francês 1 cadastro reserva
    Italiano 1
    Inglês 1
    Espanhol 1
    Bolsista para tradução

     

    Francês 1
    Italiano 1
    Inglês 1
    Espanhol 1

    2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

    2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

    Atuação Critérios de seleção
    Bolsista para oferta de cursos Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento intermediário ou avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.
    Bolsista para tradução Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.

    2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.

    3 DAS INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 12 e 24 de agosto, conforme tabela a seguir:

    Atuação Endereço eletrônico para inscrição
    Bolsista para oferta de cursos e tradução (italiano) grazielefrangiotti@gmail.com
    Bolsista para oferta de cursos e tradução (inglês) lico.fernandes@gmail.com
    Bolsista para oferta de cursos e tradução (francês) rubia.souza@ufsc.br
    Bolsista para oferta de cursos (espanhol) carolina.parrini@ufsc.br
    Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com

    3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

    3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

    4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

    4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

    4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).

    4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).

    4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

    4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

    4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

    5 DO PROCESSO SELETIVO

    5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: a) Análise documental, de caráter eliminatório; e b) Entrevista, de caráter classificatório.

    5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

    5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ )no dia 25 de agosto, a partir das 10 horas.

    5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual pela coordenação do idioma, entre os dias 26 e 28 de agosto 2026, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/, logo após a análise e homologação das inscrições.

    5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

    5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

    6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

    6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

    Área de atuação Atribuições
    Bolsistas de tradução

     

     

     

     

     

     

     

    Bolsista para cursos

    O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

    Tradução de documentos institucionais relacionados às ações de internacionalização da UFSC; revisão linguística e terminológica de traduções (quando necessário); elaboração e atualização de glossários bilíngues e bases terminológicas; padronização terminológica textual de documentos institucionais; apoio à organização do fluxo de trabalho das demandas de tradução, incluindo acompanhamento de prazos e versões dos documentos; auxílio na tradução e revisão de editais, acordos de cooperação, páginas institucionais e demais materiais destinados ao público internacional; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; zelar pela confidencialidade das informações constantes nos documentos institucionais; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

    O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

    Desenvolver conteúdos, atividades e materiais relacionados aos cursos de internacionalização do NILT; providenciar os procedimentos necessários para oferta de cursos pelo MOODLE da UFSC; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenação do respectivo curso para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês,  conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

    6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

    6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

    7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

    7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 31 de agosto de 2026, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ ).

    7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 2 de setembro de 2026, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

    7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 4 de setembro de 2026 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/).

    8 DO CRONOGRAMA

    Divulgação do Edital  12 de agosto de 2026
    Período de inscrições  de 12 a 24 de agosto 2026
    Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição  25 de agosto de 2026
    Entrevista Entre 26 e 28 de agosto de 2026
    Resultado preliminar 31 de agosto de 2026 a partir das 14h
    Período de recurso do resultado preliminar de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026
    Resultado final dia 4 de setembro de 2026
    Início do trabalho do bolsista cadastro reserva

    9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

    9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

    9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

    9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 58/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, da representação do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim nº 166/2026 – 08/09/2026

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 166/2026

    Data da publicação: 08/09/2026

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2606, 2611 A 2616, 2622, 2623, 2625 A 2627, 2631 A 2636/2026/GR
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PORTARIA – SEI Nº 497/2026/SUP/HU-UFSC

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 39, 40/2026/DCOM
    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 18/2026/PROEX
    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO PORTARIA Nº 03/SINOVA/UFSC/2026
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 95 A 100/2026/CCB
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 29/2026/CDS
    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CRSC-PCCTAE

    PORTARIAS Nº 08, 09/2026/CRSC-PCCTAE

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2606/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 22 de agosto de 2026, o mandato do professor JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 9956344, na condição de representante titular dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1902/2024/GR, de 10 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 044621/2026)

    Nº 2611/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1800805, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1253/2025/GR, de 26 de junho de 2025.

    (Ref. Sol. 23080.042585/2026-35)

    Nº 2612/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2026, CARLA REGINA MARTINS PAZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para completar mandato a expirar em 30 de Junho de 2027.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.042585/2026-35)

    Nº 2613/2026/GR – Dispensar, a partir de 26 de Agosto de 2026, CARLA REGINA MARTINS PAZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264344, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 526/2026/GR, de 6 de março de 2026, tendo em vista sua designação para outra função.

    (Ref. Sol. 23080.034025/2026-15)

    Nº 2614/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2026, Raynice Geraldine Pereira da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1108585, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Agosto de 2027.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.034025/2026-15)

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2615/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

    Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde do Departamento de Atenção à Saúde da PRODEGESP/UFSC, código FG-1.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 041862/2026)

    Nº 2616/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 26 de agosto de 2026, os professores abaixo nominados para, na condição de representantes do Conselho Universitário, integrar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para acompanhar o mandato dos membros designados por meio da Portaria nº 1246/2026/GR, de 21 de maio de 2026:

    I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;

    II – JULIANA EYING, SIAPE nº 3351116, titular;

    III – ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, titular; e

    IV – FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044, suplente.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.022355/2026-50)

    Nº 2622/2026/GR – Art. 1º Fica delegada ao professor JACQUES MICK, SIAPE nº 1717752, pró-reitor de Pesquisa, a competência para atuar como representante institucional no sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 43557/2026)

    Nº 2623/2026/GR – Art. 1º Ficam designadas as servidoras listadas abaixo como membras do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, com o objetivo de promover práticas mais inclusivas e acessíveis na instituição:

    I – representantes da PRODEGESP:

                DANIELA DANIEL LAUREANO, titular; e

                REGIANE MACHADO WESTPHAL, suplente.

    II – representantes da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD):

                MARIA ALICE PEREIRA BORGES, titular; e

                KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, suplente.

    Art. 2º Fica prorrogado, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 61414/2024)

    Nº 2625/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44839/2026)

    Nº 2626/2026/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, Chefe do Setor de Contratos  – SEC/CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44599/2026)

    Nº 2627/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Bolsas – CB/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Márcia Luciane Gindri Reghelin, SIAPE nº 1880105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44799/2026)

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2631/2026/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044168/2026)

    Nº 2632/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2026, Felipe Mendonça Pimenta,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1856399, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 067354/2025)

    Nº 2633/2026/GR – Designar Fabiola Bristot Serpa, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2061676, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade  – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044826/2026)

    Nº 2634/2026/GR – Designar BIANCA RAMOS PEZZINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2322381, para substituir a Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 14/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Hellen Karine Stulzer Koerich, SIAPE nº 2534243, participar de mobilidade acadêmica fora país.

    (Ref. Sol. 044983/2026)

    Nº 2635/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044985/2026)

    Nº 2636/2026/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044993/2026)

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI 23820.015770/2026-46, RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 497/2026/SUP/HU-UFSC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/06/2025,  o servidor Luiz Albino dos Santos, SIAPE 1085840, ocupante do cargo de Assistente em Administração na Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques – UPDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE COMPRAS

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 39/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, Administrador, CCR/UFSC; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE 1894016, Técnico De Laboratório/Área, SLB/CCR/UFSC; e CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, Técnico De Laboratório/Área, SLS/CCR, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CREATIVE THINGS COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 10.206.542/0001-79, Pregão nº 90035/2025, Ata de Registro de Preços nº 228/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.022848/2026-90)

    Nº 40/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE 2940170, Administrador, CPDA/DGP/PROAD; LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, Assistente em Administração, DBP/DGP/PROAD; e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE 1950641, Administrador, DBP/DGP/PROAD, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 60.155.336 FRANCISCO VINICIUS MAIA LIRA, CNPJ nº 60.155.336/0001-55, Pregão nº 90239/2025, Ata de Registro de Preços nº 72/2026.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.022310/2026-85)

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 18/2026/PROEX – Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar a reestruturação do projeto de extensão institucional intitulado “VESTIBA+: PROGRAMA PRÉVESTIBULAR GRATUITO DE APOIO AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR”.

    Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o grupo referido no art. 1º:

    I – PAULA VIELMO – PROAFE

    II – TARSO GERMANY DORNELLES – PROAFE

    III – MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COPERVE

    IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX

    V – FERNANDO FLEMMING BOHN – PROEX

    Art. 3º. Fica atribuída a carga horária de 2 horas semanais aos membros designados para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho, no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

     

    O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 14/2026, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 03/SINOVA/UFSC/2026 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital n°13/2026 – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA :

    I. Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266 (presidente);

    II. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250;

    III. Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145;

    IV. Francyne Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140 (suplente).

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Revogar a Portaria n° 01/2026/SINOVA, de 23 de fevereiro de 2026.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026

    Nº 95/2026/CCB – Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027.

    Discente Matrícula Titular/Suplente
    Thiago dos Reis Santos 202500667 Titular
    Virginia Coldebella 202600624 Titular
    Daniela Bolz Arruda 202500658 Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 037711/2026)

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 96/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Alfeu Zanotto Filho, Dr. Lucas Cézar Pinheiro e a discente Dra. Daniela Dal Secco Abbud, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 20 de agosto de 2026, das 8h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039084/2026)

    Nº 97/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Dra. Cláudia Regina dos Santos e a discente Virginia Coldebella, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 21 de agosto de 2026, das 8h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail mp.ppgfarmaco@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039092/2026)

    PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 98/2026/CCB – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Ana Claudia Rodrigues, SIAPE nº 2445480, na condição de Presidente; Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, SIAPE nº 1411399, e Carlos Yure Barbosa de Oliveira, SIAPE nº 3341759, como Membros Titulares; e Daiane Martins, SIAPE nº 1212799, como Membro Suplente, para comporem a Comissão Eleitoral responsável pela eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 17 de agosto de 2026, das 13h às 15h30, Sala de Reunião do Casarão/BOT.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038393/2026)

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 99/2026/CCB – Designar a Chefe da Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos, MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe D (Titular de Carreira) do professor ALBERTO LINDNER, processo nº 23080.009879.2026-55, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 17/08/2026, às 9h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 100/2026/CCB – Designar Ana Júlia Amaral Moreira, mestranda, matrícula 202505243 e Thayaná Teixeira Barchi Severo, mestranda, matrícula 202602079, representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2026 pelo período de 1 (um) ano.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039894/2026)

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 29/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Kelly Samara da Silva, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.035574/2026-07.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 04 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CRSC-PCCTAE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

    Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
    3 AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA 1958516 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO IV 04/09/2026
    18 ANA DE CASTRO SCHENKEL 1015052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    47 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 3309508 ARQUITETO E URBANISTA VI 04/09/2026
    91 Mirna Cassettari Saidy 1762003 REVISOR DE TEXTOS V 04/09/2026
    105 Willian Goldoni Costa 2052374 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 04/09/2026
    117 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES 2171222 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    145 Amíra Younan Figueiredo 2022924 AUXILIAR DE BIBLIOTECA V 04/09/2026
    169 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    188 ROBERTO TAGLIARI HOFFMANN 1157315 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 04/09/2026
    202 JOAO HENRIQUE COSTA 2716998 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
    207 BRANDA VIEIRA 2297245 ENGENHEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
    208 FERNANDA FELTRIN 2223884 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
    216 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 1946107 ARQUITETO E URBANISTA VI 04/09/2026
    221 Michelle Donizeth Euzébio 1860718 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 04/09/2026
    222 MARIA EDUARDA FERNANDES 2230207 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    245 ERICA DE PADUA 2178231 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    270 Diego Vieira 2022990 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 04/09/2026
    277 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA 1660377 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
    298 Lucas Figueiredo Lopes 1593388 MUSEÓLOGO VI 04/09/2026
    313 RICARDO QUENTEL MELO 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    318 ROGERIO DOMINGOS NUNES 1306818 SERVENTE DE OBRAS III 04/09/2026
    323 Diego Rosa Ossanes 1995932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    333 André Schneider 1652971 REVISOR DE TEXTOS VI 04/09/2026
    335 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 1756919 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 04/09/2026
    339 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 1455707 TÉCNICO EM MECÂNICA V 04/09/2026
    340 JACINTA VIVIEN GOMES 1666142 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    358 Thiago de Sturdze 1723865 AUXILIAR DE BIBLIOTECA VI 04/09/2026
    359 Luana Morais de Aguiar 2229482 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    360 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    366 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 3126773 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
    368 Liliane Della Libera 1401030 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    369 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 1653627 ENGENHEIRO/ÁREA V 04/09/2026
    370 GABRIELA DANIEL DA COSTA 2845663 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
    371 KARINA YUKIE MATSUDA 1659814 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO V 04/09/2026
    372 Maria Marlete de Souza Moura 1974528 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 04/09/2026
    373 Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti 1018768 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    378 JESSICA GONÇALVES 1653103 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 04/09/2026
    399 Lilian Cristiane Silva de Oliveira 1832495 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
    400 Daniel Franco 1637823 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VI 04/09/2026
    407 Gabriel Filipe Iahn 1124598 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    439 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 1953103 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
    446 Rosiani Bion de Almeida 1970669 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    452 CAIO FILIPE LOCH 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA V 04/09/2026
    492 Rosângela Linhares Waterkemper 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    496 DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    508 Flora Bazzo Schmidt 2883787 PEDAGOGO/ÁREA VI 04/09/2026
    525 GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    530 Carlos Nei Lima de Vargas 1188338 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
    538 RAMON MELO DOS SANTOS 2349844 ENGENHEIRO/ÁREA V 04/09/2026
    542 DANIELA DANIEL LAUREANO 1169742 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
    548 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA 2128091 TÉCNICO EM MECÂNICA V 04/09/2026
    552 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    595 Patrick Maia Cardoso 1124606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    610 SIENNA PEDROTTI 1659840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    646 LUIZ HENRIQUE GUESSER 1327636 ENGENHEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
    665 BRUNO LEAL PAULETTO 2193349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    681 Marieta Trilha de Souza 1886399 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    695 EVELISE SANTOS SOUSA 1879287 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
    699 GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    764 JOAO MARCOS MINATTO 1169695 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 04/09/2026
    782 HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR 1157414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    799 Rosecléa Borges da Silva Barreto 2011046 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
    805 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO 1681247 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
    807 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 2996665 CONTADOR V 04/09/2026
    809 SERGIO DE SOUZA 1157300 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    843 SUZANA DOS SANTOS 1160396 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
    857 MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 1160082 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS V 04/09/2026
    867 LARA CAROLINA MALANOWSKI 1167862 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
    881 OSCAR AVILA NETO 1202709 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS V 04/09/2026
    898 SUÉLEN ANDRADE 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 04/09/2026
    967 EDEVILSON SILVA 1169621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    968 RENATA DEL ANTONIO FORBICI 1423617 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 04/09/2026
    1005 CESAR MURILO NATIVIDADE 1157781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
    1024 VALDIR ADUCI MENDES 1158836 AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA V 04/09/2026
    1030 CLAUDIO HOHER DA TRINDADE 1160138 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS III 04/09/2026
    1106 Rafaela Cristina Alves 2102244 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 04/09/2026
    1108 Rosemari Fernandes 2160702 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1121 PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1139 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA MENEZES REIS 1477530 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
    1178 DOURI VALDEMAR PERES 1169622 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO III 04/09/2026
    1196 ROBERTO FERNANDO VIEIRA 1156993 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IV 04/09/2026
    1274 ELIZABETH REGINA CARPES ALVES 1158684 VESTIARISTA III 04/09/2026
    1281 LUIZ CESAR SILVEIRA 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
    1288 MARI APARECIDA LIMA 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1293 VANESSA EIDAM 1060615 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
    1332 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA 1654256 PEDAGOGO/ÁREA VI 04/09/2026
    1338 JORGE ORLANDO MAFRA 1158898 CONTÍNUO V 04/09/2026
    1339 ROSELENE MARQUES 1160267 ENFERMEIRO/ÁREA V 04/09/2026
    1351 CESAR TRINDADE NEVES 1158755 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1356 MARCOS ANTONIO LOUREIRO 1158670 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
    1357 JOSE CARLOS DAS CHAGAS 1158837 MOTORISTA III 04/09/2026
    1363 GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1375 AMELIA TERESINHA WAISZCZYK OSORIO 2159191 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
    1390 KETLIN SCHNEIDER 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO VI 04/09/2026
    1395 Ricardo José Valdameri 1940602 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
    1412 ALEXANDRE BRANDALISE 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1418 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BROPP 1157390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1446 RITA MARIA PALMA 1158720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
    1454 MARIA TEREZINHA DA SILVA COELHO 1160623 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 04/09/2026
    1487 CELIA RIBEIRO 1158107 AUXILIAR DE SAÚDE III 04/09/2026
    1507 MARLETE FAUSTINO DA SILVA VELHO 1157748 AUXILIAR DE SAÚDE III 04/09/2026
    1534 ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA 1160153 QUÍMICO VI 04/09/2026

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 08/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 161/2026, de 31 de agosto de 2026, modificando o trecho que se segue:

    Onde se lê: “PORTARIA Nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026”

    Leia-se: “PORTARIA Nº 07/2026/CRSC-PCCTAE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026”

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, as servidoras Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Campi Fora de Sede, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

    Art. 2º Alterar a designação da servidora Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração, de suplente da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis para titular da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis.

    Art. 3º Alterar a designação do servidor Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem, de suplente da CTA do Hospital Universitário para titular da CTA do Hospital Universitário.

    Art. 4º A CTA dos Campi Fora de Sede passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Ania Tamilis da Silva Witt, SIAPE nº 1791598, Assistente Social;

    2. Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração

    3. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório;

    4. Gisele Lima Luiz, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva;

    5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Educacionais;

    6. Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração;

    7. Vania Piva, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração.

    b) suplentes: 1. Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

    2. Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;

    3. Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social.

    Art. 5º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

    2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

    3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

    4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

    5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

    6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

    7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

    8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;

    9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

    b) suplentes:

    1. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;

    2. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;

    3. Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração;

    4. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

    5. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.

    Art. 6º A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:

    a) titulares:

    1. Anderson Padilha da Rocha, SIAPE nº 1660437, Biomédico;

    2. Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;

    3. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;

    4. Joice May de Aguiar, SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;

    5. Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração;

    6. Letícia Souza de Freitas, SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;

    7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;

    8. Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador;

    9. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.

    b) suplentes:

    1. Angela Cristina Rhoden Proença, SIAPE nº 1442808, Técnica de Laboratório;

    2. Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem;

    3. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;

    4. Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE nº 1421622, Técnica em Enfermagem.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.


  • Boletim Nº 165/2026 – 04/09/2026

     

     CAMPUS DE ARARANGUÁ  EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 16/2026/CTS/ARA,
    PORTARIAS Nº 163/2026/CTS/ARA À Nº 179/2026/CTS/ARA
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 97/2026/CC,
    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA Nº 2580/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2591/2026/GR,

    PORTARIA Nº 2638/2026/GR, 

    PORTARIA Nº 242/2026/DPD/UFSC,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 23/PU/2026
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 345/DPC/PROAD,

    PORTARIAS Nº 049/2026/DPL  À Nº 053/2026/DPL

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA N° 067/ PROAFE/2026,

    PORTARIA N° 068/ PROAFE/2026

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 493/2026/DAP
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 28/2026/CDS
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 099/2026/CSE,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 255/2026/DIR/CTC À Nº 259/2026/DIR/CTC

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 16/2026/CTS/ARA  DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina

     

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 30 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br , de 09 a 14 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00.

    Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

    Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

    Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 09 a 14 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 15 de setembro de 2026;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 30 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 165/2026/CTS/ARA, de 27 de agosto de 2026, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, e Agenor Hentz Da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/)

    Araranguá, 3 de setembro de 2026.

     

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

    CANDIDATO A CHEFE
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
    CANDIDATO A SUBCHEFE
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

    Araranguá, _____ de __________ de 2026

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 163/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Murilo Zomer Frasson, SIAPE nº 1365801, e a técnica de enfermagem Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, para um mandato de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 66/2025/CTS/ARA, de 27 de março de 2025.

     

    Nº 164/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 328529, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 107/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

     

    Nº 165/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, e Agenor Hentz Da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2026 a 26 de novembro de 2026.

     

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 166/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para elaboração de adaptações pedagógicas para aluno do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2027.

     

    Nº 167/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de validação de diploma de graduação realizada no exterior, referente ao processo nº 23080.036546/2026-07, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

     

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 168/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, a técnica administrativa Naiara Martins dos Santos, SIAPE nº 3412686, e a discente Claudia Milanezi Vieira, matrícula nº 202600245, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de revisão da norma de atividades complementares do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

     

    Nº 169/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

     

    Nº 170/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

     

    Nº 171/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 205/2024/CTS/ARA, de 2 de dezembro de 2024.

     

    Nº 172/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor André Crippa da Silva, SIAPE nº 3550201, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2028.

     

    Nº 173/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2028.

     

    Nº 174/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Acompanhamento de Evasão do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026:

    NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
    Giane de Farias Pereira Santana TAE 2416681
    Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
    Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
    Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
    Aline de Brittos Valdati Docente 1132554
    Douglas Lopes Pinheiro Discente 25103523
    Kauã Tavares Cardoso da Costa Discente 26102162

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 131/2025/CTS/ARA, de 27 de junho de 2025.

     

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 175/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Módulo  Saúde Coletiva  IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

     

    Nº 176/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

     

    Nº 177/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

     

    Nº 178/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as TAEs Juliana Vamerlati Santos, SIAPE 2522194, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, a docente Aline Valdati, SIAPE nº 1132554, e o discente Eduardo Vinícius Silva Oliveira, Matrícula nº 25102089, para, sob a presidência da primeira, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 03/DAPed/CTS/ARA/2026, cujo objeto trata de selecionar monitor bolsista no Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá, atribuindo-lhes 4 (quatro) horas semanais de carga administrativa.

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 179/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração, Membro Titular;

    II – Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social, Membro Titular;

    III – Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva, Membro Titular;

    IV – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração, Membro Suplente;

    V – José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 1408774, Administrador, Membro Suplente;

    VI – Mônica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração, Membro Suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – Diretoria Administrativa/DA/ARA, código 10292;

    II – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento/CAP/DA/ARA, código 12304;

    III – Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA,

    código 12724;

    IV – Setor de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante / CIAE/DA, código

    12843;

    V – Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção / CIM/DA,

    código 12842;

    VI – Setor de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos / CICE/DA, código

    12847;

    VII – Setor de Contratos e Serviços Terceirizados/ CST/CAP/DA/ARA, código

    12958.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1 também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a portaria anterior, nº 70/2026/CTS/ARA, de 8 de abril de 2026.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 9 de julho de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 97/2026/CC, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 97/2026/CC – Art. 1º Fica retificada a resolução nº 76/2026/CC, de 9 de julho de 2026, em seu art. 1º, inciso IV, referente ao Processo nº 23080.013302/2026-48, modificando o trecho em que se lê “III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística” para “Projeto III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística – Fase II”

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 2580/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2518/2026/GR, DE 21 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 162, em 27/08/2026, seção 2, p. 32, que designa VIVIANE HALFEN PORTO, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN?

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3        ” para “Coordenadora Administrativa – CA/DCF/SEPLAN.?

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1″.

    (Ref. Sol. 040713/2026)

     

    PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 2591/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Marilda Bonini Vargas, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1574840, para exercer a função de Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 040627/2026)

     

    Nº 2592/2026/GR – Retificar a Portaria nºnº 2415/2026/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 14/08/2026, que dispensa HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Outubro de 2026” para “a partir de 28 de Setembro de 2026”.

    (Ref. Sol. 038248/2026)

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 2638/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, o afastamento do discente DANTE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, matrícula nº 21203184, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sem prejuízo da regular tramitação dos procedimentos disciplinares e da observância do contraditório e da ampla defesa.

    .§ 1º Durante o período estabelecido no caput, fica suspensa a participação do discente em aulas, estágios, atividades práticas, projetos e demais atividades acadêmicas presenciais vinculadas à UFSC.

    .§ 2º A medida possui natureza exclusivamente preventiva, não constitui aplicação antecipada de penalidade nem implica juízo definitivo acerca dos fatos em apuração.

    Art. 2º Ficam proibidos, durante o prazo estabelecido no art. 1º, o acesso e a permanência do discente nas instalações do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e nos demais espaços acadêmicos do Campus de Araranguá, inclusive nos locais utilizados como campo de estágio, quando o acesso ocorrer na condição de estudante da UFSC.

    Parágrafo único. A restrição prevista no caput não impede o acesso do discente a estabelecimentos públicos ou privados de saúde para atendimento médico ou de urgência, ainda que esses locais sejam utilizados como campos de estágio pela Universidade.

    Art. 3º A medida cautelar poderá ser reavaliada a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento, caso ocorra alteração ou superação das circunstâncias que fundamentaram sua adoção, observados os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.016260/2026-05)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentai, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 242/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº 1659568 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria, 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, conforme Processo 23080.070739/2024-17.

    Art. 2º. DESIGNAR RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, SIAPE 1196710 para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria, 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, conforme Processo 23080.070739/2024-17.

    Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DANTE CRESPO DRAGO
    SIAPE: 1886422

    Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    Lotação: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS/DFO/PU

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDA VIEIRA RODRIGUES

    SIAPE: 331954

    Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    Lotação: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/CAA/EMAJ/CCJ

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO DA ROSA BORDIGNON

    SIAPE: 1196710

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    Lotação: DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA/SPO/CFH

    Art. 4º.  RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A Prefeita Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, resolve:

    PORTARIA Nº 23/PU/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a realizar a análise do parecer técnico emitido pela empresa Arsenal Consultoria em Elevadores, decorrente da inspeção realizada nos elevadores da obra de Reforma da Edificação CBS02 no Campus Sede de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, nos termos do Contrato nº 217/UFSC/2025 (Processo 23080.018363/2025-11) – Empresa K8.com Engenharia e Serviços Ltda.

    Nome SIAPE Cargo Email
    Nêmora Nattrodt Monteiro  1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br
    Ramon Melo dos Santos 2349844 Engenheiro/Área ramon.melo@ufsc.br
    André Bittencourt Cabral 2164583 Engenheiro/Área andre.cabral@ufsc.br
    Patricia A. Del Corso Broggio 1972946 Engenheira/Área patricia.adc@ufsc.br
    Neilor Colombo Dal Pont 1289526 Engenheiro/Área neilor.dal.pont@ufsc.br

    Art. 2º. Compete à comissão:

    I – analisar o parecer técnico emitido pela empresa Arsenal Consultoria em Elevadores, considerando as constatações, recomendações e eventuais não conformidades identificadas na inspeção;

    II – avaliar, sob os aspectos técnico, operacional e de segurança, as condições dos elevadores objeto do parecer;

    III – confrontar as informações constantes do parecer técnico com os projetos, especificações, contratos, documentos e demais elementos disponíveis relacionados à execução da obra; IV – identificar as medidas necessárias para a regularização, adequação ou conclusão dos serviços relacionados aos elevadores;

    V – propor a solução tecnicamente mais adequada para o caso, indicando, quando pertinente, as providências necessárias para sua implementação, de forma a torná-la viável dentro do escopo do Contrato nº 217/UFSC/2025;

    VI – elaborar relatório conclusivo, contendo a análise realizada, os principais achados, a solução proposta e as respectivas justificativas técnicas.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 345/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área pública no Centro de Filosofia e Ciências Humanas para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038572/2026-61.

    Nome SIAPE Função
    Ana Amélia Pereira do Prado Rosa 3158070 Membro Titular (presidente)
    Thuani Yokoyama Fernandes 3415188 Membro Titular
    Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 2167107 Membro titular
    Homero Farias 1669296 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 02/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 049/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 331/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.043742/2026-20, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os servidores: JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/ DMPI/PU e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/ DMPI/PU.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    Nº 050/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 360/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.038099/2026-12 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, Farmacêutica/CIF/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/ENF/CCS; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CIF/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/ENF/CCS.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação. Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 051/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 358/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014967/2026-79 da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório/ CFM; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/ CCB; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, nº SIAPE nº 2156085, Técnica de Laboratório/CFM; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/DGG/UFSC; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/ECZ/CCB; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CAA/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ ENS/CTC; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, SIAPE nº 1278591, Professor magistério Superior/ FSC/CFM; RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº 3158971, Professor Magistério Superior/ FSC/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RENNÉ LUIZ CAMARA M. DE ARAÚJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/FSC/CFM; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC/DGG; ROBERTO CARLOS BOSSE, SIAPE nº 3512692, Assistente em Administração/ SE/ZOT/CCA; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE 1265531, Professor Magistério Superior// ENS/CTC; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/FSC/CFM. Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 052/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 309/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.036412/2026-88 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS e CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

    Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 053/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 357/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030139/2026-88 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE n°. 1341655, Técnico-Administrativo/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE n°.1938596, TécnicoAdministrativo/BU; NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE n°. 3125018, Técnico-Administrativo/BU e THAYSE HINGST, SIAPE n°. 2177746, Técnico-Administrativo/ BU.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

    Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação. Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

    Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

    Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

    N° 067/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 41 de 01 de junho de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

    Excluir o membro:

    Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
    Adriely de Souza 3322409 TAE

     

    Incluir o membro como presidente da comissão:

    Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
    GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 2407877 TAE

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 068/PROAFE/2026  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 017/PROAFE/2026, de 29 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2026.

    Excluir o membro:

    Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
    Renato Ramos Milis 2048081 TAE

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 493/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1204181, código de vaga nº 641058, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 2% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.036624/2026-65).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 28/2026/CDS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 28/2026/CDS –  Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Diego Augusto Santos Silva, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.034665/2026-17.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

    Nº 099/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 08 de setembro de 2026, a Portaria n° 053/2025/CSE, que designa o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2026, o servidor docente Valdir Alvim da Silva para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:

    Nome Função CH Início Fim
    1. Valdir Alvim da Silva Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 08/09/2026 07/09/2028

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.: Solicitação Digital n° 045544/2026)

     

     

     

    CENTRO  TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 255/2026/DIR/CTC Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 24/08/2026 até 23/08/2027:

    Titular: Felipe Carvalho da Silva – Matrícula 22201645

    Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042908/2026-91)

     

    Nº 256/2026/DIR/CTC Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2026 a 11/09/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044265/2026)

     

    Nº 257/2026/DIR/CTC Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor técnico-administrativo ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, SIAPE nº 2762361, da função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção /SE/CGEPS/CTC.

    Art. 2º Designar, a partir de 02/09/2026, o servidor técnico-administrativo ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, SIAPE nº 2762361, para a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia Química /SE/CGEQA/CTC, atribuindo-lhe a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044678/2026)

     

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Nº 258/2026/DIR/CTC Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2027:

     

    Colegiado Delegado do PPGCC

    Vitória Soares dos Santos – Titular

    Luma Rios Delponte – Suplente

    Gustavo Zambonin – Titular

    Larissa Gremelmaier Rosa – Suplente

     

    Colegiado Pleno do PPGCC

    Gabriel Vinícius Heisler – Titular

    Hudson Afonso Batista da Silva – Suplente

    Henrique Conti Floriani – Titular

    Arthur João Lourenço – Suplente

    Rafael Novo da Rosa – Titular

    Gabriela Furtado da Silveira – Suplente

    Vitória Soares dos Santos – Titular

    Luma Rios Delponte – Suplente

    Gustavo Zambonin – Titular

    Larissa Gremelmaier Rosa – Suplente

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)

     

    Nº 259/2026/DIR/CTC Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028:

    Odorico Machado Mendizabal – Titular

    Priscila Cardoso Calegari – Suplente

    Rafael de Santiago – Titular

    Jerusa Marchi – Suplente

    Marcos André Braz Vaz – Titular

    Ismael Seidel – Suplente

    Renato Fileto – Titular

    Ronaldo dos Santos Mello – Suplente

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)