Boletim Oficial
  • Boletim Nº 85/2025 – 13/05/2025

    Publicado em 13/05/2025 às 17:50

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 85/2025

    Data da publicação: 13/05/2025

     

    CAMPUS DE JOINVILLE Nº 047/2025/DCTJ À Nº 052/2025/DCTJ
    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/2025/BU,

    PORTARIA Nº 002/2025/BU,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 12/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 13/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 279/2025/DAP,

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 026/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 027/2025/DPD/UFSC,

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 022/2025/CCA À PORTARIA Nº 31/2025/CCA,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 078/2025/CCS À Nº 085/2025/CCS,

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2633/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 047/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 021/2025/DCTJ de 14 de março de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville Nome: Helena Paula Nierwinski, Siape 2312541, E-mail: helena.paula@ufsc.br

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville.

    01 ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612 E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br

    02 AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA Siape: 1058053 E-mail: amanara.potykyta@ufsc.br

    03 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br

    04 ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER Siape: 2057557 E-mail: andrea.hp@ufsc.br

    05 ANDREA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br

    06 BRENO SALGADO BARRA Siape: 1919404 E-mail: breno.barra@ufsc.br

    07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br

    08 CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA Siape: 1765637 E-mail: cristiano.v.ferreira@ufsc.br

    09 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape:1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br

    10 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br

    11 ERICK CARDOSO COSTA Siape: 3393820 E-mail: erick.cardoso.costa@ufsc.br

    12 FRANCIELLY HEDLER STAUDT Siape: 2325376 E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br

    13 GIAN RICARDO BERKENBROCK Siape: 2047937 E-mail: gian.rb@ufsc.br

    14 JESSIKA MELO DE ANDRADE Siape: 3354098 E-mail: melo.jessika@ufsc.br

    15 LEONEL RINCON CANCINO Siape: 2057461 E-mail: l.r.cancino@ufsc.br

    16 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br

    17 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br

    18 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br

    19 PABLO ANDRETTA JASKOWIAK Siape: 2310224 E-mail: pablo.andretta@ufsc.br

    20 RICARDO JOSÉ PFITSCHER Siape: 1017834 E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br

    21 ROBERTO SIMONI Siape: 3531398 E-mail: roberto.simoni@ufsc.br

    22 SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA Siape: 2640767 E-mail: s.taglialenha.ufsc.br

    23 TALITA SAUTER POSSAMAI Siape: 2139887 E-mail: talita.possamai@ufsc.br

    24 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br

    25 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape 1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br

    26 VIVIANE LILIAN SOETHE Siape: 1797615 E-mail: viviane.s@ufsc.br

    27 WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI Siape: 2151131 E-mail: wagner.pachekoski@ufsc.br

    Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

    1. Marcos Alves Rabelo, Siape: 2224626, E-mail: marcos.rabelo@ufsc.br
    2. Sueli Fischer Beckert, Siape: 1828707, E-mail: sueli.f@ufsc.br

    Art. 5º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    (Ref. Em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 48/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente César Augusto Bortot como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir do dia 29 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 049/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo nominados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE:

    . Arthur Miguel Pereira Gabardo (titular)

    . Leonardo Afonso Ferreira Bortoni (suplente

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir do dia 2 de maio de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 021854/2025)

     

    Nº 050/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo nominados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE:

    . Arthur Miguel Pereira Gabardo (titular)

    . Leonardo Afonso Ferreira Bortoni (suplente)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano a partir do dia 2 de maio de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 021854/2025)

     

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 051/2024/DCTJ – Art. 1º Designar representantes dos segmentos abaixo relacionados, no Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade:

    Servidores Técnico Administrativos em Educação

    Titular: Bruna Luiza Santos

    1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke

    2ª. Suplente: Stelamar Romminger.

    Discentes de Pós-Graduação

    Titular:

    Arthur Miguel Pereira Gabardo (Matrícula 202501096)

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. OF E 02/2025/EMB/CTJ/JOI)

     

    PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

    Nº 052/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os membros da Comissão organizadora do 1º Workshop anual do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, abaixo nominados:

    Alexandre Mikowski Pablo

    Andretta Jaskowiak

    Ricardo José Pfitscher

    Art. 2º Será destinada uma hora semanal para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação 022656/2025)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2025

    Nº 001/2025/BU – Art. 1º Alterar a lista de membros da Portaria nº 002/2023/BU, de 17 de abril de 2023, que designa os servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

    Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC passa a ter a seguinte composição:

    Antonio Carlos Picalho – Bibliotecário (Titular)

    Marivone Richter – Assistente em Administração (Suplente)

    Thatiane Ramos dos Santos – Bibliotecária (Titular)

    Amíra Younan Figueiredo – Auxiliar de Biblioteca(Suplente)

    Matheus Oliveira Kühn – Bibliotecário (Titular)

    Julia Miranda Bressane – Bibliotecária (Suplente)

    Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU / BSCBLU/BU/DGG

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / BSCCA/BU/DGG

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG

    -BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG

    – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTJO/BU/DGG

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTS/BU/DGG

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

    Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

     

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

    Nº 002/2025/BU – Art. 1º Alterar a lista de membros da Portaria nº 003/2023/BU, de 4 de maio de 2023, que designa os servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL/CDIBC/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

    Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC passa a ter a seguinte composição:

    Sigrid Karin – Bibliotecário (Titular)

    Sirlene Pintro – Bibliotecária-documentalista (Suplente)

    Fábio Lorensi do Canto – Bibliotecário-documentalista (Titular)

    Hilda Carolina Feijó- Bibliotecária-documentalista (Suplente)

    Suélen Andrade – Bibliotecária-documentalista (Titular)

    Tamara Nolasco Telles Reis – Técnica em Assuntos Educacionais (Suplente)

    Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL/SAI/CDIBC/BU/DGG

    – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA/SCISP/CDIBC/BU/DGG

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC)

    Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025

    Nº 026/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 007/2025/DPD/UFSC, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 16/2025 de 24/01/2025 e alterações, composta por SIMONE CIDADE, Enfermeiro do quadro de pessoal do Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, SIAPE nº 1358064; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro De Ciências Da Saúde/CCS, SIAPE nº 2390898 e LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1888275.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

     

    Nº 027/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.034478/2024- 71)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025

    Nº 12/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGESP e 5/2025/PRODEGESP.

    Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

    ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Suplente

    PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

    LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CPPD/PRODEGESP – Titular

    DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG – Titular

    MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

    ROSETE PESCADOR – PROPG – Suplente

    LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Titular

    SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

    CAROLINA BONES- DDP/PRODEGESP – Titular

    MARINA PISSATTO – Suplente

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 13/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para realizar estudos com o objetivo de mapear fluxos e processos, bem como o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para melhoria do processo de inscrição e homologação de candidatos nos processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos, regulamentado pela Lei nº 8.475, de 09/12/1933 e suas alterações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para composição do referido grupo:

    Alvair Dutra de Armas – DCT/CAC/DDP

    Clesar Luiz Loch – DCT/CAC/DDP

    Talita Martins Nunes – DCT/CAC/DDP

    Patric da Silva Ribeiro – DGPS/PRODEGESP

    Fernando Zimmermann – DGPS/PRODEGESP

    Murilo Teixeira Fernandes – DGPS/PRODEGESP

    Roberta Fischer Casagrande – DGPS/PRODEGESP

    Art. 3º Este grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

    Nº 279/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor LUIZ SALOMAO RIBAS GOMEZ, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, lotado no DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025

    Nº 022/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 03 de abril de 2025, a professora Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE 2057666) do cargo de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. Art. 2º DESIGNAR, para o período de 03 de abril 2025 a 10 de julho de 2025, o professor Abdon Luiz Schmitt Filho (SIAPE 1224864) como Coordenador pró tempore de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

    (Ref. e de acordo com a Solicitação Digital 016202/2025,

     

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

    Nº 023/2025/CCA – DESIGNAR a partir do dia 01/01/2025 a Substituição no Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura da seguinte forma:

    Troca do representante do colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura

    – José Luiz Pedreira Mourino Titular e Monica Yumi Tsuzuki Suplente – para: Monica Yumi Tsuzuki – Departamento de Aquicultura – Titular  – Gilberto Onofre de Andrade- Departamento de Aquicultura – Suplente. (Ref. Solicitação Digital 012282/2025)

     

    PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 024/2025/CCA – DESIGNAR a docente Ana Paula Gines Geraldo, como representante Suplente em substituição a docente Fernanda Hansen, para cumprimento de mandato pro tempore no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 15 de março de 2025, até 31 de dezembro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital 016965/2025)

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025

    Nº 025/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

    1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
    2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
    3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
    4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
    5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
    6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
    7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
    8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
    9. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

    1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
    2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
    3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
    4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
    5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
    6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
    7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
    8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
    9. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

    Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    Art. 6º REVOGAR a portaria nº 015/2025/CCA.

     

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

    Nº 026/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores ALEX SANDRO POLTRONIERI, SIAPE nº 3013044, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, SIAPE nº 1018875 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE n.º 1895033 como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 20 de abril de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR a professora CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fitotecnia.

    (Ref. Solicitação Digital 017877/2025)

     

    Nº 027/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2025, o Profº Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, como Titular e a Profª Flávia Lucena Zacchi, SIAPE 3304198, como como Suplente, na Coordenação de Extensão do CCA, pelo período de 2 anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 8hs semanais.

     

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 028/2025/CCA – DESIGNAR, para o período de 14 de abril 2025 a 10 de julho de 2025, o professor Fábio Luiz Búrigo (SIAPE 2788684) como Subcoordenador pró tempore de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

    (Ref. Solicitação Digital 016202/2025)

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 029/2025/CCA – LOCALIZAR a servidora Cibele Tesser de Costa, SIAPE 1313184 e Matrícula UFSC 230612, Técnica de Laboratório, no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM) do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, desde 10/12/2024. (Ref. Solicitação Digital 005806/2025)

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 2618/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 030/2025/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Alex Pires de Oliveira Nuner, Renata Dias de Mello Castanho Amboni e Shirley Kuhnen, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2025.

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

    Nº 031/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de Fevereiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para a servidora CIBELE TESSER DA COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1313184, lotada no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Químico (Operações com cádmio e seus compostos e Manipulação de ácido sulfúrico), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.016/2025).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 005806/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 078/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia:

    Professor Filipe Carvalho Matheus Presidente
    Professora Izabel Galhardo Demarchi Membro Titular
    Professora Ziliani da Silva Buss Membro Suplente
    Discente Luana Paiva da Silva Membro Titular
    Discente Lucas Maganeli Casimiro Membro Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 021543/2025

     

    Nº 079/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, SIAPE n.º 2054220, como Coordenador de Extensão do Departamento de Patologia (PTL), pelo período de dois anos, a partir de 1º de maio de 2025.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 1º de maio de 2025, a Portaria nº 186/2024/CCS, de 12 de agosto de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 021559/2025)

     

    PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2025

    Nº 080/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de maio de 2025 a 01 de maio de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Enfermagem – PEN:

    JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Coordenador PEN e Coordenador de Intercâmbios e Convênios.

    LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Subcoordenadora PEN. PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.

    LAÍS ANTUNES WILHELM – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.

    MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora dos Cursos Interinstitucionais e Coordenadora de Publicação/Editora da Revista Texto & Contexto Enfermagem.

    ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE – Coordenadora de Divulgação e Visibilidade.

    GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI – Coordenadora de Pesquisa

    Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 022015/2025)

     

    PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025

    Nº 081/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de maio de 2025 a 01 de maio de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Enfermagem – PEN:

    ISADORA SILVA DE SOUZA – Titular – Mestrado

    GABRIELA PEREIRA BOZZETTI – Suplente – Mestrado

    MICHEL ZAGHI VITOR – Titular – Doutorado

    LENISE DUTRA DA SILVA – Suplente – Doutorado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 022164/2025)

     

    Nº 082/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de maio de 2025 a 01 de maio de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Enfermagem – PEN:

    DIONATHA DA LUZ – Titular – Mestrado

    FRANCIA FRANCIS GHIGNATTI DA COSTA – Suplente – Mestrado

    NATANIELE KMENTT DA SILVA – Titular – Doutorado

    CAROLINA YOUNG YANES – Suplente – Doutorado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 022164/2025)

     

    Nº 083/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, SIAPE n.º 3646100, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos, a partir de 07/05/2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 07/05/2025, a Portaria n.º 191/2024/CCS, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 022595/2025)

     

    PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2025

    Nº 084/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de maio de 2025, a fonoaudióloga JAQUELINE MARIA OLIANI IJIUM, da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 2º Designar, pelo período de 01 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2025, a fonoaudióloga CARLA CRISTOFOLINI, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 3º Designar, pelo período de 01 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2025, a fonoaudióloga fonoaudióloga JAQUELINE MARIA OLIANI IJIUM, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 022715/2025)

     

    PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2025

    Nº 085/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09 de maio de 2025 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

    Nome SIAPE Função Carga Horária
    Gisele Cristina Manfrini 2223798 Editora-chefe 7h
    Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
    Camila Xavier Dalcól 2229623
    Luciara Fabiane Sebold 4446551
    Manuela Beatriz Velho 3686335
    Maria Lígia Bellaguarda 2288503
    Sandra Maria Cezar Leal 1220211

    Art. 2º Revogar, a partir de 09 de maio de 2025, a portaria Nº 208/2024/CCS, de 04 de setembro de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Ref. Solicitação Digital nº 047363/2024)

     

     

     


  • Boletim Nº 84/2025 – 12/05/2025

    Publicado em 12/05/2025 às 18:30

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 84/2025

    Data da publicação: 12/05/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 505/2025/GR
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 72/2025/PROAD À Nº 76/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 15/2025/PROPG,
    CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 1/2025/CDS
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 008/2025/PPGFSC,

    PORTARIA Nº 009/2025/PPGFSC,

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 005/2025/CSE

    PORTARIA Nº 034/2025/CSE

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação no 023846/2025, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 505/2025/GR, DE 12 DE MAIO DE 2025

    Dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

    Art. 1º Garantir, em respeito às normas institucionais, um conjunto de atribuições e prerrogativas à luz da autonomia universitária para os campi da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) localizados nos municípios de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

    Art.2º A presente Portaria será aplicada aos Campi fora de sede, os quais se organizam em Centros de Ensino e células como, departamentos, coordenadorias, núcleos, entre outros setores.

    Art. 3º Fica estabelecido que o setor responsável pelo desenvolvimento das atividades e políticas da Pró Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) bem como os respectivos profissionais deverão estar localizados no campus, a fim de atender às demandas estudantis provenientes de um ou mais centros de ensino presentes em cada campus.

    Art. 4º O(s) setor(es) responsável(is) pelas atividades, ações e políticas desenvolvidas pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) bem como seus respectivos profissionais deverão estar localizados no campus, a fim de suprir as necessidades estudantis relacionadas à referida Pró Reitoria e, consequentemente, atender aos estudantes vinculados a um ou mais centros de ensino existentes no campus.

    Art. 5º Os setores – à semelhança dos departamentos de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI), de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), de Fiscalização e Obras (DFO) e de Manutenção Externa (DME) – e servidores dos Campi Fora de Sede envolvidos nas atividades-meio, análogas àquelas desenvolvidas pela Prefeitura Universitária, como manutenções, projetos, serviços técnicos e especializados, transporte e outros semelhantes, deverão estar localizados no campus, a fim de atender diretamente às necessidades de um ou

    mais centros de ensino nele existentes.

    Art. 6º Para o atendimento das atividades e ações desenvolvidas pela Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), faz-se necessária a existência de um setor cujos servidores estejam localizados no campus, com a finalidade de atender e dar suporte às diversas ações e políticas de um ou mais centros de ensino existentes no campus.

    Art. 7º Para o atendimento das atividades relacionadas a convênios, contratos, compras, serviços, licitações, ações de natureza orçamentária e financeira, entre outras vinculadas à Pró Reitoria de Administração (PROAD), à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e ao Gabinete da Reitoria, os setores e os respectivos servidores relacionados a essas atribuições deverão estar localizados no campus.

    Art. 8º Para o atendimento e o relacionamento dos centros dos campi com as pró reitorias finalísticas — Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró Reitoria de Extensão (PROEX), Pró Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e Pró Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) — situadas no Campus-Sede de Florianópolis, fica a critério dos campi a criação das formas de relacionamento, que poderão ocorrer por meio de agentes, representantes ou mesmo por meio de estruturas como núcleos, comitês, comissões ou setores.

    Parágrafo único. No caso previsto no caput, os docentes deverão estar lotados nos departamentos de ensino vinculados aos centros, e os servidores técnico-administrativos poderão estar localizados tanto nos centros quanto em outras unidades do campus, respeitada a dinâmica de organização administrativa de cada campus.

    Art. 9º Caberá à SEPLAN apresentar uma proposta de distribuição dos recursos orçamentários de custeio e de investimento a serem disponibilizados aos campi e a sistemática de descentralização ou de centralização dos recursos que assegure a vida acadêmica e administrativa nos campi.

    Parágrafo Único. Para fins de distribuição de duodécimos a SEPLAN deverá instituir comissão especial, com representantes dos Campi fora de sede, para a elaboração de um modelo geral para toda a UFSC, o qual venha a contemplar as necessidades de todos os Campi fora de sede.

    Art. 10º Os campi ficam autorizados, sob a supervisão do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) e da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a contratar, caso exista disponibilidade de recursos para esse fim, empresas e/ou serviços necessários e suficientes para o atendimento das demandas relacionadas à concepção de projetos arquitetônicos e de engenharias, bem como aqueles que envolvam tecnologia de informação e comunicação, de interesse dos campi, que não possam ser finalizados pela equipe do DPAE e pela (SeTIC) dentro dos prazos necessários à realização do processo licitatório para sua execução

    (Ref. Solicitação no 023846/2025)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2025.

    Nº 72/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 49/2025/PROAD, de 2 de abril de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, Professor Magistério Superior/FIT/CCA, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, Assistente em Administração/SECOM e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração/DeAE/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 23.080.111/0001-50, Pregão Eletrônico nº 295/2022, Contrato nº 17/2023.

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.001945/2025-68)

     

    Nº 73/2025/PROAD – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD) Bárbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD) André Laurindo Costa, SIAPE 1886339 (CLICIT/PF/GR) Sabrina Reichert, SIAPE 3414558 (CLICIT/PF/GR) Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711 (DCOM/PROAD) Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD) Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD) Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD) Rodrigo Bossle Fagundes, SIAPE 1653627 (DFO/PU) Nemora Nattrodt Monteiro, SIAPE 1760094 (DFO/PU) Wilker Augusto Glanert Mazetto, SIAPE 1696133 (SEAI/GR) Fabio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD)

    Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

    Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)

     

    PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2025.

    Nº 74/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 25/2025/PROAD, de 6 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

    Eveli Esteves – Técnico em Contabilidade – Membro Titular

    Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

    Bianca Ferreira Hernandez – Arquivista – Membro Titular

    Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

    Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

    Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

    Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2025.

    Nº 75/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA COCCO, SIAPE nº 1834412, Técnico em Enfermagem/CA/CED, KATARINA GRUBISIC, SIAPE nº 2181126, PedagogoÁrea/CA/CED, e JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES, SIAPE nº 1085843, Nutricionista-Habilitação/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 287/2022 – Contrato nº 31/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

     

    Nº 76/2025/PROAD – Art. 1º Corrigir erro material constante na PORTARIA Nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025:

    Onde se lê: “prazo de 30 (sessenta) dias”

    Leia-se: “prazo de 30 (trinta) dias”

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Portaria ora corrigida.

    (Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 15/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho de Governança Digital da pós-graduação.

    1. Débora de Oliveira – Superintendente da Pró-Reitoria de Pós Graduação – PROPG
    2. Rosete Pescador – Diretora de Pós-Graduação – PROPG
    3. Daniela Brondani – Coordenadora do PPGNPMat
    4. Edgar Bisset Alvarez – Coordenador do PGCIN
    5. Amalia Borges Dário – PROPG
    6. Maria Eduarda Fernandes – PROPG
    7. João Henrique Corte Medeiros – PROPG
    8. Sabrina Fonseca de Conto – PROPG
    9. Maurício Rissi – Secretário do PPGAU
    10. Kauê Tortato Alves – Secretário do PPGEC
    11. Bruno Carlo Celeguim de Amattos – representante da SETIC

    Art. 2º Atribuir aos integrantes do grupo de trabalho a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 30 de junho de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no Art. 8º, inciso IV, do Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação Física – PPGEF, R E S O L V E:

    EDITAL Nº 1/2025/CDS DE 12 DE MAIO DE 2025.

    Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Desportos.

    Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Educação Física – PPGEF do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para eleger o Coordenador e Subcoordenador do PPGEF.

    Art. 2º – O Coordenador e Subcoordenador exercerão seu mandatado no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, conforme Ofício n.º 09/2025/PPGEF.

    Art. 3º – As eleições serão realizadas no dia 26 de maio de 2025, em sessão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Física.

    Art. 4º – As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Centro de Desportos pelo e-mail  cds@contato.ufsc.br das 08h00min do dia 13 de maio de 2025 até às 17h00min do dia 20 de maio de 2025.

    Art. 5º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas por comissão eleitoral constituída pela Direção do Centro para a organização do pleito, a qual decidirá pela homologação ou não das inscrições.

    Art. 6º – Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

    Art. 7º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS 8 DE MAIO DE 2025

    Nº 008/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e a Profª. Drª. Cristiani Campos Pla Cid, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/2.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. 01/2025/PPGFC e 02/2025/PPGFC)

     

    Nº 009/2025/PPGSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, a Profª. Drª. Cristiani Campos Pla Cid, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e as discentes Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e Mirley Mesquita Coelho Nunes (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/2.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. 01/2025/PPGFC e 02/2025/PPGFC)

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.022788/2025-24, RESOLVE:

    EDITAL 005/2025/CSE DE 12 DE MAIO DE 2025

    Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Economia (CGCNM).

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCNM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCNM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de junho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 19/05/2025
    Final do registro de chapa(s) 02/06/2025
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/06/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/06/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/06/2025
    Período para a campanha eleitoral 04/06/2025 a 11/06/2025
    Eleição 12/06/2025
    Divulgação do resultado da eleição 13/06/2025
    Homologação do resultado da eleição Até 24/06/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCNM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCNM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCNM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGCNM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCNMo(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

    Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

    Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 03/06/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 03/06/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 10/06/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 13/06/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 24/06/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.022788/2025-24, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025.

    Nº 034/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGCNM, nos seguintes termos:

     

    Membros Função Carga horária
    Denize Martins Silva (STAE) Presidente 2h semanais
    Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
    Julia Lucena Picolli (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.022788/2025-24)

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 83/2025 – 09/05/2025

    Publicado em 09/05/2025 às 17:40

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 83/2025

    Data da publicação: 09/05/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 05/CTS/ARA/2025, 

    EDITAL Nº 01/2025/DGER/ARA

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/CTS/ARA/2025

    PORTARIA Nº 96/2025/CTS/ARA À Nº 98/2025/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 877/2025/GR À Nº 879/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 881/2025/GR À Nº 885/2025/GR,

    PORTARIA Nº 892/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 894/2025/GR À Nº 895/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 897/2025/GR À Nº 898/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 902/2025/GR À Nº 904/2025/GR,

    PORTARIAS 907 À Nº 908/2025/GR

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC EDITAL Nº 08/BU/UFSC
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 112 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 10/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 11/2025/PRODEGESP,

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 31/UAB/SEAD/UFSC/2025

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DOS TAES NO CONSELHO DE UNIDADE DO CTS

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL DE 06 DE MAIO DE 2025.

    Nº 05/CTS/ARA/2025Art. 1º Convocar os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS e no Campus Araranguá para elegerem dois representantes e seus dois respectivos suplentes no Conselho de Unidade do CTS, com mandato de 02 (dois) anos que será realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de maio de 2025, terça-feira, das 09h às 16h, de forma presencial, na sala da Secretaria de Apoio à Direção (SAD). Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    a) Divulgação do Edital no dia 06 de maio de 2025;

    b) Período do registro das candidaturas de 06 de maio de 2025 até 08 de maio de 2025;

    c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 09 de maio de 2025;

    d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 12 de maio de 2024;

    e) Eleição no dia 13 de maio de 2025, das 09h às 16h;

    f) Divulgação do resultado no dia 14 de maio de 2025;

    g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 17h do dia 16 de maio de 2025.

    Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 96/2025/CTS/ARA, de 05 de maio de 2025.

    Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

     

    DOS ELEITORES

    Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores TAEs em efetivo exercício no CTS e no Campus Araranguá, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

    Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

    Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores TAEs em efetivo exercício no CTS e no Campus Araranguá, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleição.

    Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição (Anexo I) enviado à comissão eleitoral, pelo e-mail da Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (sad.cts.ara@contato.ufsc.br), contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

    Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 06 de maio de 2025 até 08 de maio de 2025, pelo e-mail da Secretaria de Apoio à Direção do CTS (sad.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 09 de maio de 2025.

    .§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/  e lista de e-mails dos TAEs do CTS.

    .§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.

    .§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio do email da SAD (sad.cts.ara@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

    Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 12 de maio de 2025.

    .§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

    .§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 11 de maio de 2025, dirigido à comissão eleitoral através do email da Secretaria de Apoio à Direção do CTS (sad.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

    Art. 13 Caso o número de chapas homologadas seja igual ao número de cadeiras em aberto (duas) no Conselho de Unidade, a eleição fica automaticamente cancelada e as duas chapas serão imediatamente nomeadas por portaria específica.

     

    DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 14 Caso o número de chapas homologadas seja maior que o número de cadeiras em aberto (duas) no Conselho de Unidade, a votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por voto em cédula de papel e urna, das 09h às 16h, no dia 13/05/2025, na sala da Secretaria de Apoio à Direção, no Bloco B da Unidade Jardim das Avenidas.

    .§1º A identificação do eleitor no acesso à urna será feita por membros da Comissão Eleitoral designada para o ato pela Portaria 96/2025/CTS/ARA, de 05 de maio de 2025. Da Apuração

    Art. 15 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral, ficando facultativa a presença dos candidatos caso desejarem.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e pelo Estatuto da Universidade, e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos TAEs. Atenciosamente, Araranguá, 06 de maio de 2025.

     

    FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DA UNIDADE DO CTS

    Prazo para inscrições: até as 23h59 de 08 de maio de 2025.

    Enviar para: Secretaria de Apoio à Direção (SAD), pelo e-mail sad.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Data da eleição: 13/05/2025 (terça-feira).

    Horário: das 09h às 16h.

    Local: Sala da SAD – Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas

    Nome do Titular:

    Assinatura digital:

    Nome do Suplente:

    Assinatura digital:

     

     

    EDITAL DE 08 DE MAIO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PIAPE

    Nº 01/2025/DGER/ARA – A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de um(a) tutor(a) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    1. DAS ATRIBUIÇÕES

    O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.

     

    2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

    2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

     

    3. DOS REQUISITOS

    3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

    3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

    3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

    3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

    3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:

    a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);

    b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).

    c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

     

    4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

    4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

    4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

    4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

    4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.

    4.2 Campo de Conhecimento – Bioquímica/Química Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação nas áreas das Ciências da Saúde ou das Ciências Biológicas, ou áreas afins que tenham bioquímica no currículo. Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente de forma presencial, no campus Araranguá, e também porventura de forma híbrida).

    4.3 Resumo das vagas:

    Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
    Bioquímica/Química 01 Mista
    Total 01 —–

    5. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

    5.1 Da carga horária

    5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

    5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

    5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

    5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

    5.2 Da remuneração

    5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

    5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.

    5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

    5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 12/12/2025, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

     

    6. DAS INSCRIÇÕES

    As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

    6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).

    6.2 Da realização das inscrições

    6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do link https://forms.gle/XfaSSwP1z3nkHbmZ9

    6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 será prorrogado automaticamente por mais cinco dias úteis.

    6.3 Da documentação

    6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital no link https://forms.gle/XfaSSwP1z3nkHbmZ9

    6.3.1.1 Documento de identificação com foto;

    6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

    6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

    6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós-Graduação, quando houver).

    6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.

    6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).

    6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

    6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/. – devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

    6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.

    6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).

    6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

     

    7. DA PONTUAÇÃO

    Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

    7.1 Da análise curricular

    7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

    Critérios analisados Pontuação
    Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
    Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
    Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
    Graduação em área afim 0,5
    Bacharelado na área 0,5
    Licenciatura na área 1,0
    Especialização concluída em área afim 1,0
    Especialização concluída na área 1,5
    Mestrado concluído em área afim 1,5
    Mestrado concluído na área 2,0
    Doutorado concluído em área afim 2,0
    Doutorado concluído na área 2,5
    Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
    Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

    7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

    7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

    7.2 Da entrevista

    7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

    7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

    7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

    Aspectos analisados Pontuação máxima
    Organização e clareza no pensamento 2,5
    Perfil didático para atuação no PIAPE 2,5
    Conhecimento na área específica 2,5
    Flexibilidade de horários 2,5

    7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

    7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

     

    8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.

     

    9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

    1. Vinculação com a UFSC;
    2. Maior titulação acadêmica;
    3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;

     

    10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

    10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

     

    11. DO RESULTADO PRELIMINAR

    11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.

    11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

    11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.

     

    12. DO RECURSO

    12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

    12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.

    12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/, no local de publicação deste edital.

     

    13. DO RESULTADO FINAL

    13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

     

    14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.

    14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

    14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).

    14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br

    14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

    14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

    14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

    14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

     

    15. CRONOGRAMA:

    ETAPAS DATAS
    Inscrições De 08/05/2025  até  14/05/2025
    Homologação das inscrições e convocação para entrevistas Até 15/05/2025
    Entrevistas De 16/05 de forma on line pelo Google Meet
    Resultado preliminar Até 19/05/2025
    Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até 20/05/2025
    Resultado final Até 21/05/2025

     

    ANEXO 1

    Negros (Pretos e Pardos)

    Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    A autodeclaração para Pretos e Pardos está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/ .

    Vulnerabilidade Social Pessoas com vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.

    A autodeclaração de vulnerabilidade social está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

    Indígena Pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena. A autodeclaração para indígena está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

    Pessoa com deficiência

    Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.

    Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

    Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

    A autodeclaração para pessoa com deficiência está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

     

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 08 DE MAIO DE 2025

    Nº 07/CTS/ARA/2025 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 5 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

    Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 a 28 de Maio de 2025, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 29 de Maio de 2025 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de Maio de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

    .§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    .§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    .§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

    Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

     

    (nº votos de professores por chapa/nº professores votantes) x 0,5 + (nº votos de estudantes por chapa/ nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos

     

    Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 27 a 28 de Maio de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

    II – Homologação das candidaturas: 29 de Maio de 2025;

    III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    IV – Eleição em 5 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 95/2025/CTS/ARA, de 29 de abril de 2025, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

    Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso. Araranguá, 08 de maio de 2025

    APÊNDICE – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025.

    Nº 96/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980 e Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para representantes dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de maio de 2025 até o final dos trabalhos.

     

    PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025.

    Nº 97 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Alessandro Haupenthal 2282077
    Alexandre Marcio Marcolino 1863921
    Ana Lucia Danielewicz 1004407
    Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967
    Cristiane Aparecida Moran 3037211
    Daiana Cristine Bundchen 2125193
    Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
    Karoliny dos Santos Isoppo 3388760
    Livia Arcêncio do Amaral 1013144
    Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
    Poliana Penasso 1017767
    Rafaela Silva Moreira 1723829
    Thais Cereser Vilela 3446332

    Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 85/2025/CTS/ARA, de 09 de abril de 2025.

     

    Nº 98 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar os seguintes representantes para, conforme disposto abaixo e no Regimento Interno aprovado na Resolução Normativa 03/CTS/ARA/2019, comporem o Comitê Institucional de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá.

    Nome SIAPE / Matrícula/CPF Representação
    Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Representante das Coordenações de Curso – Engenharia de Energia
    Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Representante dos Docentes – Engenharia de Energia
    Patricia Jantsch Fiuza 2058903 Representante dos Docentes – Tecnologias da Informação e Comunicação
    Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante
    Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 Representante dos Técnicos Administrativos em Educação
    Jessica Saraiva da Silva

     

    1163389 Representante dos Técnicos Administrativos em Educação
    Nícolas Alves Lummertz Pereira 24105338 Representante do Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
    Renan Reus Medeiros 24100095 Representante do Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
    Bruna da Rosa Costa 22203535 Representante do Centro Acadêmico Livre de Medicina
    Leandro Garcias 23201064 Representante do Centro Acadêmico Livre de Medicina
    Sabrina Oliveira de Matos 912.499.709-97 Representante da Comunidade Externa – Assistente Social do Ambulatório Álcool e Drogas de Araranguá
    Andreza Maciel Nunes 020.636.159-93 Representante da Comunidade Externa –  Enfermeira do Ambulatório Álcool e Drogas de Araranguá
    Aline Dias Ferreira

     

    084.607.149-50 Representante da Comunidade Externa – Enfermeira do Centro de Atenção Psicossocial de Araranguá

    Art. 2º Atribuir até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025

    Nº 877/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, do exercício da função de Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1840/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018943/2025)

     

    Nº 878/2025/GR – Art. 1º  Dispensar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, do exercício da função de Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº1843/2019/GR, DE  13DE AGOSTO DE 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018943/2025)

     

    Nº 879/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD, código FG-5.

    Art. 2º Extinguir a Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DGP/PROAD, código FG-3.

    Art. 3º Criar a Divisão de Instrução de Processos de Concessão da Coordenadoria de Contratos Terceirizados do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3.

    Art. 4º Criar a Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais da Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração, código FG-5.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 18943/2025)

     

    Nº 881/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, do exercício da função de Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2722/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022175/2025)

     

    Nº 882/2025/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE RIBEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1028293, para exercer a função de Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 022175/2025)

     

    Nº 883/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, HENRIQUE SIMAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2582567, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.012546/2025-22)

     

    Nº 884/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ARMANDO ALBERTAZZI GONCALVES JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159139, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.012546/2025-22)

     

    Nº 885/2025/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2025, Fabiana Edier Dassoler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1163069, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAE/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1870/2015/GR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, tendo em vista em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 016571/2025)

     

    Nº 892/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 22263/2025)

     

    PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025

    Nº 894/2025/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1754907, e JOSÉ LEVITO MENDES RIVEIRO, discente, matrícula nº 20250341 para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.020281/2023-74)

     

    Nº 895/2025/GR – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com o objetivo de propor e coordenar ações voltadas para a conversão do acervo acadêmico físico para o meio digital, bem como para a adequação da Universidade às normativas vigentes sobre a matéria.

    Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:

    I – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, SIAPE nº 1678812, CARC/PROAD, titular;

    II – ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 11661196, CARC/PROAD, suplente;

    III – IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, CARC/PROAD, titular;

    IV – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº 2349770, CARC/PROAD, suplente;

    V – GUILHERME ARTHUR GERÔNIMO, SIAPE nº 1654415, SeTIC/SEPLAN, titular;

    VI – GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, SeTIC/SEPLAN, suplente;

    VII – FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, CCD/SEPLAN, titular;

    VIII – SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, PROGRAD, titular; e

    IX – CORAL MIORELLI, SIAPE nº 3311796, PROGRAD, suplente.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:

    I – Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD –, como órgão central do Siarq-UFSC, responsável pelos requisitos arquivísticos;

    II – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC –, responsável pelo planejamento e desenvolvimento de sistemas e soluções de TIC;

    III – Coordenadoria de Certificação Digital – CCD/SEPLAN –, responsável por questões de certificação digital e infraestrutura lógica e física; e

    IV – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD –, responsável por propor normas para procedimentos acadêmicos no âmbito da Universidade.

    Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

    I – realizar diagnóstico e levantamento do acervo acadêmico, com base no mapeamento dos processos que o originam e integram;

    II – propor soluções de gestão e preservação do acervo, incluindo a definição de tecnologias necessárias;

    III – realizar a classificação e avaliação dos documentos, conforme o Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e a respectiva Tabela de Temporalidade e Destinação;

    IV – desenvolver e implementar um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq –, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq;

    V – planejar e executar a digitalização do acervo acadêmico físico, priorizando a subclasse 125.4 e documentos em risco ou de alta demanda; e

    VI – garantir a conformidade das ações com a legislação vigente, incluindo o disposto nas Portarias MEC nº 315/2018, nº 360/2022 e nº 613/2022.

    Art. 5º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar relatório com diagnóstico, plano de ação e propostas normativas.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. digital nº 022402/2025)

     

    Nº 897/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 17 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 022251/2025)

     

    Nº 898/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia  da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 022369/2025)

     

    Nº 902/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 21/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 021970/2025)

     

    Nº 903 – Designar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 022429/2025)

     

    Nº 904/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 21 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 022454/2025)

     

    PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2025

    Nº 907/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de abril de 2025, os seguintes professores do magistério superior da condição de representantes da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC):

    I – Carla D’Agostini Derech Nunes, titular, designada pela Portaria nº 1222/2024/GR;

    II – Rogério Gomes de Oliveira, suplente, designado pela Portaria nº 1645/2023/GR;

    III – Silvia Lopes de Sena Taglialenha, titular, designada pela Portaria nº 740/2023/GR;

    IV – Guilherme Renzo Rocha Brito, suplente, designado pela Portaria nº 1793/2023/GR;

    V – Marília Carla de Mello Gaia, titular, designada pela Portaria nº 1793/2023/GR; e

    VI – Rodrigo Sudati Delevatti, suplente, designado pela Portaria nº 1222/2024/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 020306/2025)

     

    Nº 908/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 30 de Abril de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 021661/2025)

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    EDITAL Nº 08/BU/UFSC DE 09 DE MAIO DE 2025

    Edital complementar ao Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025

     

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A)

    A Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), por meio deste EDITAL, informa o cronograma DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, previstas no Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025, conforme apresentado a seguir:

    Publicação do edital 17 de abril
    Inscrições de 17 a 25 de abril
    Convocação para entrevistas até 14 de maio
    Período de entrevistas presenciais 15 de maio
    Divulgação dos resultados e chamada do (a) candidato(a) aprovado(a) para contratação 16 de maio

     

    1. DO ESTÁGIO

    1.1. O item 3.1 do Edital Nº 07/BU/UFSC, de 17 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:

    “3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 19/05/2025 e final em 19/05/2026.

    Florianópolis, 09 de maio de 2025

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007249/2025-54; RESOLVE: 

    PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2025.

    SEI Nº 112 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a parr de 05/05/2025, a servidora ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1422528, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007249/2025-54)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2025

    Nº 10/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º A referida comissão passa a ser composta por: GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – SAA/DDP ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP CAMILA PAGANI – GR/UFSC MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR – COPERVE/PROGRAD MARIANA WAGNER DA SILVA – SO/SEPLAN GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP Art. 3º Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de maio de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos desta comissão.

     

    PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º Instituir a Comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público, objeto do edital nº 049/2024/DDP.

    Nº 11/2025/PRODEGESP – Art. 2º Convocar os servidores relacionados abaixo para comporem a referida comissão:

    Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA – JMO/DAS;

    Andréa Benincá de Almeida, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;

    Andreia Correia Palácios, ASSISTENTE SOCIAL – DiSS/DAS;

    Fernanda Lemes Ferreira, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;

    Karla Gripp Couto de Mello, MÉDICO/ÁREA – DSO/DAS;

    Larissa Santos Dalzotto, PSICÓLOGO/ÁREA – CDiM/DDP;

    Maria Alice Pereira Borges, ASSISTENTE SOCIAL – DiSS/DAS;

    Sergio Leandro da Silva, TERAPEUTA OCUPACIONAL – NETI/DA/PROEX; Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO – CAE/SAAE/PROAFE.

    Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 09 e 13 de maio de 2025.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 31/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025.

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    09/05/2025 a 24/05/2025 Período de inscrições.
    Até 15/05/2025 Nomeação dos membros da Comissão

    Examinadora.

    17/05/2025 Data limite para impugnação dos membros

    da Comissão Examinadora.

    26/05/2025 Publicação do resultado preliminar da Análise de Documentos.
    Até 31/05/2025 Prazo para interposição de recurso referente ao

    resultado da Análise de Documentos.

    02/06/2025 15h30: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos).

    18h00: Publicação do Resultado Final.

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    Modalidade Nº de Vagas Área Disciplina Departamento
    Professor Conteudista Cadastro de Reserva Revisor Geometria Analítica Matemática
    Álgebra Linear Matemática
    Geometria Quantitativa II Matemática
    Estatística Aplicada à Educação Matemática Informática e Estatística
    Cálculo III Matemática
    Equações Diferenciais Ordinárias Matemática

     

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA (EMENTAS NO ANEXO I)
    Geometria Analítica
    Álgebra Linear
    Geometria Quantitativa II
    Estatística Aplicada à Educação Matemática
    Cálculo III
    Equações Diferenciais Ordinárias

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-31-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação se houver devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    b) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

    7.2.1.1. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. Para as disciplinas do Departamento de Matemática, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC;

    8.2. Para a disciplina do Departamento de Informática e Estatística, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Informática e Estatítica da UFSC;

    8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.4. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.4.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.5. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas

    anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.6. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do professor conteudista:

    a) Atuação em atividades de revisão de recursos ou tecnologias educacionais;

    b) Revisar material didático, em formato PDF, seguindo o conteúdo programático da disciplina.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço: https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço: https://uab.ufsc.br/wp- content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXOIV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 07 de maio de 2025.

     

     

     


  • Boletim Nº 82/2025 – 08/05/2025

    Publicado em 08/05/2025 às 17:53

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 82/2025

    Data da publicação: 08/05/2025

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CUn
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 856/2025/GR – Nº 859/2025/GR,

     PORTARIA Nº 863/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 865/2025/GR À Nº 875/2025/GR,

    PORTARIA Nº 880/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 886/2025/GR À Nº 890/2025/GR –

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 105 2025 À PORTARIA SEI Nº 106 2025

    PORTARIA SEI Nº 108 2025 À PORTARIA SEI Nº 109 2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 65/2025/PROAD À Nº 71/2025/PROAD,
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 047/PROAFE/2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 255/2025/DAP À Nº 268/2025/DAP
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 018/SECARTE/2025,

    PORTARIA Nº 016/SECARTE/2025

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 01/2025/PPGFSC

    EDITAL Nº 02/2025/PPGFSC

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 6 de maio de 2025 e o parecer constante às páginas 15 a 17 do Processo Digital nº 23080.017441/2025-60, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 6 DE MAIO DE 2025

    Nº 13/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continuar atuando como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 15 a 17 do Processo Digital nº 23080.017441/2025-60)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 856/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2025, Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, do exercício da função de DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2019/2023/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor n

    a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021515/2025)

     

    Nº 857/2025/GR – Art. 1º Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 021515/2025)

     

    Nº 858/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Abril de 2025, Ana Paula Marzagão Casadei, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3549297, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2539/2023/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 021595/2025)

     

    Nº 859/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1350122, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para completar mandato a expirar-se em 30 de Novembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 29 de abrils de 2025, a portaria nº 2539/2023/GR, de 29 de novembro de 2023.

    (Ref. Sol. 021595/2025)

     

    Nº 862/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, MICHELE DE SA DECHOUM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1337425, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 1610/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.

    (Ref. Sol. 18007/2025)

     

    Nº 863/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, NATALIA HANAZAKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1359508, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 1611/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.

    (Ref. Sol. 18007/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 865/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, instituída pela Portaria nº 1136/2023/GR, de 29 de maio de 2023:

    I – ADRIANO GONÇALVES;

    II – LUZIANE CORDOVA;

    III – RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA;

    IV – RICARDO KRÜGER TAVARES;

    V – TAMARA NOLASCO TELLES REIS; e

    VI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

    Art. 2º Dispensar os servidores relacionados abaixo da comissão mencionada no art. 1º.

    I – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA (Portaria nº 1136/2023/GR);

    II – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO (Portaria nº 1136/2023/GR);

    III – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA (Portaria nº 1136/2023/GR); e

    IV – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO (Portaria nº 2303/2023/GR).

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 20/BU/GR/UFSC/2025)

     

    Nº 866/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 021214/2025)

     

    Nº 867/2025/GR – Designar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 16 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 022077/2025)

     

    Nº 868/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1619550, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2292/2022/GR, de 4 de novembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 21607/2025)

     

    Nº 869/2025/GR – Art. 1º Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 21608/2025)

     

    Nº 870/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2025, Angelo Renato Biléssimo,  HISTORIADOR, SIAPE nº 1827703, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 22140/2025)

     

    Nº 871/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 1 ano.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 21789/2025)

     

    Nº 872/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, RENATA PALANDRI SIGOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1193664, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 1 ano.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 21789/2025)

     

    Nº 873/2025/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 22114/2025)

     

    Nº 874/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2025, os servidores abaixo relacionados como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos:

    I – Titulares:

    a) Jucinei José Comin (CCA);

    b) Paula Campos Pimenta Velloso (CCJ);

    c) Antonio Fernando Boing (CCS);

    d) Francisco Emílio de Medeiros (CDS);

    e) Gabriel Sanches Teixeira (CED);

    f) Alexandre Bergamo Idargo (CFH);

    g) Mario Rodolfo Roldán Daquilema (CFM);

    h) Camila Feix Vidal (CSE);

    i) Raphael Grazziano (CTC);

    j) Antônio Carlos Picalho (Campus de Araranguá);

    k) Guilherme Wagner (Campus de Blumenau);

    l) Maria Conceição de Oliveira (Campus de Curitibanos);

    m) Saulo Henrique Vasconcelos Novaes (Campus de Joinville);

    n) Laise Orsi Becker (CCB); e

    o) Ricardo Gaiotto de Moraes (CCE).

    II – Suplentes:

    a) Fábio Luiz Búrigo (CCA);

    b) Rafael Peteffi da Silva (CCJ);

    c) Fabrício Augusto Menegon (CCS);

    d) Carlos Luiz Cardoso (CDS);

    e) Luciane Maria Schlindwein (CED);

    f) Luiz Gustavo da Cunha de Souza (CFH);

    g) Sonia Elena Palomino Castro (CFM);

    h) Ricardo Lara (CSE);

    i) Karine Daufenbach (CTC);

    j) Carlos Alberto Severo Garcia Junior (Campus de Araranguá);

    k) Zenira Maria Malacarne Signori (Campus de Blumenau);

    l) Vladmir Araujo da Silva (Campus de Curitibanos);

    m) Vanessa Aparecida Alves de Lima (Campus de Joinville);

    n) Patrícia Hérmes Stoco (CCB); e

    o) Bairon Oswaldo Vélez Escallón (CCE).

    Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 18940/2025)

     

    Nº 875/2025/GR – Art. 1º Reconduzir ALLAN SEEBER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1930343, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20573/2025)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025

    Nº 880/2025/GR – Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Saúde Mental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

    – Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira (titular);

    – Michaela Ponzoni Accorsi (titular);

    – Janaina Santos de Macedo (titular);

    – Débora de Oliveira (titular);

    – Danielle Boing Bernardes Silva (titular);

    – Marina de Almeida Dias Mello (titular);

    – Tuany Lohn Cardoso Mexko (titular);

    – Celi Márcia Ghislandi (suplente);

    – Daniela Ribeiro Schneider (titular);

    – Renato Ramos Milis (titular);

    – Caio Filipe Loch (titular);

    – Jessica Saraiva (titular);

    – Daniela Cardoso de Oliveira (titular);

    – Adriana Boschi Moreira (titular);

    – Marjori de Souza Machado (titular);

    – Renata Orlandi (titular); e

    – Deidvid de Abreu (titular).

    Art. 3º Atribuir ao coordenador a carga horária de seis horas semanais e aos demais servidores designados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 71230/2023)

     

    Nº 886/2025/GR – Art. 1º Designar MARISA CAMARGO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1221859, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 2º Designar JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1938894, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do CSE, como membro do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do seu Regimento Interno.

    Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 022152/2025)

     

    Nº 887/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 8 de maio de 2025, ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, SIAPE nº 2160364, representante do Magistério Superior, como membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até 12 de março de 2026.

    Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades na CPPD.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.021743/2025-32)

     

    Nº 888/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para compor a Comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas, instituída pela Portaria nº 778/2025/GR, de 17 de abril de 2025:

    I – DIEGO SACCHET BARIN, titular – SEPLAN; e

    II – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, suplente – SEPLAN.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19403/2025)

     

    Nº 889/2025/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21566/2025)

     

    Nº 890/2025/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Maio de 2025 a 18 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 22196/2025)

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    Professor Polydoro Ernani de São Thiago

     PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025

    Portaria – SEI nº 105 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/05/2025, o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160275, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)

     

    Portaria – SEI Nº 106 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 31/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE nº 1160275, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)

     

    Portaria – SEI Nº 108 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2025, a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, cargo de Enfermeiro, SIAPE: 2703953, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007248/2025-18)

     

    Portaria – SEI Nº 109  2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, cargo de Enfermeira, SIAPE nº 2703953, da ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratório de análises clínicas e ambulatorial, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007248/2025-18)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 65/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 86/PROAD/2019, de 21/02/2019.

    Art. 2º DESIGNAR DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração (titular) e BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141 Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 66/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.009560/2024-68)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 67/PROAD/2025 – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela PORTARIA Nº 55/PROAD/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024:

    Titulares: – Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;

    – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);

    – Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

    – Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

    – Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

    – Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

    – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);

    – Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)

    Suplentes:

    – Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

    – Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

    – Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

    – Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);

    – Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);

    – Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).

    Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º PRORROGAR para 29/05/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)

     

    Nº 68/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 91/PROAD/2024, de 29 de julho de 2024.

    Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023, nº 80/PROAD/2023, nº 95/PROAD/2023 , nº 21/PROAD/2024 e 91/PROAD/2024.

    Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

    Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

    Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711

    Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327

    Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

    Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

    Carla Vargas Pedroso SIAPE 1136866

    Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887

    Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

    Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

    Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634

    Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652

    Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

    Talita Frozza – SIAPE 1996511

    Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

     

    Nº 69/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 58.121,88. (cinquenta e oito mil e cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.011114/2024-13)

     

    PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025.

    Nº 70/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, e ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CF/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTO VALE ELETRO LTDA, CNPJ nº 43.102.373/0001-86, Pregão SRP nº 102/2023, Ata nº 339/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

     

    Nº 71/2025/PROAD – DISPENSAR a servidora Lorena Minor Belini – Porteiro – Membro Suplente, da comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, designada pela portaria nº 69/PROAD/2023, de 06 de abril de 2023.

    (Ref. Processo nº 23080.022332/2023-01 e as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

    N° 047/PROAFE/2025 -Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

    Incluir os membros:

    Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
    Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior 3309757 Florianópolis TAE- Assistente em Administração – PROAFE

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 255/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA ALICE GANDOLFI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MADALENA MARIA FERREIRA, matrícula SIAPE 1159064, ocupante do cargo de Professor ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D, Nível 202, falecida no dia 10 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019947/2025-11).

     

    Nº 256/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Rosemeri Maurici da Silva, matrícula SIAPE 4160231, código de vaga nº 689842, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 1º e § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.012974/2025-55).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 257/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLA GABRIELLI, matrícula SIAPE 1196644, código de vaga nº 689231, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071407/2024-50).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 258/2025/DAP – Art. 1º Aposentar FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163, código de vaga 342370, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.015569/2025- 99).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 259/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LORENA MINOR BELINI, matrícula SIAPE 1036718, código de vaga nº 277484, ocupante do cargo de PORTEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070003/2024-49).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 260/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NILZA STANCK RIBEIRO, matrícula SIAPE 1158635, código de vaga nº 690344, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015444/2025-69).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 261/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA, matrícula SIAPE 574009, código de vaga nº 687522, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-01 e de 02/10 (dois décimos) de CD-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013104/2025-01).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 262/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KELLY LUIZ, matrícula SIAPE 1202994, código de vaga 983421, a partir de 25 de abril de 2025, do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020205/2025-21).

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 263/2025/DAP – Exonerar, a pedido, Gabriela Pires Ribeiro, matrícula SIAPE 2083350, código de vaga 690154, a partir de 02 de maio de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 011, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018827/2025-99).

     

    Nº 264/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, por força da decisão judicial nº 5012094- 97.2025.4.04.7200, a partir de 05 de maio de 2025, o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, matrícula SIAPE 3050391, código de vaga 688471, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.016892/2025-80)

     

    PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 265/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO MEURER, matrícula SIAPE 2177685, código de vaga nº 641029, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009155/2025-21).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 266/2025/DAP – Manter a partir de 26 de abril de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS.

    (Ref. Processo nº 23080.017139/2025-10)

     

    Nº 267/2025/DAP – Manter a partir de 20/09/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

    (Ref. processo nº 23080.017112/2025-19)

     

    Nº 268/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Pablo Moritz, matrícula SIAPE 2312594, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 05 de maio de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017038/2025- 31).

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 018/SECARTE/2025Art. 1º Instituir a Comissão de planejamento, acompanhamento e decisões de cunho arquitetônico, de sonorização e projeção de imagens referente a reforma para adaptação de auditórios em sala de cinema Padrão PCP e DCI, conforme projeto de extensão cadastrado no SIGPEX sob o nº 202418253, intitulado “Sala UFSC de Cinema”, que prevê a reforma do auditório Térreo da reitoria I (luminotécnico, acústico e arquitetônico) e compra de equipamentos e adequação de sala de projeção do LEC (luminotécnico e acústico).

    Art. 2º A referida comissão terá o papel de auxiliar de acordo com seu perfil de atuação na instituição nas áreas que lhe competem:

    1. Avaliação dos espaços físicos para construção de TR de reformas necessárias referente ao projeto luminotécnico, acústico e arquitetônico para que seja possível a contratação de empresa que elabore o projeto e acompanhamento do desenvolvimento das atividades relacionadas a ações direcionadas ao projeto.

    – Fabrícia Grando (arquiteta) – Diretora do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU/UFSC) –colaboração na construção do TR de contratação de empresa que desenvolverá o projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada; dar suporte as adequações necessárias a reforma da sala do LEC e, acompanhar e fiscalizar as reformas.

    – Eduardo Westphal (Docente) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Centro Tecnológico – Universidade Federal de Santa Catarina, atuará em conjunto com o Depae na elaboração do projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada e auxiliará no levantamento de necessidades de adequação de acústica do CCE.

    – Ricardo Socas Wiese (Docente) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Centro Tecnológico – Universidade Federal de Santa Catarina, atuará em conjunto com o Dpae na elaboração do projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada e auxiliará no levantamento de necessidades de adequação de acústica do CCE.

    Felipe Tonin (operador de Câmera e cinema) – Suporte e coordenação do projeto da sala de cinema do LEC (CCE); José Ricardo Vieira Neto (Assistente em Administração) – Suporte Administrativo e técnico ao projeto sala de Cinema do Auditório Térreo reitoria I.

    Andrea Búrigo Ventura (Assistente em Administração) – Assessoria Diretiva e administrativa.

    Maira Diederichs Wentz (Assistente em Administração) – Suporte, Comunicação e Assessoria administrativa. Carla Cerdote da Silva (Assistente em Administração) – Suporte, Comunicação e Assessoria administrativa.

    Art. 3º para além das atividades específicas, esta comissão ficará responsável por participar de reuniões; realizar e acompanhar os registros e deliberações do projeto; planejamento das atividades e decisões; e avaliações de solicitações gerais.

    Art. 4º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a execução do Projeto “Sala UFSC de Cinema”.

    Art. 7° Casos omissos serão encaminhados para avaliação da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

     

    PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 016/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.

    Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

    • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
    • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
    • Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
    • Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
    • Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)

    Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.

    Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    EDITAL Nº 01/2025/PPGFSC DE 07 DE MAIO DE 2025.

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

    Nº 01/2025/PPGFSCO(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

    1. OBJETIVO

    O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

    2. CRONOGRAMA

    Todos os horários estão no horário oficial de Brasília (BRT).

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 07/05/2025
    Período de Inscrição De 12/05 até 17h de 02/06/2025
    Envio das cartas de recomendação até 17h de 04/06/2025
    Homologação das inscrições até 17h de 04/06/2025
    Apresentação de recursos após homologação De 05/06 até 17h de 09/06/2025
    Homologação das inscrições após análise de recursos até 17h de 12/06/ 2025
    Divulgação do resultado (preliminar) até 17h de 16/06/2025
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado De 17/06 até 17h de 23/06/2025
    Divulgação do resultado final após análise de recursos até 17h de 26/06/2025
    Realização de pré-matrícula 03/07 a 10/07/2025

     

    3. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

    3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

     

    a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

    b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

    c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025- 2 nos programas de pós-graduação;

    d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

    e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;

    f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

    g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

    h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa dos itens de currículo;

    i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

     

    3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

    3.4. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo 1, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois(duas) recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um(a), uma carta de recomendação em formato livre até o período determinado no cronograma.

    3.5. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior, sendo vedado informar recomendante que faça parte da comissão deste Processo Seletivo.

     

    4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.

    4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

    4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],

    onde:

    EUF = nota bruta obtida no EUF;

    m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

    min [A; B] = menor valor entre A e B.

    4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

    4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

    4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

    1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
    • até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
    • até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
    • Máximo de 8,0 pontos para este item.

    (*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

    (**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

    II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

    (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

    • até 1,2 ponto para apresentação oral*;
    • até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
    • Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
    • Máximo de 1,2 ponto para este item.

    VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

    • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
    • Máximo de 4,0 pontos para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

    4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo :

    a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

    b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física

    c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação

    d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

    4.9. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes pelo link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/carta-de-recomendacao/ até o prazo no cronograma. Para cada carta não enviada, será aplicada uma penalidade de menos 0,50 ponto sobre a nota final do candidato.

    4.10. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

     

    5.DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

    5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

    5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. Negros (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

    a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

    II. Bolsas destinadas a Indígenas:

    a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

    b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

    III. Bolsas destinadas a quilombolas:

    a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

    b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:

    a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    V. Bolsas destinadas a pessoas trans:

    a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

     

    5.6. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    5.7. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.

    5.8. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    5.9. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

    5.10. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

     

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente por meio eletrônico ao endereço: ppgfsc@contato.ufsc.br.

     

    8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

    8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

    10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

    10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br  informando da sua desistência do ingresso.

    10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.10. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

    10.11. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

    10.12. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

    10.13. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2025/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.14. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item

    10.12 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    10.15. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    10.16. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

     

    ANEXOS

    ANEXO 1

    ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

    ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

    ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

    ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) TRANS

    Consultar:

    Centro de Ciências Físicas e matemáticas

    Programa De Pós-Graduação Em Física

    E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

    Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

     

     

     

     

    EDITAL Nº 02/2025/PPGFSC DE 07 DE MAIO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

     

    Nº 02/2025/PPGFSC – O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

     

    1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

     

    2. CRONOGRAMA

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 07/05/2025
    Período de Inscrição De 12/05 até 17h de 02/06/2025
    Envio das cartas de recomendação até 17h de 04/06/2025
    Homologação das inscrições até 17h de 04/06/2025
    Apresentação de recursos após homologação De 05/06 até 17h de 09/06/2025
    Homologação das inscrições após análise de recursos até 17h de 12/06/2025
    Divulgação do resultado (preliminar) até 17h de 16/06/2025
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado De 17/06 até 17h de 23/06/2025
    Divulgação do resultado final após análise de recursos até 17h de 26/06/2025
    Realização de pré-matrícula 03/07 a 10/07/2025

     

    3. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

    3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

    3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

    a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

    b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

    c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição online pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025-2 nos programas de pós-graduação;

    d) Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025-2 nos programas de pós-graduação;

    e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

    f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);

    g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;

    h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

    i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

    j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa dos itens de currículo;

    k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

    3.5. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo 1, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação em formato livre até o período determinado no cronograma.

    3.6. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior, sendo vedado informar recomendante que faça parte da comissão deste Processo Seletivo.

     

    4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.

    4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

    4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

    EUF = nota bruta obtida no EUF;

    m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

    min [A; B] = menor valor entre A e B.

    4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

    4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média

    normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

    4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

    4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

    4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

    I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

    • até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
    • até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;

    (*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

    (**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

    II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

    (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

    • até 0,9 ponto para apresentação oral*;
    • até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
    • Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
    • Máximo de 1,8 ponto para este item.

    VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

    • 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
    • 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
    • Máximo de 4,0 pontos para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

    4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:

    a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

    b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física

    c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação

    d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica

    4.11. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes pelo link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/carta-de-recomendacao/ até o prazo no cronograma. Para cada carta não enviada, será aplicada uma penalidade de menos 0,50 ponto sobre a nota final do candidato.

    4.12. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

     

    5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

    5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item

    5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

    5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. I. Negros (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

    a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

    II. Bolsas destinadas a Indígenas:

    a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

    b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

    III. Bolsas destinadas a quilombolas:

    a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

    b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:

    a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:

    a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

    5.6. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    5.7. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.

    5.8. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    5.9. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

    5.10. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

     

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente por meio eletrônico ao endereço: ppgfsc@contato.ufsc.br.

     

    8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

    8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à)

    candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

    10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

    10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

    10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.10. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

    10.11. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

    10.12. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

    10.13. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025-2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025-2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.14. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado,

    deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025-2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025-2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.15. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    10.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    10.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

    Florianópolis, 07 de maio de 2025.

    ANEXOS

    Anexo 1

    Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

    Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

    Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

    Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

    Consultar:

    Centro de Ciências Físicas e matemáticas

    Programa De Pós-Graduação Em Física

    E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

    Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

     

     

     

     


  • Boletim Nº 81/2025 – 07/05/2025

    Publicado em 07/05/2025 às 17:48

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 81/2025

    Data da publicação: 07/05/2025

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 435/2025/DDP À Nº 505/2025/DDP

    PORTARIA Nº 507/2025/DDP À Nº 538/2025/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 6/2025/CCB

    PORTARIA Nº 48/2025/CCB À Nº 55/2025/CCB,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 435/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Acácio Antonio Ferreira Zielinski, Matrícula UFSC 211413, SIAPE 3011572, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001167/2025-15.

    Adriano Péres, Matrícula UFSC 203674, SIAPE 2291464, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/03/2025, conforme processo 23080.000440/2025-86.

    Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC 211316, SIAPE 2769521, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001437/2025-80.

    Alessandro Haupenthal, Matrícula UFSC 203577, SIAPE 2282077, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.003095/2025-32.

    Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC 211626, SIAPE 3013044, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.000954/2025-31.

    Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC 212100, SIAPE 3467282, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.004089/2025-01.

    Alexandre Luís Parize, Matrícula UFSC 196155, SIAPE 1851122, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.000116/2025-68.

    Ana Lívia dos Santos Agostinho, Matrícula UFSC 203160, SIAPE 2273999, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.002687/2025-37.

    Ana Lúcia Danielewicz, Matrícula UFSC 211707, SIAPE 1004407, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2025, conforme processo 23080.000322/2025-78.

    Anais Medeiros Passos, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/01/2025, conforme processo 23080.000021/2025-44.

    Andreia Morales Cascaes, Matrícula UFSC 219330, SIAPE 2628336, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/01/2025, conforme processo 23080.000912/2025-09.

    Angélica Cristiane Ovando, Matrícula UFSC 203895, SIAPE 2297967, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/03/2025, conforme processo 23080.004107/2025-46.

    Bernardo Meyer, Matrícula UFSC 203399, SIAPE 2279260, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.004251/2025-82.

    Bruno Silveira de Souza, Matrícula UFSC 190548, SIAPE 2886010, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 22/02/2025, conforme processo 23080.000001/2025-73.

    Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC 215699, SIAPE 3091621, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.068889/2024-61.

    Carla Miranda Santana, Matrícula UFSC 211480, SIAPE 2690748, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001396/2025-21.

    Ciro André Pitz, Matrícula UFSC 212177, SIAPE 1285927, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.000216/2025-94.

    Cláudia Soar, Matrícula UFSC 203852, SIAPE 1420369, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.003778/2025-90.

    Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC 212460, SIAPE 3037211, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.000476/2025-60.

    Daniel Hastenpflug, Matrícula UFSC 211898, SIAPE 3017375, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/03/2025, conforme processo 23080.001709/2025-41.

    Daniel Martins Lima, Matrícula UFSC 203313, SIAPE 1112317, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.000100/2025-55.

    Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC 212207, SIAPE 1084373, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.003001/2025-25.

    Denize Demarche Minatti Ferreira, Matrícula UFSC 203402, SIAPE 2279265, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000721/2025-39.

    Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC 212037, SIAPE 3019900, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/03/2025, conforme processo 23080.001434/2025-46.

    Dirce Waltrick do Amarante, Matrícula UFSC 178661, SIAPE 1841891, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.066727/2024-98.

    Edgar Bisset Alvarez, Matrícula UFSC 211960, SIAPE 3018998, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.000090/2025-58.

    Emmanuel Gräve de Oliveira, Matrícula UFSC 192869, SIAPE 2090154, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.002742/2025-99.

    Eslley Scatena Gonçales, Matrícula UFSC 203755, SIAPE 1058455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.001885/2025-83.

    Felipe Gomes de Oliveira Cabral, Matrícula UFSC 211669, SIAPE 1193676, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.002378/2025-67.

    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 212215, SIAPE 1411399, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.000624/2025-46.

    Fernanda Zucki Mathias, Matrícula UFSC 211154, SIAPE 3006128, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/01/2025, conforme processo 23080.000652/2025-63.

    Francieli Cembranel, Matrícula UFSC 211278, SIAPE 1331954, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001018/2025-48.

    Germán Ayala Valencia, Matrícula UFSC 211650, SIAPE 3013050, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.001667/2025-49.

    Giovani Firpo Del Duca, Matrícula UFSC 192826, SIAPE 2086525, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.002618/2025-23.

    Guilherme de Toledo e Silva, Matrícula UFSC 212096, SIAPE 3027328, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.002352/2025-19.

    Guilherme Fleury Fina Speretta, Matrícula UFSC 203941, SIAPE 2300051, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/04/2025, conforme processo 23080.000886/2025-19.

    Gustavo Jorge dos Santos, Matrícula UFSC 204034, SIAPE 2304755, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.000194/2025-62.

    Humberto Fenner Lyra Junior, Matrícula UFSC 203194, SIAPE 3312603, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.003574/2025-59.

    Jaciane Lutz Ienczak, Matrícula UFSC 211405, SIAPE 3011542, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.002200/2025-16.

    Júlia Dubois Moreira, Matrícula UFSC 187890, SIAPE 1734498, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.001014/2025-60.

    Juliane Silva de Almeida, Matrícula UFSC 200900, SIAPE 1918245, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/01/2025, conforme processo 23080.000921/2025-91.

    Leonardo Ulian Lopes, Matrícula UFSC 203542, SIAPE 2280495, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.001980/2025-87.

    Leticia Cunha da Silva, Matrícula UFSC 211049, SIAPE 1218371, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 12/01/2025, conforme processo 23080.001063/2025-01.

    Leticia Mattana, Matrícula UFSC 211243, SIAPE 3010854, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.000397/2025-59.

    Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC 211820, SIAPE 3014529, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.000169/2025-89.

    Luiz Fernando Gil, Matrícula UFSC 211863, SIAPE 2790673, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.000115/2025-13.

    Luiz Gustavo Cordeiro, Matrícula UFSC 219028, SIAPE 3158743, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/01/2025, conforme processo 23080.003826/2025-40.

    Luiza Santangelo Reis, Matrícula UFSC 219397, SIAPE 3160371, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/01/2025, conforme processo 23080.001540/2025-20.

    Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 211952, SIAPE 3018434, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.006610/2025-36.

    Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, Matrícula UFSC 211367, SIAPE 3010825, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.002392/2025-61.

    Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC 212169, SIAPE 1286875, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.003044/2025-19.

    Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC 211847, SIAPE 2966833, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.000193/2025-18.

    Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC 211332, SIAPE 3011502, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.003528/2025-50.

    Marinês Domingues Cordeiro, Matrícula UFSC 211715, SIAPE 2879378, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.002757/2025-57.

    Marivete Gesser, Matrícula UFSC 179323, SIAPE 1854379, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/03/2025, conforme processo 23080.002433/2025-19.

    Martin Augusto Gagliotti Vigil, Matrícula UFSC 212428, SIAPE 1297988, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.000003/2025-62.

    Michel Milistetd, Matrícula UFSC 203151, SIAPE 1244128, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/01/2025, conforme processo 23080.002737/2025-86.

    Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC 211618, SIAPE 3013074, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.007810/2025-14.

    Pedro Belin Castellucci, Matrícula UFSC 219239, SIAPE 1111856, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/01/2025, conforme processo 23080.001408/2025-18.

    Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC 191331, SIAPE 2058615, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/01/2025, conforme processo 23080.000103/2025-99.

    Rafael Aleixo de Carvalho, Matrícula UFSC 203860, SIAPE 2297123, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/03/2025, conforme processo 23080.003521/2025-38.

    Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos, Matrícula UFSC 195604, SIAPE 1017849, lotado (a) no CAD/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.000249/2025-34.

    Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC 211839, SIAPE 3014568, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001854/2025-22.

    Ricardo Juan José Oviedo Haito, Matrícula UFSC 212070, SIAPE 3022437, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001970/2025-41.

    Ricardo Lara, Matrícula UFSC 142250, SIAPE 1574336, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000131/2025-14.

    Roberta Costa, Matrícula UFSC 187571, SIAPE 4357171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 25/01/2025, conforme processo 23080.000368/2025-97.

    Robson Andrade Rodrigues, Matrícula UFSC 219517, SIAPE 3160802, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/01/2025, conforme processo 23080.005465/2025-76.

    Rochelle Cristina dos Santos, Matrícula UFSC 190041, SIAPE 2934209, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.001554/2025-43.

    Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC 211499, SIAPE 1265531, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.003921/2025-43.

    Rodrigo Otávio Moretti Pires, Matrícula UFSC 142012, SIAPE 1547277, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.000019/2025-75.

    Rosilene Beatriz Machado, Matrícula UFSC 190688, SIAPE 3611714, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 24/01/2025, conforme processo 23080.000496/2025-31.

    Simone Vieira de Souza, Matrícula UFSC 193245, SIAPE 2110332, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/04/2025, conforme processo 23080.001049/2025-07.

    Soraia Carolina de Mello, Matrícula UFSC 219389, SIAPE 3160387, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.002591/2025-79.

    Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC 211448, SIAPE 3011742, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.003707/2025-97.

    Tiago Davi Curi Busarello, Matrícula UFSC 203607, SIAPE 1258417, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001939/2025-19.

    Valéria de Cássia Sparapani, Matrícula UFSC 211464, SIAPE 1391130, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.001663/2025-61.

    Vilmar Debona, Matrícula UFSC 219498, SIAPE 1141162, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.001763/2025-97.

    Vitor Braga Rissi, Matrícula UFSC 218976, SIAPE 3159113, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/01/2025, conforme processo 23080.000073/2025-11.

    Vitor Takashi Endo, Matrícula UFSC 196490, SIAPE 2154254, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.000225/2025-85.

    Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, Matrícula UFSC 204069, SIAPE 2306640, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.001072/2025-93.

     

    Nº 436/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Daniela Cristina De Toni e Patrícia Carvalho de Souza Araújo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor WAGNER LUIZ ZANOTTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228400, matrícula SIAPE 3364228, admitido na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 437/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria Nº 216/2025/DDP, 05 de março de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora Karine de Souza Silva:

    Onde se lê: “…no período de 11/03/2025 a 10/06/2025…”,

    Leia-se: “…no período de 11/03/2025 a 11/06/2025…”.

    (Ref. processo nº 23080.069901/2024-54)

     

    Nº 438/2025/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE 2715371, lotado no Colégio de Aplicação/CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/05/2025 a 06/09/2025, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.053195/2021-86)

     

    Nº 439/2025/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 432/2025/DDP, de 11 de abril de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

     

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Nome Cargo  

    Ocorrência

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Efeito Financeiro
    179340 1854631 VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/04/2024

    Leia-se:

     

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Nome Cargo  

    Ocorrência

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Efeito Financeiro
    179340 1854631 VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 10/04/2024

     

    2. RETIFICAR a Portaria nº 1464/2024/DDP, de 23 de dezembro de 2024, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D307 D407 037399/2024-12 HU

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D308 D408 037399/2024-12 HU

     

    Nº 440/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALESSANDRA DE FREITAS, SIAPE 1171065, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 14/04/2025 a 13/04/2026, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.006481/2025-86)

     

    Nº 441/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582, lotada no Departamento de Expressão Gráfica/EGR/CCE, para cursar Pós Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/04/2025 a 19/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.016302/2025-19)

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 442/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Ariane Lima Bettim e Murilo Zanetti Marochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228988, matrícula SIAPE 3373150, admitida na UFSC em 06/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 443/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Viviane Mara Woehl e Wagner Luiz Zanitto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228800, matrícula SIAPE 1276326, admitida na UFSC em 30/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 444/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC /CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica/Mecânica dos Sólidos.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Alexandre de Campos Horn 9,74

    (Ref. processo nº 23080.011589/2025-91)

     

    Nº 445/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Ciência da Computação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ivam Galvão Filho 8,96

    (Ref. Processo nº 23080.010738/2025-02)

     

    Nº 446/2025/DDP – CONCEDER a Manuela Coelho Perez, SIAPE 1978771, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e junto à Universidade Northeastern, em Boston/ Massachusetts/Estados Unidos da América, no período de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.006915/2023-86)

     

    Nº 447/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE 2860238, lotado no Departamento De Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para cursar Pós-doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Paris-Saclay, em Gifsur-Yvette/França, no período de 01/06/2025 a 31/05/2026, com ônus Capes-Cofecub.

    (Ref. Processo nº 23080.01058/2025-90)

     

    Nº 448/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT – CTS  do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vanessa Pereira Corrêa 8,33

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.009919/2025-88)

     

    Nº 449/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Zootecnia/ Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.009341/2025-60)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 450/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Melise Peruchini, Matrícula UFSC nº 223187, Matrícula SIAPE n.º 1756343, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SeTIC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SeTIC), a partir de 28 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

    (Ref. Processo nº 23080.017954/2025-71)

     

    Nº 451/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carla Renata Huttl de Godoi, Matrícula UFSC n.º 209566, Matrícula SIAPE n.º 2409202, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 24 de março de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.018758/2025-13)

     

    Nº 452/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maísa Santos de Jesus, Matrícula UFSC n.º 226231, Matrícula SIAPE n.º 1099122, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 24 de março de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.018758/2025-13)

     

    Nº 453/2025/DDP – CONCEDER ao Glauco Pereira de Oliveira e Braga, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 07/05/2025 a 14/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016652/2023-13)

     

    Nº 454/2025/DDP – CONCEDER a Clarice Elisabete Antunes, SIAPE 2786539, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/04/2025 a 20/05/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.010598/2025-64)

     

    Nº 455/2025/DDP – CONCEDER a Marivone Richter, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Ref. Processo nº 23080.015825/2025-48)

     

    Nº 456/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/08/2025 o servidor RODRIGO LAEMMLE, Matrícula UFSC nº 224835, Matrícula SIAPE nº 3305008, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.048999/2022-44)

     

    Nº 457/2025/DDP – CONCEDER a Rosane Simões Menezes, SIAPE 1828236, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2025 a 31/05/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo n.º 23080.012521/2025-29)

     

    Nº 458/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – PPGEF, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 578/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 e retificada pela Portaria nº 614/2024/DDP publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024.

    (Ref. Processo n.º 23080.014087/2024-31)

     

    Nº 459/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 178/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, que retifica a homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES,

    Onde se lê: “A homologação vigora a partir de 15/01/2025…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B – Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/01/2025…”.

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 460/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Felipe de Matos Müller e Helena de Sturdze para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228561, matrícula SIAPE 3365194, admitido na UFSC em 29/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 461/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Alberto Schmitz, Dagoberto Dinon Feiber e Andre Fabiano Dyck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225405, matrícula SIAPE 1125894, admitida na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 462/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Sharbel Weidner Maluf e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 463/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 395/2020/DDP, de 7 de agosto de 2020, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à servidora abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    172949 1765772 ROSALIA LOFY DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 12/08/2020

     

    Nº 464/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Forster, SIAPE 2710900, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 23/06/2025 a 23/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016889/2025-66)

     

    Nº 465/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT – CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional /Fisioterapia em Traumato-Ortopedia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Bruna Letícia Weingartner 7,0

    (Ref. Processo nº 23080.012358/2025-02)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 466/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LEANDRO DORNELES DOS SANTOS,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20…”.

     

    Nº 467/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF –  CCR  do Campus de Curitibanos,  instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal /Patologia Aviária.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Eryca Ceolin Lamego 9,13

    (Ref. Processo nº 23080.007300/2025-39)

     

    Nº 468/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística/Teoria e Análise Linguística.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vitor Hochsprung 8,94
    Guilherme Ribeiro Colaço Mäder 8,58

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    (Ref. Processo nº 23080.007874/2025-15)

     

    Nº 469/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 857/2024/DDP, de 05 de agosto de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor TIAGO OLIVOTO,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/01/2025, de acordo com o Processo 23080.009729/2022-18…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/01/2025, de acordo com o Processo 23080.009729/2022-18…”.

     

    Nº 470/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NATHALIA BERGER WERLANG,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65…”.

     

    Nº 471/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora PATRICIA DA SILVA NEUBERT,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72…”.

     

    Nº 472/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2025 o servidor EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, Matrícula UFSC nº 224463, Matrícula SIAPE nº 3302143, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.045313/2022-63)

     

    Nº 473/2025/DDP – CONCEDER a CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, SIAPE 3214597, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil /DPE/PRAE, afastamento integral para cursar mestrado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.006755/2025-37)

     

    Nº 474/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1226/2024/DDP, de 30 de outubro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022447/2022-14…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022447/2022-14…”.

     

    Nº 475/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46…”.

     

    Nº 476/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do Programa de Pós-Graduação em História – PPGHST, (Em associação com Relações Internacionais – PPGRI) objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 584/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.014407/2024-52)

     

    Nº 477/2025/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 28/05/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016947/2025-51)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 478/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Angelo Marcelo Silveira dos Santos e Filipe José Dias para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LÍVIA CINDRA DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225480, matrícula SIAPE 3309573, admitida na UFSC em 26/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 479/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitida na UFSC em 07/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 480/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LESLIE SEDREZ CHAVES, EVELISE SANTOS SOUSA SIAPE e ADRIELY DE SOUZA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ALINE ROBERTO COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225229, matrícula SIAPE 3309472, admitida na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 481/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Luiz Henrique Urquhart Cademartori e Nelson Winckler Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225316, matrícula SIAPE 3309567, admitida na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 482/2025/DDP – CONCEDER a LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 20/06/2025, perfazendo 161 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.017188/2025-44)

     

    Nº 483/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Bárbara Paes Spricigo e Fábio Frozza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 484/2025/DDP – CONCEDER a MAILIZ GARIBOTTI LUSA, SIAPE 1790435, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Serviço Social/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/05/2025 a 18/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016873/2025-53)

     

    Nº 485/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento de THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE 2350139, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento De Projetos De Arquitetura E Engenharia/PU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/06/2025 a 02/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo n.º 23080.016968/2025-77)

     

    Nº 486/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento de DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI, SIAPE 2064355, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo n.º 23080.010210/2025-25)

     

    Nº 487/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Júnior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230892, matrícula SIAPE 3413252, admitida na UFSC em 03/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 488/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Marco Antonio Schneider e Marina Pissatto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAROLINA BONES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225301, matrícula SIAPE 3309722, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 489/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Patricia Alessandra Del Corso Broggio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 230984, matrícula SIAPE 2392121, admitido na UFSC em 20/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 490/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Lucas Marlon Freiria e Ariana Cristina de Oliveira Azulino para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE 1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 491/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Geral

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues da Silva Garcia 10

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues da Silva Garcia 10

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo n.º 23080.012016/2025-84)

     

    Nº 492/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Daniela Erani Monteiro Will 9,53
    Samantha Sabbag 9,39
    Lucas Barreto Klein 9,24
    Everton Vasconcelos de Almeida 9,24
    Juliana Matias Faust 9,04

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Lucas Barreto Klein 9,24

    (Ref. Processo n.º 23080.012307/2025-72)

     

    Nº 493/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 494/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Agronomia/Entomologia Agrícola.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Marcia Regina Faita 9,64
    Renes Rossi Pinheiro 8,84
    Guilherme Martins Limberger 8,03

    (Ref. Processo nº 23080.011464/2025-61)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 495/2025/DDP – CONCEDER a NEIDE DA SILVA KNIHS, SIAPE 2225853, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 177 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016491/2025-20)

     

    Nº 496/2025/DDP – CONCEDER a Kainara Ferreira de Souza, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade Autônoma de Barcelona – UBA, em Barcelona/ Espanha, no período de 07/06/2025 a 06/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016560/2024-14)

     

    Nº 497/2025/DDP – CONCEDER a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2025 a 06/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.018762/2025-81)

     

    Nº 498/2025/DDP – CONCEDER a ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Filosofia E Ciências Humanas/CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 23/05/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.014934/2025-48)

     

    Nº 499/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU – CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Juliano Eble 8,22

    (Ref. Processo nº 23080.008668/2025-14)

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 500/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 316/2025/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2025, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE,

    Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa”,

    Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Homero Farias e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 501/2025/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE 2030173, concedida pela Portaria nº 268/2025/DDP, 12 de março de 2025.

    (Ref. Processo nº 23080.008949/2025-77)

     

    Nº 502/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/08/2025 o servidor LEANDRO PESSI ORIGE, Matrícula UFSC nº 224494, Matrícula SIAPE nº 3302146, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.046541/2022-51)

     

    Nº 503/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SIMONE SILMARA WERNER,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35…”.

     

    Nº 504/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes / Artes / Teatro / Dramaturgia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Almir Ribeiro da Silva Filho 8,75
    Daniela Schrickte Stoll 7,44

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.000920/2025-47)

     

    Nº 505/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81…”.

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 507/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Fernando Henrique Milanes e Bruna Daniel Rabelo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EDUARDO ANTONIO DOS REIS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229152, matrícula SIAPE 3376248, admitido na UFSC em 28/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 508/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225415, matrícula SIAPE 1249276, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 509/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido na UFSC em 23/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 510/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225435, matrícula SIAPE 3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 511/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kléber Carlos Franscisco e Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRENON PAUL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230571, matrícula SIAPE 3408270, admitido na UFSC em 02/05/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 512/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Everton Fabian Jasinski e Gustavo Costa Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora TAYSE FELICIANO MARQUES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229266, matrícula SIAPE 1305259, admitida na UFSC em 08/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 513/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Júlio Marques Cardoso e Rafael Pinheiro de Almeida para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 514/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Marcelo Bittencourt e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ROBSON DE CARVALHO, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225447, matrícula SIAPE 1217186, admitido na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 515/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/08/2025 o servidor RICARDO QUENTEL MELO, Matrícula UFSC nº 224788, Matrícula SIAPE nº 3304752, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.048898/2022-73)

     

    Nº 516/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Priscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 517/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Rodrigo Voigt e Everson Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVO VALDATTI SOUZA, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 228906, matrícula SIAPE 1251000, admitido na UFSC em 06/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 518/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor RICARDO JOSÉ PFITSCHER,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48…”.

     

    Nº 519/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12…”.

     

    Nº 520/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de a partir de 15/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28…”.

     

    Nº 521/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71…”.

     

    Nº 522/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor ARI OJEDA OCAMPO MORE,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35…”.

     

    Nº 523/2025/DDP – CONCEDER a VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA, SIAPE 2230346, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Superintendência de Projetos /PROPESQ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016421/2025-71)

     

    Nº 524/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Ensino de Espanhol.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Esteban Francisco Campanela Minoz 8,8

    (Ref. Processo nº 23080.011977/2025-71)

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 525/2025/DDP – CONCEDER a Sheila Duarte Netto, SIAPE 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/JOI, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 170 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016502/2025-71)

     

    Nº 526/2025/DDP – CONCEDER a Elenara Santos de Oliveira, SIAPE 1308810, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 26/05/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.017887/2025-94)

     

    Nº 527/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Farmácia/ Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    João Vitor Burtet 8,96
    Stéphanie Lidiane Colin 8,71
    Marina Gomes 8,52

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.014690/2025-01)

     

    Nº 528/2025/DDP – CONCEDER a Arilene Lohn, SIAPE 3702311, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário – HU, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal do Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 04/05/2025 a 14/07/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.064181/2024-31)

     

    Nº 529/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    (Ref. Processo nº 23080.009162/2025-22)

     

    Nº 530/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria N.º 094/2025/DDP, de 31 de janeiro de 2025, que concede licença capacitação à servidora Djennifer Maria Melo, onde se lê “no período de 07/04/2025 a 07/05/2025, perfazendo 129 horas…”, leia-se “no período de 07/04/2025 a 06/05/2025 perfazendo 129 horas…”.

    (Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 531/2025/DDP – CONCEDER a JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE 3160903, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/05/2025 a 06/06/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.19938/2025-12)

     

    Nº 532/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ricardo Recco De Medeiros, Matrícula UFSC nº 232587, Matrícula SIAPE n.º 1575875, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 23 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.020120/2025-42)

     

    Nº 533/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 179/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NARA RUBIANO DA SILVA,

    Onde se lê: “A homologação vigora a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57”.

     

    Nº 534/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Aglair Maria Bernardo, Matrícula UFSC 77059, SIAPE 1158459, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 08/08/2015, conforme processo 23080.086371/2019-41. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Alexandre de Oliveira Tavela, Matrícula UFSC 189965, SIAPE 2049229, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.000291/2025-55.

    Ana Maria Maykot Prates Michels, Matrícula UFSC 121910, SIAPE 2169913, lotado (a) no CLM/CCS, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 14/12/2014, conforme processo 23080.010524/2025-28. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Ariane Thaise Frello Roque, Matrícula UFSC 208889, SIAPE 2396292, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/05/2024, conforme processo 23080.014024/2025-65.

    Cristina Mendes Bertoncini Correa, Matrícula UFSC 204999, SIAPE 2328630, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/12/2024, conforme processo 23080.014022/2025-76.

    Fabiana Schmitt Corrêa, Matrícula UFSC 207734, SIAPE 1277837, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015183/2025-87.

    Janete Josina de Abreu, Matrícula UFSC 184556, SIAPE 2467056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2018, conforme processo 23080.013021/2025-12.

    Leila Procópia do Nascimento, Matrícula UFSC 201582, SIAPE 3684102, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/09/2024, conforme processo 23080.014256/2025-13.

    Maria Helena Ribeiro De Checchi, Matrícula UFSC 227956, SIAPE 1138511, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.060073/2024-99.

    Marta Corrêa de Moraes, Matrícula UFSC 218080, SIAPE 3579902, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.014170/2025-91.

    Patricia Fonseca Ferreira Arienti, Matrícula UFSC 121074, SIAPE 1243328, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 30/05/2021, conforme processo 23080.028224/2021-71.

    Rafael Victorino Devos, Matrícula UFSC 175883, SIAPE 1583354, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/08/2024, conforme processo 23080.000711/2025-01.

    Renata Gondo Machado, Matrícula UFSC 139607, SIAPE 2530263, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.013791/2025-57.

    Rodrigo Garcez da Silva, Matrícula UFSC 176545, SIAPE 1811951, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.007407/2025-87.

    Rúbia Vanessa Vicente Demétrio, Matrícula UFSC 202341, SIAPE 2967925, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 19/11/2024, conforme processo 23080.011697/2025-63.

    Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.014275/2025-40.

     

    Nº 535/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Adilson Luiz Pinto, Matrícula UFSC 179765, SIAPE 1670345, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/01/2025, conforme processo 23080.000083/2025-56.

    Agenor de Noni Júnior, Matrícula UFSC 211502, SIAPE 3011533, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.004643/2025-41.

    Alcides Buss, Matrícula UFSC 170431, SIAPE 2375415, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.001750/2025-18.

    Aldrovando Luis Azeredo Araujo, Matrícula UFSC 110463, SIAPE 366048, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2025, conforme processo 23080.063224/2024-61.

    Aline Megumi Arakawa Belaunde, Matrícula UFSC 193113, SIAPE 2102279, lotado (a) no FONO/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/03/2025, conforme processo 23080.006840/2025-03.

    Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC 211286, SIAPE 1118173, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005781/2025-48.

    André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC 211537, SIAPE 1107656, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.007070/2025-16.

    Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Matrícula UFSC 203372, SIAPE 2277274, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/02/2025, conforme processo 23080.008435/2025-11.

    Andrea Piga Carboni, Matrícula UFSC 211642, SIAPE 3012952, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.007606/2025-95.

    Anelize Borges Monteiro, Matrícula UFSC 219666, SIAPE 1996637, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/02/2025, conforme processo 23080.004275/2025-31.

    Benjamin Grando Moreira, Matrícula UFSC 189930, SIAPE 2945127, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.006659/2025-99.

    Bruna Barboza Seron, Matrícula UFSC 203976, SIAPE 2300573, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.007814/2025-94.

    Camila Michels, Matrícula UFSC 211430, SIAPE 1384142, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.007005/2025-82.

    Catia Rosana Lange, Matrícula UFSC 193334, SIAPE 2109397, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 31/03/2025, conforme processo 23080.002329/2025-24.

    Cristiano da Silva Teixeira, Matrícula UFSC 193261, SIAPE 2111065, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.000098/2025-14.

    Daniela Alba Nickel, Matrícula UFSC 203801, SIAPE 1659759, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/03/2025, conforme processo 23080.005549/2025-18.

    Daniela Bunn, Matrícula UFSC 211510, SIAPE 4467981, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.004727/2025-85.

    Daniela Polo Camargo da Silva, Matrícula UFSC 211588, SIAPE 3013028, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.005568/2025-36.

    Daniela Schwabe Minelli, Matrícula UFSC 203321, SIAPE 1007839, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.006772/2025-74.

    Débora Kurrle Rieger Venske, Matrícula UFSC 203836, SIAPE 1214004, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.006871/2025-56.

    Elisana de Carli, Matrícula UFSC 179102, SIAPE 1670357, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.000196/2025-51.

    Ernane Silva, Matrícula UFSC 211880, SIAPE 3017403, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.005557/2025-56.

    Fabiana Raupp, Matrícula UFSC 218442, SIAPE 1660594, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.045711/2024-41.

    Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC 211529, SIAPE 3011840, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.006508/2025-31.

    Felipe Vieira, Matrícula UFSC 193091, SIAPE 3611512, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.001696/2025-19.

    Fernando Jacques Althoff, Matrícula UFSC 177070, SIAPE 1680477, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2025, conforme processo 23080.000182/2025-38.

    Filipe Dutra da Silva, Matrícula UFSC 212479, SIAPE 3037970, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.008305/2025-89.

    Gierri Waltrich, Matrícula UFSC 211391, SIAPE 1128982, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005682/2025-66.

    Gloria Regina Botelho, Matrícula UFSC 187490, SIAPE 1574227, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 17/01/2025, conforme processo 23080.006121/2025-84.

    Gogliardo Vieira Maragno, Matrícula UFSC 207610, SIAPE 1350239, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.003870/2025-50.

    Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Matrícula UFSC 203453, SIAPE 2279493, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.005197/2025-92.

    Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC 212142, SIAPE 1257801, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005199/2025-81.

    Hugo Jose Lara Urdaneta, Matrícula UFSC 204298, SIAPE 2311413, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.004877/2025-99.

    Ismael Casagrande Bellettini, Matrícula UFSC 193318, SIAPE 2109139, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 17/03/2025, conforme processo 23080.000099/2025-69.

    Ivan Luiz de Medeiros, Matrícula UFSC 190998, SIAPE 2054663, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.000063/2025-85.

    Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC 212002, SIAPE 1342873, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.008632/2025-31.

    Jorge Cássio Costa Nóbriga, Matrícula UFSC 204328, SIAPE 2312243, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.005312/2025-29.

    José Alexandre Borges Valle, Matrícula UFSC 193253, SIAPE 2109151, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.002556/2025-50.

    Jose Wilmo da Cruz Junior, Matrícula UFSC 203500, SIAPE 2279782, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.009958/2025-85.

    Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC 211600, SIAPE 1389551, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.006124/2025-18.

    Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 23/03/2025, conforme processo 23080.014742/2025-31.

    Lisandra de Andrade Dias, Matrícula UFSC 176154, SIAPE 2553582, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.000737/2025-41.

    Livia Arcencio do Amaral, Matrícula UFSC 212126, SIAPE 1013144, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.006413/2025-17.

    Louise Reips, Matrícula UFSC 193075, SIAPE 3646195, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.002716/2025-61.

    Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Matrícula UFSC 142071, SIAPE 1680429, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.003910/2025-63.

    Manuela Beatriz Velho, Matrícula UFSC 219319, SIAPE 3686335, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/01/2025, conforme processo 23080.008870/2025-46.

    Marcelo Heidemann, Matrícula UFSC 194160, SIAPE 2122428, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.001566/2025-78.

    Márcio de Jesus Soares, Matrícula UFSC 203410, SIAPE 1672669, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 30/04/2025, conforme processo 23080.000101/2025-08.

    Margarete Maria de Lima, Matrícula UFSC 203844, SIAPE 3716415, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.004257/2025-50.

    Marilei Maria da Silva, Matrícula UFSC 137302, SIAPE 1540231, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 27/03/2025, conforme processo 23080.014186/2025-01.

    Marília Miotto Lindner, Matrícula UFSC 211456, SIAPE 1133369, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.008076/2025-01.

    Milton Evangelista de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 183258, SIAPE 1299338, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000993/2025-39.

    Naiara Vergian de Paulo Costa, Matrícula UFSC 204085, SIAPE 2307129, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.005416/2025-33.

    Neiva de Assis, Matrícula UFSC 211596, SIAPE 1901680, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.006877/2025-23.

    Paulo Roberto Barbato, Matrícula UFSC 229711, SIAPE 2771071, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.010535/2025-16.

    Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC 211472, SIAPE 2057666, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005613/2025-52.

    Rafael Luiz Marques Ary, Matrícula UFSC 211855, SIAPE 1249454, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.007403/2025-07.

    Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, Matrícula UFSC 193482, SIAPE 2114607, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005186/2025-11.

    Rogério Santos Pereira, Matrícula UFSC 192800, SIAPE 1627026, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.003779/2025-34.

    Rosane Maria Guimarães da Silva, Matrícula UFSC 187482, SIAPE 1625990, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 10/01/2025, conforme processo 23080.005196/2025-48.

    Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC 211251, SIAPE 2882616, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005654/2025-49.

    Taisa Dias, Matrícula UFSC 203275, SIAPE 2276553, lotado (a) no CAD/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.002735/2025-97.

    Valéria de Bettio Mattos, Matrícula UFSC 208072, SIAPE 2858609, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 03/04/2025, conforme processo 23080.001478/2025-76.

    Vanessa Casarin, Matrícula UFSC 187709, SIAPE 1996323, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.000095/2025-81.

    Willian Rodrigues Macedo, Matrícula UFSC 230370, SIAPE 1018055, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/01/2025, conforme processo 23080.066223/2024-78.

     

    Nº 536/2025/DDP – CONCEDER a EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE 1947887, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento De Compras/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 18/07/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.019762/2025-07)

     

    Nº 537/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Geografia

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Tafarel Cassaniga 9,17
    André Tomasini 8,11
    Joanderson Fernandes Simões 7,69
    German Gregório Monterrosa Ayala Filho 7,59

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.012381/2025-99)

     

    Nº 538/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Ensino de Química

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Victor Marcelino 9,57
    Érica Dayane Souza Dias 8,76
    Joice Hinkel 7,83

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.011991/2025-75)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

    EDITAL Nº 6/2025/CCB DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 6/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de junho de 2025, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 22/05/2025

    HORÁRIO: : 09h às 12h e das 13h às 16h;

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de reuniões 2, Bloco E, 4º Andar

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 12/05/2025 a 16/05/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 21796/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA, DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 48/2025/CCB – Art. 1º Criar a Comissão de Trabalho para conduzir o processo de fusão dos Programas de Pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas/CCB em (i) Biologia Celular e do Desenvolvimento e (ii) Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

    Art. 2º São atribuições da Comissão:

    1. Realizar estudo prévio das potencialidades para a fusão dos dois Programas considerando, entre outros, a produção científica do corpo docente e os projetos em andamento;
    2. Elaborar a proposta de organização do novo Programa, incluindo as áreas de concentração, metas a curto, médio e longo prazos, linhas de pesquisa e proposta curricular com as disciplinas a serem ofertadas;
    3. Elaborar o documento de proposta de fusão dos dois Programas atuais para submissão à CAPES, demonstrando perfil condizente com a área da CAPES pretendida para o novo Programa, o histórico de desenvolvimento articulado de atividades de pesquisa, a experiência em ensino de graduação e de pós-graduação na Instituição.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, os professores doutores: Evelise Maria Nazari, Fernanda Barbosa Lima, Geison de Souza Izídio, Guilherme de Toledo e Silva, Guilherme Fleury Fina Speretta, Gustavo Jorge dos Santos, Juliana Dal Ri Lindenau, Wagner Luis Reis e Yara Costa Netto Muniz.

    Art. 4º A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do professor doutor Guilherme Fleury Fina Speretta.

    Art. 5º Atribuir aos membros da Comissão a carga horária de quatro horas semanais para a condução dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 49/2025/CCB, – Retificar a Portaria n.º 31/2025/CCB de 19 de março de 2025.

    Onde se lê: “[…] e tendo em vista o Processo Digital n.º 23080.000095/2025-91[…]”

    Leia-se: “[…] e tendo em vista o Processo Digital n.º 23080.000093/2025-91[…]”

    Onde se lê: “[…] requerente do processo digital n.º 23080.000095/2025-91.”

    Leia-se: “[…] requerente do processo digital n.º 23080.000093/2025-91.”

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 50/2025/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, José Eduardo da Silva Santos e Andrea Santarosa Freire, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Aurea Elizabeth Linder, requerente do processo digital n.º 23080.008422/2024-61.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.008422/2024-61)

     

    Nº 51/2025/CCB – Designar os professores Alcir Luiz Dafre, Marcelo Farina e Andrea Goncalves Trentin, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Maria Alice Neves, requerente do processo digital n.º 23080.014639/2025-91.

     

    Nº 52/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Alexandre Giusti Paiva e Paulo Antunes Horta Junior, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora Patricia de Souza Brocardo, requerente do processo digital nº 23080.014615/2025-32.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.014615/2025-32)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 53/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Michele de Sá Dechoum, Natalia Hanazaki, Sergio Ricardo Floeter e Bruno Renaly Souza Figueiredo como membros titulares; Eduardo Luis Hettwer Giehl e Andrea Santarosa Freire como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 1º de maio de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 2º Revogar, a partir de 1º de maio de 2025, a Portaria n.º 116/2024/CCB, de 28 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 21338/2025)

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 54/2025/CCB – Designar as professoras Michelle Tillmann Biz, Leidiane Mazzardo Martins e Cristiane Meneghelli como membros titulares e a professora Patrícia de Souza Brocardo como membro suplente, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 22 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 217962025)

     

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 55/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, os servidores técnico-administrativos em educação MARTINA BLANK e MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, como representante titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, os servidores técnico-administrativos em educação GILMAR STIPP e THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO como representante titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 80/2025 – 06/05/2025

    Publicado em 06/05/2025 às 19:01

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 80/2025

    Data da publicação: 06/05/2025

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 07/PU/2025,

    PORTARIA Nº 006/2025/DPAE/PU

    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 16/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC
    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN,

    PORTARIA Nº 04/2025/SEPLAN

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 008/CCJ/2025
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 004/2025/CSE

    PORTARIA Nº 033/2025/CSE,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

     

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 07/PU/2025 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma da Edificação CBS02, localizada no campus sede de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.018363/2025-11

    Nome SIAPE Cargo Email
    Fabrícia de Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e Urbanista direcao.dpae@contato.ufsc.br
    Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica kelvin.novakoski@ufsc.br
    Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheiro/Área nemora.monteiro@ufsc.br
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Assistente em Administração c.mayumi@ufsc.br

    Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

    .§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

    A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

     Nº 006/2025/DPAE/PU – Art. 1º. Designar para compor a Comissão do Grupo de Trabalho para Levantamento de projetos existentes de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) das edificações do campus Trindade, conforme Solicitação 017146/2024 demandada pelo Departamento de Manutenção Predial (DMPI), os Servidores Técnico-Administrativos em Educação o(s) seguinte(s) servidores(as):

    • Jefferson Pedro dos Santos Silva – Engenheiro Eletricista – SIAPE 2392121
    • Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – SIAPE 1408762
    • Rogério Domingos Nunes – Auxiliar Administrativo – SIAPE 1306818

    Art. 2º Atribuir 60 dias para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência para 03 de julho de 2025.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 16/2025/PROPG – Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar, analisar e propor os procedimentos necessários para a implementação do Cartão Pesquisador, Banco do Brasil, visando a execução orçamentária dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

    Art. 2º Compete à Comissão:

    1. Propor a regulamentação interna para utilização do “Cartão Pesquisador”;
    2. Definir os fluxos e processos necessários para solicitação e utilização do cartão, bem como da prestação de contas;
    3. Adequar os procedimentos às normas vigentes da UFSC e da legislação aplicável;
    4. Sugerir medidas para assegurar a transparência, o controle e a eficiência no uso dos recursos;
    5. Encaminhar relatório final com as propostas para apreciação por esta Pró Reitoria.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    1. I.WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
    2. DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação;
    3. ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação;
    4. HELOISA ANDRÉIA ROTTA, Coordenadora Financeira da PROPG;
    5. ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
    6. VICTOR PITTELA, Superintendente de Orçamento da SEPLAN;
    7. MARIANE CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Ciências da Vida;
    8. PEDRO MELLO CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Humanidades;
    9. SIMONE M. S. BILESSIMO CARDOSO, Representante da Câmara de PósGraduação – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.

    Art. 4º Atribuir aos integrantes da Comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

    1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

    Setor

     

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

    Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

    02

     

    Música

    Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

    Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

    Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

    Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

    Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

    Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros,  Atendimento telefônico, atendimento ao público, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade.

     

    Secretaria de Cultura, Arte e Esportes (SecARtE) 01

    (matutino)

    Administrativa/ Secretariado Assessorar e auxiliar em rotinas administrativas de âmbito geral como suporte no atendimento, revisão de documentos, organização de arquivos e página institucional. Necessário proatividade, organização, boa escrita e comunicação, conhecimentos nas ferramentas do Office.

    Preferencialmente cursando secretariado executivo.

     

    3. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

    3.2. As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    3.3. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

    a) PPI;

    b) Outras vulnerabilidades sociais;

    c) Concorrência geral.

    3.4. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.

    3.5. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar(em) as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

    3.6. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais no turno desejado;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior e não atender os requisitos necessários exigidos nos critérios da vaga será desclassificado(a).

    4.3. O(A) candidato(a) que não encaminhar alguns dos documentos solicitados no item 6.3 serão desclassificado(a)s.

     

    5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2025.

    5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

     

    6. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 05/05/2025 a 09/05/2025.

    6.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/oujj3BRFsgtrCVgJ7 , preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:

    6.2.1. Currículo Atualizado;

    6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

    6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio.

    6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação e constituirá a primeira etapa.

    7.6. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

    7.7. As entrevistas ocorrerão no período de 12/05/2025 ao dia 16/05/2025, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.8. A nota final obedecerá a seguinte fórmula: a soma das médias obtidas.

    7.9. Serão considerados aprovados candidatos que atingirem, média igual ou superior a 6,00. Havendo empate no resultado final, será critério de desempate conforme o IAA do candidato para lista de classificação.

    7.10. O resultado da seleção será publicado no dia 19/05/2025 pelo site: secarte.ufsc.br.

    7.11. A ordem de classificação será de acordo com item 3.3 deste edital.

     

    8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2. a pedido;

    8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7. pela interrupção do curso;

    8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia 19/05/2025, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I CRONOGRAMA

    Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

    Site: https://secarte.ufsc.br/

    E-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-2376

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria n° 1103/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN

    Nº 03/2025/SEPLAN – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293, lotado na Superintendência de Govemança Eletrânica e Tecnologia da Informação e Comunicação SeTIC/SEPLAN, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre CCD/SEPLAN.

    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 04/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Guilherme Krauser Alves – Assistente em Administração – Membro Titular

    André Pavanati – Assistente em Administração – Membro Titular

    Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso – Assistente em Administração– Membro Titular

    Fernando Lauro Pereira – Técnico em Eletrônica – Membro Suplente

    Vicente Silveira Inacio – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:

    EDITAL Nº 008/CCJ/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.

    Nº 008/CCJ/2025 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito para eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa referido.

    Art. 2º – A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC.

    Art. 3º – As inscrições poderão ser efetivadas até às 18h00 no período 08 a 15 de maio de 2025, na secretaria do CCJ/UFSC, no formulário anexo.

    Art. 4º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, especialmente constituída pela Direção do Centro, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.

    Art. 5º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

    Art. 6º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

     

    Anexo

    Formulário De Inscrição – Ref. Edital nº 08/2025/CCJ

    Consultar: Centro de Ciências Jurídicas

    Site: https://ccj.ufsc.br/

    Telefone: (48) 3721-9479

    E-mail: ccj@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

    EDITAL 004/2025/CSE DE 05 DE MAIO DE 2025

    004/2025/CSE – Art. 1º Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 30 de maio de 2025, das 09 às 17 horas, elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de junho de 2025, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa.

    .§1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

    .§2° O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

    .§3° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 032/2025/CSE.

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 12/05/2025
    Final do registro de chapa(s) 19/05/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    Período para a campanha eleitoral 21/05/2024 a 28/05/2025
    Eleição Das 09h00min até às 17h do dia 30/05/2025
    Divulgação do resultado da eleição 03/06/2025
    Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado Até 16h30min do dia 05/06/2025

     

    CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos.

    Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 19 de maio de 2025, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.

     

    CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO

    Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.

    Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.

    Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025.

    Nº 033/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGAU, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Maurício Rissi (STAE) Presidente 2h semanais
    Pedro Antônio de Melo (Docente) Membro 2h semanais
    Ariél Philippi Machado (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 022146/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 79/2025 – 05/05/2025

    Publicado em 05/05/2025 às 19:16

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 79/2025

    Data da publicação: 05/05/2025

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025,

    PORTARIA Nº 93/2025/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 94/2025/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 95/2025/CTS/ARA,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 830/2025/GR À Nº 831/2025/GR

    PORTARIAS Nº 835/2025/GR À Nº 836/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 841/2025/GR À Nº 854/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 860/2025/GR À Nº 861/2025/GR,

    PORTARIA Nº 876/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2025,

    PORTARIA N° 045/PROAFE/2025

    PORTARIA N° 046/PROAFE/2025

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 011/2025/DDP,

    EDITAL N° 012/2025/DDP,

    EDITAL Nº 013/2025/DDP,

    EDITAL Nº 014/DDP/2025,

    EDITAL Nº 016/2025/DDP,

    EDITAL Nº 017/2025/DDP.

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 23/2025/SINTER
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUA

    EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 4/CTS/ARA/2025 – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 25 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 27 de abril de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br.

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver) d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

     

    2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência das Bolsas
    1 Emergência Hospital Regional de Araranguá Graduação em Medicina Junho a dezembro de 2025

     

    3. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria Nº 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

     

    4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 29 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

     

    5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7. CRONOGRAMA

    • Inscrições: 25 a 27 de abril de 2025
    • Divulgação do resultado: 29/04/2025
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
    2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
    3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
    4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital:

    a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo; Araranguá, 22 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Consultar:

    Campus de Araranguá

    Coordenadoria do Curso de medicina

    https://medicina.ararangua.ufsc.br/ , medicina.ara@contato.ufsc.br

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 93/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Adilson Américo, SIAPE nº 2390678, e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicos-administrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2027.

    Nº 94/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a discente Ananda Shanti Saad de Carvalho Cipolat, matrícula nº 22102012, como representante titular no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2026.

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 95/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de abril de 2025 até o final dos trabalhos.

     

     

    A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 05 de março de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 03/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.007419/2025-10, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA, DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Nº 02/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo à Resolução Normativa.

    Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º– O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Ciências Médicas (DCM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

    Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.

     

    CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

    Art. 2º– O Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração na área da Medicina e demais áreas afins.

    Art. 3º– O Departamento de Ciências Médicas tem como missão formar recursos humanos, assimilar, gerar e definir conhecimentos em Medicina, objetivando uma formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional, comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

     

    Art. 4º– O Departamento de Ciências Médicas é constituído e administrado nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.

    .§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:

    Colegiado Pleno.

    Colegiado Delegado.

    .§2º – São órgãos executivos:

    1. Chefia do Departamento:
    2. Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    .§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Pleno.

    Art. 5º– A chefia do Departamento de Ciências Médicas contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

     

    CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO

    Art. 6º– O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 7º– O Colegiado Pleno é composto por:

    1. Chefe do Departamento, como Presidente;
    2. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
    3. Todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior do Departamento;
    4. Representante dos técnico-administrativos em educação (TAEs), lotados no Departamento;
    5. Representante do corpo discente do curso de graduação em Medicina, e demais cursos, caso sejam incluídos novos cursos no DCM.

    .§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares em votação secreta convocada e presidida pelo chefe do Departamento, e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

    .§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade do Centro Acadêmico da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.

    .§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

    .§4º – A participação de servidores e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa, e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados para formação fora da sede e/ou em licença.

    .§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros dos técnico-administrativos em educação e 15% de discentes.

    Art. 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.

    .§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

    .§2º – Nas reuniões extraordinárias e requeridas pelo Presidente ou por no mínimo 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas. Quando solicitadas por 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas a partir da entrega do requerimento.

    .§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

    Art. 9º– O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Ciências Médicas, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

    .§1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. A participação em reuniões do Departamento para professores afastados será facultativa, com direito a voz e sem direito a voto.

    .§2º – Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento Ciências Médicas poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas.

    .§3º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão ad-referendum será considerada ratificada.

    .§4º – Em caso de empate, o Presidente terá além do voto comum, o voto de qualidade.

    .§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Ciências Médicas, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

    .§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

    Parágrafo Único – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e não terá direito a voto durante as reuniões.

     

    Art. 10 As reuniões serão desenvolvidas dentro do período de expediente da instituição.

    .§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.

    .§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia: na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

    .§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

    Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:

    I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.

    II – Votação:

    a) A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta;

    b) Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

    .§ 1º Na fase de votação ou de encaminhamento desta, não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

    .§ 2º O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:

    a) O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;

    b) Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.

    Art. 12 Compete ao Colegiado Pleno:

    1. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigentes;
    2. Eleger por votação secreta e uninominal o Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, observando o disposto na legislação superior;
    3. Eleger em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Pesquisa e Extensão;
    4. Indicar o Coordenador de Ensino;
    5. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Ciências Médicas;
    6. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Ciências Médicas, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;
    7. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em concordância com as estabelecidas pela Unidade: a) O Plano de Ensino de cada módulo será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores: analisado pelo NDE e aprovado pelo Colegiado de Curso; b) Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação de o Departamento assegurar, em qualquer caso a integralização do ensino de cada módulo, nos ternos do programa e plano correspondentes; c) Verificada a inadequação do Plano de Ensino, caberá ao professor ou ao Departamento propor sua alteração, observado o disposto no artigo anterior.
    8. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;
    9. Ministrar o ensino dos conteúdos modulares pelos professores vinculados ao Departamento de Ciências Médicas, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes: a) O conjunto de conteúdos afins: que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade entre os já existentes.
    10. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Ciências Médicas, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
    11. Reapresentar aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Ciências Médicas, quando considerar inadequado o aproveitamento dos respectivos PAAD, visando a sua reformulação;
    12. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
    13. Decidir em primeira instância as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;
    14. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer os assuntos que Ihe sejam para isto submetido;
    15. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
    16. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Ciências da Saúde;
    17. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores visitantes;
    18. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Ciências Médicas;
    19. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;
    20. Homologar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;
    21.  Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;
    22. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% e mais um ou do seu Presidente;
    23. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós Graduação;
    24. Eleger competência no limite de suas atribuições;
    25. Aprovar a criação e extinção de Instâncias Deliberativas;
    26. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;
    27. Resolver os casos omissos neste Regimento.

     

    CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

    Art. 13 O Colegiado Delegado é instância deliberativa do Departamento de Ciências Médicas. Compete ao mesmo o exercício de todas as atribuições conferidas pela legislação aos colegiados de departamentos, exceto aquelas de competência exclusiva do Colegiado Pleno.

    Parágrafo Único: Das decisões das Instâncias Deliberativas cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.

     

    SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 14 O Colegiado Delegado será composto pelos respectivos membros:

    1. Chefe do Departamento, como Presidente;
    2. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente;
    3. Coordenador do Curso de Graduação em Medicina e coordenador de demais cursos sob administração do DCM;
    4. Coordenadores dos cursos de Pós-Graduação nas áreas da Saúde vinculados à Unidade administrativa do Departamento;
    5. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    6. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
    7. Um representante dos TAEs;
    8. Um representante discente de graduação.

    Parágrafo Único: Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação vinculados ao Departamento assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.

    Art. 15 A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    Art. 16 A representação dos TAEs e dos discentes nas Instâncias Deliberativas será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    Art. 17 Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado, que sem justificativa faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

    ,§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.

    .§2º – A renovação da representação dos membros discentes e TAEs ocorrerão quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.

     

    SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 18 O Colegiado Delegado será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados.

    1. O Presidente do Colegiado Delegado terá as funções de coordenar e representar o mesmo;
    2. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;
    3. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.

    Art. 19 As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas pelo respectivo Presidente com pauta discriminada. Cada membro do Colegiado receberá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião do mesmo. A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.

    Art. 20 As reuniões do Colegiado Delegado funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

    Art. 21 Todos os membros do Colegiado Delegado presentes à reunião serão obrigados a votar.

    Art. 22 As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.

    Art. 23 Das reuniões do Colegiado Delegado serão lavradas as atas que deverão posteriormente serem assinadas pelos membros do mesmo.

    Art. 24 O Presidente do Colegiado Delegado divulgará em mural eletrônico disponibilizado na página eletrônica do Departamento, o resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

    Art. 25 Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 25. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias para deliberação final.

    Art. 26 Qualquer membro do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado poderá ser designado como assessor “ad-hoc” para emitir por escrito o relato e o parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato.

    Art. 27 O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior lotados no Departamento.

    Art. 28 Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Instâncias Deliberativas, que ocorrerão de acordo com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Parágrafo único: Representantes do Colegiado Pleno, não integrantes do Colegiado Delegado, poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada à aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e não terão direito a voto.

     

    SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 29 As atribuições e competências do Colegiado Delegado são:

    1. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;
    2. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;
    3. Indicar representantes no Colegiado de Curso;
    4. IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;
    5. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;
    6. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;
    7. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;
    8. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;
    9. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento, inclusive a promoção vertical de professores em estágio probatório;
    10. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;
    11. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;
    12. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;
    13. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;
    14. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação;
    15. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e funcionários;
    16. Indicar os supervisores dos laboratórios;
    17. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;
    18. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;
    19. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros do Colegiado;
    20. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;
    21. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;
    22. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;
    23. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
    24. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e TAEs quando inseridos no plano de capacitação.
    25. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e TAEs não inseridos no plano de capacitação;
    26. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e TAEs em formação;
    27. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;
    28. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas e reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino dos módulos sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pelo módulo ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;
    29. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para os módulos sob responsabilidade do Departamento;
    30. Definir e implementar a política referente às atividades de monitoria.

     

    CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

    Art. 30 A Chefia do Departamento de Ciências Médicas será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

    .§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento. Poderão ser eleitos professores efetivos com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC: estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

    .§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

    .§3º – O resultado das eleições de que trata este artigo será comunicado ao Reitor pelo Diretor da Unidade, no máximo até 10 (dez) dias após o pleito.

    .§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

    .§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

    .§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

    .§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

    a) menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s), dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

     

    Art. 31 – Compete à Chefia do Departamento de Ciências Médicas:

    1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento;
    2. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;
    3. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento;
    4. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
    5. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
    6. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento os programas de ensino das dos módulos elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;
    7. Elaborar a escala de férias dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
    8. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
    9. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e servidores técnico-administrativos do Departamento;
    10. Elaborar o relatório das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;
    11. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento;
    12. Baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
    13. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e técnico-administrativos sob sua responsabilidade;
    14. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e técnico administrativos sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento;
    15. Representar o Departamento junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;
    16. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

    Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia em regime pro tempore dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.

    Art. 32 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

     

    DO COORDENADOR DE ENSINO

    Art. 33 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente indicado e aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 34 Ao Coordenador de Ensino compete:

    1. Distribuir os encargos docentes entre os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento:
    2. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas dos módulos do Departamento, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;
    3. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos dos módulos do Departamento de currículos cm andamento para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;
    4. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático pedagógicas, posteriormente encaminhar à Coordenação do Curso;
    5. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;
    6. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pela Coordenação de Curso e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;
    7. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, juntamente com os respectivos supervisores e TAEs lotados no departamento;
    8. Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência dos módulos, quando julgar necessários;
    9. Servir de mediador e quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento;
    10. Ter assento no Colegiado de Curso como um dos representantes titulares do Departamento;
    11. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em módulos do Departamento;
    12. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

     

    DO COORDENADOR DE PESQUISA

    Art. 35 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente eleito pelo colegiado Pleno do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 36 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

    1. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa n. 47/CUn/2014 de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;
    2. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Extensão de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
    3. III. Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;
    4. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento com resultados e lista das publicações obtidas;
    5. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
    6. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;
    7. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento, dando ciência do mesmo ao Colegiado Delegado do Departamento;
    8. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
    9. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Ciências Médicas estiver envolvido;
    10. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno do Departamento.

     

    DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

    Art. 37 – A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente eleito pelo Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 38 – Ao Coordenador de Extensão compete:

    1. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
    2. Promover a articulação da extensão em concordância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento, junto à Comunidades
    3. III. Estabelecer em conformidade com a legislação vigente as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias;
    4. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;
    5. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados, bem como o registro dos resultados obtidos;
    6. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
    7. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
    8. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

     

    CAPÍTULO VII DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 39 – Caracteriza-se como Laboratório de Ensino o espaço físico destinado à realização de atividades com fins de produzir resultados teóricos ou práticos voltados ao ensino, pesquisa e extensão, sendo este vinculado ao Departamento de Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá.

    Parágrafo Único – As atividades de ensino terão prioridade sobre as atividades de pesquisa e extensão, independente do nível.

    Art. 40 – Conforme preconizado no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina de 05 de Junho de 2017, os Laboratórios de Ensino do DCM estarão vinculados a uma estrutura didático-pedagógica denominada de Laboratórios Integrados de Apoio (LIA) e adotarão o nome genérico de “Laboratório Integrado de Práticas em Saúde (LIPS)”, seguido de número, conforme a quantidade de Laboratórios de Ensino. Parágrafo Único – Cada laboratório apresentará o seu regulamento próprio conforme modelo aprovado no Departamento.

    Art. 41 – A desvinculação disciplinar dos Laboratórios de Ensino vinculados ao DCM em Laboratórios Integrados de Práticas em Saúde também faz parte da política de utilização destes espaços, garantindo acesso aos usuários de outros departamentos e cursos que necessitem dos recursos e instalações destes laboratórios, independentemente da área.

     

    DA CRIAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 42 – A proposta de criação de Laboratórios de Ensino deverá ser submetida à aprovação pelo colegiado do DCM, em forma de projeto, contendo obrigatoriamente:

    1. Objetivos e área de atuação do laboratório;
    2. Proposta de Regulamento Interno conforme disposto no Art. 48o.
    3. III. Indicação de possíveis docentes supervisores;
    4. Meios materiais e humanos que deverão compor o laboratório;
    5. Espaço físico e infraestrutura requerida para implantação.

     

    DA SUPERVISÃO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 43 – Cada LIPS deverá ser supervisionado por pelo menos um docente lotado no DCM, aprovado pelo Departamento e, posteriormente, designado por portaria com carga horária de trabalho semanal compatível e em conformidade com as normas vigentes.

    Art. 44– O período de vigência da portaria de supervisor deverá ser de dois anos, podendo haver recondução.

     

    DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 45 – As normas de funcionamento dos LIPS deverão estar descritas em Regulamento Interno individual, elaborado pelo(s) supervisor(es) em conjunto com os TAEs lotados no DCM que atuam nestes laboratórios, estabelecendo diretrizes gerais para facilitar a utilização dos seus recursos, de forma segura e ampla.

    Art. 46 – Farão parte do Regulamento Interno dos LIPS:

    1. Orientações gerais sobre a supervisão e operação;
    2. A natureza e competências de seus usuários;
    3. As normas básicas, específicas e de segurança.

    Art. 47 – Fica assegurado a todos os servidores docentes e TAEs do Campus Araranguá o acesso aos serviços e utilização das instalações dos laboratórios para desenvolver suas atividades de ensino, bem como para dar suporte a seus projetos de pesquisa e extensão, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

    Art. 48 – Fica assegurado ao corpo discente o direito de utilizar os laboratórios no exercício das atividades acadêmicas, bem como em desenvolver seus trabalhos de conclusão de curso, suas dissertações e teses, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

     

    CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 49– As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encenadas nos seguintes casos:

    1. Por conveniência da ordem;
    2. Por falta de quórum votação da matéria constante da Ordem do Dia;
    3. Por falta de matéria a ser discutida.

    Parágrafo único – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de número; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado e/ou das instâncias deliberativas presentes.

    Art. 50 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência

     

    Art. 51 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento.

    .§1º – A presidência da primeira reunião ordinária deverá respeitar o disposto na Seção da Chefia e Subchefia deste regimento.

    .§2º – O primeiro item da pauta será a aprovação do presente regimento.

    .§3º – O segundo item da pauta será a eleição do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas realizada por voto secreto. Serão eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros do colegiado pleno do Departamento de Ciências Médicas presentes na reunião, excluindo os votos brancos e nulos. No caso de empate, considerar-se á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC, e no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    .§4º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento e do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

     

    Art. 52 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim da UFSC.

    Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Maio de 2025, ENEZIMO MARCELINO, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159197, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria n.º 2040/2016/GR.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020565/2025)

     

    Nº 831/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2350046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 020565/2025)

     

    Nº 835/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAIANA DE MATTIA, SIAPE nº 1873711, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação do Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.014443/2025-05)

     

    Nº 836/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.018745/2025-44)

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 841/2025/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC), em substituição a Patrick Cunha, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devida ao afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu até 25 de novembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 021157/2025)

     

    Nº 842/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrar o grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 2182/2024/GR, de 21 de outubro de 2024:

    I – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, estudante, matrícula nº 23202626 (titular);

    II – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, estudante, matrícula nº 22200620 (suplente);

    III – NADJA MARGOTTI MENDONÇA, assistente social, Campus de Florianópolis (titular);

    IV – THAIS SANTOS ALVES, contadora, Campus de Florianópolis (titular);

    V – CAROLINA ANDERSSON BUNDE, assistente social, Campus de Blumenau (suplente); e

    VI – FÁBIO JUNIOR PICKLER, técnico em assuntos educacionais, Campus de Joinville (suplente).

    Art. 2º Dispensar Rossana Lopes Pereira de Souza, assistente social, Campus de Araranguá, da condição de membro suplente do grupo mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Designar ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá, como membro titular do grupo mencionado no art. 1º.

    Art. 4º Dispensar os membros relacionados a seguir do grupo mencionado no art. 1º:

    I – Carla Renata Hüttl de Godoi;

    II – Natasha de Morais da Costa;

    III – Sofia Godinho Eller; e

    IV – Edenar Fontanive Hespanhol.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 58033/2024)

     

    Nº 843/2025/GR – Art. 1º  Dispensar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, do exercício da função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2527/2022/GR, de 5 de dezembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 844/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1773/2022/GR, de 25 de agosto de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 845/2025/GR – Art. 1º Dispensar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 298/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 846/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 847/2025/GR – Art. 1º Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 848/2025/GR – Art. 1º Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 849/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Maio de 2025 a 30 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21222/2025)

     

    Nº 850/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 14 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21233/2025)

     

    Nº 851/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), com início em 7 de maio de 2025 e término em 7 de maio de 2027.

    Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

    Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

    Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.018369/2025-98)

     

    Nº 852/2025/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, Diretor(a) Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21351/2025)

     

    Nº 853/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Renata Cavion,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2965581, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 021397/2025)

     

    Nº 854/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Simone Becker Lopes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223867, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 021397/2025)

     

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 860/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 026374/2024)

     

    Nº 861/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21531/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 876/2025/GR – Art. 1º Dispensar a acadêmica Fábia Muneron Busatto da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2144/2024/GR.

    Art. 2º Designar a acadêmica AMANDA ZAMBONI para, na condição de suplente, representar o corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23808/2024)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    N° 044/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Nome completo TAE/Docente/Discente/

    Representante externo

    SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
    Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
    Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE
    Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
    Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
    Mirê Sanchez Chagas

     

    Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC

    Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 034/PROAFE de 20 de março de 2025, Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025 e Portaria nº 043/PROAFE de 22 de abril de 2025.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

    N°45/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir o membro:

    Nome SIAPE

    /MatrículA/CPF

    TAE/Docente/Discente/ Representante externo
    Jhessie Milena Soares de Paula  

    056.320.911-98

    Discente Graduação – Medicina – Araranguá
    Vagner de Souza  

    012.632.459-00

    Discente Graduação – Medicina – Araranguá
    Jéssica Fernandes Prates  

    099.334.779.78

    Discente Graduação – Fisioterapia – Araranguá

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

    N° 046/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir os membros:

    Nome completo SIAPE/

    Matrícula/CPF

    Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor)
     

    Camilly Vitória Soares Lima

    033.261.462-05 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

     

     

    Claudemir Moreira Vas

    832.026.330-15 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

     

     

    Marcos Alexandre Malheiros Sales

    900.872.592-49 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

     

     

    Juliane dos Santos

    042.475.689-73 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

     

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2025.

    N° 011/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 07/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAIS DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    N° 012/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

    Nº 013/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

    1 DA CONVOCAÇÃO

    1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

    1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

    Nome Inscrição Data Horário
    Danilo Ribamar Sá Ribeiro 46280039 08/05/2025 10h

    1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 18h do dia 30/04/2025 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

    1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

    1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

    1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

    1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

    1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 19h do dia 05/05/2025.

    1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

    1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

    1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas. 1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

    1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

    1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

    a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

    b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

    c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

    1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

     

    2 DO RESULTADO

    2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

    2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

    2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

    2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

    2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 12/05/2025.

     

    3 DO RECURSO

    3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

    3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 18h do dia 14/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

    3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

    3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

    3.3 A pessoa candidata que interpuser recurso no prazo fixado, será convocada a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

    3.3.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 20/05/2025.

    3.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

    3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 05/06/2025.

    3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

     

    4 DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

    4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 22 de abril de 2025.

     

    EDITAL 23 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 014/DDP/2025 – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no item 15.1 do Edital nº 002/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, seção 3, página 56, torna pública: A prorrogação por 24 meses, a partir de 13 de julho de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/2023, Seção 3, página 77. A prorrogação por 24 meses, a partir de 07 de agosto de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2023, Seção 3, página 70. Florianópolis, 23 de abril de 2025.

     

    EDITAL DE 24 DE ABRIL DE 2025.

    N° 015/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail direcionado ao endereço processoseletivo.ca@contato.ufsc.br , no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 8/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 09/05/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital inteiro teor); Documento de identificação, nos termos do item 3.6 do edital inteiro teor ; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7 do edital inteiro teor .

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiva unidade de lotação, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado.

    2.O inteiro teor do Edital , contendo as vagas, contatos da unidade de lotação e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAL 25 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 016/2025/DDP  – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna público a convocação ao procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.

    1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS

    1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece o item 6.4.3 e subitens, do Edital nº 049/2024/DDP

    Inscrição Nome
    1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI

    1.2 O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5, que deverão ser enviados pela pessoa convocada até as 23h59min do dia 09/05/2025, para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

    1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

    1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos: a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso). b) “Autodeclaração de Pessoa Trans” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”. c) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ na opção do menu “Pessoas Trans” “Orientações sobre escrita do Memorial Descritivo”.

    1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

    1.5.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “b” do item 1.5, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

    1.5.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 049/2024/DDP.

    1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

    a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

    b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.

    1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.

     

    2 DO RESULTADO E RECURSO

    2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, até as 23h59 do dia 22/05/2025. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1.

    2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 26/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 049/2024/DDP”.

    2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial.

    2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 049/2024/DDP.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59 do dia 05/06/2025, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de pessoas candidatas, no local indicado no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, a partir das 10h00min do dia 06/06/2025.

    2.6 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.

    2.7 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoa trans”, até às 23h59 do dia 06/06/2025.

     

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 25 de abril de 2025.

     

    EDITAL 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 017/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

     

    1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

    1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários disponíveis no Anexo 1 deste Edital.

    1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

    1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 01 (um) anos antes da publicação Edital 049/2024/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

    1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

    1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:

    a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

    b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

    c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

    d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

    e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

    f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

    h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

    1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 02/05/2025.

    1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital 049/2024/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

     

    2 DO RESULTADO e RECURSO

    2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – pessoas com deficiência”, até às 23:59h do dia 19/05/2025.

    2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

    2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

    2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/05/2025, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE

    AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 049/2024/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

    2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

    2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de Recurso – Procedimento da heteroidentificação/Avaliação da deficiência/Validação Trans/ Validação étnicoracial” disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

    2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23:59h do dia 26/05/2025, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 23:59h do dia 27/05/2025.

     

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 23/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor, Filipe Carvalho Matheus, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Albany College of Pharmacy and Health Sciences, dos Estados Unidos da América, de 14 de abril de 2025 a 14 de abril de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Solicitação Digital nº 021386/2025, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE DE 30 de abril de 2025.

    Nº 05/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras–Libras, Bacharelado e Licenciatura, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de forma presencial, na Sala 511 do Bloco D do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 6 a 7 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: coord.libras@contato.ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 021386/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 78/2025 – 30/04/2025

    Publicado em 30/04/2025 às 18:04

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 78/2025

    Data da publicação: 30/04/2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0120/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0121/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0122/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0123/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0125/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0126/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0127/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0128/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0130/2025/DPC/PROAD.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 30/UAB/SEAD/UFSC/2025

    CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 003/2025/CSE

    PORTARIA Nº 031/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 032/2025/CSE,

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2025

    Nº 0120/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2023 (processo 007101/2022-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIANA DA SILVA REICHERT EIRELI, CNPJ nº 34.061.163/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015670/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2
    Fiscal Técnico Titular HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043.***.***-04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO DA/CBS 2
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2023 (processo 007101/2022-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição JULIANA DA SILVA REICHERT EIRELI, CNPJ nº 34.061.163/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015670/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico GUSTAVO RUFATTO COMIN 050.***.***-23 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCR/UFSC
    Fiscal Técnico

     

    Fiscal Técnico

    ARIANE LIMA BETTIM

     

    Anderson Lourenço da Silva

    957.***.***-87

     

    048.***.***-06

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    CCR/UFSC

     

    DA/CBS

    Fiscal Técnico ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA

     

    070.***.***-04

     

    PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

     

    DABF/CCR
    Gestor Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

     Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0121/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015677/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 1
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015677/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0122/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015681/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015681/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Anderson Lourenço da Silva

     

    048.***.***-06

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
    Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0123/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente Everson Antunes Costa 016.***.***-29 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DCEVEN/Se

    CArte

    Fiscal Técnico Titular JULIE DE OLIVEIRA 012.***.***-24 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DCEVEN/Se

    CArte

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485.***.***-72 OPERADOR DE LUZ DCEVEN/SeC

    Arte

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0125/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017093/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 041.***.***-02 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0126/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018092/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Suplente ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0127/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018341/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Cláudia Prim Corrêa 074.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SETIC/SEP LAN 1

     

    Nº 0128/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018580/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Fabio Alexandre Rosa 009.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPL/PROA D 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0130/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 4

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Suplente             ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

    O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    29/04/2025 a 13/05/2025 Período de inscrições
    15/05/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 19/05/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    20/05/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    23/05/2025 13h30 2ª Etapa – Entrevistas (Braço do Norte)
    24/05/2025 08h30 2ª Etapa – Entrevistas (Criciúma)
    30/05/2025 13h00 2ª Etapa – Entrevistas (Joinville)
    06/06/2025 13h30 2ª Etapa – Entrevistas (Lages)
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    Até 12/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    13/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    POLO VAGAS
    Braço do Norte Cadastro de reserva
    Criciúma Cadastro de reserva
    Joinville Cadastro de reserva
    Lages Cadastro de reserva

     

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-28-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; ) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    GRADUAÇÃO 05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA:  ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão presenciais, a serem realizadas no polo para o qual o candidato se inscreveu. 5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

    b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

    5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação. 5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista. 5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 29 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Endereços dos Polos

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA (ARARANGUÁ/SC)

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, em disciplinas no Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Seguranca Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    DATA EVENTO
    05/05/2025 a 05/06/2025 Período de inscrições
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de

    documentos

    Até 16/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    23/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo

    Seletivo

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Seguranca Pública, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea Cadastro Reserva
    Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública
    Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação
    Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação
    Gestão de Projetos para Resolução de Problemas
    Inovação na Gestão Pública
    Machine Learning e Segurança Pública
    Extração e Representação do Conhecimento
    Transformação Digital
    Visualização de dados aplicados à Segurança Pública
    Metodologia da Pesquisa Científica
    Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas do cadastro reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-29-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificado neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessária, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.12. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 01 etapa: análise de documentos

    5.2. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO EM ANDAMENTO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    10 pontos
    DOUTORADO EM ANDAMENTO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    15 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    20 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial exclusivamente por meio de uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos;

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação presenciais em Araranguá, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, em Araranguá, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina.

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constante em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    1.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    ANEXO

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL Nº 30/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Segurança Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    05/05/2025 a 05/06/2025 Período de inscrições
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de

    documentos

    Até 16/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    23/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo

    Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três docentes da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    NÚMERO DE VAGAS
    1.Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea 01
    2.Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública 01
    3.Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação 01
    4. Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação 01
    5.Gestão de Projetos para Resolução de Problemas 01
    6.Inovação na Gestão Pública 01
    7.Machine Learning e Segurança Pública 01
    8.Extração e Representação do Conhecimento 01
    9.Transformação Digital 01
    10.Visualização de dados aplicados à Segurança Pública 01
    11. Metodologia da Pesquisa Científica 01
    12. Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação 01

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html  .

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    1.Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea 30
    2.Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública 45
    3.Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação 30
    4.Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação 30
    5.Gestão de Projetos para Resolução de Problemas 30
    6.Inovação na Gestão Pública 30
    7.Machine Learning e Segurança Pública 30
    8.Extração e Representação do Conhecimento 30
    9.Transformação Digital 30
    10.Visualização de dados aplicados à Segurança Pública 30
    11. Metodologia da Pesquisa Cíentifica 15
    12. Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação 30

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-30-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. 5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior, no caso da UFSC, disponível no link: MEU ADRH

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação  com o requisitado no presente Edital.

    5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição, disponível no link: MEU ADRH .

    5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.14. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.15. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos.

    6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e viceversa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  .

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

    d) Ser docente efetivo da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (CIT/CTS/ARA/UFSC).

    8.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a

    nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 22 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.018857/2025-03, RESOLVE:

     

    EDITAL 003/2025/CSE DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CNM para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CNM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 5 de junho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CNM (https://cnm.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 06/05/2025
    Final do registro de chapa(s) 19/05/2025
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 20/05/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 27/05/2025
    Período para a campanha eleitoral 27/05/2025 a 04/06/2025
    Eleição 05/06/2025
    Divulgação do resultado da eleição 06/06/2025
    Homologação do resultado da eleição Até 13/06/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CNM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CNM deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico(a)-administrativo(a) que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CNM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CNM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe(a) e Subchefe(a) do CNM o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CNM.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CNM (https://cnm.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CNM (https://cnm.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES

    FINAIS Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 20/05/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 27/05/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 06/06/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 13/06/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria Comissão Eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 031/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 15 de maio de 2025, o servidor docente Klaus Guimarães Dalgaard para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGRI, nos seguintes termos:

     

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Klaus Guimarães Dalgaard Coordenador(a) de TCC – CGRI 10 15/05/2025 14/05/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.026031/2023-48)

     

    Nº 032/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefe(a) do CNM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Kalita Regina da Cruz (STAE) Presidente 2h semanais
    Armando de Melo Lisboa (Docente) Membro 2h semanais
    Joana Lara Fernandes Feller (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.018857/2025-03)

     

     

     


  • Boletim Nº 77/2025 – 29/04/2025

    Publicado em 29/04/2025 às 17:42

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 77/2025

    Data da publicação: 29/04/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 504/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 755/2025/GR À Nº 756/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 797/2025/GR À Nº 798/2025/GR,

    PORTARIA Nº 803/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 810/2025/GR À Nº 812/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 815/2025/GR À Nº 829/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 832/2025/GR À Nº 834/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 837/2025/GR À Nº 840/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP

    PORTARIA Nº 388/2025/DDP

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 028/2025/PROGRAD À PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD,

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 08/2025/SINOVA
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 14/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 017/2025/SECARTE,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 755/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 524/2021/GR, de 13 de abril de 2021, publicada no DOU nº 70, seção 2, página 32, em 15 de abril de 2021, que designa FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-3.

    (Ref. Sol. nº 18378/2025)

     

    Nº 756/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 2432/2023/GR, de 17 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 220, seção 2, página 38, em 21 de novembro de 2023, que designa MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-4.

    (Ref. Sol. nº 18378/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 504/2025/GR – Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º As/Os servidoras/servidores que trabalham em locais insalubres ou periculosos e que estejam em contato com substâncias tóxicas, radioativas ou em locais com riscos à vida fazem jus ao adicional respectivo sobre o vencimento base do cargo efetivo, observadas as normas regulamentadoras pertinentes do Ministério do Trabalho e Emprego e a emissão de laudo ocupacional individual.

    Parágrafo único. A/O servidora/servidor que fizer jus a mais de um dos adicionais ou gratificação previstos no art. 1º desta Portaria Normativa deverá optar por somente um deles (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

    Art. 3º Em relação ao adicional de irradiação ionizante, serão consideradas as seguintes definições (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):

    l – Indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) – aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento e transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica;

    II – Área controlada – aquela sujeita a regras especiais de proteção e de segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais;

    III – Área supervisionada – qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas na qual as medidas gerais de proteção e de segurança necessitam ser mantidas sob supervisão; e

    IV – Fonte emissora de radiação – equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos

    Art. 4º O adicional de irradiação ionizante somente será concedido aos indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada, observada a exposição quantitativa (Ref. ao Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993).

    Art. 5º A gratificação por trabalhos com Raios X ou com substâncias radioativas, de acordo com o Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, somente poderá ser concedida às/aos servidoras/servidores que, cumulativamente:

    I – operem direta, obrigatória e habitualmente com Raios X ou com substâncias radioativas junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função;

    II – tenham sido designados por portaria do dirigente do centro ou do órgão para operar habitualmente com aparelhos não portáteis de Raios X ou com substâncias radioativas;

    III – sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelo órgãos de ensino competentes; e

    IV – exerçam suas atividades em área controlada. (Redação dada pelo Decreto nº 81.384, de 22 de Fevereiro de 1978, e pelas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica – NORMA CNEN-NN-3.01).

    Parágrafo único. As solicitações para a concessão de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas deverão conter todas as documentações especificadas no art. 5, conforme as legislações e conforme o Anexo I.

    Art. 6º Em relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, consideram-se (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15 de 2022):

    I – Exposição eventual ou esporádica: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo por tempo inferior à metade da jornada de trabalho semanal;

    II – Exposição habitual: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho semanal; e

    III – Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como atribuição do cargo.

    Art. 7º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou a lactação, das operações em locais considerados insalubres ou perigosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022).

    Art. 8º O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando a/o servidora/servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, exceto quando a/o servidora/servidor se encontrar em efetivo exercício na forma da Lei (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

    Art. 9º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão calculados com base nos seguintes percentuais (Ref. à Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991):

    l – Insalubridade e irradiação ionizante:

    a) grau mínimo: 5%;

    b) grau médio: 10%; e

    c) grau máximo: 20%;

    II – Periculosidade: 10%; e

    III – Gratificação por trabalhos com Raios X: 10%.

    Art. 10. O laudo individual que fundamenta a concessão dos adicionais não possui prazo de validade e deve ser reavaliado sempre que houver alteração (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):

    I – da organização do trabalho;

    II – na estrutura física dos locais periciados com a inserção ou supressão de máquinas, equipamentos ou fontes de riscos à saúde da/do servidora/servidor;

    III – no ambiente laboral das/dos servidoras/servidores;

    IV – dos riscos ambientais já periciados; e

    V – da legislação pertinente.

    .§ 1º As alterações a que se refere esta Portaria Normativa deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas pela/pelo gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC responsável pela emissão dos laudos individuais.

    .§ 2º Quando da atualização das atividades e das cargas horárias das/dos servidoras/servidores docentes no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), a/o responsável prevista/previsto no § 1º deverá comunicar a DSST/DAS para análise da necessidade de atualização do laudo individual vigente para renovação semestral da concessão.

    .§ 3º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC), depois de informada sobre as alterações descritas no § 2º, proceder à nova avaliação pericial e, se for o caso, à emissão dos novos laudos individuais na sequência.

    .§ 4º Compete à/ao gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares, quando da emissão de novo laudo individual, revogar obrigatoriamente as portarias referidas ao laudo anterior e emitir novas portarias de concessão e de localização.

    .§ 5º Para emissão de laudo individual, a/o servidora/servidor interessada/interessado deverá seguir o fluxograma presente no Anexo I, mediante a leitura do documento na íntegra e a coleta das assinaturas eletrônicas solicitadas.

    .§ 6º A documentação pertinente à concessão dos adicionais ocupacionais deverá ser autuada apenas na modalidade digital, no sistema de processos administrativos (SPA), e encaminhada à DSST pela unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares.

    .§ 7º Finalizado o laudo individual no portal do SIAPENet, a DSST devolverá o SPA à/ao(s) sua/seu(s) remetente, que deverá(ão) providenciar a publicação da portaria de concessão no boletim oficial da UFSC e o seu encaminhamento à Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP).

    Art. 11. Compete à unidade de gestão de pessoas da UFSC, por meio da Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP), a atualização do pagamento às/aos servidoras/servidores que fazem jus aos adicionais ocupacionais, assim como a sua suspensão, mediante comunicação oficial à/ao servidora/servidor interessada/interessado pela unidade do requerente.

    Parágrafo único. Fica a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) responsável pelo cancelamento e inserção dos laudos individuais no módulo do SIAPENet, conforme movimentação de pessoal e demais eventos previstos no art. 10 desta Portaria Normativa.

    Art. 12. Compete às/aos pró-reitoras/reitores, secretárias/secretários administrativas/administrativos, diretoras/diretores de centros e de órgãos suplementares e administrativos a emissão e a publicação, no boletim oficial da UFSC, das portarias de concessão e de localização da/do servidora/servidor, de alteração ou cancelamento dos adicionais ocupacionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa.

    .§ 1º As portarias citadas no caput deverão obedecer deverão obedecer aos anexos II e III.

    .§ 2º Caberá à chefia imediata da/do servidora/servidor beneficiada/beneficiado com o adicional ocupacional efetuar a solicitação da concessão, da alteração ou do cancelamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa à respectiva direção da sua unidade, após emissão do laudo individual e mediante o fluxo presente no Anexo I.

    .§ 3º As autoridades indicadas no caput deste artigo deverão encaminhar ao setor responsável pelo pagamento (CPP) na unidade de gestão de pessoas da UFSC e do HU o processo instruído com os documentos listados a seguir, conforme o fluxo do Anexo I:

    I – portarias de localização física e de exercício da/do servidora/servidor com a respectiva publicação;

    II – portaria de concessão, alteração ou cancelamento do adicional com a respectiva publicação; e

    III – laudo pericial individual da/do servidora/servidor cadastrada/cadastrado no SIAPENet emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC.

    .§ 4º Especificamente para a concessão ou alteração das gratificações por exposição à irradiação ionizante de que trata esta Portaria Normativa será observado o laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para esta finalidade, de acordo com as Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), do Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.

    .§ 5º O pagamento do adicional ocupacional ou gratificação somente será processado após a emissão de portaria de localização ou de exercício da/do servidora/servidor e de portaria de concessão do adicional, bem como de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, tendo como referência a Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº 15, de 2022.

    .§ 6º As portarias de localização ou de designação, bem como de concessão, redução ou cancelamento deverão ser publicadas no Boletim Oficial da UFSC.

    .§ 7º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC) disponibilizar os formulários para a solicitação de laudos individuais.

    .§ 8º Compete às autoridades indicadas no caput deste artigo registrarem as solicitações de laudos individuais a partir da publicação desta Portaria Normativa, as quais terão seus atendimentos tratados pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC).

    Art. 13. A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento nas hipóteses de:

    I – eliminação ou redução do percentual da insalubridade, da periculosidade ou da exposição aos agentes de riscos;

    II – cessação, ainda que temporária, do exercício em condições insalubres ou periculosas, em decorrência da mudança do ambiente de localização ou de exercício da/do servidora/servidor; e

    III – recebimento de CD ou FG pela/pelo servidora/servidor.

    Art. 14. Fica terminantemente proibido o armazenamento de materiais explosivos e de líquidos inflamáveis em quantidades iguais ou superiores às previstas na Portaria nº 3.214/MTE/78, de 7 de junho de 1978, em local diverso dos almoxarifados existentes na UFSC.

    Art. 15. Não geram direito aos adicionais ocupacionais as atividades:

    I – em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;

    II – consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não haja obrigatoriedade e habitualidade do contato;

    III – que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e

    IV – em que a/o servidora/servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

    Parágrafo único. Não será devido adicional ocupacional às/aos estagiárias/estagiários contratadas/contratados nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Art. 16. A concessão indevida dos adicionais de insalubridade, periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou em desacordo com o disposto nesta Portaria Normativa implicará o ressarcimento dos valores percebidos pela/pelo signatária/signatário da respectiva portaria de concessão, mediante a instauração de procedimento administrativo para apuração imediata das responsabilidades, em conformidade com o art. 143 da Lei nº 8.112/1990, o art. 299 c/c inciso I do art. 14 do Código Penal (falsidade ideológica) e o art. 171, § 3º c/c art. 323 do Código Penal, além da violação aos arts. 9º e 11º da Lei nº 8.429/1992 (estelionato contra a União).

    Art. 17. Cabe à equipe técnica da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) da UFSC comunicar à comissão interna a necessidade de análise do local para verificação quanto à concessão do adicional às/aos servidoras/servidores, que ocorrerá quando estas/estes estiverem ocupacionalmente expostas/expostos, com a devida emissão de laudo individual mediante declaração específica.

    Art. 18. No prazo de um ano da vigência desta Portaria Normativa, todas as concessões vigentes para as unidades acadêmicas e administrativas serão analisadas, sendo obrigatório, no mínimo, haver o registro de solicitação de laudo individual.

    Parágrafo único. É necessária a solicitação de que trata o caput para continuidade do pagamento das concessões.

    Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria Normativa nº 58/2015/GR, de 9 de julho de 2015.

    (Ref. Sol. Ofício nº 37/2022/DAS/PRODEGESP, de 6 de setembro de 2022)

     

    Nº 797/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2025/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)

     

    Nº 798/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, para exercer a função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)

     

    Nº 803/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, diretor do Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1882/2022/GR.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 9307/2025)

     

    Nº 810/2025/GR – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a servidora LETÍCIA FERNANDES, ocupante do cargo de professor do magistério superior, SIAPE nº 2477595, lotada no Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em atendimento à decisão judicial constante nos autos do Processo nº 5009573-82.2025.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis, e ao Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 16 de abril de 2025 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.020106/2025-49, o Processo Judicial nº 5009573-82.2025.4.04.7200 e tendo em vista o Mandado de Segurança nº 5009573-82.2025.4.04.7200/SC e o Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 811/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2160688, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 010808/2025)

     

    Nº 812/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 010808/2025)

     

    Nº 815/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de abril de 2025, Tadeu Lemos e Carlos Rogério Tonussi, professores do magistério superior, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 656/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1451699, para, na condição de titular, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, CILENE LINO DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2450934, para, na condição de suplente, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. e com o disposto na Solicitação nº 19948/2025)

     

    Nº 816/2025/GR – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 019689/2025)

     

    Nº 817/2025/GR – Art. 1º Designar Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 015933/2025)

     

    Nº 818/2025/GR – Art. 1º Designar os discentes listados a seguir para compor a Comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas, instituída pela Portaria nº 778/2025/GR, de 17 de abril de 2025:

    I – SUELEM CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 23102376;

    II – GABRIELA FONSECA GIMENEZ, matrícula nº 21204552; e

    III – NILSON KASSIO PEREIRA LIMA, matrícula nº 23150776.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19403/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 819/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1256/2023/GR, de 13 de junho de 2023, publicada no DOU nº 112, SEÇÃO 2, página 35, em 15 de junho de 2023, que designa CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, código FCC.

    (Ref. Sol. nº 019322/2025)

     

    Nº 820/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1257/2023/GR, de 13 de junho de 2023, que designa ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB.

    (Ref. Sol. nº 019322/2025)

     

    Nº 821/2025/GR – Art. 1º Designar NUBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2052737, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), Campus de Araranguá, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 2º Designar MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242662, do Departamento de Ciências Médicas do CTS, Campus de Araranguá, como membro do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno da CEPSH/UFSC.

    Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contado a partir da publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 19831/2025)

     

    Nº 822/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de maio de 2025, JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2860833, e LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2318731, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1762414, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 3º Designar, a partir de 23 de março de 2025, KATIA LIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 3329046, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2024, MARTA INEZ MACHADO VERDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159945, e ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 1151736, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. OFÍCIO Nº 38/2025/CCS, de 17 de abril de 2025)

     

    Nº 823/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Pérez, professor do magistério superior, SIAPE nº 2122343, da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 153/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057557, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato até 16 de novembro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 020165/2025)

     

    Nº 824/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de abril de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 22 de junho de 2025.

    Art. 2º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, FELIPE DE MATOS MÜLLER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1067214, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de outubro de 2025.

    Art. 3º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 4º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1538756, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 5º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, SHEILA SANTISI TRAVESSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3533606, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 6º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, CARINE LISETE GLIENKE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1695417, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 020306/2025)

     

    Nº 826/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO CÉSAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 018995/2025)

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 825/2025/GR – Art. 1º Dispensar João Matheus Acosta Dallmann, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1887/2024/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 018995/2025)

     

    Nº 827/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, até o dia 19 de Dezembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 14 de Abril de 2025, a Portaria nº 237/2024/GR, de 23 de janeiro de 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019643/2025-46)

     

    Nº 828/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Setor de Informática (SI/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1426/2022/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 40397/2022)

     

    Nº 829/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios (SECE/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portarias nº 1214/2021/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 20589/2025)

     

    Nº 832/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020674/2025)

     

    Nº 833/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020794/2025)

     

    Nº 834/2025/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020803/2025)

     

    Nº 837/2025/GR – Art. 1º Convalidar, no período de 2 de janeiro de 2025 a 28 de abril de 2025, os atos praticados por JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, como membro da comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, 19 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19510/2025)

     

    Nº 838/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2025, JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, para compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, de 19 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 19510/2025)

     

    Nº 839/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    – Luana Renostro Heinen, SAPE nº 1017869;

    – Tereza Cristina Meurer Antunes, SIAPE nº 1659120;

    – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022;

    – Lindberg Nascimento Junior, SIAPE nº 1374056;

    – Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118;

    – Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790;

    – Janaina Santos de Macedo, SIAPE nº 1761462;

    – Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, SIAPE nº 3074613; e

    – Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349.

    Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20388/2025)

     

    Nº 840/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para aprimoramento das chamadas dos Processos Seletivos UFSC.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    – FRANK AUGUSTO SQUEIRA – CTC;

    – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

    – LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE;

    – CESAR TRINDADE NEVES – DAE;

    – EELISE SANTOS SOUSA – DV;

    – LEONARDO MEURER – SeTIC;

    – MELISE PERUCHINI – SeTIC;

    – MAURÍLIO MANOEL DA SILVA – DAE;

    – MAYARA TEODORO BELLETTINI – CTC;

    – LIANE RAMOS DA SILVA – CTC;

    – MARCELO BONAZZA – CBS; e

    – OTAVIO DA SILVA CUSTÓDIO – CSE.

    Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20874/2025)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

    A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculada à Unidade SIASS local, a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), com finalidade destinada à análise e emissão de pareceres quanto à existência de nexo causal entre agravos à saúde e as atividades laborais dos servidores públicos, em conformidade com os princípios da imparcialidade, confidencialidade e fundamentação técnica estabelecidos na Resolução CFM nº 2.323/2022, no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal e demais normativas aplicáveis.

    Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), sob a presidência da primeira nomeada, dentre os peritos médicos designados, e vice-presidência da primeira nomeada, dentre médicos do trabalho, observando-se os critérios de qualificação técnica e a multidisciplinaridade recomendados pela Resolução CFM nº 2.323/2022:

    Peritos Médicos:

    Ana Paula Werneck de Castro (JMO/DAS)

    Chiarelli Bezerra A. A. Valle (JMO/DAS)

    Cor Mariae Lima (JMO/DAS)

    Juliana Fernandes Vieira (JMO/DAS)

    Letícia Santos de Freitas (JMO/DAS)

    Pedro Storti Netto Puig (JMO/DAS)

    Rodrigo Barddal (JMO/DAS)

    Rosane Simões Menezes (JMO/DAS)

     

    Médicos do Trabalho:

    Karla Gripp Couto de Mello (DSO/DAS)

    Andréa Beninca de Almeida (DSO/DAS)

    Dalton Nuernberg (DSO/DAS)

    Fernanda Lemes Ferreira (DSO/DAS)

    Irevan Vitória Marcellino (DSO/DAS)

    Roberto Carlos Ruiz (DSO/DAS)

    Silvia Mara Gomes Passos Miranda (DSO/DAS)

    Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser revista conforme necessidade institucional, respeitados os princípios da qualificação técnica e da ausência de impedimento legal ou ético dos membros designados.

    Art. 3º A Comissão de Investigação de Nexo Causal atuará na análise dos processos administrativos relativos a agravos à saúde, observando rigorosamente os seguintes referenciais:

    I – o Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS;

    II – as normas éticas do exercício profissional previstas na Resolução CFM nº 2.323/2022;

    III – demais legislações vigentes relativas à saúde do servidor público federal, perícia médica e nexo causal.

    .§1º. Os pareceres emitidos deverão conter fundamentação técnico-científica clara, objetiva e individualizada, respeitando os princípios da imparcialidade e da confidencialidade.

    .§2º. A comissão poderá, sempre que necessário, solicitar subsídios adicionais, exames ou pareceres complementares dentro das limitações de atuação dos profissionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa do servidor.

    Art. 5º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho de suas atividades.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.001881/2022-52, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 388/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1050/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080.001881/2022-52)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Nº 017/2025/PROGRAD – Art. 1º Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola modalidade EaD Licenciatura, 717, integral, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 03/2025/CGRAD, de 03 de fevereiro de 2025.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo de número 23080.030649/2024-93)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Consultar:

    Centro de Filosofia e Ciências Humanas

    Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola

    Coordenadoria do Curso: Profa. Maíra Samara de Lima Freire

    Telefone: (71) 99994-2221

    E-mail: licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

     

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

    Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

    Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD, DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Consultar:

    Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

    Curso de Meteorologia

    Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva

    Telefone: (48) 3721-2305

    E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 08/2025/SINOVA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Edital de seleção de bolsistas para participação em projeto institucional

    08/2025/SINOVA – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

    1. OBJETO

    O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos matriculados em cursos de Pós-graduação, em nível de doutorado, em qual dos campi da UFSC, para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

     

    2. CRONOGRAMA

    2.1 A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:

    Atividade Data Local
    Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas 30/04/2025 https://sinova.sites.ufsc.br/
    Período para inscrição 30/04/2025
    a 15/05/2025
    sinova@contato.ufsc.br
    Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) 19/05/2025
    Divulgação do resultado até 21/05/2025 https://sinova.sites.ufsc.br/

     

    3. DA BOLSA E DAS VAGAS

    3.1. O presente edital é destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.

    3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:

    Qtde Modalidade da bolsa Período
    (meses)
    Remuneração mensal (R$)
    2 Aluno(a) de doutorado 4 5200,00

    3.3. O período das bolsas poderá ser prorrogado ou reduzido, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador e à vigência do projeto.

     

    4. DOS REQUISITOS

    4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.

    4.2. Possuir disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para o Projeto.

    4.3. Atender também aos requisitos a seguir:

    Vaga Modalidade da bolsa Curso Requisitos Atribuições
    Vaga 1 Aluno(a) de doutorado Estudante com matrícula ativa na pós-graduação na UFSC em qualquer área

     

     

    Conhecimento e/ou experiência em gestão de projetos, ciência de dados, power BI Apoiar na gestão, organização e atualização de bases de dados relacionado ao programa de inovação e empreendedorismo da UFSC; Participar do desenvolvimento e implementação de ferramentas digitais para a gestão de contratos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

    Contribuir no desenvolvimento e na aplicação de metodologias de valoração de tecnologias.

    Vaga 2 Aluno(a) de doutorado  

    Estudante com matrícula ativa na pós-graduação da UFSC, nível de doutorado, em qualquer área, e graduação em Direito.

    Conhecimento e/ou experiência em Direito Empresarial; Estruturação Societária de Startups/Spin-offs; Processo de incubação de empresas; Leis e Programas de Incentivos Fiscais. Estruturação e atuação em Programa de Spin-offs da UFSC; Consultoria e Auxílio a startups e programas de Pré-incubação e Incubação; Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, contratos, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares; Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA/PROPESQ; Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA/PROPESQ, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros.

     

    5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

    5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

    5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 08_2025_SINOVA.

    5.3. Documentos necessários para a inscrição:

    • Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
    • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
    • Histórico acadêmico atualizado;
    • Currículo Lattes atualizado.
    • Diploma, certificado e/ou declaração capaz de demonstrar atender os requisitos indicados no item 4.3.

     

    6. DA SELEÇÃO

    6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (60% da nota) e entrevista (40% da nota).

    6.2. Data e horário e local das entrevistas: 19/05/2025, no período matutino e vespertino, em horário e link a ser encaminhado ao candidato(a).

     

    7. DOS RESULTADOS

    Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Formulário De Inscrição

    Consultar: Departamento De Inovação

    Telefone: (48) 3721-2450 – egc.ufsc.br  – E-mail: ppgegec@contato.ufsc.br

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Edital Conjunto Nº 1/2025/PROPG/PROAFE, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 14/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de seleção de cotas de bolsas destinadas a política de ações afirmativas na pós-graduação ofertadas por meio do Edital Nº 1/2025/PROPG/PROAFE.

    1. ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação — PROPG;
    2. DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação – PROPG;
    3. VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO – Coordenadoria de Bolsas — PROPG;
    4. MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade — PROAFE;
    5. LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO – Professor do Magistério Superior – Campus Araranguá;
    6. VICTOR DE AGUIAR PEDOTT – Representante discente.

    Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de outubro de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 017/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2024 e 2025.

    Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE)
    • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
    • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
    • Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração/ CFISC/SECARTE)

    Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC.

    Art. 4º Revogar a portaria 016/2024/SECARTE de 30 de abril de 2024.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 76/2025 – 28/04/2025

    Publicado em 28/04/2025 às 18:11

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 76/2025

    Data da publicação: 28/04/2025

     

    CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 008/2025/BNU
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2025/SINTER,

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    EDITAL Nº 008/2025/BNU DE 25 DE ABRIL DE 2025

    O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 05/05/2025 até às 18h00 de 07/05/2025. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 08/05/2025, até às 17h00.

     

    Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn 

    1. DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

     

    2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

    2.1 Forma e prazo de inscrição

    2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 05 de maio de 2025 até 18h00 de 07 de maio de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

    2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

    2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

    2.3. Homologação das Inscrições

    2.3.1. A Comissão divulgará no dia 08 de maio de 2025, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

    2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

    2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

     

    3.  DOS ELEITORES

    3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 08/05/2025.

    3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

    3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 08 de maio de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

     

    4. DA ELEIÇÃO

    4.1. Local de votação

    4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

    4.2. Requisitos para votar

    4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

    4.3. Data da votação

    A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    4.4. Condução

    A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025.

    4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado

    4.6. Critério para classificação da chapa

    Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    4.6.1. Critério de desempate

    Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

    I – Maior antiguidade na UFSC;

    II – Maior antiguidade no serviço público federal;

    III – Maior idade.

     

    5. DOS RESULTADOS

    5.1. Divulgação dos resultados

    Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 21 de maio de 2025.

    5.2. Interposição de recursos

    Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    5.3. Homologação do Resultado

    Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

     

    6.CAMPANHA ELEITORAL

    6.1. O período de 12 a 16 de maio de 2025 será destinado à campanha eleitoral.

    6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

    6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

    6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

    6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

    6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

    6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ .

     

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

    7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

     

    8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 30/04/2025, até às 14h00 Direção do CTE
    Recursos contra o Edital 01/05/2025, até às 14h00 Comunidade
    Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 05/05/2025 às 18h00 de 07/05/2025 Chapa(s)
    Homologação das inscrições 08/05/2025, até às 17h00 Comissão
    Recursos contra candidaturas 09/05/2025, até às 17h00 Comunidade
    Divulgação da lista de Eleitores 08/05/2025, até as 17h00 Comissão
    Recursos contra a lista de Eleitores 09/05/2025, até às 17h00 Comunidade
    Campanha eleitoral 12/05/2025 a 16/05/2025 Chapa(s)
    Eleição 20/05/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade
    Apuração dos votos 20/05/2025, a partir das 17h00 Comissão
    Divulgação do resultado 21/05/2025, até 17h00 Comissão
    Interposição de Recursos 22/05/2025, até 17h00 Comunidade

     

    Anexos:

    Anexo 1 Formulário De Requerimento Para Inscrição

    Anexo 2 Formulário Para Pedido De Recurso

    Consultar:

    Campus de Blumenau

    Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação

    Telefone: (47) 3232-5193

    E-mails: blumenau@contato.ufsc.br , https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 6/2025/SINTER, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2025

    O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

     

    1. DO OBJETIVO

    1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

     

    2. DO PÚBLICO ALVO

    2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

    2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

     

    3. DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

    3.1 São disponibilizadas nove vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia e Uruguai, conforme quadro a seguir:

    País e cidade Universidade Total de vagas

    2º Semestre de 2025

    Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
    Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
    Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
    Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
    Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
    Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
    Bolívia – La Paz Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) 1
    Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 2
    Total 10

    3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

    3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

    3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

     

    4.  DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 22 de abril a 26 de maio de 2025.

    4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

    4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

     

    5.  DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

    5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

    5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

    5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

    5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC que ofereça bolsa;

    5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

    Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

     

    6.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

    6.2 Histórico Escolar atualizado.

    6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2025/04/Formulário-Escala-Grado.docx, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

    6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

    6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

    6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

    6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

    a) as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;

    b) a justificativa para a escolha da instituição de destino e

    c) como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

    6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

    a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

    b) Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;

    c) Justificativa do plano de estudos apresentado;

    d) Perspectivas de contribuição do intercâmbio para a sua trajetória acadêmica.

    6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online.

    6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente nas vagas de ampla concorrência.

    Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

     

    7.  DA SELEÇÃO

    7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

    7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

    7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

    7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

    7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

    7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

    7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

    7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

    7.3.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

    Objeto de análise Critérios Peso
    a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

    – Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

    25
    b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1200 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

    – Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

    – Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

    – Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

    50
    c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

    – Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

    25

    7.3.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.3.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

    7.3.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

    7.3.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma: (IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

     

    8.  DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 6 de junho de 2025.

     

    9. DOS RECURSOS

    9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2025. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

     

    10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2025.

     

    11.  DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

    11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

    11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

    11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

    11.2.2 A ordem de distribuição das 2 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência.

    11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

    11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

    11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

    11.4 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

     

    12. DOS BENEFÍCIOS

    12.1 Os estudantes selecionados receberão:

    12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

    12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã, a ser pago pela UFSC.

    12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

    Cidades Valor do Auxílio (R$)
    Montevideo (Uruguai) R$ 1000,00
    Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Mar del Plata, Mendoza e Santa Fé (Argentina) R$ 1500,00
    La Paz (Bolívia) R$ 2000,00

    12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

    12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

    12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

    12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

    12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

    Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

     

    13. DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

    13.1 Matrícula

    13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado(a) na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

    13.2 Obrigações acadêmicas

    13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

    13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

    13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

    13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

    13.3 Em caso de desistência

    13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

    13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como indisponibilidade financeira não serão consideradas justificativas razoáveis.

    13.3.3 Se o estudante selecionado desistir da mobilidade sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.2 e 2026.1.

    13.4 Seguro de viagem

    13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

    13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, incluindo de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino, assim como outras eventuais despesas não previstas neste edital.

     

    14. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

    14.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

     

    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

    15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

     

    16. CRONOGRAMA

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 22 de abril de 2025.
    Inscrição dos candidatos De 22 de abril a 26 de maio de 2025.
    Divulgação do resultado preliminar Até dia 6 de junho de 2025.
    Recurso ao resultado preliminar Até dia 10 de junho de 2025.
    Divulgação do resultado final Até dia 12 de junho de 2025.

     

    ANEXO

    Anexo A – Quadro Comum Europeu De Referência Para Línguas (CERF)

    Telefone: (48) 3721-6406.

    E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br

    Site: https://sinter.ufsc.br/