-
Boletim Nº 148/2026 – 12/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 148/2026
Data da publicação: 12/08/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2362/2026/GR,
PORTARIA Nº 2380/2026/GR
PORTARIA Nº 2381/2026/GR
PORTARIAS Nº 2384/2026/GR À Nº 2389/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2395/2026/GR À Nº 2402/2026/GR,
PORTARIA Nº 2410/2026/GR,
PORTARIA Nº 2411/2026/GR,
PORTARIA Nº 2413/2026/GR
PORTARIAS Nº 217/2026/DPD/UFSC À Nº 220/2026/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 292/DPC/PROAD PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 20/2026/PRAE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 10/2026/PROPESQ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 062/2026/PROGRAD,
PORTARIAS Nº 064/2026/PROGRAD À Nº 068/2026/PROGRAD,
PORTARIA Nº 070/2026/PROGRAD À Nº 071/2026/PROGRAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 03/2026/COREME,
PORTARIA Nº 01/2025/COREME,
PORTARIA Nº 02/2025/COREME,
PORTARIA Nº 03/2025/COREME
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2026/CCN, GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2362/2026/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação – CAIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2026 a 29 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038741/2026)
PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2380/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Sérgio Tadao Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2225039, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 37919/2026)
Nº 2381/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3313253, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 37919/2026)
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2384/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, do exercício da função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1150/2024/GR, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038557/2026)
Nº 2385/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG-2.
Art. 2º Fica criado o Setor de Ações Judiciais do Departamento de Administração de Pessoal da PRODEGESP, código FG-2.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 038557/2026)
Nº 2386/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Junho de 2026, Averaldo Junior Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122760, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1288/2026/GR, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038834/2026)
Nº 2387/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2026, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 038834/2026)
Nº 2388/2026/GR – Art. 1º Dispensar Ana Luísa da Silveira, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970855, do exercício da função de Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1470/2026/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 039457/2026)
Nº 2389/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG-1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria da Rádio UFSC da Secretaria de Comunicação, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 039457/2026)
Nº 2395/2026/GR – Art. 1º Designar Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 39389/2026)
Nº 2396/2026/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas Fundacionais – CPCF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Agosto de 2026 a 03 de Dezembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Danieli Jaci Silveira, SIAPE nº 1132451, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 039564/2026)
Nº 2397/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2026, Jéssika Maia Cardoso, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1252229, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2302/2025/GR, de 13 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 39386/2026)
Nº 2398/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, GISELE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 7 de agosto de 2026, a Portaria nº 1614/2026/GR, de 24 de junho de 2026.
(Ref. Sol. 39386/2026)
Nº 2399/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e Sustentabilidade – SASIS/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 39386/2026)
Nº 2400/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091400, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1701/2025/GR, de 12 de agosto de 2025.
(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)
Nº 2401/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 04 de Agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)
Nº 2402/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, LIZANDRA DA SILVA MENEGON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3217023, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar em 04 de Agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2410/2026/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 17/09/2024 e 06/10/2024..
(Ref. Sol. 039327/2026)
Nº 2411/2026/GR – Designar SIMONE CIDADE, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1358064, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 31/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 037864/2026)
Nº 2413/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Agosto de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 039316/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nº 217/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 131/2026/DPD/UFSC, de 14 de maio de 2026, e alterações, composta por FERNANDO JONER, SIAPE: 2837475, ILYAS SIDDIQUE, SIAPE: 1892549 e MILTON BECK, SIAPE: 1983468.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.072149/2025-18, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 218/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JUCILAINE ZUCCO, SIAPE 2691494, Professora do Magistério Superior, presidente da Comissão de Sindicância Acusatória, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.065216/2025-30.
Art. 2º DESIGNAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE 3091394, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO
SIAPE: 3091394 Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
e-mail: giovana.binotto@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETÍCIA TAMBOSI
SIAPE: 1169736
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO/SSPR/CE/EDUFSC/DCG
E-mail institucional: leticia.tambosi@ufsc.br
Art. 2º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da referida comissão de Sindicância Acusatória, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.065216/2025-30)
Nº 219/2026/DPD/UFSC – Art.1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 15/08/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 179/2026/DPD/UFSC, de 14 de julho de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: processo 99946005932202683)
Nº 220/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professora Magistério Superior, SIAPE 401034, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.
Art. 2º. DESIGNAR ANDRIZE RAMIRES COSTA, Professora Magistério Superior, SIAPE 1274598, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANDRIZE RAMIRES COSTA
SIAPE: 1274598
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 221/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129688, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, conforme Processo 23080.010834/2024-61.
Art. 2º. DESIGNAR BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, Pedagoga, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 040/2025/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.010834/2024-61.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NADJA MARGOTTI MENDONÇA
SIAPE: 1080638
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Lotação: DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL/DPE/PRAE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA
SIAPE: 2038033
Cargo: PEDAGOGO/ÁREA
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO
SIAPE: 2134845
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DEPARTAMENTO DE COMPRAS/DCOM/PROAD
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA Nº 292/DPC/PROAD, de 12 de agosto de 2026.
Nº 292/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de espaço público da UFSC no Centro de Ciências da Saúde para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038549/2026-77.
Nome SIAPE Função Scheila Augusto Rodrigues Lyra 2031016 Membro Titular (presidente) Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular Aline Leite Andrade 1246791 Membro titular Gabriela Furtado Carvalho 3309748 Membro titular Guilherme Rizzatti 3322100 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 12/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
N° 061/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2. Incluir os membros
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 TAE_Servidor(a/e) ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 20/2026/PRAE, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 20/2026/PRAE – Art. 1º Designar Deidvid de Abreu, SIAPE nº 2171242, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Permanência Estudantil, para um mandato de 11 de agosto de 2026 a 30 de junho de 2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 10/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
Nome SIAPE Cargo Condição Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente Nome SIAPE Cargo Condição Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12194 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ 11758 SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ 10039 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ 11487
COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ 11486 COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ 10593 COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ 12789 SETOR DO COMITÊ E COMISSÕES DE ÉTICA EM PESQUISA / SCCE/PROPESQ 12928 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS COMITÊS E COMISSÕES DE ÉTICA EM PESQUISA / DACCE/SCCE/PROPESQ Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026, portaria nº 7/2026/PROPESQ, de 27 de julho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 062/2026/PROGR – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR (CAA/PROGRAD) como titular e RUTE DA SILVA (PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições contrárias.
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 64/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica criada a disciplina CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados a ser ministrada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias, conforme as seguintes especificações:
Disciplina Carga horária
total
semanal
(créditos)
Carga horária
total
semestral
(h-a)
Carga horária
teórica
semestral
(h-a)
Carga horária
prática
semestral
(h-a)
Carga horária
extensão
semestral
(h-a)
CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados 2 36 36 0 0 Disciplina Ementa CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados Legislações sobre Rotulagem dos Alimentos. Informações obrigatórias nos rótulos. Rotulagem facultativa. Advertências obrigatórias. Rotulagem de alimentos para fins especiais. Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados. Rotulagem Nutricional Complementar de Alimentos e Bebidas Embalados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.036287/2025-25)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 65/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados, com carga horária de 36 horas-aula, como componente optativo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (código UFSC 503), sem a exigência de pré requisitos e sem o estabelecimento de equivalências.
Art. 2º A alteração de que trata esta Portaria não implica modificação na carga horária total exigida para a integralização do referido curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.036287/2025-25)
Nº 66/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica alterada a equivalência da disciplina INE5125 – Métodos Estatísticos I, pertencente à 2ª fase do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis – noturno (código UFSC 317), a qual passa de INE7001 ou INE7004 para INE7001 ou INE7004 ou INE7013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.056824/2025-53)
Nº 67/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica excluída a equivalência da disciplina obrigatória CAD8030 Imersão Profissional (EXT 252h-a), pertencente à 8ª fase dos currículos 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e noturno (Código UFSC 316), com a disciplina CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso.
Art. 2º Ficam dispensados do cumprimento da disciplina CAD8030 – Imersão Profissional (EXT 252h-a) todos os estudantes aprovados na disciplina CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso até o segundo semestre letivo de 2026, inclusive.
Art. 3º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD8000 – Formação em Administração e Ética Profissional, pertencente à 1ª fase do currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de CAD7001 para CAD7001 ou CAD5103.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processos Digitais nº 23080.015210/2026-01 e 23080.015201/2026- 10)
Nº 68/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional, pertencente à 7ª fase do currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de GMT7303 para GMT7303 ou CAD8027.
Art. 2º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD7304 – Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso, pertencente à 8ª fase do currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de CAD5400 ou CAD8005 para CAD5400 ou CAD8005 ou CAD8030.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processos Digitais nº 23080.015210/2026-01 e 23080.015201/2026- 10)
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 70/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Ciência da Administração, do Centro Socioeconômico, conforme as seguintes especificações:
Disciplina Carga horária
total
semanal
(créditos)
Carga horária
total
semestral
(h-a)
Carga horária
teórica
semestral
(h-a)
Carga horária
prática
semestral
(h-a)
Carga horária
extensão
semestral
(h-a)
CAD8061 – Inteligência Artificial Aplicada à Gestão Estratégica
4 72 18 54 0 CAD8062 – O Futuro das Relações de Trabalho
2 36 36 0 0 CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no Trabalho
2 36 36 0 0 CAD8064 – Oficina de Projeto de Pesquisa Acadêmica
4 72 36 36 0 Disciplina Ementa CAD8061 – Inteligência Artificial Aplicada à Gestão Estratégica
Fundamentos da Inteligência Artificial: conceitos, tipos e evolução. IA na transformação digital e na administração organizacional. Aplicações estratégicas em áreas como RH, marketing, finanças e operações. Introdução a Machine Learning e Processamento de Linguagem Natural (PLN). Ferramentas no-code/low-code para automação e IA generativa. Prototipagem de soluções com RPA e assistentes virtuais. Análise de viabilidade, riscos, ética e LGPD em projetos com IA. CAD8062 – O Futuro das Relações de Trabalho Panorama Histórico das Relações de Trabalho. Fatores de Transformação das Relações de Trabalho. Novas Formas de Contratação e Trabalho. Competências profissionais. Aspectos legais. Tendências e Projeções para o Futuro. CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no Trabalho Saúde Ocupacional e Bem-Estar. Normas e Legislação. Ergonomia e Ambiente Físico. Saúde Mental no Trabalho. Programas de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no trabalho. Cultura e Liderança na promoção da saúde ocupacional. CAD8064 – Oficina de Projeto de Pesquisa Acadêmica Fundamentos e elaboração de projetos de pesquisa acadêmica: formulação de questões, objetivos, hipóteses, revisão da literatura e métodos de coleta e análise de dados. Mapeamento de orientadores. Escrita acadêmica. Ferramentas de apoio. Aspectos éticos. Carreira acadêmica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processos Digitais nº 23080.055205/2026-90 e 23080.015201/2026- 10)
Nº 71/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e noturno (Código UFSC 316) do Centro Socioeconômico, sem alteração da carga horária total dos cursos, conforme as seguintes especificações:
Tipo Disciplina Carga horária total semestral
(h-a)
Equivalências Pré-requisitos Optativa CAD8061 – Inteligência Artificial Aplicada à Gestão Estratégica
72 Não há Não há Optativa CAD8062 – O Futuro das Relações de Trabalho 36 Não há Não há Optativa CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no Trabalho 36 Não há Não há Optativa CAD8064 – Oficina de Projeto de Pesquisa Acadêmica
72 Não há Não há Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.055205/2026-90)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, designado pelas Portarias nºs 1849/2024/GR e 1491/2026/GR, considerando o Regimento Interno desta COREME e a vacância na cadeira de Representante dos Residentes Médicos da COREME/UFSC, resolve:
EDITAL Nº 03/2026/COREME, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º Convocar os Médicos Residentes da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição do(a) Representante dos Residentes e respectivo suplente, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2026, das 10h00min às 12h, na Sala da COREME (1º andar do Bloco Didático do Hospital Universitário).
Art. 2º As exigências para ser Representante dos Residentes junto à Comissão de Residência Médica são:
a) ser indicado e eleito por maioria simples entre seus pares, médicos residentes UFSC;
b) ser médico residente regularmente matriculado da UFSC; c) possuir interesse na legislação sobre Residência Médica.
Art. 3º O Representante dos Residentes tem mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido, estando vigente até, no máximo, a data de sua conclusão no programa de residência.
Art. 4º As candidaturas deverão ser registradas até o fim do dia 12 de agosto de 2026, indicando a chapa para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br;
.§ 1º Em caso de candidaturas avulsas, o suplente será o candidato 2º colocado na votação;
.§ 2º No caso da candidatura de apenas um candidato ou apenas uma chapa, o resultado será a imediata eleição destes candidatos a serem apenas referendados posteriormente, na data da votação.
Art. 5º A eleição será presidida pelo coordenador da COREME que dará posse ao Representante dos Residentes eleito;
Art. 6º O presidente da COREME/UFSC designará uma comissão eleitoral composta por no mínimo, 5 (cinco) membros do órgão colegiado correspondente, podendo ser 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) discente.
.§ 1º Deve-se observar o mínimo 70% de docentes em sua composição.
.§ 2º A presidência da comissão eleitoral deve ser presidida por docente.
.§ 3º. A apuração das eleições far-se-á pela comissão eleitoral.
Art. 7º A votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta, e em segunda chamada com qualquer número de votantes;
Art. 8º Em caso de empate, o presidente da COREME/UFSC terá o voto de qualidade.
Art. 9º O resultado das eleições será homologado pela reunião colegiada e lavrado em ata assinada pelos presentes.
Art. 10º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
Art. 11º Todo o processo eleitoral será regido pelo Regimento Interno desta COREME e pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024.
Art. 12 Ao representante dos Residentes competirá:
I – Representar os médicos residentes nas reuniões a COREME;
II – Discutir e votar as matérias constantes da pauta das reuniões da COREME;
III – Solicitar ao Coordenador Geral que sejam incluídos na pauta das reuniões assuntos de interesse dos Residentes;
IV – Auxiliar a COREME na condução dos Programas de Residência Médica;
V – Mediar a relação entre os médicos residentes e a COREME;
VI – Contribuir com informações na reunião da COREME, sobretudo, quanto às questões relacionadas ao aprendizado e condições de acolhimento do residente na instituição.
.§ 1º Na eleição do representante, elege-se um suplente que, ocasionalmente, substituirá o representante dos residentes na reunião da COREME.
.§ 2º O mandato tem a duração de um ano, permitindo-se recondução por mais um período.
.§ 3º O representante dos residentes é inelegível aos cargos de coordenador e vicecoordenador da COREME.
Florianópolis, 05 de agosto de 2026.
PORTARIA Nº 01/2025/COREME, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a lista de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC:
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO Acupuntura Ari Ojeda Ocampo More Acupuntura Cesar Paulo Simionato Acupuntura, Clínica Médica, Dermatologia, Medicina Intensiva, Neurologia Joao de Deus Neto Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia Andre Dias de Oliveira Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia, Psiquiatria Gisele Espindola Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia, Psiquiatria Eduardo de Novaes acosta Bergamaschi Acupuntura, Dor em acupuntura Luciana Kiehl Noronha Acupuntura, Dor em acupuntura Li Shih Min Alergia e Imunologia Anne-Rose Leopoldina Wiederkehr Bau Alergia e Imunologia Renato Monteiro de Almeida Magalhães Alergia e Imunologia Maria Rita Ferreira Meyer Anestesiologia Bernardo Roveda Noronha Anestesiologia Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh Anestesiologia Yuri Lopes Xavier Leite Anestesiologia Gabriel Beligni campi Anestesiologia Marta Radke Kliemann Anestesiologia Thomas Rolf Erdmann Anestesiologia Julian Adrian Richter Anestesiologia Diogo Vinicius de Melo Destro Anestesiologia André Roberto Bussmann Anestesiologia Daniele Raul Rodrigues Anestesiologia Nicole Morem Pilau Moritz Anestesiologia Giovani de Figueiredo Locks Anestesiologia Luiz Carlos Pereira Junior Anestesiologia Rodrigo Sanchez Veliz Anestesiologia Anageli Lorenzon Pimentel Anestesiologia Guilherme De Paula da cruz Anestesiologia Silvia Chiaroni Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Alexandre Faleiro Fialho Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Marcelo Araújo Vieira Angelo Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Samuel Josias Bizerra Calderon Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Daniel Coelho Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Danton Spohr Corrêa Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Leandro Bellina de Bittencourt Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Victor Luiz De Vechi Tafarelo Cirurgia Geral Gustavo Philippi de los Santos Cirurgia Geral Rodrigo Otávio Lanza de Miranda Cirurgia Geral Gabriele Brito Segalla Cirurgia Geral Diego D’Avila Cirurgia Geral Ricardo Da Silva Belarmino Cirurgia Geral Nathalia siqueira julio Cirurgia Geral JOSÉ ROBERTO ALVES Cirurgia Geral João Victor Borges Mendes Cirurgia Geral James Ken Fukuda Cirurgia Geral Cristiane Rabello Cirurgia Geral Rafael Pigozzi Cabral Cirurgia Geral, Coloproctologia Marlus Tavares Gerber Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia Rodrigo Baretta Cirurgia Plástica Ricardo Votto Braga Junior Cirurgia Plástica Wagner Candinho dos Santos Cirurgia Plástica José Paulo Tapié Barbosa Cirurgia Plástica Jayme Augusto Bertelli Cirurgia Vascular Gilberto do Nascimento Galego Cirurgia Vascular Karoline Evelyn Barbosa Gomes Cirurgia Vascular Herick Muniz Nequer Soares Cirurgia Vascular Bruno Coelho Pereira Cirurgia Vascular Bianca Pasqualini Cirurgia Vascular Lais da Cunha Gamba Cirurgia Vascular Luciano Rodrigues Schmidt Cirurgia Vascular Rafael Narciso Franklin Clínica Médica Mario Octavio Tha Marques Clínica Médica Vinicius Aragão Rocha Clínica Médica Douglas Muniz Barbosa Clínica Médica Camila Peixoto Silva Tonini Clínica Médica Fábio Gomes da Costa Vilas Boas Clínica Médica Gustavo Luiz Lemos Clínica Médica Gustavo Reis Krammer Clínica Médica Marcus Vinicius de Andrade e Maciel Clínica Médica, Endoscopia Thiago Roberto Pagot Clínica Médica, Endoscopia, Gastroenterologia Vivian de Souza Menegassi Clínica Médica, Gastroenterologia Ana Paula Godoy Finger de São Thiago Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia Lucas Henrique Lopes Mendes de Figueiredo Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Monique Raddatz Reis Vilela Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Telma Erotides da Silva Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Maria Luiza da Nova Clínica Médica, Gastroenterologia, Medicina Intensiva Janaina Luz Narciso Schiavon Clínica Médica, Hepatologia, Medicina Intensiva Leonardo de Lucca Schiavon Clínica Médica, Medicina Intensiva Yuri timotheo baranhuk Clínica Médica, Medicina Intensiva, Neurologia Leonardo Jönck Staub Clínica Médica, Medicina Intensiva, Neurologia Bruno Kroeff Bergesch Clínica Médica, Neurologia Ricardo Pereira Gonçalves Clínica Médica, Reumatologia Juliane Aline Paupitz Coloproctologia Humberto Fenner Lyra Junior Dermatologia Daniel Holthausen Nunes Dermatologia Jane da Silva Dermatologia Shirley Massimo de Souza Dermatologia Ariel Córdova Rosa Dermatologia Leonardo Simas Abi Saab Dermatologia Oscar Cardoso Dimatos Dermatologia, Patologia Amanda Amaro Pereira Endocrinologia e Metabologia Cristina da Silva Schreiber de Oliveira Endocrinologia e Metabologia Mariana Costa Silva Valente Endocrinologia e Metabologia Marcelo Fernando Ronsoni Endocrinologia e Metabologia Júlia Michels Ferreira Endocrinologia e Metabologia Alexandre Hohl Endocrinologia e Metabologia Simone van de Sande Lee Endocrinologia e Metabologia Emerson Leonildo Marques Endocrinologia e Metabologia Guilherme Asmar Alencar Endoscopia Horacio Joaquín Perez Endoscopia Marilisa Baldissera Endoscopia Carolina Rossatto Ribas Endoscopia, Gastroenterologia Livia Machado Scridelli Endoscopia, Gastroenterologia André Luiz Bassani Endoscopia, Gastroenterologia Letícia Stahelin Gastroenterologia, Hepatologia Esther Buzaglo Dantas Corrêa Gastroenterologia, Hepatologia Janaína Sant’Ana Fonseca Ginecologia e Obstetrícia Sérgio Murilo Steffens Ginecologia e Obstetrícia Gabriel Moreira Lima dos Santos Ginecologia e Obstetrícia Nathalia Agazzi Trindade Ginecologia e Obstetrícia Nair Herminia Gurjao Margotti Ginecologia e Obstetrícia Vanessa Philippi Souza Ginecologia e Obstetrícia Jamile Simas Abi Saab Ginecologia e Obstetrícia Marilin lehmkuhl de sa muller sens Ginecologia e Obstetrícia Karine Souza Da Correggio Ginecologia e Obstetrícia Yasmin Jaime Prazeres Ginecologia e Obstetrícia Mônica Kerges Bueno Ginecologia e Obstetrícia Leonardo Alberto de Rezende Ginecologia e Obstetrícia Elise Scheinpflug Fenilli Ginecologia e Obstetrícia Evaldo Dos Santos Ginecologia e Obstetrícia Gisela Traut Kirst Ginecologia e Obstetrícia Ana Paula Fritzen de Carvalho Ginecologia e Obstetrícia Braulio Neves Passos Filho Ginecologia e Obstetrícia Thaíssa Brolesi de Souza Ginecologia e Obstetrícia Lia Karina Volpato Ginecologia e Obstetrícia Jhonathan Alcides Elpo Ginecologia e Obstetrícia Paula Cechella Philippi Ginecologia e Obstetrícia Nicole Zazula Beatrici Ginecologia e Obstetrícia Jorge Luiz Aristimunha Junior Ginecologia e Obstetrícia Marina Avila Ferrari Ginecologia e Obstetrícia Paula Vieira de Mello Ginecologia e Obstetrícia Natália Beatriz Pfleger Ginecologia e Obstetrícia Greyci kelly kluge Ginecologia e Obstetrícia Amanda Pastorello Rodrigues Ginecologia e Obstetrícia Jéssica Goedert Pereira Ginecologia e Obstetrícia Natalia Paseto Pilati Ginecologia e Obstetrícia OTTO Henrique May Feuerschuette Ginecologia e Obstetrícia Fernanda Pacheco de Faria Ginecologia e Obstetrícia Hanna Kurihara e Silva Ginecologia e Obstetrícia Michelle Azevedo de Menezes Ginecologia e Obstetrícia Dara Francisca Baldo Hematologia e Hemoterapia Giovanna Steffenello Hematologia e Hemoterapia Vitor Andrei Araujo Hematologia e Hemoterapia Bruno Bernado Teixeira Hematologia e Hemoterapia Andressa Oliveira Martin Wagner Hematologia e Hemoterapia Carolina Exterkotter Wiggers Hematologia e Hemoterapia Mirella Rodrigues Oliveira Hematologia e Hemoterapia Andre Guedes Vieira Hematologia e Hemoterapia Aline Cristina Pinho de Morais Hematologia e Hemoterapia Mirian Cristina Oliveira de Paula Medicina Intensiva Tatiane de Oliveira Steil Medicina Intensiva Débora Fornasa Bonetti Medicina Intensiva Fernanda Olivo Jakimiu Neurologia Ylmar Corrêa Neto Neurologia Edson Pillotto Duarte Neurologia Katia Lin Neurologia Roger Walz Neurologia Francisco Antunes Dias Neurologia, Pediatria Gustavo Ouriques Neurologia, Pediatria Eugênio Grillo Neurologia, Pediatria Pricila Bernardi Patologia Lee I-Ching Patologia Leandro Marins Patologia Daniella Serafin Couto vieira Patologia João Péricles da Silva Júnior Patologia Flavia Cristina de Novaes Gerber Patologia Ana Paula Beltrame Farina Pasinato Pediatria Ana Carolina Wosgrau Pediatria Camila Marques de Valois Lanzarin Pediatria Rafael Luiz Santos Vieia Pediatria Marina Júlia Luvison Pediatria Janaína Cruciani Soldateli Pediatria Fábio Alves Schneider Pediatria Ana Luisa Guimarães Siqueira de Araújo Pediatria Greice Suellen Batista Pediatria Kempes Spencer Pediatria Isabel de Medeiros Magalhães de Sá Pediatria Tatiana Vetter Barradas Pediatria Gabrielle Pestana Barbosa Lorenzo Pediatria Fabíola de Moura Cremonese de Mello Pediatria Monica Akemi de Souza Kurahayashi dos Reis Pediatria Louise Kamada Bigolado Pediatria Tatiana Paisani Pereira Rech Pediatria Ilia Reis de Aragão Pediatria Leonardo Vieira Ribeiro Silveira Pediatria Maria do Carmo Cavalcanti de Albuquerque Pediatria Vanessa Borges Platt Pediatria Paula Natividade de Amorim Pediatria Raquel Rennó Lisboa Pediatria Janaina Carazzai Condeixa Pediatria Hamilton Filipe Correia de Malfussi Pediatria Mariléia Martins Pediatria Carolina Fernandes dos Santos Simões de Sousa Pediatria Claudia Regina Belo Soares Pneumologia Tainã Tavares Brito de Aguiar Pneumologia Heda Mara Schmidt Pneumologia Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing Pneumologia Leila John Marques Steidle Pneumologia Manuela Brisot Felisbino Pneumologia Roger Pirath Rodrigues Pneumologia Mariangela Pimentel Pincelli Pneumologia Luane Gabriele Casagrande da Silva Psiquiatria Marcelo Liborio Schwarzbold Psiquiatria Valéria Pereira Silva Psiquiatria Marcelo Bertoldo Pinheiro Psiquiatria Ana Maria Maykot Prates Michels Psiquiatria Antonio Reis de Sá Junior Psiquiatria Marcos Antonio Lopes Radiologia e Diagnóstico por Imagem Liseane Vieira Lisboa Radiologia e Diagnóstico por Imagem Lucas Ide Guadagnin Radiologia e Diagnóstico por Imagem Carolina Galhós de Aguiar Radiologia e Diagnóstico por Imagem Gabriel Gamba Pioner Radiologia e Diagnóstico por Imagem Fabrício Mario Firmino Radiologia e Diagnóstico por Imagem Vitor Eduardo Porto Lontra Radiologia e Diagnóstico por Imagem Juliano Pereima De Oliveira Pinto Radiologia e Diagnóstico por Imagem Silvia Mussi Viegas Radiologia e Diagnóstico por Imagem Moacir Ribeiro de Castro Jr Reumatologia Akell Menezes Dimas Reumatologia Diego Vinícius de Magalhães Reumatologia Adriana Fontes Zimmermann Reumatologia Lediane Moreira Lopes Reumatologia Ivanio Alves Pereira Reumatologia Monique Kowalski Schmitz Reumatologia Ariane Neuhaus Machado Reumatologia Glaucio Ricardo Werner de Castro PORTARIA Nº 02/2026/COREME, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados na Portaria nº 01/2026/COREME:
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE Medicina Intensiva Vinicius Dallagasperina Pedro 3841644 Medicina Intensiva Gina Vieira Velho 1185798 Medicina Intensiva Alice Danielle Correa Mendes Pinto 1357071 Medicina Intensiva Alexandre Luciano Klein 2312539 e 3312539 Medicina Intensiva Robson Lima Ribeiro 3369679 Medicina Intensiva Air Luis Zambom 1824250 Medicina Intensiva Karine da Costa Damiani 2925603 PORTARIA Nº 03/2026/COREME, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01/2026/COREME e 02/2026/COREME:
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE Pediatria Rui Toebe 1445572 CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 06/2026/CCN, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 06/2026/CCN – Art. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 17º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2027:
Marcelo Machado de Freitas (presidente)
Joice Denise Schäfer (vice-presidente)
Alessanderson Jaco de Carvalho
Carlos Eduardo Facin Lavarda
Cíntia dos Santos Machado
Denize Demarche Minatti Ferreira
Edilson Paulo
Fabricia Silva Da Rosa
Ilse Maria Beuren
José Alonso Borba
Moacir Manoel Rodrigues Junior
Sergio Murilo Petri
Valmir Emil Hoffmann
Vladimir Arthur Fey
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 147/2026 – 11/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 147/2026
Data da publicação: 11/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
PORTARIA Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE
CAMPUS DE BLUMENAU
PORTARIAS N° 134/2026/BNU À N° 136/2026/BNU
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2337/2026/GR À Nº 2346/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2350/2026/GR À Nº 2361/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2367/2026/GR À Nº 2374/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2378/2026/GR À Nº 2379/2026/GR,
PORTARIA Nº 2403/2026/GR
PORTARIA Nº 213/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 214/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 215/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 216/2026/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 287/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 289/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 290/DPC/PROAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2026/CCS-HU
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 146/2026, de 10 de agosto de 2026, modificando o os trechos que se seguem:
Onde se lê:
“2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório;”
Leia-se:
“2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório;”
Onde se lê:
“5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Estudantis;”
Leia-se:
“5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Educacionais;”
Onde se lê:
“3. Larissa Grindler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;”
Leia-se:
“3. Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Processo nº 23080.038873/2026-95)
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026
N° 134/2026/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 31 de julho de 2026, o servidor RODRIGO LAEMMLE, SIAPE nº 3305008, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026
N° 135/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE 1823438, para compor, na condição de membro Suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
N° 136/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Contratos/SC/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU, da Diretoria Administrativa/DA/BNU, do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira/SGOF/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Patrimônio SGP/DA/BNU e Serviço de Administração de Edifícios / SAE/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Leandro Cunha Rocha 2179242 Assistente em Administração Membro Titular Marcelo Brandes Müller 3125957 Administrador Membro Titular Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 Assistente em Administração Membro Titular Rodrigo Laemmle 3305008 Assistente em Administração Suplente Carolina Suelen da Silva 2245992 Assistente em Administração Suplente Marilena Corrêa Fialho 1751802 Técnico em Contabilidade Suplente Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 051/2026/BNU de 24 de MARÇO de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2337/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Marcelo Arend, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1735227, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1439/2025/GR, DE 15 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)
Nº 2338/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Solange Regina Marin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1507796, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1440/2025/GR, DE 15 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)
Nº 2339/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)
Nº 2340/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, GUILHERME DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2328130, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)
Nº 2341/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2026, Mónica Salomón González, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2775844, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1798/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)
Nº 2342/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2026, FABIO PADUA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282797, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1799/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)
Nº 2343/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, FABIO PADUA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282797, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)
Nº 2344/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)
Nº 2345/2026/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2026, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160653, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2037/2024/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista em licença capacitação superior a 30 (trinta) dias.
(Ref. Sol. 038266/2026)
Nº 2346/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2026, Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, até o dia 28 de Setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 038266/2026)
Nº 2350/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Mabel Fatima Schleder Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2839158, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas – SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1616/2026/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038398/2026)
Nº 2351/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas – SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 038398/2026)
PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2352/2026/GR – Art. 1º Designar MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1107/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025, que designou a servidora para função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE.
(Ref. Sol. 038465/2026)
Nº 2353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Marcelo Ferreira Vignochi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1053746, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2622/2016/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038614/2026)
Nº 2354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Vanessa de Oliveira, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 1837131, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 038614/2026)
Nº 2355/2026/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE GAVA MENEZES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1455471, do exercício da função de Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1377/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038229/2026)
Nº 2356/2026/GR – Art. 1º Designar JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1455249, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038229/2026)
Nº 2357/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 038454/2026)
Nº 2358/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, VINICIUS COSTA CYSNEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3304964, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 038454/2026)
Nº 2359/2026/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2026, ANA PAULA BRAGAGLIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1714595, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1968/2024/GR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
(Ref. Sol. 032933/2026)
Nº 2360/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, JOSIAS RICARDO HACK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1566475, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 05 de Setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Agosto de 2026, a portaria nº 2520/2025/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 032933/2026)
Nº 2361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, Patricia de Oliveira Iuva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar em 05 de Setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 032933/2026)
PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Karine Daufenbach, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3715576, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 38603/2026)
Nº 2368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, RENATO TIBIRICA DE SABOYA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2467767, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 38603/2026)
Nº 2369/2026/GR – Art. 1º Dispensar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, do exercício da função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1304/2025/GR, de 3 de julho de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 38714/2026)
Nº 2370/2026/GR – Art. 1º Dispensar DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1143855, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1305/2025/GR, de 3 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 38714/2026)
Nº 2371/2026/GR – Art. 1º Designar Ramon Santos de Almeida Linhares, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 1024489, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 38714/2026)
Nº 2372/2026/GR – Art. 1º Designar CAMILA NEVES PETRÓPULOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2365249, para exercer a função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 38714/2026)
PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2373/2026/GR – Art. 1º Atribuir à servidora PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE nº 2971978, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Biblioteca Universitária (BU/DGG), a partir de 19 de agosto de 2026, a jornada de 04 (quarto) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.038243/2026-11)
Nº 2374/2026/GR – Art. 1º Atribuir à servidora NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Diretoria Administrativa (DA/BNU), a partir de 16 de agosto de 2026, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.024684/2026-35)
Nº 2378/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação para que atue como representante institucional da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), competindo-lhe praticar os atos necessários ao cadastramento, à atualização de informações e aos demais procedimentos de representação institucional relacionados a esse sistema.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 039150/2026)
Nº 2379/2026/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por DIEGO SACCHET BARIN, contador, SIAPE nº 1446185, diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), na função de ordenador de despesas substituto das UGs 153163 e 150232, durante as ausências decorrentes de afastamentos da/do secretária/secretário de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), ocorridas no período de 5 de janeiro a 17 de julho de 2026, considerando a revogação da Portaria nº 493/2023/GR, de 2 de março de 2023, e a designação de novo substituto automático pela Portaria nº 2108/2026/GR, de 15 de julho de 2026, com eficácia plena somente a partir de 17 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 38908/2026)
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2403/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado Paulo Ricardo Berton da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1648/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica designado LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 031231/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.006839/2026-51, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 16/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) Cinthia Alexsandra de Medeiros, SIAPE n. 1769501.
I – Processo: 23080.006839/2026-51.
II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, DIRETORA GERAL PRO TEMPORE do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, DIRETORA GERAL PRO TEMPORE do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: Cinthia Alexsandra de Medeiros, SIAPE n. 1769501
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 117, XVI, da Lei nº 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.006839/2026-51)
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 213/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.013790/2026-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT
SIAPE: 2762361
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC
E-mail institucional: alexandre.scheidt@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ADRIANO LÚCIO ZIERO
SIAPE: 2159189
Cargo: ENGENHEIRO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS
E-mail institucional: adriano.ziero@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): KAUÊ TORTATO ALVES
SIAPE: 1757077
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONIS
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC
E-mail institucional: k.tortato@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.013790/2026-93)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 214/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.006361/2026-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALINE CARDOSO DA SILVA
SIAPE: 1211997
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
E-mail institucional: aline.c.silva@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA
SIAPE: 2408781
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA
E-mail institucional: luana.vargas@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): LUIZ ANTONIO DEMETRIO
SIAPE: 1158820
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU
E-mail institucional: luiz.demetrio@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.006361/2026-60)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 215/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): FABIANA SCHMITT CORRÊA
SIAPE: 1277837
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE
E-mail institucional: fabiana.s.c@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA
SIAPE: 1953115
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS
E-mail institucional: alexsandro.pereira@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): GABRIEL FARIA MARTINS SIAPE: 1185980
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE / CTS/ARA
E-mail institucional: g.f.martins@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo n. 23080.048702/2024-11)
PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 216/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RETIFICAR o trecho do Art. 1º, da PORTARIA Nº 053/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, conforme abaixo:
a) Onde se lê
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO JOAO MAGRO
SIAPE: 3151069
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SERVIÇO DE CONTRATOS / SCT/CAF/DA/CBS / SCT/CAF/DA/CBS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO SUITCK ZALEUSKI
SIAPE: 3125406
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP /
b) Leia-se:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO JOAO MAGRO SIAPE: 1665515
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO SUITCK ZALEUSKI
SIAPE: 3151069
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: Setor de Contratos / SC/CAF/DA/CBS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.:Processo 23080.055577/2025-78)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 287/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 6 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 10/DPC/PROAD, de 11 de fevereiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de gestão de mão de obra (copeiragem) para o Gabinete da Reitoria, conforme consta no processo 23080.004953/2026- 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 289/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de agosto de 2026, a Portaria n° 021/DPC/PROAD, de 02 de março de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviço de plano de Saúde para os servidores ativos, inativos da UFSC e seus dependentes, conforme consta no processo 23080.005885/2026-33.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 290/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área pública da UFSC no Centro de Desportos para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038555/2026-24.
Nome SIAPE Função Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular (presidente) Diana Fabila Furlanetto 1258585 Membro titular Tiago Alexandre Viktor 1881519 Membro titular Michel Angillo Saad 1279743 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 11/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2026/CCS-HU, DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 007/2026/CCS-HU – Art. 1º Dispensar o docente DANIEL HOLTHAUSEN NUNES, SIAPE Nº 2568290, da função de Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC).
Art. 2º Designar os servidores abaixo para exercerem, respectivamente, as funções de Supervisor e Vice-Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme abaixo:
Membro SIAPE Representação Oscar Cardoso Dimatos 2841698 Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia Daniel Holthausen Nunes 2568290 Vice-Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia Art. 3º Atribuir aos supervisores de Programas de Residência a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitações Digitais nº 037056/2026)
-
Boletim Nº 146/2026 – 10/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 146/2026
Data da publicação: 10/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS PORTARIA Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE,
CAMPUS DE ARARANGUÁ
PORTARIAS Nº 129/2026/CTS/ARA À Nº 133/2026/CTS/ARA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 027/2026/BU, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 041/2026/DPL À Nº 043/2026/DPL,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 49,
PORTARIA Nº 50,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 007/2026/SETIC/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 014/2026/CCS
EDITAL Nº 015/2026/CCS
EDITAL Nº 016/2026/CCS
EDITAL Nº 017/2026/CCS
PORTARIAS Nº 177/2026/CCS À Nº 186/2026/CCS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 087/2026/CSE,
PORTARIA Nº 088/2026/CSE.
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) abaixo relacionados(as) para comporem as Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), distribuídos(as) em suas respectivas CTAs conforme Regimento da CRSC-PCCTAE e o Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, que torna público o resultado da seleção realizada pela Chamada Pública de que trata o Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026:
I – CTA dos Campi Fora de Sede:
a) titulares:
1. Ania Tamilis da Silva Witt, SIAPE nº 1791598, Assistente Social;
2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório;
3. Gisele Lima Luiz, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva;
4. Marivone Richter , SIAPE nº 1896749, Auxiliar de Biblioteca;
5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Estudantis;
6. Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração;
7. Rossana Lopes Pereira de Souza , SIAPE nº 3126773, Assistente Social;
8. Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, Técnico em Agropecuária;
9. Vania Piva, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;
2. Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;
3. Larissa Grindler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;
4. Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração;
5. Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social.
II – CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis:
a) titulares:
1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;
2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;
3. Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração;
4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;
5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;
6. Graciele Trentin, SIAPE nº 1635307, Enfermeira;
7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;
8. Isabel Cristina da Rosa, SIAPE nº 1660227, Pedagoga;
9. Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração;
2. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;
3. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;
4. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;
5. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;
6. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;
7. Maria Juliana Fernandes , SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração;
8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios;
9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.
III – CTA da Administração Central:
a) titulares:
1. Dalânea Cristina Flôr , SIAPE nº 2606495, Pedagoga;
2. Daniel Miranda Lopes , SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;
3. Magda Camargo Lange Ramos, SIAPE nº 1156117, Bibliotecária-documentalista;
4. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;
5. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;
6. Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, Assistente em Administração;
7. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;
8. Waldoir Valentim Gomes Júnior , SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;
9. Zulmar dos Santos , SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.
b) suplentes:
1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;
2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;
3. Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora;
4. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;
5. Josiani Alves Staroski da Costa , SIAPE nº 2996665, Contadora;
6. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;
7. Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração;
8. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;
9. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.
IV – CTA do Hospital Universitário:
a) titulares:
1. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;
2. Hilario Mattioli Neto , SIAPE nº 1359213, Enfermeiro;
3. Joice May de Aguiar , SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;
4. Josiane Maria dos Santos , SIAPE nº 1159276, Auxiliar de Enfermagem;
5. Letícia Souza de Freitas , SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;
6. Márcia Guimarães Alcântara, SIAPE nº 1422632, Enfermeira;
7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;
8. Salete Brasil da Silva , SIAPE nº 1160022, Auxiliar de Enfermagem;
9. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.
b) suplentes:
1. Anderson Padilha da Rocha , SIAPE nº 1660437, Biomédico;
2. Angela Cristina Rhoden Proença , SIAPE nº 1442808, Técnico de Laboratório;
3. Eduardo Martins Linhares , SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;
4. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;
5. Flavia Cristina Silva Medeiros , SIAPE nº 1421622, Técnico em Enfermagem;
6. Francine Freiberger, SIAPE nº 1668701, Fonoaudiólogo;
7. Ines Sayuri Yamasaki da Silva Santos , SIAPE nº 1220571, Enfermeira;
8. Josiane Noemi de Andrade , SIAPE nº 1533616, Técnica em Enfermagem;
9. Luciane Pereira Lopes, SIAPE nº 1421816, Técnica em Enfermagem.
Art. 2º O mandato dos membros designados conforme o Art. 1º será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: processo nº 23080.038873/2026-95)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 129/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de agosto de 2026 a 31 de março de 2027.
PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 130/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de avaliação dos planos de trabalho dos candidatos a professor visitante para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de agosto de 2026 a 03 de janeiro de 2027.
Nº 131/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a Portaria nª 106/CTS/ARA/2024, de 26 de agosto de 2024.
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 132/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 5 de agosto de 2026 a 5 de agosto de 2028. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 116/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 133/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, discente e egresso para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 6 de agosto de 2026 a 6 de março de 2028:
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109 Christine Zomer Dal Mollin 3046074 Gabriela Serafim Keller 1095471 Luciano Kurtz Jornada 1183197 Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Ritele Hernandez da Silva 1761487 Simone Farias Antunez Reis 3285297 MEMBRO DISCENTE TITULAR MATRÍCULA Laize de Freitas Mazzardo 25103943 MEMBRO EGRESSO TITULAR Jean Murilo Patricio da Assunção Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 32/2026/CTS/ARA, de 9 de março de 2026.
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 027/2026/BU, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 027/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;
II – MARIVONE RICHTER, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, titular;
III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;
IV – RICARDO KRÜGER TAVARES, SIAPE nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;
V – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e
VI – JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / BSCBLU/BU/DGG, código 12795;
II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;
III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;
IV – Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde – Medicina / BSCCSM/BU, código 12938;
V – Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos / DBSCBS/BU, código 12919;
VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;
VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;
VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e
IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 022/2026/BU, de 22 de julho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o Processo nº 23080.017990/2026-15)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 041/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 254/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006164/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/PU e JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 034/2026/DPL, de 01 de Julho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 042/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 334/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.035109/2026-68, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/ SPA/CAF/DA/CBS e CLAUDIA MAYUMI UEKUBO; SIAPE n° 1932554, Assistente em Administração/DA/CBS.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 043/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 332/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.037053/2026-86, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): JULIANA SANTANA, SIAPE nº. 2124259, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE e DIONE PITELLA SIQUEIRA; SIAPE n° 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 49, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 49 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração, titular;
II – MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular;
III – MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular;
IV – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente;
V – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e
VI – VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 33/2026/PROPG, de 22 de abril de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo 23080.018335/2026-84)
PORTARIA Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 50 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editora Chefe
II. Jocemara Triches – Editora Adjunta
Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editora Chefe e 5 horas semanais para a Editora Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:
PORTARIA, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 007/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Giovani Pieri, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;
II – Fernando Rachadel Gasparini, SIAPE nº 1182341, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Fernando Zimmermann, SIAPE nº 3052988, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Juliana de Bona Garcia Vendruscolo, SIAPE nº 1455249, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Claudio de Lima, SIAPE nº 2236950, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Murilo Teixeira Fernandes, SIAPE nº 1215535, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código 10645; e
II – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11905.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 003/2026/SEPLAN, de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis/SC, 10 de agosto de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.039637/2026-96)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 014/2026/CCS DE 21 DE JULHO DE 2026.
Nº 014/2026/CCS – Art. 1º RETIFICAR o edital nº 013/2026/CCS, de 09 de JULHO de 2026.
No trecho em que se lê:
“para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 30 de julho de 2026,”.
Leia-se:
“para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 10 de agosto de 2026,”.
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 033579/2026)
EDITAL Nº 15/2026/CCS DE 22 DE JULHO DE 2026.
Nº 15/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 12/08/2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 28 de julho a 31 de julho de 2026, mediante o envio do nome completo e do número SIAPE do candidato titular e do respectivo suplente para o e-mail eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 016/2026/CCS DE 28 DE JULHO DE 2026.
Nº 016/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 25 de agosto de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 10 a 14 de agosto de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 17/2026/CCS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 17/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 20 de agosto de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 183/2026/CCS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 177/2026/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.
Luísa Bonetti Scirea Presidente Sonia Maria Guevara Ochoa Membro Titular Lorena Góes da Luz Membro Titular Denise Maria Vieira Membro Suplente Paloma Cristina Barrios Membro Suplente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 178/2026/CCS – Art. 1º Designar a estudante MANOELA VILANOVA BERGONSI, Matrícula nº 26102305, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/08/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 179/2026/CCS – Art. 1º Dispensar a docente CAMILA XAVIER DALCÓL, SIAPE nº 229956, da condição de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE nº 2169784, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028.
Art. 3º Atribuir à docente designada no art. 2º carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01, atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037344/2026)
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026
Nº 180/2026/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 31 de julho de 2026, por um período de 2 anos, a docente FABIANA AIDAR FERMINO, SIAPE 3294664, como membro titular do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução n.º 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 181/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 03 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Cleonice da Silveira Teixeira (SIAPE 2228788)
Lucas da Fonseca Roberti Garcia (SIAPE 2331080)
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello (SIAPE 3352186)
Michele da Silva Bolan (SIAPE 2580200)
Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335)
Rogério de Oliveira Gondak (SIAPE 2054220)
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior (SIAPE 1220706)
Cláudia Ângela Maziero Volpato (SIAPE 2209895)
Gustavo Davi Rabelo (SIAPE 1022175)
Gabriel Leonardo Magrin (SIAPE 3355447)
Lauren Oliveira Lima Bohner (SIAPE 3354014)
Cesar Augusto Magalhães Benfatti (SIAPE 3659479)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 03/08/2026, a Portaria nº 026/2026/CCS, de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037501/2026)
PORTARIAS DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Nº 182/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n.º 23080.003896/2026-06.
Professor Universidade Membro Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente Altair Antoninha Del Bel Cury UNICAMP Titular Externo Marcia Carneiro Valera Garakis UNESP Titular Externo Yara Teresinha Correa Silva Sousa UNAERP Titular Externo Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno João Eduardo Gomes Filho UNESP Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 183/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e de Subchefe do Departamento de Cirurgia (CLC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)
PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 184/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/08/2026 a 01/08/2028, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:
MEMBRO SIAPE Monique Haenscke Senna Schlickmann (presidente) 3930176 Aline Lima Pestana Magalhaes 1221465 Caroline Cechinel Peiter 2117886 Diovane Ghignatti da Costa 1253201 Dulcineia Ghizoni Schneider 2169784 Julia Estela Willrich Boell 3112542 Margarete Maria de Lima 3716415 Maria Lígia dos Reis Bellaguarda 2288503 Samara Eliane Rabelo Suplici 3144286 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 01 de agosto de 2026, as portarias Nº 170/2025/CCS, Nº 189/2025/CCS, Nº 264/2025/CCS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital n° 038733/2026)
Nº 185/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:
Nome SIAPE Função Carga Horária Gisele Cristina Manfrini 2223798 Editora-chefe 7h Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h Camila Xavier Dalcól 2229623 Luciara Fabiane Sebold 4446551 Manuela Beatriz Velho 3686335 Maria Lígia Bellaguarda 2288503 Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162 Roberta Costa 4357171 Daniele Delacanal Lazzari 1017916 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 045333/2025)
Nº 186/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIA ESTELLA WILLRICH BOELL, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3112542, como Coordenadora da Disciplina INT 5225 – O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 06/08/2026 a 05/08/2028.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.039118/2026-28)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 087/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Vladimir Arthur Fey das funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 069/2025/CSE.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Fabrícia Silva da Rosa para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis, nos seguintes termos:
Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato 1. Fabrícia Silva da Rosa Coordenadora de Extensão – 10h semanais 05/08/2026 04/08/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 039159/2026)
Nº 088/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Darci Schnorrenberger das funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 044/2024/CSE.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Valdirene Gasparetto para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis, nos seguintes termos:
Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato 1. Valdirene Gasparetto Coordenadora de Pesquisa – 8h semanais 05/08/2026 04/08/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 039162/2026)
-
Boletim Nº 145/2026 – 07/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 145/2026
Data da publicação: 07/08/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2317/2026/GR À Nº 2323/2026/GR, PORTARIAS Nº 2326/2026/GR À Nº 2327/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2332/2026/GR À Nº 2333/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2363/2026/GR À Nº 2366/2026/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
PORTARIA Nº 026/2026/BU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
Portaria – SEI nº 446/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil
Portaria – SEI nº 447 2026
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 27/2026/DCOM,
PORTARIA Nº 0278/2026/DPC,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 417/2026/DAP À PORTARIA Nº 423/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2026/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 018/2026/PRAE, PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
PORTARIA Nº 08/2026/PROPESQ, CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 086/2026/CSE, CENTRO TECNOLÓGICO
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 239/2026/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 240/2026/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 241/2026/DIR/CTC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2317/2026/GR – Art. 1º Dispensar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, do exercício da função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037190/2026)
Nº 2318/2026/GR – Art. 1º Dispensar Matrede Oliveira Vieira da Silva, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2355881, do exercício da função de Chefe do Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária – SAISC/SAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n1712/2026/GR, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037190/2026)
Nº 2319/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), código CD-3.
Art. 2º Fica criada a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CD-3.
Art. 3º Fica alterada a vinculação do Departamento de Atenção à Saúde, bem como de todos os setores a ele vinculados, da Superintendência de Atenção à Saúde para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 1959/2026/GR, nº 470/2026/GR, nº 1206/2023/GR, nº 1933/2023/GR, nº 1784/2024/GR, nº 489/2026/GR, nº 646/2026/GR e nº 586/2023/GR.
Art. 4º Fica extinto o Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária (SAISC/SAS/PRODEGESP), código FG-2.
Art. 5º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código FG-2.
Art. 6º Fica extinta a Divisão de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-3.
Art. 7º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código FG-3.
(Ref. Sol. nº 037190/2026)
Nº 2320/2026/GR – Art. 1º Dispensar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 36918/2026)
Nº 2321/2026/GR – Art. 1º Dispensar Marilda Bonini Vargas, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1574840, do exercício da função de Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências – DLSR/CAP/PROPG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 578/2020/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036918/2026)
Nº 2322/2026/GR – Art. 1º Dispensar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nChefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036918/2026)
Nº 2323/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD-4.
Art. 2º Fica criado o Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código CD-4.
Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria Administrativa e do setor vinculado a essa coordenadoria para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 2588/2023/GR e nº 1184/2026/GR.
Art. 4º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria Financeira e do setor a ela vinculado, da Coordenadoria de Bolsas e do setor a ela vinculado, bem como da Coordenadoria de Internacionalização e dos setores a ela vinculados do Departamento de Pós-Graduação para o Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 844/2026/GR, nº 335/2026/GR, nº 336/2026/GR, e nº 846/2026/GR.
Art. 5º Fica extinto o Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4.
Art. 6º Fica alterada a vinculação da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE para o Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 2184/2026/GR.
Art. 7º Fica criado o Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código CD-4.
Art. 8º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e dos setores a ela vinculados do Departamento de Pós-Graduação para o Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 258/2020/GR, 2463/2019/GR e 1518/2026/GR.
Art. 9º. Fica extinta a Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências – DLSR/CAP/PROPG, código FG-3.
Art. 10. Fica criada a Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Coordenadora Administrativa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-3.
Art. 11. Fica extinto o Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG/PROPG, código FG-4.
Art. 12. Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 36918/2026)
Nº 2326/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, do exercício da função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 717/2026/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037225/2026)
Nº 2327/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, para exercer a função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 037225/2026)
Nº 2332/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Fabiola Branco Filippin Monteiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2504510, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1285/2025/GR, DE 2 de julho de 2025.
(Ref. Sol. 37785/2026)
Nº 2333/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, JAIRO IVO DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 464812, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 37785/2026)
PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2363/2026/GR – Designar CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1356392, para substituir o Diretor do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DEIDVID DE ABREU, SIAPE nº 2171242, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038085/2026)
Nº 2364/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026 e de 25 de Julho de 2026 a 30 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares e em licença para tratamento de saúde, respectivamente.
(Ref. Sol. 38585/2026)
Nº 2365/2026/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38593/2026)
Nº 2366/2026/GR – Art. 1º Designar, Aurivar Fernandes Filho, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1418187, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 38611/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Nº 026/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (SDCTI/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – RICARDO DE LIMA CHAGAS, SIAPE nº 1731253, bibliotecário-documentalista, titular;
II – RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE nº 1892285, bibliotecária documentalista, titular;
III – CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE nº 2171273, bibliotecária-documentalista, titular;
IV – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, assistente em administração, suplente;
V – MAÍNA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE nº 1239394, bibliotecária-documentalista, suplente; e
VI – DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE nº 2015828, bibliotecáriadocumentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG, código 12859.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a portaria 016/2026/BU, de 16 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/Cun, Processo nº 23080.017697/2026-58)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 446/2026/SUP/HU-UFSC/HU-BRASIL, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/07/2026, a servidora Monique Mendes Marinho, SIAPE 1627674, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.013101/2026-30)
PORTARIA – SEI Nº 447 2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Monique Mendes Marinho, SIAPE 1627674, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade do Sistema Digestivo – USD (LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e institui o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança, a gestão de riscos, o controle interno e a transparência nas contratações públicas no âmbito da UFSC;
CONSIDERANDO a importância da análise de dados e do monitoramento das aquisições públicas para subsidiar a tomada de decisão gestora e promover a eficiência do gasto público. RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 27/2026/DCOM – Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento de Compras da Universidade Federal de Santa Catarina (DCOM/UFSC), o Grupo de Trabalho “Gestão de Compras”.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho “Gestão de Compras”:
I – coletar, organizar e sistematizar dados relacionados ao planejamento das aquisições institucionais, à licitação de materiais de consumo e de bens incorporáveis, à execução e aos processos administrativos;
II – acompanhar a execução e a taxa de efetividade do Plano de Contratações Anual (PCA);
III – desenvolver painéis informativos (dashboards) e relatórios abertos, compondo o Observatório de Inteligência da UFSC, promovendo o controle social;
IV – subsidiar as unidades administrativas e acadêmicas com indicadores de desempenho e inteligência para o aprimoramento dos estudos técnicos preliminares e pesquisas de preços;
V – identificar padrões, riscos e oportunidades de otimização, sustentabilidade e economicidade nas aquisições e contratações; e
VI – promover a articulação entre a gestão administrativa e a atividade fim da UFSC (ensino, pesquisa e extensão), estimulando estudos, teses, dissertações e projetos de extensão com foco em contratações públicas.
Art. 3º Designar os(as) seguintes servidores(as) para, sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o referido Grupo de Trabalho:
- Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510
- Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327
- Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563
- Beatriz Schröter Brognoli- SIAPE 3309581
- Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845
- Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866
- Daniela de Oliveira Massad – SIAPE 1776904
- Eduardo Decorte Medeiros – SIAPE 3499527
- Fábio Frozza – SIAPE 2345598
- Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166
- João Gabriel Sobierajski de Souza – SIAPE 2181143
- Luciana Raimundo – SIAPE 2225697
- Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634
- Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652
- Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746
- Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0278/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR os servidores, Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz, SIAPE 1360724, Engenheiro/Área, Departamento de Manutenção Externa / DME/PU, Ricardo Sonntag SIAPE 2270119, Técnico em Edificações CMPI/DMPI/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/ CMPI/DMPI/PU e Anna Paula Paraizo Zapelini SIAPE 1084548, Administradora, DADM/PU – Divisão Administrativa / DADM/, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 25.165.749/0001-10, Edital nº 90089/2025, Contrato nº 108/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.015837/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE AGSOTO DE 2026
Nº 417/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 318/2026/DAP, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, matrícula SIAPE 1158928, para incluir a incorporação de 15% (quize por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.038234/2026-20).
Nº 418/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1158034, código de vaga nº 689774, ocupante do cargo de VIGILANTE, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 18, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027692/2026-33).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 419/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, matrícula SIAPE 1156775, código de vaga nº 688623, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.029407/2026- 19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 420/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NISE MARIA TAVARES JINKINGS, matrícula SIAPE 1457404, código de vaga nº 688006, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.027763/2026-06).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 421/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 06 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028792/2026-87)
Nº 422/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia AMÍCIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 07144385, cônjuge do servidor aposentado NARCISO ANGEL RAMOS ARROYO, matrícula SIAPE 1156475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 01 de agosto de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.038630/2026-57)
Nº 423/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, excompanheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.035318/2026-10)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 11.788/2008 e a Resolução Normativa nº 73/CUn/2016, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2026/PROGRAD, DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos para formalização, tramitação, celebração e gestão de instrumentos destinados à realização de estágios no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estabelecendo fluxo específico e simplificado em relação aos convênios administrativos em geral.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece os procedimentos para formalização, análise, tramitação, celebração, registro e acompanhamento dos convênios de estágio, termos de cooperação técnica, Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e instrumentos congêneres, firmados entre a UFSC e instituições concedentes ou parceiras.
Art. 2º Os instrumentos de que trata esta Portaria destinam-se exclusivamente à viabilização de estágios curriculares e vinculam-se a fluxo administrativo próprio, simplificado e de natureza acadêmica.
.§ 1º Este fluxo aplica-se aos instrumentos que não envolvam repasse de recursos financeiros ou obrigações administrativas típicas de convênios em geral.
.§ 2º Nos casos em que houver tais elementos, o processo deverá observar as normas institucionais aplicáveis, com encaminhamento à unidade competente.
Art. 3º Compete ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/SGEB/PROGRAD) coordenar os procedimentos administrativos relativos a esses instrumentos, incluindo orientação, análise, registro e acompanhamento.
CAPÍTULO II DOS TIPOS DE INSTRUMENTOS E FLUXOS
Art. 4º Para fins desta Portaria, os instrumentos de estágio classificam-se em:
I – instrumentos sem previsão de contrapartidas institucionais;
II – instrumentos com previsão de contrapartidas institucionais.
Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo definirá o fluxo de tramitação aplicável.
CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS SEM CONTRAPARTIDAS
Art. 5º Os instrumentos sem previsão de contrapartidas serão formalizados, preferencialmente, por meio de modelos padronizados disponibilizados pelo DIP.
Art. 6º A parte interessada deverá encaminhar ao DIP o instrumento preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária.
.§ 1º A documentação poderá incluir atos constitutivos, comprovação de representação legal e outros documentos exigidos para análise.
.§ 2º Os modelos e orientações serão mantidos atualizados no portal do DIP.
.§ 3º Minutas não padronizadas ou alteradas poderão ser submetidas à análise jurídica, quando necessário.
Art. 7º Compete ao DIP:
I – análise documental;
II – registro do instrumento na Plataforma Solar/SPA da UFSC;
III – encaminhamento para assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica;
IV – cadastro no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE);
V – envio do instrumento firmado à instituição parceira.
CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS COM CONTRAPARTIDAS
Art. 8º Os instrumentos que impliquem contrapartidas tramitarão por processo administrativo próprio no Sistema de Processos Administrativos (SPA-Solar).
Parágrafo único. O processo será cadastrado pelo DIP com classificação específica para convênios de estágio:
I – Grupo de Assunto 75 – Convênio;
II – Assunto 279 – Convênio – Estágio.
Art. 9º Constituem documentos mínimos para instrução do processo:
I – manifestação formal de interesse da instituição parceira;
II – documento de nomeação ou investidura dos dirigentes signatários;
III – cópia dos documentos pessoais dos representantes legais, quando aplicável;
IV – estatuto, lei de criação ou ato constitutivo da instituição;
V – minuta do instrumento;
VI – demais documentos exigidos pela legislação ou por orientações institucionais.
Art. 10. Os processos serão submetidos à análise da Comissão de Contrapartidas instituída pela PROGRAD.
Art. 11. Compete à Comissão de Contrapartidas analisar, no mínimo:
I – o interesse institucional;
II – a adequação e viabilidade das contrapartidas;
III – a aderência às diretrizes da UFSC;
IV – a clareza do objeto e obrigações das partes;
V – a previsão de oferta de estágios obrigatórios;
VI – os mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Art. 12. Após manifestação da Comissão, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFSC para manifestação jurídica.
Art. 13. Compete ao DIP:
I – promover os ajustes decorrentes de pareceres;
II – consolidar a versão final do instrumento;
III – encaminhar o processo à PROGRAD para análise acadêmica, quando necessário.
Art. 14. A assinatura dos instrumentos caberá ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica, observado o regime de delegação vigente.
Art. 15. Após a celebração:
I – o instrumento será registrado nos sistemas institucionais;
II – será encaminhada cópia à instituição parceira;
III – o processo retornará ao DIP para acompanhamento.
CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 16 A execução dos instrumentos ocorrerá por meio de:
I – Termos de Compromisso de Estágio;
II – planos de atividades;
III – demais documentos acadêmicos e administrativos pertinentes.
Art. 17 A gestão e o acompanhamento das contrapartidas caberão à Comissão de Contrapartidas, com apoio do DIP e das unidades acadêmicas envolvidas.
Art. 18 As contrapartidas deverão ser registradas e monitoradas nos sistemas institucionais definidos pelo DIP.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pelo DIP/SGEB/PROGRAD.
Art. 20 O DIP poderá expedir orientações complementares, manuais, modelos e fluxos operacionais para execução desta Portaria.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 018/2026/PRAE, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados para compor o Conselho da Moradia Estudantil, a partir da data 09 de julho de 2026, pelo período de um ano.
I – Representantes dos moradores da Moradia Estudantil, eleitos pelos moradores:
NOME MATRÍCULA André Lucas de Oliveira Lessa 24201107 Ayana Ayô Soares da Silva 22202757 Cleiton dos Santos Cardoso 23102612 Francieli Ador Ribeiro 21202458 José Pedro Torres Guerra 19101597 José Ronaldo Silva Ferreira 22102723 Lourdes Natcharré 22250912 Mama Nanque 25150527 Marina Cristina Moura de Assunção 21203295 Regina Ramos Pimenta 24205083 II – Representantes do Diretório Central dos Estudantes, indicados pela própria entidade:
NOME MATRÍCULA Mateus Pena Temer Martins Ribeiro (Titular) 19203115 Bruno Francisco Carvalho da Silva (Suplente) 26105573 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho da Moradia Estudantil, a partir da data 09 de julho de 2026, pelo período de um ano.
III – Representantes da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis:
NOME MATRÍCULA Marcela Boro Veiros (Diretora DGME) (Titular) 1674142 Cauã Borges Canilha (Assistente Adm. DMGE) (Suplente) 1025134 Vinícius Pinheiro Alves (Assistente Social DPE) (Titular) 3245541 Michaela Ponzoni Accorsi (Psicóloga Educacional DPE) (Suplente) 1755878 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.:e considerando o que estabelece o art. 6º, parágrafo único do Regimento Interno da Moradia Estudantil da UFSC, aprovado pela Resolução nº 006/Cun/2003, de 29/04/2003)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 08/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 7 de agosto de 2026, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE 1451699, e LEONARDO RUBI RORIG professor do magistério superior, SIAPE 1770880, para exercerem a função de diretor e vice-diretor, respectivamente, do Instituto para a Ecologização dos Mares, Campos e Cidades NEXUS para o combate à Fome e à Pobreza, para período de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao diretor e vice-diretor carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ, de 21 de dezembro de 2023 alterada pela Resolução nº4/2025/CPESQ, de 22 de outubro de 2025)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, com o que consta no Processo 23080.017003/2026-82, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 086/2026/CSE, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 086/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Valdirene Gasparetto das funções de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 060/2026/CSE, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Moacir Manoel Rodrigues Junior para exercer as funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, nos seguintes termos:
Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato 1. Moacir Manoel Rodrigues Junior Coordenador de TCC – 10h semanais 05/08/2026 21/06/2028 CENTRO TECNOLÓGICO
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC DE 27 DE JULHO DE 2026.
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:
Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2026/DIR/CTC, de 17 de julho de 2026, que trata da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo:
Onde se lê:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
Leia-se:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bem como a indicação dos membros que comporão o Colegiado Delegado do referido Programa.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
Atenciosamente,
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 239/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente AGENOR FURIGO JUNIOR da função de membro da Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 277/2025/DIR/CTC, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO GÓMEZ GONZÁLEZ para exercer a função de membro da Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 27/7/2026 a 15/10/2027. (Ref.: Solicitação Digital nº 036565/2026)
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 240/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 144/2025/DIR/CTC, de 8 de julho de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente ADRIANO DA SILVA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 29/7/2026 a 28/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 3º Designar as servidoras docentes CLÁUDIA SAYER e CINTIA SOARES, para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, para o período de 29/7/2026 a 28/7/2028. (Solicitação Digital nº 037306/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada por meio da Portaria nº 2008/2026/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 15 de julho de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 241/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 15/7/2026, a Portaria nº 157/2026/DIR/CTC, de 8 de junho de 2026.
Art. 2º Designar, com efeito retroativo a 15/7/2026, os servidores LUCIANA ROHDE (Suplente da Presidência), MILTON PEREIRA (Titular), ALAN AMBROSI (Suplente), GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), ENZO MOROSINI FRAZZON (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), LIVIA SCHEFFER SANTOS (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, por um período de dois anos.
-
Boletim Nº 144/2026 – 06/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 144/2026
Data da publicação: 06/08/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2134/2026/GR, PORTARIA Nº 2292/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2309/2026/GR À Nº 2316/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2324/2026/GR À Nº 2325/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2328/2026/GR À Nº 2331/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2347/2026/GR À Nº 2349/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 57/2026/PROAD, PORTARIA Nº 58/2026/PROAD.
PORTARIAS Nº 86/DGP/PROAD/2026 À Nº 96/DGP/PROAD/2026,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 22/2026/PRODEGESP PORTARIAS Nº 399/2026/DAP À Nº 416/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 041/2026/PROGRAD À Nº 044/2026/PROGRAD, PORTARIAS Nº 46/2026/PROGRAD À Nº 049/2026/PROGRAD
PORTARIA Nº 052/2026/PROGRAD,
PORTARIA Nº 054/2026/PROGRAD
PORTARIAS Nº 057/2026/PROGRAD À Nº 061/2026/PROGRAD,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2134/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 2292/2026/GR – Art. 1º Ficam reconduzidos, a partir de 1º de agosto de 2026, os representantes listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:
I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente (Campus de Blumenau);
II – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente (Campus de Joinville);
III – RICARDO JOÃO MAGRO, representante técnico-administrativo em educação (Campus de Curitibanos);
IV – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente;
V – MAURA PAULA MIRANDA LOPES, representante técnico-administrativa em educação;
VI – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em educação; e
VII – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para integrar a comissão referida no Art. 1º:
I – IRINEU AFONSO FREY, representante dos egressos;
II – CARLA RENATA HÜTTL DE GODOI, representante técnico-administrativa em educação (Campus de Araranguá);
III – SÉRGIO MURILO PETRI, representante docente; e
IV – LUCAS FREITAS RIBEIRO DE SÁ, representante discente de pós-graduação.
Art. 3º Fica atribuída ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas atividades na CPA.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 035610/2026)
PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2026
Nº 2309/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora BARBARA HELENA DA SILVA, SIAPE nº 2399668, ocupante do cargo de tradutora intérprete de linguagem de sinais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a partir de 20 de julho de 2026, a jornada de 26 (vinte e seis) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.030996/2026-88)
Nº 2310/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Julho de 2026, ALESSANDRO PINZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1459322, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para completar mandato a expirar em 11 de Maio de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. OF E 4/CCPGFIL/CFH/2026)
Nº 2311/2026/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina Arantes, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37770/2026)
Nº 2312/2026/GR – Designar ADRIANO LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3364465, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 20/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 37617/2026)
Nº 2313/2026/GR – Designar MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382544, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2026 a 20/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 37618/2026)
Nº 2314/2026/GR – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3126058, Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção – SED/DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico – SAD/CTE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Agosto de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 37651/2026)
Nº 2315/2026/GR – Art. 1º Fica designado GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, bibliotecário-documentalista, para exercer a função de coordenador de extensão da Biblioteca Universitária, por um período de dois anos.
Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 49/BU/GR/UFSC/2026)
Nº 2316/2026/GR – Art. 1º Fica designado ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, para exercer a função de vice-coordenador de extensão da Biblioteca Universitária, por um período de dois anos.
Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 49/BU/GR/UFSC/2026)
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2324/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 35206/2026)
Nº 2325/2026/GR – Art. 1º Fica designado, RICARDO RECCO DE MEDEIROS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1575875, para responder pela função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, de 30/06/2026 a 02/08/2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 31329/2026)
Nº 2328/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 30 de julho de 2026, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1781774, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (CTS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designada, a partir de 30 de julho de 2026, POLIANA PENASSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017767, para, na condição de suplente, representar o CTS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.015022/2026-74)
Nº 2329/2026/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe da Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37052/2026)
Nº 2330/2026/GR – Designar LIGIA SAMPAIO LANZARIN, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3519943, para substituir a Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.037932/2026-16)
Nº 2331/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 25 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38078/2026)
PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2347/2026/GR – Designar BRUNA DANIEL RABELO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3049872, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão de laboratórios Multiusuário de Ensino – DLEABS/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038103/2026)
Nº 2348/2026/GR – Designar ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3072611, para substituir o Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 1374167, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038083/2026)
Nº 2349/2026/GR – Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258049, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular WAGNER LUIS REIS, SIAPE nº 3064466, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038382/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026.
Nº 57/2026/PROAD – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Grupo de Trabalho encarregado de apresentar proposta de minuta atualizada do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Administração (PROAD):
I – DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Coordenadoria de Apoio Administrativo – Presidente;
II – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE 1668722, Coordenadoria do Arquivo Central – Membro;
III – RENAN HAUCH TASSI, SIAPE SIAPE 3065754, Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – Membro;
IV – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE 2984863, Departamento de Contratos – Membro;
V – DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, Departamento de Licitações – Membro;
VI – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, Departamento de Compras – Membro;
VII – CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2571573, Departamento de Gestão de Bens Permanentes;
VIII – MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE 1160082, Imprensa Universitária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Promover a revisão da minuta do Regimento Interno da PROAD previamente em elaboração, avaliando e efetuando as adequações necessárias em razão de eventuais alterações na estrutura organizacional de cada setor;
II – Redigir e apresentar a proposta final da minuta do Regimento Interno da PROAD para posterior submissão à aprovação do Magnífico Reitor e publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e entrega da proposta, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 082884/2018 (Recomendação CGU nº 802425))
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 58/2026/PROAD – PRORROGAR para 04/10/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/2026/PROAD, de 07 de maio de 2026, realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.
(Ref.: Processo nº: 23080.013666/2026-28)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 86/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, e Daniel Dambrowski, SIAPE nº 1945998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.030683/2026-20)
Nº 87/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BRENON PAUL, SIAPE nº 3408270, e PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, SIAPE nº 3370824, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022078/2026-85)
Nº 88/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.033484/2026-73)
Nº 89/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, e ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3530878, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.030676/2026-28)
Nº 90/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.032622/2026-05)
Nº 91/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.031699/2026-50)
Nº 92/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXANDRE MIERS ZABOT, SIAPE nº 2771005, e JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.034678/2026-96)
Nº 93/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, e LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.033504/2026-14)
Nº 94/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, e PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.036888/2025-38)
Nº 95/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.037032/2014-27)
Nº 96/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.030816/2026-68)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE QUATRO DE AGOSTO DE 2026
Nº 22/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição SUÉLY SERAFIM 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD 1453518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP 12434 Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP 12927 SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO / SEAJ/DAP/PRODEGESP 10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP 11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP 10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP 11988 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP 10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP 11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP 10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria n.º 18/2026/PRODEGESP, de três de julho de 2026.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 399/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2212251, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente / SECRM/CAA/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de julho de 2026 a 06 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8576877).
Nº 400/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2212251, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente / SECRM/CAA/CCS, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8576877).
Nº 401/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCIO DA SILVA OLEIRO, matrícula SIAPE 1970203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8579860).
Nº 402/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCIO DA SILVA OLEIRO, matrícula SIAPE 1970203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 18 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8579860).
Nº 403/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LUIZA SANTANGELO REIS, matrícula SIAPE 3160371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8587564).
Nº 404/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LUIZA SANTANGELO REIS, matrícula SIAPE 3160371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8587564).
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 405/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LAÍS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE 1828041, código de vaga 826793, a partir de 31 de julho de 2026, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 018, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034827/2026-17).
Nº 406/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MIGUEL ARCANJO ALVES, matrícula SIAPE 1159220, código de vaga nº 690915, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028841/2026-81).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 407/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO BIANCHINI DERNER, matrícula SIAPE 4176274, código de vaga nº 687594, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.018922/2026-73).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 408/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS, matrícula SIAPE 3248187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de julho de 2026 a 08 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8609004).
Nº 409/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS, matrícula SIAPE 3248187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de novembro de 2026 a 07 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8609004).
Nº 410/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUAN LOPES CARDOSO, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8604710).
Nº 411/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUAN LOPES CARDOSO, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8604710).
Nº 412/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GICELIA BARRETO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1285151, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de julho de 2026 a 07 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8617428).
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026
Nº 413/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GICELIA BARRETO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1285151, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8617428).
PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 414/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VILSON ARTUR DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159165, código de vaga nº 690860, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.030925/2026-85).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 415/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, matrícula SIAPE 1654440, código de vaga 860974, a partir de 29 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037197/2026-32).
Nº 416/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 1423425, código de vaga 1002815, a partir de 03 de agosto de 2026, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037969/2026-36)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026
041/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a CIN1002 Gestão da Informação, Inovação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a 00h-a 00h-a 36h-a CIN1003 Tecnologias da Informação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a 00h-a 00h-a 36h-a Art. 2º – Excluir a disciplina abaixo do currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:
Fase Código Disciplina Carga Horária 6ª CIN7604 TCC 72h-a Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:
Fase Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 5ª CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória 1332h-a CIN7604 6ª CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória CIN1000 CIN7604 Optativa CIN1002 Gestão da Informação, Inovação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a Optativa – – Optativa CIN1003 Tecnologias da Informação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a Optativa – – Optativa CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a Optativa – – Optativa CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a Optativa – – Optativa CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a Optativa –
– Optativa CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a Optativa – – Optativa CIN7203 Ética Profissional 36h-a Optativa – – Optativa CIN7205 Recuperação de Informação 72h-a Optativa – – Optativa CIN7206 Fontes Gerais da Informação 72h-a Optativa – – Optativa CIN7303 Metodologia de Pesquisa 36h-a Optativa – –
Optativa CIN7305 Gestão de Qualidade
36h-a Optativa – –
Optativa CIN7306 Competência Informacional 36h-a Optativa – – Optativa CIN7402 Editoração Científica 36h-a Optativa – – Optativa CIN7405 Projeto de Informatização
36h-a Optativa – –
Optativa CIN7406 Preservação Digital 36h-a Optativa – – Optativa CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a Optativa – –
Optativa CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a Optativa – – Optativa CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a Optativa – –
Optativa CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a Optativa – – Optativa CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a Optativa – –
Optativa CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a Optativa – – Optativa CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a Optativa – – Optativa CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a Optativa – –
Optativa CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a Optativa – – Optativa CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a Optativa – –
Optativa CIN8007 Arquitetura de Sistemas Distribuídos 72h-a Optativa – – Optativa CIN8021 Automação de Infraestruturas 72h-a Optativa – –
Optativa CIN8023 Tecnologias para Big Data 72h-a Optativa – – Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(ref. Processo 23080.047765/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação)
PORTARIA Nº DE 22 DE JUNHO DE 2026
42/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do curso de graduação em Letras – Espanhol (código UFSC 423), que passam a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam definitivamente excluídas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Letras – Espanhol (código UFSC 423) as disciplinas LLE7211 – Língua Espanhola I, LLE7213 – Língua Espanhola III, LLE7215 – Língua Espanhola V, LLE7216 – Língua Espanhola VI e LLE7217 – Língua Espanhola VII, em cumprimento ao que determina o art. 2º da Portaria nº 822/2016/PROGRAD, de 5 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.020247/2026-42)
PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 43/2026/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores do Departamento de Administração Escolar DAE/PROGRAD, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I. Ana Paula Gonçalves Rodrigues, SIAPE nº 3138147, Assistente em Administração, titular;
II. Suelen Neide Vicente, SIAPE nº 3324492, Assistente em Administração, titular;
III. Patrícia Duarte Silva, SIAPE nº 1160056, Auxiliar em Administração, titular;
IV. Rita Maria Palma, SIAPE nº 1158720, Assistente em Administração, suplente;
V. Greicy Bainha Pacheco Gesser, SIAPE nº 2228550, Assistente em Administração, suplente; e
VI. Sylvia Gravana da Cunha, SIAPE nº 1658886, Arquivista, suplente.
Art. 2º – Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I. COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ARMAZENAMENTO DE DADOS CPCAD/DAE/SGEB, código 10483;
II. SETOR DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código 12900;
III. SETOR DE CADASTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA / SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código 12899;
IV. DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DEXP/CPCAD/DAE/SGEB, código 12904;
V. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO /SD/CPCAD/DAE/SGEB, código 10665;
VI. SERVIÇO DE PROTOCOLO /SP/CPCAD/DAE/SGEB, código 10666;
VII. SERVIÇO DE REGISTRO DE DIPLOMAS DE IES/SC / SRD/SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código 10667;
VIII. DIVISÃO DE INFORMÁTICA / DINF/CPCAD/DAE/SGEB, código 12902;
IX. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR /DAE/SGEB/PROGRAD, código 10212.
Art. 3º – Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º – Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º – Fica (m) revogada (s) a(s) portarias nº 074/2023/PROGRAD e nº 02/2025/PROGRAD.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.016219/2026-21) o processo nº 23080.016219/2026-21
Nº 044/2026/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 29/06/2026 a 06/07/2026, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 012/2026 – PROGRAD/UFSC:
– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)
– Luiza Souza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)
– Barbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)
– Marilúcia Ramos Anselmo (CAAP/PROGRAD)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 46/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico do Campus de Florianópolis, conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013089/2026-74)
Nº 47/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM dos currículos 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas – Noturno (código UFSC 318) do Centro Socioeconômico do Campus de Florianópolis, sem alteração da carga horária total dos cursos, conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.013089/2026-74)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 048/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Semanal CH Total CEE7607 Química Orgânica III 72h-a – – 4h-a 72h-a CEE7608 Química Inorgânica Experimental II – 72h-a – 4h-a 72h-a CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a Art. 2º. Substituir as disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:
Fase Disciplina para excluir CH Total Disciplina para incluir CH Total 4ª CEE5502 Química Orgânica II 72h-a CEE7408 Química Orgânica II 72h-a 6ª CEE7602 Química Orgânica III 72h-a CEE7607 Química Orgânica III 72h-a 6ª CEE7603 Química Inorgânica Experimental II 72h-a CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 6ª CEE5791 Química Biológica I 36 h-a CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36 h-a 7ª CEE7708 Química Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a Art. 3º Incluir as disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:
Fase Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência 4ª CEE7408 Química Orgânica II 72h-a 72h-a – – CEE7303 CEE5502 6ª CEE7607 Química Orgânica III 72h-a 72h-a – – CEE7408 CEE7602 6ª CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a – 72h-a – CEE5303 e CEE7502 CEE7603 6ª CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36h-a 36h-a – – CEE7408 CEE5791 7ª CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a 18h-a 36h-a 18h-a CEE7714 CEE5891 ou CEE7702 ou CEE7708 ou CEE7809 Art. 4º Alterar os pré-requisitos das disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:
Fase Disciplina Pré-requisito – como é Pré-requisito – como deve ficar 4ª CEE7003 Física II CEE7001 ou MAT2201 CEE7001 e MAT2201 4ª CEE7502 Química Inorgânica II CEE7100 CEE7100 e CEE7303 5ª CEE6310 Ótica CEE7001 ou MAT2301 CEE7001 e MAT2301 5ª CEE7005 Física III CEE7001 ou MAT2301 CEE7001 e MAT2301 7ª CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) CEE7101 CEE7100 8ª CEE7823 Química Ambiental (EXT 36h-a) CEE7205 ou CEE7303 CEE7205 e CEE7303 Art. 5º Alterar os pré-requisitos das disciplinas Optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:
Rol Disciplina Pré-requisito – como é Pré-requisito – como deve ficar Op. CEE7806 Introdução à Química Forense CEE5607 e CEE7707 CEE7205 Op. CEE7807 Caracterização de Polímeros CEE5703 CEE5403 Art. 6º Incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:
ROL DE DISCIPLINAS OPTATIVAS CÓDIGO DISCIPLINA CH TOTAL CH TEÓRICA CH PRÁTICA CH PCC PRÉ-REQUISITO EQUIVALÊNCIA CEE7305 HISTÓRIA DA QUÍMICA 72H-A 72H-A – – – – Art. 7º Excluir a disciplina CEE7907 Estágio Supervisionado III do rol das disciplinas optativas do curso.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(ref. processo digital 23080.034075/2021-80 da Coordenadoria do Curso de graduação em Química, Bacharelado, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).
(Ref.: processo digital 23080.034075/2021-80)
PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2026
Nº 049/2026/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas EMC5317 Controle de Ruído e EMC5356 Veículos Automotores, pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito Optativa EMC5317 Controle de Ruído EMC5140 Optativa EMC5356 Veículos Automotores I EMC5138 Leia-se
Fase Disciplina Pré-requisito Optativa EMC5317 Controle de Ruído – Optativa EMC5356 Veículos Automotores – Art. 2º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas EMC5317 Controle de Ruído e EMC5356 Veículos Automotores, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito Optativa EMC5317 Controle de Ruído EMC5405 Optativa EMC5356 Veículos Automotores EMC5807 Leia-se
Fase Disciplina Pré-requisito Optativa EMC5317 Controle de Ruído – Optativa EMC5356 Veículos Automotores – Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.016455/2026-47)
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 052/2026/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Vestibular Letras-Libras UFSC 2027 (Edital 8/2026/COPERVE); Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas, Quilombolas, PCD e pessoas trans UFSC 2027 (Edital 9/2026/COPERVE); Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2027 (Edital 12/2026/COPERVE) e o Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 (Edital 10/2026/COPERVE). – Ana Elisa Millan – Colégio de Aplicação; – Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão); – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST; – Francis Solange Vieira Tourinho – Departamento de Enfermagem; – Simone De Mamann Ferreira – Colégio de Aplicação; – Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Ofício nº 26/COPERVE/2026)
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 054/2026/PROGRAD – CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn;
CONSIDERANDO a ausência de previsão de período de transição para a implementação do novo modelo de Plano de Ensino estabelecido pela referida Resolução;
CONSIDERANDO que, na data de publicação da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn, os Planos de Ensino relativos ao semestre letivo de 2026.2 já haviam sido elaborados e aprovados pelos respectivos Colegiados de Curso;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade e segurança aos procedimentos acadêmicos e administrativos relacionados ao planejamento das atividades de ensino;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e a necessidade de adequação dos Planos de Ensino às normas acadêmicas nela estabelecidas, especialmente no que se refere aos critérios de avaliação e de recuperação da aprendizagem, RESOLVE:
Art. 1º A adoção do novo modelo de Plano de Ensino previsto na Resolução Normativa nº 230/2026/CUn será exigida para as disciplinas e demais componentes curriculares ofertados a partir do semestre letivo de 2027.1. Art. 2º Para o semestre letivo de 2026.2, serão considerados válidos os Planos de Ensino elaborados e aprovados pelos respectivos Colegiados de Curso anteriormente à publicação da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn.
Art. 3º Os Planos de Ensino relativos ao semestre letivo de 2026.2 deverão ser ajustados, quando necessário, para contemplar os critérios de avaliação e de recuperação da aprendizagem estabelecidos pela Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, especialmente quanto às condições e aos critérios aplicáveis à recuperação.
.§ 1º Os ajustes previstos no caput, por decorrerem da adequação dos Planos de Ensino à normativa institucional vigente, não estarão sujeitos à nova apreciação ou aprovação pelos respectivos Colegiados de Curso.
.§ 2º Os ajustes realizados deverão ser devidamente informados aos estudantes no início do semestre letivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 57/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alteradas as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (código UFSC 503), que passam a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2026. (Ref.: Processo Digital nº 23080.058157/2025-43)
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 058/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências para as disciplinas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Civil (212) listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:
2ª Fase Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar EGR5635 Desenho Técnico para Engenharia de Produção Civil EGR5604 e EGR5621 EGR5604 e (EGR5621 ou ECV2203) 5ª Fase Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar ECV5143 Fotogrametria e Fotointerpretação – ECV2402 ECV5330 Materiais de Construção ECV5302 e ECV5311 (ECV5302 e ECV5311) ou ECV7330 8ª Fase Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar ENS5102 Hidrologia – ENS7013 Rol de Disciplinas Optativas Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo digital 23080.050639/2025-55).
Nº 059/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer a equivalência para a disciplina do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213) listada abaixo, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(ref. processo digital 23080.050639/2025-55 da Coordenadoria dos Cursos de graduação em Engenharia de Produção, do Centro Tecnológico).
Nº 060/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer a equivalência para a disciplina do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Mecânica (214) listada abaixo, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.050639/2025-55).
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 061/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Comissão Permanente do Vestibular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA, SIAPE nº 2036257, assistente em administração, titular;
II – ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, assistente em administração, titular;
III – VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, secretária executiva, titular;
IV – ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, SIAPE nº 2218828, assistente em administração, suplente;
V – JACQUELINE MARIA BASTOS, SIAPE nº 2236938, auxiliar em administração, suplente; e,
VI – RAFAEL DE MORAES COSTA, SIAPE nº 2390365, analista de tecnologia da informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, código 10038.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 083/2023/PROGRAD, de 19 de maio de 2023.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo nº 23080.036790/2026-61)
-
Boletim Nº 143/2026 – 05/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 143/2026
Data da publicação: 05/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/CRSC-PCCTAE, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 211/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 212/2026/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0272/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0276/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0280/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0281/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0283/2026/DPC/PROAD.
PORTARIAS Nº 038/2026/DPL À Nº 040/2026/DPL,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026/CCE
PORTARIAS Nº 102/2026/CCE À Nº 105/2026/CCE
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 24 de julho de 2026 e em 29 de julho de 2026 e considerando o disposto no Processo nº 23080.037085/2026-81, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/CRSC-PCCTAE, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 001/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Aprovar no dia 29 de julho de 2026 o Regimento da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Processo nº 23080.037085/2026-81)
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 211/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR o servidor DIOGO ROBL, matricula SIAPE 2326678, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ELISE LARA GALITZKI, matricula SIAPE 1761428, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar descritas no Processo nº 23080.014849/2026-61.
Art. 3º. INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTCNOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELISE LARA GALITZKI
SIAPE: 1761428CARGO: Técnico de Laboratório/Área
LOTAÇÃO: Centro de Ciências Biológicas/CCB,NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LAÍS SILVA STAATS
SIAPE: 3334331Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Lotação Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ(Ref.: Processo 23080.014849/2026-61)
Nº 212/2026/DPD/UFSC – Art.1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 07/08/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 172/2026/DPD/UFSC, de 03 de julho de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.000145/2026-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.000145/2026-19 e no Solicitação Digital Nº 038637/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026.
Nº 272/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços continuamos de manutenção predial (oficial e eletricista), carga e descarga e almoxarife, conforme consta no processo 23080.037910/2026-48.
Nome SIAPE Função Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro Titular (presidente) Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro titular Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Titular Eduardo Xavier Costa Andrade 3512896 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 31/08/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0276/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037752/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SETIC/SEPL AN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0280/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular IOANNA KATHARINA SCHROEDER 023.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRPG Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0281/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Titular
Ioanna Katharina Schroeder 023.***.***-04 ADMINISTRADOR PROAD Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0283/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037845/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 528.***.***-91 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 de julho de 2026
Nº 038/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 324/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.033471/2026-02, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: Allan Seeber, SIAPE nº. 1930343, Professor Magistério Superior/CBS como membro titular, e Takanori Ogawa, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, na condição de membro suplente.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: O disposto no Capítulo VIII da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021)
Nº 039/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 28/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014789/2026-86 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/ARA; CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/PU; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/CED; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 2106657, Administradora/CED; RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: O disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021)
PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 040/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 99/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.061757/2024-16 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGA/DGG/UFSC; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/ CAA/DGA/DGG; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnica de laboratório/ CTS/ARA; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de laboratório/ CTS/ARA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/ DA/BNU; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnica de laboratório/CCR/UFSC; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 1134007, Farmacêutico bioquímico/CCB; MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de laboratório/ CCS; ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº 2398655, Técnica de laboratório/ CTC; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº 1762409/ Técnica em Química/CTJ; MARCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, SIAPE nº 1264125, Farmacêutico/habilitação/CTJ e TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, biólogo/DGG/UFSC.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: O disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Solicitação Digital nº 037753/2026, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026/CCE DE 31 DE JULHO DE 2026.
Nº 09/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Cinema para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 31 de agosto de 2026, das 09h às 17h, via e-Democracia.
Art. O período de inscrição das chapas será de 17 a 20 de agosto de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cinema@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 037753/2026)
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 102/2026/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, para a função de Supervisor do Laboratório de Fotojornalismo (LabFoto), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 9º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 029531/2026)
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 103/2026/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Bloco B do CCE, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I. JULIA DE MARCHI (SIAPE 3030478) – Assistente em Administração – Membro Titular;
II. JEFFERSON ZAT (SIAPE 3415665) – Assistente em Administração – Membro Titular;
III. SERGIO ROMANELLI (SIAPE 1523825) – Docente – Membro Titular;
IV. DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA (SIAPE 3495978) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
V. PAULO MORGANTI ALCARAZ (SIAPE 1984830) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
VI. RODRIGO ACOSTA PEREIRA (SIAPE 2722440) – Docente – Membro Suplente;
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10094 – CGLLEAD/CCE / COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
10266 – LLE/CCE / DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
12164 – Serviço de Expediente / SE/CGLLEAD/CCE
12355 – SE/LLE/CCE / SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRA / SE/LLE/CCE
12373 – COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS / CGLP/CCE / CGLP/CCE
12365 – SE/CGLP/CCE / SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / SE/CGLP/CCE
10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE
11854 – COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE / CMPL/CCE
12008 – SE/CMPL/CCE / SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CMPL/CCE
11852 – CPGIELL/CCE / COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
10125 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
12375 – SE/CPGLIN/CCE / SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / SE/CPGLIN/CCE
10126 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
10118 – CPGET/CCE / COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
10010 – CCE / CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE
11919 – SF/CCE / SETOR FINANCEIRO / SF/CCE
11844 – CAEA/CCE / COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS / CAEA/CCE
10050 – CAA/CCE / COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE
12350 – SAAF/CAA/CCE / SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAAF/CAA/CCE
12351 – SM/CAA/CCE / SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO /SM/CAA/CCE
12384 – CGLLEAD/CCE – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD / CGLLEAD/CCE
12746 – SEÇÃO DE APOIO DE INFORMÁTICA / SAI/CCA/CCE
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 058/2026/CCE e 098/2026/CCE.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: processo nº 23080.015811/2026-13)
Nº 104/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 1º de agosto de 2026, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET), pelo período de 2 (dois) anos:
I. ANDRÉIA GUERINI, SIAPE Nº 2346286 – PRESIDENTE;
II. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE Nº 1753063 – VICE-PRESIDENTE;
III. AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE nº 1006690;
IV. MARKUS JOHANNES WEININGER, SIAPE Nº 1192307;
V. VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, MATRÍCULA Nº 200928210;
VI. HARIEL LUIZ DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 202505639, REPRESENTANTE DISCENTE;
VII. MARIA MARLY CRUZ GOMES PINTO, MATRÍCULA Nº 202505214, REPRESENTANTE DISCENTE;
VIII. PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541 – SUPLENTE;
IX. SABRINA MOURA ARAGÃO, SIAPE nº 3091096 – SUPLENTE;
X. CYNTHIA BEATRICE COSTA – SUPLENTE;
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o Parágrafo Único do art. 7º do regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital Nº 034533/2026)
Nº 105/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE 1815554, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO UFSC INTERNO – PRESIDENTE AURÉLIO DA COSTA SABINO NETTO IFSC EXTERNO CONCEIÇÃO GARCIA MARTINS IFSC EXTERNO LUIZ FERNANDO SEGALIN DE ANDRADE IFSC EXTERNO Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.035092/2026-49)
-
Boletim Nº 142/2026 – 04/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 142/2026
Data da publicação: 04/08/2026
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 48 GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 206/2026/DPD/UFSC À Nº 210/2026/DPD/UFSC PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 21/2026/PRODEGESP, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/SINTER/2026, PORTARIA Nº 54/2026/SINTER,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
E
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL CONJUNTO Nº 1/2026/SINTER-PROPG-PROEX CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17 CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 083/2026/CSE, PORTARIA Nº 084/2026/CSE,
PORTARIA Nº 085/2026/CSE.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.005112/2026-57, RESOLVE:
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 48, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a criação de curso de especialização de Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito Solidário.
Art. 1º Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização de Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito Solidário” na modalidade presencial, a ser ofertado pela Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.
Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2027.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.005112/2026-57)
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Nº 206/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. ANULAR a PORTARIA N. 203/2026/DPD/UFSC, de 30 DE JULHO de 2026, publicada no Boletim da UFSC de 31 DE Julho de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 207/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.055424/2025-21)
Nº 208/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Bolem Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, composta por SIMONE CIDADE, Enfermeira do quadro de pessoal do Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, SIAPE nº 1358064; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Da Saúde/CCS, SIAPE nº 2390898 e LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1888275.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016401/2024-10, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.016401/2024-10)
Nº 209/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 070/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos/DPC/PROAD;
II- CLEBSON LIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo 23080.076956/2023-30)
Nº 210/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUCIA GOMES BEUTER, matricula SIAPE 2204726, lotada no Gabinete do Reitor/GR/UFSC da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR a servidora LAÍS SILVA STAATS, matricula SIAPE 3334331, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada no Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar descritas no Processo nº 23080.014849/2026-61.
Art. 3º. INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL
SIAPE: 2326678
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LAÍS SILVA STAATS
SIAPE: 3334331
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Lotação Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 21/2026/PRODEGESP, DE TRÊS DE AGOSTO DE 2026.
Nº 21/2026/PRODEGESP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080. UPAG BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 3548390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2026 30% 037533/2026-47 UFSC CARLOS NEI LIMA DE VARGAS 1188338 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 27-07-2026 52% 037093/2026-28 UFSC DANIEL FLORES CALDAS 2696056 ADMINISTRADOR 31-07-2026 30% 038063/2026-39 UFSC EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 3496210 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-07-2026 30% 036945/2026-60 UFSC FERNANDA HENRIQUES MARTINS 1134951 ENFERMEIRO/ÁREA 21-07-2026 52% 036073/2026-30 HU GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28-04-2025 30% 020986/2025-53 UFSC GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 1388067 AUDITOR 29-07-2026 52% 037490/2026-08 UFSC Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080. UPAG HEULLA ROSANE CARDOSO 2182229 ENFERMEIRO/ÁREA 17-07-2026 30% 035631/2026-40 HU LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-07-2026 30% 032940/2026-68 UFSC MAIZA MARIA RAMOS 3047010 ADMINISTRADOR 27-07-2026 52% 037082/2026-48 UFSC MONICA SCOZ MENDES 2022896 ADMINISTRADOR 03-08-2026 75% 038290/2026-64 UFSC THAYNARA GILLI TONOLLI 2344999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-07-2026 75% 037338/2026-17 UFSC SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 9/SINTER/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 6 de julho de 2026, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2350,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre Fevereiro junho de 2027 (Summer Semester 2026/2027 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5 DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:
– Histórico Síntese atualizado;
– Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 31 de julho e 2 de setembro de 2026.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:
IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo. 8.4 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), segundo índice calculado (IC) por meio da equação:
IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 8 de setembro de 2026.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de setembro de 2026.
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové.
– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 10 de setembro de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 31 de julho de 2026 Inscrição dos candidatos De 31 de julho a 2 de setembro de 2026 Avaliação das candidaturas 3 a 8 de setembro de 2026 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 8 de setembro de 2026 Prazo para recurso Até 10 de setembro de 2026 Resultado final da classificação Até 11 de setembro de 2026 Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 20 de setembro de 2026 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026.
Nº 54/2026/SINTER – Art. 1º Prorrogar o prazo do grupo de trabalho (GT) para a transferência da gestão do auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, previsto no Art. 1ª da Portaria nº 30/2026/SINTER, de 15 de maio de 2026, por 3 (três) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
E
PRÓREITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL CONJUNTO Nº 1/2026/SINTER-PROPG-PROEX, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES ASOCIACIÓN DE UNIVERSIDADES GRUPO MONTEVIDEO (AUGM)
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, O PRÓ-REITOR DE PÓSGRADUAÇÃO E O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXXIII Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: “Produzir Conhecimento Desde o Sul Global: Paradigmas Disruptivos para a Ciência”, da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), tornam público o presente Edital:
1 DO OBJETIVO
1.1 O objetivo do presente Edital é selecionar trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC para apresentação nas XXXIII Jornadas de Jóvenes Investigadores AUGM: Produzir Conhecimento Desde o Sul Global: Paradigmas Disruptivos para a Ciência, que acontecerão na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, Brasil, 20 a 22 de outubro de 2026.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pósgraduação (mestrado e doutorado) da UFSC.
3 DAS VAGAS E DOS TEMAS CONTEMPLADOS
3.1 São disponibilizadas até quarenta vagas para a apresentação de trabalhos acadêmicos de estudantes de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFSC, distribuídas da seguinte forma:
3.1.1 Dezoito vagas para estudantes de graduação, sendo duas vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma vaga reservada para estudantes portadores de deficiência.
3.1.2 Dezoito vagas para estudantes de pós-graduação, sendo duas vagas reservadas para estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e uma vaga reservada para estudantes portadores de deficiência.
3.1.3 Quatro vagas para estudantes de graduação ou pós-graduação participantes de projetos de extensão cadastrados no SIGPEX, sendo uma vaga reservada para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas.
Parágrafo único: A proposta de trabalho dos(as) estudantes a que se refere o item 3.1.3 deverá estar relacionada ao respectivo projeto de extensão de que ele(a) faz parte e ser submetida ao tema 6. Extensão Universitária.
3.2 Os temas contemplados nas XXXIII Jornadas Jóvenes Investigadores AUGM são:
1. Raça, racismo e relações étnico-raciais
2. Direitos humanos na América Latina: desafios presentes e futuros 3. Transferência de tecnologia
4. Produção Sustentável e qualidade de vida
5. Desenvolvimento de capacidades tecnológicas para a era digital
6. Extensão Universitária 7. Ciência, Tecnologia e Inovação
8. Avaliação institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária
9. Ciências Políticas e Sociais
10. Desenvolvimento Regional
11. Educação para a Integração
12. Ensino de Espanhol e Português como Segunda Língua ou Língua Estrangeira
13. Estudos de Gênero
14. História, Regiões e Fronteiras
15. Turismo
16. Literatura, Imaginário, Estética e Cultura
17. Mídia e Comunicação Universitária
18. Processos Cooperativos e Associativos
19. Produção Artística e Cultural
20. Acessibilidade e Deficiência
21. Biofísica
22. Ciência e Engenharia de Materiais
23. Engenharia Mecânica e de Produção
24. Matemática Aplicada
25. Tecnologias da Informação e Comunicação
26. Geotecnologias e Geotecnologias Atmosféricas
27. Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações
28. Água
29. Meio Ambiente e Poluição Ambiental
30. Energia
31. Agroalimentar
32. Atenção Primária à Saúde 33. Saúde Humana
34. Virologia Molecular
35. Saúde Animal 36. Produtos Florestais
3.3 De acordo com a Convocatória disponível no website do evento, serão contemplados no máximo quatro trabalhos por tema.
4 DOS BENEFÍCIOS
4.1 Cada estudante receberá auxílio financeiro da UFSC no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de ajuda de custo para auxílio na compra das passagens e nas despesas de hospedagem e alimentação durante o período da viagem.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website https://sinter.ufsc.br/augm/jornadas/ , no link para inscrição online, no período de 29 de junho a 29 de julho de 2026.
5.1.1 Em Candidatura de Estudante da UFSC, o(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Acesso para alunos de graduação” ou “Acesso para alunos de pós-graduação”.
5.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, que deverá contemplar apenas um tema.
5.3 O(A) candidato(a) deverá realizar o upload de toda a documentação exigida no item 7 deste edital no sistema de inscrições.
5.4 Candidaturas que não seguirem todos os procedimentos descritos neste Edital não serão homologadas.
5.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
6.1 Para estudantes de graduação, estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação da UFSC e ter pelo menos 40% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição;
6.2 Para estudantes de pós-graduação, estar matriculado(a) em curso regular de pós-graduação da UFSC na data do evento;
Parágrafo único: O(A) estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital será considerado(a) inelegível nos termos da candidatura.
7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Atestado de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC atualizado.
7.2 Histórico escolar atualizado.
7.3 Trabalho completo no formato disponível neste link.
7.4 Para candidatos(as) optantes das vagas para projetos de extensão, conforme item 3.1.3, apresentar:
7.4.1 Página em formato .pdf do projeto de extensão no SIGPEX (https://sigpex.sistemas.ufsc.br/), em que apareça o nome do(a) estudante e o período de participação no projeto, com status “aprovado”;
7.4.2 Carta de apoio do(a) coordenador(a) do projeto para o(a) estudante apresentar trabalho relacionado ao projeto no evento;
7.5 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
7.6 Formulário de Consentimento para Publicação de Artigo Científico em Jornada de Jovens Pesquisadores da AUGM, devidamente preenchido.
Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 7 incluídos no sistema de inscrições online.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção, designada pela SINTER, com apoio da PROPG e da PROEX, será composta por professores e técnico-administrativos em educação doutores da UFSC, que procederão com a análise dos trabalhos dos(as) candidatos(as) que atenderem aos termos e requisitos da Convocatória, sendo prioritariamente:
a) representantes da UFSC nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários, Comissões Permanentes e Cátedras da AUGM;
b) agentes de internacionalização dos centros de ensino, campi e unidades administrativas; c) servidores que tenham sido beneficiados nos programas Escala Docente e Escala Gestores y Administradores da AUGM nos últimos quatro anos; e d) membros da Câmara de Extensão.
8.2 Cada trabalho será avaliado por dois membros da comissão e a nota do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média aritmética entre as duas avaliações.
8.3 Os trabalhos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pelo evento não serão aceitos e o(a) estudante selecionado(a) será desclassificado(a).
8.4 Os trabalhos submetidos serão avaliados pela comissão da UFSC a partir dos seguintes critérios:
8.4.1 Clareza dos objetivos do trabalho (20%);
8.4.2 Coerência entre os objetivos e a metodologia utilizada no trabalho (20%);
8.4.3 Qualidade dos resultados alcançados com a pesquisa e/ou projeto de extensão (20%);
8.4.4 Pertinência do trabalho em relação ao tema selecionado (20%);
8.4.5 Qualidade da apresentação escrita do trabalho e adequação às normas da convocatória (20%).
Parágrafo único: No caso dos trabalhos submetidos para as vagas do item 3.1.3, também será considerada a pertinência do projeto de extensão para o desenvolvimento local e/ou regional.
8.5 A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada critério do item 8.4
8.6 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6,00 na média das avaliações do trabalho será desclassificado(a) do processo seletivo.
8.7 Critério de desempate:
8.7.1 Alunos de graduação: será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:
(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)
Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação
8.7.2 Alunos de pós-graduação:
I – Ter concluído com aprovação o Exame de Qualificação do respectivo curso de pósgraduação;
II – Apresentar maior Índice de Aproveitamento Acadêmico, conforme histórico escolar.
8.7.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, observadas as normas institucionais vigentes e os princípios da administração pública. 8.8 Serão selecionados até quarenta trabalhos, não ultrapassando os limites estipulados nos itens 3.1 e item 3.2 do presente edital. Somente um(a) autor(a) de cada trabalho selecionado receberá auxílio financeiro da UFSC para participação no evento.
Parágrafo único: Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados(as), o próximo trabalho poderá ser convocado a ocupar a vaga, por ordem de classificação.
8.9 Candidatos(as) que já participaram de Jornadas anteriores somente serão contemplados(as) se as quarenta vagas não forem preenchidas por candidatos(as) que ainda não participaram.
9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A lista preliminar dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada, em ordem de classificação, até o dia 24 de agosto de 2026, no website da SINTER.
10 DOS RECURSOS
10.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 25 de setembro de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço jornadas.augm@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + JORNADAS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO(A) CANDIDATO(A) (Ex: RECURSO JORNADAS MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem enviados após às 23h59min do dia 25 de setembro de 2026, serão desconsiderados.
11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O resultado final será divulgado até o dia 28 de agosto de 2026, no website da SINTER..
12 DA PARTICIPAÇÃO NAS XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM
12.1 Conforme consta na Convocatória, ainda que um trabalho tenha múltiplos autores, apenas um deles receberá auxílio e poderá participar do evento.
12.2 O(A) estudante selecionado(a) deverá encaminhar anexa à confirmação de participação a cópia digitalizada da carteira de identidade ou do passaporte. Somente serão aceitos documentos em boas condições e com menos de dez anos de expedição.
13 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NAS XXXIII JORNADAS DE JÓVENES INVESTIGADORES AUGM
13.1 Um comitê científico formado por integrantes da UFRGS definirá quais trabalhos serão apresentados oralmente e em formato de pôster.
13.2 Os(As) participantes selecionados(as) para apresentação oral serão comunicados(as) pela SINTER, por correio eletrônico.
13.3 A apresentação oral terá a duração de 10 minutos.
13.4 Os trabalhos não selecionados para apresentação oral serão apresentados na modalidade pôster.
13.5 Os(As) estudantes selecionados(as) para apresentação oral estão isentos(as) da apresentação de pôster.
13.6 A confecção dos pôsteres é de responsabilidade dos(as) autores(as).
14 DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Cada estudante receberá recurso financeiro no valor de R$1.000,00 (mil reais) para auxílio no custeio das passagens de ida e volta e das despesas com hospedagem e alimentação durante a viagem.
14.2 O recurso será pago diretamente ao(à) estudante em formato de bolsa, em uma única cota, mediante depósito em conta-corrente antes do início da viagem.
14.3 Os dados bancários serão solicitados oportunamente pela SINTER aos(às) estudantes selecionados(as).
14.4 Após a participação no evento, os(as) estudantes selecionados(as) deverão enviar o certificado de participação ou documento equivalente para financeiro.sinter@contato.ufsc.br, com cópia para augm.sinter@contato.ufsc.br , para fins de prestação de contas.
15 DO CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Publicação do Edital 29 de junho de 2026 Inscrição dos(as) candidatos(as) e envio dos trabalhos completos de 29 de junho a 29 de julho de 2026 Divulgação do resultado preliminar até 24 de agosto de 2026 Prazo para interposição de recursos 25 de agosto de 2026 Divulgação do resultado final da seleção até 28 de agosto de 2026. Divulgação dos trabalhos selecionados para apresentação oral Será informado oportunamente, após comunicado da UFRGS. Data do evento de 20 a 22 de outubro de 2026 16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A SINTER, em concordância com PROPG e PROEX, poderá, em função de aspectos formais, normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, inclusive em relação aos recursos financeiros disponíveis para efetiva concessão dos auxílios, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com PROPG e PROEX.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026
ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e considerando a vacância do cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação, torna público o processo eleitoral para escolha de Subcoordenador(a) do Curso, para complementação do mandato iniciado em 1º de agosto de 2025 e com término em 31 de julho de 2027.
1. Das inscrições
1.1. As inscrições das candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br), das 9h do dia 10 de agosto de 2026 até as 18h do dia 11 de agosto de 2026.
1.2. A homologação preliminar das candidaturas será divulgada até às 18h do dia 12 de agosto de 2026.
1.3. Os recursos referentes à homologação das candidaturas poderão ser apresentados até às 18h do dia 13 de agosto de 2026, por meio do e-mail da Secretaria do Departamento de Ciência da Informação (cin@contato.ufsc.br).
1.4. A homologação definitiva das candidaturas será divulgada no dia 14 de agosto de 2026.
1.5. Poderão candidatar-se os(as) docentes que atendam aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
2. Dos eleitores
2.1. São eleitores:
I – os docentes do Departamento de Ciência da Informação;
II – os docentes de outros departamentos que ministrem disciplinas no Curso de Ciência da Informação no semestre letivo de 2026.2;
III – o servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria do Curso;
IV – os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Ciência da Informação no semestre letivo de 2026.2.
3. Da eleição e da apuração
3.1. A eleição será realizada no dia 19 de agosto de 2026, das 9h às 17h.
3.2. A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio da Plataforma e-Democracia da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.3. Caso a data indicada no item 3.1 não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente disponível, com ampla divulgação à comunidade acadêmica.
3.4. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.
3.5. O resultado preliminar será divulgado na página do Curso de Ciência da Informação até as 18h15 do dia da eleição.
3.6. Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cin@contato.ufsc.br, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar.
3.7. Compete à Comissão Eleitoral apreciar os recursos e divulgar o resultado final do processo eleitoral.
4. Do mandato
4.1. O(a) candidato(a) eleito(a) exercerá o cargo de Subcoordenador(a) até 31 de julho de 2027, em complementação ao mandato iniciado em 1º de agosto de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
. Da Comissão Eleitoral
5.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 100/2026/CED, composta pelos seguintes membros:
- Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes – Presidente
- Sonali Paula Molin Bedin – Membro
- Douglas J. Rosa Kawahara – Membro
6. Dos casos omissos
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e da legislação universitária pertinente.
Florianópolis, 31 de julho de 2026.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 083/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGRI no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Gabriella Ereny Maciel da Silveira Ane Beatriz de Assis Representante Discente – CGRI 2 22/07/2026
21/07/2027
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 035955/2026)
Nº 084/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Maria Isadora Uhlmann Guilherme Lima Mendes Representante Discente -CNM 2 22/07/2026
21/07/2027
2. Felipe Giannini Reis Vitor Alexsandro Borges Barbosa Representante Discente-CNM 2 22/07/2026
21/07/2027
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 035955/2026)
Nº 085/2026/CSE – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 077/2026/CSE, de 09 de Julho de 2026, para substituir, a partir de 15 de julho de 2026, Darci Schnorrenberger por Sergio Murilo Petri na comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/2. Dessa forma, a comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Ricardo Lara – Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 2. Sergio Murilo Petri – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 15/07/2026 31/12/2026 3. Karina de Déa Roglio – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 141/2026 – 03/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 141/2026
Data da publicação: 03/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS EDITAL Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 127/2026/BNU À N° 133/2026/BNU GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2287/2026/GR À Nº 2288/2026/GR, PORTARIAS Nº 2296/2026/GR À Nº 2299/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2303/2026/GR À Nº 2305/2026/GR,
PORTARIA Nº 2308/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 443/2026/SUP/HU-UFSC/HU-BRASIL, PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2026/PRODEGESP, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 64/2026/CA/CED, PORTARIA Nº 65/2026/CA/CED.
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, DE 31 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 5º do da Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de servidores técnico-administrativos em educação interessados em atuar nas Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs).
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar servidores ativos para compor as Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), responsáveis pela análise inicial de documentos e emissão de pareceres de mérito sobre os pedidos de RSC-PCCTAE.
2. DAS VAGAS E DISTRIBUIÇÃO POR LOCALIDADE
2.1. Serão selecionados(as) integrantes para as seguintes comissões, conforme a lotação do(a) servidor(a):
I – CTA dos Campi fora de sede: Para servidores(as) lotados(as) nas Direções Administrativas e nos Centros de Ensino dos Campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
II – CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis: Para servidores(as) lotados(as) nos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, no Colégio de Aplicação e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
III – CTA da Administração Central: Para servidores(as) lotados(as) em Departamentos Administrativos, Superintendências, Secretarias, Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Museu de Arqueologia e Etnologia Oswaldo Rodrigues Cabral e Restaurante Universitário).
IV – CTA do Hospital Universitário: Para servidores(as) lotados(as) no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
2.1.1. Durante o período de implantação, poderão ser instituídas CTAs extraordinárias e temporárias, conforme §2º do Art. 4º do Regimento da CRSC-PCCTAE.
2.2. Cada CTA será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove) membros titulares e até 9 (nove) suplentes.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para candidatar-se, o(a) servidor(a) deverá atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
I – Ser servidor(a) ativo(a) integrante da carreira técnico-administrativo em educação;
II – Ser servidor estável; e
III – Estar em exercício na UFSC e lotado em unidade correspondente à CTA pleiteada.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
4.1. Compete aos membros selecionados para as CTAs:
I – Realizar a análise inicial da documentação dos pedidos de RSC-PCCTAE e emitir parecer fundamentado para análise da CRSC-PCCTAE;
II – Solicitar a complementação ou a correção de documentos nas solicitações de RSC-PCCTAE;
III – Auxiliar a CRSC-PCCTAE no acompanhamento da política do RSC-PCCTAE na UFSC;
IV – Participar de reuniões convocadas pela CRSC-PCCTAE; e
V – Seguir as orientações da CRSC-PCCTAE.
4.2. A atuação das CTAs não se limita às respectivas Unidades Administrativas ou Acadêmicas.
4.3. A atuação nas CTAs é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
4.4. Serão atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros titulares para atuação nas CTAs, conforme Art. 6º da Portaria 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.
4.4.1. Conforme parágrafo único do art. 6º da Portaria 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, durante o período de implantação poderá ser atribuída carga horária superior a 8 (oito) horas semanais, conforme disponibilidade do(a) servidor(a).
5. DO MANDATO
5.1. Os membros selecionados terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2. Durante o período de implantação, os membros selecionados como suplentes, poderão compor CTAs extraordinárias e temporárias, conforme §2º do Art. 4º do Regimento da CRSC-PCCTAE.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente https://forms.gle/EeP9LzJx3jb6tAhi6, no período de 31/07/2026 a 07/08/2026.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada pela CRSC-PCCTAE com base em critérios objetivos, observando a representatividade das unidades de lotação.
7.2. Os(As) inscritos(as) serão classificados(as) pelos seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço na UFSC.
7.2.2. Havendo empate, o(a) servidor(a) de maior idade terá preferência.
7.3. Havendo mais servidores(as) classificados(as) do que o número necessário de servidores(as) para compor as comissões, serão selecionados(as), preferencialmente, servidores(as) de Unidades Acadêmicas ou Administrativas distintas.
7.3.1. No caso da CTA do Hospital Universitário, os servidores serão selecionados(as), preferencialmente, de setores distintos.
7.4. Serão selecionados os inscritos conforme a demanda, sendo formado um Cadastro Reserva dos inscritos classificados e não selecionados.
7.4.1. Para a composição de CTAs extraordinárias e temporárias, será utilizado o Cadastro Reserva.
7.5. Na situação em que o(a) servidor(a) inscrito(a) desista da participação, será selecionado o(a) próximo(a) classificado(a).
8. DO CRONOGRAMA
- Publicação do Edital: 31/07/2026
- Período de Inscrições: 31/07/2026 a 07/08/2026
- Publicação do Resultado Final: até 14/08/2026
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
N° 127/2026/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 15 de maio de 2026, os docentes abaixo na composição da Comissão responsável pela elaboração da proposta de APCN (Apresentação de Propostas de Cursos Novos) junto à Área de Avaliação Interdisciplinar da CAPES.
- Franciely Velozo Aragão
- Mauri Ferrandin
- Rafael Aleixo de Carvalho
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
N° 128/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2026, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 129/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de agosto de 2026, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 130/2026/ – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2026, o docente EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, SIAPE nº 2935171, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 131/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de agosto de 2026, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.
N° 132/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de julho de 2026, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 133/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de julho de 2026, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE nº 1327583, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 2287/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2026, DANIELE WEIDLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230128, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica Anulada a portaria nº 2193/2026/GR, DE 21 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 037278/2026)
Nº 2288/2026/GR – Art. 1º Fica autorizado o afastamento de FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1968966, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Brasília (UnB), com início em 3 de agosto de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Caberá à UnB encaminhar para a UFSC a frequência mensal do servidor, bem como apresentá-lo à UFSC ao término da colaboração.
Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.
Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.034367/2026-27)
Nº 2296/2026/GR – Art. 1º Ficam designados FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2258306, e HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2181940, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 27 de julho de 2027.
Art. 2º Ficam designados RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2325415, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 034095/2026)
Nº 2297/2026/GR – Art. 1º Designar RICARDO RECCO DE MEDEIROS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1575875, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 31329/2026)
Nº 2298/2026/GR – Designar Tulio Sant’Anna Vidor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1905977, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Elisângela Dagostini, SIAPE nº 1805146, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35776/2026)
Nº 2299/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Recepção – SR/DSPA/BU/DGG da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária para o Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG da Biblioteca Universitária.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2569/2017/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 36866/2026)
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 2303/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2026, LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230524, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1094/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037554/2026)
Nº 2304/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Julho de 2026, RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 037554/2026)
Nº 2305/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, GUILHERME KINCHESKI PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3546739, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de agosto de 2026, portaria nº 2304/2026/GR, DE 30 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 037554/2026)
Nº 2308/2026/GR – Art. 1º Ficam designados GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, e JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de junho de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 37769/2026)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 443/2026/SUP/HU-UFSC/HU-BRASIL, DE 31 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 443/2026/SUP/HU-UFSC/HU-BRASIL – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/07/2026, o servidor Luiz Carlos Amaral, SIAPE 1782693, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: e conforme o Processo SEI 23820.012676/2026-35)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 20/2026/PRODEGESP, 29 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º Remover os servidores GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ROSETE PESCADOR, FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ e SUSANY PERARDT da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela Portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas Portarias nº 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGESP, 05/2025/PRODEGESP, 12/2025/PRODEGESP e 01/2026/PRODEGESP.
Art. 2º Incluir como membros da referida comissão os servidores AUGUSTO VANNI BODANEZI (CPPD/PRODEGESP) – Titular, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (PROPG) – Titular e ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ (PROPG) – Suplente.
Art. 3º Designar a servidora MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES (DDP/PRODEGESP) como presidente desta comissão.
Art. 4º Alterar de titular para suplente os servidores LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES (CPPD/PRODEGESP), LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS (DDP/PRODEGESP) e MARINA PISSATTO (DDP/PRODEGESP).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 64/2026/CA/CED – Art. 1º Designar Paula Emanuela Fernandes Cândido, Assistente em Administração, SIAPE nº 3519874, para exercer a função de Representante da Secretaria Escolar do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como operadora da Plataforma MEC Sistema Presença, no que tange aos assuntos relacionados aos estudantes contemplados pelo Programa Bolsa Família, no ano letivo de 2026.
Nº 65/2026/CA/CED – Art. 1º Designar Paula Emanuela Fernandes Cândido, Assistente em Administração, SIAPE nº 3519874, para exercer a função de Representante da Secretaria Escolar do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como operadora da Plataforma MEC Gestão Presente, no que tange aos assuntos relacionados aos estudantes contemplados pelo Programa Pé-de-Meia, no ano letivo de 2026.
-
Boletim Nº 140/2026 – 31/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 140/2026
Data da publicação: 31/07/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 127, 128/2026/CTS/ARA GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR PORTARIAS Nº 2250, 2251, 2255 A 2266, 2271 A 2273, 2279 A 2281, 2284 A 2286, 2289 A 2291, 2293 A 2296, 2298 A 2302, 2306 A 2308/2026/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS Nº 023 A 025/2026/BU DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 230 A 205/2026/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 059, 060/PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 23 A 25/2026/DCOM
Nº 0268/2026/DPC/PROAD
Nº 269/DPC/PROAD
Nº 0271/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 392 A 398/2026/DAP PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 01, 02, 10 A 13/2026/PRAE
Nº 15, 16/PRAE/2026
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NOTA INFORMATIVA DO EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 097 A 102/2026/CCE CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 082/2026/CSE CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 9 de julho de 2026, e de acordo com o Parecer nº 144/2026/CC retificado, constante às páginas 627-628 do Processo nº 23080.005453/2024-61 RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 80/2026/CC, DE 30 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Alterar a Resolução nº 75/2026/CC, de 9 de julho de 2026, em seu art. 1º, inciso III, referente ao Processo nº 23080.005453/2024-61, modificando o trecho em que se lê “1º Termo Aditivo” para “2º Termo Aditivo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 127/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Alesandra Bez Birolo, matrícula nº 202500778, Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, e Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028.
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 128/2026/CTS/ARA – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 120/2026/CTS/ARA, DE 10 DE JULHO DE 2026. Onde se lê: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 3039708; Leia-se: professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, e o constante no Processo nº 23080.037085/2026-81RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR, DE 30 DE JULHO DE 2026
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento Interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSCPCCTAE), que disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Comissão.
Art. 2º A CRSC-PCCTAE tem por finalidade analisar e aprovar as solicitações de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UFSC.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CRSC-PCCTAE é organizada como comissão central permanente, com vínculo técnico com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), sendo composta por 9 (nove) membros titulares e suas/seus respectivas/respectivos suplentes.
§ 1º A indicação dos membros será realizada de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TécnicosAdministrativos em Educação (CIS) e pela/pelo pró-reitora/pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Na impossibilidade da indicação paritária de que trata o § 1º, os demais membros serão indicados pelo Conselho Universitário (CUn).
Art. 4º A análise das solicitações de RSC-PCCTAE é organizada de forma descentralizada para garantir celeridade e proximidade na avaliação, sendo realizada com o auxílio das Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs).
§ 1º Serão instituídas uma CTA para os campi fora de sede, uma para os Centros de Ensino do Campus de Florianópolis, uma para a Administração Central e uma para o Hospital Universitário.
§ 2º Durante o período de implantação, se necessário, a CRSC-PCCTAE poderá instituir CTAs extraordinárias e temporárias.
Art. 5º Cada CTA será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) membros titulares e até 9 (nove) membros suplentes.
§ 1º A escolha se dará por Chamada Pública da CRSC-PCCTAE, com critérios objetivos de seleção e classificação.
§ 2º Os membros terão mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período.
§ 3º Todos os membros devem ser servidores estáveis, integrantes do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
§ 4º Os membros de cada CTA deverão estar lotados na respectiva Unidade, conforme o Anexo I desta Portaria Normativa.
§ 5º Na vacância de membro titular, uma/um das/dos suplentes assumirá o cargo até o término do mandato.
§ 6º O membro que se recusar repetida e costumeiramente a realizar as atividades alocadas para as CTAs será retirado da respectiva CTA.
Art. 6º A Mesa Diretora da CRSC-PCCTAE será composta por uma Presidência, uma Vice-Presidência e uma Secretaria.
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária da CRSC-PCCTAE, por voto favorável de dois terços de seus integrantes.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à CRSC‑PCCTAE:
I – estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSCPCCTAE;
II – realizar análise de mérito dos memoriais apresentados pelos servidores no prazo máximo de até cento e vinte dias contados a partir do respectivo protocolo pelo servidor;
III – verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12‑D, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV – deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
V – zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI – orientar a comunidade de servidores técnico-administrativos em Educação da UFSC referente ao RSC-PCCTAE;
VII – registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
VIII – fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;
IX – revisar periodicamente a normativa interna do RSC-PCCTAE, assegurando seu pleno funcionamento; e
X – contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.
Art. 8º Compete à Presidência:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – zelar pela manutenção dos membros e pela continuidade das atividades da comissão; e
III – propor alterações pertinentes a esta Portaria Normativa.
Art. 9º Compete à Vice-Presidência:
I – substituir a Presidência em suas faltas, impedimentos, licenças ou vacância do cargo, assumindo todas as atribuições a ela conferidas por esta Portaria Normativa; e
II – auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e na condução dos trabalhos das reuniões.
Art. 10. Compete à Secretaria:
I – lavrar as atas das reuniões;
II – redigir os documentos da CRSC-PCCTAE, incluindo as resoluções;
III – organizar a pauta e a documentação;
IV – controlar os prazos de deliberação; e
V – tramitar diligências solicitadas pela Comissão às/aos servidoras/servidores requerentes.
Art. 11. Compete às CTAs:
I – realizar a análise inicial da documentação dos pedidos de RSC-PCCTAE e emitir parecer fundamentado para análise da CRSC-PCCTAE;
II – solicitar a complementação ou a correção de documentos nas solicitações de RSC-PCCTAE;
III – auxiliar a CRSC-PCCTAE no acompanhamento da política do RSC-PCCTAE na UFSC;
IV – participar de reuniões convocadas pela CRSC-PCCTAE; e
V – seguir as orientações da CRSC-PCCTAE.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS REUNIÕES
Art. 12. As reuniões da CRSC-PCCTAE serão realizadas mensalmente, sempre convocadas por comunicação eletrônica pela Presidência, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º Durante o período de implantação do RSC-PCCTAE, as reuniões serão realizadas semanalmente.
§ 3º As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros da CRSC-PCCTAE.
§ 4º Na hipótese de não haver quórum para a instalação da reunião, será convocada reunião extraordinária em outra data a ser definida pela Presidência.
§ 5º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência, conforme o volume de análises, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 13. No caso de 3 (três) ausências injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) ausências injustificadas alternadas do membro titular durante o mandato, será solicitada a substituição do membro à unidade representada, conforme art. 3º.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E DA ANÁLISE DE PROCESSOS
Art. 14. Terão prioridade de análise os processos de servidores que se enquadrem nos incisos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 1º As/Os servidoras/servidores idosas/idosos e as/os servidoras/servidores com deficiência terão a validação de sua condição pelos dados cadastrados no ADRH.
§ 2º As/Os servidoras/servidores que tenham uma das condições elencadas no inciso IV do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deverão anexar comprovação no processo, conforme definido pela CRSC-PCCTAE.
§ 3º O processo de solicitação de RSC-PCCTAE das/dos servidoras/servidores que solicitaram a prioridade e tiveram sua condição validada conforme o § 1º ou o § 2º receberá identificação própria.
Art. 15. Os processos de servidores que se encontrem em exercício na UFSC terão prioridade de análise sobre os processos de servidores em exercício em outros órgãos, de acordo com o art. 12-C, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 16. O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e memorial perante a CRSC-PCCTAE no Módulo do RSC do ADRH.
Art. 17. Os processos de solicitação de RSC-PCCTAE serão distribuídos para membros das CTAs, que apresentarão parecer quanto à análise dos documentos comprobatórios e à análise de mérito do memorial apresentado pelo servidor requerente, recomendando deferimento ou indeferimento do pleito.
§ 1º As CTAs terão o prazo de 90 dias para apresentar análise dos autos e parecer fundamentado.
§ 2º Durante a análise da solicitação, o membro responsável pela análise na CTA poderá solicitar complementação ou correção de documentação apresentada.
§ 3º A solicitação de RSC-PCCTAE, com base no parecer da CTA, deverá ser deferida ou indeferida pela CRSC-PCCTAE em até 30 dias.
§ 4º Na hipótese de decisão contrária ao parecer da CTA, será designado um relator entre os membros que proferiram o voto vencedor para lavrar a decisão fundamentada.
Art. 18. Os membros das CTAs e da CRSC‑PCCTAE deverão se declarar impedidos ou suspeitos nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 19. Após a emissão do parecer da CTA, o memorial será disponibilizado para acesso público no Módulo do RSC do ADRH, que terá um link disponibilizado no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE.
Art. 20. Em caso de deferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de deferimento será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) para emissão de portaria de concessão.
Art. 21. Em caso de indeferimento da solicitação de RSC-PCCTAE, a respectiva resolução de indeferimento, que deverá apresentar justificativa fundamentada, será incluída no processo de solicitação, que será encaminhado para ciência da/do servidora/servidor requerente.
CAPÍTULO III
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 22. Da decisão da CRSC‑PCCTAE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 23. Tendo sido o pedido de reconsideração à CRSC-PCCTAE negado ou parcialmente deferido, caberá pedido de recurso no prazo de trinta dias, contado, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão sobre o pedido de reconsideração.
Art. 24. O recurso será dirigido ao Conselho Universitário (CUn), que emitirá parecer conclusivo sobre a matéria, contendo o resultado da análise.
TÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 25. As deliberações da CRSC-PCCTAE serão tomadas por dois terços de seus membros.
Art. 26. As votações serão realizadas de forma aberta.
Art. 27. É vedado ao membro votar em matérias nas quais tenha se declarado impedido ou suspeito nos casos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
TÍTULO
VI DAS ATAS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 28. De cada reunião será lavrada uma ata resumida, contendo os nomes dos presentes, os assuntos tratados e o resultado das votações.
Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas pela CRSC-PCCTAE e assinadas pela Presidência e pela Secretaria.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A atuação no âmbito da CRSC‑PCCTAE não enseja qualquer remuneração para os membros, e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 30. Esta Portaria Normativa poderá ser alterada mediante proposta aprovada por dois terços da CRSC‑PCCTAE em reunião ordinária.
Art. 31. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela CRSC
Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I
DA PORTARIA NORMATIVA Nº 544/2026/GR
Unidades de Lotação de cada CTA
1) CTA dos campi fora de sede:
● Direções Administrativas dos campi fora de sede; e
● Centros de Ensino dos campi fora de sede.
2) CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis:
● Centros de Ensino do Campus-Sede de Florianópolis; e
● Colégios de Aplicação do Campus-Sede de Florianópolis:
○ Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação; e
○ Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação.
3) CTA da Administração Central:
● Departamentos Administrativos;
● Superintendências;
● Pró-reitorias;
● Secretarias; e
● Órgãos Suplementares:
○ Biblioteca Universitária;
○ Biotério Central;
○ Editora Universitária;
○ Museu de Arqueologia e Etnologia Oswaldo Rodrigues Cabral; e
○ Restaurante Universitário.
4) CTA do Hospital Universitário.
● Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 2250/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2026, CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1206870, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 484/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036645/2026)
Nº 2251/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2026, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1050363, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036645/2026)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2255/2026/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036344/2026)
Nº 2256/2026/GR – Art. 1º Designar Karina Coutinho Pedrosa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677416, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036739/2026)
Nº 2257/2026/GR – Art. 1º Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033242/2026)
Nº 2258/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFERSON GERVASIO PIRES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0134/2024/DDP, retificada pela Portaria 0149/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2024, prorrogado através da Portaria nº 1167/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 641290, decorrente da aposentadoria de Emilío Takase, por meio da Portaria nº 303/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2259/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANTONY JOSUÉ CORRÊA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 905/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 688572, decorrente da aposentadoria de Wilson Erbs, por meio da Portaria nº 621/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2260/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO LUIZ BROCARDO, classificado(a) em 1ª lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 853/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 688630, decorrente da aposentadoria de Rogério Da Silva Nunes, por meio da Portaria nº 364/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2261/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA BRAGA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 903/2026/DDP, publicada no DOU de 03 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), com código de vaga 689239, decorrente da aposentadoria de Aguinaldo Silveira e Silva, por meio da Portaria nº 383/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2262/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE COLOMBO VITALI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 898/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691399, decorrente da aposentadoria de Joeci De Oliveira, por meio da Portaria nº 688/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2263/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KIMBERLY TERRANY ALVES PIRES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 899/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), com código de vaga 308992, decorrente da redistribuição de Wagner Miquéias Felix Damasceno, por meio da Portaria nº 90/2024/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2264/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 860719, decorrente da redistribuição de Vinícius Viana Luiz Albani, por meio da Portaria nº 192/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2265/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THOMÁS JUNG SPIER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 900/2026/DDP, publicada no DOU de 02 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 927762, decorrente da exoneração de Miguel Angel Alejo Plana, por meio da Portaria nº 599/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2266/2026/GR – Art. 1º Designar NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, AUDITOR, SIAPE nº 1250500, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036823/2026)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2271/2026/GR – Art. 1º Designar TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2997051, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034672/2026)
Nº 2272/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Yusanã Cauê Mignoni, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2765363, do exercício da função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1295/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 037182/2026)
Nº 2273/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Cledison Ambrozio Marques, OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE nº 2025445, para exercer a função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 037182/2026)
Nº 2279/2026/GR – Retificar a Portaria 2052/2026/GR, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, em: 17/07/2026, seção 2, p. 45, que designa NATHALIA BERGER WERLANG, modificando o trecho em que se lê “para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo” para “para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para completar mandato até 31 de julho de 2027”.
(Ref. Sol. 33650/2026)
Nº 2280/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Mauro Titton, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802196, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)
Nº 2281/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3138218, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.022890/2026-19)
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 2284/2026/GR – Designar Greta Dotto Simões, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1257867, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 036946/2026)
Nº 2285/2026/GR – Designar Érico Hélio dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977527, para substituir o Chefe da Divisão de Operação e Logística – DOL/DFISC/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1158911, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036991/2026)
Nº 2286/2026/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037146/2026)
Nº 2289/2026/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037200/2026)
Nº 2290/2026/GR – Designar JULIANA PIRES SCHULZ, CONTADOR, SIAPE nº 1668841, Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo – DTA/AUDIN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 20 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037319/2026)
Nº 2291/2026/GR – Designar JOAO HENRIQUE COSTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2716998, para substituir a Chefe do Setor de Conformidade de Registro de Gestão – SCRG/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 036838/2026)
Nº 2293/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 01/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 037368/2026)
Nº 2294/2026/GR – Art. 1º Fica designado, DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para responder pela função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, de 01/06/2026 a 28/07/2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 24281/2026)
Nº 2295/2026/GR – Art. 1º Ficam designados SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, SIAPE nº 2217432, e ADILSON PINHEIRO, SIAPE nº 3325143, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 8 de junho de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 51/SEC/CTC/2026)
Nº 2296/2026/GR – Art. 1º Ficam designados FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2258306, e HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2181940, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 27 de julho de 2027.
Art. 2º Ficam designados RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, e LUIS FELIPE GUEDES DA GRAÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2325415, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 034095/2026)
Nº 2298/2026/GR – Designar Tulio Sant’Anna Vidor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1905977, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Elisângela Dagostini, SIAPE nº 1805146, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35776/2026)
Nº 2299/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Recepção – SR/DSPA/BU/DGG da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária para o Setor de Secretaria de Planejamento e Administração – SESPA/BU/DGG da Biblioteca Universitária.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2569/2017/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 36866/2026)
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 2300/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/06/2026 a 12/06/2026 e de 16/06/2026 a 16/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031053/2026)
Nº 2301/2026/GR – Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria nº 718/2019/GR, de 15 de abril de 2019, que concedeu à servidora Neide da Silva Knihs, SIAPE nº 2225853, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS), jornada especial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme conclusão constante de laudo da Junta Médica Oficial, que atestou a inexistência dos requisitos para a manutenção do benefício.
Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada de trabalho correspondente ao cargo efetivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.007153/2020-92)
Nº 2302/2026/GR – Fica atribuída ao servidor ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado na Secretaria de Educação a Distância (SEAD), a partir de 1º de agosto de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.036357/2026-26)
Nº 2306/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2026, THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2228788, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para completar mandato a expirar em 30 de Abril de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 037499/2026)
Nº 2307/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 037725/2026)
Nº 2308/2026/GR – Art. 1º Ficam designados GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, e JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de junho de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 37769/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 023/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores da Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Wanessa Caroline da Silva, SIAPE nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;
II – Anthonia da Silveira, SIAPE nº 2242767, assistente em administração, titular;
III – Suelen Andrade, SIAPE nº 1349942, bibliotecária-documentalista, titular;
IV – Gevani Honorio Santana Carvalho, SIAPE nº 6366143, recepcionista, suplente;
V – Yara Menegatti, SIAPE nº 1653135, bibliotecária-documentalista, suplente;
VI – Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE nº 1945829, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL /SAI/CDIBC/BU/DGG, código 11827;
II – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO /SCRI/CDIBC/BU/DGG, código 11828;
III – SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG, código 10651;
IV – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA /SCISP/CDIBC/BU/DGG, código 11831;
V – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO /SE/CDIBC/BU/DGG, código 11702;
VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG, código 12131; e
VII – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG, código 11995.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/BU, de 12 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.017465/2026-08)
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 024/2026/BU – LOCALIZAR a servidora GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, cargo de auxiliar de biblioteca, a partir de 20/7/2026, no seguinte setor:
● Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
● Localização de exercício: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG
● Localização física: 12797 – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 025/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Caroline Elisa Murr, SIAPE 2580572, cargo de técnico em assuntos educacionais, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
Localização física: 11827 – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026
Nº 203/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, e alterações, composta por LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034 e MATHEUS DEL REI MARTINS, SIAPE: 3310265.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de agosto de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 204/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de agosto de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos DA da Comissão instituída pela Portaria nº 085/2026/DPD/UFSC dO Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 23080.046797/2025-19, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. o que consta nos ofícios OFÍCIO Nº 14/2026/CPAD junto ao Processo SPA 23080.046797/2025-19)
Nº 205/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DETERMINAR o AFASTAMENTO CAUTELAR do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/08/2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria constitui medida cautelar administrativa, de natureza preventiva, destinada à preservação do interesse público, da regularidade das atividades administrativas e acadêmicas, da segurança institucional e da adequada condução do Processo nº 23080.014849/2026-61, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A medida visa, ainda, resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos, bem como a manutenção de ambiente de trabalho e de ensino seguro e adequado.
Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, fica vedado ao servidor S.F., matrícula SIAPE nº 2373499 o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração; o acesso aos sistemas de informação institucionais, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 23080.014849/2026-61; CONSIDERANDO Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, dispositivo que faculta à Administração Pública a adoção motivada de medidas cautelares sem a prévia manifestação do interessado ante a presença de risco iminente; CONSIDERANDO o Despacho n° 277/2026/GAB/DPD/UFSC de 30/07/2026)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
N° 059/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome – SIAPE/ Matrícula – Cargo
Bianca Costa Silva de Souza – 2038033 – TAE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026
N° 060/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Excluir o membro:
Nome – SIAPE/ Matrícula – Cargo
Isla Maria Cavalcante Nogueira Araújo – 202504103 – Discente pós-graduação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 392/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARI TEREZINHA GOMES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO GOMES, matrícula SIAPE 1155415, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 14, falecido no dia 28 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036654/2026-71).
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 393/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de julho de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, código de vaga 690491, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034404/2026-05).
Nº 394/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE 3382957, código de vaga 967677, a partir de 15 de julho de 2026, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034409/2026-20).
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 395/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VALDIR ROSA CORREIA, matrícula SIAPE 1156695, código de vaga nº 688554, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016547/2026- 27).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 396/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Lisiane Vandresen, matrícula SIAPE 2728414, código de vaga nº 641952, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 1º do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.022694/2026-36).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 397/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FABIANO DAHLKE, matrícula SIAPE 1459974, código de vaga 860898, a partir de 24 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035495/2026-98).
Nº 398/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Débora Campos Wanderley, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015791/2026-72).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos estudantes cujos cadastros expirem nos meses de janeiro ou fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.
Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em janeiro ou fevereiro de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º É responsabilidade do estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por esta Pró-Reitoria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 02/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2026, o período de vigência do Conselho do Alojamento Estudantil Indígena, instituído pela Portaria n.º 08/2025/PRAE, de 08 de maio de 2025 (retificada), designando os integrantes relacionados no quadro abaixo, sob a presidência da primeira, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
Membro Função Matrícula/SIAPE Representação Branda Vieira Titular 2297245 PRAE Maria do Rosário de Lima Oliveira Titular 2180691 PRAE Gabriela Sagebin Bordini Titular 2402363 PRAE Lucas Fidelis Loureiro Titular 24200006 Discente – Povo Kaingang Victor Gustavo Ribeiro Suplente 23103139 Discente – Povo Kaingang Brenda Antunes Martins Titular 23103139 Discente – Povo Guarani Jéssica Kerexu Mariano Suplente 20103769 Discente – Povo Guarani Thaira Antonia Pripra Titular 19104323 Discente – Povo Xokleng Eliel Ukan Patte Camlem Suplente 20205803 Discente – Povo Xokleng Suzani Maria da Fonseca Gervásio Titular 23102393 Discente – Povos de outras regiões Uirahu Xavier Araujo Guajajara Titular 24100076 Discente – Povos de outras regiões Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 10 /2026/PRAE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES: 12187 – Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE; 11588 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE; 11777 – SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE, 12143 – Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE; 11700 – DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO/DACOF/DeAE/PRAE e 12831 – SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Hugo Leonardo Tuckumantel 2310956 Assistente em Administração Membro Titular Eduardo Beeck Garozzi 1125825 Administrador Membro Titular Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 Assistente em Administração Membro Titular Elisa Eggers Luiz 1762329 Psicóloga Educacional Suplente Rodrigo Boratti 3400325 Técnico em Tecnologia da Informação Suplente Vinícius Pinheiro Alves 3245541 Assistente Social Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 12187 Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE 11588 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/DPE/PRAE 11777 SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL/SPE/DPE/PRAE 12143 Serviço de Laboratório de Inclusão Digital/SLID/DPE/PRAE 11700 DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DeAE/PRAE 12831 SAME/DMGE/PRAE/Setor de Administração da Moradia Estudantil/SAME/DMGE/PRAE Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias Nº 01/2026/DPE/PRAE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 e Nº 18/2025/PRAE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 11/2026/PRAE – Art. 1º Dispensar o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Nomear a servidora JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, a partir de 16 de julho de 2026.
Nº 12/2026/PRAE – Art. 1º Nomear o servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, do cargo de Coordenador Administrativo – DACOF/DeAE/PRAE, FG-1, a partir de 16 de julho de 2026.
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 13/2026/PRAE – Art. 1º Instituir comissão destinada a realizar estudos e apresentar proposta para a reativação do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Compete à comissão:
I – analisar o histórico de funcionamento do Programa e os motivos que ocasionaram sua suspensão;
II – levantar as demandas existentes e o público potencialmente atendido;
III – avaliar a disponibilidade orçamentária e as alternativas de financiamento para a retomada do Programa;
IV – revisar os critérios de concessão, os procedimentos administrativos e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas;
V – analisar a viabilidade de adoção de limites financeiros, prioridades de atendimento e critérios de distribuição dos recursos;
VI – propor minuta de regulamentação, edital ou instrumento equivalente para o funcionamento do Programa;
VII – apresentar relatório com recomendações para subsidiar a decisão da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
VIII – propor nova portaria para reativação do programa acadêmico.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a comissão:
I – SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA SIAPE nº 2640767, que a presidirá;
II – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, vice-presidente da comissão;
III – JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936;
IV – KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641;
V – THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente e vice-presidente, a comissão será coordenada por membro indicado entre seus integrantes.
Art. 4º A comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos setores da UFSC necessários à realização de seus trabalhos.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 6º A comissão institucional atuará durante a vigência do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos e poderá ser convocada, a qualquer tempo, para realizar as revisões e adequações necessárias.
Art. 7º A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CONSIDERANDO que a Portaria nº 5/2022/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos; CONSIDERANDO que a Portaria nº 01/PRAE/2024, de 19 de janeiro de 2024, suspendeu o Programa em razão das restrições orçamentárias enfrentadas pela Universidade; CONSIDERANDO a importância da participação discente em eventos acadêmicos e científicos para a formação universitária, a produção de conhecimento e a qualificação da trajetória acadêmica; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as atuais condições administrativas, normativas, financeiras e operacionais para eventual reativação do Programa)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 15/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer normas para a dispensa da renovação do Cadastro PRAE para estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2.
Art. 2º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação da documentação referente ao grupo familiar e à renda familiar, equivalente à elaboração de um novo cadastro, em razão do término da validade do Cadastro PRAE.
Art. 3º Ficam dispensados(as) do processo de renovação do Cadastro PRAE os(as) estudantes concluintes no semestre letivo 2026.2, desde que apresentem documento emitido pela coordenação do curso comprovando que estão matriculados(as) no último semestre letivo, sem disciplinas pendentes, com previsão de formatura em 2026.2.
Art. 4º Aos(Às) estudantes enquadrados(as) no artigo anterior será concedida, em caráter excepcional, prorrogação da validade do Cadastro PRAE até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º A prorrogação prevista nesta Portaria será concedida uma única vez. Caso o(a) estudante não conclua a graduação no semestre letivo de referência, deverá iniciar novo processo de Cadastro PRAE, ficando ciente de que o cadastro perderá sua validade ao término do prazo de prorrogação.
Nº 16/PRAE/2026 – Art. 1º Constituir Comissão Multicampi para avaliação do Cadastro PRAE do estudante Dante Gonçalves Oliveira Junior, matriculado no Curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, matrícula nº 21203184.
Art. 2º A avaliação do Cadastro do estudante será referenciada pelo Edital de Cadastro vigente, nº 05/2026/PRAE, publicado em 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise da situação socioeconômica de estudantes de graduação presencial da UFSC, por meio da análise documental e da entrevista social.
Art. 4º Considerando o inciso XI do art. 4º, da Lei nº 866/1993, que estabelece como atribuição privativa do Assistente Social a emissão de parecer socioeconômico, a Comissão será constituída pelas seguintes profissionais: Vanessa Eidam, matrícula nº 1060615; Carolina Andersson Bunde, matrícula nº 1354376 e Laís Silva Staats, matrícula nº 3334331.
Art. 5º A Comissão designada nesta portaria será responsável por orientar o estudante sobre os procedimentos necessários para a realização do cadastro PRAE, realizar entrevista social, emissão de parecer e notificação formal do estudante em relação a análise do Cadastro PRAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE 1886863, Administrador, CAD/DA/JOI; DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, SIAPE 3313157, Assistente em Administração, SC/CAD/DA/JOI; e JULIANA DA ROSA, SIAPE 1885885, Assistente em Administração, SAA/CAD/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUCIANO RODRIGUES DE MELO E CIA LTDA, CNPJ nº 36.524.380/0001-00, Pregão nº 90050/2025, Ata de Registro de Preços nº 506/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.059446/2025-60)
Nº 24/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 404/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055043/2025-41)
Nº 25/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração, CED; MARIANA MACHADO DA SILVA, SIAPE 2044195, Administrador, EED/CED; e ANA PAULA DOS SANTOS, SIAPE 3047548, Técnico em Assuntos Educacionais, SE/CGPED/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA, CNPJ nº 11.142.525/0001-88, Pregão nº 90157/2024, Ata de Registro de Preços nº 429/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055975/2025-94)
Nº 26/2026/DCOM- Art. 1º DESIGNAR os servidores MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE 1510963, Assistente em Administração, SE/DEC/CED; CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE 1107552, Administrador, SE/CGEC/CED; e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, SIAPE 1592851, Assistente em Administração, SE/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELETRONLITE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 55.150.422/0001-35, Pregão nº 90148/2024, Ata de Registro de Preços nº 406/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.070891/2025-81)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 0268/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente RODRIGO OTAVIO BOTELHO 908.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 10 Fiscal Setorial Titular
MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO CCA 10 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036812/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Suplente Fiscal Administrativo Titular
MARIA DAS GRACAS MARTINS RODRIGO OTAVIO BOTELHO
461.***.***-34 908.***.***-20
COZINHEIRO ASSISTENTE EM CCA ADMINISTRAÇÃO
CCA CCA
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 269/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 0271/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente MARITÊ BRUM FISCHER 064.***.***-17 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035894/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 018.***.***-33 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROPESQ Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
NOTA INFORMATIVA
No EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026 referente ao PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR, para atuar em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006,
ONDE SE LÊ:
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS REQUISITOS História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II LEIA-SE:
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS REQUISITOS História da Arte Cadastro de reserva Ver Anexo II História da Ásia Cadastro de reserva Ver Anexo II História Moderna Cadastro de reserva Ver Anexo II Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva Ver Anexo II ONDE SE LÊ:
DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h LEIA-SE:
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h História da Ásia 75h História Moderna 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h ONDE SE LÊ:
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil LEIA-SE:
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. História Moderna Estudo em torno da formação do mundo moderno com ênfase nos aspectos sociais, econômicos e culturais que moldaram a sociedade ocidental, suas abordagens teóricas e de ensino. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil ONDE SE LÊ:
Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História LEIA-SE:
Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História História da Ásia Pós-Graduação stricto sensu em História História Moderna Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 097/2026/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 14 de julho de 2026, os discentes MARIANA MOROSSINO SANTOS, matrícula 24102445, e DI PAGLIARI LEAL, matrícula 25103929, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes dos Cursos de Graduação em Letras-Italiano e Letras-Português, respectivamente, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034527/2026)
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 098/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 058/2026/CCE, de 6 de abril de 2026, para incluir o setor ‘12746 – Seção de Apoio de Informática / SAI/CCA/CCE’ entre os setores sob responsabilidade da comissão encarregada da análise e do acompanhamento dos planos de implementação do teletrabalho, da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 058/2026/CCE.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.015811/2026-13)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 099/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores HENRIQUE FINCO, SIAPE 1159094, DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952, e a discente BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 036905/2026)
Nº 100/2026/CCE- Art. 1º Dispensar, a contar de 31 de julho de 2026, IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 053/2026/CCE, de 30 de março de 2026.
Art. 2º Designar, em substituição, FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033756/2026)
Nº 101/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente ILDO FRANCISCO GOLFETTO, SIAPE 2365383, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033714/2026)
Nº 102/2026/CCE- Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, SIAPE 1281270, para a função de Supervisor do Laboratório de Fotojornalismo (LabFoto), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 9º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029531/2026)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.032452/2026-51, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 082/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Leonardo Flach, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Mário de Souza Almeida – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 26/08/2026, às 14h, em formato híbrido 2. Ernani Ott – Universidade Unisinos Membro – – 3. Fabiano Maury Raupp – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro – – 4. Sirlei Lemes – Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 139/2026 – 29/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 139/2026
Data da publicação: 29/07/2026
CAMPUS JOINVILLE
PORTARIAS Nº 054 A 062/2026/DCTJ
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS
Nº 2229, 2230, 2236, 2237, 2239 A 2243, 2246 A 2248, 2252 A 2254, 2267 A 2270, 2274 A 2278, 2282, 2283/2026/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 196 A 202/2026/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIAS – SEI Nº 427, 438, 439/2026/SUP/HU-UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
PORTARIAS
Nº 21/2026/PU
Nº 014/2026/DPAE/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 037/2026/DPL
Nº 237/2026/DPC
Nº 249, 250/DPC/PROAD
Nº 0252/2026/DPC/PROAD
Nº 0260, 0261, 0264/2026/DPC/PROAD
Nº 265/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS Nº 044 A 046/DAP/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 381 A 391/2026/DAP
EDITAIS
Nº 094 A 099, 101 A 113/2026/DDP
Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026
Nº 115 A 150/2026/DDP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 7/2026/PROPESQ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIA Nº 081/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO
PORTARIAS Nº 233 A 238/2026/DIR/CTC
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 054/2026/DCTJ, Art. 1º Revogar a Portaria nº 017/2025/DCTJ, de 12 de março de 2025, e cancelar a concessão do adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica, em razão da mudança de lotação, conforme a Portaria nº 873/2026/DDP, de 30 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 055/2026/DCTJ – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 085/2025/DCTJ de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º – Conceder adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Centro Tecnológico de Joinville, em razão da realização de atividades com contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do cargo, por período igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Individual nº 26246-000.016/2026.
Art. 3º – Retificar a localização de exercício do servidor para o Departamento das Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ – 0994), que engloba, entre outros, o Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), onde o servidor exerce suas atividades desde sua designação como supervisor, conforme Portaria nº 007/2024/DCTJ, de 12 de março de 2024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 056/2026/DCTJ – Art. 1º Designar, pro tempore, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:
Titulares Anelize Zomkowski Salvi; Aline Durrer Patelli Juliani; Dalton Luiz Rech Vidor; Milton Evangelista de Oliveira Filho; Sueli Fischer Beckert; Tamiris Grossl Bade; Tatiana Renata Garcia; Thales Maier de Souza.
Suplentes Andrea Piga Carboni; Victor Simões Barbosa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034373/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade: Titular: Rogélio Paulino Luetke. 1ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
Nº 058/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 002/2026/DCTJ de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.
Onde se lê:
Titular: Stelamar Romminger.
1º Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª Suplente: Bruna Luiza Santos.
Leia-se:
Titular: Rogélio Paulino Luetke.
1º Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 059/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:
Titulares: Janaína Renata Garcia (presidente), João Carlos Xavier, Antônio de Assis Brito Neto, Carlos Mauricio Sacchelli, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Diogo Lôndero da Silva, Erick Cardoso Costa, Leonel Rincon Cancino, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Sueli Fischer Beckert. Suplentes: Leonardo Moreto Elias, Thiago Antonio Fiorentin, Tiago Vieira da Cunha, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 16 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035507/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a , RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 060/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Automotiva: João Carlos Xavier (presidente), Janaína Renata Garcia, Antônio de Assis Brito Neto, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Rafael Machado Casali, Wagner Maurício Pachekoski.
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 07 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035509/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 061/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 033/2025/DCTJ de 20 de março de 2025.
Art. 2º Designar o docente Sérgio Junichi Idehara como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Engenharia Automotiva.
Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta portaria tem vigência por dois anos, a partir de 01 de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 035538/2026)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a Solicitação Digital 035777/2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 062/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir a professora Maria Simone Kugeratski Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir a carga horária semanal de 10 horas para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência retroativa a 18 de abril de 2026, com término em 18 de novembro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2229/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Rosemari Fernandes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2160702, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2012/GR, de 14 de junho de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
Nº 2230/2026/GR – Art. 1º Designar DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24281/2026)
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 2236/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2237/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035949/2026)
Nº 2239/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2240/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036466/2026)
Nº 2241 – Retificar a Portaria 2115/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, SEÇÃO 2, PÁGINA 45, EM 17/07/2026, que designa DÉBORA ZAMARIOLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 07 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2242/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 435/2024/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2243/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)
Nº 2246/2026/GR – Designar ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34793/2026)
Nº 2247/2026/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36259/2026)
Nº 2248/2026/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29833/2026)
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 2252/2026/GR – Retificar a Portaria nº º 2153/2026/GR, DE 17 DE JULHO DE 2026, que designa PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, modificando o trecho em que se lê “de 26 de junho a 2 de julho de 2026” para “de 18 de junho a 2 de julho de 2026”.
(Ref. Sol. 033488/2026)
Nº 2253/2026/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036313/2026)
Nº 2254/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 15/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031053/2026)
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 2267/2026/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35414/2026)
Nº 2268/2026/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 36560/2026)
Nº 2269/2026/GR – Designar Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para substituir o Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36369/2026)
Nº 2270/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36681/2026)
PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026
Nº 2274/2026/GR – Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036804/2026)
Nº 2275/2026/GR – Art. 1º Fica designado WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios (SADS/SEAI), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2062/2022/GR, de 5 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 36842/2026)
Nº 2276/2026/GR – Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036851/2026)
Nº 2277/2026/GR – Designar Márcia Elida Domingos Prudêncio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953747, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 06/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035598/2026)
Nº 2278/2026/GR – Art. 1º Fica designada SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, pró-reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), conforme a Portaria nº 1905/2026/GR, de 6 de julho de 2026, para atuar como responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), de acordo com o estabelecido no inciso VII do art. 12 da Portaria nº 389/2013 do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1244/2022/GR, de 12 de julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37261/2026)
Nº 2282/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36861/2026)
Nº 2283/2026/GR – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2409117, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36886/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 192/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 137/2026, de 23 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Leia-se: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 198/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, Professor Magistério Superior, SIAPE 355287, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.
Art. 2º. DESIGNAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professor Magistério Superior, SIAPE 401034, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS
SIAPE: 401034
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 199/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ARCÂNGELO LOSS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1860355, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ELKA LIMA HOSTENSKY, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1684582, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELKA LIMA HOSTENSKY
SIAPE: 1684582
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 200/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3215920, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro suplente, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN
SIAPE: 1017869
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Direito/DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR
SIAPE: 2345312
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES
SIAPE: 2169663 Cargo: Psicóloga
Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIANE DINIZ MACIEL
SIAPE: 3215920
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/SGEB/PROGRAD
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 201/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR DIOGO ROBL, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2326678, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058 CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL
SIAPE: 2326678
CARGO: Professor Magistério Superior
LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER
SIAPE: 2204726
Cargo: Assistente em Administração
Lotação Gabinete do Reitor/GR/UFSC
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 202/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 191/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no BO 137/2026, de 23/07/2026.
Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 427/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º DESIGNAR: Luciane Amaral Piegas (SIAPE 3105763), Allisson Roberto Izauro (SIAPE 3014400) e Fernanda Forster (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Cíntia Beatriz Soares de Leão Minks (SIAPE 1075767), admitida em 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
(Ref. Processo – SEI n° 23820.012247/2026-68)
PORTARIA – SEI Nº 438/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/07/2026, o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo – SEI nº 23820.011697/2026-33)
PORTARIA – SEI Nº 439/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, lotado na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.011697/2026- 33)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.025134/2026-33, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 21/2026/PU – Art. 1º Autorizar e designar o servidor ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1929697, inscrito no CPF sob o nº 024.585.829-66, lotado na Coordenadoria de Transportes/CT/DME/PU, para realizar todas as tratativas, atos e procedimentos necessários perante a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.
Art. 2º A presente designação tem como finalidade a regularização e a transferência de propriedade e titularidade, junto à autoridade marítima, da embarcação que será transferida da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as especificações do processo:
◦ Denominação: Embarcação “Lambari”; ◦ Inscrição na Capitania dos Portos: nº 441M2008003559; ◦ Patrimônio UFSC: nº 0513515; ◦ Código de barras: nº 317903.
Art. 3º Fica o servidor ora designado autorizado a assinar requerimentos, formulários de Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), termos de responsabilidade e demais documentos correlatos indispensáveis para a efetivação da transferência veicular/marítima perante o órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 014/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista; b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.
II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;
b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.
Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;
II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;
III – Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), código ADRH nº 10588;
IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;
V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;
VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;
VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 003/2026/DPAE/PU, nº 006/2026/DPAE/PU e nº 013/2026/DPAE/PU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 1265/2026/GR, de 25 de maio de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DPC – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Kamila Vieira da Silva Mathias, ocupante do cargo Administradora, SIAPE n° 1030420, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor: LOTAÇÃO: 12293 – Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO: 10596 – COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS / CCT/DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12158 – Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 249/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Marco Antônio da Silva, SIAPE nº 1158993, para compor, como presidente e integrante requisitante, a equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Eduardo Vieira Nunes, SIAPE nº 3058271, da equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 250/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Anderson Lourenço da Silva, SIAPE nº 1727742, da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026- 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 0252/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular AURIVAR FERNANDES FILHO 970.***.***-87 PSICÓLOGO/ÁREA SAAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 0260/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 1 Fiscal Setorial Titular Carlos Alexandre Rodrigues 065.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PROGRAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0261/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular Dione Pittella Siqueira 355.***.***-04 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA RU/PRAE Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE 474.***.***-49 NUTRICIONISTA/HABILITA ÇÃO RU/PRAE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 0264/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 265/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Marilan Cristina Albuquerque, SIAPE nº 3364498, da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Giovana Binotto, SIAPE nº 1953438, para o cargo de Presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 037/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 299/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.003499/2026-15 resolve:
EDITAL Nº 044/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
Notificar JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003499/2026-15, a ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, matrícula SIAPE 3499099, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 55/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista O Ofício nº 086/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 045/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.064362/2023-86 resolve: Notificar LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, peruano, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.064362/2023-86, o ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, matrícula SIAPE 1556556, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 532/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 048/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 046/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.077379/2023-01 resolve: Notificar MAURICIO SEDREZ DOS REIS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.077379/2023-01, o ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS, matrícula SIAPE 1158431, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 584/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 073/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 381/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ELIZETE VIEIRA VITORINO, matrícula SIAPE 1518977, código de vaga nº 688421, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.025054/2026-88).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 382/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 366/2026/DAP, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.029449/2026-50”.
Nº 383/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 323/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Laboratório/Área da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE 3124962. Onde se lê “Processo nº 23080.028687/2026-48”, leia-se “Processo nº 23080.029341/2026-67”.
Nº 384/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 350/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Administrador da servidora TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.027568/2026-78”.
Nº 385/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 349/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.030401/2026-94”.
Nº 386/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 327/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, matrícula SIAPE 3136497. Onde se lê “Processo nº 23080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.030596/2026-72”.
Nº 387/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 362/2026/DAP, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração do servidor GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.032055/2026-89”.
Nº 388/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 378/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.034439/2026-36”.
Nº 389/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 377/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Auxiliar em Administração do servidor LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.033973/2026-25”.
Nº 390/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO ANTONIO LEAL, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO ANTONIO LEAL, matrícula SIAPE 1158765, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 09 de julho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035390/2026-39).
Nº 391/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Fernando Liedtke, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Seção de Comunicação Interna/SCI/CCONM/AGECOM, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 27 de julho de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.034563/2026-00).
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 094/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1 andar do Bloco D- Prédio do Centro de Ciências da Educação – CED no – Campus Trindade 08:15h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08:30h Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
05/05/2026 08:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Educação do Campo e no link: https://edc.ufsc.br/
06/05/2026 08:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
06/05/2026 09:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo e no link: https://edc.ufsc.br/
06/05/2026 13:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 07/05/2026 à
10/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (edc@contato.ufsc.br).
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Educação do Campo para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação do Campo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação do Campo: edc@contato.ufsc.br .
EDITAL Nº 095/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/03/2026 e as 1 7:00 horas do dia 30/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.
EDITAL Nº 096/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Gastroenterológica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala de aula Dr. Aldemar Lopes, 4º andar do Hospital Universitário 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
18/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br 18h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br 19/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 20/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Profª Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis-SC, 88036-800
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Cirurgia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco. O Departamento disponibilizará projetor multimídia de imagem (Datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 097/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Gerência De Produção.
Data Horário Atividade Local 12/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos candidatos Anfiteatro B “Prof. Marcos Blauth”, no térreo do Bloco A – Prédio do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas no Campus Florianópolis
13h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 14h Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
14/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:
https://deps.ufsc.br
15/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 18/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia de Produção e
Sistemas e no link:
https://deps.ufsc.br
26/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/052026 a
02/06/2026
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observação 1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº Trindade – Florianópolis – SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eps@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea i do Edital do concurso, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas: eps@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 098/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas (DCM) de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 7h50 min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no 1º andar do Bloco A- no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.
11/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”12/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:
Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, datashow/projetor, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm@contato.ufsc.br.
EDITAL 099/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Economia Monetária e Fiscal.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 007, térreo, Bloco B- Centro Sócio Econômico – Campus Florianópolis 8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Haverá limite de páginas para a Prova Escrita: máximo de 6 (seis) páginas para cada ponto de prova
26/05/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ 27/05/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico (CSE): cse@contato.ufsc.br 27/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/ 28/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 29/05/2026 à
03/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
2. – Departamento de Economia e Relações Internacionais disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, notebook, projetor, marcadores para quadro branco e apagadores. Não será permitido o uso de equipamentos pessoais. Os arquivos deverão ser enviados à Secretaria do Concurso, cujo e-mail será informado no momento da divulgação do cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – Trindade – FLORIANÓPOLIS – SC – Centro Socioeconômico (CSE), Bloco B.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, a pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, com exceção dos fornecidos pelo próprio Departamento de Economia e relações Internacionais, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Departamento de Economia e Relações Internacionais: cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 101/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil (ECV), do Centro Tecnológico da UFSC, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Construção Civil.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 15/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 204, no 2o andar do Bloco B, Prédio da Eng. Civil no *Campus Trindade 8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link: www.ecv.ufsc.br 16/06/2026 9h00 Divulgação do cronograma ajustado 18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.uf sc.br 17/06/2026 8h00 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 18 a 23/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Campus Trindade, Depto de Engenharia Civil, R. João Pio Duarte Silva, no 151-179 – Córrego Grande, Florianópolis – SC, 88037-001
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Civil para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Civil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil: ecv@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 102/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 13/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 207, no 2º andar do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
14/04/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO14/04/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/04/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br15/04/2026 à
18/04/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 103/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar Bloco A – CCE
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
12/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 13/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 14/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 15/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 16/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 104/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia (ODT), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Radiologia Odontológica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 10/08/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 202, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CCS no *Campus UFSC-Trindade 08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto
10/08/2026 18h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link: odt.ccs.ufsc.br
11/08/2026 18h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 10/08/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link: odt.ccs.ufsc.br
11/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 12/08/2026 à
17/08/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Odontologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento odt@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 105/2026/DDP, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina CANCELA o Edital de cronograma de provas nº 103/2026/DDP e torna público o NOVO cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar Bloco A – CCE
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.
05/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 06/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 07/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/ 08/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 09/05/2026 à
15/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.Endereço:
Mural do Departamento de Libras
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC
CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)
Bloco D – Sala 510
Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 106/2026/DDP, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
12/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO12/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO12/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 13/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 à
15/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 107/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 12/05/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 08h50min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, total de 6 folhas
12/05/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO12/05/2026 19h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO13/05/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br14/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, laser point, cabo HDMI, datashow, modelo molecular, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 108/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 7h30min Recepção aos candidatos e conferência do documento de identificação Sala 201, no 2º andar do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Campus Trindade 7h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas 8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão
12/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: (https://departamentoarq.ufsc.br/)
12/05/2026 15h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link: (https://departamentoarq.ufsc.br/)
13/05/2026 13 h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 13/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 14/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga – Florianópolis – SC – CEP: 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo: arq@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 109/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade 8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h00min Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto
06/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: 06/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: 07/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade 07/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br 08/05/2026 a
15/05/2026
1 Período em que ocorrerão a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.2 – Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua francesa, conforme previsto no edital.
*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, datashow/TV.
1.5.1 Será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar o seu próprio equipamento para a realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caixa de som, datashow.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 110/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
26/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO26/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO26/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br27/05/2026 à
29/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 111/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 13h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 13h50min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto, total de 4 folhas
19/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO19/05/2026 11h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO20/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br20/05/2026 13h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 a
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 112/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Nefrologia.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 27/04/2026 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Auditório do Bloco Didático-Pedagógico do Hospital Universitário, no 1º. Andar do Bloco, no Campus da Trindade, em Florianópolis. 07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h Início da Prova Escrita. Limite de páginas para prova escrita: 4 (quatro) páginas por ponto.
27/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: 27/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link: 28/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br 28/04/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 29/04/2026 e 30/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Hospital Universitário (HU): Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade, Florianópolis/SC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pen drive com a apresentação salva, notebook, tablet, cabos conectores/adaptadores para projetor, apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica Médica: clm@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 113/2026/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Estudos Especializados em Educação, de que trata o Edital nº 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 07h40min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório Arq. Giseli Zuchetto Knak – Bloco E – anexo do CFH, andar térreo no *Campus Universitário Trindade 07h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 08h00min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto
05/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link: https://eed.ced.ufsc.br/
05/05/2026 17h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link: https://eed.ced.ufsc.br/
06/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: direcao.ced@contato.ufsc.br 06/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 07/05/2026 à
13/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Carvoeira, Florianópolis – SC, 88040-970
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: eed@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta e apagador para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Estudos Especializados em Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Estudos Especializados em Educação: eed@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 014//DDP/PRODEGESP/2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Etapa Data Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) Homologação das inscrições Até 27/03/2026 Divulgação do resultado preliminar Até 07/04/2026 Envio de recurso de resultado preliminar De 08 a 10/04/2026 (até às 18h) Resultado final Até 14/04/2026 Leia-se:
Etapa Data Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min) Homologação das inscrições Até 27/03/2026 Divulgação do resultado preliminar Até 09/04/2026 Envio de recurso de resultado preliminar De 10 a 13/04/2026 (até às 18h) Resultado final 15/04/2026 EDITAL Nº 115/2026/DDP, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Processos Ambientais e Tecnologias Limpas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala EQA20, no 1 andar do Bloco E- EQA/CTC 08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto
12/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e
Divulgação do cronograma ajustado
Janela interna da Secretaria do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos e na página: 12/05/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento EQA/CTC – BLCOO E 13/05/2024 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@ufsc.br 13/05/2026 à
16/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus:
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro Tecnológico (CTC)
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos ( EQA) , Campus Universitário Trindade- Florianópolis – SC – Brasil
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pendrive e apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos: eqa@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 116/2026/DDP, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 212 B, Bloco B – Prédio do CED, no Campus Trindade. 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto
19/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
20/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
20/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
21/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 22/05/2026 à
23/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 117/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78: 1 No item 13.11.9.5 e 13.11.9.6:
Onde se lê: DVD
Leia-se: pen drive
EDITAL Nº 118/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 07/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC. 8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão.
Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, salas 210 e 211. 11/05/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: https://def.ufsc.br/ 11/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de desportos/Departamento de Educação Física e no link: 12/05/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos do resultado da prova escrita. Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br 17/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 18/05/2026 à
24/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), pen drive, caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 119/2026/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cirurgia/ Cirurgia Gastroenterologia/ Cirurgia pediátrica/ Cirurgia ortopédica/ Cirurgia Torácica/ Ensino tutorial/ Integração ensino serviço/ Habilidades médicas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 209, no 2º andar do Bloco B – no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC* 13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 13h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.
12/05/2026 09h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO13/05/2026 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br13/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm.ara@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 120/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
(Extrato publicado no DOU nº 69, Seção 3, página 60, em 13/04/2026)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 13/04/2026 e as 17:00 horas do dia 17/04/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 – 6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/?lang=pt
1.3.2 Campus de Curitibanos
1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 6454. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.3.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP/CCB. (48) 3721 – 4633. E-mail: mip@contato.ufsc.br . Site: https://mip.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: https://saudepublica.ufsc.br/
1.3.3.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721–2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.3.5 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721 – 9540. E-mail: dss@contato.ufsc.br . Site: https://dss.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica
Processo: 23080.014343/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Física, cumulada com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Física.
3.2 Campus de Curitibanos
3.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Geoprocessamento
Processo: 23080.013854/2026-56
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Tecnologia em Agrimensura ou Tecnologia em Geoprocessamento ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Mestrado ou Doutorado em Sensoriamento Remoto ou Agroecossistemas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Ciências ou Ciência do Solo ou Geografia.
3.2.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Fisiologia / Morfologia / Ensino Tutorial / Habilidades Médicas / Fundamentos do SUS
Processo: 23080.015557/2026-45
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.
3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.3.1.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP
Campo de conhecimento: Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos
Processo: 23080.012399/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia.
3.3.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.3.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Modelagem 3D e Representação Gráfica
Processo: 23080.012681/2026-59
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia ou Graduação em Arquitetura ou Engenharia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.3.3.1 Departamento de Saúde Pública – SPB
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.013141/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem (área de concentração da Saúde Coletiva).
3.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED
3.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.015493/2026-82
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.
3.3.5 Centro Socioeconômico – CSE
3.3.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS
Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social
Processo: 23080.014960/2026-57
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciências Políticas ou Políticas Sociais ou Economia ou Educação ou Saúde Pública ou Políticas Públicas.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
EDITAL Nº 121/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Telecomunicações.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 22/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), no Térreo do Bloco E- Prédio do EEL/CTC no Campus da Trindade 8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 23/06/2026 09h00 Divulgação do cronograma ajustado. 18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 24/06/2026 8h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 25/06/2026 à
27/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 122/2026/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas elétricos de potência.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG001, no 2° andar do Bloco C – CTC no Campus da Trindade
9h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h45min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
19/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 19/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 20/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 à
26/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablete, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro negro.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 123/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 04/05/2026 (segunda)
13:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade 14:00h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão
06/05/2026 (quarta)
18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ 06/05/2026 (quarta)
18:00h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: Bloco A do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/ 07/05/2026 (quinta)
08:00h Início do sorteio dos pontos da Prova Didática para os Aprovados na Prova Escrita e Entrega dos Documentos Sala PG6, no 2°. andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade 07/05/2026 (quinta)
18:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc. Br
08/05/2026 à
18/05/2026
Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 124/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no Térreo do Bloco E – Prédio
do EEL/CTC, no Campus da
Trindade
8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: até 8 páginas por ponto
11/05/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 12/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 12/05/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 13/05/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 à
18/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 125/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 39/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 17/08/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *campus Universitário Trindade- Florianópolis/SC. 8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, sala 210. 8h30min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
18/08/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: 19/08/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br 19/08/2026 17:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: 20/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/08/2026 à
24/08/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 126/2026/DDP, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REMOÇÃO
Professor do Magistério Superior
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa nº 512/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.
1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;
c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/04/2026 até às 23h55min de 04/05/2026, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.
3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/ e
3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 9 da Portaria Normativa n° 512/2025/GR.
3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
4.2. Serão desclassificados os candidatos que:
I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;
II – Não apresentarem a documentação exigida.
4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
4.4. Não haverá formação de lista de classificação.
4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professordo-magisterio-superior/, a partir de 16/06/2026, conforme Cronograma no Anexo 3.
4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 18/06/2026, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2026, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
5. DA REMOÇÃO
5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.
5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
ANEXO 1 – VAGAS
Centro Departamento Campo de conhecimento Requisitos N° de vagas Regime CCB Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Microbiologia Médica Doutorado em Microbiologia ou Microbiologia Médica ou Biologia Microbiana ou Microbiologia Aplicada ou Microbiologia e Imunologia ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou
Biotecnologia e Biociências ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Farmácia ou
Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Microbiologia, Parsitologia e Patologia ou
Ciências Médicas
1 DE Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos Doutorado em Parasitologia, ou Biologia Parasitária, ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde
Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia
1 DE CCE Expressão Gráfica Representação Gráfica Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharias
1 DE CCE Artes Fundamentos e Crítica das Artes/Artes Plásticas/Teatro/Fotografia/ Cinema/ Educação Artística
Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro ou Artes Plásticas ou Arquitetura ou Literatura ou Artes ou Cinema ou Artes Visuais ou Direção de Arte ou Design ou Cenografia ou Moda.
1 DE Teatro / Interpretação Teatral / Direção Teatral Doutorado: em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena 1 DE CCS Cirurgia Cirurgia Cardiovascular Graduação em Medicina e Residência médica em Angiologia e Cirurgia Vascular em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e
Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia
Vascular e
Doutorado em Medicina.
1 20h Cirurgia Experimental Graduação em Medicina e Título de Doutor em Ciências Médicas, área de concentração: Investigação Biomédica e/ou Técnica Operatória, Residência médica em especialidade cirúrgica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e/ou Título de Especialista em área cirúrgica reconhecida pela AMB
1 20h CCS Cirurgia Cirurgia Plástica e Restauradora Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica e Restauradora ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica e Restauradora emitido por Sociedade Médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Restauradora registrado em Conselho
Regional de Medicina (CRM) e Título de Doutor
1 20h Enfermagem Enfermagem de Saúde Pública Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou em Enfermagem de Saúde Pública 1 DE Enfermagem Médico-cirúrgica Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem 1 DE Pediatria Infectologia Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Mestrado em qualquer área. 1 20h Neonatologia/Medicina Intensiva Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica e/ou Residência ou Estágio em Neonatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Título de Mestre em qualquer área. 1 20h CCS Saúde Pública Epidemiologia Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde, Ambiente e Trabalho OU Epidemiologia e Vigilância em Saúde OU Saúde Pública e meio ambiente OU Epidemiologia em Saúde Pública OU
Epidemiologia OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva.
1 DE Política, Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços em Saúde Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva
2 DE CED Estudos Especializados em Educação Educação / Educação Especial Graduação em Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação ou Educação Especial 1 DE Educação / Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Educação, Política e Produção do Conhecimento Graduação em Pedagogia ou História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social ou Relações Internacionais ou Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação.
1 DE CED Estudos Especializados em Educação História da Educação Licenciatura em Pedagogia ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais ou História e Doutorado em Educação ou História ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas.
1 DE CFM Química Físico-Química/Eletroquímica Título de Doutor em Química 1 DE Química Analítica/Separação Título de Doutor em Química 1 DE Química Inorgânica Título de Doutor em Química 1 DE Química Orgânica Título de Doutor em Química 1 DE CSE Economia e Relações Internacionais Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico Doutorado em Economia ou Doutorado em Ciências Econômicas ou Doutorado em Teoria Econômica ou Doutorado em Economia Aplicada ou Doutorado em Economia do Desenvolvimento
ou Doutorado em Desenvolvimento Econômico ou Doutorado em Matemática: Economia
Matemática ou Doutorado em Ciências: Teoria Econômica ou Doutorado em Ciências: Economia
Aplicada ou Doutorado em Ciências: Economia do Desenvolvimento.
1 DE CTC Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / História da Arquitetura e Urbanismo / Teoria da Arquitetura / História do Urbanismo / Teoria do Urbanismo Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE Arquitetura e Urbanismo / Planejamento e Projeto do Espaço Urbano Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Produção / Engenharia Econômica Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração 1 DE Engenharia do Produto / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção 1 DE Engenharia do Conhecimento Engenharia do Conhecimento / Engenharia e Ciência de Dados / Inteligência Artificial Graduação em Engenharias OU matemática OU ciência da computação OU Sistemas de Informação OU Ciência de Dados OU estatística e Doutorado em Engenharias ou Informática ou Ciência da computação ou Matemática
ou Física ou Estatística.
1 DE Engenharia Mecânica Tribologia Doutorado em Engenharia 1 DE Estrutura e transporte em meios porosos Doutorado em Engenharia 1 DE CTC Engenharia Sanitária e Ambiental Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento ou Meio Ambiente e
Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos ou Desenvolvimento e Meio Ambiente ou Engenharia Civil
e Ambiental ou Engenharia e Ciências Ambientais ou Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos ou Engenharia
Ambiental e Sanitária ou Engenharia do Meio Ambiente.
1 DE CTE Ciências Exatas e Educação Química Analítica Doutorado em Química Analítica 1 DE CTJ Engenharias da Mobilidade Arquitetura de Sistemas de Computação Doutorado em Engenharias ou Computação 1 DE Engenharia Naval e Oceânica Graduação em Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia. 1 DE ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO
Documento Descrição Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato. ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade Data Publicação do Edital 14/04/2026 Inscrições 14/04 a 04/05/2026 Homologação das inscrições 06/05/2026 Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 08/05/2026 Análise dos Departamentos 08/05 a 12/06/2026 Resultado preliminar A partir de 16/06/2026 Interposição de recursos Até às 18h do dia 18/06/2026 Análise dos recursos 19/06 a 02/07/2026 Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2026 EDITAL Nº 127/2026/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 004, Bloco D – Prédio do CED, no Campus Trindade. 8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto
18/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
19/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/
19/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link: https://cin.ced.ufsc.br/
20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 21/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 128/2026/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis , de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 25/05/2026
8h00min
Instalação dos Trabalhos com a identificação e presença das pessoas Candidatas.
Sala 103, no 1º andar do Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis
8h30min
Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão
26/05/2026
18h00min
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ 26/05/2026
18h00min
Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/ 27/05/2026
8h00min
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 27/05/2026 18h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br
28/05/2026 e
29/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 129/2026/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 09/11/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no Térreo do Bloco E – Prédio
do EEL/CTC, no Campus da
Trindade
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.
09/11/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 10/11/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br 10/11/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link: 11/11/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 12/11/2026 a
17/11/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e canetas para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 130/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Tecnologia Educacional.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117 – térreo Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita 8h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto
20/05/2026 20h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO20/05/2026 21h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO21/05/2026 20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br08/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 09/06/2026 à
12/06/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da coordenadoria cit@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 131/2026/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 080/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 240 (CCE – Bloco A – 2º andar – Campus Trindade)*
8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h – 13h Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04
páginas por ponto.
13/05/2026 15h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br (item 13.13 do edital)
15/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 132/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 085/2026/DDP, que trata do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Teoria Econômica.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 03/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas FEPESE, Campus Trindade. 9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca. Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita
04/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: 05/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br 05/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: 06/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Sala F-211, no 2° andar do Bloco F- Prédio do Centro Socioeconômico no Campus Trindade. 07/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, adaptador HDMI.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM): cnm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 133/2026/DDP, DE 4 DE MAIO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 131/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão).
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Machado de Assis, 4º. andar (Bloco B) – Prédio CCE no *Campus Trindade
8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 9h – 13h Início da Prova Escrita Limite de 08 páginas para prova escrita: 04
páginas por ponto.
13/05/2026 15h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br) 14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br (item 13.13 do edital)
15/05/2026 à
22/05/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 134/2026/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721 – 6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/
1.3.2 Campus de Blumenau
1.3.2.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.4 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/
1.3.2.5 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (47) 3232 – 5148. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/
1.3.3 Campus de Curitibanos
1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 4166. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/
1.3.3.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/
1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.4.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721 – 5471 / 5472. E-mail: aqi@contato.ufsc.br . Site: https://aqi.ufsc.br/
1.3.4.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA. (48) 3721 – 7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br . Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/
1.3.4.3 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 – 7155. E-mail: ecz@contato.ufsc.br . Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/
1.3.4.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 – 2423. E-mail: mor@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/
1.3.4.5 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285 / 6504. E-mail: egr@contato.ufsc.br . Site: https://egr.ufsc.br/
1.3.4.6 Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 – 9704. E-mail: lsb@contato.ufsc.br . Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
1.3.4.7 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721 – 2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br . Site: http://www.dto.ufsc.br/
1.3.4.8 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 – 4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br . Site: https://fon.ufsc.br/
1.3.4.9 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721 – 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br . Site: https://ptl.ufsc.br/
1.3.4.10 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 – 2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/
1.3.4.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 – 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com . Site: https://men.ced.ufsc.br/
1.3.4.12 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721 – 3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br . Site: https://geologia.ufsc.br/
1.3.4.13 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721 – 4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br . Site: https://historia.ufsc.br/
1.3.4.14 Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 – 9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br . Site: https://ccn.ufsc.br/
1.3.4.15 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721 – 9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br . Site: https://cnm.ufsc.br/
1.3.4.16 Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC. (48) 3721 – 4849. E-mail: eas@contato.ufsc.br . Site: https://www.eas.ufsc.br/
1.3.4.17 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721 – 4627. E-mail: ecv@contato.ufsc.br . Site: https://ecv.ufsc.br/
1.3.4.18 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. (48) 3721 – 4976. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008. 1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS 2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes. 2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans 2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia
Processo: 23080.019196/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.
3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM
Campo de Conhecimento: Epidemiologia Processo: 23080.020220/2026-50
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em Epidemiologia.
3.2 Campus de Blumenau
3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
3.2.1.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.018928/2026-41
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.
3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de conhecimento: Química / Química Geral Processo: 23080.019433/2026-39
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Química e Mestrado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Nanociência e Materiais Avançados ou Doutorado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica.
3.2.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de Conhecimento: Educação Matemática
Processo: 23080.020852/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educaçao Matemática ou Educação.
3.2.1.4 Departamento de Engenharia Têxtil – DET
Campo de Conhecimento: Engenharia Química / Engenharia de Separações e Termodinâmica / Fenômenos de Transporte, Materiais e Particulados
Processo: 23080.018509/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Têxtil.
3.2.1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT
Campo de Conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Materiais Não-Metálicos / Cerâmicos
Processo: 23080.018990/2026-32
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais.
3.2.1.6 Departamento de Matemática – MAT
Campo de Conhecimento: Matemática
Processo: 23080.019923/2026-35
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
3.3 Campus de Curitibanos
3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Campo de Conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia
Processo: 23080.016688/2026-40
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres. 3.3.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos)
Processo: 23080.019056/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Mestrado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Medicina Veterinária Convencional e Integrativa ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.
3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde – BSU
Campo de Conhecimento: Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades
Processo: 23080.019058/2026-27
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.
3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA
3.4.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI
Campo de conhecimento: Aquicultura
Processo: 23080.019268/2026-15
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Zootecnia ou Ciências Agrárias.
3.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT
Campo de conhecimento: Zootecnia / Criação de Animais
Processo: 23080.019426/2026-37
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agroecossistemas.
3.4.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB
3.4.2.1 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas
Processo: 23080.019476/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas quilombolas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Oceanologia ou Oceanografia ou Mestrado ou Doutorado em Ecologia ou Biologia ou Zoologia ou Botânica ou Biodiversidade ou Biologia Marinha ou Oceanografia Biológica.
3.4.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR
Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia
Processo: 23080.019696/2026-48
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.
3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
3.4.3.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Programação Visual
Processo: 23080.019021/2026-07
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Desenho industrial – Comunicação visual ou Desenho industrial – Programação visual ou Programação Visual ou Educação Artística e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.
3.4.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Desenho de Produto
Processo: 23080.019070/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Desenho industrial ou Design de Produto e Mestrado em Design ou Engenharia de Produção ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Engenharia de Produção.
3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB
Campo de conhecimento: Linguística / Educação
Processo: 23080.019428/2026-26
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras Libras ou Pedagogia ou Letras ou Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Literatura ou Educação ou Linguística Aplicada ou Ciência da Linguagem ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos.
3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.4.4.1 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia Processo: 23080.019265/2026-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Mestrado ou Doutorado em Medicina ou na Grande Área da Saúde.
3.4.4.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Audiologia
Processo: 23080.018040/2026-16
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Audiologia ou Audiologia Clínica ou Residência Multiprofissional em Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Multiprofissional em Saúde Materno Infantil ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Ciências ou Ciências da saúde ou Ciências da Reabilitação ou Fonoaudiologia Clínica e Reabilitação ou Comunicação Humana e Estudos da Fala ou Saúde da Comunicação Humana (mestrado profissional) ou Engenharia de Produção ou Linguística ou Saúde Coletiva ou Enfermagem ou Ciências Odontológicas Aplicadas.
3.4.4.3 Departamento de Patologia – PTL
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Farmacologia / Toxicologia
Processo: 23080.019440/2026-31
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.
3.4.5 Centro de Ciências da Educação – CED
3.4.5.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.019146/2026-29
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.
3.4.5.2 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Sociologia
Processo: 23080.019154/2026-75 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura ou Graduação em Sociologia – Licenciatura.
3.4.5.3 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Música – Educação Musical
Processo: 23080.020057/2026-25
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Educação Artística com habilitação plena em Música – Licenciatura ou Graduação em Música – Licenciatura.
3.4.5.4 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Geral
Processo: 23080.020165/2026-06
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia
3.4.5.5 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Matemática
Processo: 23080.020186/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática
3.4.5.6 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Letras Estrangeiras – Alemão
Processo: 23080.018672/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Alemão e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução.
3.4.5.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Biologia
Processo: 23080.019100/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.
3.4.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância
Processo: 23080.019115/2026-78
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Curso de Licenciatura (qualquer componente curricular) e Mestrado ou Doutorado em Educação.
3.4.5.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Ensino de Matemática Processo: 23080.019322/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática.
3.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
3.4.6.1 Departamento de Geologia – DGL
Campo de conhecimento: Geotécnica / Mecânicas dos Solos / Mecânicas das Rochas / Geologia
Processo: 23080.019127/2026-01
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Geologia ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.
3.4.6.2 Departamento de História – HST
Campo de conhecimento: História
Processo: 23080.020924/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em História
3.4.7 Centro Socioeconômico – CSE
3.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN
Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral
Processo: 23080.018164/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção.
3.4.7.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM
Campo de conhecimento: Teoria Econômica
Processo: 23080.020506/2026-35 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Econômicas e Mestrado ou Doutorado em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.
3.4.8 Centro Tecnológico – CTC
3.4.8.1 Departamento de Automação e Sistemas – EAS
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais
Processo: 23080.019267/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.
3.4.8.2 Departamento de Engenharia Civil – ECV
Campo de conhecimento: Geociências / Geodésia / Cartografia Básica / Engenharias / Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes / Engenharia de Transportes / Economia dos Transportes
Processo: 23080.019311/2026-42
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.
3.4.8.3 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS
Campo de conhecimento: Saneamento Básico e Controle da Poluição
Processo: 23080.019482/2026-71
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico
5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*CONSULTAR OS ANEXOS : https://concursos.ufsc.br/2026/05/08/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1342026ddp/
EDITAL Nº 135/2026/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.060732/2025-78, e a fim de preservar os princípios básicos da legalidade, da moralidade e publicidade, torna pública para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do Edital nº 056/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU nº 215, Seção 3, página 70, em 11/11/2025, e que trata da realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do exaurimento da eficácia da Portaria Ministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, utilizada como fundamento autorizativo para a abertura do Processo Seletivo, conforme disposto no Ofício nº 37/2026/SENOR/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC.
Torna público, ainda, para conhecimento dos interessados, que os candidatos com inscrição deferida e paga serão reembolsados.
EDITAL Nº 136/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013, no Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 13 do Edital nº 001/2026/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 25/5/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 25/5/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 29/05/2026, no site do respectivo edital:
a) Edital nº 019/2025/DDP: https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/
b) Edital nº 039/2025/DDP: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/
c) Edital nº 001/2026/DDP: https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá nos dias 08/06/2026 e 09/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 03/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 15/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 15/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, Edital nº 039/2025/DDP e Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 46980007 ALENCAR DE CARVALHO LOPES 23080.012383/2024-05 47590002 ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 23080.071423/2023-61 46840011 AROLDO NASCIMENTO SILVA 23080.012065/2024-36 47600020 CHRYSTIAN WILSON PEREIRA 23080.071424/2023-14 47540001 GLAUCIA DE SOUSA MORENO 23080.057045/2024-94 47710010 KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT 23080.019654/2025-26 46850005 MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 23080.054586/2024-61 47600018 MAYSA ESPÍNDOLA SOUZA 23080.071424/2023-14 47600005 MERYLIN RICIELI DOS SANTOS 23080.071424/2023-14 46850017 PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA 23080.054586/2024-61 46810001 SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA 23080.038865/2025-68 46840033 VILMAR ALVES PEREIRA 23080.012065/2024-36 Edital 019/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 1000268 LUCAS BARRETO KLEIN 23080.077955/2023-11 Edital 001/2026/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social 1010328 ALESSANDRO PEREIRA RAMOS 1001485 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS 1000756 ALEXANDRE JOSé VENTURA RIBEIRO PORTELA 1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA 1010450 ANA PAULA PEREIRA DE JESUS 1006606 ANDRE FELIPE MAGALHAES DE ALMEIDA 1007041 ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA 1004859 ANELISE DOS SANTOS OLIVEIRA 1021745 ARESDENI OLIVEIRA DORNELES 1004603 ARIANE DOS SANTOS DE MIRANDA FERREIRA 1037820 CARLA NEVES DE OLIVEIRA SOARES 1031392 CLARISSE DE JESUS GONCALVES 1033115 CLAUDIO MACIEL SILVA DE SOUSA 1033840 CLEIDSON FELIPE DAMASCENO DE MACEDO 1016938 CLEONICE CRISTINA CANDIDO 1005308 CLEUSA SOARES DA SILVA 1035185 DEBORA FERNANDA PEREIRA 1007858 EDNA DOS SANTOS 1027336 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 1013467 ELISANGELA SOUZA DOS SANTOS 1023209 ELIZA ROBERTA ALVES GILIOLI 1032585 EVEN BATISTA BARBOSA 1001493 EZEQUIEL DE CANDIDO AMARAL 1003577 FERNANDO LEAL SANTOS 1000977 FLáVIA DE BRITO SOUZA 1018361 GABRIEL FRANCA DE ALMEIDA 1024698 GABRIELA CHIRITTE GRANEMANN 1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA 1034650 GESSIANE ERICKA LOPES DA SILVA 1034782 GEZIEL FERNANDEZ TUESTA 1036190 GIOVANNA SARDIQUE CENTELEGHE 1032577 GISANE MACHADO DE LIMA DAMASCENO 1010891 GLAUCIA RODRIGUES AMARAL 1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 1031066 HERTA MARIA DE ACUCENA DO NASCIMENTO SOEIRO 1038770 IANKA SILVA THOME 1017691 IDENILTON FERREIRA SILVA 1012045 INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO 1010166 IVAN RAMOS 1006410 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 1001418 JÉSSICA DEMÉTRIO 1024302 JÉSSICA IVONE NUNES DA SILVA 1029665 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 1024361 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO 1000527 JOYCE SANTOS 1035894 JULIANA CAROLINA FERREIRA CANDIDO 1018019 JULIANA MESQUITA ZIKAN FRANCA 1001167 KARINA FARIAS GOULART 1030701 KAROLINE DA SILVA NEVES 1031333 LARISSA VIDAL NEGREIROS DE AZEVEDO 1029380 LAURO CORREA BARBOSA 1026593 LEANDRO MESSIAS DOS SANTOS 1001205 LETICIA FELIX VOLTOLINI 1010107 LOIDE DE OLIVEIRA SANTOS 1009362 LUCAS DA CUNHA SILVA 1034804 LUCAS LISBOA DA SILVA 1029541 LUCIANE ROSA PEREIRA 1023756 LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS 1028499 LUDMILLA ROSA HALEINGE 1033263 LUIZ GUSTAVO DE CAMARGO 1018205 MARCHELLY PEREIRA PORTO 1031503 MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA 1013122 MARILINA FERREIRA RODRIGUES 1029355 MARINA MIRANDA FAGUNDES 1013386 MARISA OLIVEIRA DOS SANTOS 1003607 MATEUS FERREIRA AMORIM 1000039 MONALISA DA SILVA VICENTE 1025678 MORENA PEREIRA PORTO 1004425 NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE 1035770 NATHÁSSIA TEIXEIRA PIRATA SILVA 1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA 1026763 PABOLO FURLAN ELIAS 1028910 PATRICIA CALCADA MEDEIROS 1015214 PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU 1026291 PERICLES LOMBARDI 1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA 1002805 RAFAEL ALVES HONORATO 1024701 RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO 1030442 RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS 1034073 RAYANE JULIANA DOS SANTOS TELES 1005235 RAYRAH CRISTIANE LIMA FERNANDES 1036360 REGINALDO LEANDRO PLACIDO FILHO 1004328 ROBSON MOREIRA LOPES 1023934 ROSANA DOS SANTOS PINHEIRO 1001000 SARA POSSATO DE SOUZA 1021869 SARAH BEATRIZ DE JESUS MIRANDA SANTIAGO 1029010 SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 1007661 SUELEN LOPES DE QUADROS 1027913 TATIANE DE SOUZA SARAIVA BERNARDES 1032410 THAIS FERNANDA NUNES BORGES 1028049 UILAMES LAZARO DA SILVA 1031783 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 1026607 VANDER CLEMENTE DA SILVA 1016946 VANESSA DOS SANTOS TAVARES 1029290 VINICIUS BARROSO MARTINS 1021907 WESLEY CORREA RABELO 1022270 WISLLER ALFREDO MONTEIRO MARIANO 1017829 ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS EDITAL Nº 137/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação para o procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.
1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece a seção 13, do Edital nº 001/2026/DDP:
Inscrição Nome ou Nome Social 1001639 ALMA FAUSTINO DOS PASSOS 1002406 LAURA MARTENDAL 1013351 GABRIEL VICENTE SILVA PONTES 1023470 BUBA PACHECO 1028936 DANI MARIN AMPARO RANGEL 1.2 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro acima, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026. O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5.
1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 deste edital de convocação será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.
1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos:
a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso).
b) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/. Para acessá-las, no menu principal, clique em “Validação de Cotas”; em seguida, selecione “Concurso e Processo Seletivo Simplificado”, depois “Documentação exigida” e, por fim, “Gênero”.
1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória de vida e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
1.5.2 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 001/2026/DDP.
1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.
1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.
2 DO RESULTADO E RECURSO
2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até as 16h00min do dia 03/06/2026. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1 deste edital de convocação.
2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 05/06/2026, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “Recurso Procedimento de Validação Pessoa Trans – EDITAL 001/2026/DDP”.
2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para entrevista online e/ou presencial.
2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 001/2026/DDP.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2.1, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 138/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 As pessoas candidatas, listadas no Anexo I, deverão comparecer na data e horário indicados no referido anexo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/05/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.7 do Edital nº 001/2026/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 03/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 05/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 001/2026/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá nos dias 11 e 12/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, sendo informada da data, horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 16/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO I
As pessoas candidatas deverão comparecer Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis – SC, nas datas e horários dispostos a seguir:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1032100 BRUNO PAVAN ALEXANDRE 25/05/2026 08:30 1024752 CLAUDIA GIORDANO BARBOSA 25/05/2026 09:15 1021729 FLAVIO FERREIRA 25/05/2026 10:00 1020480 MONIQUE VARELLA EMER 25/05/2026 08:30 1007068 RODRIGO MELLO FISS 25/05/2026 09:15 1013491 GILMAR GOMES DE BARROS 25/05/2026 10:00 1014676 HIURY HARRISON DOS SANTOS 25/05/2026 10:45 1024485 BRUNNO TOMASZEWSKI MILAN MOTA 26/05/2026 08:30 1023527 BIANCA DRESCH CASAGRANDE 26/05/2026 09:15 1013726 NICOLLE DONEDA RUZZA 26/05/2026 10:00 1038141 LUCAS DE CASTRO RODRIGUES PEREIRA 26/05/2026 10:45 1029274 FERNANDA COLLE 26/05/2026 14:45 1028219 JOEL SANDRI 26/05/2026 15:30 1025112 MARILISE FRANÇA DA ROCHA 26/05/2026 16:15 1025350 RENATA IVONE GARCIA 26/05/2026 17:00 1019457 WILTON JOSE PIMENTEL FILHO 27/05/2026 14:45 1033123 PEDRO GUIMARAES CANINAS 27/05/2026 15:30 1015508 GUSTAVO PINHO KRETZER DE SOUZA 27/05/2026 16:15 1007947 ANTONIO CANDIDO PINTO DOS SANTOS 28/05/2026 08:30 1030876 IBANOR REBELATO 28/05/2026 09:15 1010166 IVAN RAMOS 28/05/2026 10:00 1004930 JOY BERGMANN SOARES 28/05/2026 10:45 1001043 FABIANA NAIR PEREZ DA SILVA MARQUES 28/05/2026 14:45 1034472 MAURICIO SANTOS DE VASCONCELLOS 28/05/2026 15:30 1032348 LAURA GEDOZ DE GODOLPHIM 28/05/2026 16:15 1028596 GLEIZE DE JESUS DA SILVA MARQUES 28/05/2026 17:00 1033786 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 29/05/2026 14:45 1002465 DIANE CAMILA DOS SANTOS 29/05/2026 15:30 1001604 DENNY DA SILVA CARLOS 29/05/2026 16:15 1007629 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES 29/05/2026 17:00 1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA 01/06/2026 08:30 1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 01/06/2026 09:15 1032585 EVEN BATISTA BARBOSA 01/06/2026 10:00 1030140 JOAO UBIRAJARA NOGUEIRA BARROS NETO 01/06/2026 14:45 1007173 MAIARA MEDEIROS 01/06/2026 15:30 1001957 CAMILA DOS REIS 01/06/2026 16:15 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15 1008196 MARIA VICTORIA SANCHEZ SANCHEZ 02/06/2026 08:30 1009702 FABYANNE MORAES DE SOUZA 02/06/2026 09:15 1007696 ANDERSON GONÇALVES FERRAZ 02/06/2026 10:00 1013823 ANDRE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 02/06/2026 10:45 1030752 DENISE APARECIDA MICHELUTE GERARDI 02/06/2026 14:45 1017756 VICTORIA DA SILVA SOARES 02/06/2026 15:30 1004085 GISLAINE BATISTA GOMES 02/06/2026 16:15 1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA 02/06/2026 17:00 1036580 RICARDO HAGEL 02/06/2026 14:45 1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA 02/06/2026 15:30 1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA 02/06/2026 16:15 1015567 JANICE SILVA LAGO DAMASCENO 02/06/2026 17:00 EDITAL Nº 139/2026/DDP, DE 18 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 No Anexo I do Edital nº 138/2026/DDP, onde se lê:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15 2 Leia-se:
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 08:30 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 09:15 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 10:00 EDITAL Nº 140/2026/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a RETIFICAÇÃO do Edital n. 136/2026/DDP, que trata da convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas do Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP.
1 Onde se lê:
2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
Leia-se:
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração.
EDITAL Nº 141/2026/DDP, DE 22 DE MAIO
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 23/06/2026 08h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no térreo do Bloco A- UFSC – Jardim das Avenidas Campus UFSC Araranguá
08h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08h30min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, totalizando 6 páginas.
23/06/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
23/06/2026 20h Divulgação do cronograma ajustado. Mural Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
24/06/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde: sid.cts@contato. ufsc.br 25/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 26/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações: 1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas
Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201
Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-0721 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fqm@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática: fqm@contato.ufsc.br.
EDITAL Nº 142/2026/DDP, DE 25 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/05/2026 e as 17:00 horas do dia 02/06/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).
1.3.1 Campus de Araranguá
1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721 – 6416 / 6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 11.016/2022, de 29/03/2022 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Araranguá
3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS
3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT
Campo de conhecimento: Ciência da Computação
Processo: 23080.024219/2026-02
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Sistemas Para Internet ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.
4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.
5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente. 6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93.
6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
*ANEXOS DISPONÍVEIS: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1422026ddp/*
EDITAL Nº 143/2026/DDP, DE 26 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 Exclusivamente para as candidatas indicadas na tabela abaixo, altera-se o local para o comparecimento, considerando a indisponibilidade de salas na Junta Médica Oficial na data e horário definidos para a avaliação da deficiência.
Inscrição Nome ou Nome Social 1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 2 As candidatas listadas no item 1 deste edital deverão comparecer na Divisão de Serviço Social, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria I da UFSC, no Campus Universitário do bairro Trindade, em Florianópolis – SC.
3 A data e horário de comparecimento contidos no Edital nº 139/2026/DDP, de 18/05/2026, permanecem inalterados.
EDITAL Nº 144/2026/DDP, DE 29 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47210004 MICHELLE DAS NEVES LOPES 23080.057583/2024-89 47210001 VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES 23080.057583/2024-89 47130003 GIOVANI SILVEIRA DE MAGALHAES MARTINS 23080.058351/2024-48 47140016 MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO 23080.022818/2025-01 47140012 PRISCILA COSTA REZENDE 23080.022818/2025-01 47140006 JUAN JETHRO SILVA SANTOS 23080.022818/2025-01 47510013 BRENDA SANTOS DE SOUSA 23080.012454/2024-61 47530033 FÁBIO GARCIA 23080.036661/2025-92 47530016 THIAGO DOS SANTOS MOLINA 23080.036661/2025-92 47530008 LARA LUISA SILVA GOMES 23080.036661/2025-92 EDITAL Nº 145/2026/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO 2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47560004 WILLIAN LUIZ DA CONCEIÇÃO 23080.046796/2025-66 47560017 THIAGO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66 47560005 TARSILA CHIARA ALBINO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66 47560012 ÍSIS DE JESUS GARCIA 23080.046796/2025-66 EDITAL Nº 146/2026/DDP, DE 8 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.
1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/
1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.
1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 15/06/2026.
2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.
2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 16/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 16/06/2026.
2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.
2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.
2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.
2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.
2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.
2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.
2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;
c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;
d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 18/06/2026.
3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.
3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 24/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 23/06/2026.
3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.
3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.
3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº Edital nº 039/2025/DDP.
4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
ANEXO 1
Edital 039/2025/DDP
Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento 47230026 LINA MARIA ALMEIDA SILVA 23080.031400/2025-86 47230006 TÁCIO VITOR DUARTE SIMOES 23080.031400/2025-86 47230025 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA 23080.031400/2025-86 47180018 RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO 23080.049465/2025-88 47180015 KARINA BORBA PAULINO DOS SANTOS 23080.049465/2025-88 46780003 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 23080.030899/2024-23 47200005 WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS 23080.015603/2025-25 EDITAL Nº 147/2026/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário 47270004 JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 18/06/2026 16h15min 1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 16/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 19/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 22/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 24/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 25/06/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 25/06/2026.
2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 148/2026/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2026
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56.
1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 14 do Edital nº 001/2026/DDP.
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Analista de Tecnologia da Informação Lista de classificação geral
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017853 Tatyana de Alencar Jacques 88 2 1037110 Gabriel Arthur Gerber Andrade 78 3 1014994 Victor de Moraes 78 4 1024310 Tiago Pasito Schultz 78 5 1025597 Wesly Carmesini Ataide 78 6 1018175 Marcos Andrei Dranka 78 7 1025279 Matheus Eckel Kleinschmidt 78 8 1036688 Vitor Augusto Schweitzer 76 9 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76 10 1027344 Ivan Bauer Junior 76 11 1036165 Vilmar Jose Ramos Junior 74 12 1002236 Silvio Roberto Araujo Seara Willemann 74 13 1006444 Artur Luiz Rizzato Toru Soda 72 14 1014676 Hiury Harrison dos Santos 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76 2 1031503 Marden Laairoy Correia de Oliveira 64 3 1001485 Alexandre da Silva Martins 62 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1001957 Camila dos Reis 66 2 1033123 Pedro Guimaraes Caninas 64 3 1015508 Gustavo Pinho Kretzer de Souza 64 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Assistente Social
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1020110 Adriane Denise Fonseca Lopes 86 2 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86 3 1023187 Silmar de Matos dos Santos 84 4 1012711 Luana da Costa Pereira 84 5 1028685 Noah Bittencourt Goulart 84 6 1036912 Gabriel Tardim Teixeira 84 7 1010638 Daniel Luiz Pitz 84 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86 2 1023209 Eliza Roberta Alves Gilioli 78 3 1000527 Joyce Santos 74 4 1010107 Loide de Oliveira Santos 74 5 1016938 Cleonice Cristina Candido 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1020480 Monique Varella Emer 80 Lista de classificação para pessoas trans:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1013351 Gabriel Vicente Silva Pontes 74 2 1002406 Laura Martendal 68 Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Auditor
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1023128 Custodio Pereira da Silva Neto 84 2 1027336 Eduardo Decorte Medeiros 84 3 1016903 Tito Livio Cabral Renovato Silva Maciel 82 4 1009290 Marcos Raphael Batista Gonçalves 82 5 1029053 Vitor Pires da Silva 82 6 1003968 Ana Clara Graciosa Seibel 80 7 1035487 Nicole Gregorut Gotsfridt 80 8 1000349 Arthur Rocha de Barros 78 9 1002066 Daniela Massuguetti Morgan de Souza 78 10 1029924 Gabriel Goncalves Ezequiel 78 11 1005430 Camila Rafael Dreher 76 12 1005677 Eliane Pires Navroski Galvao 76 13 1003356 Wellington Lincoln Seco 76 14 1024906 Zulma Gessica Vasquez Lopes 76 15 1030507 Matheus Rufino dos Santos 76 16 1022121 Augusto de Moraes Tedesco 76 17 1027530 Alessandra Knoll 76 18 1011170 Fernando Silva Santos 76 19 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76 2 1021907 Wesley Correa Rabelo 62 3 1035770 Nathássia Teixeira Pirata Silva 60 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025724 Guilherme Santiago de Oliveira Santos 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025350 Renata Ivone Garcia 88 2 1033468 Anderson Florentino da Silva 88 3 1013491 Gilmar Gomes de Barros 86 4 1029355 Marina Miranda Fagundes 86 5 1026208 Camila de Azevedo Gibbon 84 6 1022733 Jéssica Vilvert Klöppel 84 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029355 Marina Miranda Fagundes 86 2 1031066 Herta Maria de Acucena Do Nascimento Soeiro 80 3 1029010 Sérgio Barbosa dos Santos 70 4 1018205 Marchelly Pereira Porto 70 5 1000756 Alexandre José Ventura Ribeiro Portela 70 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025350 Renata Ivone Garcia 88 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Contador
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1025082 Vinicius da Rocha Schreiner 88 2 1028766 Thiago de Oliveira Nedel 78 3 1030965 Thays Izabel da Silva 78 4 1004263 Andreia de Melo Giacomini de Marco 78 5 1014307 Fabiana Frigo Souza 76 6 1015044 Amalia Borges Dario 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024302 Jéssica Ivone Nunes da Silva 64 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Economista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1000403 Celso Roberto Caracas Junior 96 2 1008366 Bruno Philippe Blau 96 3 1005456 João Francisco Ferreira Guimarães 90 4 1033484 Vitor Benedet Stupp 90 5 1018361 Gabriel Franca de Almeida 88 6 1024027 Gabriel Henrique Zanaty Belle 88 7 1024655 Andrey Hamilka Ipiranga 86 8 1023144 Daniel Monte Cardoso 86 9 1003577 Fernando Leal Santos 86 10 1018965 Rafael Schaffer Vargas 86 11 1024604 Nicolas Cavalcanti Marques de Oliveira 86 12 1025384 Matheus Souza da Rosa 86 13 1035525 Gabriel Luiz Manrique Ursini 84 14 1025015 Israel Vieira Scorzato Chaves 82 15 1031708 Stefano Cantoni Roussenq 82 16 1011430 Joao Vitor Tsuyoshi Sato 82 17 1025767 Dheyvid Adriano do Livramento Chaves 82 18 1038575 Bruno da Silva Castro 82 19 1027425 Victor Gabriel Antunes Buttignon 82 20 1004484 Eveline Cechet Marcolin 82 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1003577 Fernando Leal Santos 86 2 1034782 Geziel Fernandez Tuesta 76 3 1032585 Even Batista Barbosa 74 4 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1032585 Even Batista Barbosa 74 2 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74 3 1033786 Luiz Geraldo de Carvalho Junior 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010700 Joao Augusto Osorio Brandao 82 2 1025970 Paulo de Tarso Ricci Ramos 80 3 1021052 Luis Fernando Espinosa Cocian 78 4 1007688 Diego Claudio da Silva 78 5 1010433 Marcelo Koerich 78 6 1033212 Rosenilda Rodrigues de Souza 78 7 1002325 Rosimeire de Lima Freire 74 8 1032020 Lucas Cardoso 74 9 1029509 Juliano Juliani Riela 74 10 1026763 Pabolo Furlan Elias 74 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026763 Pabolo Furlan Elias 74 2 1006410 Jaqueline de Vasconcellos 68 3 1033263 Luiz Gustavo de Camargo 66 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1013726 Nicolle Doneda Ruzza 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Cardiologia
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1022270 Wisller Alfredo Monteiro Mariano 74 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036025 Joao Gabriel Pereira 86 2 1026534 Mariana Nunes Miranda Carasek da Rocha 82 3 1000217 Laura Alves Freire 82 4 1027158 Mirelle Micheletto Carradore 74 5 1011588 Pedro Docusse Junior 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82 2 1001760 Leonardo de Souza Mauro 82 3 1001604 Denny da Silva Carlos 78 4 1033611 Grace Keli Bonafim Day 78 5 1014188 Mariana Gomes Rodrigues 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1001604 Denny da Silva Carlos 78 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Psiquiatria
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037951 Eduardo Gonzatto Silveira 84 2 1006401 Alexandre Souza Gouveia 80 3 1035398 Pedro Henrique Gontijo de Souza 76 4 1031570 Bruno Rodrigues Lopes 70 5 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Museólogo
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1012681 Mariana Westphalen Von Hartenthal 88 2 1026542 Giovanna Veiga dos Santos 86 3 1034588 Augusto Gomes Alencar Barbosa 84 4 1004387 Gabriela Meneghel Colla Mattia 84 5 1018558 Bruno Vieira Losso 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1018019 Juliana Mesquita Zikan Franca 72 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028936 Dani Marin Amparo Rangel 72 2 1023470 Buba Pacheco 70 3 1001639 Alma Faustino dos Passos 66 Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Nutricionista – Habilitação
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010646 Patricia Oro da Silva 90 2 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88 3 1036998 Roberta Ribeiro Alflen 86 4 1011685 Natalia Fogolari 86 5 1012843 Luiza dos Santos Figueiredo 86 6 1004522 Ially Fabiane da Silva 84 7 1030167 Valesca Maria de Farias 84 8 1000640 Ana Luisa Baurich Vidor 84 9 1029029 Josias Telles Quinteiro 84 10 1014161 Yasmin El Kadri Monteiro Pessoa 84 11 1025198 Tânia Regina Prado 82 12 1029177 Monique Cristine de Oliveira 82 13 1024469 Alyne Michelle Botelho 80 14 1028790 Leticia da Silva Brighente 80 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028499 Ludmilla Rosa Haleinge 78 2 1030701 Karoline da Silva Neves 76 3 1034073 Rayane Juliana dos Santos Teles 74 4 1001167 Karina Farias Goulart 68 5 1001418 Jéssica Demétrio 64 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88 2 1023527 Bianca Dresch Casagrande 78 3 1032488 Neyeli Cristine da Silva 76 4 1004930 Joy Bergmann Soares 68 5 1008196 Maria Victoria Sanchez Sanchez 68 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Técnico de Laboratório/Física
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1034405 Gustavo Hermogenes 84 2 1015370 Fernando Soster Bortolotto 80 3 1035088 Lis Cristine Fortes 76 4 1032119 Giovanni Maria Arrigone 70 5 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico de Tecnologia da Informação
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1037226 Heitor da Costa Candido 78 2 1036580 Ricardo Hagel 70 3 1028162 Leandro Augusto de Souza Venturini 64 4 1007041 Andréia Cristina da Silva 62 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007041 Andréia Cristina Da Silva 62 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036580 Ricardo Hagel 70 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Técnico em Enfermagem
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007556 Paola Miranda Sulis 88 2 1009508 Marina Odete de Souza 84 3 1009214 Marcos Roberto Nascimento Sousa 84 4 1007750 Maria Eduarda Marques 82 5 1022180 Camila Oliveira da Silva 82 6 1027069 Ana Paula Tasso 82 7 1006169 Ilson dos Passos Matiola 80 8 1023373 Alexandre Molin 80 9 1012673 Joao Carlos Cordeiro Pastorio 80 10 1005847 Alexssandro Rodrigo Lacal 80 11 1007092 Claudia Nathalie Ferreira de Souza 80 12 1018493 Marielly Coelho 80 13 1038303 Daniele Oliveira da Cruz Lopes 80 14 1003461 Mauriceia Patricia Monteiro da Silva 80 15 1025325 Valentina Rolim Rossi Groth 80 16 1032780 Mariza Koerich 78 17 1036262 Michele Mattioda Borges 78 18 1001183 Leticia Schneider Saueressig 78 19 1012851 Gabriel Lucas dos Santos 78 20 1030418 Priscila Rodrigues Nogueira 78 21 1006312 Bruna da Silva Medeiros Cardoso 78 22 1026860 Maria da Conceicao Alves de Sousa 78 23 1004328 Robson Moreira Lopes 78 24 1016628 Andreia Rodrigues Veiga 78 25 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78 26 1007564 Israel Saulo de Brito 78 27 1037617 Kelen Freitas de Oliveira 78 28 1029720 Julia Grun de Melo 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78 2 1006606 Andre Felipe Magalhaes de Almeida 76 3 1029290 Vinicius Barroso Martins 76 4 1004859 Anelise dos Santos Oliveira 74 5 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74 6 1016946 Vanessa dos Santos Tavares 72 7 1012045 Indionara Lima Conceição 72 8 1004425 Nadja Cerqueira Souza Andrade 72 9 1027913 Tatiane De Souza Saraiva Bernardes 70 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74 2 1021729 Flavio Ferreira 70 3 1017535 Matilde Silveira Cavalcanti de Albuquerque 68 4 1007173 Maiara Medeiros 66 5 1007947 Antonio Candido Pinto dos Santos 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
3 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Médico – Cirurgia Geral
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1027034 Marcus Vinicius da Silva Coimbra Filho 70 2 1030140 Joao Ubirajara Nogueira Barros Neto 66 3 1027174 Guilherme Debiazi Cordini Arrais 60 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/ Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina da Família e Comunidade
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1030655 Patricia Ferreira Ney 76 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ortopedia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Radiologia
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1028812 Joao Luiz Marin Casagrande 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
4 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)
4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Engenheiro Agrônomo
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1036890 Luciano da Silva Alves 74 2 1020021 Vivian Almeida 74 3 1028545 Vinicius Mikio Suzuki 74 4 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72 5 1034286 Abelino Anacleto de Souza Junior 70 6 1001388 Caroline Cruz De Mello 70 7 1027832 Daiane de Oliveira 70 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1017829 Zimbábwe Osório Santos 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Bibliotecário Documentalista
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1023012 Irajayna de Sousa Lage Lobao 82 2 1000284 Lisandra Maria Kovaliczn Nadal 78 3 1022610 Tifani Niessa Anton 76 4 1001574 Andressa Silva Nunes 74 5 1022431 Marcelo da Silva Lopes 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Clínica Médica
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1021117 Cristina Peres Rocco 72 2 1031902 Isabela de Lima Derner 66 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Ginecologia/Obstetrícia
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Medicina do Trabalho
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1016652 Rinaldo Emanoel de Abreu Rocha 76 2 1011936 Jose Henrique Berto Angelo 76 3 1024701 Raimundo Renato Ramos de Araujo 62 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Médico – Pediatria
Lista de classificação geral:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Psicólogo/Educacional
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026291 Pericles Lombardi 82 2 1031562 Camila Angelina de Moraes 82 3 1020099 Mateus Pereira Benvenutti 82 4 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78 5 1036815 Bruno Dornelles Reginatto 78 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1026291 Pericles Lombardi 82 2 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78 3 1001493 Ezequiel de Candido Amaral 74 4 1003607 Mateus Ferreira Amorim 70 5 1033840 Cleidson Felipe Damasceno de Macedo 68 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D
Assistente Em Administração
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1004506 Felipe Padilha Fogaça de Almeida 76 2 1019970 Juliana Azevedo Alves Nezio 76 3 1029274 Fernanda Colle 74 4 1009710 Rubia Maria Melo Coelho 74 5 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1029274 Fernanda Colle 74 2 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72 3 1015567 Janice Silva Lago Damasceno 70 4 1028219 Joel Sandri 68 5 1025112 Marilise França da Rocha 66 Lista de classificação para pessoas trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de classificação para pessoas quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de classificação para pessoas indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
EDITAL Nº 149/2026/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.
Inscrição Nome ou Nome Social Processo do edital Data Horário 47520005 ANTONY JOSUÉ CORRÊA 23080.012445/2024-71 30/06/2026 14h45min 1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.
1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.
1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).
1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.
1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.
1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 26/06/2026.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 18h00min do dia 30/06/2026.
2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.
2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.
2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 02/07/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 07/07/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 08/07/2026, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 09/07/2026. 2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
EDITAL Nº 150/2026/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros portadores do visto permanente válido, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.
1.2 As obrigações do Professor Visitante a ser contratado nos termos deste Edital estão dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
1.3 A pessoa candidata poderá obter informações relativas ao processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
2 DOS REQUISITOS
2.1 Para ser admitida como Professor Visitante Sênior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 5 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.1.1 A pessoa candidata aprovada como Professor Visitante Sênior que possuir o título de Doutor há, no mínimo, 20 (vinte) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, que tenha comprovada liderança acadêmica, experiência em projetos internacionais/interinstitucionais, orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica de alto impacto com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, poderá ser contratada com remuneração equivalente à de professor titular – Classe D por sugestão da Comissão Examinadora, condicionado à análise de disponibilidade financeira e orçamentária, à situação do banco de professor-equivalente da instituição e à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
2.2 Para ser admitida como Professor Visitante Júnior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.
2.3 Estão impedidos de ser contratados:
2.3.1 Professor aposentado da UFSC;
2.3.1.1 Excepcionalmente, a PROPG poderá autorizar a contratação de professor aposentado da UFSC como Visitante com a finalidade de incentivar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação em Campus distinto ao de seu vínculo anterior.
2.3.2 Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;
2.3.3 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela UFSC, com fundamento na Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos casos em que não tenha decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93;
2.3.4 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 29/06/2026 e as 17:00 horas do dia 29/07/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).
3.2 Para inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata brasileira ou estrangeira portadora do visto permanente válido deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF, ao respectivo e-mail (listado no subitem 3.3) do Programa no qual deseja inscrever-se, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026 );
b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);
c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 deste edital; Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2016); As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes.
f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pósgraduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;
g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.
3.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
3.4 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Programas de PósGraduação (PPGs):
3.4.1 Campus de Araranguá
3.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgcr@contato.ufsc.br
3.4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppges@contato.ufsc.br
3.4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgtic@contato.ufsc.br
3.4.2 Campus de Blumenau
3.4.2.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. Telefone: +55 (48) 3721-3336. E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br
3.4.2.2 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat. Telefone: +55 (48) 3721-3336 / (47) 3232-5136. E-mail: ppgnpmat@contato.ufsc.br
3.4.3 Campus de Curitibanos
3.4.3.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Telefone: +55 (48) 3721-4165. E-mail: ppgbaf.cbs@contato.ufsc.br
3.4.3.2 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Telefone: +55 (48) 3721-6273. E-mail: ppgean@contato.ufsc.br
3.4.3.3 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Telefone: +55 (48) 3721 7186. E-mail: sipg.ppgmvci@contato.ufsc.br
3.4.4 Campus de Joinville
3.4.4.1 Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM. Telefone: +55 (48) 3721- 4650. E-mail: ppgecm@contato.ufsc.br
3.4.4.2 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE. Telefone: +55 (48) 3721-4884. E-mail: ppgese@contato.ufsc.br 3.4.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.4.5.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP. Telefone: +55 (48) 3721-2713. E-mail: ppgfap@contato.ufsc.br
3.4.5.2 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN. Telefone: +55 (48) 3721-2234. E-mail: ppgcin@contato.ufsc.br
3.4.5.6 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS. Telefone: +55 (48) 3721- 6138. E-mail: ppginfos@contato.ufsc.br
3.4.5.7 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN. Telefone: +55 (48) 3721-6131. E-mail: ppgn@contato.ufsc.br
3.4.5.8 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-6132. E-mail: ppgo@contato.ufsc.br
3.4.5.9 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO. Telefone: +55 (48) 3721 – 3527. E-mail: ppgoceano@contato.ufsc.br
3.4.5.10 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD. Telefone: +55 (48) 3721-9287. E-mail: ppgd@contato.ufsc.br
3.4.5.11 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET. Telefone: +55 (48) 3721 – 6649. E-mail: secpget@gmail.com
3.4.5.12 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR. Telefone: +55 (48) 3721-9465. Email: ppgjor@contato.ufsc.br
3.4.5.13 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH). Telefone: +55 (48) 3721-3790. E-mail: ppglit@contato.ufsc.br
3.4.5.14 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG. Telefone: +55 (48) 3721-9412. Email: ppgg@contato.ufsc.br
3.4.5.15 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de PósGraduação em Relações Internacionais – PPGRI). Telefone: +55 (48) 3721-4136. E-mail: ppghst@contato.ufsc.br
3.4.5.16 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ. Telefone: +55 (48) 3721-9797/ 7759. E-mail: ppgarqurb@contato.ufsc.br
3.4.5.17 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP. Telefone: +55 (48) 3721-7003. E-mail: ppgep@contato.ufsc.br
3.5 A homologação das inscrições, bem como a análise dos pedidos de recurso de inscrições não homologadas será feita pelo respectivo Programa de Pós-Graduação, que publicará, na página do Programa, o resultado final das inscrições.
3.5.1 Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação no prazo de até um dia útil após a publicação das inscrições homologadas.
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
4.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre as áreas de concentração deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
4.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 4.1.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 4.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.4 Todas as pessoas candidatas que optaram pela reserva de vagas participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
4.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 4.1.5.1.
4.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
4.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por área de concentração e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
4.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
4.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
4.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
4.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
4.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
4.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.3. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
4.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
4.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
4.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
4.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.
4.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026
4.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Programa de Pós-Graduação respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
4.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
4.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 4.2.3 e seus subitens;
c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
4.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
4.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
4.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e área de concentração que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
4.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026
4.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa preta e parda são realizados por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
4.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
4.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
4.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
4.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
4.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:
a) Não responder o formulário de que trata o item 4.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
4.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
4.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígena reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
4.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
4.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
4.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
4.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
4.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
4.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.
4.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
4.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
4.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
4.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
4.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
4.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
4.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.
4.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
4.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
4.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
4.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
4.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
4.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
4.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, conforme informações constantes no item 3.5, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
4.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506
4.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
4.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
5 DAS VAGAS
5.1 Vagas para Professor Visitante Sênior 5.1.1 Campus de Araranguá
5.1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Processo nº: 23080.027917/2026-51
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.1.2 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.1.1.2.1 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES
Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade
Processo nº: 23080.027383/2026-63
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.2 Campus de Blumenau
5.1.2.1Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.1.2.1.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT
Área de Concentração: Matemática na Educação Básica
Processo nº: 23080.026844/2026-81
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3 Campus de Curitibanos
5.1.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF Área de Concentração: Biotecnologia Agrícola e Florestal
Processo nº: 23080.026082/2026-12
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.2 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.2.1 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN
Área de Concentração: Ciências Agrárias I
Processo nº: 23080.026249/2026-45 Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.3.3 Centro de Ciências Rurais – CCR
5.1.3.3.1 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI
Área de Concentração: Saúde Animal Processo nº: 23080.027680/2026-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.4 Campus de Joinville
5.1.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.1.4.1.1 Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM
Área de Concentração: Materiais, Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia e Fenômenos de Transporte
Processo nº: 23080.027346/2026-55
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.1.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED
5.1.5.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN
Área de Concentração: Informação e Sociedade
Processo nº: 23080.027337/2026-64
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.2.1 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS
Área de Concentração: Informática em Saúde
Processo nº: 23080.027594/2026-04
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.1.5.3.1 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)
Área de Concentração: Estomatologia e Patologia, Clínica Odontológica e Odontologia em Saúde Coletiva / Saúde Coletiva
Processo nº: 23080.027313/2026-13
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
5.1.5.4.1 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO
Área de Concentração: Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos
Processo nº: 23080.027740/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.5 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
5.1.5.5.1 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD
Área de Concentração: Direito, Política e Sociedade
Processo nº: 23080.023541/2026-14
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.1.5.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.6.1 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET
Área de Concentração: Processos de Retextualização
Processo nº: 23080.028153/2026-11
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.7 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.7.1 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR
Área de Concentração: Jornalismo
Processo nº: 23080.027075/2026-38
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.8 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
5.1.5.8.1 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH)
Área de Concentração: Literaturas; História Global
Processo nº: 23080.027943/2026-80
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.9 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.9.1 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano e Conservação e Utilização de Recursos Naturais
Processo nº: 23080.025969/2026-93
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.10 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
5.1.5.10.1 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI)
Área de Concentração: História Global
Processo nº: 23080.027370/2026-94
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.11 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.11.1 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ
Área de Concentração: Projeto e Tecnologia do Ambiente Construído / Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade
Processo nº: 23080.027968/2026-83
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.1.5.12 Centro Tecnológico – CTC
5.1.5.12.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP
Área de Concentração: Gestão de Operações
Processo nº: 23080.027920/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
5.2 Vagas para Professor Visitante Júnior
5.2.1 Campus de Araranguá
5.2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
5.2.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC
Área de Concentração: Tecnologia e Inovação
Processo nº: 23080.027086/2026-18
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.2 Campus de Blumenau
5.2.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE
5.2.2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat
Área de Concentração: Nanociência, Processos e Materiais Avançados
Processo nº: 23080.024186/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.3 Campus de Joinville
5.2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ
5.3.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE
Área de concentração: Sistemas Eletrônicos
Processo nº: 23080.027878/2026-92
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
5.2.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB
5.2.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP
Área de Concentração: Conservação de fungos, algas e plantas
Processo nº: 23080.027173/2026-75
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
5.2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
5.2.4.2.1 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN
Área de Concentração: Nutrição e Saúde
Processo nº: 23080.027775/2026-22
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28/03/2019, e será executada por Comissão Examinadora nomeada pela PROPG.
6.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de análise de Curriculum Vitae (60% da nota) e análise de plano de trabalho (40% da nota).
6.2.1 Na análise do Curriculum Vitae, a comissão examinadora deverá considerar os seguintes critérios:
I. Experiência acadêmica de ensino superior: 3 pontos por ano de exercício profissional do magistério no ensino superior;
II. Orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu: 3 pontos por orientação de tese aprovada; 1,5 pontos por coorientação de tese aprovada; 2 pontos por orientação de dissertação aprovada; 1 ponto por coorientação de dissertação aprovada;
III. Produção intelectual relevante: até 10 pontos por artigo publicado em periódico indexado em base de referência internacional; 1 ponto por trabalho completo publicado em anais de evento internacional; até 20 pontos por autoria de livro de texto integral; até 10 pontos por coautoria de livro de texto integral; até 3 pontos por coletânea ou tratado (organizador ou editor); até 5 pontos por capítulo de livro (no máximo 2 capítulos por coletânea ou tratado); até 2 pontos por patente depositada ou outorgada; até 5 pontos por patente licenciada e produzindo.
6.2.2 A análise de Curriculum será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única pontuação, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato.
6.2.3 O Plano de trabalho da pessoa candidata será avaliado pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação respectivo e homologado pela comissão examinadora.
6.2.3.1 Na análise do plano de trabalho, o(a) Coordenador(a) do Programa deverá considerar a contribuição das atividades para a excelência da formação dos alunos, para a internacionalização do programa e à consolidação de área de concentração ou linha de pesquisa.
6.3 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a média final para aprovação.
6.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I. a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II. a maior pontuação no curriculum vitae;
III. a maior pontuação no plano de trabalho;
IV. a maior idade.
6.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, na página eletrônica do processo seletivo para ampla divulgação aos candidatos.
6.5.1 Da decisão a que se refere o item 6.5 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.
6.5.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento encaminhado ao Programa de Pós-Graduação respectivo e ser dirigido ao presidente da comissão examinadora.
6.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado divulgado pelo presidente da comissão examinadora, o resultado da comissão de heteroidentificação, da validação de autodeclaração da pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7 DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do Professor Visitante Sênior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Associado I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 20.674,61 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.2 A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe B – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 14.579,19 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.
7.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A pessoa candidata classificada será contratada, observada a disponibilidade orçamentária e os limites do banco de professor-equivalente desta Universidade, nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.2 A comunicação oficial com a pessoa candidata habilitada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), através do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
8.3 A pessoa candidata convocada que não se apresentar no prazo indicado no ato da comunicação oficial perderá o direito à contratação.
8.4 O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais:
I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;
II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.
8.4.1 A renovação contratual também observará o atendimento às obrigações do Professor Visitante contratado, dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.
8.5 No ato da contratação a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de titulação exigidos no presente edital e os documentos exigidos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-paracontratacao-temporaria/.
8.5.1 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.
8.5.2 Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
8.6 Os Professores Visitantes contratados deverão obrigatoriamente residir no Brasil durante o período de contratação.
8.7 Durante o período de vigência do contrato, o(a) Coordenador(a) do Programa de PósGraduação será responsável por informar à PROPG a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do professor visitante, bem como cancelamento ou desistência do contrato.
8.8 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
9.2 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
9.3 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
9.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
9.6 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, juntamente com a PROPG.
*ANEXOS DISPONÍVEIS EM: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-visitante-edital-no-1502026ddp/*
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 7/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
Nome SIAPE Cargo Condição Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12194 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ 11758 SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ 10039 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ 11487 COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ 11486 COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ 10593 COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.029540/2026-75, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026
Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
II – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Leandro Amâncio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Diogo Busanello Cerda, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11659;
II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 10722.
III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11908; e
IV – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11889.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02/2026/SEPLAN de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.051269/2025-73, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026
Nº 081/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Luiz Felipe Ferreira, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Hans Michael Van Bellen – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 31/08/2026, às 14h, em formato híbrido 2. Fabiano Maury Raupp – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro – – 3. Silvia Pereira de Castro Casa Nova – Universidade de São Paulo (USP) Membro – – 4. Sonia Maria da Silva Gomes – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 233/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)”, vinculado aos Departamentos de Automação e Sistemas (EAS), Engenharia Mecânica (EMC) e Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)” com efeito retroativo a 15/07/2026 até 14/07/2028.
(rEF. Processo Digital nº 23080.074335/2025-83 e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade)
Nº 234/2026/DIR/CTC- Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Dalto do Nascimento dos Santos 1169618 Assistente em Administração Titular Alexandre Daniel Scheidt 2762361 Secretário Executivo Titular João Gustavo Ferreira da Silva 3335118 Assistente em Administração Titular Ana Paula de Azevedo 3150902 Assistente em Administração Suplente Dante Luiz Juliatto 1158346 Técnico em Mecânica Suplente Lynceo Falavigna Braghirolli 1848379 Docente Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 10243 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC 10542 Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC 10441 Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC 12272 Serviço de Expediente / SE/CGEPRO/CTC 10197 Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção / CPGEPS/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria n.º 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 035454/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 235/2026/DIR/CTC, DE 21 DE JULHO DE 2026 Art. 1º Revogar, a partir de 12/7/2026, a Portaria nº 272/2026/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 035792/2026)
Nº 236/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/9/2024 até 14/9/2026, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.
PORTARIA DE 23DE JULHO DE 2026
Nº 237/2026/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria nº 96/2026/DIR/CTC, de 28 de abril de 2026, que designa representantes dos servidores técnico-administrativos em educação para comporem o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, para:
I – Dispensar, a contar de 15 de julho de 2026, MAYARA TEODORO BELLETTINI da condição de suplente da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro;
II – Designar, a contar de 15 de julho de 2026, DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a suplência da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro, para completar o mandato em curso, correspondente ao período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 96/2026/DIR/CTC.
(Tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade em sessão realizada em 15 de julho de 2026)
PORTARIA DE 24DE JULHO DE 2026
Nº 238/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/08/2026 até 31/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 036516/2026)