Boletim Oficial
  • Boletim Nº 52/2024 – 20/03/2024

    Publicado em 20/03/2024 às 17:52

     

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 52/2024

    Data da publicação: 20/03/2024

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG À 58/2023/CPG
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 196/2024/DDP À Nº 242/2024/DDP
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 007/2024/SECARTE `A PORTARIA Nº 010/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 21/2024/CCB À PORTARIA Nº 24/2024/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCJ

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27/10/2020, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

    Aprova a criação de curso de especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo.

     

    Nº 51/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de especialização Lato Sensu denominado “Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo – Especialização”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

    Art. 2º O curso tem previsão de início previsto para o primeiro semestre de 2024 e seu término no segundo semestre de 2025.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42)

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 80/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.050910/2023-91, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 52/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

    Aprova a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

     

     

    Nº 52/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

    Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

    Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 80/2023/CPG acostado ao Processo nº 23080.050910/2023-91)

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 53/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

    Aprova a criação de curso de especialização em Conservação e restauração de documentos em suporte de papel.

     

    Nº 53/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

    Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2024 e de término no segundo semestre de 2024.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70)

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

     

    RESOLUÇÃO Nº 54/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade.

     

    Nº 54/2023/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pós graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para início no primeiro semestre de 2024 e término no primeiro semestre de 2026.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60)

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 55/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Aprova a oferta de Doutorado Interinstitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito.

     

    Nº 55/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a oferta de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI) ao Centro Universitário Paraíso (UniFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UniFAP, como instituição receptora.

    Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS 04 DE MARÇO DE 2024

    Nº 196/2024/DDP – CONCEDER a Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Groningen, em Groningen/Holanda, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025 com ônus CAPES/PRINT. (Ref. Processo nº 23080.74566/2023-25)

    Nº 197/2024/DDP – CONCEDER ao Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, com lotação no Departamento de Engenharia do Conhecimento/ EGC/CTC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com bolsa CAPES/PRINT, referente ao interstício completado em 22/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.007428/2024-11)

    Nº 198/2024/DDP – CONCEDER a Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293, ocupante do cargo de Técnico de tecnologia da informação, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.006429/2024-49)

    Nº 199/2024/DDP –  CONCEDER a Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE 1241395, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/ DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2024 a 15/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.008299/2024-89)

    Nº 200/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, autorizada pela Portaria nº 0059/2024/DDP, 15 de janeiro de 2024, para o período de 11/03/2024 a 08/06/2024. (Ref. Processo nº 23080.071389/2023-25)

    Nº 201/2024/DDP – CONCEDER a MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003043/2024-85)

    Nº 202/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Engenharia Civil.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas).

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Rafael Cassimiro Barbosa 9,33

    (Ref. Processo nº 23080.074708/2023-54)

     

    Nº 203/2024/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte /SECARTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador, Brasil, no período de 11/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005504/2024-54)

    Nº 204/2024/DDP – CONCEDER a JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE 2181942, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 28/06/2024, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009779/2024-67)

    Nº 205/2024/DDP – CONCEDER a SANDRA REGINA COSTA, SIAPE 1159339, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009605/2024-02).

     

    PORTARIAS 05 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 206/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem Didática

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

     

    Classificação Candidato Média final
    Luiz Guilherme Augsburger 8,84
    Lurian Endo Gonzaga 7,93
    Graziele Regina de Amorim Arraes 7,57

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Candidato Média final
    Lurian Endo Gonzaga 7,93

    (Ref. processo nº 23080.078081/2023-19)

     

    Nº 207/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 053195/2021-86)

    Nº 208/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Joyce Dutra de Paiva Neves, Matrícula UFSC nº 225108, Matrícula SIAPE nº 2169663, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 05 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref. processo nº 23080.008718/2024-82)

    Nº 209/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Letras – Português e Literaturas

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Calina Miwa Fujimura 9,64
    João Paulo Vicente Prilla 8,48
    Danielle dos Santos Wisintainer 8,30
    Helena Alves Gouveia 7,66
    Daniela Campregher Ferreira 7,62

    (Ref. processo nº 23080.001062/2024-77

     

    Nº 210/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Ensino e da Aprendizagem/ Psicologia Escolar e Educacional

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Ana Paula Chagas Monteiro Leite 9,48
    Daniel Costa Vianna Mucciolo 9,33
    Anderson Carlos Santos de Abreu 8,84
    Ana Carolina Secco de Andrade Mélou 8,56
    Fernanda Lima Fonseca 7,44

    (Ref. Processo nº 23080.069116/2023-11)

     

    Nº 211/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Ripoll Tavares Leite, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 06/03/2024 a 05/03/2025. (Ref. Processo nº 23080. 001208/2023-01)

     

    PORTARIAS 06 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 212/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Estruturas

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Auro Cândido Marcolan Júnior 8,95

    (Ref. Processo nº 23080.074709/2023-07)

     

    Nº 213/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Construção Civil

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

     

    Classificação Candidato Média final
    João Paulo Maciel de Abreu 9,82

    (Ref. Processo nº 23080.074704/2023-76)

     

     

    Nº 214/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Patricia Goulart Pinheiro 8,32

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Candidato Média final
    Patricia Goulart Pinheiro 8,32

    (Ref. Processo nº 23080.078121/2023-14)

    Nº 215/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Jean Carlo Olivo Menegatt 9,06
    Fernanda Felicetti Perosa 8,40

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.071275/2023-85)

     

     

    Nº 216/2024/DDP – CONCEDER a JULIANA SALLES MACHADO BUENO, SIAPE 1318308, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De História/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade da Flórida, em Gainesville/Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025 com ônus CNPq. (Processo nº 23080. 076206/2023-68).

    Nº 217/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Tópicos Específicos de Educação – Educação Intercultural Indígena

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Josué Carvalho 9,46
    Vanessa Silva Sagica 7,25

     

    (Ref. Processo nº 23080.003974/2024-83)

     

    Nº 218/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Física

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

     

    Classificação Candidato Média final
    Jhaison Costa de Faria 9,53
    Greivin Antonio Núñez González 8,00
    Julia Medeiros 7,73

     

    (Ref. Processo nº 23080.000659/2024-02)

     

     

    PORTARIAS 08 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 219/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

    Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

    Regime de Trabalho: 40 horas Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

    Lista geral:

     

    Classificação Candidato Média final
    HEITOR FONTES DA SILVA 8,15
    PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ 8,02

     

     

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref. Processo nº 23080.031870/2023-88

     

     

    Nº 220/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

     

     

     

     

     

    Nome

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ADRIANO ENDERLE 224942 3305268 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D102 D202 004796/2024-16 UFSC
    ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18/01/2024 E304 E404 001929/2024-94 UFSC
    ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04/03/2024 E204 E304 010948/2024-10 UFSC
     

    Nome

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    BIANCA ROMEU 224449 3302007 BIÓLOGO 01/02/2024 E102 E202 004044/2024-47 UFSC
    CAROLINE DE BRITO MENESES 214392 3065619 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 04/03/2024 D304 D404 011052/2024-40 UFSC
    CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/12/2023 D304 D404 075673/2023-71 UFSC
    DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/02/2024 D304 D404 005354/2024-89 UFSC
    GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 225130 1388067 AUDITOR 15/03/2024 E102 E202 010971/2024-04 UFSC
    HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA

     

    224998 3305869 ASSISTENTE DE ALUNO 29/02/2024 C102 C202 010204/2024-97 UFSC
    IREVAN VITORIA MARCELLINO 202872 2270435 MÉDICO/ÁREA 31/01/2024 E106 E206 004080/2024-19 UFSC
    KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/02/2024 D304 D404 004811/2024-18 UFSC
    LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09/01/2024 D304 D404 079429/2023-87 UFSC
    MARCO ANTONIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/02/2024 D204 D304 008554/2024-93 UFSC
     

    Nome

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22/02/2024 C304 C404 054408/2023-59 UFSC
    MARINA PISSATTO 224421 1388255 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D102 D202 004502/2024-48 UFSC
    MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 225388 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/03/2024 E102 E202 002300/2024-61 UFSC
    MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562 3303384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/02/2024 D102 D202 002833/2024-43 UFSC
    MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS

     

    133544 1453004 REGENTE 28/02/2024 E313 E413 009794/2024-13 UFSC
    PEDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA 80904 1158648 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D216 D316 002198/2024-02 UFSC
    RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23/02/2024 D303 D403 006966/2024-99 UFSC
    RICARDO QUENTEL MELO 224788 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/02/2024 D102 D202 007370/2024-14 UFSC
    RODRIGO LAEMMLE 224835 3305008 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/02/2024 D102 D202 067345/2022-10 UFSC
     

    Nome

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo n°

    23080.

     

     

    UPAG

    VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D203 D303 007199/2024-35 UFSC
    ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL 08/02/2024 E102 E202 005756/2024-83 HU
    ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO 184599 2372680 MÉDICO/ÁREA 25/01/2024 E308 E408 041117/2023-09 HU
    LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT 139895 2312703 MÉDICO/ÁREA 26/02/2024 E111 E211 008814/2024-21 HU

     

     

    Nº 221/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandre Siminski, Matrícula UFSC 173015, SIAPE 1765440, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.000308/2024-93.

    Ana Carolina Lobor Cancelier, Matrícula UFSC 215516, SIAPE 3091564, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003350/2024-66.

    André Ary Leonel, Matrícula UFSC 207700, SIAPE 3527003, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.007480/2024-78.

    Andréa Barbará da Silva Bousfield, Matrícula UFSC 171187, SIAPE 1713790, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2023, conforme processo 23080.059684/2023-11.

    Carlos Rodrigo Zarate Blades, Matrícula UFSC 198565, SIAPE 2200315, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.006865/2024-18.

    Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC 215184, SIAPE 3091037, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005789/2024-23.

    Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC 215206, SIAPE 1253201, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007212/2024-56.

    Elaine Cristina Novatzki Forte, Matrícula UFSC 221054, SIAPE 3930164, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.006119/2024-24.

    Fernanda de Araujo Machado, Matrícula UFSC 191803, SIAPE 1011662, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/06/2020, conforme processo 23080.006973/2024-91.

    José Francisco Custódio Filho, Matrícula UFSC 173066, SIAPE 3313608, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000573/2024-71. Keiciane Canabarro Drehmer Marques, Matrícula UFSC 223299, SIAPE 1360662, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/12/2023, conforme processo 23080.003483/2024-32.

    Maria Helena Lenzi, Matrícula UFSC 207602, SIAPE 2363308, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007259/2024-10.

    Paulo Mendes de Carvalho Neto, Matrícula UFSC 198697, SIAPE 2193330, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.006644/2024-40.

    Rafael Peteffi da Silva, Matrícula UFSC 170580, SIAPE 1693459, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.075692/2023-05.

    Roberto Moraes Cruz, Matrícula UFSC 119541, SIAPE 2160720, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/05/2015, conforme processo 23080.077060/2023-78. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Tiarles Mirlei piaia, Matrícula UFSC 223267, SIAPE 1161028, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 09/12/2023, conforme processo 23080.004823/2024-42.

     

    Nº 222/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Davi Francisco Machado, SIAPE 1095712, lotado no DCS/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 28/02/2024 (Processo 23080.010643/2024-08);

    Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Ricardo Nascimento, SIAPE 1159525, lotado no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 06/02/2024 (Processo 23080.005124/2024-10);

    Art. 3º CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Stefânio Napoli Oliveira, SIAPE 1322400, lotado no DCS/CTS, por curso de Especialização, a partir de 02/02/2024 (Ref. Processo 23080.004767/2024-46).

    Nº 223/2024/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Doring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no junto ao Programa de Pós Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos – SP, Brasil, no período de 12/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 002554/2023-07)

    Nº 224/2024/DDP – Art. 1º – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe Adjunto nível 4 a partir de 04/04/97 à docente EDNA GARCIA MACIEL FIOD proferida pela Portaria nº 751/DRH/97 de 16/05/97 (Processo nº 23080.042188/97-02); Art. 2 º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional à EDNA GARCIA MACIEL FIOD, Matrícula UFSC 69650, SIAPE 1158168, para a Classe Adjunto Nível 4 a partir de 11/04/1995, conforme processo 23080.077950/2023-80.

    Nº 225/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.30546/2023-42)

    Nº 226/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Processo nº 23080.30546/2023-42)

    Nº 227/2024/DDP – CONCEDER a Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE 1815726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 3 (três) meses de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com ônus Capes/Print, referente ao interstício completado em 23/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011535/2024-44)

    Nº 228/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 193/2024/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação da servidora RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA.

    Onde se lê

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024

     

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 09/03/2024

     

     

    Nº 229/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Simone Duarte Leoncio Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 230/2024/DDP – CONCEDER a Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 04/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 070524/2023-15)

    Nº 231/2024/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010755/2024-51)

    Nº 232/2024/DDP – CONCEDER a Marina Silveira Soares, SIAPE 1969042, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia, em Florianópolis, Brasil, no período de 11/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.000341/2024-13)

     

     

     

    PORTARIAS 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 233/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Evelí Esteves, Matrícula UFSC n.º 201043, Matrícula SIAPE n.º 2242730, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) e localização física no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), a partir de 14 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD). (Ref. Processo nº 23080.007289/2024-26)

    Nº 234/2024/DDP – CONCEDER a HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró – Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, perfazendo 80 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010227/2024-00)

    Nº 235/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU do campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref. Processo nº 23080.070457/2023-39)

     

    Nº 236/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 167/2023/DDP, de 26 de fevereiro de 2024, que concede afastamento ao servidor Higor Eisten Francisconi Lorin,

    Onde se lê: “Lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, …”

    Leia-se: “Lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA – DA/CBS – , afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em Curitibanos – SC,…”

    Nº 237/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Janine Gomes da Silva, SIAPE nº 1847395, lotada no Departamento de História/HST/CFH, para realizar Pós-Doutorado em História, junto à Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne, no período de 01/04/2024 a 30/09/2024, em Paris, França, com ônus CAPES/PRINT, e junto à Université d’Angers, no período de 01/10/2024 a 30/11/2024, em Paris, França, com ônus limitado.

    Nº 238/2024/DDP – CONCEDER a Graziele Alano Gesser, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto a Universidad Autónoma de Madrid, em Madri- Espanha, no período de 20/03/2024 a 30/06/2024 e na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2024 a 31/12/2024, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

    Nº 239/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Soares, SIAPE 1017796, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, três (3) de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2024 a 13/08/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 19/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005680/2024-96)

    Nº 240/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 222010, matrícula SIAPE 1923686, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Nº 241/2024/DDP – CONCEDER a Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE 1953825, ocupante do cargo Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 04/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005252/2024-63)

    Nº 242/2024/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/04/2024, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 006808/2024-39)

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 007/2024/SECARTE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Eliane Santana Dias Debus – Secretária;
    2. Agente de planejamento: Carolina Barth dos Santos – Administradora;

     

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2024

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    Nº 008/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “campanha de moda infantil”, em 06 e 07 de março de 2024, tendo como proponente Stylezee Confecções Ltda, portador do CNPJ 28.834.267/0001-01, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

    Nº 009/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do Ivan Lins & Camerata promovido pela empresa Associação Filarmônica Camerata Florianópolis, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 16 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

    Nº 010/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do “Ao Arrepio da Lei” com Chico César e Zeca Baleiro promovido pela empresa Aqui Jazz Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 09 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 21/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Eloisa Pavesi como Vice-presidente pro tempore; Alexandre Giusti Paiva, Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Guilherme Fleury Fina Speretta e Helena Iturvides Cimarost como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 1º de março de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 2º Revogar, a partir de 1º de março de 2024, a PORTARIA Nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

    (Ref. Solicitação Digital nº 13786/2024)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 22/2024/CCB – Designar os professores Viviane Mara Woehl, Carla Gabrielli e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.007942/2024-57.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.007942/2024-57)

     

     

    PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 23/2024/CCB – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

     

    1. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patrícia.brocardo@ufsc.br
    2. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, e-mail m.cordeiro@ufsc.br
    3. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, e-mail e.pavesi@ufsc.br
    4. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, e-mail heiliane.fontana@ufsc.br
    5. Daniel Fernandes, Siape 2364569, e-mail fernandes.d@ufsc.br
    6. Regina de Sordi, Siape 3058276, e-mail r.sordi@ufsc.br
    7. Luisa Mota da Silva Siape, 3354350, e-mail luisa.mota@ufsc.br
    8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape 2196304, e-mail helena.cimarosti@ufsc.br
    9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape 3341759, e-mail yure.oliveira@ufsc.br
    10. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, e-mail makeli.lusa@ufsc.br
    11. Mayara Krasinski Caddah, Siape 1140954, e-mail mayara.caddah@ufsc.br
    12. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, e-mail pedro.fiaschi@ufsc.br
    13. Alex Rafacho, Siape 1805643, e-mail alex.rafacho@ufsc.br
    14. Fernanda Barbosa Lima, Siape 2859819, e-mail fernanda.lima@ufsc.br
    15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape 3339870, e-mail jamaira.victorio@ufsc.br
    16. Laureane Nunes Mais, Siape 3338226, e-mail laureane.masi@ufsc.br
    17. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, e-mail patricia.quaresma@ufsc.br
    18. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, e-mail jose.oliveira@ufsc.br
    19. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail oscar.bruna.romero@ufsc.br
    20. Diogo Robl, Siape 2326678, e-mail diogo.robl@ufsc.br
    21. Alexandre Pastoris Muller, Siape 1148021, e-mail alexandre.p.muller@ufsc.br
    22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape 1427364, e-mail joana.gaspar@ufsc.br
    23. Carla Ines Tasca, Siape 1160096, e-mail carla.tasca@ufsc.br
    24. Alexandra Susana Latini, Siape 1567821, e-mail a.latini@ufsc.br
    25. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, e-mail fabio.akashi@ufsc.br
    26. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
    27. Alberto Lindner, Siape 1682224, e-mail alberto.lindner@ufsc.br
    28. Paulo Christiano De Anchietta Garcia, Siape 2192359, e-mail paulo.c.a.garcia@ufsc.br
    29. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
    30. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
    31. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, e-mail norma.machado@ufsc.br
    32. Evelise Maria Nazari, Siape 1160200, e-mail evelise.nzari@ufsc.br

     

    Art. 2º CONCEDER seis horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

    Nº 24/2024/CCB  – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Bruno Renaly Souza Figueiredo como Vice-presidente, Malva Isabel Medina Hernández e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Fabio Gonçalves Daura Jorge e Natalia Hanazaki como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 15/03/2024 a 14/08/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 2º Revogar, a partir de 15 de março de 2024, a Portaria nº 32/2023/CCB de 17 de março de 2023.

    (Ref. Digital nº 14461/2024)

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    A Diretora do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023. RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 07/2024/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos docentes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

    Docente Siape Email
    Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
    Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com e

    felipe.lorenzi@ufsc.br

    Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
    Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
    Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
    Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
    Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com>
    José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br

    Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

    Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

     

     


  • Boletim Nº 51/2024 – 19/03/2024

    Publicado em 19/03/2024 às 18:49

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 51/2024

    Data da publicação: 19/03/2024

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC, Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC
    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG , RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG,
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 647/2024/GR, Nº 694/2024/GR, Nº 695/2024/GR
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0161/2024/DDP
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC- DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Suplente), Dr. Mário Dobner Júnior – Florestal Gateados Ltda (Membro Titular – Externo) e Drª. Daisy Christiane Zambiazi – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE/SC) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Leandro Correa Pinho, intitulada “Potencial madeireiro em um fragmento de Floresta Ombrófila Mista no município de Curitibanos.”, a ser realizada em 26/04/2024, às 14h00min, no(a) Sala CC1203 (CBS01).

     

     

    PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Suplente) e Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Angelo Barbosa da Silva, intitulada “Biodiversidade e atividade alimentar da fauna do solo como indicadores ambientais da restauração florestal após retirada de Pinus taeda L. no Parque do Rio Canoas, SC.”, a ser realizada em 23/04/2024, às 08h30min, no(a) CC1201 (Sala do PPGEAN no prédio CBS01 do Campus de Curitibanos da UFSC).

     

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº3/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

    Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.

     

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 86/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    ANEXO:  REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

     

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado independente (s) e conclusivo (s).

    Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados (as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre (a) em Física e doutor(a) em Física.

    .§1º O curso de Mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

    .§2º O curso de Doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

    Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

    I – Astrofísica;

    II – Física Atômica e Molecular;

    III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

    IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

    V – Física Nuclear e de Hádrons.

    Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

     

     

    TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

    I – Colegiado Delegado;

    II – Colegiado Pleno;

    III – Coordenação;

    IV – Secretaria.

    Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

     

     

    CAPÍTULO I

    DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

     

    Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

    I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

    II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

    III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

    .§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

    .§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

    Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a); X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto neste regimento;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

    XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

    I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

    II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD. Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

    III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

    Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

     

    CAPÍTULO II

    DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

     

    Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
    3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de Mestrado e de Doutorado.

    .§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    .§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

    .§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

    .§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

    .§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

    Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

    Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

     

     

    CAPÍTULO III

    DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

     

    Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados, questões levantadas no CD.

    Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

     

     

    CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

     

    Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

    I – secretariar as reuniões do CD e CP;

    II – superintender os serviços da Secretaria;

    III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

    IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

    V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

    VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

    VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

    VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

    IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

    X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

    XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

     

     

    CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

     

    Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

    Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

    .§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

    .§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

    Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

     

     

    TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

    CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

     

    Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo (a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

    .§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

    .§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

    .§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP. Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador (a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

    .§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

    .§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

    .§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

    Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo (a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo (a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

     

     

    CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

     

    Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

    Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador (a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

     

     

    CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

     

    Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

    .§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    .§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

    Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

    Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas. Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

     

    CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

     

    Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP. Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

    Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

     

    TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

    CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

     

    Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

    .§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

    I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

    II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

    III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

    .§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

    Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

    Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

     

     

    CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

     

    Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.

    Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

    Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

     

     

    CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

     

    Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

    .§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de Doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

    .§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

    .§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

    I – cônjuge ou companheiro(a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio(a) em atividade profissional.

    .§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica. .§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    .§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    .§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 35. Compete ao (à) professor (a) orientador (a):

    I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

    II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

    III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do (a) aluno(a);

    IV – aprovar a matrícula do (a) aluno (a);

    V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

    Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador (a).

    .§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

    .§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

    .§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

     

     

    TÍTULO V DO CORPO DISCENTE

    CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

     

    Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

    Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 39. A admissão nos cursos de Mestrado e Doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

    .§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

    .§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

    .§ 3º A conclusão do Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no Doutorado.

    .§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

    Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do Mestrado poderão passar diretamente ao Doutorado, desde que:

    I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

    II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

    .§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

    .§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do Doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o Mestrado.

    .§ 3º A concessão de bolsa de Doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

    Art. 41. O (A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

    .§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

    .§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

    .§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

    Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

    Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do Mestrado e outro(a) do Doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    .§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

    .§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de Mestrado ou Doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

     

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

     

    Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

    Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

    Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

    .§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do Mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

    .§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

    .§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

    Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

    Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

     

     

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

    .§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

    .§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

    .§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

     

     

    CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

     

    Art. 49. Para alunos do Mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do Doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

    .§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

    .§ 2º Para alunos do Doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

    .§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

     

     

     

    TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 50. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

    .§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

    .§ 2º O(A) aluno(a) de Mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de Doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

    .§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

    II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

    IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

    Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

    I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

    II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

    III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

    V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

    VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

    VIII – para o Doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

    Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

     

    Art. 54. Os alunos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

    .§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

    I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

    II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

    III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso. § 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

    Art. 55. O (A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

    .§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a). .

    • 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o Mestrado e para o Doutorado.

    .§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

    Art. 56. O (A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC. Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o Mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o Doutorado.

     

     

    CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

     

    Art. 57. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

    .§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

    .§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

    Art. 58. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

    II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa; III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

    .§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    .§ 2º Turmas de Mestrado ou Doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

    .§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

     

    Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

     

    Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

    I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

    II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

    III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

    IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica

    Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

    I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

    II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

    III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

    IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

    .§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

    .§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

    Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

    .§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

    .§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

    .§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

    .§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

    Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

     

    CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

     

    Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    .§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

    Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

    I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

    III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

    IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

     

    TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

     

    Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

    I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

    Art. 68. Alunos do curso de Doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

    .§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a).

    .§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

    Art. 69. A dissertação de Mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso. .§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

    .§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

    Art. 70. A tese de Doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

    .§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

    .§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

    Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo (a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

    .§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor (a) ou de notório saber.

     

    Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador (a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

     

    Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a).

    .§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

    .§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

     

     

    TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

     

    Art. 74. Fará jus ao título de Mestre (a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

     

    TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de PósGraduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

    Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

     

     

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº4/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.076136/2023-48, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

    Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

     

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 88/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    ANEXO: REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Seção I  Do Objetivo

     

    Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

    Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

     

    Seção II Da Organização Geral

     

    Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindolhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

    Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

    I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

    II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

    III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

    IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

     

    Seção III Do Colegiado Delegado

     

    Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

    I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

    II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

    III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

    .§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

    .§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

    .§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

    .§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

    .§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

    .§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

    .§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa. Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

     

     

    CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

    Seção I Da Coordenação Administrativa

     

    Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.

    Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

    Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    .§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    .§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    .§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

    .§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

    Art. 12. Compete ao coordenador:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
    3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

     

     

    Seção II Da Secretaria

     

    Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

    Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

    Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

    I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

    II – secretariar as reuniões do Colegiado;

    III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

    IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

    V – processar os pedidos de matrícula;

    VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

    VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

    VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

    IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

    X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

    XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

    XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

    XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

     

     

     

    CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

     

    Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

    .§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

    .§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

    .§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por fluxo contínuo, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelo docente interessado.

    Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa. Dos Professores Permanentes

    Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos Professores Colaboradores

    Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa. Dos Professores Visitantes

    Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

     

     

    CAPÍTULO V

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    Seção I Disposições Gerais

     

    Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está organizada em regime semestral.

    Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

    .§ 1º A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado.

    .§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas. .§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

    Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    .§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

    Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de Mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar

    diretamente ao curso de Doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

    .§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

    .§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

    .§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de Mestrado.

    .§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de Mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

    .§ 6 Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

     

     

    Seção II Do Currículo

     

    Art. 27. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

    II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

    III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

    .§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

    .§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

    Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

    Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão. Parágrafo único. Alunos do curso de Doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

    Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no Mestrado como no Doutorado.

    .§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de Mestrado e Doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

    .§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de Doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de Doutorado.

    .§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

    .§ 6º Certificados emitidos por outros órgãos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

     

     

     

    Seção III Da Programação Periódica

     

    Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

    .§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

    .§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PróReitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

     

     

    Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

     

    Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

    Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

    II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o Mestrado e 4 (quatro) para o Doutorado.

     

     

    Seção V Da Admissão

     

    Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

    .§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

     

    Seção VI Da Matrícula

     

    Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

    .§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    .§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

    I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de Mestrado; II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação. Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

    Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pósgraduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

    .§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese § 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro período letivo.

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

    Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou

    II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pósgraduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado. .§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    .§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

    .§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

    Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução n o 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

    Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

    Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pósDoutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

     

    Seção VII Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

     

    Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

    Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

    Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição. § 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    Seção VIII Do Regime Didático

     

    Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades, consideradas a atualidade do conteúdo programático e avinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

    I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos; II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de Mestrado para o de Doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

    III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

    IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

    .§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

    .§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

    .§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, .bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

    .§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

    Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

     

     

     

    CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

    Seção I Da Orientação de Dissertações e Teses

     

     

    Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

    .§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

    .§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

    .§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

    .§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

    .§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

    Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

    .§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

    .§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado. .§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro (a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

    Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

    I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

    II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

    III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

    IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do Mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do Doutorado) dos trabalhos de conclusão;

    V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado;

    VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

    VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

    Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

    Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

     

    Seção II Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

     

    Art. 56. O aluno de Mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

    .§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

    .§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

    .§ 7 o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

    .§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

    .§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

    .§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências. .§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

    .§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

     

    Seção III Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

     

    Art. 57. O aluno de Doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

    .§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

    .§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

    .§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

    .§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

    .§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de Doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

    .§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

    .§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

    .§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

    .§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

     

    Seção IV Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

     

    Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

    I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

    II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

    III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

    IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de Mestrado.

    V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

    VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

    Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    .§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

     

    Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada.

    Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

    .§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

    .§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

    .§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

    Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

    .§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

    .§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

    Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

    Art. 64. O trabalho de conclusão de Mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

    .§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

    Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

     

    Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

    .§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

    Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

    I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

    II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

     

     

    Seção V Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

     

    Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de Doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento. Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de Doutorado em formato não clássico, devendo conter:

    1. i) uma introdução, em língua portuguesa,
    2. ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de Doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

    iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

    Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de Doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

    I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

    II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

    III – ter concluído o mínimo de 24 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

    IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

    V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

    VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

    Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

    .§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

    .§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

    .§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

    Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

    Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

    Art. 73. O trabalho de conclusão de Doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

    .§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

    .§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

    Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

    Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

    Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; ou II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

    .§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

    Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

    I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

    II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

     

     

    CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

     

    Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

     

    CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

     

    Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

    Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

    Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº5/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.000418/2024-55, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

    Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

     

     

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

    Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 29/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    ANEXO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022. Publicação consolidada a partir de novas redações dadas pela Resolução Normativa nº 170/2022/CUN, de 27/09/2022

     

    TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

     

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) Tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, Tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

    .§ 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

    .§ 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

    Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos. Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

     

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

     

    Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – colegiado pleno;

    II – colegiado delegado.

    Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC será a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

    I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

    IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

    V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada normalmente junto à coordenação administrativa.

    .§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, se houver ambos os cursos.

    .§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento normal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

    Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa será a seguinte composição:

    I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

    II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

    II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e

    IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

    .§ 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

    .§ 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida a reeleição.

    .§ 3º Nas eleições para a representação poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

     

    Subseção I Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

    Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

     

    .§ 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.

    .§ 2º A Comissão Eleitoral será docente pelos seguintes membros:

    I – um representante docente cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

    II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

    III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

    .§ 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

    .§ 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de serem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

    .§ 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

    .§ 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

    I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

    II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

    .§ 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

    .§ 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo suplente, a afim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

     

     

     

    Seção III Das Competências dos Colegiados

     

    Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

    XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

    Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

    I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

    XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

    XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

    XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

    XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

    XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

     

    Seção IV Das Reuniões dos Colegiados

     

    Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

    Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem apreciados.

    Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    .§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

    .§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

    .§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

    .§ 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

    .§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Disposições Gerais

     

    Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

    Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

     

    Seção II Das Competências da Coordenação

     

    Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
    3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

    XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

    XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

     

    Art. 14. Compete ao subcoordenador:

    I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

    II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

    III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

     

    Seção III Da Secretaria

     

    Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

    I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

    II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

    III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese e aos Exames de Qualificação;

    IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;

    V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador; VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.

    VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

     

    Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

     

    CAPITULO III DA COMISSÃO DE BOLSAS

     

    Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:

    I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;

    II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido pelos seus pares;

    III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGEC;

    IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGEC.

     

    Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

    I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências de fomento em todas as suas modalidades;

    II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

    III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

    .§ 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver confito de interesse entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.

    .§ 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do PPGEC.

     

    Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

     

     

    CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

    Seção I  Das Disposições Gerais

     

    Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

    Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

     

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

    Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fuxo contnuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.

    Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

    .§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

    Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

    .§ 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;

    .§ 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

    Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

     

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

     

    Seção II

    Dos Professores Permanentes

     

    Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Cientfico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III  Dos Professores Colaboradores

     

    Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

     

    Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contnuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

     

    TÍTULO III  DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I Da Duração do Curso

     

     

    Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

     

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

     

     

    Seção II Dos Afastamentos

     

    Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

    .§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

     

     

    Seção III Da Mudança de Nível

     

    Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

    II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

    III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30. .§ 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.

    .§ 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador definido em resolução própria do PPGEC.

    .§ 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de Doutorado.

    .§ 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

     

     

     

    TÍTULO IV DO CURRÍCULO

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

    .§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a fexibilização do plano de trabalho do estudante.

    .§ 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.

    .§ 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

    .§ 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

     

     

     

    CAPÍTULO II DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

     

    Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

     

    Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:

    I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;

    II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

    Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

    II – trinta horas em atividades complementares.

     

    Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

     

    Seção I Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

     

    Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

     

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

     

    Seção II Das regras para validação de créditos

     

    Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

    .§ 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.

    .§ 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondentes de acordo com o Art. 37.

    .§ 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.

    .§ 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

    .§ 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

    .§ 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.

    .§ 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

    .§ 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

     

     

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

     

    Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    .§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

    .§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

     

    Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

    .§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

     

     

    TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

     

    Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

    Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

    2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de PósGraduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

    Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

    .§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    .§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

    Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

     

     

    CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

     

    Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

    .§ 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.

    .§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

    .§ 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

    Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante deverá se matricular em disciplinas.

    .§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

    .§ 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

    I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o PPGEC ou com a UFSC.

    II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

    .§ 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

    I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

     

     

    CAPÍTULO III DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

     

    Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – No primeiro trimestre letivo;

    II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

     

    Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação de prazo regimental, observadas as seguintes condições:

    I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

    II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;

    V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

     

    Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

     

     

    CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO

     

    Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

     

    Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.

     

    Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.

    I – Quando o orientador, por dois períodos letivos consecutivos, constatar falta de assiduidade ou não cumprimento de atividades previstas em cronograma de trabalho por parte do estudante, formalizará por escrito essa situação junto à Coordenação; o(a) discente será comunicado para apresentar sua defesa, e o caso será encaminhado para deliberação do Colegiado Delegado.

    .§ 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não atender ao inciso

    I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado, designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.

    .§ 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

    II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.

    III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

     

    Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a primeira, perante a mesma banca.

     

     

    CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

     

    Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

    • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
    • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a disciplina no final do trimestre.
    • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, segundo critérios pertinentes.

    .§ 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de reconsideração sobre a nota final.

    .§ 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até 48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.

    .§ 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do trimestre letivo.

    .§ 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.

    .§ 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.

    .§ 8º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) em disciplinas nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    I – A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;

    II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

     

    CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

     

    Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

    .§1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

    .§ 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.

    .§ 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

    Art. 55. São consideradas atividades de ensino:

    I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

    II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

    III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

    .§1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

    .§2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

    .§3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

    Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

    Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

     

    Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

    .§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

    I – as características da disciplina;

    II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

    .§2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

     

    Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

    I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

    II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

    III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

    .§1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

    .§2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

    I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

    II – nome da disciplina;

    III – docente responsável da disciplina;

    IV – nome do curso;

    V – número de créditos da disciplina;

    VI – fase sugestão da disciplina.

    .§3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

    Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

     

    Parágrafo único: A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

     

    Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

    Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:

    I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

    II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

    Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.

     

     

    TÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

    Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

    Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

    .§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

    .§2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    .§3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

    .§4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

     

    CAPÍTULO II DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

     

    Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    .§ 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do PPGEC.

    .§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

    I – Cônjuge ou companheiro (a);

    II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – Sócio em atividade profissional;

    .§ 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

    Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

    Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.

    Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:

    I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.

    II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

    III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

    Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

    .§ 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

    .§ 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

     

     

    CAPÍTULO III DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

     

    Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter, previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

    .§ 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

    .§ 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

    .§ 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito) meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no Doutorado.

    .§ 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.

    .§ 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

    Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante deverá atender as seguintes condições:

    I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;

    II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado; e,

    III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

    IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

    Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica. Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

    Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

    .§ 1º O número de participações no PPGEC dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

    .§ 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

    .§ 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

     

     

    CAPÍTULO IV DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

     

    Art. 74. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, mediante a emissão de portaria de defesa pela Coordenação do Programa.

    .§ 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

    .§ 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.

    .§ 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.

    .§ 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

    Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

    I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

    II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

    III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente permanente do PPGEC;

    IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução específica do PPGEC.

    .§ 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pósgraduação stricto sensu.

    .§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

    .§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

    .§ 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

    V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

    Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovado; ou

    II – reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. .

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

    .§ 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

    .§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.

    .§ 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e desligado do Programa.

    Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

    .§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

     

    CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

     

    Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

     

     

    TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

     

    Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

    Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

    Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 647/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo Técnico Setorial do Gabinete da Reitoria da Comissa?o do PDI 2025-2029:

    I – BERNARDO MEYER (agente gestor);

    II – GRAZIELE VENTURA KOERICH (agente de planejamento);

    III – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (representante da CGA);

    IV – ANGELO RENATO BILÉSSIMO (representante do MArquE);

    V – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS (representante da BU);

    VI – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (representante do DGI); e

    VII – FLÁVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI (representante da Editora da UFSC).

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros mencionados no art. 1º para a realização dos trabalhos do Grupo Técnico Setorial.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 012726/2024)

     

    PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 694/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIELLE MERLYM BERTOLLI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691334, decorrente da aposentadoria de Marcos Vinicius Mocellin Ferraro, por meio da Portaria nº 78/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

     

    Nº 695/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO GOMES DE GOMES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 690115, decorrente da aposentadoria de Hamilton Emidio Duarte, por meio da Portaria nº 132/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 0161/2024/DDP  – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

    Cadastramento de docentes para integrar a rede de inovação e empreendedorismo da UFSC

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes que tenham disciplinas associadas ao empreendedorismo, inovação, criatividade e propriedade intelectual a se cadastrarem na presente chamada.  A iniciativa faz parte das ações estratégicas do Programa de Inovação e Empreendedorismo que responde a Política de Inovação e Empreendedorismo, estabelecida pela Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022.

    O objetivo da rede é fomentar, em uma conexão multidisciplinar, o compartilhamento de ações e conhecimentos e experiências de forma a potencializar o ensino aprendizagem.

    Os interessados podem realizar o cadastro, por meio deste formulário.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 50/2024 – 18/03/2024

    Publicado em 18/03/2024 às 17:38

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 50/2024

    Data da publicação: 18/03/2024

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 478/2024/GR;

    Nº 655/2024/GR à Nº 657/2024/GR;

    Nº 663/2024/GR, Nº 664/2024/GR,

    Nº 667/2024/GR à Nº 669/2024/GR,

    Nº 674/2024/GR à Nº 693/2024/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 61 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 62 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 63 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 64 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 65 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 66 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 67 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 68 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 69 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 70 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 71 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 72 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 73 2024

    PORTARIA – SEI Nº 74 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 75 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 76 2024

    PORTARIA – SEI Nº 77 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 017/DGP/PROAD/2024,
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 112/2024/DAP A PORTARIA Nº 140/2024/DAP

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 2/2024/PROPESQ, PORTARIA Nº 3/2024/PROPESQ,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 013/2024/CCA À PORTARIA Nº 015/2024/CCA,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 01/2024/CCN,

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 478/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 006339/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 655/2024/GR – Atribuir à servidora ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE nº 1560032, ocupante do cargo de médica, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de abril de 2024, a jornada de 2 (duas) horas diárias e/ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.002889/2024-06)

     

    Nº 656/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 581/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, em 07/03/2024, que designa WILLIAM HAMILTON LEIRIA para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

    (Ref. Sol. nº 010578/2024)

     

    Nº 657/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 580/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 07/03/2024, que dispensa RONNIS MARTINS do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

    (Ref. Sol. nº 010578/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 663/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 75544/2023)

     

    Nº 664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3103595, para exercer em caráter Pró tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 75544/2023)

     

    Nº 667/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELLE LIMA GARCEZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 687691, decorrente da aposentadoria de Edson Luiz Da Silva, por meio da Portaria nº 110/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 668/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HEITOR FONTES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 219/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691318, decorrente do falecimento de Humberto Cherem Mendes De Souza, por meio da Portaria nº 199/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 669/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 526/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024, seção 2, p. 60, que trata da nomeação de EDUARDO BREVIGLIERI, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 075/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 569/2022/DDP, em regime de trabalho de DE.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.003391/2021-18)

     

    PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 674/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/02/2024 a 03/03/2024 e de 06/03/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença paternidade e em licença por motivo de doença em pessoa da família, respectivamente.

    (Ref. Sol. 9684/2024)

     

    Nº 675/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de dezembro de 2023, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2378873, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1447/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

    (Ref. Sol. 013212/2024)

     

    Nº 676/2024/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 11945/2024)

     

    Nº 677/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de março de 2024, Dauana Berndt Inácio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1257091, do exercício da função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1291/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

    (Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

     

    Nº 678 – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1784/2022/GR, de 25 de agosto de 2022, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

     

    Nº 679/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

     

    PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 680/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 12849/2024)

     

    Nº 681/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de março de 2024, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2531/2022/GR, de 6 de dezembro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 10262/2024)

     

    Nº 682/2024/GR – Art. 1º Designar MOACIR TADEU DE MELO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, SIAPE nº 1204320, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 10262/2024)

     

    Nº 683/2024/GR – Atribuir ao servidor LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, SIAPE nº 1568712, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC), a partir de 11 de março de 2024, a jornada 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.005422/2024-18)

     

    Nº 684/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de março de 2024, Eduardo Juan Soriano Sierra, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159897, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2024/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 5 de março de 2024, LUIZ CARLOS DE PINHO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1807290, para, na condição de suplente, representar, em caráter Pró tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 010953/2024)

     

    Nº 685/2024/GR – Art. 1º  Dispensar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 003/2024/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 012948/2024)

     

    Nº 686/2024/GR – Art. 1º Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 012948/2024)

     

    Nº 687/2024/GR – Art. 1º  Dispensar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, do exercício da função de Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 543/2017/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 013575/2024)

     

    Nº 688/2024/GR – Art. 1º Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para exercer a função de Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 1456237)

     

    Nº 689/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO FACCHIN LAVARDA, SIAPE nº 2263308, na condição de titular e, LILIANE MOSER, SIAPE nº 1682190, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de março de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 11661/2024, de 6 de março de 2024)

     

    Nº 690/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1635890, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 22 de março de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício Nº 18/2024/CCS, de 5 de março de 2024)

     

     

    PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 691/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 13014/2024)

     

    Nº 692/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/03/2024 a 11/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 11755/2024)

     

    Nº 693/2024/GR – Designar JAIRO DO CARMO DA LUZ, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157631, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 18/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular FRANCISCO DE SALES BROERING, SIAPE nº 1159333, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 13243/2024)

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

     SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Portaria – SEI nº 61 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro

    Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

     

    Portaria – SEI nº 62 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

     

    Portaria – SEI nº 63 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Carlos Alexsandro Ferreira cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

     

    Portaria – SEI nº 64 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Carlos Alexsandro Ferreira, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

     

    Portaria – SEI nº 65 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

     

    Portaria – SEI nº 66 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

     

    Portaria – SEI nº 67 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

     

    Portaria – SEI nº 68 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Referência: Processo nº 23820.003254/2024-15 SEI nº 37291172

     

    Portaria – SEI nº 69 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1354717 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003253/2024-62)

     

    Portaria – SEI nº 70 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

     

    Portaria – SEI nº 71 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003256/2024-04)

     

    Portaria – SEI nº 72 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15; Processo nº 23820.003256/2024-04 SEI nº 37295272)

     

    Portaria – SEI nº 73 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Márcio Andrei Machado, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

     

    Portaria – SEI nº 74 2024 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Márcio Andrei Machado , cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

     

    Portaria – SEI nº 75 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, a servidora Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.003259/2024-30)

     

    Portaria – SEI nº 76 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Referência: Processo nº 23820.003259/2024-30 SEI nº 37296510)

     

    Portaria – SEI nº 77 2024 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 170****, Andréia Labrea Pereira SIAPE 119**** e Kelly Cristine Alves Pavanati SIAPE 142****, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, da servidora Alziane Da Silva Pequeno SIAPE 112****, admitida em 25 de outubro de 2022.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.003643/2024-32)

     

     

    PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

     

    Portaria – SEI nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art 1° REVOGAR a Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HUUFSC, de 30 de junho de 2023.

    Art 2º DESIGNAR Deidvid de Abreu, Patrícia Fraga e Daiana Alves Siqueira Cavalheiro sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 120****, admitida em 02 de agosto de 2022.

    Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13   – SEI nº 37302848)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

     

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023. RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Nº 012/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 2900463, Economista, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizado no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 007074/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

     

    Nº 013/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELIAS MACHADO GONÇALVES, SIAPE nº 1058738, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038 e MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.008015/2024-54)

     

     

    Nº 014/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706 e JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044145/2016-41)

     

     

    Nº 015/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada no DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 009907/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 016/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, SIAPE nº 1729717, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD e localizada na COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/SEAD, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 011289/2024)

     

     

     

    Nº 017/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Heloise Andreia Rotta, SIAPE nº 3216618, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG para o qual foi designada por meio da Portaria nº 268/PROAD/2021, de 19 de agosto de 2021.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG e localizado na COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 011448/2024)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

    O Diretor em exercício do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 503/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR, até 15/04/2024, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC, instituída pela Portaria 01/2024/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º DESIGNAR os (as) servidores (as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão: LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS LORI BERNARDO – DSST/DAS REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

    Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

    Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 112/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 796/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Neusa Steiner, modificando o trecho em que se lê “de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2027” para “de 02 de junho de 2024 a 01 de junho de 2027”.

     

    Nº 113/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar JORGE ABI SAAB NETO, matrícula SIAPE 1156334, código de vaga nº 688243, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.076501/2023-14).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 114/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 105/2024/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Márcio Marchi, modificando o trecho em que se lê “de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027” para “de 31 de março de 2024 a 30 de março de 2027.

     

     

    PORTARIA DE 01 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 115/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 109/2024/DAP, que concedeu licença à gestante, à servidora Rebeca Neves Heizen, modificando o trecho em que se lê “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024” para “licença à gestante pelo prazo de 59 (cinquenta e nove) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 27 de março de 2024”.

     

    Nº 116/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, código de vaga 863213, a partir de 29 de fevereiro de 2024, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009545/2024-10).

     

     

     

    PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 117/2024/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 389/2020/DAP, de 09 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n° 008/2023/DAP, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2023, que concedeu aposentadoria a SALESIO DA CRUZ GAIA, matrícula SIAPE 1160028, código de vaga 691699, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 159.849/2023 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.053564/2023-01).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 118/2024/DAP –  Aposentar BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, matrícula SIAPE 311344, código de vaga nº 687446, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002899/2024-33).

     

     

     

    PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 119/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de março de 2024, o cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula SIAPE 2840348, código de vaga 689828, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009572/2024-92).

     

    Nº 120/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani Pieri, matrícula SIAPE 2350123, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados/CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024 a 02 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4672409).

     

    Nº 121/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

     

    Nº 122/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2024 a 11 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

     

    Nº 123/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcia Tatsch Cavagnollo, matrícula SIAPE 1922994, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 16 de maio de 2024 a 10 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008340/2024-17).

     

    Nº 124/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERCÍLIO PEDRO MEDEIROS CARDOSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LELIA MEDEIROS CARDOSO, matrícula SIAPE 1156518, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 02 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011202/2024-15).

     

    Nº 125/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAIRA IMENES ISHIDA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010753/2024-61).

     

     

    PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 126/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS ONOFRE NODARI, matrícula SIAPE 1156917, código de vaga nº 688751, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 08/10 (quatro décimos) de FG-01 e 02/10 (dois décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.000799/2024-72).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 127/2024/DAP –  Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 226/2017/DAP, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 03 de abril de 2017, alterada pela Portaria n° 314/2022/DAP, de 09 de maio de 2022, publicada no DOU de 10 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria a ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1159208, código de vaga 690903, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 005.967/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.064827/2023-07).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     Nº 128/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar WALDIR JOSE RAMPINELLI, matrícula SIAPE 1157317, código de vaga nº 689107, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.073325/2023-69).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 129/2024/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, matrícula SIAPE 3065615, código de vaga 690634, a partir de 05 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010688/2024-74).

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 130/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELEN ZATTI, matrícula SIAPE 1254149, código de vaga 691822, a partir de 08 de março de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011792/2024-86).

     

    Nº 131/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IARA ODILA NOCETI AMMON, matrícula 06913954, cônjuge do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007334/2024-42).

     

    Nº 132/2024/DAP -Art. 1º Conceder pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filha do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008653/2024-75)

     

    Nº 133/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Emilio Lovato, matrícula SIAPE Nº 1158179, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Rural/ENR/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 25 de março de 2024 a 23 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.011324/2024-10).

     

     

    PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024.

    Nº 134/2024/DAP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

     

    Nº 134/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

     

    Nº 135/2024/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de fevereiro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, código de vaga 690822, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.009819/2024-71).

     

     

    Nº 136/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADUCIO LEONEL THIESEN, matrícula SIAPE nº 1155275, a partir da folha de pagamento de março de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 23/DAP/PRODEGESP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

     

    Nº 137/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 710/2023/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.013019/2024-54).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    Nº 138/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 477/2019/DAP, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019, retificada pela Portaria nº 661/2019/DAP, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA HELENA MORESCO, matrícula SIAPE 1160024, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “B”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.013132/2024-30).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

    PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 139/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Otto Frederico Volkmann, matrícula SIAPE Nº 1158493, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política/CPGSCP/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.012946/2024-57).

     

     

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023, considerando o que deliberou o Comitê Regulador de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2023, referendado pela Câmara de Pesquisa na sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

    Nº 2/2024/PROPESQ – Art. 1º Recredenciar o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 3/2024/PROPESQ – Art. 1º Credenciar o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear (LAMRMN) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 012/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “Editorial de Moda – MOYO”, em 15 de março de 2024, tendo como proponente Moyo Comércio de Vestuário Ltda, portador do CNPJ 32.325.221/0001-26, representada por Joana Ziggiotti Bolsi, portadora do CFP 007.326.170-06 conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

     

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 013/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Carmen Maria Olivera Müller, matrícula SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato de 2 (dois) anos e início a partir de 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

    (Ref. Solicitação Digital 013770/2024)

     

     

    PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 014/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, localizado no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13 de Março de 2024, o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Expedido 018/AQI/CCA)

     

     

     

    PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 015/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, localizado no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e Manuseio de álcalis cáusticos (hídróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 15 de Março de 2024, o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Expedido 006/AQI/CCA/2024)

     

     

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 01/2024/CCN – Art. 1º Designar a comissão de Avaliação do Estágio Probatório do servidor MARCELO MACHADO DE FREITAS, ocupante do cargo de Professor, denominado de Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei 12.772/2012), lotado no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), a ser composta pelos seguintes membros: Pedro José von Mecheln (presidente) Joice Denise Schäfer (titular) Vladimir Arthur Fey (titular) Denize Demarche Minatti Ferreira (suplente) Luiz Alberton (suplente) Marcelo Haendchen Dutra (suplente)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.013977/2024-25)


  • Boletim Nº 49/2024 – 15/03/2024

    Publicado em 15/03/2024 às 15:25

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 49/2024

    Data da publicação: 15/03/2024

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC
    CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 7/2024/CORG/UFSC

    PORTARIA Nº 8/2024/CORG/UFSC

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 2/MArquE/2024

    PORTARIA Nº 3/MArquE/2024

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 27/PROAFE/2024
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 26/2024/PROGRAD a Nº 30/2024/PROGRAD
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/SINOVA
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    Resultado Final do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 11/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006/2024/CCA a Nº 012/2024/CCA
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/CED

    PORTARIA Nº 10/2024/CED

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 45/2024/CCS a

    PORTARIA Nº 56/2024/CCS

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    PORTARIA Nº 3/2024/CCS-HU

    PORTARIA Nº 4/2024/CCS-HU

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 6/2024/CCJ

    EDITAL Nº 2/CECCJ/2024

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 6/2024/CDS a Nº 8/2024/CDS
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 23/2024/DIR/CTC a

    Nº 28/2024/DIR/CTC

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 006/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

    1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);

    2. Andréa Holz Pfützenreuter;

    3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

    Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o disposto no Parecer nº 24/2024/CC, constante no processo nº 23080.007247/2024-95, e levando em consideração a fundamentação e contextualização constante nos pareceres emitidos pelo Conselho de Curadores nos processos nº 23080.024500/2023-94, nº 23080.017092/2023-14, nº 23080.017039/2023-13, nº 23080.066133.2022-15, nº 23080.028562/2023-75, nº 23080.049385/2023-61, nº 23080.050002/2023-05 e nº 23080.067050/2022-43, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Regulamenta a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as fundações de apoio credenciadas.

     

    Nº 31/2024/CC – Art. 1º Regulamentar a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as fundações de apoio credenciadas.

    Art. 2º Os contratos fundacionais que atendem de forma positiva os itens constantes na checklist conforme o Anexo desta resolução normativa estão habilitados a receber aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores, sem a necessidade de despacho e parecer de relatoria, ficando a cargo do presidente do Conselho o relato, na reunião subsequente, dos processos referentes a esses contratos.

    Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores, e deverá conter a assinatura de servidor do setor responsável pelo encaminhamento do processo ou, no seu impedimento, da pró-reitoria responsável pelo projeto.

    Art. 4º Somente serão aprovados de forma simplificada os contratos fundacionais cujos processos tenham atendido, de forma positiva (SIM ou N/A), todos os itens constantes na checklist.

    Parágrafo único. Os processos que não atenderem todos os itens da checklist ou que não a apresentarem serão encaminhados para relatoria e emissão de parecer.

    Art. 5º Os contratos fundacionais que receberem aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores terão seus processos homologados na reunião ordinária do Conselho subsequente à aprovação.

    Art. 6º Recomenda-se que sejam observados os seguintes pontos durante a execução dos projetos:

    I – o atendimento das ressalvas e recomendações emitidas pela pró-reitoria responsável pelo projeto, bem como das emitidas pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

    II – a garantia de que a execução do projeto ocorra em conformidade com os documentos apresentados em sua aprovação e, em caso de alterações, que sejam devidamente formalizadas as modificações;

    III – a prestação de contas deverá apresentar os comprovantes de despesas administrativas da fundação de apoio para a execução do projeto, com base no art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.958/1994; e

    IV – as resoluções normativas de prestação de contas de projetos emitidas pelo Conselho de Curadores devem ser estritamente observadas, sob pena de reprovação das mesmas em caso de descumprimento dos itens solicitados.

    Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

    Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

     

    Item Requisito Sim Não N/A Folhas
    1 O projeto está com o SIGPEX aprovado em colegiado de departamento?
    2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no SIGPEX?
    3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
    4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
    5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?  
    6 O valor do ressarcimento institucional previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?        
    7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
    8 Existe análise e manifestação da SINOVA referente a propriedade intelectual e confidencialidade?
    9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
    10 Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
    11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
    12 A minuta do contrato segue o padrão do Tramita Fácil atualizado em 6 de março de 2020, seguindo o Parecer nº 00215/2019/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU?
    13 Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró-reitoria responsável a aprovou?
    14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no SIGPEX estão com mesmo valor?        

     

    CORREGEDORIA-GERAL

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023,

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 7/2024/CORG/UFSC – Designar PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretário(a) Executivo(a), lotada no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.010842/2024-16)

     

    Nº 8/2024/CORG/UFSC – Designar o(a) servidor(a) ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002730/2020-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50)

     

    MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

     

    O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 2/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Luciana Silveira Cardoso para integrar, como representante da Coordenadoria Especial de Museologia, o Conselho Deliberativo do MArquE.

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 19 de fevereiro de 2026.

     

    Nº 3/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Eloah Cristina Melo, SIAPE 3133934, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

    1º Ano
    Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
    8 BEATRIZ GALHARDO DEMARCHI 05/04/2017

     

    2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
    Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
    1 GABRIEL LEHMKUHL PEDRO 27/06/2007

     

    1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, encaminhar até às 23h59min do dia 08/03/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

    a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

    b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

    3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

    I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

    II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

    Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

    O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

    PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

    Em caso de dúvidas:

    PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
    Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

    Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

    Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

    III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

    IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

    Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

    Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br , desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

    Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br .

    Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 026/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    LSB9096 Sociolinguística da Libras (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

     

    Nº 027/2024/PROGRAD, Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9046 – Sociolinguística da Libras do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

    Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

    PCC

    Carga Horária Extensão Carga Horária

    Total Semestral

    Carga Horária Total

    Semanal

     

     

    Equivalência

    LSB9046 – Sociolinguística da Libras

    (PCC 36h-a)

    108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB9125 e

    LSB9124

    Art. 2º – Incluir a LSB9096 – Sociolinguística da Libras (PCC36h-a) no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

    Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

    PCC

    Carga Horária Extensão Carga Horária

    Total Semestral

    Carga Horária Total

    Semanal

     

     

    Equivalência

    LSB9096 – Sociolinguística da Libras

    (PCC 36h-a)

    72h-a 36h-a 108h-a 6h-a (LSB9125 e

    LSB9124) ou

    LSB9046

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

     

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 028/2024/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria 201/2021/PROGRAD em seu artigo 1º, que trata da criação de disciplinas

    Onde se lê,

    Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 348h-a 19h-a 348h-a
    LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 432h-a

    Leia-se:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 108h-a 6h-a 108h-a
    LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 108h-a 6h-a 108h-a
    LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 108h-a 6h-a 108h-a
    LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a 20h-a 360h-a
    LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a 25h-a 450h-a

    Art. 2º – Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Ações de Extensão
    Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir ao longo do curso 360h-a (300horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a

    1° Remanejar a disciplina LSB9083 da oitava fase para o Rol de Ações de Extensão.

    2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

    Art. 3º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
    Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio estudante , preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

    Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 da oitava fase para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

    Art. 4º – Atualizar a Carga Horária Obrigatória e o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715).

    Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 3.444h-a (2.870horas).

    Art. 5º Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações

    Rol de Ações de Extensão
    Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir, ao longo do curso, 450h-a (375horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a

    1° Remanejar a disciplina LSB9082 do oitavo período para o Rol de Ações de Extensão.

    2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

    Art. 6º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
    Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

    Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 do oitavo período para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

    Art. 7º Atualizar o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705).Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 4.344h-a (3.620horas).

    Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.020755/2019-00 e Processo nº 23080.020743/2019- 77)

     

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 029/2024/PROGRAD, Art. 1º ALTERAR, o pré-requisito de disciplina optativa pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

    Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito

    (atual)

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223 CBA7123

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

     

    PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 030/2024/PROGRAD, Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    Agente gestor: Dilceane Carraro – Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica;

    Agente de planejamento: Gustavo Tomaz Buchele – Administrador;

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 1/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “LINC SOCIAL”, coordenado pela Prof. Helena Salles, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

    Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    E

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    Edital 04/2024/SINOVA – Resultado Final

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado final das equipes aprovadas no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

    EQUIPES APROVADAS

    Equipes
    Professor Estudante
    Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
    Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
    Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
    Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
    Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
    Camila Marchioni Samara Helena Barroso
    Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
     

    Nádia Chiodelli Salum

    Ana Sílvia Sincero dos Reis

    Walendowsky

    Lúcio José Botelho Daniela Garcia
    Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
    Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

    Florianópolis, 15 de março de 2024.

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Nº 11/2024/SECARTE – Art. 1º  Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados  abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

    I. Ana Lúcia Moraes (Coordendoria de Apoio Administrativo/Secarte)

    II. Carine Lisete Glienke (Departamento de Biociências e Saúde Única BSU/Centro de Ciências Rurais CCR/ Curitibanos CBS)

    III. Cristina Scheibe Wolff (Departamento de História, CFH)

    IV. Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/Secarte)

    V. Hilton Fernando da Silva Pinheiro (Departamento Artístico Cultural / Secarte)

    VI. Samira Bellettini Borges (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)

    Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 11 a 29 de março de 2024, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 006/2024/CCA – DESIGNAR a a professora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, como supervisora do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais, pelo período de 3 anos, a partir de 29 de fevereiro de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital 10419/2024)

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 007/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, com mandato de 15 de março de 2024 até 14 de março de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Ofício Expedido 10/2024/AQI/CCA)

     

    Nº 008/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 21/02/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme segue:

    Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha;

    Servidora Renata Ávila Ozório – matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos;

    Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

    Professora Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604 –

    Supervisora do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008);

    Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia;

    Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas;

    Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos;

    Professor Gilberto José Pereira Onofre – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 –Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos;

    Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS;

    Professora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas;

    Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada.

    (Ref. Ofício Expedido 16/2024/AQI/CCA)

     

    Nº 009/2024/CCA –  DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 06 de abril de 2024 até 05 de abril de 2026, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

    (Ref. Ofício Expedido 11/2024/AQI/CCA)

     

     

    PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

    Nº 010/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Flávia Lucena Zacchi, SIAPE 3304198,  como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, com mandato de 21 de fevereiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    (Ref. Ofício Expedido 09/2024/AQI/CCA)

     

    Nº 011/2024/CCA –  DESIGNAR, a partir de 26/01/2024, o Professor Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, para a Supervisão do Laboratório de Apicultura, em substituição ao docente Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, designado através da Portaria 098/2023/CCA, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital 7831/2024)

     

    Nº 012/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%,  grau Médio, para a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, localizada no Laboratório de Piscicultura Marinha, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Agosto de 2023, a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, no Laboratório de Piscicultura Marinha , do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Expedido 014/AQI/CCA)

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 9/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

    – Edson Souza de Azevedo (CA/CED);

    – Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED);

    – Marivone Piana (CA/CED).

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 07/03/2024 e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

     

    PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 10/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 80/CED/2023, de 31 de agosto de 2023.

    Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

    – Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Presidente;

    – Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza(MEN) Titular;

    – Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular;

    – Professora da Classe E – Titular Claricia Otto(MEN) Suplente;

    – Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma(EED) Suplente.

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 12/03/2024 até 01/09/2025.

      

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 45/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE n.º 1527256, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

    Art. 2º Designar as docentes ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334 e FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

    Art. 3º Atribuir, carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora, e a carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 4º Revogar, a partir de 04 de março de 2024, a Portaria nº 195/CCS/2022, de 30 de agosto de 2022.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 10680/2024)

     

    PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 46/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/02/2024 a 03/05/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 06/2023/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2024 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

    Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

    Claudia Soar, SIAPE 1420369;

    Cristine Garcia Gabriel, SIAPE 2774942;

    Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE 1758540;

    Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004;

    Elizabeth Nappi Correa, SIAPE 4425796;

    Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

    Fernanda Hansen, SIAPE 2392566;

    Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732;

    Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos, SIAPE 1158330;

    Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates, SIAPE 2160688;

    Greyce Luci Bernardo, SIAPE 2860102;

    Júlia Dubois Moreira SIAPE 1734498;

    Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, SIAPE 1519826;

    Manuela Mika Jomori, SIAPE 2129380;

    Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

    Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085;

    Rossana Pacheco da Costa Proença, SIAPE 1159030;

    Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616;

    Suzi Barletto Cavalli, SIAPE 1458350;

    Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834;

    Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12013/2024)

     

    Nº 47/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/02/2024 a 09/03/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº05/PPGN/2023 – VAGAS SUPLEMENTARES DE DOUTORADO – EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº05/PPGN/2022 – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

    1. Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

    2. Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004

    3. Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

    4. Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

    5. Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834

    Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 11224/2024)

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 48/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de março de 2024 a 31 de maio de 2024, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 11917/2024)

     

    PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 49/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 23/02/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

    Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 23/02/2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Ref. Solicitação nº 12025/2024)

     

    Nº 50/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança.

    Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

    Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12026/2024)

     

    Nº 51/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847, como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.

    Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12028/2024)

     

    Nº 52/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de março de 2024, o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE n° 2331665, da condição de Coordenador de Estágios do Curso de Medicina.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12030/2024)

     

    Nº 53/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente GUSTAVO DE ARAUJO PINTO, SIAPE n° 3568270, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 07/03/2024 a 06/03/2026.

    Art. 2°Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12030/2024)

     

    Nº 54/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

    Fase Disciplina Professor Coordenador
    MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
      MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
           
    MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
      MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
           
    MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
      MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
      MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
      MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
      MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
           
    MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
      MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
      MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
      MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
      MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
           
    MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
      MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
      MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
      MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
      MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
           
    MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
      MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
      MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
      MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
      MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
           
    MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
      MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
      MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
      MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
      MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
           
    MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
      MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
      MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
      MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
      MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
           
      MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

    Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12033/2024)

     

    Nº 55/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

    Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12246/2024)

     

    Nº 56/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265 e CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membros titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Designar as docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243 e BIANCA RAMOS PEZZINI, SIAPE nº 2322381, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 12526/2024)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    E

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

     

    PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 3/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar o docente Doutor Douglas Francisco Kovaleski, SIAPE nº 2457520 como Subcoordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 04 de março de 2024 a 21 de maio de 2025:

    Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 4/2024/CCS-HU – Art. 1º. Designar a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), pelo período de 01 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.

    Art. 2º. Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

    Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Nº 6/2024/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor: Carolina Medeiros Bahia, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

    II. Agente de planejamento: Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

    III. Representante discente de graduação: Camila Machado Ferreira, matrícula nº 21202405;

    IV. Representante discente de pós-graduação: Igor Guindani, matrícula nº 202301692;

    V. Representante docente: André Lipp Pinto Basto Lupi, Presidente do NDE/CCJ;

    VI. Representante STAE: Mirela Souza Tobias, assistente em administração;

    VII. Convidado da comunidade externa: Victor Leduc Machado, Presidente da Alumni.

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 4º Revoga-se a Portaria 05/2024/CCJ, de 01 de março de 2024.

    (Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

     

    EDITAL Nº 2/CECCJ/2024, de 14 de março de 2023

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 004/CCJ/2024, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

     

    Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com o Edital nº 003/CCJ/2024

    1) Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Pesquisa:

    Daize Fernanda Wagner Silva Felipe da Costa de Lorenzi

    2) Coordenador de Extensão

    Clarindo Epaminondas de Sá Neto

    Art. 2º  A eleição  acima referida será  realizada  no dia 22/03/2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9  às 16h, cujo link será  ampla e oportunamente divulgado.

    Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 6/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JUCEMAR BENEDET, das funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID.

    Art 2º – DESIGNAR, a PROFESSORA ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, para assumir as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

    Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

     

    Nº 7/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JAISON JOSÉ BASSANI, das funções de Coordenador Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA.

    Art 2º – DESIGNAR, a Professora CAROLINA FERNANDES DA SILVA, para assumir as funções de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

    Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 8/2024/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

    1. Diego Augusto Santos Silva, SIAPE: 1969777, e-mail: diego.augusto@ufsc.br.

    2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.

    3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.

    4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.

    5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

    6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.

    7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

    Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO

     

    Nº 23/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LEDLab, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 29/02/2024 até 28/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 010088/2024)

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO

     

    Nº 24/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

    – Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração –  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) – Titular;

    – Rodrigo Castelan Carlson (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

    – Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) – Suplente;

    – Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

    – Ricardo José Rabelo (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

    (Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na Solicitação Digital nº 009930/2024)

     

    PORTARIAS DE 8 DE MARÇO

     

    Nº 25/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

     

    Nº 26/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

     

    PORTARIA DE 11 DE MARÇO

     

    Nº 27/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 218/2023/DIR/CTC, de 05 de setembro de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

    Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

    LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES – Coordenador de Estágios (presidente)

    ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

    RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

    (Ref. OF E 14/ARQ/CTC/2024)

     

    PORTARIA DE 12 DE MARÇO

     

    Nº 28/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

    II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

    III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

    IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

    V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

    VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

    VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

    VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

    IX. Representante docente: José Eduardo De Lucca – INE;

    X. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC.

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Revogar a Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 06 de março de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 442/2024/GR)


  • Boletim Nº 48/2024 – 14/03/2024

    Publicado em 14/03/2024 às 15:46

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 48/2024

    Data da publicação: 14/03/2024

    CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26/2024/CTS/ARA a Nº 30/2024/CTS/ARA
    CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 21/2024/BNU a Nº 27/2024/BNU
    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CGRAD
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 3/PU/2024
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 23/PROAD/2024 a Nº 27/PROAD/2024
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 4/2024/PRODEGESP

     

    PORTARIAS Nº 160/2024/DDP a Nº 167/2024/DDP, PORTARIAS Nº 169/2024/DDP a 195/2024/DDP

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Equipes inscritas e previamente selecionadas para a segunda etapa do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

     

    Resultado do EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 6/2024/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/2024/CED

     

    PORTARIA Nº 03/NDI/CED

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 26/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
     
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
    MEMBROS TITULARES
                    Christine Zomer Dal Molin                 3046074
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    João Matheus Acosta Dallmann 3039708
    Josete Mazon 3058258
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Pettala Rigón 1200411
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Simone Farias Antunez Reis 3285297
    Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 19/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

    (Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

     

    Nº 27/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
     
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
    MEMBROS TITULARES
    Luciano Kurtz Jornada 1183197
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Simone Farias Antunez Reis 3285297
    João Matheus Acosta Dallmann 3039708
    Josete Mazon 3058258
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Christine Zomer Dal Mollin 3046074
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 176/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

    (Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

     

    Nº 28/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Guilherme Prezotto, matrícula nº 20204121, e Juliane dos Santos, matrícula nº 22203059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 27/2023/CTS/ARA, de 21 de março de 2023.

    (Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

     

    Nº 29/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Rafael Albuquerque Poddixi – assistente em administração, SIAPE 3216601;
    2. Agente de planejamento: Rogério Gomes de Oliveira – docente, SIAPE 1724307;

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 30/2024/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de fevereiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Biologia, localizada no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Laboratório de Microscopia de Araranguá-ARA (contato direto com sangue humano, amostras parasitológicas, esperma e mucosa oral), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.681/2022, de 04 de abril de 2022).

    Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 1810/2020/GR e Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 021/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 022/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    Nº 023/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

    Colegiado Pleno:

    Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

    João Guilherme Voss (Titular – 1º mandato)

    Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

    Lidiana Cássia Soares Freitas (Suplente – 2º mandato)

    Colegiado Delegado:

    Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

    Marcelo Olinek de Lima (Suplente – 1º mandato)

    Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 146/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

     

    PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 024/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE nº 3354180, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

     

    Nº 025/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de suplente da docente Fabiana Schmitt Corrêa, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 137/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

     

    Nº 026/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

     

    Nº 027/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2024, a docente RENATA ORLANDI, SIAPE 2568866, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 198/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 006/2024/CGRAD, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 6/2024/CGRAD – Art. 1º Alterar o texto do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo (Código UFSC 415), na Seção XII – DA CONVALIDAÇÃO, modificando a redação dos artigos 24, 25, 26 e 27, que passarão a ter a seguinte redação:

    “Art. 24. É vedado convalidar como Estágio Curricular Supervisionado a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista, que caracterize a substituição indevida de profissional formado e/ou, ainda, que seja realizada em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais.

    Art. 25. É permitida a validação da disciplina Estágio Curricular, respeitado o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo, nas seguintes condições:

    I – quando a atividade a ser validada for resultante de práticas regulamentadas pela legislação da profissão e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, desde que o estudante as tenha desenvolvido ao longo ou depois de estar cursando o sexto semestre ou com pelo menos 62,5% (sessenta e dois vírgula cindo por cento) da carga horária curricular cumprida, e que tenha cursado a disciplina JOR 6636 – Planejamento de Estágio Curricular, ou disciplina equivalente no currículo vigente;

    II – quando a atividade a ser validada for objeto de requerimento específico, do estudante à Coordenação do Curso de Graduação, devendo ser plenamente justificado e documentado;

    Parágrafo único. O requerimento mencionado no inciso II do caput deverá conter:

    I – nome do estudante e respectivo número de matrícula;

    II – histórico escolar;

    III – contrato de trabalho, ou documento equivalente, que comprove o vínculo relativo ao período a ser validado, com descrição das atividades desenvolvidas; e

    IV – relatório de estágio, contendo descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, devendo estar assinado por profissional responsável pelo acompanhamento no local de desenvolvimento da prática profissional a ser validada.

    Art. 26. A partir do sexto semestre o aluno poderá solicitar a convalidação dos estágios não obrigatórios, desde que seguidas todas as exigências estabelecidas para o estágio obrigatório.

    Art. 27. A validação será apreciada pela Coordenação de Estágios e pela Coordenação do Curso, em até 30 (trinta) dias da formalização do requerimento.”

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Processo nº 23080.000537/2023-27)

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia e a necessidade de promover a implementação do BIM na universidade, resolve:

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 3/PU/2024 – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudo de implementação do BIM na UFSC (GT-BIM UFSC), com os seguintes objetivos:

    a) Demonstrar os benefícios do BIM para a UFSC, enfatizando como ele pode aprimorar os processos de trabalho relacionados ao ciclo de vida de suas edificações: desde o projeto, construção, manutenção e gestão de infraestruturas da universidade até a demolição;

    b) Identificar e estudar as atividades necessárias para a implementação do BIM na UFSC, incluindo a definição de diretrizes, estratégias e etapas a serem seguidas;

    c) Estudar formas de elaboração de um plano de ação efetivo para a implementação do BIM

    d) Promover o diálogo com empresas, instituições e profissionais especializados no uso do BIM, buscando parcerias e estabelecendo redes de colaboração para a disseminação do conhecimento e a troca de experiências;

    e) Propor ações para estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM nos setores, visando o aperfeiçoamento dos processos e a melhoria contínua na gestão da infraestrutura da UFSC;

    f) Elaborar relatórios parciais e finais contendo resultados alcançados e recomendações para o início da institucionalização do BIM na UFSC;

    g) Divulgar e apoiar os servidores em processos BIM, com o intuito de difundir o BIM na UFSC

    1º Para fins desta Portaria, considera-se BIM (Building Information Modeling) ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma que sirva a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

    2º Este grupo se caracteriza por um trabalho permanente, com estipulação de metas próprias definidas em reunião e registradas em ata, não existindo prazo pré-determinado para cumprimento dos objetivos listados no caput deste artigo.

    Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição inicial de servidores, aos quais serão atribuídos 4h semanais:

    1. André Luiz /DPAE/ SIAPE 1124949
    2. Ana Kelly Marinoski Ribeiro /EGR/ SIAPE 1298154
    3. Carolina Oliveira da Silva /DPAE/ SIAPE 3309508
    4. Fernando Tavares de Albuquerque /ARQ/CTC/ SIAPE 3319574
    5. Guilherme Francisco Zucatelli /DPAE/ SIAPE 2195520
    6. Helio Rodak de Quadros Junior /PU/ SIAPE 1946122
    7. Ismael Paulo dos Santos /DGI/ SIAPE 1946109
    8. Juliane Silva de Almeida /EGR/ SIAPE 1918245
    9. Leila da Silva Cardozo /DPAE/ SIAPE  1653521
    10. Leonardo Schreiber Schneider /DPAE/ SIAPE 3347444
    11. Leticia Mattana / ARQ / SIAPE 3010854
    12. Rafael Daniel Mundt /COPLAN/ SIAPE 1408432
    13. Rosana Debiasi /DGI/ SIAPE 1951117
    14. Patrícia Biasi Cavalcanti/ ARQ/ SIAPE 1886325

    Art. 3º O GT-BIM deverá reunir-se, preferencialmente, de maneira presencial, em local definido entre os membros, com periodicidade quinzenal.

    Art. 4º O GT-BIM deverá produzir e armazenar documentação escrita sobre suas ações e reuniões (atas, relatórios e afins).

    Art. 5º O presidente, vice-presidente e um secretariado serão escolhidos pelos membros do grupo para coordenar as ações e responder oficialmente pelo grupo junto à Administração Central e demais setores, a carga horária para esses membros serão de 6h semanais. Outras organizações internas poderão ser decididas pelo Grupo e registradas em ata.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 23/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

     

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 24/PROAD/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    Agente gestor: VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654 – assistente em administração (Pró-Reitor de Administração);

    Agente de planejamento: FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598 – assistente em administração (Diretor do Departamento de Compras);

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 03/2024/CGE/SEPLAN)

     

    PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 25/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR as portarias nº 142/PROAD/2021, de 31 de maio de 2021 e nº 2/PROAD/2022, de 4 de janeiro de 2022.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, Auxiliar em Administração (titular) e JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO, SIAPE nº 1775638, Bibliotecário-Documentalista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

    2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 26/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM/PROAD, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05. Ata de Registro de Preços nº 874/2023 – Pregão Eletrônico nº 196/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

     

    Nº 27/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, Administrador/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL/PROAD e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 203/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.011114/2024-13)

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 4/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor: Sandra Regina Carrieri de Souza – Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

    II. Agente de planejamento: Juliane de Oliveira – Coordenadora de Apoio Administrativo;

    III. Representante STAE: Carla Cerdote da Silva – Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 160/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

    FABIANA QUATRIN PICCININ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222072, SIAPE 3243682, lotação DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/07/2024, de acordo com o Processo 23080.027980/2021-83.

    LEONARDO JONCK STAUB, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 215460, SIAPE 3604396, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/12/2023, de acordo com o Processo 23080.016966/2019-30.

    ZILIANI DA SILVA BUSS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/07/2024, de acordo com o Processo 23080.033627/2021-32.

     

    Nº 161/2024/DDP – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

     

    Nº 162/2024/DDP – CONCEDER a Enio Paulo Belotto, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 190 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.001353/2024-65)

     

    Nº 163/2024/DDP – CONCEDER a Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE 2128668, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 406 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.003361/2024-46)

     

    Nº 164/2024/DDP – CONCEDER a Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Restaurante Universitário / RU/PRAE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 21/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.001099/2024-03)

     

    Nº 165/2024/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Patologia Geral, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022.

    (Ref. Processo 23080.046239/2020-31)

     

    Nº 166/2024/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.006096/2024-58)

     

    Nº 167/2024/DDP – CONCEDER a Higor Eisten Francisconi Lorin, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto, lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, no período de 09/03/2024 a 20/02/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.004136/2024-27)

     

    PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 169/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1008/2023/DDP, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/12/2023…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/01/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.050992/2020-21)

     

    Nº 170/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado.

    Regime de Trabalho: : 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Candidato Média final
    Lucas Haygert Pantaleão 9,38

    (Ref. Processo nº 23080.003893/2024-83)

     

    Nº 171/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1044/2023/DDP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO”

    (Ref. Processo nº 23080.006871/2021-22)

     

    Nº 172/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1132/2023/DDP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/02/2024…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.006424/2021-73)

     

    Nº 173/2024/DDP – CONCEDER a Camila Poeta Mangrich, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteta e urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 21/03/2024 a 10/11/2024.

    (Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

     

    Nº 174/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação do Campo/Educação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

     

    PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 175/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas  – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Ciências da Computação.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Classificação Candidato Média final
    Liliane Soares da Costa 9,21
    Caetano Decian Lazzari 8,60

    (Ref. Processo nº 23080.078707/2023-89)

     

    Nº 176/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.

    Campo de conhecimento: Interdisciplinar/Engenharia/Tecnologia/Gestão.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    Luziana Quadros da Rosa 9,1
    Rangel Machado Simon 8,9
    Cláudia Destro dos Santos 7,7
    Aline Rodrigues 7,6

    (Ref. Processo nº 23080.070125/2023-54)

     

    Nº 177/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 1032/2023/DDP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LEONARDO NEGRI FURINI,

    Onde se lê:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024…”

    Leia-se:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/01/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.001652/2021-57)

     

    Nº 178/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Greice Suellen Batista 9,40
    Rommy Koetzler 8,99

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.000294/2024-16)

     

    Nº 179/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1159/2023/DDP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SILVIA PELEGRINI

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/02/2024…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.006426/2021-62)

     

    Nº 180/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1228/2023/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA GARBIN SANDI

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/01/2021…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/02/2024…”

    (Ref. Processo nº 23080.006427/2021-15)

     

    PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 181/2024/DDP – 1 – RETIFICAR a Portaria 174/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, de 29/02/2024:

    Onde se lê: PORTARIA N°170/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

    Leia-se: PORTARIA N°174/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

     

    Nº 182/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 667/2021/DDP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER,

    Onde se lê:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022…”

    Leia-se:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022…”

    (Ref. Processo nº 23080.010298/2019-37)

     

    Nº 183/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Museologia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma),

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Giovanna Trevelin 8,33

    (Ref. Processo nº 23080.073345/2023-30)

     

    Nº 184/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 745/2021/DDP, de 27 de outubro de 2021, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS,

    Onde se lê:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022…”

    Leia-se:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/03/2022…”

    (Ref. Processo nº 23080.041056/2021-18)

     

    Nº 185/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Ensino de matemática/ Educação do Campo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma),

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Anelise Girardi 8,40
    Valéria Belissa Pasuch 8,24

    (Ref. Processo nº 23080.003460/2024-28)

     

    PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 186/2024/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 18/03/2024 a 17/03/2025.

    (Ref. Processo nº 23080.005569/2024-08)

     

    Nº 187/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Zootecnia.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Karise Fernanda Nogara 9,37
    Gislaine Costa Pereira 8,31

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.077091/2023-29)

     

    Nº 188/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Abdelmoubine Amar Henni, Matrícula UFSC 198190, SIAPE 1072120, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.004122/2024-11.

    Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC 215478, SIAPE 3091279, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004259/2024-68.

    Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC 215486, SIAPE 3091344, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.003433/2024-55.

    Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004535/2024-98.

    Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, Matrícula UFSC 215540, SIAPE 3091400, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003281/2024-91.

    Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005732/2024-24.

    Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.003309/2024-90.

    Evandro Russo, Matrícula UFSC 183622, SIAPE 3567825, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.021137/2022-74.

    Franceli Rodrigues Kulcheski, Matrícula UFSC 207513, SIAPE 2365158, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004291/2024-43.

    Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.003277/2024-22.

    Heloisa Teles, Matrícula UFSC 215249, SIAPE 215249, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004372/2024-43.

    Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002685/2024-67.

    Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.002715/2024-35.

    Leonardo Mejia Rincon, Matrícula UFSC 207904, SIAPE 1254202, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.005141/2024-57.

    Leticia Ruhland, Matrícula UFSC 215290, SIAPE 3091014, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004138/2024-16.

    Malcon Andrei Martinez Pereira, Matrícula UFSC 207815, SIAPE 1434118, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.004596/2024-55.

    Marcia de Souza Hobold, Matrícula UFSC 207980, SIAPE 2374138, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.003600/2024-68.

    Maria Rita Pimenta Rolim, Matrícula UFSC 173406, SIAPE 1766163, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001045/2024-30.

    Mayara Krasinski Caddah, Matrícula UFSC 198115, SIAPE 1140954, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.005640/2024-44.

    Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002657/2024-40.

    Neilor Bugoni Riquetti, Matrícula UFSC 207556, SIAPE 2366005, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004541/2024-45.

    Ricardo Ruiz Mazzon, Matrícula UFSC 198522, SIAPE 1940358, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2024, conforme processo 23080.005527/2024-69.

    Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC 215559, SIAPE 2201752, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003916/2024-50.

    Romulo Maia Vermersch, Matrícula UFSC 200934, SIAPE 1727775, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/01/2024, conforme processo 23080.000772/2024-80.

    Thiago Sousa Matias, Matrícula UFSC 207971, SIAPE 1257459, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.002873/2024-95.

    Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.002864/2024-02.

    Vanessa Sasso Padilha, Matrícula UFSC 203950, SIAPE 1264382, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.005597/2024-17.

     

    Nº 189/2024/DDP – CONCEDER a  Jaqueline Boldo, SIAPE 2964912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catariana, Florianópolis/Brasil, no período de 18/02/2024 a 17/02/2025.

    (Ref. Processo nº 23080.73335/2023-02)

     

    Nº 190/2024/DDP – CONCEDER a PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE 2345312, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2024 a 15/06/2024, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 029694/2023-14)

     

    Nº 191/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

    Campo de conhecimento: Odontopediatria.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Marcos Ximenes Ponte Filho 9,12
    Aurélio de Oliveira Rocha 8,54
    Bárbara Suelen Moccelini 7,33

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.073047/2023-40)

     

    Nº 192/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Oceanografia Química.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Candidato Média final
    Kátia Naomi Kuroshima 9,60
    Lara Gama Vidal 8,21

    Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo 23080.068311/2023-23)

     

    Nº 193/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 17/02/2024
    198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02/03/2024
    198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
    192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/03/2024
    216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E204 23/02/2024
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/02/2024
    225147 1124949 ANDRÉ LUIZ ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 15/03/2024
    199251 2211339 AUGUSTO SARDA VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 14/03/2024
    198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E406 28/02/2024
    183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 13/03/2024
    225405 1125894 ELANNE MELILO DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
    183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 17/02/2024
    198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 03/03/2024
    198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
    198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
    225130 1388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA AUDITOR PMP E102 15/03/2024
    183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 09/03/2024
    198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02/03/2024
    224998 3305869 HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA ASSISTENTE DE ALUNO PMP C102 22/02/2024
    198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27/02/2024
    202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08/02/2024
    120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A412 03/03/2024
    198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E407 02/03/2024
    198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06/03/2024
    225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 08/03/2024
    224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 02/03/2024
    198689 2193542  

    JULIANA MAUES SILVA

    PEDAGOGO/ÁREA PMP E107 19/02/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 24/02/2024
    217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 15/02/2024
    198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
    106440 1159829 MARIA DAS GRACAS MARTINS COZINHEIRO PMP C416 10/03/2024
    198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/02/2024
    225388 1381616 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15/03/2024
    198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/03/2024
    211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/03/2024
    202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 25/02/2024
    222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024
    222555 1013108 ROBERTO DA SILVA MAURO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 20/02/2024
    225447 1217186 ROBSON DE CARVALHO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
    202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
    198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 23/02/2024
    183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/03/2024
    190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E408 20/02/2024
    198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 23/02/2024

     

    Nº 194/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    131436 1421274 ADRIANA ASSUNCAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 10/03/2024
    198301 2193174 ALINE COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18/02/2024
    131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D114 18/02/2024
    198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E407 04/03/2024
    198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 23/02/2024
    132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 18/02/2024
    131924 1422602 CASSIA PETRY TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/02/2024
    198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 19/02/2024
    132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 19/02/2024
    183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 26/02/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    177410 2710900 FERNANDA FORSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
    174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 07/03/2024
    131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 21/02/2024
    210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 13/03/2024
    177401 1819044 JULIANA VALGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
    190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 28/02/2024
    174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/03/2024
    131657 1421272 MARISE MARTINS SCHLICHTING TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 09/03/2024
    132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 18/02/2024
    132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C114 24/02/2024
    198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E307 23/02/2024
    132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 21/02/2024
    198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E207 06/03/2024
    170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E411 25/02/2024
    183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 19/02/2024
    198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 03/03/2024
    177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 10/03/2024
    131770 1421639 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/03/2024
    198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23/02/2024
    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 09/03/2024

     

    Nº 195/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE 187873 2002456 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-02-2024 52% 006794/2024-53 UFSC
    ANDRE RICARDO MOREIRA 131410 1421259 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01-03-2024 75% 010379/2024-02 HU
    AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES 112806 1160299 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2024 30% 001991/2024-86 HU
    BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA 213291 3049641 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 20-02-2024 52% 007927/2024-17 UFSC
    FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT 182111 1893943 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 26-02-2024 75% 009085/2024-20 UFSC
    FRANCISCO DO VALE PEREIRA 41666 1169584 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 21-12-2023 30% 078746/2023-86 UFSC
    GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2024 30% 007807/2024-10 UFSC
    KEVIN HILESHEIM 192605 2083825 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 31-01-2024 30% 004091/2024-91 UFSC
    LEANDRO FEIL 229946 3391641 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2024 25% 008597/2024-79 UFSC
    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    MARCOS DA SILVA VINHOTE 204492 278609 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 26-02-2024 25% 046938/2023-23 UFSC
    MARINA CARRIERI DE SOUZA 183177 1588169 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15-02-2024 75% 006757/2024-45 UFSC
    RAFAEL GUEDERT BATISTA 213105 3047417 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2024 30% 004780/2024-03 UFSC
    UILSON RIES 228127 3359745 ENGENHEIRO/ÁREA 28-02-2024 30% 009676/2024-05 UFSC

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – Equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado das equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa do processo seletivo, no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

     

    EQUIPES INSCRITAS

     

    Equipes
    Professor Estudante
    Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
    Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
    Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
    Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
    Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
    Camila Marchioni Samara Helena Barroso
    Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
    Nádia Chiodelli Salum Ana Sílvia Sincero dos Reis Walendowsky
    Lúcio José Botelho Daniela Garcia
    Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
    Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

     

    Florianópolis, 12 de março de 2024.

     

    EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

    Divulgação dos resultado final

    Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

     

    O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Diretora do Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tornam pública as selecionadas no EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC.

     

    AlgaTech

    CliniCase

    COLABORE – Cooperativa Habitacional Universitária x

    Conectus

    Curso Livre Educação socioambiental UFSC-UNIPAZ/SC

    DataMind

    E-mobility

    Educaverso

    Escola Socioemocional Socionômica x

    Fractal Biotechnology

    LDLL

    MyoHealth

    Otea Tecnologia Cosmética

    SDC-X Santéclinic

    A Onda Perfeita da Maricultura

    ARQUIMED

    De Ajá

    Programa Aprendizagem da Docência

    REACQUA Soluções Aquosas

    WhatsAgri

    H2 Em cada espaço uma horta

    Jacaranda

    Projeto Transfazer

     

    Florianópolis-SC, 13 de março de 2024.

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 6/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Alexandre Brandalise, Hilton Fernando da Silva Pinheiro e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto como membros titulares para comporem a Comissão de Avaliação de curadoria das inscrições para participação no Projeto 12:30 destinada às inscrições para realização de apresentações musicais do Projeto 12:30, sob gerência do Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC

    Art. 2º A comissão atuará durante a vigência das inscrições.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

    da UFSC.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    EDITAL Nº 1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Das inscrições dos candidatos:

    1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 21 de março de 2024, até 17:00 horas do dia 27 de março de 2024.

    1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 27 de março de 2024, até às 18:00 horas.

     

    2 Da eleição e apuração do resultado:

    2.1 A eleição será realizada no dia 17 de abril de 2024, das 9:00hs às 16:00hs.

    2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

    2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

    2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

    no dia 17 de abril de 2024 até as 18:00 horas.

     3 Da comissão Eleitoral organizadora:

    3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024) para coordenar os trabalhos, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED) Presidente, Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED).

     

     NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portarias nº 2718/2023/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 03/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Regina Ingrid Bragagnolo, Leticia Cunha da Silva e Jucilaine Zucco sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

    Art. 2º – Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos até 28 de fevereiro de 2025.


  • Boletim Nº 47/2024 – 13/03/2024

    Publicado em 13/03/2024 às 17:33

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 47/2024

    Data da publicação: 13/03/2024

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 615/2024/GR, Nº 620/2024/GR, Nº 627/2024/GR, Nº 628/2024/GR, Nº 630/2024/GR, Nº 632/2024/GR, Nº 638/2024/GR, Nº 639/2024/GR, Nº 644/2024/GR A Nº 646/2024/GR, Nº 649/2024/GR A Nº 654/2024/GR, Nº 658/2024/GR A 662/2024/GR, Nº 665/2024/GR, Nº 666/2024/GR, Nº 671/2024/GR A Nº 673/2024/GR
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 13/2024/SINOVA
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 18/2024/CCB A Nº 20/2024/CCB

    EDITAL Nº 3/2024/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2024

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 615/2024/GR – Art. 1º Constituir a Comissão de interlocução com o movimento de greve dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

    II – DILCEANE CARRARO (PROGRAD);

    III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

    IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

    V – BERNARDO MEYER (GR);

    VI – CAMILA PAGANI (GR); e

    VII – NELIO FRANCISCO SCHMITT (HU).

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 3 horas semanais aos membros da comissão para o desempenho de suas atividades.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 11271/2024)

     

    Nº 620/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, LAURO FRANCISCO MATTEI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2314158, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1303/2023/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

    (Ref. Sol. 009883/2024)

     

    PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 627/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

     

    Nº 628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, JANE MARA BLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

     

    Nº 630/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1196588, do exercício da função de Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1970/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 011631/2024)

     

    Nº 632/2024/GR – Art. 1º Designar  LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/CARA, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 011631/2024)

     

    Nº 638/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2365/2022/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

    (Ref. Sol. 010570/2024)

     

    Nº 639/2024/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 010570/2024)

     

    PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 644/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), para um mandato de dois anos:

    I – Fernanda Cordeiro – SeCArtE;

    II – Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SeCArtE;

    III – Mara Beatriz da Silva Oliveira – PROPESQ;

    IV – Gabriela Costa de Oliveira – PROPESQ;

    V – Rui Daniel Schroder Prediger – PROPG;

    VI – Marcus Paulo Pessôa da Silva – PROPG;

    VII – Alexandre Gava Menezes – SeTIC;

    VIII – Guilherme Arthur Geronimo – SeTIC;

    IX – Luiz Carlos Pinheiro Machado – SINTER;

    X – Fernanda Geremias Leal – SINTER;

    XI – Juliana Blau – PROGRAD;

    XII – Salvador Norberto Gomes – Secom;

    XIII – Audrey Schmitz Schveitzer – Secom;

    XIV – Narbal Silva – PROEX;

    XV – Michele Medeiros – PROEX;

    XVI – Leslie Sedrez Chaves – PROAFE; e

    XVII – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – PROAFE.

    Art. 2º A comissão iniciará suas atividades a partir da publicação desta portaria, e seu mandato poderá ser renovado.

    Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 30593/2023)

     

    Nº 645/2024/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 11389/2024)

     

    Nº 646/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS LEANDRO NESI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0155/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691395, decorrente da aposentadoria de Maria Sylvia Cardoso Carneiro, por meio da Portaria nº 330/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.031733/2023-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 649/2024/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 21/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 11384/2024)

     

    Nº 650/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, e EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159897, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 010953/2024)

     

    Nº 651/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, RICARDO NIEHUES BUSS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 008639/2024)

     

    Nº 652/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1680726, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

     

    Nº 653/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

     

    Nº 654/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2024 a 11/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 11755/2024)

     

    Nº 658/2024/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2023 a 17/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 10534/2024)

     

    Nº 659/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de abril de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, ocupante do cargo de técnica de laboratório/Biologia, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

    (Ref. Sol. nº 23080.011628/2024-79)

     

    Nº 660/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Março de 2024, Geovana Fritzen Kinchescki, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1854812, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1092/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 012689/2024)

     

    Nº 661/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 012689/2024)

     

    PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 662/2024/GR – Art. 1º Anular, a pedido, as Portarias nº 577/2024/GR, 578/2024/GR e 579/2024/GR, de 4 de março de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 9697/2024)

     

    Nº 665/2024/GR – Art. 1º Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos no estado de Santa Catarina.

    Art. 2º A Comissão a que se refere o Art. 1º tem as seguintes competências:

    I – definir as medidas e ações a serem tomadas pela Administração Superior imediatamente à luz das orientações do Comitê de Eventos Climáticos da UFSC; e

    II – definir a forma de divulgação das ações a serem implementadas pela UFSC no enfrentamento de eventos climáticos.

    Art. 3º A comissão será constituída por:

    I – um(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria;

    II – um(a) representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

    III – um(a) representante da Secretaria de Comunicação da UFSC (Secom);

    IV – um(a) representante da Prefeitura Universitária (PU);

    V – um(a) representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC Sindical);

    VI – um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

    VII – um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

    VIII – um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);

    IX – um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    X – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

    XI – um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

    XII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

    Art. 4º A presidência da comissão será exercida pelo(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

    Art. 5º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 3º terão mandato de dois anos na comissão.

    Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 603/2024/GR.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.011540/2024-57)

     

    Nº 666/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 12351/2024)

     

    Nº 671/2024/GR – Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 10/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 12357/2024)

     

    Nº 672/2024/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 12614/2024)

     

    Nº 673/2024/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 26/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 12904/2024)

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

                                                                                                                  

    EDITAL Nº 13/2024/SINOVA, de 13 de março de 2024

    Participação no “Programa Usina de Jogos”

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que tenham tido interface com jogos durante sua permanência na UFSC no “Programa Usina de Jogos”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

     

    1.1 O objetivo do “Programa Usina de Jogos – UFSC” é estimular a criatividade, a inovação e o empreendedorismo por meio do desenvolvimento de jogos analógicos criados pela comunidade acadêmica da UFSC.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

     

    2.1 O “Programa Usina de Jogos” tem como público-alvo docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) com projetos que se encaixem nas seguintes categorias:

    a) Jogos analógicos desenvolvidos: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos já desenvolvidos, bem como no teste de jogabilidade;

    b) Jogos analógicos em desenvolvimento: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos em desenvolvimento, bem como no teste de jogabilidade;

    c) Jogos analógicos em concepção: para dar suporte ao público-alvo no desenvolvimento de uma criação, a partir de uma ideia acelerar e validar a criação de novos jogos, por meio de formações no tema e da metodologia da Usina de Jogos.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

     

    3.1Para efeito desta chamada, entende-se:

    I – Jogos Analógicos: atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e jogos de interpretação de papeis (do inglês Role Playing Game – RPG).

    II – Usina de Jogos: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa estimular a criatividade, inovação e o empreendedorismo por meio de uma jornada de desenvolvimento de jogos analógicos idealizados pela comunidade acadêmica da UFSC.

     

    CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

     

    4.1 Docentes, técnicos(as)-administrativos(as), acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que desejarem usufruir do Programa Usina de Jogos devem se manifestar realizando a inscrição no link: https://forms.gle/tAWyVWsGj89PSPPA8, seguindo o cronograma presente neste Edital.

     

    4.2 Esta chamada visa contemplar:

    • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos desenvolvidos;
    • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos em desenvolvimento;
    • até 15 (quinze) participantes para a categoria Jogos analógicos em concepção.

     

    4.3 Serão aceitas inscrições de docentes, técnicos(as), acadêmicos(as) e egressos(as) da UFSC, desde que se encaixem em uma das categorias deste Edital.

    4.4 A SINOVA/UFSC se reserva ao direito de criar um Cadastro de Reserva, caso o número de inscrições supere a expectativa e a capacidade de operação da equipe do “Programa Usina de Jogos”.

    4.5 A SINOVA/UFSC ainda pode realizar o intercâmbio das vagas em conformidade com a aderência das ideias apresentadas e de sua capacidade de atendimento.

    4.6 A seleção dos(as) candidatos(as) por categoria será realizada em etapa única e eliminatória. A avaliação será realizada a partir do formulário de inscrição com base nos critérios estabelecidos (item 4.14).

    4.7 As inscrições serão homologadas e avaliadas pela comissão designada pela SINOVA;

    4.8 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer inscrito poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas;

    4.9 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

    4.10 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8.1).

    4.11 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

    4.12 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

    4.13 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

    4.14 Os critérios de avaliação previstos são:

     

     

    Item

     

    Critérios de avaliação

    Nota (0,00-10,00)
    I Clareza de objetivo
    II Coesão do projeto de jogo
    III Viabilidade de execução do jogo

     

    4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) com as maiores pontuações.

    4.16 As avaliações da etapa única são definitivas e irrecorríveis.

    4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, os(as) candidatos(as) com melhor pontuação, serão aprovados(as) e participarão do “Programa Usina de Jogos – UFSC” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

    Parágrafo único: Não serão aceitas propostas de jogos com termos de cunho preconceituoso, discriminatório, ilegal, que violem os direitos humanos, que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas ou que promovam a violência.

     

    CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

     

    5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA), por meio da jornada de desenvolvimento de jogos do “Programa Usina de Jogos”, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

    5.2 O “Programa Usina de Jogos” possui a duração variável de acordo com cada categoria e contará com as seguintes atividades:

     

    5.2.1 Jogos analógicos desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento:

    • Briefing e plano de trabalho de cada projeto;
    • Feedbacks de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções;
    • Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva;
    • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos;
    • Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva;
    • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos;
    • Workshop 3 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento.

     

    5.2.2 Jogos analógicos em concepção:

    • Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do briefing ao brainstorm;
    • Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design;
    • Workshop 3 – Prototipagem e teste de jogos analógicos;
    • Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet,

    Parágrafo único: os cronogramas das atividades do Programa estão contidas na Cláusula Oitava e podem ser alterados pela SINOVA.

     

    CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS(AS) PARTICIPANTES

     

    6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

    6.2 Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

    6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

    6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

     

    7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a PROPESQ/SINOVA, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

     

    CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

     

    8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

     

    Atividades Data Formato Horário
    Lançamento da chamada 13/03/2024 Na página da SINOVA
    Período de inscrição dos(as) participantes das três categorias  

    13/03/2024 a

    24/03/2024

    Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até 23h59 do dia 24/03/2024
    Divulgação dos(as) inscritos(as) no edital  

    Até 25/03/2024

     

    Na página da SINOVA

     

    Período de avaliação das inscrições conforme categorias do edital  

    Até 26/03/2024

     

    SINOVA

     

    Homologação dos(as) inscritos(as) no edital  

    Até 27/03/2024

     

    Na página da SINOVA

     

     

    Interposição de recursos

     

    28/03/2024

    Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até 15h do dia 28/03/2024
    Resultado final dos(as) selecionados(as) no Programa Usina de Jogos por categoria  

     

    Até 01/04/2024

     

     

    Na página da SINOVA

     

     

     

    8.1.1 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Jogos analógicos em desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento.

     

    Atividades Data Formato Horário
    Kickoff de apresentação do programa e alinhamento de expectativas (todos(as) os(as) participantes)  

     

    04/04/2024

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

     

    14 horas

    Briefing e plano de trabalho do projeto (individual)  

     

     

    05/04/2024 a

    10/04/2024

     

     

     

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

     

     

     

     

    A definir

    Feedback de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções (relatório                                           de

    acompanhamento)

    Encaminhamentos e ações propostas junto a cada participante (individual)  

    até 03/05/2024

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

    Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva (todos os participantes)  

     

    11/04/2024

     

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

     

     

    14 horas

    Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos (relatório de acompanhamento)  

     

    12/04/2024 a

    17/04/2024

     

     

    Via relatório de acompanhamento

     

     

     

    Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva. (todos os participantes)  

     

    18/04/2024

     

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

     

     

    14 horas

    Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos (relatório de acompanhamento)  

     

    19/04/2024 a

    24/04/2024

     

     

    Via relatório de acompanhamento

     

     

     

    Workshop 3 – Imersão 25/04/2024 Remoto com link a ser 14 horas
    temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento. (todos os participantes) disponibilizado pela SINOVA

     

    8.1.2 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Concepção de jogos analógicos, abaixo.

     

    Atividades Data Formato Horário
    Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do Briefing ao Brainstorm  

    06/05/2024

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

    14 horas

    Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design  

    13/05/2024

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

    14 horas

     

    Workshop 3 – Prototipagem e Teste de jogos analógicos

     

    20/05/2024

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

    14 horas

    Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet, Editais e Mais  

     

    27/05/2024

     

    Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

     

     

    14 horas

     

    CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

     

    9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Usina de Jogos” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

    9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores(as), inventores(as) ou criadores(as).

    9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

    9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos(as) participantes.

    10.2 Os(as) participantes das atividades do Programa receberão certificado.

    10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

     

    ANEXO I

    TERMO DE COMPROMISSO

     

    O                                                                                          (nome completo), beneficiário, e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do edital n. 13 PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

     

    Cláusula Primeira – Do Objeto

    1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para criar, desenvolver, validar e/ou testar jogos analógicos selecionados para o Programa Usina de Jogos – UFSC.

     

    Cláusula Segunda – Das Obrigações

    2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

     

    Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

    3.1 Não haverá transferência de

    3.2 Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

     

    Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

    4.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

    4.2 Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/s uporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

    4.3 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

     

    Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

    5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

    5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, em conformidade com a condução metodológica, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

     

    Cláusula Sexta – Das alterações

    6.1 As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

     

    Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

    7.1 O Coordenador do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

    7.2 Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.

    7.3 Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

     

    Cláusula Oitava – Vigência

    8.1 O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

    Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

     

    Florianópolis,                de                                   de 2024

     

     

    CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

    Diretora do Departamento de Inovação UFSC

    Beneficiário

     

     

     

    ANEXO II

    TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

     

    Por este  ato, eu,                                                                                                                                      , inscrito no CPF sob o nº

                                                                  ,                     residente                      e                                                              domiciliado na

                                                                                                                                           , concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Usina de Jogos, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

    A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

    Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

    Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

     

    Florianópolis,                      de                                                         de 2024

     

     

     

    Assinatura do(a) autorizado(a)

     

     

     

    A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 18/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ELISA CRISTIANA WILKELMANN DUARTE, através do Processo 23080.021437/2023-34, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 08/04/2024, às 9 horas.

    Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
    Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
    Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

    Art. 2º Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Alberto Luís Garcia Oliveira.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.021437/2023-34)

     

    Nº 19/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA através do Processo n.º 23080.030273/2021-74, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/04/2024, às 9 horas.

    Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
    Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Membro suplente interno
    Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

    Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler Pagliarini.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.030273/2021-74)

     

    Nº 20/2024/CCB – Designar os professores Maurício Mello Petrucio, Tatiana Silva Leite e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares e Malva Isabel Medina Hernandez como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 22 de abril de 2024, das 14 às 18 horas, na Sala de áudio visual do ECZ

    (Ref. Processo Digital nº 23080.012821/2024-27 e Edital nº 3/2024/CCB)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

     

    EDITAL DE 11 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 3/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de maio de 2024, conforme segue:

     

    DATA DA ELEIÇÃO: 22/04/2024

    HORÁRIO: Das 14 horas às 18 horas

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de áudio visual do ECZ

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 15/04/2024 a 18/04/2024

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

    (Ref. Processo Digital 23080.012821/2024-27)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

    EDITAL Nº 001/CECCJ/2024, de 13 de março de 2024

     

    A Presidente da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/CCJ/2024, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

     

    Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 001 /CCJ/2024 para:

    I. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

    Dóris Ghilardi Valcir Gassen

    II. Representação no Colegiado Delegado do PPGD

    Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

    Titular Suplente
    Rafael Peteffi da Silva Eduardo  de Avelar Lamy
    Orlando Celso da Silva Neto Cláudio Ladeira de Oliveira

    Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

    Titular Suplente
    Carlos Araújo Leonetti Marco Antônio César Villatore
    Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto
    Danielle de Ouro Mamed Karine de Souza Silva

    Área de Concentração: Teoria e História do Direito

    Titular Suplente
    Chiavelli Facenda Falavigno Josiane Rose Petry Veronese
    Luana Renostro Heinen Clarindo Epaminondas de Sá Neto

    Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  21 de  Março de 2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia,   no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

    Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de  24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.


  • Boletim Nº 46/2024 – 12/03/2024

    Publicado em 12/03/2024 às 18:17

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 46/2024

    Data da publicação: 12/03/2024

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

     

    RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

     

    PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

     

    EDITAL Nº 1/2024/SEAD

     

    Resultado Preliminar

     

    Candidata

    Análise Documental Entrevista Nota Final
     

    Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

     

    10,0

     

    9,2

     

    9,6

     

    Edna Araujo dos Santos de Oliveira

     

    8,85

     

    Não compareceu

     

    Desclassificada

     

    Florianópolis, 11/03/2024.

     

     

    PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

     

    EDITAL Nº 1/2024/SEAD

     

    Resultado Final

     

    Candidata Análise Documental Entrevista Nota Final
     

    Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

     

    10,0

     

    9,2

     

    9,6

     

    Edna Araujo dos Santos de Oliveira

     

    8,85

     

    Não compareceu

     

    Desclassificada

                 

    Florianópolis, 12/03/2024.


  • Boletim Nº 45/2024 – 11/03/2024

    Publicado em 11/03/2024 às 16:25

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 45/2024

    Data da publicação: 11/03/2024

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 15/2024/BNU A Nº 20/2024/BNU
    CAMPUS CURITIBANOS PORTARIA Nº 2/2024/PPGEAN/CCR
    CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 4/2024/DCTJ E Nº 5/2024/DCTJ
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1/2024/CC A Nº 8/2024/CC

    RESOLUÇÕES Nº 10/2024/CC A Nº 26/2024/CC

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 616/2024/GR, Nº 619/2024/GR, Nº 621/2024/GR, Nº 622/2024/GR, Nº 625/2024/GR, Nº 626/2024/GR, Nº 629/2024/GR, Nº 633/2024/GR A Nº 637/2024/GR, Nº 640/2024/GR A Nº 643/2024/GR
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 26/PROAFE/2024
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2024/DDP
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 2/2024/SEAD
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 14/2024/CCB A Nº 17/2024/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 4/2024/CED A Nº 8/2024/CED

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 15/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

     

    Nº 16/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a concessão de adicional de periculosidade para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua exoneração, conforme portaria nº 747/DAP, de 1º de dezembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 121/BNU/2021, de 17 de setembro de 2021.

     

    PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 17/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2024, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

     

    Nº 18/2024/BNU – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor: Adriano Péres – Diretor de Centro

    II. Agente de planejamento: Carolina Suelen da Silva – Diretora Administrativa

    III. Representante discente de graduação: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – discente do curso de Bacharelado em Química;

    IV. Representante discente de pós-graduação: A DEFINIR

    V. Representante docente: Selene de Souza Siqueira Soares – Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil;

    VI. Representante STAE: Giullia Pimentel – Administradora

    VII. Convidado da comunidade externa: A DEFINIR

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 19/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    Nº 20/2024/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

     

    CAMPUS CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 2/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Suplente) e Drª. Marie Luise Carolina Bartz – Centro de Agricultura Regenerativa e Biológica – Idanha-a-Nova (Portugal) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, intitulada “PARÂMETROS DE QUALIDADE DO SOLO COMO INDICADORES DA EFICIÊNCIA DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL.”, a ser realizada em 28/03/2024, às 15h00min, no(a) CC1T18 – Auditório do prédio CBS01.

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

     

    PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 4/2024/DCTJ – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 101/2022/D CTJ que designa para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

    Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida, exceto ao Presidente.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 1º de março deste ano.

     

     

    PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

      

    Nº 5/2024/DCTJ – Art. 1º Nomear, conforme orientações da Portaria Nº 442/2024/GR, do Ofício Circular Nº 01/2024/CGE/SEPLAN e do Ofício Circular Nº 03/2024/CGE/SEPLAN, o Professor Diego Santos Greff, SIAPE 2467345, e a Professora Elisete Santos da Silva Zagheni, SIAPE 1046458, como Agente Gestor e Agente de Planejamento, respectivamente, os quais integrarão comissão cujo objetivo é a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2°Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão.

    (Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 1/2024/CC –  Aprovar a correção do que conta na Ata 09 de 2011, especificamente no trecho em que consta o número errado do parecer de aprovação do processo nº 23080.031729/2010-61, com a mudança de “Parecer 178/CC/2011” para “Parecer 179/2011/CC”, além do acréscimo dos números das matrículas doadas da UFSC para o IFSC, quais sejam, Matrícula 1051/1976; Matrícula 4337/1977; Matrícula 4338/1977; Matrícula 4339/1977; Matrícula 4340/1977; Matrícula 16.735/1981; Matrícula 66.133/1995; Matrícula 66.134/1995; Matrícula 66.135/1995; Matrícula 66.136/1995; e Matrícula 66.137/1995, todas registradas no 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, que tem por objetivo cumprir as diligências do tabelionato de lavratura de escritura sobre transferência para o Campus do IFC de Camboriú dos bens patrimoniais imóveis adquiridos pela UFSC. (Ref. Parecer nº 25/2024/CC, constante do Processo nº 23080.076971/2023-88).

     

    Nº 2/2024/CC – Aprovar o aditamento do contrato a ser celebrado entre a Universidade

    Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Saberes e Práticas Tradicionais Associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina” (Ref. Parecer n° 26/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072636/2022-20).

     

    Nº 3/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership” (Ref. Parecer nº 27/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12).

     

    Nº 4/2024/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Santa Catarina, Fundação Universidade Caxias do Sul, Fundação Universidade Caxias do Sul, Ministério da Ciência, Teconologia e Inovação, através do, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade Federal de Catalão, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, através do Centro Nacional de Pesquisa de Agroenergia e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma sustentável para produção de micélios ricos em proteínas, gorduras e vitaminas, via fermentação, para aplicação em alimentos que mimetizem produtos cárneos” (Ref. Parecer nº 28/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001781/2024-98).

     

    Nº 5/2024/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Access Business Group International LLC (“ABGIL”), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fracionamento de subprodutos da acerola para desenvolvimento de novos produtos” (Ref. Parecer nº 29/2024/CC, constante do Processo nº 23080.077696/2023-10).

     

    Nº 6/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia (MME) na realização de estudos afetos ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Brasil” (Ref. Parecer nº 30/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068988/2023-61).

     

    Nº 7/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo” (Ref. Parecer nº 31/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51).

     

    Nº 8/2024/CC – Aprovar a concessão de Pesquisa do International Team for Implantology – ITI nº 1658-2022 a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Comitê de Pesquisa do ITI, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos” (Ref. Parecer nº 33/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61).

     

    Nº 10/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury” (Ref. Parecer nº 34/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90).

     

    Nº 11/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem termodinâmica e simulação computacional de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 35/2024/CC, constante do Processo nº 23080.004844/2024-68).

     

    Nº 12/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de impacto do aumento da tributação indireta (ICMS) sobre insumos setoriais em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 219/2023/CC, constante do Processo nº 23080.075498/2023-11).

     

    Nº 13/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal” (Ref. Parecer nº 220/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28).

     

    Nº 14/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Termodinâmico de Monitoramento de Fontes (STMF): Otimização e viabilização da aplicação comercial para o monitoramento e recuperação de áreas contaminadas por NSZD (depleção de contaminantes na zona da fonte) e ANM (atenuação natural monitorada)” (Ref. Parecer nº 221/2023/CC, constante do Processo nº 23080.069971/2023-21).

     

    Nº 15/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de Circuito e Inclusão de Bomba Adicional e Estratégia de Controle Visando Eficiência Energética Ótima do Sistema Hidráulico do Trator M1-23V” (Ref. Parecer nº 222/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072096/2023-65).

     

    Nº 16/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Repsol Sinopec Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Solares AgriFotovoltaicos: Sistema de controle multiobjetivo da geração de energia com técnicas de inteligência artificial” (Ref. Parecer nº 223/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074416/2023-11).

     

    Nº 17/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências” (Ref. Parecer nº 224/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066183/2023-83).

     

    Nº 18/2024/CC –  Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da Gestão de Riscos, Integridade e Governança em contratos da Sesai/Ms” (Ref. Parecer nº 225/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2023-95).

     

    Nº 19/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para a Gestão de Serviço de Contact Center ofertados por terceiros para o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)” (Ref. Parecer nº 226/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071094/2023-59).

     

    Nº 20/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um revestimento, múltiplas funções: Análise de desempenho e degradação de células fotovoltaicas encapsuladas e interconectadas em série integradas à edificação civil (BIPV)” (Ref. Parecer nº 227/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066768/2022-12).

     

    Nº 21/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação da Telerradiologia do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH” (Ref. Parecer nº 228/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070085/2023-41).

     

    Nº 22/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Programa de Apoio Administrativo para a Permanência Estudantil – Centro de Material e Instrumental do Centro de Ciências da Saúde” (Ref. Parecer nº 229/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054507/2023-31).

     

    Nº 23/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Genômica estrutural de macrófitas aquáticas e ecologia da lontra neotropical visando à conservação do ecossistema Lagoa do Peri” (Ref. Parecer nº 1/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021570/2023-91).

     

    Nº 24/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos do TRT-12” (Ref. Parecer nº 2/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061039/2023-51).

     

    Nº 25/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades de inovação, gestão da informação e produtividade voltadas às outorgas do setor portuário” (Ref. Parecer nº 3/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056486/2023-98).

     

    Nº 26/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Universidade de Caxias do Sul (UCS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) por meio do Departamento Regional de Minas Gerais e a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matrizes para Forjamento com Alto Desempenho” (Ref. Parecer nº 4/2024/CC, constante do Processo nº 23080.078069/2023-04).

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 616/2024/GR – Art. 1º Retificar as portarias nº 1731/2023/GR, de 10 de agosto de 2023, e nº 373/2024/GR, de 8 de fevereiro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 154, seção 2, página 34, em 14 de agosto de 2023, e nº 30, seção 2, página 33, em 14 de fevereiro de 2024, respectivamente, modificando os trechos onde se lê “SE/FONO/CCS” para “SE/CPPGF/CCS”.

    (Ref. Sol. nº 008776/2024)

     

    Nº 619/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 348/2024/GR, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, seção 2, página 32, em 14 de fevereiro de 2024, modificando em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 60163/2023)

     

    Nº 621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

     

    Nº 622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

     

    Nº 625/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do procedimento, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 63/2023/SEAI, de 24 de outubro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 60/2023/SEAI/GR, de 30 de outubro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Investigação Preliminar nº 23080.068054/2013-58)

     

    Nº 626/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…937.289…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 01/2023/SEAI, de 31 de janeiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 6/2023/SEAI/GR, de 20 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.005542/2019-40)

     

    PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 629/2024/GR – Atribuir à servidora DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1212799, professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, a partir de 4 de março de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.001414/2024-94)

     

    Nº 633/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2024 a 17 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10075/2024)

     

    Nº 634/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 31/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10075/2024)

     

    Nº 635/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2024 a 20 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10075/2024)

     

    Nº 636/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Maio de 2024 a 02 de Junho de 2024 e de 08 de Junho de 2024 a 07 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10075/2024)

     

    Nº 637/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10075/2024)

     

    Nº 640/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela  Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 20/02/2024 a 04/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. Processo 23080.009921/2024-76)

     

    Nº 641/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte) para a Coordenadoria de Eventos da Secretaria de Cultura (CE/DCEVEN/SeCArte).

    Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1067/2023/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 008005/2024)

     

    Nº 642/2024/GR – Art. 1º Designar, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de equipe multiprofissional para avaliar a documentação apresentada por estudante de graduação, CPF nº “…786.xxx…”, identificado na Solicitação Digital supracitada, quando de seu ingresso na UFSC na condição de pessoa com deficiência e para proceder à avaliação biopsicossocial nos termos do art. 2º, § 1º e 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015):

    I – EUGENIO GRILLO, médico;

    II – LUIZ PAULO DE QUEIROZ, médico;

    III – BARBARA QUADROS ISIDORIO, pedagoga;

    IV – YASMIN RAMOS PIRES, pedagoga; e

    V – ROBERTO MORAES CRUZ, psicólogo.

    Art. 2º A Comissão deverá apresentar laudo conclusivo quanto à avaliação da condição de deficiência.

    Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão é de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 409/SEAI/UFSC/2023)

     

    Nº 643/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de março de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2026.

    Art. 2º Designar, a partir de 7 de março de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1172241, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de novembro de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 11825/2024)

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 26/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

    Incluir os membros abaixo:

    Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
    Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
    Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
    Juliana Silva Lopes 2044857 TAE Colégio de Aplicação
    Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL Nº 013/2024/DDP, de 8 de março de 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

     

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

     1.2. Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

    1.2.1    O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

     1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

    1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2024.

    1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

    1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

     I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

    II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

    a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

    b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

    c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

    III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

    1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

    1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2024 a 31/12/2024. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2024.

    2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

    2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

    2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

    I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

    II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

    III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

    2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

    I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

    II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

    2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

    2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

    2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

    I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

    II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

    III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

    IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

    V – Divulgar o resultado preliminar;

    VI – Receber e analisar recursos;

    VII – Divulgar o resultado final; e

    VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

    3. DAS VAGAS

    3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

    I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

    II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

    3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

    3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

    3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

    3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

    3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

    3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

    3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

    3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

    3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

    3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

    4 .DAS INSCRIÇÕES

    4.1 O período de inscrições será de 11/03/2024 a 11/04/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

    4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

    4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

    4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

    4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

    4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

    4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

    5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 15/04/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

    5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2025.

    5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

    6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

    6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

    6.3.1 Para os servidores docentes:

    Critérios Pontuação Origem dos dados
    Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

    (máximo 12 pontos)

    Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
    Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
    Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
    Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
    Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
    Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

    6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

    Critérios Pontuação Origem dos dados
    Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
    Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1.
    Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
    Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
    Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

    *Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

    1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

    6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

    I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

    II – Maior idade.

    6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

    I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

    II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

    III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

    6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

    7. DOS RESULTADOS

    7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

    8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

    8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 25/04/2024, conforme Anexo I deste edital.

    8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail ccp@contato.ufsc.br

    8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

    8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

    9. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

    9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

    9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

     

    ANEXO I

    CRONOGRAMA

     

    Etapa Data
    Período de inscrições De 11/03 a 11/04/2024 (até as 23h59)
    Homologação das inscrições Até 15/04/2024
    Divulgação do resultado preliminar Até 22/04/2024
    Envio de recurso de resultado preliminar De 22/04 a 25/04/2024 (até as 23h59)
    Resultado final Até 30/04/2024

     

    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

     

     

    Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 013/DDP/PRODEGESP/2024.

     

     

     

    Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

    ______________________________________

    Assinatura do(a) candidato(a) desistente

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC, de 11 de março de 2024

    Cadastramento de disciplinas que abordem e incentivem o tema o desenvolvimento de jogos analógicos  

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida a se manifestarem os(as) docentes frente a chamada para cadastramento e mapeamento de disciplinas que utilizem ou abordem o tema jogos analógicos com parte do planejamento das atividades da disciplina ou como recurso didático, bem como disciplinas que busquem estimular a criatividade e a inovação por meio do desenvolvimento de jogos analógicos.

     

    Por jogos analógicos entende-se atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e  jogos de interpretação de papéis (do inglês Role Playing Game – RPG).

    A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para estimular novas criações na UFSC.

     

    Os(as) docentes devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento de novas iniciativas e ampliar o conhecimento da SINOVA na UFSC, conectando-os(as) as ações da área. Para cada disciplina, um novo formulário deve ser cadastrado.

     

    O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte da mobilização e conexão interna que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas à inovação, criatividade e propriedade intelectual.

     

    Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    E

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG, de 7 de março de 2024

    Participação no Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação do programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”, iniciativa que está vinculada ao Departamento de Inovação da UFSC.

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

    1.1 O Programa Match Multi tem como objetivo principal promover a interdisciplinaridade, a conexão entre os Centros da UFSC, seus departamentos e grupos de pesquisa de forma a potencializar a geração de projetos inovadores realizados de forma conjunta entre diferentes áreas de conhecimento. Por meio da metodologia “Match Multi”, busca-se integrar diversas abordagens com o objetivo de desenvolver projetos interdisciplinares na instituição e produzir soluções de maior adesão às necessidades observadas na sociedade. Além disso, o programa visa preparar tais projetos para serem aprovados no Programa Parcerias e Conexões, iniciativa também vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo INOVA UFSC, que tem como objetivo aplicar o conhecimento científico em demandas trazidas pela comunidade externa à UFSC gerando efetivamente inovação.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

    2.1 O público-alvo do Programa “Match Multi – Edição 1- Tecnologias para uma vida saudável” são docentes e pesquisadores(as) das seguintes unidades da UFSC:

    • Centro de Ciências da Saúde (CCS)
    • Centro de Desportos (CDS)
    • Centro Tecnológico (CTC)

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

     

    3.1 Interdisciplinaridade: Refere-se à integração de diferentes disciplinas acadêmicas ou áreas de conhecimento para abordar questões complexas e desafios de forma colaborativa e holística, buscando soluções inovadoras e abrangentes.

    3.2 Empreendedorismo: Conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas.

    3.3 Inovação: Introdução de algo novo, ou significativamente melhorado, que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade.

    3.4 Pitch: Apresentação concisa e persuasiva de um projeto, ideia ou negócio, geralmente em um curto período de tempo, com o objetivo de captar a atenção e o interesse de investidores, parceiros ou clientes.

    3.6 Metodologia Ágil: Abordagem de gestão de projetos que prioriza a flexibilidade, a colaboração e a entrega contínua de valor ao cliente ou usuário, por meio de ciclos curtos de trabalho, feedback constante e adaptação às mudanças.

    3.7 Propriedade Intelectual: Conjunto de direitos legais que protegem criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, marcas e segredos comerciais, garantindo o reconhecimento e a exclusividade do criador sobre sua produção.

    3.8 Programa Parcerias e Conexões: O programa Parcerias e Conexões tem como objetivo promover a integração entre desafios enfrentados por diversos setores da sociedade e as soluções desenvolvidas pela UFSC, por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo. Instituições que buscam resolver questões específicas encontram na UFSC um parceiro estratégico, aproveitando o conhecimento gerado internamente. Em busca de transparência e igualdade de oportunidades, a PROPESQ/SINOVA realiza uma chamada pública para identificar e selecionar pesquisas pertinentes, facilitando a formalização de acordos de parceria entre a UFSC e as instituições interessadas.

     

    CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    4.1 As inscrições para o Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” estarão abertas no período de 06 de março de 2024 a 01 de abril de 2024.

    4.2 Para se inscrever o(a) docente ou pesquisador(a) deve:

    • Estar vinculado(a) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
    • Ter disponibilidade para participar das atividades propostas pelo programa, conforme estabelecido em seu cronograma.

    4.3 Os(as) interessados(as) em participar do Programa Match Multi deverão apresentar os seguintes documentos:

    • Formulário de Inscrição preenchido (disponível aqui: formulário de inscrição);
    • Currículo Lattes atualizado;
    • Descrever o interesse em participar do Programa e as expectativas em relação à experiência;
    • Estar presente no dia 11 de abril, às 14h em local a ser confirmado na divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

    4.4 A participação no Programa está sujeita à disponibilidade de vagas e à análise da comissão avaliadora.

    4.5 Os(as) selecionados(as) deverão cumprir as orientações e compromissos estabelecidos pela organização do Programa durante sua participação.

    4.6 A classificação dos(as) participantes do Programa Match Multi será realizada com base nos seguintes critérios:

    • Atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no edital;
    • Qualificação acadêmica e experiência dos(as) candidatos(as);
    • Relevância da carta de motivação e do interesse demonstrado pelo desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
    • Disponibilidade para participar das atividades propostas.

     

    4.7 A avaliação será conduzida por uma comissão avaliadora designada pela  SINOVA. A análise dos documentos e informações fornecidas pelos(as) participantes será realizada de forma criteriosa e imparcial.

    4.8 Após a análise da documentação enviada, a equipe da SINOVA divulgará a lista de classificados(as) para integrar o Programa Match Multi. Os resultados serão disponibilizados no site oficial da SINOVA e os(as) selecionados(as) serão notificados(as) por e-mail.

    4.9 Os(as) classificados(as) deverão confirmar sua participação no Programa seguindo as instruções fornecidas na comunicação de seleção. A homologação da participação estará sujeita à confirmação da disponibilidade do(a) participante em cumprir as atividades programadas e aos termos e condições estabelecidos pelo edital.

    4.10 A decisão da comissão avaliadora quanto à classificação dos(as) participantes é final e não caberá recurso.

    4.11 A participação no Programa Match Multi está condicionada à homologação da inscrição e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela organização do Programa.

     

    CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA DO PROGRAMA

    5. O Programa Match Multi adotará uma abordagem interdisciplinar, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento para abordar desafios tecnológicos para a busca de uma vida mais saudável e contará com as seguintes etapas:

    • Conhecimento das Áreas: O Programa incentiva que docentes e pesquisadores(as) se conheçam, conheçam os projetos em desenvolvimento em outros centros, cursos ou grupos de pesquisa e criem relacionamentos que desenvolvam projetos interdisciplinares na Universidade.
    • Atividades Colaborativas: As atividades do programa serão desenvolvidas de forma colaborativa, incentivando a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimentos e a cocriação de soluções inovadoras entre os participantes.
    • Workshops e Capacitações: Serão realizados workshops e capacitações com foco no desenvolvimento de habilidades empreendedoras, inovação, gestão de projetos e outras competências relevantes para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
    • Cases de Sucesso e Boas Práticas: Serão apresentados cases de sucesso e boas práticas de empreendedorismo e inovação, proporcionando inspiração e aprendizado.
    • Mentoria e Acompanhamento: Os(as) participantes terão acesso a mentorias e acompanhamento durante o desenvolvimento de seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
    • Pitch e Apresentações: Serão realizadas sessões de pitch e apresentações, onde os(as) participantes terão a oportunidade de apresentar seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
    • Networking e Conexões: O programa incentivará o networking e a criação de conexões entre os participantes, fomentando parcerias e colaborações que possam impulsionar o desenvolvimento de projetos inovadores e empreendedores.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DOS COMPROMISSOS

    6.1. Os(as) participantes do Programa Match Multi comprometem-se a participar ativamente de todas as atividades propostas, demonstrando engajamento e dedicação ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares e inovadores.

    6.2. Os(as) participantes deverão respeitar os horários e prazos estabelecidos para as atividades do Programa, comparecendo pontualmente às reuniões, workshops, mentorias e demais eventos programados.

    6.3. É responsabilidade dos(as) participantes manter um comportamento ético e respeitoso durante todas as interações no âmbito do Programa Match Multi, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

    6.4. Os(as) participantes comprometem-se a compartilhar conhecimentos, experiências e recursos de forma transparente e colaborativa, visando o benefício mútuo e o crescimento coletivo.

    6.5. Em caso de impossibilidade de participação em alguma atividade programada, os(as) participantes deverão comunicar previamente à coordenação do Programa, justificando a ausência e buscando alternativas para minimizar impactos.

    6.6 Os(as) participantes reconhecem a importância da confidencialidade e da proteção da propriedade intelectual relacionada aos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Match Multi.

    6.7 Qualquer informação confidencial compartilhada durante as atividades do Programa deverá ser tratada com sigilo e respeito, sendo proibida a divulgação não autorizada a terceiros, conforme previsão expressa no Termo de Compromisso (Anexo I).

    6.8 Os(as) participantes não terão qualquer ônus financeiro para participar do Programa Match Multi, sendo todas as atividades oferecidas de forma gratuita pela instituição promotora.

    6.9 Em caso de danos materiais causados por negligência ou má conduta dos(as) participantes durante as atividades do Programa, estes poderão ser responsabilizados pelos custos de reparação.

    6.10 Ao se inscrever no Programa Match Multi, os(as) participantes declaram estar cientes e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação no Programa.

    6.11 O(a) participante expressamente autoriza a utilização gratuita, irrevogável e irretratável de sua voz e imagem para fins acadêmicos e científicos, incluindo pesquisas, estudos e publicações relacionadas ao Programa Match Multi. O(a) participante concede permissão para a divulgação do Programa, abrangendo materiais promocionais, publicações em redes sociais, websites e outros meios de comunicação. Esta autorização é válida por tempo indeterminado, a menos que haja solicitação por escrito do participante para sua revogação. A utilização da voz e imagem será sempre pautada no respeito à dignidade, imagem e privacidade do participante.

    6.12 Os(as) participantes reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação confidencial a que tenham acesso durante a participação no Programa.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

    7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

     

    CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

    8.1 Da Inscrição, Divulgação e Resultados

    Ação Data e Hora Formato
    Lançamento da chamada 07 de março de 2024 Site da SINOVA e Redes Sociais
    Período de inscrição 07 de março à 01 de abril Formulário de inscrição
    Divulgação dos(as) pesquisadores(as) inscritos(as) na chamada Até 03 de Abril Site da SINOVA e Redes Sociais
    Resultado final dos(as) pesquisadores(as) aprovados(as) no Programa 05 de abril Site da SINOVA, Redes Sociais e aprovados(as) serão notificados(as) por e-mail

     

    8.2 Da Execução do Programa

    Mês Semana Etapa do Match Multi
    Abril 05 de Abril Divulgações Finais
    11/04 Encontros Interdisciplinares – 4h
    18/04
    25/04 Ampliação de Conhecimento
    Maio 02/05 Workshops Colaborativos – 2h
    09/05
    16/05
    23/05
    Maio/

    Junho

    30/05
    06/06 Resultados Tangíveis – 4h
    13/06
    20/06 Próximos Passos – 2h

     

    8.3 Os horários e locais dos encontros descritos no item 8.2 serão divulgados até a data da divulgação do resultado final, definido do item 4.1 e 8.1 desta chamada.

     

    8.4 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

     

    CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

    9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

    9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

    9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos(as) partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade dos(as) partícipes, e que forem revelados entre dois(duas) ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor(a), possuidor(a) ou proprietário(a).

    9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do(a) titular.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

    10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

    10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos(as) às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

     

    ANEXO I

    TERMO DE COMPROMISSO

     

    O _____________________________ (nome completo), beneficiário e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital n. 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG a ser acordado após a indicação de viabilidade.

     

    Cláusula Primeira – Do Objeto

    1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para fomentar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares em cooperação entre os Centros da UFSC.

     

    Cláusula Segunda – Das Obrigações

    2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

     

    Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

    3.1. Não haverá transferência de recurso.

    3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

     

    Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

    4.1. Os Compromissários reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação a que tenham acesso durante a participação no Programa. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

    4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/>.

    4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

     

    Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

    5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

     

    Cláusula Sexta – Das alterações

    6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

     

    Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

    7.1. o Departamento de Inovação (SINOVA) será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

    7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento dos projetos interdisciplinares.

    7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

     

    Cláusula Oitava – Vigência

    8.1. Com exceção da previsão de compromisso com o sigilo e confidencialidade acerca das informações trocadas durante o programa, a qual permanecerá vigente pelo período de 2 anos, o presente Termo terá vigência de 6 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

    Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

     

    Florianópolis,             de                                                 de 2024

     

     

     

     

    _____________________

    CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

    Diretora do Departamento de Inovação UFSC

     

     

     

     

     

    __________________________
    Beneficiário

     

     

    ANEXO II

    TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

     

    Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Match Multi, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

     

    A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

     

    Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

     

    Florianópolis,             de                                                 de 2024

     

    ___________________________________

    Assinatura do(a) autorizado(a)

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

     

    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria n.442/2024/GR, art. 5º., RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 2/2024/SEAD – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Educação a Distância, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor – Profa. Susan Aparecida de Oliveira;

    II. Agente de planejamento – Maria José Nunes Pires Feijó; Administrador

    III.Representante discente de graduação – (não temos em Florianópolis)

    IV.Representante discente de pós-graduação: (não temos em Florianópolis)

    V.Representante docente – (não temos)

    VI.Representante STAE – Ana Carla Andrada dos Santos – Assistente de Administração;

    VII.Convidado da comunidade externa:

    Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 14/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Aguinaldo Roberto Pinto e Carlos Rogério Tonussi para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB, vinculado à Câmara de Pós-Graduação do CCB, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 10823/2024)

     

    Nº 15/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS YURI BARBOSA DE OLIVEIRA, SIAPE 3341759, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ficologia – Microalgas / Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.003/2024.

    Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 68855/2023)

     

    PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 16/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Mauricio Mello Petrucio e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo n.º 23080.006764/2024-47.

     

    Nº 17/2024/CCB – Designar a professora Suzana de Fatima Alcantara, SIAPE 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2024 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 11220/2024)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

     

    PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 4/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

    – Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;

    – Kátia Adair Agostinho;

    – Mônica Martins Da Silva;

    – Leila Procópia Do Nascimento;

    – Carolina Dos Santos Fernandes.

    Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até 31/12/2024.

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros.

    (Ref. Proc. nº 23080.010214/2024-22)

     

    PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 5/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

    Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

    (Ref. Solicitação Digital nº 9964/2024)

     

    Nº 6/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 27/02/2024.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

    (Ref. Solicitação Digital nº 10654/2024)

     

    Nº 7/2024/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 10 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 10656/2024)

     

    PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 8/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Educação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    – Agente Gestor – Hamilton de Godoy Wielewicki – Diretor do Centro

    – Agente de Planejamento – Jorge Cordeiro Balster – TAE

    Art. 2º – Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 442/2024/GR)


  • Boletim Nº 44/2024 – 08/03/2024

    Publicado em 08/03/2024 às 16:30

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 44/2024

    Data da publicação: 08/03/2024

    GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 1/2024/GR

    PORTARIAS Nº 590/2024/GR, Nº 591/2024/GR, Nº 598/2024/GR, Nº 600/2024/GR, Nº 604/2024/GR, Nº 606/2024/GR, Nº 608/2024/GR, Nº 609/2024/GR, Nº 612/2024/GR A Nº 614/2024/GR, Nº 617/2024/GR, Nº 618/2024/GR, Nº 624/2024/GR

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAIS Nº 005 a 012/2024/DDP

    GABINETE DA REITORIA

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024/GR, de 7 de março de 2024

    Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

     1. INSCRIÇÕES

    As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 11 a 21 de março de 2024, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).

    2. ELEIÇÃO

    A eleição acontecerá no dia 21 de março de 2024, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

    3. DÚVIDAS

    As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 590/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Lucas Natalio Chavero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 591/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Fernando Fuzinatto Dall Agnol,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1352121, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 598/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA KOCHE MARCON, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 04/2024/DDP, publicada no DOU de 05 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), com código de vaga 715520, decorrente da aposentadoria de Sônia Corina Hess, por meio da Portaria nº 280/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.008413/2023-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 600/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 094/2024/DDP, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 687420, decorrente da aposentadoria de Rodolfo Joaquim Pinto Da Luz, por meio da Portaria nº 466/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.006827/2023-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 604/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAUANA BERNDT INÁCIO, SIAPE nº 1257091, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.006935/2024-38)

     

    Nº 606/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

    I – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

    II – ALBERTO SUMIYA;

    III – CHELIN AUSWALDT STECLAN;

    IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

    V – EVELYN WINTER DA SILVA;

    VI – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

    VII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

    VIII – GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

    IX – ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

    X – MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

    XI – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

    XII – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

    XIII – JULIANO GIL NUNES WENDT;

    XIV – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

    XV – GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

    XVI – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

    Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

    Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 011625/2024)

     

    Nº 608/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1916/2020/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

     

    Nº 609/2024/GR – Art. 1º Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

     

    Nº 612/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Geisa Pereira Garcia, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1124415, do exercício da função de Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2456/2019/GR, de 18 de novembro de 2019.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 7809/2024)

     

    Nº 613/2024/GR – Art. 1º  Dispensar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 798/2023/GR, de 11 de abril de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 7809/2024)

     

    Nº 614/2024/GR – Art. 1º Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para exercer a função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 7809/2024)

     

    PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 617/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 8559/2024)

     

    Nº 618/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 221/2024/GR, de 24 de janeiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 60163/2023)

     

    Nº 624/2024/GR – Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 11163/2024)

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    EDITAL Nº 005/2024/DDP, de 6 de fevereiro de 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

     

    1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

     

    1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

    Data Horário Inscrição Candidato
    16/02/2024 09:00 46610028 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

    1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

    1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

    1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

    1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

    1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

    1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

    a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

    b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

    c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

    d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

    e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

    f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

    g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

    h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

    1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

    1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

     

    2 DO RESULTADO e RECURSO

     

    2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 19/02/2024.

    2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

    2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

    2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/02/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

    2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

    2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

    2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 27/02/2024, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/02/2024.

     

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

     

    EDITAL Nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024

     

    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/02/2024 e as 17:00 horas do dia 23/02/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

    1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/. Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: https://art.ufsc.br/. Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CFH. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

    2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

     

    EDITAL Nº 007/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024

     

    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 006/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 32 de 16/02/2024, Seção 3, página 63:

    Onde se lê:

    Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

    Leia-se:

    Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

     

     

    EDITAL Nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

     

    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 04/03/2024 e as 17:00 horas do dia 08/03/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721-5324. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/. Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721-7109/4745. E-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.  Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249/3567. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721-4998/9480/3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: https://historia.ufsc.br/.

    2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

     

    EDITAL Nº 009/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

     

    1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

    1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

    1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

    Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
    Técnico de Laboratório/Física D Campus de Blumenau

    2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

    2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

    2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site  https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

    2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 08/03/2024.

    2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

    2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

    2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

    3 DO RESULTADO E RECURSO

    3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

    3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 12/03/2024.

    3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

    3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 13/03/2024.

    3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 009/2024/DDP”.

    3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

    3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

    3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

     

    4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

    4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

    4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

    4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

    4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

    4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

     

    ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

     

    EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

    EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

    CARGO: Técnico de Laboratório/Física

    Lista de homologados – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    4 1065254 GIULLI MADEIRA DE QUADROS 78
    5 1028570 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 74

    Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

     

    Lista de homologados – Campus de Araranguá

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    3 1046292 MARIELLI DE SOUZA SCHLICKMANN 72
    4 1062689 MARCELO SALVADOR 66

    Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

     

    EDITAL Nº 010/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

    1 DA CONVOCAÇÃO

    1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

    1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

    Nome Inscrição Data Horário
    CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 46630030 13/03/2024 13h30min
    LUZ ELENA DURÁN CARABALI 46450017 13/03/2024 13h50min

    1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 13h30min do dia 11/03/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

    1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

    1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

    1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

    1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

    1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br.  As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 13h30min do dia 12/03/2024.

    1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

    1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

    1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas.

    1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

    1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

    1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

    a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

    b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

    c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

    1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

    2 DO RESULTADO

    2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

    2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

    2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão;

    2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

    2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 14/03/2024.

    3 DO RECURSO

    3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

    3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 18/03/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

    3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

    3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

    3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

    3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 21/03/2024.

    3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

    4 DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação  da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

    4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

     

    EDITAL Nº 011/2024/DDP, de 6 de março de 2024

     

    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), campo de conhecimento: Genética Humana e Médica, processo n° 23080.009869/2023-77, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

    DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
     

     

     

     

    22/04/2024

    8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos  

     

     

    Sala CCBPG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

    8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
     

     

    8h20min

    Início da Prova Escrita

     

    Haverá limite máximo de 4 páginas para a Prova Escrita.

    23/04/2024 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

    e no link: https://portal.ccb.ufsc.br/

    24/04/2024 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
    24/04/2024 10h Divulgação do cronograma ajustado. PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis* e no link:

    https://portal.ccb.ufsc.br/

    24/04/2024

    ao 27/04/2024

    Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas/ Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

    As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.1

    Observações:

     

    1 – Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

     

    *Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n

    – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

    1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

    1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccb@contato.ufsc.br.

    1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

    1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo.

    1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo: notebook, datashow e laser point.

    1.5.2 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

    1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

    1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética: ccb@contato.ufsc.br.

     

    EDITAL Nº 012/2024/DDP, de 7 de março de 2024

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

    1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

    1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

    Data Horário Inscrição Candidato
    15/03/2024 09:00 46490034 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS

    1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

    1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

    1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

    1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

    1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

    1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

    a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

    b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

    c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

    d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

    e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

    f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

    g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

    h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

    1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

    1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

    2 DO RESULTADO e RECURSO

    2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 18/03/2024.

    2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

    2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

    2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 20/03/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

    2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

    2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

    2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 26/03/2024, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 26/03/2024.

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

     


  • Boletim Nº 43/2024 – 07/03/2024

    Publicado em 07/03/2024 às 16:33

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 43/2024

    Data da publicação: 07/03/2024

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 581/2024/GR A Nº 583/2024/GR, Nº 585/2024/GR A Nº 588/2024/GR, Nº 592/2024/GR, Nº 593/2024/GR, Nº 595/2024/GR, Nº 599/2024/GR, Nº 601/2024/GR A Nº 603/2024/GR, Nº 605/2024/GR, Nº 607/2024/GR, Nº 610/2024/GR, Nº 611/2024/GR
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 008/2024/CCE A Nº 013/2024/CCE

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 580/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Fevereiro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

    (Ref. Sol. 010573/2024)

     

    Nº 581/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 010578/2024)

     

    Nº 582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2616223, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 070877/2023)

     

    Nº 583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2050421, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 070877/2023)

     

    PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 585/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foi designado pela Portaria nº 1900/2023/GR, de 29 de agosto de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.069170/2023-66)

     

    Nº 586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

     

    Nº 587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

     

    Nº 588/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2024, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.008378/2024-90)

     

    Nº 592/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2499/2023/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 009842/2024)

     

    Nº 593/2024/GR – Art. 1º Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 009842/2024)

     

    Nº 595/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 007311/2024)

     

    Nº 599/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.005166/2024-51)

     

    PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 601/2024/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, assistente em administração, SIAPE nº 2345447, Coordenador de Imprensa do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, tendo em vista a vacância do cargo.

    (Ref. Sol. nº 011234/2024)

     

    Nº 602/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 9762/2024)

     

    Nº 603/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

    – KATA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

    – ALBERTO SUMIYA;

    – CHELIN AUSWALDT STECLAN;

    – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

    – EELYN WINTER DA SILVA;

    – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

    – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

    – GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

    – ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

    – MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

    – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

    – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

    – JULIANO GIL NUNES WENDT;

    – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

    – GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

    – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

    Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

    Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 011625/2024)

     

    Nº 605/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 10209/2024)

     

    Nº 607/2024/GR – Designar MURILO ZANETTI MAROCHI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3381735, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 10418/2024)

     

    Nº 610/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2024 a 30/01/2024 e de 31/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento  do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 10457/2024 e 10469/2024)

     

    Nº 611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2024, Luiz Carlos de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 11325/2024)

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC, DE 6 DE MARÇO DE 2024

    PRÊMIO INOVA UFSC – 2024

     

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC – 2024, realizado em sua primeira edição.

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

     

    1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de práticas inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

     

    1.2 Entende-se por inovação o fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

     

    2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos  administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

     

    2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

     

    2.1.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador;

     

    2.1.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

     

    2.1.3 Modalidade 3 – Docente Inovador;

     

    2.1.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador;

     

    2.1.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

     

    3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC – 2024:

     

    3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao surgimento de projetos e soluções inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

     

    3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

     

    3.1.3 Captar e apoiar projetos e soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

     

    3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

     

    3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

     

    3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC – 2024.

     

    CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO

     

    4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto ou ideia se encaixa, conforme quadro abaixo:

    Quadro 1 – Tipos de Inovação

    Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.
    Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.
    Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
    Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.
    Inovação em modelo de negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.
    Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.
    Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

     

    4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias ágeis, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

     

    CLÁUSULA QUINTA: INSCRIÇÕES

     

    5.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2024 deverão ser realizadas no período de 06 de março a 30 de abril de 2024, através deste formulário  conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

     

    5.2 Existirão duas formas de inscrição:

     

    5.2.1 Indicação de terceiros

     

    5.2.2 Autoinscrição

     

    Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois trabalhos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

     

    CLÁUSULA SEXTA: PREMIAÇÃO

     

    6.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

     

    Quadro 2 – Premiação

     

    TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
    Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação Social 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação em modelo de negócio 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

    Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

    2º lugar: Medalha

    3º lugar: Certificado

     

    6.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

     

    6.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

     

    6.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: AVALIAÇÃO

     

    7.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

     

    Quadro 3 – Avaliação

    1ª Etapa: Diagnóstico e Validação Consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
    2ª Etapa: Avaliação Avaliação das inscrições pela Comissão Avaliadora.

     

    CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

     

    8.1 A coordenação e execução do concurso estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

     

    8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

     

    8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

     

    8.2.3 Um membro de outra Universidade;

     

    8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

     

    8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

     

    8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

     

    CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

     

    9.1    A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    10.1    Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

     

    10.2    A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

     

    10.3    Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

     

    10.4    Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

     

    Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2024

     

    Ação Período
    Período de Inscrição e Indicação de Inovações De 06/03/2024 até 30/04/2024
    Diagnóstico e Validação  Até 10/05/2024
    Avaliação das Inovações Até 24/05/2024
    Divulgação do Resultado Até 05/07/2024

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 008/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenação do Curso de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular

    RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular

    RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular

    ALEXANDRE ANDRÉ NODARI – Docente – Membro Reserva

    ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva

    NÚBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

    10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

    Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Sol. digital nº 001861/2024)

     

    PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 009/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) para o qual foi designada pela Portaria n° 016/2023/CCE, a partir de 01/01/2024, em função de afastamento para Pós-Doutorado.

    (Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

     

    PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 010/2024/CCE – Art. 1º Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) no período de 21/02/2024 a 20/02/2026.

    Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn.

    (Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

     

    PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 011/2024/CCE – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

    Nome Departamento
    Flávio Andaló GMT/CCE
    Aglair Maria Bernardo ART/CCE
    Estevan Hideki Murai EGR/CCE
    Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
    Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE
    Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
    Leticia Fernandes LSB/CCE
    Priscila Pimentel Vieira Discente

     

    PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 012/2024/CCE – Art. 1º Revogar a portaria 011/2024/CCE.

    Art. 2° Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

    Nome Departamento
    Flávio Andaló GMT/CCE
    Aglair Maria Bernardo ART/CCE
    Estevan Hideki Murai EGR/CCE
    Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
    Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE
    Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
    Leticia Fernandes LSB/CCE
    Priscila Pimentel Vieira Discente

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

     

    Nº 013/2024/CCE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Comunicação e Expressão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    I. Agente gestor: Fábio Luiz Lopes da Silva – Diretor;

    II. Agente de planejamento: Luiz Henrique Milani Queriquelli – docente;

    Art. 2° Atribuir ao Agente de Planejamento 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.