Boletim Oficial
  • Boletim Nº 127/2020 – 23/11/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

    Data da publicação: 23 de novembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_23.11.2020

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    EDITAL Nº 005/BNU/2020

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PORTARIAS Nº100 a 101/2020/CCR/CBS

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

    PORTARIAS Nº235 a 236/PROGRAD/2020

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

    PORTARIA Nº8/2020/SINOVA

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    PORTARIAS Nº 044 a 52/2020/CCA

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    EDITAL Nº 23/2020/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    PORTARIAS Nº 175 a 176/2020/CCS

    EDITAL Nº014/CCS/2020

    CENTRO DE DESPORTOS

    PORTARIAS Nº 040 a 041/2020/CDS

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    PORTARIA Nº31/2020/NDI

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    EDITAL Nº 003/CE/CSE/2020

    CENTRO TECNOLÓGICO

     AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº24 a 25/2020/SEC/CTC

    PORTARIAS Nº274, 276/2020/SEC/CTC

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Edital de 20 de novembro de 2020

     

    Nº 005/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

    As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

    A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 08/12/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 24/11/2020 e 26/11/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 27 de novembro de 2020.

     

    Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

    • DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

    O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

    • DAS NORMAS GERAIS

    A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

     

    • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
      • Forma e prazo de inscrição

    3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 24 de novembro e 26 de novembro de 2020, no período das 08h00 às 17h00. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

    3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

    3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

    3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

    • Elegíveis

    Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.

    3.4. Homologação das inscrições

    3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 27 de novembro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

    3.5 Recurso para impugnação de candidato

    3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 30 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos(as) candidatos(as);

    II – por qualquer eleitor(a).

    3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

    3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    3.6. Divulgação do candidatos inscritos

    Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 1º de dezembro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    • DOS ELEITORES

    4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 30/11/2020.

    4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    • Das listas de eleitores

    4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

    4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 1º de dezembro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

    4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

    • DA VOTAÇÃO
      • Data e horário da Consulta

    A consulta será realizada das 09h00 às 17h00 no dia 08/12/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

    • Local de votação

    5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

    5.3 Requisitos para votar

    5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    5.4 Condução

    A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

    • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
      • Forma de apuração

    6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

    • Critério para classificação das chapas

    Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação.

    Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):

    O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:

    Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

    • Critério de desempate

    Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

    • Divulgação dos resultados

    A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h00 do dia 9 de dezembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

    • Interposição de recursos

    6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

    6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    • Homologação dos resultados

    Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.

    • CAMPANHA ELEITORAL

    7.1. O período de 01 a 04 de dezembro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

    7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.

    7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

    7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

    7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

    7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

    7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 23/11/2020 às 17h00.

    8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 20/11/2020 Comissão
    Recursos contra o edital 23/11/2020 (até 17h00) Comunidade
    Inscrições das candidaturas 24/11/2020 a 26/11/2020

    das 08h00 às 17h00

    Candidatos
    Homologação preliminar das inscrições 27/11/2020 até às 12h00 Comissão
    Recursos contra a homologação das inscrições 30/11/2020 até às 12h00 Comunidade
    Homologação definitiva das inscrições 01/12/2020 Comissão
    Elaboração e publicação das listas de eleitores até 01/12/2020 SETIC  e Comissão
    Recursos contra a publicação das listas de eleitores 02/12/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
    Período para campanha eleitoral 01/12/2020 a 04/12/2020 Candidatos
    Consulta início às 09h00 de 08/12/2020

    término às 17h00 de 08/12/2020

    Eleitores/Candidatos
    Apuração dos votos 08/12/2020 após as 17h00 Comissão
    Divulgação do resultado até às 12h00 de 09/12/2020 Comissão
    Prazo para Recurso 10/12/2020 (até 24h após a publicação) Eleitores/Candidatos

     

    1. COMISSÃO ELEITORAL

    Giullia Pimentel (Presidente)

    Luiz Rafael dos Santos

    Felipe Iop Capeleto

     

    ANEXO 1

     

    Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

     

    À Comissão Eleitoral,

     

    Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de candidatura para concorrer à consulta para o cargo de Diretor(a) Administrativo(a), cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

    CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

    Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceitarei a investidura no cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.

    Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

     

    Blumenau, _____ de __________ de 2020

     

    ANEXO 2

     

    Formulário para pedido de recurso

     

    À Comissão Eleitoral,

     

    Solicitação de pedido de recurso:

     

    Nome do solicitante
    Etapa do processo
    Motivo  

     

     

     

    Justificativa  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Blumenau, _____ de __________ de 2020

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portarias de 19 de novembro de 2020

     

    Nº 100/2020/CCR/CBS – Art. 1º – RETIFICAR, a Portaria nº 96/2020/CCR/CBS, de 09 de novembro de 2020.

    Art. 2º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de elaboração e implementação da proposta a ser submetida ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a Coordenação da primeira:

    Nome Departamento SIAPE
    Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
    Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
    Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
    Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
    Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
    Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
    Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

    Art. 3º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

    Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 101/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria 82/2020/CCR/CBS de 16 de outubro de 2020, para constar nos seguintes termos:

    Onde lê-se:

    […] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.027/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 08 de agosto de 2019).

    Leia-se:

    […] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.058/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2020).

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 235/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.042773/2020-78).Ana Paula Gines Geraldo, SIAPE 2258330 – UFSC: 201710 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/200.  (Processo 23080.042785/2020-01).

    Cláudio José Amante, SIAPE 1160106 – UFSC: 110439 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.027606/2020-05).

    Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968 – UFSC: 134699 [AQI/CCA], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.026122/2020-31).

    Daniel Christian Henrique, SIAPE 1979377 – UFSC: 189825 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/11/2020.  (Processo 23080.042677/2020-20).

    Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821 – UFSC: 190017 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.043611/2020-57).

    Fátima Buchele Assis, SIAPE 2177643 – UFSC: 134826 [SPB/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.025113/2020-22).

    Glauber Wagner, SIAPE 2258027 – UFSC: 201787 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.042754/2020-41).

    Rodrigo de Sales, SIAPE 1803323 – UFSC: 212673 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/04/2019.  (Processo 23080.042520/2020-02).

    Rubens Rodrigues Filho, SIAPE 1159573 – UFSC: 101944 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.025056/2020-81).

    (Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

     

    Nº 236/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

    Fábio Almeida Morais, Matrícula UFSC – 212681, SIAPE – 1562429, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de maio de 2021, (Processo 23080.038237/2018-53).

    Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC – 212002, SIAPE – 1342873, lotada no Departamento de Lingua e Literatura Estrangeira – LLE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.038038/2020-60).

    Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC – 212924, SIAPE – 1318125, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de maio de 2021, (Processo 23080.038238/2018-06).

    (Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

     

    SECRETARIA DE INOVAÇÃO

     

    O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 8/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para a construção de minuta de instrumento normativo sobre proteção de ativos de propriedade intelectual da UFSC.

    Art. 2º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portaria de 08 de outubro de 2020

     

    Nº 044/2020/CCA – Art. 1º Prorrogar até 27 de Novembro de 2020 o mandato dos seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia: Lucélia Hauptli, André Luis Ferreira Lima, Oscar José Rover, Milene Puntel Osmari, Ricardo Kazama, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Sandra Regina Carvalho, Priscila de Oliveira Moraes.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 28 de Maio de 2020 a 08 de Outubro de 2020 pelos professores acima citados como membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia.

    (Conforme Solicitação Digital 039342/2020)

     Portaria de 22 de outubro de 2020

     

    Nº 045/2020/CCA – DESIGNAR a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama (Titular) e o Professor Alberto Fontanella Brighenti (Suplente) como representantes do Centro de Ciências Agrárias – CCA no Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 09 de outubro de 2020, para um mandato de dois anos.

     

    Portaria de 23 de outubro de 2020

     

    Nº 046/2020/CCA –  DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de outubro de 2020, conforme segue:

              Depto/Centro Titular Suplente
    Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

    Carlise Beddin Fritzen Freire

    Isabela Maia Toaldo Fedrigo

    Katia Rezzadori

    Vivian Maria Burin

    Ana Carolina Maisonnave Arisi

    Renata Dias de Mello Castanho Amboni

    Maria Manuela Camino Feltes

    Silvani Verruck

    Giustino Tribuzi

    Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
    CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
    CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
    CCS Brunna Cristina Bremer Boaventura Francieli Cembranel
    CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

    (Conforme Solicitação Digital 041792/2020)

     

    Portaria de 27 de outubro de 2020

     

    Nº 047/2020/CCA – DESIGNAR o Professor Diego Pores Netto, SIAPE n° 2690377 e MASIS n° 175174, para exercer as atividades de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, prorrogando seu mandato a partir do dia 22 de outubro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

    (Conforme Solicitação Digital 042593/2020)

     

    Portaria de 13 de novembro de 2020

     

    Nº 048/2020/CCA – DESIGNAR os docentes, Carmen Maria Olivera Müller (Presidente), Ana Carolina de Oliveira Costa, Carlise Beddin Fritzen Freire, Elane Schwinden Prudêncio, Maria Manuela Camino Feltes, Miguel Soriano Balparda Caro e Vivian Maria Burin para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18/11/2020, atribuindo-lhes 01 (uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

    (Conforme Solicitação Digital 044645/2020)

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 049/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Marilia Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR a Portaria 168/2018/CCA.

    (Conforme Solicitação Digital 045550/2020)

     

    Nº 050/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Maria José Hötzel, SIAPE 3283516, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Abdon Luiz Schmitt Filho, SIAPE 1224864, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Conforme Solicitação Digital 045551/2020)

     

    Nº 051/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenador de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Conforme Solicitação Digital 045552/2020)

     

    Portaria de 19 de novembro de 2020

     

    Nº 052/2020/CCA – DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

                Titular Suplente Mandato
    Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2020 a 20/11/2022
    Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes 21/11/2020 a 20/11/2022
    Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2020 a 20/11/2022
    Márcio Cinachi Pereira Maria José Hötzel 21/11/2020 a 20/11/2022
    Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa 21/11/2020 a 20/11/2022
    Ricardo Kazama Shirley Kuhnen 21/11/2020 a 20/11/2022
    Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico 21/11/2020 a 20/11/2022

    (Conforme Solicitação Digital 045871/2020)

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 20/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 18/11/2020, conforme especificado a seguir,

     

    Edital de 19 de novembro de 2020

     

    Nº 23/2020/CCE – Onde se lê: “Leia-se: Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

    Horário: das 08h00 às 17h00 Local: e-democracia”

    Leia-se: “Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira). Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Horário: das 09h00 às 17h00 Local: e-democracia”

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de novembro de 2020

     

    Nº 175/2020/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 6 de novembro de 2020 a 5 de novembro de 2021:

    MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
    Hellen Aparecida de Souza Brigido 18100254 Kawani Felipe Fernandes 19202165
    Thayná Ferreira Simões de Oliveira 16103081 Urbano Neto Martins 16100479

    Art. 2º Revogar, a partir de 06/11/2020, a Portaria nº 419/2019/CCS, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício nº 019/CCGO/2020).

     

    Portaria de 18 de novembro de 2020

     

    Nº 176/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Samira Schultz Mansur e Karen Fontes Luchesi e a acadêmica Amanda Letícia Boell para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045682/2020).

     

    O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

     

    Edital de 18 de novembro de 2020

     

    Nº 014/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, gestão de março de 2021 a março de 2023, que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, das 13h às 17h, conforme os critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 176/2020/CCS.

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

     

    Portaria de 21 de outubro de 2020

     

    Nº 040/2020/CDS –  1. RETIFICAR a portaria 030/2020/CDS que designa os representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos.

    1. Onde lê-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2020, leia-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2021.

     

    Portaria de 10 de novembro de 2020

     

    Nº 041/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores MARKUS VINICIUS NAHAS (CDS/UFSC); FRANCISCO JOSÉ GONDIM PITANGA (UNEB), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain) e MARLI HATJE (UFSM) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora MARIA FERMÍNIA LUCHTEMBERG DE BEM (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.086373/2019-31.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

     

    Portaria 19 de novembro de 2020

     

    Nº 31/2020/NDI – Art. 1º – Revogar a Portaria 29/2020/NDI de 03 de novembro de 2020. Art. 2º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2020-2023. Art. 3º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    Edital de 18 de novembro de 2020

    Nº 003/CE/CSE/2020

     

    HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

     

    A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020 e sua alteração na Portaria N.º 116/CSE/2020, de 26 de outubro de 2020 e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), após a apuração dos votos realizada pelo Sistema e-Democracia, com resultado disponibilizado através do chamado nr. 2020110910000308 do Sistema OTRS da UFSC, homologa o resultado da Consulta Informal para a Direção do CSE, gestão 2020/2024. As informações de comparecimento e índice por chapa podem ser conferidas nas tabelas abaixo.

    Categoria Votantes Eleitores aptos % de comparecimento
    Docentes 106 150 70,7%
    TAEs 44 51 86,3%
    Discentes 409 4744 8,6%

    Tabela 1 – Percentual de comparecimento na consulta por categoria

    Tabela 2 – Índice de cada chapa por categoria e índice final

    Conforme os dados acima e o cálculo do índice por chapa definido no Art. 3º da Resolução 001/CE/CSE/2020, por ter atingido o maior percentual na votação, com 93,19% dos votos, a chapa Irineu Manoel de Souza (Diretor) e Maria Denize Henrique Casagrande (Vice-diretora) é a vencedora no pleito.

    Tendo em vista a observância às normas publicadas em chamada pública amplamente divulgada, assim como o cumprimento das normas estabelecidas na resolução supracitada, e nada sendo verificado que pudesse obstar o resultado apurado, o mesmo foi devidamente homologado pela Comissão.

    Todos os dados da consulta estão registrados no Processo Digital 23080.039987/2020-67 do Sistema de Processos Administrativos (SPA).

     

    Florianópolis – SC, 18 de novembro de 2020.

     

    FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS

    LEONARDO FLACH

    LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

    DARLAN DE SOUZA BORGES

    NICOLLAS DE SOUZA SILVA

    MARIA JÚLIA CASTRO JANUÁRIO

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    Aviso de retificação de 17 de novembro de 2020

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

     

    O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 23/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020. Onde se lê: “Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e-democracia.ufsc.br)”, leia-se: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 1/12/2020, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-Democracia – Portal de Serviços Digitais, das 9h às 17h”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na data anteriormente publicada.

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

     

    Edital de convocação de 12 de novembro de 2020

     

    Nº24/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 274/2020/SEC/CTC, de 12 de novembro de 2020;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 14/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ppgmga@contato.ufsc.br, até 30/11/2020.

     

    Editais de convocação de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 25/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 276/2020/SEC/CTC, de 17 de novembro de 2020;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 8/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima;

    Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ens@contato.ufsc.br, no período de 23/11/2020 até 25/11/2020.

     

    Nº 26/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 267/2020/SEC/CTC, de 6 de novembro de 2020;

    Art. 2º  A eleição será realizada no dia 7/12/2020, às 14h,  na sala de conferência do referido Colegiado (suporte RNP) e a votação se dará por meio de enquete anônima da página Moodle desse colegiado;

    Art. 3º  A solicitação de registro de candidatura deve ser feita por e-mail enviado ao presidente da comissão, Professor Ricardo Pereira e Silva (e-mail ricardo.silva@ufsc.br), com cópia para os outros dois membros da comissão, a saber, STAE André Ilha de Lima (e-mail andre.ilha@ufsc.br) e acadêmica Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (e-mail paloma_zankely@hotmail.com); no período de 20/11/2020 até 7/12/2020.

    Art. 4º  Podem se candidatar aos cargos de coordenador e subcoordenador os professores do Departamento de Informática e Estatística que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, de acordo com art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/97.

     

    Portaria de 6 de novembro de 2020

     

    Nº 274/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RENATO CISLAGHI (Presidente), SILVANA LIGIA VINCENZI (membro) e a acadêmica FABIANA EDIER DASSOLER (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Métodos e Gestão Em Avaliação, de que trata o Edital n.º 24/2020/SEC/CTC.

    (Ref.Tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 044983/2020)

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 276/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RAMON LUCAS DALSASSO (Presidente), Patrícia Kazue Uda (membro) e a STAE MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n.º 25/2020/SEC/CTC.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 045643/2020)

     


  • Boletim Nº 126/2020 – 20/11/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

    Data da publicação: 20 de novembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_20.11.2020

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    RESOLUÇÕES Nº 38 a 39/2019/CPG

    NORMA DE CREDENCIAMENTO (01/POSFONO/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA;

    NORMA DE CREDENCIAMENTO (001/PPGMVCI/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº1415, 1428, 1429, 1432 a 1564/3030/GR

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    NOTA EXPLICATIVA

    Publicação das Resoluções 38/2010/CPG e 39/2019/CPG e anexos, após reconhecimento, pelo Ministério da Educação dos Programas e Pós-Graduação em Fonoaduiologia e Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, conforme constam nas Portarias nº 539 e 540 de 15 de junho de 2020, do MEC.

    Disponível em:

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-15-de-junho-de-2020-261997508

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-540-de-15-de-junho-de-2020-261997385

     

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer n9 95/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.030058/2019-59, eem conformidade com a Resolução Normativa ng 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE

     

    Resolução de 28 de junho de 2019

     

    Nº 38/2019/CPG – Art. I Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação str/cto senso em Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2Q Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3P O início do funcionamento do curso de que trata o art. l9, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4e .- A presente Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 01/POSFONO/2020

     

    NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

    TÍTULO I
    DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

    TÍTULO II
    DOS DOCENTES PERMANENTES

    Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos: I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

    II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

    III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – desenvolver atividades de orientação.

    • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
    • . A vigência do credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.
    • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

    Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

    Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

    1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
    2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
    3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
    4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 (três) ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar ao menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
    5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
    6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

    TÍTULO III

    DOS DOCENTES COLABORADORES

    Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

    • . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

    Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

     

    Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.

    Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

    Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

    1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
    2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
    3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
    4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência, área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
    5. e) para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
    6. f) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

    TÍTULO IV

    DOS DOCENTES VISITANTES

    Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

    Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

    Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

    1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
    2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
    3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
    4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
    5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

    TÍTULO V

    DO RECREDENCIAMENTO

    Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 4 (quatro) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

    TÍTULO VI
    DOS DOCENTES PERMANENTES

    Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

    1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
    2. b) o candidato deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar pelo menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
    3. c) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
    4. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado.
    5. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
    6. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
    7. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
    • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
    • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
    • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
    • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

    TÍTULO VII
    DOS DOCENTES COLABORADORES

    Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

    1. a) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
    2. b) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
    • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
    • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
    • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
    • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

    TÍTULO VIII
    DO DESCREDENCIAMENTO

    Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

    I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

    II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

    Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

    Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

    Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 29 de junho de 2018.

     

     

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGF)

     

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

     Art. 1°. O PPGF tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

    Art. 2°. O PPGF está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

    • 1° O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

    Art. 3°. Inicialmente o Programa contará com apenas uma área de concentração, a qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, optando por uma das linhas de Pesquisa, “Linha 1: Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde” e “Linha 2: Fonoaudiologia na Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade”.

    TÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO I

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I

    Das disposições gerais

    Art. 4°. O (a) (Coordenador (a) e subcoordenador (a) do PPGF será eleito pelo Colegiado Pleno.

    Seção II

    Da Composição do Colegiado Pleno

    Art. 5o.  O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

    I – Docentes credenciados como permanentes que sejam integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;

    II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

    III – Chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    • 1º A representação discente será́ escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. Cabe aos representantes discentes exercer o papel de mediadores entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.
    • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1o, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

    Art. 6 o. Caberá́ ao Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

    Art. 7 o.  O Colegiado Pleno reunir-se-á́ quando convocado ou pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 dos membros do Colegiado Pleno, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o Art. 3o do Regimento Geral da Universidade.

    Parágrafo único – As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

    Art. 8 o. O Colegiado Pleno somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

    Seção III

    Da competência do Colegiado Pleno

     Art. 9 o. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

    I – Aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – Estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

    III – Definir e redefinir as Áreas de Concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – Definir ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, em consonância com as áreas de concentração;

    V – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

    VI – Propor o currículo do curso de mestrado e suas alterações, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VII – Credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos da Resolução Normativa N°95/CUn/2017 submetendo tais processos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VIII – Julgar as decisões da Coordenação, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

    IX – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

    X – Propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação;

    XI – Examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    XII – Aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

    XIII – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo Coordenador;

    XIV – Propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da Universidade;

    XV – Aprovar a proposta, elaborada pela Coordenação, de edital de seleção de candidatos para ingresso no curso do Programa;

    XVI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, em conformidade com a Resolução normativa N°95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

    XVII – Apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

    XVIII – Aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

    XIX – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão da dissertação, observado o disposto na Resolução normativa N°95/CUn/2017;

    XX – Estabelecer, por meio de resolução específica, os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGF, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento;

    XXI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

    XXII – Aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a disciplina;

    XXIII – Analisar os pedidos de mudança de orientação;

    XXIV – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    XXV – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

    XXVI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XXVII – Assessorar a Coordenação, visando o bom funcionamento do Programa;

    XXVIII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

    XXIX – Zelar pelo cumprimento do regimento do Programa.

    CAPÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

     

    Art. 10 o.  O Coordenador (a) e o Subcoordenador (a) serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, com possível recondução por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno do Programa.

    Seção II

    Da Eleição do Coordenador (a) e do Subcoordenador (a)

    Art. 12 o. A eleição respeitará as seguintes condições:

    §1º A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

    §2º Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

    §3º As inscrições serão feitas através da composição(chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

    §4º Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

    Seção III

    Da competência do Coordenador

     Art. 13 o. Caberá ao Coordenador:

     I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

    II – Elaborar as programações do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

    III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

    IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

    V –Elaborar o edital de seleção de candidatos ao mestrado, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

    VI –Indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão as comissões:

    a) comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

    b) comissão de bolsas do Programa; comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;

    c) comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    VII – Estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

    VIII – Definir, em conjunto com os Chefes de Departamentos e os Coordenadores dos Cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis pelas disciplinas;

    IX – Decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

    X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

    XI – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

    XII – Representar o PPGF, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

    XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    XV – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

    §1º O Coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b, do inciso VI contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

    §2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

    CAPÍTULO III

    DO CORPO DOCENTE

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 14 o. O corpo docente do Programa será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Pleno.

    §1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 15 o.  O credenciamento dos professores do Programa observará os requisitos definidos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução normativa N°95/CUn/2017 e da Portaria Capes Nº 81, de 3 de Junho de 2016.

    Art.16 o.  Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados pelos docentes integrantes das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    Parágrafo único – A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Pleno por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 17 o. O credenciamento será valido por até quatro anos, ao fim dos quais poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

    §1º A renovação do credenciamento a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

    §2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientandos.

    §3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1o deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno, por meio de resolução específica.

    Art. 18 o. Para os fins de credenciamento junto ao PPGF, os docentes serão classificados como:

    I – Docentes Permanentes;

    II – Docentes Colaboradores;

    III – Docentes Visitantes.

    Seção II

    Dos Docentes Permanentes

    Art. 19º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

    II –Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

    III –Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV –Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V –Desenvolver atividades de orientação.

    §1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

    §2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes atuais estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós- Graduação.

    §3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes ou afastamento por doença, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

    Art. 20º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação e aprovada sua participação pelo colegiado Pleno, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I –Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    II –Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

    IV –Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    Seção III

    Dos Docentes Colaboradores

    Art. 21º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 19 para a classificação como permanente.

    Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 20 desta Resolução Normativa e após aprovação em Colegiado Pleno.

    Seção IV

    Dos Docentes Visitantes

    Art. 22º. Serão credenciados como docentes visitantes e devidamente aprovados em Colegiado Pleno:

    I – Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

    II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 21 desta Resolução Normativa.

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 23o.  O curso de Mestrado terá sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração.

    Art. 24 o.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e

    máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 25 o.  O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

    Art. 26 o.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

    §1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

    §2º Caso seja deferido pela Junta Médica Oficial da UFSC, o afastamento para tratamento de saúde de familiar será dado por até 90 (noventa) dias.

    Art. 27 o.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    CAPÍTULO II

    DO CURRÍCULO

    Art. 28o.  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

    II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

    III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da disciplina.

    CAPÍTULO III

    DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 29 o.  O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas básicas, optativas e eletivas e 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação.

    §1oO aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos das disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

    §2oPara integralização dos créditos das eletivas, o aluno poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o orientador.

    §3oPara o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

    Art. 30 o.  Para os fins do disposto no caput do art. 29º cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – Quinze horas teóricas; ou

    II – Trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

    III – Quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

    §1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

    §2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (créditos) créditos.

    §3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 4 (quatro) créditos.

    §4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

    Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

     Art. 31 o.  Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 37 deste Regimento, os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

    Art. 32º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 28 deste Regimento.

    §1º As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa N°95/CUn/2017.

    §2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)

    créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

    §3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

    §4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    §5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

    CAPÍTULO IV

    DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

    Art. 33 o.  Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

    I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

    §1º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

    §2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

    §3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

    Art. 34 o.  As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

    TÍTULO IV

    DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I

    DA ADMISSÃO

    Art. 35 o.  Para ingresso nos cursos de Mestrado, o aluno deverá ter concluído curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

    Art. 36 o.  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido à validação pelo Colegiado Pleno.

    §1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

    §2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    CAPÍTULO II

    DA SELEÇÃO

    Art. 37°. O processo de seleção será conduzido por uma comissão, designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Pleno, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

    Parágrafo único. O edital determinará o número de vagas, o calendário, os nomes dos orientadores que aceitam candidatos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    Art. 38º. O aluno desligado ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

    Art. 39º.  As provas de seleção serão realizadas em português para candidatos ouvintes e em português ou em língua brasileira de sinais para candidatos surdos.

    CAPÍTULO III

    DA MATRÍCULA

    Art.40 o. Para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá ter sido aprovado no exame de seleção ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado pela CAPES.

    §1o. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    §2o. O período de matrícula e o período letivo estarão disponíveis no calendário acadêmico.

    §3o. Em cada semestre, o aluno deverá se matricular em pelo menos 1 (uma) disciplina.

    §4o. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitado o requisito de aceitação por um orientador.

    §5o. A matrícula de alunos estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

    §6o. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

    Art. 41 o. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Pleno do Programa, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

    §1o. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou apresentação da dissertação.

    §3o. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestres letivos, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

     

    Art. 42 o. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado delegado.

    Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

    II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

    III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90

    (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

    Art. 43o.  O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

    I – quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso obtenha nota menor a “7” (sete) em duas das disciplinas cursadas;

    III – se for reprovado na Defesa de Dissertação;

    IV – quando esgotar o prazo máximo (de acordo com Art. 24) para a conclusão do curso;

    §1o. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    Art. 44 o.  Poderá ser concedida matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas (a depender da quantidade de vagas disponíveis por disciplina e da autorização do professor responsável pela disciplina) no Mestrado a interessados que tenham concluído curso de graduação.

    Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, desde que haja aprovação do Colegiado Pleno, poderão ser validados caso o interessado seja aprovado no exame de seleção.

    CAPÍTULO IV

    DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 45 o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a “7” (sete).

    Art. 46 o. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    §1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    §2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    §3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    §4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    §5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

    Art. 47 o.  O aluno só poderá ingressar em disciplinas de dissertação após ter concluído o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada igual ou superior a “7” (sete).

     

    Art. 48 o.  Os alunos serão avaliados através de provas e/ou seminários, e/ou trabalhos e/ou relatório de atividades, conforme definido no plano de ensino de cada disciplina.

    Art. 49 o.  Caberá ao aluno, pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno, quando se julgar prejudicado.

    CAPÍTULO V

    DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 50 o. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, no formato de dissertação.

    Art. 51 o.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    Art. 52 o.  O estudante com índice de aproveitamento inferior a “7” (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Pleno, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

    Seção II

    Do orientador e coorientador

    Art. 53°. Todo aluno terá um professor orientador definido por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

    Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 54º. Poderão ser credenciados como orientadores:

    I – De dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

    II – Estar credenciado ao Programa deste regimento.

    Art. 55°. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação e sua concordância.

    §1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

    §2° Em caso de exceção, com fundamentada justificativa, o aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de orientador, desde que haja a ciência prévia do orientador atual.

    §3° O orientador poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

    §4° Em caso de mudança de orientador, cabe ao Colegiado Pleno designar um membro do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do aluno.

    §5° Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

    Art. 56 o. São atribuições do orientador de Mestrado:

    I – Elaborar, juntamente com o seu orientando, o plano de atividades, manifestando-se sobre possíveis alterações;

    II – Orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do aluno;

    III – Acompanhar permanentemente o trabalho do aluno e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o seu desempenho;

    IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do orientando;

    V – Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

    Art. 57 o.  Atendendo a solicitação do orientador de dissertação, em consonância com o orientando, o Colegiado Pleno poderá designar um coorientador interno ou externo ao PPG, inclusive nas orientações segundo o regime de cotutela, observada a legislação específica.

    Seção III

    Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 58°. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do Programa.

    Parágrafo único. Para defesa da Dissertação de Mestrado, recomenda-se que o aluno apresente pelo menos um trabalho científico publicado ou submetido para publicação em revista de reconhecida qualidade na sua área de atuação com fator de impacto igual ou superior a B2.

    Art. 59°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Pleno, respeitando as seguintes composições:

    I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

    §1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    §2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas uma suplência interna e uma externa.

    §3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    §4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    §5º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação.

    Art. 60°.  Poderão ser examinadores em bancas de Dissertação os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de pós-graduação;

    III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

    • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Dissertação:
    1. a) orientador e coorientador da Dissertação;
    2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
    3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
    4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    Art. 61°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

    II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

    III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final.

    IV – reprovada a arguição e/ou trabalho escrito

    §1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa e na Biblioteca Universitária (BU) versão definitiva da dissertação, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

    §2º Nos casos do inciso II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho escrito, assinado pelos membros da banca.

    §3º Na situação prevista no inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2odeste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

    §4º No caso do inciso III, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma nova versão do trabalho, devendo essa ser encaminhada pelo Coordenador do curso a uma Comissão composta por 2 (dois) docentes membros banca de defesa, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que será responsável por emitir um parecer final aprovando ou reprovando o trabalho.

    §5º No caso do não atendimento das condições previstas nos §3º e §4o, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

    §6º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias.

    CAPÍTULO VI

    DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 62°. Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da normativa 95/CUn/2017 concernentes à integralização do respectivo curso.

    §1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    §2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    TÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 63º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

    Art. 64o.  Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-

    Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 65°. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PóS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nouso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.035884/2019-94, e em conformidade com a Resolução Normativa n9 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

     

    Resolução de 28 de junho de 2019

     

    Nº 39/2019/CPG-  Art. l Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação strícto senso em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2g Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3e O início do funcionamento do curso de que trata o art. IQ, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4P – A presente Boletim Oficial da UFSC.

     

    RESOLUÇÃO Nº 001/PPGMVCI/2020

     

    Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o curso de mestrado acadêmico no Programa de Pós-graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

     

    O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação realizada no dia 28 de junho de 2019; resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da UFSC pelo docente.

    §1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto na Portaria Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012 e na Resolução 05/CUN/2010, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.

    §2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologaçãoda Câmara de Pós-Graduação, conforme o § 2°, da Seção I, do Capítulo III, da Resolução 05/CUN/2010.

    §3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de quatro anos.

    Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será de fluxo contínuo e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

    Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Seção II

    Dos Docentes Permanentes

    Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

    II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação ou pós-graduação;

    III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual considerando os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES para a área de conhecimento em que o programa se encontra vinculado;

    V – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

    VI – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

    Ciências Agrárias ou áreas afins;

    §1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadropermanente.

    §2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

    §3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

    Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar no quadriênio que anteceder a proposta, a pontuação mínima de 250 pontos. Essa pontuação deverá ser alcançada com as cinco produções mais relevantes produzidas pelo docente no quadriênio que anteceder a proposta. A pontuação dos artigos segue os estratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4 (tabela abaixo). A pontuação de patente concedida será equivalente à pontuação de um artigo no estrato A1 (100 pontos/patente).

    ESTRATO PONTUAÇÃO
    A1 100
    A2 85
    B1 70
    B2 55
    B3 40
    B4 25
    • 1° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela

    Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

    Art. 8°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações

    de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

    §1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

    I – bolsistas PEC-PG;

    II – matriculados em turma Minter;

    III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

    IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

    V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

    §2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa simultaneamente.

    Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

    Art.10. O limite de vínculo permito ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

    Seção III

    Dos Docentes Colaboradores

    Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

    §1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos quatro anos um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

    §2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por

    meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

    §3° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total deprofessores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante, juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

    Seção IV

    Dos Docentes Visitantes

    Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

    §1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos 4 anos

    um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

    §2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq ou résumé atualizado.

    Seção V

    Recredenciamento de Docentes

    Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências do docente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior e ter assumido a orientação e coorientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

    §1° O docente deverá ter participado de ao menos 70% das reuniões do Colegiado Pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

    §2° Manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

    §3° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

    Seção VI

    Descredenciamento de Docentes

    Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

    1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
    2. b) os docentes que não atenderem as normas recredenciamento.

    Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

    Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

    Seção VII

    Disposições Finais

    Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

    Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

    Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

     

    REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

     

    TÍTULO I

    CAPÍTULO I

    DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

    Art. 2. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

    Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

    TÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

    CAPÍTULO I

    DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 3. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

    I – colegiado pleno;

    II – colegiado delegado.

    Seção II

    Da Composição dos Colegiados

    Art. 4. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

    I – todos os docentes credenciados como permanentes;

    II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

    III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    Art. 5. O colegiado delegado será composto por:

    I –  Coordenador e Subcoordenador do programa;

    II – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

    III – um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto por seus pares;

    Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

    Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

    Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado será de dois anos, sendo possível uma recondução. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

    Art. 7. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

    Art. 8. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

    Art. 9. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3a sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

    Art. 10. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4a sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

    Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

    Seção III

    Das Competências dos Colegiados

    Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

    I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

    V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

    Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

    I – propor ao colegiado pleno:

    1. a) alterações no regimento do programa;
    2. b) alterações no currículo dos cursos;
    3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

    IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós- Graduação que regulamenta a matéria;

    IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

    XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

    XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa.

    XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa.

    CAPÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 13. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    Paragrafo único. A escolha do Coordenador e subcoordenador será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

    Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

    §1o Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

    §2o Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

    §3o No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1o e 2o deste artigo.

    Seção II

    Das Competências do Coordenador

    Art. 15. Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

    I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico,

    submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
    2. b) a comissão de bolsas do programa;
    3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
    4. d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

    VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

    XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

    XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    CAPÍTULO III

    DO CORPO DOCENTE

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 16. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

    Art. 18. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão de acordo com as resoluções específicas, que incluirão as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, as exigências do comitê de área da CAPES e, também, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

    Art. 19. O processo de credenciamento de novos professores será aberto, a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

    §1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    §2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

    §3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

     

    Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Seção II

    Dos Docentes Permanentes

    Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PPGMVCI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

    I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

    II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

    III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

    IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – desenvolver atividades de orientação.

    §1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

    §2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

    §3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

    Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    III – professores visitantes e professores com lotação provisória;

    IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    Seção III

    Dos Docentes Colaboradores

     

    Art. 25. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para a classificação como permanente.

    Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

    Seção IV

    Dos Docentes Visitantes

    Art. 26. Serão credenciados como docentes visitantes:

    I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

    II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

    Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores de diploma de curso superior, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

    Art. 29. A seleção dos discentes, com a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

    Art. 30. Todo discente regularmente matriculado no PPGMVCI será supervisionado em suas atividades por um docente permanente do programa.

    Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

    §1o Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

    §2o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

    CAPÍTULO II

    DO CURRÍCULO

    Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

    Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

    Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

    II – disciplinas eletivas:

    1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
    2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

    III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

    §1o O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

    §2o As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

    CAPÍTULO III

    DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 36. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos.

    Art. 37. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

    I – quinze horas teóricas; ou

    II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

    III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

    Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

    Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

    §1o As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

    §2o Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade.

    §3o Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    §4o Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

    CAPÍTULO IV

    DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

    Art. 40. O aluno deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do acadêmico no programa de pós-graduação.

    §1o O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    §2o Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

    Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.

    CAPÍTULO V

    DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

    Art. 41. A qualificação do projeto de mestrado dar-se-á mediante a avaliação do Projeto de Pesquisa de Mestrado, que será realizada no início do semestre seguinte ao ingresso do aluno no Programa, através de pareceres ad-hoc.

    Art. 42. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma Comissão, composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Prof. Orientador, e aprovados pelo Colegiado Delegado.

    Art. 43. O Projeto de Pesquisa deverá conter no máximo 20 (vinte) páginas e apresentar introdução ao assunto, justificativa e hipótese científica, objetivos, material e métodos, resultados esperados, resultados parciais (se houver), referências bibliográficas, cronograma e viabilidade. As referências bibliográficas não entram no cômputo total de páginas.

    Art. 44. A coordenação deverá encaminhar para os avaliadores o projeto, acompanhado do formulário de avaliação, para emissão dos pareceres.

    Art. 45. O Pós-Graduando, em conjunto com o Orientador, procederá à análise das sugestões bem como as inclusões e/ou modificações que se fazem necessárias para que o projeto definitivo seja referendado pelo Colegiado Delegado.

    Art. 46. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o final do segundo semestre de matrícula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

    CAPÍTULO VI

    DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 47. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    §1o As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

    §2o As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

     

    TÍTULO IV

    DO REGIME ESCOLAR

    CAPÍTULO I

    DA ADMISSÃO

    Art. 48. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

    §1o Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

    §2o Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

    Art. 49. A sistemática de seleção será definida pelo Colegiado Pleno do Curso e será divulgada no Edital Público de seleção.

    Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

    §1º O candidato poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI.

    §2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

    CAPÍTULO II

    DA MATRÍCULA

    Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

    §1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

    §2o Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

    §3o O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

    §4o O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

    §5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do candidato.

    Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

    §1o A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    §2o A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    §3o A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

     

    Art. 53. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

    Art. 54. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

    §1o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

    §2o Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I – no primeiro e no último período letivo;

    II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

    Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

    I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

    II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

    III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

    Art. 56. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

    I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III – se for reprovado no exame de dissertação;

    IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

    Art. 57. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

    §1o A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

    §2o Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina.

    Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

    Art. 58. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada deverá ser encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGMVCI e ter a anuência de um professor permanente do programa e será concedida nos seguintes casos:

    §1º Para estudantes portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-praduação;

    §2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação;

    §3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

    Art. 59. Ao finalizar os créditos, o aluno manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Elaboração de Dissertação (ED), que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

    §1º O aluno não receberá conceito e créditos em ED.

    §2º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequência do aluno matriculado em ED.

    CAPÍTULO III

    DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

    Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    §1o As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    §2o O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    §3o Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

    §4o O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    §5o Decorrido o período a que se refere o § 4o, o professor deverá lançar a nota do estudante.

    CAPÍTULO IV

    DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

    Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    §1o Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

    §2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

    §3º As normas específicas (estrutura e apresentação) para a elaboração da dissertação serão regidas por resolução do Colegiado delegado do Curso.

    Seção II

    Do Orientador e do Coorientador

     

    Art. 65. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

    §1o O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

    §2o O estudante não poderá ter como orientador:

    I – cônjuge ou companheiro (a);

    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III – sócio em atividade profissional.

    §3o No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

    Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes previamente credenciados no programa que atendam as exigências da resolução interna específica.

    §1º A designação do professor orientador deverá ser realizada no momento da divulgação do resultado da seleção para ingresso no programa.

    §2º O orientador em comum acordo com o aluno poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador, a ser autorizada pelo colegiado delegado.

    §3o Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

    §4o Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    §5o O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

    Art. 67. São atribuições do orientador:

    I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

    III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação;

    IV – decidir o tema da dissertação com o aluno, orientando-o desde a proposição;

    V – supervisionar o trabalho do aluno para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

    VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

    Seção III

    Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 68. É responsabilidade do orientador a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

    §1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo orientador, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

    §2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

    §3º Estarão aptos a marcar a defesa de conclusão de curso os discentes que:

    I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

    II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

    III – Tenham sido aprovados no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

    Art. 69. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

    §1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

    §2º O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

    §3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

    Art. 70. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e aos demais presentes.

    §1º O conceito a ser atribuído ao candidato deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

    §2º Será considerado aprovado, na defesa de dissertação, o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

    §3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

    §4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

    Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

    §1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    §2o A realização da defesa em sessão fechada dar-se-á apenas pela presença do estudante e dos membros da banca examinadora.

    §3o Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

    Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

    I – professores credenciados no programa;

    II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

    §1o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
    2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
    3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
    4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
    5. §2o Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1o deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    Art. 73. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

    I – a banca de mestrado será constituída por, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um membro suplente;

    §1o Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

    §2o A presidência da banca de defesa, será exercida pelo orientador (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O orientador será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    §3o Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

    Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

    Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

    Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

    I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

    II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

    III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

    IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

    §1o Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa, cópia e digital da versão definitiva da dissertação.

    §2o Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

    §3o No caso do inciso II, cópia impressa e digital da versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2o deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

    §4o No caso do inciso III, a entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2o e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado, contados a partir da data da defesa.

    §5o A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

    §6o No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3o e 4o no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

    Art. 76. A solicitação da data para a marcação da defesa de dissertação deverá ser realizada pelo candidato e ter anuência do orientador, devendo ser dirigida à coordenação do PPGMVCI.

    Parágrafo único. Por ocasião da solicitação, a dissertação deverá ser apresentada à coordenação do programa, juntamente com o requerimento de defesa e devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

    Art. 77. Os procedimentos, prazos e normas para a marcação e defesa do exame de dissertação serão definidos pelo colegiado delegado do Curso.

    CAPÍTULO V

    DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

    Art. 78. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

    §1o A entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    §2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

    Art. 79. Após a defesa o estudante terá um prazo para a entrega que será estipulado em ata pela banca examinadora (30, 60 ou 90 dias de acordo com a Res. 95/CUn/2017), para encaminhar à Coordenação do Programa dois exemplares da versão definitiva da dissertação, e uma cópia digital para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

    Art. 80. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

    I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

    II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

    III – ter sido aprovado em proficiência de língua Inglesa;

    Art. 81. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

    Art. 82. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 11 de novembro de 2020

     

    Nº 1415 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44596/2020)

     

    Portarias de 04 de novembro de 2020

     

    Nº 1428- Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da UFSC.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

    I – MONIQUE NEVES GARCIA;

    II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

    III – ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS;

    IV – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

    V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

    VI – GESMAR KINGESKI BARBOSA;

    VII – GILVANO DA ROSA;

    VIII – GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS;

    IX – HILDA CAROLINA FEIJÓ;

    X – IGOR YURE RAMOS MATOS;

    XI – JENIFER MAIRA LAUB;

    XII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

    XIII – JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO;

    XIV – JULIA MIRANDA BRESSANE;

    XV – JULIANE FONSECA SOARES;

    XVI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

    XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO;

    XVIII – RICARDO KRÜGER TAVARES;

    XIX – ROBERTA MORAES DE BEM;

    XX – SUÉLEN ANDRADE; e

    XXI – THIAGO DE STURDZE.

    Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 403/2017/GR, de 16 de fevereiro de 2017.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 43052/2020)

     

    Portarias de 05 de novembro de 2020

     

    Nº 1429- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,

    classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Solicitação 43439/2020,

     

    Nº 1432 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 42463/2020)

     

    Nº 1433 – Art. 1º Prorrogar por quatro meses o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Gestão do Acervo da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2470 /2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

    I – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

    II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

    III – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

    IV – LUCIANA BERGAMO MARQUES; e

    V – ROBERTA MORAES DE BEM.

    Art. 3º Dispensar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS da função de membro da comissão citada no art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 43443/2020)

     

    Nº 1434 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE nº 1891588, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45546/2020)

     

    Nº 1435 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 16 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38961/2020)

     

    Nº 1436 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

     

    Nº 1437 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Jaime Hillesheim,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

     

    Nº 1438 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, CARLA ROSANE BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176936, SIAPE nº 3275344, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

     

    Nº 1439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Keli Regina Dal Prá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176405, SIAPE nº 1811337, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

     

    Nº 1440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rúbia dos Santos Ronzoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190386, SIAPE nº 2363546, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

     

    Nº 1441 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

     

    Nº 1442- Art. 1º Designar CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função gestora da parceria do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo.

    (Ref. Processo 23080.033873/2020-11)

     

    Nº 1443 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43065/2020)

     

    Nº 1444 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em razão de casamento.

    (Ref. Sol. 43440/2020)

     

    Nº 1445 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 41862/2020)

     

    Nº 1446 – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 19/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43879/2020)

     

    Portarias de 09 de novembro de 2020

     

    Nº 1447 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial daUnião de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

    (Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

     

    Nº 1448- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDVALDO ARTMANN DE OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Galindro da Costa, código de vaga 900246, pela Portaria nº 105/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1449- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN RAMOS PIRES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Evandra Castro Donatti, código de vaga 271511, pela Portaria nº 31/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1450-Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Pereira, código de vaga 689244, pela Portaria nº 108/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1451 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Selma Jetzke, código de vaga 774085, pela Portaria nº 796/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

     

    Nº 1452 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA PAES AMARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Eliane Ferreira da Silva, código de vaga 689447, pela Portaria nº 672/2019/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1453 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICK BOKEKO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975003, pela Portaria nº 986/MEC/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2018.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1454 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE JAINO LAVAL DANIEL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1455 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Maria Alice Silveira, código de vaga 605420, pela Portaria nº 422/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1456 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KÊNIA LEANDRA FERREIRA ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1457 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de

    20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Edson Alexandre Carmes, código de vaga 744343, pela Portaria nº 368/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de

    maio de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

    deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1458- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO COMIN, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos da Silva, código de vaga 690078, pela Portaria nº 69/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1459 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Vieira Valente, código de vaga 358296, pela Portaria nº 98/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

    deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1460 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA CORREA ELIAS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia de Souza, código de vaga 690241, pela Portaria nº 134/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, retificada pela Portaria n° 172 de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

    deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1461 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON RODRIGUES SILVA GONZALEZ, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

    deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1462 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL SANTIN, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalba Otilia Zeferino Testi Ferreira, código de vaga 688716, pela Portaria nº 266/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

     

    Nº 1463 – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Carlos da Silva, código de vaga 688944, pela Portaria nº 332/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1464 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1465 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1466 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE DINIZ MACIEL, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, código de vaga 744563, pela Portaria nº 464/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1467 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CAVALER LANGE, classificado(a) em 51º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Bernadete Peres Melilo, código de vaga 688287, pela Portaria nº 859/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1468 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, classificado(a) em 52º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maris Pires Silva, código de vaga 690669, pela Portaria nº 861/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1469 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, classificado(a) em 53º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Reinoldo Domingos Ramos, código de vaga 744459, pela Portaria nº 858/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1470 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MELISSA DOTTO BRUSIUS, classificado(a) em 54º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melina Rabelo Vieira, código de vaga 744526, pela Portaria nº 25/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1471 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARITÊ BRUM FISCHER, classificado(a) em 55º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Gabriel Conte Correa, código de vaga 815279, pela Portaria nº 178/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1472 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO PHILIPPE BLAU, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Sottili de Matos, código de vaga 688131, pela Portaria nº 467/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1473 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE ANDREIA ROTTA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Henrique José de Souza, código de vaga 218909, pela Portaria nº 390/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1474 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lilian Back, código de vaga 690792, pela Portaria nº 50/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1475 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE CRISTINE DE MORAES, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1476 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON AMORIM BALDOINO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Silveira Coelho, código de vaga 690005, pela Portaria nº 428/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1477 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Patrícia Belo Orofino Pires, código de vaga 689605, pela Portaria nº 471/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1478 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Dutra Miranda, código de vaga 870749, pela Portaria nº 218/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

     

    Nº 1479 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTTO RAPHAEL KLOTZ DABIL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1480 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ALVES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1481- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da demissão de Magali Maria Gomes do Amaral, código de vaga 689502, pela Portaria nº 219/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1482 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA ALEXANDRE RICARDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1483- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alex Fernando Duarte Monteiro, código de vaga 967513, pela Portaria nº 169/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1484- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYNÁ ÓSIO TEIXEIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1485 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA TEDESCO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme da Silva Medeiros, código de vaga 965708, pela Portaria nº 334/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1486- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JHONATTAN RODRÍGUEZ GUERRERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1487- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS DE MELO MILANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Elza Athanazio Bernardini Ramos, código de vaga 688366, pela Portaria nº 88/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1488- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Marilda Nair dos Santos Nascimento, código de vaga 690515, pela Portaria nº 37/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1489 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YURI MACHADO ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 607111, pela Portaria nº 51/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1490 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 43360/2020)

     

    Nº 1491 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, DIEGO ALEXANDRE DUARTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 42360/2020)

     

    Nº 1492 – Designar, a partir de 5 de novembro de 2020, ALEXANDRE MEYER LUZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1496150, para representar, em caráter pro tempore e na condição de titular, o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref.  Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e na Portaria nº 95/2020/CFH)

     

    Nº 1493 –  Art. 1º Extinguir o departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 2º Criar o departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 3º Transferir a função gratificada código FG-1 do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Portarias de 10 de novembro de 2020

     

    Nº 1494 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 22 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Jair Filipe Quint, SIAPE nº 2025484, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43936/2020)

     

    Nº 1495 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 18 de outubro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista a solicitação digital 044045/2020)

     

    Nº 1496 – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado no Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilha/Espanha do professor Cledimar Rogério Lourenzi, no período de 9 de janeiro a 31 de outubro de 2021, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 44164/2020)

     

    Nº 1497 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Outubro de 2020, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 4 dias.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.036746/2020-66)

     

    Nº 1498 – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 44007/2020)

     

    Nº 1499 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43733/2020)

     

    Nº 1500 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 à 19 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44057/2020)

     

    Nº 1501 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44052/2020)

     

    Nº 1502 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 16/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44055/2020)

     

    Nº 1503 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43370/2020)

     

    Nº 1504 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Novembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183835, SIAPE nº 1932382, do exercício da função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 1289/2020/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

    (Ref. Sol. 43868/2020)

     

    Nº 1505 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43634/2020)

     

    Nº 1506 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44094/2020)

     

    Nº 1507 – Art. 1º FIXAR o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2021, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

    Cursos Campus/cidade 2° semestre letivo

    (2021-2)

    Administração/D – 301 Florianópolis 2
    Agronomia – 501 Florianópolis 2*
    Agronomia – 555 Curitibanos 2
    Animação Bacharelado – 455 Florianópolis 2
    Arquivologia – 335 Florianópolis 2*
    Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 2*
    Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 2
    Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 2
    Ciências Contábeis/D – 302 Florianópolis 2
    Ciências da Computação – 208 Florianópolis 2*
    Ciências Econômicas/D – 304 Florianópolis 2
    Design do Produto – 452 Florianópolis 2*
    Direito/D – 303 Florianópolis 2*
    Educação Física Lic. – 404 Florianópolis 2
    Educação Física Bach. – 444 Florianópolis 2
    Enfermagem – 101 Florianópolis 2
    Engenharia Automotiva – 603 Joinville 2*
    Engenharia Aeroespacial – 602 Joinville 2
    Engenharia Civil – 201 Florianópolis 2*
    Engenharia Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 2
    Engenharia de Alimentos – 215 Florianópolis 2
    Engenharia de Aquicultura – 234 Florianópolis 2
    Engenharia de Computação – 655 Araranguá 4*
    Engenharia de Controle e Automação – 220 Florianópolis 2
    Engenharia de Controle e Automação –754 Blumenau 2
    Engenharia de Energia – 653 Araranguá 2*
    Engenharia de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 2
    Engenharia de Materiais – 753 Blumenau 2
    Engenharia de Produção Civil – 212 Florianópolis 2
    Engenharia de Produção Elétrica – 213 Florianópolis 2
    Engenharia de Produção Mecânica – 214 Florianópolis 2
    Engenharia de Transportes e Logística – 608 Joinville 2*
    Engenharia Elétrica – 202 Florianópolis 2
    Engenharia Eletrônica – 235 Florianópolis 2
    Engenharia Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 2
    Engenharia Florestal – 553 Curitibanos 2
    Engenharia Mecânica – 203 Florianópolis 2
    Engenharia Mecatrônica – 605 Joinville 2
    Engenharia Naval – 606 Joinville 2
    Engenharia Química – 216 Florianópolis 2
    Engenharia Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 2
    Engenharia Têxtil – 755 Blumenau 2
    Farmácia – 102 Florianópolis 2
    Fisioterapia – 654 Araranguá 2
    Jornalismo – 415 Florianópolis 2
    Letras Português Lit. Port./Bras. – 428 Florianópolis 2
    Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 2
    Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 2
    Medicina – 103 Florianópolis 1
    Medicina – 656 Araranguá 1
    Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 2
    Odontologia – 104 Florianópolis 2
    Pedagogia – 308 Florianópolis 2
    Psicologia – 319 Florianópolis 2
    Química Bacharelado – 003 Florianópolis 2
    Química Licenciatura – 205 Florianópolis 2
    Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1**
    Serviço Social – 309 Florianópolis 2
    Zootecnia – 502 Florianópolis 2
    Total de vagas 117

    * 1 (uma) vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

    ** Vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.  Processo nº 23080.037978/2020-31)

     

    Nº 1508 – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o referido comitê:

    • – Reitor(a);
    • – Vice-Reitor(a);
    • – Diretor(a)-Geral do Gabinete da Reitoria;
    • – Pró-Reitor(a) de Graduação;
    • – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
    • – Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
    • – Pró-Reitor(a) de Extensão;
    • – Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
    • – Pró-Reitor(a) de Administração;
    • – Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
    • – Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
    • – Secretário(a) de Educação a Distância;
    • – Secretário(a) de Inovação;
    • – Secretário(a) de Cultura e Arte;
    • – Secretário(a) de Relações Internacionais
    • – Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades
    • – Secretário(a) de Esportes;
    • – Secretário(a) de Obras, Manutenção e Ambiente;

    XIX – Secretário(a) de Segurança Institucional; e

    XX – Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional.

    Art. 3º Revogar as portarias nº 1939/2017/GR, nº 2329-A/2017/GR, nº 01/2018/GR, nº 251/2019/GR e nº 647/2020/GR.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 44420/2020)

     

    Nº 1509 – Conceder a LILIANE ALVES DA SILVA, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, MASIS nº 178831, SIAPE nº 1841000, lotada/localizada no Colégio de Aplicação (CA/CED), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

    (Ref. Processo Administrativo nº 23080.036303/2020-75)

     

    Nº 1510 – Conceder a MARCELO ROBERTO PETRY, professor do magistério superior, SIAPE nº 2128958, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC/CTE), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

    (Ref. Processo Administrativo nº 23080.034044/2020-48)

     

    Nº 1511 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, Karen Fontes Luchesi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199529, SIAPE nº 2222768, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 2912/2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

    (Ref. Sol. 44446/2020)

     

    Nº 1512 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211154, SIAPE nº 3006128, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2913 /2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

    (Ref. Sol. 44446/2020)

     

    Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, PATRICIA HAAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

    (Ref. Sol. 44446/2020)

     

    Nº 1514 – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenador(a) de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44295/2020)

     

    Nº 1515- Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Solicitação 44596/2020)

     

    Nº 1516 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

     

    Nº 1517 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207823, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

    Nº 1518 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2020, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, da função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2710/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref Solicitação nº 41525/2020)

     

    Nº 1519 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1480/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União

    de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de ADRIANO ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

     

    Nº 1520 -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

     

    Nº 1521- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 263830, pela Portaria nº 629/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019.

    A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.047540/2019-28, o disposto nos Ofícios n° 00566/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, 00572/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU e no Parecer de força executória n° 00135/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente à ação judicial nº 5013647-92.2019.4.04.7200)

     

    Nº 1522 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJO, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 41164/2020)

     

    Nº 1523 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193938, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 41164/2020)

     

    Nº 1524 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Rafael Gigena Cuenca, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 41163/2020)

     

    Nº 1525 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Alexandre Miers Zabot, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183274, SIAPE nº 2771005, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 41163/2020)

     

    Nº 1526 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44375/2020)

     

    Nº 1527 – Art. 1º Dispensar MELISSA ELY MELO da condição de membro representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 587/2020/GR, de 25 de março de 2020.

    Art. 2º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO como membros representantes do CCJ, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Comitê mencionado no art. 1º.

    (Ref. Solicitação nº 41205/2020)

     

    Portarias de 12 de novembro de 2020

     

    Nº 1528 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Anular a Portaria n.º 1490/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

    (Ref. Sol. 44820/2020)

     

    Nº 1529 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175476, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 44797/2020)

     

    Nº 1530 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189710, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 44797/2020)

     

    Nº 1531 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, Marcelo Heidemann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 44784/2020)

     

    Nº 1532 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, HELENA PAULA NIERWINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 204336, SIAPE nº 2312541, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 44784/2020)

     

    Nº 1533 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 44807/2020)

     

    Nº 1534 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191250, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 44807/2020)

     

    Nº 1535 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2020 a 16 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

    Anular a Portaria nº 1502/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

    (Ref. Sol. 44055/2020)

     

    Nº 1536 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

    Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

    I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

    II – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP;

    III – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

    IV – LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO – DAP/PRODEGESP;

    V – SUELEN SILVA – DAP/PRODEGESP;

    VI – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

    VII – CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP;

    VIII – GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA – DDP/PRODEGESP;

    IX – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

    X – LAIS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP;

    XI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – PRODEGESP/UFSC;

    XII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e,

    XIII – LUCAS ROVARIS CIDADE – PF/UFSC.

    Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 043985/2020)

     

    Nº 1537 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44841/2020)

     

    Nº 1538 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44841/2020)

     

    Nº 1539 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 44842/2020)

     

    Nº 1540 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, e ILSE MARIA BEUREN, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício 120/SEC/CSE/2020, de 11 de novembro de 2020)

     

    Portaria de 13 de novembro de 2020

     

    Nº 1541 – Art. 1º Dispensar VALDIR ALVIM DA SILVA, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da função de representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 655/2019/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, DILCEANE CARRARO, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, como representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Socioeconômico através da Portaria nº 112/2020/CSE)

     

    Portarias de 16 de novembro de 2020

     

    Nº 1542 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e DIEGO ALEXANDRE DUARTE, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

    (Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e na solicitação digital 044837/2020)

     

    Nº 1543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185315, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 37870/2020)

     

    Nº 1544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 37870/2020)

     

    Nº 1545 – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Novembro de 2020, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1816/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

    (Ref. Sol. 45015/2020)

     

    Nº 1546 – Art. 1º Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 45015/2020)

     

    Nº 1547 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45164/2020)

     

    Nº 1548 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45164/2020)

     

    Nº 1549 – Art. 1º Dispensar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195540, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 458/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

     

    Nº 1550 – Art. 1º Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para exercer a função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

     

    Nº 1551 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora

    Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45104/2020)

     

    Portarias de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 1552 – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 209622, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45203/2020)

     

    Nº 1553 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 14 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43304/2020)

     

    Nº 1554 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de novembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina – CIBio/UFSC, para um mandato de dois anos:

    I – THAÍS CRISTINE MARQUÊS SINCERO – CCS;

    II – HERNAN FRANCISCO TERENZI– CCB;

    III – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

    IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 2375/2018/GR, de 7 de novembro de 2018.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 45004/2020)

     

    Nº 1555 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 03/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 45097/2020)

     

    Nº 1556 – Designar Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219309, SIAPE nº 1880754, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 38799/2020)

     

    Nº 1557 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, professora do magistério superior, MASIS nº 138449, SIAPE nº 2331977, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 45332/2020)

     

    Nº 1558 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, MASIS nº 199740, SIAPE nº 2223798, para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 45332/2020)

     

    Nº 1559 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, AROLDO PROHMANN DECARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

    (Ref. Sol. 41391/2020)

     

    Nº 1560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, Simone Van de Sande Lee, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 41391/2020)

     

    Nº 1561 – Conceder a THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 1247607, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

    (Ref. Processo Administrativo nº 23080.036741/2020-33)

     

    Nº 1562 – Conceder a JOÃO PAULO THOMÉ VIEIRA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2167960, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

    (Ref. Processo Administrativo nº 23080.037427/2020-78)

     

    Nº 1563 -Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020 .

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 43985/2020)

     

    Nº 1564 – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Novembro de 2020, João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, do exercício da função de Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1564/2014/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

    (Ref. Sol. OF E 119/BNU/UFSC/2020)

     

     


  • Boletim Nº 125/2020 – 18/11/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 125/2020

    Data da publicação: 18 de novembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_18.11.2020

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº23/2020/PPGEAN/CCR

    PORTARIAS Nº 91 a 99/2020/CCR/CBS

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 140 a 141/2020/BNU
    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 14/2020/PRAE
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 254 a 258, 261 a 269/2020/DPC
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 424 a 471/DAP/PRODEGESP
    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 041 a 042/SAAD/2020
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 19 a 22/2020/CCE

    PORTARIAS Nº 120 A 131/2020/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 13/2020/CED

    PORTARIA Nº 30/2020/NDI

    EDITAL Nº 01/NDI/2020

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

     

    Portaria de 16 de novembro de 2020

     

    Nº 23/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

    Nome Status
    Allison John de Sousa Homologado
    Ana Gabrielle dos Santos Homologado
    Anderson Clayton Copini Homologado
    André da Silva Indú Homologado
    Andressa Ana Ansiliero Homologado
    Anthony Rafael Zacharias Homologado
    Borges Marfrann Dias Melo Homologado
    Edson Lopes Cardoso Homologado
    Emeli Gomes Homologado
    Fernanda Pereira Homologado
    Gabriela dos Santos Alves Homologado
    Jaqueline Carvalho Homologado
    Karine Petter da Silva Homologado
    Laura Vezzani Homologado
    Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
    Mayara de Mattos Homologado
    Paola Ribeiro Homologado
    Simone Bernardes da Fontoura Homologado
    Solange Antunes Branco Homologado
    Volni Mazzuco Homologado

    Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

    Nome Status Motivo
    Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
    Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portarias de 09 de novembro de 2020

     

    Nº 91/2020/CCR/CBS –1- DESIGNAR as estudantes abaixo listadas para comporem a representação discente no Colegiado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF:

    – Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833.

    – Suplentes:  Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008;

    2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 92/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

    2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 93/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Alexandre Ten Caten, Cesar Augusto Marchioro, João Batista Tolentino Júnior e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão para definir os critérios para escolha das futuras chefias do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

    2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 94/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria 113/2019/CCR/CBS de 10 de dezembro de 2019.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, o professor Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se encerra em 09 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 95/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária.

    2- ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

    3- ESTABELECER a data de 09 de novembro de 2022 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

    Nº 96/2020/CCR/CBS – Art. 1º – INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para propostas submetidas ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a presidência da primeira:

    Nome Departamento SIAPE
    Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
    Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
    Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
    Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
    Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
    Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
    Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 97/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os representantes de suas respectivas categorias abaixo relacionados, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo de Apoio à Autoavaliação do nosso campus:

    SIAPE/Matrícula Nome Categoria Contato
    2049229 Alexandre de Oliveira Tavela Docente alexandre.tavela@ufsc.br
    18202753 Dara Damiana Souza Guanais Discente guanais.agronomiaufsc@gmail.com
    1665525 Ricardo João Magro TAE ricardo.magro@ufsc.br

     

    Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 98/2020/CCR/CBS – 1- AUTORIZAR o afastamento integral para realização de Pós-doutorado para formação no País da professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501), lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, solicitado através do Processo nº 23080.041697/2020-83, para realizar estágio pós-doutoral junto a Universidade do Estado de Santa Catarina, UDESC no período de 31/12/2020 a 30/11/2021.

     

    Portaria de 18 de novembro de 2020

     

    Nº 99/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor Enio Paulo Belotto (SIAPE 2107722) para a função de “Supervisor da Área Experimental Sede”.

    2- ATRIBUIR ao servidor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à coordenação de área.

    3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir de 18 de novembro de 2020, e encerra-se em 18 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 140/2020/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 124/2020/BNU de 31 de agosto de 2020 a partir de 26 de outubro de 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

     

    Portaria de 18 de novembro de 2020

     

    Nº 141/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Giullia Pimentel (Presidente)
    • Felipe Iop Capeleto
    • Luiz Rafael dos Santos

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 11 de dezembro de 2020 para conclusã

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

     

    Portaria de 13 de novembro de 2020

     

    Nº 14/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer  novos prazos para os Programas PRAE e Programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de combate à pandemia de COVID-19, em virtude da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, bem como seguir as orientações estabelecidas pela  PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

    Art. 2º A readequação dos prazos para o mês de dezembro para os programas de apoio de auxílio excepcionais da PRAE é em razão dos prazos administrativos para empenho de recursos financeiros, em virtude do encerramento do ano fiscal de 2020 (Ofício Circular 007/DCF/SEPLAN/2020).

    Art. 3º Os programas assistenciais terão continuidade nos meses de janeiro de 2021, à exceção do Auxílio Creche. Para tanto, permanece contínuo o envio de comprovação para o Auxílio Internet e Auxílio-Moradia, deste último para os/as estudantes com contratos de aluguel por vencer em dezembro, janeiro ou fevereiro.

    Art. 4º Os novos prazos estabelecidos estão descritos na tabela a seguir:

    Programas da Assistência Estudantil da PRAE
    Prazo atual Novo prazo
    Bolsa Estudantil – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
    Auxílio Moradia – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
    Auxílio Creche – validade do benefício 31/12/2020 Sem alteração
     

    Programas de apoio e auxílio excepcionais PRAE

    Prazo atual Novo prazo
    Auxílio emergencial – prazo para solicitação 14 a 16/12/2020 16 a 18/11/2020
    Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes 30/11/2020 30/11/2020
    Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes Até 15/12/2020 04/12/2020

    Art. 5º O tempo de permanência com os computadores (Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática), conforme disposto no Artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta 001/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN/2020, fica prorrogado, no máximo, até 22/05/2021. Devendo ser devolvido no mesmo local que foi retirado.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

     

    Portarias de 3 de novembro de 2020

     

    Nº 0254/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2020 (processo 033248/2020-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE- FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614.828.037-04

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 5 de novembro de 2020

     

    Nº 0255/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 6 de novembro de 2020

     

    Nº 0256/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Administrativo MARINA BRUM OLIVEIRA 050.718.779-29

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0257/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal PATRICIA BELO OROFINO PIRES 481.784.899-53

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 9 de novembro de 2020

     

    Nº 0258/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2020 (processo 057153/2019-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JM COM. E PREST. E SERV. LTDA, CNPJ nº 85.388.320/0001-13.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
    Fiscal DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 305.671.579-20

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 11 de novembro de 2020

     

    Nº 0261/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0262/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00201/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLASHOP LTDA, CNPJ nº 11.480.914/0001-13.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0263/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLADO LEGAL LTDA, CNPJ nº 04.354.615/0001-77.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0264/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00204/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALEXANDRE DA SILVA RIFFEL, CNPJ nº 00.001.508/9870-33.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 12 de novembro de 2020

     

    No 0265/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
    Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0266/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0267/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Portarias de 16 de novembro de 2020

     

    No 0268/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal SERGIO PETERS 494.974.489-53
    Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    No 0269/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

    FUNÇÃO NOME CPF
    Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015.951.319-73
    Fiscal EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 010.515.539-03

    Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 02 de outubro de 2020

     

    Nº424/DAP/PRODEGESP – Aposentar PIETRO OTÁVIO SANTIAGO DA SILVA, matrícula SIAPE 1730374, código de vaga 248831, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.033616/2020-71).

     

    Nº425/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LAÉRCIO LIMA PILLA, matrícula SIAPE 2130184, código de vaga 687623, a partir de 01 de setembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.037889/2020-95).

     

    Portarias de 5 de outubro de 2020

     

    Nº426/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2020, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOCEANE MEDEIROS MARQUES, matrícula SIAPE 1820121, código de vaga 224608, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.036928/2020-37).

     

    Nº427/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA CHEREM LUFT, matrícula SIAPE 2030171, código de vaga 899566, a partir de 01 de outubro de 2020, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.035336/2020-06).

     

    Nº428/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, código de vaga nº 690005, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020.(Processo nº 23080.060305/2019-41)

     

    Portarias de 7 de outubro de 2020

     

    Nº429/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria 331/2020/DAP de 05 de agosto de 2020, publicada no DOU de 06 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a ADRIANA ASSUNCAO, matrícula SIAPE 1421274, código de vaga 774102, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 0.079.916/2020 da Junta Médica Oficial da UFSC.(Processo nº 23080.034679/2020-45).

     

    Portarias de 09 de outubro de 2020

     

    Nº430/DAP/PRODEGESP – Aposentar LEONEL TEIXEIRA PINTO, matrícula SIAPE 1157703, código de vaga nº 689469, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.038656/2020-18)

     

    Nº431º/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 412/DDAP/2005, de 28 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.023980/2005-94).

     

    Portarias de 13 de outubro de 2020

     

    Nº432/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

     

    Nº433/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2021 a 11 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

     

    Nº434/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

     

    Nº435/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

     

    Nº436/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 428/2020/DAP, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020, que aposentou SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, onde se lê “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020” leia-se “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”.(Processo nº 23080.060305/2019-41).

     

    Portarias de 14 de outubro de 2020

     

    Nº437/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DDAP/2006, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 2006, que concedeu aposentadoria ao servidor NILSON LEMOS LAGE, matrícula SIAPE 372863, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040056/2020-10).

     

    Nº438/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 329/2020/DAP, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 2020, da servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158236, referente à alteração de aposentadoria.(Processo nº 23080.000471/2000-89).

     

    Nº439/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 491/DP/95, de 22 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de março de 1995, alterada pela Portaria nº 432/DDAP/2008, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de outubro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040163/2020-30).

     

    Nº440/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 379/DRH/96, de 20 de junho de 1996, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor IVAN JOSE MENDONÇA, matrícula SIAPE 1156731, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040193/2020-46).

     

    Nº441/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2387586, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039774/2020-35).

     

    Nº442/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

     

    Nº443/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2021 a 16 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

     

    Nº444/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.037878/2020-13)

     

    Nº445/DAP/PRODEGESP – Conceder ao José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2020 a 14 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.037878/2020-13).

     

    Nº446/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

     

    Nº447/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

     

    Nº448/DAP/PRODEGESP Art. 1º Conceder à servidora Fabrícia Martins Silva, matrícula SIAPE 1820085, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2 O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Processo nº 23080.038409/2020-11)

     

    Nº449/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

     

    Nº450/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2021 a 30 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

     

    Portarias de 15 de outubro de 2020

     

    Nº451/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

     

    Nº452/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

     

    Nº453/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA MATIOLLO, matrícula SIAPE Nº 2031008, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 11 de fevereiro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.033023/2020-13)

     

    Nº454/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2020 a 28 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

    Nº455/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

     

    Nº456/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Christie Marie Schweitzer, matrícula SIAPE 2081333, código de vaga 687527, a partir de 16 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039938/2020-24).

     

    Nº457/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.040175/2020-64)

     

    Nº458/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.040175/2020-64).

     

    Nº459/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

     

    Nº460/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

     

    Portarias de 19 de outubro de 2020

     

    Nº461/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANDERSON DIAS, matrícula SIAPE 2081433, código de vaga 692135, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04.(Processo nº 23080.003452/2020-58)

     

    Nº462/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 69 (sessenta e nove) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5021777-37.2020.4.04.7200.(Processo nº 23080.040943/2020-80)

     

    Portarias de 20 de outubro de 2020

     

    Nº463/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE LUIZ FONTANA, matrícula SIAPE 1145186, código de vaga nº 715896, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080. 036446/2020-87)

     

    Portarias de 26 de outubro de 2020

     

    Nº464/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3124618, código de vaga 744563, a partir de 26 de outubro de 2020, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.013973/2020-13).

     

    Portarias de 28 de outubro de 2020

     

    Nº465/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

     

    Nº466/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

     

    Portarias de 29 de outubro de 2020

     

    N467/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 03 de novembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS SOTTILI DE MATOS, matrícula SIAPE 2223605, código de vaga 688131, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.042266/2020-34).

     

    Nº468/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.041066/2020-64)

     

    Nº469/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.041066/2020-64).

     

    Nº470/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2019, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.(Processo nº 23080.082496/2019-01).

     

    Nº471/DAP/PRODEGESP – Aposentar PATRICIA BELO OROFINO PIRES, matrícula SIAPE 1157856, código de vaga nº 689605, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço(Processo nº 23080.035292/2020-14)

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portaria de 18 de novembro de 2020

     

    Nº 041/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

    NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
    Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
    João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

    Nº 042/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

    NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
    Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
    Regina Célia Grando Professor de Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
     Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322  CA/CED Titular
     Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
    Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 Comissão de Residência Médica (COREME/HU) Titular
    Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
    João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

     

    Edital de 09 de novembro de 2020

     

    Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

    Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

    Horário: das 08h00 às 17h00

    Local: e-democracia

    Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

    (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 19/2020/CCE, de 09 de novembro de 2020, conforme especificado a seguir,

     

    Edital de 16 de novembro de 2020

     

    Nº 20/2020/CCE – Onde se lê:

    “Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

    Horário: das 08h00 às 17h00

    Local: e-democracia”

    Leia-se:

    “Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

    Horário: das 08h00 às 17h00

    Local: e-democracia”

    (Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

     

    Edital de 16 de novembro de 2020

     

    Nº 21/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras Português para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Português, para um mandato de dois anos, a contar de 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

    Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

    Horário: das 09h00 às 17h00

    Local: e-democracia

    Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email letrasportugues@contato.ufsc.br, no período de 24 a 30 de novembro de 2020.

    (Ref. solicitação digital 045455/2020)

     

                Edital de 17 de novembro de 2020

     

    N.º 22/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, para mandato de dois anos a contar de 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

    Data: 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira)

    Horário: das 08h30 às 17h30.

    Local: e-Democracia

    Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 23 a 27/11/20, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

    (Ref. solicitação digital 045578/2020)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 04 de novembro de 2020

     

    Nº 120/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 19 de outubro de 2020, a discente Miriam Royer e os discentes Luís Ricardo Miranda Lacerda e Vitor Hochsprung como representantes titulares dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Linguística junto ao Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de um ano.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042906/2020)

     

    N.º 121/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de outubro de 2020, a Professora AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

    Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 076507/2018 e o Ofício Circular n. 011/SECOGC/CCE/2020)

     

    PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

     

    N.º 122/2020/CCE – Art. 1º  DISPENSAR o servidor docente WILIAM MACHADO DE ANDRADE da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação para o qual foi designado pela portaria n.º 138/2019/CCE, de 16 de agosto de 2020.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor docente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

    Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 043516/2020)

     

    N.º 123/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o Professor Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria nº 080/2020/CCE, de 28 de agosto de 2020.

    (Ref. Solicitação Digital nº 043853/2020)

     

    N.º 124/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, para um período de dois anos:

    Titulares:

    Flávio Andaló (Presidente)

    Andre Luiz Sens

    Clóvis Geyer Pereira

    Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

    Milton Luiz Horn Vieira

    Monica Stein

    Rosana Andrade Dias do Nascimento

    Suplentes:

    Richard Perassi Luiz de Sousa

    Eugenio Andres Diaz Merino

     

     

    Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 043902/2020)

     

    Portaria de 06 de novembro de 2020

     

    Nº 125/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Andrea Carla Scansani do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designada pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

    (Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 010/SECOGC/CCE/2020)

     

    Portaria de 10 de novembro de 2020

     

    Nº 126/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de novembro de 2020 a 13 de março de 2021, os servidores técnicos administrativos ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e GABRIEL VARALLA para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

    (Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 012/SECOGC/CCE/2020)

     

    Nº 127/2020/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor RICARDO TRISKA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

    João Eduardo Chagas Sobral UNIVILLE Presidente
    Fábio Gonçalves Teixeira UFRGS Examinador
    Celso Carnos Scaletsky UNISINOS Examinador
    Luis Carlos Paschoarelli UNESP Examinador

    Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

    Data Horário Atividade Local
    30/11/20 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – sala

    https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsccce-sala-413

    10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
    12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

    (Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

     

    Portaria de 16 de novembro de 2020

     

    Nº 128/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 12 de novembro de 2020, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Artes , pelo período de dois anos.

    Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045207/2020)

     

    Portarias de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 129/2020/CCE – DESIGNAR o servidor docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, a servidora técnica GIEDRY SANTOS OLIVEIRA e o discente RAFAEL DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Letras Português.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045455/2020)

     

    N.º 130/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação e Seleção de propostas inscritas no edital Nº 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

    1. Roberta Pires de Oliveira (LLV)
    2. Débora Zamarioli (ART)
    3. Chrystianne Goulart Ivanoski (EGR)
    4. Sandra Quarezemin (LLV)
    5. Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos (LLE)
    6. Raquel Ritter Longhi (JOR)
    7. Neiva De Aquino Albres (LSB)

    Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (definição de subcritérios de avaliação a partir dos identificados no edital, seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com o edital.

    Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas ao CCE.

    Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devam ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    (Ref. atribuições estatutárias e regimentais e edital nº 01/PROPESQ/2020)

     

    Nº 131/2020/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes REGIANE TREVISAN PUPO e CLAUDIA REGINA BATISTA e o servidor técnico GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Design de Produto.

    (Ref. Solicitação Digital nº  045578/2020)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

     

    Edital de 16 de novembro de 2020

    Nº 13/2020/CED –

    1 Das inscrições dos candidatos:

    • As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 24/11 a 25/11, através do e-mail pedagogiaufsc@gmail.com.

    1.1.2 Ficha de inscrição em anexo.

    2 Das eleições:

    2.1 A eleição será realizada no dia 10/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

    2.1.1 A votação será por meio de plataforma a ser divulgada e o link será enviado no dia da eleição para o e-mail de todos(as) os(as) votantes.

    3 Da comissão Eleitoral organizadora:

    3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 117/2020/CED): Professora Astrid Baecker Ávila (EED); Professora Maria Fernanda Diogo (PSI); Maria Eduarda Vilpert (CALPe), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

     

    ANEXO

    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

     

     

    Ficha de Inscrição

    Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

    – Gestão 2021/2023 –

     

     

    Titular:………………………………………………………………….

     

     

    Suplente:………………………………………………………………

     

     

    Florianópolis, ….. de………….de 2020.

     

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

     

    Portaria 30 de 17 de novembro de 2020

     

    Nº 30/2020/NDI – Art. 1º – Designar a servidora Jackeline Nass para compor a comissão: “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” designada pela Portaria nº 20/NDI/2020 de 10 de junho de 2020. Art. 2º – A servidora destinará 3h semanais de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

     

    Edital  de 17 de novembro de 2020

     

    N 01/ndi/2020 – A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos para o ano letivo de 2021. 1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA. 1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática. 2. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS. 2.1.  As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2020 deverão: 2.1.1. Para retorno do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno. 2.1.2. Para renovação do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento. 2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida portaria.  3. DAS TROCAS DE TURNO. 3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2021 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos. 3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência da vaga, seguindo as determinações da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 3.1.2. Os pedidos de troca de turno que já tenham sido solicitados anteriormente a rematrícula, deverão ser refeitos. 4. DO SORTEIO DE VAGAS DE IRMÃOS. 4.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”4.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer às vagas os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019 no Núcleo de Desenvolvimento Infantil em 2020. 4.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2020 não poderão se inscrever para sorteio de vagas, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. 4.4. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 4.5. Os irmãos que não forem inscritos pelos seus responsáveis durante o prazo da rematrícula, não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital. 4.5. As vagas serão disponibilizadas conforme descrição do quadro abaixo:

    Grupos /

    Data de nascimento

    Vagas Lista de espera
    Grupo 1 – 01/04/2020 à 31/12/2020 10 Todos os demais
    Grupo 2 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
    Grupo 3 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
    Grupo 4 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais
    Grupo 5 – 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* Todos os demais
    Grupo 6 – 01/04/2015 à 31/03/2016 LE* Todos os demais

    LE* – Lista de Espera.

    4.6.  Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2021 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital. 4.7. Em não havendo mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pela lista de espera do edital 02/NDI/2020. 5. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO. 5.1 A inscrição para o sorteio dos irmãos ocorrerá nos dias 18 a 22 de novembro de 2020. 5.2 Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site do NDI: Preenchendo formulário de inscrição disponível em (https://ndi.ufsc.br/inscricao-para-sorteio-de-vagas-para-irmaos-lei-13-845/); Dando ciência das disposições constantes no Regimento do NDI e na Portaria Normativa 001/CED/2019 do NDI. 5.3 No dia 23 de novembro será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos, assim como o número de inscrição de cada candidato.  5.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição. 5.5 Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas. 5.6 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.7 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, de acordo com as orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/ colocando como assunto “Recurso à Homologação da Inscrição”. 6. SORTEIO. 6.1 O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual. Transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 6.2   sorteio do edital dos irmãos será realizado no dia 30 de novembro de 2020 às 10h00min. 6.3 O resultado do sorteio será divulgado no dia 30 de novembro de 2020, exclusivamente no site do NDI. 6.4  Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 6.5 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br.

    6.6 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 6.7 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. A data de matrícula dos irmãos sorteados será divulgada posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 8.2- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 8.3 – Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 8.4 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. 8.5 – Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital.  8.6 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Florianópolis, 17 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. CRONOGRAMA

    Rematrículas 18 a 22/11/2020
    Inscrição dos irmãos 18 a 22/11/2020
    Publicação da homologação das inscrições dos irmãos 23/11/2020
    Recurso à homologação 24 e 25/11/2020
    Respostas aos recursos 26 e 27/11/2020
    Sorteio das vagas dos irmãos 30/11/2020
    Recurso ao sorteio 01 e 02/12/2020
    Publicação do resultado dos recursos ao sorteio 03/12/2020
    Publicação do resultado final 04/12/2020

     

     


  • Diárias e Passagens – Dezembro/2019


  • Diárias e Passagens – Novembro/2019


  • Diárias e Passagens – Outubro/2019


  • Boletim Nº 124/2020 – 16/11/2020

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 124/2020

    Data da publicação: 16 de novembro de 2020.

    Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2020

     

    CONSELHO DE CURADORES

    RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 144 a 145/CUN/2020

    RESOLUÇÕES Nº 24 a 27/2020/CUn

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    EDITAIS Nº 018 a 019/CTS/ARA/2020

    PORTARIAS Nº 123 a 130/2020/CTS/ARA

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 152 a 153/PROAD/2020
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 225/PROGRAD/2020
    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 039 a 040/SAAD/2020
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 31 a 32/2020/SINTER
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PORTARIAS Nº 142 a 143/2020/CFM

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Resolução normativa de 27 de outubro de 2020

     

    Estabelece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 144/CUN/2020 – Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas nos planos estratégicos, nas atividades e nos processos da UFSC, em consonância aos princípios da governança e dos controles internos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

    §1º A Gestão de Riscos deverá ser incorporada às práticas, atividades e aos processos organizacionais da Universidade.

    §2º Os controles internos deverão ser aperfeiçoados com mecanismos de prevenção, de modo a assegurar que tudo o que for planejado, executado, registrado, decidido, promovido e informado, de fato, seja realizado em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

    §3º Para fins de aplicação da Política de Gestão de Riscos, serão considerados, no que couber, os conceitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016.

    CAPÍTULO I

    DAS DIRETRIZES

    Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da UFSC tem como diretrizes:

    I – o atendimento aos interesses públicos, com a gestão de riscos atuando de forma dinâmica, sistemática, estruturada e oportuna;

    II – o estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

    III – a definição de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à Universidade;

    IV -a periodicidade e a interatividade, com vistas à melhoria contínua dos processos organizacionais.

    V – a sustentabilidade, buscando equilibrar fatores ambientais, econômicos e sociais;

    VI – a transversalidade e a integridade nos processos organizacionais;

    VII – a integração de tecnologia, processos e pessoas, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações e do processo de gestão de riscos;

    VIII – o alinhamento com as estratégias e valores institucionais, visando contribuir efetivamente para o cumprimento da missão e objetivos da UFSC;

    IX – a comunicação clara, objetiva e disseminada; e

    X – conformidade com as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis.

    Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

    I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da UFSC, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

    II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais da UFSC, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

    III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, identificação de oportunidades e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos e positivos decorrentes de sua materialização;

    IV -institucionalizar estruturas adequadas de gestão de riscos;

    V -implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos de forma compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos estratégicos;

    VI – integrar o Regimento Interno e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aos processos de Gestão de Riscos;

    VII – promover a identificação de oportunidades e ameaças;

    VIII -melhorar a governança institucional e a prestação de contas à sociedade;

    IX – aprimorar os processos e a aprendizagem organizacional.

    CAPÍTULO II

    NORMAS GERAIS

    Art. 5º A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização.

    §1º O Regimento Interno da UFSC, de suas unidades e o PDI deverão contemplar os processos de Gestão de Riscos.

    §2º O planejamento das unidades administrativas e universitárias deve incluir aspectos referentes à gestão de riscos, tanto em termos de diagnóstico, como das ações e monitoramentos decorrentes.

    §3º A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual, conforme definição do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles, sendo priorizados os processos e as atividades organizacionais que impactem diretamente no atingimento dos objetivos institucionais definidos no PDI.

    §4º O processo de implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos deverá ser compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos institucionais.

    Art. 6º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá respeitar a integração com os processos e as atividades organizacionais, bem como ser feita de forma transparente e participativa nos campi da UFSC.

    §1º A gestão de riscos deve ser permanente e contará com a participação de atores associados aos processos com os riscos mapeados.

    §2º A gestão de riscos é uma atividade interligada às atividades ordinárias da organização e faz parte das responsabilidades da administração superior da instituição.

    Art. 7º A operacionalização da gestão de riscos deve ser dinâmica, sistêmica, estruturada e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos.

    Art. 8º A metodologia a ser utilizada no gerenciamento de riscos e as respectivas ferramentas de apoio devem ser definidas no Manual de elaboração do Plano de Gestão de Riscos, que deverá ser aprovado pelo Comitê Permanente de Governança, Risco e Controles.

    Art. 9º A periodicidade do processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos deverá ser estabelecida de acordo com o grau de exposição aos riscos e definida no Plano de Gestão de Riscos.

    Parágrafo único. A periodicidade deverá ser definida pelos gestores em conjunto com as áreas competentes, sob a orientação do departamento responsável pela gestão de riscos, e poderá ser reavaliada anualmente por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, com a devida justificativa.

    Art. 10. A medição do desempenho da gestão de riscos deverá ser realizada mediante atividades contínuas ou avaliações específicas, ou por meio da combinação de ambas.

    Art. 11. Os gestores devem assegurar que procedimentos efetivos de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.

    Art. 12. Deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho da gestão de riscos, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento do processo de gerenciamento de riscos.

    Art. 13. O desenvolvimento e a implementação de atividades de controle da gestão de riscos consideram a avaliação de mudanças internas e externas que contribuam para a identificação e a avaliação de vulnerabilidades que impactem os objetivos institucionais.

    Art. 14. A utilização de procedimentos de controles internos da gestão de riscos deve ser proporcional aos riscos, baseada na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição.

    Art. 15. Integram as instâncias responsáveis pela gestão de riscos na UFSC:

    I – o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC), como instância superior, atuando em nível estratégico;

    II – a Pró-Reitoria/Secretaria de Planejamento e Orçamento e seu respectivo departamento responsável pela gestão de riscos, atuando como instâncias tática e operacional;

    III – os grupos de trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos; e

    IV – os gestores de risco, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) identificado(s) e avaliado(s).

    Art. 16. A UFSC deverá contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos.

    CAPÍTULO III

    DA OPERACIONALIZAÇÃO

    Art. 17. O processo de Gestão de Riscos no âmbito das unidades da UFSC deverá observar os seguintes componentes:

    I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos;

    II -fixação de objetivos: todas as unidades da UFSC devem fixar e comunicar objetivos de gestão de riscos, alinhados à missão e à visão da Universidade;

    III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes às atividades da Universidade, em seus diversos níveis;

    IV – avaliação de risco: os eventos devem ser avaliados, na condição de inerentes e residuais, sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas;

    V – resposta ao risco: o órgão/a entidade deve identificar qual estratégia seguir em relação aos riscos mapeados e avaliados;

    VI -atividades de controle: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a Universidade tenha optado por tratar;

    VII – informações e comunicações: as informações devem ser identificadas, coletadas (interna e externamente) e comunicadas, a tempo de permitir que as responsabilidades sejam cumpridas, e a comunicação deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

    VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar o funcionamento como previsto e que sejam modificados de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

    Art. 18. O Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos abordará a forma de operacionalização da gestão de riscos por meio da definição de uma metodologia de trabalho e utilização de ferramentas de gestão.

    §1º A metodologia e as ferramentas implementadas devem possibilitar a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos.

    §2º A metodologia e as ferramentas implementadas devem considerar as mudanças internas e externas que afetem o processo de gerenciamento de riscos.

    §3º A metodologia a ser estabelecida deverá conter, pelo menos:

    I – o fluxo de gerenciamento de riscos, definindo as etapas a serem observadas na operacionalização da gestão de riscos;

    II – a escala de probabilidade e impacto dos riscos;

    III – a matriz de riscos;

    IV – o grau de exposição dos riscos;

    VI – o tratamento de resposta aos riscos; e

    VII – as formas de controle e monitoramento dos riscos.

    Art. 19. Ao efetuar o mapeamento e a avaliação dos riscos, o gestor deverá considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:

    I – riscos operacionais: eventos que possam comprometer as atividades da Universidade, normalmente associados a falhas, deficiências ou à inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

    II- riscos de imagem/reputação: eventos que possam comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da Universidade de cumprir sua missão;

    III – riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que possam comprometer as atividades da Universidade;

    IV – riscos financeiros/orçamentários: eventos que possam comprometer a capacidade da Universidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e

    VI – riscos ambientais: eventos que possam causar impacto ambiental, provocando alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

    Art. 20. Para cada risco identificado e avaliado deverá ser estabelecida uma das seguintes respostas:

    I -aceitar: a exposição ao risco é aceita ou tolerada sem nenhuma ação específica para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos;

    II – reduzir/tratar: são adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo, ambos;

    III – transferir/compartilhar: transferência ou compartilhamento de uma parte do risco na busca da redução da probabilidade ou do impacto dos riscos; ou

    IV – evitar: a exposição ao risco somente pode ser tratada alterando o plano, projeto ou processo ou descontinuando a atividade que deu origem ao risco.

    CAPÍTULO IV

    DOS INSTRUMENTOS

     

    Art. 21. São Instrumentos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

    I -o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC) e demais comissões, grupos de processos/trabalho e estruturas de gestão e governança relacionadas à gestão de riscos, existentes ou a serem criadas;

    II – o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

    III – o Plano de Gestão de Riscos da UFSC e demais planos institucionais, existentes ou a serem criados, relacionados a riscos;

    IV -o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuam a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização da gestão de riscos e o Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

    V – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da instituição e que trabalhem a temática de riscos;

    VI – as legislações e normativas externas e internas;

    VII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de riscos;

    VIII – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais; e

    IX – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de riscos.

    CAPÍTULO V

    DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

    Art. 22. Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

    I -promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

    II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

    III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

    IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

    V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

    VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

    VIII- supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;

    VIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

    IX – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

    X – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

    XI – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

    XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

    XIII – elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;

    XIV – instituir os grupos de trabalho;

    XV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

    XVI – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulem as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e

    XVII – articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.

    Art. 23. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:

    • reitor(a), que presidirá o comitê;
    • vice-reitor(a);
    • diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
    • pró-reitores(as); e
    • secretários(as).

    Art. 24. Ao departamento responsável pela gestão de riscos na UFSC compete:

    • elaborar e atualizar o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos em consonância com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
    • elaborar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos em consonância com o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos e com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
    • identificar, avaliar e propor priorização dos riscos estratégicos;
    • criar e monitorar indicadores de gestão de riscos;
    • oferecer suporte administrativo ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC);
    • analisar as demandas solicitadas pelo CPGRC/UFSC, fornecendo as informações necessárias ao processo de tomada de decisão;
    • contribuir na solução de problemas ligados à temática da gestão de riscos, nas áreas de responsabilidade da UFSC;
    • oferecer à UFSC suporte técnico na área de gestão de riscos;
    • elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos da UFSC;
    • coordenar os grupos de trabalho instituídos pelo CPGRC/UFSC; e
    • atuar com transparência, comunicando, informando e divulgando dados relacionados à gestão de riscos.

    Art. 25. Aos Grupos de Trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos compete:

    I – promover o alinhamento do processo da unidade com as estratégias, valores e demais processos da Universidade;

    II- identificar e avaliar os riscos do processo e desenvolver atividades de monitoramento e controle; e

    III- elaborar os Planos de Gestão de Riscos e os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Riscos dos setores aos quais estejam vinculados.

    Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão compostos, pelo menos, por membros do departamento responsável pela gestão de riscos e representantes das Unidades Administrativas e/ou Universitárias foco do trabalho.

    Art. 26. São responsabilidades dos gestores de riscos:

    I -assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

    II- monitorar o risco de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos;

    III -garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização; e

    IV – garantir a execução das medidas de tratamento de riscos definidas.

    Parágrafo único. Os gestores de riscos devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) que lhe é(são) associado(s).

    CAPÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 27. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC é responsável pela revisão desta resolução normativa, que deverá ocorrer a cada dois anos ou quando o Comitê considerar pertinente.

    Art. 28. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto nesta resolução normativa.

    Art. 29. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas à Política estabelecida nesta resolução normativa devem ser comunicadas ao departamento responsável pela gestão de riscos e ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC.

    Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

    Art. 31. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27de outubro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 28/200/CUn, constante do Processo nº 23080.087338/2018-58, e considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada no DOU em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal)

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Resolução Normativa de 27 de outubro de 2020

     

    Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. 

     

    Nº 145/2020/CUN  – Art. 1º Esta resolução normativa visa regulamentar a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC nos termos da presente norma.

    CAPÍTULO I

    DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

    Art. 2º A política em tela visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

    Art. 3º A política será implementada no âmbito da UFSC nos cursos dos programas de pós-graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

    Art. 4º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se:

    I – negros(as) (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal no ato da inscrição no processo seletivo conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

    II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

    III – indígena: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

    IV – outras categorias de vulnerabilidade social: aquelas categorias a serem identificadas pelos cursos de pós-graduação.

    CAPÍTULO II

    DA FORMA DE INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO

    Art. 5º O acesso aos programas de pós-graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo programa de pós-graduação considerando a legislação pertinente.

    Art. 6º Os programas de pós-graduação deverão destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

    §1º No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    §2º Os editais de processos seletivos que dispuserem de vagas agrupadas por áreas de concentração, linhas de pesquisa, áreas de estudo ou orientador(a) deverão aplicar os princípios de proporcionalidade definidos no caput deste artigo, garantindo-se que a porcentagem final de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias com vulnerabilidade social seja atingida, devendo tais vagas ser distribuídas por opção e/ou por sorteio.

    §3º Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, com deficiência e de outras categorias com vulnerabilidade social concorrem às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

    Seção I

    Ingresso de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)  (Pretos(as) e Pardos(as))

    Art. 7º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para autodeclarados negros(as)  (pretos(as) e pardos(as)) deve entregar, no ato de inscrição, declaração em que se autodeclara negro(a).

    Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será confirmada pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, com auxílio da SAAD.

    Seção II

    Ingresso dos Povos Indígenas

    Art. 8º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deve entregar, no ato de inscrição, manifestações de pertencimento à etnia previstas em edital, dentre as seguintes:

    I – Declaração do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

    II – Declaração de pertencimento a grupo indígena.

    Art. 9º. É obrigatória, para a inscrição, a assinatura de termo de autodeclaração indígena.

    Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) estudantes indígenas será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da SAAD.

    Seção III

    Ingresso de Candidatos(as) com Deficiência

    Art. 10. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

    Parágrafo único. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, com auxílio da SAAD.

    Art. 11. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato de inscrição do processo seletivo, os seguintes documentos:

    I – atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do(a) médico(a) contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

    II – para candidatos(as) com deficiência auditiva, audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição no processo seletivo;

    III – para candidatos(as) com deficiência visual, exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e laudo médico.

    Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

    Seção IV

    Ingresso de Candidatos(as) de Outras Categorias de Vulnerabilidade Social

    Art. 12. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para Outras Categorias de Vulnerabilidade Social deverá entregar, no ato de inscrição, documento de autodeclaração.

    Parágrafo único. A autodeclaração será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da SAAD.

    CAPÍTULO III

    DA PERMANÊNCIA

    Art. 13. Caberá à UFSC estabelecer e acompanhar metas e ações que favoreçam a permanência de discentes ingressantes pelo sistema de cotas.

    Parágrafo único. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão definir, explicitamente, metas e ações que objetivem a permanência desses(as) alunos(as), realizando acompanhamento de tais metas e ações.

    Art. 14. Os colegiados dos programas de pós-graduação deverão reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para atribuição às categorias previstas no artigo 1º.

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 15. Aplicam-se aos(às) estudantes que ingressarem por meio da política de ações afirmativas as mesmas regras aplicadas aos(às) demais estudantes do programa de pós-graduação no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento geral da pós-graduação da UFSC e no regimento interno do programa.

    Art. 16. Em caso de desistência, até a data da matrícula, de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, o programa poderá chamar candidato(a) em fila de espera posteriormente classificado(a) da mesma categoria de cotas.

    Art. 17. Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a ampla concorrência.

    Art. 18. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão produzir Relatório Anual de Acompanhamento das Ações e Metas de Ações Afirmativas no âmbito do programa.

    Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser apreciado no colegiado pleno do programa e posteriormente encaminhado à PROPG.

    Art. 19. Esta resolução normativa não se aplica a processos seletivos de programas de pós-graduação ofertados em rede ou multicêntricos, de turmas de mestrado ou doutorado ofertadas por meio de programas de cooperação interinstitucional, que sejam coordenados ou não pela UFSC e cujos editais envolvam outras instituições de ensino.

    Art. 20. Esta resolução normativa não se aplicará aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

    Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

    Art. 22 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2020 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 29/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.032361/2020-20, e considerando: a) o disposto nos artigos 3º, 5º e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades; b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; c) a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e suas regulamentações, o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012; d) o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e) o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); f) o julgamento da ADPF nº 186/2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do qual a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) foi considerada constitucional; g) a Portaria Normativa MEC nº 13/2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; h) o Decreto Presidencial nº 9.034/2017, a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e a Portaria MEC nº 1.117/2018; i) a Lei nº 12.2088/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); j) a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio); e k) o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/SEDISC – CR-PFD/DIT – CR-PFD/CR-PFD/FUNAI)

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

     

    Resoluções de 27 de outubro de 2020

     

    Nº 24/2020/CUn  – Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da COVID-19.

    Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

    I – Irineu Manoel de Souza, representante titular docente;

    II – Miriam Furtado Hartung, representante suplente docente;

    III – Ana Lara Schlindwein da Silva, representante titular discente;

    IV – Mateus Engel Voigt, representante suplente discente;

    V – Eduardo de Mello Garcia, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação;

    VI – Gustavo Alexssandro Tonini, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação.

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020)

     

    Resoluções de 27 de outubro de 2020

     

    Nº 25/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 30/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.039855/2020-35)

     

    Nº 26/2020/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.037166/2020-96)

     

    Nº 27/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2019.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.022967/2020-57)

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

     

    O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    Edital de 10 de novembro de 2020

     

    Nº018/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de Dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4o – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 07 de dezembro de 2020.

    Art. 5o – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

    Art. 6o – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 23 de novembro de 2020;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

    IV – Eleição: 01 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 123/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

     

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

    CANDIDATO A SUBCHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

     

     

     

    Edital de 11 de novembro de 2020

     

    Nº019/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

    Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

    Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

    Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

    Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    II – Homologação das candidaturas: 24 de novembro de 2020;

    III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

    IV – Eleição: 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

    Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 124/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Marcelo Freitas de Andrade, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.

     

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

    CANDIDATO A CHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

    CANDIDATO A SUBCHEFE
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

    Araranguá, _____ de __________ de 2020

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    Portarias de 08 de novembro de 2020

     

    Nº123/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

     

    Nº124/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

     

    Portaria de 09 de novembro de 2020

     

    Nº125/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e Jhonatan Feifarick Saman, SIAPE nº 3133227, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 120/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

     

    Portarias de 11 de novembro de 2020

     

    Nº126/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de novembro de 2020, a portaria nº 56/CTS/ARA/2020, de 19 de abril de 2018, que tratava da designação dos professores, técnicos-administrativos em educação e discentes para constituírem o Conselho da Unidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº127/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 15 de novembro de 2020 até 14 de novembro de 2022:

    REPRESENTANTES TITULARES
    Nome Cargo SIAPE
    Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
    Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
    Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
    Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
    Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração 1196588
    REPRESENTANTES SUPLENTES
    Nome Cargo SIAPE
    Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
    Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
    Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
    Samira Belettini Borges Secretária Executiva 1935942
    Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração 2144269

     

    Nº128/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de novembro de 2020 a 08 de novembro de 2022.

     

    Nº129/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, e Maria Eduarda João Pacheco, matrícula nº 16104822, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 26 de outubro de 2021.

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 115/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

     

    Nº130/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da Psicóloga Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e vice-presidência do discente Jefferson dos Santos Salviano, matrícula nº 18297409, constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

    Nome SIAPE / Matrícula / CPF / RG Cargo Representação
    Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144369 Assistente em Administração Direção
    Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
    Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
    Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
    Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
    Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
    Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
    Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
    Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
    Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
    Paula Avila do Nascimento 3158750 Docente Medicina
    Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
    Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
    Maria Cecília Antunes 18207173 Discente CALMED 2
    Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
    July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
    Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
    Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
    Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
    Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
    Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
    Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
    Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
    Luciane Lummertz Aguiar 4.014.484 Servidora IFSC Pós-Graduação 2
    Gabriel de Oliveira e Sousa Leão 14483610 Servidor IFSC – setor de inclusão de PcD Membro Externo 1
    Mariah Simon SIlveira 5919768 Movimento social feminista. Estudante de direito da UNISUL Membro Externo 2

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 117/2020/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2020.

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

     

    Portarias de 13 de novembro de 2020

     

    Nº 152/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOX SCIENCE COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, Pregão Eletrônico nº º 233/2019 – Ata de Registro de Preços nº 516/2019.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

     

    Nº 153/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

     

    Portaria de 10 de novembro de 2020

     

    Nº 225/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 160/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 95 de 02 de setembro de 2020 como segue.

    Onde se lê:

    Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

     

    Leia-se:

    Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe B(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

    (Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

     

     

    SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

     

    A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    Portarias de 12 de novembro de 2020

     

    Nº 039/SAAD/2020 –  Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

    NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
    Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
    Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
    Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
    Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
    Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
    Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

    Nº 040/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional:

    NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
    Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
    Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
    Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
    Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
    Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
    Maria Alice neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
    Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
    Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
    Maristela Campos Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1840899 CA/CED Titular
    Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
    Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
    Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
    Luciana Martins da Rosa Magistério do Ensino Superior 1953447 Dep. De Enfermagem Titular
    Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

    Administração

    2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
    Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
    Chery Clarens Estudante 19150115 Titular
    Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
    Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 Titular
    Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
    Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

     

    Portaria de 06 de novembro de 2020

     

    Nº 31/2020/SINTER – Designar o Professor Daniel Gonçalves do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), para atuar como coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, a partir de 4 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de novembro de 2025.

    Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

     

    Portaria de 11 de novembro de 2020

     

    Nº 32/2020/SINTER – Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Roma Tor Vergata, a partir de 12 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

    Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    Portarias de 05 de novembro de 2020

     

    No 142/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 26/02/2022, o professor Alberto Lindner como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Oceânicos – DGSO, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 033/2020/CFM, de 5 de março de 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

     

    No 143/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/08/2021, o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Costeiros – DGSC, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 142/2019/CFM, de 15 de agosto de 2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

     


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