Boletim Oficial
  • Boletim 174/2024 – 17/09/2024

    Publicado em 17/09/2024 às 18:59

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 174/2024

    Data da publicação: 17 de setembro de 2024

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 02/2024/DCTJ

    ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

    PORTARIA Nº 040/2024/DCTJ,

    PORTARIA Nº 041/2024/DCTJ,

    PORTARIA Nº 047/2024/DCTJ,

    PORTARIA Nº 048/2024/DCTJ,

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 048/2024/DPD/UFSC,
    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 06/MARQUE/2023,

    PORTARIA Nº 07/MARQUE/2023

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2024/DPC/PROAD À Nº 0018/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIAS Nº 0021/2024/DPC/PROAD À Nº 0023/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIA Nº 0029/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIA Nº 0030/2024/DPC/PROAD

     PORTARIAS Nº 0033/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0038/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIA Nº 0042/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIA Nº 0043/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIA Nº 0045/2024/DPC/PROAD;

    PORTARIAS Nº 0046/2024/DPC/PROAD À  Nº  PORTARIA 0049/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIA Nº 0053/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIAS Nº 0062/2024/DPC/PROAD À  PORTARIA Nº 0064/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIA Nº 0066/2024/DPC/PROAD;

     PORTARIA Nº 0071/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0072/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0074/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0075/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0078/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0080/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0083/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0084/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0095/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0100/2024/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 0121/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0125/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0126/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0130/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0146/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0148/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0160/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0163/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0178/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0186/2024/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0188/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0189/2024/DPC/PROAD

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2024/SINTER,

    PORTARIA Nº 51/2024/SINTER,

    PORTARIA Nº 52/2024/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2024/CFM;

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2024/CFM;

    PORTARIA Nº 118/2024/CFM À PORTARIA Nº 124/2024/CFM

    PORTARIA Nº 35/2024/PPGSFC,

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    EDITAL Nº 02/2024/DCTJ DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

    NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

    A Comissão designada pela Portaria nº 046/2024/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta. O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de Dezembro de 2024, conforme previsto no Regimento do CTJ (Resolução Normativa nº 124/CUn/2018).

     

    Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 01 a 08 de Outubro de 2024 (até às 16h) por meio eletrônico ao e-mail da comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br) via formulário, disponível no anexo deste edital, enviado no formato PDF e assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC). As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de Outubro de 2024 e publicadas no site do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

    Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos/as Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 23/09/2024. O eleitor votará uma única vez, não sendo permitido voto cumulativo ou por procuração. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

    • Docente e Aluno – Vota como docente;
    • Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

    Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

    Art. 5º A consulta será realizada pelo sistema virtual de votação do E-Democracia da UFSC das 8 horas do dia 31 de Outubro de 2024 até às 16 horas do dia 01 de Novembro de 2024.

    Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 01 de Novembro de 2024, a partir das 16 horas.

     

    NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

    Art. 7° As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

    Art. 8° Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa N°124/CUn/2018, de 04 de Dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

    Art. 9° A campanha eleitoral ocorrerá entre 14 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024.

    Parágrafo único. Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, três (03) e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3°, utilizando os canais oficiais da UFSC. O acesso às listas de e-mail do Campus será atribuído a apenas um dos membros de cada chapa. A chapa que ultrapassar o limite máximo de três (03) e-mails ao público será desclassificada do presente processo de consulta.

    Art. 10° Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma (Art. 25).

    Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

    Art. 12 A votação será realizada em cédula digital, enviada por email pela plataforma E-Democracia, contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

    Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

    Art. 14 Eleitores que atendem o Art. 3, mas que comprovem a impossibilidade do voto no E-Democracia, deverão reportar o problema para o email “ti.jve@contato.ufsc.br” das 8:00 h às 15:00 h, nos dias de votação de cada turno.

    Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

    I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

    II – Os membros da comissão farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

    III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

    III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

    Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

    Art. 17 Utilizando o link enviado pelo sistema E-Democracia, o eleitor deverá seguir o procedimento indicado para votar.

    Parágrafo Único – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

    Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

    Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑖 = 1/3 (𝑉𝐷𝑖/𝑇𝐷  +  𝑉𝑇𝑖/𝑇𝑇 +  𝑉𝐴𝑖/ 𝑇𝐴)

    Sendo 𝑉𝐷 o número de votos válidos de docentes à chapa de número , o número 𝑖 𝑖 𝑉𝑇 𝑖 de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número 𝑖, 𝑉𝐴 o número de 𝑖 votos válidos de alunos à chapa de número 𝑖, 𝑇𝐷 o total de votantes docente, 𝑇𝑇 o total de votantes técnico administrativo e 𝑇𝐴 o total de votantes alunos, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice 𝑖 corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7°.

    Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

    Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

    Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

    Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral e o resultado do recurso será publicado em até um (01) dia útil.

    Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração com o resultado final, assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral, para apreciação e homologação no Conselho de Unidade.

    Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

    Período Atividade Horário
    16/09/2024 Aprovação do edital pelo conselho
    01/10 a 08/10/2024 Período de Inscrições de chapas Até 16h
    09/10/2024 Divulgação preliminar das Inscrições
    10/10/2024 Prazo para apresentação de recursos Até 16h
    11/10/2024 Homologação das inscrições
    14/10 a 30/10/2024 Período de campanha e debates
    31/10 a 01/11/2024 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 31/10 às 16h de 01/11/2024
    01/11/2024 Apuração
    04/11 a 05/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
    12/11 a 13/11/2024 Dias da Eleição (Segundo turno) 8h de 12/11 às 16h de 13/11/2024
    13/11/2024 Apuração
    18 e 19/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
    20/11/2024 Divulgação do resultado final da consulta
    22/11/2024 Apreciação e Homologação no Conselho de Unidade

    Art. 26 As datas dos dias de eleição estão sujeitas a alteração, conforme a disponibilidade do sistema E-Democracia, que não permite reserva de datas antes da publicação do presente edital no Diário Oficial da União.

     

    ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    Consultar:

    Direção de Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/

    Comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br

     

     

    ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

     

    Local: Centro Tecnológico de Joinville

    Data: 16/09/2024

    Horário: 15h

     

    1 – Aprovação da Ordem do Dia

    2 – Aprovação da Ata da reunião anterior

    3 – Processo: 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029(documentos disponíveis no SPA). RELATOR: Conselheiro Sergio Junichi Idehara

     

    4 – Informes

     

    O Presidente do Conselho, Professor Diego Santos Greff, saudou os presentes e dirigiu-se aos Conselheiros, solicitando autorização para que o Presidente da Comissão Eleitoral do certame objeto desta convocação e obteve a anuência de todos. Em seguida, colocou em votação a Ordem do Dia, que foi aprovada por unanimidade. Na sequência submeteu a Ata da reunião anterior à apreciação tendo a mesma sido aprovada por todos os presentes. Prosseguindo, solicitou ao Conselheiro Sergio Junichi Idehara que apresentasse seu Relato ao Item 03 – Processo n.º 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029. Ao final de sua apresentação, o Presidente da sessão colocou o Parecer em discussão. A Conselheira Luciana Reginato Dias, solicitou a supressão do primeiro critério arrolado no Art. 3º do Edital 02/2024 e sugeriu também que o registro das chapas seja retirado da Secretaria Executiva e que o Setor de Comunicação Institucional e Eventos seja liberado de mediar a comunicação entre as chapas que eventualmente se inscreverem. Após debate, o plenário optou por um modelo no qual a Comissão Eleitoral receba as inscrições num email especialmente criado com esta finalidade e que cada chapa comunique-se diretamente com o colégio eleitoral, recebendo acesso à lista de eleitores, ressalvando-se a imperiosidade de que seja respeitado o limite de 3 emails para cada uma, sob pena de punição. Ficou definido que as chapas que se inscreverem devem indicar à Comissão, o nome da pessoa autorizada a utilizar o email através do qual será realizada a comunicação com os eleitores. As mídias institucionais não deverão ser usadas para propaganda eleitoral. A Conselheira Christiane Wenck Nogueira Fernandes questionou a forma de eleição, pelo E-Democracia. No entanto, a maioria dos Conselheiros presentes entendeu e defendeu este formato proposto pela Comissão Eleitoral. Finalmente o Presidente da Sessão perguntou ao Relator se o mesmo acolhia as alterações propostas. O Relator manifestou-se pelo acolhimento e então o Professor Diego Greff dirigiu-se aos conselheiros questionando se havia alguma discordância em relação aos itens acima pontuados e como não houvesse manifestação, colocou-os em votação tendo os mesmos merecido a aprovação unânime dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente da sessão agradeceu a participação de todos, encerrou a reunião e eu Maria Eduarda Abdala José lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos presentes.

     

    Acesso a Ata na Integra:

    Consultar:

    Direção do Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/,

    Conselho: Atas e Vídeos: https://joinville.ufsc.br/conselho-atas-e-videos/,

    Ata Reunião do Conselho CTJ – 08.2024  – 16.09.2024 em PDF: https://drive.google.com/file/d/1THrSYUJ3RAJAz93HKcI19jl56cl28AtQ/view?pli=1

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 041/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 053/2023/DCTJ e nº 54/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

    Maycon Pscheidt – Diretor Administrativo do CTJ, membro titular;

    Taiza Rodrigues – Coordenadora Administrativa, membro titular;

    Rogério Kormann – Técnico em Tecnologia da Informação, membro titular;

    Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração, membro suplente;

    Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo, membro suplente.

    Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Diretoria Administrativa;

    Coordenadoria Administrativa.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. 

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 047/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes Jhenifer Christ Souza e Guilherme Cervi Garcia, Titular e Suplente, respectivamente, para representar os alunos dos cursos de pós-graduação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade.

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

    PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 040/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 050/2023/DCTJ, nº 052/2023/DCTJ e nº 124/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

    Elisete Santos da Silva Zagheni – Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;

    Eduardo de Carli – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro titular;

    Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;

    Bruna Luiza Santos – Assistente em administração – membro suplente.

    Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em administração – membro suplente.

    Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;

    Gustavo Valdatti Souza – Técnico em Mecânica – membro suplente;

    Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro suplente;

    Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro suplente; e

    Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

    Art. 3º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social dos servidores lotados no Centro Tecnológico de Joinville e todos os setores a ele subordinados.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 048/2024/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 063/2023/DCTJ.

    Art.2º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC, sob a presidência do primeiro, que passa a ser constituída com os membros abaixo relacionados:

    Nome Função
    Fábio Junior Pickler Presidente
    Helton da Silva Gaspar Vice-Presidente
    Rafael Gallina Delatorre Membro
    Daniela Librelato Grassi Membro
    Bárbara Jade Alves Membro
    Enzo Negri Cogo Membro
    Adrian Gleidvison de Jesus Santos Membro
    Igor Felipe Arruda Gomes Membro
    Matheus Oliveira Kühn Membro
    Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro

    Art. 3º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos membros da comissão, excetuando-se o Presidente e o Vice-presidente, já com esta concessão disposta em Portaria da SECARTE.

    Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 048/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, SIAPE nº 2330075, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

    Art. 2º. Designar ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

    PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES

     O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  

     

    PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 06/MARQUE/2023 – Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 07/MARQUE/2023 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

    O (A) Diretor (a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

    PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

    Nº 0014/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.061039/2023-51 – Contrato n° 00237/2023, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes,  CPF 844812939-34.

     

    Nº 0015/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.070085/2023-41 – Contrato n° 00261/2023, Nathalia Berger Werlang,  CPF 050144779-25.

     

    Nº 0016/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054507/2023-31 – Contrato n° 00260/2023, Ana Maria Hecke Alves,  CPF 567260239-87.

     

    Nº 0017/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.021570/2023-91 – Contrato n° 00252/2023, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

     

    Nº 0018/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.056486/2023-98 – Contrato n° 00238/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

     

    PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

    Nº 0021/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Iria Severo Coelho,  CPF 591606679-15.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Antonio Morgado de Oliveira, CPF 536228129-15, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0156/2021/DPC/PROAD, de 20 de Maio de 2021.

     

    PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

    Nº 0022/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Jucilei Cordini,  CPF 288862409-53.

     

    PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

    Nº 0023/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034732/2021-99 – Contrato n° 00117/2021, Fabio Luiz Lopes da Silva,  CPF 924788597-34.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Gilles Jean Abes, CPF 016489499-32, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0267/2021/DPC/PROAD, de 26 de Outubro de 2021.

     

    PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Nº 0029/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

     

    Nº 0030/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.069352/2023-37 – Contrato n° 00249/2023, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

     

    PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Nº 0033/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073663/2023-09 – Contrato n° 00245/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

     

    Nº 0034/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.057111/2023-45 – Contrato n° 00239/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

     

    PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Nº 0035/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

     

    Nº 0036/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.053310/2023-84 – Contrato n° 00188/2023, Gustavo Medeiros de Araújo,  CPF 828754991-49.

     

    PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Nº 0037/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.048388/2023-87 – Contrato n° 00185/2023, Adriana Angelita da Conceição,  CPF 033147379-80.

     

    Nº 0038/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066246/2023-00 – Contrato n° 00262/2023, Juliana Leonel, CPF 995760150-49.

     

    PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0042/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053252/2023-99 – Contrato n° 00219/2023, Luciano Inacio de Farias, CPF 055526269-31.

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0043/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077624/2023-72 – Contrato n° 00274/2023, Beatriz Garcia Mendes Borba, CPF 023477759-10.

     

    PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0045/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065403/2023-51 – Contrato n° 00264/2023, Lia Caetano Bastos, CPF 450859199-04.

     

    Nº 0046/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.068988/2023-61 – Contrato n° 00251/2023, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

     

    PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0047/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054010/2023-12 – Contrato n° 00228/2023, Cristina Mendes Bertoncini Correa,  CPF 021437739-35.

     

    Nº 0048/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias,  CPF 017262400-29.

      

    PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0049/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.065873/2023-15 – Contrato n° 00267/2023, Lilian Sibelle Campos Bernardes,  CPF 991487066-04.

     

    PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 0053/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Jucilei Cordini, CPF 288862409-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0022/2024/DPC/PROAD, de 24 de Janeiro de 2024. 

     

    PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 0062/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064201/2023-92 – Contrato n° 00259/2023, Raphael Grazziano,  CPF 368934078-07.

     

    Nº 0063/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Marco Antônio César Villatore,  CPF 724354889-04.

      

    PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024.

     Nº 0064/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073447/2023-55 – Contrato n° 00273/2023, Paola Beatriz May Rebollar,  CPF 019203749-81.

      

    PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024.

     Nº 0066/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053248/2023-21 – Contrato n° 00250/2023, Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo,  CPF 066163526-09. 

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.

     Nº 0071/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044555/2023-11 – Contrato n° 00241/2023, Karine Lima da Costa, CPF 009869030-27.

     

    Nº 0072/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.029141/2023-61 – Contrato n° 00235/2023, Marta Inez Machado Verdi, CPF 289370310-00.

      

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024.

     Nº 0074/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Ariana Casagrande, CPF 988312400-72, como fiscal titular, e Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, como fiscal suplente.

     

    Nº 0075/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.072319/2023-94 – Contrato n° 00266/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

      

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024.

     Nº 0078/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Cristiane Derani,  CPF 132803308-23.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Marco Antônio César Villatore, CPF 724354889-04, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0063/2024/DPC/PROAD, de 03 de Abril de 2024.

     

    Nº 0080/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Marcia Franca de Sales,  CPF 296847978-42.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0074/2024/DPC/PROAD, de 16 de Abril de 2024. 

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2024.

    Nº 0083/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064522/2023-97 – Contrato n° 00024/2024, Thaís de Souza Lapa,  CPF 338488108-75. 

     

    PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024.

    Nº 0084/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.069263/2023-91 – Contrato n° 00277/2023, Antonio Fernando Boing,  CPF 030294329-39.  

     

    PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2024.

     Nº 0095/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.039150/2023-61 – Contrato n° 00269/2023, Maria Cristina Marino Calvo,  CPF 047628688-33.  

     

    PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024.

     Nº 0100/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Danielle de Ouro Mamed,  CPF 887360082-49.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Cristiane Derani,  CPF 132803308-23, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0078/2024/DPC/PROAD, de 23 de Abril de 2024. 

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024.

     Nº 0121/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065086/2023-73 – Contrato n° 00036/2024, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

      

    PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2024.

     Nº 0125/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.015696/2024-15 – Contrato n° 00052/2024, Eugenio Andres Diaz Merino, CPF 021846917-98, como fiscal titular, e Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, como fiscal suplente. 

     

    PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024.

     Nº 0126/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.076212/2023-15 – Contrato n° 00056/2024, Beatriz Gallotti Mamigonian,  CPF 849998109-72.

      

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024.

     Nº 0130/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Andreia Michele Dannenhauer,  CPF 049189579-86.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Sergio Leandro da Silva, CPF 719807257-72, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0167/2021/DPC/PROAD, de 02 de Junho de 2021. 

     

    PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024.

    Nº 0132/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.020934/2024-04 – Contrato n° 00059/2024, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

     

    PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024.

     Nº 0135/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.023831/2024-98 – Contrato n° 00069/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

     

    PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024.

     Nº 0146/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.017693/2024-16 – Contrato n° 00072/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

     

    PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024.

     Nº 0148/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.005453/2024-61 – Contrato n° 00053/2024, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024.

    Nº 0160/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.023478/2024-46 – Contrato n° 00073/2024, Leticia Fernandes,  CPF 006793419-60.

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

     Nº 0163/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.017262/2024-41 – Contrato n° 00076/2024, Jim Lau,  CPF 613464702-00.

     

    PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 0178/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.003354/2022-82 – Contrato n° 00025/2022, Paola Azevedo, CPF 047671829-56.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Valmor Rosa e Silva, CPF 481756179-34, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0103/2022/DPC/PROAD, de 05 de Maio de 2022.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 0186/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.020075/2024-45 – Contrato n° 00075/2024, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 0188/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019342/2024-31 – Contrato n° 00090/2024, Renata Pacheco, CPF 034490189-06.

     

    Nº 0189/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.055517/2023-93 – Contrato n° 00074/2024, Rodrigo Otavio Moretti Pires, CPF 264986708-60.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

    EDITAL DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

     

    Nº 6/2024/SINTER – A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

     

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

    1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, e para estudantes, professores e STAEs, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

    1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$ 700,00
    Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

     

    1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

    Atuação Vagas Duração do contrato
    Português para estrangeiros – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 2/9/2024 a 20/12/2024

     

    2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

    2.1 Ser estudante regular de graduação ou pós-graduação da UFSC.

    2.2 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

    Atuação Critérios de seleção
    Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso O candidato deverá ter experiência com o ensino e aprendizagem de Português como Língua Estrangeira (PLE). Também deverá ter familiaridade com a plataforma Moodle, além de familiaridade com o desenvolvimento de tarefas para o ensino e a aprendizagem de PLE.

    2.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

     

    3 DAS INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2024, até as 18 horas, conforme tabela a seguir:

    Atuação Endereço eletrônico para inscrição
    Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso raqueldely@gmail.com

    3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

    3.3 Os documentos listados no item 4 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

     

    4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

    4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

    4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

    4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

    4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

    4.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

    4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

     

    5 DO PROCESSO SELETIVO

    5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

    1. Análise documental, de caráter eliminatório; e
    2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

    5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenadora do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

    5.1.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e/ou da prova escrita (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.

    5.1.3 A entrevista e/ou a prova escrita será realizada no dia 28 de agosto de 2024, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/).

    5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

    5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

     

    6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

    6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

    Área de atuação Atribuições
    Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
    Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
    Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
    Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
    Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

    6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

    6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

     

    7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

    7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

    7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados no dia 29 de agosto de 2024, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

    7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 30 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

     

    8 DO CRONOGRAMA

    Divulgação do Edital 19 de agosto de 2024.
    Período de inscrições De 26 a 27 de agosto de 2024, até as 18 horas.
    Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.
    Entrevista e/ou prova escrita 28 de agosto de 2024.
    Resultado preliminar 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas.
    Período de recurso do resultado preliminar 29 de agosto de 2024.
    Resultado final 30 de agosto de 2024.

     

    9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

    9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

    9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

    9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 51/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Harbin Normal University, China, de 22 de outubro de 2024 a 22 de outubro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 52/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Julio Apolinário Cordioli, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e AVIC Aerodynamics Research Institute, China, de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE  26 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 012/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org.

    Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de sua candidatura através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 4 a 6 de setembro de 2024.

    Dê-se ampla divulgação.

    (Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 013/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, para a escolha de representante discente titular e suplente no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 23 a 25 de setembro de 2024, por intermédio do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br.

    (Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

     

      

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE :

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 118/2024/CFM – Designar as docentes Luciana Passos Sá e Rosilene Beatriz Machado e o representante discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha do Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 119/2024/CFM – Designar, até 13/08/2026, a docente Rosilene Beatriz Machado como representante suplente do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática em substituição a Cláudia Regina Flores, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2024/CFM, de 14 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 042042/2024)

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 120/2024/CFM – Designar a acadêmica Camila Saori Maciel Valderrama, do curso de graduação em Matemática, como representante discente para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade, instituída pela Portaria n° 110/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 121/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

    Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

    -Regina Rodrigues Rodrigues (presidente);

    -Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular);

    -Alessandra Larissa d’Oliveira Foneca (2ª titular);

    -Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

    -Felipe Mendonça Pimenta (3º titular);

    -Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

    -Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

    -Pedro de Souza Pereira (4º suplente).

    Departamento de Química (QMC/CFM)

    -Tatiana de Andrade Maranhão (titular) e –

    Habdias de Araújo Silva Neto (suplente).

     

    Departamento de Matemática (MTM/CFM)

    -Wagner Barbosa Muniz (titular) e

    -Paul Krause (suplente).

     

    Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

    -José Bonomi Barufi (titular) e

    -Leonardo Rubi Rorig (suplente).

     

    Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

    -Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

    -Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

    Representante técnico–administrativo

    -Nubia Carla Domingues (titular) e

    -Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (suplente).

     

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

     

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 123/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Regina Rodrigues Rodrigues, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo nº 23080.036921/2024-49).

     

    PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 124/2024/CFM – Designar a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Gilles Gonçalves de Castro e Marianna Ravara Vago para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Programa de Pós Graduação em Mestrado Profissional em Matemática, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2024/CFM.

    (Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº. 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021 e pela Resolução nº 1/2024/CPG, de 08 de março de 2024, resolve:

    PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

    Nomeia a comissão responsável pela elaboração da proposta de edital do processo seletivo de ingresso 2025/1 em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

     

    Nº 35/2024/PPGSFC – Art. 1º Nomear os docentes Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, Daniel Ruschel Dutra e Mauricio Girardi Schappo e a discente Bruna Vallin Simão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão responsável pela elaboração da proposta do edital de ingresso no programa de pós-gradução no semestre 2025/1.

    Art. 2º A comissão deverá realizar e concluir seus trabalhos até 1º de outubro de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     


  • Boletim 173/2024 – 16/09/2024

    Publicado em 16/09/2024 às 17:33

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 173/2024

    Data da publicação: 16 de setembro de 2024

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 27/2024/CCR/CBS,

    PORTARIA Nº 80/2024/CCR/CBS À PORTARIA Nº 99/2024/CCR/CBS,

     GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1866/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1935/2024/GR

    PORTARIA Nº 1936/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1938/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1940/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1942/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1943/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1944/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1947/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1948/2024/GR,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 14/PU/2024,

    PORTARIA Nº 15/PU/2024

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 117/PROAD/2024 À Nº 119/PROAD/2024

    PORTARIA Nº 081/DGP/PROAD/2024 Nº 087/DGP/PROAD/2024

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 973/2024/DDP ,

    PORTARIA Nº 974/2024/DDP,

    PORTARIAS Nº 976/2024/DDP À Nº 1005/2024/DDP

     PORTARIA Nº 433/2024/DAP À PORTARIA Nº 442/2024/DAP,

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 032/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/NDI,

    PORTARIA Nº 16/2024/NDI,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 25/2024/CCS,

    EDITAL Nº 26/2024/CCS,

    PORTARIA Nº 216/2024/CCS,

    PORTARIA Nº 217/2024/CCS,

    PORTARIA Nº 218/2024/CCS,

    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024/DIR/CTC

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: RESOLVE

     

    PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2024

    Nº 27/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Daniel Granada da Silva Ferreira para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

    Art.2º – ATRIBUIR ao docente a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

    Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de abril de 2024, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 80/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento de novos Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Cesar Augusto Marchioro; Leosane Cristina Bosco; e Mauricio Sedrez dos Reis.

    Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 05 de julho de 2024 e encerra-se em 05 de janeiro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 81/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior (SIAPE 2448990) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

    2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

    3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 19 de agosto de 2024 e encerra-se em 18 de agosto de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    4 – REVOGAR a portaria nº 86/2022/CCR/CBS de 14 de setembro de 2022.

     

    PORTARIA 23 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 82/2024/CCR/CBS – Art. 1º – SUBSTITUIR, a partir desta data, na PORTARIA N.º 44/2024/CCR/CBS, de 20 de maio de 2024, a representação suplente da Prof.ª Heloisa Maria de Oliveira pelo Prof.º Daniel Granada da Silva Ferreira, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), junto ao Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 2º ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2025 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 83/2024/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.042130/2024-58 Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1. Francielle Cristina Kagueyama
    2. Higor Eisten Francisconi Lorin
    3. William Kantovisck Mozzer

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP, Processo seletivo nº 23080.042130/2024-58)

     

    PORTARIA 28 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 84/CCR/CBS/2024 – 1 – DESIGNAR o docente Vladimir Araujo da Silva (SIAPE 3105333) para a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS e o docente Guilherme Jurkevicz Delben (1280332) para função de subcoordenador de Pesquisa.

    2 – ATRIBUIR ao coordenador 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

    3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 16 de março de 2023 e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 85/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para compor banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Monitoramento da fauna terrestre associado ao processo de restauração ecológica no Parque Estadual Rio Canoas”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Giovana Tiepo, em seminário público a ser realizado em 05/09/2024, às 09 horas, no local Sala 4401 (Nesbio) . Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro; Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente);

    Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

     

    Nº 86/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, os docentes abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2025/1.

    Membros titulares:

    Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) – Presidente;

    Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229); e

    Kelen Haygert Lencina (SIAPE 2157412).

    Membro suplente: Leocir José Werter (SIAPE 1736331).

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se inicie em 28 de agosto de 2024 encerre em 28 de março de 2025.

     

    Nº 87/2024/CCR/CBS -Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

    Membros docentes:

    Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788);

    Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

    Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252).

    Membro discente: Diogo Stefen – titular (Matrícula 202401895).

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de agosto de 2024 e encerra-se em 14 de agosto de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 88/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.042130/2024-58- Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profª. Kelen Haygert Lencina Presidente
    Prof. Willian Rodrigues Macedo Membro
    Profª. Viviane Glaser Membro
    Profª. Monica Aparecida Aguiar dos Santos Suplente

    (Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP; PROCESSO SELETIVO Nº 23080.042130/2024-58)

     

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 89/2024/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    11/09/2024 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata Francielle Cristina Kagueyama

    Sala CC1308

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    11/09/2024 14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato Higor Eisten Francisconi Lorin

    Sala CC1308

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    11/09/2024 15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato William Kantovisck Mozzer

    Sala CC1308

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    12/09/2024 08h30min Início da Prova de Títulos Sala CC1312

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    12/09/2024 13h30min Início da Prova Didática:

    Candidata Francielle Cristina Kagueyama

    Sala CC1303

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    12/09/2024 14h30min Início da Prova Didática:

    Candidato Higor Eisten Francisconi Lorin

    Sala CC1303

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    12/09/2024 15h30min Início da Prova Didática:

    Candidato William Kantovisck Mozzer

    Sala CC1303

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    12/09/2024 Até 19h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
    13/09/2024 Até 19h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br

    (Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP; Processo seletivo nº 23080.042130/2024-58)

     

    Nº 90/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

    Art. 2º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 06 de setembro de 2024 e encerra-se em 05 de setembro de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 92/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Membros titulares: Evelyn Winter da Silva; Marcos Henrique Barreta; Vanessa Sasso Padilha.

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de agosto de 2025.

     

    Nº 93/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Alexandre de Oliveira Tavela; Aline Félix Schneider Bedin; Francielli Cordeiro Zimermann; Giuliano Moraes Figueiró.

    Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 94/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência da primeira:

    Professores:

    Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742

    Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

    Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229;

    Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

    Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

    Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113

    Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827

    – Representante ABF;

    Discentes: Maria Laura Enzele – Titular discente;

    Ana Paula Teixeira – Suplente discente.

    Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de agosto de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 73/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.

     

    PORTARIA 05 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 95/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karine Louise dos Santos para função de Presidente da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Heloisa Maria de Oliveira e Viviane Glaser, como Membros da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º – DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

     

    PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 96/2024/CCR/CBS – Art. 1º Tornar pública a homologação das inscrições para a Consulta Pública de Escolha da Direção da gestão 2024-2028 do Centro de Ciências Rurais (e campus de Curitibanos), conforme segue:

    Chapa 1:

    Ampliando Horizontes

    Diretor: Guilherme Jurkevicz Delben (SIAPE 1280332)

    Vice-Diretor: Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229)

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 97/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR as professoras Karina Soares Modes e Rita Carolina Melo como membros da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina

    Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador de TCC a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD. Aos membros da comissão de TCC atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

    Art. 4º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor em 16 de agosto de 2024 e tem validade de dois anos.

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 98/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o docente Alexandre Siminski (SIAPE 1765440) como supervisor do espaço denominado – Centro Reforma de Restauração Ecológica.

    Art. 2º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 09 de agosto de 2024 para início do mandato e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

     PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 99/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

    a) Eliseu Fritscher;

    b) Allan Seeber;

    c) Dilma Budziak;

    d) Eduardo Marques Martins;

    e) Rita Carolina de Melo.

    Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes– PAAD.

    Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1866/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047022/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1935/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Outubro de 2024, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2125/2023/GR, de 28 de setembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 49280/2024)

     

    Nº 1936/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Outubro de 2024, SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 49280/2024)

     

    Nº 1938/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para regulamentar os afastamentos de curta duração de servidores docentes e técnico-administrativos em educação para o exterior no âmbito da UFSC.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO (SINTER);

    II – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

    III – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

    IV – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (GR);

    V – BERNARDO MEYER (GR);

    VI – MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ (GR);

    VII – ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA (PROGRAD);

    VIII – CAROLINA BONES (PRODEGESP);

    IX – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

    X – MARCO ANTÔNIO SCHNEIDER (PRODEGESP);

    XI – CARLA CERDOTE DA SILVA (PRODEGESP); e

    XII – DILCEANE CARRARO (PROGRAD).

    Art. 3º A comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49389/2024)

     

    Nº 1940/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2024, Danielle Jacon Ayres Pinto da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1134/2023/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 1796/2024/GR)

     

    PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1942/2024/GR – Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Comissão de Produtos Químicos Controlados, visando propor um plano de gestão que estabeleça competências e a regulação dos procedimentos relativos aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, nos termos da legislação vigente.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do último, comporem a comissão referida no art. 1º:

    I – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268 (CGA);

    II – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958 (CCR);

    III – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 1946958 (DECOM/PROAD);

    IV – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, SIAPE nº 1223487 (CFM);

    V – MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205 (CCB);

    VI – MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 1650634 (PROAD);

    VII – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489 (DAS/PRODEGESP);

    VIII – NITO ANGELO DEBACHER, SIAPE nº 1159630, responsável técnico da UFSC; e

    IX – WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585 (PROPESQ).

    Art. 3º A comissão terá 60 dias para sugerir uma portaria normativa com orientações, diretrizes e instruções acerca dos procedimentos para aquisição, transporte, monitoramento, armazenamento e controle de produtos químicos controlados (PQCs).

    Art. 4º A comissão será extinta tão logo seja publicada a portaria normativa citada no art. 3º, devendo ser constituído um setor ou um gestor, ou figura equivalente, que execute as ações descritas no novo fluxo de trabalho estabelecido nessa portaria.

    Art. 5º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1661/2024/GR, de 9 de agosto de 2024.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 49335/2024)

     

    Nº 1943/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, JANETE JOSINA DE ABREU, professora do magistério superior, SIAPE nº 2467056, e JUAN ANTÔNIO ALTAMIRANO FLORES, professor do magistério superior, SIAPE 1752125, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato em caráter pro tempore.

    Art. 2º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, ANA LÚCIA MANDELLI DE MARSILLAC, professora do magistério superior, SIAPE nº 1933805, para, na condição de suplente de Rafael Victorino Devos, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício Nº 56/2024/DIR/CFH, de 23 de agosto de 2024)

     

    Nº 1944/2024/GR – Art. 1º Reconduzir DANIEL FERNANDES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2364569, e designar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício Nº 3/2024/CPGCCB, de 4 de setembro de 2024)

     

    Nº 1947/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 22 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 49435/2024)

     

    Nº 1948/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, a qual cria a comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 2º A comissão será composta por um representante dos setores relacionados a seguir, sob a presidência do pró-reitor de Pós-Graduação (PROPG):” (NR)

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49397/2024)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 14/PU/2024 – Art. 1º Retificar a Portaria 01/PU/2024 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Ricardo Sonntag- Técnico em Edificações –Titular

    Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

    Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Titular

    Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

    Jean Claudi Sucupira Domingos – Engenheiro Eletricista – Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU,

    SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU e

    COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU.

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024:

    Nº 15/PU/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

    Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

    Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular J

    osé Dias Júnior – Servente de Limpeza – Suplente

    Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

    Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

    Almoxarifado da PU

    Coordenadoria de Transportes

    Coordenadoria de Manutenção Predial

    Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

    Coordenadora de Apoio Administrativo

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Revogar a Portaria Nº 001/2023/DME, de 24 de abril de 2023.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 117/PROAD/2024 – PRORROGAR para 22/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 80/PROAD/2024, de 22 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50. Contrato nº 138/UFSC/2023. Edital RDC 004/2023. (Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 118/PROAD/2024 – PRORROGAR para 15/10/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 74/PROAD/2024, de 15 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023. (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

      

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 119/PROAD/2024 – PRORROGAR para 30/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 229/PROAD/2023, de 18 de dezembro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA., CNPJ nº: 37.916.894/0001-74, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 556/2022. (Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-8)

      

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 081/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MAURÍCIO SILVEIRA MOTA, SIAPE nº 2345558, CONTADOR, lotado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizado no DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS/GCN/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS/GCN/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 036112/2024)

     

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 082/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE) para o qual foi designado por meio da Portaria nº 156/PROAD/2022, de 03 de junho de 2022.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado no COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS/CPGIELL/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS/CPGIELL/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 042151/2024)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 083/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, da função de Agente Patrimonial da Coodenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 156/PROAD/2022, de 03 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043905/2024)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 084/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.014459/2024-29)

     

    Nº 085/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.018641/2024-59)

     

    Nº 086/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. o Processo Digital nº 23080.018615/2024-21)

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 087/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, SIAPE nº 1156775, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado e localizado no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/DGMT/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/DGMT/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.045695/2024-97)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 433/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Aldo Sena de Oliveira, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 14 (quatorze) meses, de 10 de outubro de 2024 a 03 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.037963/2024-05).

     

    Nº 434/2024/DAP – Art. 1º Conceder a George Estanislau Candido, matrícula SIAPE 2051379, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotado/localizado na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039745/2024-05).

     

    Nº 435/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047297/2024-13).

     

    Nº 436/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MURITA NEUSA DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade EDUARDO LUZ, matrícula SIAPE 1157815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047727/2024- 99).

     

    PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 437/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA THIESEN MATOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUCIO PATRICIO MATOS, matrícula SIAPE 1156820, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 27 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048606/2024-64).

     

    Nº 438/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEXANDRE FERNANDO PIRES COELHO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS LUIZ COELHO, matrícula SIAPE 1155682, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049044/2024-76).

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 439/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ CARLOS PFLEGER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048655/2024-05).

     

    PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 440/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO, matrícula SIAPE 1254047, código de vaga nº 641999, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039583/2024-05).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 441/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1347/DRH/97, de 25 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 1997, que concedeu aposentadoria a servidora ZENEIDA RAMOS DE AVILA, matrícula SIAPE 355907, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço.

    Onde se lê “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”,

    leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.032539/96-60).

     

    Nº 442/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS ALBERTO JOAQUIM, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ CARLOS JOAQUIM, matrícula SIAPE 1157619, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049594/2024-95).

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 973/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Roberto Carlos dos Santos Pacheco e Diogo Henrique Ropelato para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221960, matrícula SIAPE3241411, admitido na UFSC em 21/06/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 974/2024/DDP – CONCEDER a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE 2175594, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2024 a 22/10/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

     

    Nº 976/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à Docente da Carreira do Magistério Federal: Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, SIAPE 3624902, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 23/08/2024 (Processo 23080. 044953/2024-18).

     

    Nº 977/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Física Geral.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Marielli de Souza Schlickmann 9,31
    Gustavo Duarte Soroka 8,61
    Jackson Galvão Barbosa 7,83
    Alyson Fernando de Barros 7,47
    Letícia Recco Tramontin 7,23

    (Ref. Processo nº 23080.038190/2024-76)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 978/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E305 31/08/2024
    214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D405 28/08/2024
    201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02/09/2024
    214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E405 03/09/2024
    214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C405 23/08/2024
    214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D405 27/08/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E306 22/08/2024
    201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 17/08/2024
    214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D405 03/09/2024
    201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 28/08/2024
    222630 2160403 DANIELA FALIGUSKI ADMINISTRADOR PMP E203 13/09/2024
    214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 03/09/2024
    203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 04/09/2024
    201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 20/08/2024
    226861 3328532 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08/09/2024
    185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 11/09/2024
    214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/09/2024
    214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E405 22/08/2024
    208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E306 09/09/2024
    223454 1848537 MARCELO CASSANTA ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/09/2024
    222642 3252133 MARIANE ROTTA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E303 13/09/2024
    214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 03/09/2024
    222628 1170414 MAYRA CATHINE BAZZANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 13/09/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    222750 1247443 RAFAEL PEREIRA HECKLER MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 28/08/2024
    222592 2955297 RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E303 13/09/2024
    214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E405 03/09/2024
    223322 2943212 RUBIA DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 18/08/2024
    214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 27/08/2024
    214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 03/09/2024
    207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24/08/2024
    207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D406 20/08/2024

     

    Nº 980/2024/DDP – CONCEDER a GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação /EED/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 21/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042106/2024-19)

     

    Nº 981/2024/DDP – CONCEDER a Moisés Augusto de Miranda, SIAPE 2230437, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Santa Catarina, de 16/09/2024 a 16/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.045674/2024-71)

     

    Nº 982/2024/DDP – CONCEDER a Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

     

    Nº 983/2024/DDP – CONCEDER a Tatiana Rossi, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/12/2024 a 31/01/2025, perfazendo 215 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 045133/2024-43)

     

    Nº 984/2024/DDP – CONCEDER ao Salvador Norberto Gomes, SIAPE 2182877, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação na Agência De Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2024 a 02/01/2025, perfazendo 408 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 044577/2024-61)

     

    Nº 985/2024/DDP – CONCEDER ao Pablo Eduardo Junges Abreu, SIAPE 1950324, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 29/10/2024, perfazendo 182 horas, referente ao interstício completado em 12/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 045800/2024-98)

     

    Nº 986/2024/DDP – Lotar a servidora Elaine Fagundes dos Reis Roth, Matrícula UFSC nº 202678, Matrícula SIAPE nº 3762523, ocupante do cargo de Administradora, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão (CPGMPCG/CSE), a partir de 12 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP). (Processo nº 23080.045025/2024-71)

     

    Nº 987/2024/DDP – Lotar a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, Matrícula UFSC n.º 186966, Matrícula SIAPE n.º 1979683, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 12 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Processo nº 23080.045045/2024-41)

     

    N° 988/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Física / Física Geral.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Maryah Elisa Morastoni Haertel 8,85
    Wagner Schlindwein 8,39
    Newton Soares de Amorim Neto 7,92

     

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Maryah Elisa Morastoni Haertel 8,85

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.039425/2024-47)

     

    N° 989/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Toxicologia

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Fabiana Noronha Dornelles 8,17

    (Ref. Processo nº 23080.039972/2024-22)

     

    Nº 990/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 972/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro da servidora abaixo relacionada, diante do que consta no processo 23080.038341/2024-96.

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-05-2024 75% 038341/2024-96 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
    STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-09-2024 75% 038341/2024-96 UFSC

     

    Nº 991/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 231704 1212502 ADMINISTRADOR 05-09-2024 30% 048043/2024-12 UFSC

     

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

    N° 992/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN /CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Biblioteconomia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas).

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Heloisa Costa 9,73
    Genilson Geraldo 9,26

    (Ref. Processo nº 23080.033125/2024-54)

     

    Nº 993/2024/DDP – CONCEDER a AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE 1159850, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Jornalismo /JOR/CCE, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/10/2024 a 30/12/2024, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

     

    N° 994/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Laura Luzietti Guitel 9,26
    Camila Arasaki Casarotto 8,67

    (Ref. Processo nº 23080.041862/2024-21)

     

    Nº 995/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 965/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente a matrícula UFSC e ao padrão de capacitação da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 2415799 1978815 Assistente Social 29/08/2024 D102 D202 046290/2024-76 UFSC

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090 1978815 Assistente Social 29/08/2024 E102 E202 046290/2024-76 UFSC

     

    N° 996/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Desenho Técnico / CAD (Solid Works).

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Grandini da Silveira Adami 8,47
    Ernestina Rita Meira Engel 8,26

    (Ref. Processo nº 23080.038828/2024-79)

     

    N° 997/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

    Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino Aprendizagem de Libras

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Talita Bet Alves 8,08

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.042758/2024-53)

     

    PORTARIA 11 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 998/2024/DDP – CONCEDER a Juliana Fernandes Vieira, SIAPE 2270370, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação na o Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/09/2024 a 07/10/2024, perfazendo 108 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 040752/2024-41)

     

    Nº 999/2024/DDP – CONCEDER a HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE 1157848, ocupante do cargo de Contínuo, com lotação na Pró-reitoria de Administração / PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 29/12/2024, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.044832/2024-76)

     

    Nº 1000/2024/DDP – CONCEDER a Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE 2122030, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopólis-Brasil, de 12/10/2024 a 12/10/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.053170/2023-44)

     

    Nº 1001/2024/DDP – CONCEDER a FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada na Direção-geral do Gabinete, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 28/09/2024 a 28/09/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.045863/2024-44)

     

    PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1002/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Luísa da Silveira, Matrícula UFSC n.º 201760, Matrícula SIAPE n.º 1970855, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER). (Ref. processo nº 23080.043791/2024-09)

     

    Nº 1003/2024/DDP – CONCEDER a MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE 2089127, ocupante do cargo de Arquivista, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 19/09/2024 a 18/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.054697/2022-13)

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 1004 /2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Andreia Guerini e Gabriel Luiz Manrique Ursini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222062, matrículaSIAPE1008685, admitido na UFSC em 06/07/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 1005/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/11/2024aservidora ANDRESSA FETTER, Matrícula UFSC nº 222920, Matrícula SIAPE n.º 3255743, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.051237/2021-44)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 032/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 018/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

    1. Mariana Bunn e Faria (DCEven/SeCArte)
    2. Julie de Oliveira (DCEven/ SeCArte)
    3. Juan Airton Santos (SeCArte)
    4. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/ SeCArte)
    5. Erico Helio dos Santos (CFISC/ SeCArte)

    Art. 3º Revogar a portaria nº 004/2024/ SeCArte

    Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 15/2024/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/2024/NDI, de 16 de fevereiro de 2024, que designa a representação dos técnicos administrativos em do colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI.

    Art. 2º Alterar a composição dos representantes dos técnicos administrativos em educação para Graziela da Rosa Persich (titular), Kátia Moura Graça Paixão (titular), Marilan Cristina Albuquerque (titular), Giovana Binotto (suplente), Samuel de Oliveira Morais (suplente) e Karla Gomes Sifroni (suplente), mantendo a 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2024.

     

    Nº 16/2024/NDI – Art. 1º. Designar as docentes Giseli Day, Lígia Mara Santos e Josiana Piccolli sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA DE AFASTAMENTO DO NDI

    Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 16 de setembro a 16 de outubro de 2024 para conclusão dos trabalhos

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 25/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 17 de setembro de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral, designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

    Art. 3º Revogar, a partir de 03/09/2024, os Editais 017/2024/CCS e 024/2024/CCS. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação nº 034653/2024)

     

     

     

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 026/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

     

    EDITAL DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 26/2024/CCS1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS e do CSE, para atuar nos setores:

    1. Secretaria Integrada de Cursos de Graduação (1 vaga)
    2. Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação (1 vaga)

    1.3) As seguintes atividades estão previstas:

    1) Fazer o acolhimento inicial aos usuários do setor;

    2) Comunicar-se com o TAE em atividade presencial no setor e com TAE remoto, quando necessário, planejando a resolução da solicitação de serviço;

    3) Registrar o tipo de demanda em planilha, contribuindo para a elaboração do manual de atividades do setor.

    4) Fazer a entrega do serviço ao usuário juntamente ao TAE do setor;

    5) Registrar o grau de satisfação do usuário.

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado

     

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/10/2024 e final em 28/02/2025

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 13 a 20 de setembro de 2024.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 26/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

    1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
    2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
    3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
    4. Currículo atualizado;
    5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

    4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

     

    1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos. 5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições. 6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

    6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 216/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

    • CARLA D AGOSTINI DERECH – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
    • SHEILA RUBIA LINDNER – SPB – Subcoordenadora de Extensão do CCS
    • ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
    • HELOISA PAMPLONA CUNHA – ACL
    • ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
    • ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR
    • FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
    • CRISTINE GARCIA GABRIEL – NTR
    • MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
    • FILIPE MODOLO SIQUEIRA – PTL
    • MARIA CRISTINA CALVO – SPB
    • JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO – CLC
    • EVANDRO RUSSO – DTO

    Art. 2ºAtribuir, aos professores, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

    Art. 3º Revogar, a partir de 09/09/2024, a Portaria n.º 209/2024/CCS, de 05 de setembro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

     

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 217/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE n.º 1526564, como Supervisor do Laboratório de Habilidades de Comunicação, pelo período de dois anos, a partir de 10 de setembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 049024/2024)

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 218/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 250/2023/CCS, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
    Bruna Pedroso Canever CCS/NFR
    Samara Eliane Rabelo Suplic CCS/NFR
    Ana Izabel Jatobá de Souza CCS/NFR

    Art. 2º Designar, no período de 01 de setembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados, para condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
    Roger Flores Ceccon CCS/NFR

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 043949/2024).

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 049318/2024, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 14/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 19/09/2024 até às 17h00min do dia 20/09/2024.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2024, das 10h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 049318/2024)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 172/2024 – 13/09/2024

    Publicado em 13/09/2024 às 18:13

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 172/2024

    Data da publicação: 13 de setembro de 2024

     

     

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 138/2024/BNU À PORTARIA N° 142/2024/BNU
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1864/2024/GR,

     PORTARIAS Nº 1927/2024/GR À Nº 1929/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1931/2024/GR À Nº 1927/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1937/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1939/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 057/DPC/PROAD À Nº 066/DPC/PROAD
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/SECARTE/2024

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    N° 138/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a. Membros titulares:

    • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
    • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
    • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

    b. Membros Suplentes:

    • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
    • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;
    • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

    Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

    Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 09 de setembro de 2024, a Portaria nº 037/2024/BNU.

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    N° 139/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de maio de 2024, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
    • Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
    • Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
    • Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
    • Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
    • Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
    • Laboratório de Química 07 – LABQMC 07

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

     

    N° 140/2024/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 119/2024/BNU, designando, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Heloísa Mayara Zavadniak, CPF n.º 075.871.299-52, Administradora, e Ryan da Silva, CPF n.º 096.902.059-78, Técnico de Tecnologia da Informação para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU), referente ao exercício 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 141/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes da UFSC – Campus de Blumenau no grupo de Governança do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico Municipal de Blumenau (PEDEM Blumenau), conforme abaixo:

    Eixo Estratégico: Cadeia Têxtil e de Confecções

    • Representante Titular: Fabiana Raupp
    • Representante Suplente: Miguel Angelo Granato

    Eixo Estratégico: Tecnologia da Informação e Comunicação

    • Representante Titular: Carlos Roberto Moratelli
    • Representante Suplente: Mauri Ferrandin

    Eixo Estratégico: Eletrometalmecânica

    • Representante Titular: Alex Fabiano Bueno
    • Representante Suplente: Leonardo Mejia Rincon

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 2 (dois) anos.

     

    N° 142/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANA JULIA DAL FORNO da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1864/2024/GR – Art. 1º Dispensar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1903/2023/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 046383/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1927/2024/GR – Art. 1º Designar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês – AAP/ CPGIELL/CCE.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 39321/2024)

     

    Nº 1928/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de julho de 2024, MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 274/2023/GR, de 2 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48980/2024)

     

    Nº 1929/2024/GR – Art. 1º Designar POLIANE SUDOSKI MACEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423312, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCIN/CED.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48980/2024)

     

    Nº 1931/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de setembro de 2024, Alfredo Alberto Muxel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2965314, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 024/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023, retificada pela Portaria nº 161/2023/GR, de 17 de janeiro de 2023.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 1932/2024/GR – Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria nº 25/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 1933/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1937/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº1369/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043011/2024)

     

    Nº 1939/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora ANA CLARA CÂNDIDO, SIAPE nº 2308887, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.034501/2024-28)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 057/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

    Nome SIAPE Função Setor
    Gustavo Cristiano Sampaio 2036280 Presidente Titular CBS
    Franciely Vanessa Costa 1896209 Membro Titular ARA
    Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Membro Suplente ARA
    Weliton Hodecker 2242582 Membro Titular BNU
    Narjara Goerttmann 3014537 Membro Suplente BNU
    Flavia da Silva Krechemer 2205031 Membro Titular CBS
    Renata Almeida Schmidt 1943382 Membro Suplente CBS
    Lauren Bergmann Soares 1047351 Membro Titular CCB
    Bibiana Sgorla de Almeida 1660666 Membro Suplente CCB
    Letícia de Oliveira Souza Bratti 3091660 Membro Titular CCS
    Jenny Sumara Sozo 1136091 Membro Suplente CCS
    Gelso Francisco Panho 1159923 Membro Titular CFM
    Fabiana Cruz de Araújo 3124962 Membro Suplente CFM
    Fernanda Volpatto 1764871 Membro Titular CTC
    Gabriela Westphal Vieira 2282238 Membro Suplente CTC

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 058/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de água e esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.045994/2024-21.

    Nome SIAPE Função
    Narjara Goerttmann 3014537 Presidente Titular
    Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 059/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de acesso on-line de um periódico com conteúdo específico nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e comercial, conforme consta no processo 23080.044057/2024-59.

    Nome SIAPE Função
    George Ypiranga de Conto 1966054 Presidente Titular
    Mayra Cathine Bazzanella 1170414 Membro Titular
    Rafael Jaime de Souza 2423680 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 060/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de restauração para as obras de arte Un abrazo Andinoamericano (1994), Monumento às Vitimas do Descobrimento das Américas (1995) e Boitatá Incandescente (2010), localizadas no Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.046505/2024-59.

    Nome SIAPE Função
    Ana Lúcia de Moraes 1454976 Presidente Titular
    Carolina Barth 1057105 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS 3 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 061/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria 045/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97

    Nome SIAPE Função Setor
    Brenda Morelli Piazza 1654498 Presidente Titular DGP
    Brígida Antonia de Carvalho Vieira 1126287 Membro Titular DGP
    Paula Oliveira da Costa 2140746 Membro Titular DGP
    Roberto Carlos Alves 1169655 Membro Titular PU
    Leandro Pessi Orige 3302146 Membro Titular ARA
    Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Membro Suplente ARA
    Josué Andrade 2246114 Membro Titular BNU
    Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Suplente BNU

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 5º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 062/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 07/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 063/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação, para o qual foi designado pela Portaria nº 047/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor DANIEL FONSECA DA CUNHA, SIAPE nº 3126752, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 064/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para concessão de uso de área física destinada à exploração de serviços de fornecimento de calzones e sucos, conforme consta no processo 23080.036638/2024-17.

    Nome SIAPE Função
    Andrea Burigo Ventura 1494365 Presidente Titular
    Carolina Barth 1057105 Membro Titular
    Fernanda Cordeiro 2034605 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 065/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de inspeção e manutenção em três caldeiras da cozinha do Restaurante Universitário (RU) do Campus Florianópolis, com fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.044177/2024-56.

    Nome SIAPE Função
    Ediane Teles de Mattos 3415854 Presidente Titular
    Airton Jose Santos 1159075 Membro Titular

     

    PORTARIA 9 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 09/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 33/DPC/PROAD, de 19 de junho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de manutenção para a montagem e desmontagem de divisórias e forros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.028489/2024-12.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 020/SECARTE/2024 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

    1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. 1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

    Setor

     

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

    Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)  

    1

     

    Arquitetura

     

    Auxiliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários; Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; Acompanhar obras; Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões; Documentar  atividades no Trello; Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais; Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

    Estar matriculado (a) e  frequentando curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo na UFSC, a partir da 4ª (quarta)  fase;

    Possuir conhecimento em softwares de desenvolvimento de projetos e de atividades administrativas;

    Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares.

     

    3.DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. f inanciado pelo de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

    5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

     

    6.DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 12/09 a 18/09/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

    6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 020/2024 – Arquitetura CFISC ”, e os documentos abaixo descritos:

    6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

    6.3.4. Currículo atualizado.

    6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição

    7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 23/09 ao dia 24/09/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2. a pedido;

    8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7. pela interrupção do curso;

    8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia 25/09/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXOS

    ANEXO I CRONOGRAMA

    ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

    CONSULTAR: secarte.ufsc.br, bolsacultura@ufsc.br ,

    Telefone: (48) 3721 – 2376

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 171/2024 – 12/09/2024

    Publicado em 12/09/2024 às 18:14

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 171/2024

    Data da publicação: 12 de setembro de 2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1891/2024/GR À Nº 1892/2024/GR

    PORTARIAS Nº 1900/2024/GR À Nº 1926/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1930/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1934/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0168/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0174/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0176/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0178/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0195/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0200/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0202/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0207/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0214/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0229/2023/DPC À Nº 0231/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0251/2023/DPC À Nº 0252/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0258/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0260/2023/DPC À Nº 0261/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0270/2023/DPC À Nº 0271/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0273/2023/DPC À Nº 0274/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0277/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0280/2023/DPC,

     PORTARIA Nº 0287/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0303/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0306/2023/DPC À Nº 0307/2023/DPC,

    PORTARIAS Nº 0310/2023/DPC À Nº 0312/2023/DPC,

    PORTARIA Nº 0318/2023/DPC 

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 018/SECARTE/2024,

    EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024,

    PORTARIA Nº 28/SECARTE/2024,

    PORTARIA Nº 29/2024/SECARTE,

    PORTARIA Nº 30/2024/SECARTE,

    PORTARIA Nº 31/2024/SECARTE

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 122/2024/CCB À PORTARIA Nº 125/2024/CCB
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 008/2024/CSE

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1916/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 11755/2024)

     

    PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1891/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Setembro de 2024, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2024/GR, DE 26 DE JULHO DE 2024.

    (Ref. Sol. 047403/2024)

     

    Nº 1892/2024/GR – Art. 1º Designar MARINA LUIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 047763/2024)

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1900/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO LUIZ ANACLETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Kendji Iura, código de vaga 774084, pela Portaria nº 653/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1901/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vanessa Souza Corrêa Husein, código de vaga 217858, pela Portaria nº 629/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1902/2024/GR – Designar, a partir de 22 de agosto de 2024, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 9956344, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 21 de agosto de 2026.

    (Ref. Sol. Digital nº 31331/2024)

     

    Nº 1903/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2024, CAMILLA DE AMORIM FERREIRA da condição de representante titular dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 703/2023/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Portaria nº 0847/2024/DDP)

     

    Nº 1904/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2024 a 27 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48054/2024)

     

    Nº 1905/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 48072/2024)

     

    Nº 1906/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, Natalia Vale Asari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2091776, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)

     

    Nº 1907/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1047352, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)

     

    Nº 1908/2024/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 02 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44684/2024)

     

    Nº 1909/2024/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48294/2024)

     

    Nº 1910/2024/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio/SEAEP/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO METZNER, SIAPE nº 2179293, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48362/2024)

     

    Nº 1911/2024/GR – Designar HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 48364/2024)

     

    Nº 1912/2024/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 18/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48366/2024)

     

    Nº 1913/2024/GR – Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1564/2024/GR, de 30 de julho de 2024, a qual institui a Comissão para implantar um sistema de dimensionamento de pessoal considerando as políticas de flexibilização e teletrabalho implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Instituir comissão para apresentar proposta de dimensionamento de pessoal, considerando as políticas próprias de teletrabalho e flexibilização da UFSC, bem como para avaliar a necessidade de abertura de novas vagas para concurso.” (NR)

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 38028/2024)

     

    Nº 1914/2024/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de assessora de Acompanhamento de Evasão, Permanência e Egressos da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, por um período de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 45024/2024)

     

    Nº 1915/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 1732/2024/GR, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, por um período de 2 (dois) anos.” NR

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 42613/2024)

     

    Nº 1917/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 45422/2024)

     

    Nº 1918/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 44975/2024)

     

    Nº 1919/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Setembro de 2024, SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, do exercício da função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1571/2022/GR, de 4 de agosto de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 49117/2024)

     

    Nº 1920/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Setembro de 2024, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 49117/2024)

     

    Nº 1921/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)

     

    Nº 1922/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279109, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1923/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48582/2024)

     

    Nº 1924/2024/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 24 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48626/2024)

     

    Nº 1925/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 49037/2024)

     

    Nº 1926/2024/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARILZA DA SILVA, SIAPE nº 1356689, ocupante do cargo de técnico em radiologia, lotada no Hospital Universitário, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Fica revogada, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1320/2023/GR, de 23 de junho de 2023, que atribuiu à servidora mencionada no art. 1º a jornada de 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho.

    (Ref. Sol. nº 23080.050809/2020-97)

     

    Nº 1930/2024/GR – Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para substituir o Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 45562/2024)

     

    Nº 1934/2024/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 49189/2024)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

    O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

     

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

    Nº 0168/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052065/2021-26 – Contrato n° 00216/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0010/2022/DPC, de 21 de Janeiro de 2022.

     

    Nº 0174/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012403/2023-59 – Contrato n° 00130/2023, Joao Artur de Souza, CPF 578581289-49.

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

    Nº 0176/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.016859/2023-98 – Contrato n° 00132/2023, Gregorio Varvakis, CPF 288187090-20.

     

    PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

    Nº 0178/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0099/2021/DPC, de 05 de Abril de 2021.

     

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

    Nº 0195/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074285/2022-91 – Contrato n° 00234/2022, Thais Bardini Idalino, CPF 074481859-18.

     

    PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

    Nº 0196/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028562/2023-75 – Contrato n° 00149/2023, Vania Zikan Cardoso, CPF 870256047-04.

     

    PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

    Nº 0200/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031230/2021-14 – Contrato n° 00204/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0048/2022/DPC, de 22 de Fevereiro de 2023.

     

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

    Nº 0202/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046040/2023-55 – Contrato n° 00150/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.

     

    PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

    Nº 0207/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038015/2023-06 – Contrato n° 00146/2023, Antonio Alberto Brunetta, CPF 248148348-02.

     

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

    Nº 0214/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.

     

    PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

    Nº 0229/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017092/2023-14 – Contrato n° 00147/2023, Jim Lau, CPF 613464702-00.

     

    PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

    Nº 0230/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

    DISPENSAR o(s) servidor(es) Celso Spada, CPF 522002809-04, fiscal titular, e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, fiscal suplente, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0104/2021/DPC, de 07 de Abril de 2021.

     

    Nº 0231/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.

     

    PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Nº 0251/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019575/2023-53 – Contrato n° 00182/2023, Marcio Clemes, CPF 463941769-15.

     

    Nº 0252/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050002/2023-05 – Contrato n° 00151/2023, Miguel Angelo da Silva Coimbra, CPF 379693152-91.

     

    PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Nº 0258/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037969/2023-93 – Contrato n° 00186/2023, Cristina Scheibe Wolff, CPF 777459309-87.

     

    PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Nº 0260/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038181/2023-02 – Contrato n° 00164/2023, Fernanda Machado Lopes,  CPF 909864900-91.

     

    Nº 0261/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066133/2022-15 – Contrato n° 00159/2023, Jean Everson Martina, CPF 003355939-25.

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Nº 0270/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.035421/2022-28 – Contrato n° 00206/2023, Fabio Luiz Lopes da Silva,  CPF 924788597-34.

     

    Nº 0271/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046751/2023-20 – Contrato n° 00191/2023, Alfredo Ricardo Silva Lopes, CPF 005325079-67.

     

    PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Nº 0273/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024500/2023-94 – Contrato n° 00160/2023, Waldoir Valentim Gomes Junior, CPF 732742409-15.

     

    Nº 0274/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.049939/2023-20 – Contrato n° 00183/2023, Anais Medeiros Passos, CPF 018011460-39.

     

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0277/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050098/2023-01 – Contrato n° 00187/2023, Yara Maria Franco Moreno, CPF 027069129-44.

     

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0280/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Daniela Aparecida Pacífico, CPF 302611698-07.

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0283/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.020791/2021-80 – Contrato n° 00191/2021, Roque Junior Sartori Bellinaso, CPF 012631430-67.

    DISPENSAR o servidor JOSE AFONSO VOLTOLINI, CPF 398701979-49, das funções para as quais foi designado pela Portaria 0022/2022/DPC, de 11 de Fevereiro de 2022.

     

    PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0287/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049385/2023-61 – Contrato n° 00153/2023, Maíra Longhinotti Felippe, CPF 004406999-59.

     

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0303/2023/DPCDESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017039/2023-13 – Contrato n° 00145/2023, Hans Michael Van Bellen, CPF 068912398-18.

     

    PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE  2023.

    Nº 0306/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071276/2023-20 – Contrato n° 00218/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.

     

    PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

    Nº 0307/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.051735/2023-59 – Contrato n° 00256/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.

     

    PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

    Nº 0310/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052309/2023-32 – Contrato n° 00192/2023, Felipe do Nascimento Vieira, CPF 035999059-24, como fiscal titular, e Frank Belettini, CPF 578726199-20, como fiscal suplente.

     

    Nº 0311/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052907/2023-10 – Contrato n° 00173/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.

     

    Nº 0312/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046773/2023-90 – Contrato n° 00175/2023, Glaucia Santos Zimmermann, CPF 806430869-00.

     

    PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Nº 0318/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066183/2023-83 – Contrato n° 00236/2023, Cristiano Vasconcellos Ferreira, CPF 822867289-68.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 018/SECARTE/2024 DE SETEMBRO DE 2024

    EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO DA UFSC: AUDITÓRIO GARAPUVU, COPA, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA E SALA AROEIRA.

     

    Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal,   o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e sala Aroeira.

     

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SECARTE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10/02 a 19/12/2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10. Os espaços públicos da SECARTE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

     

    1. DO OBJETIVO

    1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SECARTE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 11/02 a 19/12/2025 por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.

    1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

     

    1. DO PÚBLICO ALVO

    2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados,

    denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.

    2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.

    2.3. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.

     

    1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

    3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos, são as seguintes:

    1. Auditório Garapuvu: possui capacidade de 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
    2. Copa: localizada no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. A sua reserva é opcional, mas deve ser realizada, necessariamente, em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
    3. Hall do segundo andar: possui capacidade 500m² (quinhentos metros quadrados), sendo um espaço para exposições no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
    4. Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira: possuem capacidade para 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as quatro salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 300 (trezentas) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

    3.2. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.ufsc.br/

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas do dia 09/09 até às 23h59 do dia 30/09/2024.

    4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br).

     

    1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

    5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação.

    5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores lotados na SECARTE e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.

    5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SECARTE.

     

    1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    6.1. O processo de seleção do ESPAÇO VIVO será realizado em uma única etapa, a saber:

    6.1.1. Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SECARTE pleiteado.

    6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SECARTE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.

    6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.8 deste Edital.

    6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

     

    1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

    7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SECARTE contemplados por este Edital podem ser verificados no Anexo I deste Edital.

    7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.

    7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SECARTE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

     

    1. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

    8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10, e suas alterações posteriores.

    8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

    8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

     

    1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

    9.1.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

    9.1.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

    9.1.3. Caráter acadêmico do Projeto;

    9.1.4. Caráter artístico-cultural do Projeto;

    9.1.5. Gratuidade do evento;

    9.1.6. Abrangência do Projeto: público alcançado;

    9.1.7. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;

    9.1.8. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.

    9.2. Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

    9.3. Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.

     

    1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

    10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

    10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SECARTE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.b  , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SECARTE, no menu Editais de Espaços Físicos.

    10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE no ano de 2025, com previsão de acontecimento no ano de 2026.

    10.4. Os espaços públicos da SECARTE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.

    10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SECARTE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

    10.6. A SECARTE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SECARTE.

    10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SECARTE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

    10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

    10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.

    10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

    10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.

    10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).

    10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.

    10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

     

    1. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC

    11.1. Cabe à SECARTE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os Proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.

    11.2. A SECARTE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles:

    1. Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600);
    2. Telão (200”);
    3. Aparelho de DVD;
    4. Microfones com fio;
    5. Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras;
    6. Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.

    11.3. Cabe à SECARTE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.

    11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SECARTE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

     

    1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

    12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SECARTE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

    12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.

    12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SECARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SECARTE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

    12.4. A SECARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.

    12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

    12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SECARTE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br num prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

    13.2. A SECARTE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

    13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

    13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECARTE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

    13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

    13.6. A SECARTE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

    13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

    13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I

    CALENDÁRIO COM AS DATAS DISPONÍVEIS PARA RESERVA DE ESPAÇOS

    CONSULTAR:  edital.dceven@contato.ufsc.br, dceven.ufsc.br.

    Telefone: (48) 3721 – 3858

     

     

    EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

     

    1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

     

    1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:

    Setor Quant. Área Atividades Requisitos
     

     

     

     

    Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

     

     

     

     

     

    1

     

     

     

     

    Artes Corporais

    – Teatro

    –  Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectivaárea para a qual foi selecionado(a);

    –  Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividadesutilizando diário de campo;

    –  Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico doDepartamento de Esporte, Cultura e Lazer;

    –  Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer osetor de comunicação do Departamento;

    – Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestãodas ações previstas;

    Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade .

    –     Possuir capacidade de liderança;

    –     Possuir capacidade de trabalhar em grupo;

    –          Possuir capacidade expressiva verbal e corporal.

     

    1. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

    4.1.2. Possuir matrícula regular em curso presencial de graduação da UFSC, preferencialmente nos cursos de Artes Cênicas, Cinema, Comunicação, Pedagogia ou áreas correlatas;

    4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

    4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;

    4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

    4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

    4.1.10. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;

    4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

     

    1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas tem previsão de início em 05/09/2024 e término em 31/12/2024.

    5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 03/09/2024 a 06/09/2024.

    6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico astrid.avila@ufsc.br , conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

    6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail astrid.avila@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:

    6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

    6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer; 6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa. 6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.

    6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

    7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

    7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

    7.1.3. Divulgação provisória do resultado;

    7.1.4. Período de recursos;

    7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.

    7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

     

    Indicadores

    Pontuação
    Mínima Máxima
    1. Experiência na área na qual vai atuar 00 02
    2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o

    candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar

    00 04
    3. Histórico Escolar 00 01
    4. Desempenho na entrevista 00 03

    7.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/09/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

     

    1. DOS RECURSOS

    8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.

    8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.

    8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.

    8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

    9.4.2. a pedido;

    9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    9.4.7. pela interrupção do curso;

    9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

    9.6. Para o pagamento referente ao mês de setembro, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2024.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

    10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

    10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

    10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

    10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

    10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

    10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

    10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

    10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

    10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.

    10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.

    10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXOS

    ANEXO I – CRONOGRAMA

    ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

    CONSULTAR: Centro de Cultura e Eventos – Fundos

    Fone: (48) 3721-9628 /

    E-mail: caa.de.secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br

     

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 29/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024”, a ser realizada presencialmente no período de 30 de outubro a 28 de novembro de 2024, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

    Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

    •  Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArtE)
    • Alexandre Brandalise (DAC/SeCArtE)
    • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArtE)
    • Ivo Caoê Baptiston (SeCArtE)
    • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/SeCArtE)

    Art. 3º A comissão realizará a organização da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024” do período de 08/07/2024 a 06/12/2024, conforme projeto de Extensão nº 202412282, registrado e aprovado no SIGPEX/UFSC.

     

    Nº  30/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
    • Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
    • Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte. Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revoga-se a Portaria 010/2023/SECARTE, de 18 de maio de 2023 em virtude da aposentadoria e afastamento de membros titulares.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 31/2024/SECARTE – Art. 1º Designar o servidor Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE 4169919, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação no Campus Blumenau, para ocupar a função de Subcoordenador de Articulação Comunitária e Institucional do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA.

    Art. 2º O subcoordenador terá como atividades realizar os contatos com os grupos, instituições e gestores públicos que integram o Conselho Deliberativo do NEA, e com as instituições que vêm buscar aproximação com as ações do Núcleo.

     

    PORTARIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. 

    Nº 28/SECARTE/2024 – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o ensaio fotográfico do pré-casamento de Willian Boschetti Adamczyk e Francynne Elis Souza Silva, no dia 31 de outubro de 2024, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

    ANEXO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    CONSULTAR: SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    FONE: (48) 3721 – 9628 – caa.de.secarte@contato.ufsc.br

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 122/2024/CCB – Designar os professores Carlos José de Carvalho Pinto, Elisa Cristiana Winkelmann Duarte e Kieiv Resende Sousa de Moura, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Alex Rafacho, requerente do processo n.º 23080.039599/2024-18.

    (Ref. Processo nº 23080.039599/2024-18)

     

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 123/2024/CCB – Retificar a Portaria n.º 111/2024/CCB, de 16 de agosto de 2024 que concede o adicional de insalubridade para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, Siape nº 2859819, conforme segue:

    Onde se lê: “[…] a partir de 12 de maio de 2024 […]”.

    Leia-se: “[…] a partir de 17 de maio de 2024 […]”.

    (Ref. Processo Digital n.º 23080.017970/2024-82)

     

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 124/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Mauricio Peña Cunha como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 6 de setembro de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 2º Revogar, a partir de 6 de setembro de 2024, a Portaria n.º 21/2024/CCB de 15 de março de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 13786/2024)

     

    PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

    Nº 125/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 10/07/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.034/2024.

    Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 010057/2024)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

     

    EDITAL 008/2024/CSE DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).

     

    Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho de Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 16 de outubro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

     

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 19/09/2024
    Final do registro de chapa(s) 30/09/2024
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/10/2024
    Período para a campanha eleitoral 08/10/2024 a 15/10/2024
    Eleição 16/10/2024
    Divulgação do resultado da eleição 17/10/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 24/10/2024

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) em exercício do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

    .§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA.

    Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma do

    Art. 2. Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/10/2024
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/10/2024
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/10/2024
    Divulgação do resultado da eleição 17/10/2024
    Homologação do resultado da eleição Até 24/10/2024
    Eventuais recursos ou impugnações – –

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 170/2024 – 11/09/2024

    Publicado em 11/09/2024 às 18:04

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 170/2024

    Data da publicação: 11 de setembro de 2024

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0168/2023/DPC/PROAD,
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 3/2024/PROPG,

    PORTARIA Nº 14/2024/PROPG

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2024/PROPG/PROPESQ/SINTER,
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 091/2024/CCE,

    PORTARIA Nº 09/2024/CCE,

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

     

    Nº 11/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, em nível de mestrado, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3º O PPGNPMat está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa, com um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando desenvolver e aprofundar a formação do estudante, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    V – exigência de compreensão escrita, por parte do estudante, de textos em idioma estrangeiro, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo, por meio de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês) e língua portuguesa (para estrangeiros).” (NR)

    “Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    .§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, em proporção equivalente para cada linha de pesquisa do Programa.” ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 9º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 14 …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    XVI – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; …………………………………………………………………………………………………………………..

    XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 18 …………………………………………………………………………………………………………………….

    Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.” (NR)

    “Art. 19 Os professores do PPGNPMat serão classificados como: (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC). ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 28 …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    IV – atividades complementares, que compreendem um conjunto de atividades acadêmicas obrigatórias desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação, realizadas ao longo do curso e aprovadas pelo colegiado do programa.” (NR)

    “Art. 30 As atividades complementares deverão respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

    .§1º As atividades complementares compreendem atividades de produção científica e tecnológica; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão, cursos, palestras e eventos científicos; organização de eventos científicos; atuação como membro de comissões e representações discentes; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório; entre outras atividades definidas em Regulamentação Interna do PPGNPMat.

    .§2º Cada estudante deverá realizar obrigatoriamente 1 (um) crédito em atividades complementares, sendo que cada unidade de crédito corresponderá a 30 (trinta) horas, seguindo os critérios definidos na Regulamentação Interna do PPGNPMat.

    .§3º Será permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos em atividades complementares 1 (um) crédito obrigatório e 2 (dois) créditos optativos.

    .§4º As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e devem estar relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

    .§5º A solicitação de validação das atividades complementares poderá ser feita ao longo do curso, devendo obrigatoriamente ter sido homologadas até a data de agendamento de defesa de dissertação.” (NR)

    “Art. 33 O curso de mestrado do PPGNPMat possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

    I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso, 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos em disciplinas e 1 (um) crédito em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

    II – 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado.” (NR)

    “Art. 40 ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    .§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.” (NR)

    “Art. 42………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    .§3º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

    .§4º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.” (NR)

    “Art. 65 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (NR)

    “Art. 69 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós Graduação”.

    Art. 2º Ficam revogados os artigos 31 e 32 do Regimento.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 44/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.025317/2024-97)

     

     

     

    ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

    (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 27/2021/CPG, de 14/12/2021, e alterado pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC, de 10/09/2024).

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o curso de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

    Art. 2º O PPGNPMat tem como objetivos:

    I – formar recursos humanos qualificados com base científica e tecnológica, com capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e de outras atividades profissionais correlatas;

    II – desenvolver estudos avançados de modo a gerar, ampliar e aprofundar o conhecimento em nanociência, processos de transformação, estrutura e propriedades de materiais, propiciando o desenvolvimento profissional, com o compromisso de uma prática social voltada para a melhoria da qualidade de vida, no plano individual e no coletivo;

    III – estimular a produção e a socialização do conhecimento na área de concentração e nas linhas de pesquisa que norteiam as atividades do PPGNPMat mediante publicações e demais formas de divulgação pertinentes;

    IV – ampliar o diálogo entre a universidade e o setor de produção industrial, buscando o desenvolvimento tecnológico nacional;

    V – desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada como perspectivas de geração de produtos de inovação;

    VI – promover a formação de profissionais para a pesquisa científica dentro do contexto de uma ciência inter e multidisciplinar; e

    VII – incorporar e atualizar de forma permanente os avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para sua aplicação, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

     

    Art. 3º O PPGNPMat está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento.

    “Art. 3º O PPGNPMat está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa, com um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando desenvolver e aprofundar a formação do estudante, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento”. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC, de 10 de setembro de 2024)

    Parágrafo único. As principais características do curso são:

    I – curso presencial;

    II – sistema de créditos;

    III – estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares;

    IV – avaliação do aproveitamento acadêmico, exigência de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado; e

    V – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.

    “V – exigência de compreensão escrita, por parte do estudante, de textos em idioma estrangeiro, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo, por meio de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês) e língua portuguesa (para estrangeiros).” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Art. 4º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

    I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

    II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

    III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

    IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

     

    TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Art. 5º A coordenação didática do PPGNPMat caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – Colegiado Pleno; e

    II – Colegiado Delegado.

     

    Seção II – Da Composição dos Colegiados

    Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGNPMat é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do Programa e terá a seguinte composição:

    I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

    II – todos os professores credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do total dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

    IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante; e

    V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente na qual o maior número de professores credenciados como permanentes são lotados.

    .§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

    “.§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, em proporção equivalente para cada linha de pesquisa do Programa.” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Pleno.

     

    Art. 7º O Colegiado Delegado do PPGNPMat terá a seguinte composição:

    I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

    II – professores credenciados como permanentes no PPGNPMat, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa, sendo um titular e um suplente, eleitos pelos professores de suas respectivas linhas; e

    III – representação discente, composta por dois mestrandos por linha de pesquisa, sendo um titular e um suplente, eleitos por seus pares.

    .§1º É facultada aos servidores técnico-administrativos vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Delegado.

    .§2º Nas votações para a representação docente poderão participar todos os professores membros do Colegiado Pleno.

    .§3º O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

    .§4º Após o processo de votação, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

    .§5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os professores e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§6º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

     

    Seção III – Das Competências dos Colegiados

    Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGNPMat:

    I – aprovar o regimento do PPGNPMat e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGNPMat;

    III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/ 2021/CUn, de 04/10/2021 e neste Regimento;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/ 2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

    VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

    XI – decidir os procedimentos para a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado; e

    “XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de Dissertação de Mestrado encaminhadas pelos orientadores; e” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

     

    Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado do PPGNPMat:

    I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGNPMat;

    II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGNPMat apresentado pelo(a) coordenador(a);

    III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – decidir sobre o formato do processo de seleção de candidatos e o número de vagas ofertadas anualmente;

    V – aprovar a proposta de edital de seleção de candidatos elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

    VI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta o componente curricular;

    VII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas semestralmente pelo PPGNPMat;

    VIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

    IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

    X – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

    XI – homologar a composição da Comissão de Bolsas e da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

    XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

    XIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

    XIV – decidir sobre atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

    XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

    XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

    XVII – deliberar sobre os pedidos de defesa e de depósito fora de prazo da Dissertação de Mestrado na Biblioteca Universitária;

    XVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

    XIX – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

    “XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC);

    XX – homologar comissões para estudos específicos;

    XXI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGNPMat, observadas as regras das agências de fomento;

    XXII – examinar pedidos de revisão de notas e de segunda avaliação, de acordo com as regras estabelecidas em regulamentação específica do PPGNPMat;

    XXIII – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGNPMat, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    XXIV – propor convênios de interesse para o PPGNPMat, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC; e

    XXV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

     

    Art. 10 O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do(a) coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

    Parágrafo único. O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

    Art. 11 O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

    .§1º O(a) coordenador(a) do PPGNPMat convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

    .§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

    .§3º O presidente, em caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

    .§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

    .§5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

     

    CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Art. 12 A Coordenação administrativa do PPGNPMat será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

    Art. 13 Nos casos de vacância do cargo de coordenador(a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo(a) e completará o seu mandato.

    .§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

    .§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

    .§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

     

    Seção II – Das Competências da Coordenação

    Art. 14 Compete ao(a) coordenador(a):

    I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGNPMat sob sua responsabilidade;

    II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGNPMat, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGNPMat;

    IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

    V – executar as deliberações dos colegiados;

    VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGNPMat;

    VII – representar os colegiados do PPGNPMat em instâncias superiores;

    VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGNPMat;

    IX – decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

    X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGNPMat, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

    XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

    XIII – elaborar os editais de seleção de candidatos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

    XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1.  a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGNPMat;
    2.  a comissão de bolsas;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores; e
    4. qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

    XV – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de Dissertação de Mestrado;

    XVI – decidir sobre as indicações de orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado;

    XVI – decidir sobre as indicações de coorientadores de Dissertação de Mestrado encaminhadas pelos orientadores (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC);

    XVII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

     

    XVIII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGNPMat;

    XIX – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

    XX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGNPMat;

    XXI – representar o PPGNPMat, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XXII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

    XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento; e

    XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios.

    XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XIX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 15 Compete ao(a) subcoordenador(a):

    I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

    II – dar assessoria ao(à) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGNPMat;

    III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

    IV – acompanhar o desenvolvimento dos planos de ensino e avaliações das disciplinas ministradas pelos professores do PPGNPMat.

     

    Seção III – Da Secretaria do PPGNPMat

    Art. 16 Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGNPMat, subordinada diretamente à coordenação, à qual compete:

    I – superintender os serviços rotineiros do PPGNPMat e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

    II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

    III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

    IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

    V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGNPMat;

    VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

    VII – manter atualizado o inventário de equipamentos e materiais do PPGNPMat;

    VIII – preparar, assinando com o(a) coordenador(a) do PPGNPMat, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

    IX – secretariar as reuniões dos colegiados do PPGNPMat;

    X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

    XI – manter atendimento no horário de expediente;

    XII – expedir aos professores e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

    XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);

    XIV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

    XV – implementar as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGNPMat para as agências de fomento; e

    XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do PPGNPMat, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras, à direção do campus e/ou aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

     

     

    CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

    Seção I – Disposições Gerais

    Art. 17 O corpo docente do PPGNPMat será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat, observadas as disposições contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 18 O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGNPMat observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

    “Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.” (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

    Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGNPMat, os professores serão classificados como:

    Art. 19 Os professores do PPGNPMat serão classificados como: (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III – professores visitantes.

    Art. 20 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 19.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

     

    Seção II

    Dos Professores Permanentes

    Art. 21 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

    II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

    III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado do Programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

    .§4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao PPGNPMat.

    .§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

    .§6º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    Art. 22 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III – Dos Professores Colaboradores

    Art. 23 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º O professor colaborador poderá ministrar disciplinas no Programa ou realizar atividades de pesquisa, orientação (até no máximo 2 orientandos) e ministrar cursos de curta duração.

    .§2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

    .§3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 (dez) horas.

    .§4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 22 deste Regimento.

     

    Seção IV – Professores Visitantes

    Art. 24 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

     

    TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I – Da Duração do Curso

    Art. 25 O curso de mestrado acadêmico em Nanociência, Processos e Materiais Avançados terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, obedecendo ao regime semestral.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados ou prorrogados para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado Delegado.

     

    Seção II – Dos Afastamentos

    Art. 26 Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às expensas do estudante, de forma devidamente comprovada.

    .§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGNPMat em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 27 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

     

    CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

    Art. 28 A estrutura curricular do curso de mestrado do PPGNPMat contempla:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

    II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa;

    III – estágio de docência, que é uma disciplina (não obrigatória) que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação; e

    IV – atividades complementares, compreendem um conjunto de atividades acadêmicas (não obrigatórias) desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação.

    “IV – atividades complementares, que compreendem um conjunto de atividades acadêmicas obrigatórias desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação, realizadas ao longo do curso e aprovadas pelo colegiado do programa.” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Art. 29 O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

    Art. 30. As atividades complementares deverão seguir a regulamentação específica do PPGNPMat. Parágrafo único. As atividades aceitas pelo Programa devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e estarem relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

    “Art. 30 As atividades complementares deverão respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§1º As atividades complementares compreendem atividades de produção científica e tecnológica; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão, cursos, palestras e eventos científicos; organização de eventos científicos; atuação como membro de comissões e representações discentes; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório; entre outras atividades definidas em Regulamentação Interna do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§2º Cada estudante deverá realizar obrigatoriamente 1 (um) crédito em atividades complementares, sendo que cada unidade de crédito corresponderá a 30 (trinta) horas, seguindo os critérios definidos na Regulamentação Interna do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§3º Será permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos em atividades complementares 1 (um) crédito obrigatório e 2 (dois) créditos optativos. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§4º As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e devem estar relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§5º A solicitação de validação das atividades complementares poderá ser feita ao longo do curso, devendo obrigatoriamente ter sido homologadas até a data de agendamento de defesa de dissertação.” (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.  (Revogado pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. (Revogado pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

     

    CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 33. Para a obtenção do grau de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, o mestrando deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I – obter no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso e 6 (seis) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos, conforme as regulamentações específicas do PPGNPMat;

    II – obter 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

    III – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

    IV – ser aprovado no Exame de Qualificação;

    V – obter a aprovação na Dissertação de Mestrado; e

    VI – entregar a versão final da Dissertação de Mestrado e toda a documentação necessária à solicitação do diploma de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

    Art. 33 O curso de mestrado do PPGNPMat possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

    I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso, 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos em disciplinas e 1 (um) crédito em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

    II – 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

     

    Art. 34 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por indicação do(a) orientador(a) e não excedendo o limite de 6 (seis) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat e mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§1º No caso de o estudante, antes de ingressar como estudante regular no PPGNPMat, ter obtido créditos em disciplina(s) isolada(s) no Programa, estes poderão ser validados pela Coordenação, não havendo limitação de número máximo.

    .§2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGNPMat ou em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu terão a validade de 5 (cinco) anos a partir da data de conclusão da disciplina.

    .§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

    .§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 35 Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

    II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

    .§1º Para as atividades complementares obrigatórias e optativas, a correspondência de cada unidade de crédito será definida em Regulamentação Interna do PPGNPMat.

    .§2º Para o Estágio de Docência serão atribuídos até 3 (três) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat.

    .§3º Para a Dissertação de Mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos, os quais apenas serão computados no histórico escolar do estudante quando da aprovação da Dissertação.

    Art. 36 O discente que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico do PPGNPMat, não a terá incluída em seu histórico escolar.

     

    CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 37 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§1º Em casos excepcionais que impeçam o atendimento deste prazo, o estudante deverá submeter requerimento ao Colegiado Delegado, justificando as razões e solicitando a realização da proficiência em idioma estrangeiro, dentro de no máximo 30 dias, a contar do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de desligamento do programa.

    .§2º O estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

    .§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGNPMat.

    .§4º Os estudantes estrangeiros do PPGNPMat deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

    .§6º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 38 O Calendário Acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário escolar da UFSC, contemplará a programação periódica do curso de mestrado, em regime semestral, no qual especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como outras atividades pertinentes à organização do Programa.

    .§1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

    .§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, podendo ser:

    I – Estudantes com matrícula regular no PPGNPMat;

    II – Estudantes com matrícula regular em outro PPG da UFSC;

    III – Estudante com matrícula regular em PPG de outra IES (estudante convênio); e

    IV – Estudante com matrícula isolada em disciplina.

    Parágrafo único. As disciplinas com menos de 4 (quatro) estudantes matriculados somente poderão ser ofertadas no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

     

    TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

    Art. 39 A admissão no PPGNPMat é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

    Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita a declaração de colação de grau, devendo ser apresentado o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNPMat.

    Art. 40 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

    .§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no PPGNPMat, não conferindo validade nacional ao título.

    .§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º O Colegiado Delegado deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    .§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

    Art. 41 O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNPMat no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

    .§1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

     

    CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Art. 42 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, no qual o estudante foi aprovado e classificado.

    .§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    .§3º “Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG”. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    .§4º “O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem”. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

    Art. 43 Nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do PPGNPMat, o estudante deverá matricular-se em disciplinas, em todos os semestres.

    .§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§2º Após o cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, ou em semestre em que não for cursar disciplina, o estudante deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o PPGNPMat.

    Art. 44 Poderão matricular-se nas disciplinas do PPGNPMat, além dos estudantes classificados no processo seletivo do Programa:

    I – estudantes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES; e

    II – estudantes que estejam cursando ou tenham concluído um curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC.

    .§1º A solicitação de matrícula deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do professor responsável pela disciplina e havendo vagas ociosas na turma.

    .§2º Poderá ser concedida matrícula em disciplina(s) isolada(s) para os estudantes referidos no Inciso II deste artigo. Estes estudantes terão direito a atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

     

    Seção II – Do Trancamento, da Prorrogação e do Desligamento

    Art. 45 O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

    .§1º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

    .§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa da Dissertação de Mestrado.

    .§3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 46 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde;

    II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

    III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGNPMat com no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. No caso de segundo pedido, o prazo passa a ser de no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o prazo concedido pelo primeiro pedido de prorrogação.

    Art. 46 A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGNPMat, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão.

    Art. 48 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

    III – se for reprovado na defesa de Dissertação; ou

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    .§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    .§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

     

    CAPÍTULO III

    DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 49 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 50 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.
    • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina cursada.
    • 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
    • 4º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
    • 5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

    Seção I

    Das Disposições Gerais da Qualificação

    Art. 51 O estudante deverá realizar o Exame de Qualificação, obrigatoriamente, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de matrícula no curso.

    .§1º Em casos excepcionais que impeçam o atendimento deste prazo, o estudante deverá submeter requerimento ao Colegiado Delegado, justificando as razões e solicitando a realização do Exame de Qualificação dentro de no máximo 30 dias, a contar do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de desligamento do programa.

    .§2º O Exame de Qualificação será constituído de defesa pública do Projeto de Dissertação de Mestrado para uma banca examinadora.

    .§3º Para o Projeto de Dissertação de Mestrado, recomenda-se conter no mínimo 30 e no máximo 50 páginas, e sugere-se a seguinte estrutura: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura, metodologia, resultados esperados e/ou preliminares (se houver), cronograma de atividades, viabilidade de execução e referências.

    .§4º O projeto deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

    .§5º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do exame.

     

    Seção II – Das Disposições Gerais da Dissertação de Mestrado

    Art. 52 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso na forma de Dissertação de Mestrado, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

    Art. 53 Para a defesa de Dissertação de Mestrado, o candidato ao título de mestre deverá cumprir os seguintes requisitos:

    I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

    II – ter comprovado proficiência em idioma estrangeiro,

    III – ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas, com índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete), e/ou atividades complementares; e

    IV – apresentar comprovante de submissão, aceite ou publicação de artigo científico, capítulo de livro ou patente (depositada ou concedida) como autor ou coautor, desde que relacionado ao tema da dissertação, com coautoria do orientador e coorientador (se houver).

    Parágrafo único. A solicitação de agendamento da defesa de Dissertação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com a Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

    Art. 54 A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§1º A Dissertação deverá ser apresentada de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial de normatização disponibilizado pela Biblioteca Universitária da UFSC.

    .§2º Com aval do orientador, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§3º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, a Dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

     

    Seção III – Das Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado

    Art. 55 Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação de Mestrado os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no PPGNPMat;

    II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins; e

    III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de defesa de Dissertação:

    1. orientador e coorientador da Dissertação de Mestrado;
    2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
    3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; ou
    4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    Art. 56 As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGNPMat, respeitando as seguintes composições:

    I – a banca de Exame de Qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares; e

    II – a banca de defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, devendo ao menos um deles ser externo à UFSC

    .§1º Para garantir a composição mínima da banca, deverá haver 1 (um) suplente para banca de Qualificação e 2 (dois) suplentes (sendo um interno e um externo à UFSC) para a banca de Dissertação.

    .§2º A presidência das bancas de Qualificação e defesa de Dissertação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a), responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas que, em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

    .§3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) designará o(a) coorientador(a), caso este seja professor do PPGNPMat, ou, na impossibilidade dessa substituição, um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública de exame de Qualificação ou defesa de Dissertação.

    .§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de Qualificação ou de defesa de Dissertação.

     

    Art. 57 O envio do Projeto de Dissertação ou da Dissertação de Mestrado (em formato digital) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser realizado após a emissão da Portaria de designação da banca.

    Art. 58 As sessões do Exame de Qualificação e da defesa da Dissertação de Mestrado serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

    .§1º A sessão do Exame de Qualificação será composta de 2 (duas) partes: apresentação oral do projeto pelo estudante (30 minutos, com tolerância ± 5 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 90 minutos).

    .§2º A sessão da defesa da Dissertação de Mestrado será composta de 2 (duas) partes: apresentação oral do trabalho pelo estudante (40 a 50 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 150 minutos).

    .§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real.

    .§4º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá na aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

    .§5º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão do Exame de Qualificação ou defesa de Dissertação, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PPGNPMat preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data do exame ou da defesa.

    Art. 59 Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou da Dissertação de Mestrado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

    .§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando as cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§2º As normas e os procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 60 A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§1º Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um novo ou reformulado projeto de Dissertação a uma banca examinadora.

    .§2º A reprovação no segundo exame de qualificação implicará no cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do PPGNPMat.

    Art. 61 A decisão da banca examinadora da Dissertação de Mestrado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§1º A versão definitiva da Dissertação, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da Dissertação, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

    Art. 62 Todo estudante terá um professor orientador que deverá ser indicado em até 30 dias após a matrícula.

    .§1º A indicação de orientador poderá ser feita pelo estudante ou pela coordenação, dentre os professores credenciados no PPGNPMat que estejam disponíveis e aptos a assumir orientação.

    .§2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§3º O estudante não poderá ter como orientador(a):

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e

    III – sócio em atividade profissional.

    Art. 63 São atribuições do(a) orientador(a):

    I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

    II – supervisionar e acompanhar a execução do plano de atividades e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

    III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de Dissertação;

    IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo do projeto de qualificação e da Dissertação, inclusive quanto às normas específicas do curso;

    V – manter contato permanente com o estudante, alertando-o sobre os prazos fixados para o cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso;

    VI – solicitar à coordenação do PPGNPMat providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação; e

    VII – dar ciência à coordenação do PPGNPMat no caso de ausência prolongada do estudante.

    Art. 64 A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154 /2021/ CUn.

    .§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    .§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

    .§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 65 O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando.

    .§1º Será permitida a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

    .§2º As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

    .§3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a coorientação externa, observada a legislação específica.

     

    CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 66 Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

    .§1º A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado aprovada, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

    .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 67 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral às novas normas.

    “Art. 67 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC).

    Art. 68 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com as suas competências.

    Art. 69. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 69 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação. (Redação dada pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC).

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica.

     

    Nº 12/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica, em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 28 ……………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………….

    .§2º – A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 22 (vinte e dois) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.” (NR)

    “Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.” (NR)

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 41/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028906/2022-65)

     

     

     

    ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 48/2023/CPG, de 30/11/2023, e alterado pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC, de 10/09/2024).

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    Para as finalidades deste documento é sinônimo de Regulamento, conforme a nomenclatura utilizada pelas diferentes Instituições de Ensino Superior que fazem parte deste Programa.

     

    TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O Programa Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) se caracteriza como pós-graduação stricto sensu, com cursos de Mestrado e de Doutorado acadêmicos, constituído por uma rede de pesquisadores produtivos, vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) associadas para esta finalidade e destinando-se à formação de docentes e de pesquisadores na área de Assistência Farmacêutica.

    Parágrafo único. O Programa conta com uma Comissão Coordenadora, órgão superior deliberativo constituído por representantes de todas as IES participantes.

    Art. 2º As IES conveniadas integram uma rede de polos de operacionalização do Programa, sendo a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) um dos polos, designado PPGASFAR-UFSC.

    Parágrafo único. O presente Regimento regulamenta as ações do PPGASFAR-UFSC, de acordo com: a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu); o Regulamento Geral do PPGASFAR; e as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-Graduação.

    Art. 3º São ordenamentos institucionais básicos do Programa na UFSC a legislação Federal, os regulamentos institucionais pertinentes e este Regimento.

    Art. 4º São objetivos gerais do PPGASFAR-UFSC:

    1.  produzir conhecimentos na área de Farmácia, subárea Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica;
    2. formar pesquisadores para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência com foco na subárea;
    3. incentivar a pesquisa e aumentar a produtividade científica na subárea;
    4.  ampliar o número de profissionais e docentes/pesquisadores qualificados para a produção, difusão e aplicação do conhecimento da subárea, de acordo com a realidade brasileira e do Sistema Único de Saúde; e
    5. o desenvolvimento de trabalhos colaborativos interprofissionais, envolvendo os demais Polos do programa e outros programas de Pós-graduação na UFSC e em outras

    Art. 5º O Programa, com uma área de concentração e linha de pesquisa- Assistência Farmacêutica – será desenvolvido de modo a criar condições para que o estudante se torne capaz de:

    1. Elaborar e executar projetos de pesquisa;
    2. Redigir e apresentar projetos de pesquisa;
    3. Fazer análise crítica de pesquisas no âmbito das Ciências da Saúde;
    4. Exercer a docência;
    5. Integrar os conhecimentos multi, inter e transdisciplinares que constituem o âmbito das Ciências da Saúde,
    6. Atuar na pesquisa inovadora vinculada às tecnologias em saúde e à qualificação dos serviços e da política de assistência farmacêutica.

    Art. 6º A UFSC será responsável direta pelos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC e deve disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com as características locais e as necessidades indicadas pela Coordenação Geral e Coordenação do Programa.

     

    TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PPGASFAR-UFSC

    CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I – Disposições Gerais

    Art. 7º Integram a organização pedagógico-administrativa do PPGASFAR-UFSC:

    1. Coordenador e Subcoordenador;
    2. Colegiado Pleno.

     

    Seção II – Da Composição do Colegiado

    Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será composto por:

    1. Coordenador do PPGASFAR-UFSC, como presidente;
    2. Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC, como vice-presidente;
    3. Docentes credenciados como permanentes no PPGASFAR-UFSC;
    4. Representantes dos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
    5. Chefia do Departamento equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§1º O Coordenador e o Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC de que trata o inciso I serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

    .§2º A eleição referida no §1º será convocada pelo Coordenador do PPGASFAR-UFSC em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a vencer.

    .§3º O(s) representante(s) de que trata o inciso III será(ão) escolhido(s) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

    .§4º No mesmo processo de escolha a que se refere o §3º será eleito suplente, que substituirá o membro titular nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

     

    Seção II – Da Composição do Colegiado

    Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será composto por:

    1. Coordenador do PPGASFAR-UFSC, como presidente;
    2. Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC, como vice-presidente;
    3. Docentes credenciados como permanentes no PPGASFAR-UFSC;
    4. Representantes dos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
    5. Chefia do Departamento equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§1º O Coordenador e o Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC de que trata o inciso I serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

    .§2º A eleição referida no §1º será convocada pelo Coordenador do PPGASFAR-UFSC em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a vencer.

    .§3º O(s) representante(s) de que trata o inciso III será(ão) escolhido(s) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

    .§4º No mesmo processo de escolha a que se refere o §3º será eleito suplente, que substituirá o membro titular nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

     

    Seção IV – Das competências do Colegiado

    Art. 10 Compete ao Colegiado do PPGASFAR-UFSC:

    1. Aprovar Regimento próprio e suas alterações, submetendo-o à apreciação da Comissão Coordenadora e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
    2. Orientar e supervisionar as atividades locais do Programa;
    3. Efetuar o processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto à UFSC, observando o disposto na Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação quando for o credenciamento e o recredenciamento de todo o corpo de docentes do Programa;
    4. Aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão no PPGASFAR-UFSC encaminhadas pelos orientadores;
    5. Deliberar sobre as modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC, submetendo a proposta à Comissão Coordenadora, com posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
    6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
    7. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu da UFSC;
    8. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos referentes ao PPGASFAR-UFSC, encaminhando para a Comissão Coordenadora;
    9. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
    10. Aprovar a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e no edital específico;
    11. Homologar o resultado do processo seletivo;
    12. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;
    13. Analisar e aprovar as questões referentes à matrícula e ao trancamento de matrícula dos discentes, informando à Comissão Coordenadora;
    14. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
    15. Analisar e aprovar as solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação pelos discentes, informando à Comissão Coordenadora;
    16. Acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes matriculados no PPGASFAR-UFSC;
    17. Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
    18. Colaborar com as outras Instituições Associadas quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e de produção do Programa;
    19. Dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PPGASFAR-UFSC;
    20. Aprovar a comissão para alocação de bolsas aos estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e nas normativas da UFSC;
    21. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
    22. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes
    23. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
    24. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
    25. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;
    26. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
    27. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
    28. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento
    29. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós- Graduação (stricto sensu) na UFSC e desse Regimento.

     

    CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PPGASFAR-UFSC

    Art. 11 A coordenação administrativa do PPGASFAR-UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

    .§1º Nos casos de vacância da coordenação, o subcoordenador assume a coordenação até o fim do mandato vigente.

    .§2º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

     

    Art. 12 Compete ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC:

    1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
    2. Executar as deliberações da Comissão Coordenadora e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;
    3. Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa na UFSC;
    4. Atuar em conjunto com os docentes do PPGASFAR-UFSC visando à composição do corpo docente e organização do quadro de disciplinas do Programa em cada semestre;
    5. Remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa na UFSC ao Coordenador Geral do Programa;
    6. Tomar providências quanto à divulgação do PPGASFAR-UFSC;
    7. Representar o Colegiado do PPGASFAR-UFSC em instâncias superiores;
    8. Decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;
    9. Divulgar na UFSC o calendário das principais atividades de cada ano e as demais informações solicitadas, conforme deliberação da Comissão Coordenadora;
    10. Atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pela Comissão Coordenadora;
    11. Preparar o plano de aplicação de recursos provenientes da UFSC e de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e à Comissão Coordenadora;
    12. Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e da Comissão Coordenadora;
    13. Participar da elaboração dos editais de seleção de estudantes juntamente com a Comissão Coordenadora;
    14. Submeter à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC os nomes dos professores que integrarão: A comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;  A comissão de bolsas; As Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado, conforme sugestão dos orientadores.
    15. Remeter a documentação exigida para a expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ao órgão competente da UFSC;
    16. Decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, submetendo a decisão ao respectivo órgão dentro de 30 (trinta) dias;
    17. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGASFAR-UFSC;
    18. Representar o PPGASFAR-UFSC, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
    19. Delegar competência para a execução de tarefas específicas;
    20. Solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e pagamento de pessoal previamente aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;
    21. Definir, em conjunto com as chefias de Departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
    22. Analisar e homologar as Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado propostas pelo orientador, submetidas previamente à aprovação pelo Coordenador do Programa;
    23. Exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regimento e zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XVI, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 13 Compete ao Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC:

    1. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
    2. Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
    3. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

    .§1º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas no §4º do Art. 15.

    .§2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

     

    CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

    Art. 14 Farão parte do corpo docente do PPGASFAR-UFSC pesquisadores com título de doutor, produção científica e capacidade de formação de pessoal.

    Art. 15 Os docentes permanentes serão credenciados pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC pelo período de 4 (quatro) anos; os colaboradores por um período de até 4 (quatro) anos; e os visitantes por períodos variáveis, seguindo definição quadrienal de critérios estabelecidos pelo referido Colegiado, e considerando as normativas vigentes na UFSC e o Regimento Geral do PPGASFAR-Assoc. de IES.

    I. Docentes permanentes, que devem atender a todos os seguintes pré-requisitos:

    1. Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
    2. Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
    3. Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa, em acordo com o nível de credenciamento;
    4. Regularidade e qualidade na produção intelectual; e
    5. Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    II. Docentes colaboradores, sendo estes os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    III. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no At. 20 deste Regimento.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§4º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área da Farmácia.

    .§5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

     

    Art. 17 O credenciamento e o recredenciamento serão realizados de acordo com resoluções específicas, em fluxo contínuo que incluirão as exigências da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, e as exigências do comitê de área da CAPES.

    .§1º O credenciamento e recredenciamento de docentes deverão ser homologados pela Comissão Coordenadora do Programa e quando se tratar de todo o corpo docente do PPGASFAR-UFSC pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

    .§ 2º O credenciamento ou recredenciamento individual ou em bloco (de todo o corpo docente) deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 18 Os condicionantes legais, as características conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento serão definidos na resolução específica já indicada neste Regimento.

    Art. 19 Os docentes permanentes são membros natos do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

     

     

    TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I – Da Duração do Curso

    Art. 20 O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC e da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

     

    Seção I – Dos Afastamentos

    Art. 21 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

    .§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

    .§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 22 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitidos aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa

     

    Seção III – Da mudança de nível

    Art. 23 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    1. Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno;
    2. Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
    3. Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do Art. 24.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

    CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CURRICULAR

    Art. 24 A estrutura curricular dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por disciplinas e atividades complementares.

    Art. 25 As disciplinas ofertadas pelo PPGASFAR-UFSC serão ministradas na modalidade presencial e atividades remotas, sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de concentração Assistência Farmacêutica. Poderá ser utilizada a plataforma Moodle como suporte das disciplinas, bem como sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    Art. 26 As disciplinas serão oferecidas em programação semestral a ser definida pelo Colegiado a cada ano letivo.

    Parágrafo único. A oferta de disciplinas adicionais, em caráter eventual, poderá ser apreciada pela Comissão Coordenadora extemporaneamente.

    Art. 27 A Coordenação poderá propor à Comissão Coordenadora a criação, transformação, exclusão e/ou extinção de disciplinas a serem ofertadas em sua IES para fins de composição da grade curricular do Programa.

    .§1º A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter:

    1. justificativa;
    2. ementa;
    3. carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas;
    4. número de créditos;
    5. indicação das áreas de estudo as quais poderá servir;
    6. explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis;
    7. indicação de pré-requisitos, quando couber;
    8. indicação dos docentes responsáveis.

     

    CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 28 Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito.

    .§1º A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 6 (seis) no trabalho de conclusão/dissertação.

    .§2º – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 34 (trinta e quatro) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.

    “§2º A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 22 (vinte e dois) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.” (Redação dada pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC, de 10 de setembro de 2024).

    Art. 29 Por indicação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e aprovação da Câmara de Pós Graduação, poderá ser dispensado dos créditos mínimos o candidato ao Curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

    Art. 30 Para os fins do disposto no Art. 32, cada unidade de crédito das disciplinas cursadas por estudantes do PPGASFAR-UFSC corresponderá a:

    1. quinze horas teóricas; ou práticas ou teórico-práticas; ou
    2. trinta horas em atividades complementares.

    .§1º As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas pelo colegiado.

    .§2º A juízo do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares, até o máximo de 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado e até o máximo de 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado.

    .§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

    .§4º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

    .§5º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 31 Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que obtiver pelo menos a nota 7,0  (sete) e que compareceu a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

    Parágrafo único. A correspondência entre notas e conceitos será dada segundo a tabela de conversão abaixo que será utilizada como conversão de conceito para nota das disciplinas cursadas em outros PPGs da rede.

    Notas Conceitos
    10,0 A
    9,5 A
    9,0 A
    8,5 B
    8,0 B
    7,5 C
    7,0 C
    Abaixo de 7,0 E

    Art. 32 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

    .§1º O estudante regular deverá obter pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos neste Regimento, em disciplinas do PPGASFAR.

    .§2º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

    .§3º Para o Doutorado podem ser computados créditos obtidos em Curso de Mestrado reconhecido, até o máximo de 12 (créditos) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e mediante aprovação pelo Colegiado.

    .§4º Para o Doutorado, além dos créditos do Mestrado, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR- UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 06 (seis) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

    .§5º Para o Mestrado podem ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR-UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 6 (seis) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

    .§6º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

     

    CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 33 Será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§1º Para o Curso de Mestrado é exigida a proficiência no idioma inglês e para o Curso de Doutorado é exigida proficiência no idioma inglês e em outro idioma, a ser definido conjuntamente pelo estudante e pelo orientador.

    .§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

    .§3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no Regimento do Programa.

    .§4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

     

    TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

    Seção I – Do Número de Vagas

    Art. 34 O número de vagas a serem oferecidas anualmente será proposto pela Coordenação do PPGASFAR UFSC.

    Art. 35 Para o estabelecimento do número de vagas, o colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

    1. capacidade de orientação do Programa;
    2. fluxo de entrada e saída de estudantes;
    3. produtividade científica dos orientadores;
    4. capacidade financeira;
    5. capacidade das instalações;
    6. credenciamento dos orientadores ou sua renovação regularizada.

    Art. 36 O número de vagas obedecerá à relação de, no máximo, 8 (oito) estudantes por orientador.

     

    CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

    Art. 37 Para ser admitido como estudante regular do PPGASFAR-UFSC o candidato deverá ter sido selecionado e classificado para ingresso no Programa.

    Art. 38 A admissão no PPGASFAR-UFSC é condicionada à conclusão de curso de Graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    .§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGAFAR-UFSC.

    .§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

    .§3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

    Art. 39 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

    .§2º Os estudantes regularmente matriculados no Programa mediante vínculo no PPGASFAR UFSC integrarão o quadro discente do PPGASFAR.

    .§3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós Graduação stricto sensu de instituições públicas.

    Art. 40 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGASFAR-UFSC, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

    .§1º O estudante poderá requerer sua matrícula em disciplinas de seu interesse em uma das Instituições Associadas do PPGASFAR, com a anuência de seu orientador.

    .§2º O estudante, com anuência de seu orientador, poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período de atividades da respectiva disciplina, devendo a Coordenação registrar o cancelamento e comunicá-lo aos responsáveis pelas disciplinas. O cancelamento de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina.

    .§3º O cancelamento de matrícula em disciplinas será permitido mediante preenchimento de formulário apropriado, com a anuência de seu orientador.

    .§4º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    .§5º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições do PPGASFAR envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§6º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPGASFAR-UFSC.

    Art. 41 A critério do professor responsável por disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto quando se tratar da disciplina obrigatória.

    Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o Curso, respeitando o §3º do Art. 34 deste Regimento.

    Art. 42 O fluxo do estudante nos Cursos é definido nos termos deste regimento, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

    Art. 43 O estudante do PPGASFAR-UFSC poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

    .§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

    .§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    1. no primeiro e no último período letivo;
    2. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 44 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 24, mediante aprovação da Comissão Coordenadora do PPGASFAR.

    Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    1. por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;
    2. por até 24 (doze) meses, para estudantes de Doutorado;
    3. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
    4. o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

     

    CAPÍTULO IV – DO DESLIGAMENTO

    Art. 45 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGASFAR-UFSC nas seguintes situações:

    1. quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
    2. caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;
    3. se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
    4. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas nos incisos I a  IV, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO

    Art. 46 A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência.

    .§1º Entende-se por assiduidade a frequência em atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o estudante que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos programados para a integralização dos créditos fixados.

    .§2º Entende-se por eficiência a obtenção do conceito mínimo no instrumento de avaliação da disciplina.

    .§3º O estudante que obtiver rendimento, na forma do caput e §1º e §2º deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

     

    Art. 47 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

    .§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§3º A correspondência entre notas e conceitos será dada de acordo com o parágrafo único do Art. 31.

    .§4º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§5º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

    .§6º Decorrido o período a que se refere o §5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I – Disposições Gerais

    Art. 48 É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

    Parágrafo único. Os candidatos ao título de Mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 65.

    Art. 49 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento do PPGASFAR-UFSC.

    Parágrafo único. Os candidatos ao título de Doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 62.

    Art. 50 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 51 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    .§1º Com aval do orientador e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§2º O resumo expandido em português deverá trazer uma breve introdução do tema, justificativa, objetivos, metodologia, principais resultados e discussão, contendo no mínimo 3 (três) páginas e no máximo 10 (dez) páginas.

     

    Seção II – Do Orientador e Coorientador

    Art. 52 Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    .§1º O orientador poderá orientar, simultaneamente, no máximo 8 (oito) estudantes no PPGASFAR-UFSC, não incluídos os estudantes de outros Programas.

    .§2º O estudante não poderá ter como orientador:

    Cônjuge ou companheiro (a);

    Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    Sócio em atividade profissional;

    .§3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 53 Os docentes credenciados no PPGASFAR-UFSC poderão atuar como orientadores de Mestrado e de Doutorado.

    Parágrafo único. Para orientar no Doutorado, o docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e ter concluído com sucesso no mínimo 1 (uma) orientação de Mestrado ou 1 (uma) de Doutorado.

    Art. 54 Poderão atuar como coorientadores os doutores deste e de outros Programas de Pós Graduação reconhecidos pela CAPES, ou de instituições de pesquisa brasileiras, estrangeiras ou internacionais renomadas, sendo permitido no máximo duas coorientações por tese.

    Parágrafo único. O orientador deverá encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC a solicitação de coorientador para a sua apreciação e aprovação.

    Art. 55 Tanto os estudantes como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido à Comissão Coordenadora do PPGASFAR, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação geral do Programa promover o novo vínculo.

    Art. 56 São atribuições do orientador:

    1. orientar o estudante, na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo em sua formação pós-graduada;
    2. aprovar o requerimento de matrícula de seu orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;
    3. acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;
    4. solicitar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC providências para a realização de Exame de Qualificação;
    5. autorizar o estudante a apresentar sua dissertação ou tese, nos termos deste Regimento;
    6. encaminhar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC a indicação da data da defesa e da composição da banca examinadora incumbida de arguir na defesa de dissertação ou tese de seus orientandos;
    7. atuar como presidente da sessão de defesa de dissertação ou tese de seus orientandos.

     

    Seção III – Da Qualificação

    Art. 57 A defesa do projeto de dissertação de Mestrado é atividade obrigatória.

    .§1º O projeto de dissertação será avaliado por Banca Examinadora composta por 2 (dois) relatores.

    .§2º Os relatores serão constituídos de docentes formalmente vinculados ao Programa, ou ainda por membro externo.

    .§3º A banca emitirá parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o projeto aprovado ou reprovado.

    .§4º A solicitação de defesa do projeto será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

    .§5º Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§6º Os projetos considerados reprovados devem ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) meses.

    Art. 58 Para a obtenção do título de Doutor, exige-se a aprovação em Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como defesa de tese, que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa.

    .§1º Para estar apto ao Exame de Qualificação, o estudante deve ter cumprido a totalidade dos créditos exigidos e ter a aprovação na proficiência dos dois idiomas estrangeiros.

    .§2º O Exame de Qualificação consta da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho de pesquisa da tese perante Banca Examinadora.

    .§3º Para o Exame de Qualificação de projeto de tese, a Banca Examinadora deve ser constituída, no mínimo, por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um deles externo ao PPGASFAR e outro pertencente ao PPGASFAR-UFSC. A Banca Examinadora emite parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O orientador e coorientador(es) não podem participar de arguição da Banca Examinadora.

    .§4º Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§5º O Exame de Qualificação deve ser solicitado pelo doutorando, com ciência do orientador, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC.

    .§6º O Exame de Qualificação deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) meses após o início do curso.

    .§7º Em caso de reprovação, o estudante pode repetir 1 (uma) única vez o Exame de Qualificação, decorridos no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) meses após a realização do primeiro.

    .§8º No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o Exame de Qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do estudante, aprovada pela Coordenação do PPGASFAR-UFSC.

    .§9º Os membros da Banca Examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão por meio da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, antes de receberem o relatório do Exame de Qualificação para leitura e emissão de parecer.

    .§10 A apresentação e a defesa do Exame de Qualificação a que se referem os §8º e 9º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§11 Cabe à Comissão de Pós-graduação normatizar os casos de estudantes de Doutorado que realizarem o Curso em Programas de doutoramento compartilhado com outra instituição, respeitando as normas estabelecidas nos convênios e/ou acordos entres as instituições, se houver.

     

    Seção IV – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 59 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma Banca Examinadora.

    Parágrafo único. No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão serão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob  pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    Art. 60 A dissertação ou tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa relevante para o desenvolvimento do conhecimento na área.

    Art. 61 O orientador deverá requerer ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da dissertação ou da tese, enviando o número necessário de exemplares da dissertação ou da tese, de acordo com a composição da Banca Examinadora.

    Art. 62 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    1. professores credenciados no PPGASFAR e no PPGASFAR-UFSC;
    2. professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;
    3. profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

    .§1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    1. Orientador e coorientador (es) do trabalho de conclusão;
    2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
    3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
    4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    .§2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    Art. 63 As Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do PPGASFAR- UFSC, respeitando a seguinte composição:

    1. a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
    2. a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§1º Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR.

    .§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

    .§3º Membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    Art. 64 A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    1. aprovado; ou
    2. reprovado.

    .§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

    .§3º O Programa terá como parâmetro para qualificação e elaboração do TCC a Resolução Normativa que trata do tema para todas os procedimentos não descritos neste regimento.

     

    CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DO GRAU ACADÊMICO DE MESTRE OU DE DOUTOR

    Art. 65 Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Assistência Farmacêutica o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as seguintes exigências:

    1. completar em disciplinas de Pós-Graduação o número mínimo de créditos exigidos neste regimento;
    2. ser aprovado na defesa da dissertação ou da tese;
    3. ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira.

    Art. 66 A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

    Art. 67 Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação do PPGASFAR-UFSC dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós Graduação.

     

    TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 68 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC ou pela Comissão    Coordenadora do PPGASFAR, de acordo com a pertinência do tema.

    Art. 69 Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.

    “Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC).

    Art. 70 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno PPGASFAR-UFSC e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 01 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 3/2024/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Werner Kraus Junior ‒ Pró-reitor de Pós-graduação;
    2. Agente de planejamento: Maria Eduarda Fernandes ‒ Coordenadora Administrativa.
    3. Representante STAE: Sabrina Fonseca de Conto ‒ Coordenadora de Acompanhamento dos Programas.

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos da UFSC.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

     

     

    PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

    Nº 14/2024/PROPG – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Egressos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

    1. Werner Kraus Junior, Pró-reitor de Pós-graduação;
    2. Rui Daniel Schröeder Prediger, Superintendente de Pós-graduação;
    3. Edgar Bisset Alvarez, Pós-graduação em Ciências da Informação;
    4. Eduardo Gasnhar Moreira, Pós-graduação em Neurociência;
    5. Marcelo Maraschin, Pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais;
    6. Poliana Dias de Moraes, Pós-graduação em Engenharia Civil;
    7. Renê Birochi, Pós-graduação em Administração;
    8. Sandra Regina Ferreira, Pós-graduação de Engenharia de Alimentos.

    Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho propor política de acompanhamento e engajamento de egressos da pós-graduação da UFSC a ser apreciada pela CPG, contemplando:

    1. métodos de acompanhamento a partir de bases de dados nacionais/abertas, visando obter informações necessárias à avaliação dos PPGs com base na atividade profissional dos egressos;
    2. métodos para participação ativa dos egressos na avaliação dos PPGs, inclusive por meio de incentivos para engajamento nos processo avaliativos; e,
    3. orientações aos PPGs quanto à aplicação dos métodos elaborados.

    Art. 3º Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º carga horária de até 4 (quatro) horas semanais.

    Art. 4º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO E A DIRETORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

     

    PORTARIA CONJUNTA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 1/2024/PROPG/PROPESQ/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Organizadora do Evento “Semana UFSC Internacioanal” que acontecerá de 21 a 25 de outubro de 2024:

    I – WERNER KRAUS JUNIOR – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    II – JACQUES MICK – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

    III – FERNANDA LEAL – Secretaria de Relações Internacionais;

    IV – AMÁLIA BORGES DÁRIO – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    V – ARTUR ROCHA SILVA – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    VI – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    VII – FRANCISCO MENDONÇA – Universidade Federal de Santa Catarina;

    VIII – LUIS CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO – Secretaria de Relações Internacionais; e

    IX – RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    Art. 2º Atribuir a todos os membros relacionados ao Art. 1º uma carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 091/2024/CCE – Art. 1º Dispensar os servidores docentes relacionados abaixo da função de membros do Colegiado do Curso de Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo, para a qual foram designados pela Portaria nº 116/2023/CCE, a partir de 06 de setembro de 2024.

    Docente SIAPE
    CAROLINA PARRINI FERREIRA 1791203
    PEDRO HELIODORO DE MORAES BRANCO TAVARES 2646322
    SABRINA MOURA ARAGAO 3091096

    (Ref. Sol. Digital nº 036985/2024)

     

    Nº 092/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes relacionados abaixo para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo, designado pela Portaria nº 116/2023/CCE, pelo período de 06 de setembro de 2024 a 14 de julho de 2025.

    Docente SIAPE
    AMANDA BRUNO DE MELLO 1006690
    BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON 1111342
    IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING 1342873
    MARIE HELENE CATHERINE TORRES 1159941

     

    Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13. da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 036985/2024)

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 169/2024 – 10/09/2024

    Publicado em 10/09/2024 às 17:08

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 169/2024

    Data da publicação: 10 de setembro de 2024

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 24/2024/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 962/2024/DDP,

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 48/2024/SINTER,

    PORTARIA Nº 49/2024/SINTER,

    PORTARIA Nº 50/2024/SINTER,

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 041/2024/CSE,

    PORTARIA Nº 042/2024/CSE,

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 236/2024/DIR/CTC,

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 24/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar os servidores Patric da Silva Ribeiro (SIAPE 1754802), na condição de titular, e Juliane de Oliveria (SIAPE 2225242), na condição de suplente, para efetuar as aprovações das ações de pesquisa e extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP, pelo período de dois anos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

      

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA 04 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 962/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 044961/2024-64)

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 48/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Vrije Universiteit Brussel (VUB), Bégica, de 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2029. Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 49/2024/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao XXXI Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Educación Superior, Bienestar Colectivo y Convivencia Democrática, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM). Nome: SIAPE:

    EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO – 1296923

    Dachamir Hotza – 2219094

    GRACIELA DE CONTI PAGLIARI – 1807469

    Elka Lima Hostensky – 1684582

    Juliana Lyra Viggiano Barroso – 1938894

    Clécio Azevedo da Silva – 1351037

    Helton Ricardo Ouriques – 2174127

    Chiavelli Facenda Falavigno – 3091391

    Anaís Medeiros Passos – 1903802

    Leonardo da Silva – 2284262

    Juliana do Amaral – 1211678

    Jaison José Bassani – 2613011

    Mauricio Uriona Maldonado – 2053105

    Carla de Abreu D’Aquino – 2764022

    Andressa Sasaki Vasques Pacheco – 3580350

    Kátia Cilene Rodrigues Madruga – 2292998

    Clarissa Laus Pereira Oliveira – 2314213

    Marcia da Silva Mazon – 2770195

    Carolina Parrini Ferreira – 1791203

    Alinne de Lima Bonetti – 1770273

    Jussara Gue Martini – 1466140

    Paola da Cunha Nichele – 3418271

    Rosângela Hammes Rodrigues – 1160051

    Michele de Sá Dechoum – 2337425

    OSCAR JOSE ROVER – 1789747

    Fábio Luiz Búrigo – 2788684

    Amanda Leite Bastos Pereira – voluntária mat. UFSC 620925

    AGUINALDO ROBERTO PINTO – 1380185

    Karoliny dos Santos Isoppo – 3388760

    Livia Arcêncio do Amaral – 3013144

    Patricia Klock – 2445675

    Rogério Gomes de Oliveira – 1724307

    Eva Yamila da Silva Catela – 2723777

    Clarissa Franzoi Dri – 1882811

    Miriam Grossi – MIRIAM PILLAR GROSSI* voluntária matrícula ufsc 102355

    Jane Bittencourt – 518903 Silvana de Gaspari – voluntária mat. Ufsc 618661

    Maria Helena Lenzi – 2363308

    Joana Maria Pedro – 1158242

    Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel – 1548335

    Leosane Cristina Bosco – 1972664

    Alex Rafacho – 1805643

    Maria Helena Ribeiro De Checchi – 1138511

    Adriano Tony Ramos – 1712987

    Alexandre Fernandez Vaz – 1277344

    Diego Fettermann – 1861492

    Gisele Agustini Lovatel – 2053163

    Joni Stolberg – 1783929

    Marcos B. Lopez Dalmau – 2425705

    Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 

    Nº 50/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Philippe Jean Paul Gleize, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação e de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Nantes, França, de 18 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2025.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

    I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

    II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

    III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

    IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 041/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2024/2, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Maria Del Carmen Cortizo Presidente
    Sandra Rolim Ensslin Membro
    Orion Augusto Platt Neto Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 042/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do CSE, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
    Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
    Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.048290/2024-19, no Edital 008/2024/CSE).

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 236/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e o representante discente CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Correspondência OF E 35/ARQ/CTC/2024)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 168/2024 – 09/09/2024

    Publicado em 09/09/2024 às 18:17

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 168/2024

    Data da publicação: 09 de setembro de 2024

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 19/2024/PPGEAN/CCR
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1844/2024/GR,  PORTARIA Nº 1878/2024/GR, PORTARIAS Nº 1880/2024/GR, PORTARIA Nº 1882/2024/GR, PORTARIA Nº 1883/2024/GR, PORTARIA Nº 1888/2024/GR, PORTARIA Nº 1889/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1893/2024/GR  À Nº 1899/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 940/2024/DDP À Nº 947/2024/DDP,

    PORTARIAS Nº 949/2024/DDP À Nº 961/2024/DDP,

    Nº 963/2024/DDP À Nº 963/2024/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 10/2024/CCB, 

    RESOLUÇÃO 01/ 2024/CECCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 208/2024/CCS À PORTARIA Nº 215/2024/CCS

    PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2024/CCS,

     

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 19/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Natal João Magnanti – Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde (AVICITECS) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Natalia Camargo Rodrigues, intitulada “CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE PINHÃO EM SISTEMAS AGROFLORESTAIS NO PLANALTO SERRANO CATARINENSE”, a ser realizada em 20/09/2024, às 08h30min, no(a) Sala CC1104.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1844/2024/GR – Art. 1º O caput do Art. 1º da Portaria nº 665/2024/GR, de 12 de março de 2024, a qual institui a Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos e outras emergências no estado de Santa Catarina”.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a comissão do art. 1º:

    I – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA (PROEX);

    II – JACQUES MICK (PROPESQ); e

    III – CAROLINA CANNELLA PEÑA (DPAE/PU).

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 046554/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1878/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de setembro de 2024, MARIA CRISTINA MARCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1158774, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1715/2024/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

    (Ref. Sol. 042054/2024)

     

    Nº 1880/2024/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 044823/2024)

     

    Nº 1882/2024/GR – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 448/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043011/2024)

     

    Nº 1883/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG-2.

    Art. 2º Criar o Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados da Coordenadoria De Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da PROAD, código FG-2.

    Art. 3º Extinguir o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG-4.

    Art. 4º Criar o Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados da Coordenadoria De Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da PROAD, código FG-4.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 43011/2024)

     

    PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1888/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de setembro de 2024, Rafael Trevisan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723201, para exercer a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 039433/2024)

     

    Nº 1889/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de setembro de 2024, LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1770880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 039433/2024)

     

    PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1893/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros do Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Araranguá, para mandato até 31 de julho de 2026.

    I – MARCELO FREITAS DE ANDRADE – docente;

    II – CARLA RENATA HUTTL DE GODOI – STAE;

    III – JOICE PIZZOLOTO FERREIRA – discente; e

    IV – MARCELO SALMERON FIGUEREDO – representante da sociedade civil.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47535/2024)

     

    Nº 1894/2024/GR – Art. 1º Designar MARCELO FREITAS DE ANDRADE como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, designada pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 47535/2024)

     

    Nº 1895/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047398/2024)

     

    Nº 1896/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047808/2024)

     

    Nº 1897/2024/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2024 a 13 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 046726/2024)

     

    Nº 1898/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047980/2024)

     

    Nº 1899/2024/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048029/2024)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, R E S O L V E:

    PORTARIAS 30 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 940/2024/DDP – CONCEDER a e Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 038770/2024-63)

     

    Nº 941/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Anderson Wedderhoff Spengler, Matrícula UFSC 189744, SIAPE 2047490, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.033466/2024-20.

    Cristiano Jose Castro de Almeida Cunha, Matrícula UFSC 45440, SIAPE 1156927, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.074205/2019-01.

    Daniela Cristina de Toni, Matrícula UFSC 175778, SIAPE 4160672, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/08/2024, conforme processo 23080.034137/2024-04.

    Débora de Oliveira, Matrícula UFSC 189310, SIAPE 2882106, lotado (a) no EQA/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.030819/2024-30.

    Enzo Morosini Frazzon, Matrícula UFSC 175514, SIAPE 1804979, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.031889/2024-13.

    Evelise Maria Nazari, Matrícula UFSC 111737, SIAPE 1160200, lotado (a) no BEG/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/09/2024, conforme processo 23080.034017/2024-07.

    Gian Ricardo Berkenbrock, Matrícula UFSC 189663, SIAPE 2047937, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.033186/2024-11.

    Janaina Gonçalves Guimarães, Matrícula UFSC 196600, SIAPE 1307453, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031772/2024-21.

    João Batista Rodrigues Neto, Matrícula UFSC 175735, SIAPE 1805587, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2024, conforme processo 23080.031928/2024-74.

    Juliana Eyng, Matrícula UFSC 190424, SIAPE 3351116, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 22/08/2024, conforme processo 23080.034159/2024-66.

    Lucas Weihmann, Matrícula UFSC 183266, SIAPE 1918704, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.007607/2024-59.

    Maristela Moraes de Almeida, Matrícula UFSC 174020, SIAPE 1775523, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.033776/2024-44.

    Pablo Heleno Sezerino, Matrícula UFSC 185544, SIAPE 2494430, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 28/06/2024, conforme processo 23080.031304/2024-57.

    Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Matrícula UFSC 189710, SIAPE 2886135, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.033207/2024-07.

    Rodrigo Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC 190793, SIAPE 1374167, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/08/2024, conforme processo 23080.032127/2024-26.

    Sérgio Junichi Idehara, Matrícula UFSC 189655, SIAPE 1840834, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.031099/2024-20.

     

    N° 942/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ensino de Biologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Priamo Tonello 8,76

    (Ref. Processo nº 23080.034243/2024-80)

     

    N° 943/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.Campo de conhecimento: Radiologia Odontológica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Natalia Koerich Laureano 8,42
    Douglas Augusto Fernandes Couto 7,87

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.031605/2024-81) 

     

    PORTARIAS 02 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 944/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, Matrícula UFSC n.º 611144, Matrícula SIAPE nº 1548335, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 26 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

    (Ref. processo n.º 23080.044469/2024-99)

     

    Nº 945/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Pereira Peres, SIAPE 2230364, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 19/12/2024, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042292/2024-96)

     

    Nº 946/2024/DDP – CONCEDER a FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Compras /PROAD, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 01/11/2024, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.044666/2024-16)

     

    Nº 947/2024/DDP – CONCEDER a Nicolas Rufino dos Santos, SIAPE 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Contratos/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, em Florianópolis-Brasil, no período de 30/09/2024 a 29/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.052058/2023-96)

     

    Nº 0949/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225435, matrículaSIAPE3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 0950/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Lilian Mann e Nidia de Jesus Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222157, matrícula SIAPE 3245541, admitidonaUFSCem19/07/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 0951/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Maria de Fátima Rocha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 952/2024/DDP – CONCEDER a ROBERTO SILVINO DA CUNHA, SIAPE 2554418, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação /DSI/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 18/10/2024, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042532/2024-52)

     

    N° 953/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Erika Pequeno dos Santos 8,65
    Andre Beims Brascher 8,28
    Rafael Novo da Rosa 7,65

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rafael Novo da Rosa 7,65

    (Ref. Processo nº 23080.033828/2024-82)

     

    N° 954/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Desenho de Produto. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Christiano Hagemann Pozzer 9,76
    Carolina Pacheco de Oliveira 8,70

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.041414/2024-27)

     

    N° 955/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. processo nº 23080.039835/2024-98)

     

    PORTARIAS 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 956/2024/DDP – CONCEDER a Juliano Gil Nunes Wendt SIAPE 1675152, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas /DABF/CCR, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 118 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042527/2024-40)

     

    Nº 957/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Brasil Ramos, SIAPE 2446908, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 30/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.045983/2024-41)

     

    Nº 0958/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2024aservidora LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 222123, MatrículaSIAPEn.º3245090, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033390/2021-90)

     

    Nº 959/2024/DDP – CONCEDER a MARTA CORREA MACHADO, SIAPE 2058900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Artes/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2024 a 02/02/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 041532/2024-35)

     

    Nº 0960/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/06/2024 a servidora SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, Matrícula UFSC nº 221947, MatrículaSIAPEn.º1045950, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA -DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.028083/2021-97)

     

    Nº 961/2024/DDP – CONCEDER a Hamilton Filipe Correia de Malfussi, SIAPE 1309747, ocupante do cargo de Médico/área, lotado no Hospital universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 18/11/2024 a 18/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.033485/2024-56)

     

    Nº 963/2024/DDP – CONCEDER a GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE 1761968, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Tecnologia De Informação E Redes/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2024 a 25/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 045233/2024-70)

     

    Nº 0964/2024/DDP – CONCEDER ao Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE 3764543, ocupante do cargo de Economista, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 05/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043026/2024-81)

     

    Nº 965/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

    UPAG

    ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 224477 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/01/2024 D102 D202 075293/2023-36 UFSC
    ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA 220540 3215201 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/08/2024 D203 D303 041246/2024-70 UFSC
    BARBARA NOBREGA SIMÃO 221950 3241358 ASSISTENTE SOCIAL 11/07/2024 E203 E303 033080/2024-18 UFSC
    CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/08/2024 D304 D404 041562/2024-41 UFSC
    CINTHIA COUTINHO CEZAR 218269 1122041 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/08/2024 D304 D404 039803/2024-92 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 1356392 1356392 ASSISTENTE SOCIAL 29/08/024 E102 E202 046284/2024-19 UFSC
    GIANA CARLA LAIKOVSKI 210182 1080244 ASSISTENTE SOCIAL 27/08/2024 E308 E408 045498/2024-78 UFSC
    JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 09/08/2024 E203 E303 031085/2024-14 UFSC
    MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO/

    HABILITAÇÃO

    13/09/2024 E202 E302 042764/2024-19 UFSC
    MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2024 D202 D302 029944/2024-05 UFSC
    RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO/

    HABILITAÇÃO

    13/09/2024 E202 E302 042784/2024-81 UFSC
    RENATO RAMOS MILIS 1832454 2048081 PSICÓLOGO 19/08/2024 E108 E208 043435/2024-87 UFSC
    RODNEY CIFRO 197844 2182261 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18/03/2024 D307 D407 014311/2024-94 UFSC
    SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 2415799 1978815 ASSISTENTE SOCIAL 29/08/2024 D102 D202 046290/2024-76 UFSC
    SUELEN NEIDE VICENTE 226528 3324492 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/08/2024 D102 D202 043962/2024-90 UFSC
    VANESSA MIRANDA 226552 1162440 BIÓLOGO 20/08/2024 E102 E202 043657/2024-08 UFSC
     

    Nome

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 225700 1075767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 D102 D202 019443/2024-11 HU
    ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA 139933 2308580 ENFERMEIRO/

    ÁREA

    12/07/2024 E311 E411 033925/2024-75 HU
    MIKAELA LOBO DE MATOS 226220 3319529 ASSISTENTE SOCIAL 22/07/2024 E102 E202 036028/2024-13 HU
    RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 172760 1762507 NUTRICIONISTA/

    HABILITAÇÃO

    29/07/2024 E310 E410 037709/2024-07 HU

     

     

    PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 966/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, Matrícula UFSC n.º 201760, Matrícula SIAPE nº 201760, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo n.º 23080.044799/2024-84)

     

    Nº 967/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/10/2024aservidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 222656, Matrícula SIAPE nº3252177, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.  Processo nº 23080.051212/2021-41)

     

    N° 968/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Claudio Ernesto Ponce Saldias 10,00

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.042117/2024-07)

     

    Nº 969/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Narbal Silva, Ana Maria Justo e Deise Ratekepara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa da servidora RENATA CANTISANI RIVAS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229036, matrícula SIAPE 3375181, admitida na UFSC em 10/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 970/2024/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Sociologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    João Francisco Kleba Lisboa 10,00
    Vinicius Ramos Lanças 8,27
    Alessandra Jansen Gomes 8,09

    (Ref. Processo nº 23080.039470/2024-00)

     

    Nº 971/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO TORRES GRAMS, SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, com lotação na Imprensa Universitária/ IU/PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 31/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.046467/2024-34)

     

    Nº 972/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ADRIANA BOSCHI MOREIRA 195361 2967476 PSICÓLOGO/ÁREA 16-08-2024 75% 043007/2024-54 UFSC
    ALINE DAIANE COLAÇO 197852 2927219 ENFERMEIRO/ÁREA 17-08-2024 75% 043189/2024-63 HU
    ANA RITA PEIXOTO PANAZZOLO 115970 1160586 MÉDICO/ÁREA 29-08-2024 75% 046028/2024-21 HU
    CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 134915 1475924 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 12-08-2024 25% 041792/2024-19 UFSC
    DÉBORA TRICHEZ 231644 1018676 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-09-2024 75% 046824/2024-64 UFSC
    FELIPE ANTONIO COSTA 231576 2179396 MÉDICO VETERINÁRIO 26-08-2024 52% 045170/2024-51 UFSC
    FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2024 52% 045526/2024-57 UFSC
    GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 231583 3423582 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-08-2024 75% 045094/2024-84 UFSC
    GABRIELLI DEBORTOLI 231566 3423370 ASSISTENTE DE ALUNO 23-08-2024 52% 044884/2024-42 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    GRAZIELLI FERNANDES 231552 3423322 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 22-08-2024 75% 044696/2024-14 UFSC
    HUMBERTO ROESLER MARTINS 209450 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-08-2024 52% 026689/2024-31 UFSC
    IRIA SEVERO COELHO 85230 1158892 CONTÍNUO 15-08-2024 25% 042803/2024-70 UFSC
    JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 231520 1350361 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2024 30% 044915/2024-65 UFSC
    LEONARDO GRUCHOUSKEI 231482 1948118 MÉDICO VETERINÁRIO 22-08-2024 52% 044699/2024-58 UFSC
    LUCIANA SERRA PASSOS 231540 3423271 PEDAGOGO/ÁREA 22-08-2024 52% 044640/2024-60 UFSC
    LUZIANE CORDOVA 212320 3031115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-07-2024 25% 033959/2024-60 UFSC
    MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 29-08-2024 52% 046131/2024-71 UFSC
    NICOLE MOREM PILAU MORITZ 179889 1872974 MÉDICO/ÁREA 15-08-2024 75% 040559/2024-19 HU
    POLIANE SUDOSKI MACEDO 231491 3423312 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2024 30% 044996/2024-01 UFSC
    PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 21-08-2024 75% 044185/2024-01 UFSC
    RAFAEL JOSÉ SILVEIRA 133137 1445464 MÉDICO/ÁREA 03-09-2024 75% 047133/2024-88 HU
    RICARDO SONNTAG 202791 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 08-05-2024 25% 023584/2024-20 UFSC
    STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-05-2024 75% 038341/2024-96 UFSC
    THAIS LUCIANA DOS SANTOS MARTINS BRIGHENTI 201841 1018768 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-08-2024 52% 045815/2024-56 UFSC
    VIVIANE REGINA DA SILVA 209086 2401770 ADMINISTRADOR 09-08-2024 52% 041576/2024-65 UFSC

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 10/2024/CCB – Art. 1º – Convocar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes da graduação e pós-graduação para consulta à comunidade para escolha dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início em 26/12/2024.

    Art. 2º – As normas foram definidas pela Resolução n.º 1/2024/CECCB, proposta pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 114/2024/CCB e retificada pela Portaria n.º 115/2024/CCB, aprovada pelo Conselho da Unidade em 6 de setembro de 2024.

    Art. 3º – A consulta será realizada das 9 às 17 horas do dia 15 de outubro de 2024, através do Sistema de Votação On-line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br).

    Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

    Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direção.ccb@contato.ufsc.br com cópia para patricia.stoco@ufsc.br contendo os nomes dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml ), no período de 16/09/2024 a 30/09/2024.

     

     

     

    A comissão designada pela Portaria no 114/2024/CCB, com o objetivo de propor ao Conselho da Unidade as regras aplicáveis ao processo de consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas, para escolha dos candidatos a Diretor e Vice Diretor do Centro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO 01/ 2024/CECCB DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

     

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  A consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor será paritária, mediante o voto direto e secreto através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), considerando a participação dos segmentos dos servidores docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos discentes.

    Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será realizada, em turno único, no dia 15 de outubro de 2024 ou no primeiro dia útil posterior conforme disponibilidade na agenda do e-democracia.

    Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para os discentes, com urna virtual para cada segmento.

    .§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    .§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores do segmento que votaram na consulta, vezes um terço).

    .§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.

     

    DOS ELEITORES

    Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas:

    I – os servidores docentes e servidores técnico-administrativos ativos do Centro de Ciências Biológicas, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 08 de outubro de 2024;

    II – os discentes regularmente matriculados no dia 08 de outubro de 2024 nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Ciências Biológicas.

    Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Ciências Biológicas, a seguinte ordem:

    I – no caso de servidor docente e técnico-administrativo, votará como professor;

    II – no caso de servidor técnico-administrativo e discente, votará como servidor técnico-administrativo;

    III – no caso de discente matriculado no curso de Pós-Graduação e Graduação, votará como discente de Pós-Graduação.

    Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

     

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

    Art. 7º A inscrição para a consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será efetuada através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br , com cópia para patricia.stoco@ufsc.br , contendo os nomes dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml).

    Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 16/09/2024 a 30/09/2024.

    Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral homologará as inscrições e encaminhará a lista das chapas inscritas ao CCB para divulgação.

    Parágrafo único. A lista com as candidaturas homologadas será publicada no endereço eletrônico www.ccb.ufsc.br.

    Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital no endereço eletrônico www.ccb.ufsc.br.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

    .§ 4 O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 11. Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 12. A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 14. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DA PROPAGANDA

    Seção I Da Propaganda em Geral

    Art. 15. A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Biológicas será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

    Art. 16. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

    Art. 17. As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

    Art. 18. Será vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    Art. 19. Será proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral em espaço da Universidade.

    Art. 20. Será vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    Art. 21. Os meios de comunicação da Universidade poderão ceder os seus espaços para as chapas inscritas, até a antevéspera das eleições, desde que o façam em igualdade de condições para todos os candidatos.

    Art. 22. No dia da consulta à comunidade do Centro de Ciências Biológicas será proibido o convencimento direto de eleitores através de abordagens físicas e/ou através dos meios digitais.

     

    DAS PENALIDADES

    Art. 23. No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a consulta à comunidade Centro de Ciências Biológicas para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator as seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 24. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO VII DA VOTAÇÃO

     

    Art. 25. A votação será realizada através do sistema e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Art. 26. O intervalo de horário para votação será das 9h do dia 15 de outubro de 2024 às 17h do dia 15 de outubro de 2024.

    Art. 27. A lista de eleitores será informada pelo Presidente da Comissão Eleitoral à equipe do sistema e-Democracia UFSC.

    Art. 28. Todos os eleitores deverão ter identificação idUFSC, sendo responsabilidade do próprio eleitor a regularização da mesma através da página eletrônica https://idufsc.ufsc.br

    Art. 29. No dia da eleição, no horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação. Estes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

    Art. 30. Haverá tutorial explicando os procedimentos para realizar a votação através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando- edemocracia-da-ufsc/

    Art. 30. Ao término do horário da eleição, o sistema e-Democracia responderá ao chamado aberto pelo Presidente da Comissão Eleitoral com o arquivo de resultado obtido pela votação em cada urna.

    Art. 31. A Comissão Eleitoral realizará o cálculo da proporcionalidade aplicada a cada urna para chegar ao resultado final.

    Art. 32. As Eleições ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

    Período Atividade Horário
    16/09/2024 a 30/09/2024 Inscrição das Chapas Qualquer horário
    15/10/2024 Eleição Das 9h às 17h
    15/10/2024 Apuração e Resultado Após o encerramento das eleições

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 35. Esta resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação no Conselho da Unidade (CCB) e publicação no site eletrônico da Direção do Centro de Ciências Biológicas (www.ccb.ufsc.br).

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 208/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

    Nome SIAPE Função Carga Horária
    Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
    Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
    Camila Xavier Dalcól 2229623
    Gisele Cristina Manfrini 2223798
    José Luis Guedes dos Santos 2860833
    Luciara Fabiane Sebold 4446551
    Manuela Beatriz Velho 3686335
    Maria Lígia Bellaguarda 2288503
    Sandra Maria Cezar Leal 1220211

    Art. 2º Revogar, a partir de 03 de setembro de 2024, a portaria Nº 162/2023/CCS, de 24 de maio de 2023.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047363/2024)

     

    PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 209/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

    1. CARLA D AGOSTINI DERECH – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
    2. SHEILA RUBIA LINDNER – SPB – Subcoordenadora de Extensão do CCS
    3. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
    4. HELOISA PAMPLONA CUNHA – ACL
    5. ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR
    6. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
    7. CRISTINE GARCIA GABRIEL – NTR
    8. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
    9. FILIPE MODOLO SIQUEIRA – PTL
    10. MARIA CRISTINA CALVO – SPB
    11. JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO – CLC
    12. EVANDRO RUSSO – DTO

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão. (Ref. EDITAL Nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)

     

    Nº 210/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, MASIS n.º 209575, SIAPE n.º 3554138, como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Odontologia – ODT, por um período de dois anos a partir de 05 de setembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047839/2024)

     

    Nº 211/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

    Titular Centro/ Dep. Suplente Centro/ Dep.
    Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
    Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON Aline Mara de Oliveira CCS/FON
    Renata Coelho Scharlach CCS/FON Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
    Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
    Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
    Cláudia da Silva CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
    Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
    Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON
    Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Ana Maria Furkim CCS/FON
    Cristine Maria Bressan CCB/BEG Michelle Tillmann Biz CCB/MOR
    Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB Fabricio Augusto Menegon CCS/SPB
    Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Revogar, a partir de 04 de setembro de 2024, a Portaria nº 009/2024/CCS, de 31 de Janeiro de 2024 e a Portaria nº 032/2024/CCS, de 23 de fevereiro de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047959/2024)

     

    Nº 212/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, SIAPE nº 2792241, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC-II), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 166/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047972/2024)

     

    Nº 213/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, SIAPE nº 1619648, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 165/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047972/2024)

     

    Nº 213/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS, SIAPE nº 1619648, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 05/09/2024 a 04/09/2026.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 05/09/2024, a Portaria n.º 165/2023/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047972/2024)

     

    PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 214/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, pelo período de 20/08/2024 a 15/02/2025, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

    Art. 2º Anular a Portaria 202/2024/CCS, de 21 de agosto de 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 043949/2024)

     

    Nº 215/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
    Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
    Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
    Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
    Claudia da Silva CCS/FON
    Fabiane Miron Stefani CCS/FON
    Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB
    Paulo Roberto Barbato CCS/FON
    Renata Coelho Scharlach CCS/FON
    Rodrigo Alves de Andrade CCS/FON
    Simone Mariotti Roggia CCS/FON

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Revogar, a partir de 04 de setembro de 2024, a Portaria nº 027/2024/CCS, de 21 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 099/2024/CCS, de 16 de abril de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 047963/2024).

     

     

    PORTARIA NORMATIVA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 002/2024/CCS – Art. 1º É proibido o acesso a áreas de telhados, coberturas, casas de máquinas, platibandas (as áreas externas às janelas) de todos os blocos do CCS, bem como é proibido mexer, cortar, manipular elementos estruturais dos edifícios ou da fauna e flora nos parques e jardins do CCS.

    Parágrafo único: Apenas pessoal em serviço devidamente autorizado pela Instituição pode ter acesso aos setores descritos nesta Portaria.

    Art. 2° Quando houver áreas demarcadas com fitas de isolamento, a proibição descrita nesta Portaria Normativa se aplica também a essas áreas.

    Art. 3º. O descumprimento a esta Portaria Normativa implica abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação em vigor.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 167/2024 – 06/09/2024

    Publicado em 06/09/2024 às 17:32

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 167/2024

    Data da publicação: 06 de setembro de 2024

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10/2024/CTS/ARA

    PORTARIAS Nº 128/2024/CTS/ARA À Nº 133/2024/CTS/ARA

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 135/2024/BNU À N° 137/2024/BNU
    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 133/2024/CGRAD
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1485/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1822/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1858/2024/GR À Nº 1863/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1865/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1869/2024/GR À Nº 1877/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1881/2024/GR,

    Nº 1884/2024/GR À Nº 1887/2024/GR,

    Nº 1890/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 420/2024/DAP À Nº 432/2024/DAP
    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 05/2024/SECOM,
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 089/2024/CCE,

    PORTARIA Nº 090/2024/CCE,

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 004/2024/PPGAU,

    PORTARIA N° 026/2024/PPGAU,

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS

    O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

    Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

     

    N° 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 09 de outubro de 2024, de forma presencial, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.

     

    Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, a partir do dia 20 de setembro de 2024 até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024.

    Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de setembro de 2022 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 13 de outubro de 2024.

    Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no Departamento.

    Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

     

    Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos.

     

    Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

     

    Art. 11 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 12 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 13 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

     

    Art. 14 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 20 de setembro até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 25 de setembro de 2020;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 09 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, de forma presencial, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas.

    V – Divulgação do resultado preliminar: até 24 horas após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: até 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

     

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 88/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, na condição de titulares; a docente Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, na condição de suplente; o técnico administrativo em educação Eduardo Antonio dos Reis, SIAPE nº 3376248, e o discente Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Energia e Sustentabilidade.

     

    ANEXO

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade

     

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 128/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE n° 1781774, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 35/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024

     

    Nº 129/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, Matrícula nº 231634, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindolhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 73/2023/CTS/ARA, de 22 de junho de 2023.

     

    Nº 130/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de setembro de 2024 a 01 de setembro de 2025.

     

    Nº 131/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Lenon Schmitz, SIAPE 1013187, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.

     

    Nº 132/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os discentes Eduardo Luis Bordignon Ferrari, matrícula nº 22103679, e Nicolle Castilho da Silva, matrícula nº 22102828, titular e suplente, respectivamente, e Júlia Guizolfi Braga Pereira, matrícula nº 21103255, e Glória Maria Marcon dos Santos, matrícula nº 22102042, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2025.

     

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 133/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 89/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024.

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    N° 135/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 53/2024/BNU a partir de 05/09/2024.

     

    PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

     

    N° 136/2024/BNU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de agosto de 2024, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000940.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 137/2024/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 133/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, com vistas ao ingresso no curso de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2025.

    Art. 2º O Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 tem os seguintes objetivos:

    I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;

    II – verificar o grau de domínio das/dos candidatas/candidatos quanto ao conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e

    III – interagir com o Ensino Médio. Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, a prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverá ser elaborada de maneira que permita avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

    I – capacidade de expressar-se com clareza;

    II – capacidade de organizar suas ideias;

    III – capacidade de interpretar dados e fatos;

    IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – capacidade de elaborar hipóteses;

    VI – capacidade de avaliação;

    VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e

    VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.

     

    Art. 3º Poderão participar do processo seletivo as/os candidatas/candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir, até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.

    Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    Art. 4º A realização do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025;

    II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

    III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;

    IV – elaboração das provas;

    V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;

    VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

    VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;

    VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;

    IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

    X – aplicação das provas;

    XI – exclusão das/dos candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;

    XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta Resolução Normativa;

    XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e

    XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.

     

    Art. 5º A prova do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 será realizada no dia 24 de novembro de 2024, das 14h às 18h.

    Art. 6º A relação contendo as opções de polo e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 constarão em edital específico.

    Parágrafo único. A distribuição das vagas, por categoria, foi realizada observando- se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, bem como o disposto na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/Cun.

    Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

     

    Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas(PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

    I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

    VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou

    VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

     

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

    e a Portaria MEC nº 2.027/2023.

    .§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

     

    Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um polo de sua preferência.

    Art. 10. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.

    .§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

    .§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.

     

    Art. 11. As provas do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 2º desta Resolução Normativa.

    Parágrafo único. As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

    Art. 12. A prova será constituída de uma redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos: I – Língua Portuguesa: 8 questões; II – Conhecimentos Gerais: 12 questões, divididas em: a) 2 questões de Matemática; b) 2 questões de Física; c) 2 questões de Química; d) 2 questões de Biologia; e) 2 questões de História; e f) 2 questões de Geografia; e III – Conhecimentos Específicos: 10 questões.

     

    Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:

    I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e

    II – nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.

    .§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

    .§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso/polo, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.

    .§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:

    I – maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;

    II – maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;

    III – maior pontuação obtida na Redação;

    IV – candidato mais idoso; e

    V – candidato de menor renda.

     

    Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.

    Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas no curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.

    Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar a prova deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitandose critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.

    Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

    Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025.

    Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo História EaD UFSC/2025 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

    Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

     

    Nº 1485/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para comunidade universitária.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

    I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

    II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP)

    III – RENATA BROCKER (HU);

    IV – NÉLIO FRANCISCO SCHMITT (HU);

    V – MONIQUE MENDES MARINHO (HU);

    VI – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

    VII – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS/titular);

    VIII – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS/suplente);

    IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC/titular);

    X – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC/titular);

    XI – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC/ suplente);

    XII – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC/suplente);

    XIII – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE), e

    XIV – KARINE SIMONI (APUFSC).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

     

     

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 035513/2024)

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1822/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para analisar os argumentos apresentados pela FEPESE no documento nº 001/2013-PR, de 1º de fevereiro de 2023, constante nas páginas 10.486 a 10.501 do referido processo.

    Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – ARNO DAL RI JUNIOR (CCJ/Comissão de Ética);

    II – LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO (CCE); e

    III – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI).

    Art. 3º A Comissão terá 120 (cento e vinte) dias para entregar relatório conclusivo dos trabalhos, o qual será posteriormente encaminhado ao Conselho de Curadores para análise.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069634/2013-62)

     

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1858/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de julho de 2024, VALMIR JOSE OLEIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2178275, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 046839/2024)

     

    Nº 1859/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 039747/2024)

     

    Nº 1860/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 039747/2024)

     

    Nº 1861/2024/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 19/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 042289/2024)

     

    Nº 1862/2024/GR – Art. 1º Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1884/2022/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 046873/2024)

     

    Nº 1863/2024/GR – Art. 1º Designar Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 046876/2024)

     

    Nº 1865/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 3º Utilizar, na Coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 46383/2024)

     

    Nº 1869/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/08/2024 a 20/09/2024 e de 23/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 46560/2024)

     

    Nº 1870/2024/GR – Retificar a Portaria nºnº 1809/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que dispensa Yesid Ernesto Asaff Mendoza, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024” para “Dispensar, a partir de 21 de Agosto de 2024”.

    (Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)

     

    Nº 1871/2024/GR – Retificar a Portaria 1810/2024/GR, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 167, seção 2, em: 29/08/2024, p. 28, que designa Yader Alfonso Guerrero Perez, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 06 de agosto de 2024” para “Designar, a partir de 21 de agosto de 2024”.

    (Ref. Sol. 23080.044972/2024-44)

     

    Nº 1872/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2024 a 22/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 45645/2024)

     

    Nº 1873/2024/GR – Atribuir ao servidor ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, SIAPE nº 1069022, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Centro Tecnológico/CTC, a partir de 12 de agosto de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.030633/2024-81)

     

    Nº 1874/2024/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 06 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 46779/2024)

     

    Nº 1875/2024/GR – Atribuir ao servidor ESTEVAN FELIPE PIZARRO MUÑOZ, SIAPE nº 1858247, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.039351/2024-49)

     

    Nº 1876/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1899/2019/GR, de 22 de agosto de 2019, que atribuiu à servidora Suélen Andrade, SIAPE nº 1349942, ocupante do cargo de bibliotecária/documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho.

    Art. 2º Atribuir à servidora, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.047063/2019-09)

     

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1877/2024/GR – Art. 1º Reconduzir os servidores abaixo relacionados como membros do Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Blumenau, para mandato até 31 de julho de 2026:

     

    I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;

    II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;

    III – ABIGAIL RUSSI – discente; e?

    IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.

    I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;

    II – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;

    III – ABIGAIL RUSSI – discente; e

    IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47127/2024)

     

    Nº 1881/2024/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 11/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047323/2024)

     

    Nº 1884/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47226/2024)

     

    Nº 1885/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47217/2024)

     

    Nº 1886/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de agosto de 2024, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.047304/2024-79)

     

    Nº 1887/2024/GR – Art. 1º Dispensar Carla de Abreu D’Aquino, professora do magistério superior, SIAPE nº 2764022, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1216/2024/GR.

    Art. 2º Designar JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, para, na condição de titular, representar o CTS/ARA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício nº 17/2024/CTS/ARA)

     

     

    PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1890/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1847/2024/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, que designa MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, para substituir Coordenador Administrativo – CA/PF/GR, modificando o trecho em que se lê “09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024” para “09 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2024”.

    (Ref. Sol. 046456/2024)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 420/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06959997 e pensão civil temporária a HIGOR NAPOLEÃO, matrícula SIAPE 06960031, respectivamente cônjuge e filho, do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.041462/2024-15 e nº 23080.041480/2024-05)

     

    Nº 421/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 deagosto de 2024 a 14 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5842809).

     

    Nº 422/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gabriela Perito Deitos, matrícula SIAPE 1980816, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária / CAC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2024 a 12 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5842809).

     

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 423/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RAIMES MORAES, matrícula SIAPE 1206569, código de vaga nº 641027, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036906/2024-09).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 424/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2024 a 24 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5846252).

     

    Nº 425/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliane Mendes Rosa La Banca, matrícula SIAPE 1880533, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2024 a 22 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5846252).

     

    Nº 426/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Jorge dos Santos, matrícula SIAPE 2304755, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas / CFS/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5847139).

     

     

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 427/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADEMAR DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1155180, e de JOSÉ JUCI GONÇALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1159252, a partir do mês de setembro de 2024, suspenso no mês de agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

    Nº 428/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 03 de setembro de 2024, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FRANK BELLETTINI, matrícula SIAPE 1945418, código de vaga 896528, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046186/2024-81).

     

    Nº 429/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA JULIA DAS CHAGAS, matrícula SIAPE 2345679, código de vaga 688515, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041024/2024-57).

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 430/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 226/DDAP/2009, de 22 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, que concedeu aposentadoria à servidora MARLENE CATARINA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157107, para alterar os proventos de aposentadoria. Onde se lê “incorporando 18% (dezoito) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000705/2009-26).

     

     

    PORTARIAS DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 431/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de agosto de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por EDUARDO LUZ, matrícula SIAPE 1157815, código de vaga 689565, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.047727/2024-99)

     

    Nº 432/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maurício de Campos Porath, matrícula SIAPE 1999362, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.029669/2024-11).

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

     

    O secretário da Secretaria de Comunicação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 05/2024/SECOM – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Comunicação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Luís Carlos Ferrari – secretário de Comunicação;
    2. Agente de planejamento: Caetano Machado – diretor da Agecom;
    3. Representante STAE: Paulo Fernando Liedtke: chefe da seção de comunicação interna/Agecom;
    4. Representante STAE: Alberto Assis Jr – assistente em administração;

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 089/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.

     

    Docente SIAPE
    ANA PAULA BRAGAGLIA (Presidente) 1714595
    AGLAIR MARIA BERNARDO 1158459
    ANDRÉA CARLA SCANZANI 2557336
    HENRIQUE FINCO 1159094
    MARCIO MARKENDORF 2770155
    VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES 1884198

     

    Servidor Técnico Administrativo SIAPE
    GABRIEL VARALLA 2327096

     Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13. da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. (Ref. Solicitação Digital nº 034420/2024) 

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 090/2024/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

     

    DOCENTE SIAPE
    HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO 1680825
    ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO 3091279
    ANDRÉA CARLA SCANZANI 2557336
    GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932
    LETICIA FERNANDES 2477595
    LUANA BAROSSI 1330136
    MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA 3295756
    STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA 3011742

    Art. 2° Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho de tal atividade.

    (Ref. Sol. Digital nº 047754/2024)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

    EDITAL DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    004/2024/PPGAUArt. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 26 de setembro de 2024, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 30 de setembro de 2024. Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 026/2024/PPGAU.

    Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 09 a 18 de setembro de 2024, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

    Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 20 de setembro de 2024, no site https://ppgau.ufsc.br/.

    Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina

     

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    N° 026/2024/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Hugo Leonardo Tuckumantel e Leila Beatriz Hersing Costa para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 166/2024 – 05/09/2024

    Publicado em 05/09/2024 às 18:09

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 166/2024

    Data da publicação: 05 de setembro de 2024

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 9/2024/CPG/UFSC,

    RESOLUÇÃO Nº 10/2024/CPG/UFSC,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1867/2024/GR,

    PORTARIA Nº 1868/2024/GR,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 238 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 239 2024,

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 039/2024/CCA À PORTARIA Nº 049/2024/CCA,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 220/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 233/2024/DIR/CTC,

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2024, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 9/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, em nível de mestrado profissional, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 43/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.021464/2022-26)

     

     

    ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2024/CPG/UFSC

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina têm por objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, pesquisa, extensão, cuidado em saúde mental coletiva e atenção psicossocial.

    Art. 2º O Programa oferece curso de Mestrado Profissional.

    Art. 3º O Programa está organizado em um conjunto integrado de disciplinas e atividades que colocam à disposição dos alunos meios para o aprimoramento da formação já adquirida, promovendo o desenvolvimento de estudos e pesquisas de acordo com suas aspirações e potencialidades, no escopo da área de concentração e linhas de pesquisa.

    Art. 4º O ingresso de estudantes é anual e para fins de organização didática e administrativa, o Programa conta com instâncias colegiadas, coordenação e secretaria.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 5º A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    1. Colegiado Pleno;
    2. Colegiado Delegado

     

    Seção II Da Composição dos Colegiados Pleno e Delegado

    Art. 6º O colegiado pleno do programa terá a seguinte composição:

    1. Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;
    2. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;
    3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
    4. Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

    .§2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

    Art. 7º O colegiado delegado será composto pelo coordenador e subcoordenador do programa, por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

    1. Um representante docente de cada linha de pesquisa do programa, eleito entre seus pares;
    2. Representantes do corpo discente, eleitos entre os estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, desprezada a fração.

    .§1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

    .§2º Em caso de vacância dos representantes titulares docentes e discentes, o cargo do representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

    Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    Art. 9º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

    Art. 10 O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo a seguinte periodicidade.

    .§1º O colegiado pleno do programa deverá se reunir, pelo menos, uma vez ao ano.

    .§2º O colegiado delegado deverá se reunir conforme periodicidade definida por seus membros.

    .§3º Os docentes de cada linha de pesquisa deverão se reunir previamente as reuniões do colegiado delegado, a fim de deliberar sobre os pontos da pauta e orientar o voto de seus representantes.

    .§4º É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

    Art. 11 As reuniões do colegiado serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

     

    Seção III Das Competências dos Colegiados

    Art. 12. Compete ao colegiado pleno do Programa:

    1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
    2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;
    3. Aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
    4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e neste regimento;
    5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
    6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
    7. VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós graduação stricto sensu;
    8.  Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
    9. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
    10. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
    11. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
    12.  decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
    13.  decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores.

    Art. 13 Caberá ao colegiado delegado do Programa:

    1. Propor ao colegiado pleno:  alterações no regimento do programa; alterações no currículo dos cursos; alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docente;
    2.  Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
    3. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;
    4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
    5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
    6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
    7. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
    8.  Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
    9. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
    10. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC;
    11. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC;
    12.  Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
    13. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
    14.  Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
    15. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e no Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
    16. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
    17.  Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    18.  Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
    19. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
    20. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 14 A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    .§1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo colegiado delegado e nomeada por portaria da Direção do Centro de Ciências da Saúde.

    .§2º A comissão eleitoral publicará com antecedência mínima de 15 (quinze) dias edital para a eleição, que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenador e subcoordenador, que se dará por meio de votação secreta dos professores permanentes do programa e dos representantes discentes do colegiado pleno.

    .§3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

    .§4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

    Art. 15 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no Art.14 deste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

     

    Seção II Das Competências do Coordenador

    Art. 16 Caberá ao coordenador do Programa de Pós-graduação:

    1. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
    2. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
    3. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
    4. Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
    5. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de bolsas do programa;b) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;c) a comissão de seleção para admissão discente ao programa.
    6. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação, de defesa de trabalho de conclusão e indicação de coorientadores de TCCs;
    7. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
    8.  Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
    9. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
    10. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
    11. Representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
    12.  Delegar competência para execução de tarefas específicas;
    13.  Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-graduação na UFSC e do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial.
    14. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Seção III Das Competências da Secretaria

    Art. 17 Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do programa.

    Art. 18 Integram a secretaria, além do secretário, os servidores designados para desempenho de tarefas administrativas.

    Art. 19 Ao secretário, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

    1. Manter em dia os assentamentos do pessoal docente, discente e administrativo;
    2. Informar e processar os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula;
    3. Registrar frequências e notas obtidas pelos alunos nos sistemas administrativos da pós-graduação da UFSC;
    4. Distribuir e arquivar documentos relativos à atividade didática e administrativa;
    5. Coletar elementos para preparar prestações de contas e relatórios;
    6. Secretariar as reuniões dos Colegiados pleno e delegado;
    7. Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.
    8. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e material permanente do programa.

    Art. 20 A secretaria manterá sob sua responsabilidade um setor de apoio às atividades didáticas.

    Parágrafo único. A secretaria poderá constituir um acervo bibliográfico próprio, que poderá ser acrescido com as indicações dos docentes.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 21. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

    Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    1. Professores permanentes;
    2. Professores colaboradores; ou
    3. Professores visitantes.

    Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 24. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no programa;
    2. participação em projetos de Pesquisa do programa;
    3. orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;
    4. regularidade e qualidade na produção intelectual; e
    5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

     

    .§1º As funções administrativas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    .§5º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

     

    Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação no programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
    2. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
    3.  quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
    4. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
    5. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
    6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
    7.  professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 deste regimento.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 28 A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

    Art. 29 O curso terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de PósGraduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante decisão do colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO II DOS AFASTAMENTOS

    Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    .§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    .§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar.

    do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

     

    CAPÍTULO III DO CURRÍCULO

    Art. 32 As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    1. Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;
    2. Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
    3. O Estágio de Docência poderá ser oferecido conforme as especificações definidas pela Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
    4. O colegiado do programa definirá em norma específica o que considera e como serão quantificados os créditos das atividades complementares.

     

    CAPÍTULO IV DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 33 O currículo será constituído por disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e trabalho de conclusão de curso, totalizando o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para a conclusão do curso.

    .§1º Nove (9) créditos obrigatórios gerais: caracterizam-se por um bloco de formação geral composto de disciplinas que oferecem conhecimentos mínimos nas áreas de concentração e disciplinas que instrumentalizam o trabalho de conclusão.

    .§2º Nove (9) créditos em disciplinas eletivas: compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual do aluno, de acordo com seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar, e que não esteja contemplada pelos blocos anteriores.

    .§3º Seis (6) créditos do trabalho de conclusão de curso.

    .§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

    Art. 34. Cada unidade de crédito corresponderá a:

    1. Quinze horas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
    2. Trinta horas em atividades complementares.

    Art. 35. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, com apresentação de justificativa e anuência do orientador, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§1º Para os cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior o limite a ser validado é de 12 (doze) créditos; e

    .§2º Para os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade o limite é de 3 (três) créditos.

    .§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO V DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 36. Será exigida a comprovação da proficiência em Língua Inglesa a ser apresentada no ato da primeira matrícula no curso, ou ao longo do primeiro ano do curso.

    .§1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§2º Os estudantes estrangeiros do programa deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.

    .§3º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 37. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes matriculados, salvo na oferta de disciplinas obrigatórias.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

    Art. 38 A admissão ao programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior.

    Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    Art. 39 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    .§1º O reconhecimento a que se refere o parágrafo anterior destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras. Art. 40 O ingresso no curso será feito através de processo de seleção de candidatos portadores de diploma de nível superior.

    .§1º Excepcionalmente, o curso poderá admitir alunos transferidos de outros programas stricto sensu, a partir de regulamentação a ser definida pelo colegiado e em acordo com as normas da UFSC.

    .§2º O processo de seleção para ingresso no programa será realizado mediante edital público, obedecendo às diretrizes da UFSC para concursos para acesso à pós-graduação.

    .§3º Os candidatos estrangeiros serão submetidos a processo de seleção específico, respeitados os critérios aprovados em Resolução específica da Câmara de Pós Graduação.

    .§4º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

    Art. 41 Será constituída uma comissão de seleção por delegação do coordenador do curso para conduzir o processo de seleção.

    Art. 42 Competirá à comissão de seleção apresentar o edital para aprovação do colegiado, o qual deve estabelecer os critérios e as modalidades, bem como conduzir todo o processo de seleção, que deverá ser, ao final, aprovado pelo colegiado delegado.

    .§1º As modalidades de seleção poderão incluir quaisquer das formas abaixo, sem prejuízo de outras modalidades que possam ser incluídas, respeitando a legislação vigente:

    1. Prova escrita;
    2. Análise de anteprojeto de pesquisa;
    3. Análise de curriculum vitae;
    4. Arguição do anteprojeto de pesquisa;
    5. Outras modalidades, propostas pela Comissão, aprovadas pelo colegiado e em consonância com as normas da UFSC.

    .§2º O candidato ao curso apresentará por ocasião da inscrição ao processo de

    seleção os documentos requeridos no edital de seleção.

    .§3º Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em Língua Portuguesa, além de cumprir as outras exigências previstas no edital de seleção.

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 43 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

    .§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

    Art. 44 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades complementares.

    .§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-graduação.

    .§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

     

    CAPÍTULO III DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS

    Art. 45 Poderão ser aceitos alunos matriculados para cursar disciplinas isoladas, a critério do professor responsável, que tenham ou não concluído o curso de graduação.

    .§1º Não serão aceitos alunos matriculados em disciplinas isoladas naquelas obrigatórias do primeiro semestre do curso, a não ser em casos excepcionais, assim julgados pelo professor e aprovados pelo colegiado delegado;

    .§2º A validação dos créditos obtidos como aluno matriculado em disciplina isolada para fins de obtenção do título de mestre, fica condicionada à aprovação no exame de seleção, à matrícula regular no curso e a aprovação pelo colegiado delegado.

    .§3º O aluno matriculado em disciplina isolada será submetido às mesmas normas de frequência e avaliação do aluno regularmente matriculado no curso.

     

    CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 46 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

    Art. 47 O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de trabalho de conclusão de curso.

    .§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    1. No primeiro período letivo;
    2. Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

    .§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

    1. por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
    2. por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

    .§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

    .§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

     

    CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO

    Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    1. Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
    2. Caso seja reprovado em duas disciplinas;
    3.  Se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão de curso;
    4. Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 50 A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo assiduidade e rendimento.

    .§1o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

    .§2o O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável através de atividades escolares, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos, outras atividades em sala de aula ou extraclasse e outros, sendo o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com a legislação vigente.

    .§3o O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 51 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais. .§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§4º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

    .§6º O aluno só poderá ingressar em defesa de trabalho de conclusão após ter finalizado todos os créditos necessários para integralização do currículo.

     

    CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 52 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

    .§1º O candidato, em acordo com seu orientador, poderá propor ao colegiado delegado o formato de seu trabalho de conclusão de acordo com as formas previstas na legislação e a resolução específica do programa sobre as modalidades aceitas.

    .§2º Além da defesa do TCC, o candidato ao título de mestre deverá fazer sua divulgação científica, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, através de uma forma adequada a modalidade do trabalho apresentado.

    Art. 53 O projeto de trabalho de conclusão de curso deverá ser aprovado em exame de qualificação por banca examinadora aprovada pelo coordenador do programa seguindo as normas metodológicas adotadas pelo programa, em acordo com a Resolução Normativa para a Pós-Graduação na UFSC.

    .§1º A qualificação do projeto de trabalho de conclusão de curso deverá ocorrer no terceiro semestre letivo do curso, contando-se o semestre de início como o primeiro.

    .§2º A entrega do projeto para a Banca deverá ser feita em até 15 (quinze) dias antes da data de qualificação.

    .§3º A Banca Examinadora de qualificação do projeto do trabalho de conclusão será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

    Art. 54 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: I. aprovado; ou II. reprovado.

    .§1º Caberá ao professor orientador, quando for o caso, acompanhar a reformulação do projeto, conforme as sugestões da banca do exame de qualificação.

    .§2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    Art. 55 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 56 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

    .§1º Será obrigatório a apresentação de um resumo expandido em Língua Inglesa para os trabalhos de conclusão de curso.

    .§2º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

    .§3º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§4º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês.

     

    Seção II Do Orientador e do Coorientador

    Art. 57 Todo estudante terá um professor orientador, aprovado pelo colegiado delegado, de acordo com a linha de pesquisa deste e tema de interesse.

    .§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

    .§2º O estudante não poderá ter como orientador:

    1. Cônjuge ou companheiro (a);
    2. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III. Sócio em atividade profissional.

    .§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    .§4º Está previsto, de forma opcional, a figura do coorientador do trabalho de conclusão, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser autorizado pelo coordenador especificamente para esta função e situação.

    Art. 58 Poderão ser credenciados como orientadores os docentes portadores do título de Doutor. §.1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

    .§2º Em casos excepcionais que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    .§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 59 São atribuições do orientador:

    1. Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
    2. Acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
    3. Solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de trabalho de conclusão de curso.
    4. Orientar o programa de matrículas em disciplinas do curso em função da proposta específica de estudo e da área acadêmica de interesse;
    5. Acompanhar permanentemente o trabalho do orientando e o andamento de seus estudos;
    6. Auxiliar e orientar o mestrando na escolha do tema de trabalho de conclusão, assim como na elaboração do projeto.

    Art. 60 O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

     

    Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 61 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

    Art. 62 Para a defesa do trabalho de conclusão, o aluno providenciará a confecção de 3 (três) cópias, encaminhando-as à secretaria do curso.

    Parágrafo único. A entrega do trabalho de conclusão para a Banca Examinadora deverá ser feita até 20 (vinte) dias antes da data da defesa.

    Art. 63 O desempenho do mestrando perante a Banca Examinadora deverá abranger duas partes:

    1. Apresentação escrita do trabalho de conclusão, ou em forma diferente, quando aprovada pelo colegiado delegado;
    2. Sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da Banca Examinadora.

    .§1º O aluno poderá dispor de até 40 (quarenta) minutos para exposição do trabalho de conclusão.

    .§2º Cada membro da Banca Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

    .§3º O tempo previsto acima poderá ser flexibilizado, a critério do Presidente da Banca Examinadora, atendendo a possíveis necessidades de esclarecimentos por parte do candidato ou dos membros da Banca.

    Art. 64 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

    .§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

    .§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 65 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    1. Professores credenciados no programa;
    2. Professores de outros programas de pós-graduação stricto sensu;
    3. Profissionais com título de doutor ou de notório saber;
    4. Para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
    3.  ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
    4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    Art. 66 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas e aprovadas pelo coordenador do programa e será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

    .§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    .§2º A presidência da banca de defesa, deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, que será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    Art. 67 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    1. aprovado; ou
    2. reprovado.

    .§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 68 Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

    .§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós graduação com a UFSC. .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

     

    TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – Mestrado Profissional que ingressaram a partir da data da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 70. Caberá ao colegiado delegado do Programa resolver os casos omissos.

    Art. 71. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2024, pela aprovação dos termos do Parecer nº 42/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028282/2024-48, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

    Nº 10/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química, em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2º………………………………………………………………………………………………………….

    • 1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas áreas afins, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger. …………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

    “Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação em Química, como área de concentração única”. (NR) “Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente”. (NR) Art. 10 ……………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo no mínimo oito, representativos das linhas de pesquisa do Programa; ……………………………………………………………………………………………………………………..

    .§1º A representação docente será eleita pelos membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. ……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

    “Art. 19 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    1. d) normativa que estabeleça critérios de alocação de bolsas e de acompanhamento de bolsistas”. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    “XIX-A – elaborar e aprovar novas resoluções normativas, inclusive para substituir resoluções normativas vigentes, excetuando-se resoluções normativas sobre bolsas, bancas de trabalhos de conclusão, regras de distribuição de discentes por docentes e normas de credenciamento e recredenciamento, que poderão ser propostas pelo Colegiado Delegado, mas devem ser aprovadas pelo Colegiado Pleno; ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    “XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa, podendo, alternativamente, designar comissão para este fim.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC, de 4 de setembro de 2024). ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 25 …………………………………………………………………………………………………………..

    “Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.” (NR).

    “Art. 29 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    .§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES, além das especificações constantes em resolução normativa do PPGQ aprovada pelo Colegiado Pleno. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 37 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico: ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 38 O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades.” (NR).

    “Art. 39 …………………………………………………………………………………………………………..

    1. I – disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa, incluindo as disciplinas de base: Química Analítica, Físico-Química, Química Inorgânica e Química Orgânica. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    disciplinas que compõem e definem as linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; ……………………………………………………………………………………………………………………..

    .§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos docentes credenciados e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    .§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, desde que a participação esteja prevista no plano de ensino da disciplina previamente aprovado pelo Colegiado Delegado.” ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 46 …………………………………………………………………………………………………………..

    .§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 48 …………………………………………………………………………………………………………..

    .“§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC). ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 52 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    .§5º Será admitida aos alunos reingressantes no programa no mesmo nível de formação em que estavam até o desligamento, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, a importação das disciplinas de estágio de docência e de seminários para o histórico escolar correspondente ao novo número de matrícula.” (NR)

    “Art. 63 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    .§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de documento com justificativa e anuência do orientador e de um cronograma de atividades. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR).

    “Art. 64 ………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….

    .“§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção ou em regime de fluxo contínuo, sendo vedada, nesses casos, a percepção de bolsa de estudos.” (NR).

    “Art. 72 ………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes permanentes do PPGQ-UFSC e pelo coordenador do Programa.” (NR).

    “Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas por representantes docentes do colegiado delegado e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:  ……………………………………………………………………………………………………………………..

    .§6º O processo de defesa e a composição de bancas examinadoras deverão seguir os demais procedimentos estabelecidos em resolução normativa específica do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.” (NR).

     

    “Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).” (NR)

     

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 42/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028282/2024-48)

     

    ANEXO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 47/2022/CPG/UFSC, de 26/05/2022, e alterado pelas Resoluções Nº 20/2023/CPG, de 30/05/2023, e Nº 10/2024/CPG/UFSC, de 04/09/2024).

     

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

     

    Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.

    .§1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

    .“§1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação em Química e nas áreas afins, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.

    .§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.

     

    Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

     

    Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:

    1. Físico-Química;
    2. Química Analítica;
    3. Química Inorgânica; e
    4. Química Orgânica.

    “Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação em Química, como área de concentração única.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.

    Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º. (Revogado pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

     

    Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

    I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

    II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

    III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

    IV – Corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

    V – Atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:

     

    I – Colegiado Pleno;

    Seção II Da Composição dos Colegiados

    Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:

    I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

    III – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

    IV – Chefia do Departamento de Química;

    V – Dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs): um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).

    .§1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

    .§2º No mesmo processo de escolha a que se refere o §1º deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

    .§3º Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.

    .§4º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

     

    Art. 10 O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:

    I – Pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;

    II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;

    “II – Por docentes credenciados como permanentes, sendo no mínimo oito, representativos das linhas de pesquisa do Programa;” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    III – Por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.

    IV – Por um representante dos STAEs que atue na Secretaria do PPGQ, condicionado à existência de candidato(s).

    .§1º A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.

    “§1º A representação docente será eleita pelos membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§2º A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.

    .§3º Para os representantes de que trata este artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

    Art. 11 A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    .§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§2º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

    .§3º Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 12 Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

    Seção III Das Reuniões dos Colegiados

    Art. 13 O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 14 O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 15 A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados. Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

    Art. 16 A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.

    Art. 17 É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção IV Das Competências dos Colegiados

    Art. 18 Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:

    I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    XIV – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.

    Art. 19 Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:

    I – propor ao Colegiado Pleno:

    1. alterações no regimento do Programa;
    2.  alterações no currículo dos cursos;
    3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
    4. minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.

    “d) normativa que estabeleça critérios de alocação de bolsas e de acompanhamento de bolsistas”. (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

    XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no regimento do Programa;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

    “XIX-A – elaborar e aprovar novas resoluções normativas, inclusive para substituir resoluções normativas vigentes, excetuando-se resoluções normativas sobre bolsas, bancas de trabalhos de conclusão, regras de distribuição de discentes por docentes e normas de credenciamento e recredenciamento, que poderão ser propostas pelo Colegiado Delegado, mas devem ser aprovadas pelo Colegiado Pleno”; (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº154/2021/CUN e deste Regimento.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 20 A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição

    .§1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.

    .§3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.

    .§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

    Art. 21 O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20. deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§3º No caso de vacância da subcoordenação seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

     

    Seção II Das Competências do Coordenador

    Art. 22 Caberá ao coordenador do PPGQ:

    I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

    V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; b) a comissão de bolsas do Programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes; d) a comissão de autoavaliação do Programa;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

    XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;

    XV – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.

    “XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa, podendo, alternativamente, designar comissão para este fim.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 23 O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 24 O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.

    Art. 25 Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se individualmente ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ.

    Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

    “Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa e a

    categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    Art. 26 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

    .§2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

    .§3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.

    .§4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 27 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:

    I – Professores permanentes;

    II – Professores colaboradores;

    III – Professores visitantes.

    Art. 28 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 29 Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente da UFSC.

    .§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

    “§2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES, além das especificações constantes em resolução normativa do PPGQ aprovada pelo Colegiado Pleno.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    . §4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós Graduação.

    .§5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

    .§6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 30 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 31 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou

    atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES.

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30. desta Resolução Normativa.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 32 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I Da Duração dos Cursos

    Art. 33 A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por linhas de pesquisa, tendo como área de concentração a Química, de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.

    Art. 34 O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

     

    Seção II Dos Afastamentos

    Art. 35 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.

    .§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

    .§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 36 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.

     

    Seção III Da Mudança de Nível

    Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:

    “Art. 37 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico:” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    I – se aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

    II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

    .§1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.

    .§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    .§3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

    Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.

    “Art. 38 O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    Art. 39 As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – Disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

    “I – Disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa, incluindo as disciplinas de base: Química Analítica, Físico-Química, Química Inorgânica e Química Orgânica.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    II – Disciplinas eletivas:

    a) disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

    “a) disciplinas que compõem e definem as linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa.

    .§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.

    “.§1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos docentes credenciados e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

    .§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    “§4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, desde que a participação esteja prevista no plano de ensino da disciplina previamente aprovado pelo Colegiado Delegado.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

    .§6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

    Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

    .§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

    .§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 41 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.

    Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 42 O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 43 Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e

    II- trinta horas em atividades complementares.

    Art. 44 Para a integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado

    Art. 45 O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.

    Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.

    .§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

    “§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

    .§3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa

    .§4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência. Art. 47 Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, se aplicável, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.

    Art. 48 O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.

    .§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

    “§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas de base elencadas no art. 39, inciso I, deste Regimento.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    .§2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários III.

    .§3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.

    .§4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

    .§5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.

    Art. 49 Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.

    Art. 50 Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.

    Art. 51 Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 52 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.

    .§1º As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67 deste Regimento.

    .§2º Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

    .§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.

    .§4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

    .“§5º Será admitida aos alunos reingressantes no programa no mesmo nível de formação em que estavam até o desligamento, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, a importação das disciplinas de estágio de docência e de seminários para o histórico escolar correspondente ao novo número de matrícula.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 53 Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

    .§2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.

    .§3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.

    .§4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

    .§5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 54 A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC.

    .§1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa. §2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 55 A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

    Art. 56 O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    .§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    .§2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.

    .§3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resoluções normativas do Programa.

    Art. 57 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

    .§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 58 O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:

    I – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;

    II – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;

    III – seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.

    .§1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.

    .§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição.

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

    Art. 59. A primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.

    .§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.

    .§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 60 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

     

    Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 61 O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

    Art. 62 O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.

    .§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.

    .§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 63 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;

    .II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;

    .§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador. “§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de documento com justificativa e anuência do orientador e de um cronograma de atividades.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC). §3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 64 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;

    III – caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    .§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.

    .§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

    “§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção ou em regime de fluxo contínuo, sendo vedada, nesses casos, a percepção de bolsa de estudos.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    Art. 65 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina. Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.

     

    CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 66 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 67 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.

    .§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

    .§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§5º Decorrido o período a que se refere o §4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    CAPÍTULO IV DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

    Art. 68 O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

    .§1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.

    .§2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no §1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.

    .§3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no §1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2º, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.

    .§4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

    Art. 69 O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.

     

    CAPÍTULO V DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 70 É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

    Art. 71 Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:

    I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

    II – cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;

    III – cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

    IV – obteve proficiência em língua inglesa;

    V – cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;

    VI – obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

     

    Art. 72 Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

    Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.

    “Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes permanentes do PPGQ-UFSC e pelo coordenador do Programa.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    Art. 73 Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:

    I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;

    II – cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;

    III – cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e III;

    IV – obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;

    V – cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;

    VI – obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

    VII – publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua, conforme classificação vigente no ano da publicação do artigo;

    VIII – obteve aprovação no exame de qualificação;

    IX – obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

    .§1º O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.

    .§2º O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.

    .§3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de parecerista designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 74 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 75 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.

    .§1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e em inglês.

    .§3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês. Seção II Do Orientador e do Coorientador

    Art. 76 Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.

    .Art. 77 O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro (a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

    Art. 78 No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 79 O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

    Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações. Art. 80 Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.

    Art. 81 Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

    Art. 82 Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.

    .§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    .§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

    .§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 83 São atribuições do orientador: I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

    III – solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;

    IV – dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.

    Art. 84 Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

     

    Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 85 Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.

    .§1º A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.

    .§2º A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.

    Art. 86 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

    .§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

    .§3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade, caso a defesa ocorra em sessão fechada.

     

    Art. 87 Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no Programa;

    II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor ou de notório saber. Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

    1. orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
    3.  ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
    4.  o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

     

    Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

     

    “Art. 88 As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas por representantes docentes do colegiado delegado e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    I – a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

    II – a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

    .§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    .§2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão

    .§5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.

    .“§6º O processo de defesa e a composição de bancas examinadoras deverão seguir os demais procedimentos estabelecidos em resolução normativa específica do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

     

    Art. 89 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; ou II – reprovado. §1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.

    .§2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante deliberação do Colegiado Delegado.

    Art. 90 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

    I – aprovado; ou II – reprovado.

    .§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

     

    CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 91 Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

    .§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de Pós Graduação com a UFSC. .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput de publicação da referida resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

    “Art. 92 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 10/2024/CPG/UFSC).

    Art. 93 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

    Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.

    Art. 94 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós Graduação.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1867/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-6.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 39321/2024)

     

    Nº 1868/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-6.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 40653/2024)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: 

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    SEI Nº 238 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor MARCELO DE PAULA GOULART Matrícula SIAPE nº 1252517, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por imagem e diagnóstico especializado – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.013542/2024-70)

     

    SEI nº 239 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade- Raio X no percentual de 10%, para o servidor MARCELO DE PAULA GOULART, cargo de Técnico em Radiologia, Matrícula SIAPE nº 1252517, da Unidade de Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados Radiologia- UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente em área de irradiação (TOMOGRAFIA, SALAS, DE RAIO – X, MAMOGRAFIA, ANGIÓGRAFO), durante a operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e CONCOMITANTEMENTE, conforme o estabelecido no Art.8º IN 15/2022, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013542/2024-70)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 21 AGOSTO DE 2024

    Nº 039/2024/CCA – DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Francieli Cembranel, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 21 de agosto de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2024. (Ref. Solicitação Digital 044193/2024)

    PORTARIA DE 26 AGOSTO DE 2024

    Nº 040/2024/CCA – DESIGNAR a partir do dia 26/08/2024 o docente Rodrigo Zaluski, em substituição ao docente Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, designado através da Portaria Nº 88/2023/CCA, no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia. (Ref. Solicitação Digital 044397/2024)

     

    A Diretora em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 041/2024/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288) e da COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA (10174) conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    1. Shirley Kühnen , 4274981, Professor do Magistério Superior, Titular;
    2. Vanessa Zanon Baldissarelli , 2916770, Técnica de Laboratório, Titular;
    3. Meri Beatriz Zanetti , 357946, Técnica de Laboratório, Titular;
    4. Samira de Aquino Leite Fiordalisi, 3047445, Assistente de Laboratório, Titular.
    5. Aline Chiarelli Cristofolini , 2277388, Técnica de Laboratório, Suplente.
    6. Marina Carrieri de Souza, 1588169-5, Engenheira Agrônoma, Suplente.

     

    Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288) e pela COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA (10174), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º Revogar a Portaria 090/2023/CCA, de 31 de outubro de 2023.

     

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: 

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 042/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Maria José Hotzel, Pedro Luiz Manique Barreto e Robson Marcelo Di Piero, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2024.

     

    Nº 043/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2024, designada pela portaria 038/2024/CCA:

    1. Carlos Manoel do Espírito Santo – 021.795.029-90, Biólogo;
    2. Flávia Lucena Zacchi – 060.473.539-16, Profº Magistério Superior;

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 29 AGOSTO DE 2024

     

    Nº 044/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).

    Art. 2º O mandato será no período 01/01/2024 à 31/12/2026.

    Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período 01/01/2024 até 28/08/2024. (Ref. Solicitação Digital 046090/2024)

     

     

    A Diretora em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 045/2024/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Aquicultura, Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura e Pós-Graduação em Aquicultura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    CIBELE TESSER DA COSTA– Técnica de Laboratório – Membro Titular

    CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI– Administrador – Membro Titular

    VANESSA MIRANDA– Bióloga – Membro Titular

    CAIO BATALHA DEROCI– Assistente em Administração – Membro Suplente

    MARÍLIA TEDESCO– Técnica de Laboratório – Membro Suplente

    CLAUDIA MACHADO – Técnica de Laboratório – Membro Suplente

     

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 Departamento de Aquicultura (10215)

    Setor 2 Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura (10151)

    Setor 3 Pós-Graduação em Aquicultura (10181)

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

     

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 046/2024/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2024, pelo período de um ano, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 046989/2024)

     

    Nº 047/2024/CCA – DESIGNAR a docente Patrícia Bulegon Brondani, como representante Titular, em substituição ao docente Alexandre Luís Parize, e manter a docente Christiane Fernandes Horn, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, como representantes do Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 2 de setembro de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2024. (Ref. Solicitação Digital 047098/2024)

     

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 048/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de agosto de 2024, a Professora Renata Dias de Melo Castanho Amboni, SIAPE nº 2364323, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 2º Revogar a Portaria Nº 046/2022/CCA, de 24 de junho de 2022.

     

     

     

    PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 049/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de agosto de 2024, o servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, no SETOR DE VETERINÁRIA da Fazenda Experimental da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 22 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE 1948118, localizado no SETOR DE VETERINÁRIA da Fazenda Experimental da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição PERMANENTE ao Risco biológico por trabalho destinado ao atendimento e tratamento dos animais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo 006/DAS/18).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 220/2024/DIR/CTC – Designar, a partir de 22/08/2024, o servidor docente JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE n.º 995634-4, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

     

    PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 221/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FÁBIO ANTÔNIO XAVIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/08/2024 até 09/08/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 043733/2024)

     

    Nº 222/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    Diogo Henrique Ropelato – Assistente em Administração – Membro Titular

    Renan Dias Petri – Assistente em Administração – Membro Titular

    Neiva Aparecida Gasparetto Cornelio – Assistente em Administração – Membro Titular

    Alexandre Peres de Pinho – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Gertrudes Aparecida Dandolini – Professora – Membro Suplente

    Alexandre Augusto Biz – Professor – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1: Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC

    Setor 2: Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR. (Ref. solicitação digital nº 043814/2024)

     

    Nº 223/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Saulo Nunes Rech (Auxiliar em Administração – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

    – Alexandre Sandin Pastorino (Técnico em Tecnologia da Informação – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

    – Rafael de Santiago (Professor Magistério Superior – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Titular;

    – André Ilha de Lima (Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC) – Suplente;

    – Bruno Geiss Lemos (Assistente em Administração – Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC) – Suplente; – Álvaro Junio Pereira Franco (Professor Magistério Superior – Coordenadoria de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC) – Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – Serviço de Expediente / SE/INE/CTC; – Departamento de Informática e Estatística INE/CTC;

    – Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico – SAACPEF/INE/CTC;

    – Serviço de Expediente / SE/CGCC/CTC; – Serviço de Expediente / SE/CGSI/CTC;

    – Serviço de Expediente / SE/CPGCC/CTC

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

     

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 224/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 26/08/2024 a 25/08/2026, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa: Públio Macedo Monteiro Lima Eric Aislan Antonelo Marcelo De Lellis Costa de Oliveira Max Hering de Queiroz Marcelo Menezes Morato Gustavo Artur de Andrade Carlos Barros Montez Leandro Buss Becker. (Ref. Solicitação Digital nº 044919/2024)

     

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 225/2024/DIR/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), ANTONIO CEZAR BORNIA (Suplente Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) e FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem se à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024.

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 226/2024/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN, vinculado ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS, do Centro Tecnológico.

    Art. 2º Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN, com efeito retroativo a 08/07/2024 até 07/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 043639/2024)

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 227/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 26/08/2024 até 25/08/2025, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico:

    Titular: Vinicius Althoff Figueiredo – Matrícula 24100570

    Suplente: Leticia Tomaz da Rosa – Matrícula 23100440

    Titular: Marcell Madari Machado – Matrícula 23103575

     

     

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 228/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    Diego Berti Salvaro – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

    Keliene Maria Sousa de Jesus – Engenheiro/Área – Membro Titular

    Téo Bernal Balconi – Engenheiro/Área – Membro Titular

    Patrícia Bodanese Prates – Químico – Membro Suplente

    Rogério Antônio Campos – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

    Tadeu Butzge – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – Setor 1: EMC/CTC / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA (10246)

    – Setor 2: SE/CCPGEMT/CTC / SERVIÇO DE EXPEDIENTE (10460)

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR. (Ref. processo digital nº 23080.045932/2024-10)

     

     

    PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 229/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro Tecnológico, pelo período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024. ROBERTO WILLRICH – INE – PRESIDENTE JOCELI MAYER – EEL RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS – ARQ LEANDRO BUSS BECKER – EAS EDUARDO LOBO – ECV GIOVANI GRACIOLI – EGC JOSE ANTONIO BELLINI DA CUNHA NETO – EMC MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART – EPS NATAN PADOIN – EQA PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE – ENS

    Art. 2º Atribuir dez horas para o desempenho das atividades da Comissão.

    (Ref. Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 230/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO ROISENBERG para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 28/08/2024 até 27/08/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 046814/2024)

     

    PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 231/2024/DIR/CTC – Alterar, a contar desta data, as portarias n.º 82/2023/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023 e nº 309/2023/DIR/CTC, de 28 de dezembro de 2023, que tratam da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade, incluindo-se o setor 10014 Centro Tecnológico. (Ref. solicitação digital n.º 046912/2024)

     

    Nº 232/2024/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Robótica Móvel – LRM, vinculado ao Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS, do Centro Tecnológico.

    Art. 2º Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Móvel – LRM, com efeito retroativo a 01/09/2024 até 31/08/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 046603/2024)

     

     

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 233/2024/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, até 30/09/2024, o prazo dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, designada pela Portaria n.º 185/2023/DIR/CTC, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pós-graduação do Centro Tecnológico (CTC), com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    Art. 2º Convalidar os atos da referida comissão, de 19/07/2024 até a presente data.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 165/2024 – 04/09/2024

    Publicado em 04/09/2024 às 17:35

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 165/2024

    Data da publicação: 04 de setembro de 2024

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 008/2024/BNU

    PORTARIAS N° 131/2024/BNU À N° 135/2024/BNU

    CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 06/2024/CCR/CBS,

    EDITAL Nº 07/2024/CCR/CBS

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 44/2024/DCTJ,

    PORTARIA Nº 45/2024/DCTJ,

    PORTARIA Nº 46/2024/DCTJ,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1849/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1828/2024/GR À Nº 1831/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1834/2024/GR À Nº 1843/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1845/2024/GR À Nº 1848/2024/GR,

     PORTARIAS Nº 1850/2024/GR À Nº 1857/2024/GR

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 116/2024/CCB À Nº 121/2024/CCB

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    EDITAL DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 008/2024/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor (a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026 cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024. As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/  A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h até às 17h do dia 18/09/2024.

    A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/09/2024 e 10/09/2024. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de setembro de 2024.

     

    Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

    1 DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC.

    O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2024), por um mandato de 26/12/2024 a 31/08/2026.

    O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

     

    2 DAS NORMAS GERAIS

    A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

     

    3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

    3.1 Forma e prazo de inscrição

    3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 6 e 10 de setembro de 2024, no período das 08h às 17h. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

    3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição. 3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

    3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

    3.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.

    3.4. Homologação das inscrições

    3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá até as 12h do dia 11 de setembro de 2024 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição. 3.5 Recurso para impugnação de candidato

    3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação até as 12h do dia 12 de setembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e

    I – pelos(as) candidatos(as);

    II – por qualquer eleitor(a).

    3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

    3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    3.6. Divulgação do candidatos inscritos Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 13 de setembro de 2024, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

     

    4 DOS ELEITORES

    4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 10/09/2024.

    4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC. 4.1 Das listas de eleitores

    4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

    4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 11 de setembro de 2024 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br  dentro de 24 horas após a divulgação.

    4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

     

    5 DA VOTAÇÃO

    5.1 Data e horário da Consulta A consulta será realizada das 09h às 17h no dia 18/09/2024, por escrutínio secreto e uninominal.

    5.2 Local de votação

    5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

    5.3 Requisitos para votar

    5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    5.4 Condução

    A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 132/2024/BNU, de 30 de agosto de 2024.

     

    6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

    6.1 Forma de apuração

    6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

    6.2 Critério para classificação das chapas

    Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação. Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções. O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento no candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):

    Iv = Vv/E  x  1/2

    O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:

    𝐼𝑔 = 𝐼𝑣𝑑𝑜𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒 + 𝐼𝑣 𝑇𝐴𝐸 . Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

    6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

    6.3 Divulgação dos resultados A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h do dia 19 de setembro de 2024, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

    6.4 Interposição de recursos

    6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

    6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    6.5 Homologação dos resultados Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.

     

    7 CAMPANHA ELEITORAL

    7.1. O período de 13 a 17 de setembro de 2024 será destinado à campanha eleitoral.

    7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.

    7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

    7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

    7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

    7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até as 17h do dia 05/09/2024.

    8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

     

    1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 04/09/2024 Comissão
    Recursos contra o edital 05/09/2024 (até 17h) Comunidade
    Inscrições das candidaturas 06/09/2024 a 10/09/2024

    das 08h às 17h

    Candidatos
    Homologação preliminar das inscrições

     

    Elaboração e publicação das listas de eleitores

    11/09/2024 até às 12h Comissão
    Recursos contra a homologação das inscrições

     

    Recursos contra a publicação das listas de eleitores

    12/09/2024 até às 12h Comunidade
    Homologação definitiva das inscrições 13/09/2024 Comissão
    Período para campanha eleitoral 13/09/2024 a 17/09/2024 Candidatos
    Eleição início às 09h de 18/09/2024

    término às 17h de 18/09/2024

    Eleitores/Candidatos
    Apuração dos votos 18/09/2024 após as 17h Comissão
    Divulgação do resultado até às 12h de 19/09/2024 Comissão
    Prazo para Recurso 20/09/2024
    (até 24h após a publicação)
    Eleitores/Candidatos
    1. COMISSÃO ELEITORAL

    Giullia Pimentel (Presidente)

    Felipe Iop Capeleto

    Roger Behling

    ANEXOS

    ANEXO 1 – Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.

    ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso –

    Consultar: E-mail: direcao.blumenau@contato.ufsc.br  / http://blumenau.ufsc.br/

     

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

     

    N° 131/2024/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

    Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso em virtude de o IFC de Blumenau já oferecer tal curso e indicar as possíveis diferenças que justifiquem mais um curso federal na mesma área na cidade de Blumenau.

    Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

    Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

    Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

    • justificativa para oferecimento do curso;
    • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
    • quantitativo de servidores docentes;
    • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
    • matriz curricular e
    • ementas e bibliografias das disciplinas.

    Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial: · Edilaine Aparecida Vieira (Presidente)

    • Bruna da Silva Alves
    • Fabiana Schmitt Corrêa
    • Graziela Piccoli Richetti
    • Guilherme Wagner
    • Zenira Maria Malacarne Signori

    Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de setembro de 2024.

    Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    N° 132/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Giullia Pimentel (Presidente)
    • Felipe Iop Capeleto (Membro)
    • Roger Behling (Membro)

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo eleitoral.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

     

    N° 133/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

    N° 134/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de docente do Campus de Blumenau da UFSC para concorrer à vaga para compor o Conselho Municipal de Educação de Blumenau (CME), no segmento do Ensino Superior da Rede Pública. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Luiz Rafael dos Santos (Presidente)
    • Guilherme Wagner (Membro)

    Art. 2º A comissão deverá proceder ao pleito eleitoral em conformidade com o Edital SEMED nº 73/2024.

    Art. 3º DETERMINAR o prazo de 17/09/2024 para conclusão do processo eleitoral.

     

     

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     EDITAL DE 26 DE AGOSTO DE 2024

     ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA

     

    06/2024/CCR/CBS – A Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina e a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 64/2024/CCR/CBS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público a abertura do processo para escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em conformidade com o regimento interno do curso e que deverá ocorrer na seguinte ordem:

    Art. 1º – No período de 26 a 29 de agosto de 2024, mediante entrega do requerimento de inscrição (Anexo I) ao e-mail da coordenação de curso (agronomia.cbs@contato.ufsc.br), serão recebidas as inscrições dos candidatos aos cargos de Coordenador e Subcoordenador de Curso de Graduação em Agronomia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.

    Art. 2º – No dia 01 de outubro de 2024, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, ocorrerá o processo de votação para o qual haverá uma (01) mesa eleitoral para a coleta de votos, que será instalada nas dependências do Prédio CBS01 da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos.

    Art. 3º – Serão considerados candidatos habilitados a concorrer às vagas do presente Edital:

    Parágrafo primeiro – Os professores efetivos, integrantes da carreira do magistério superior, que ministrem aulas no Curso de Graduação em Agronomia e que possuem graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

    Parágrafo segundo – Ter mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, salvo quando não houver candidatos habilitados.

    Parágrafo terceiro – Lotados em Departamentos ou Coordenadorias especiais da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular. Parágrafo quarto – Docentes efetivos 40 horas semanais/DE.

    Art. 4º – Os candidatos deverão encaminhar requerimento de inscrição da chapa (Anexo I) em que os candidatos manifestam expressamente sua disposição em concorrer em conformidade com o Regimento Interno do colegiado do curso para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia.

    Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral deverá no prazo de (24) vinte e quatro horas após o término do período de inscrição, apresentar edital contendo a(s) chapa(s) homologada(s).

    Parágrafo segundo – Caberá recurso da(s) chapa(s) não homologada(s) em igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas.

    Art. 5º – Serão eleitores legalmente habilitados para votar:

    1.  Docentes efetivos lotados no Campus de Curitibanos e que ministram aulas para o curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2);
    2.  Alunos regulares do Curso de Graduação em Agronomia no semestre atual (2024/2).

    Art. 6º – O resultado final da eleição será computado como o total de votos dos discentes com peso 50% somado aos votos dos não discentes com peso 50% conforme a equação abaixo:

     

    votos candidato = (VDI)/(DIA) ∙ 0,50+(VDNI)/(NDIA) ∙ 0,50

    VDI = voto dos discentes; VDNI = voto dos não discentes;

    DIA = discentes aptos a votar;

    NDIA = não discentes aptos a votar;

     

    Art. 7º – A campanha e propaganda do candidato deverá ser pautada pelo princípio da ética e do decoro.

    Art. 8º – O candidato poderá utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos. Art. 9º – A apuração dos votos será realizada no dia 01 de outubro de 2024 após a votação, que se encerra às 17 horas, na sala de um dos membros docentes da comissão eleitoral, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.

    Art. 10º – A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.

    Art. 11º – Será enviado ao Diretor Geral do Campus de Curitibanos o resultado das eleições, depois de homologado o mesmo pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia.

    Art. 12º – O mandato do Coordenador de Curso e Subcoordenador terá início a partir de 26 de outubro de 2024 e terá duração de (02) dois anos, a contar desta data.

    Art. 13º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com o Regimento Interno do colegiado do curso de Agronomia.

     

    ANEXO I

    Requerimento De Inscrição – Processo Eleitoral Para Coordenação Do Curso Em Agronomia – (Edital 006/2024) – Universidade Federal De Santa Catarina – Centro De Curitibanos

    Consultar: Coordenação Do Curso De Agronomia – Campus Curitibanos

    agronomia.cbs@contato.ufsc.br

     

     

     

    EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024

    Nº 07/2024/CCR/CBS – O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria no. 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: RESOLVE:

    Art. 1º Convocar os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice -Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2024-2028.

     

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 2º A votação será realizada no dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, em primeiro turno, e no dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, em segundo turno caso houver, por meio do sistema e-Democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), das 9h00min às 17h00min.

    Parágrafo único: Caso as datas não estejam disponíveis no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o próximo dia útil disponível.

    Art. 3º O(A) Diretor(a) e o Vice-Diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (26 de dezembro de 2024), permitida uma recondução.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º Estão aptos a votar todos os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos, bem como todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição.

    .§ 1º A lista de eleitores será divulgada junto com este edital, de acordo com os dados do dia 26 de agosto de 2024.

    .§ 2º A referida lista de eleitores poderá ser alterada com inclusões ou exclusões até o fim do prazo das inscrições dos candidatos.

    .§ 3º Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.

    Art. 5º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação online e-Democracia, disponível no endereço (https://e.ufsc.br/edemocracia/). O sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.

    Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC e senha. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço (https://idufsc.ufsc.br).

    Art. 6º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:

    I – No caso de servidor docente, este votará como docente;

    II – No caso de servidor técnico administrativo que não seja servidor docente, este votará como técnico administrativo;

    III – No caso de discente que não seja servidor docente e nem técnico administrativo, este votará como acadêmico;

    Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

    Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõem a Comissão Eleitoral para este edital.

    Art. 8º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 28 de agosto de 2024 a 05 de setembro de 2024, exclusivamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura digital dos componentes (Anexo I).

    .§ 1º O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

    .§ 2º Os componentes da chapa poderão requerer cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término das inscrições.

    .§ 3º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    .§4º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br, em até 24 horas.

    Parágrafo único: O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial pela Comissão Eleitoral, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.

    Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br) até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital, por qualquer eleitor ou candidato.

    Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a Comissão Eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.

    Art. 11º Não havendo chapas inscritas no período citado no Art. 6º, ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas com decisão mantida pela Comissão Eleitoral, haverá novo período de inscrição dos candidatos no período de 09 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2024.

    Parágrafo único: Após o período de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas e dará prazo para impugnação e recurso conforme Art. 10º.

     

    CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO

    Art. 12º O período entre os dias 13 de setembro de 2024 e 07 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no primeiro turno.

    Art. 13º No caso da eleição em primeiro turno não puder ocorrer no dia 08 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

    Art. 14º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os acadêmicos, considerando a fórmula abaixo:

     

     Imagem Não Disponível:

    Consultar o emissor do Edital: (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br),  http://curitibanos.ufsc.br.

     

     

    Onde:

    D = número de votos válidos de docentes recebido pela chapa;

    TVD = número total de votos válidos de docentes;

    T = número de votos válidos de técnicos administrativos recebido pela chapa;

    TVT = número total de votos válidos de técnicos administrativos;

    A = número de votos válidos de acadêmicos recebido pela chapa;

    TVA = número total de votos válidos de acadêmicos;

     

    Art. 15º Será declarada eleita em primeiro turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.

    .§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

    .§ 2º Se nenhuma chapa obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50%, será realizada uma nova eleição em segundo turno com as duas chapas com maior coeficiente de votos.

    .§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    Art. 16º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e esta será declarada eleita se obtiver coeficiente de votos exclusivamente superior a 50% pela aceitação. Caso contrário haverá nova consulta, com um prazo para inscrição de novas chapas e prazo para campanha eleitoral após a homologação das novas chapas, com novo cronograma a ser publicado pela Comissão Eleitoral.

    Art. 17º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br.Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO

    Art. 18º O período entre os dias 10 de outubro de 2024 e 16 de outubro de 2024 fica reservado para a campanha eleitoral dos candidatos no segundo turno, caso houver.

    Art. 19º No caso da eleição em segundo turno não puder ocorrer no dia 17 de outubro de 2024 por indisponibilidade do sistema e-Democracia, uma nova data será agendada o mais próximo possível da data original e a comunidade acadêmica será previamente comunicada, além da publicação no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

    Art. 20º Será declarada eleita em segundo turno a chapa que obtiver coeficiente de votos, obtido na soma das três categorias, exclusivamente superior a 50%, atingindo assim o maior índice geral de votação.

    .§ 1º A mesma metodologia de cálculo de coeficiente de votos citado no Art. 14º para o primeiro turno será utilizada no segundo turno.

    .§ 2º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

    .§ 3º Em caso de empate, será selecionado o candidato mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    Art. 21º O resultado da votação será publicado no dia seguinte ao final da eleição no endereço http://curitibanos.ufsc.br. Caberá recurso da apuração no prazo de até 2 dias após a publicação, a ser enviado à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br).

     

    CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL

    Art. 22º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida no dia da eleição de primeiro turno e segundo turno.

    .§ 1º É permitida campanha eleitoral na internet.

    .§ 2º É permitido o uso das listas de e-mails institucionais para divulgação das propostas da campanha e agendamento de reuniões das categorias com as chapas.

    .§ 3º É permitida a promoção de debates entre as chapas.

    .§ 4º Será vedada a veiculação de propaganda danosa de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação, vias de circulação, estacionamentos, com (mas não restrito à) fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Por dano, entende-se qualquer propaganda que seja fixada e cause poluição visual, poluição sonora, ou prejuízo, ruína ou estrago no patrimônio.

    Art. 23º As denúncias de descumprimento do presente regulamento referentes à campanha eleitoral deverão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br), com as devidas comprovações do fato.

    • 1º Todo denunciante será mantido no anonimato.
    • 2º Caberá a Comissão Eleitoral apurar a denúncia, emitir parecer e dar encaminhamento para aplicação de penalidades caso se faça necessário.

     

    CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    Art. 24º O resultado final será registrado em ata, encaminhado para homologação pelo conselho de Unidade e então encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes.

    Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria 77/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

     

    Nº 44/2024/DCTJ – O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º– Designar para a Coordenação do LabTL – Laboratório de Transportes e Logística, a Professora Silvia Lopes de Sena Taglialenha.

    Artº 2º – Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 12 de agosto e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 45/2024/DCTJ – Art. 1º– Designar para a Coordenação do Laboratório de Topografia, o Professor Yader Alfonso Guerreiro Perez.

    Artº 2º – Conceder 2 horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos, retroativa a 19 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

     

    PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 046/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e coordenar a consulta informal, objetivando a escolha do Diretor e Vice, do Campus e do Centro Tecnológico de Joinville.

    Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Docente Titular – Diogo Lôndero da Silva Docente Suplente – Helena Paula Nierwinski Stae Titular – Débora Zanghelini Stae Suplente – Douglas Marcelo Becker Dilkin Discente Titular – Guilherme Recker de Sousa Teixeira de Farias Discente Suplente – Gustavo Mazurana Tegner

    Art. 3º Definir como data limite para o resultado final da consulta, a data de 20 de novembro de 2024.

    Art. 4º Será atribuída carga horária de 02(DUAS) horas semanais para os membros designados, até concluído o processo.

    Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1849/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de Coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 44920/2024)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1828/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 661/2024/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 045921/2024)

     

    Nº 1829/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 045921/2024)

     

    Nº 1830/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, do exercício da função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2019/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 045391/2024)

     

    Nº 1831/2024/GR – Art. 1º Designar JULIE DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2350828, para exercer a função de Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 045394/2024)

     

    Nº 1834/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 03 de setembro de 2024, o servidor DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA ao cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), nível 4, no código de vaga 690084.

    Art. 2º LOTAR o servidor na Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.042212/2024-01)

     

    Nº 1835/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1734/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto, do Edital nº 121/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 549/2021/DDP, em regime de trabalho de DE.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.063076/2019-17)

     

    Nº 1836/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1469/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24  de julho de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de GIAN MARCOS GATTI, no cargo de Engenheiro/Mecânico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1837/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE DE LIMA WESP, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1838/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

     

     

    PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 1839/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2024, Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para completar mandato a expirar-se em 09 de outubro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 2115/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.

    (Ref. Sol. 045516/2024)

     

    Nº 1840/2024/GR – Art. 1º Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para exercer a função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 045822/2024)

     

    Nº 1841/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3716415, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 046322/2024)

     

    Nº 1842/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 046322/2024)

     

    Nº 1843/2024/GR – Art. 1º Designar BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, e JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) na comissão responsável por rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

    Art. 2º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no Art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 38037/2024)

     

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 1845/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir o Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 046563/2024)

     

    Nº 1846/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 09/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 046569/2024)

     

    Nº 1847/2024/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de setembro de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046456/2024)

     

    Nº 1848/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

    Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – JORGE TESSARI (CCA);

    II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

    III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

    Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 46582/2024)

     

    Nº 1850/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 3298560, para exercer a função de Subcoordenadora da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Sol. 44920/2024)

     

    Nº 1851/2024/GR – Designar KAUÊ TORTATO ALVES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757077, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, por licença para atividade política.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 1771, de 21 de agosto de 2024.

    (Ref. Sol. 43700/2024)

     

    Nº 1852/2024/GR – Art. 1º Dispensar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 715/2024/GR, de 20 de março de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 1853/2024/GR – Art. 1º Dispensar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1002/2021/GR, de 30 de junho de 2021.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 1854/2024/GR – Art. 1º Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1264386, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 1855/2024/GR – Art. 1º Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 36/SEC/CTC/2024)

     

    Nº 1856/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…936.239…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 23/SEAI/UFSC/2024, de 8 de agosto de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 18/SEAI/GR/UFSC/2024, de 26 de agosto de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.070603/2022-45)

     

    Nº 1857/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de agosto de 2024, RICARDO SOCAS WIESE, professor do magistério superior, SIAPE nº 2930020, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para mandato até 2 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. OF E 33/SEC/CTC/2024)

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que conta na RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

     

    Nº 116/2024/CCB – Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Malva Isabel Medina Hernández como Vice-presidente, Michele de Sá Dechoum e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Natalia Hanazaki e Sergio Ricardo Floeter como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15 de agosto de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 45744/2024)

     

    PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Nº 117/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:

     

    Discente Matrícula Titular/Suplente
    KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) 202301398 Titular
    CAROLINE GHELLER (Mestrado) 202402334 Titular
    TALISSA DEZANETTI (Doutorado) 202402341 Suplente
    KATLINE LORRANE (Mestrado) 202305187 Suplente

     

    Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano a partir de 28 de agosto de 2024:

    Discente Matrícula Titular/Suplente
    BEATRIZ MALAQUIAS PIMENTA (Doutorado) 202404514 Titular
    KARINE KÜLKAMP DE SOUZA (Doutorado) 202301398 Titular
    CAROLINE GHELLER (Mestrado) 202402334 Titular
    KATLINE LORRANE (Mestrado) 202305187 Titular
    TALISSA DEZANETTI (Doutorado) 202402341 Suplente
    NAIARA DE SOUZA SANTOS (Doutorado) 202403128 Suplente
    UGO RIBEIRO COMPAROTTO (Mestrado) 202402338 Suplente
    NEUSA ESPERANÇA MAME (Mestrado) 202302774 Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 46580/2024)

     

    Nº 118/2024/CCB – Designar a servidora técnico administrativa Flávia Cardoso Amaral e os servidores docentes Alfeu Zanotto Filho, Evelise Maria Nazari, Gislaine Fongaro e Renata Maria Lataro Para compor o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 46893/2024)

     

    Nº 119/2024/CCB – Designar os professores Marcelo Farina (coordenador do PPG em Bioquímica), Aguinaldo Roberto Pinto (coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências), Guilherme Fleury Fina Speretta (coordenador do PPG Multicêntrico em Ciências Fisiológicas), José Eduardo da Silva Santos (coordenador do PPG em Farmacologia) e Juliana Ri Lindenau (coordenadora do PPG em Biologia Celular e do Desenvolvimento) para compor o Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 46898/2024)

     

    Nº 120/2024/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Alexandre Verzani Nogueira – Professor Magistério Superior – Membro Titular

    Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédico – Membro Titular

    Maísa Helena Heluany – Técnico de Laboratório/Biologia – Membro Titular

    Laise Orsi Becker – Biólogo – Membro Titular

    Silvia Venturi – Biólogo – Membro Titular

    Adriana Boschi Moreira – Psicólogo – Membro Titular

    Jose Carlos Simonassi – Técnico de Laboratório – Membro Suplente

    Luciana Aparecida Honorato – Médico Veterinário – Membro Suplente

    Ana Paula Perbiche Neves – Farmacêutico – Membro Suplente

    Flávia Cardoso Amaral – Farmacêutico Bioquímico – Membro Suplente

    Willian da Silva Oliveira – Técnico de Laboratório/Análise Clínica – Membro Suplente

     

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Centro de Ciências Biológicas/CCB;

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Biológicas. Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Nº 121/2024/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Nei kavaguichi Leite, Anicleto Poli, Glauber Wagner e Cristiane Meneghelli, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

    Art. 2º Atribuir aos membros carga horária de 1 (uma) hora semanal no período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024. (Ref. Item 5.1 do Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025)