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Boletim Nº 140/2026 – 31/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 140/2026
Data da publicação: 31/07/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 127, 128/2026/CTS/ARA GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR PORTARIAS Nº 2250, 2251, 2255 A 2266, 2271 A 2273, 2279 A 2281, 2284 A 2286, 2289 A 2291, 2293 A 2296, 2298 A 2302, 2306 A 2308/2026/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS Nº 023 A 025/2026/BU DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 230 A 205/2026/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 059, 060/PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 23 A 25/2026/DCOM
Nº 0268/2026/DPC/PROAD
Nº 269/DPC/PROAD
Nº 0271/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 392 A 398/2026/DAP PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 01, 02, 10 A 13/2026/PRAE
Nº 15, 16/PRAE/2026
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NOTA INFORMATIVA DO EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 097 A 102/2026/CCE CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 082/2026/CSE CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 9 de julho de 2026, e de acordo com o Parecer nº 144/2026/CC retificado, constante às páginas 627-628 do Processo nº 23080.005453/2024-61 RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC, DE 30 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Alterar a Resolução nº 75/2026/CC, de 9 de julho de 2026, em seu art. 1º, inciso III, referente ao Processo nº 23080.005453/2024-61, modificando o trecho em que se lê “1º Termo Aditivo” para “2º Termo Aditivo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 127/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Alesandra Bez Birolo, matrícula nº 202500778, Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, e Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028.
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 128/2026/CTS/ARA – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 120/2026/CTS/ARA, DE 10 DE JULHO DE 2026. Onde se lê: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 3039708; Leia-se: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, e o constante no Processo nº 23080.037085/2026-81RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR, DE 30 DE JULHO DE 2026
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento Interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSCPCCTAE), que disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Comissão.
Art. 2º A CRSC-PCCTAE tem por finalidade analisar e aprovar as solicitações de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UFSC.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CRSC-PCCTAE é organizada como comissão central permanente, com vínculo técnico com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), sendo composta por 9 (nove) membros titulares e suas/seus respectivas/respectivos suplentes.
§ 1º A indicação dos membros será realizada de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TécnicosAdministrativos em Educação (CIS) e pela/pelo pró-reitora/pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Na impossibilidade da indicação paritária de que trata o § 1º, os demais membros serão indicados pelo Conselho Universitário (CUn).
Art. 4º A análise das solicitações de RSC-PCCTAE é organizada de forma descentralizada para garantir celeridade e proximidade na avaliação, sendo realizada com o auxílio das Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs).
§ 1º Serão instituídas uma CTA para os campi fora de sede, uma para os Centros de Ensino do Campus de Florianópolis, uma para a Administração Central e uma para o Hospital Universitário.
§ 2º Durante o período de implantação, se necessário, a CRSC-PCCTAE poderá instituir CTAs extraordinárias e temporárias.
Art. 5º Cada CTA será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) membros titulares e até 9 (nove) membros suplentes.
§ 1º A escolha se dará por Chamada Pública da CRSC-PCCTAE, com critérios objetivos de seleção e classificação.
§ 2º Os membros terão mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período.
§ 3º Todos os membros devem ser servidores estáveis, integrantes do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
§ 4º Os membros de cada CTA deverão estar lotados na respectiva Unidade, conforme o Anexo I desta Portaria Normativa.
§ 5º Na vacância de membro titular, uma/um das/dos suplentes assumirá o cargo até o término do mandato.
§ 6º O membro que se recusar repetida e costumeiramente a realizar as atividades alocadas para as CTAs será retirado da respectiva CTA.
Art. 6º A Mesa Diretora da CRSC-PCCTAE será composta por uma Presidência, uma Vice-Presidência e uma Secretaria.
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária da CRSC-PCCTAE, por voto favorável de dois terços de seus integrantes.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à CRSC‑PCCTAE:
I – estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSCPCCTAE;
II – realizar análise de mérito dos memoriais apresentados pelos servidores no prazo máximo de até cento e vinte dias contados a partir do respectivo protocolo pelo servidor;
III – verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12‑D, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV – deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
V – zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI – orientar a comunidade de servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC referente ao RSC-PCCTAE;
VII – registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
VIII – fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;
IX – revisar periodicamente a normativa interna do RSC-PCCTAE, assegurando seu pleno funcionamento; e
X – contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.
Art. 8º Compete à Presidência:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – zelar pela manutenção dos membros e pela continuidade das atividades da comissão; e
III – propor alterações pertinentes a esta Portaria Normativa.
Art. 9º Compete à Vice-Presidência:
I – substituir a Presidência em suas faltas, impedimentos, licenças ou vacância do cargo, assumindo todas as atribuições a ela conferidas por esta Portaria Normativa; e
II – auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e na condução dos trabalhos das reuniões.
Art. 10. Compete à Secretaria:
I – lavrar as atas das reuniões;
II – redigir os documentos da CRSC-PCCTAE, incluindo as resoluções;
III – organizar a pauta e a documentação;
IV – controlar os prazos de deliberação; e
V – tramitar diligências solicitadas pela Comissão às/aos servidoras/servidores requerentes.
Art. 11. Compete às CTAs:
I – realizar a análise inicial da documentação dos pedidos de RSC-PCCTAE e emitir parecer fundamentado para análise da CRSC-PCCTAE;
II – solicitar a complementação ou a correção de documentos nas solicitações de RSC-PCCTAE;
III – auxiliar a CRSC-PCCTAE no acompanhamento da política do RSC-PCCTAE na UFSC;
IV – participar de reuniões convocadas pela CRSC-PCCTAE; e
V – seguir as orientações da CRSC-PCCTAE.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS REUNIÕES
Art. 12. As reuniões da CRSC-PCCTAE serão realizadas mensalmente, sempre convocadas por comunicação eletrônica pela Presidência, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º Durante o período de implantação do RSC-PCCTAE, as reuniões serão realizadas semanalmente.
§ 3º As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros da CRSC-PCCTAE.
§ 4º Na hipótese de não haver quórum para a instalação da reunião, será convocada reunião extraordinária em outra data a ser definida pela Presidência.
§ 5º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência, conforme o volume de análises, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 13. No caso de 3 (três) ausências injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) ausências injustificadas alternadas do membro titular durante o mandato, será solicitada a substituição do membro à unidade representada, conforme art. 3º.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E DA ANÁLISE DE PROCESSOS
Art. 14. Terão prioridade de análise os processos de servidores que se enquadrem nos incisos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 1º As/Os servidoras/servidores idosas/idosos e as/os servidoras/servidores com deficiência terão a validação de sua condição pelos dados cadastrados no ADRH.
§ 2º As/Os servidoras/servidores que tenham uma das condições elencadas no inciso IV do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deverão anexar comprovação no processo, conforme definido pela CRSC-PCCTAE.
§ 3º O processo de solicitação de RSC-PCCTAE das/dos servidoras/servidores que solicitaram a prioridade e tiveram sua condição validada conforme o § 1º ou o § 2º receberá identificação própria.
Art. 15. Os processos de servidores que se encontrem em exercício na UFSC terão prioridade de análise sobre os processos de servidores em exercício em outros órgãos, de acordo com o art. 12-C, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 16. O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e memorial perante a CRSC-PCCTAE no Módulo do RSC do ADRH.
Art. 17. Os processos de solicitação de RSC-PCCTAE serão distribuídos para membros das CTAs, que apresentarão parecer quanto à análise dos documentos comprobatórios e à análise de mérito do memorial apresentado pelo servidor requerente, recomendando deferimento ou indeferimento do pleito.
§ 1º As CTAs terão o prazo de 90 dias para apresentar análise dos autos e parecer fundamentado.
§ 2º Durante a análise da solicitação, o membro responsável pela análise na CTA poderá solicitar complementação ou correção de documentação apresentada.
§ 3º A solicitação de RSC-PCCTAE, com base no parecer da CTA, deverá ser deferida ou indeferida pela CRSC-PCCTAE em até 30 dias.
§ 4º Na hipótese de decisão contrária ao parecer da CTA, será designado um relator entre os membros que proferiram o voto vencedor para lavrar a decisão fundamentada.
Art. 18. Os membros das CTAs e da CRSC‑PCCTAE deverão se declarar impedidos ou suspeitos nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 19. Após a emissão do parecer da CTA, o memorial será disponibilizado para acesso público no Módulo do RSC do ADRH, que terá um link disponibilizado no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE.
Art. 20. Em caso de deferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de deferimento será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) para emissão de portaria de concessão.
Art. 21. Em caso de indeferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de indeferimento, que deverá apresentar justificativa fundamentada, será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado para ciência da/do servidora/servidor requerente.
CAPÍTULO III
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 22. Da decisão da CRSC‑PCCTAE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 23. Tendo sido o pedido de reconsideração à CRSC-PCCTAE negado ou parcialmente deferido, caberá pedido de recurso no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão sobre o pedido de reconsideração.
Art. 24. O recurso será dirigido ao Conselho Universitário (CUn), que emitirá parecer conclusivo sobre a matéria, contendo o resultado da análise.
TÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 25. As deliberações da CRSC-PCCTAE serão tomadas por dois terços de seus membros.
Art. 26. As votações serão realizadas de forma aberta.
Art. 27. É vedado ao membro votar em matérias nas quais tenha se declarado impedido ou suspeito nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
TÍTULO
VI DAS ATAS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 28. De cada reunião será lavrada uma ata resumida, contendo os nomes dos presentes, os assuntos tratados e o resultado das votações.
Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas pela CRSC-PCCTAE e assinadas pela Presidência e pela Secretaria.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A atuação no âmbito da CRSC‑PCCTAE não enseja qualquer remuneração para os membros, e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 30. Esta Portaria Normativa poderá ser alterada mediante proposta aprovada por dois terços da CRSC‑PCCTAE em reunião ordinária.
Art. 31. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela CRSC
Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I
DA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR
Unidades de Lotação de cada CTA
1) CTA dos campi fora de sede:
● Direções Administrativas dos campi fora de sede; e
● Centros de Ensino dos campi fora de sede.
2) CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis:
● Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis; e
● Colégios de Aplicação do Campus-Sede de Florianópolis:
○ Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação; e
○ Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação.
3) CTA da Administração Central:
● Departamentos Administrativos;
● Superintendências;
● Pró-reitorias;
● Secretarias; e
● Órgãos Suplementares:
○ Biblioteca Universitária;
○ Biotério Central;
○ Editora Universitária;
○ Museu de Arqueologia e Etnologia Oswaldo Rodrigues Cabral; e
○ Restaurante Universitário.
4) CTA do Hospital Universitário.
● Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 2250/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2026, CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1206870, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 484/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036645/2026)
Nº 2251/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2026, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1050363, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036645/2026)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2255/2026/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036344/2026)
Nº 2256/2026/GR – Art. 1º Designar Karina Coutinho Pedrosa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677416, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036739/2026)
Nº 2257/2026/GR – Art. 1º Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033242/2026)
Nº 2258/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFERSON GERVASIO PIRES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0134/2024/DDP, retificada pela Portaria 0149/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1167/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 641290, decorrente da aposentadoria de Emilío Takase, por meio da Portaria nº 303/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2259/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANTONY JOSUÉ CORRÊA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 905/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 688572, decorrente da aposentadoria de Wilson Erbs, por meio da Portaria nº 621/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2260/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO LUIZ BROCARDO, classificado(a) em 1ª lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 853/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 688630, decorrente da aposentadoria de Rogério Da Silva Nunes, por meio da Portaria nº 364/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2261/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA BRAGA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 903/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), com código de vaga 689239, decorrente da aposentadoria de Aguinaldo Silveira e Silva, por meio da Portaria nº 383/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2262/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE COLOMBO VITALI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 898/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691399, decorrente da aposentadoria de Joeci De Oliveira, por meio da Portaria nº 688/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2263/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KIMBERLY TERRANY ALVES PIRES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 899/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), com código de vaga 308992, decorrente da redistribuição de Wagner Miquéias Felix Damasceno, por meio da Portaria nº 90/2024/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2264/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 860719, decorrente da redistribuição de Vinícius Viana Luiz Albani, por meio da Portaria nº 192/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2265/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THOMÁS JUNG SPIER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 927762, decorrente da exoneração de Miguel Angel Alejo Plana, por meio da Portaria nº 599/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2266/2026/GR – Art. 1º Designar NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, AUDITOR, SIAPE nº 1250500, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036823/2026)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2271/2026/GR – Art. 1º Designar TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2997051, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034672/2026)
Nº 2272/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Yusanã Cauê Mignoni, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2765363, do exercício da função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1295/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 037182/2026)
Nº 2273/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Cledison Ambrozio Marques, OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE nº 2025445, para exercer a função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 037182/2026)
Nº 2279/2026/GR – Retificar a Portaria 2052/2026/GR, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, em: 17/07/2026, seção 2, p. 45, que designa NATHALIA BERGER WERLANG, modificando o trecho em que se lê “para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo” para “para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para completar mandato até 31 de julho de 2027”.
(Ref. Sol. 33650/2026)
Nº 2280/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Mauro Titton, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802196, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)
Nº 2281/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3138218, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 2284/2026/GR – Designar Greta Dotto Simões, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1257867, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 036946/2026)
Nº 2285/2026/GR – Designar Érico Hélio dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977527, para substituir o Chefe da Divisão de Operação e Logística – DOL/DFISC/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1158911, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036991/2026)
Nº 2286/2026/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037146/2026)
Nº 2289/2026/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037200/2026)
Nº 2290/2026/GR – Designar JULIANA PIRES SCHULZ, CONTADOR, SIAPE nº 1668841, Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo – DTA/AUDIN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 20 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037319/2026)
Nº 2291/2026/GR – Designar JOAO HENRIQUE COSTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2716998, para substituir a Chefe do Setor de Conformidade de Registro de Gestão – SCRG/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 036838/2026)
Nº 2293/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 01/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 037368/2026)
Nº 2294/2026/GR – Art. 1º Fica designado, DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para responder pela função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, de 01/06/2026 a 28/07/2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 24281/2026)
Nº 2295/2026/GR – Art. 1º Ficam designados SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, SIAPE nº 2217432, e ADILSON PINHEIRO, SIAPE nº 3325143, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 8 de junho de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 51/SEC/CTC/2026)
Nº 2296/2026/GR – Art. 1º Ficam designados FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2258306, e HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2181940, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 27 de julho de 2027.
Art. 2º Ficam designados RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2325415, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 034095/2026)
Nº 2298/2026/GR – Designar Tulio Sant’Anna Vidor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1905977, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Elisângela Dagostini, SIAPE nº 1805146, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35776/2026)
Nº 2299/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Recepção – SR/DSPA/BU/DGG da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária para o Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG da Biblioteca Universitária.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2569/2017/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 36866/2026)
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 2300/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/06/2026 a 12/06/2026 e de 16/06/2026 a 16/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031053/2026)
Nº 2301/2026/GR – Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria nº 718/2019/GR, de 15 de abril de 2019, que concedeu à servidora Neide da Silva Knihs, SIAPE nº 2225853, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS), jornada especial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme conclusão constante de laudo da Junta Médica Oficial, que atestou a inexistência dos requisitos para a manutenção do benefício.
Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada de trabalho correspondente ao cargo efetivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.007153/2020-92)
Nº 2302/2026/GR – Fica atribuída ao servidor ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado na Secretaria de Educação a Distância (SEAD), a partir de 1º de agosto de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.036357/2026-26)
Nº 2306/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2026, THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2228788, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para completar mandato a expirar em 30 de Abril de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 037499/2026)
Nº 2307/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 037725/2026)
Nº 2308/2026/GR – Art. 1º Ficam designados GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, e JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de junho de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 37769/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 023/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores da Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Wanessa Caroline da Silva, SIAPE nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;
II – Anthonia da Silveira, SIAPE nº 2242767, assistente em administração, titular;
III – Suelen Andrade, SIAPE nº 1349942, bibliotecária-documentalista, titular;
IV – Gevani Honorio Santana Carvalho, SIAPE nº 6366143, recepcionista, suplente;
V – Yara Menegatti, SIAPE nº 1653135, bibliotecária-documentalista, suplente;
VI – Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE nº 1945829, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL /SAI/CDIBC/BU/DGG, código 11827;
II – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO /SCRI/CDIBC/BU/DGG, código 11828;
III – SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG, código 10651;
IV – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA /SCISP/CDIBC/BU/DGG, código 11831;
V – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO /SE/CDIBC/BU/DGG, código 11702;
VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG, código 12131; e
VII – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG, código 11995.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/BU, de 12 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.017465/2026-08)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 024/2026/BU – LOCALIZAR a servidora GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, cargo de auxiliar de biblioteca, a partir de 20/7/2026, no seguinte setor:
● Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
● Localização de exercício: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG
● Localização física: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 025/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Caroline Elisa Murr, SIAPE 2580572, cargo de técnico em assuntos educacionais, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
Localização física: 11827 – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 203/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 204/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de agosto de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos DA da Comissão instituída pela Portaria nº 085/2026/DPD/UFSC dO Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 23080.046797/2025-19, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. o que consta nos ofícios OFÍCIO Nº 14/2026/CPAD junto ao Processo SPA 23080.046797/2025-19)
Nº 205/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DETERMINAR o AFASTAMENTO CAUTELAR do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/08/2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria constitui medida cautelar administrativa, de natureza preventiva, destinada à preservação do interesse público, da regularidade das atividades administrativas e acadêmicas, da segurança institucional e da adequada condução do Processo nº 23080.014849/2026-61, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A medida visa, ainda, resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos, bem como a manutenção de ambiente de trabalho e de ensino seguro e adequado.
Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, fica vedado ao servidor S.F., matrícula SIAPE nº 2373499 o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração; o acesso aos sistemas de informação institucionais, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 23080.014849/2026-61; CONSIDERANDO Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, dispositivo que faculta à Administração Pública a adoção motivada de medidas cautelares sem a prévia manifestação do interessado ante a presença de risco iminente; CONSIDERANDO o Despacho n° 277/2026/GAB/DPD/UFSC de 30/07/2026)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
N° 059/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome – SIAPE/ Matrícula – Cargo
Bianca Costa Silva de Souza – 2038033 – TAE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026
N° 060/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Excluir o membro:
Nome – SIAPE/ Matrícula – Cargo
Isla Maria Cavalcante Nogueira Araújo – 202504103 – Discente pós-graduação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 392/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARI TEREZINHA GOMES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO GOMES, matrícula SIAPE 1155415, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 14, falecido no dia 28 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036654/2026-71).
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 393/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de julho de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, código de vaga 690491, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034404/2026-05).
Nº 394/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE 3382957, código de vaga 967677, a partir de 15 de julho de 2026, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034409/2026-20).
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 395/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VALDIR ROSA CORREIA, matrícula SIAPE 1156695, código de vaga nº 688554, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016547/2026- 27).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 396/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Lisiane Vandresen, matrícula SIAPE 2728414, código de vaga nº 641952, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 1º do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.022694/2026-36).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 397/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FABIANO DAHLKE, matrícula SIAPE 1459974, código de vaga 860898, a partir de 24 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035495/2026-98).
Nº 398/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Débora Campos Wanderley, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015791/2026-72).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos estudantes cujos cadastros expirem nos meses de janeiro ou fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.
Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em janeiro ou fevereiro de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º É responsabilidade do estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por esta Pró-Reitoria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 02/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2026, o período de vigência do Conselho do Alojamento Estudantil Indígena, instituído pela Portaria n.º 08/2025/PRAE, de 08 de maio de 2025 (retificada), designando os integrantes relacionados no quadro abaixo, sob a presidência da primeira, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
Membro Função Matrícula/SIAPE Representação Branda Vieira Titular 2297245 PRAE Maria do Rosário de Lima Oliveira Titular 2180691 PRAE Gabriela Sagebin Bordini Titular 2402363 PRAE Lucas Fidelis Loureiro Titular 24200006 Discente – Povo Kaingang Victor Gustavo Ribeiro Suplente 23103139 Discente – Povo Kaingang Brenda Antunes Martins Titular 23103139 Discente – Povo Guarani Jéssica Kerexu Mariano Suplente 20103769 Discente – Povo Guarani Thaira Antonia Pripra Titular 19104323 Discente – Povo Xokleng Eliel Ukan Patte Camlem Suplente 20205803 Discente – Povo Xokleng Suzani Maria da Fonseca Gervásio Titular 23102393 Discente – Povos de outras regiões Uirahu Xavier Araujo Guajajara Titular 24100076 Discente – Povos de outras regiões Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 10 /2026/PRAE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES: 12187 – Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE; 11588 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE; 11777 – SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE, 12143 – Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE; 11700 – DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO/DACOF/DeAE/PRAE e 12831 – SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Hugo Leonardo Tuckumantel 2310956 Assistente em Administração Membro Titular Eduardo Beeck Garozzi 1125825 Administrador Membro Titular Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 Assistente em Administração Membro Titular Elisa Eggers Luiz 1762329 Psicóloga Educacional Suplente Rodrigo Boratti 3400325 Técnico em Tecnologia da Informação Suplente Vinícius Pinheiro Alves 3245541 Assistente Social Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 12187 Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE 11588 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE 11777 SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE 12143 Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE 11700 DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DeAE/PRAE 12831 SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias Nº 01/2026/DPE/PRAE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 e Nº 18/2025/PRAE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 11/2026/PRAE – Art. 1º Dispensar o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Nomear a servidora JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.
Nº 12/2026/PRAE – Art. 1º Nomear o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Coordenador Administrativo – DACOF/DeAE/PRAE, FG-1, a partir de 16 de julho de 2026.
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 13/2026/PRAE – Art. 1º Instituir comissão destinada a realizar estudos e apresentar proposta para a reativação do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Compete à comissão:
I – analisar o histórico de funcionamento do Programa e os motivos que ocasionaram sua suspensão;
II – levantar as demandas existentes e o público potencialmente atendido;
III – avaliar a disponibilidade orçamentária e as alternativas de financiamento para a retomada do Programa;
IV – revisar os critérios de concessão, os procedimentos administrativos e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas;
V – analisar a viabilidade de adoção de limites financeiros, prioridades de atendimento e critérios de distribuição dos recursos;
VI – propor minuta de regulamentação, edital ou instrumento equivalente para o funcionamento do Programa;
VII – apresentar relatório com recomendações para subsidiar a decisão da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
VIII – propor nova portaria para reativação do programa acadêmico.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a comissão:
I – SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA SIAPE nº 2640767, que a presidirá;
II – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, vice-presidente da comissão;
III – JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936;
IV – KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641;
V – THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente e vice-presidente, a comissão será coordenada por membro indicado entre seus integrantes.
Art. 4º A comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos setores da UFSC necessários à realização de seus trabalhos.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 6º A comissão institucional atuará durante a vigência do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos e poderá ser convocada, a qualquer tempo, para realizar as revisões e adequações necessárias.
Art. 7º A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CONSIDERANDO que a Portaria nº 5/2022/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos; CONSIDERANDO que a Portaria nº 01/PRAE/2024, de 19 de janeiro de 2024, suspendeu o Programa em razão das restrições orçamentárias enfrentadas pela Universidade; CONSIDERANDO a importância da participação discente em eventos acadêmicos e científicos para a formação universitária, a produção de conhecimento e a qualificação da trajetória acadêmica; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as atuais condições administrativas, normativas, financeiras e operacionais para eventual reativação do Programa)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 15/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer normas para a dispensa da renovação do Cadastro PRAE para estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2.
Art. 2º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação da documentação referente ao grupo familiar e à renda familiar, equivalente à elaboração de um novo cadastro, em razão do término da validade do Cadastro PRAE.
Art. 3º Ficam dispensados(as) do processo de renovação do Cadastro PRAE os(as) estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2, desde que apresentem documento emitido pela coordenação do curso comprovando que estão matriculados(as) no último semestre letivo, sem disciplinas pendentes, com previsão de formatura em 2026.2.
Art. 4º Aos(Às) estudantes enquadrados(as) no artigo anterior será concedida, em caráter excepcional, prorrogação da validade do Cadastro PRAE até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º A prorrogação prevista nesta Portaria será concedida uma única vez. Caso o(a) estudante não conclua a graduação no semestre letivo de referência, deverá iniciar novo processo de Cadastro PRAE, ficando ciente de que o cadastro perderá sua validade ao término do prazo de prorrogação.
Nº 16/PRAE/2026 – Art. 1º Constituir Comissão Multicampi para avaliação do Cadastro PRAE do estudante Dante Gonçalves Oliveira Junior, matriculado no Curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, matrícula nº 21203184.
Art. 2º A avaliação do Cadastro do estudante será referenciada pelo Edital de Cadastro vigente, nº 05/2026/PRAE, publicado em 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise da situação socioeconômica de estudantes de graduação presencial da UFSC, por meio da análise documental e da entrevista social.
Art. 4º Considerando o inciso XI do art. 4º, da Lei nº 866/1993, que estabelece como atribuição privativa do Assistente Social a emissão de parecer socioeconômico, a Comissão será constituída pelas seguintes profissionais: Vanessa Eidam, matrícula nº 1060615; Carolina Andersson Bunde, matrícula nº 1354376 e Laís Silva Staats, matrícula nº 3334331.
Art. 5º A Comissão designada nesta portaria será responsável por orientar o estudante sobre os procedimentos necessários para a realização do cadastro PRAE, realizar entrevista social, emissão de parecer e notificação formal do estudante em relação a análise do Cadastro PRAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE 1886863, Administrador, CAD/DA/JOI; DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, SIAPE 3313157, Assistente em Administração, SC/CAD/DA/JOI; e JULIANA DA ROSA, SIAPE 1885885, Assistente em Administração, SAA/CAD/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUCIANO RODRIGUES DE MELO E CIA LTDA, CNPJ nº 36.524.380/0001-00, Pregão nº 90050/2025, Ata de Registro de Preços nº 506/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.059446/2025-60)
Nº 24/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 404/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055043/2025-41)
Nº 25/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90157/2024, Ata de Registro de Preços nº 429/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055975/2025-94)
Nº 26/2026/DCOM- Art. 1º DESIGNAR os servidores MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE 1510963, Assistente em Administração, SE/DEC/CED; CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE 1107552, Administrador, SE/CGEC/CED; e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, SIAPE 1592851, Assistente em Administração, SE/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELETRONLITE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 55.150.422/0001-35, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 406/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.070891/2025-81)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 0268/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente RODRIGO OTAVIO BOTELHO 908.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 10 Fiscal Setorial Titular
MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO CCA 10 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Suplente Fiscal Administrativo Titular
MARIA DAS GRACAS MARTINS RODRIGO OTAVIO BOTELHO
461.***.***-34 908.***.***-20
COZINHEIRO ASSISTENTE EM CCA ADMINISTRAÇÃO
CCA CCA
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 269/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 0271/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente MARITÊ BRUM FISCHER 064.***.***-17 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 018.***.***-33 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
NOTA INFORMATIVA
No EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026 referente ao PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR, para atuar em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006,
ONDE SE LÊ:
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS REQUISITOS História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II LEIA-SE:
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS REQUISITOS História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II História da Ásia Cadastro de reserva Ver Anexo II História Moderna Cadastro de reserva Ver Anexo II Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II ONDE SE LÊ:
DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h LEIA-SE:
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h História da Ásia 75h História Moderna 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h ONDE SE LÊ:
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil LEIA-SE:
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. História Moderna Estudo em torno da formação do mundo moderno com ênfase nos aspectos sociais, econômicos e culturais que moldaram a sociedade ocidental, suas abordagens teóricas e de ensino. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil ONDE SE LÊ:
Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História LEIA-SE:
Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História História da Ásia Pós-Graduação stricto sensu em História História Moderna Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 097/2026/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 14 de julho de 2026, os discentes MARIANA MOROSSINO SANTOS, matrícula 24102445, e DI PAGLIARI LEAL, matrícula 25103929, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes dos Cursos de Graduação em Letras-Italiano e Letras-Português, respectivamente, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034527/2026)
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 098/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 058/2026/CCE, de 6 de abril de 2026, para incluir o setor ‘12746 – Seção de Apoio de Informática / SAI/CCA/CCE’ entre os setores sob responsabilidade da comissão encarregada da análise e do acompanhamento dos planos de implementação do teletrabalho, da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 058/2026/CCE.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.015811/2026-13)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 099/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952, e a discente BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 036905/2026)
Nº 100/2026/CCE- Art. 1º Dispensar, a contar de 31 de julho de 2026, IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 053/2026/CCE, de 30 de março de 2026.
Art. 2º Designar, em substituição, FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033756/2026)
Nº 101/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente ILDO FRANCISCO GOLFETTO, SIAPE 2365383, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033714/2026)
Nº 102/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, para a função de Supervisor do Laboratório de Fotojornalismo (LabFoto), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 9º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029531/2026)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.032452/2026-51, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 082/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Leonardo Flach, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Mário de Souza Almeida – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 26/08/2026, às 14h, em formato híbrido 2. Ernani Ott – Universidade Unisinos Membro – – 3. Fabiano Maury Raupp – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro – – 4. Sirlei Lemes – Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 139/2026 – 29/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 139/2026
Data da publicação: 29/07/2026
CAMPUS JOINVILLE
PORTARIAS Nº 054 A 062/2026/DCTJ
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS
Nº 2229, 2230, 2236, 2237, 2239 A 2243, 2246 A 2248, 2252 A 2254, 2267 A 2270, 2274 A 2278, 2282, 2283/2026/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 196 A 202/2026/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIAS – SEI Nº 427, 438, 439/2026/SUP/HU-UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
PORTARIAS
Nº 21/2026/PU
Nº 014/2026/DPAE/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 037/2026/DPL
Nº 237/2026/DPC
Nº 249, 250/DPC/PROAD
Nº 0252/2026/DPC/PROAD
Nº 0260, 0261, 0264/2026/DPC/PROAD
Nº 265/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS Nº 044 A 046/DAP/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 381 A 391/2026/DAP
EDITAIS
Nº 094 A 099, 101 A 113/2026/DDP
Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026
Nº 115 A 150/2026/DDP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 7/2026/PROPESQ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 081/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO
PORTARIAS Nº 233 A 238/2026/DIR/CTC
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 054/2026/DCTJ, Art. 1º Revogar a Portaria nº 017/2025/DCTJ, de 12 de março de 2025, e cancelar a concessão do adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica, em razão da mudança de lotação, conforme a Portaria nº 873/2026/DDP, de 30 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 055/2026/DCTJ – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 085/2025/DCTJ de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º – Conceder adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Centro Tecnológico de Joinville, em razão da realização de atividades com contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do cargo, por período igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Individual nº 26246-000.016/2026.
Art. 3º – Retificar a localização de exercício do servidor para o Departamento das Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ – 0994), que engloba, entre outros, o Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), onde o servidor exerce suas atividades desde sua designação como supervisor, conforme Portaria nº 007/2024/DCTJ, de 12 de março de 2024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 056/2026/DCTJ – Art. 1º Designar, pro tempore, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:
Titulares Anelize Zomkowski Salvi; Aline Durrer Patelli Juliani; Dalton Luiz Rech Vidor; Milton Evangelista de Oliveira Filho; Sueli Fischer Beckert; Tamiris Grossl Bade; Tatiana Renata Garcia; Thales Maier de Souza.
Suplentes Andrea Piga Carboni; Victor Simões Barbosa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034373/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade: Titular: Rogélio Paulino Luetke. 1ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
Nº 058/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 002/2026/DCTJ de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.
Onde se lê:
Titular: Stelamar Romminger.
1º Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Leia-se:
Titular: Rogélio Paulino Luetke.
1º Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 059/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:
Titulares: Janaína Renata Garcia (presidente), João Carlos Xavier, Antônio de Assis Brito Neto, Carlos Mauricio Sacchelli, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Diogo Lôndero da Silva, Erick Cardoso Costa, Leonel Rincon Cancino, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Sueli Fischer Beckert. Suplentes: Leonardo Moreto Elias, Thiago Antonio Fiorentin, Tiago Vieira da Cunha, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 16 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035507/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a , RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 060/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Automotiva: João Carlos Xavier (presidente), Janaína Renata Garcia, Antônio de Assis Brito Neto, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Rafael Machado Casali, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 07 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035509/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 061/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 033/2025/DCTJ de 20 de março de 2025.
Art. 2º Designar o docente Sérgio Junichi Idehara como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Engenharia Automotiva.
Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta portaria tem vigência por dois anos, a partir de 01 de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035538/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a Solicitação Digital 035777/2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 062/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir a professora Maria Simone Kugeratski Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir a carga horária semanal de 10 horas para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência retroativa a 18 de abril de 2026, com término em 18 de novembro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2229/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Rosemari Fernandes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2160702, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2012/GR, de 14 de junho de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
Nº 2230/2026/GR – Art. 1º Designar DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 2236/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2237/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2239/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2240/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2241 – Retificar a Portaria 2115/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, SEÇÃO 2, PÁGINA 45, EM 17/07/2026, que designa DÉBORA ZAMARIOLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 07 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2242/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 435/2024/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2243/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2246/2026/GR – Designar ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34793/2026)
Nº 2247/2026/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36259/2026)
Nº 2248/2026/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29833/2026)
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 2252/2026/GR – Retificar a Portaria nº º 2153/2026/GR, DE 17 DE JULHO DE 2026, que designa PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, modificando o trecho em que se lê “de 26 de junho a 2 de julho de 2026” para “de 18 de junho a 2 de julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033488/2026)
Nº 2253/2026/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036313/2026)
Nº 2254/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 15/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031053/2026)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2267/2026/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35414/2026)
Nº 2268/2026/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 36560/2026)
Nº 2269/2026/GR – Designar Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para substituir o Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36369/2026)
Nº 2270/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36681/2026)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2274/2026/GR – Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036804/2026)
Nº 2275/2026/GR – Art. 1º Fica designado WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios (SADS/SEAI), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2062/2022/GR, de 5 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 36842/2026)
Nº 2276/2026/GR – Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036851/2026)
Nº 2277/2026/GR – Designar Márcia Elida Domingos Prudêncio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953747, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 06/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035598/2026)
Nº 2278/2026/GR – Art. 1º Fica designada SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, pró-reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), conforme a Portaria nº 1905/2026/GR, de 6 de julho de 2026, para atuar como responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), de acordo com o estabelecido no inciso VII do art. 12 da Portaria nº 389/2013 do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1244/2022/GR, de 12 de julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37261/2026)
Nº 2282/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36861/2026)
Nº 2283/2026/GR – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2409117, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36886/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 192/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 137/2026, de 23 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Leia-se: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 198/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, Professor Magistério Superior, SIAPE 355287, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.
Art. 2º. DESIGNAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professor Magistério Superior, SIAPE 401034, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS
SIAPE: 401034
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 199/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ARCÂNGELO LOSS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1860355, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ELKA LIMA HOSTENSKY, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1684582, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELKA LIMA HOSTENSKY
SIAPE: 1684582
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 200/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3215920, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro suplente, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN
SIAPE: 1017869
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Direito/DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR
SIAPE: 2345312
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES
SIAPE: 2169663 Cargo: Psicóloga
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIANE DINIZ MACIEL
SIAPE: 3215920
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/SGEB/PROGRAD
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 201/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR DIOGO ROBL, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2326678, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058 CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL
SIAPE: 2326678
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER
SIAPE: 2204726
Cargo: Assistente em Administração
Lotação Gabinete do Reitor/GR/UFSC
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 202/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 191/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no BO 137/2026, de 23/07/2026.
Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 427/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º DESIGNAR: Luciane Amaral Piegas (SIAPE 3105763), Allisson Roberto Izauro (SIAPE 3014400) e Fernanda Forster (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Cíntia Beatriz Soares de Leão Minks (SIAPE 1075767), admitida em 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
(Ref. Processo – SEI n° 23820.012247/2026-68)
PORTARIA – SEI Nº 438/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/07/2026, o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo – SEI nº 23820.011697/2026-33)
PORTARIA – SEI Nº 439/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, lotado na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011697/2026- 33)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.025134/2026-33, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 21/2026/PU – Art. 1º Autorizar e designar o servidor ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1929697, inscrito no CPF sob o nº 024.585.829-66, lotado na Coordenadoria de Transportes/CT/DME/PU, para realizar todas as tratativas, atos e procedimentos necessários perante a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.
Art. 2º A presente designação tem como finalidade a regularização e a transferência de propriedade e titularidade, junto à autoridade marítima, da embarcação que será transferida da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as especificações do processo:
◦ Denominação: Embarcação “Lambari”; ◦ Inscrição na Capitania dos Portos: nº 441M2008003559; ◦ Patrimônio UFSC: nº 0513515; ◦ Código de barras: nº 317903.
Art. 3º Fica o servidor ora designado autorizado a assinar requerimentos, formulários de Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), termos de responsabilidade e demais documentos correlatos indispensáveis para a efetivação da transferência veicular/marítima perante o órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 014/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista; b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.
II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;
b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.
Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;
II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;
III – Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), código ADRH nº 10588;
IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;
V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;
VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;
VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 003/2026/DPAE/PU, nº 006/2026/DPAE/PU e nº 013/2026/DPAE/PU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 1265/2026/GR, de 25 de maio de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DPC – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Kamila Vieira da Silva Mathias, ocupante do cargo Administradora, SIAPE n° 1030420, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor: LOTAÇÃO: 12293 – Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO: 10596 – COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS / CCT/DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12158 – Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 249/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Marco Antônio da Silva, SIAPE nº 1158993, para compor, como presidente e integrante requisitante, a equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Eduardo Vieira Nunes, SIAPE nº 3058271, da equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 250/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Anderson Lourenço da Silva, SIAPE nº 1727742, da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026- 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 0252/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular AURIVAR FERNANDES FILHO 970.***.***-87 PSICÓLOGO/ÁREA SAAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 0260/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 1 Fiscal Setorial Titular Carlos Alexandre Rodrigues 065.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PROGRAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0261/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular Dione Pittella Siqueira 355.***.***-04 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA RU/PRAE Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE 474.***.***-49 NUTRICIONISTA/HABILITA ÇÃO RU/PRAE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 0264/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 265/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Marilan Cristina Albuquerque, SIAPE nº 3364498, da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Giovana Binotto, SIAPE nº 1953438, para o cargo de Presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 037/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 299/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.003499/2026-15 resolve:
EDITAL Nº 044/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
Notificar JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003499/2026-15, a ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, matrícula SIAPE 3499099, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 55/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista O Ofício nº 086/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 045/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.064362/2023-86 resolve: Notificar LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, peruano, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.064362/2023-86, o ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, matrícula SIAPE 1556556, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 532/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 048/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 046/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.077379/2023-01 resolve: Notificar MAURICIO SEDREZ DOS REIS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.077379/2023-01, o ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS, matrícula SIAPE 1158431, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 584/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 073/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 381/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ELIZETE VIEIRA VITORINO, matrícula SIAPE 1518977, código de vaga nº 688421, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.025054/2026-88).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 382/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 366/2026/DAP, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.029449/2026-50”.
Nº 383/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 323/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Laboratório/Área da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE 3124962. Onde se lê “Processo nº 23080.028687/2026-48”, leia-se “Processo nº 23080.029341/2026-67”.
Nº 384/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 350/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Administrador da servidora TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.027568/2026-78”.
Nº 385/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 349/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.030401/2026-94”.
Nº 386/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 327/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, matrícula SIAPE 3136497. Onde se lê “Processo nº 23080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.030596/2026-72”.
Nº 387/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 362/2026/DAP, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração do servidor GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.032055/2026-89”.
Nº 388/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 378/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.034439/2026-36”.
Nº 389/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 377/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Auxiliar em Administração do servidor LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.033973/2026-25”.
Nº 390/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO ANTONIO LEAL, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO ANTONIO LEAL, matrícula SIAPE 1158765, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 09 de julho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035390/2026-39).
Nº 391/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Fernando Liedtke, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Seção de Comunicação Interna/SCI/CCONM/AGECOM, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 27 de julho de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.034563/2026-00).
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 094/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1 andar do Bloco D- Prédio do Centro de Ciências da Educação – CED no – Campus Trindade 08:15h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08:30h Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
05/05/2026 08:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Educação do Campo e no link: https://edc.ufsc.br/
06/05/2026 08:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
06/05/2026 09:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo e no link: https://edc.ufsc.br/
06/05/2026 13:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 07/05/2026 à
10/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (edc@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Educação do Campo para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação do Campo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação do Campo: edc@contato.ufsc.br .
EDITAL Nº 095/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/03/2026 e as 1 7:00 horas do dia 30/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.
EDITAL Nº 096/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Gastroenterológica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala de aula Dr. Aldemar Lopes, 4º andar do Hospital Universitário 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
18/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br 18h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br 19/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 20/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Profª Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis-SC, 88036-800
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Cirurgia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco. O Departamento disponibilizará projetor multimídia de imagem (Datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 097/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Gerência De Produção.
Data Horário Atividade Local 12/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos candidatos Anfiteatro B “Prof. Marcos Blauth”, no térreo do Bloco A – Prédio do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas no Campus Florianópolis
13h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 14h Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
14/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:
https://deps.ufsc.br
15/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 18/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia de Produção e
Sistemas e no link:
https://deps.ufsc.br
26/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/052026 a
02/06/2026
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observação 1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº Trindade – Florianópolis – SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eps@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea i do Edital do concurso, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas: eps@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 098/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas (DCM) de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 7h50 min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no 1º andar do Bloco A- no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.
11/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”12/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, datashow/projetor, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm@contato.ufsc.br.
EDITAL 099/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Economia Monetária e Fiscal.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 007, térreo, Bloco B- Centro Sócio Econômico – Campus Florianópolis 8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Haverá limite de páginas para a Prova Escrita: máximo de 6 (seis) páginas para cada ponto de prova
26/05/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ 27/05/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico (CSE): cse@contato.ufsc.br 27/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ 28/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 29/05/2026 à
03/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
2. – Departamento de Economia e Relações Internacionais disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, notebook, projetor, marcadores para quadro branco e apagadores. Não será permitido o uso de equipamentos pessoais. Os arquivos deverão ser enviados à Secretaria do Concurso, cujo e-mail será informado no momento da divulgação do cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – Trindade – FLORIANÓPOLIS – SC – Centro Socioeconômico (CSE), Bloco B.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, a pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, com exceção dos fornecidos pelo próprio Departamento de Economia e relações Internacionais, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Departamento de Economia e Relações Internacionais: cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 101/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil (ECV), do Centro Tecnológico da UFSC, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Construção Civil.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 15/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 204, no 2o andar do Bloco B, Prédio da Eng. Civil no *Campus Trindade 8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link: www.ecv.ufsc.br 16/06/2026 9h00 Divulgação do cronograma ajustado 18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.uf sc.br 17/06/2026 8h00 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 18 a 23/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Trindade, Depto de Engenharia Civil, R. João Pio Duarte Silva, no 151-179 – Córrego Grande, Florianópolis – SC, 88037-001
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Civil para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Civil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil: ecv@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 102/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 207, no 2º andar do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
14/04/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO14/04/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/04/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br15/04/2026 à
18/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 103/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar Bloco A – CCE
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
12/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 13/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 14/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 15/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 16/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 104/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia (ODT), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Radiologia Odontológica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 10/08/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 202, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CCS no *Campus UFSC-Trindade 08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto
10/08/2026 18h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link: odt.ccs.ufsc.br
11/08/2026 18h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 10/08/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link: odt.ccs.ufsc.br
11/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 12/08/2026 à
17/08/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Odontologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento odt@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 105/2026/DDP, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina CANCELA o Edital de cronograma de provas nº 103/2026/DDP e torna público o NOVO cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar Bloco A – CCE
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
05/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 06/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 07/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 08/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 09/05/2026 à
15/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 106/2026/DDP, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
12/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO12/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO12/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 13/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 à
15/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 107/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 12/05/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 08h50min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, total de 6 folhas
12/05/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO12/05/2026 19h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO13/05/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br14/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, laser point, cabo HDMI, datashow, modelo molecular, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 108/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 7h30min Recepção aos candidatos e conferência do documento de identificação Sala 201, no 2º andar do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Campus Trindade 7h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas 8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão
12/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: (https://departamentoarq.ufsc.br/)
12/05/2026 15h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: (https://departamentoarq.ufsc.br/)
13/05/2026 13 h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 13/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 14/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga – Florianópolis – SC – CEP: 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo: arq@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 109/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade 8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h00min Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto
06/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: 06/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: 07/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade 07/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 08/05/2026 a
15/05/2026
1 Período em que ocorrerão a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.2 – Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua francesa, conforme previsto no edital.
*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, datashow/TV.
1.5.1 Será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar o seu próprio equipamento para a realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caixa de som, datashow.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 110/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
26/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO26/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO26/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br27/05/2026 à
29/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 111/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 13h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 13h50min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto, total de 4 folhas
19/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO19/05/2026 11h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO20/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br20/05/2026 13h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 a
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 112/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Nefrologia.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 27/04/2026 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Auditório do Bloco Didático-Pedagógico do Hospital Universitário, no 1º. Andar do Bloco, no Campus da Trindade, em Florianópolis. 07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h Início da Prova Escrita. Limite de páginas para prova escrita: 4 (quatro) páginas por ponto.
27/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: 27/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: 28/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 28/04/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 29/04/2026 e 30/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Hospital Universitário (HU): Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade, Florianópolis/SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pen drive com a apresentação salva, notebook, tablet, cabos conectores/adaptadores para projetor, apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica Médica: clm@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 113/2026/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Estudos Especializados em Educação, de que trata o Edital nº 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 07h40min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório Arq. Giseli Zuchetto Knak – Bloco E – anexo do CFH, andar térreo no *Campus Universitário Trindade 07h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 08h00min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto
05/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link: https://eed.ced.ufsc.br/
05/05/2026 17h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link: https://eed.ced.ufsc.br/
06/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: direcao.ced@contato.ufsc.br 06/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 07/05/2026 à
13/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Carvoeira, Florianópolis – SC, 88040-970
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: eed@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta e apagador para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Estudos Especializados em Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Estudos Especializados em Educação: eed@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 014//DDP/PRODEGESP/2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Etapa Data Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) Homologação das inscrições Até 27/03/2026 Divulgação do resultado preliminar Até 07/04/2026 Envio de recurso de resultado preliminar De 08 a 10/04/2026 (até às 18h) Resultado final Até 14/04/2026 Leia-se:
Etapa Data Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) Homologação das inscrições Até 27/03/2026 Divulgação do resultado preliminar Até 09/04/2026 Envio de recurso de resultado preliminar De 10 a 13/04/2026 (até às 18h) Resultado final 15/04/2026 EDITAL Nº 115/2026/DDP, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Processos Ambientais e Tecnologias Limpas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala EQA20, no 1 andar do Bloco E- EQA/CTC 08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto
12/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e
Divulgação do cronograma ajustado
Janela interna da Secretaria do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos e na página: 12/05/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento EQA/CTC – BLCOO E 13/05/2024 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@ufsc.br 13/05/2026 à
16/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus:
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro Tecnológico (CTC)
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos ( EQA) , Campus Universitário Trindade- Florianópolis – SC – Brasil
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pendrive e apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos: eqa@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 116/2026/DDP, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 212 B, Bloco B – Prédio do CED, no Campus Trindade. 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
19/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
20/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
20/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
21/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 22/05/2026 à
23/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 117/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78: 1 No item 13.11.9.5 e 13.11.9.6:
Onde se lê: DVD
Leia-se: pen drive
EDITAL Nº 118/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 07/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC. 8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão.
Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, salas 210 e 211. 11/05/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: https://def.ufsc.br/ 11/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de desportos/Departamento de Educação Física e no link: 12/05/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos do resultado da prova escrita. Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br 17/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 18/05/2026 à
24/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), pen drive, caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 119/2026/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cirurgia/ Cirurgia Gastroenterologia/ Cirurgia pediátrica/ Cirurgia ortopédica/ Cirurgia Torácica/ Ensino tutorial/ Integração ensino serviço/ Habilidades médicas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 209, no 2º andar do Bloco B – no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* 13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 13h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.
12/05/2026 09h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO13/05/2026 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm.ara@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 120/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
(Extrato publicado no DOU nº 69, Seção 3, página 60, em 13/04/2026)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 13/04/2026 e as 17:00 horas do dia 17/04/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 – 6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/?lang=pt
1.3.2 Campus de Curitibanos
1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 6454. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.3.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP/CCB. (48) 3721 – 4633. E-mail: mip@contato.ufsc.br . Site: https://mip.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: https://saudepublica.ufsc.br/
1.3.3.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721–2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.3.5 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721 – 9540. E-mail: dss@contato.ufsc.br . Site: https://dss.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica
Processo: 23080.014343/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Física, cumulada com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Física.
3.2 Campus de Curitibanos
3.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Geoprocessamento
Processo: 23080.013854/2026-56
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Tecnologia em Agrimensura ou Tecnologia em Geoprocessamento ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Mestrado ou Doutorado em Sensoriamento Remoto ou Agroecossistemas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Ciências ou Ciência do Solo ou Geografia.
3.2.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Fisiologia / Morfologia / Ensino Tutorial / Habilidades Médicas / Fundamentos do SUS
Processo: 23080.015557/2026-45
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.
3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.3.1.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP
Campo de conhecimento: Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos
Processo: 23080.012399/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia.
3.3.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.3.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Modelagem 3D e Representação Gráfica
Processo: 23080.012681/2026-59
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia ou Graduação em Arquitetura ou Engenharia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.3.3.1 Departamento de Saúde Pública – SPB
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.013141/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem (área de concentração da Saúde Coletiva).
3.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED
3.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.015493/2026-82
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.
3.3.5 Centro Socioeconômico – CSE
3.3.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS
Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social
Processo: 23080.014960/2026-57
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciências Políticas ou Políticas Sociais ou Economia ou Educação ou Saúde Pública ou Políticas Públicas.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
EDITAL Nº 121/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Telecomunicações.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 22/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), no Térreo do Bloco E- Prédio do EEL/CTC no Campus da Trindade 8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 23/06/2026 09h00 Divulgação do cronograma ajustado. 18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 24/06/2026 8h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 25/06/2026 à
27/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 122/2026/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas elétricos de potência.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG001, no 2° andar do Bloco C – CTC no Campus da Trindade
9h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h45min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
19/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 19/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 20/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 à
26/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablete, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro negro.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 123/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 (segunda)
13:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade 14:00h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
06/05/2026 (quarta)
18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ 06/05/2026 (quarta)
18:00h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: Bloco A do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ 07/05/2026 (quinta)
08:00h Início do sorteio dos pontos da Prova Didática para os Aprovados na Prova Escrita e Entrega dos Documentos Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade 07/05/2026 (quinta)
18:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc. Br
08/05/2026 à
18/05/2026
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 124/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no Térreo do Bloco E – Prédio
do EEL/CTC, no Campus da
Trindade
8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: até 8 páginas por ponto
11/05/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 12/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 12/05/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 13/05/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 à
18/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 125/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 39/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 17/08/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *campus Universitário Trindade- Florianópolis/SC. 8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, sala 210. 8h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
18/08/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: 19/08/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br 19/08/2026 17:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: 20/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/08/2026 à
24/08/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 126/2026/DDP, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REMOÇÃO
Professor do Magistério Superior
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa nº 512/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.
1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/04/2026 até às 23h55min de 04/05/2026, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.
3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/ e
3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 9 da Portaria Normativa n° 512/2025/GR.
3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
4.2. Serão desclassificados os candidatos que:
I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;
II – Não apresentarem a documentação exigida.
4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
4.4. Não haverá formação de lista de classificação.
4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professordo-magisterio-superior/, a partir de 16/06/2026, conforme Cronograma no Anexo 3.
4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 18/06/2026, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2026, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
5. DA REMOÇÃO
5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.
5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
ANEXO 1 – VAGAS
Centro Departamento Campo de conhecimento Requisitos N° de vagas Regime CCB Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Microbiologia Médica Doutorado em Microbiologia ou Microbiologia Médica ou Biologia Microbiana ou Microbiologia Aplicada ou Microbiologia e Imunologia ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou
Biotecnologia e Biociências ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Farmácia ou
Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Microbiologia, Parsitologia e Patologia ou
Ciências Médicas
1 DE Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos Doutorado em Parasitologia, ou Biologia Parasitária, ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde
Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia
1 DE CCE Expressão Gráfica Representação Gráfica Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharias
1 DE CCE Artes Fundamentos e Crítica das Artes/Artes Plásticas/Teatro/Fotografia/ Cinema/ Educação Artística
Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro ou Artes Plásticas ou Arquitetura ou Literatura ou Artes ou Cinema ou Artes Visuais ou Direção de Arte ou Design ou Cenografia ou Moda.
1 DE Teatro / Interpretação Teatral / Direção Teatral Doutorado: em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena 1 DE CCS Cirurgia Cirurgia Cardiovascular Graduação em Medicina e Residência médica em Angiologia e Cirurgia Vascular em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e
Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia
Vascular e
Doutorado em Medicina.
1 20h Cirurgia Experimental Graduação em Medicina e Título de Doutor em Ciências Médicas, área de concentração: Investigação Biomédica e/ou Técnica Operatória, Residência médica em especialidade cirúrgica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e/ou Título de Especialista em área cirúrgica reconhecida pela AMB
1 20h CCS Cirurgia Cirurgia Plástica e Restauradora Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica e Restauradora ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica e Restauradora emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Restauradora registrado em Conselho
Regional de Medicina (CRM) e Título de Doutor
1 20h Enfermagem Enfermagem de Saúde Pública Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou em Enfermagem de Saúde Pública 1 DE Enfermagem Médico-cirúrgica Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem 1 DE Pediatria Infectologia Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Mestrado em qualquer área. 1 20h Neonatologia/Medicina Intensiva Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica e/ou Residência ou Estágio em Neonatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Título de Mestre em qualquer área. 1 20h CCS Saúde Pública Epidemiologia Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde, Ambiente e Trabalho OU Epidemiologia e Vigilância em Saúde OU Saúde Pública e meio ambiente OU Epidemiologia em Saúde Pública OU
Epidemiologia OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva.
1 DE Política, Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços em Saúde Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva
2 DE CED Estudos Especializados em Educação Educação / Educação Especial Graduação em Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação ou Educação Especial 1 DE Educação / Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Educação, Política e Produção do Conhecimento Graduação em Pedagogia ou História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social ou Relações Internacionais ou Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação.
1 DE CED Estudos Especializados em Educação História da Educação Licenciatura em Pedagogia ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais ou História e Doutorado em Educação ou História ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas.
1 DE CFM Química Físico-Química/Eletroquímica Título de Doutor em Química 1 DE Química Analítica/Separação Título de Doutor em Química 1 DE Química Inorgânica Título de Doutor em Química 1 DE Química Orgânica Título de Doutor em Química 1 DE CSE Economia e Relações Internacionais Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico Doutorado em Economia ou Doutorado em Ciências Econômicas ou Doutorado em Teoria Econômica ou Doutorado em Economia Aplicada ou Doutorado em Economia do Desenvolvimento
ou Doutorado em Desenvolvimento Econômico ou Doutorado em Matemática: Economia
Matemática ou Doutorado em Ciências: Teoria Econômica ou Doutorado em Ciências: Economia
Aplicada ou Doutorado em Ciências: Economia do Desenvolvimento.
1 DE CTC Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / História da Arquitetura e Urbanismo / Teoria da Arquitetura / História do Urbanismo / Teoria do Urbanismo Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE Arquitetura e Urbanismo / Planejamento e Projeto do Espaço Urbano Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Produção / Engenharia Econômica Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração 1 DE Engenharia do Produto / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção 1 DE Engenharia do Conhecimento Engenharia do Conhecimento / Engenharia e Ciência de Dados / Inteligência Artificial Graduação em Engenharias OU matemática OU ciência da computação OU Sistemas de Informação OU Ciência de Dados OU estatística e Doutorado em Engenharias ou Informática ou Ciência da computação ou Matemática
ou Física ou Estatística.
1 DE Engenharia Mecânica Tribologia Doutorado em Engenharia 1 DE Estrutura e transporte em meios porosos Doutorado em Engenharia 1 DE CTC Engenharia Sanitária e Ambiental Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento ou Meio Ambiente e
Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos ou Desenvolvimento e Meio Ambiente ou Engenharia Civil
e Ambiental ou Engenharia e Ciências Ambientais ou Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos ou Engenharia
Ambiental e Sanitária ou Engenharia do Meio Ambiente.
1 DE CTE Ciências Exatas e Educação Química Analítica Doutorado em Química Analítica 1 DE CTJ Engenharias da Mobilidade Arquitetura de Sistemas de Computação Doutorado em Engenharias ou Computação 1 DE Engenharia Naval e Oceânica Graduação em Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia. 1 DE ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO
Documento Descrição Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato. ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade Data Publicação do Edital 14/04/2026 Inscrições 14/04 a 04/05/2026 Homologação das inscrições 06/05/2026 Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 08/05/2026 Análise dos Departamentos 08/05 a 12/06/2026 Resultado preliminar A partir de 16/06/2026 Interposição de recursos Até às 18h do dia 18/06/2026 Análise dos recursos 19/06 a 02/07/2026 Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2026 EDITAL Nº 127/2026/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 004, Bloco D – Prédio do CED, no Campus Trindade. 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto
18/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
19/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
19/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 128/2026/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis , de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026
8h00min
Instalação dos Trabalhos com a identificação e presença das pessoas Candidatas.
Sala 103, no 1º andar do Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis
8h30min
Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão
26/05/2026
18h00min
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ 26/05/2026
18h00min
Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ 27/05/2026
8h00min
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/05/2026 18h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br
28/05/2026 e
29/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 129/2026/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 09/11/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no Térreo do Bloco E – Prédio
do EEL/CTC, no Campus da
Trindade
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.
09/11/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 10/11/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 10/11/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 11/11/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 12/11/2026 a
17/11/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 130/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Tecnologia Educacional.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117 – térreo Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
20/05/2026 20h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO20/05/2026 21h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO21/05/2026 20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br08/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 09/06/2026 à
12/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da coordenadoria cit@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 131/2026/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 080/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 240 (CCE – Bloco A – 2º andar – Campus Trindade)*
8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h – 13h Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04
páginas por ponto.
13/05/2026 15h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br (item 13.13 do edital)
15/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 132/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 085/2026/DDP, que trata do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Teoria Econômica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 03/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas FEPESE, Campus Trindade. 9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
04/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: 05/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br 05/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: 06/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Sala F-211, no 2° andar do Bloco F- Prédio do Centro Socioeconômico no Campus Trindade. 07/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, adaptador HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM): cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 133/2026/DDP, DE 4 DE MAIO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 131/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Machado de Assis, 4º. andar (Bloco B) – Prédio CCE no *Campus Trindade
8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h – 13h Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04
páginas por ponto.
13/05/2026 15h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br (item 13.13 do edital)
15/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 134/2026/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721 – 6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/
1.3.2 Campus de Blumenau
1.3.2.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.4 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.5 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (47) 3232 – 5148. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Curitibanos
1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 4166. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.4.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721 – 5471 / 5472. E-mail: aqi@contato.ufsc.br . Site: https://aqi.ufsc.br/
1.3.4.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA. (48) 3721 – 7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br . Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/
1.3.4.3 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 – 7155. E-mail: ecz@contato.ufsc.br . Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/
1.3.4.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 – 2423. E-mail: mor@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/
1.3.4.5 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285 / 6504. E-mail: egr@contato.ufsc.br . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.4.6 Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 – 9704. E-mail: lsb@contato.ufsc.br . Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1.3.4.7 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721 – 2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br . Site: http://www.dto.ufsc.br/
1.3.4.8 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 – 4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br . Site: https://fon.ufsc.br/
1.3.4.9 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721 – 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br . Site: https://ptl.ufsc.br/
1.3.4.10 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 – 2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.4.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 – 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com . Site: https://men.ced.ufsc.br/
1.3.4.12 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721 – 3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br . Site: https://geologia.ufsc.br/
1.3.4.13 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721 – 4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br . Site: https://historia.ufsc.br/
1.3.4.14 Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 – 9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br . Site: https://ccn.ufsc.br/
1.3.4.15 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721 – 9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br . Site: https://cnm.ufsc.br/
1.3.4.16 Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC. (48) 3721 – 4849. E-mail: eas@contato.ufsc.br . Site: https://www.eas.ufsc.br/
1.3.4.17 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721 – 4627. E-mail: ecv@contato.ufsc.br . Site: https://ecv.ufsc.br/
1.3.4.18 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. (48) 3721 – 4976. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008. 1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS 2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes. 2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans 2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia
Processo: 23080.019196/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.
3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de Conhecimento: Epidemiologia Processo: 23080.020220/2026-50
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em Epidemiologia.
3.2 Campus de Blumenau
3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
3.2.1.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.018928/2026-41
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.
3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de conhecimento: Química / Química Geral Processo: 23080.019433/2026-39
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Química e Mestrado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Nanociência e Materiais Avançados ou Doutorado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica.
3.2.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de Conhecimento: Educação Matemática
Processo: 23080.020852/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educaçao Matemática ou Educação.
3.2.1.4 Departamento de Engenharia Têxtil – DET
Campo de Conhecimento: Engenharia Química / Engenharia de Separações e Termodinâmica / Fenômenos de Transporte, Materiais e Particulados
Processo: 23080.018509/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Têxtil.
3.2.1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT
Campo de Conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Materiais Não-Metálicos / Cerâmicos
Processo: 23080.018990/2026-32
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais.
3.2.1.6 Departamento de Matemática – MAT
Campo de Conhecimento: Matemática
Processo: 23080.019923/2026-35
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
3.3 Campus de Curitibanos
3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia
Processo: 23080.016688/2026-40
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres. 3.3.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos)
Processo: 23080.019056/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Mestrado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Medicina Veterinária Convencional e Integrativa ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.
3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades
Processo: 23080.019058/2026-27
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.
3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA
3.4.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI
Campo de conhecimento: Aquicultura
Processo: 23080.019268/2026-15
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Zootecnia ou Ciências Agrárias.
3.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT
Campo de conhecimento: Zootecnia / Criação de Animais
Processo: 23080.019426/2026-37
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agroecossistemas.
3.4.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.4.2.1 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas
Processo: 23080.019476/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas quilombolas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Oceanologia ou Oceanografia ou Mestrado ou Doutorado em Ecologia ou Biologia ou Zoologia ou Botânica ou Biodiversidade ou Biologia Marinha ou Oceanografia Biológica.
3.4.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR
Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia
Processo: 23080.019696/2026-48
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.
3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.4.3.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Programação Visual
Processo: 23080.019021/2026-07
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Desenho industrial – Comunicação visual ou Desenho industrial – Programação visual ou Programação Visual ou Educação Artística e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.
3.4.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Desenho de Produto
Processo: 23080.019070/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Desenho industrial ou Design de Produto e Mestrado em Design ou Engenharia de Produção ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Engenharia de Produção.
3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB
Campo de conhecimento: Linguística / Educação
Processo: 23080.019428/2026-26
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras Libras ou Pedagogia ou Letras ou Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Literatura ou Educação ou Linguística Aplicada ou Ciência da Linguagem ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos.
3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.4.4.1 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia Processo: 23080.019265/2026-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Mestrado ou Doutorado em Medicina ou na Grande Área da Saúde.
3.4.4.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Audiologia
Processo: 23080.018040/2026-16
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Audiologia ou Audiologia Clínica ou Residência Multiprofissional em Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Multiprofissional em Saúde Materno Infantil ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Ciências ou Ciências da saúde ou Ciências da Reabilitação ou Fonoaudiologia Clínica e Reabilitação ou Comunicação Humana e Estudos da Fala ou Saúde da Comunicação Humana (mestrado profissional) ou Engenharia de Produção ou Linguística ou Saúde Coletiva ou Enfermagem ou Ciências Odontológicas Aplicadas.
3.4.4.3 Departamento de Patologia – PTL
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Farmacologia / Toxicologia
Processo: 23080.019440/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.
3.4.5 Centro de Ciências da Educação – CED
3.4.5.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.019146/2026-29
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.
3.4.5.2 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.019154/2026-75 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura ou Graduação em Sociologia – Licenciatura.
3.4.5.3 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Música – Educação Musical
Processo: 23080.020057/2026-25
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Educação Artística com habilitação plena em Música – Licenciatura ou Graduação em Música – Licenciatura.
3.4.5.4 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral
Processo: 23080.020165/2026-06
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia
3.4.5.5 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.020186/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática
3.4.5.6 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Letras Estrangeiras – Alemão
Processo: 23080.018672/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Alemão e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução.
3.4.5.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Biologia
Processo: 23080.019100/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.
3.4.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância
Processo: 23080.019115/2026-78
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Curso de Licenciatura (qualquer componente curricular) e Mestrado ou Doutorado em Educação.
3.4.5.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Matemática Processo: 23080.019322/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática.
3.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
3.4.6.1 Departamento de Geologia – DGL
Campo de conhecimento: Geotécnica / Mecânicas dos Solos / Mecânicas das Rochas / Geologia
Processo: 23080.019127/2026-01
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Geologia ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.
3.4.6.2 Departamento de História – HST
Campo de conhecimento: História
Processo: 23080.020924/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em História
3.4.7 Centro Socioeconômico – CSE
3.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN
Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral
Processo: 23080.018164/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção.
3.4.7.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM
Campo de conhecimento: Teoria Econômica
Processo: 23080.020506/2026-35 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Econômicas e Mestrado ou Doutorado em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.
3.4.8 Centro Tecnológico – CTC
3.4.8.1 Departamento de Automação e Sistemas – EAS
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais
Processo: 23080.019267/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.
3.4.8.2 Departamento de Engenharia Civil – ECV
Campo de conhecimento: Geociências / Geodésia / Cartografia Básica / Engenharias / Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes / Engenharia de Transportes / Economia dos Transportes
Processo: 23080.019311/2026-42
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.4.8.3 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS
Campo de conhecimento: Saneamento Básico e Controle da Poluição
Processo: 23080.019482/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*CONSULTAR OS ANEXOS : https://concursos.ufsc.br/2026/05/08/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1342026ddp/
EDITAL Nº 135/2026/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.060732/2025-78, e a fim de preservar os princípios básicos da legalidade, da moralidade e publicidade, torna pública para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do Edital nº 056/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU nº 215, Seção 3, página 70, em 11/11/2025, e que trata da realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do exaurimento da eficácia da Portaria Ministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, utilizada como fundamento autorizativo para a abertura do Processo Seletivo, conforme disposto no Ofício nº 37/2026/SENOR/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC.
Torna público, ainda, para conhecimento dos interessados, que os candidatos com inscrição deferida e paga serão reembolsados.
EDITAL Nº 136/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013, no Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 13 do Edital nº 001/2026/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 25/5/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 25/5/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 29/05/2026, no site do respectivo edital:
a) Edital nº 019/2025/DDP: https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/
b) Edital nº 039/2025/DDP: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/
c) Edital nº 001/2026/DDP: https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá nos dias 08/06/2026 e 09/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 03/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 15/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 15/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, Edital nº 039/2025/DDP e Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 46980007 ALENCAR DE CARVALHO LOPES 23080.012383/2024-05 47590002 ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 23080.071423/2023-61 46840011 AROLDO NASCIMENTO SILVA 23080.012065/2024-36 47600020 CHRYSTIAN WILSON PEREIRA 23080.071424/2023-14 47540001 GLAUCIA DE SOUSA MORENO 23080.057045/2024-94 47710010 KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT 23080.019654/2025-26 46850005 MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 23080.054586/2024-61 47600018 MAYSA ESPÍNDOLA SOUZA 23080.071424/2023-14 47600005 MERYLIN RICIELI DOS SANTOS 23080.071424/2023-14 46850017 PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA 23080.054586/2024-61 46810001 SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA 23080.038865/2025-68 46840033 VILMAR ALVES PEREIRA 23080.012065/2024-36 Edital 019/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 1000268 LUCAS BARRETO KLEIN 23080.077955/2023-11 Edital 001/2026/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social 1010328 ALESSANDRO PEREIRA RAMOS 1001485 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS 1000756 ALEXANDRE JOSé VENTURA RIBEIRO PORTELA 1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA 1010450 ANA PAULA PEREIRA DE JESUS 1006606 ANDRE FELIPE MAGALHAES DE ALMEIDA 1007041 ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA 1004859 ANELISE DOS SANTOS OLIVEIRA 1021745 ARESDENI OLIVEIRA DORNELES 1004603 ARIANE DOS SANTOS DE MIRANDA FERREIRA 1037820 CARLA NEVES DE OLIVEIRA SOARES 1031392 CLARISSE DE JESUS GONCALVES 1033115 CLAUDIO MACIEL SILVA DE SOUSA 1033840 CLEIDSON FELIPE DAMASCENO DE MACEDO 1016938 CLEONICE CRISTINA CANDIDO 1005308 CLEUSA SOARES DA SILVA 1035185 DEBORA FERNANDA PEREIRA 1007858 EDNA DOS SANTOS 1027336 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 1013467 ELISANGELA SOUZA DOS SANTOS 1023209 ELIZA ROBERTA ALVES GILIOLI 1032585 EVEN BATISTA BARBOSA 1001493 EZEQUIEL DE CANDIDO AMARAL 1003577 FERNANDO LEAL SANTOS 1000977 FLáVIA DE BRITO SOUZA 1018361 GABRIEL FRANCA DE ALMEIDA 1024698 GABRIELA CHIRITTE GRANEMANN 1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA 1034650 GESSIANE ERICKA LOPES DA SILVA 1034782 GEZIEL FERNANDEZ TUESTA 1036190 GIOVANNA SARDIQUE CENTELEGHE 1032577 GISANE MACHADO DE LIMA DAMASCENO 1010891 GLAUCIA RODRIGUES AMARAL 1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 1031066 HERTA MARIA DE ACUCENA DO NASCIMENTO SOEIRO 1038770 IANKA SILVA THOME 1017691 IDENILTON FERREIRA SILVA 1012045 INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO 1010166 IVAN RAMOS 1006410 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 1001418 JÉSSICA DEMÉTRIO 1024302 JÉSSICA IVONE NUNES DA SILVA 1029665 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 1024361 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO 1000527 JOYCE SANTOS 1035894 JULIANA CAROLINA FERREIRA CANDIDO 1018019 JULIANA MESQUITA ZIKAN FRANCA 1001167 KARINA FARIAS GOULART 1030701 KAROLINE DA SILVA NEVES 1031333 LARISSA VIDAL NEGREIROS DE AZEVEDO 1029380 LAURO CORREA BARBOSA 1026593 LEANDRO MESSIAS DOS SANTOS 1001205 LETICIA FELIX VOLTOLINI 1010107 LOIDE DE OLIVEIRA SANTOS 1009362 LUCAS DA CUNHA SILVA 1034804 LUCAS LISBOA DA SILVA 1029541 LUCIANE ROSA PEREIRA 1023756 LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS 1028499 LUDMILLA ROSA HALEINGE 1033263 LUIZ GUSTAVO DE CAMARGO 1018205 MARCHELLY PEREIRA PORTO 1031503 MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA 1013122 MARILINA FERREIRA RODRIGUES 1029355 MARINA MIRANDA FAGUNDES 1013386 MARISA OLIVEIRA DOS SANTOS 1003607 MATEUS FERREIRA AMORIM 1000039 MONALISA DA SILVA VICENTE 1025678 MORENA PEREIRA PORTO 1004425 NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE 1035770 NATHÁSSIA TEIXEIRA PIRATA SILVA 1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA 1026763 PABOLO FURLAN ELIAS 1028910 PATRICIA CALCADA MEDEIROS 1015214 PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU 1026291 PERICLES LOMBARDI 1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA 1002805 RAFAEL ALVES HONORATO 1024701 RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO 1030442 RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS 1034073 RAYANE JULIANA DOS SANTOS TELES 1005235 RAYRAH CRISTIANE LIMA FERNANDES 1036360 REGINALDO LEANDRO PLACIDO FILHO 1004328 ROBSON MOREIRA LOPES 1023934 ROSANA DOS SANTOS PINHEIRO 1001000 SARA POSSATO DE SOUZA 1021869 SARAH BEATRIZ DE JESUS MIRANDA SANTIAGO 1029010 SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 1007661 SUELEN LOPES DE QUADROS 1027913 TATIANE DE SOUZA SARAIVA BERNARDES 1032410 THAIS FERNANDA NUNES BORGES 1028049 UILAMES LAZARO DA SILVA 1031783 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 1026607 VANDER CLEMENTE DA SILVA 1016946 VANESSA DOS SANTOS TAVARES 1029290 VINICIUS BARROSO MARTINS 1021907 WESLEY CORREA RABELO 1022270 WISLLER ALFREDO MONTEIRO MARIANO 1017829 ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS EDITAL Nº 137/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação para o procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.
1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece a seção 13, do Edital nº 001/2026/DDP:
Inscrição Nome ou Nome Social 1001639 ALMA FAUSTINO DOS PASSOS 1002406 LAURA MARTENDAL 1013351 GABRIEL VICENTE SILVA PONTES 1023470 BUBA PACHECO 1028936 DANI MARIN AMPARO RANGEL 1.2 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro acima, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026. O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5.
1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 deste edital de convocação será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.
1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos:
a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso).
b) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/. Para acessá-las, no menu principal, clique em “Validação de Cotas”; em seguida, selecione “Concurso e Processo Seletivo Simplificado”, depois “Documentação exigida” e, por fim, “Gênero”.
1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória de vida e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
1.5.2 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 001/2026/DDP.
1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.
1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.
2 DO RESULTADO E RECURSO
2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até as 16h00min do dia 03/06/2026. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1 deste edital de convocação.
2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 05/06/2026, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “Recurso Procedimento de Validação Pessoa Trans – EDITAL 001/2026/DDP”.
2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para entrevista online e/ou presencial.
2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 001/2026/DDP.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2.1, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 138/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 As pessoas candidatas, listadas no Anexo I, deverão comparecer na data e horário indicados no referido anexo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/05/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.7 do Edital nº 001/2026/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 03/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 05/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 001/2026/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá nos dias 11 e 12/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, sendo informada da data, horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO I
As pessoas candidatas deverão comparecer Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis – SC, nas datas e horários dispostos a seguir:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1032100 BRUNO PAVAN ALEXANDRE 25/05/2026 08:30 1024752 CLAUDIA GIORDANO BARBOSA 25/05/2026 09:15 1021729 FLAVIO FERREIRA 25/05/2026 10:00 1020480 MONIQUE VARELLA EMER 25/05/2026 08:30 1007068 RODRIGO MELLO FISS 25/05/2026 09:15 1013491 GILMAR GOMES DE BARROS 25/05/2026 10:00 1014676 HIURY HARRISON DOS SANTOS 25/05/2026 10:45 1024485 BRUNNO TOMASZEWSKI MILAN MOTA 26/05/2026 08:30 1023527 BIANCA DRESCH CASAGRANDE 26/05/2026 09:15 1013726 NICOLLE DONEDA RUZZA 26/05/2026 10:00 1038141 LUCAS DE CASTRO RODRIGUES PEREIRA 26/05/2026 10:45 1029274 FERNANDA COLLE 26/05/2026 14:45 1028219 JOEL SANDRI 26/05/2026 15:30 1025112 MARILISE FRANÇA DA ROCHA 26/05/2026 16:15 1025350 RENATA IVONE GARCIA 26/05/2026 17:00 1019457 WILTON JOSE PIMENTEL FILHO 27/05/2026 14:45 1033123 PEDRO GUIMARAES CANINAS 27/05/2026 15:30 1015508 GUSTAVO PINHO KRETZER DE SOUZA 27/05/2026 16:15 1007947 ANTONIO CANDIDO PINTO DOS SANTOS 28/05/2026 08:30 1030876 IBANOR REBELATO 28/05/2026 09:15 1010166 IVAN RAMOS 28/05/2026 10:00 1004930 JOY BERGMANN SOARES 28/05/2026 10:45 1001043 FABIANA NAIR PEREZ DA SILVA MARQUES 28/05/2026 14:45 1034472 MAURICIO SANTOS DE VASCONCELLOS 28/05/2026 15:30 1032348 LAURA GEDOZ DE GODOLPHIM 28/05/2026 16:15 1028596 GLEIZE DE JESUS DA SILVA MARQUES 28/05/2026 17:00 1033786 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 29/05/2026 14:45 1002465 DIANE CAMILA DOS SANTOS 29/05/2026 15:30 1001604 DENNY DA SILVA CARLOS 29/05/2026 16:15 1007629 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES 29/05/2026 17:00 1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA 01/06/2026 08:30 1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 01/06/2026 09:15 1032585 EVEN BATISTA BARBOSA 01/06/2026 10:00 1030140 JOAO UBIRAJARA NOGUEIRA BARROS NETO 01/06/2026 14:45 1007173 MAIARA MEDEIROS 01/06/2026 15:30 1001957 CAMILA DOS REIS 01/06/2026 16:15 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15 1008196 MARIA VICTORIA SANCHEZ SANCHEZ 02/06/2026 08:30 1009702 FABYANNE MORAES DE SOUZA 02/06/2026 09:15 1007696 ANDERSON GONÇALVES FERRAZ 02/06/2026 10:00 1013823 ANDRE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 02/06/2026 10:45 1030752 DENISE APARECIDA MICHELUTE GERARDI 02/06/2026 14:45 1017756 VICTORIA DA SILVA SOARES 02/06/2026 15:30 1004085 GISLAINE BATISTA GOMES 02/06/2026 16:15 1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA 02/06/2026 17:00 1036580 RICARDO HAGEL 02/06/2026 14:45 1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA 02/06/2026 15:30 1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA 02/06/2026 16:15 1015567 JANICE SILVA LAGO DAMASCENO 02/06/2026 17:00 EDITAL Nº 139/2026/DDP, DE 18 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 No Anexo I do Edital nº 138/2026/DDP, onde se lê:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15 2 Leia-se:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 08:30 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 09:15 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 10:00 EDITAL Nº 140/2026/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a RETIFICAÇÃO do Edital n. 136/2026/DDP, que trata da convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas do Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP.
1 Onde se lê:
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
Leia-se:
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração.
EDITAL Nº 141/2026/DDP, DE 22 DE MAIO
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 23/06/2026 08h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no térreo do Bloco A- UFSC – Jardim das Avenidas Campus UFSC Araranguá
08h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, totalizando 6 páginas.
23/06/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
23/06/2026 20h Divulgação do cronograma ajustado. Mural Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
24/06/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde: sid.cts@contato. ufsc.br 25/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 26/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas
Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201
Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-0721 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fqm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática: fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 142/2026/DDP, DE 25 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/05/2026 e as 17:00 horas do dia 02/06/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721 – 6416 / 6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 11.016/2022, de 29/03/2022 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT
Campo de conhecimento: Ciência da Computação
Processo: 23080.024219/2026-02
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Sistemas Para Internet ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente. 6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*ANEXOS DISPONÍVEIS: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1422026ddp/*
EDITAL Nº 143/2026/DDP, DE 26 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 Exclusivamente para as candidatas indicadas na tabela abaixo, altera-se o local para o comparecimento, considerando a indisponibilidade de salas na Junta Médica Oficial na data e horário definidos para a avaliação da deficiência.
Inscrição Nome ou Nome Social 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 2 As candidatas listadas no item 1 deste edital deverão comparecer na Divisão de Serviço Social, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria I da UFSC, no Campus Universitário do bairro Trindade, em Florianópolis – SC.
3 A data e horário de comparecimento contidos no Edital nº 139/2026/DDP, de 18/05/2026, permanecem inalterados.
EDITAL Nº 144/2026/DDP, DE 29 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47210004 MICHELLE DAS NEVES LOPES 23080.057583/2024-89 47210001 VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES 23080.057583/2024-89 47130003 GIOVANI SILVEIRA DE MAGALHAES MARTINS 23080.058351/2024-48 47140016 MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO 23080.022818/2025-01 47140012 PRISCILA COSTA REZENDE 23080.022818/2025-01 47140006 JUAN JETHRO SILVA SANTOS 23080.022818/2025-01 47510013 BRENDA SANTOS DE SOUSA 23080.012454/2024-61 47530033 FÁBIO GARCIA 23080.036661/2025-92 47530016 THIAGO DOS SANTOS MOLINA 23080.036661/2025-92 47530008 LARA LUISA SILVA GOMES 23080.036661/2025-92 EDITAL Nº 145/2026/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO 2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47560004 WILLIAN LUIZ DA CONCEIÇÃO 23080.046796/2025-66 47560017 THIAGO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66 47560005 TARSILA CHIARA ALBINO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66 47560012 ÍSIS DE JESUS GARCIA 23080.046796/2025-66 EDITAL Nº 146/2026/DDP, DE 8 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 15/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 16/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 16/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 18/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 24/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 23/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47230026 LINA MARIA ALMEIDA SILVA 23080.031400/2025-86 47230006 TÁCIO VITOR DUARTE SIMOES 23080.031400/2025-86 47230025 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA 23080.031400/2025-86 47180018 RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO 23080.049465/2025-88 47180015 KARINA BORBA PAULINO DOS SANTOS 23080.049465/2025-88 46780003 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 23080.030899/2024-23 47200005 WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS 23080.015603/2025-25 EDITAL Nº 147/2026/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 47270004 JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 18/06/2026 16h15min 1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 16/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 19/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 22/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 24/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 25/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 25/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 148/2026/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56.
1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 14 do Edital nº 001/2026/DDP.
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Analista de Tecnologia da Informação Lista de classificação geral
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017853 Tatyana de Alencar Jacques 88 2 1037110 Gabriel Arthur Gerber Andrade 78 3 1014994 Victor de Moraes 78 4 1024310 Tiago Pasito Schultz 78 5 1025597 Wesly Carmesini Ataide 78 6 1018175 Marcos Andrei Dranka 78 7 1025279 Matheus Eckel Kleinschmidt 78 8 1036688 Vitor Augusto Schweitzer 76 9 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76 10 1027344 Ivan Bauer Junior 76 11 1036165 Vilmar Jose Ramos Junior 74 12 1002236 Silvio Roberto Araujo Seara Willemann 74 13 1006444 Artur Luiz Rizzato Toru Soda 72 14 1014676 Hiury Harrison dos Santos 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76 2 1031503 Marden Laairoy Correia de Oliveira 64 3 1001485 Alexandre da Silva Martins 62 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1001957 Camila dos Reis 66 2 1033123 Pedro Guimaraes Caninas 64 3 1015508 Gustavo Pinho Kretzer de Souza 64 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Assistente Social
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1020110 Adriane Denise Fonseca Lopes 86 2 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86 3 1023187 Silmar de Matos dos Santos 84 4 1012711 Luana da Costa Pereira 84 5 1028685 Noah Bittencourt Goulart 84 6 1036912 Gabriel Tardim Teixeira 84 7 1010638 Daniel Luiz Pitz 84 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86 2 1023209 Eliza Roberta Alves Gilioli 78 3 1000527 Joyce Santos 74 4 1010107 Loide de Oliveira Santos 74 5 1016938 Cleonice Cristina Candido 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1020480 Monique Varella Emer 80 Lista de classificação para pessoas trans:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1013351 Gabriel Vicente Silva Pontes 74 2 1002406 Laura Martendal 68 Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Auditor
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1023128 Custodio Pereira da Silva Neto 84 2 1027336 Eduardo Decorte Medeiros 84 3 1016903 Tito Livio Cabral Renovato Silva Maciel 82 4 1009290 Marcos Raphael Batista Gonçalves 82 5 1029053 Vitor Pires da Silva 82 6 1003968 Ana Clara Graciosa Seibel 80 7 1035487 Nicole Gregorut Gotsfridt 80 8 1000349 Arthur Rocha de Barros 78 9 1002066 Daniela Massuguetti Morgan de Souza 78 10 1029924 Gabriel Goncalves Ezequiel 78 11 1005430 Camila Rafael Dreher 76 12 1005677 Eliane Pires Navroski Galvao 76 13 1003356 Wellington Lincoln Seco 76 14 1024906 Zulma Gessica Vasquez Lopes 76 15 1030507 Matheus Rufino dos Santos 76 16 1022121 Augusto de Moraes Tedesco 76 17 1027530 Alessandra Knoll 76 18 1011170 Fernando Silva Santos 76 19 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76 2 1021907 Wesley Correa Rabelo 62 3 1035770 Nathássia Teixeira Pirata Silva 60 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025724 Guilherme Santiago de Oliveira Santos 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025350 Renata Ivone Garcia 88 2 1033468 Anderson Florentino da Silva 88 3 1013491 Gilmar Gomes de Barros 86 4 1029355 Marina Miranda Fagundes 86 5 1026208 Camila de Azevedo Gibbon 84 6 1022733 Jéssica Vilvert Klöppel 84 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029355 Marina Miranda Fagundes 86 2 1031066 Herta Maria de Acucena Do Nascimento Soeiro 80 3 1029010 Sérgio Barbosa dos Santos 70 4 1018205 Marchelly Pereira Porto 70 5 1000756 Alexandre José Ventura Ribeiro Portela 70 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025350 Renata Ivone Garcia 88 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Contador
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025082 Vinicius da Rocha Schreiner 88 2 1028766 Thiago de Oliveira Nedel 78 3 1030965 Thays Izabel da Silva 78 4 1004263 Andreia de Melo Giacomini de Marco 78 5 1014307 Fabiana Frigo Souza 76 6 1015044 Amalia Borges Dario 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024302 Jéssica Ivone Nunes da Silva 64 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Economista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1000403 Celso Roberto Caracas Junior 96 2 1008366 Bruno Philippe Blau 96 3 1005456 João Francisco Ferreira Guimarães 90 4 1033484 Vitor Benedet Stupp 90 5 1018361 Gabriel Franca de Almeida 88 6 1024027 Gabriel Henrique Zanaty Belle 88 7 1024655 Andrey Hamilka Ipiranga 86 8 1023144 Daniel Monte Cardoso 86 9 1003577 Fernando Leal Santos 86 10 1018965 Rafael Schaffer Vargas 86 11 1024604 Nicolas Cavalcanti Marques de Oliveira 86 12 1025384 Matheus Souza da Rosa 86 13 1035525 Gabriel Luiz Manrique Ursini 84 14 1025015 Israel Vieira Scorzato Chaves 82 15 1031708 Stefano Cantoni Roussenq 82 16 1011430 Joao Vitor Tsuyoshi Sato 82 17 1025767 Dheyvid Adriano do Livramento Chaves 82 18 1038575 Bruno da Silva Castro 82 19 1027425 Victor Gabriel Antunes Buttignon 82 20 1004484 Eveline Cechet Marcolin 82 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1003577 Fernando Leal Santos 86 2 1034782 Geziel Fernandez Tuesta 76 3 1032585 Even Batista Barbosa 74 4 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1032585 Even Batista Barbosa 74 2 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74 3 1033786 Luiz Geraldo de Carvalho Junior 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010700 Joao Augusto Osorio Brandao 82 2 1025970 Paulo de Tarso Ricci Ramos 80 3 1021052 Luis Fernando Espinosa Cocian 78 4 1007688 Diego Claudio da Silva 78 5 1010433 Marcelo Koerich 78 6 1033212 Rosenilda Rodrigues de Souza 78 7 1002325 Rosimeire de Lima Freire 74 8 1032020 Lucas Cardoso 74 9 1029509 Juliano Juliani Riela 74 10 1026763 Pabolo Furlan Elias 74 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026763 Pabolo Furlan Elias 74 2 1006410 Jaqueline de Vasconcellos 68 3 1033263 Luiz Gustavo de Camargo 66 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1013726 Nicolle Doneda Ruzza 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Cardiologia
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1022270 Wisller Alfredo Monteiro Mariano 74 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036025 Joao Gabriel Pereira 86 2 1026534 Mariana Nunes Miranda Carasek da Rocha 82 3 1000217 Laura Alves Freire 82 4 1027158 Mirelle Micheletto Carradore 74 5 1011588 Pedro Docusse Junior 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82 2 1001760 Leonardo de Souza Mauro 82 3 1001604 Denny da Silva Carlos 78 4 1033611 Grace Keli Bonafim Day 78 5 1014188 Mariana Gomes Rodrigues 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1001604 Denny da Silva Carlos 78 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Psiquiatria
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037951 Eduardo Gonzatto Silveira 84 2 1006401 Alexandre Souza Gouveia 80 3 1035398 Pedro Henrique Gontijo de Souza 76 4 1031570 Bruno Rodrigues Lopes 70 5 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Museólogo
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1012681 Mariana Westphalen Von Hartenthal 88 2 1026542 Giovanna Veiga dos Santos 86 3 1034588 Augusto Gomes Alencar Barbosa 84 4 1004387 Gabriela Meneghel Colla Mattia 84 5 1018558 Bruno Vieira Losso 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1018019 Juliana Mesquita Zikan Franca 72 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028936 Dani Marin Amparo Rangel 72 2 1023470 Buba Pacheco 70 3 1001639 Alma Faustino dos Passos 66 Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Nutricionista – Habilitação
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010646 Patricia Oro da Silva 90 2 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88 3 1036998 Roberta Ribeiro Alflen 86 4 1011685 Natalia Fogolari 86 5 1012843 Luiza dos Santos Figueiredo 86 6 1004522 Ially Fabiane da Silva 84 7 1030167 Valesca Maria de Farias 84 8 1000640 Ana Luisa Baurich Vidor 84 9 1029029 Josias Telles Quinteiro 84 10 1014161 Yasmin El Kadri Monteiro Pessoa 84 11 1025198 Tânia Regina Prado 82 12 1029177 Monique Cristine de Oliveira 82 13 1024469 Alyne Michelle Botelho 80 14 1028790 Leticia da Silva Brighente 80 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028499 Ludmilla Rosa Haleinge 78 2 1030701 Karoline da Silva Neves 76 3 1034073 Rayane Juliana dos Santos Teles 74 4 1001167 Karina Farias Goulart 68 5 1001418 Jéssica Demétrio 64 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88 2 1023527 Bianca Dresch Casagrande 78 3 1032488 Neyeli Cristine da Silva 76 4 1004930 Joy Bergmann Soares 68 5 1008196 Maria Victoria Sanchez Sanchez 68 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Técnico de Laboratório/Física
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1034405 Gustavo Hermogenes 84 2 1015370 Fernando Soster Bortolotto 80 3 1035088 Lis Cristine Fortes 76 4 1032119 Giovanni Maria Arrigone 70 5 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico de Tecnologia da Informação
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037226 Heitor da Costa Candido 78 2 1036580 Ricardo Hagel 70 3 1028162 Leandro Augusto de Souza Venturini 64 4 1007041 Andréia Cristina da Silva 62 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007041 Andréia Cristina Da Silva 62 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036580 Ricardo Hagel 70 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico em Enfermagem
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007556 Paola Miranda Sulis 88 2 1009508 Marina Odete de Souza 84 3 1009214 Marcos Roberto Nascimento Sousa 84 4 1007750 Maria Eduarda Marques 82 5 1022180 Camila Oliveira da Silva 82 6 1027069 Ana Paula Tasso 82 7 1006169 Ilson dos Passos Matiola 80 8 1023373 Alexandre Molin 80 9 1012673 Joao Carlos Cordeiro Pastorio 80 10 1005847 Alexssandro Rodrigo Lacal 80 11 1007092 Claudia Nathalie Ferreira de Souza 80 12 1018493 Marielly Coelho 80 13 1038303 Daniele Oliveira da Cruz Lopes 80 14 1003461 Mauriceia Patricia Monteiro da Silva 80 15 1025325 Valentina Rolim Rossi Groth 80 16 1032780 Mariza Koerich 78 17 1036262 Michele Mattioda Borges 78 18 1001183 Leticia Schneider Saueressig 78 19 1012851 Gabriel Lucas dos Santos 78 20 1030418 Priscila Rodrigues Nogueira 78 21 1006312 Bruna da Silva Medeiros Cardoso 78 22 1026860 Maria da Conceicao Alves de Sousa 78 23 1004328 Robson Moreira Lopes 78 24 1016628 Andreia Rodrigues Veiga 78 25 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78 26 1007564 Israel Saulo de Brito 78 27 1037617 Kelen Freitas de Oliveira 78 28 1029720 Julia Grun de Melo 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78 2 1006606 Andre Felipe Magalhaes de Almeida 76 3 1029290 Vinicius Barroso Martins 76 4 1004859 Anelise dos Santos Oliveira 74 5 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74 6 1016946 Vanessa dos Santos Tavares 72 7 1012045 Indionara Lima Conceição 72 8 1004425 Nadja Cerqueira Souza Andrade 72 9 1027913 Tatiane De Souza Saraiva Bernardes 70 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74 2 1021729 Flavio Ferreira 70 3 1017535 Matilde Silveira Cavalcanti de Albuquerque 68 4 1007173 Maiara Medeiros 66 5 1007947 Antonio Candido Pinto dos Santos 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
3 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Médico – Cirurgia Geral
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1027034 Marcus Vinicius da Silva Coimbra Filho 70 2 1030140 Joao Ubirajara Nogueira Barros Neto 66 3 1027174 Guilherme Debiazi Cordini Arrais 60 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/ Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina da Família e Comunidade
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1030655 Patricia Ferreira Ney 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ortopedia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Radiologia
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028812 Joao Luiz Marin Casagrande 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
4 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)
4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Engenheiro Agrônomo
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036890 Luciano da Silva Alves 74 2 1020021 Vivian Almeida 74 3 1028545 Vinicius Mikio Suzuki 74 4 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72 5 1034286 Abelino Anacleto de Souza Junior 70 6 1001388 Caroline Cruz De Mello 70 7 1027832 Daiane de Oliveira 70 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017829 Zimbábwe Osório Santos 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1023012 Irajayna de Sousa Lage Lobao 82 2 1000284 Lisandra Maria Kovaliczn Nadal 78 3 1022610 Tifani Niessa Anton 76 4 1001574 Andressa Silva Nunes 74 5 1022431 Marcelo da Silva Lopes 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1021117 Cristina Peres Rocco 72 2 1031902 Isabela de Lima Derner 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1016652 Rinaldo Emanoel de Abreu Rocha 76 2 1011936 Jose Henrique Berto Angelo 76 3 1024701 Raimundo Renato Ramos de Araujo 62 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Pediatria
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Psicólogo/Educacional
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026291 Pericles Lombardi 82 2 1031562 Camila Angelina de Moraes 82 3 1020099 Mateus Pereira Benvenutti 82 4 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78 5 1036815 Bruno Dornelles Reginatto 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026291 Pericles Lombardi 82 2 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78 3 1001493 Ezequiel de Candido Amaral 74 4 1003607 Mateus Ferreira Amorim 70 5 1033840 Cleidson Felipe Damasceno de Macedo 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Assistente Em Administração
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1004506 Felipe Padilha Fogaça de Almeida 76 2 1019970 Juliana Azevedo Alves Nezio 76 3 1029274 Fernanda Colle 74 4 1009710 Rubia Maria Melo Coelho 74 5 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029274 Fernanda Colle 74 2 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 3 1015567 Janice Silva Lago Damasceno 70 4 1028219 Joel Sandri 68 5 1025112 Marilise França da Rocha 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
EDITAL Nº 149/2026/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
Inscrição Nome ou Nome Social Processo do edital Data Horário 47520005 ANTONY JOSUÉ CORRÊA 23080.012445/2024-71 30/06/2026 14h45min 1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 26/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 18h00min do dia 30/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 02/07/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 07/07/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 08/07/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 09/07/2026. 2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 150/2026/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros portadores do visto permanente válido, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.
1.2 As obrigações do Professor Visitante a ser contratado nos termos deste Edital estão dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
1.3 A pessoa candidata poderá obter informações relativas ao processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
2 DOS REQUISITOS
2.1 Para ser admitida como Professor Visitante Sênior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 5 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.1.1 A pessoa candidata aprovada como Professor Visitante Sênior que possuir o título de Doutor há, no mínimo, 20 (vinte) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, que tenha comprovada liderança acadêmica, experiência em projetos internacionais/interinstitucionais, orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica de alto impacto com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, poderá ser contratada com remuneração equivalente à de professor titular – Classe D por sugestão da Comissão Examinadora, condicionado à análise de disponibilidade financeira e orçamentária, à situação do banco de professor-equivalente da instituição e à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
2.2 Para ser admitida como Professor Visitante Júnior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.
2.3 Estão impedidos de ser contratados:
2.3.1 Professor aposentado da UFSC;
2.3.1.1 Excepcionalmente, a PROPG poderá autorizar a contratação de professor aposentado da UFSC como Visitante com a finalidade de incentivar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação em Campus distinto ao de seu vínculo anterior.
2.3.2 Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;
2.3.3 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela UFSC, com fundamento na Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos casos em que não tenha decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93;
2.3.4 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 29/06/2026 e as 17:00 horas do dia 29/07/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).
3.2 Para inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata brasileira ou estrangeira portadora do visto permanente válido deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF, ao respectivo e-mail (listado no subitem 3.3) do Programa no qual deseja inscrever-se, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026 );
b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);
c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 deste edital; Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2016); As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes.
f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pósgraduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;
g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.
3.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
3.4 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Programas de PósGraduação (PPGs):
3.4.1 Campus de Araranguá
3.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgcr@contato.ufsc.br
3.4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppges@contato.ufsc.br
3.4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgtic@contato.ufsc.br
3.4.2 Campus de Blumenau
3.4.2.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. Telefone: +55 (48) 3721-3336. E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br
3.4.2.2 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat. Telefone: +55 (48) 3721-3336 / (47) 3232-5136. E-mail: ppgnpmat@contato.ufsc.br
3.4.3 Campus de Curitibanos
3.4.3.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Telefone: +55 (48) 3721-4165. E-mail: ppgbaf.cbs@contato.ufsc.br
3.4.3.2 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Telefone: +55 (48) 3721-6273. E-mail: ppgean@contato.ufsc.br
3.4.3.3 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Telefone: +55 (48) 3721 7186. E-mail: sipg.ppgmvci@contato.ufsc.br
3.4.4 Campus de Joinville
3.4.4.1 Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM. Telefone: +55 (48) 3721- 4650. E-mail: ppgecm@contato.ufsc.br
3.4.4.2 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE. Telefone: +55 (48) 3721-4884. E-mail: ppgese@contato.ufsc.br 3.4.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.5.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP. Telefone: +55 (48) 3721-2713. E-mail: ppgfap@contato.ufsc.br
3.4.5.2 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN. Telefone: +55 (48) 3721-2234. E-mail: ppgcin@contato.ufsc.br
3.4.5.6 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS. Telefone: +55 (48) 3721- 6138. E-mail: ppginfos@contato.ufsc.br
3.4.5.7 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN. Telefone: +55 (48) 3721-6131. E-mail: ppgn@contato.ufsc.br
3.4.5.8 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-6132. E-mail: ppgo@contato.ufsc.br
3.4.5.9 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO. Telefone: +55 (48) 3721 – 3527. E-mail: ppgoceano@contato.ufsc.br
3.4.5.10 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD. Telefone: +55 (48) 3721-9287. E-mail: ppgd@contato.ufsc.br
3.4.5.11 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET. Telefone: +55 (48) 3721 – 6649. E-mail: secpget@gmail.com
3.4.5.12 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR. Telefone: +55 (48) 3721-9465. Email: ppgjor@contato.ufsc.br
3.4.5.13 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH). Telefone: +55 (48) 3721-3790. E-mail: ppglit@contato.ufsc.br
3.4.5.14 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG. Telefone: +55 (48) 3721-9412. Email: ppgg@contato.ufsc.br
3.4.5.15 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de PósGraduação em Relações Internacionais – PPGRI). Telefone: +55 (48) 3721-4136. E-mail: ppghst@contato.ufsc.br
3.4.5.16 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ. Telefone: +55 (48) 3721-9797/ 7759. E-mail: ppgarqurb@contato.ufsc.br
3.4.5.17 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP. Telefone: +55 (48) 3721-7003. E-mail: ppgep@contato.ufsc.br
3.5 A homologação das inscrições, bem como a análise dos pedidos de recurso de inscrições não homologadas será feita pelo respectivo Programa de Pós-Graduação, que publicará, na página do Programa, o resultado final das inscrições.
3.5.1 Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação no prazo de até um dia útil após a publicação das inscrições homologadas.
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
4.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre as áreas de concentração deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
4.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 4.1.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 4.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 Todas as pessoas candidatas que optaram pela reserva de vagas participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
4.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 4.1.5.1.
4.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
4.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por área de concentração e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
4.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
4.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
4.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
4.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
4.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
4.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.3. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
4.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
4.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
4.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.
4.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Programa de Pós-Graduação respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
4.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
4.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 4.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
4.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
4.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
4.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e área de concentração que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
4.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa preta e parda são realizados por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
4.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
4.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
4.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
4.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
4.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 4.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
4.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
4.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígena reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
4.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
4.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
4.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
4.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
4.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
4.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
4.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
4.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
4.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
4.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
4.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
4.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
4.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
4.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
4.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
4.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
4.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
4.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
4.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, conforme informações constantes no item 3.5, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
4.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
5 DAS VAGAS
5.1 Vagas para Professor Visitante Sênior 5.1.1 Campus de Araranguá
5.1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Processo nº: 23080.027917/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.1.2 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.2.1 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES
Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade
Processo nº: 23080.027383/2026-63
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.2 Campus de Blumenau
5.1.2.1Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.1.2.1.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT
Área de Concentração: Matemática na Educação Básica
Processo nº: 23080.026844/2026-81
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3 Campus de Curitibanos
5.1.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF Área de Concentração: Biotecnologia Agrícola e Florestal
Processo nº: 23080.026082/2026-12
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.2 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.2.1 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN
Área de Concentração: Ciências Agrárias I
Processo nº: 23080.026249/2026-45 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.3 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.3.1 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI
Área de Concentração: Saúde Animal Processo nº: 23080.027680/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.4 Campus de Joinville
5.1.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.1.4.1.1 Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM
Área de Concentração: Materiais, Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia e Fenômenos de Transporte
Processo nº: 23080.027346/2026-55
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.1.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED
5.1.5.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN
Área de Concentração: Informação e Sociedade
Processo nº: 23080.027337/2026-64
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.2.1 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS
Área de Concentração: Informática em Saúde
Processo nº: 23080.027594/2026-04
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.3.1 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Estomatologia e Patologia, Clínica Odontológica e Odontologia em Saúde Coletiva / Saúde Coletiva
Processo nº: 23080.027313/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
5.1.5.4.1 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO
Área de Concentração: Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos
Processo nº: 23080.027740/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.5 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
5.1.5.5.1 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD
Área de Concentração: Direito, Política e Sociedade
Processo nº: 23080.023541/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.6.1 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET
Área de Concentração: Processos de Retextualização
Processo nº: 23080.028153/2026-11
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.7 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.7.1 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR
Área de Concentração: Jornalismo
Processo nº: 23080.027075/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.8 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.8.1 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH)
Área de Concentração: Literaturas; História Global
Processo nº: 23080.027943/2026-80
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.9 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.9.1 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano e Conservação e Utilização de Recursos Naturais
Processo nº: 23080.025969/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.10 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.10.1 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI)
Área de Concentração: História Global
Processo nº: 23080.027370/2026-94
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.11 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.11.1 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ
Área de Concentração: Projeto e Tecnologia do Ambiente Construído / Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade
Processo nº: 23080.027968/2026-83
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.12 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.12.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP
Área de Concentração: Gestão de Operações
Processo nº: 23080.027920/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.2 Vagas para Professor Visitante Júnior
5.2.1 Campus de Araranguá
5.2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.2.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC
Área de Concentração: Tecnologia e Inovação
Processo nº: 23080.027086/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.2 Campus de Blumenau
5.2.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.2.2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat
Área de Concentração: Nanociência, Processos e Materiais Avançados
Processo nº: 23080.024186/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.3 Campus de Joinville
5.2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.3.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE
Área de concentração: Sistemas Eletrônicos
Processo nº: 23080.027878/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.2.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
5.2.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP
Área de Concentração: Conservação de fungos, algas e plantas
Processo nº: 23080.027173/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.2.4.2.1 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN
Área de Concentração: Nutrição e Saúde
Processo nº: 23080.027775/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28/03/2019, e será executada por Comissão Examinadora nomeada pela PROPG.
6.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de análise de Curriculum Vitae (60% da nota) e análise de plano de trabalho (40% da nota).
6.2.1 Na análise do Curriculum Vitae, a comissão examinadora deverá considerar os seguintes critérios:
I. Experiência acadêmica de ensino superior: 3 pontos por ano de exercício profissional do magistério no ensino superior;
II. Orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu: 3 pontos por orientação de tese aprovada; 1,5 pontos por coorientação de tese aprovada; 2 pontos por orientação de dissertação aprovada; 1 ponto por coorientação de dissertação aprovada;
III. Produção intelectual relevante: até 10 pontos por artigo publicado em periódico indexado em base de referência internacional; 1 ponto por trabalho completo publicado em anais de evento internacional; até 20 pontos por autoria de livro de texto integral; até 10 pontos por coautoria de livro de texto integral; até 3 pontos por coletânea ou tratado (organizador ou editor); até 5 pontos por capítulo de livro (no máximo 2 capítulos por coletânea ou tratado); até 2 pontos por patente depositada ou outorgada; até 5 pontos por patente licenciada e produzindo.
6.2.2 A análise de Curriculum será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única pontuação, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato.
6.2.3 O Plano de trabalho da pessoa candidata será avaliado pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação respectivo e homologado pela comissão examinadora.
6.2.3.1 Na análise do plano de trabalho, o(a) Coordenador(a) do Programa deverá considerar a contribuição das atividades para a excelência da formação dos alunos, para a internacionalização do programa e à consolidação de área de concentração ou linha de pesquisa.
6.3 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a média final para aprovação.
6.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I. a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II. a maior pontuação no curriculum vitae;
III. a maior pontuação no plano de trabalho;
IV. a maior idade.
6.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, na página eletrônica do processo seletivo para ampla divulgação aos candidatos.
6.5.1 Da decisão a que se refere o item 6.5 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.
6.5.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento encaminhado ao Programa de Pós-Graduação respectivo e ser dirigido ao presidente da comissão examinadora.
6.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado divulgado pelo presidente da comissão examinadora, o resultado da comissão de heteroidentificação, da validação de autodeclaração da pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7 DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do Professor Visitante Sênior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Associado I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 20.674,61 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.2 A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe B – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 14.579,19 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A pessoa candidata classificada será contratada, observada a disponibilidade orçamentária e os limites do banco de professor-equivalente desta Universidade, nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.2 A comunicação oficial com a pessoa candidata habilitada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), através do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
8.3 A pessoa candidata convocada que não se apresentar no prazo indicado no ato da comunicação oficial perderá o direito à contratação.
8.4 O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais:
I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;
II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.
8.4.1 A renovação contratual também observará o atendimento às obrigações do Professor Visitante contratado, dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
8.5 No ato da contratação a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de titulação exigidos no presente edital e os documentos exigidos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-paracontratacao-temporaria/.
8.5.1 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
8.5.2 Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
8.6 Os Professores Visitantes contratados deverão obrigatoriamente residir no Brasil durante o período de contratação.
8.7 Durante o período de vigência do contrato, o(a) Coordenador(a) do Programa de PósGraduação será responsável por informar à PROPG a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do professor visitante, bem como cancelamento ou desistência do contrato.
8.8 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
9.2 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
9.3 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
9.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
9.6 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, juntamente com a PROPG.
*ANEXOS DISPONÍVEIS EM: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-visitante-edital-no-1502026ddp/*
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 7/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
Nome SIAPE Cargo Condição Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12194 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ 11758 SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ 10039 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ 11487 COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ 11486 COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ 10593 COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.029540/2026-75, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
II – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Leandro Amâncio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Diogo Busanello Cerda, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11659;
II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 10722.
III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11908; e
IV – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11889.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02/2026/SEPLAN de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.051269/2025-73, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 081/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Luiz Felipe Ferreira, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Hans Michael Van Bellen – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 31/08/2026, às 14h, em formato híbrido 2. Fabiano Maury Raupp – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro – – 3. Silvia Pereira de Castro Casa Nova – Universidade de São Paulo (USP) Membro – – 4. Sonia Maria da Silva Gomes – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 233/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)”, vinculado aos Departamentos de Automação e Sistemas (EAS), Engenharia Mecânica (EMC) e Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)” com efeito retroativo a 15/07/2026 até 14/07/2028.
(rEF. Processo Digital nº 23080.074335/2025-83 e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade)
Nº 234/2026/DIR/CTC- Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Dalto do Nascimento dos Santos 1169618 Assistente em Administração Titular Alexandre Daniel Scheidt 2762361 Secretário Executivo Titular João Gustavo Ferreira da Silva 3335118 Assistente em Administração Titular Ana Paula de Azevedo 3150902 Assistente em Administração Suplente Dante Luiz Juliatto 1158346 Técnico em Mecânica Suplente Lynceo Falavigna Braghirolli 1848379 Docente Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 10243 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC 10542 Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC 10441 Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC 12272 Serviço de Expediente / SE/CGEPRO/CTC 10197 Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção / CPGEPS/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria n.º 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 035454/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 235/2026/DIR/CTC, DE 21 DE JULHO DE 2026 Art. 1º Revogar, a partir de 12/7/2026, a Portaria nº 272/2026/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 035792/2026)
Nº 236/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/9/2024 até 14/9/2026, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.
PORTARIA DE 23DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria nº 96/2026/DIR/CTC, de 28 de abril de 2026, que designa representantes dos servidores técnico-administrativos em educação para comporem o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, para:
I – Dispensar, a contar de 15 de julho de 2026, MAYARA TEODORO BELLETTINI da condição de suplente da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro;
II – Designar, a contar de 15 de julho de 2026, DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a suplência da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro, para completar o mandato em curso, correspondente ao período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 96/2026/DIR/CTC.
(Tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade em sessão realizada em 15 de julho de 2026)
PORTARIA DE 24DE JULHO DE 2026
Nº 238/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/08/2026 até 31/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 036516/2026)
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Boletim Nº 138/2026 – 27/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 138/2026
Data da publicação: 27/07/2026
CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 14/CTS/ARA/2026 PORTARIAS
Nº 124 A 126/2026/CTS/ARA
Nº 1/2026/DADM/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2209 A 2216, 2218 A 2228, 2231 A 2235, 2238, 2244, 2245/2026/GR CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAIS Nº 014, 15/2026/CCS PORTARIA Nº 177/2026/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 14/CTS/ARA/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 11 de agosto de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 29 de julho a 03 de agosto de 2026, das 9 horas às 17 horas.
Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de agosto de 2026 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 27 de setembro de 2026.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.
Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br. A
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: de 29 de julho a 03 de agosto 2026, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);
II – Homologação das candidaturas: 04 de agosto de 2026;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);
IV – Eleição: 11 de agosto de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 122/2026/CTS/ARA, de 14 de julho de 2026, composta pelos docentes Leandro Batirolla Krott, Marcelo Freitas de Andrade e Mauricio Girardi, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, _____ de __________ de 2026
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAs DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 124/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Camila Farias Weschenfelder, SIAPE nº 2404362, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2026 até 06 de agosto de 2028.
Nº 125/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2026 até 06 de agosto de 2028.
Nº 126/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e Valdirene Motta Hahn Gonçalves, SIAPE nº 2144269, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2026 até 06 de agosto de 2028.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 2614/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, R E S O L V E:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 1/2026/DADM/ARA – LOCALIZAR a servidora LEUDIJANE DOS SANTOS ROMÃO, SIAPE 3369215, cargo de Agente Administrativo, a partir de 20/07/2026, no seguinte setor:
● Lotação: 10292 – Diretoria Administrativa / DA/ARA
● Localização de exercício: 12304 – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA
● Localização física: 12304 – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2209/2026/GR – Designar Anthonia da Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242767, para substituir o Coordenador de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Edson Mario Gavron, SIAPE nº 1852801, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035506/2026)
Nº 2210/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Julho de 2026, Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 902/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035840/2026)
Nº 2211/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Julho de 2026, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035840/2026)
Nº 2212/2026/GR – Designar MARCOS DA SILVA VINHOTE, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 278609, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 18/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, SIAPE nº 2350247, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035451/2026)
Nº 2213/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2026, Paulo Roberto Barbato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2771071, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 025924/2026)
Nº 2214/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2026, ALINE MARA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058334, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 025924/2026)
Nº 2215/2026/GR – Art. 1º Dispensar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, do exercício da função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2287/2024/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036204/2026)
Nº 2216/2026/GR – Art. 1º Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, para exercer a função de Prefeita da Prefeitura Universitária – PU/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 698/2026/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
(Ref. Sol. 036204/2026)
Nº 2218/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Julho de 2026, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091391, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para a qual foi designada pela Portaria nº 780/2025/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
(Ref. Sol. 035443/2026)
Nº 2219/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2026, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160599, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar em 15 de Abril de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035443/2026)
Nº 2220/2026/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2026 a 10 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035806/2026)
Nº 2221/2026/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Selma Graciele Gomes, SIAPE nº 1784131, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 035867/2026)
Nº 2222/2026/GR – Designar ANDREY MARTINS KILKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3542078, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Filosofia – SE/FIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular MATHEUS LOPES BRINHOSA, SIAPE nº 3365194, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035903/2026)
Nº 2223/2026/GR – Designar Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1548335, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2026 a 15/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 35851/2026)
Nº 2224/2026/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Agosto de 2026 a 22 de Agosto de 2026 e de 24 de Agosto de 2026 a 29 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36085/2026)
Nº 2225/2026/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36102/2026)
Nº 2226/2026/GR – Designar ANA BEATRIZ ALVES VITAL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262930, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 36129/2026)
Nº 2227/2026/GR – Designar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36163/2026)
Nº 2228/2026/GR – Art. 1º Designar, GISLAINE FONGARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1335615, Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação – PROPESQ nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 36187/2026)
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 2231/2026/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Chefe do Setor de Análise de Projetos – SAP/COPROG/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 13 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035964/2026)
Nº 2232/2026/GR – Designar CAMILA ROCCO VALÉRIO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3425525, para substituir a Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE nº 2236199, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034259/2026)
Nº 2233/2026/GR – Designar Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2133319, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AGECOM/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2026 a 13/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luciano Antonio Agnes, SIAPE nº 1943191, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035933/2026)
Nº 2234/2026/GR – Art. 1º Fica designado, MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3445009, para integrar a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) na condição de presidente, em substituição a MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, designado pela Portaria nº 723/2023/GR, de 04 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 036333/2026)
Nº 2235/2026/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035131/2026)
Nº 2238/2026/GR – Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora ROSANE LOURDES BERNARDO SOARES, MASIS nº 126688, SIAPE nº 1357813, técnica em enfermagem, com Antigo Nível de Capacitação 2, Nº de Acelerações 1, do Padrão de Vencimento Atual D008 para o Padrão de Vencimento com Aceleração D009, UPAG UFSC, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no art. 1º.
(Ref. Sol. n° 23080.035563/2026-19)
Nº 2244/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzida, a partir de 8 de agosto de 2026, FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3305131, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BLU) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato até 18 de janeiro de 2027.
Art. 2º Fica reconduzido, a partir de 8 de agosto de 2026, FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE nº 1282661, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o CTE/BLU no CC/UFSC, para um mandato até 18 de janeiro de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 36392/2026)
Nº 2245/2026/GR – Art. 1º Designar, até 31 de dezembro de 2030, os docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Tema da Rede BRIDGES (Building Research and Innovation towards Development and Global Exchange for Sustainability), do Programa CAPES Global:
I – Dachamir Hotza – Innovative Processing Hub;
II – Mara Ambrosina de Oliveira Vargas – Life on Earth Hub; e
III – Mailce Borges Mota – Global Inclusion Hub.
Art. 2º Atribuir aos docentes mencionados no art. 1º a carga horária de 20 horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 33828/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 014/2026/CCS, DE 21 DE JULHO DE 2026
Art. 1º RETIFICAR o edital nº 013/2026/CCS, de 09 de JULHO de 2026. No trecho em que se lê: “para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 30 de julho de 2026,”. Leia-se: “para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 10 de agosto de 2026,”.
(Ref. Solicitação Digital nº 033579/2026)
EDITAL Nº 15/2026/CCS, DE 21 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 12/08/2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 28 de julho a 31 de julho de 2026, mediante o envio do nome completo e do número SIAPE do candidato titular e do respectivo suplente para o e-mail eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 177/2026/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.
Luísa Bonetti Scirea Presidente Sonia Maria Guevara Ochoa Membro Titular Lorena Góes da Luz Membro Titular Denise Maria Vieira Membro Suplente Paloma Cristina Barrios Membro Suplente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
CENTRO TECNOLÓGICO
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:
Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2026/DIR/CTC, de 17 de julho de 2026, que trata da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo:
Onde se lê: Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
Leia-se: Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bem como a indicação dos membros que comporão o Colegiado Delegado do referido Programa.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
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Boletim Nº 137/2026 – 23/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 137/2026
Data da publicação: 23/07/2026
CAMPUS BLUMENAU
PORTARIAS Nº 123 A 126/2026/BNU GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2140 A 2142, 2155, 2161 A 2163, 2188, 2189, 2192, 2193, 2204, 2207, 2208, 2217/2026/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
PORTARIA Nº 022/2026/BU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 189 A 195/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 19 A 22/2026/DCOM
Nº 0253/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 15/2026/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/NDI/CED
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
N° 123/2026/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pro tempore, até 09 de julho de 2026, o mandato dos discentes Tathiana Pettenuci da Silva (PGETEX), Laura Bortoncello (PGETEX), Louise Souza Santos (PPGNPMat) e Fabricio Kostetzer Raimundo (MPEF), no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
N° 124/2026/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Recepção às/aos Discentes do Semestre 2026-2 do Campus de Blumenau, o qual será responsável por propor e coordenar as atividades que visem à integração das/dos discentes ingressantes na Universidade, no semestre de referência.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros do comitê:
Adriano (Presidente) – Direção Geral
Rafael dos Reis Abreu – Direção Geral
Giullia Pimentel – Direção Geral
Felipe Iop Capeleto – Direção Administrativa
Caio Filipe Loch – NuPe
Schilo Vicente Mucoco – bolsista Projeto Integr(Ação): Movimenta Blumenau
Vitor Brunetto Knebel – bolsista Projeto Integr(Ação): Movimenta Blumenau
Gabriel Portela Rocha – bolsista NuPe
Rosane Terezinha Back Campanelli – NAE
Daiana Martini – Comunicação
Julia Miranda Bressane – Biblioteca Setorial
Marcel Luis Agostini – Secretaria Acadêmica
Rafaela Kracik Siqueira – Setor de Combate a Evasão
Maryah Elisa Morastoni Haertel – SEPEX / Feira Cursos / Chochufsc / Clube Xadrez
Marcos Vinicius Matsuo – Coord. Eng. Cont. Automação
Maria Elisa Philippssen Missner – Coordenação Eng Têxtil
Leonardo Ulian Lopes – Coordenação Eng Materiais
Marcio Roberto da Rocha – Subcoordenação Eng. Materiais
Eduardo Zapp – Coordenação Química
Renan Gambale Romano – Coordenação Matemática
Marina Panosso – estagiária da Coordenação da Matemática
Tiago Queiroz Borba – Integre Jr
Carol Mendes – CAEMA
Gabriel Utagawa – CAEMA
Vinicius Cardozo – CAEMA
Pedro Paixão Almeida Raúl- CANECA
Thiago Borinelli Pezzini- representante CALBEQ
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
N° 125/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2026, os representantes discentes da PósGraduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Titulares:
José Adeilson da Silva (PPGNPMAT)
Renato Poli Mari (PGETEX)
Suplentes:
Marco Antônio Alves (PROFMTAT)
Aline Letícia Ozórios (MPEF)
N° 126/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 3 de agosto de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, do exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03 de agosto de 2026, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE 3533606, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2140/2026/GR – Art. 1º Dispensar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, do exercício da função de Diretor-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1213/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.035295/2026-35)
Nº 2141/2026/GR – Art. 1º Fica designada KARINA JANSEN BEIRÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretora-Geral substituta do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, até a conclusão do processo de indicação de novo titular, a ser apreciado pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º o cargo de direção CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1447/2026/GR, de 10 de junho de 2026.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035295/2026-35)
Nº 2142/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Secretária da Vice-Reitora – SVR/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1578/2026/GR, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034011/2026)
Nº 2155/2026/GR – Art. 1º Designar ADRIANA STEFANI CATIVELLI, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2765898, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde – Medicina.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 031977/2026)
Nº 2161/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2026, MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Coordenadora de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 18 de julho de 2026, a Portaria nº 1780/2025/GR, de 25 de agosto de 2025.
(Ref. Sol. 5234/2026)
Nº 2162/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2026, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35184/2026)
Nº 2163/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Julho de 2026, Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1731253, para exercer a função de Chefe do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – SDCTI/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35188/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 2188/2026/GR – Art. 1º Dispensar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1154/2026/GR, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035798/2026)
Nº 2189/2026/GR – Art. 1º Designar Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1088069, para exercer a função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035798/2026)
Nº 2192/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2026, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 409/2026/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035757/2026)
Nº 2193/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2026, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Agosto de 2026, a portaria n.º 2591/2024/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 035757/2026)
Nº 2204/2026/GR – Retificar a Portaria nºnº 1545/2026/GR, DE 17 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 113, SEÇÃO 2, PÁGINA 36, EM 19/06/2026, que dispensa VANESSA EIDAM, modificando o trecho em que se lê “Dispensar VANESSA EIDAM” para “Dispensar, a partir de 14 de junho de 2026, VANESSA EIDAM”.
(Ref. Sol. 029098/2026)
Nº 2207/2026/GR – Anular a Portaria nº 1979/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor do Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, do Edital nº 039/2025/DDP, homologado pela Portaria nº 709/2026/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
(Ref. Sol. nº 23080.071423/2023-61)
Nº 2208/2026/GR – Art. 1º Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035743/2026)
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2217/2026/GR – Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) da UFSC, distribuídos(as) de forma paritária conforme suas respectivas indicações:
I – representantes indicados(as) pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
a) titulares:
1. MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, assistente em administração;
2. KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, médica;
3. BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, assistente em administração;
b) suplentes:
1. ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE nº 3074554, técnica em contabilidade;
2. JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE nº 2270370, médica;
3. LETÍCIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE nº 1935145; médica;
II – representantes indicados(as) pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS):
a) titulares:
1. NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, assistente social;
2. MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148, operador de máquinas agrícolas;
3. MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista;
b) suplentes:1. VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, SIAPE nº 3245541, assistente social;
2. KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, técnica de laboratório;
3. CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE nº 1577963, bibliotecária-documentalista;
III – representantes indicados(as) pelo Conselho Universitário (CUn):
a. titulares:
1. BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, engenheira;
2. BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO, SIAPE nº 1104245, assistente em administração;
3. ROSANA DEBIASI, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista;
b. suplentes:
1. ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, técnica em assuntos educacionais;
2. GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, assistente em administração; e
3. MARILENE DOS SANTOS, SIAPE nº 1180111, auxiliar de enfermagem.
Art. 2º O mandato dos membros designados conforme o Art. 1º será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 3º Será atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais para os membros da comissão, cujos trabalhos desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. nº 035578/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.017990/2026-15, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 022/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Antonio Carlos Picalho, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;
II – Marivone Richter, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, titular;
III – Matheus Oliveira Kühn, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;
IV – Ricardo Krüger Tavares, SIAPE nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;
V – Amíra Younan Figueiredo, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e
VI – Julia Miranda Bressane, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / BSCBLU/BU/DGG, código 12795;
II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;
III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;
IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;
V – Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos / DBSCBS/BU, código 12919;
VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;
VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;
VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e
IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 017/2026/BU, de 18 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 189/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 182/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 158/2026/DPD/UFSC, de 23 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Nº 190/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 183/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 159/2026/DPD/UFSC, de 22 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 191/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 184/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 192/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 185/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)
Nº 193/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 186/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 108/2026/DPD/UFSC, de 30 de abril de 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 194/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 187/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, de 04 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 195/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 188/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º DESIGNAR o servidor MÁRCIO HOLSBACH COSTA, matrícula SIAPE 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 3º DESIGNAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 4º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LIZ BEATRIZ SASS
SIAPE: 2395601
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER
SIAPE: 2204726
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação GABINETE DO REITOR / GR/UFSC
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.014849/2026-61)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 19/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE 3075721, Nutricionista, DN/RU/PRAE; JÚLIA PELLIN FELDMANN, SIAPE 3077146, Nutricionista, DN/RU/PRAE; e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE 2407882, Assistente em Administração, CA/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA, CNPJ nº 11.186.469/0001-83, Pregão nº 90017/2025, Ata de Registro de Preços nº 215/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065700/2025-69)
Nº 20/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE 1665515, Assistente em Administração, SEGP/CAA/CCR e TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, STIC/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.308.817/0001-70, Pregão nº 90031/2025, Ata de Registro de Preços nº 254/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044419/2025-92)
Nº 21/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE 1417033, Nutricionista, DN/RU/PRAE; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE 1169729, Nutricionista, CA/RU/PRAE; e DIONE PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética, CA/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.256.518/0001-17, Pregão nº 90031/2025, Ata de Registro de Preços nº 248/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065726/2025-15)
Nº 22/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE 1039996, Assistente em Administração, CMPI/DMPI/PU e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE 1123348, Assistente em Administração, CMPI/DMPI/PU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R A FERRAGENS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 36.663.637/0001-05, Pregão nº 90070/2025, Ata de Registro de Preços nº 497/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.000918/2026-59)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 0253/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034699/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular AURIVAR FERNANDES FILHO 970.***.***-87 PSICÓLOGO/ÁREA SAAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034699/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021666/2026-00, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 15/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Próreitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, Docente/Diretora, Membro Titular;
II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;
III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva/Diretora do Departamento Administrativo, Membro Titular;
IV – LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887, Administradora/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão, Membro Suplente;
V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e
VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e
II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;
III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;
IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e
V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Pró-reitoria de Extensão (PROEX/UFSC).
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 11/2026/PROEX, de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2148/2026/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 10/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Juliete Schneider (titular), Caroline Machado (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 2° – Alterar a designação dos técnicos administrativos em educação para Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Samuel de Oliveira Morais (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Liziane da Silva de Vargas (suplente) e Nitéri Ferreira Vieira (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2026.
Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 4° – Designar a nutricionista Andréa Rodrigues Marques como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
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Boletim Nº 136/2026 – 22/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 136/2026
Data da publicação: 22/07/2026
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 543/2026/GR
PORTARIAS Nº 2164 A 2169, 2176, 2177, 2180, 2183, 2184, 2186, 2187, 2190, 2191, 2194 A 2203, 2205, 2206/2026/GR
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1/2026/CECIS, DE 21 DE JULHO DE 2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 17, 18/2026/DCOM
Nº 77 A 084/DGP/PROAD/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 19/2026/PRODEGESP
Nº 373 A 380/2026/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 09/2026/NDI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PORTARIAS Nº 011 A 016/2026/CCJ
CENTRO DE DESPORTOS
PORTARIA Nº 24/2026/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIAS Nº 078 A 080/2026/CSE
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, e o constante no processo nº 23080.033196/2026-19, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 543/2026/GR, DE 22 DE JULHO DE 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta portaria normativa estabelece os critérios internos e procedimentos administrativos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Fica instituída a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSCPCCTAE), responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC‑PCCTAE na UFSC.
§ 1º A CRSC-PCCTAE será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com seus respectivos suplentes, indicados de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Na impossibilidade de indicação paritária de que trata o § 1º, os demais membros serão indicados pelo Conselho Universitário (CUn).
§ 3º Todos os membros devem ser servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
§ 4º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º O quórum de reunião da CRSC-PCCTAE será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros.
§ 6º A presidência, a vice-presidência e a secretaria da CRSC-PCCTAE serão eleitas entre os membros na primeira reunião ordinária.
§ 7º As reuniões serão realizadas mensalmente, devendo os membros ser convocados por comunicação eletrônica, e ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.
§ 8º A presidência poderá convocar reuniões extraordinárias, na forma prevista no regimento da CRSC-PCCTAE.
Art. 4º Compete à CRSC-PCCTAE:
I – estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSCPCCTAE;
II – realizar a análise de mérito dos memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do respectivo protocolo pelo(a) servidor(a);
III – verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no Art. 12‑D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV – deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no Art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
V – zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI – registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
VII – fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;
VIII – revisar esta portaria normativa periodicamente, assegurando seu pleno funcionamento; e
IX – contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.
Art. 5º A CRSC-PCCTAE, para fins de operacionalização da análise dos processos, instituirá Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), nos termos previstos em regimento próprio da CRSC-PCCTAE, que será devidamente homologado pelo(a) reitor(a) da UFSC.
Parágrafo único. Cada CTA será composta por membros designados pela presidência da CRSC-PCCTAE, indicados conforme o disposto no regimento da CRSC-PCCTAE.
Art. 6º Será atribuída carga horária de 8 (oito) horas semanais para os membros titulares da CRSC-PCCTAE e das CTAs, e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Parágrafo único. Durante a implantação do RSC-PCCTAE, poderá ser atribuída carga horária superior à mencionada no caput, desde que o(a) servidor(a) tenha disponibilidade de carga horária.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E NÍVEIS DE CONCESSÃO
Art. 7º O RSC-PCCTAE será concedido em seis níveis, observada a formação mínima, a pontuação mínima e a quantidade mínima de critérios específicos constantes dos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, de acordo com o seguinte:
I – RSC-I – ensino fundamental incompleto, 10 pontos;
II – RSC-II – ensino fundamental completo, 15 pontos e 2 critérios;
III – RSC-III – ensino médio ou curso técnico, 25 pontos e 2 critérios;
IV – RSC-IV – graduação, 30 pontos e 3 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, incisos II, IV, V ou VI;
V – RSC-V – pós-graduação lato sensu, 52 pontos e 5 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, incisos IV, V ou VI; e
VI – RSC-VI – mestrado, 75 pontos e 7 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, inciso VI. Art. 8º Para a pontuação, serão considerados os requisitos relativos a:
I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pela UFSC;
II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão e no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada;
III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
V – exercício de funções, cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Parágrafo único. A formação mínima indicada nos incisos I a VI do caput do Art. 7º não será considerada para a pontuação mencionada no caput.
Art. 9º Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, serão considerados documentos válidos:
I – portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela UFSC ou por outra Instituição Federal de Ensino em que o(a) servidor(a) atua ou tenha atuado no exercício do cargo;
II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III – comprovantes de: a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV – atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII – outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. O requerimento do RSC‑PCCTAE deverá ser encaminhado via solução digital específica para essa finalidade no Sistema ADRH, em que serão inseridos:
I – formulário padrão de requerimento;
II – memorial descritivo da trajetória profissional; e
III – documentação comprobatória de acordo com o Art. 9º, destinada a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo(a) servidor(a) em conformidade com o disposto nos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Parágrafo único. A análise do requerimento seguirá fluxo a ser definido em regimento pela CRSC-PCCTAE.
Art. 11. Em caso de deferimento da solicitação do RSC-PCCTAE, será delegada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) a emissão da portaria de concessão.
CAPÍTULO V
DOS EFEITOS FINANCEIROS E RECURSOS
Art. 12. Os efeitos financeiros do percentual de Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido pela CRSC-PCCTAE.
Parágrafo único. Caso a análise de mérito ultrapasse o prazo estabelecido no Art. 4º, inciso II, por responsabilidade da administração, os efeitos financeiros retroagirão ao dia seguinte ao término desse prazo.
Art. 13. Da decisão fundamentada caberá recurso à instância deliberativa máxima da UFSC no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. O(A) servidor(a) em estágio probatório não poderá perceber o RSCPCCTAE, mas poderá utilizar as atividades realizadas nesse período para futuras concessões após a aquisição da estabilidade.
Art. 15. O funcionamento da CRSC-PCCTAE será definido em regimento próprio, a ser homologado pelo(a) reitor(a).
Art. 16. Durante o período de implantação da concessão do RSC-PCCTAE, poderão ser definidas regras de funcionamento especiais, inclusive a instituição de CTAs extraordinárias e temporárias, a fim de auxiliar na análise das solicitações, assim como na organização transitória das filas de análises.
Parágrafo único. A implantação da concessão do RSC-PCCTAE compreenderá um período de 6 (seis) meses, que será contado a partir do início dos trabalhos da CRSC-PCCTAE, podendo ser prorrogado por igual período pela comissão.
Art. 17. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 2164/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1892/2026/GR, DE 05 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 07/07/2026, que dispensa Rosiani Bion de Almeida, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Rosiani Bion de Almeida” para “Dispensar, a partir de 5 de julho de 2026, Rosiani Bion de Almeida”.
(Ref. Sol. 032713/2026)
Nº 2165/2026/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria da Secretaria de Comunicação – SIGR/SECOM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032713/2026)
Nº 2166/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Julho de 2026, DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 636/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034932/2026)
Nº 2167/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, CARINE DAIANA BINSFELD, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe A, SIAPE nº 3531498, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034932/2026)
Nº 2168/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Julho de 2026, ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 567/2026/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034934/2026)
Nº 2169/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, SAMUEL SALEZIO DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1425840, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034934/2026)
Nº 2176/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2026, Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, do exercício da função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 360/2023/GR, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035560/2026)
Nº 2177/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, Marcelo Haendchen Dutra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2580044, para exercer a função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035560/2026)
Nº 2180/2026/GR – Retificar a Portaria 2136/2026/GR, DE 16 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 134, seção 2, em 20 de julho de 2026, p. 33, que designa ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN” para “Chefe do Setor de de Conformidade de Registro de Gestão – SCRG/SEPLAN”.
(Ref. Sol. Processo 23080.012707/2026-69)
Nº 2183/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2026, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1671/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 35190/2026)
Nº 2184/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Julho de 2026, Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35190/2026)
Nº 2186/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2026, João Batista Rodrigues Neto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805587, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1163/2025/GR, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 35093/2026)
Nº 2187/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, CELSO PERES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1351027, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 35093/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 2190/2026/GR – Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SEVALER/CVC/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035702/2026)
Nº 2191 /2026/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para substituir a Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035706/2026)
Nº 2194/2026/GR – Designar Gabriel Faria Martins, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1185980, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Internato Médico – SAAIM/CA/CTS, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, SIAPE nº 3245090, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034298/2026)
Nº 2195/2026/GR – Designar Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 05 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34601/2026)
Nº 2196/2026/GR – Designar DAIANE MARTINS RAMOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35619/2026)
Nº 2197/2026/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35618/2026)
Nº 2198/2026/GR – Designar JOSE DIAS JUNIOR, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159921, Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35683/2026)
Nº 2199/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2395/2024/GR, de 22 de novembro de 2024, que instituiu a comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 61881/2024)
Nº 2200/2026/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CAD/DA/JOI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034543/2026)
Nº 2201/2026/GR – Designar TARSO GERMANY DORNELLES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3518207, para substituir a Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SeValPEG/CVC/DV/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2026 a 23/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, SIAPE nº 1978815, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 035716/2026)
Nº 2202/2026/GR – Designar TARSO GERMANY DORNELLES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3518207, para substituir a Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SeValPEG/CVC/DV/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, SIAPE nº 1978815, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035716/2026)
Nº 2203/2026/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe do Setor de Interpretação em Libras – SEIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035543/2026)
Nº 2205/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Julho de 2026, IVAN LUIZ GIACOMELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1281270, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 35685/2026)
Nº 2206/2026/GR – Art. 1º Designar, LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Administração Escolar – DAE/SGEB/PROGRAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1423/2016/GR, de 21 de junho de 2016.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 5234/2026)
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 1/2026/CECIS, DE 21 DE JULHO DE 2026
A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CECIS), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 342/2026/GR, de 6 de fevereiro de 2026, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 4154/2026, resolve PUBLICAR:
Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://edemocracia.ufsc.br/), ainda no mês de setembro de 2026, para a escolha dos 6 representantes TAEs (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para integrarem o mandado de 2026-2029, da CIS.
Art. 2º A consulta para escolha dos Membros da CIS para o mandato 2026-2029, será regida pelo regimento disponível em: <https://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2025/02/Edital_CECIS_01-2025_assinado.pdf>.
Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico no endereço <https://forms.gle/g5MjiRrVU9WGeg9T8, no período de 3 a 14 de agosto 2026, e serão homologadas pela Comissão Eleitoral no dia 19 de agosto de 2026.
Art. 4º O colégio eleitoral será conforme definido no regimento da CIS.
Art. 5º A apuração ocorrerá no dia da eleição a partir das 17 horas.
Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 17/2026/DCOM – Retificar a Portaria nº 9/2026/DCOM, de 13 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APLICAR à Empresa QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 10.939.454/0001-86, as sanções de multa no valor de R$ 1.160,16 (mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93”.
(Ref. Processo Digital nº 23080.071221/2025-81)
Nº 18/2026/DCOM – Retificar a Portaria nº 10/2026/DCOM, de 13 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 971,48 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.”
(Ref. Processo Digital nº 23080.064345/2025-19)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 77/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, e HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.030211/2026-77)
Nº 78/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, e GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029356/2026-25)
Nº 79/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS, SIAPE nº 1854657, e NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031794/2025-72)
Nº 80/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS, SIAPE nº 1854657, e NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.038403/2023-89)
Nº 81/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, SIAPE nº 1254044, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034952/2018-17)
Nº 82/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DACHAMIR HOTZA, SIAPE nº 2219094, e RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, SIAPE nº 1214944, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.030053/2026-55)
Nº 83/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029366/2026-61)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.022881/2026-10, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 084/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar o relatório conclusivo.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº 23080.020934/2026-68, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 19/2026/PRODEGESP – CONCEDER a VALCIR GASSEN, SIAPE 2647964, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Direito, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid/Espanha, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 373/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Marina Hirota Magalhães, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Física/FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 06 de agosto de 2026 a 05 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.020800/2026-47).
Nº 374/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Maria Luiza da Silva Pereira, matrícula nº 6766293, a partir do mês de julho de 2026, suspenso no mês de junho de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 286, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 375/2026/DAP – Manter a partir de 10 de outubro de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Marco Aurélio Bianchini, SIAPE nº 2169839, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.058449/2025-86)
Nº 376/2026/DAP – Manter a partir de 26 de abril de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.017146/2026-94)
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 377/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de julho de 2026, o cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727, código de vaga 326686, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).
Nº 378/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de julho de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498, código de vaga 688110, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).
Nº 379/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de julho de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 19, ocupado por RENATO ANTONIO LEAL matrícula SIAPE 1158765, código de vaga 690469, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.035390/2026-39)
Nº 380/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Elisa Broering, matrícula nº 1157323, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de Abril de 2026, a partir do mês de Julho de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021231/2026-57, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 09/2026/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, técnica em assuntos educacionais, titular;
II – CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, enfermeira, titular;
III – ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, enfermeira, titular;
IV – ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, pedagoga, suplente;
V – ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, auxiliar de creche, suplente; e
VI – NITÉRI FERREIRA VIEIRA SIAPE nº 3479963, pedagoga, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, código 10308;
II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/NDI, código 12156;
III – DIVISÃO DE SECRETARIA DO NDI, código 12911.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 15/2023/NDI, de 20 de abril de 2023; Nº 19/2023/NDI, de 12 de setembro de 2023; Nº 05/2024/NDI, de 24 de abril de 2024; Nº 17/2025/NDI, de 04 de setembro de 2025 e Nº 06/2026/NDI, de 07 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026
Nº 011/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ, Coordenadoria Administrativa do CCJ (CAA/CCJ), Divisão de Atividades Patrimoniais / DIVAP/CCJ, Serviço de Suporte Operacional em Informática/ SSOI/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação/ SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicoadministrativos em educação, os seguintes servidores:
Titulares Siape Cargo Mirela Souza Tobias 1455475 Assistente em Administração Eduardo de Meireles Koneski 3245104 Técnico de Tecnologia da Informação Heloisa Testoni Duarte Silveira 2129688 Assistente em Administração Suplentes Siape Cargo Rosangela Alves 1158894 Assistente em Administração Andrey Luiz Pereira 3400946 Técnico de Tecnologia da Informação Maria Aparecida de Oliveira 1157545 Assistente em Administração Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor/ADRH
Descrição do setor/ADRH 10049 Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ. 12826 Divisão de Atividades Patrimoniais / DIVAP/CCJ 12313 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ. 12308 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ 12306 Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ 12827 Serviço de Suporte Operacional em Informática / SSOI/CCJ 12314 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ 12315 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ. Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 008/2026/CCJ, de 14 de Abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2026
Nº 012/2026/CCJ – Art. 1º Atualizar a nominata da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com
Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com Jéssica Gonçalves Formigheri 2604968 dra.jessicagoncalves@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Denilson Luis Werle 1711719 denilson.werle@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com janrie.reck@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 013/2026/CCJ – Art. 1º Atualizar a nominata da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com
Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Denilson Luis Werle 1711719 denilson.werle@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com janrie.reck@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
Nº 014/2026/CCJ – Art. 1° Atualizar os representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para complementação do mandato vigente até 15 de abril de 2027.
Titular Suplente Rosangela Alves Elaine Lúcia Siegel Aguiar Art. 2º As demais representações permanecem inalteradas, nos termos da Portaria nº 017/2023/CCJ, de 14 de abril de 2025.
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026
Nº 015/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Orlando Celso da Silva Neto, nos termos do processo nº 23080.013623/2026-42.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 016/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 3 para o nível 4, da servidora Juliana Wulfing, nos termos do processo nº 23080.018417/2026-29.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 24/2026/CDS – Art. 1º Localizar a servidora SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE 1654256, cargo de PEDAGOGO/ÁREA, a partir de 04/07/2026 no seguinte setor:
● Lotação: 10011 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS
● Localização de exercício: 12833 – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CDS
● Localização física: 12833 – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CDS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 078/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Coordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 2. Iara Costa Leite – Subcoordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 3. Fernando Seabra – Coordenador(a) de Estágios – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 4. Klaus Guimarães Dalgaard – Coordenador(a) de TCC – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 5. Juliana Lyra Viggiano Barroso – Coordenador(a) de Extensão – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 6. Jaime César Coelho Pablo Felipe Bittencourt Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 7. Karine de Souza Silva Fábio Pádua dos Santos Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 8. Camila Feix Vidal Mónica Salomón González Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 9. Sandra Regina Leal Letícia Albuquerque Representante CCJ 2h 20/08/2026 20/08/2028 10. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Representante CED 2h 20/08/2026 20/08/2028 11. Márcio Roberto Voigt Thiago Borges Representante CFH 2h 20/08/2026 20/08/2028 12. Vera Comparsi de Vargas Andréa Cristina Konrath Representante CTC 2h 20/08/2026 20/08/2028 13. Luana Goularte Louro Denize Martins da Silva Representante TAE 2h 20/08/2026 20/08/2028 14. Guilherme Lima Mendes Marina Madruga Rodrigues de Freitas
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 15. Gustavo Bianchini Vermohlen Vitor Alexsandro Borges Barbosa
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
Nº 079/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Presidente – 20/08/2026 20/08/2027 2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 080/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) Setor(es), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE nº 1855905, docente, titular;
II – MAURÍCIO RISSI, SIAPE nº 1755561, assistente em administração, titular;
III – KALITA REGINA DA CRUZ, SIAPE nº 3388036, assistente em administração, titular;
IV – LEONARDO FLACH, SIAPE nº 1816035, docente, suplente;
V – PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2892279, assistente em administração, suplente; e
VI – NEWTON DE MENDONÇA BARBOSA JÚNIOR, SIAPE nº 1160491, assistente em administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE, código 10227.
II – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE, código 10239.
III – DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE, código 10285.
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis / SE/CCN/CSE, código 12667.
V – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE, código 12668.
VI – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social / SE/DSS/CSE, código 12670.
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração / SE/CPGA/CSE, código 12683.
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia / SE/CPGCNM/CSE, código 12687.
IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, código 12688.
X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, código 12689.
XI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / CPGCCN/CSE, código 12690.
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / SE/CPGCCN/CSE, código 12691.
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais / SE/CPGRI/CSE, código 12693
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária / SE/PPGAU/CSE, código 12695.
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão / SE/CPGMPCG/CSE, código 12698.
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação / SE/PROFNIT/CSE, código 12720.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioeconômico.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada, a partir desta data, a portaria 022/2026/CSE de 05 de março de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036152/2026-41)
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Boletim Nº 135/2026 – 21/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 135/2026
Data da publicação: 21/07/2026
CAMPUS CURITIBANOS
PORTARIAS Nº 158 A 164/2026/CCR/CBS
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº
2070, 2111, 2131 A 2133, 2135, 2143 A 2153, 2156 A 2160, 2170 A 2175, 2178, 2179, 2181, 2182, 2185/2026/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 182 A 188/2026/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil
PORTARIAS – SEI Nº 421 A 423/2026/SUP/HU-UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 52 A 54/2026/PROAD
Nº 55/PROAD/2026
Nº 56/2026/PROAD
Nº 11/2026/DCOM
Nº 247/DPC/PROAD
Nº 031 A 036/2026/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 349 A 372/2026/DAP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 008/2026/DESEG/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIAS Nº 2, 4, 6, 14, 15/2026/PPGA/CCA/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIAS Nº 172 A 176/2026/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO TECNOLÓGICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 226 A 232/2026/DIR/CTC
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 158/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendose a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Joselma Tavares Frutuoso Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Inea Giovana da Silva Arioli Membro Externo UNIPLAC – Universidade do Planalto Catarinense Nicia Luiza Duarte da Silveira 1º Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch 1º Suplente Externo UNC – Universidade do Contestado (Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 159/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Monica Aparecida Aguiar a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:
Titulares:
Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Silvia Helena Nogueira Turco – Professora Titular da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF;
Veronica Schmidt – Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
Iran José Oliveira da Silva – Professor Titular da Universidade de São Paulo – USP/ESALQ.
Suplentes:
Paulo Emílio Lovato – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Daniella Jorge de Moura – Professora Titular da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 160/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2026 a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC Localização: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629 Localização Física: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 161/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente: Clínica Veterinária Escola (Gabinete de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e solicitação digital número 003792/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037905/2024-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço. Pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Bruna Carneiro Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 163/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudante abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Categoria Função ALLAN SEEBER Professor do Magistério Superior Presidente EDUARDO MARQUES MARTINS Professor do Magistério Superior Membro ZILMA ISABEL PEIXER Professora do Magistério Superior Membro Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 164/2026/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a Portaria nº 158/2026/CCR/CBS, nos seguintes termos:
Art. 2º Onde se lê:
Nome – Representação – Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIPLAC Universidade do Planalto Catarinense
Leia-se: Nome Representação Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC/2027
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.034777/2026-78 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 110/2026/CGRAD, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027, com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027 no curso de Licenciatura em Educação do Campo, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nos territórios indígenas guarani da região da Grande Florianópolis e do litoral sul, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia).
Art. 2º O Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:
I – à capacidade de interpretar dados e fatos;
II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e
IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2027.
Art. 4º A realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:
I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027;
II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;
III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;
IV – elaboração das provas;
V – sigilo e segurança das provas;
VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;
VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;
VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;
IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;
X – aplicação das provas;
XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;
XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;
XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e
XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.
Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.
§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.
§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.
Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027.
Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025; e em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 210/CUn/2025.
Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 210/CUn/2025 no que se refere às vagas suplementares para pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos referentes a essas vagas.
Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes no curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC, estas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio de histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2070/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 2º Será utilizada, no serviço criado conforme o art. 1º, função de código FG-4 da Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos (CCDE/CA/CED), extinta pela Portaria nº 1951/2026/GR, de 7 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 28547/2026)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2111/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Diretor Administrativa – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2131/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da UFSC, CPF nº ***.461.659-**, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 04/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 13/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.025110/2025-01)
Nº 2132/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1128795, do exercício da função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2135/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2133/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1708416, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 082/2025/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2135/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1080955, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2143/2026/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34676/2026)
Nº 2144/2026/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34679/2026)
Nº 2145/2026/GR – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, SIAPE nº 2190150, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 29 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34917/2026)
Nº 2146/2026/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2026 a 22 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 34887/2026)
Nº 2147/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34926/2026)
Nº 2148/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2026 a 01 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35004/2026)
Nº 2149/2026/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, CHEFE DA DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE nº 2571573, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34738/2026)
Nº 2150/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2432052, Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1997/2026/GR, de 8 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33367/2026)
Nº 2151/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2026, GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1935854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para completar mandato a expirar em 09 de Outubro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Julho de 2026, a portaria nº 2137/2025/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 031875/2026)
Nº 2152/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Materiais do Centro Tecnológico, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 034672/2026)
Nº 2153/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, assistente em administração, SIAPE nº 3371382, para responder pelo Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG-2, de 26 de junho a 2 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33488/2026)
Nº 2156/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor MICHEL MAXIMIANO FARACO, SIAPE nº 1421808, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.034464/2026-10)
Nº 2157/2026/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 21/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35100/2026)
Nº 2158/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Divisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35103/2026)
Nº 2159/2026/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35124/2026)
Nº 2160/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35095/2026)
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 2170/2026/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35179/2026)
Nº 2171/2026/GR – Designar LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marina Guazzelli Soligo, SIAPE nº 1840869, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35205/2026)
Nº 2172/2026/GR – Designar Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35235/2026)
Nº 2173/2026/GR – Designar Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35311/2026)
Nº 2174/2026/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO BAHIA LOSSO, SIAPE nº 2580013, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35088/2026)
Nº 2175/2026/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035421/2026)
Nº 2178/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica anulada a portaria nº 2099/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2179/2026/GR – Designar CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2011577, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 28/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE nº 3011502, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035384/2026)
Nº 2181/2026/GR – Designar MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1674142, Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, SIAPE nº 2640767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035337/2026)
Nº 2182/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
Fica anulada a Portaria nº 2130/2026/GR, DE 16 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2185/2026/GR – Art. 1º Fica designada THIAGO COMIN, assistente em administração, SIAPE nº 1160792, para responder pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG-1, de 10 a 17 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 35122/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 182/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 158/2026/DPD/UFSC, de 23 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 183/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 159/2026/DPD/UFSC, de 22 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 184/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 185/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)
Nº 186/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 108/2026/DPD/UFSC, de 30 de abril de 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.046800/2025-96)
Nº 187/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, de 04 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.039641/2025-73)
Nº 188/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIO HOLSBACH COSTA, matrícula SIAPE 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA SIAPE: 1459058
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LIZ BEATRIZ SASS SIAPE: 2395601
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER SIAPE: 2204726
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação GABINETE DO REITOR / GR/UFSC
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.014849/2026-61)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/07/2026, o servidor Nélio Francisco Schmitt, SIAPE 1158808, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Urgência e Emergência (CIATox) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo – SEI nº 23820.011504/2026-44)
PORTARIA – SEI Nº 421/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/08/2026, a servidora Maisa de Souza Silva, matrícula SIAPE nº 2264266, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Setor de Auditoria Interna do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23477.019315/2026-77)
PORTARIA – SEI Nº 422/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/02/2026, a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem , na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PORTARIA – SEI Nº 423/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC (LAUDO 26246 000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 52/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração, da função de Agente Patrimonial Seccional da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada através da Portaria nº 163/PROAD/2019, de 27 de março de 2019, considerando vacância do cargo (Processo nº 23080.022256/2026-78).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018522/2019)
Nº 53/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 56/PROAD/2025, de 08/04/2025.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (titular) e GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE: nº 3309748, Assistente em Administração (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 4 horas semanais de trabalho à realização desta atividade.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 54/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Matheus Rufino dos Santos 1650634 Assistente em Administração Membro Titular Ana Paula Matias Silveira 2248327 Assistente em Administração Membro Titular Beatriz Schröter Brognoli 3309581 Assistente em Administração Membro Titular Filipe Escobar de Mello 2193510 Assistente em Administração Suplente Barbara Paes Sprícigo 1902563 Assistente em Administração Suplente Milano Cardoso Cavalcante 2229652 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11572 DCOM/PROAD 11972 CAEX/DCOM/PROAD 12773 SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD 11973 CAPL/DCOM/PROAD 12772 SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD 12774 CAIE/DCOM/PROAD 12775 SIE/CAIE/DCOM/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 28/2026/PROAD, de 18 de março de 2026.
PORTARIA DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 55/PROAD/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 107/PROAD/2024, de 15 de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE 2030824, Assistente em Administração/PROAD e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Assistente em Administração/CAA/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Art. 3º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:
Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
Departamento de Compras (DCOM);
Departamento de Licitações (DPL);
Departamento de Contratos (DPC);
Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP);
Imprensa Universitária (IU).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 56/2026/PROAD – APLICAR à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 156º, inciso III, da Lei nº 14.133/21.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 11/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.02 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO: REAGENTES
Nome – SIAPE
Barbara Paes Spricigo – 1902563
Ariane Lima Bettim – 2424592
Claudio da Cunha Torres Junior – 1946958
Cristiane Seger – 2424563
Gisele Lima Luiz – 1888735
Luiz Fernando Keller – 2270893
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 247/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 031/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90068/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051252/2025-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECART e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 032/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 253/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.022975/2026-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN e ANDRÉ PAVANATI SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 033/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 201/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.006764/2026-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/SECOM; RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/AGECOM; YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, Técnico em Audiovisual/SECOM.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei n.º 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 034/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 254/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006164/2025-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/PU e JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 035/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 222/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010150/2026-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 036/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta Portaria substitui a de nº 124/2025/DPL, de 26 de Setembro de 2025.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 349/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066, código de vaga 336173, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 350/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511, código de vaga 975003, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 351/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 298/2026/DAP, de 22 de junho de 2026, publicada no DOU de 20/06/2026.
Art. 2º Onde se lê “regime de trabalho de 20 horas semanais”, leia-se “regime de trabalho de 40 horas semanais”. Processo nº 23080.015922/2026-11.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 352/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 16 de julho de 2026, a licença para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº 059/2023/DAP, à servidora Priscila Arrigucci Bernardes, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218918, SIAPE nº 3158418 (Processo Administrativo nº 23080.029436/2026-81).
Nº 353/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de agosto de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 795/2023/DAP, ao servidor Dominik Hartmann, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218660, SIAPE nº 3154824 (Processo Administrativo nº 23080.031780/2026-30).
Nº 354/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de julho de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 198/2026/DAP, ao servidor Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Professor Magistério Superior, MASIS nº 185889, SIAPE nº 1968966 (Processo Administrativo nº 23080.032065/2026-14)
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 355/2026/DAP – Art.1º Alterar o regime de trabalho de Welber Oliveira Barral, SIAPE nº 1693459, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 (vinte) horas semanais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021363/2026-89.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 356/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Ani Caroline Grigion Potrich, SIAPE nº 1237045, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Da Administração/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021767/2026-72.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 357/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CHRISTIANE AGUIAR FUJII, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELOITA PEREIRA NEVES, matrícula SIAPE 1155317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 29 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032262/2026-33).
Nº 358/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE nº 06986692, na condição de filha da servidora aposentada LINEIA CORAL, SIAPE nº 1156076, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 27 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029746/2026-03)
Nº 359/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a HUMBERTO VALDENI JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 07136455, na condição de filho da servidora aposentada NOEMIA TEODORA DA SILVA, SIAPE nº 1156227, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 04 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.021028/2026-81)
Nº 360/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia SILVIA SCHAEFER TAVARES, matrícula SIAPE 07136447, cônjuge do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032995/2026-78)
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 361/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TESS SCHAEFER TAVARES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.033164/2026-13).
Nº 362/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838, código de vaga 866325, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 363/2026/DAP – Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, código de vaga nº 692187, lotado no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, ao exercício do cargo público de Professor Magistério Superior, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do processo judicial nº 5041558-40.2023.4.04.7200/SC (Processo nº 23080.033243/2026-24).
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 364/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO DA SILVA NUNES, matrícula SIAPE 379681, código de vaga nº 688630, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 08% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019237/2026-64).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 365/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO CHEREM SCHNEIDER, matrícula SIAPE 1156246, código de vaga nº 688167, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 26% (vinte e seis por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019542/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 366/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052, código de vaga 689159, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 367/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA VERANI DOS SANTOS, matrícula 7138458, companheira do servidor aposentado EDEMIR WESTPHAL, SIAPE 1158095, ocupante do cargo de Médico/área, classe E, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.020142/2026-93)
Nº 368/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 07138482, ex-cônjuge, do servidor CESAR SEARA JÚNIOR, matrícula SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.033024/2026-45)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 369/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CLEZIO AUGUSTO LIMA, matrícula SIAPE 1160129, código de vaga nº 691800, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.014825/2026-10). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 370/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAURICIO VEIGA KORB, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SELMA VEIGA KORB, matrícula SIAPE 1155782, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 03 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.034558/2026-99).
Nº 371/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 345/2026/DAP, que concedeu licença para atividade política ao servidor Marcelo Lemos dos Reis, modificando o trecho do art. 2º em que se lê “de 04 de julho de 2026 a 01 de outubro de 2026” para “de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026”.
Nº 372/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Vivian da Silva Celestino Reginato, matrícula SIAPE 3058157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017664/2026-16).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 21/07/2026 a 04/08/2026 Período de inscrições 04/08/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 06/08/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 11/08/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 12/08/2026 Resultado Final 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DAS VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS História da Arte Cadastro de reserva Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva 3.1 Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4 Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7 Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h 4.1 Não será permitida a inscrição em mais de uma Unidade Curricular.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-28-2026.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Experiência em ministrar disciplinas na área específica da vaga – valor: 02 (dois) pontos a cada vez que disciplina foi ministrada, até o limite de 10 (dez) pontos.
d) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS Mestrado em História 05 pontos Mestrado em História com tese no tema na área da vaga. 10 pontos Doutorado em História 15 pontos Doutorado em História com tese com tema na área da vaga 20 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.13.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.14.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
O Secretário e Segurança Institucional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025. RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 008/2026/DESEG/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicoadministrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Leandro Luiz de oliveira, SIAPE nº 1160039, Secretário de Segurança, titular;
II – Teles Espíndola, SIAPE nº 1159893, Chefe do Depto. de Segurança, titular;
III – Clóvis Chaves e Sousa, SIAPE nº 1169679, Coordenador de Segurança, titular;
IV – Tiago Aurélio Alves, SIAPE nº 2222789, Chefe da DOFSDA, suplente;
V – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, Chefe do SOFSD, suplente; e
VI – Hilário João Cirimbelli Jr., SIAPE nº 1157414, Chefe da DAA, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – SSI, código 11680;
II – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL – DESEG/SSI, código 10284;
III – COORDENADORIA DE SEGURANÇA FÍSICA / CSF/DESEG/SSI, código 11479;
IV – Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna – SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12883;
V – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna A – DOFSDA/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12884;
VI – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna B / DOFSDB/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12885;
VII – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna C / DOFSDC/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12887;
VIII – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” / SOFSNA/CSF/DESEG, código 12792;
IX – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” / SOFSNB/CSF/DESEG, código 12793;
X – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” / SOFSNC/CSF/DESEG, código 12794;
XI – Divisão de Apoio Administrativo / DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12888; e
XII – Serviço de Fiscalização de Contratos / SFC/DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12918.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Secretaria de segurança Institucional.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias anteriores que tratem do mesmo assunto.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS (PPGA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão que ficará responsável pela elaboração do edital para o processo seletivo de estudantes de DOUTORADO do PPGA, com ingresso em 2026.2.
Art. 2º DESIGNAR os docentes FÁBIO LUIZ BÚRIGO, SIAPE 2788684, ABDON LUIZ SCHMITT FILHO, SIAPE 1224864, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE 1158176, e ILYAS SIDDIQUE, SIAPE 1892549, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/03/2026 a 17/07/2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 43/2025/PPGA/CCA/UFSC, a partir da data de publicação desta portaria.
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2026
Nº 4/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos de credenciamento de docentes ao PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, SIAPE 3249000, PAULO EMÍLIO LOVATO, SIAPE 1158179, e a TAE SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/04/2026 a 15/05/2026.
Art. 4º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 40/2025/PPGA/CCA/UFSC.
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026
Nº 6/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para seleção de teses do PPGA para submissão ao Prêmio CAPES de Tese – Edição 2026, Edital CAPES nº 14/2026.
Art. 2º DESIGNAR os docentes OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747, DENISE PEREIRA LEME, SIAPE 1681365, PATRÍZIA ANA BRICARELLO, SIAPE 1813153, e SANDRO LUIS SCHLINDWEIN, SIAPE 1159878, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 29/04/2026 a 02/06/2026.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 14/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos e concessão de bolsas a discentes do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, e DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Farão parte da Comissão representantes discentes dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGA, com respectivos suplentes, conforme Portaria emitida pela Direção do CCA.
Art. 4º A Comissão de Bolsas atuará no período de 04/05/2026 a 03/05/2029.
Nº 15/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico Participativo do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747 as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, os discentes ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS, matrícula 202504469 – Doutorado, e NÁGILA AGUIAR MARQUES, matrícula 202504467 – Mestrado, e o pesquisador PD GIULIANO PEREIRA DE BARROS, matrícula 202504755, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A Comissão atuará a partir de 01/07/2026, com mandato de 12 meses.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 172/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores (as) e representantes da secretaria municipal de saúde de Florianópolis abaixo como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 25 de junho de 2026 até a posse da nova coordenação do Curso de Graduação em Odontologia:
TITULAR SUPLENTES Ana Maria Hecke Alves Claudia Angela Maziero Volpato Lucas da Fonseca Roberti Garcia Ricardo Armini Caldas Renata Goulart Castro Analucia Gleber Phillip Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin Letícia Ruhland Thalisson Saymo de Oliveira Silva Sheila Cristina Stolf Cupani Juliana Silva Ribeiro Andrade Renata Gondo Machado Gustavo Davi Rabelo Gláucia Santos Zimmermann Thais Marques Simek Vela Gonçalves Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak Daniela Alba Nickel Cláudia Flemming Colussi Carolina Amália Barcellos Silva Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro Valeska Madalosso Pivatto (SMS-PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF) Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033792/2026)
Nº 173/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de agosto de 2026, a docente JUSSARA GUE MARTINI, SIAPE nº 1466140, do Departamento de Enfermagem, da função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente SORAIA DORNELLES SCHOELLER, SIAPE nº 1702565, do Departamento de Enfermagem, para a função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Fica revogada, a partir de 01/08/2026, a Portaria nº 015/2026/CCS, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033811/2026)
Nº 174/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de julho de 2026, as docentes Marília Miotto (titular) e Silvani Verruck (suplente) da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram nomeadas pela Portaria nº 141/2026/CSCS.
Art. 2º DESIGNAR, no período de 10 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2027, as docente Silvani Verruck (titular) e Isabela Maia Toaldo Fedrigo (suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 3º Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/1995/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 033935/2026)
Nº 175/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Felipe Carvalho Matheus (docente – titular), Izabella Thais da Silva (docente – titular), Luiz Felipe Costa Silva (docente – titular), Leonardo Bruno Federico (docente – suplente) e Irina Zarur Stosick (TAE – titular) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE nº 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2026 a 10/07/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034869/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando os termos do Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, e do disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, assim como o disposto na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026: RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […] V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […] V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/2.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 17/08/2026 e TÉRMINO em 05/12/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/2 são válidas para o período de realização das atividades.
1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
1º Período – de 03 a 10 de agosto;
2º período – de 14 a 18 de agosto (vagas remanescentes); e
3º período – de 24 a 28 de agosto (vagas remanescentes).
2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online estará em: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividadesfisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição poderá não ter validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2 2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, descumprimento dos prérequisitos, ou ―por engano‖. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas na atividade abaixo relacionada:
GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever em outra atividade.
2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria ―Servidor‖), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do comprovante de inscrição, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 6. deste edital.
2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a geração da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1.1. deste EDITAL.
2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 50)
3.1. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
Nome completo;
CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC. Deixe em branco se não for o seu caso);
Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
Telefone para contato;
Data de nascimento;
E-mail;
Escolaridade.
3.5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. Observação: A consulta da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no PRIMEIRO PERÍODO de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.
4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no segundo ou terceiro período de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.
4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso, o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
5.2 Apresentar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
5.3 Para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física, é necessário apresentá-lo ao responsável da atividade até o prazo indicado.
5.4 Ao efetivar a inscrição e manifestar aceitação aos termos deste Edital, o participante cede e autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem e voz em materiais de divulgação, sejam eles veiculados nos perfis oficiais do Centro de Desportos (CDS) ou em canais digitais vinculados às coordenações dos projetos institucionais.
6. TROCA DE TURMA
6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Troca de turma‖ conforme os períodos mencionados no item 6.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
A inscrição esteja validada (quitada);
O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo:
1) nome completo,
2) número de inscrição,
3) nº da turma em que se inscreveu e
4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
Haja vaga;
Atenda aos requisitos da atividade;
Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
6.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 13/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 21/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (segunda-feira): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda -feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (quarta -feira): Dia não letivo – Dia do Servidor Público
02 de novembro (segunda -feira): Feriado – Finados
20 de novembro (sexta -feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
21 de novembro (sábado): Dia não letivo
*No período de 03 à 09 de Outubro as atividades que ocorrem nos Ginásios 1, 2 e 3 estarão sujeitas a suspensão das atividades em função das Olimpíadas do Colégio Aplicação, sem necessidade de reposição de aula.
8. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
8.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 30kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
8.2. ABORDAGEM TERAPÊUTICA
a) CUIDADO INTEGRAL – O CORPO, TEXTO SAGRADO: PAISAGENS D’ALMA – (a partir de 20 anos, gratuito, inscrição online);
8.3. ARTES MARCIAIS a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
8.4. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
f) NATAÇÃO (07 a 60 anos, inscrição online);
g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
8.5. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) TREINAMENTO COGNITIVO PARA IDOSOS (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online);
e) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online).
8.6. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);
f) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos, inscrição online).
g) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
h) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
i) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição online);
j) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
k) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
l) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
m) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
n) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial);
o) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.7. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.8. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) CIRCO (a partir de 16 anos, inscrição online);
8.9. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
8.10 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
8.11 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.12 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
8.13 DANÇAS
a) BALLET – Iniciação (de 18 a 50 anos, inscrição online);
b) DANÇAS ANGOLANAS “PILUKA” (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online);
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos e a partir de 16 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) IMPROVISAÇÃO EM DANÇA (de 18 a 50 anos, inscrição online);
g) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).
h) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
i) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).
8.14 ESCALADA
a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
8.15 FLEXIBILIDADE a) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).
8.16 FUTEBOL
a) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos e de 18 a 60 anos, inscrição online).
8.17 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por online);
e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
8.18 MUSCULAÇÃO
a) MOVIMEN‖TAES‖ (Servidores TAES, a partir de 18 anos, inscrição por e-mail);
b) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).
a) TREINAMENTO FUNCIONAL (de 18 a 59 anos, inscrição online);
8.19 PILATES a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
8.20 SKATE
a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).
8.21 SLACKLINE
a) SLACKLINE (16 a 65 anos, inscrição online);
8.22 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
8.23 VOLEIBOL
b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição presencial);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online);
e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.24 YOGA a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
ANEXOS DISPONÍVEIS EM:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA A COMUNIDADE (EDITAL nº 03/2026-2/CEAFC/CDS/UFSC)
https://cds.paginas.ufsc.br/files/2014/03/Edital-n03.2026-2-CEACF-CDS-Comunidade-Assinado.pdf
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 13º do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034586/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à posautomacao@contato.ufsc.br, no período de 22/7/2026 até 29/7/2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 3 de agosto de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma de votação e-Democracia, disponível no endereço https://e- democracia.ufsc.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h do dia 24 de julho de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
(Solicitação Digital nº 035482/2026 e Solicitação Digital nº 035482/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 226/2026/DIR/CTC – Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, constituída pela Portaria nº 14/2026/DIR/CTC e alterada pelas Portarias nº 74/2026/DIR/CTC, de 1º de abril de 2026, nº 142/2026/DIR/CTC, de 26 de maio de 2026, nº 156/2026/DIR/CTC, de 8 de junho de 2026, nº 158/2026/DIR/CTC, nº 166/2026/DIR/CTC e nº 176/2026/DIR/CTC para tornar sem efeito as designações dos membros listados abaixo a partir das respectivas datas de designação:
1. Luiz Teixeira do Vale Pereira, Siape 1156283, a partir de 1º/4/2026;
2. Davide Franco, Siape 2305752, a partir de 26/5/2026;
3. Dylton do Vale Pereira Filho, Siape 1169580, a partir de 8/6/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 227/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes Bárbara Segal Ramos, SIAPE 1669534, e Tatiana Leite, SIAPE 2798628, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.
(Ref. Solicitação Digital nº 034417/2026)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 228/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, vinculado ao Departamento de Informática e Estatística – INE, do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar a servidora docente PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034500/2026-45 e aprovação por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Unidade, realizada no dia 15 de julho de 2026)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 229/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL FERREIRA COUTINHO, CARLOS BARROS MONTEZ e MARCELO RICARDO STEMMER, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034586/2026-14)
Nº 230/2026/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicosadministrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 8/8/2026 até 31/7/2028.
(Ref. Solicitação Digital nº 034731/2026)
Nº 231/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO, FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI, CRISTINA MEINHARDT e pela discente LUMA RIOS DELPONTE para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação.
(Ref. Solicitação Digital nº 035046/2026)
Nº 232/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico-administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e a discente KELLEN MELO DORILEO LOUZICH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
(Ref. Solicitação Digital nº 035482/2026)
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC, DE 14 DE JULHO DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas para candidatura e eleição dos seguintes cargos: subcoordenador, representantes docentes no Colegiado Delegado e representantes discentes nos Colegiados Delegado e Pleno do PPGCC.
1. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
1.1. Poderão se candidatar:
a) Como subcoordenador ou representantes docentes: os(as) docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC;
b) Como representantes discentes: os(as) discentes regulares do PPGCC.
1.2. As candidaturas para representantes docentes e discentes serão realizadas no formato de chapas, sendo cada chapa composta por 1 (um/uma) membro(a) titular e 1 (um/uma) membro(a) suplente, que será responsável por substituir o(a) membro(a) titular em caso de ausências ou impedimentos.
1.3. Para as candidaturas de membros(as) discentes, será necessário informar para qual órgão colegiado a chapa deseja concorrer, sendo permitido candidatar-se, simultaneamente, para a representação nos dois órgãos colegiados (Delegado e Pleno).
1.4. O registro das candidaturas será realizado através de formulário online disponível neste link, obedecendo o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN) e a quantidade atual de docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC, deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Pleno:
a) 5 (cinco) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.2. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN), deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Delegado:
a) 4 (quatro) representantes docentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;
b) 2 (dois) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.3. A votação será anônima e será realizada de forma online por meio da plataforma Moodle do PPGCC.
2.4. Para poder participar da votação, os(as) discentes deverão realizar a sua autoinscrição na plataforma Moodle do PPGCC utilizando a chave de inscrição que será enviada na lista de discentes do PPGCC (alunos-ppgcc@mailman.ufsc.br).
2.5. Com intuito de atingir os quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2, os eleitores poderão votar em mais de uma chapa para um mesmo órgão colegiado simultaneamente.
2.5.1. O número máximo de chapas que poderão ser votadas por cada eleitor corresponderá aos quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2.
2.5.2. Caso o eleitor deseje realizar um voto em branco, este deverá selecionar somente esta opção no momento da votação.
2.5.3. Caso o eleitor vote em alguma chapa e também selecione a opção de votar em branco, seu voto será computado como nulo.
2.6. A apuração dos votos da eleição será feita por uma comissão eleitoral, composta pelos docentes Ronaldo dos Santos Mello, Fabiane Barreto Vavassori Benitti e Cristina Meinhardt, e pela discente Luma Rios Delponte.
2.7. Serão considerados(as) eleitos(as), os(as) membros(as) pertencentes às chapas mais votadas, respeitando-se os limites estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 e as regras de desempate existentes na legislação vigente da UFSC.
2.8. Será considerado o maior prazo de vigência do(a) representante discente indicado(a) como titular na chapa como critério de desempate nas eleições para representação discente.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. As eleições dos(as) membros(as) discentes e docentes dos órgãos colegiados do PPGCC serão realizadas conforme cronograma disposto a seguir:
Cronograma Datas Prazo para registro de candidaturas (chapas) no formulário online 17/08/2026 Divulgação das chapas inscritas 18/08/2026 Prazo para interposição de recursos de inscrição de chapas 20/08/2026 Período de votação 21/08/2026 a 24/08/2026 Divulgação do resultado preliminar da eleição 25/08/2026 Prazo para interposição de recursos do resultado da eleição 28/08/2026 Divulgação do resultado final da eleição 31/08/2026 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail da comissão eleitoral (eleicoes.ppgcc@contato.ufsc.br).
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
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Boletim Nº 134/2026 – 17/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 134/2026
Data da publicação: 17/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 121/2026/CTS/ARA, PORTARIA Nº 122/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1520/2026/GR, PORTARIA Nº 2037/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2044/2026/GR À Nº 2049/2026/GR
PORTARIAS Nº 2051/2026/GR À Nº 2052/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2056/2026/GR À Nº 2057/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2059/2026/GR À Nº 2065/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2067/2026/GR À Nº 2069/2026/GR,
PORTARIA Nº 2079/2026/GR,
PORTARIA Nº 2082/2026/GR,
PORTARIA Nº 2084/2026/GR,
PORTARIA Nº 2087/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2098/2026/GR À Nº 2099/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2101/2026/GR À Nº 2110/2026/GR,
PORTARIA Nº 2115/2026/GR,
PORTARIA Nº 2117/2026/GR À Nº 2118/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2122/2026/GR À Nº 2130/2026/GR,
PORTARIA Nº 2137/2026/GR,
PORTARIA Nº 2154/2026/GR,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 20/2026/PU, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 12/2026/DCOM À Nº 16/2026/DCOM, PORTARIA Nº 0236/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0245/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 058/PROAFE/2026 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 718/2026/DDP, PORTARIA N° 854/2026/DDP.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIAS Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC À PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 049/2026/CCA À PORTARIA N.º 052/2026/CCA, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 095/2026/CED À Nº 0103/2026/CED, CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 121/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de atualização e padronização dos regimentos dos Laboratórios de Ensino do CTS, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de julho de 2026 a 14 de dezembro de 2026.
Nome SIAPE Representação Franciely Vanessa Costa 1896209 TAE – LEABS/Saúde Eduardo Antônio dos Reis 3376248 TAE – Engenharias/Tecnologias Suelen Santos da Silva 3049901 TAE – FQM Juliana Scholtão Luna 1846320 TAE – DFT Josiel Pereira 1043780 TAE – STI Lívia Arcêncio do Amaral 1013144 Docente – Saúde Jim Lau 1152206 Docente – Tecnologias Nº 122/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920891, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1520/2026/GR – Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 546/2025/GR, de 18 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.074597/2025-48)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2037/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO SOUZA ARAUJO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688971, decorrente da aposentadoria de Helder Boska De Moraes Sarmento, por meio da Portaria nº 60/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2044/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2410380, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2033/2022/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2045/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2046/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3090946, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2137/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2047/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, Marisa Camargo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1221859, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2138/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2048/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, BETINA AHLERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1026660, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2049/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, SIRLANDIA SCHAPPO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1562854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2051/2026/GR – Art. 1º Designar GISLAINE FONGARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1335615, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034003/2026)
Nº 2052/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3269503, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Julho de 2026, a portaria nº 1089/2025/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 033650/2026)
Nº 2056/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 33861/2026)
Nº 2057/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1791716, para exercer a função de Subcoordenadora Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 33861/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2059/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2026, Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, do exercício da função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 169/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2060/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, para exercer a função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2061/2026/GR – Art. 1º Dispensar DAIANE MARTINS RAMOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, do exercício da função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1651/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2062/2026/GR – Art. 1º Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2063/2026/GR – Art. 1º Designar JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 3052939, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Renda – SEVALRE/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034123/2026)
Nº 2064/2026/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1563/2025/GR, DE 29 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2065/2026/GR – Art. 1º Designar Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2395862, para exercer a função de Chefia da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2067/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 654/2026/GR, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2068/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, do exercício da função de Secretária de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 761/2026/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2069/2026/GR – Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Secretário de Educação à Distância – SEAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1923/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2079/2026/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 05/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34183/2026)
Nº 2082/2026/GR – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34294/2026)
Nº 2084/2026/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34430/2026)
Nº 2087/2026/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe da Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa – DACCE/SCCE/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa SCCE/PROPESQ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, SIAPE nº 1732425, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34456/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2098/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, NORA MARIA DE PATTA PILLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1156354, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2099/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2101/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3716415, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2102/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 03 de Agosto de 2026, a portaria nº 1842/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2103/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3930176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2104/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2026, MARIA DEL CARMEN CORTIZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1354856, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2134/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2105/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, RICARDO LARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1574336, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2106/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2133/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2107/2026/GR – Art. 1º Fica designada GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, assistente em administração, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional, para responder cumulativamente pela Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG-1, de 13 de julho a 3 de agosto de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 034017/2026)
Nº 2108/2026/GR – Art. 1º Fica designado MARCELO HAENDCHEN DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2580044, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33313/2026)
Nº 2109/2026/GR – Art. 1º Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para exercer a função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 33208/2026)
Nº 2110/2026/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34138/2026)
Nº 2115/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 07 de Julho de 2026, a portaria nº 2596/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2117/2026/GR – Art. 1º Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1403/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034684/2026)
Nº 2118/2026/GR – Retificar a Portaria 2018/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 129, SEÇÃO 2, PÁGINA 46, EM 13/07/2026, que designa GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, modificando o trecho em que se lê “Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN” para “Designar, a partir de 6 de julho de 2026, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN”.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 2122/2026/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para exercer a função de Chefe da Seção de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CPGQMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023794/2026)
Nº 2123/2026/GR – Art. 1º Designar a professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, SIAPE nº 1762414, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como entidade nacional profissional e comunidade científica da área da saúde do Conselho Nacional de Saúde, na condição de membro titular, junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), de acordo com a Portaria Pessoal GM/MS nº 149/2024.
Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades decorrentes da representação mencionada no art. 1º, as quais deverão constar no Plano de Atividades Docentes da servidora.
Art. 3º Esta designação terá vigência de 30 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 30226/2026)
Nº 2124/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, assistente em administração, SIAPE nº 3499223, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, a partir de 8 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2274/2025/GR, de 10 de novembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.055300/2025-45)
Nº 2125/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir 6 de julho de 2026, CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designado, a partir 6 de julho de 2026, MARCELO GULES BORGES, SIAPE nº 2140349, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CED no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 6 de julho de 2026, o art. 2º da Portaria nº 1280/2026/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34956/2026)
Nº 2126/2026/GR – Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para substituir a Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/CSE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Luisa Karam de Mattos Flach, SIAPE nº 1888275, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34632/2026)
Nº 2127/2026/GR – Designar MAÍSA SANTOS DE JESUS, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1099122, para substituir a Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos – DAPED/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, SIAPE nº 2409202, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34405/2026)
Nº 2128/2026/GR – Designar IANE FRANCESCHET DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3322385, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, SIAPE nº 3285297, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34351/2026)
Nº 2129/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Desenvolv. Artístico e Pedagógico -DIDAP/CDAC/SECARTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 18 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33219/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2130/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/03/2026 a 03/05/2026 e de 24/05/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2137/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir de 16 de julho de 2026, Renato Oba da condição de representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2235/2024/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 16 de julho de 2026, RENATO OBA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2264468, para, na condição de titular, representar o CTJ junto ao CUn/UFSC, para um mandato em caráter pro tempore até 16 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034524/2026)
O Diretor-Geral do Gabinete, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2154/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;
II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;
III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;
IV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente;
V – SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente; e
VI – PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº1481645, técnica em química, membra suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785;
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, CAA/DGA/DGG, código 12787; e
III – Serviço de Produtos Químicos Controlados, SPQC/DGA/DGG/UFSC, código 12046.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1004/2026/GR, de 5 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.033629/2026-36)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.068495/2025-93, RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
I – Processo: 23080.068495/2025-93
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos IX e XI, e da Lei nº 8.112/1990. (Ref. Processo n. 23080.068495/2025-93)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 20/2026/PU – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 12/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.14 – MATERIAIS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E HIGIENE
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Juliana Santana 2124259 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Gisele Lima Luiz 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 13/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.12.201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS.
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Gisele Lima 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 14/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.13 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
Nome SIAPE Matheus Rufino dos Santos 1650634 Jackeline Pinheiro 1994995 Cristiane Seger 2424563 Pollyana Ritzmann 1215933 Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 15/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.02 203.05 203.08 203.11 – CARPINTARIA, PINTURA, SERRALHERIA E VIDRAÇARIA (manutenção – exclusivo PU e Campi)
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Patrícia Jeronimo 2270038 Luiz Fernando Keller 2270893 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 16/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.16 – MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – UNIFORMES
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Fábio Bairros 2350047 Cristiane Seger 2424563 Claudio da Cunha Torres Junior 1946958 Gisele Lima Luiz 1888735 Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Leonardo Felisberto Olivier 2389699 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 de Julho de 2026.
Nº 0236/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2026 (processo 011877/2024-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRLESS PINTURAS BC LTDA, CNPJ nº 13.187.093/0001-57. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003801/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Técnico 5 Titular Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 5 Gestor Suplente José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 0245/2026/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 115.***.***-95 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CTE/UFSC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
N° 058/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo DÉBORA MARTINI 202403692 Discente pós-graduação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 718/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/09/2026 a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, Matrícula UFSC nº 228516, Matrícula SIAPE nº 3364498, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062754/2023-19)
PORTARIA de 30 de junho de 2026.
N° 854/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabriel Thaler 9,15 2º Vinícius Moreno Sanches 8,93 3º Miguel Lino Ferreira Neto 8,83 4º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 5º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 2º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref.: Processo nº 23080.019267/2026-71)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 9ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 9ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 9ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 6ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 6ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 6ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.
As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 3ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª e 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 8ª, 9ª e 10ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 8ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 10ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 8ª, 9ª e 10ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 8ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 10ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 8ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 7ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª, 8ª e 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª e 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 13ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609. § 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação
especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram
classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 11ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 13ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 11ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 13ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 11ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 10ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 16ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 17ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 18ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 16ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 16ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3.Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 14ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 16ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 14ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 14ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 36/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª, 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 13ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 26/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria. Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, nas categorias de Pessoa com Deficiência, Preta ou Parda e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de
R$ 1.621,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 7ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 7ª, 8ªe 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 049/2026/CCA – Art.1º DISPENSAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, designado através da Portaria 088/2024/CCA, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA). Art.2º DESIGNAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), pelo período de dois anos, com carga horária de 10 horas semanais.
PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 050/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Valdir Marcos Stefanon (Titular Interno – UFSC), Nelson Roberto Antoniosi Filho (Titular Externo – UFG), Ana Lucia Salaro (Titular Externo – UFV), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – (FURG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe D (Titular) – Nível 1 no primeiro semestre de 2026: Anita Rademaker Valença Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
Art. 4º Revogar a Portaria 047/2026/CCA, de 23 de Junho de 2026.
PORTARIA, DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 051/2026/CC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;
II – karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;
III – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;
IV – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;
V – Bernadete Maria Possebon Ribas, SIAPE nº 1158682, Assistente em Administração, suplente;
VI – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e
VII – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;
II – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;
III- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e
IV – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 093/2025/CCA, de 13 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.034544/2026-75)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 052/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;
II – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, titular.
III – Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, Auxiliar de Agropecuária, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente. V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.
VI – Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Engenheiro Agrônomo, suplente. Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e
II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e
IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 043/2026/CCA, de 26 de maio de 2026;
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021253/2026-17)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 095/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/2026/CED, de 22 de junho de 2026. Art 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Jane Felipe de Souza FACED/UFRGS Membro titular externo Simone Maria Hüning PPGP/UFAL Membro titular externo Simone Rechia UFPR Membro titular externo Leila Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno Núbia Silvia Guimarães CA/UFU Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.007262/2026-03)
Nº 096/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 94/2026/CED, de 26 de junho de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, as discentes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053, e Mayara Freitas Joaquim, matrícula 22250626, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED/UFSC).
Art. 3º – Esta terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 097/2026/CED – Art. 1º – Designar a servidora Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, atual suplente da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 077/2026/CED, para assumir a condição de membro titular, em decorrência da vacância formalizada pela Portaria nº 091/2026/CED.
Art. 2º – Designar o servidor Luis Roberto Sousa Mendes para atuar como membro suplente na referida Comissão, preenchendo a vaga decorrente do remanejamento constante no Art. 1º.
Art. 3º – Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 098/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 119/2025/CED, de 29 de outubro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para mandato de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação. Presidente: Marcelo Minguhelli; Membros: Rodrigo de Sales, Graziela Martins de Medeiros, Ana Claudia de Oliveira Segura e Gregório Jean Varvakis Rados.
Art. 3º – Atribuir a cada membro do NDE a carga horária de 2 (duas) hora semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Solicitação Digital nº 032841/2026)
Nº 099/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 3 de julho de 2026.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032634/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 100/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação:
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Docente (Presidente) Sonali Paula Molin Bedin Docente Douglas J. Rosa Kawahara Discente Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência a partir de 10 de julho de 2026 até a finalização do processo eleitoral.
(Ref.: Solicitação Digital 033650/2026)
Nº 101/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC:
Presidente Marília Carla de Mello Gaia DOCENTE TITULAR DOCENTE SUPLENTE Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo Alfredo Ricardo Silva Lopes Arthur Schmidt Nanni Emeson Tavares da Silva Roberto Antônio Finatto Gabriela Furlan Carcaioli Edson Marcos de Anhaia Gabriele Nigra Salgado Juliano Espezim Soares Faria Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo Graziela Del Mônaco Natacha Eugênia Janata Patrícia Guerrero Thaise Costa Guzzatti Beatriz Bittencourt Collere Hanff Departamento de Metodologia de Ensino Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Elizandro Mauricio Brick Paola Beatriz May Rebollar Departamento de Libras Departamento de Libras Deonisio Schmitt Juliana Tasca Lohn STAE TITULAR STAE SUPLENTE Caio Cesar Prado Gomes Miguel Angelo da Silva Coimbra Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 16 de julho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 033995/2026)
Nº 102/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso (PCC) de Graduação em Biblioteconomia:
Rodrigo de Sales Docente (Presidente) Gregório Jean Varvakis Rados Docente Edgar Bisset Alvarez Docente Mariana Holub Slomp (matrícula 23102053) Discente Samuel Rômulo Aguiar Ferreira TAE Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra vigor a partir de 10 de agosto de 2026, permanecendo vigente até a conclusão dos trabalhos.
(Ref.: Solicitação Digital 034428/2026)
Nº 103/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovanni Felipe Ernst Frizzo como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para execução das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 14/07/2026 a 10/03/2027. (Ref.: Solicitação Digital 034501/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […]
V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […]
V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, Portaria nº 07/CCGDIR/2026)
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Boletim Nº 133/2026 – 16/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 133/2026
Data da publicação: 16/07/2026
GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR PORTARIAS Nº 2038/2026/GR À Nº 2043/2026/GR,
PORTARIA Nº 2050/2026/GR
PORTARIAs Nº 2053/2026/GR À Nº 2054/2026/GR,
PORTARIA Nº 2058/2026/GR,
PORTARIA Nº 2066/2026/GR
PORTARIAs Nº 2071/2026/GR À Nº 2078/2026/GR
PORTARIAs Nº 2080/2026/GR À Nº 2083/2026/GR,
PORTARIA Nº 2085/2026/GR À Nº 2086/2026/GR
PORTARIAS Nº 2088/2026/GR À Nº 2097/2026/GR,
PORTARIA Nº 2100/2026/GR
PORTARIAS Nº 2112/2026/GR À Nº 2114/2026/GR.,
PORTARIA Nº 2116/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2119/2026/GR À Nº 2121/2026/GR.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 233/DPC/PROADÀ PORTARIA Nº 235/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 238/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 057/2026/PROAFE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 089/2026/CCE CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 23/2026/CDS GABINETE DA REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR 14 DE JULHO DE 2026.
Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f, do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições das/dos candidatas/candidatos serão realizadas conforme as regras estabelecidas pelo art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Curadores, no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2026, até o início da votação, através de solicitação a ser enviada por e-mail para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
2. ELEIÇÃO
A eleição acontecerá no dia 6 de agosto de 2026, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
3. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 14 de julho de 2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2038/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Alexandre Marcio Marcolino da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Fabrício Herpich da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 3º Fica designado, a partir de 2 de julho de 2026, FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2159948, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de abril de 2028.
Art. 4º Fica designada, a partir de 2 de julho de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1376113, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 3 de março de 2028.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034027/2026)
Nº 2039/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 2048/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 012881/2025)
Nº 2040/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 1º de julho de 2026, Tiago Davi Curi Busarello da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 152/2025/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 1º de julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286875, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica da UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 73/BNU/UFSC/2026)
Nº 2041/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2018/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da condição de representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no CC/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 405/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026)
Nº 2042/2026/GR – Art. 1º Fica designada LÚCIA DA SILVEIRA, bibliotecária-documentalista, SIAPE nº 2000085, para responder pela Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação, código FG-3, de 6 a 23 de maio de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031698/2026)
Nº 2043/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 3 anos e 10 meses e 3 semanas e 6 dias.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 018835/2026)
Nº 2050/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Janaína Gularte Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 32683/2026)
Nº 2053/2026/GR – Art. 1º Fica designada MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica dispensado Guilherme Fortkamp da Silveira da comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.038037/2024-49)
Nº 2054/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, MARIA MARLETE DE SOUZA MOURA, técnica em contabilidade, SIAPE nº 1974528, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 13 de julho de 2026, a Portaria nº 2219/2025/GR, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33295/2026)
Nº 2058/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2144/2025/GR.
Art. 2º Fica alterado, a pedido, a partir de 10 de julho de 2026, o mandato de Daniela Cristina de Toni, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, representante titular da CGRAD junto ao CUn/UFSC, anteriormente designada em caráter pro tempore, para estabelecer seu término em 21 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 759/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 34110/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2066/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu Art. 1º, a Portaria nº 2009/2026/GR, modificando-se o trecho em que se lê “Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria” para “Coordenadoria de Imprensa”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 033242/2026)
Nº 2071/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1344/2026/GR, de 1º de junho de 2026, que designa SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, modificando o trecho em que se lê “no período de 29/06/2026 a 12/07/2026” para “no dia 29/06/2026”.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2072/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/08/2026 a 18/08/2026 e de 19/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2073/2026/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho, SIAPE nº 1244930, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33532/2026)
Nº 2074/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33540/2026)
Nº 2075/2026/GR – Designar ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE nº 1279586, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33321/2026)
Nº 2076/2026/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33395/2026)
Nº 2077/2026/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33807/2026)
Nº 2078/2026/GR – Designar Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1023086, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33812/2026)
Nº 2080/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 1702/2026/GR, de 30 de junho de 2026, para substituir o trecho em que se lê “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular” por “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que fica dispensado desta Comissão”.
Art. 2º Fica designado MURILO TEIXEIRA FERNANDES, SIAPE nº 1215535, para compor o Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11197/2026)
Nº 2081/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 13 de julho de 2026, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, decano do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para exercer a função de presidente do CC/UFSC, para um mandato pro tempore, até que seja concluído o novo processo eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026, e de acordo com previsto no art. 3º, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Curadores)
Nº 2083/2026/GR – Art. 1º Designar, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 3643320, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1385/2022/GR, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 34043/2026)
Nº 2085/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
Nº 2086 /2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2088/2026/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033161/2026)
Nº 2089/2026/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033638/2026)
Nº 2090/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031966/2026)
Nº 2091/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031768/2026)
Nº 2092/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 032205/2026)
Nº 2093/2026/GR – Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 3074007, Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033345/2026)
Nº 2094/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033142/2026)
Nº 2095/2026/GR – Designar LAÍS SILVA STAATS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3334331, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033179/2026)
Nº 2096/2026/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033189/2026)
Nº 2097/2026/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034014/2026)
Nº 2100/2026/GR – Art. 1º Fica aplicada à acadêmica Julia Kaiber, matrícula nº 20104915, do Curso de Graduação em Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I e VI do art. 118 da mesma Resolução, consideradas a natureza, a gravidade e as circunstâncias das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 12/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Fica aplicada, cumulativamente, Medida Educativa complementar, com fundamento no art. 24 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, composta por uma ou mais atividades formativas que, consideradas em seu conjunto, deverão totalizar carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, observadas as condições de execução, os prazos e os demais critérios estabelecidos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026.
Art. 3º Fica conferido, de ofício, efeito suspensivo à presente decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, de modo que a execução da penalidade de suspensão e da medida educativa complementar somente tenha início após o transcurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou, caso este seja interposto, após sua apreciação definitiva pelo Reitor da UFSC, em conformidade com o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012; o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.018687/2025-59)
Nº 2112/2026/GR – Designar Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1548335, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2026 a 09/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 031492/2026)
Nº 2113/2026/GR – Designar Heloyse Uliam Kuriki, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2050434, para substituir a Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034365/2026)
Nº 2114/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033922/2026)
Nº 2116/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2119/2026/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 034518/2026)
Nº 2120/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034305/2026)
Nº 2121/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034523/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 233/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 234/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 235/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carolina Barth dos Santos, SIAPE nº 1057105, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Ana Lúcia Moraes, SIAPE nº 1454976, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 13 de abril de 2026 e Portaria Nº 199/DPC/PROAD, de 17 de junho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 238/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 149/DPC/PROAD, de 22 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 246/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Jefferson Carlos Zat, SIAPE nº 3415665, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Julia de Marchi, SIAPE nº 3030478, da equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A Direção da UNIDADE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/PROAFE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.
Nome completo SIAPE Cargo Condição Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora Membro Titular Adriely de Souza 3322409 Enfermeira Membro Titular Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagoga Membro Titular Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social Suplente Aurivar Fernandes Filho 1418187 Psicólogo Suplente Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Auxiliar em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12196 Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE 12812 Setor de Apoio Administrativo / SAA/PROAFE 12200 Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE 11483 COORDENADORIA DE ACESSIBILIDADE EDUCACIONAL / CAE/SAAE/PROAFE 12230 Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero / CDSEVG/SAAE/PROAFE 12136 Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade / CORERE/SAAE/PROAFE 12817 Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas / SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE 11999 SERVIÇO DE APOIO À AMAMENTAÇÃO / SAAM/SAAE/PROAFE 12240 Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências / SEAV/SAAE/PROAFE 12816 Setor de Interpretação em Libras/ SEIL/CAE/SAAE/PROAFE 12203 Departamento de Validações / DV/PROAFE 12209 Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE 12778 Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento de Validações da PROAFE – SAF/DV/PROAFE 12815 Setor de Validação de Autodeclaração de Renda / SEVALRE/CVC/DV/PROAFE 12813 Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com DeficiênciaPCD / SEVAL/CVC/DV/PROAFE 12814 Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial/ SEVALER/CVC/DV/PROAFE Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 027/2026/PROAFE e PORTARIA Nº 031/2026/PROAFE.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Estatuto da Reitoria, RESOLVE:
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Instituir as comissões para conduzir o processo seletivo de bolsas no Brasil e no exterior, Editais Bridges, dos Hubs abaixo descritos, designando os servidores relacionados para compor a comissão instituída pertencente ao Programa Capes Global.Edu.
1. GLOBAL INCLUSION HUB – Profª. Mailce Borges Mota – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Profª. Wania Amélia Belchior Mesquita – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Vilmar Debona – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Vanessa Miranda – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Prof. Roque Gullich – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Profª. Elaine Rosangela de Oliveira Lucas – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Jaciara Andrade Silva – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. Edson Terra Azevedo Filho – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Prof. Eugênio Andrés Díaz Merino – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Carolina Cássia Batista Santos – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Adriana Richter – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Rafael Tezza – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Bruno Vitor de Farias Vieira – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
2. LIFE ON EARTH HUB
– Profª. Mara Ambrosina de Oliveira Vargas – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Fábio Lopes Olivares – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Profª. Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Edson Batista Dos Santos Júnior – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Zuleide Maria Ignácio – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Marcos Benedito Schimalski – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Luciano Augusto de Araújo Ribeiro – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Profª. Clícia Grativol Gaspar de Matos – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Francine Gelbeck Lima – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Juliana Vianna Pereira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Margarete Dulce Bagatini – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Profª. Letícia de Lima Trindade – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Rodrigo Pereira Ramos – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
3. INNOVATIVE PROCESSING HUB
– Prof. Dachamir Hotza – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Afonso Rangel Garcez de Azevedo – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Tiago Elias Allievi Frizon – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Rita de Cássia Saraiva Nunomura – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Vania Zanella Pinto – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Douglas Wildgrube Bertol – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Alan Christie da Silva Dantas – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. André Oliveira Guimaraes – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Claudia Sayer – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Marciel José Ferreira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Prof. Fernando Zatt Schardosin – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Felipe Ruivo Fuga – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Henrique Takashi Idogava – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 02/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 10/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 12/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 13/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar os parágrafos § 3 e § 4 do Art. 2º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
“§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
” Art. 2º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 3º Alterar o Art. 16º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.”
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.
Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/histórico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2026
Art. 1º – RETIFICAR o Edital de Convocação Nº 13/2026/CED, de 08 de junho de 2026.
ONDE SE LÊ: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
LEIA-SE: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 13 de julho de 2026, até 17:00 horas do dia 17 de julho de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de julho de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 05 de agosto de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIA Nº 089/2026/CCE, DE 07 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026,)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Desportos, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração, titular;
II – JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração, titular;
III – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, titular;
IV – FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, suplente;
V – DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585 , Assistente em Administração, suplente; e
VI – HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CGDEF/CDS, código 10145;
II – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA CURRICULAR/CEFC/CDS, código 10066;
III – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS, código 10240;
IV – COORDENADORIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CPGDEF/CDS, código 10992;
V – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CDS, código 10051;
VI – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PATRIMONIAL/CMPP/CDS, código 11489;
VII – COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CEAFC/CDS, código 11864;
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/SE/CGDEF/CDS, código 12320;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/CGDEF/CDS, código 12319;
X – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física/SE/DEF/CDS, código 12318;
XI – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial/SMP/CMPP/CDS, código 12317;
XII – Serviço de Manutenção/SM/CDS, 12316;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/SE/CPGDEF/CDS, código 12324;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular/SE/CEFC/CDS, código 12321;
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/SE/CEAFC/CDS, código 12322;
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, código 12323;
XVII – Seção de Compras/SEC/CDS, código 12779;
XVIII – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão/DIPECE/CDS, código 12833;
XIX – Divisão de Manutenção e Patrimônio/DMP/CMPP/CDS, código 12845; e
XX – Divisão de Infraestrutura/DIN/CAA/CDS, código 12844.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também ficarão responsáveis por setores que venham a ser criados no âmbito da Unidade durante a vigência desta portaria.
Art. 4º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos.
Art. 5º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 6º Fica revogada a portaria n.º 14/2026/CDS, de 02 de abril de 2026.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processo nº 23080.015161/2026-06)
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Boletim Nº 132/2026 – 15/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 132/2026
Data da publicação: 15/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 176/2026/DPD/UFSC À Nº 181/2026/DPD/UFSC, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/2026/DCOM, PORTARIA Nº 10/2026/DCOM.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIAS Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE PORTARIAS Nº 087/2026/CCE À Nº 088/2026/CCE,
PORTARIAS Nº 090/2026/CCE À Nº 096/2026/CCE
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LETICIA TAMBOSI, SIAPE 1169736, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.065216/2025-30.
Art. 2º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO
SIAPE: 2691494
Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: jucilaine.zucco@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: giovana.binotto@ufsc.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 177/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): SARITA LOCKS DE SOUZAS
SIAPE: 2034185
CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
LOTAÇÃO: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura / SE/CGEAQI/CCA E-MAIL INSTITUCIONAL: sarita.locks@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 15 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 178/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401 da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, considerando o período de férias da Servidora de 13/07/2026 a 02/08/2026, da apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21
Art. 2º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE 355287, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 3080.055424/2025-21,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE TOALDO BELLO
SIAPE: 355287
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.055424/2025-21)
Nº 179/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR SARITA LOCKS DE SOUZAS , SIAPE 2034185, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ARCÂNGELO LOSS, SIAPE 1860355, para compor a comissão Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ARCÂNGELO LOSS
SIAPE: 1860355
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
E-MAIL INSTITUCIONA: arcangelo.loss@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
Nº 180/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 dias, a partir de 15 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.038176/2025-53)
Nº 181/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: OFÍCIO Nº 11/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 9/2026/DCOM – APLICAR à Empresa QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 10.939.454/0001-86, as sanções de multa no valor de R$ 1.160.16 (mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 86 da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.071221/2025-81)
Nº 10/2026/DCOM – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 971,48 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080. 064345/2025-19)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para o curso de graduação em Educação do Campo no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2.2 do EDITAL nº 10/2025/COPERVE – Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.1, a pessoa candidata deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar a pessoa candidata que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A a pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859Art. 13 A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE..
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução nº 140/2025/CGRAD, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, no Edital nº 10/2025/COPERVE, na Lei Federal nº12.711/2012, alterada pelas Leis n°13.409/2016, n°14.723/2023, n°14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n°18/2012, alterada pelas Portarias MEC n°09/2017, n°2.027/2023, n°1.127/2024)
PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01/2026 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site r suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 003/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 12/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 22/01/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 29/01/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileiraArt. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br .
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026
Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 23/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 05/02/2026 Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 11/02/2026 .§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação
– a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
● Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
● Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
● Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
● A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
● O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1.518,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª e 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, a pessoa candidata deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento:
05/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento:
11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 5ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 6ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .
§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19
– serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado oficial): 12/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 2ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/historico..
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 6º Edital de Remanejamento:
26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 7º Edital de Remanejamento:
04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 8ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª e 5ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 27/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 05 a 12/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- 4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br..
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE DE 13 de julho de 2026.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034025/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de agosto de 2026, das 08h às 18h, via Google Forms, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 21 a 31 de julho de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasportugues@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 087/2026/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, designado por meio da Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica (PIBITI), no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 088/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2026, MARCOS ANTÔNIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 063/2024/CCE, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a contar de 1º de julho de 2026, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE 2290303, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo Digital nº 23080.032574/2026-47)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 090/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE 2168454, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, nomeada através da Portaria 066/2026/CCE de 15 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 091/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora das Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa nº 517/CUn/2025.
Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD:
I – LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;
II – CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342;
III – JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE 1331525.
Art. 3º Compete à Comissão prestar assessoramento à Coordenadora das ACC na análise, validação, acompanhamento e demais procedimentos acadêmicos relacionados às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do curso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 092/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol Licenciatura, no período de 08 de julho de 2026 a 31 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 033444/2026)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 093/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 031/2025/CCE de 21 de março de 2025, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
I. ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594 – PRESIDENTE;
II. JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475;
III. AGLAIR MARIA BERNARDO, SIAPE 1158459;
IV. CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE 1455097;
V. MARCIO MARKENDORF, SIAPE 2770155;
VI. PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058;
VII. RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951;
VIII. DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952 – REPRESENTANTE TAEs – TITULAR;
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE 2133033 – REPRESENTANTE TAEs – SUPLENTE;
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032906/2026)
Nº 094/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
NOME SIAPE ANA PAULA BRAGAGLIA 1714595 AGLAIR MARIA BERNARDO 1158459 CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO 1455097 JOSIAS RICARDO HACK 1566475 MARCIO MARKENDORF 2770155 PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA 2129058 RODRIGO GARCEZ DA SILVA 1811951 Art. 2º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032889/2026)
Nº 095/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de julho de 2026, a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034342/2026)
PORTARIA 13 DE JULHO DE 2026
Nº 096/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS, SIAPE 3495700, e ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, SIAPE 1172241, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
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Boletim Nº 131/2026 – 14/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 131/2026
Data da publicação: 14/07/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUN CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 14 de julho de 2026 e o parecer constante às páginas 568 a 580 do Processo nº 23080.011451/2024-19, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUn, DE 14 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Fica aprovada a renovação do Contrato de Gestão Especial (CGE) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.