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Boletim Nº 137/2026 – 23/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 137/2026
Data da publicação: 23/07/2026
CAMPUS BLUMENAU
PORTARIAS Nº 123 A 126/2026/BNU GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2140 A 2142, 2155, 2161 A 2163, 2188, 2189, 2192, 2193, 2204, 2207, 2208, 2217/2026/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
PORTARIA Nº 022/2026/BU
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 189 A 195/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 19 A 22/2026/DCOM
Nº 0253/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 15/2026/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/NDI/CED
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
N° 123/2026/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pro tempore, até 09 de julho de 2026, o mandato dos discentes Tathiana Pettenuci da Silva (PGETEX), Laura Bortoncello (PGETEX), Louise Souza Santos (PPGNPMat) e Fabricio Kostetzer Raimundo (MPEF), no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
N° 124/2026/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Recepção às/aos Discentes do Semestre 2026-2 do Campus de Blumenau, o qual será responsável por propor e coordenar as atividades que visem à integração das/dos discentes ingressantes na Universidade, no semestre de referência.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros do comitê:
Adriano (Presidente) – Direção Geral
Rafael dos Reis Abreu – Direção Geral
Giullia Pimentel – Direção Geral
Felipe Iop Capeleto – Direção Administrativa
Caio Filipe Loch – NuPe
Schilo Vicente Mucoco – bolsista Projeto Integr(Ação): Movimenta Blumenau
Vitor Brunetto Knebel – bolsista Projeto Integr(Ação): Movimenta Blumenau
Gabriel Portela Rocha – bolsista NuPe
Rosane Terezinha Back Campanelli – NAE
Daiana Martini – Comunicação
Julia Miranda Bressane – Biblioteca Setorial
Marcel Luis Agostini – Secretaria Acadêmica
Rafaela Kracik Siqueira – Setor de Combate a Evasão
Maryah Elisa Morastoni Haertel – SEPEX / Feira Cursos / Chochufsc / Clube Xadrez
Marcos Vinicius Matsuo – Coord. Eng. Cont. Automação
Maria Elisa Philippssen Missner – Coordenação Eng Têxtil
Leonardo Ulian Lopes – Coordenação Eng Materiais
Marcio Roberto da Rocha – Subcoordenação Eng. Materiais
Eduardo Zapp – Coordenação Química
Renan Gambale Romano – Coordenação Matemática
Marina Panosso – estagiária da Coordenação da Matemática
Tiago Queiroz Borba – Integre Jr
Carol Mendes – CAEMA
Gabriel Utagawa – CAEMA
Vinicius Cardozo – CAEMA
Pedro Paixão Almeida Raúl- CANECA
Thiago Borinelli Pezzini- representante CALBEQ
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
N° 125/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2026, os representantes discentes da PósGraduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Titulares:
José Adeilson da Silva (PPGNPMAT)
Renato Poli Mari (PGETEX)
Suplentes:
Marco Antônio Alves (PROFMTAT)
Aline Letícia Ozórios (MPEF)
N° 126/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 3 de agosto de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, do exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03 de agosto de 2026, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE 3533606, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2140/2026/GR – Art. 1º Dispensar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, do exercício da função de Diretor-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1213/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.035295/2026-35)
Nº 2141/2026/GR – Art. 1º Fica designada KARINA JANSEN BEIRÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretora-Geral substituta do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, até a conclusão do processo de indicação de novo titular, a ser apreciado pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º o cargo de direção CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1447/2026/GR, de 10 de junho de 2026.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035295/2026-35)
Nº 2142/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Secretária da Vice-Reitora – SVR/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1578/2026/GR, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034011/2026)
Nº 2155/2026/GR – Art. 1º Designar ADRIANA STEFANI CATIVELLI, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2765898, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde – Medicina.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 031977/2026)
Nº 2161/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2026, MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Coordenadora de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 18 de julho de 2026, a Portaria nº 1780/2025/GR, de 25 de agosto de 2025.
(Ref. Sol. 5234/2026)
Nº 2162/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Julho de 2026, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35184/2026)
Nº 2163/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Julho de 2026, Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1731253, para exercer a função de Chefe do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – SDCTI/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35188/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 2188/2026/GR – Art. 1º Dispensar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1154/2026/GR, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035798/2026)
Nº 2189/2026/GR – Art. 1º Designar Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1088069, para exercer a função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035798/2026)
Nº 2192/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2026, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 409/2026/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035757/2026)
Nº 2193/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2026, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Agosto de 2026, a portaria n.º 2591/2024/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 035757/2026)
Nº 2204/2026/GR – Retificar a Portaria nºnº 1545/2026/GR, DE 17 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 113, SEÇÃO 2, PÁGINA 36, EM 19/06/2026, que dispensa VANESSA EIDAM, modificando o trecho em que se lê “Dispensar VANESSA EIDAM” para “Dispensar, a partir de 14 de junho de 2026, VANESSA EIDAM”.
(Ref. Sol. 029098/2026)
Nº 2207/2026/GR – Anular a Portaria nº 1979/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor do Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, do Edital nº 039/2025/DDP, homologado pela Portaria nº 709/2026/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
(Ref. Sol. nº 23080.071423/2023-61)
Nº 2208/2026/GR – Art. 1º Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035743/2026)
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 2217/2026/GR – Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) da UFSC, distribuídos(as) de forma paritária conforme suas respectivas indicações:
I – representantes indicados(as) pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
a) titulares:
1. MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, assistente em administração;
2. KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, médica;
3. BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, assistente em administração;
b) suplentes:
1. ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE nº 3074554, técnica em contabilidade;
2. JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE nº 2270370, médica;
3. LETÍCIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE nº 1935145; médica;
II – representantes indicados(as) pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS):
a) titulares:
1. NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, assistente social;
2. MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148, operador de máquinas agrícolas;
3. MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista;
b) suplentes:1. VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, SIAPE nº 3245541, assistente social;
2. KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, técnica de laboratório;
3. CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE nº 1577963, bibliotecária-documentalista;
III – representantes indicados(as) pelo Conselho Universitário (CUn):
a. titulares:
1. BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, engenheira;
2. BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO, SIAPE nº 1104245, assistente em administração;
3. ROSANA DEBIASI, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista;
b. suplentes:
1. ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, técnica em assuntos educacionais;
2. GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, assistente em administração; e
3. MARILENE DOS SANTOS, SIAPE nº 1180111, auxiliar de enfermagem.
Art. 2º O mandato dos membros designados conforme o Art. 1º será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 3º Será atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais para os membros da comissão, cujos trabalhos desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. nº 035578/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.017990/2026-15, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 022/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Antonio Carlos Picalho, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;
II – Marivone Richter, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, titular;
III – Matheus Oliveira Kühn, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;
IV – Ricardo Krüger Tavares, SIAPE nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;
V – Amíra Younan Figueiredo, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e
VI – Julia Miranda Bressane, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / BSCBLU/BU/DGG, código 12795;
II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;
III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;
IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;
V – Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos / DBSCBS/BU, código 12919;
VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;
VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;
VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e
IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 017/2026/BU, de 18 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 189/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 182/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 158/2026/DPD/UFSC, de 23 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Nº 190/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 183/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 159/2026/DPD/UFSC, de 22 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 191/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 184/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 192/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 185/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)
Nº 193/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 186/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 108/2026/DPD/UFSC, de 30 de abril de 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 194/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 187/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, de 04 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 195/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 188/2026/DPD/UFSC, de 21 de julho de 2026, publicada no BO 135/2026, de 21/07/2026.
Art. 2º DESIGNAR o servidor MÁRCIO HOLSBACH COSTA, matrícula SIAPE 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 3º DESIGNAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 4º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA
SIAPE: 1459058
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LIZ BEATRIZ SASS
SIAPE: 2395601
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER
SIAPE: 2204726
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação GABINETE DO REITOR / GR/UFSC
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.014849/2026-61)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 19/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE 3075721, Nutricionista, DN/RU/PRAE; JÚLIA PELLIN FELDMANN, SIAPE 3077146, Nutricionista, DN/RU/PRAE; e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE 2407882, Assistente em Administração, CA/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA, CNPJ nº 11.186.469/0001-83, Pregão nº 90017/2025, Ata de Registro de Preços nº 215/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065700/2025-69)
Nº 20/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE 1665515, Assistente em Administração, SEGP/CAA/CCR e TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, STIC/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.308.817/0001-70, Pregão nº 90031/2025, Ata de Registro de Preços nº 254/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044419/2025-92)
Nº 21/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE 1417033, Nutricionista, DN/RU/PRAE; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE 1169729, Nutricionista, CA/RU/PRAE; e DIONE PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética, CA/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.256.518/0001-17, Pregão nº 90031/2025, Ata de Registro de Preços nº 248/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065726/2025-15)
Nº 22/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE 1039996, Assistente em Administração, CMPI/DMPI/PU e FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE 1123348, Assistente em Administração, CMPI/DMPI/PU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R A FERRAGENS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 36.663.637/0001-05, Pregão nº 90070/2025, Ata de Registro de Preços nº 497/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.000918/2026-59)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 0253/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034699/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular AURIVAR FERNANDES FILHO 970.***.***-87 PSICÓLOGO/ÁREA SAAD 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034699/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021666/2026-00, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026
Nº 15/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Próreitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, Docente/Diretora, Membro Titular;
II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;
III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva/Diretora do Departamento Administrativo, Membro Titular;
IV – LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887, Administradora/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão, Membro Suplente;
V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e
VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e
II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;
III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;
IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e
V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Pró-reitoria de Extensão (PROEX/UFSC).
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 11/2026/PROEX, de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2148/2026/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 10/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Juliete Schneider (titular), Caroline Machado (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 2° – Alterar a designação dos técnicos administrativos em educação para Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Samuel de Oliveira Morais (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Liziane da Silva de Vargas (suplente) e Nitéri Ferreira Vieira (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2026.
Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
Art 4° – Designar a nutricionista Andréa Rodrigues Marques como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.
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Boletim Nº 136/2026 – 22/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 136/2026
Data da publicação: 22/07/2026
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 543/2026/GR
PORTARIAS Nº 2164 A 2169, 2176, 2177, 2180, 2183, 2184, 2186, 2187, 2190, 2191, 2194 A 2203, 2205, 2206/2026/GR
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1/2026/CECIS, DE 21 DE JULHO DE 2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 17, 18/2026/DCOM
Nº 77 A 084/DGP/PROAD/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 19/2026/PRODEGESP
Nº 373 A 380/2026/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 09/2026/NDI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PORTARIAS Nº 011 A 016/2026/CCJ
CENTRO DE DESPORTOS
PORTARIA Nº 24/2026/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO
PORTARIAS Nº 078 A 080/2026/CSE
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, e o constante no processo nº 23080.033196/2026-19, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 543/2026/GR, DE 22 DE JULHO DE 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta portaria normativa estabelece os critérios internos e procedimentos administrativos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Fica instituída a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSCPCCTAE), responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC‑PCCTAE na UFSC.
§ 1º A CRSC-PCCTAE será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com seus respectivos suplentes, indicados de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Na impossibilidade de indicação paritária de que trata o § 1º, os demais membros serão indicados pelo Conselho Universitário (CUn).
§ 3º Todos os membros devem ser servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
§ 4º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º O quórum de reunião da CRSC-PCCTAE será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros.
§ 6º A presidência, a vice-presidência e a secretaria da CRSC-PCCTAE serão eleitas entre os membros na primeira reunião ordinária.
§ 7º As reuniões serão realizadas mensalmente, devendo os membros ser convocados por comunicação eletrônica, e ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.
§ 8º A presidência poderá convocar reuniões extraordinárias, na forma prevista no regimento da CRSC-PCCTAE.
Art. 4º Compete à CRSC-PCCTAE:
I – estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSCPCCTAE;
II – realizar a análise de mérito dos memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do respectivo protocolo pelo(a) servidor(a);
III – verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no Art. 12‑D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV – deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no Art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
V – zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI – registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
VII – fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;
VIII – revisar esta portaria normativa periodicamente, assegurando seu pleno funcionamento; e
IX – contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.
Art. 5º A CRSC-PCCTAE, para fins de operacionalização da análise dos processos, instituirá Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), nos termos previstos em regimento próprio da CRSC-PCCTAE, que será devidamente homologado pelo(a) reitor(a) da UFSC.
Parágrafo único. Cada CTA será composta por membros designados pela presidência da CRSC-PCCTAE, indicados conforme o disposto no regimento da CRSC-PCCTAE.
Art. 6º Será atribuída carga horária de 8 (oito) horas semanais para os membros titulares da CRSC-PCCTAE e das CTAs, e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Parágrafo único. Durante a implantação do RSC-PCCTAE, poderá ser atribuída carga horária superior à mencionada no caput, desde que o(a) servidor(a) tenha disponibilidade de carga horária.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E NÍVEIS DE CONCESSÃO
Art. 7º O RSC-PCCTAE será concedido em seis níveis, observada a formação mínima, a pontuação mínima e a quantidade mínima de critérios específicos constantes dos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, de acordo com o seguinte:
I – RSC-I – ensino fundamental incompleto, 10 pontos;
II – RSC-II – ensino fundamental completo, 15 pontos e 2 critérios;
III – RSC-III – ensino médio ou curso técnico, 25 pontos e 2 critérios;
IV – RSC-IV – graduação, 30 pontos e 3 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, incisos II, IV, V ou VI;
V – RSC-V – pós-graduação lato sensu, 52 pontos e 5 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, incisos IV, V ou VI; e
VI – RSC-VI – mestrado, 75 pontos e 7 critérios, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 8º, caput, inciso VI. Art. 8º Para a pontuação, serão considerados os requisitos relativos a:
I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pela UFSC;
II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão e no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada;
III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
V – exercício de funções, cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Parágrafo único. A formação mínima indicada nos incisos I a VI do caput do Art. 7º não será considerada para a pontuação mencionada no caput.
Art. 9º Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, serão considerados documentos válidos:
I – portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela UFSC ou por outra Instituição Federal de Ensino em que o(a) servidor(a) atua ou tenha atuado no exercício do cargo;
II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III – comprovantes de: a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV – atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII – outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. O requerimento do RSC‑PCCTAE deverá ser encaminhado via solução digital específica para essa finalidade no Sistema ADRH, em que serão inseridos:
I – formulário padrão de requerimento;
II – memorial descritivo da trajetória profissional; e
III – documentação comprobatória de acordo com o Art. 9º, destinada a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo(a) servidor(a) em conformidade com o disposto nos anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Parágrafo único. A análise do requerimento seguirá fluxo a ser definido em regimento pela CRSC-PCCTAE.
Art. 11. Em caso de deferimento da solicitação do RSC-PCCTAE, será delegada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) a emissão da portaria de concessão.
CAPÍTULO V
DOS EFEITOS FINANCEIROS E RECURSOS
Art. 12. Os efeitos financeiros do percentual de Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido pela CRSC-PCCTAE.
Parágrafo único. Caso a análise de mérito ultrapasse o prazo estabelecido no Art. 4º, inciso II, por responsabilidade da administração, os efeitos financeiros retroagirão ao dia seguinte ao término desse prazo.
Art. 13. Da decisão fundamentada caberá recurso à instância deliberativa máxima da UFSC no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. O(A) servidor(a) em estágio probatório não poderá perceber o RSCPCCTAE, mas poderá utilizar as atividades realizadas nesse período para futuras concessões após a aquisição da estabilidade.
Art. 15. O funcionamento da CRSC-PCCTAE será definido em regimento próprio, a ser homologado pelo(a) reitor(a).
Art. 16. Durante o período de implantação da concessão do RSC-PCCTAE, poderão ser definidas regras de funcionamento especiais, inclusive a instituição de CTAs extraordinárias e temporárias, a fim de auxiliar na análise das solicitações, assim como na organização transitória das filas de análises.
Parágrafo único. A implantação da concessão do RSC-PCCTAE compreenderá um período de 6 (seis) meses, que será contado a partir do início dos trabalhos da CRSC-PCCTAE, podendo ser prorrogado por igual período pela comissão.
Art. 17. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 2164/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1892/2026/GR, DE 05 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 07/07/2026, que dispensa Rosiani Bion de Almeida, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Rosiani Bion de Almeida” para “Dispensar, a partir de 5 de julho de 2026, Rosiani Bion de Almeida”.
(Ref. Sol. 032713/2026)
Nº 2165/2026/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria da Secretaria de Comunicação – SIGR/SECOM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032713/2026)
Nº 2166/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Julho de 2026, DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 636/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034932/2026)
Nº 2167/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, CARINE DAIANA BINSFELD, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe A, SIAPE nº 3531498, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034932/2026)
Nº 2168/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Julho de 2026, ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 567/2026/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034934/2026)
Nº 2169/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, SAMUEL SALEZIO DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1425840, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034934/2026)
Nº 2176/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2026, Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, do exercício da função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 360/2023/GR, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 035560/2026)
Nº 2177/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, Marcelo Haendchen Dutra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2580044, para exercer a função de Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035560/2026)
Nº 2180/2026/GR – Retificar a Portaria 2136/2026/GR, DE 16 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 134, seção 2, em 20 de julho de 2026, p. 33, que designa ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN” para “Chefe do Setor de de Conformidade de Registro de Gestão – SCRG/SEPLAN”.
(Ref. Sol. Processo 23080.012707/2026-69)
Nº 2183/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2026, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1671/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 35190/2026)
Nº 2184/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Julho de 2026, Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35190/2026)
Nº 2186/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2026, João Batista Rodrigues Neto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805587, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1163/2025/GR, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 35093/2026)
Nº 2187/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, CELSO PERES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1351027, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, até o dia 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 35093/2026)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 2190/2026/GR – Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SEVALER/CVC/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035702/2026)
Nº 2191 /2026/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para substituir a Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035706/2026)
Nº 2194/2026/GR – Designar Gabriel Faria Martins, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1185980, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Internato Médico – SAAIM/CA/CTS, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, SIAPE nº 3245090, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034298/2026)
Nº 2195/2026/GR – Designar Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 05 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34601/2026)
Nº 2196/2026/GR – Designar DAIANE MARTINS RAMOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35619/2026)
Nº 2197/2026/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35618/2026)
Nº 2198/2026/GR – Designar JOSE DIAS JUNIOR, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159921, Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35683/2026)
Nº 2199/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2395/2024/GR, de 22 de novembro de 2024, que instituiu a comissão permanente para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 61881/2024)
Nº 2200/2026/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CAD/DA/JOI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034543/2026)
Nº 2201/2026/GR – Designar TARSO GERMANY DORNELLES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3518207, para substituir a Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SeValPEG/CVC/DV/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2026 a 23/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, SIAPE nº 1978815, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 035716/2026)
Nº 2202/2026/GR – Designar TARSO GERMANY DORNELLES, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3518207, para substituir a Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SeValPEG/CVC/DV/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, SIAPE nº 1978815, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035716/2026)
Nº 2203/2026/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe do Setor de Interpretação em Libras – SEIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035543/2026)
Nº 2205/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Julho de 2026, IVAN LUIZ GIACOMELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1281270, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 35685/2026)
Nº 2206/2026/GR – Art. 1º Designar, LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Administração Escolar – DAE/SGEB/PROGRAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1423/2016/GR, de 21 de junho de 2016.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 5234/2026)
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 1/2026/CECIS, DE 21 DE JULHO DE 2026
A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CECIS), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 342/2026/GR, de 6 de fevereiro de 2026, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 4154/2026, resolve PUBLICAR:
Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://edemocracia.ufsc.br/), ainda no mês de setembro de 2026, para a escolha dos 6 representantes TAEs (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para integrarem o mandado de 2026-2029, da CIS.
Art. 2º A consulta para escolha dos Membros da CIS para o mandato 2026-2029, será regida pelo regimento disponível em: <https://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2025/02/Edital_CECIS_01-2025_assinado.pdf>.
Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico no endereço <https://forms.gle/g5MjiRrVU9WGeg9T8, no período de 3 a 14 de agosto 2026, e serão homologadas pela Comissão Eleitoral no dia 19 de agosto de 2026.
Art. 4º O colégio eleitoral será conforme definido no regimento da CIS.
Art. 5º A apuração ocorrerá no dia da eleição a partir das 17 horas.
Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 17/2026/DCOM – Retificar a Portaria nº 9/2026/DCOM, de 13 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APLICAR à Empresa QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 10.939.454/0001-86, as sanções de multa no valor de R$ 1.160,16 (mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93”.
(Ref. Processo Digital nº 23080.071221/2025-81)
Nº 18/2026/DCOM – Retificar a Portaria nº 10/2026/DCOM, de 13 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 971,48 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.”
(Ref. Processo Digital nº 23080.064345/2025-19)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 77/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, e HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.030211/2026-77)
Nº 78/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, e GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029356/2026-25)
Nº 79/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS, SIAPE nº 1854657, e NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031794/2025-72)
Nº 80/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS, SIAPE nº 1854657, e NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.038403/2023-89)
Nº 81/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, SIAPE nº 1254044, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034952/2018-17)
Nº 82/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DACHAMIR HOTZA, SIAPE nº 2219094, e RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, SIAPE nº 1214944, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.030053/2026-55)
Nº 83/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.029366/2026-61)
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.022881/2026-10, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 084/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar o relatório conclusivo.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº 23080.020934/2026-68, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 19/2026/PRODEGESP – CONCEDER a VALCIR GASSEN, SIAPE 2647964, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Direito, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid/Espanha, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 373/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Marina Hirota Magalhães, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Física/FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 06 de agosto de 2026 a 05 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.020800/2026-47).
Nº 374/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Maria Luiza da Silva Pereira, matrícula nº 6766293, a partir do mês de julho de 2026, suspenso no mês de junho de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 286, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 375/2026/DAP – Manter a partir de 10 de outubro de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Marco Aurélio Bianchini, SIAPE nº 2169839, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.058449/2025-86)
Nº 376/2026/DAP – Manter a partir de 26 de abril de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.017146/2026-94)
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 377/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de julho de 2026, o cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727, código de vaga 326686, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).
Nº 378/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de julho de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498, código de vaga 688110, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).
Nº 379/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de julho de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 19, ocupado por RENATO ANTONIO LEAL matrícula SIAPE 1158765, código de vaga 690469, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.035390/2026-39)
Nº 380/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Elisa Broering, matrícula nº 1157323, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de Abril de 2026, a partir do mês de Julho de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021231/2026-57, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 09/2026/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, técnica em assuntos educacionais, titular;
II – CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, enfermeira, titular;
III – ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, enfermeira, titular;
IV – ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, pedagoga, suplente;
V – ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, auxiliar de creche, suplente; e
VI – NITÉRI FERREIRA VIEIRA SIAPE nº 3479963, pedagoga, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, código 10308;
II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/NDI, código 12156;
III – DIVISÃO DE SECRETARIA DO NDI, código 12911.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 15/2023/NDI, de 20 de abril de 2023; Nº 19/2023/NDI, de 12 de setembro de 2023; Nº 05/2024/NDI, de 24 de abril de 2024; Nº 17/2025/NDI, de 04 de setembro de 2025 e Nº 06/2026/NDI, de 07 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026
Nº 011/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ, Coordenadoria Administrativa do CCJ (CAA/CCJ), Divisão de Atividades Patrimoniais / DIVAP/CCJ, Serviço de Suporte Operacional em Informática/ SSOI/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação/ SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicoadministrativos em educação, os seguintes servidores:
Titulares Siape Cargo Mirela Souza Tobias 1455475 Assistente em Administração Eduardo de Meireles Koneski 3245104 Técnico de Tecnologia da Informação Heloisa Testoni Duarte Silveira 2129688 Assistente em Administração Suplentes Siape Cargo Rosangela Alves 1158894 Assistente em Administração Andrey Luiz Pereira 3400946 Técnico de Tecnologia da Informação Maria Aparecida de Oliveira 1157545 Assistente em Administração Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor/ADRH
Descrição do setor/ADRH 10049 Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ. 12826 Divisão de Atividades Patrimoniais / DIVAP/CCJ 12313 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ. 12308 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ 12306 Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ 12827 Serviço de Suporte Operacional em Informática / SSOI/CCJ 12314 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ 12315 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ. Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 008/2026/CCJ, de 14 de Abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2026
Nº 012/2026/CCJ – Art. 1º Atualizar a nominata da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com
Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com Jéssica Gonçalves Formigheri 2604968 dra.jessicagoncalves@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Denilson Luis Werle 1711719 denilson.werle@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com janrie.reck@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 013/2026/CCJ – Art. 1º Atualizar a nominata da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com
Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br Denilson Luis Werle 1711719 denilson.werle@ufsc.br Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:
Docente Siape Email Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com janrie.reck@ufsc.br
Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
Nº 014/2026/CCJ – Art. 1° Atualizar os representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para complementação do mandato vigente até 15 de abril de 2027.
Titular Suplente Rosangela Alves Elaine Lúcia Siegel Aguiar Art. 2º As demais representações permanecem inalteradas, nos termos da Portaria nº 017/2023/CCJ, de 14 de abril de 2025.
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026
Nº 015/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Orlando Celso da Silva Neto, nos termos do processo nº 23080.013623/2026-42.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 016/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 3 para o nível 4, da servidora Juliana Wulfing, nos termos do processo nº 23080.018417/2026-29.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 24/2026/CDS – Art. 1º Localizar a servidora SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE 1654256, cargo de PEDAGOGO/ÁREA, a partir de 04/07/2026 no seguinte setor:
● Lotação: 10011 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS
● Localização de exercício: 12833 – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CDS
● Localização física: 12833 – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CDS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 078/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Coordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 2. Iara Costa Leite – Subcoordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 3. Fernando Seabra – Coordenador(a) de Estágios – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 4. Klaus Guimarães Dalgaard – Coordenador(a) de TCC – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 5. Juliana Lyra Viggiano Barroso – Coordenador(a) de Extensão – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 6. Jaime César Coelho Pablo Felipe Bittencourt Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 7. Karine de Souza Silva Fábio Pádua dos Santos Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 8. Camila Feix Vidal Mónica Salomón González Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 9. Sandra Regina Leal Letícia Albuquerque Representante CCJ 2h 20/08/2026 20/08/2028 10. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Representante CED 2h 20/08/2026 20/08/2028 11. Márcio Roberto Voigt Thiago Borges Representante CFH 2h 20/08/2026 20/08/2028 12. Vera Comparsi de Vargas Andréa Cristina Konrath Representante CTC 2h 20/08/2026 20/08/2028 13. Luana Goularte Louro Denize Martins da Silva Representante TAE 2h 20/08/2026 20/08/2028 14. Guilherme Lima Mendes Marina Madruga Rodrigues de Freitas
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 15. Gustavo Bianchini Vermohlen Vitor Alexsandro Borges Barbosa
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
Nº 079/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Presidente – 20/08/2026 20/08/2027 2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro 1 20/08/2026 20/08/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 080/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) Setor(es), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE nº 1855905, docente, titular;
II – MAURÍCIO RISSI, SIAPE nº 1755561, assistente em administração, titular;
III – KALITA REGINA DA CRUZ, SIAPE nº 3388036, assistente em administração, titular;
IV – LEONARDO FLACH, SIAPE nº 1816035, docente, suplente;
V – PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2892279, assistente em administração, suplente; e
VI – NEWTON DE MENDONÇA BARBOSA JÚNIOR, SIAPE nº 1160491, assistente em administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE, código 10227.
II – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE, código 10239.
III – DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE, código 10285.
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis / SE/CCN/CSE, código 12667.
V – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE, código 12668.
VI – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social / SE/DSS/CSE, código 12670.
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração / SE/CPGA/CSE, código 12683.
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia / SE/CPGCNM/CSE, código 12687.
IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, código 12688.
X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, código 12689.
XI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / CPGCCN/CSE, código 12690.
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / SE/CPGCCN/CSE, código 12691.
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais / SE/CPGRI/CSE, código 12693
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária / SE/PPGAU/CSE, código 12695.
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão / SE/CPGMPCG/CSE, código 12698.
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação / SE/PROFNIT/CSE, código 12720.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioeconômico.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada, a partir desta data, a portaria 022/2026/CSE de 05 de março de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036152/2026-41)
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Boletim Nº 135/2026 – 21/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 135/2026
Data da publicação: 21/07/2026
CAMPUS CURITIBANOS
PORTARIAS Nº 158 A 164/2026/CCR/CBS
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº
2070, 2111, 2131 A 2133, 2135, 2143 A 2153, 2156 A 2160, 2170 A 2175, 2178, 2179, 2181, 2182, 2185/2026/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
PORTARIAS Nº 182 A 188/2026/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil
PORTARIAS – SEI Nº 421 A 423/2026/SUP/HU-UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
Nº 52 A 54/2026/PROAD
Nº 55/PROAD/2026
Nº 56/2026/PROAD
Nº 11/2026/DCOM
Nº 247/DPC/PROAD
Nº 031 A 036/2026/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 349 A 372/2026/DAP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 008/2026/DESEG/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIAS Nº 2, 4, 6, 14, 15/2026/PPGA/CCA/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIAS Nº 172 A 176/2026/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO TECNOLÓGICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 226 A 232/2026/DIR/CTC
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026
Nº 158/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendose a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Joselma Tavares Frutuoso Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Inea Giovana da Silva Arioli Membro Externo UNIPLAC – Universidade do Planalto Catarinense Nicia Luiza Duarte da Silveira 1º Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch 1º Suplente Externo UNC – Universidade do Contestado (Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 159/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Monica Aparecida Aguiar a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:
Titulares:
Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Silvia Helena Nogueira Turco – Professora Titular da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF;
Veronica Schmidt – Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
Iran José Oliveira da Silva – Professor Titular da Universidade de São Paulo – USP/ESALQ.
Suplentes:
Paulo Emílio Lovato – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
Daniella Jorge de Moura – Professora Titular da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 160/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2026 a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor: Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC Localização: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629 Localização Física: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 161/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente: Clínica Veterinária Escola (Gabinete de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e solicitação digital número 003792/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037905/2024-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço. Pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Bruna Carneiro Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 163/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudante abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2026-2028, atuando sob a presidência do primeiro:
Nome completo Categoria Função ALLAN SEEBER Professor do Magistério Superior Presidente EDUARDO MARQUES MARTINS Professor do Magistério Superior Membro ZILMA ISABEL PEIXER Professora do Magistério Superior Membro Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 164/2026/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a Portaria nº 158/2026/CCR/CBS, nos seguintes termos:
Art. 2º Onde se lê:
Nome – Representação – Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIPLAC Universidade do Planalto Catarinense
Leia-se: Nome Representação Instituição
Inea Giovana da Silva Arioli – Membro Externo – UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 /2026/CGRAD, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC/2027
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Processo nº 23080.034777/2026-78 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 110/2026/CGRAD, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027, com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027 no curso de Licenciatura em Educação do Campo, com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nos territórios indígenas guarani da região da Grande Florianópolis e do litoral sul, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia).
Art. 2º O Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:
I – à capacidade de interpretar dados e fatos;
II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;
III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e
IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.
Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2027.
Art. 4º A realização do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:
I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027;
II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;
III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;
IV – elaboração das provas;
V – sigilo e segurança das provas;
VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;
VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;
VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;
IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;
X – aplicação das provas;
XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;
XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;
XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e
XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.
Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.
§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.
§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.
Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027.
Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025; e em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 210/CUn/2025.
Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 210/CUn/2025 no que se refere às vagas suplementares para pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos referentes a essas vagas.
Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes no curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC, estas poderão ser ofertadas em um processo seletivo por meio de histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Educação do Campo UFSC/IFC 2027 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2070/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 2º Será utilizada, no serviço criado conforme o art. 1º, função de código FG-4 da Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos (CCDE/CA/CED), extinta pela Portaria nº 1951/2026/GR, de 7 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 28547/2026)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2111/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Diretor Administrativa – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 78/BNU/UFSC/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2131/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da UFSC, CPF nº ***.461.659-**, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 04/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 13/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.025110/2025-01)
Nº 2132/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1128795, do exercício da função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2135/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2133/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1708416, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 082/2025/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
Nº 2135/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1080955, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2143/2026/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34676/2026)
Nº 2144/2026/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34679/2026)
Nº 2145/2026/GR – Designar CAETANO MACHADO, JORNALISTA, SIAPE nº 2190150, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 29 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34917/2026)
Nº 2146/2026/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/SAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2026 a 22 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 34887/2026)
Nº 2147/2026/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34926/2026)
Nº 2148/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2026 a 01 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35004/2026)
Nº 2149/2026/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, CHEFE DA DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE nº 2571573, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34738/2026)
Nº 2150/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2432052, Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1997/2026/GR, de 8 de julho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33367/2026)
Nº 2151/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2026, GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1935854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para completar mandato a expirar em 09 de Outubro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 11 de Julho de 2026, a portaria nº 2137/2025/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 031875/2026)
Nº 2152/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Materiais do Centro Tecnológico, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 034672/2026)
Nº 2153/2026/GR – Art. 1º Fica designada PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, assistente em administração, SIAPE nº 3371382, para responder pelo Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG-2, de 26 de junho a 2 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33488/2026)
Nº 2156/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor MICHEL MAXIMIANO FARACO, SIAPE nº 1421808, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.034464/2026-10)
Nº 2157/2026/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 21/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35100/2026)
Nº 2158/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Divisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35103/2026)
Nº 2159/2026/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35124/2026)
Nº 2160/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35095/2026)
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026
Nº 2170/2026/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35179/2026)
Nº 2171/2026/GR – Designar LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marina Guazzelli Soligo, SIAPE nº 1840869, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35205/2026)
Nº 2172/2026/GR – Designar Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35235/2026)
Nº 2173/2026/GR – Designar Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35311/2026)
Nº 2174/2026/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO BAHIA LOSSO, SIAPE nº 2580013, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35088/2026)
Nº 2175/2026/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035421/2026)
Nº 2178/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica anulada a portaria nº 2099/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2179/2026/GR – Designar CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2011577, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 28/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE nº 3011502, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035384/2026)
Nº 2181/2026/GR – Designar MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1674142, Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, SIAPE nº 2640767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035337/2026)
Nº 2182/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
Fica anulada a Portaria nº 2130/2026/GR, DE 16 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2185/2026/GR – Art. 1º Fica designada THIAGO COMIN, assistente em administração, SIAPE nº 1160792, para responder pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG-1, de 10 a 17 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 35122/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Nº 182/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 158/2026/DPD/UFSC, de 23 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 183/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 159/2026/DPD/UFSC, de 22 de junho de 2026, publicada no BO n. 113/2026, de 22 de junho de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018380/2026-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 184/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, matrícula SIAPE 1056774, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.069294/2025-11)
Nº 185/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)
Nº 186/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 108/2026/DPD/UFSC, de 30 de abril de 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.046800/2025-96)
Nº 187/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, de 04 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.039641/2025-73)
Nº 188/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIO HOLSBACH COSTA, matrícula SIAPE 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 2º DESIGNAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 23080.014849/2026-61.
Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA SIAPE: 1459058
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA/EEL/CTC
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LIZ BEATRIZ SASS SIAPE: 2395601
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER SIAPE: 2204726
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação GABINETE DO REITOR / GR/UFSC
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.014849/2026-61)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 420/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/07/2026, o servidor Nélio Francisco Schmitt, SIAPE 1158808, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Urgência e Emergência (CIATox) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo – SEI nº 23820.011504/2026-44)
PORTARIA – SEI Nº 421/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/08/2026, a servidora Maisa de Souza Silva, matrícula SIAPE nº 2264266, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Setor de Auditoria Interna do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23477.019315/2026-77)
PORTARIA – SEI Nº 422/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/02/2026, a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem , na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PORTARIA – SEI Nº 423/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta da Silva Benites, SIAPE 1518988, cargo de Técnico de Enfermagem da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado UBCME/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC (LAUDO 26246 000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.003491/2026-30)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 52/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração, da função de Agente Patrimonial Seccional da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada através da Portaria nº 163/PROAD/2019, de 27 de março de 2019, considerando vacância do cargo (Processo nº 23080.022256/2026-78).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018522/2019)
Nº 53/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 56/PROAD/2025, de 08/04/2025.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (titular) e GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE: nº 3309748, Assistente em Administração (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 4 horas semanais de trabalho à realização desta atividade.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 54/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Matheus Rufino dos Santos 1650634 Assistente em Administração Membro Titular Ana Paula Matias Silveira 2248327 Assistente em Administração Membro Titular Beatriz Schröter Brognoli 3309581 Assistente em Administração Membro Titular Filipe Escobar de Mello 2193510 Assistente em Administração Suplente Barbara Paes Sprícigo 1902563 Assistente em Administração Suplente Milano Cardoso Cavalcante 2229652 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11572 DCOM/PROAD 11972 CAEX/DCOM/PROAD 12773 SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD 11973 CAPL/DCOM/PROAD 12772 SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD 12774 CAIE/DCOM/PROAD 12775 SIE/CAIE/DCOM/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 28/2026/PROAD, de 18 de março de 2026.
PORTARIA DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 55/PROAD/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 107/PROAD/2024, de 15 de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR os servidores MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE 2030824, Assistente em Administração/PROAD e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Assistente em Administração/CAA/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Art. 3º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:
Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
Departamento de Compras (DCOM);
Departamento de Licitações (DPL);
Departamento de Contratos (DPC);
Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP);
Imprensa Universitária (IU).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 56/2026/PROAD – APLICAR à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 156º, inciso III, da Lei nº 14.133/21.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 11/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.02 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO: REAGENTES
Nome – SIAPE
Barbara Paes Spricigo – 1902563
Ariane Lima Bettim – 2424592
Claudio da Cunha Torres Junior – 1946958
Cristiane Seger – 2424563
Gisele Lima Luiz – 1888735
Luiz Fernando Keller – 2270893
Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 247/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026
Nº 031/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90068/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051252/2025-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECART e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 032/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 253/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.022975/2026-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN e ANDRÉ PAVANATI SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/ CCDSC/SEPLAN.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026
Nº 033/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 201/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.006764/2026-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/SECOM; RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/AGECOM; YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, Técnico em Audiovisual/SECOM.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei n.º 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 034/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 254/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006164/2025-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/PU e JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 035/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 222/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010150/2026-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 036/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta Portaria substitui a de nº 124/2025/DPL, de 26 de Setembro de 2025.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2026
Nº 349/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066, código de vaga 336173, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 350/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2026, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511, código de vaga 975003, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 351/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 298/2026/DAP, de 22 de junho de 2026, publicada no DOU de 20/06/2026.
Art. 2º Onde se lê “regime de trabalho de 20 horas semanais”, leia-se “regime de trabalho de 40 horas semanais”. Processo nº 23080.015922/2026-11.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 352/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 16 de julho de 2026, a licença para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº 059/2023/DAP, à servidora Priscila Arrigucci Bernardes, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218918, SIAPE nº 3158418 (Processo Administrativo nº 23080.029436/2026-81).
Nº 353/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de agosto de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 795/2023/DAP, ao servidor Dominik Hartmann, Professor Magistério Superior, MASIS nº 218660, SIAPE nº 3154824 (Processo Administrativo nº 23080.031780/2026-30).
Nº 354/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 10 de julho de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 198/2026/DAP, ao servidor Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Professor Magistério Superior, MASIS nº 185889, SIAPE nº 1968966 (Processo Administrativo nº 23080.032065/2026-14)
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 355/2026/DAP – Art.1º Alterar o regime de trabalho de Welber Oliveira Barral, SIAPE nº 1693459, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 (vinte) horas semanais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021363/2026-89.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 356/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Ani Caroline Grigion Potrich, SIAPE nº 1237045, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ciências Da Administração/CAD/CSE, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.021767/2026-72.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 357/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CHRISTIANE AGUIAR FUJII, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELOITA PEREIRA NEVES, matrícula SIAPE 1155317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 29 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032262/2026-33).
Nº 358/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a MARIANA PIRES, matrícula SIAPE nº 06986692, na condição de filha da servidora aposentada LINEIA CORAL, SIAPE nº 1156076, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 27 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029746/2026-03)
Nº 359/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a HUMBERTO VALDENI JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 07136455, na condição de filho da servidora aposentada NOEMIA TEODORA DA SILVA, SIAPE nº 1156227, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 04 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.021028/2026-81)
Nº 360/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia SILVIA SCHAEFER TAVARES, matrícula SIAPE 07136447, cônjuge do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032995/2026-78)
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 361/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TESS SCHAEFER TAVARES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RUI TAVARES, matrícula SIAPE 1157013, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 27 de junho de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.033164/2026-13).
Nº 362/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838, código de vaga 866325, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 363/2026/DAP – Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, código de vaga nº 692187, lotado no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, ao exercício do cargo público de Professor Magistério Superior, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do processo judicial nº 5041558-40.2023.4.04.7200/SC (Processo nº 23080.033243/2026-24).
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 364/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO DA SILVA NUNES, matrícula SIAPE 379681, código de vaga nº 688630, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 08% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019237/2026-64).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 365/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO CHEREM SCHNEIDER, matrícula SIAPE 1156246, código de vaga nº 688167, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 26% (vinte e seis por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019542/2026-56).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 366/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de julho de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052, código de vaga 689159, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).
Nº 367/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA VERANI DOS SANTOS, matrícula 7138458, companheira do servidor aposentado EDEMIR WESTPHAL, SIAPE 1158095, ocupante do cargo de Médico/área, classe E, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de abril de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.020142/2026-93)
Nº 368/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA MARIA MACHADO, matrícula SIAPE 07138482, ex-cônjuge, do servidor CESAR SEARA JÚNIOR, matrícula SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.033024/2026-45)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 369/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CLEZIO AUGUSTO LIMA, matrícula SIAPE 1160129, código de vaga nº 691800, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.014825/2026-10). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 370/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAURICIO VEIGA KORB, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SELMA VEIGA KORB, matrícula SIAPE 1155782, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 03 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.034558/2026-99).
Nº 371/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 345/2026/DAP, que concedeu licença para atividade política ao servidor Marcelo Lemos dos Reis, modificando o trecho do art. 2º em que se lê “de 04 de julho de 2026 a 01 de outubro de 2026” para “de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026”.
Nº 372/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Vivian da Silva Celestino Reginato, matrícula SIAPE 3058157, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017664/2026-16).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 028/UAB/SEAD/UFSC/2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 21/07/2026 a 04/08/2026 Período de inscrições 04/08/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 06/08/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 11/08/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 12/08/2026 Resultado Final 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DAS VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS História da Arte Cadastro de reserva Tópico especial: Historiografia do Brasil Cadastro de reserva 3.1 Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4 Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7 Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA História da Arte 75h Tópico especial: Historiografia do Brasil 75h 4.1 Não será permitida a inscrição em mais de uma Unidade Curricular.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-28-2026.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Experiência em ministrar disciplinas na área específica da vaga – valor: 02 (dois) pontos a cada vez que disciplina foi ministrada, até o limite de 10 (dez) pontos.
d) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS Mestrado em História 05 pontos Mestrado em História com tese no tema na área da vaga. 10 pontos Doutorado em História 15 pontos Doutorado em História com tese com tema na área da vaga 20 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.13.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.14.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa História da Arte Estudo dos problemas da arte em diferentes épocas e sociedades e das abordagens teórico-metodológicas para a decodificação de imagens no âmbito da pesquisa e ensino da História. Tópico especial: Historiografia do Brasil Estudos avançados em História e Historiografia do Brasil Anexo II – Requisitos necessários para a contratação
Disciplina Formação História da Arte Pós-Graduação stricto sensu em História Tópico especial: Historiografia do Brasil Pós-Graduação stricto sensu em História SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
O Secretário e Segurança Institucional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025. RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 008/2026/DESEG/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicoadministrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Leandro Luiz de oliveira, SIAPE nº 1160039, Secretário de Segurança, titular;
II – Teles Espíndola, SIAPE nº 1159893, Chefe do Depto. de Segurança, titular;
III – Clóvis Chaves e Sousa, SIAPE nº 1169679, Coordenador de Segurança, titular;
IV – Tiago Aurélio Alves, SIAPE nº 2222789, Chefe da DOFSDA, suplente;
V – Edson Carreirão Alves, SIAPE nº 1159920, Chefe do SOFSD, suplente; e
VI – Hilário João Cirimbelli Jr., SIAPE nº 1157414, Chefe da DAA, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – SSI, código 11680;
II – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL – DESEG/SSI, código 10284;
III – COORDENADORIA DE SEGURANÇA FÍSICA / CSF/DESEG/SSI, código 11479;
IV – Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna – SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12883;
V – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna A – DOFSDA/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12884;
VI – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna B / DOFSDB/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12885;
VII – Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna C / DOFSDC/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código 12887;
VIII – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” / SOFSNA/CSF/DESEG, código 12792;
IX – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” / SOFSNB/CSF/DESEG, código 12793;
X – Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” / SOFSNC/CSF/DESEG, código 12794;
XI – Divisão de Apoio Administrativo / DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12888; e
XII – Serviço de Fiscalização de Contratos / SFC/DAA/CSF/DESEG/SSI, código 12918.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Secretaria de segurança Institucional.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as portarias anteriores que tratem do mesmo assunto.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS (PPGA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão que ficará responsável pela elaboração do edital para o processo seletivo de estudantes de DOUTORADO do PPGA, com ingresso em 2026.2.
Art. 2º DESIGNAR os docentes FÁBIO LUIZ BÚRIGO, SIAPE 2788684, ABDON LUIZ SCHMITT FILHO, SIAPE 1224864, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE 1158176, e ILYAS SIDDIQUE, SIAPE 1892549, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/03/2026 a 17/07/2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 43/2025/PPGA/CCA/UFSC, a partir da data de publicação desta portaria.
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2026
Nº 4/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos de credenciamento de docentes ao PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, SIAPE 3249000, PAULO EMÍLIO LOVATO, SIAPE 1158179, e a TAE SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 01/04/2026 a 15/05/2026.
Art. 4º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 40/2025/PPGA/CCA/UFSC.
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026
Nº 6/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para seleção de teses do PPGA para submissão ao Prêmio CAPES de Tese – Edição 2026, Edital CAPES nº 14/2026.
Art. 2º DESIGNAR os docentes OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747, DENISE PEREIRA LEME, SIAPE 1681365, PATRÍZIA ANA BRICARELLO, SIAPE 1813153, e SANDRO LUIS SCHLINDWEIN, SIAPE 1159878, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A comissão atuará no período de 29/04/2026 a 02/06/2026.
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026
Nº 14/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise das pedidos e concessão de bolsas a discentes do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, e DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Farão parte da Comissão representantes discentes dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGA, com respectivos suplentes, conforme Portaria emitida pela Direção do CCA.
Art. 4º A Comissão de Bolsas atuará no período de 04/05/2026 a 03/05/2029.
Nº 15/2026/PPGA/CCA/UFSC – Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico Participativo do PPGA.
Art. 2º DESIGNAR os docentes CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE 195850, DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, SIAPE 1802129, e OSCAR JOSÉ ROVER, SIAPE 1789747 as TAEs SUZANA KILPP DA SILVA, SIAPE 1891018, e FABIANA EDIER DASSOLER, SIAPE 1163069, os discentes ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS, matrícula 202504469 – Doutorado, e NÁGILA AGUIAR MARQUES, matrícula 202504467 – Mestrado, e o pesquisador PD GIULIANO PEREIRA DE BARROS, matrícula 202504755, para compor a comissão, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º A Comissão atuará a partir de 01/07/2026, com mandato de 12 meses.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 172/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores (as) e representantes da secretaria municipal de saúde de Florianópolis abaixo como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 25 de junho de 2026 até a posse da nova coordenação do Curso de Graduação em Odontologia:
TITULAR SUPLENTES Ana Maria Hecke Alves Claudia Angela Maziero Volpato Lucas da Fonseca Roberti Garcia Ricardo Armini Caldas Renata Goulart Castro Analucia Gleber Phillip Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin Letícia Ruhland Thalisson Saymo de Oliveira Silva Sheila Cristina Stolf Cupani Juliana Silva Ribeiro Andrade Renata Gondo Machado Gustavo Davi Rabelo Gláucia Santos Zimmermann Thais Marques Simek Vela Gonçalves Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak Daniela Alba Nickel Cláudia Flemming Colussi Carolina Amália Barcellos Silva Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro Valeska Madalosso Pivatto (SMS-PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF) Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033792/2026)
Nº 173/2026/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de agosto de 2026, a docente JUSSARA GUE MARTINI, SIAPE nº 1466140, do Departamento de Enfermagem, da função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Designar a docente SORAIA DORNELLES SCHOELLER, SIAPE nº 1702565, do Departamento de Enfermagem, para a função de Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2026 a 01/02/2028.
Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Fica revogada, a partir de 01/08/2026, a Portaria nº 015/2026/CCS, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033811/2026)
Nº 174/2026/CCS – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 10 de julho de 2026, as docentes Marília Miotto (titular) e Silvani Verruck (suplente) da condição de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram nomeadas pela Portaria nº 141/2026/CSCS.
Art. 2º DESIGNAR, no período de 10 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2027, as docente Silvani Verruck (titular) e Isabela Maia Toaldo Fedrigo (suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 3º Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/1995/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 033935/2026)
Nº 175/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Felipe Carvalho Matheus (docente – titular), Izabella Thais da Silva (docente – titular), Luiz Felipe Costa Silva (docente – titular), Leonardo Bruno Federico (docente – suplente) e Irina Zarur Stosick (TAE – titular) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE nº 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2026 a 10/07/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034869/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando os termos do Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, e do disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, assim como o disposto na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026: RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […] V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […] V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 03/2026/CEAFC/CDS/UFSC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/2.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 17/08/2026 e TÉRMINO em 05/12/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/2 são válidas para o período de realização das atividades.
1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
1º Período – de 03 a 10 de agosto;
2º período – de 14 a 18 de agosto (vagas remanescentes); e
3º período – de 24 a 28 de agosto (vagas remanescentes).
2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online estará em: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividadesfisicas-para-a-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição poderá não ter validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2 2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, descumprimento dos prérequisitos, ou ―por engano‖. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas na atividade abaixo relacionada:
GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever em outra atividade.
2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria ―Servidor‖), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do comprovante de inscrição, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 6. deste edital.
2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a geração da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1.1. deste EDITAL.
2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 50)
3.1. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
Nome completo;
CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC. Deixe em branco se não for o seu caso);
Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
Telefone para contato;
Data de nascimento;
E-mail;
Escolaridade.
3.5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. Observação: A consulta da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no PRIMEIRO PERÍODO de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.
4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição no segundo ou terceiro período de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.
4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso, o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Cancelamento de Inscrição‖ informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
5.2 Apresentar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
5.3 Para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física, é necessário apresentá-lo ao responsável da atividade até o prazo indicado.
5.4 Ao efetivar a inscrição e manifestar aceitação aos termos deste Edital, o participante cede e autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem e voz em materiais de divulgação, sejam eles veiculados nos perfis oficiais do Centro de Desportos (CDS) ou em canais digitais vinculados às coordenações dos projetos institucionais.
6. TROCA DE TURMA
6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto ―Troca de turma‖ conforme os períodos mencionados no item 6.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
A inscrição esteja validada (quitada);
O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo:
1) nome completo,
2) número de inscrição,
3) nº da turma em que se inscreveu e
4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
Haja vaga;
Atenda aos requisitos da atividade;
Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
6.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 13/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 21/08/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (segunda-feira): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda -feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (quarta -feira): Dia não letivo – Dia do Servidor Público
02 de novembro (segunda -feira): Feriado – Finados
20 de novembro (sexta -feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
21 de novembro (sábado): Dia não letivo
*No período de 03 à 09 de Outubro as atividades que ocorrem nos Ginásios 1, 2 e 3 estarão sujeitas a suspensão das atividades em função das Olimpíadas do Colégio Aplicação, sem necessidade de reposição de aula.
8. ATIVIDADES OFERECIDAS A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
8.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 30kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
8.2. ABORDAGEM TERAPÊUTICA
a) CUIDADO INTEGRAL – O CORPO, TEXTO SAGRADO: PAISAGENS D’ALMA – (a partir de 20 anos, gratuito, inscrição online);
8.3. ARTES MARCIAIS a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
8.4. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 40 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
f) NATAÇÃO (07 a 60 anos, inscrição online);
g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
8.5. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) TREINAMENTO COGNITIVO PARA IDOSOS (a partir de 50 anos, gratuito, inscrição online);
e) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online).
8.6. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);
f) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos, inscrição online).
g) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
h) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
i) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição online);
j) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
k) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
l) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
m) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
n) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial);
o) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.7. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.8. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) CIRCO (a partir de 16 anos, inscrição online);
8.9. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
8.10 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
8.11 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) VIVÊNCIA DE CAPOEIRA ANGOLA (06 a 70 anos, gratuito, inscrição online).
8.12 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
8.13 DANÇAS
a) BALLET – Iniciação (de 18 a 50 anos, inscrição online);
b) DANÇAS ANGOLANAS “PILUKA” (a partir de 15 anos, gratuito, inscrição online);
c) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (de 07 a 10 anos e a partir de 16 anos, inscrição online);
d) DANÇAS URBANAS (a partir de 12 anos, inscrição online);
e) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) IMPROVISAÇÃO EM DANÇA (de 18 a 50 anos, inscrição online);
g) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).
h) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
i) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).
8.14 ESCALADA
a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
8.15 FLEXIBILIDADE a) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).
8.16 FUTEBOL
a) FUTEBOL SUIÇO (06 a 14 anos e de 18 a 60 anos, inscrição online).
8.17 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por online);
e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
8.18 MUSCULAÇÃO
a) MOVIMEN‖TAES‖ (Servidores TAES, a partir de 18 anos, inscrição por e-mail);
b) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).
a) TREINAMENTO FUNCIONAL (de 18 a 59 anos, inscrição online);
8.19 PILATES a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
8.20 SKATE
a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).
8.21 SLACKLINE
a) SLACKLINE (16 a 65 anos, inscrição online);
8.22 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 70 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
8.23 VOLEIBOL
b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição presencial);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 59 anos, inscrição online);
e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.24 YOGA a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
ANEXOS DISPONÍVEIS EM:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA A COMUNIDADE (EDITAL nº 03/2026-2/CEAFC/CDS/UFSC)
https://cds.paginas.ufsc.br/files/2014/03/Edital-n03.2026-2-CEACF-CDS-Comunidade-Assinado.pdf
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 13º do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034586/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à posautomacao@contato.ufsc.br, no período de 22/7/2026 até 29/7/2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 3 de agosto de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma de votação e-Democracia, disponível no endereço https://e- democracia.ufsc.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC, DE 17 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h do dia 24 de julho de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.
(Solicitação Digital nº 035482/2026 e Solicitação Digital nº 035482/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 226/2026/DIR/CTC – Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, constituída pela Portaria nº 14/2026/DIR/CTC e alterada pelas Portarias nº 74/2026/DIR/CTC, de 1º de abril de 2026, nº 142/2026/DIR/CTC, de 26 de maio de 2026, nº 156/2026/DIR/CTC, de 8 de junho de 2026, nº 158/2026/DIR/CTC, nº 166/2026/DIR/CTC e nº 176/2026/DIR/CTC para tornar sem efeito as designações dos membros listados abaixo a partir das respectivas datas de designação:
1. Luiz Teixeira do Vale Pereira, Siape 1156283, a partir de 1º/4/2026;
2. Davide Franco, Siape 2305752, a partir de 26/5/2026;
3. Dylton do Vale Pereira Filho, Siape 1169580, a partir de 8/6/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 227/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes Bárbara Segal Ramos, SIAPE 1669534, e Tatiana Leite, SIAPE 2798628, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.
(Ref. Solicitação Digital nº 034417/2026)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 228/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, vinculado ao Departamento de Informática e Estatística – INE, do Centro Tecnológico.
Art. 2º Designar a servidora docente PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Economia Solidária Digital e Cooperativismo de Plataformas – EcoSol, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034500/2026-45 e aprovação por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Unidade, realizada no dia 15 de julho de 2026)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 229/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL FERREIRA COUTINHO, CARLOS BARROS MONTEZ e MARCELO RICARDO STEMMER, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034586/2026-14)
Nº 230/2026/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicosadministrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 8/8/2026 até 31/7/2028.
(Ref. Solicitação Digital nº 034731/2026)
Nº 231/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO, FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI, CRISTINA MEINHARDT e pela discente LUMA RIOS DELPONTE para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação.
(Ref. Solicitação Digital nº 035046/2026)
Nº 232/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico-administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e a discente KELLEN MELO DORILEO LOUZICH para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.
(Ref. Solicitação Digital nº 035482/2026)
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
EDITAL Nº 04/2026/PPGCC, DE 14 DE JULHO DE 2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece as normas para candidatura e eleição dos seguintes cargos: subcoordenador, representantes docentes no Colegiado Delegado e representantes discentes nos Colegiados Delegado e Pleno do PPGCC.
1. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
1.1. Poderão se candidatar:
a) Como subcoordenador ou representantes docentes: os(as) docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC;
b) Como representantes discentes: os(as) discentes regulares do PPGCC.
1.2. As candidaturas para representantes docentes e discentes serão realizadas no formato de chapas, sendo cada chapa composta por 1 (um/uma) membro(a) titular e 1 (um/uma) membro(a) suplente, que será responsável por substituir o(a) membro(a) titular em caso de ausências ou impedimentos.
1.3. Para as candidaturas de membros(as) discentes, será necessário informar para qual órgão colegiado a chapa deseja concorrer, sendo permitido candidatar-se, simultaneamente, para a representação nos dois órgãos colegiados (Delegado e Pleno).
1.4. O registro das candidaturas será realizado através de formulário online disponível neste link, obedecendo o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN) e a quantidade atual de docentes credenciados(as) como permanentes no PPGCC, deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Pleno:
a) 5 (cinco) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.2. Conforme a legislação vigente (Regimento de 2022 do PPGCC e Resolução Nº 154/2021/CUN), deverão ser eleitos(as) para o Colegiado Delegado:
a) 4 (quatro) representantes docentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição;
b) 2 (dois) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
2.3. A votação será anônima e será realizada de forma online por meio da plataforma Moodle do PPGCC.
2.4. Para poder participar da votação, os(as) discentes deverão realizar a sua autoinscrição na plataforma Moodle do PPGCC utilizando a chave de inscrição que será enviada na lista de discentes do PPGCC (alunos-ppgcc@mailman.ufsc.br).
2.5. Com intuito de atingir os quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2, os eleitores poderão votar em mais de uma chapa para um mesmo órgão colegiado simultaneamente.
2.5.1. O número máximo de chapas que poderão ser votadas por cada eleitor corresponderá aos quantitativos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2.
2.5.2. Caso o eleitor deseje realizar um voto em branco, este deverá selecionar somente esta opção no momento da votação.
2.5.3. Caso o eleitor vote em alguma chapa e também selecione a opção de votar em branco, seu voto será computado como nulo.
2.6. A apuração dos votos da eleição será feita por uma comissão eleitoral, composta pelos docentes Ronaldo dos Santos Mello, Fabiane Barreto Vavassori Benitti e Cristina Meinhardt, e pela discente Luma Rios Delponte.
2.7. Serão considerados(as) eleitos(as), os(as) membros(as) pertencentes às chapas mais votadas, respeitando-se os limites estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 e as regras de desempate existentes na legislação vigente da UFSC.
2.8. Será considerado o maior prazo de vigência do(a) representante discente indicado(a) como titular na chapa como critério de desempate nas eleições para representação discente.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. As eleições dos(as) membros(as) discentes e docentes dos órgãos colegiados do PPGCC serão realizadas conforme cronograma disposto a seguir:
Cronograma Datas Prazo para registro de candidaturas (chapas) no formulário online 17/08/2026 Divulgação das chapas inscritas 18/08/2026 Prazo para interposição de recursos de inscrição de chapas 20/08/2026 Período de votação 21/08/2026 a 24/08/2026 Divulgação do resultado preliminar da eleição 25/08/2026 Prazo para interposição de recursos do resultado da eleição 28/08/2026 Divulgação do resultado final da eleição 31/08/2026 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail da comissão eleitoral (eleicoes.ppgcc@contato.ufsc.br).
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
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Boletim Nº 134/2026 – 17/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 134/2026
Data da publicação: 17/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 121/2026/CTS/ARA, PORTARIA Nº 122/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1520/2026/GR, PORTARIA Nº 2037/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2044/2026/GR À Nº 2049/2026/GR
PORTARIAS Nº 2051/2026/GR À Nº 2052/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2056/2026/GR À Nº 2057/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2059/2026/GR À Nº 2065/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2067/2026/GR À Nº 2069/2026/GR,
PORTARIA Nº 2079/2026/GR,
PORTARIA Nº 2082/2026/GR,
PORTARIA Nº 2084/2026/GR,
PORTARIA Nº 2087/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2098/2026/GR À Nº 2099/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2101/2026/GR À Nº 2110/2026/GR,
PORTARIA Nº 2115/2026/GR,
PORTARIA Nº 2117/2026/GR À Nº 2118/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2122/2026/GR À Nº 2130/2026/GR,
PORTARIA Nº 2137/2026/GR,
PORTARIA Nº 2154/2026/GR,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 20/2026/PU, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 12/2026/DCOM À Nº 16/2026/DCOM, PORTARIA Nº 0236/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0245/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 058/PROAFE/2026 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 718/2026/DDP, PORTARIA N° 854/2026/DDP.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIAS Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC À PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 049/2026/CCA À PORTARIA N.º 052/2026/CCA, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 095/2026/CED À Nº 0103/2026/CED, CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 121/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de atualização e padronização dos regimentos dos Laboratórios de Ensino do CTS, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de julho de 2026 a 14 de dezembro de 2026.
Nome SIAPE Representação Franciely Vanessa Costa 1896209 TAE – LEABS/Saúde Eduardo Antônio dos Reis 3376248 TAE – Engenharias/Tecnologias Suelen Santos da Silva 3049901 TAE – FQM Juliana Scholtão Luna 1846320 TAE – DFT Josiel Pereira 1043780 TAE – STI Lívia Arcêncio do Amaral 1013144 Docente – Saúde Jim Lau 1152206 Docente – Tecnologias Nº 122/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920891, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1520/2026/GR – Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 546/2025/GR, de 18 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.074597/2025-48)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2037/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO SOUZA ARAUJO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688971, decorrente da aposentadoria de Helder Boska De Moraes Sarmento, por meio da Portaria nº 60/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2044/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2410380, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2033/2022/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2045/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2046/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3090946, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2137/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2047/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, Marisa Camargo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1221859, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2138/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2048/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, BETINA AHLERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1026660, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2049/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, SIRLANDIA SCHAPPO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1562854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2051/2026/GR – Art. 1º Designar GISLAINE FONGARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1335615, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034003/2026)
Nº 2052/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3269503, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Julho de 2026, a portaria nº 1089/2025/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 033650/2026)
Nº 2056/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 33861/2026)
Nº 2057/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1791716, para exercer a função de Subcoordenadora Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 33861/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2059/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2026, Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, do exercício da função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 169/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2060/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, para exercer a função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2061/2026/GR – Art. 1º Dispensar DAIANE MARTINS RAMOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, do exercício da função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1651/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2062/2026/GR – Art. 1º Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2063/2026/GR – Art. 1º Designar JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 3052939, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Renda – SEVALRE/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034123/2026)
Nº 2064/2026/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1563/2025/GR, DE 29 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2065/2026/GR – Art. 1º Designar Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2395862, para exercer a função de Chefia da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2067/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 654/2026/GR, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2068/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, do exercício da função de Secretária de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 761/2026/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2069/2026/GR – Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Secretário de Educação à Distância – SEAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1923/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2079/2026/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 05/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34183/2026)
Nº 2082/2026/GR – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34294/2026)
Nº 2084/2026/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34430/2026)
Nº 2087/2026/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe da Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa – DACCE/SCCE/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa SCCE/PROPESQ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, SIAPE nº 1732425, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34456/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2098/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, NORA MARIA DE PATTA PILLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1156354, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2099/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2101/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3716415, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2102/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 03 de Agosto de 2026, a portaria nº 1842/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2103/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3930176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2104/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2026, MARIA DEL CARMEN CORTIZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1354856, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2134/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2105/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, RICARDO LARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1574336, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2106/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2133/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2107/2026/GR – Art. 1º Fica designada GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, assistente em administração, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional, para responder cumulativamente pela Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG-1, de 13 de julho a 3 de agosto de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 034017/2026)
Nº 2108/2026/GR – Art. 1º Fica designado MARCELO HAENDCHEN DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2580044, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33313/2026)
Nº 2109/2026/GR – Art. 1º Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para exercer a função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 33208/2026)
Nº 2110/2026/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34138/2026)
Nº 2115/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 07 de Julho de 2026, a portaria nº 2596/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2117/2026/GR – Art. 1º Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1403/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034684/2026)
Nº 2118/2026/GR – Retificar a Portaria 2018/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 129, SEÇÃO 2, PÁGINA 46, EM 13/07/2026, que designa GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, modificando o trecho em que se lê “Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN” para “Designar, a partir de 6 de julho de 2026, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN”.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 2122/2026/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para exercer a função de Chefe da Seção de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CPGQMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023794/2026)
Nº 2123/2026/GR – Art. 1º Designar a professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, SIAPE nº 1762414, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como entidade nacional profissional e comunidade científica da área da saúde do Conselho Nacional de Saúde, na condição de membro titular, junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), de acordo com a Portaria Pessoal GM/MS nº 149/2024.
Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades decorrentes da representação mencionada no art. 1º, as quais deverão constar no Plano de Atividades Docentes da servidora.
Art. 3º Esta designação terá vigência de 30 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 30226/2026)
Nº 2124/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, assistente em administração, SIAPE nº 3499223, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, a partir de 8 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2274/2025/GR, de 10 de novembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.055300/2025-45)
Nº 2125/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir 6 de julho de 2026, CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designado, a partir 6 de julho de 2026, MARCELO GULES BORGES, SIAPE nº 2140349, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CED no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 6 de julho de 2026, o art. 2º da Portaria nº 1280/2026/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34956/2026)
Nº 2126/2026/GR – Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para substituir a Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/CSE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Luisa Karam de Mattos Flach, SIAPE nº 1888275, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34632/2026)
Nº 2127/2026/GR – Designar MAÍSA SANTOS DE JESUS, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1099122, para substituir a Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos – DAPED/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, SIAPE nº 2409202, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34405/2026)
Nº 2128/2026/GR – Designar IANE FRANCESCHET DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3322385, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, SIAPE nº 3285297, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34351/2026)
Nº 2129/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Desenvolv. Artístico e Pedagógico -DIDAP/CDAC/SECARTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 18 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33219/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2130/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/03/2026 a 03/05/2026 e de 24/05/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2137/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir de 16 de julho de 2026, Renato Oba da condição de representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2235/2024/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 16 de julho de 2026, RENATO OBA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2264468, para, na condição de titular, representar o CTJ junto ao CUn/UFSC, para um mandato em caráter pro tempore até 16 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034524/2026)
O Diretor-Geral do Gabinete, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2154/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;
II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;
III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;
IV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente;
V – SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente; e
VI – PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº1481645, técnica em química, membra suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785;
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, CAA/DGA/DGG, código 12787; e
III – Serviço de Produtos Químicos Controlados, SPQC/DGA/DGG/UFSC, código 12046.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1004/2026/GR, de 5 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.033629/2026-36)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.068495/2025-93, RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
I – Processo: 23080.068495/2025-93
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos IX e XI, e da Lei nº 8.112/1990. (Ref. Processo n. 23080.068495/2025-93)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 20/2026/PU – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 12/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.14 – MATERIAIS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E HIGIENE
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Juliana Santana 2124259 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Gisele Lima Luiz 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 13/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.12.201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS.
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Gisele Lima 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 14/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.13 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
Nome SIAPE Matheus Rufino dos Santos 1650634 Jackeline Pinheiro 1994995 Cristiane Seger 2424563 Pollyana Ritzmann 1215933 Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 15/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.02 203.05 203.08 203.11 – CARPINTARIA, PINTURA, SERRALHERIA E VIDRAÇARIA (manutenção – exclusivo PU e Campi)
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Patrícia Jeronimo 2270038 Luiz Fernando Keller 2270893 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 16/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.16 – MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – UNIFORMES
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Fábio Bairros 2350047 Cristiane Seger 2424563 Claudio da Cunha Torres Junior 1946958 Gisele Lima Luiz 1888735 Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Leonardo Felisberto Olivier 2389699 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 de Julho de 2026.
Nº 0236/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2026 (processo 011877/2024-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRLESS PINTURAS BC LTDA, CNPJ nº 13.187.093/0001-57. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003801/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Técnico 5 Titular Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 5 Gestor Suplente José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 0245/2026/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 115.***.***-95 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CTE/UFSC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
N° 058/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo DÉBORA MARTINI 202403692 Discente pós-graduação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 718/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/09/2026 a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, Matrícula UFSC nº 228516, Matrícula SIAPE nº 3364498, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062754/2023-19)
PORTARIA de 30 de junho de 2026.
N° 854/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabriel Thaler 9,15 2º Vinícius Moreno Sanches 8,93 3º Miguel Lino Ferreira Neto 8,83 4º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 5º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 2º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref.: Processo nº 23080.019267/2026-71)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 9ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 9ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 9ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 6ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 6ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 6ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.
As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 3ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª e 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 8ª, 9ª e 10ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 8ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 10ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 8ª, 9ª e 10ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 8ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 10ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 8ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 7ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª, 8ª e 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª e 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 13ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609. § 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação
especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram
classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 11ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 13ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 11ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 13ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 11ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 10ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 16ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 17ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 18ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 16ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 16ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3.Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 14ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 16ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 14ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 14ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 36/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª, 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 13ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 26/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria. Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, nas categorias de Pessoa com Deficiência, Preta ou Parda e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de
R$ 1.621,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 7ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 7ª, 8ªe 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 049/2026/CCA – Art.1º DISPENSAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, designado através da Portaria 088/2024/CCA, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA). Art.2º DESIGNAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), pelo período de dois anos, com carga horária de 10 horas semanais.
PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 050/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Valdir Marcos Stefanon (Titular Interno – UFSC), Nelson Roberto Antoniosi Filho (Titular Externo – UFG), Ana Lucia Salaro (Titular Externo – UFV), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – (FURG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe D (Titular) – Nível 1 no primeiro semestre de 2026: Anita Rademaker Valença Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
Art. 4º Revogar a Portaria 047/2026/CCA, de 23 de Junho de 2026.
PORTARIA, DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 051/2026/CC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;
II – karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;
III – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;
IV – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;
V – Bernadete Maria Possebon Ribas, SIAPE nº 1158682, Assistente em Administração, suplente;
VI – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e
VII – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;
II – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;
III- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e
IV – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 093/2025/CCA, de 13 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.034544/2026-75)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 052/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;
II – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, titular.
III – Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, Auxiliar de Agropecuária, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente. V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.
VI – Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Engenheiro Agrônomo, suplente. Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e
II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e
IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 043/2026/CCA, de 26 de maio de 2026;
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021253/2026-17)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 095/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/2026/CED, de 22 de junho de 2026. Art 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Jane Felipe de Souza FACED/UFRGS Membro titular externo Simone Maria Hüning PPGP/UFAL Membro titular externo Simone Rechia UFPR Membro titular externo Leila Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno Núbia Silvia Guimarães CA/UFU Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.007262/2026-03)
Nº 096/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 94/2026/CED, de 26 de junho de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, as discentes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053, e Mayara Freitas Joaquim, matrícula 22250626, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED/UFSC).
Art. 3º – Esta terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 097/2026/CED – Art. 1º – Designar a servidora Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, atual suplente da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 077/2026/CED, para assumir a condição de membro titular, em decorrência da vacância formalizada pela Portaria nº 091/2026/CED.
Art. 2º – Designar o servidor Luis Roberto Sousa Mendes para atuar como membro suplente na referida Comissão, preenchendo a vaga decorrente do remanejamento constante no Art. 1º.
Art. 3º – Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 098/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 119/2025/CED, de 29 de outubro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para mandato de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação. Presidente: Marcelo Minguhelli; Membros: Rodrigo de Sales, Graziela Martins de Medeiros, Ana Claudia de Oliveira Segura e Gregório Jean Varvakis Rados.
Art. 3º – Atribuir a cada membro do NDE a carga horária de 2 (duas) hora semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Solicitação Digital nº 032841/2026)
Nº 099/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 3 de julho de 2026.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032634/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 100/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação:
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Docente (Presidente) Sonali Paula Molin Bedin Docente Douglas J. Rosa Kawahara Discente Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência a partir de 10 de julho de 2026 até a finalização do processo eleitoral.
(Ref.: Solicitação Digital 033650/2026)
Nº 101/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC:
Presidente Marília Carla de Mello Gaia DOCENTE TITULAR DOCENTE SUPLENTE Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo Alfredo Ricardo Silva Lopes Arthur Schmidt Nanni Emeson Tavares da Silva Roberto Antônio Finatto Gabriela Furlan Carcaioli Edson Marcos de Anhaia Gabriele Nigra Salgado Juliano Espezim Soares Faria Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo Graziela Del Mônaco Natacha Eugênia Janata Patrícia Guerrero Thaise Costa Guzzatti Beatriz Bittencourt Collere Hanff Departamento de Metodologia de Ensino Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Elizandro Mauricio Brick Paola Beatriz May Rebollar Departamento de Libras Departamento de Libras Deonisio Schmitt Juliana Tasca Lohn STAE TITULAR STAE SUPLENTE Caio Cesar Prado Gomes Miguel Angelo da Silva Coimbra Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 16 de julho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 033995/2026)
Nº 102/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso (PCC) de Graduação em Biblioteconomia:
Rodrigo de Sales Docente (Presidente) Gregório Jean Varvakis Rados Docente Edgar Bisset Alvarez Docente Mariana Holub Slomp (matrícula 23102053) Discente Samuel Rômulo Aguiar Ferreira TAE Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra vigor a partir de 10 de agosto de 2026, permanecendo vigente até a conclusão dos trabalhos.
(Ref.: Solicitação Digital 034428/2026)
Nº 103/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovanni Felipe Ernst Frizzo como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para execução das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 14/07/2026 a 10/03/2027. (Ref.: Solicitação Digital 034501/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […]
V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […]
V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, Portaria nº 07/CCGDIR/2026)
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Boletim Nº 133/2026 – 16/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 133/2026
Data da publicação: 16/07/2026
GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR PORTARIAS Nº 2038/2026/GR À Nº 2043/2026/GR,
PORTARIA Nº 2050/2026/GR
PORTARIAs Nº 2053/2026/GR À Nº 2054/2026/GR,
PORTARIA Nº 2058/2026/GR,
PORTARIA Nº 2066/2026/GR
PORTARIAs Nº 2071/2026/GR À Nº 2078/2026/GR
PORTARIAs Nº 2080/2026/GR À Nº 2083/2026/GR,
PORTARIA Nº 2085/2026/GR À Nº 2086/2026/GR
PORTARIAS Nº 2088/2026/GR À Nº 2097/2026/GR,
PORTARIA Nº 2100/2026/GR
PORTARIAS Nº 2112/2026/GR À Nº 2114/2026/GR.,
PORTARIA Nº 2116/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2119/2026/GR À Nº 2121/2026/GR.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 233/DPC/PROADÀ PORTARIA Nº 235/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 238/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 057/2026/PROAFE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 089/2026/CCE CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 23/2026/CDS GABINETE DA REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR 14 DE JULHO DE 2026.
Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f, do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições das/dos candidatas/candidatos serão realizadas conforme as regras estabelecidas pelo art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Curadores, no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2026, até o início da votação, através de solicitação a ser enviada por e-mail para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
2. ELEIÇÃO
A eleição acontecerá no dia 6 de agosto de 2026, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
3. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 14 de julho de 2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2038/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Alexandre Marcio Marcolino da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Fabrício Herpich da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 3º Fica designado, a partir de 2 de julho de 2026, FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2159948, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de abril de 2028.
Art. 4º Fica designada, a partir de 2 de julho de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1376113, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 3 de março de 2028.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034027/2026)
Nº 2039/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 2048/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 012881/2025)
Nº 2040/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 1º de julho de 2026, Tiago Davi Curi Busarello da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 152/2025/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 1º de julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286875, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica da UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 73/BNU/UFSC/2026)
Nº 2041/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2018/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da condição de representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no CC/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 405/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026)
Nº 2042/2026/GR – Art. 1º Fica designada LÚCIA DA SILVEIRA, bibliotecária-documentalista, SIAPE nº 2000085, para responder pela Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação, código FG-3, de 6 a 23 de maio de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031698/2026)
Nº 2043/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 3 anos e 10 meses e 3 semanas e 6 dias.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 018835/2026)
Nº 2050/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Janaína Gularte Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 32683/2026)
Nº 2053/2026/GR – Art. 1º Fica designada MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica dispensado Guilherme Fortkamp da Silveira da comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.038037/2024-49)
Nº 2054/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, MARIA MARLETE DE SOUZA MOURA, técnica em contabilidade, SIAPE nº 1974528, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 13 de julho de 2026, a Portaria nº 2219/2025/GR, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33295/2026)
Nº 2058/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2144/2025/GR.
Art. 2º Fica alterado, a pedido, a partir de 10 de julho de 2026, o mandato de Daniela Cristina de Toni, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, representante titular da CGRAD junto ao CUn/UFSC, anteriormente designada em caráter pro tempore, para estabelecer seu término em 21 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 759/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 34110/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2066/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu Art. 1º, a Portaria nº 2009/2026/GR, modificando-se o trecho em que se lê “Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria” para “Coordenadoria de Imprensa”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 033242/2026)
Nº 2071/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1344/2026/GR, de 1º de junho de 2026, que designa SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, modificando o trecho em que se lê “no período de 29/06/2026 a 12/07/2026” para “no dia 29/06/2026”.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2072/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/08/2026 a 18/08/2026 e de 19/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2073/2026/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho, SIAPE nº 1244930, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33532/2026)
Nº 2074/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33540/2026)
Nº 2075/2026/GR – Designar ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE nº 1279586, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33321/2026)
Nº 2076/2026/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33395/2026)
Nº 2077/2026/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33807/2026)
Nº 2078/2026/GR – Designar Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1023086, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33812/2026)
Nº 2080/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 1702/2026/GR, de 30 de junho de 2026, para substituir o trecho em que se lê “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular” por “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que fica dispensado desta Comissão”.
Art. 2º Fica designado MURILO TEIXEIRA FERNANDES, SIAPE nº 1215535, para compor o Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11197/2026)
Nº 2081/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 13 de julho de 2026, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, decano do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para exercer a função de presidente do CC/UFSC, para um mandato pro tempore, até que seja concluído o novo processo eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026, e de acordo com previsto no art. 3º, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Curadores)
Nº 2083/2026/GR – Art. 1º Designar, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 3643320, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1385/2022/GR, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 34043/2026)
Nº 2085/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
Nº 2086 /2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2088/2026/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033161/2026)
Nº 2089/2026/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033638/2026)
Nº 2090/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031966/2026)
Nº 2091/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031768/2026)
Nº 2092/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 032205/2026)
Nº 2093/2026/GR – Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 3074007, Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033345/2026)
Nº 2094/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033142/2026)
Nº 2095/2026/GR – Designar LAÍS SILVA STAATS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3334331, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033179/2026)
Nº 2096/2026/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033189/2026)
Nº 2097/2026/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034014/2026)
Nº 2100/2026/GR – Art. 1º Fica aplicada à acadêmica Julia Kaiber, matrícula nº 20104915, do Curso de Graduação em Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I e VI do art. 118 da mesma Resolução, consideradas a natureza, a gravidade e as circunstâncias das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 12/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Fica aplicada, cumulativamente, Medida Educativa complementar, com fundamento no art. 24 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, composta por uma ou mais atividades formativas que, consideradas em seu conjunto, deverão totalizar carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, observadas as condições de execução, os prazos e os demais critérios estabelecidos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026.
Art. 3º Fica conferido, de ofício, efeito suspensivo à presente decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, de modo que a execução da penalidade de suspensão e da medida educativa complementar somente tenha início após o transcurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou, caso este seja interposto, após sua apreciação definitiva pelo Reitor da UFSC, em conformidade com o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012; o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.018687/2025-59)
Nº 2112/2026/GR – Designar Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1548335, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2026 a 09/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 031492/2026)
Nº 2113/2026/GR – Designar Heloyse Uliam Kuriki, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2050434, para substituir a Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034365/2026)
Nº 2114/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033922/2026)
Nº 2116/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2119/2026/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 034518/2026)
Nº 2120/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034305/2026)
Nº 2121/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034523/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 233/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 234/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 235/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carolina Barth dos Santos, SIAPE nº 1057105, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Ana Lúcia Moraes, SIAPE nº 1454976, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 13 de abril de 2026 e Portaria Nº 199/DPC/PROAD, de 17 de junho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 238/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 149/DPC/PROAD, de 22 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 246/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Jefferson Carlos Zat, SIAPE nº 3415665, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Julia de Marchi, SIAPE nº 3030478, da equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A Direção da UNIDADE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/PROAFE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.
Nome completo SIAPE Cargo Condição Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora Membro Titular Adriely de Souza 3322409 Enfermeira Membro Titular Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagoga Membro Titular Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social Suplente Aurivar Fernandes Filho 1418187 Psicólogo Suplente Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Auxiliar em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12196 Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE 12812 Setor de Apoio Administrativo / SAA/PROAFE 12200 Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE 11483 COORDENADORIA DE ACESSIBILIDADE EDUCACIONAL / CAE/SAAE/PROAFE 12230 Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero / CDSEVG/SAAE/PROAFE 12136 Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade / CORERE/SAAE/PROAFE 12817 Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas / SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE 11999 SERVIÇO DE APOIO À AMAMENTAÇÃO / SAAM/SAAE/PROAFE 12240 Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências / SEAV/SAAE/PROAFE 12816 Setor de Interpretação em Libras/ SEIL/CAE/SAAE/PROAFE 12203 Departamento de Validações / DV/PROAFE 12209 Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE 12778 Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento de Validações da PROAFE – SAF/DV/PROAFE 12815 Setor de Validação de Autodeclaração de Renda / SEVALRE/CVC/DV/PROAFE 12813 Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com DeficiênciaPCD / SEVAL/CVC/DV/PROAFE 12814 Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial/ SEVALER/CVC/DV/PROAFE Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 027/2026/PROAFE e PORTARIA Nº 031/2026/PROAFE.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Estatuto da Reitoria, RESOLVE:
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Instituir as comissões para conduzir o processo seletivo de bolsas no Brasil e no exterior, Editais Bridges, dos Hubs abaixo descritos, designando os servidores relacionados para compor a comissão instituída pertencente ao Programa Capes Global.Edu.
1. GLOBAL INCLUSION HUB – Profª. Mailce Borges Mota – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Profª. Wania Amélia Belchior Mesquita – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Vilmar Debona – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Vanessa Miranda – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Prof. Roque Gullich – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Profª. Elaine Rosangela de Oliveira Lucas – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Jaciara Andrade Silva – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. Edson Terra Azevedo Filho – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Prof. Eugênio Andrés Díaz Merino – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Carolina Cássia Batista Santos – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Adriana Richter – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Rafael Tezza – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Bruno Vitor de Farias Vieira – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
2. LIFE ON EARTH HUB
– Profª. Mara Ambrosina de Oliveira Vargas – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Fábio Lopes Olivares – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Profª. Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Edson Batista Dos Santos Júnior – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Zuleide Maria Ignácio – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Marcos Benedito Schimalski – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Luciano Augusto de Araújo Ribeiro – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Profª. Clícia Grativol Gaspar de Matos – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Francine Gelbeck Lima – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Juliana Vianna Pereira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Margarete Dulce Bagatini – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Profª. Letícia de Lima Trindade – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Rodrigo Pereira Ramos – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
3. INNOVATIVE PROCESSING HUB
– Prof. Dachamir Hotza – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Afonso Rangel Garcez de Azevedo – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Tiago Elias Allievi Frizon – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Rita de Cássia Saraiva Nunomura – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Vania Zanella Pinto – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Douglas Wildgrube Bertol – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Alan Christie da Silva Dantas – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. André Oliveira Guimaraes – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Claudia Sayer – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Marciel José Ferreira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Prof. Fernando Zatt Schardosin – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Felipe Ruivo Fuga – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Henrique Takashi Idogava – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 02/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 10/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 12/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 13/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar os parágrafos § 3 e § 4 do Art. 2º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
“§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
” Art. 2º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 3º Alterar o Art. 16º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.”
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.
Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/histórico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2026
Art. 1º – RETIFICAR o Edital de Convocação Nº 13/2026/CED, de 08 de junho de 2026.
ONDE SE LÊ: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
LEIA-SE: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 13 de julho de 2026, até 17:00 horas do dia 17 de julho de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de julho de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 05 de agosto de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIA Nº 089/2026/CCE, DE 07 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026,)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Desportos, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração, titular;
II – JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração, titular;
III – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, titular;
IV – FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, suplente;
V – DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585 , Assistente em Administração, suplente; e
VI – HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CGDEF/CDS, código 10145;
II – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA CURRICULAR/CEFC/CDS, código 10066;
III – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS, código 10240;
IV – COORDENADORIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CPGDEF/CDS, código 10992;
V – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CDS, código 10051;
VI – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PATRIMONIAL/CMPP/CDS, código 11489;
VII – COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CEAFC/CDS, código 11864;
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/SE/CGDEF/CDS, código 12320;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/CGDEF/CDS, código 12319;
X – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física/SE/DEF/CDS, código 12318;
XI – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial/SMP/CMPP/CDS, código 12317;
XII – Serviço de Manutenção/SM/CDS, 12316;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/SE/CPGDEF/CDS, código 12324;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular/SE/CEFC/CDS, código 12321;
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/SE/CEAFC/CDS, código 12322;
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, código 12323;
XVII – Seção de Compras/SEC/CDS, código 12779;
XVIII – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão/DIPECE/CDS, código 12833;
XIX – Divisão de Manutenção e Patrimônio/DMP/CMPP/CDS, código 12845; e
XX – Divisão de Infraestrutura/DIN/CAA/CDS, código 12844.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também ficarão responsáveis por setores que venham a ser criados no âmbito da Unidade durante a vigência desta portaria.
Art. 4º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos.
Art. 5º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 6º Fica revogada a portaria n.º 14/2026/CDS, de 02 de abril de 2026.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processo nº 23080.015161/2026-06)
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Boletim Nº 132/2026 – 15/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 132/2026
Data da publicação: 15/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 176/2026/DPD/UFSC À Nº 181/2026/DPD/UFSC, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/2026/DCOM, PORTARIA Nº 10/2026/DCOM.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIAS Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE PORTARIAS Nº 087/2026/CCE À Nº 088/2026/CCE,
PORTARIAS Nº 090/2026/CCE À Nº 096/2026/CCE
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LETICIA TAMBOSI, SIAPE 1169736, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.065216/2025-30.
Art. 2º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO
SIAPE: 2691494
Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: jucilaine.zucco@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: giovana.binotto@ufsc.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 177/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): SARITA LOCKS DE SOUZAS
SIAPE: 2034185
CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
LOTAÇÃO: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura / SE/CGEAQI/CCA E-MAIL INSTITUCIONAL: sarita.locks@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 15 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 178/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401 da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, considerando o período de férias da Servidora de 13/07/2026 a 02/08/2026, da apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21
Art. 2º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE 355287, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 3080.055424/2025-21,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE TOALDO BELLO
SIAPE: 355287
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.055424/2025-21)
Nº 179/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR SARITA LOCKS DE SOUZAS , SIAPE 2034185, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ARCÂNGELO LOSS, SIAPE 1860355, para compor a comissão Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ARCÂNGELO LOSS
SIAPE: 1860355
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
E-MAIL INSTITUCIONA: arcangelo.loss@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
Nº 180/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 dias, a partir de 15 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.038176/2025-53)
Nº 181/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: OFÍCIO Nº 11/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 9/2026/DCOM – APLICAR à Empresa QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 10.939.454/0001-86, as sanções de multa no valor de R$ 1.160.16 (mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 86 da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.071221/2025-81)
Nº 10/2026/DCOM – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 971,48 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080. 064345/2025-19)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para o curso de graduação em Educação do Campo no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2.2 do EDITAL nº 10/2025/COPERVE – Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.1, a pessoa candidata deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar a pessoa candidata que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A a pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859Art. 13 A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE..
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução nº 140/2025/CGRAD, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, no Edital nº 10/2025/COPERVE, na Lei Federal nº12.711/2012, alterada pelas Leis n°13.409/2016, n°14.723/2023, n°14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n°18/2012, alterada pelas Portarias MEC n°09/2017, n°2.027/2023, n°1.127/2024)
PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01/2026 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site r suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 003/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 12/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 22/01/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 29/01/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileiraArt. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br .
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026
Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 23/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 05/02/2026 Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 11/02/2026 .§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação
– a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
● Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
● Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
● Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
● A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
● O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1.518,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª e 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, a pessoa candidata deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento:
05/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento:
11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 5ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 6ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .
§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19
– serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado oficial): 12/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 2ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/historico..
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 6º Edital de Remanejamento:
26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 7º Edital de Remanejamento:
04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 8ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª e 5ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 27/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 05 a 12/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- 4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br..
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE DE 13 de julho de 2026.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034025/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de agosto de 2026, das 08h às 18h, via Google Forms, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 21 a 31 de julho de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasportugues@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 087/2026/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, designado por meio da Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica (PIBITI), no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 088/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2026, MARCOS ANTÔNIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 063/2024/CCE, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a contar de 1º de julho de 2026, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE 2290303, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo Digital nº 23080.032574/2026-47)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 090/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE 2168454, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, nomeada através da Portaria 066/2026/CCE de 15 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 091/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora das Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa nº 517/CUn/2025.
Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD:
I – LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;
II – CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342;
III – JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE 1331525.
Art. 3º Compete à Comissão prestar assessoramento à Coordenadora das ACC na análise, validação, acompanhamento e demais procedimentos acadêmicos relacionados às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do curso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 092/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol Licenciatura, no período de 08 de julho de 2026 a 31 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 033444/2026)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 093/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 031/2025/CCE de 21 de março de 2025, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
I. ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594 – PRESIDENTE;
II. JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475;
III. AGLAIR MARIA BERNARDO, SIAPE 1158459;
IV. CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE 1455097;
V. MARCIO MARKENDORF, SIAPE 2770155;
VI. PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058;
VII. RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951;
VIII. DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952 – REPRESENTANTE TAEs – TITULAR;
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE 2133033 – REPRESENTANTE TAEs – SUPLENTE;
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032906/2026)
Nº 094/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
NOME SIAPE ANA PAULA BRAGAGLIA 1714595 AGLAIR MARIA BERNARDO 1158459 CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO 1455097 JOSIAS RICARDO HACK 1566475 MARCIO MARKENDORF 2770155 PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA 2129058 RODRIGO GARCEZ DA SILVA 1811951 Art. 2º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032889/2026)
Nº 095/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de julho de 2026, a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034342/2026)
PORTARIA 13 DE JULHO DE 2026
Nº 096/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS, SIAPE 3495700, e ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, SIAPE 1172241, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
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Boletim Nº 131/2026 – 14/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 131/2026
Data da publicação: 14/07/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUN CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 14 de julho de 2026 e o parecer constante às páginas 568 a 580 do Processo nº 23080.011451/2024-19, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUn, DE 14 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Fica aprovada a renovação do Contrato de Gestão Especial (CGE) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. -
Boletim Nº 130/2026 – 14/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 130/2026
Data da publicação: 14/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2024/2026/GR À Nº 2036/2026/GR PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0227/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0229/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0230/2026/DPC/PROAD.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 810/2026/DDP, PORTARIA N° 814/2026/DDP À N° 853/2026/DDP,
PORTARIA N° 855/2026/DDP À N° 903/2026/DDP,
905/2026/DDP À 908/2026/DDP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 053/2026/PROGRAD GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 2024/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2026/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032936/2026)
Nº 2025/2026/GR – Art. 1º Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032936/2026)
Nº 2026/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, do exercício da função de Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1353/2026/GR, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032938/2026)
Nº 2027/2026/GR – Art. 1º Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para exercer a função de Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032938/2026)
Nº 2028/2026/GR – Art. 1º Fica indeferido o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Rodrigo Sulzbacher Michellin, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária (PU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Ficam ratificadas todas as razões contidas no Julgamento nº 6/SEAI/GR/UFSC/2026, de 8 de abril de 2026, que acatou integralmente o Parecer nº 8/SEAI/UFSC/2026Art.
Art. 3º Fica mantida a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 40 (quarenta) dias, aplicada pela Portaria nº 862/2026/GR, de 16 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 72/2026, de 17 de abril de 2026.
Art. 4º A penalidade fica convertida em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, conforme previsto no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º Fica determinada a imediata execução da penalidade, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer 19/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 11/SEAI/GR/UFSC/2026, de 23 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31)
Nº 2029/2026/GR – Art. 1º Designar ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica anulada a portaria nº 1804/2026/GR, DE 04 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 028275/2026)
Nº 2030/2026/GR – Retificar a Portaria nºº 1420/2026/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 107, SEÇÃO 2, PÁGINA 40, EM 11/06/2026, que dispensa CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, modificando o trecho em que se lê “Dispensar CECILIA AZEVEDO RODRIGUES” para “Dispensar, a partir de 1 de junho de 2026 CECILIA AZEVEDO RODRIGUES”.
(Ref. Sol. 026519/2026)
Nº 2031/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1741125, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Julho de 2026, a portaria nº 1088/2025/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 031603/2026)
Nº 2032/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159891, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031603/2026)
Nº 2033/2026/GR – Designar Lucas Figueiredo Lopes, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1593388, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.033409/2026-11)
Nº 2034/2026/GR – Designar BRUNA CARNEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3470200, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033442/2026)
Nº 2035/2026/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160192, do exercício da função de Assessor do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 199/2026/GR, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034011/2026)
Nº 2036/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a função de Assessor do Gabinete da Reitoria, código FG1.
Art. 2º Fica criada a função de Secretária da Vice-Reitora do Gabinete da Reitoria, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 34011/2026)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTOS DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026.
Nº 0227/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2026 (processo 051129/2024-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição YAHYA ZAKARIA ALNABLSI, CNPJ nº 22.819.842/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031877/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Titular Elisa Ceriotti Trindade 016.***.***-70 ADMINISTRADOR CSE 10 Fiscal Titular Iberaí Fernandes Pereira 007.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Gestor Titular MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE 455.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CCN/CSE 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0229/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033252/2026
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular EVELISE SANTOS SOUSA 004.***.***-03 ADMINISTRADOR DV/PROAFE 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033252/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular MARILISE LUISA MARTINS DOS REIS 018.***.***-30 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR SPO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0230/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Titular IOANNA KATHARINA SCHROEDER 023.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRPG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular BÁRBARA JUNCKES 080.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
PORTARIAS 26 DE JUNHO DE 2026.
N° 810/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Rural (ENR), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Denominação: Assistente
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MONIQUE SOUZA TEIXEIRA 8,67 2º BEATRIZ MACÊDO MEDEIROS 8,05 3º CASSIANE JRAYJ DE MELO 8,00 4º JULIANO VITÓRIA DOMINGUES 7,59 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref.: processo nº23080.061450/2023-26)
Nº 814/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Cristiane Seger para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228988, matrícula SIAPE 3373150, admitido na UFSC em 06/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077041/2023-41)
Nº 815/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcelo Marins Padilha, Matrícula UFSC nº 191986, Matrícula SIAPE nº 1492643, ocupante do cargo de Administrador, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), com localização de exercício e física no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/EdUFSC/DGG), a partir de 25 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030408/2026-14)
Nº 816/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Felipe Antônio Costa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 228996, matrícula SIAPE 1928671, admitida na UFSC em 07/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077043/2023-31)
PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Nº 817/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/09/2026 a servidora LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 228380, Matrícula SIAPE nº 1485111, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062727/2023-38,)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 818/2026/DDP – CONCEDER a JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE 1222742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, renovação de afastamento integral para cursar doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 05/08/2026 a 07/12/2026, com ônus limitado FUMDES-SC. (Ref.: Processo nº 23080.029111/2025-17)
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Nº 819/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2026 o servidor DIEGO DUTRA RAMOS, Matrícula UFSC nº 228795, Matrícula SIAPE nº 3371393, ocupante do cargo de ECONOMISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.070585/2023-82)
Nº 819/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2026 o servidor DIEGO DUTRA RAMOS, Matrícula UFSC nº 228795, Matrícula SIAPE nº 3371393, ocupante do cargo de ECONOMISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.070585/2023-82)
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 820/2026/DDP – CONCEDER a RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto/MG, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.022041/2026-57)
821/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Natalia Vale Asari e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JÉSSICA SABRINA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228951, matrícula SIAPE 3372841, admitida na UFSC em 06/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077053/2023-76)
Nº 822/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Marcia Franca de Sales, Matrícula UFSC nº 209686, Matrícula SIAPE nº 2410380, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício e física na Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática (CMPM/CFM), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref.: processo nº 23080.030358/2026-67)
Nº 823/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 098/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA.
Onde se lê:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/05/2026…”
Leia-se:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/05/2026…”
Nº 824/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0236/2026/DDP, DE 04 DE MARÇO DE 2026 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS.
Onde se lê:
A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2026…”
Leia-se:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/06/2026…”
Nº 825/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiane da Cunha, Matrícula UFSC nº 233641, Matrícula SIAPE nº 3495963, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (SE/CGCCN/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.029996/2026-35)
Nº 826/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Diogo Félix de Oliveira, Matrícula UFSC nº 197038, Matrícula SIAPE nº 2168230, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.030696/2026-07)
Nº 827/2026/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226740, SIAPE 3325080, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2026, de acordo com o Processo 23080.009988/2023-20.
FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227929, SIAPE 1327583, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/09/2026, de acordo com o Processo 23080.056580/2023-47.
HELOISA PAMPLONA CUNHA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 228523, SIAPE 3364506, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/09/2026, de acordo com o Processo 23080.063889/2023-93.
NATÃ MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227874, SIAPE 3355458, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/08/2026, de acordo com o Processo 23080.056573/2023-45.
RAFAEL PRADO CARTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 228148, SIAPE 2550038, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/08/2026, de acordo com o Processo 23080.056585/2023-70.
(Ref.: Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)
828/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitido na UFSC em 07/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077090/2023-84)
Nº 829/2026/DDP – LOTAR a servidora Franciny Campos Schmidt, Matrícula UFSC nº 234995, Matrícula SIAPE nº 1056404, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 20 de março de 2026. (Ref.: processo nº 23080.069583/2025-11)
Nº 830/2026/DDP – LOTAR o servidor Bernardo Almeida Iglesias, Matrícula UFSC nº 234677, Matrícula SIAPE nº 1228061, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 22 de janeiro de 2026. (Ref.: processo nº 23080.020696/2025-18)
Nº 831/2026/DDP – LOTAR a servidora Fabiana Aidar Fermino, Matrícula UFSC nº 235223, Matrícula SIAPE nº 3294664, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 13 de abril de 2026. (Ref.: processo nº 23080.037877/2025-75)
Nº 832/2026/DDP – LOTAR o servidor Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo, Matrícula UFSC nº 235169, Matrícula SIAPE nº 1318603, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Educação do Campo (DEC/CED), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 10 de abril de 2026. (Ref.: processo nº 23080.055103/2025-26)
N° 833/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Física Atômica e Molecular experimental/Física de altas energias experimental/Física dos materiais experimental/Astrofísica estelar observacional
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref.: processo nº 23080.073659/2023-32)
Nº 834/2026/DDP – LOTAR o servidor José Freitas da Silva Filho, Matrícula UFSC nº 234669, Matrícula SIAPE nº 1841043, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CCA/CDS), a partir de 23 de janeiro de 2026. (Ref.: processo nº 23080.059420/2025-11)
Nº 835/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carine Santos Albano, Matrícula UFSC nº 228447, Matrícula SIAPE nº 3364244, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC). (Ref.: processo nº 23080.030040/2026-86)
Nº 836/2026/DDP – CONCEDER a DIEYSA KANYELA FOSSILE, SIAPE 1806209, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.026098/2026-25)
N° 837/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Cultivo de Macroalgas
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1(uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO 9,54 2º PRISCILA COSTA REZENDE 8,77 3º JUAN JETHRO SILVA SANTOS 7,39 (Ref. Processo nº 23080.022818/2025-01)
N° 838/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata 1º Rodrigo Turcati 2º Pedro Henrique Meert Ferreira 3º Carlos Alberto Bonin 4º Leandro Roza Livramento 5º Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglman Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050826/2024-58)
N° 839/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Meteorologia Aplicada/Química da Atmosfera/Instrumentação Meteorológica/Meteorologia Física
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º PAULO HENRIQUE ZANELLA DE ARRUDA 8.27 2º CAROLINE BRESCIANI 7.94 3º RAFAEL AFONSO DO NASCIMENTO REIS 7.70 4º GIZELLY CARDOSO LIMA 7.54 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050808/2024-76)
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Nº 840/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Carlos Antonio Marques e Paulo Franco Goulart Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOSIEL PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228845, matrícula SIAPE 1043780, admitido na UFSC em 31/10/2023. (Ref.: Processo nº 23080.070696/2023-99)
841/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Ana Maria Furkim e Isadora Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KAYQUE ANTONIO SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 232254, matrícula SIAPE 1133568, admitido na UFSC em 27/12/2024. (Ref.: processo nº 23080.002520/2025-76)
N° 842/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.
Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Paulo Alexandre da Silva Pires 9,14 2º Amanda da Silva Camargo 8,98 3º Lucas Lapa Daux Medeiros 7,85 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Amanda da Silva Camargo 8,98 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.018164/2026-93)
843/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Liliane Lohn e Salezio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.071128/2023-13)
N° 844/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º SANDRINE ALLAIN 8,20 2º RUBIA NARA DE SOUZA 7,00 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.028561/2025-92)
Nº 845/2026/DDP – CONCEDER a MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizente/MG, no período de 03/08/2026 a 10/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.020194/2026-60)
Nº 846/2026/DDP – CONCEDER a MARIA CAROLINA SANTIAGO, SIAPE 1345620, ocupante do cargo de Auditora, lotada na Auditoria Interna, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 02/07/2026 a 02/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.022040/2024-41)
Nº 847/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, José Fabris e Jean Claudi Sucupira Domingos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229017, matrícula SIAPE 2198551, admitido na UFSC em 10/11/2023. (Ref.: processo nº 23080. 077087/2023-61)
Nº 848/2026/DDP – LOTAR a servidora Patrícia Muccini, Matrícula UFSC nº 171918, Matrícula SIAPE nº 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), com localização de exercício e física na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG). (Ref.: processo nº 23080.030245/2026-61)
Nº 849/2026/DDP – LOTAR a servidora Caroline Elisa Murr, Matrícula UFSC nº 234090, Matrícula SIAPE nº 2580572, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE). (Ref.: processo nº 23080.030245/2026-61)
Nº 850/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, WERNER KRAUS JUNIOR, TATIANA BENDO E ELIS AMARAL ROSA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.071095/2023-01)
851/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kleber Carlos Francisco e Brenon Paul para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023. (processo nº 23080.071126/2023-16)
PORTARIAS 30 DE JUNHO DE 2026
N° 852/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Engenharia de Processos Sustentáveis Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref.: processo nº 23080.077708/2023-14)
N° 853/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação (CIN), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º1 MARCELO LUIZ BROCARDO 7,62 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref. processo nº 23080.057049/2024-72)
N° 855/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 15 de julho de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Computação – DEC/CTE do Campus de Araranguá, Campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, objeto do Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, e homologado pela Portaria n° 941/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref.: processo nº 23080.027101/2025-47)
Nº 856/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcus Paulo Pessôa da Silva, Matrícula UFSC nº 211136, Matrícula SIAPE nº 3006577, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão (SAPE/CCB), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM) (Ref.: processo nº 23080.027980/2026-98)
Nº 857/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Almeida de Sá, Matrícula UFSC nº 230994, Matrícula SIAPE nº 1967527, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão (DIPECE/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na DireçãoGeral do Gabinete (DGG/UFSC) (Ref.: processo nº 23080.031309/2026-41)
858/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Gerônimo, Rodrigo Gonçalves e Cezar Gabriel Zanotto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228911, matrícula SIAPE 3372467, admitido na UFSC em 01/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077088/2023-13)
N° 859/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Computação (DEC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabriel Thaler 9,15 2º Vinícius Moreno Sanches 8,93 3º Miguel Lino Ferreira Neto 8,83 4º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 5º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 2º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref.: Processo nº 23080.038748/2025-02)
Nº 860/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na PróReitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa (SCCE/PROPESQ), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Ref.: Processo nº 23080.030271/2026-90)
Nº 861/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2026 o servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 228344, Matrícula SIAPE nº 1345110, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062600/2023-19)
Nº 862/2026/DDP – CONCEDER a DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 01/07/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.029913/2025-27)
N° 863/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Libras (LSB), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 9,12 2º MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 8,47 3º RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES 7,56 Lista de Pessoas com Deficiência:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 9,12 Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.060007/2024-19)
Nº 864/2026/DDP – CONCEDER a LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/07/2026 a 13/08/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/09/2024., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.029236/2026-28)
Nº 865/2026/DDP – CONCEDER a LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Departamento de Física, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2026 a 21/08/2026, perfazendo 217 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026285/2026-17)
N° 866/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ARIANE PREVEDELLO RUBIN 8,89 2º LIÉGE GARLET 8,11 3º RENATA DE VECCHI 7,81 4º PAULA KVITKO DE MOURA 7,53 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.041422/2024-73)
Nº 867/2026/DDP – CONCEDER a ANA PAULA MINUZZI, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, afastamento integral para cursar Doutorado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil de 17/07/2026 a 16/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.028800/2026-95)
Nº 868/2026/DDP – CONCEDER a RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 1128114, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca universitária, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Paraná, no período 09/09/2026 a 09/09/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.043091/2025-97)
N° 869/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Meteorologia Sinótica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º VANESSA FERREIRA 7,61 2º JEFERSON PRIETSCH MACHADO 7,58 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073658/2023-98)
N° 870/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Física Atômica e Molecular Teórica/Física da Matéria Condensada Teórica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ELITON POPOVICZ SEIDEL 8,03 2º GUILHERME HENRIQUE REZENDE BITTENCOURT 7,77 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050822/2024-70)
Nº 871/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Dauana Berndt Inácio, Matrícula UFSC nº 212487, Matrícula SIAPE nº 1257091, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.031695/2026-71)
Nº 872/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Furtado Carvalho, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030577/2026-46)
Nº 873/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gustavo Valdatti Souza, Matrícula UFSC nº 228906, Matrícula SIAPE nº 1251000, ocupante do cargo de Tecnólogo/Formação, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 03 de agosto de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref.: processo nº 23080.013107/2026-18)
Nº 874/2026/DDP – CONCEDER a LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE 1888275, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Centro Socioeconômico – CSE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 027668/2026-02)
Nº 875/2026/DDP – CONCEDER a TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, ocupante do cargo de Secretáriaexecutiva, lotada no Departamento de Pós-graduação, afastamento integral para realizar PósDoutorado junto à Roma Tre University, em Roma/Itália, de 06/12/2026 a 06/12/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.023695/2026-06)
Nº 876/2026/DDP – CONCEDER a RODRIGO VOIGT, SIAPE 2350153, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com lotação na Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, perfazendo 116 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 028257/2026-26)
Nº 877/2026/DDP – CONCEDER a MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS, SIAPE 2622522, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/08/2026 a 10/11/2026, perfazendo 465 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 028097/2026-15)
Nº 878/2026/DDP – CONCEDER a PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, ocupante do cargo Administrador, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 027303/2026-70)
Nº 879/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Nicole Esposto Biondo, Matrícula UFSC nº 199928, Matrícula SIAPE nº 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/SAS/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.027785/2026-68)
Nº 880/2026/DDP – CONCEDER a ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, perfazendo 45 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 026171/2026-69)
881/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Andressa Maiara Agustinha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE 1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070686/2023-53)
882/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Viviane Mara Woehl e Wagner Luiz Zanotto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228800, matrícula SIAPE 1276326, admitida na UFSC em 30/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070712/2023-43)
Nº 883/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/10/2026 a servidora ISABELA BRANDES HORLIANA, Matrícula UFSC nº 228579, Matrícula SIAPE nº 3365399, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080. 070617/2023-40)
Nº 884/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 767/2026/DDP, de 19 de junho de 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO, a CAMILA PAGANI, onde se lê: com lotação no Gabinete do Reitor – GR/UFSC e período de 06/07/2026 a 04/09/2026, leia-se: com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB e período de 07/07/2026 a 04/09/2026. (Ref.: Processo nº 23080. 026610/2026-33)
885/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fernanda Geremias Leal, Guilherme Carlos Da Costa e Luana Priscilla Carreiro Varão Leite para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228772, matrícula SIAPE 3371373, admitida na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070540/2023-16)
886/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitida na UFSC em 01/11/2023. (Ref.: processo nº 23080. 077084/2023-27)
PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026
Nº 887/2026/DDP – CONCEDER a CAROLINA PIZZOLO TORQUATO, SIAPE 1664531, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università di Bologna, em Bolonha/Itália, no período de 29/07/2026 a 10/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.018872/2026-24)
Nº 888/2026/DDP – CONCEDER a ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia Têxtil, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universitat Politècnica de Catalunya – UPC, em Barcelona/Espanha, no período de 01/07/2026 a 30/01/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.021905/2026-13)
Nº 889/2026/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 790/2025/DDP, de 23 de junho de 2026, referente à retificação da data da remoção de ofício de Camila Pagani. (Ref.: processo nº 23080.027736/2026-25)
Nº 890/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Politecnico di Torino, em Turim/Itália, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.019781/2026-14)
Nº 891/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC nº 191005, Matrícula SIAPE nº 1963903, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Artes (ART/CCE), a partir de 16 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE). (Ref.: processo nº 23080.019119/2026-56)
Nº 892/2026/DDP – LOTAR a servidora Cristiane Luisa Jost, Matrícula UFSC nº 177789, Matrícula SIAPE nº 1823438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE), a partir de 17 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Química (QMC/CFM). (Ref.: processo nº 23080.020880/2026-31)
Nº 893/2026/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 029189/2026-12)
Nº 894/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº604/2026/DDP, de 21 de maio de 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, onde se lê “no período de 20/07/2026 a 05/08/2026”, leia-se “no período de 06/07/2026 a 22/07/2026” (Ref.: Processo nº 23080.019187/2026-15)
Nº 895/2026/DDP – CONCEDER a ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, perfazendo 78 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 029784/2026-58)
Nº 896/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 13/10/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 030004/2026-12)
Nº 897/2026/DDP – CONCEDER a TIAGO VIEIRA DA CUNHA, SIAPE 3892722, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2026 a 31/10/2026, perfazendo 520 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 030147/2026)
N° 898/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Odontologia/Odontopediatria
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º FILIPE COLOMBO VITALI 9,66 2º PABLO SILVEIRA DOS SANTOS 9,55 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.074460/2023-21)
N° 899/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Museologia/Teoria Museológica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º KIMBERLY TERRANY ALVES PIRES 8,43 2º MARLA MICHELLE NASCIMEN PORTELA DO PRADO 7,32 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.012273/2024-35)
N° 900/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Matemática/Algebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 2 (duas), sendo estas reservadas, preferencialmente, para pessoas pretas e pardas, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO 8,50 2º THOMÁS JUNG SPIER 7,53 3º BEN HUR EIDT 7,07 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.057419/2024-71)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 02 DE JUlHO DE 2026
Nº 901/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 661/2026/DDP, que lota a servidora Vanessa Eidam, Matrícula UFSC nº 217221, Matrícula SIAPE nº 1060615, conforme segue:
Onde se lê: “a partir de 15 de junho de 2026”
Leia-se: “a partir de 19 de junho de 2026”
(Ref.: processo nº 23080.026835/2026-90)
N º 902/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Fortkamp da Silveira, Matrícula UFSC nº 198913, Matrícula SIAPE nº 2212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Residência Médica (SECRM/CAA/CCS), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030444/2026-70)
N° 903/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MARÍLIA BRAGA 9,34 2º ALINE KIRSTEN VIDAL DE OLIVEIRA 8,95 3º LUIS OTAVIO STEFFENMUNSBERG GRILLO 7,67 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073458/2023-35)
N° 905/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º KÁTIA DA COSTA LEITE 8,03 2º ANTONY JOSUÉ CORRÊA 7,85 Lista de Pessoas com Deficiência:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ANTONY JOSUÉ CORRÊA 7,85 Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.012445/2024-71)
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 906/2026/DDP – CONCEDER a TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 31/08/2026 A 22/11/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.040468/2024-75)
Nº 907/2026/DDP – CONCEDER a TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 08/07/2026 a 07/07/2027, com ônus limitado.
(Ref.: Processo nº 23080. 027456/2026-17)
Nº 908/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 902/2026/DDP, que lota o servidor Guilherme Fortkamp da Silveira, Matrícula UFSC nº 198913, Matrícula SIAPE nº 2212251, conforme segue:
Onde se lê: “a partir de 06 de julho de 2026”
Leia-se: “a partir de 22 de julho de 2026”
(Ref.: Processo nº 23080.030444/2026-70)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO:
- a publicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn durante a fase final do semestre letivo de 2026/1; 2. que os critérios de avaliação e aprovação dos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1 foram definidos, aprovados e divulgados aos estudantes por meio dos respectivos planos de ensino, elaborados sob a vigência da Resolução nº 017/CUn/97;
- que a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn alterou critérios relativos ao cálculo da nota final dos estudantes submetidos à avaliação de recuperação;
- que na data de publicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, atividades avaliativas previstas para o semestre letivo de 2026/1 já haviam sido realizadas ou se encontravam em andamento;
- que a Resolução Normativa nº 230/2026/CUn estabelece o plano de ensino como documento exigido para a oferta de disciplinas na UFSC e determina sua disponibilização aos estudantes e apresentação às respectivas turmas no início do período letivo;
- a ausência de regra de transição específica para a aplicação, aos componentes curriculares em andamento, das alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 227/2026/CUn nos critérios de cálculo da nota final após avaliação de recuperação;
- a necessidade de preservar a segurança jurídica, a isonomia entre os estudantes e a estabilidade dos procedimentos acadêmicos e avaliativos estabelecidos para o semestre letivo em curso; 8. que a mesma resolução estabelece ainda em seu artigo 62 “Art. 62. Os casos omissos nesta resolução normativa serão analisados e resolvidos pela Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD).” RESOLVE
PORTARIA Nº 053/2026/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Aos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1 aplicam-se, para fins de cálculo da nota final após avaliação de recuperação, os critérios vigentes na data de início do respectivo semestre letivo e considerados na elaboração e aprovação dos respectivos planos de ensino.
Art. 2º O disposto neste Ato Normativo aplica-se exclusivamente aos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1, sem prejuízo da aplicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn aos períodos letivos subsequentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
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Boletim Nº 129/2026 – 13/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 129/2026
Data da publicação: 13/07/2026
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CPG/2026, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2012/2026/GR À Nº 2022/2026/GR, EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 13/2026,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2026.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 013/2026/DPAE/PU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 415/2026/SUP/HU-UFSC PORTARIA – SEI Nº 418 2026,
PORTARIA – SEI Nº 419 2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 231/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 232/DPC/PROAD,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 055/PROAFE/2026 PORTARIA N° 056/PROAFE/2026
SECRETARIA DE RELAÇÃOES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº48 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 85/2026/CCB À Nº 94/2026/CCB, CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 188/2026/DIR/CTC À Nº 225/2026/DIR/CTC, CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 77 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CPG/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o regime de exercícios domiciliares para estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O regime de exercícios domiciliares constitui prática acadêmica excepcional destinada às(aos) estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estejam impossibilitados(as) de frequentar as atividades presenciais, nos seguintes casos:
I – alunos acometidos por condições de saúde que impliquem incapacidade temporária para a frequência às atividades acadêmicas presenciais, caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a manutenção das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar; e
b) ocorrência isolada ou esporádica.
II – alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, antes e depois do parto (com possibilidade de aumento do período de repouso), em casos excepcionais, devidamente comprovados por laudo médico.
III – mães adotantes, no caso de adoção ou guarda judicial de criança, observados os prazos estabelecidos na legislação específica.
Art. 2º O regime de exercícios domiciliares não substitui atividades cuja presença física seja indispensável ao alcance dos objetivos formativos ou ao desenvolvimento da pesquisa tais como: práticas laboratoriais, experimentais, clínicas, tecnológicas, atividades de campo, estágios, ou outras cuja execução remota seja inviável.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, caberá ao Programa de Pós-Graduação, em conjunto com o docente responsável ou orientador, definir as medidas acadêmicas cabíveis para assegurar a continuidade da formação, observadas a natureza da atividade e as normas institucionais vigentes.
Art. 3º O regime de exercícios domiciliares será concedido:
I – apenas quando compatível com a natureza das atividades acadêmicas e com a continuidade do processo formativo;
II – por período determinado, conforme indicação em documentação comprobatória;
III – observadas as especificidades das atividades de pesquisa, orientação acadêmica, elaboração de dissertação, tese ou trabalho de conclusão.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I do art. 1º, o período de afastamento deverá ser comprovado mediante atestado ou laudo médico.
Art. 4º A concessão do regime de exercícios domiciliares não desobriga o estudante do cumprimento das exigências acadêmicas previstas no currículo e nas normas do Programa de Pós-Graduação.
CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO
Art. 5º A solicitação de regime de exercícios domiciliares deverá ser protocolada pelo estudante ou representante legal, na secretaria do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização, no prazo de até cinco dias úteis contados do início do impedimento, e deverá conter:
I – requerimento formal do estudante;
II – atestado ou laudo médico contendo a data de emissão, o período de afastamento, a assinatura e o CRM do médico responsável. O laudo médico deverá apresentar elementos clínicos suficientes para subsidiar a análise do pedido, incluindo a descrição da condição de saúde ou das limitações funcionais que justifiquem a impossibilidade temporária de frequência às atividades acadêmicas presenciais, bem como a necessidade de realização de atividades domiciliares. A indicação do Código Internacional de Doenças (CID) poderá constar do documento quando houver autorização expressa do estudante ou nas hipóteses previstas em lei;
III – termo judicial de guarda, no caso de mãe adotante.
Art. 6º Recebida a solicitação, a coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá:
I – analisar a documentação apresentada;
II – consultar os docentes responsáveis pelas disciplinas ou atividades acadêmicas envolvidas;
III – verificar a viabilidade pedagógica do atendimento domiciliar; IV – encaminhar o processo para deliberação do Colegiado do Programa ou do curso de Especialização.
Art. 7º O deferimento do regime de exercícios domiciliares deverá especificar:
I – o período de vigência;
II – as atividades acadêmicas abrangidas;
III – as formas de acompanhamento e avaliação;
IV – as atividades substitutivas, quando cabíveis;
V – plano individual de atividades acadêmicas quando necessário.
Parágrafo único. A secretaria do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização dará ciência formal da deliberação do Colegiado ao estudante e aos docentes responsáveis pelas disciplinas ou atividades acadêmicas envolvidas.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 8º Durante o período de regime de exercícios domiciliares, os docentes responsáveis deverão:
I – orientar o estudante quanto às atividades a serem desenvolvidas;
II – definir critérios de avaliação compatíveis com as especificidades do caso;
III – acompanhar o desenvolvimento acadêmico do estudante.
.§ 1º As atividades acadêmicas poderão incluir leituras dirigidas, estudos orientados, seminários, orientações individuais ou coletivas, reuniões de grupos de pesquisa, elaboração de relatórios, produção científica, atividades síncronas e assíncronas desenvolvidas por meios presenciais, remotos ou híbridos, bem como outras estratégias pedagógicas adequadas.
.§ 2º O cumprimento das atividades domiciliares será considerado para fins de frequência e avaliação, conforme critérios estabelecidos pelo docente responsável.
Art. 9º A avaliação do estudante em regime de exercícios domiciliares deverá observar equivalência pedagógica em relação às atividades desenvolvidas presencialmente.
.§ 1º As avaliações poderão ser realizadas por meio de:
I – trabalhos escritos;
II – relatórios técnicos ou científicos;
III – seminários ou apresentações remotas;
IV – provas orais ou escritas em ambiente virtual;
V – atividades síncronas ou assíncronas supervisionadas;
VI – entrega de projetos, resenhas, estudos dirigidos ou exercícios;
VII – outros instrumentos definidos pelo docente responsável.
.§ 2º O docente responsável deverá informar previamente ao estudante:
I – os critérios de avaliação;
II – os prazos para entrega das atividades;
III – as plataformas ou meios institucionais utilizados;
IV – os requisitos mínimos para aprovação.
.§ 3º Nos casos em que a atividade acadêmica exigir componente prático, experimental ou presencial indispensável, o docente poderá prever:
I – reposição posterior da atividade;
II – substituição por atividade equivalente, quando pedagogicamente viável;
III – realização da avaliação em momento posterior ao término do regime domiciliar.
.§ 4º As avaliações realizadas no âmbito do regime de exercícios domiciliares terão o mesmo valor acadêmico das avaliações presenciais.
.§ 5º Sempre que compatível com a natureza da disciplina e dos objetivos de aprendizagem, deverão ser priorizadas avaliações síncronas, tais como provas orais, apresentações, seminários, arguições e demais atividades realizadas por videoconferência. Essas atividades serão realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas institucionais ou outros meios digitais oficialmente adotados/aceitos pela Universidade, assegurando-se a identificação dos participantes e, quando pertinente e previamente informada aos envolvidos, a gravação da atividade para fins de documentação acadêmica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. São direitos do estudante em regime de exercícios domiciliares:
I – receber acompanhamento acadêmico;
II – ter acesso aos materiais e orientações necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 11. São deveres do estudante em regime de exercícios domiciliares:
I – manter contato regular com os docentes e com a coordenação do Programa ou do curso de Especialização;
II – cumprir as atividades e prazos estabelecidos;
III – apresentar documentação complementar, quando solicitada;
IV – comunicar eventual alteração de sua condição que impacte o regime concedido.
Art. 12. A utilização de ferramentas de inteligência artificial nas atividades desenvolvidas em regime de exercícios domiciliares deverá observar as normas institucionais de integridade acadêmica vigentes na Universidade.
Art. 13. O regime de exercícios domiciliares poderá abranger atividades relacionadas ao desenvolvimento de dissertações, teses, trabalhos de conclusão, projetos de pesquisa e demais atividades de orientação acadêmica.
.§1º Durante o período de afastamento poderão ser mantidas orientações, reuniões de grupo de pesquisa, qualificações, bancas, seminários e demais atividades compatíveis com a condição do estudante, mediante utilização de recursos tecnológicos apropriados.
.§2º Quando o projeto envolver atividades laboratoriais, experimentais, clínicas, tecnológicas, de campo ou outras atividades incompatíveis com o ensino domiciliar, o orientador, o aluno e o Programa deverão elaborar plano de reposição das atividades afetadas no retorno às atividades presenciais.
.§3º O período de afastamento poderá fundamentar solicitação de prorrogação de prazos acadêmicos, quando devidamente justificado e aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização, observada a legislação vigente.
Art. 15. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2026
Nº 2012/2026/GR- Art. 1º Designar MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1674142, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033279/2026)
Nº 2013/2026/GR – Art. 1º Designar ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 3411060, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033398/2026)
Nº 2014/2026/GR – Art. 1º Designar Aurivar Fernandes Filho, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1418187, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033578/2026)
Nº 2015/2026/GR – Art. 1º Dispensar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, do exercício da função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 480/2023/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033581/2026)
Nº 2016/2026/GR – Art. 1º Designar DEIDVID DE ABREU, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2171242, para exercer a função de Diretor do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033581/2026)
Nº 2017/2026/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, portaria n.º 843/2026/GR, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
(Ref. Sol. 033520/2026)
Nº 2018/2026/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2192371, para exercer a função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica anulada a Portaria nº 1941/2026/GR, DE 07 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 2019/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Diretora-Geral da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Julho de 2026, a portaria nº 1318/2026/GR, DE 28 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/BU/GR/UFSC/2026)
Nº 2020/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1341655, para exercer a função de Vice Diretor da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/BU/GR/UFSC/2026)
Nº 2021/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2026, NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, do exercício da função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 447/2026/GR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033227/2026)
Nº 2022/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, para exercer a função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 033227/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.058833/2025-89, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 13/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE n. 3216552.
I – Processo: 23080.058833/2025-89.
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE n. 3216552.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, IX e XI da Lei 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.058833/2025-89)
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.007650/2026-86, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, SIAPE n. 2704031.
I – Processo: 23080.007650/2026-86
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, SIAPE n. 2704031.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Arts. 116, incisos I, III, IX, XI e ao art. 117, I, da Lei nº 8112/90.
(Ref. Processo n. 23080.007650/2026-86)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Diretora do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designada pela Portaria nº 1209/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 013/2026/DPAE/PU – Art. 1º Alterar a Portaria nº 003/2026/DPAE/PU, de 20 de março de 2026, que designa os membros da Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), para:
I – DISPENSAR a servidora Sabrina Kalise Heinen, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/Área, como membro da Comissão;
II – DESIGNAR o servidor Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE 1045191, cargo de Arquiteto e Urbanista, para exercer a função de membro titular na Comissão;
III – DESIGNAR a servidora Camila Rocco Valério, SIAPE 3425525, cargo de Arquiteta e Urbanista, para exercer a função de membro Suplente na Comissão.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 003/2026/DPAE/PU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 415/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/07/2026, a servidora Gisela Borges Vieira, SIAPE 2082979, Auxiliar em Administração, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/EBSERH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.012145/2025-61)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 418 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/07/2026, a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA, SIAPE 2703830, cargo de Enfermeira, na Unidade de Urgência e Emergência- UUE/STPC/DMED/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.007903/2026-19)
SEI Nº 419 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA, SIAPE 2703830, cargo de Enfermeira, da Unidade de Urgência e Emergência- UUE/STPC/DMED/GAS/HU-UFSC (LAUDO 26246- 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar permanentemente na emergência adulto, no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.007903/2026-19)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2026.
Nº 231/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa para prestação de serviços de movimentação de carga para atendimento das demandas do Biotério Central da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.020139/2026-70.
Nome SIAPE Função Joanésia Maria Junkes Rothstein 1156509 Membro Titular (presidente) Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Membro titular Marco Antônio de Lorenzo 2328847 Membro titular Emerson Valerio Fornalski 1456238 Membro titular Gelson Alcides dos Santos 1478105 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 232/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em emissão de laudos técnicos dos sistemas preventivos contra incêndio para o Campus de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.032826/2026-38.
Nome SIAPE Função Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Titular (presidente) Eduardo Xavier Costa Andrade 3512896 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão
recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2026
N° 055/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos: Excluir o membro:
– Aurivar Fernandes Filho
– SIAPE: 1418187
– Setor de lotação: SAPSI/CFH
Incluir o membro:
– João Rafael de Faveri Leacina
– SIAPE: 1350361
– Setor de lotação: GR/UFSC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 056/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Excluir os membros:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 3046432 TAE_Servidor(a) ELIZABETH GHEDIN KAMMERS 2965998 TAE_Servidor(a) RICARDO PITHAN 1070966 TAE_Servidor(a) CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 TAE_Servidor(a) ISABEL CRISTINA DA ROSA 1660227 TAE_Servidor(a) CARLOS SANTOS VALERIANO 3495551 TAE_Servidor(a) CARLA VARGAS PEDROSO 1136866 TAE_Servidor(a) SAMIRA JAMIL FAYAD 1150364 TAE_Servidor(a) MARIANA MACHADO DA SILVA 2044195 TAE_Servidor(a) RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 TAE_Servidor(a) ANDRÉIA LETÍCIA JOHANN 202400514 TAE_Servidor(a) PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 TAE_Servidor(a) MILENA DORNELES PINHEIRO 202403607 TAE_Servidor(a) LAUREN BERGMANN SOARES 1047351 TAE_Servidor(a) PAULA MARTINS NUNES 2892279 TAE_Servidor(a) DÉBORA MARTINI 202403692 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós ELISÂNGELA DAGOSTINI 1805146 TAE_Servidor(a/e) DANIEL CAON ALVES 1691264 TAE_Servidor(a/e) ARIANA CASAGRANDE 1264386 TAE_Servidor(a/e) CINTIA BEATRIZ DE LEÃO MINKS 1075767 TAE_Servidor(a/e) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº48 , DE 08 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º: LOCALIZAR o servidor Guilherme Carlos da Costa, SIAPE 2179249, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS / SINTER
- Localização de exercício: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER
- Localização física: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026
Nº 85/2026/CCB – Designar os professores Guilherme de Toledo e Silva como presidente, Guilherme Fleury Fina Speretta, como vice-presidente, Evelise Maria Nazari, Fernanda Barbosa Lima, Gustavo Jorge dos Santos, Yara Costa Netto Muniz, Ricardo Castilho Garcez e Wagner Luis Reis como membros titulares; Renata Maria Lataro e Talita da Silva Jeremias como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref.: Solicitação Digital nº 30560/2026)
Nº 86/2026/CCB – Designar, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.
Representante Discente Curso Situação Murilo Andrade Nantes Doutorado Titular Indiamara Guesser Barbosa Mestrado Titular Thais Helena Machado Mestrado Suplente Luiza Lã Mestrado Suplente Paulo Goulart Mestrado Suplente (Ref.: Solicitação Digital nº 30561/2026)
Nº 87/2026/CCB – Designar, a partir de 10 de maio de 2026, as professoras Morgana Duarte da Silva e Michele de Sá Dechoum, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de 2 (duas) horas semanais. (Solicitação Digital nº 30671/2026)
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2620/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 88/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Kheila Amorim Espindola 3133751 Assistente em Administração Membro Titular Margot Ribas Mendes Dal Pizzol 1160471 Auxiliar de Nutrição e Dietética Membro Titular Eduardo Machado Schiller 2345801 Assistente em Administração Membro Titular Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233 Assistente em Administração Suplente Emanuelle Correa Gomes 3402182 Assistente em Administração Suplente Kleyton Adailton Steinbach 1691074 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código setor Descrição do setor 10045 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB 12325 Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais / SGE/CCB 12327 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SE/CAA/CCB 10957 COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/CCB 12328 Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira / SPC/CF/CCB 12326 Serviço de Informática / SI/CCB 12802 Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro / SA 12075 Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBEAD/CCB 12337 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB 10296 DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 12338 Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada / SA/DSI/CCB 12330 Serviço de Gestão Patrimonial / SGP/CCB 12332 Serviço de Gestão de Pessoas / SGPE/CCB 12333 Serviço de Gestão Acadêmica / SGA/CCB 12335 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/CCB 12334 Seção de Manutenção Predial / SMP/CCB 12907 Setor de Apoio à Pesquisa e Extensão / SAPE/CCB 12872 Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos – SID 12849 Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE 12916 Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e Sustentabilidade – SASIS 12877 Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-graduação – SDRSIPGDSI 12917 Serviço de Gestão Acadêmica – SGASIPPGDSI Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria n.º 84/2026/CCB, de 19 de junho de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 89/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 08/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.026/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (SD 029381/2025)
Nº 90/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos biológicos e a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.046/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (SD 045846/2024)
Nº 91/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE 1125559, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.017/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: SD 040330/2023)
Nº 92/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.018/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref: SD 076631/2023)
Nº 93/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.036/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: SD 049365/2025)
Nº 94/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Biólogo, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.007/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. SD 069849/2024)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 188/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Renata Pacheco 2229013 Assistente em Administração Titular Kauê Tortato Alves 1757077 Técnico em Assuntos Educacionais
Titular Rogério Cid Bastos 1157487 Docente Titular Ana Maria Benciveni Franzoni 1157853 Docente Suplente Ana Paula Melo 1963292 Docente Suplente Rafael Holdorf Lopez 1823596 Docente Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12601 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civi CPGECV/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 147/2026/DIR/CTC, de 1º de junho de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR e Processo Digital nº 23080.025353/2026-12)
Nº 189/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 190/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 191/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LENON SCHMITZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 192/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 193/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Informática e Estatística; Coordenadoria de Graduação em Ciências da Computação; Coordenadoria de Graduação em Sistemas de Informação; Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação; Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Saulo Nunes Rech 1885890 Auxiliar em Administração Titular Alexandre Sandin Pastorino 1069022 Técnico da Tecnologia da Informação Titular André Ilha de Lima 3126001 Assistente em Administração Titular Rafael de Santiago 3057149 Docente Suplente Fernanda Marques 3150023 Assistente em Administração Suplente William Hamilton Leiria 3364204 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10262 Departamento de Informática e Estatística INE/CTC 12562 Serviço de Expediente SE/INE/CTC 12563 Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico SAACPEF/INE/CTC 12590 Serviço de Expediente SE/CGCC/CTC 12594 Serviço de Expediente SE/CGSI/CTC 12604 Serviço de Expediente SE/CPGCC/CTC (Ref.: Solicitação Digital nº 031588/2026)
Nº 194/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 195/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 196/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DIEGO ISSICABA para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 033841/2026)
Nº 197/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 198/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERLON CRISTIAN FINARDI para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 199/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 200/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 201/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 202/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 09/07/2026, a Portaria nº 181/2026/DIR/CTC, de 23 de junho de 2026.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 09/07/2026 a 08/07/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Representantes Docentes Titulares:
Miguel Moreto
Jefferson Luiz Brum Marques
Telles Brunelli Lazzarin
Diego Issicaba
– Representantes Docentes Suplentes:
Hector Pettenghi Roldán
Laurent Dider Bernard
Guilherme Brasil Pintarelli
Márcio Holsbach Costa.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 203/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 204/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 205/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 206/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 207/2026/DIR/CTC Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 208/2026/DIR/CTC Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 209/2026/DIR/CTC Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Gestão da Energia Elétrica – LECIE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 210/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 211/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 212/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 213/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Supervisor do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 214/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 215/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 216/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026,)
Nº 217/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 218/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 219/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 220/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURELIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 221/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 222/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 223/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 224/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 225/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
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Boletim Nº 128/2026 – 10/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 128/2026
Data da publicação: 10/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 120/2026/CTS/ARA, CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 116/2026/BNU À N° 122/2026/BNU CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 74/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 79/2026/CC, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1089/2025/GR, PORTARIA Nº 1915/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1958/2026/GR À Nº 1999/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2003/2026/GR À Nº 2009/2026/GR,
PORTARIA Nº 2011/2026/GR,
PORTARIA Nº 2023/2026/GR,
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA EDITAL Nº 12/BU/UFSC, PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 14/2026/PROEX, CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 070/2026/CSE À Nº 077/2026/CSE, PORTARIA Nº 05/2026/CCN
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 120/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, passando a atribuir-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2028.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 27/2025/CTS/ARA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
N° 116/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE nº 3533606, para compor, na condição de Membro Titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2026
N° 117/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, para compor, na condição de Membro Titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 118/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 2 de julho de 2026, a Portaria nº 213/2024/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 2 de julho de 2026, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos (LABCEV) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com mandato até 31/12/2026.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais para o membro designado.
N° 119/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 2 de julho de 2026, a Portaria nº 223/2024/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 2 de julho de 2026, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com mandato até 31/12/2026.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais para o membro designado.
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026
N° 120/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de julho de 2026, a servidora KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, como Representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
N° 121/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2026, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor supervisor da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 122/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2026, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 9 de julho de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 74/2026/CC – Art. 1º Fica aprovado o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei nº 15.346 de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) para o Hospital Universitário, conforme discriminação que consta no Quadro I, em anexo, e é oriunda de transferências correntes, recursos não financeiros diretamente arrecadados, recursos financeiros diretamente arrecadados e transferências de convênios dos estados e dos municípios.
Art. 3º A despesa total fixada é de R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) da Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) do Hospital Universitário, conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.
Art. 4º Fica aprovado o orçamento consolidado para o exercício de 2026, no valor R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) para o Hospital Universitário, nos termos da Lei nº 15.346 de 14 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: conforme o Parecer nº 151/2026/CC, constante do Processo nº 23080.029987/2026-44)
Anexos Quadros I e II – Consultar: Processo nº 23080.029987/2026-44
Nº 75/2026/CC – Art. 1º Ficam homologadas as aprovações pela Presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa AQTECH Engenharia e Instrumentação S/A, referente ao projeto “Desenvolvimento de tecnologias para monitoramento e detecção de defeitos em pás de turbinas eólicas utilizando sinais acústicos”, conforme Parecer nº 147/2026/CC do Processo nº 23080.028121/2026-16;
II – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Repsol Sinopec Brasil S.A. (RSB), referente ao projeto “Hp-DAC: Desenvolvimento de Estratégias Avançadas para Otimização do Desempenho de Bombas de Calor em Sistemas de Captura Direta de CO₂”, conforme Parecer nº 148/2026/CC do Processo nº 23080.029410/2026-32;
III – 1º Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”, conforme Parecer nº 144/2026/CC do Processo nº 23080.005453/2024-61;
IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a CELESC e a INCESA Indústria de Componentes Elétricos Ltda., referente ao projeto “Conectores Termocrômicos: Inovação para Monitoramento Térmico e Eficiência no Setor Elétrico”, conforme Parecer nº 145/2026/CC do Processo nº 23080.024276/2026-83; e
V – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a CELESC e a INCESA Indústria de Componentes Elétricos Ltda., referente ao projeto “Conectores e espaçadores poliméricos termocrômicos para monitoramento de redes elétricas”, conforme Parecer nº 146/2026/CC do Processo nº 23080.026269/2026-16.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 76/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “50 Anos do CCA: Programa de Revitalização Institucional, Integração e Memória”, referente ao Processo nº 23080.014138/2026-96;
II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Fesinova Catarina – Programa Catarinense de Empreendedorismo e Inovação Social”, referente ao Processo nº 23080.018500/2026-06;
III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “Apoio ao Tempo Comunidade – PROCAMPO”, referente ao Processo nº 23080.017537/2026- 17;
IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, referente ao Processo nº 23080.013302/2026-48;
V – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina – 8ª Edição”, referente ao Processo nº 23080.018704/2026-39; e
VI – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “Curso de Tradutores e Intérpretes de Libras/Português na Educação Básica – 3ª Edição”, referente ao Processo nº 23080.015248/2026-75.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 77/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), referente ao projeto “Evidência documental e empírica para subsidiar proposta de prorrogação da Lei de TICs”, conforme Parecer nº 152/2026/CC do Processo nº 23080.017936/2026-70;
II – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional da Bahia (SENAI/DR/BA), referente ao projeto “Desenvolvimento, Lançamento e Operação de Nanossatélites”, conforme Parecer nº 153/2026/CC do Processo nº 23080.070959/2024-41;
III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), referente ao projeto “Construção e análise econômica de Santa Catarina a partir de modelos multirregionais”, conforme Parecer nº 154/2026/CC do Processo nº 23080.027879/2026-37;
IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa ALLTECH, referente ao projeto “Plataforma de IA Embarcada para Células Robotizadas Inteligentes”, conforme Parecer nº 155/2026/CC do Processo nº 23080.028927/2026-12;
V – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa MANP Tecnologia LTDA, referente ao projeto “Sistema Inteligente de Monitoramento de Obstáculos para Veículos Agrícolas Autônomos Baseado em Sensoriamento Multimodal e Inteligência Artificial”, conforme Parecer nº 156/2026/CC do Processo nº 23080.029847/2026-76;
VI – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Catarinense de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE/SC), referente ao projeto “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) em Engenharia de Avaliações e Perícias – CEEAP”, conforme Parecer nº 157/2026/CC do Processo nº 23080.028746/2026-88;
VII – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Fortalecer a gestão de processos no âmbito do Ministério da Saúde, mediante padronização, mapeamento, modelagem e manualização das atividades das unidades”, conforme Parecer nº 158/2026/CC do Processo nº 23080.018125/2026-96;
VIII – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Ambientes em Rede (IAR), referente ao projeto “Mapeamento das Capacidades da Sociedade Civil Brasileira para a Implementação de Soluções Climáticas Baseadas no Oceano”, conforme Parecer nº 159/2026/CC do Processo nº 23080.030781/2026-67; e
IX – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “Laboratório Aberto (Openlab) Centro de Síntese em Conhecimento (Openlab Synthesis Centre of Knowledge)”, conforme Parecer nº 160/2026/CC do Processo nº 23080.064015/2025-15.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 78/2026/CC – Art. 1º Fica aprovada a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 161/2026/CC:
I – Processo nº 23080.020956/2026-28, Nome do servidor: Luciana Mendes, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 684,94;
II – Processo nº 23080.067771/2025-04, Nome do servidor: Olga Regina Zigelli Garcia, Natureza dos bens: Projetor, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.195,00;
III – Processo nº 23080.072443/2016-21, Nome do servidor: Maria de Fátima Mota Zampieri, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 150,39; e
IV – Processo nº 23080.028950/2026-07, Nome do servidor: Mariana Graciela Terenzi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 49,91.
Art. 2º Fica homologada a aprovação pela Presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos bens constantes no seguinte Processo, conforme Parecer nº 149/2026/CC:
I – Processo nº 23080.069582/2025-68, Setor de origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: bens móveis eletroeletrônicos e mobílias, Tipo de baixa: desfazimento de bens, no âmbito da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e do Programa Computadores para Inclusão.
Art. 3º Fica aprovado o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 162/2026/CC.
I – Processo nº 23080.014350/2026-53, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 9.971,21;
II – Processo nº 23080.050052/2025-46, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 7.565,53;
III – Processo nº 23080.015927/2026-44, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Telefone celular, Valor total dos bens doados: R$ 6.349,90;
IV – Processo nº 23080.025929/2026-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Fragmentadora de papel, Valor total dos bens doados: R$ 2.574,81;
V – Processo nº 23080.023031/2025-58, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Condicionador de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 3.078,23;
VI – Processo nº 23080.020203/2026-12, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Refrigerador, Valor total dos bens doados: R$ 3.299,00;
VII – Processo nº 23080.018565/2026-43, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microcomputador, Valor total dos bens doados: R$ 3.440,00;
VIII – Processo nº 23080.018547/2026-61, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Condicionadores de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 7.528,00; e
IX – Processo nº 23080.018523/2026-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Máquinas, Valor total dos bens doados: R$ 6.245,30.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 79/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – Contrato nº 165/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto
intitulado “Efeito da sinvastatina associada a arcabouços de PLGA+HA/B-TCP no potencial de diferenciação osteoblástica de células-tronco de polpa dentária”, conforme Parecer nº 163/2026/CC do Processo nº 23080.010698/2016-08;
II – Contrato nº 409/2009, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Nacional de Regularização Ambiental Portuária – PRONARP”, conforme Parecer nº 164/2026/CC do Processo nº 23080.001916/2026- 87.
Art. 2º Fica aprovada, com ressalvas, a prestações de contas referente Contrato nº 392/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de Metodologia do Ensino Superior de Administração”, conforme Parecer nº 165/2026/CC do Processo nº 23080.010444/2012-58.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025
Nº 1089/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3269503, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25420/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 1915/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, com vistas a apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados nos ofícios nº 7601/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU e 7615/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU, instituída pela Portaria nº 454/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 1516/2026/GR, de 16 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33756/2024)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 1958/2026/GR – Art. 1º Designar Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1673/2025/GR, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1959/2026/GR – Art. 1º Designar JERKO LEDIC NETO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2205941, para exercer a função de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1960/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LOPES FIALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1897655, para exercer a função de Diretor do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 2666/2018/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1961/2026/GR – Art. 1º Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1962/2026/GR – Art. 1º Dispensar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1144/2026/GR, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1963/2026/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1143/2026/GR, DE 14 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1964/2026/GR – Art. 1º Designar PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1376/2025/GR, DE 09 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1965/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 692265, decorrente da aposentadoria de Carla Cristiane Loureiro, por meio da Portaria nº 382/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.077942/2023-33)
Nº 1966/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CAROLINI DE BONA, classificado(a) em 2 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 707/2026/DDP, publicada no DOU de 15 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 582942, decorrente da aposentadoria de Edson Souza de Azevedo, por meio da Portaria nº 57/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.077955/2023-11)
Nº 1967/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 837/2026/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 860894, decorrente da exoneração de Leila Hayashi, por meio da Portaria nº 586/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.022818/2025-01)
Nº 1968/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE SOUZA TEIXEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 810/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Rural (ENR), com código de vaga 688748, decorrente da aposentadoria de Darci Odilio Paul Trebien, por meio da Portaria nº 551/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.061450/2023-26)
Nº 1969/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIS REGOLIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 762/2026/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 710160, decorrente da aposentadoria de José Salatiel Rodrigues Pires, por meio da Portaria nº 499/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.072745/2023-28)
Nº 1970/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Pretas e Pardas, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 794/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 691568, decorrente da aposentadoria de Eduardo Juan Soriano Sierra, por meio da Portaria nº 581/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.057583/2024-89)
Nº 1971/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LINA MARIA ALMEIDA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 808/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 265055, decorrente da aposentadoria de Arno Blankensteyn, por meio da Portaria nº 626/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.031400/2025-86)
Nº 1972/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 807/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), com código de vaga 691183, decorrente da aposentadoria de Ericson Kubrusly Goncalves, por meio da Portaria nº 375/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.015603/2025-25)
Nº 1973/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARA JAQUELINA IRIARTE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 747/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de juno de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), com código de vaga 325768, decorrente do falecimento de Cynthia Valente, por meio da Portaria nº 82/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.028560/2025-48)
Nº 1974/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRINE ALLAIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 844/2026/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), com código de vaga 691612, decorrente da aposentadoria de Marie Helène Catherine Torres, por meio da Portaria nº 162/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.028561/2025-92)
Nº 1975/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 863/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Libras (LSB), com código de vaga 918366, decorrente da aposentadoria de Germano Carlos Dutra Junior, por meio da Portaria nº 215/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.060007/2024-19)
Nº 1976/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANUBIA HILLESHEIM, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 763/2026/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fonoaudiologia (FON), com código de vaga 931613, decorrente do falecimento de Carolina Rogel de Souza, por meio da Portaria nº 368/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.055809/2024-15)
Nº 1977/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FÁBIO GARCIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 795/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), com código de vaga 860945, decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Lapa de Aguiar, por meio da Portaria nº 636/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.036661/2025-92)
Nº 1978/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLAUCIA DE SOUSA MORENO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 711/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 934023, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.057045/2024-94)
Nº 1979/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 709/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 691547, decorrente da aposentadoria de Eunice Sueli Nodari, por meio da Portaria nº 483/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.071423/2023-61)
Nº 1980/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MERYLIN RICIELI DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 710/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 688185, decorrente da aposentadoria de Ana Lucia Vulfe Notzold, por meio da Portaria nº 482/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.071424/2023-14)
Nº 1981/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO HENRIQUE ZANELLA DE ARRUDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 839/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 691673, decorrente da aposentadoria de Osvaldo Frederico Schilling Neto, por meio da Portaria nº 376/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050808/2024-76)
Nº 1982/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Rodrigo Turcati, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 838/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 688180, decorrente da aposentadoria de Paulo Rodrigues Machado, por meio da Portaria nº 485/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050826/2024-58)
Nº 1983/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 869/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 285852, decorrente da aposentadoria de Danilo De Paiva Almeida, por meio da Portaria nº 492/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.073658/2023-98)
Nº 1984/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELITON POPOVICZ SEIDEL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 870/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 858283, decorrente do falecimento de Kahio Tíberio Mazon, por meio da Portaria nº 185/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050822/2024-70)
Nº 1985/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIVIAN GARRIDO MOREIRA DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 728/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), com código de vaga 641029, decorrente da aposentadoria de Roberto Meurer, por meio da Portaria nº 265/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.040396/2025-47)
Nº 1986/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLAUDEMIR OSMAR DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 687446, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Laís Duarte Corrêa, por meio da Portaria nº 142/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26)
Nº 1987/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 267577, decorrente da aposentadoria de Maria Regina De Ávila Moreira, por meio da Portaria nº 93/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26)
Nº 1988/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARIANE PREVEDELLO RUBIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 866/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 688670, decorrente da aposentadoria de Anderson Claro, por meio da Portaria nº 158/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.041422/2024-73)
Nº 1989/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 713/2026/DDP, retificada pela Portaria n. 731/2026/DDP e 796/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026 retificada em 17 de junho de 2026 e 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 691398, decorrente da aposentadoria de Débora Peres Menezes, por meio da Portaria nº 480/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.054586/2024-61)
Nº 1990/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA EDUARDA PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 746/2026/DDP, publicada no DOU de 18 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MAT), com código de vaga 928919, decorrente da exoneração de Claudio Loesch, por meio da Portaria nº 555/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.015689/2024-13)
Nº 1991/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 806/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências Médicas (DCM), com código de vaga 933569, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.030899/2024-23)
Nº 1992/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS BERTINETTI LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 859/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 92164, decorrente da redistribuição de Bartolomeu Ferreira Uchoa Filho, por meio da Portaria nº 223/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.038748/2025-02)
Nº 1993/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOFIA BELFORT BOMFIM, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 708/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.012383/2024-05)
Nº 1994/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALENCAR DE CARVALHO LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 708/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 935543, redistribuída, por meio da Portaria nº 926/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.012383/2024-05)
Nº 1995/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARLINDO AMÉRICO DE OLIVERIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 411/2026/DDP, publicada no DOU de 10 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 934013, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.037969/2024-74)
Nº 1996/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE DE BRITTOS VALDATI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 601/2025/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 934338, decorrente da redistribuição de Fabrício Herpich, por meio da Portaria nº 512/MEC/MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.020500/2023-15)
Nº 1999/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, GEYSON JOSE GONCALVES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091200, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para completar mandato a expirar em 15 de Abril de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 32942/2026)
Nº 2003/2026/GR – Retificar a Portaria º 1899/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM?
07/07/2026, que designa JULIAN BORBA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 25 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. no Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 2004/2026/GR – Retificar a Portaria n.º 1907/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº º 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 07/07/2026, que designa DIOGO ROBL, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 2005/2026/GR – Art. 1º Fica designado UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457450, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, código CD-2, de 6 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.032715/2026-21)
Nº 2006/2026/GR – Art. 1º Fica designada FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2578475, Diretora de Relações Internacionais, para responder cumulativamente pela Secretaria de Relações Internacionais, código CD-3, de 6 de julho de 2026 a 8 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.032715/2026-21)
Nº 2007/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1311947, do exercício da função de vice-diretor do Centro Tecnológico, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2630/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.024762/2026-00)
Nº 2008/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de vice-diretora do Centro Tecnológico, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2028.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 9 de julho de 2026, a Portaria nº 1586/2024/GR, de 31 de julho de 2024.
(Ref. Sol. 23080.024762/2026-00)
Nº 2009/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria, código FG-1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33242/2026)
Nº 2011/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzida, a partir de 8 de julho de 2026, ANNA JULIA RODRIGUES, CPF nº ***.306.100-**, para, na condição de titular, representar o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao Conselho Universitário (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica reconduzido, a partir de 8 de julho de 2026, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº ***.466.699-**, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 033574/2026)
Nº 2023/2026/GR – Art. 1º Ficam designados ROBSON ANDRADE RODRIGUES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3160802, e PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2432052, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 33/CCA/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
EDITAL Nº 12/BU/UFSC, DE 07 DE JULHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), por meio deste EDITAL, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital, conforme Anexo I, destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Antropologia, Arquivologia, Artes Cênicas, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Design, Design de Produto, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Museologia, Pedagogia e Relações Internacionais da UFSC, para atuar no Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/UFSC, executando as seguintes atividades: Auxiliar no atendimento aos usuários com e sem deficiência (estudante, funcionários e professores); Participar do recebimento e organização dos arquivos solicitados para adaptação; Converter e formatar, através das ferramentas disponíveis, os materiais para adaptação; Revisar documentos do Acervo Digital Acessível a serem catalogados no Pergamum; Contribuir na recuperação do acervo e construção dos Catálogos de Produção de Acervo dos cursos atendidos; Contribuir na organização de eventos e demais ações que promovam a acessibilidade junto ao Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/ UFSC e parceiros (eventos sobre o assunto, oficina de produção de materiais acessíveis, etc.); Contribuir na divulgação do Serviço de Acessibilidade Informacional na comunidade acadêmica interna e externa à UFSC conforme parâmetros adotados pela BU/UFSC; Contribuir na produção intelectual coletiva, sempre que oportuno; Auxiliar na busca de informações sobre adaptação de materiais, cartografia tátil, tecnologia assistiva, etc.; Auxiliar nas demais atividades do setor relacionadas à acessibilidade informacional; Manter atualizado o relatório diário de atividades; Participar das reuniões de supervisão e dos encontros de orientação coletiva; Participar de capacitações, visitas orientadas ou técnicas oferecidas pelo Serviço de Acessibilidade Informacional; Contribuir no desenvolvimento de técnicas e metodologias que visam o aprimoramento dos processos, produtos e serviços da Acessibilidade Informacional da BU/UFSC.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Cumprir os requisitos da vaga descrita no Anexo I;
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 17/08/2026 e final em 11/12/2026.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e vinte quatro reais e oitenta centavos) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição será gratuita, feita exclusivamente de forma on-line, das 9h do dia 08 de julho de 2026 até às 13h do dia 17 de julho de 2026, mediante preenchimento de formulário disponível no site do Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) , ao qual devem ser anexados os documentos a seguir descritos:
a) Histórico escolar do curso ao qual está matriculado, emitido há menos de 30 dias da data de envio;
b) Atestado de matrícula do semestre 2026/1 emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Currículo Vitae atualizado e preferencialmente sem fotografia.
4.2. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.4 Será aceito no máximo uma inscrição por CPF. Em caso de múltiplas inscrições de mesmo CPF, será considerada válida a inscrição mais recente. E a(s) inscrição(ões) mais antiga(s) será(ão) anulada(s).
4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1 deste edital.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e no Anexo II deste Edital.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da análise do currículo e da entrevista.
6.2 A avaliação do currículo visará identificar a aderência do curso, da fase, e das disciplinas cursadas ao plano de trabalho do AI/BU/UFSC.
6.3 Serão considerados aptos às entrevistas os candidatos que atenderem aos requisitos do item 2 e apresentarem a documentação prevista no item 4.1.
6.4 Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação comprobatória, emitida pela PROAFE ou PRAE até o dia 07 de agosto de 2026. A documentação será recebida exclusivamente pelo e-mail aai.bu@contato.ufsc.br. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE AI 2026/2 – Ação afirmativa”.
6.5 O não envio da documentação no prazo estabelecido neste edital ou o envio de documentação diversa das emitidas pela PRAE e PROAFE acarretará na desclassificação do(a) estudante na reserva de vaga, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.
6.6 Serão convocados para entrevista, individuais ou coletivas, até 20 candidatos por vaga, respeitada a ordem de inscrição (da mais antiga para a mais recente) e a reserva de vagas na seguinte ordem de prioridade: PPI > outras vulnerabilidades > concorrência geral.
6.7 Na entrevista, o(a) candidato(a) será avaliado segundo a análise dos seguintes aspectos:
a) familiaridade do(a) estudante no uso de tecnologias;
b) boa desenvoltura nas habilidades de leitura, interpretação e escrita de textos em língua portuguesa;
c) disponibilidade do(a) estudante para trabalhar de maneira colaborativa;
d) disponibilidade de tempo para permanência no período da bolsa e de turno de trabalho matutino;
e) interesse em aprender sobre assuntos de áreas diversas de sua formação;
f) postura ética, responsável, proativa e interesse em compartilhar aprendizagens;
g) familiaridade do(a) estudante com relação às temáticas de acessibilidade no campo informacional.
6.8 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior idade.
6.9 O resultado será publicado no site do Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6.10 O candidato que não comparecer à entrevista na data e no horário estipulado na Convocação para Entrevista, que será publicada exclusivamente no site Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) até o dia 31/07/2026, será desclassificado.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 (três) dias úteis do resultado da seleção será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
ANEXO I – VAGAS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1 Vagas
Unidade/Setor Vagas Turno Formação Biblioteca Central/ Acessibilidade Informacional 02 Matutino Graduação em andamento nos cursos de Florianópolis: Administração, Antropologia, Arquivologia, Artes Cênicas, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Design, Design de Produto, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Museologia, Pedagogia e Relações Internacionais.
2 Descrição das atividades gerais
- Auxiliar no atendimento aos usuários (estudante, funcionários e professores);
- Participar do recebimento e organização dos arquivos solicitados para adaptação;
- Converter e formatar, através de ferramentas tecnológicas, os materiais para adaptação;
- Revisar documentos do Acervo Digital Acessível a serem catalogados no Pergamum;
- Contribuir na recuperação do acervo e construção dos Catálogos de Produção de Acervo dos cursos atendidos;
- Contribuir na organização de eventos e demais ações que promovam a acessibilidade junto ao Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/ UFSC e parceiros (eventos sobre o assunto, oficina de produção de materiais acessíveis, etc.);
- Contribuir na divulgação do Serviço de Acessibilidade Informacional na comunidade acadêmica interna e externa à UFSC conforme parâmetros adotados pela BU/UFSC;
- Contribuir na produção intelectual coletiva, sempre que oportuno;
- Auxiliar na busca de informações sobre adaptação de materiais, cartografia tátil, tecnologia assistiva;
- Auxiliar nas demais atividades do setor relacionadas à acessibilidade informacional;
- Auxiliar nas atividades administrativas do setor sempre que necessário;
- Auxiliar na promoção da acessibilidade diante das diversas barreiras encontradas no atendimento cotidiano do serviço de Acessibilidade Informacional; ;
- Manter atualizado o relatório diário de atividades;
- Participação nas reuniões de supervisão e nos encontros de orientação coletiva;
- Participar de capacitações, visitas orientadas ou técnicas oferecidas pelo Serviço de Acessibilidade Informacional;
- Contribuir na elaboração e condução de projetos e pesquisas de estudo da comunidade foco do atendimento do Serviço de Acessibilidade Informacional sempre que oportuno;
- Manter contato com os servidores do setor em relação às ausências, aos atrasos e quaisquer questões excepcionais que envolvam as atividades de estágio;
- Contribuir no desenvolvimento de técnicas e metodologias que visam o aprimoramento dos processos, produtos e serviços da Acessibilidade Informacional da BU/UFSC.
3 Descrição de atividades específicas aos cursos do campo da Ciência da Informação (Arquivologia, Biblioteconomia e Ciência da Informação)
- Auxiliar na gestão e divulgação do Acervo Digital Acessível e de Tecnologias Assistivas da BU/UFSC;
- Auxiliar no cadastro de materiais do Acervo Digital Acessível no Pergamum;
- Contribuir na elaboração de relatórios e estatísticas relacionadas aos serviços promovidos pelo Serviço de Acessibilidade Informacional;
- Contribuir na elaboração de políticas, regulamentos, orientações, guias, materiais informativos ou pedagógicos e outros documentos relacionados à promoção da acessibilidade no âmbito das bibliotecas da BU/UFSC.
ANEXO II – AÇÕES AFIRMATIVAS – PPI E OUTRAS VULNERABILIDADES SOCIAIS
Este Anexo estabelece os critérios de distribuição, ocupação e preenchimento das bolsas reservadas, conforme o número de bolsas concedidas ao(à) supervisor(a), observados os procedimentos de validação e as listas classificatórias.
1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES
1.1 O processo seletivo deverá resultar, obrigatoriamente, na divulgação de três listas classificatórias:
● Lista 1 – PPI (exclusiva para candidatos(as) Pretos, Pardos e Indígenas);
● Lista 2 – Outras Vulnerabilidades Sociais;
● Lista 3 – Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas.
1.2 O(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos da categoria de ação afirmativa ou de vulnerabilidade social pela qual optou será desclassificado(a) da respectiva reserva, permanecendo, entretanto, na lista da Concorrência Geral, conforme sua classificação.
1.3 A efetivação do cadastro no SIARE está condicionada à apresentação da documentação comprobatória e, quando aplicável, à validação pela PROAFE.
2. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 1 (UMA) BOLSA
2.1 A vaga é reservada a estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
2.2 A ocupação da vaga PPI obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Indígena;
b) Preto ou pardo;
c) Outras categorias de vulnerabilidades sociais; d) Concorrência Geral.
2.3 Não havendo candidato(a) PPI classificado(a), a vaga será ocupada por candidato(a) da lista de Outras Vulnerabilidades Sociais.
2.4 Persistindo a vacância, a vaga será ocupada por candidato(a) da lista da Concorrência Geral.
3. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 2 (DUAS) BOLSAS
3.1 A primeira vaga é de reserva para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
3.2 A segunda vaga é destinada à Concorrência Geral.
3.3 A ocupação da vaga PPI seguirá a seguinte ordem de prioridade:
a) Indígena;
b) Preto ou pardo;
c) Outras categorias de vulnerabilidades sociais;
d) Concorrência Geral.
3.4 Aplicam-se, para a primeira vaga, as mesmas regras de remanejamento, listas classificatórias e desclassificação por não comprovação previstas no item 2 deste Anexo.
4. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 3 (TRÊS) BOLSAS OU MAIS
4.1 A distribuição das bolsas deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte configuração:
● 1ª vaga: Ações Afirmativas PPI;
● 2ª vaga: Outras Categorias de Vulnerabilidades Sociais;
● 3ª vaga: Concorrência Geral.
4.2 A partir da 4ª vaga, reaplica-se a sequência prevista no item 4.1.
4.3 Ordem de prioridade para ocupação das vagas:
Para a 1ª vaga (PPI)
Para a 2ª vaga (Outras Vulnerabilidades)
Para a 3ª vaga (Concorrência Geral)
a) Indígena; b) Preto ou pardo;
c) Outras vulnerabilidades
sociais;
d) Concorrência Geral.
a) Outras vulnerabilidades sociais;
b) Indígena;
c) Preto ou pardo;
d) Concorrência Geral.
a) Concorrência Geral. 4.4 Não havendo candidatos(as) aptos(as) nas categorias reservadas, as vagas serão ocupadas por candidatos(as) da Concorrência Geral, observada a ordem de classificação.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS AI/BU 2026
Publicação do edital 07 de julho Inscrições de 08 de julho a 17 de julho Convocação para entrevistas até 31 de julho Período de entrevistas presenciais 05 e 06 de agosto Data limite para envio da documentação comprobatória da reserva de vaga por Ações Afirmativas para o e-mail aai.bu@contato.ufsc.br 07 de agosto Divulgação dos resultados e chamada dos candidatos aprovados para contratação a partir de 11 de agosto PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 14/2026/PROEX – Art. 1º Designar JOÃO PAULO AMPESSAN, professor magistério superior, SIAPE nº 2054431, para exercer a função de coordenador do projeto “Curso de Tradutores e Intérpretes de Libras/Português na Educação Básica – 3ª Edição”, com validade de 1 ano a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026.
Nº 070/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Thiago Almeida de Sá, SIAPE 1967527, cargo de Pedagogo, a partir de 06 de julho de 2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
- Localização de exercício: 12920 – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE
- Localização física: 12920 – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
Nº 071/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Elisa Ceriotti Trindade, SIAPE 1068685, cargo de Administradora, a partir de 06 de julho de 2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
- Localização de exercício: 10053 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE
- Localização física: 10053 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026.
Nº 072/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 09 de julho de 2026, a Portaria n° 080/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Larissa Kvitko – Docente Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 2. Ana Luiza Paraboni – Docente Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Docente Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Docente Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 14. Myla Dandara Gonçalves da Silva Vítor Restanho de Andrade Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 15. Luana Jurach Banowski Isadora Corrêa Bruch Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 16. Gabriel Antonio da Silva Luigi Calheiro de Moraes Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Docente Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales TAE Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027 19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2025 31/10/2027 20. Cindy Johanna Ibarra González Raphael Schlickmann Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Solicitação Digital n° 032441/2026 e no Processo Digital nº 23080.016605/2026-12)
Nº 073/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Colegiado do CAD, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Luana Jurach Banowski Gabriel Antonio da Silva Representante Discente – CAD 2 02/06/2026 01/06/2027 2. Luigi Calheiro de Moraes Myla Dandara Gonçalves da Silva Representante Discente – CAD 2 02/06/2026 01/06/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.016605/2026-12)
Nº 074/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CAD CH Início Fim 1. Leandro Dorneles dos Santos – Docente Chefe – CAD art. 8°, inciso I (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026 2. Ricardo Niehues Buss – Docente Subchefe – CAD art. 8°, inciso II (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026 3. Karina de Déa Roglio Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 4. Ana Luiza Paraboni – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 5. Alexandre Marino Costa – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 6. Gerson Rizzatti Junior – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 7. Larissa Kvitko – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 8. Allan Augusto Platt – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 9. Marco Antonio de Moraes Ocke – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 10. Luigi Calheiro de Moraes Myla Dandara Gonçalves da Silva Discente Representante Discente – CAD art. 8°, inciso IV (CAD) 2 02/06/2026 01/06/2027 11. Arthur Pontes Bassetto – TAE Representante TAE – CAD art. 8°, inciso V (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo n° 23080.016605/2026-12)
Nº 075/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 061/2026/CSE, de 26 de junho de 2026.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 09 de julho de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem
o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Maíra Melo de Souza – Coordenador(a) – CGCCN – 04/05/2026 03/05/2028 2. Vladimir Arthur Fey – Subcoordenador(a) – CGCCN – 04/05/2026 03/05/2028 3. Alessanderson Jaco de Carvalho Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 22/05/2026 21/10/2027 4. Valdirene Gasparetto Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 22/06/2026 21/06/2028 5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020 – 6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 8. Joice Denise Schafer Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 9. Sérgio Murilo Petri Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 10. Marcelo Machado de Freitas Cleyton de Oliveira Ritta Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 20. Tatiane da Cunha Priscila Laurentino Representante TAE – CGCCN 2h 06/07/2026 09/12/2026 21. Bruno Henrique Colvero de Meira Pamela Gurtler Veras Representante Discente – CGCCN 2h 25/05/2026 24/05/2027 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 023595/2026)
Nº 076/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 09 de julho de 2026, a Portaria n° 056/2026/CSE.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 09 de julho de 2026, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Maíra Melo de Souza – Presidente 0 22/06/2026 04/05/2028 2. Vladimir Arthur Fey – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 3. Alessanderson Jacó de Carvalho – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 4. Joice Denise Schafer – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 5. Moacir Manoel Rodrigues Junior – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 6. Orion Augusto Platt Neto – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 7. Sergio Murilo Petri – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 8. Valdirene Gasparetto – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital n° 030011/2026)
Nº 077/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/2, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Ricardo Lara – Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 2. Darci Schnorrenberger – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 3. Karina de Déa Roglio – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 05/2026/CCN – Art. 1º Designar os docentes Luiz Alberton, Alessanderson Jacó de Carvalho e Marcelo Machado de Freitas para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de revisão de avaliação realizada pelo estudante EDUARDO DECORTE MEDEIROS na disciplina CCN6022 – Auditoria Contábil II ministrada pelo professor Cleyton de Oliveira Ritta.
Art. 2º A comissão terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo, conforme paragrafo único do Art. 113 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.