Boletim Nº 60/2024 – 02/04/2024

02/04/2024 18:16

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2024

Data da publicação: 02/04/2024

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 50/2024/CC À Nº 86/2024/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS 762/2024/GR À Nº 782/2024/GR
CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 010/2024/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 33/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 37/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 03/2024/PROEX/PROPESQ/SEPLAN RETIFICAÇÃO Nº2

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 50/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Participação Política e Enfrentamento às violências de gênero e raça na América Latina e Caribe”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 37/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053248/2023-21)

 

 

Nº 51/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 36/2024/CC, constante do Processo nº 23080.049375/2020-82)

 

 

Nº 52/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Cooperação Institucional em Engenharia e Gestão do Conhecimento com ênfase em Segurança Pública”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 38/2024/CC, constante do Processo nº 23080.009010/2021-04)

 

 

Nº 53/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao acordo de parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoDL – Data Lake Seguro e Ciente de Privacidade para o Armazenamento e Processamento de Dados Veiculares”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 39/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005363/2024-70)

 

 

Nº 54/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Governança Multinível Detran/SP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 40/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006189/2024-82)

 

 

Nº 55/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenoide e prototipagem de sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 41/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

 

 

Nº 56/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “BRIDGE Watch: values and democracy in the UE and Latin America”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 42/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

 

 

Nº 57/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de impacto da formação em Residências Multiprofissional e em Medicina de Família e Comunidade para a Atenção Primária à Saúde no SUS: #FuiResidente”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 43/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065873/2023-15)

 

Nº 58/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mostra das Margaridas: Autonomia econômica, combate à violência e elaboração das políticas públicas para mulheres do campo, floresta e águas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 44/2024/CC, constante do Processo nº 23080.073447/2023-55)

 

 

Nº 59/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 50/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044555/2023-11)

 

 

Nº 60/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 51/2024/CC, constante do Processo nº 23080.039150/2023-61)

 

 

Nº 61/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico para elaboração de estudos afetos ao planejamento estratégico de mineração de lítio no Vale do Jequitinhonha”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº XX/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072319/2023-94)

 

 

Nº 62/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Periferia Viva: Frei Damião”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 49/2024/CC, constante do Processo nº 23080.064201/2023-92)

 

 

Nº 63/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Nione Nanodisperse: dispersão, secagem e redispersão de nanopartículas de óxidos metálicos em meio aquoso”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 53/2024/CC, constante do Processo nº 23080.007274/2024-68)

 

 

Nº 64/2024/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Orquestração do ecossistema de Inovação de Formiga – MG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 54/2024/CC, constante do Processo nº 23080.008016/2024-07)

 

 

Nº 65/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio à implementação de novas diretrizes e de procedimentos para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à Coordenação-Geral”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 55/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2020-75)

 

 

Nº 66/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Vidros Automotivos Ltda. (AUTOGLASS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Maximização da disponibilidade da geração distribuída fotovoltaica: Desenvolvimento de sistema de monitoramento, avaliação de desempenho e diagnóstico avançado de perdas visando otimização de ações de operação & manutenção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 56/2024/CC, constante do Processo nº 23080.011465/2024-24)

 

 

Nº 67/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 97/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do Projeto Institucional intitulado “Acervo TV UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 57/2024/CC, constante do Processo nº 23080.028121/2021-10)

 

 

Nº 68/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 226/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Transposição de conteúdos para modalidade EaD – SNF/MMFDH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 58/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031349/2020-06)

 

 

Nº 69/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 80/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção de veículos automotores: Conceitos, Métodos de Gestão e Aplicação”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 59/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024967/2021-72)

 

 

Nº 70/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do termo de cooperação nº 2014/0061, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que teve como objeto a união de esforços dos partícipes para o desenvolvimento do projeto de P&D intitulado “Estudo Numérico e Experimental da Termo-fluidodinâmica de Bombas Multifásicas de Duplo Parafuso”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 60/2024/CC, constante do Processo nº 23080.023163/2014-27)

 

 

Nº 71/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 232/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Projeto da Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – 2020”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 61/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044489/2020-36)

 

 

Nº 72/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0069, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matriz Insumo-Produto Catarinense e o Desenvolvimento Econômico a partir da Indústria”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 62/2024/CC, constante do Processo nº 23080.009159/2021-85)

 

 

Nº 73/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 081/2021, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem como objeto o apoio administrativo para execução do projeto intitulado “O futuro do trabalho: perspectivas latinoamericanas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 63/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026300/2021-12)

 

 

Nº 74/2024/CC – Art. 1º Aprovar com ressalva a prestação de contas do Contrato nº 313/2010, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), que tem como objeto o apoio administrativo e financeiro para realização do projeto “pesquisa e desenvolvimento de um dispositivo portátil popíticomecânico de tradução braile em tempo real”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 64/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031323/2023-01)

 

 

Nº 75/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 127/2021, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), tem como objeto o apoio administrativo e financeiro pela FUNDAÇÃO para execução do Projeto de Extensão intitulado “Levantamento de dados e atualização do Atlas Digital de Desastres para os anos de 2020 e 2021 e elaboração de publicação digital sobre 30 anos de desastres no Brasil (1991 a 2020)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 65/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035464/2021-22)

 

 

Nº 76/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 0089/2021, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Danone Ltda e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), tem como objeto A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Avaliação do emprego de processos alternativos de extração para a recuperação de frações proteica e/ou funcional a partir de ora-pro-nobis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 66/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026095/2021-87)

 

 

Nº 77/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 183/2019, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), tem como objeto o Apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do Projeto de Extensão intitulado “Transposição de conteúdos para modalidade EaD- SENASP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. conforme o Parecer nº 67/2024/CC, constante do Processo nº 23080.025340/2019-14)

 

 

Nº 78/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2021/0130, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), tem como objeto A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Distritos Criativos E Sustentáveis Em Florianópolis: Aplicação Da Metodologia Do Grupo Via Estação Conhecimento”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 68/2024/CC, constante do Processo nº 23080.033768/2021-55)

 

 

Nº 79/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 078/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina- FEESC tem como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Projeto Intitulado: Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 69/2024/CC, constante do Processo nº 23080.023408/2021-45)

 

 

Nº 80/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2019/0115, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), tem como objeto projeto intitulado “Modernização de laboratórios para pesquisa em análise de bacias sedimentares e modelagem de reservatórios da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 70/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060129/2019-48)

 

 

Nº 81/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 128/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), tem como objeto o apoio administrativo para execução do projeto de Extensão intitulado “Equipe de Competição Baja SAE – Edição 2020”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 71/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026702/2020-28)

 

 

Nº 82/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato n º 118/2022, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina (FEESC), tem como objeto o apoio administrativo e financeiro da fundação para execução do Projeto de Extensão intitulado “Estudos e pesquisas para a elaboração de levantamentos e de análises acerca da infraestrutura do transporte e da logística do setor mineral no Brasil, assim como dos investimentos esperados no setor”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 72/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021243/2022-58)

 

 

Nº 83/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato n º 120/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tem como objeto o apoio administrativo para execução do projeto de Extensão intitulado “Jornada de Agroecologia: Políticas, Ações e Movimentos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 73/2024/CC, constante do Processo nº 23080.025508/2020-25)

 

 

Nº 84/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato n º 580/2018, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), tem como objeto o apoio administrativo para execução do projeto “Curso de Pós-Graduação Especialização em Agroecossistemas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 74/2024/CC, constante do Processo nº 23080.084283/2018-24)

 

 

Nº 85/2024/CC – Art. 1º Aprovar com ressalva a prestação de contas do Contrato nº 343/2019, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tem como objeto o apoio administrativo para execução do de extensão intitulado “Análise da Resistência aos Antimicrobianos e monitoramento das cepas de gonorreia circulantes no Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 75/2024/CC, constante do Processo nº 23080.064558/2019-94)

 

 

Nº 86/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 075/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), BrazilLab-Princeton University e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU tem como objeto a execução do Projeto de Pesquisa, Intitulado: “Mapeamento dos assentamentos humanos pré- e pós-colombianos na Amazônia”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.  Parecer nº 76/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 762/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de março de 2024, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1841891, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1684/2023/GR, de 4 de agosto de 2023.

(Ref. Sol. 15350/2024)

 

 

Nº 763/2024/GR – Dispensar, a partir de 19 de março de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1685/2023/GR, de 4 de agosto de 2023, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

(Ref. Sol. 15350/2024)

 

 

Nº 764/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de março de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de agosto de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15350/2024)

 

 

Nº 765/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAÍS DUARTE CORRÊA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 687446, decorrente da aposentadoria de Beatriz Augusto de Paiva, por meio da Portaria nº 118/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 766/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 429/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de JOÃO VITOR STEIMBACH, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 767/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 404/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de TIAGO SIMAS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 768/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 405/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de LIANA CONRADO FRANÇA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 769/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 408/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP e retificado pelo edital 105/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 770/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 208/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, seção 2, p. 27 e retificação em 19 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de KARINA ROSA FERREIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 771/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 412/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 772/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 413/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de MATEUS SOUZA BENINCA, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 773/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 414/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de EDILBERT BRITO LIMEIRA, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 774/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 419/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de PAULO JOÃO RODRIGUES NETO, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

 

Nº 775/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 423/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de KAREN BORGES WALTRICK, no cargo de Técnico em Radiologia, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 24 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

 

Nº 776/2024/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14918/2024)

 

 

Nº 777/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de março de 2024, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2688420, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 394/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024.

(Ref. Sol. 15907/2024)

 

 

Nº 778/2024/GR – Retificar a Portaria nº 395/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024, que designa Rodrigo de Sales, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED” para “Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED”.

(Ref. Sol. 15907/2024)

 

 

Nº 779/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de março de 2024, Rodrigo de Sales, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1803323, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 395/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024 e retificada pela Portaria nº 778/2024/GR, de 28 de março de 2024.

(Ref. Sol. 15907/2024)

 

 

Nº 780/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159891, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 15907/2024)

 

 

 

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

 

Nº 781/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, DÓRIS GHILARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2328736, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15055/2024)

 

 

Nº 782/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, Valcir Gassen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2647964, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15055/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c. Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 010/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria n. 008/2024/DPD/UFSC.

Art. 2º. Designar o (a) servidor (a) ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador (a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 33/PROAD/2024 – PRORROGAR para 22/04/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 5/PROAD/2024, de 24 de janeiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LESLER DE SOUZA SOARES, CNPJ nº 42.675.880/0001-46, Pregão Eletrônico nº 182/2023 – Ata de Registro de Preços nº 705/2023. (Ref. Processo Digital nº 23080.079218/2023-44)

 

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 34/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 2.365,70 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

 

Nº 35/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA, CNPJ nº 44.922.093/0001-87, as sanções de multa no valor de R$ 8.477,40 (oito mil e quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.054258/2023-83)

 

 

Nº 36/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 46.843.430/0001-76, as sanções de multa no valor de R$ 1.063,35 (mil cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

 

 

 

PORTARIA DE 1 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Nº 37/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR portaria nº 76/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041, Assistente em Administração (titular) e OTÁVIO PEREIRA, SIAPE nº 1159091, Contínuo (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO E A

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL 03/2024/PROEX/PROPESQ/SEPLAN RETIFICAÇÃO Nº2

Edital Para Seleção De Propostas De Inovação E Empreendedorismo Social

 

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tornam público a retificação promovida no EDITAL Nº 03/2024/PROEX/PROPEX/SEPLAN referente ao Edital para seleção de propostas de Inovação e empreendedorismo social.

 

  1. DA RETIFICAÇÃO

1.1. Fica retificado o item 10 do edital passando a constar o que segue:

 

26/02/2024 a 05/04/2024 Período de inscrição via portal de atendimento SINOVA
08/04/2024 Avaliação inicial das propostas para homologação das inscrições – Fase 1
Até 09/04/2024 Divulgação do resultado provisório da Fase 1, sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA
10 a 11/04/2024 Realização das Fases 2 e 3
12/04/2024 Resultado das propostas aprovadas nos sites da PROEX, PROPESQ e SINOVA
15 a 16/04/2024 Prazo para interposição de recurso das propostas aprovadas
17/04/2024 Divulgação do resultado
30/04/2024 Prazo final para cadastro dos bolsistas no SIGPEX e aprovação do projeto
01/05/2024 a 31/12/2024 Execução do Projeto
31/12/2024 Prazo final de avaliação dos resultados obtidos pela equipe e preenchimento do relatório final no SIGPEX
31/01/2025 Prazo final para a emissão dos certificados

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 59/2024 – 01/04/2024

01/04/2024 17:58

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2024

Data da publicação: 01/04/2024

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 009/2024/DPD/UFSC,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 141/2024/DAP À Nº 152/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 25/2024/CCB À PORTARIA Nº 29/2024/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 04/2024/CFH  E PORTARIA Nº 15/2024/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS Nº 003/2024/PPGSFC, PORTARIAS Nº 015/2024/PPGSFC E Nº 016/2024/PPGSFC

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Nº 009/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras / DCOM/PROAD, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretário(a) Executivo(a), lotada no Centro Tecnológico/CTC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 141/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748; Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2023, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2024.

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 142/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DARLAN VARELA BORGES, matrícula SIAPE 3375455, código de vaga 690879, a partir de 14 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014066/2024-15).

 

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 143/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2350077, código de vaga 233349, a partir de 20 de março de 2024, do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013742/2024-33).

 

 

Nº 144/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE HAMILTON HAMES, matrícula SIAPE 1155488, código de vaga nº 687703, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.075343/2023-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 145/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, matrícula SIAPE 1158819, código de vaga nº 690520, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 02/10 (dois décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.007825/2024-93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 146/2024/DAP – Interromper, a partir de 21 de março de 2024, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 544/2023/DAP, ao servidor Micael Salton, matrícula SIAPE n° 1857991 (Processos Administrativos nº 23080.042838/2023-28 e 23080.079071/2023-92).

 

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 147/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de março de 2024, o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAMONE DA SILVA, matrícula SIAPE 3074336, código de vaga 874847, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014822/2024-14).

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 148/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Juan Soriano Sierra, matrícula SIAPE Nº 1159897, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ecologia e Zoologia/ECZ/CCB, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º e 2º quinquênios, de 01 de abril de 2024 a 27 de setembro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.014730/2024- 26).

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 149/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Clarissa Grahl dos Santos, matrícula SIAPE 1050715, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2024 a 18 de julho de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5116971).

 

 

Nº 150/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Clarissa Grahl dos Santos, matrícula SIAPE 1050715, ocupante do cargo de professor ensino básico técnico e tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2024 a 16 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5116971).

 

 

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 151/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ROSELI SCHMOELLER, matrícula SIAPE 3160021, código de vaga nº 769863, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.004736/2024-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 152/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CINTIA ZIMMERMANN DE MEIRELES, matrícula SIAPE 1257789, código de vaga nº 641980, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000252/2024-77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 25/2024/CCB – Designar os discentes Beatriz Pereira Savi, matrícula 202302569, como membro titular e Ana Paula da Silva Bastiani, matrícula 202302454, como membro suplente para compor o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 13 de março de 2024, pelo período de 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital nº 14815/2024)

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/2024/CCB – Art. 1º DESIGNAR o docente Mauricio Mello Petrucio, Siape 1524296, e-mail: mauricio.petrucio@ufsc.br para substituir Alberto Lindner na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 23/2024/CCB, de 19 de março de 2024.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria nº 23/2024/CCB, de 19 de março de 2024, modificando o trecho em que se lê “Laureane Nunes Mais”, para “Laureane Nunes Masi”.

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 27/2024/CCB – Designar, a partir de 06/03/2024, pelo período de 1 (ano), a professora Luciane Maria Perazzolo como Supervisora dos Laboratórios Didáticos do Departamento de Biologia Celular, Genética e Embriologia (BEG) do Centro de Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. e-mail da chefia do BEG de 26/03/2024)

 

 

Nº 28/2024/CCB – Designar a servidora Rebeca Victoria Martins da Silva Veiga para substituir o servidor Alberto Luís Garcia Oliveira como secretária da comissão avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora Elisa Cristiana Wilkelmann Duarte, alterando o art. 2º, da Portaria nº 18/2024/CCB, de 11 de março de 2024. (Ref. Processo nº 23080.021437/2023-34)

 

 

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 29/2024/CCB – RESOLVE: Designar, a partir de 01/04/2024, pelo período de 1 (um) ano os discentes relacionados abaixo como membros dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas.

 

COLEGIADO PLENO

Representante Discente Titular/Suplente
Lu Becker Pereira Titular
João Pedro Cavalcante Martins Titular
Isadora Cord Pessoa Ferreira Suplente
Jaqueline Gonçalves de Toledo Suplente

 

COLEGIADO DELEGADO

Representante Discente Titular/Suplente
Luiza Neves Guimarães Titular
Gabriel Bortoluzzi Victorino Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 15807/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 2º. da Resolução Normativa no. 64/2015/CUn RESOLVE:

 

EDITAL Nº 04/2024/CFH

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para o mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições;
  2. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Direção do CFH, através do e-mail diretor.cfh@contato.ufsc.br, no período de 05 a 11 de abril de 2024;
  3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 22 de abril de 2023, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade ao art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn; R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 15/2024/CFH – Designar os professores TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE 2765844, MARIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, SIAPE 1532312, como titulares, e MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 003/2024/PPGSFC – Art. 1º Nomear Ivan Helmuth Bechtold (docente), Lucas Nicolao (docente) e Roberto Kalbusch Saito (docente), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão, destinada à revisão da Resolução Normativa nº 33/2019, que dispõe sobre os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento para docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 180 (sessenta) dias (18/09/2024), para apresentar o relatório conclusivo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

Nº 016/2024/PPGSFC – Art. 1º Designar a professora Juliana Eccher, a professora Nara Rubiano da Silva e o professor Mauricio Girardi Schappo, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2024.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024

Nº 015/2024/PPGSFC – Art. 1º Nomear Ivan Helmuth Bechtold (docente), Daniel Ruschel Dutra (docente), Gustavo Nicolodelli (docente) e Luis Guilherme de Carvalho Rego (docente), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão, destinada à revisão da Resolução Normativa nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 180 (sessenta) dias (24/09/2024), para apresentar o relatório conclusivo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boletim Nº 58/2024 – 28/03/2024

28/03/2024 18:00

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2024

Data da publicação: 28/03/2024

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 49/2024/CC,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO DE APOIO À GREVE NACIONAL DOS

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 4/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 5/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 7/2024/CUn

RESOLUÇÃO Nº 8/2024/CUn

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 188/2024/CUn,

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 453/2024/GR;

PORTARIAS Nº 730/2024/GR,

PORTARIA Nº 731/2024/GR;

PORTARIA Nº 738/2024/GR,

 

PORTARIAS Nº 739/2024/GR À Nº 746/2024/GR,

PORTARIAS Nº 748/2024/GR E Nº 749/2024/GR,

PORTARIAS Nº 755/2024/GR À Nº 759/2024/GR

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 483/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 484/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 4/2024/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 007 PORTARIA Nº 07A/2024/CCS À PORTARIA Nº 086/2024/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 09/CSE/2024, PORTARIA Nº 10/CSE/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 49/2024/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2023, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 48/2024/CC, constante do Processo nº 23080.009158/2024-83)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE APOIO À GREVE NACIONAL DOS

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), considerando deliberação em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2024, manifesta sua solidariedade e apoio às reivindicações da luta das servidoras e dos servidores técnico administrativos em educação (TAEs) de todo o país e, em especial, da UFSC, assim como defende o respeito institucional ao direito de greve garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988.

Os TAEs desempenham um papel fundamental na Universidade em atividades que garantem o acesso de estudantes, docentes e da comunidade em geral aos mais variados serviços. Entre as reivindicações dos trabalhadores, a reestruturação da carreira e a reposição salarial têm sido objeto de negociação intensiva da categoria. No entanto, até o presente momento, não houve resposta efetiva do governo federal a respeito disso.

A precarização do trabalho também atinge docentes e estudantes, que vivenciam salas de aulas sem ar-condicionado ou com frequentes alagamentos, laboratórios com falta de materiais, sobrecarga de trabalho por conta do quadro reduzido de TAEs em alguns departamentos (no caso específico dos docentes), entre outros problemas. Além dessas pautas, a luta por recomposição orçamentária e aumento dos investimentos na educação são objeto de nossa solidariedade. A manutenção da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão exige uma ampliação urgente dos recursos financeiros.

Sendo assim, reforçamos nosso apoio aos servidores em greve, desejando que as suas mobilizações sejam vitoriosas, pois tratam de vitórias pleiteadas para toda a comunidade acadêmica e para a Universidade Pública.

 

 

 

 

 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

RESOLUÇÕES DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nº 1/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de autorização para a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) atuar como fundação de apoio junto à Agência Espacial Brasileira (AEB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 90 e 91 do Processo nº 23080.007538/2024-83)

Nº 2/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de autorização para a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) atuar como fundação de apoio junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. o parecer constante às páginas 114 a 116 do Processo nº 23080.065694/2022-05)

Nº 3/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.006194/2024-95)

Nº 4/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.005271/2024-90)

Nº 5/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 10 a 13 do Processo nº 23080.002367/2024-04)

Nº 6/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 11 a 14 do Processo nº 23080.002981/2024-68)

Nº 7/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 39 a 41 do Processo nº 23080.076649/2023-59)

Nº 8/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação dos nomes de Gilson Wessler Michels, Danielle Jacon Ayres Pinto, Aires José Rover e Francisco Quintanilha Veras Neto para compor o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 128 a 135 do Processo nº 23080.055479/2023-79)

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.010571/2022-29 RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 188/2024/CUn, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Art. 3º da Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e cria o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP), organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria.

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Resolução Normativa nº 163/2022/CUn passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ………………………………………….

  1.  – um(a) representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
  2.  – um(a) representante da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);
  3.  – um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
  4. – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
  5. – um(a) representante da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);
  6. – um(a) representante do Colégio de Aplicação (CA);
  7. – um(a) representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI);
  8. – um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  9. – um(a) representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG);
  10. – um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
  11. – um(a) representante do Departamento de Atenção à Saúde (DAS);
  12. – um(a) representante da Secretaria de Comunicação (Secom);
  13. – um(a) representante do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU);
  14. – um(a) representante Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);
  15. – um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC); e
  16. – três servidores(as) docentes e três servidores(as) técnico administrativos(as) em educação da UFSC estudiosos(as), pesquisadores(as) ou com conhecimento técnico e experiência nas áreas de conhecimento de saúde mental, atenção psicossocial e promoção de saúde, indicados(as) pelo(a) gestor(a) da respectiva unidade acadêmica ou administrativa, mediante consulta à sua comunidade acadêmica ou técnico-administrativa.” (NR)

 

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de dezembro de 2023, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR, professor do Magistério Superior, classe C, nível 1, SIAPE nº 3091400, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenador do Polo do Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – REMULTISF – até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o exercício de suas atividades como coordenador.

(Ref. Sol. processo nº 23080.061799/2018-09)

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 730/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 681/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, e prorrogado através da Portaria nº 0153/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691440, decorrente da aposentadoria de Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré, por meio da Portaria nº 101/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.017658/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

Nº 731/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO PENA CUNHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 272/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 689710, decorrente da aposentadoria de Moacir Serralvo Faria, por meio da Portaria nº 807/2023/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009019/2023-79 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nº 738/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/DPC/PROAD) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para a Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 444/2023/GR, nº 445/2023/GR e nº 1331/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 13634/2024)

Nº 739/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14381/2024)

Nº 740/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Secretaria Integrada das Comissões CPA e CIS do Gabinete do Reitor.

Art. 2º Utilizar, na função criada segundo o art. 1º, a função gratificada de código FG-6.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 14572/2024)

Nº 741/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e à Manutenção da Coordenadoria de Transportes (CT/DME/PU).

Art. 2º Utilizar, na função criada segundo o art. 1º, a função gratificada de código FG-6.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.021813/2023-91)

Nº 742/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2024, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682836, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14706/2024)

Nº 743/20024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2024, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 2669254, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14706/2024)

Nº 744/20024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2023, MAURICIO SOARES LEITE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1519122, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 14808/2024)

Nº 745/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2023, FRANCIELI CEMBRANEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1331954, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14808/2024)

Nº 746/2024/GR – Art. 1º Designar Evelí Esteves, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2242730, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14876/2024)

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

Nº 748/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2024 a 14/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14343/2024)

Nº 749/2024/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Abril de 2024 a 19 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14485/2024)

Nº 755/2024/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2024 a 29/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14776/2024)

Nº 756/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2024 a 06/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14596/2024)

Nº 757/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2024 a 05/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14718/2024)

Nº 758/2024/GR – Art. 1º Delegar competência ao prefeito universitário para:

I – assinar os contratos institucionais referentes a obras e reformas;

II – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo no âmbito dos processos de obras e reformas;

III – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo no âmbito de obras e reformas, na forma do art. 3º da Portaria nº 1186/GR/97;

IV – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos de obras e reformas; e

V – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de obras e reformas no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existentes.

Art. 2º Convalidar, no limite das competências expostas no art. 1º, os atos praticados pelo secretário de Obras, Manutenção e Ambiente de 4 de maio de 2019 até 29 de agosto de 2022 e praticados pelo prefeito universitário de 30 de agosto de 2022 até a data da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 11812/2024)

Nº 759/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, CAMILA MONTEIRO DE BARROS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2930014, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1284/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 14704/2024)

 

 

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 483/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

Nº 483/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no artigo 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)

PORTARIA NORMATIVA Nº 484/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Nº 484/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no artigo 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,       RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024.

Designação da Comissão Avaliadora para seleção do Edital do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG).

Nº 4/2024/PROPG –  Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Avaliadora para seleção do Edital do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação – PROEXT-PG:

 

 

                        Ciências da Vida (Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias)    

 

  1. Aguinaldo Roberto Pinto – PPG Biotecnologia e Biociências;
  2. Ana Carolina Fernandes – PPG Nutrição;
  3. Carla D’Agostini Derech Nunes – CCS;
  4. Cristiane Ribeiro de Carvalho – PPG Neurociências;
  5. Edmundo Grisard – PPG Biotecnologia e Biociências;
  6. Evelise Nazari – PPG Biologia Celular e do Desenvolvimento;
  7. Fernanda Cordeiro de Oliveira – PPG Fungos, Algas e Plantas;
  8. Gislaine Fongaro – PPG Biotecnologia e Biociências;
  9. Guilherme Renzo Rocha Brito – CCB;
  10. Heiliane de Brito Fontana – PPG Educação Física;
  11. Juarez Vieira do Nascimento – PPG Educação Física;
  12. Lucia Nazareth Amante – PPG em Gestão do Cuidado em Enfermagem;
  13. Luísa Mota da Silva – PPG Farmacologia;
  14. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – PPG Educação Física;
  15. Mário Steindel – PPG Biotecnologia e Biociências;
  16. Patrícia Brocardo – PPG Neurociências;
  17. Regina de Sordi – PPG Farmacologia;
  18. Roberta Costa – PPG em Enfermagem;
  19. Tiago Montagna – PPG Recursos Genéticos e Vegetais.

 

 

Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar (Engenharias, Ciências Exatas e           da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia) 

 

  1. Roberto Willrich – CTC (PRESIDENTE);
  2. Andréa Sabedra Bordin – Campus Araranguá;
  3. Joceli Mayer  – CTC;
  4. Pedro Chaffe  – CTC;
  5. Jose Antonio Bellini da Cunha Neto – CTC;
  6. Cintia Marangoni – CTC.

                       

 

Humanidades (Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas)

 

  1. Amurabi Pereira de Oliveira – PPG Educação
  2. André Luís da Silva Leite – PPG Administração
  3. Ana Marsillac – CFH
  4. Carlos Rodrigues – PPG Estudos da Tradução
  5. Miriam Pillar Grossi  – CFH
  6. Narbal Silva – CFH
  7. Patrícia Giraldi – PPG Educação Científica e Tecnológica
  8. Rafael Devos – PPG Antropologia

 

Art. 2º Atribuir uma carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 04 de abril a 04 de maio de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA REMUNERADO

 

 

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 002/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO, nos termos da Portaria Normativa 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, conforme disposições a seguir:

 

 

EDITAL Nº 007 DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, através de participação em Projeto de Extensão contemplando interação com a comunidade universitária.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Enfermagem da UFSC, para atuar no projeto “Educação em saúde para a sociedade na área de Clínica Médica”, que funcionará no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, executando as seguintes atividades:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta;

3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local.

4) Participar da elaboração de protocolos de atendimento baseados nas demandas do setor.

 

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

2.1. A bolsa será concedida aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado

 

 

  1. DA DURAÇÃO

3.1. O contrato tem previsão de final em 31/12/2024

3.2 O bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 5 a 9 de abril de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Bolsa de Extensão – Edital 007/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; d) Currículo atualizado preferencialmente extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/);

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A lista com as inscrições deferidas (item 4.2 deste edital) será publicada no site do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) no dia 10/04/2024 e os candidatos serão informados via e-mail.

 

 

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 A seleção será realizada, pelo(s) professor(es) responsável(is), no dia 12 de abril de 2024, a partir das 13:30, seguindo os horários divulgados na homologação das inscrições. O horário e período poderão sofrer alterações, conforme número de candidatos inscritos.

6.3. A seleção dar-se-á mediante entrevista realizada para identificar:

  1. as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
  2. a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.

6.4 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.5 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.2. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo

 

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 074/2024/CCS – Art. 1º Designar as docentes JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806), FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO (SIAPE n° 2504510), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), TATIANA HERRERIAS (SIAPE n° 3355471), e para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de PósGraduação em Farmácia, no período de 02/01/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  tendo em vista o que consta na Solicitação nº 015067/2024)

 

 

Nº 075/2024/CCS – Art. 1º Designar as docentes HELLEN KARINE KOERICH STULZER (SIAPE n° 2534243), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE n° 1324783), ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), e CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 02/01/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 015069/2024)

 

 

Nº 076/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de março de 2024, a docente JANAÍNA MEDEIROS DE SOUZA, SIAPE nº. 2047605 da condição de Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5221 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Designar a docente FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 342811 como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 11/03/2024 a 11/03/2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 015111/2024)

 

 

Nº 077/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ROSANI RAMOS MACHADO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2219171, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5222 – Processo de Viver Humano II – As Práticas de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/04/2024 a 01/04/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 015111/2024)

 

 

Nº 078/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2883972, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5102 – Fundamentos para o Cuidado Profissiona

Art. 2º Designar a professora LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 1648119, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5102 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, no período de 01/03/2024 a 01/03/2026.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 015111/2024)

 

 

Nº 079/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2169784, da condição de Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem

Art. 2º Designar a professora MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3362538, como Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2024 a 01/03/2026.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 015111/2024)

 

 

Nº 080/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1702565, Coordenadora da Disciplina INT5211 – Estágio Supervisionado I – 9ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2024 a 01/03/2026.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015111/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 081/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2169784, da condição de Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5223 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem

Art. 2º Designar a professora MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3362538, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5223 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2024 a 01/03/2026. Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Revogar, a partir de 26 de março de 2024, a Portaria 079/2024/CCS, de 22 de março de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 015111/2024)

 

 

Nº 082/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os Professores SIMONE MARIOTTI ROGGIA (FON), RODRIGIO OTÁVIO MORETTI PIRES (SPB), MARIANE CARDOSO CARVALHO (ODT), e o Servidor Técnico Administrativo PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO para, sob a presidência do Diretor FABRICIO DE SOUZA NEVES (CLM), compor a Câmara de Administração do CCS, com carga horária de duas (2) horas semanais, por um período de dois (2) anos, a partir de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 083/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir ao presidente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 084/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório de Pesquisa em Lipídeos, Antioxidantes e Aterosclerose/ACL/CCS., pelo período de dois anos a partir de 27 de março de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 27 de março de 2024, a Portaria nº 062/CCS/2022, de 29 de março de 2022 e a Portaria nº 043/CCS/2024, de 01 de março de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 010502/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 85/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2360063, da condição de Coordenadora de fase – disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n.º 016014/2024)

 

 

 

Nº 086/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/03/2024 a 01/03/2026, a docente NEIDE DA SILVA KNIHS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2225853, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5224 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n.º 016014/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

e

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS, DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 002/2024/CCS – Retificar a Portaria Conjunta nº 001/2024/CCS, DE 14 DE MARÇO DE 2024, que designou o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE n.º 3298629, como Subcoordenadora, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).”.

Leia-se: “Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, e à Subcoordenadora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).”.

(Ref. Solicitação Digital nº 013524/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 09/CSE/2024 – Art. 1º – DESIGNAR Cassiano Ricardo Dalberto para a função de Coordenador de Monografia do Curso de Economia pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

(Ref. Solicitação Digital 015436/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 010/2024/CSE – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 05/CSE/2024, onde se lê: “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.” LEIA-SE: “Esta portaria entra em vigor em 01/03/2024”

 

 

 

 

Boletim Nº 57/2024 – 27/03/2024

27/03/2024 18:15

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2024

Data da publicação: 27/03/2024

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2024/CGRAD
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 48/2024/CC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA Nº 37/2023 – PROPESQ/SINOVA – PARTICIPAÇÃO NO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING” – CICLO 2024/1

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 008/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046555/2022-74, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 07/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo, do Campus Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 27/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Rota Agroturística do Contestado – ‘da Terra Contestada à Terra Conquistada’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 8/2024/CC, constante no Processo nº 23080.069352/2023-37)

Nº 28/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico no planejamento do setor de aviação civil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 6/2024/CC, constante do Processo nº 23080.074506/2023-11)

Nº 29/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo Numérico Transiente para Predição do Aumento de Pressão em Anular Confinado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 5/2024/CC, constante do Processo nº 23080.003664/2023-88)

Nº 30/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Suíte integrada de simuladores matemáticos para definição de ações no gerenciamento de áreas contaminadas visando o encerramento de passivos da indústria de petróleo, gás e biocombustíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 7/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041225/2019-97)

Nº 31/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), por meio do departamento regional de São Paulo, o Instituto SENAI de Inovação em Manufatura Avançada e Microfabricação e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento do tratamento térmico e usinagem do aço ferramenta sinterizado (S790) para matrizes de alta precisão para forjamento a frio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.  o Parecer nº 9/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000322/2024-97)

Nº 32/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Escola de conselhos de SC: Formação continuada para conselhos e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos em Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 10/2024/CC, constante do Processo nº 23080.058149/2023-35)

Nº 33/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Cfe. o Parecer nº 13/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

Nº 34/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de ferramenta de planejamento e realização de estudo piloto voltados a decisões logísticas e de mobilização de defesa para o Sistema APOLO”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 12/2024/CC, constante do Processo nº 23080.073663/2023-09)

Nº 35/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (campus de Curitiba), a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), a Universidade Federal do Pampa (Unipampa – Campus Alegrete), a Fundação Luiz Englert (FLE) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto e Fabricação de Matrizes de Forjamento Integrados à Engenharia de Superfícies”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 11/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000158/2024-18)

Nº 36/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Benchmarking e escolha de soluções para a gestão patrimonial dos terrenos de marinha e marginais após o posicionamento das linhas demarcatórias”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 14/2024/CC, constante do Processo nº 23080.057111/2023-45)

Nº 37/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecologia, taxonomia e conservação da herpetofauna da região da Serra de Carajás, Pará”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe.  o Parecer nº 15/2024/CC, constante do Processo nº 23080.075879/2023-09)

 Nº 38/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pescando Futuros Sustentáveis: territórios e identidades das comunidades tradicionais pesqueiras de Imaruí (SC)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 16/2024/CC, constante do Processo nº 23080.066246/2023-00)

Nº 39/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Digitalização e Otimização de Plataformas Offshore (de Poços a Sistemas de Superfície)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Cfe. o Parecer nº 17/2024/CC, constante do Processo nº 23080.000350/2024-12)

Nº 40/2024/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da qualidade tecno-funcional de proteínas e amido de feijão obtidas a partir do fracionamento a seco e processamento híbrido e demolho da fração proteica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 18/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079065/2023-35)

Nº 41/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de apoio complementar emergencial de custeio das despesas com atividades do Tempo Universidade e Tempo Comunidade do curso de Educação do Campo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 19/2024/CC, constante do Processo nº 23080.048388/2023-87)

Nº 42/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de agendas nacionais e globais para a ética das provisões pós-estudo em países de baixa e média renda durante pandemias/epidemias (ética pandêmica)”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 20/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029141/2023-61)

Nº 43/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Metodologias para Políticas Públicas de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 21/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053252/2023-99)

Nº 44/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a School of Arts and Sciences Rutgers, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geophysical campaign to image CZ structure along hillslope gradients in the Neotropics”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 22/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001886/2024-47)

Nº 45/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento do Ecossistema de Inovação de Santarém-PA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 23/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079372/2023-16)

Nº 46/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 186/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Desafios estudantis de veículos e eficiência energética – Ciclo 2020”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 45/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035702/2020-19)

Nº 47/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 142/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Sistematização de evidências para a capacitação das equipes multidisciplinares das Instituições de Longa Permanência para Idosos no estado de Santa Catarina”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 46/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034385/2021-02)

Nº 48/2024/CC- Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do contrato nº 199/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução projeto intitulado “Promovendo a inclusão digital em escolas de Educação Básica da rede pública a partir da integração de tecnologias inovadoras de baixo custo no ensino de Ciências Naturais e Exatas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. o Parecer nº 47/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024890/2016-73)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 37/2023  DE  27 DE MARÇO DE 2024 – PROPESQ/SINOVA

– PARTICIPAÇÃO NO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING”  – CICLO 2024/1 

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público as ideias de negócios ou startups inscritas no “Sinova UFSC Startup Mentoring 2024-1”.

 

Ideia/Startup Campus
REACQUA – Soluções Aquosas Florianópolis
DEX- Designer Experience Florianópolis
Saúde do Bairro Florianópolis
ProavaliARE Curitibanos
Cannalítica Lab Florianópolis
Divergence Florianópolis

 

 

Boletim Nº 56/2024 – 26/03/2024

26/03/2024 18:11

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2024

Data da publicação: 26/03/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 728/2024/GR, Nº 729/2024/GR, Nº 732/2024/GR À Nº 737/2024/GR,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PORTARIAS SEI Nº 86 2024 À SEI Nº 90 2024
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 04/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 05/2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 159/2023/PROGRAD E Nº 160/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 13/2024/SINOVA, PORTARIA Nº 02/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 16/2024/CFM À Nº 19/2024/CFM; Nº 21/2024/CFM À Nº 29/2024/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2024/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 29/2024/DIR/CTC À Nº 57/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 728/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em atendimento ao disposto no item 9.3 do ACÓRDÃO Nº 746/2023 – TCU – Plenário:

I – ALEXANDRE TOALDO BELLO – Direção do Centro de Ciências da Educação;

II – MARCIO MATIAS – Colegiado do curso de Ciências da Informação;

III – MAÍRA ABREU GUIMARÃES – Centro Acadêmico do curso de Ciências da Informação;

IV – NATHALIA BERGER WERLANG – Departamento de Ciência da Informação;

V – FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;

VI – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI – Coordenadoria de Gestão Ambiental; e

VII – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 79084/2023)

 

 

Nº 729/2024/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14395/2024)

 

 

Nº 732/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de março de 2024, os docentes RENAN GAMBALE ROMANO e FRANCIELY VELOZO ARAGÃO das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 699/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de março de 2024, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1641923, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 14838/2024)

 

 

 

Nº 733/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 15/2023/SEAI, de 2 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 20/2023/SEAI/GR, de 6 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.049344/2020-21)

 

 

Nº 734/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 3/2023/SEAI, de 3 de fevereiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 8/2023/SEAI/GR, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.083159/2018-41)

 

 

Nº 735/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…923.840…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 24/2023/SEAI, de 13 de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 26/2023/SEAI/GR, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.073211/2019-32)

 

 

Nº 736/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 6/2023/SEAI, de 1º de março de 2023, acatado pelo Julgamento nº 10/2023/SEAI/GR, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.028298/2020-27)

 

 

Nº 737/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…818.409…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 30/2023/SEAI, de 18 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 34/2023/SEAI/GR, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010726/2020-65)

 

 

 

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

PORTARIA – SEI Nº 86 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/02/2024 a servidora Aline Huber da Silva, cargo Assistente Administrativo, Siape: 1978789, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003006/2024-66)

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 87 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/04/2024 o servidor Patrick Barcelos Gaspareto cargo de Farmacêutico, Siape: 1662258 na UNIDADE DE DISPENSACAO FARMACEUTICA-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004034/2024-09)

 

 

Portaria – SEI nº 88 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08/04/2024, o adicional de insalubridade, no grau máximo, no percentual de 20%, para o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, cargo de Farmacêutico, Siape: 1662258 da Unidade De Dispensação Farmacêutica-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente a pacientes em isolamento (inclusive respiratório) por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004034/2024-09)

 

 

 

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

Portaria – SEI nº 89 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/03/2024 a servidora Isabel Machado Canabarro cargo de Farmacêutica, Siape: 1678760 na UNIDADE DE DISPENSACAO FARMACEUTICA-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004076/2024-31)

 

 

Portaria – SEI nº 90 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/03/2024, o adicional de insalubridade, equivalente ao grau médio, no percentual de 10%, para a servidora Isabel Machado Canabarro, cargo Farmacêutica, Siape: 1678760 da Unidade De Dispensação Farmacêutica-UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004076/2024-31).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 04/PU/2024 – Art. 1º Alterar a portaria nº 02/PU/2024 de 04 de março de 2024, que designa o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029, conforme segue: Incluir:

 

III. Agente de planejamento suplente: Carolina Cannela Peña – Engenheria Civil;

IV. Representantes TAE: Luiz Gustavo Silva dos Santos – Engenheiro Civil;

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 05/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para retirar a servidora Dauana Berndt Inácio e incluir a servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC SILMARA

MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC BRUNO

PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Processo 23080.049334/2023-39, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 159/2023/PROGRAD – Art. 1º – Suplementar a Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho

 

Art. 2º – Alterar a representação suplente dos segmentos das Licenciaturas em Letras Estrangeiras, designados através da Portaria nº 078/2023/PROGRAD, de 17 de maio de 2023, devendo constar conforme quadro abaixo:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Letras – Alemão Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Espanhol Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Francês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Inglês Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira
Licenciatura em Letras – Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira

 

Art. 3º – Será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais aos representantes hora indicados.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

 

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo SPA nº 23080.029999/2023-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 160/2023/PROGRAD – Art. 1º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5650 –  Gestalt- terapia PSI7602 PSI7404

 

 

Art. 2º Atualizar o pré-requisito da seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia e Licenciatura em Psicologia conforme as especificações:

Disciplina Pré-requsito

(a ser excluído)

Pré-requsito

(a ser incluído)

PSI5651 –  Getalt-terapia e Saúde PSI7102 PSI7404

 

 

Art.3º Incluir os seguintes pré-requisitos para disciplinas obrigatórias do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requsito

(a ser incluído)

2ª Fase PSI7201 – Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula) PSI7101 e PSI7102
4ª Fase  

PSI7402 –  Psicometria

 

PSI7103 e PSI7203

 

 

Art. 4º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito

(a ser incluído)

7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: Bacharelado

 

PSI7709 – Intervenções em Urgências Psicológicas  

PSI7602

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 

 

 EDITAL Nº 13/2024/SINOVA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Participação no “Programa Usina de Jogos”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o resultado dos candidatos inscritos (as) no Edital nº 13/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

1. Anna Carolina Momm
2. Caren Cristina Wiles Della Méa da Fonseca
3. Dulce Márcia Cruz
4. Fábio Medeiros
5. Janine Salvaro
6. Jordana Ramos Portinho
7. Julia Medeiros
8. Keyla Cristiane do Nascimento
9. Lorenzo Mendes Rodrigues
10. Renan de Paula Binda
11. Selene de Souza Siqueira Soares
12. Tiago Cardoso Ferraz

 

 

 

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/2024/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 02/2024/SINOVAArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 01/2024/SINOVA – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório no DIN/PROPESQ:

 

  1. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE nº 3069309 (presidente);
  2. Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE nº 1697036;
  3. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250.

 

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 10/2023/SINOVA, de 04 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 016/2024/CFM – DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos. (Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 de FEVEREIRO de 2024.

 

Nº 017/2024/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 29/02/2024, a docente Adriana Passarella Gerola da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual foi designada pela Portaria n° 72/2023/CFM, de 21 de junho de 2023.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/03/2024 até 30/06/2025, a docente Rosely Aparecida Peralta para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

PORTARIA DE 1° DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 018/2024/CFM – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Augusto dos Santos Madureira – vice-Diretor;
  2. Agente de planejamento: Raphael Falcão da Hora – chefe do Departamento de Matemática;
  3. Representante docente: Maurício Girardi Schappo – professor de magistério superior.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024).

 

Nº 019/2024/CFM – Art. 1° Dispensar o professor Adolfo Horn Junior da função de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises, para o qual foi designado pela Portaria n° 70/2023/CFM, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Designar, de 1º/03/2024 a 30/06/2025, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.  (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

 

PORTARIA Nº 21/2024/CFM – Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

 

-Adolfo Horn Júnior (1º titular);

-Juliana Paula da Silva (1ª suplente);

-Anelise Maria Regiani (2ª titular);

-Santiago Francisco Yunes (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Eduardo Sidinei Chaves (3º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (4º titular);

-Bruno Silveira de Souza (4º suplente);

-Thiago Ferreira da Conceição (5º titular) e

-Edson Minatti (5º suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 22/2024/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares: Representantes do Departamento de Química:

 

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (3º titular);

-Anelise Maria Regiani (3ª suplente);

-Tatiane de Andrade Maranhão (4ª titular);

-Danielle Marranquiel Henriques (4ª suplente);

-Luiz Otávio de Brito Benetoli (5º titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

Representante do Departamento de Metodologia de Ensino:

-Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

-Carlos Alberto Marques (suplente).

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 23/2024/CFM – Art. 1° Designar, até 30/06/2025, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, atribuindo a carga horária de 1 (uma) hora semanal aos membros titulares:

 

Representantes do Departamento de Química:

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Eduardo Sidinei Chaves (3º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (4º titular);

-Anelise Maria Regiani (4ª suplente);

-Luis Henrique da Silveira Lacerda (5º titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

 

Nº 24/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

 

  1. Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, E-mail: rosely.peralta@ufsc.br;
  2. Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974, E-mail: vanderlei.machado@ufsc.br;
  3. Eduard Westphal, SIAPE 1276506, E-mail: eduard.w@ufsc.br;
  4. Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, E-mail: emmanuel.de.oliveira@ufsc.br;
  5. Leonardo Koller Sacht, SIAPE 2147789, E-mail: leonardo.sach@ufsc.br;
  6. Marcelo Sobottka, Siape, SIAPE 1680839, E-mail: marcelo.sobottka@ufsc.br;
  7. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, E-mail: jarbas.bonetti@ufsc.br;
  8. Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, E-mail: paulo.pagliosa@ufsc.br;
  9. Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841, E-mail: giovanni.caramori@ufsc.br e
  10. Luciano Vitali, SIAPE 2932171, E-mail: luciano.vitali@ufsc.br.

 

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Nº 25/2024/CFM -Art. 1º Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, na condição de representante STAE, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

Nº 26/2024/CFM – Art. 1º Designar o acadêmico Rafael Pacheco Cardoso, e-mail rafaelpachecocardoso@gmail.com, na condição de representante discente de pós-graduação, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

Nº 25/2024/CFM -Art. 1º Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, na condição de representante STAE, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

 

 

Nº 26/2024/CFM – Art. 1º Designar o acadêmico Rafael Pacheco Cardoso, e-mail rafaelpachecocardoso@gmail.com, na condição de representante discente de pós-graduação, para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF C 1/DGE/SEPLAN/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 027/2024/CFM – DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 6/04/2024 a 6/10/2024: -Efraime Daniel (titular) -Gabriela Figueiredo Freire (suplente) -Letícia Souza Franco (titular) -Bianka Costa Zimmer (suplente). (Ref. Processo n° 23080.014986/2024-33)

Nº 028/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 082/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o professor José Francisco Custódio Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 21/03/2024 a 20/03/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 014988/2024)

 

 

Nº 29/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente Ivan Pontual Costa e Silva para integrar, na condição de presidente, a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 24/2024/CFM, de 22 de março de 2024.

Art. 2º CONCEDER quatro horas semanais ao membro presidente para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNÓLOGICO

 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 013219/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2024/DIR/CTC DE 20 DE MARÇO DE 2024

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgmat@contato.ufsc.br, até a data de 05/04/2024, às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de abril de 2024, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na secretaria do Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT, Bloco A do Departamento de Engenharia Mecânica. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 013219/2024)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

Nº 29/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 04/02/2024, a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI da função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 27/2023/DIR/CTC, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 05/02/2024 até 04/02/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 012852/2024)

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024

Nº 30/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 31/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Supervisor do Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 32/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 33/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS HENRIQUE AHRENS para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 34/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 35/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 36/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 37/2024/DIR/CTC, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 011333/2024, RESOLVE: Designar o servidor docente ANDRE OGLIARI para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Nº 38/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof.° Raul Guenther (LABROBÓTICA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 39/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 40/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 41/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Soldagem e Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 42/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 43/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 44/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 45/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE SOUZA VIEIRA para exercer a função de Coordenador Geral da Unidade EMBRAPII MOVE – Tecnologias de Mobilidade Veicular, Máquinas e Equipamentos para Mobilidade, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2024 até 09/01/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 46/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON BAZZO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/01/2024 até 09/01/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 011333/2024)

Nº 47/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo como representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 04/03/2024 até 03/03/2025: Titular: TIAGO LORA HANSEN – Matrícula 22150239; Suplente: BRENO BARROSO MOREIRA – Matrícula 20205659; Titular: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA – Matrícula 22150233; Suplente: GUSTAVO TAGLIARI – Matrícula 19207886. (Ref. Solicitação Digital nº 011235/2024)

Nº 48/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, na data de 17/03/2024 a servidora docente SORAYA NÓR da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 161/2023/DIR/CTC, de 05 de julho de 2023. Art. 2º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir de 18/03/2024 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Correspondência OF E 15/ARQ/CTC/2024)

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 49/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 17/03/2024 até 16/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 012856/2024)

Nº 50/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/03/2024, o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO da função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 5/2023/DIR/CTC, de 05 de janeiro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, com efeito retroativo a 11/03/2024 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 013195/2024)

Nº 51/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do referido Departamento, com efeito retroativo a partir de 06/03/2024 até 05/03/2026: -ROBERTO WILLRICH (presidente) -MÁRCIO BASTOS CASTRO -ANDRÉA CRISTINA KONRATH -ELDER RIZZON SANTOS -ANDREIA ZANELLA.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ELDER RIZZON SANTOS e ANDREIA ZANELLA. (Ref. Solicitação Digital nº 013368/2024)

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

Nº 52/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a discente FRANCIELLE CROCETTA TURAZZI e o servidor técnico-administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT. (Ref. Solicitação Digital nº 013219/2024)

Nº 53/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a partir de 16/03/2024 a 15/03/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

Nº 54/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Juliana Martinelli de Lucena (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC – Titular;

 – Ana Rosalina Vechi Brehm (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC) – Titular; – Tatiane Tramontin da Silva Nunes (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEM/CTC) – Titular;

– Aline Weber Garcia (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC) – Suplente; – Marieta Trilha de Souza (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC) – Suplente;

– Marcus Barnetche (Técnico em Eletromecânica – SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGEM/CTC; – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC;

– SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico. Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar a portaria anterior nº 251/2023/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2023.

(Ref. Processo digital nº 23080.072156/2023-40)

Nº 55/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEANDRO BATISTA MORGADO e SÉRGIO TADAO MARTINS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 31/10/2023 até 30/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 011986/2024)

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 56/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/03/2024 a 24/03/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular) Ronaldo dos Santos Mello (Suplente) Representantes do Centro Socioeconômico – CSE Gilson Geraldino Silva Júnior (Titular) Ronivaldo  Steingraber (Suplente) Representantes do Centro de Ciências Biológicas – CCB Bárbara Segal Ramos (Titular) Tatiana Silva Leite (Suplente). (Ref. Solicitação digital nº 013120/2024)

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 57/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes AIRES JOSÉ ROVER e NORMA SUELI PADILHA para exercer a função de representante titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – DIR/CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/04/2024 a 19/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 014678/2024)

 

 

Boletim Nº 55/2024 – 25/03/2024

25/03/2024 21:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2024

Data da publicação: 25/03/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 028/2024/BNU À N° 040/2024/BNU 
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 701/2024/GR, Nº 702/2024/GR,

Nº 704/2024/GR, Nº 707/2024/GR, Nº 708/2024/GR, Nº 710/2024/GR, Nº 713/2024/GR À Nº 716/2024/GR, Nº 722/2024/GR

PROCURADORIA GERAL JUNTO A UFSC EDITAL Nº 00002/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 28/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 32/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 168/2024/DDP À PORTARIA Nº 317/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 008/2024/CCJ À Nº 010/2024/CCJ

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

N° 028/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 11 de março de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, do exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais

N° 029/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

N° 030/2024/BNU – Art. 1º Designar o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  • Representante discente de pós-graduação: Weliton Hodecker – Discente do Programa de Nanociência, Processos e Materiais Avançados

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 031/2024/BNU –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, da Coordenação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 171/2022/BNU.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente LUCAS NATALIO CHAVERO, SIAPE 2144014, da Subcoordenação da Câmara de Pesquisa e PósGraduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 96/2022/BNU.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR, a partir de 12 de março de 2024, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

N° 032/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, da composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, como membro titular do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

N° 033/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

N° 034/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 13 de março de 2024, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, revogando a Portaria nº 40/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2024, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

N° 035/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2024, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

 

Colegiado Pleno:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 2º mandato

Aline Machado Bessow Machado (suplente) – 1º mandato

 

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Katterine Patricia Taipe (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 2º mandato

 

Colegiado Delegado:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações

Luiza Gabriela Schlüter (titular) – 2º mandato

Aline Machado Bessow Machado (suplente) – 1º mandato

 

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Katterine Patricia Taipe (titular) – 1º mandato

Laís Tuani de Marco (suplente) – 2º mandato

 

Art. 2º REVOGAR, a partir de 15 de março de 2024, a Portaria nº 151/2023/BNU.

 

 

 

N° 036/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau.

  1. Luiz Rafael dos Santos, Siape 1985922, e-mail l.r.santos@ufsc.br
  2. Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Siape 2277274, e-mail andrea.krause@ufsc.br
  3. Catia Rosana Lange de Aguiar, Siape 2109397, e-mail catia.lange@ufsc.br
  4. Cristina Luz Cardoso, Siape 1858847, e-mail cristina.cardoso@ufsc.br
  5. Graziela Piccoli Richetti, Siape 2453869, e-mail graziela.richetti@ufsc.br
  6. Guilherme Brasil Pintarelli, Siape 1252372, e-mail guilherme.pintarelli@ufsc.br
  7. Jorge Luiz Deolindo Silva, Siape 2299418, e-mail jorge.deolindo@ufsc.br
  8. José Alexandre Borges Valle, Siape 2109151, e-mail alexandre.valle@ufsc.br
  9. Kethlinn Ramos, Siape 3394777, e-mail kethlinn.ramos@ufsc.br
  10. Larissa Nardini Carli, Siape 2121538, e-mail larissa.carli@ufsc.br
  11. Laura Ximena Lovisa Oliveira, Siape 1248449, e-mail laura.lovisa@ufsc.br
  12. Maiquel de Brito, Siape 1327169, e-mail maiquel.b@ufsc.br
  13. Marcelo Dallagnol Alloy, Siape 2779594, e-mail marcelo.alloy@ufsc.br
  14. Naiara Vergian de Paula Costa, Siape 2307129, e-mail naiara.vergian@ufsc.br
  15. Patricia Bulegon Brondani, Siape 2120904, e-mail p.b.brondani@ufsc.br
  16. Renan Gambale Romano, Siape 2330914, e-mail r.g.romano@ufsc.br
  17. Silmar José Spinardi Franchi, Siape 2111267, e-mail silmar.franchi@ufsc.br
  18. Tiago Davi Curi Busarello, Siape 1258417, e-mail tiago.busarello@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 03 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

N° 037/2024/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

 

b) Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 19 de março de 2024, a Portaria nº 007/2024/BNU.

 

 

N° 038/2024/BNU – Art. 1º RETIFICAR o Artigo 1º da Portaria nº 34/2024/BNU, onde se lê “da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais”, leia-se “da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação”.

 

N° 039/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de março de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, da função de Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 69/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, como Membro Titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

N° 040/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de março de 2024, a discente Caroline de Lima Pereira da função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, a discente Larissa Modesto Nascimento para exercer a função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 04 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 701/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2024, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13811/2024)

 

 

Nº 702/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13811/2024)

 

 

Nº 704/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 431/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de GISELE KNOP AUED, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 681/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. nº 23080.017658/2019-21)

 

 

Nº 707/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, do exercício da função de Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1480/2022/GR, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13336/2024)

 

 

Nº 708 /2024/GR – Art. 1º Designar Luana Schieffelbein, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2164555, para exercer a função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13353/2024)

 

 

Nº 710/2024/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, secretária executiva, SIAPE nº 1893641, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Câmpus de Florianópolis – Continente, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.001803/2024-10)

 

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 713/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, classificado (a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 219/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 688187, decorrente da aposentadoria de Henrique José FerrarI, por meio da Portaria nº 673/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.031870/2023-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 714/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2517/2023/GR, de 27 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 14515/2024)

 

 

Nº 715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2024, DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14515/2024)

 

 

Nº 716/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de abril de 2024, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela nº 1402/2022/GR, de 21 de julho de 2022, em razão de afastamento para capacitação, x.

(Ref. Sol. 14448/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 722/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 895760, decorrente da aposentadoria de Zenilde Durli, por meio da Portaria nº 642/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.073670/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

EDITAL Nº 00002/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

NUP: 00914.000252/2017-92 INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

Torna pública a seleção e eventual contratação de estudantes de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não-obrigatório na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC), nos termos da Lei n. 11.788/2008, da Instrução Normativa n. 213/2019/SGDP/SEDGG/ME, da Resolução Normativa n. 73/2016/CUn/UFSC e do Edital n. 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.

 

  1. OBJETO 

 

1 . A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – PFUFSC torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

2. As vagas serão ofertadas na forma do Edital nº 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
  2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Direito da UFSC, para atuar na Procuradoria Federal junto à UFSC, executando as seguintes atividades, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 – Atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários

Curso de Graduação Atividades a serem desenvolvidas
 

 

Direito

–  realizar pesquisas em doutrina e jurisprudência;

–  auxiliar no exame de processos;

–   auxiliar na confecção de minutas de pareceres jurídicos, despachos e peças similares; e

–  realizar outras atividades correlatas.

 

 

  1. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
  2. As vagas servirão para exercício no seguinte órgão: Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, localizada na Av. Des. Vitor Lima, 222, s. 502, Ed. Santa Clara (Reitoria II), Trindade, Florianópolis/SC · 88040-400.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DOS VALORES DA BOLSA E DO VALE-TRANSPORTE:
  2. O contrato de estágio tem previsão de início em 15/04/2024 e final em 28/02/2025.
  3. A carga horária de estágio será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais. O estágio será realizado em período vespertino ou matutino, no interesse do serviço.
  4. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, neste caso quando solicitado.
  5. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS VAGAS E DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

9. São campos de estágio na PFUFSC, conforme o Quadro 2.

 

Quadro 2 – Campos de Estágio na PFUSC

Códig o Número de vagas Campo de Estágio Curso dos estagiários
6206 1 (uma) Coordenadoria de Matéria Administrativa (CADM/PF) Direito
6388 1 (uma) Assessoria de Gabinete (ASGAB/PF) Direito
6526 1 (uma) Coordenadoria de Licitações e Contratos Públicos (CLICIT/PF) Direito
6531 2 (duas) Coordenadoria de Convênios e Contratos Fundacionais (CCONV/PF) Direito

 

 

  1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas.
  2. É facultado à PFUFSC alterar a distribuição das vagas entre os campos de estágio para preenchimento imediato entre os períodos a qualquer tempo e sem prévio aviso, a juízo de conveniência e oportunidade. A eventual alteração na distribuição de vagas será comunicada no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Federal junto à UFSC (https://procuradoria.ufsc.br/).
  3. Os candidatos selecionados além das vagas oferecidas formarão cadastro de reserva.

 

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARAAADMISSÃO NO ESTÁGIO   

 

  1. São requisitos para a contratação:

 

  1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para a realização do estágio;
  2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no Quadro 2;
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
  4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
  5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
  6.  Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.
  1. Terá o pedido de inscrição indeferido o candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no parágrafo anterior.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES  

 

  1. As inscrições estarão abertas de 25/03/2024 a 05/04/2024.
  2. O candidato deverá enviar sua inscrição por meio do Portal de Atendimento Institucional – PAI, em https://atendimento.ufsc.br/.
  3. O envio da inscrição será através do menu “Procuradoria Federal -> Serviço Administrativo -> Contratação de Bolsistas”.
  4. Os documentos descritos a seguir devem ser enviados em seu conjunto em um único documento PDF único (agrupado, juntado) ou por meio de Pasta Compactada (formatos ZIP, RAR, ARJ, CAB, etc):
  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio (emitido pelo sistema CAGR/UFSC);
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1 (emitido pelo sistema CAGR/UFSC);
  4. Currículo resumido (até duas páginas) atualizado, contendo endereço eletrônico e telefones para contato.

 

  1. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
  3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso, bem como fora do prazo.

 

 

  1. DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 

 

  1. As vagas deste edital, incluindo as vagas reservadas, serão distribuídas na forma do Edital nº 20/PROGRAD/2023 – PIBE 2024.
  2. Cumpridos os requisitos, a classificação dar-se-á por meio de 2 (duas) etapas:

 

  1. 1ª Etapa: Desempenho acadêmico;
  2. 2ª Etapa: Entrevista.

 

  1. A seleção pela aferição de desempenho acadêmico, em caráter classificatório, dar-se-á conforme os seguintes critérios, nesta ordem:

 

  1. maior índice de aproveitamento acumulado;
  2. fase mais avançada; e
  3. maior idade.

 

  1. Os candidatos serão convocados para entrevista na medida da abertura de vagas de estágio. A convocação indicará o setor interessado da PF-UFSC no qual a vaga é disponível. Havendo vagas disponíveis em mais de um setor, o candidato poderá ser convocado mais de uma vez.
  2. Para cada vaga aberta serão chamados para entrevista até três candidatos por vez, conforme a ordem por desempenho acadêmico. A entrevista avaliará o perfil do candidato, seus conhecimentos, habilidades e atitudes específicas para a vaga.
  3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que não se apresentar para a fase de entrevistas na data, hora e local previstos na convocação.
  4. As entrevistas serão conduzidas pelos coordenadores dos setores interessados da PF-UFSC, a quem caberá a escolha final do bolsista. Sendo selecionado o candidato por mais de um setor da PF-UFSC e não havendo acordo entre eles, a designação será feita pelo Procurador-Chefe. Este tomará em consideração a vontade do candidato.
  5. O candidato não selecionado após a entrevista manterá sua posição na listagem de desempenho acadêmico e será chamado para novas vagas enquanto vigente este edital.
  6. O resultado será publicado em https://procuradoria.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO 
  1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado pelo endereço eletrônico (e-mail) fornecido no formulário de inscrição.
  2. Será desclassificado o candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de início do estágio.
  3. 33. O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo (a) supervisor (a).
  4. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu curso, o candidato selecionado deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC.
  5. O candidato deverá compartilhar o link de assinatura do TCE na ferramenta Assin@UFSC com o (a) supervisor(a), o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) coordenador(a) de estágio do curso.
  6. Após as assinaturas previstas no parágrafo anterior, o candidato deverá encaminhar o link do TCE (da ferramenta Assin@UFSC), por meio de e-mail, para assinatura da Diretora do DIP e posterior inserção no sistema. O email deverá ser endereçado a dip.prograd@contato.ufsc.br, com o assunto “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”
  7. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

 

  1. automaticamente, ao término do prazo de vigência do estágio;
  2. a pedido;
  3.  decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

 

  1. A extinção do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

  1. Eventuais dúvidas ou pedidos de informações deverão ser encaminhados à PFUFSC por meio de abertura de chamado no Portal de Atendimento Institucional – PAI, em https://atendimento.ufsc.br/, acessando o menu “Procuradoria Federal -> Serviço Administrativo -> Contratação de Bolsistas”.
  2. Observado o desacordo com as normas desta seleção, os candidatos serão excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício.
  3. O resultado do processo seletivo será publicado no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina e na página: <https://procuradoria.ufsc.br/>.
  4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
  5. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
  6. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico ou contato telefônico informados no ato de inscrição. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido.
  7. A relação de candidatos selecionados permanecerá em vigor até que outro processo seletivo a substitua.
  8. Chamados todos os aprovados no processo seletivo, até que haja abertura de nova seleção, será admitida a admissão de bolsistas que se candidatem e satisfaçam as condições deste edital. Havendo mais de um candidato, eles serão classificados também de acordo com as regras deste edital.
  9. Serão admitidas impugnações aos termos deste edital, em três dias da publicação ou da ciência do ato impugnado, o que ocorrer primeiro, por requerimento dirigido ao Procurador-Chefe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Nº 28/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/PU, LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº 2198551, Engenheiro-Área/DMPI/PU e TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE nº 1924634 Engenheiro-Área/DMPI/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARCOS GERALDO OLIVEIRA ROCHA, CNPJ nº 50.109.240/0001-05. Pregão Eletrônico nº 110/2023, Ata nº 356/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.006166/2024-78)

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 29/PROAD/2024 – PRORROGAR para 31/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 11/PROAD/2024, de 16 de fevereiro de 2024, finalizar os trabalhos de avaliação das propostas apresentadas quanto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023, que tem por objeto o acolhimento de propostas de entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social, representação trabalhista ou saúde, com temática relevante para o funcionamento da Universidade para reforma e eventual ampliação, a fim de possibilitar a ocupação do espaço conhecido como Flor do Campus.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074188/2023-80)

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 30/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697 e BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de veículos a serem doados pela Procuradoria da República em Santa Catarina à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.073310/2023-09)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 31/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa KRONOS PAINEL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 21.347.447/0001-01, as sanções de multa no valor de R$ 201,65 (duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060550/2023-35)

Nº 32/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064614/2023-77)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 168/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais, da Universidade de São Paulo – USP, em São Paulo – SP, no período de 23/03/2024 a 22/03/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 001585/2023-32)

 

 

PORTARIAS 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 243/2024/DDP – CONCEDER a Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 28/06/2024, perfazendo 383 horas, referente ao interstício completado em 15/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007016/2024-81)

 

 

Nº 244/2024/DDP – CONCEDER a Ricardo José Torres, SIAPE 3040887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 30/05/2024, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007661/2024-02)

 

Nº 245/2024/DDP – CONCEDER a Ezequiel José Vieira, SIAPE 2279624, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 18/06/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 05/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007730/2024-70)

 

 

Nº 246/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Henrique Guiao Coelho, Matrícula UFSC nº 106806, Matrícula SIAPE n.º 1159861, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 18 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Ref. Processo nº 23080.062497/2023-15)

Nº 247/2024/DDP – CONCEDER a David Arruda Husadel, SIAPE 2139763, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 16/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 007136/2024-89)

N° 248/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024, retificado pelo Edital nº 007/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 3, de 23/02/2024.

Campo de conhecimento: Animação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Julia Abreu Coelho 8,96
Stefani Ehmke Agra 8,83
Gabriela Zanella Leal 8,80

(Ref. Processo nº 23080.005719/2024-75)

 

Nº 249/2024/DDP – CONCEDER a Eliane França Pereira, SIAPE 1754196, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação na Departamento de Atenção à Saúde – DA/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 008490/2024-21)

Nº 250/2024/DDP – CONCEDER a Gustavo Tomaz Buchele, SIAPE 2970834, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 152 horas, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 009548/2024-53)

Nº 251/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi e Allisson Jhonatan Gomes Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225713, matrícula SIAPE 3313147, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 252/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2024, o afastamento para realizar Doutorado de RITA LUCIA BELLATO, concedido pela Portaria nº 0156/2023/DDP, 14 de fevereiro de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 004668/2023-83)

Nº 253/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Renata Cecilia de Lima Oliveira, SIAPE 3302015, lotada no CA/CED, por curso de Especialização, a partir de 12/01/2024 (Processo 23080.001343/2024-20).

Nº 254/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Leslie Sedrez Chaves, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão e Grace Kelly Caldas da Silva, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do(a) servidor(a) BARBARA NOBREGA SIMÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 221950, matrícula SIAPE 3241358, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 255/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Maura Regina Teodoro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA CAROLINA BERNHARDT, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 221853, matrícula SIAPE 1171867, admitido (a) na UFSC em 09/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 256/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Fernando Rocha Miranda 9,70
William Kantovisck Mozzer 7,44

(Ref. Processo nº 23080.077038/2023-28)

 

 

Nº 257/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carolina Medeiros Bahia, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do(a) servidor(a) EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222138, matrícula SIAPE 3245104, admitido (a) na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 258/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Susan Aparecida de Oliveira, Wilton José Pimentel Filho e Joyce Regina Borges, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222146, matrícula SIAPE 3245521, admitido (a) na UFSC em 12/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS 13 DE MARÇO DE 2024

 

N° 259/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Classificação Candidato Média final
DANIEL PACHECO LACERDA 8,40

(Ref. Processo nº 23080.008930/2023-69)

 

Nº 260/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Michele de Souza, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222040, matrícula SIAPE 1818255, admitido (a) na UFSC em 29/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 261/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225415, matrícula SIAPE 1249276, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 262/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/ Morfologia/Fisiologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Helena Mendes Abelaira 8,96
Giovana Pascoali Rodovanski 8,85
Maria Cristine Campos 8,81
Ana Elisa Speck Aguiar 8,75
Helena Trevisan Schroeder 8,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Fabiana Quartiero Pereira 8,20

(Ref. Processo nº 23080.004948/2024-72)

 

 

 

Nº 263/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carolina Fernandes, Matrícula UFSC 208056, SIAPE 3775944, lotado (a) no NTR/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.005449/2024-01.

Ana Paula Melo, Matrícula UFSC 215435, SIAPE 1963292, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.005845/2024-20.

Bruna Pedroso Canever, Matrícula UFSC 208030, SIAPE 2883972, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.006344/2024-61.

Carla Cristiane Loureiro, Matrícula UFSC 137230, SIAPE 2372899, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.001404/2024-59.

Carolina Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 208099, SIAPE 1304143, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.006744/2024-76.

Diego Alexandre Duarte, Matrícula UFSC 198972, SIAPE 1062031, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.000651/2024-38.

Eloisa Pavesi, Matrícula UFSC 215842, SIAPE 3103595, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/03/2024, conforme processo 23080.003819/2024-67.

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC 216092, SIAPE 3004083, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.004024/2024-76.

 Éverton Fabian Jasinski, Matrícula UFSC 183797, SIAPE 2859694, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/04/2024, conforme processo 23080.000607/2024-28.

George Luiz França, Matrícula UFSC 178963, SIAPE 1841422, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.004749/2024-64.

Heloísa Maria de Oliveira, Matrícula UFSC 199430, SIAPE 2223185, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.002847/2024-67.

Jilvania Lima dos Santos Bazzo, Matrícula UFSC 208013, SIAPE 2375191, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.004875/2024-19.

Juliana Cavalli, Matrícula UFSC 216059, SIAPE 3107244, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.000935/2024-24.

Juliete Schneider, Matrícula UFSC 178726, SIAPE 2683923, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.003531/2024-92.

Lara Duarte Souto Maior, Matrícula UFSC 178939, SIAPE 1841887, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006739/2024-63.

Leandro Batirolla Krott, Matrícula UFSC 199715, SIAPE 2223080, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.002914/2024-43.

Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006113/2024-57.

Luana Moreira Florisbal, Matrícula UFSC 199324, SIAPE 1080333, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/03/2024, conforme processo 23080.007547/2024-74.

Luciano Picolotto, Matrícula UFSC 199014, SIAPE 2215618, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/03/2024, conforme processo 23080.006908/2024-65.

Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, Matrícula UFSC 178548, SIAPE 3445009, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006898/2024-68.

Marcelo Zannin da Rosa, Matrícula UFSC 199758, SIAPE 2223190, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.001409/2024-81.

Marina Guazzelli Soligo, Matrícula UFSC 178890, SIAPE 1840869, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005322/2024-83.

Marivone Piana, Matrícula UFSC 178564, SIAPE 3488498, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005700/2024-29.

Muhamad Subhi Mahmud Hasan Husein, Matrícula UFSC 204182, SIAPE 1217708, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 08/04/2024, conforme processo 23080.006858/2024-16.

Nádia Karina Ruhmke Ramos, Matrícula UFSC 178750, SIAPE 2766632, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.006600/2024-10.

Patrícia Hermes Stoco, Matrícula UFSC 198980, SIAPE 1136040, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/03/2024, conforme processo 23080.007518/2024-11.

Selene de Souza Siqueira Soares, Matrícula UFSC 199464, SIAPE 2221783, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2024, conforme processo 23080.000189/2024-79.

Sheila Maria dos Santos, Matrícula UFSC 216001, SIAPE 1057677, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.002604/2024-29.

Tatiana da Silva, Matrícula UFSC 138651, SIAPE 1509510, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.014616/2023-15.

Thaisa Neiverth, Matrícula UFSC 178742, SIAPE 3549954, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.007540/2024-52.

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana, Matrícula UFSC 178580, SIAPE 1431784, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.005185/2024-87.

 

 

N° 264/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Nº 265/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Guilherme Cordeiro e Mateus Krepsky Ludwich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO RACHADEL GASPARINI, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 227474, matrícula SIAPE 1182341, admitido (a) na UFSC em 31/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 266/2024/DDP – CONCEDER a Talita Martins Nunes, SIAPE 2126371, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/04/2024 a 29/05/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 02/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.011082/2024-56)

Nº 267/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Guilherme Krause Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225365, matrícula SIAPE 1650634, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 268/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225528, matrícula SIAPE 1425879, admitido na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 269/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Mayara Camila Furtado, Nídia de Jesus Moraes e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LARA CAROLINA MALANOWSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225500, matrícula SIAPE 1167862, admitido (a) na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

N° 270/2024/DDP, de 14 de março de 2024. Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Engenharia de Alimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.005595/2024-28)

 

N° 271/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARCELO GOMES DE GOMES 8,73
THAIS CERESER VILELA 8,68

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

 

Classificação Candidato Média final
MARCELO GOMES DE GOMES 8,73

(Ref. Processo nº 23080.008745/2023-74)

 

N° 272/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Neurofisiologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 8,33
MAURICIO PENA CUNHA 8,01
ANDRÉ LUÍS FERREIRA DE MEIRELES 7,88
MARCOS LISBOA NEVES 7,50
PRISCILA MARQUES SOSA 7,20

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 8,33

(Ref.  Processo nº 23080.009019/2023-79)

 

N° 273/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Serviço Social (DSS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 8,15
LAÍS DUARTE CORRÊA 8,11
NALA AYALEN SANCHEZ CARAVACA 7,92
BETINA AHLERT 7,84
JONAZ GIL BARCELOS 7,27

 

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 8,15

(Ref. Processo nº 23080.031751/2023-25)

 

 

Nº 274/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Kleyton Adailton Steinbach e Eduardo Machado Schiller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 275/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas e Marcelo Ferreira Vignochi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LORENA GÓES DA LUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225739, matrícula SIAPE 3313047, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 276/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e Eliane de Oliveira Tabalipa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitida na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 278/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Arlei Luiz Fachinello e Daniela de Oliveira Massad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 08/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 277/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luiz Alberto Schmitz, Dagoberto Dinon Feiber e André Fabiano Dyck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225405, matrícula SIAPE 1125894, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 278/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Arlei Luiz Fachinello e Daniela de Oliveira Massad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DENIZE MARTINS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222117, matrícula SIAPE 3244680, admitido (a) na UFSC em 08/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIAS 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 279/2024/DDP – CONCEDER a Gustavo Rufatto Comin, SIAPE 2417622, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, afastamento integral para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, da Universidade Estadual de Santa Catarina, em Lages, Brasil no período de 13/03/2024 a 12/03/2025 com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 077972/2023-40)

Nº 280/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2024 o (a) servidor (a) GUILHERME GOULART RIGHETTO, Matrícula UFSC n.º 221935, Matrícula SIAPE n.º 3241038, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.028086/2021-21)

Nº 281/2024/DDP – CONCEDER a Weslley da Costa Silva, Siape 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 20/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010831/2024-28)

Nº 282/2024/DDP – CONCEDER a CAMILA APARECIDA BENEDITO RODRIGUES DE LIMA, SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Matemática/CFM, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universitat Autonoma de Barcelona, em Barcelona/Espanha, no período de 05/04/2024 a 30/09/2024 com ônus CAPES/PRINT. (Ref. Processo nº 23080.4884/2024-18)

Nº 283/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225566, matrícula SIAPE 1031750, admitido (a) na UFSC em 05/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 284/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Sales Campos Claro, Matrícula UFSC nº 227077, Matrícula SIAPE nº 3334492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 18 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU). (Processo Nº 23080.010172/2024-20)

Nº 285/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Daniel de Santana Vasconcelos e Darlan de Souza Borges, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225391, matrícula SIAPE 3309606, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 286/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Rodrigo Castelan Carlson e Lívia Scheffer Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225605, matrícula SIAPE 3311604, admitido (a) na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 287/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Giustino Tribuzi e Morgana Frena para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVO PADILHA, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225647, matrícula SIAPE 2049587, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 288/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Sandra Regina Carrieri de Souza, Juliane de Oliveira e Patric da Silva Ribeiro, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINA BONES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225301, matrícula SIAPE 3309722, admitido (a) na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 289/2024/DDP – CONCEDER a Maísa Helena Heluany, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 13/09/2024, perfazendo 210 horas, referente ao interstício completado em 27/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.008622/2024-14)

Nº 290/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Martins Brasil, Matrícula UFSC n.º 205842, Matrícula SIAPE n.º 2345338, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), com localização de exercício e física no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), a partir de 11 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. Processo nº 23080.060145/2023-17)

 

 

 

PORTARIAS 18 DE MARÇO DE 2024

 

N° 291/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEONARDO BRUNO FEDERICO 8,55
FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 8,35
LARA ALMIDA ZIMMERMANN 8,25
LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO 7,66

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.018084/2023-95)

 

Nº 292/2024/DDP – CONCEDER a Vânia Piva, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.010099/2024-96)

Nº 293/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Luís Eduardo Lyra e Débora dos Passos Rodrigues Coelho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DANIELE GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225725, matrícula SIAPE 3313040, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 294/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1282/2023/DDP, de 14 de novembro de 2023 que retifica a Portaria Nº 480/2019/DDP, de 26 de agosto de 2019, referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATA MARAFON. (Ref. Processo nº 23080.006639/2017-16)

Nº 295/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido (a) na UFSC em 23/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 296/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 297/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07
MÔNICA TERESINHA MARÇAL 8,98
GISELE GONÇALVES 8,69
ROSILENE DE FÁTIMA KOSCIANSKI DA SILVEIR 8,67
THAIANE DE GÓIS DOMINGUES 8,64

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 9,07

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.073670/2022-11)

 

Nº 298/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: ISABEL COLUCCI COELHO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222370, SIAPE 1409364, lotação DEPARTAMENTO DE JORNALISMO/JOR/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/08/2024, de acordo com o Processo 23080.031206/2021-77.

Nº 299/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Marcelo Bittencourt e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ROBSON DE CARVALHO, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225447, matrícula SIAPE 1217186, admitido (a) na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 300/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Técnicas de Registro e Processamento de Filmes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Cândido Detoni Gazzoni 7,98
Christian Jean Abes 7,95

Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.078286/2023-96)

 

 

 

PORTARIAS 19 DE MARÇO DE 2024

 

N° 301/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.008944/2023-82)

 

 

Nº 302/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0891/2023/DDP, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2023…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/12/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.051442/2020-29)

 

 

N° 303/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/ Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Thelmely Torres Rêgo 9,38

(Ref. processo nº 23080.009875/2024-13)

 

Nº 304/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios / DPC/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.012808/2024-78)

 

 

N° 305/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Prótese Total

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Otavio Marino dos Santos Neto 9,64
Adriana Pinto Bezerra 8,29
Renata Granato Pereira 7,90

(Ref. Processo nº 23080.005036/2024-18)

 

Nº 306/2024/DDP – RETIFICAR a portaria n° 238/2024/DDP, 11 de março de 2024, que concede a Graziele Alano Gesser, SIAPE 2940170, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, onde se lê: “Processo nº 23080.002445/2021-10”, leia-se “Processo nº 23080.003675/2023-68”. (Ref. Processo nº 23080.003675/2023-68)

 

 

N° 307/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marianella Aguilar Ventura Fadel 8,00

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.005716/2024-31)

 

 

 

PORTARIAS 20 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 308/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2024, o afastamento para realizar pós doutorado de GUSTAVO ANDRÉS CAPONI, concedido pela Portaria nº 0018/2023/DDP, 04 de janeiro de 2023. (Ref. Processo 23080.067002/2022-55)

N° 309/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jordana Senff 9,40
Fernanda Pretto Zatt 8,39
Ligia Figueiredo Valesan 8,31
Pâmela Aires Ribas de Andrade Jacques 8,15

(Ref. processo nº 23080.005991/2024-55)

 

 

Nº 310/2024/DDP – CONCEDER a Jaider Andrade Ferreira, SIAPE 1180446, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 56 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 06/10/2024, perfazendo 241 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004755/2024-11)

Nº 311/2024/DDP – CONCEDER a Margot Ribas Mendes, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/04/2024 a 22/04/2024, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.  Processo nº 23080. 010058/2024-08)

Nº 312/2024/DDP – CONCEDER a Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/04/2024 a 26/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 010217/2024-66)

Nº 313/2024/DDP –  CONCEDER a Thiago Luiz de Oliveira Cabral, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico – CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/04/2024 a 30/04/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 010670/2024-72)

Nº 314/2024/DDP – RETIFICAR a portaria n° 0168/2024/DDP, 26 de fevereito de 2024, que concede a Patrícia Muccini, SIAPE 1750732, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, onde se lê: “Processo nº 23080.001585/2023-32”, leia-se “Processo nº 23080.006292/2024-22”. (Ref. Processo nº 23080.006292/2024-22)

N° 315/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Engenharia Sanitária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI 9,53
AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR 8,94
MARIA ALICE PRADO CECHINEL 8,87
LETÍCIA TORETI SCARABELOT 8,57
EMILIA SAVIOLI LOPES 8,36

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.008807/2023-48)

 

 

Nº 316/2024/DDP –  RETIFICAR a portaria n° 1293/2023/DDP, 17 de novembro de 2023, que concede a RAFAEL HOLDORF LOPEZ, SIAPE nº 1823596, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, onde se lê: “na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024”, leia-se “na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024”. (Ref. Processo nº 23080.65537/2023-72)

 

 

 

N° 317/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

 

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maria José Gonzalez Piris 7,91

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.070298/2023-72)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, nos termos do Edital Nº 001/CCJ/2024, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, para um mandato de dois anos, correspondente a 01/04/2024 a 31/03/2026.

 

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Rafael Peteffi da Silva Eduardo  de Avelar Lamy
Orlando Celso da Silva Neto Cláudio Ladeira de Oliveira

 

  Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto
Danielle de Ouro Mamed Karine de Souza Silva

 

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Josiane Rose Petry Veronese
Luana Renostro Heinen Clarindo Epaminondas de Sá Neto

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016, e o Edital nº 004/CECCJ/2024 de 25/03/2024. RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Nº 009/2024/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor Clarindo Epaminondas de Sá Neto, professor do magistério superior, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas, para o biênio 2024/2026, a partir 25/03/2024,

Art. 2º – Fica atribuída ao Servidor a carga horária de 18 (dezoito) horas semanais nos termos do artigo 15 § 1º, combinado com o Art. 18 § 2º da Resolução normativa acima citada.

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e o Edital nº 004/CECCJ/2023, de 25/03/2024. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 010/2024/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Daize Fernanda Wagner Silva, professora do magistério superior, MASIS nº 224531, SIAPE nº 1538756, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e do Departamento de Direito para o biênio 2024/2026, a partir de 25/03/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 30, § 1º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 2º – Designar o servidor Felipe da Costa de Lorenzi, professor do magistério superior, MASIS Nº 230013, SIAPE nº 1289367, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas e do Departamento de Direito para o biênio 2024/2026, a partir de 25/03/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º, combinado com o artigo 30, § 2º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Boletim Nº 54/2024 – 22/03/2024

22/03/2024 19:12

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2024

Data da publicação: 22/03/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 2/2024/GR, PORTARIAS

Nº 696/2024/GR À Nº 700/2024/GR,

Nº 703/2024/GR, Nº 705/2024/GR,

Nº 706/2024/GR, Nº 709/2024/GR,

Nº 711/2024/GR, Nº 712/2024/GR,

Nº 717/2024/GR À Nº 721/2024/GR,

Nº 723/2024/GR À Nº 727/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 014/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 017/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE EDITAL Nº 005/2024/CCS, EDITAL Nº 006/2024/CCS, PORTARIA Nº 057/2024/CCS À Nº 073/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 08/CSE/2024

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL Nº 2/2024/GR

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIA/ESTÁGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, torna público edital para seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação stricto sensu em áreas correlatas às dos cursos de graduação em administração e ciências contábeis para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação no Gabinete da Reitoria, bem como a formação de cadastro de reserva.

 

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 São condições para participação neste edital:

a) estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, com graduação nos cursos de administração ou ciências contábeis da UFSC;

b) ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;

c) possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;

d) dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio; e

e) obter a concordância do professor orientador, credenciado ao respectivo programa.

 

3 DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1 Este edital prevê 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de pós-graduação stricto sensu e a formação de cadastro de reserva.

3.2 Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades na Comissão de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria da UFSC.

3.3 Para a vaga de bolsista, estão previstas as seguintes atividades:

a) auxiliar na análise da documentação dos processos de prestação de contas, seguindo checklist;

b) buscar informações nos atos normativos e na legislação vigente a ser aplicada para cada caso;

c) manter controle dos processos que estão em análise, monitorando as respostas das diligências;

d) acessar informações nos sistemas da instituição quanto aos processos de prestação de contas; e

e) criar planilha dinâmica com informações para gerenciamento de dados, quando for o caso.

 

4 DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a UFSC, e os valores das bolsas estão definidos pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação em Administração ou Ciências Contábeis com pós-graduação em área correlata 30 horas semanais R$ 1.665,22 R$ 220,00

4.2 O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A INDÍGENAS, PRETOS E PARDOS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos indígenas, pretos ou pardos.

5.2. Caso a vaga não seja ocupada de acordo com os critérios do item anterior, será distribuída aos demais candidatos.

5.3. A condição de indígena, preto ou pardo deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição deverá ser realizada por meio do e-mail pccf@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção de Estagiária/Estagiário de Pós-Graduação – Edital nº 2/2024/GR”, com o envio dos seguintes documentos:

a) atestado de matrícula do semestre de 2023/2;

b) histórico acadêmico atualizado;

c) Currículo Lattes atualizado; e

d) carta de motivação assinada.

6.2 Os documentos deverão ser salvos em arquivos no formato PDF, com o nome da/do

candidata/candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartademotivacao.pdf

6.3 As/Os candidatas/candidatos que não seguirem as orientações dos itens 6.1 e 6.2 terão sua inscrição indeferida.

6.4 As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Cumprindo os requisitos explicitados neste edital, a seleção das/dos candidatas/candidatos será realizada através das seguintes etapas:

a) fase eliminatória – primeira etapa da seleção, em que ocorrerá a classificação das/dos candidatas/candidatos conforme o IA; e

b) fase classificatória – entrevista individual.

7.2 As entrevistas serão agendadas com as/os candidatas/candidatos pelo e-mail de inscrição, e o não comparecimento à entrevista implica a desclassificação da/do candidata/candidato.

7.3 O resultado será publicado na página do Gabinete da Reitoria e por e-mail às/aos candidatas/candidatos.

 

8 CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22/03 a 31/03/2024 E-mail pccf@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 02/04/2024 reitoria.ufsc.br
Realização das entrevistas 03 e 04/04/2024 DE forma online
Divulgação do resultado final 05/04/2024 reitoria.ufsc.br
Previsão de início das atividades 08/04/2024 Secretaria Administrativa do Gabinete da Reitoria

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todas as informações fornecidas pela/pelo candidata/candidato estarão sujeitas à verificação e, se comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a/o candidata/candidato perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita/sujeito às penalidades previstas.

9.2 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da/do estagiária/estagiário ou pelo Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

9.3 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.4 O Gabinete da Reitoria da UFSC será responsável por solucionar os casos omissos referentes a este edital.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 696/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/03/2024 a 10/04/2024 e de 11/04/2024 a 12/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13245/2024 e 13246/2024)

Nº 697/2024/GR – Dispensar, a partir de 15 de março de 2024, WALDIR JOSE RAMPINELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157317, do exercício da função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designado pela nº 1207/2022/GR, de 7 de julho de 2022, aposentadoria.

(Ref. Sol. 14255/2024)

Nº 698/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de março de 2024, NILDO DOMINGOS OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1207818, para exercer a função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14255/2024)

Nº 699/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUZ ELENA DURÁN CARABALI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 272/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 744634, decorrente da exoneração de Andrei Mayer de Oliveira, por meio da Portaria nº 597/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009019/2023-79 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

Nº 700/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 273/2024/DDP, publicada no DOU de 18 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 872734, decorrente da aposentadoria de Mariana Pfeifer Machado, por meio da Portaria nº 215/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.031751/2023-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 703/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2024, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no programa de aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;

II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;

III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, titular – Colégio de Aplicação;

VII – DEIZI ANTUNES MARTINS, suplente – Colégio de Aplicação;

VIII – MARIA DAS GRAÇAS MARTINS – Restaurante Universitário;

IX – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Nutrição RU;

X – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Nutrição RU;

XI – GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, titular – PRAE; e

XII – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, suplente – PRAE

Art. 3º A comissão terá o prazo até 30 de agosto de 2024 para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Atribuir à comissão a carga horária de duas horas semanais para desenvolvimento das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10279/2024)

Nº 705/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2024, CLÁUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, SIAPE nº 1465968, professor do Magistério Superior, para representar o Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Câmara Setorial de Maricultura da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina, com mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas mensais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/AQI/CCA/2024)

Nº 706/2024/GR – Art. 1º Dispensar Lucélia Hauptli, SIAPE nº 1017898, professora do Magistério Superior, da condição de representante titular do Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para a qual foi designada através da Portaria nº 298/2024/GR.

Art. 2º Designar CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002209/2024)

Nº 709/2024/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2024 a 18/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9833/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 711/2024/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13855/2024)

Nº 712/2024/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 658/2024/GR, de 11 de março de 2024.

(Ref. Sol. 10534/2024)

Nº 717/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina para os campi de Blumenau e Joinville:

I – JOSETE MAZON – DCS/CTS/ARA;

II – MELISSA NEGRO DELLACQUA – DCS/CTS/ARA;

III – IANE FRANCESCHET DE SOUSA – DCS/CTS/ARA;

IV – ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER – DCS/CTS/ARA;

V – DIEGO SANTOS GREFF – EMB/CTJ;

VI – ADRIANO PÉRES – CTE/UFSC;

VII – BRUNA DA SILVA ALVES – CTE/UFSC; e

VIII – ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI – CTE/UFSC.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1451/2024)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 718/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, procedimento instaurado em face de servidores da UFSC, CPF nº “…847.139…” e CPF nº “…951.690…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Despacho nº 01941/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 17 de maio de 2023, acatado pelo Despacho nº 41/2023/GR, de 6 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.074214/2018-11)

Nº 719/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 22/2023/SEAI, de 1º de junho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 22/2023/SEAI/GR, de 19 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.006379/2019-32)

Nº 720/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de ex-servidor da UFSC, CPF nº “…642.455…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/2023/SEAI, de 11 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 29/2023/SEAI/GR, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.073426/2019-53)

Nº 721/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de ex-servidor da UFSC, CPF nº “…569.949…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 5/2023/SEAI, de 28 de fevereiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 9/2023/SEAI/GR, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.008378/2020-66)

Nº 723/2024/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria e a Subcoordenadoria do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE), NR, no Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13096/2024)

Nº 724/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 11/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13720/2024)

Nº 725/2024/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2024 a 29/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13746/2024)

Nº 726/2024/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14217/2024)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de março de 2024, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 014990/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

EDITAL Nº 014/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público o Edital Complementar do Edital nº 010/2024/DDP, publicado na página do concurso https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, em 29 de fevereiro de 2024

 

Nome Inscrição Data Horário
MARCELO GOMES DE GOMES 46330005 13/03/2024 14h10min

1.1 O procedimento de heteroidentificação, para o candidato acima, ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado no dia 11/03/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição.

 

EDITAL Nº 015/2024/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 009/2024/DDP, publicado no DOU de 05/03/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 009/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Física

Localidade de exercício consultada: Campus de Blumenau

 

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1062689 MARCELO SALVADOR Geral

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e de acordo com o Ofício Expedido 007/AQI/CCA/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 017/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de outubro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Mauricio Laterça Martins, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1414215, localizado no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e manuseio de álcalis cáusticos (hídróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 17 de outubro de 2023, o servidor Mauricio Laterça Martins, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1414215, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o processo digital n.º 23080.014827/2024-39, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 005/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 15 de abril de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 57/2024/CCS, de 11 de março de 2024 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes2024.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 27 de março a 03 de abril de 2024, das 08h às 18h. DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo digital n.º 23080.014827/2024)

Nº 006/2024/CCS  – Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos, que lecionam para o Curso de Graduação em Odontologia no semestre 2024/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados nesse Curso, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), que será realizada em turno único no dia 16 de abril de 2024, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Em caso de indisponibilidade do dia 16 de abril de 2024 para o agendamento da eleição, a eleição será realizada no próximo dia útil disponível no e-Democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 058/2024/CCS de 11 de março de 2024 ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a coordenador(a) e subcoordenador(a), e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicoes2024.odontologia@contato.ufsc.br, no período de 28 de março de 2024 até 03 de abril de 2024, das 8h às 18h. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 014836/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

Nº 057/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

 

Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Presidente
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Titular
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Professora Silvana Batalha Silva Membro Suplente
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Titular
Técnico-Administrativo Thainá Rosa Membro Suplente
Discente Andressa Marques Membro Titular
Discente Malena Alejandro Coimbra Nogueira Membro Titular
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente
Discente Isabela Kendra Rodrigues Oliveira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 012673/2024)

 

 

Nº 058/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação em Odontologia:

 

Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Presidente
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Titular
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Professora Silvana Batalha Silva Membro Suplente
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Titular
Técnico-Administrativo Thainá Rosa Membro Suplente
Discente Andressa Marques Membro Titular
Discente Malena Alejandro Coimbra Nogueira Membro Titular
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente
Discente Isabela Kendra Rodrigues Oliveira Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 012673/2024)

 

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 059/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de março de 2024, a docente HELENA FERRO BLASI, da condição de coordenadora de módulo e estágio da disciplina FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

Art. 2º Designar, a partir de 05 de março de 2024, a docente MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOÍ, SIAPE nº 3394663, como coordenadora de módulo e estágio da disciplina FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012867/2024)

Nº 060/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2024.

 

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira

(SIAPE 4283551)

Andreia Morales Cascaes

(SIAPE 2628336)

Elena Riet Correa Rivero

(SIAPE 2475410)

Lucas da Fonseca Roberti Garcia

(SIAPE 2331080)

Thais Marques Simek Vega Gonçalves

(SIAPE 2228788)

Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz

(SIAPE 3554138)

Gustavo Davi Rabelo

(SIAPE 1022175)

Juliana Silva Ribeiro de Andrade

(SIAPE 1238394)

Cláudia Ângela Maziero Volpato

(SIAPE 2209895)

Rogério de Oliveira Gondak

(SIAPE 2054220)

Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

(SIAPE 1220706)

Maurício Malheiros Badaró

(SIAPE 1372170)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012833/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

Nº 061/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de março de 2024, a professora abaixo relacionada como Coordenadora de Fase do Departamento de Enfermagem:

 

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente ARIANE THAISE FRELLO ROQUE

SIAPE nº 2396292

Art. 2º Designar a professora abaixo relacionada como Coordenadora de Fase do Departamento de Enfermagem no período de 12 de março de 2024 a 02 de maio de 2025:

 

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente JANE CRISTINA ANDERS

SIAPE nº 1566809

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013180/2024)

 

 

Nº 062/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana dos Santos Pimentel (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Evaldo dos Santos (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

 

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de março de 2024, a Portaria nº 054/CCS/2024, de 08 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 012033/2024).

 

 

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 063/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2024, o professor THIAGO CAON, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, da condição de Professor Orientador da Empresa Júnior Integrada de Farmácia – EJIFAR.

Art. 2º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas, como Professora Orientadora da Empresa Júnior Integrada de Farmácia – EJIFAR, pelo período de quatro anos, a partir de 13/03/2024.

Art. 3º Atribuir, a professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 064/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Docente BEATRIZ ÁLVARES CABRAL DE BARROS, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo Digital nº. 23080.007914/2024-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.007914/2024-30)

Nº 065/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROSANE GONCALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA, do DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO – NTR, de acordo com o Processo Digital nº. 23080.008410/2024-37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.008410/2024-37)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 066/2024/CCS – Retificar a Portaria nº 044/2024/CCS, DE 01 DE MARÇO DE 2024, que designou a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “23080.004825/2024-13”.

Leia-se: “23080.004725/2024-13”.

(Ref. Processo Digital nº. 23080.004725/2024-13)

 

 

Nº 067/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes NATALIA GARCIA, matrícula 202400808 e LUCAS COSTA LOBATO, matrícula 202401735, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014147/2024)

 

 

Nº 068/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes NATALIA GARCIA, matrícula 202400808 e LUCAS COSTA LOBATO, matrícula 202401735, como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014147/2024)

 

 

 

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 069/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

 

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior (Presidente) PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
Elena Riet Correa Rivero PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br
José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br
Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br
Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com
Juliana Silva Ribeiro de Andrade ODT 1238394 sribeirooj@gmail.com
Lucas da Fonseca Roberti Garcia ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br
Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br
Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br
Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br
Fernanda Hansen NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br
Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br
Maurício José Lopes Pereima DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br
Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 070/2024/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Coordenador de Ensino do CCS), ELENA RIET CORREA RIVERO (Coordenadora de Pesquisa do CCS) e CARLA D AGOSTINI DERECH (Coordenadora de Extensão do CCS) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2024.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 071/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/03/2024 a 19/03/2025, o discente WENDEL PEREIRA DA SILVA BAES, matrícula nº 22100373 como membro titular do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 072/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/03/2024 a 19/03/2025, a discente ANDRESSA MARQUES, matrícula nº 20205067 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 073/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes, TAES e discentes abaixo relacionados para compor o Grupo Técnico Setorial (GTS), responsável pela contribuição do CCS à elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, sob a presidência do Agente Gestor (componente I do GTS) representado pela Direção do Centro, definido conforme Portaria 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024. Os demais componentes do GTS são:

II – Agente de Planejamento: Guilherme Rizzatti (SIAPE 3322100)

III – Representante Discente de Graduação: Wendel Pereira da Silva Baes (matrícula 22100373)

IV – Representante Discente de Pós-Graduação: Marina Linhares Gerent (matrícula 202400189)

V – Representantes docentes:

Maria Luiza Bazzo (SIAPE 1159581), Eduardo Monguilhott Dalmarco (SIAPE 2343889), Rodrigo Otavio Moretti Pires (SIAPE 1547277), Sheila Rubia Lindner (SIAPE 4363155), Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335), Ana Lúcia Schaefer Ferreira De Mello (SIAPE 3352186), Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (SIAPE 1518665), Jussara Gue Martini (SIAPE 1466140), Patricia Klock (SIAPE 2445675), Roberta Costa (SIAPE 4357171), Elena Riet Correa Rivero (2475410), Ricardo Luiz Cavalcanti Albuquerque Jr (SIAPE 1220706)

VI – Representante TAE: Maria Julia das Chagas (SIAPE 2345679)

VII – Representante da Comunidade Externa: Ana Maria Faria Dutra (CPF 13967487091)

 

 

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 013524/2024, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/CCS, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

Nº 001/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026, o Professor LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE n.º 2790673, como Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e a Professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE nº 3298629, como Subcoordenadora.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013524/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 08/CSE/2024 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 06/2024/CSE,

onde se lê: “DEFINIR a carga horária de dez (10) horas para o desempenho das funções.”

Leia-se: “DEFINIR a carga horária de oito (08) horas para o desempenho das funções.”

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

(Ref. Solicitação Digital 014689/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2024 – 21/03/2024

21/03/2024 17:57

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2024

Data da publicação: 21/03/2024

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 141/2024/DAP, Nº 142/2024/DAP, Nº 143/2024/DAP, Nº 144/2024/DAP
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 04/2024/CSE, PORTARIA Nº 05/2024/CSE, PORTARIA Nº 06/2024/CSE, Nº 07/2024/CSE

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 141/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748; Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2023, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2024.

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

Nº 142/2024/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, DARLAN VARELA BORGES, matrícula SIAPE 3375455, código de vaga 690879, a partir de 14 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014066/2024-15).

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

Nº 143/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2350077, código de vaga 233349, a partir de 20 de março de 2024, do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013742/2024-33).

Nº 144/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE HAMILTON HAMES, matrícula SIAPE 1155488, código de vaga nº 687703, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.075343/2023-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 04/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Socioeconômico:

  1. Sandra Rolim Ensslin, Siape 2169917, E-mail sensslin@gmail.com
  2. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
  3. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
  4. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@hotmail.com
  5. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
  6. Leandro Dorneles dos Santos, Siape 1193998, E-mail leandro.dorneles@ufsc.br
  7. Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
  8. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rosalia.lavarda@ufsc.br
  9. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
  10. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camila.vidal@ufsc.br
  11. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
  12. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
  13. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
  14. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
  15. Cristiane Luiza Sabino de Souza, Siape 1080955, E-mail cristiane.sabino@ufsc.br
  16. Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
  17. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
  18. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2024

Nº 05/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR os docentes MARIA DEL CARMEN CORTIZO, SANDRA ROLIM ENSSLIN e ORION AUGUSTO PLATT NETO, sob a presidência do primeiro, para compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD, nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado), solicitados durante o semestre 2024/1.

 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

Nº 06/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR WAGNER LEAL ARIENTI para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 2º – DEFINIR a carga horária de dez (10) horas para o desempenho das funções.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

(Ref. Solicitação Digital 014689/2024)

 

 

Nº 07/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 97/CSE/2023, onde se lê:

Membros Função Carga horária
Marcia Franca De Sales (STAE) Presidente 2h semanais
Sergio Murilo Petri (Docente) Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º LEIA-SE: 

Membros Função Carga horária
Sergio Murilo Petri (Docente) Presidente 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus (STAE) Membro 2h semanais
Uriel Viegas Marchetto (Discente) Membro 2h semanais

.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.078767/2023-00, no Edital 020/CSE/2023)

Boletim Nº 52/2024 – 20/03/2024

20/03/2024 17:52

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2024

Data da publicação: 20/03/2024

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG À 58/2023/CPG
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 196/2024/DDP À Nº 242/2024/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 007/2024/SECARTE `A PORTARIA Nº 010/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 21/2024/CCB À PORTARIA Nº 24/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27/10/2020, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 51/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a criação de curso de especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo.

 

Nº 51/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de especialização Lato Sensu denominado “Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo – Especialização”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início previsto para o primeiro semestre de 2024 e seu término no segundo semestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 93/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.065250/2023-42)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 80/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.050910/2023-91, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 52/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

 

 

Nº 52/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a adesão da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional (PROFSAÚDE).

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 80/2023/CPG acostado ao Processo nº 23080.050910/2023-91)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 53/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a criação de curso de especialização em Conservação e restauração de documentos em suporte de papel.

 

Nº 53/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2024 e de término no segundo semestre de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

 

RESOLUÇÃO Nº 54/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade.

 

Nº 54/2023/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pós graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para início no primeiro semestre de 2024 e término no primeiro semestre de 2026.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 96/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.033166/2023-60)

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 55/2023/CPG DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova a oferta de Doutorado Interinstitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito.

 

Nº 55/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a oferta de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI) ao Centro Universitário Paraíso (UniFAP), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a UniFAP, como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 98/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039693/2023-88)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 04 DE MARÇO DE 2024

Nº 196/2024/DDP – CONCEDER a Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Groningen, em Groningen/Holanda, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025 com ônus CAPES/PRINT. (Ref. Processo nº 23080.74566/2023-25)

Nº 197/2024/DDP – CONCEDER ao Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, com lotação no Departamento de Engenharia do Conhecimento/ EGC/CTC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com bolsa CAPES/PRINT, referente ao interstício completado em 22/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.007428/2024-11)

Nº 198/2024/DDP – CONCEDER a Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293, ocupante do cargo de Técnico de tecnologia da informação, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.006429/2024-49)

Nº 199/2024/DDP –  CONCEDER a Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE 1241395, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/ DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2024 a 15/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.008299/2024-89)

Nº 200/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, autorizada pela Portaria nº 0059/2024/DDP, 15 de janeiro de 2024, para o período de 11/03/2024 a 08/06/2024. (Ref. Processo nº 23080.071389/2023-25)

Nº 201/2024/DDP – CONCEDER a MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003043/2024-85)

Nº 202/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rafael Cassimiro Barbosa 9,33

(Ref. Processo nº 23080.074708/2023-54)

 

Nº 203/2024/DDP – CONCEDER a BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte /SECARTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador, Brasil, no período de 11/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005504/2024-54)

Nº 204/2024/DDP – CONCEDER a JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE 2181942, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária /BU/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/05/2024 a 28/06/2024, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009779/2024-67)

Nº 205/2024/DDP – CONCEDER a SANDRA REGINA COSTA, SIAPE 1159339, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009605/2024-02).

 

PORTARIAS 05 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 206/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem Didática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

 

Classificação Candidato Média final
Luiz Guilherme Augsburger 8,84
Lurian Endo Gonzaga 7,93
Graziele Regina de Amorim Arraes 7,57

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Candidato Média final
Lurian Endo Gonzaga 7,93

(Ref. processo nº 23080.078081/2023-19)

 

Nº 207/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/05/2024 a 30/04/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 053195/2021-86)

Nº 208/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Joyce Dutra de Paiva Neves, Matrícula UFSC nº 225108, Matrícula SIAPE nº 2169663, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 05 de março de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref. processo nº 23080.008718/2024-82)

Nº 209/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Letras – Português e Literaturas

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Calina Miwa Fujimura 9,64
João Paulo Vicente Prilla 8,48
Danielle dos Santos Wisintainer 8,30
Helena Alves Gouveia 7,66
Daniela Campregher Ferreira 7,62

(Ref. processo nº 23080.001062/2024-77

 

Nº 210/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Ensino e da Aprendizagem/ Psicologia Escolar e Educacional

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ana Paula Chagas Monteiro Leite 9,48
Daniel Costa Vianna Mucciolo 9,33
Anderson Carlos Santos de Abreu 8,84
Ana Carolina Secco de Andrade Mélou 8,56
Fernanda Lima Fonseca 7,44

(Ref. Processo nº 23080.069116/2023-11)

 

Nº 211/2024/DDP – CONCEDER a Leonardo Ripoll Tavares Leite, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de Pós graduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 06/03/2024 a 05/03/2025. (Ref. Processo nº 23080. 001208/2023-01)

 

PORTARIAS 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 212/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Estruturas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Auro Cândido Marcolan Júnior 8,95

(Ref. Processo nº 23080.074709/2023-07)

 

Nº 213/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Construção Civil

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Classificação Candidato Média final
João Paulo Maciel de Abreu 9,82

(Ref. Processo nº 23080.074704/2023-76)

 

 

Nº 214/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Patricia Goulart Pinheiro 8,32

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Candidato Média final
Patricia Goulart Pinheiro 8,32

(Ref. Processo nº 23080.078121/2023-14)

Nº 215/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Jean Carlo Olivo Menegatt 9,06
Fernanda Felicetti Perosa 8,40

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.071275/2023-85)

 

 

Nº 216/2024/DDP – CONCEDER a JULIANA SALLES MACHADO BUENO, SIAPE 1318308, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De História/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade da Flórida, em Gainesville/Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025 com ônus CNPq. (Processo nº 23080. 076206/2023-68).

Nº 217/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Tópicos Específicos de Educação – Educação Intercultural Indígena

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Josué Carvalho 9,46
Vanessa Silva Sagica 7,25

 

(Ref. Processo nº 23080.003974/2024-83)

 

Nº 218/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jhaison Costa de Faria 9,53
Greivin Antonio Núñez González 8,00
Julia Medeiros 7,73

 

(Ref. Processo nº 23080.000659/2024-02)

 

 

PORTARIAS 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 219/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Regime de Trabalho: 40 horas Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
HEITOR FONTES DA SILVA 8,15
PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ 8,02

 

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.031870/2023-88

 

 

Nº 220/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIANO ENDERLE 224942 3305268 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D102 D202 004796/2024-16 UFSC
ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18/01/2024 E304 E404 001929/2024-94 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04/03/2024 E204 E304 010948/2024-10 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BIANCA ROMEU 224449 3302007 BIÓLOGO 01/02/2024 E102 E202 004044/2024-47 UFSC
CAROLINE DE BRITO MENESES 214392 3065619 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 04/03/2024 D304 D404 011052/2024-40 UFSC
CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/12/2023 D304 D404 075673/2023-71 UFSC
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/02/2024 D304 D404 005354/2024-89 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 225130 1388067 AUDITOR 15/03/2024 E102 E202 010971/2024-04 UFSC
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA

 

224998 3305869 ASSISTENTE DE ALUNO 29/02/2024 C102 C202 010204/2024-97 UFSC
IREVAN VITORIA MARCELLINO 202872 2270435 MÉDICO/ÁREA 31/01/2024 E106 E206 004080/2024-19 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/02/2024 D304 D404 004811/2024-18 UFSC
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09/01/2024 D304 D404 079429/2023-87 UFSC
MARCO ANTONIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24/02/2024 D204 D304 008554/2024-93 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22/02/2024 C304 C404 054408/2023-59 UFSC
MARINA PISSATTO 224421 1388255 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D102 D202 004502/2024-48 UFSC
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 225388 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/03/2024 E102 E202 002300/2024-61 UFSC
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 224562 3303384 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/02/2024 D102 D202 002833/2024-43 UFSC
MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS

 

133544 1453004 REGENTE 28/02/2024 E313 E413 009794/2024-13 UFSC
PEDRO DOMINGOS DE OLIVEIRA 80904 1158648 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D216 D316 002198/2024-02 UFSC
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23/02/2024 D303 D403 006966/2024-99 UFSC
RICARDO QUENTEL MELO 224788 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/02/2024 D102 D202 007370/2024-14 UFSC
RODRIGO LAEMMLE 224835 3305008 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/02/2024 D102 D202 067345/2022-10 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/02/2024 D203 D303 007199/2024-35 UFSC
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 224523 1209670 ASSISTENTE SOCIAL 08/02/2024 E102 E202 005756/2024-83 HU
ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO 184599 2372680 MÉDICO/ÁREA 25/01/2024 E308 E408 041117/2023-09 HU
LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT 139895 2312703 MÉDICO/ÁREA 26/02/2024 E111 E211 008814/2024-21 HU

 

 

Nº 221/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Siminski, Matrícula UFSC 173015, SIAPE 1765440, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/02/2024, conforme processo 23080.000308/2024-93.

Ana Carolina Lobor Cancelier, Matrícula UFSC 215516, SIAPE 3091564, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003350/2024-66.

André Ary Leonel, Matrícula UFSC 207700, SIAPE 3527003, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.007480/2024-78.

Andréa Barbará da Silva Bousfield, Matrícula UFSC 171187, SIAPE 1713790, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/07/2023, conforme processo 23080.059684/2023-11.

Carlos Rodrigo Zarate Blades, Matrícula UFSC 198565, SIAPE 2200315, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.006865/2024-18.

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC 215184, SIAPE 3091037, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005789/2024-23.

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC 215206, SIAPE 1253201, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007212/2024-56.

Elaine Cristina Novatzki Forte, Matrícula UFSC 221054, SIAPE 3930164, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 13/01/2023, conforme processo 23080.006119/2024-24.

Fernanda de Araujo Machado, Matrícula UFSC 191803, SIAPE 1011662, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/06/2020, conforme processo 23080.006973/2024-91.

José Francisco Custódio Filho, Matrícula UFSC 173066, SIAPE 3313608, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000573/2024-71. Keiciane Canabarro Drehmer Marques, Matrícula UFSC 223299, SIAPE 1360662, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/12/2023, conforme processo 23080.003483/2024-32.

Maria Helena Lenzi, Matrícula UFSC 207602, SIAPE 2363308, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007259/2024-10.

Paulo Mendes de Carvalho Neto, Matrícula UFSC 198697, SIAPE 2193330, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.006644/2024-40.

Rafael Peteffi da Silva, Matrícula UFSC 170580, SIAPE 1693459, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/03/2023, conforme processo 23080.075692/2023-05.

Roberto Moraes Cruz, Matrícula UFSC 119541, SIAPE 2160720, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 29/05/2015, conforme processo 23080.077060/2023-78. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Tiarles Mirlei piaia, Matrícula UFSC 223267, SIAPE 1161028, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 09/12/2023, conforme processo 23080.004823/2024-42.

 

Nº 222/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Davi Francisco Machado, SIAPE 1095712, lotado no DCS/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 28/02/2024 (Processo 23080.010643/2024-08);

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Ricardo Nascimento, SIAPE 1159525, lotado no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 06/02/2024 (Processo 23080.005124/2024-10);

Art. 3º CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Stefânio Napoli Oliveira, SIAPE 1322400, lotado no DCS/CTS, por curso de Especialização, a partir de 02/02/2024 (Ref. Processo 23080.004767/2024-46).

Nº 223/2024/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Doring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no junto ao Programa de Pós Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos – SP, Brasil, no período de 12/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 002554/2023-07)

Nº 224/2024/DDP – Art. 1º – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe Adjunto nível 4 a partir de 04/04/97 à docente EDNA GARCIA MACIEL FIOD proferida pela Portaria nº 751/DRH/97 de 16/05/97 (Processo nº 23080.042188/97-02); Art. 2 º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional à EDNA GARCIA MACIEL FIOD, Matrícula UFSC 69650, SIAPE 1158168, para a Classe Adjunto Nível 4 a partir de 11/04/1995, conforme processo 23080.077950/2023-80.

Nº 225/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.30546/2023-42)

Nº 226/2024/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria De Administração/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis, no período de 15/03/2024 a 12/06/2024, com ônus limitado. (Processo nº 23080.30546/2023-42)

Nº 227/2024/DDP – CONCEDER a Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE 1815726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 3 (três) meses de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 28/07/2024, perfazendo 387 horas, com ônus Capes/Print, referente ao interstício completado em 23/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011535/2024-44)

Nº 228/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 193/2024/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação da servidora RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA.

Onde se lê

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 09/03/2024

 

 

Nº 229/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Simone Duarte Leoncio Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 230/2024/DDP – CONCEDER a Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Bahia, em Salvador/Brasil, no período de 04/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 070524/2023-15)

Nº 231/2024/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010755/2024-51)

Nº 232/2024/DDP – CONCEDER a Marina Silveira Soares, SIAPE 1969042, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia, em Florianópolis, Brasil, no período de 11/03/2024 a 11/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.000341/2024-13)

 

 

 

PORTARIAS 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 233/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Evelí Esteves, Matrícula UFSC n.º 201043, Matrícula SIAPE n.º 2242730, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD) e localização física no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), a partir de 14 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD). (Ref. Processo nº 23080.007289/2024-26)

Nº 234/2024/DDP – CONCEDER a HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró – Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, perfazendo 80 horas, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.010227/2024-00)

Nº 235/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU do campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.070457/2023-39)

 

Nº 236/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 167/2023/DDP, de 26 de fevereiro de 2024, que concede afastamento ao servidor Higor Eisten Francisconi Lorin,

Onde se lê: “Lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, …”

Leia-se: “Lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA – DA/CBS – , afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Campus de Curitibanos, em Curitibanos – SC,…”

Nº 237/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Janine Gomes da Silva, SIAPE nº 1847395, lotada no Departamento de História/HST/CFH, para realizar Pós-Doutorado em História, junto à Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne, no período de 01/04/2024 a 30/09/2024, em Paris, França, com ônus CAPES/PRINT, e junto à Université d’Angers, no período de 01/10/2024 a 30/11/2024, em Paris, França, com ônus limitado.

Nº 238/2024/DDP – CONCEDER a Graziele Alano Gesser, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto a Universidad Autónoma de Madrid, em Madri- Espanha, no período de 20/03/2024 a 30/06/2024 e na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2024 a 31/12/2024, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

Nº 239/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Soares, SIAPE 1017796, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, três (3) de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2024 a 13/08/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 19/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005680/2024-96)

Nº 240/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 222010, matrícula SIAPE 1923686, admitido (a) na UFSC em 16/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 241/2024/DDP – CONCEDER a Júlia Crochemore Restrepo, SIAPE 1953825, ocupante do cargo Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 04/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 005252/2024-63)

Nº 242/2024/DDP – CONCEDER a Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/04/2024, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 006808/2024-39)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 007/2024/SECARTE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretária da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Eliane Santana Dias Debus – Secretária;
  2. Agente de planejamento: Carolina Barth dos Santos – Administradora;

 

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2024

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Nº 008/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “campanha de moda infantil”, em 06 e 07 de março de 2024, tendo como proponente Stylezee Confecções Ltda, portador do CNPJ 28.834.267/0001-01, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Nº 009/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do Ivan Lins & Camerata promovido pela empresa Associação Filarmônica Camerata Florianópolis, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 16 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

Nº 010/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical do “Ao Arrepio da Lei” com Chico César e Zeca Baleiro promovido pela empresa Aqui Jazz Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 83.899.526/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2024, Nº 002/2024/SECARTE, na data de 09 de março de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado 60 (sessenta) dias que antecede ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 21/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Eloisa Pavesi como Vice-presidente pro tempore; Alexandre Giusti Paiva, Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Guilherme Fleury Fina Speretta e Helena Iturvides Cimarost como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 1º de março de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de março de 2024, a PORTARIA Nº 146/2022/CCB de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 13786/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 22/2024/CCB – Designar os professores Viviane Mara Woehl, Carla Gabrielli e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.007942/2024-57.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007942/2024-57)

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 23/2024/CCB – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

 

  1. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patrícia.brocardo@ufsc.br
  2. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, e-mail m.cordeiro@ufsc.br
  3. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, e-mail e.pavesi@ufsc.br
  4. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, e-mail heiliane.fontana@ufsc.br
  5. Daniel Fernandes, Siape 2364569, e-mail fernandes.d@ufsc.br
  6. Regina de Sordi, Siape 3058276, e-mail r.sordi@ufsc.br
  7. Luisa Mota da Silva Siape, 3354350, e-mail luisa.mota@ufsc.br
  8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape 2196304, e-mail helena.cimarosti@ufsc.br
  9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape 3341759, e-mail yure.oliveira@ufsc.br
  10. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, e-mail makeli.lusa@ufsc.br
  11. Mayara Krasinski Caddah, Siape 1140954, e-mail mayara.caddah@ufsc.br
  12. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, e-mail pedro.fiaschi@ufsc.br
  13. Alex Rafacho, Siape 1805643, e-mail alex.rafacho@ufsc.br
  14. Fernanda Barbosa Lima, Siape 2859819, e-mail fernanda.lima@ufsc.br
  15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape 3339870, e-mail jamaira.victorio@ufsc.br
  16. Laureane Nunes Mais, Siape 3338226, e-mail laureane.masi@ufsc.br
  17. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, e-mail patricia.quaresma@ufsc.br
  18. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, e-mail jose.oliveira@ufsc.br
  19. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail oscar.bruna.romero@ufsc.br
  20. Diogo Robl, Siape 2326678, e-mail diogo.robl@ufsc.br
  21. Alexandre Pastoris Muller, Siape 1148021, e-mail alexandre.p.muller@ufsc.br
  22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape 1427364, e-mail joana.gaspar@ufsc.br
  23. Carla Ines Tasca, Siape 1160096, e-mail carla.tasca@ufsc.br
  24. Alexandra Susana Latini, Siape 1567821, e-mail a.latini@ufsc.br
  25. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, e-mail fabio.akashi@ufsc.br
  26. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
  27. Alberto Lindner, Siape 1682224, e-mail alberto.lindner@ufsc.br
  28. Paulo Christiano De Anchietta Garcia, Siape 2192359, e-mail paulo.c.a.garcia@ufsc.br
  29. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
  30. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
  31. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, e-mail norma.machado@ufsc.br
  32. Evelise Maria Nazari, Siape 1160200, e-mail evelise.nzari@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER seis horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 24/2024/CCB  – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Bruno Renaly Souza Figueiredo como Vice-presidente, Malva Isabel Medina Hernández e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Fabio Gonçalves Daura Jorge e Natalia Hanazaki como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 15/03/2024 a 14/08/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de março de 2024, a Portaria nº 32/2023/CCB de 17 de março de 2023.

(Ref. Digital nº 14461/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 07/2024/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos docentes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Docente Siape Email
Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com e

felipe.lorenzi@ufsc.br

Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com>
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

 

Boletim Nº 51/2024 – 19/03/2024

19/03/2024 18:49

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2024

Data da publicação: 19/03/2024

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC, Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG , RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 647/2024/GR, Nº 694/2024/GR, Nº 695/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0161/2024/DDP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/PPGEAN/CCR/UFSC- DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Suplente), Dr. Mário Dobner Júnior – Florestal Gateados Ltda (Membro Titular – Externo) e Drª. Daisy Christiane Zambiazi – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE/SC) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Leandro Correa Pinho, intitulada “Potencial madeireiro em um fragmento de Floresta Ombrófila Mista no município de Curitibanos.”, a ser realizada em 26/04/2024, às 14h00min, no(a) Sala CC1203 (CBS01).

 

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Flavia da Silva Krechemer – Universidade Federal do Paraná – UFPR (Membro Suplente) e Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Angelo Barbosa da Silva, intitulada “Biodiversidade e atividade alimentar da fauna do solo como indicadores ambientais da restauração florestal após retirada de Pinus taeda L. no Parque do Rio Canoas, SC.”, a ser realizada em 23/04/2024, às 08h30min, no(a) CC1201 (Sala do PPGEAN no prédio CBS01 do Campus de Curitibanos da UFSC).

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº3/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Física.

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 86/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

ANEXO:  REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado independente (s) e conclusivo (s).

Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados (as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre (a) em Física e doutor(a) em Física.

.§1º O curso de Mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.

.§2º O curso de Doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:

I – Astrofísica;

II – Física Atômica e Molecular;

III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;

IV– Física Matemática e Teoria de Campos;

V – Física Nuclear e de Hádrons.

Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:

I – Colegiado Delegado;

II – Colegiado Pleno;

III – Coordenação;

IV – Secretaria.

Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.

 

 

CAPÍTULO I

DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO

 

Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:

I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);

II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;

III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.

.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.

.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.

Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a); X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:

I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;

II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD. Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;

III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.

Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

 

CAPÍTULO II

DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

 

Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de Mestrado e de Doutorado.

.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).

.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.

.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.

Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.

Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.

 

 

CAPÍTULO III

DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

 

Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados, questões levantadas no CD.

Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.

 

 

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

 

Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:

I – secretariar as reuniões do CD e CP;

II – superintender os serviços da Secretaria;

III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;

IV – receber e processar os pedidos de matrícula;

V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;

VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VIII – preparar prestações de contas e relatórios;

IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;

XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.

 

 

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS

 

Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.

.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.

.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.

Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.

 

 

TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES

CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES

 

Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo (a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.

.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

.§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP. Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador (a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.

.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.

.§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.

Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo (a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo (a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

 

 

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

 

Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador (a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.

 

 

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO

 

Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.

.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.

Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.

Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas. Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.

 

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO

 

Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP. Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.

Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.

 

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:

I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;

II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;

III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.

.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

 

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS

 

Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.

 

 

CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES

 

Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.

.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de Doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.

.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica. .§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 35. Compete ao (à) professor (a) orientador (a):

I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;

II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;

III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do (a) aluno(a);

IV – aprovar a matrícula do (a) aluno (a);

V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.

Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador (a).

.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.

.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).

.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.

 

 

TÍTULO V DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 39. A admissão nos cursos de Mestrado e Doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.

.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.

.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.

.§ 3º A conclusão do Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no Doutorado.

.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.

Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do Mestrado poderão passar diretamente ao Doutorado, desde que:

I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;

.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).

.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do Doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o Mestrado.

.§ 3º A concessão de bolsa de Doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.

Art. 41. O (A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.

.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.

.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.

.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.

Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.

Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do Mestrado e outro(a) do Doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.

.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de Mestrado ou Doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.

 

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

 

Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.

Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.

Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.

.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do Mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.

.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.

.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.

Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.

Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

 

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.

.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.

.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).

.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.

 

 

CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

Art. 49. Para alunos do Mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do Doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.

.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.

.§ 2º Para alunos do Doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

 

 

TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 50. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

.§ 2º O(A) aluno(a) de Mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de Doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.

.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.

Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:

I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;

II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;

III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;

V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);

VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC; VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;

VIII – para o Doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.

Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.

 

Art. 54. Os alunos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:

I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;

II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;

III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso. § 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.

Art. 55. O (A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).

.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a). .

  • 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o Mestrado e para o Doutorado.

.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).

Art. 56. O (A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC. Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o Mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o Doutorado.

 

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

 

Art. 57. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.

.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

Art. 58. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;

II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa; III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 2º Turmas de Mestrado ou Doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.

.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

 

Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica

Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:

I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;

II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;

III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;

IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.

.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.

.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.

Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.

.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.

.§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.

.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.

Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo (a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

 

CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

 

Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).

Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – for reprovado(a) em duas disciplinas;

III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 

TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 68. Alunos do curso de Doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.

.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A dissertação de Mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso. .§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 70. A tese de Doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.

.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.

.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.

Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo (a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.

.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor (a) ou de notório saber.

 

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador (a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

 

Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.

.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.

 

 

TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

 

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre (a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de PósGraduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.

Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº4/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.076136/2023-48, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 88/2022/CPG, de 1 de agosto de 2022. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

ANEXO: REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I  Do Objetivo

 

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFar/UFSC) tem caráter interdisciplinar e está voltado à formação de recursos humanos com capacidade para a realização de atividades de desenvolvimento, pesquisa e inovação, com competência pedagógica e que possam contribuir para o avanço do conhecimento em áreas relacionadas com fármacos, medicamentos e análises clínicas.

Parágrafo único. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado será definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa especificadas e divulgadas pelo PPGFar.

 

Seção II Da Organização Geral

 

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Farmácia articula-se diretamente aos Departamentos de Análises Clínicas e de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde e está organizado em um conjunto de disciplinas e atividades, de modo a propiciar aos alunos o aprimoramento didático-científico, permitindolhes o desenvolvimento dos seus trabalhos de conclusão na área de concentração que elegerem.

Parágrafo único: Aplicam-se a este regimento as definições da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

Seção III Do Colegiado Delegado

 

Art. 8. O Colegiado Delegado será constituído:

I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vice-presidente;

II – por três representantes dos docentes permanentes, sendo, pelo menos, um docente pertencente a cada uma das áreas de concentração;

III – por representantes discentes, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Delegado.

.§ 1º Os representantes docentes do Colegiado Delegado, titulares e suplentes, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, mediante escrutínio secreto, e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião.

.§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

.§ 3º Os mandatos dos membros do Colegiado serão de três anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução, conforme estabelecido em portaria emitida pelo diretor da unidade.

.§ 4º A critério do Colegiado Delegado e de acordo com necessidades específicas, será facultada a presença de outros participantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

.§ 5º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, por convocação do coordenador ou do subcoordenador com quarenta e oito horas de antecedência, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou do subcoordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

.§ 6º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

.§ 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 9. São atribuições do Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa n o 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa. Parágrafo único. Quando da ocorrência de recursos interpostos às decisões do Colegiado, estes serão submetidos à consideração das instâncias superiores da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA

Seção I Da Coordenação Administrativa

 

Art. 10. O coordenador e o subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, serão eleitos dentre os docentes credenciados como permanentes, pelos membros do Colegiado Pleno, mediante escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.

Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos dos presentes à reunião, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

.§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 12. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico e submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratifica X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, deste Regimento e das normas internas do programa;

 

 

Seção II Da Secretaria

 

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 14. Integrarão a Secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas do setor.

Art. 15. São atribuições do secretário ou de seus auxiliares, por delegação:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos alunos, através do sistema CAPG;

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – expedir avisos de rotina aos professores e alunos do Programa;

IV – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

V – processar os pedidos de matrícula;

VI – processar a frequência e notas obtidas pelos alunos, registrando-as no sistema CAPG;

VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;

VIII – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

IX – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

X – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XI – zelar pela disponibilidade de equipamentos para atividades pedagógicas;

XII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador.

 

 

 

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

 

Art. 16. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de doutor credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado Delegado, em observância ao disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 e nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por quatro anos, e será avaliado de acordo com as Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes

.§ 2º Poderá ocorrer descredenciamento de professores, nos casos previstos nas Normas Internas do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

.§ 3º O credenciamento ou recredenciamento de docentes ocorrerá por fluxo contínuo, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelo docente interessado.

Art. 18. Para efeitos de credenciamento, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Parágrafo único. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 18. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa. Dos Professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de Mestrado e/ou Doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC. Dos Professores Colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-Doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa. Dos Professores Visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I Disposições Gerais

 

Art. 23. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está organizada em regime semestral.

Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de dezoito meses e máxima de quarenta e oito meses.

.§ 1º A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado.

.§ 2º Estes prazos podem ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas. .§ 3° Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de doença do acadêmico ou de seu familiar que o impeçam de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do acadêmico o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as suas expensas.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

.§ 7º Os afastamentos em razão de maternidade ou paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria.

Art. 26. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação expressa e devidamente justificada do orientador e mediante a aprovação do Colegiado Delegado, o aluno matriculado no curso de Mestrado em Farmácia, com desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, poderá passar

diretamente ao curso de Doutorado, respeitados os critérios estabelecidos nas normas internas do programa para progressão antecipada.

.§ 1º A solicitação deverá conter o plano de trabalho pretendido para o doutoramento.

.§ 2º O aluno deverá ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

.§ 3º O parecer da banca examinadora deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§ 4º A partir da aprovação de transposição de nível, o aluno terá mais três meses para a defesa da dissertação de Mestrado.

.§ 5º Para o aluno nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta meses), sendo computado no prazo total o tempo despendido com o curso de Mestrado, observado o art. 20 deste Regimento.

.§ 6 Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o acadêmico deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

 

Seção II Do Currículo

 

Art. 27. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – obrigatórias, quando consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – eletivas, quando compuserem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, com conteúdos que contemplem aspectos mais específicos, ou demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, será oferecida em consonância com o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria e com as Normas Internas do Programa para o Estágio de Docência.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o Regimento Interno do Programa;

.§2º A critério do Colegiado Delegado, outras atividades complementares poderão ter direito a créditos, de acordo com normas internas do Programa.

Art. 28. Para a obtenção do grau de mestre em Farmácia, serão exigidos no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo seis créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 29. Para a obtenção do grau de doutor em Farmácia, serão exigidos no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, compreendendo doze créditos relativos à elaboração do trabalho de conclusão. Parágrafo único. Alunos do curso de Doutorado que tenham obtido título de mestre poderão solicitar ao Colegiado Delegado a validação de disciplinas ou atividades, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério desse Colegiado, considerando sua atualidade e relevância para o desenvolvimento da tese.

Art. 30. O conhecimento da língua inglesa é um requisito adotado pelo Programa no processo de seleção tanto no Mestrado como no Doutorado.

.§ 1º Em não ocorrendo o ingresso com comprovação do conhecimento de língua inglesa, os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência nessa língua até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 2º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 3º Os alunos estrangeiros do curso de Mestrado e Doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até doze meses após o ingresso no curso.

.§ 4º Os alunos estrangeiros do curso de Doutorado deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até doze meses após o ingresso no curso de Doutorado.

.§ 5º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas da UFSC ou por órgão oficial certificador de proficiência em línguas.

.§ 6º Certificados emitidos por outros órgãos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.

 

 

 

Seção III Da Programação Periódica

 

Art. 31. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades complementares, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º Entre as atividades complementares incluem-se seminários e outras atividades a serem definidas pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Para a efetivação da disciplina no respectivo semestre é necessário o número mínimo de 04 (quatro) alunos matriculados, sendo computados somente aqueles regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 32. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PróReitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

 

Seção IV Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

 

Art. 33. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento acadêmico, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 34. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único: será permitida a validação de até 2 (dois) créditos em atividades complementares para o Mestrado e 4 (quatro) para o Doutorado.

 

 

Seção V Da Admissão

 

Art. 35. A admissão no Programa de Pós-graduação em Farmácia é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 36. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 37. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

.§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Seção VI Da Matrícula

 

Art. 38. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu de área correlata reconhecido pelo SNPG.

.§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 39. As matrículas e renovação de matrículas serão efetuadas através do sistema CAPG, nos termos da Resolução Normativa n o 154/2021/CUn, respeitando-se os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina, para:

I – estudantes que tenham ou não concluído curso de graduação ou, ainda, alunos com titulação de Mestrado; II – alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação. Parágrafo único. Os alunos a que se referem os incisos I e II do caput somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de nove créditos.

Art. 41. O aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pósgraduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno e anuência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese § 3º Não será permitido o trancamento de matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo.

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 42. Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno, com anuência do orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pósgraduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá tomar ciência para, se for de sua vontade, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado. .§ 2º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§ 3º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

.§ 4º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

Art. 44. Estágios Pós-Doutorais junto ao Programa deverão atender ao disposto na Resolução n o 36/2013/CUn ou em outra que venha a substitui-la.

Parágrafo único. O coordenador deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação e homologação do Colegiado Delegado.

Art. 45. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa, com matrícula em pósDoutorado, a ser realizada junto à respectiva Secretaria, via sistema CAPG.

 

Seção VII Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

 

Art. 46. A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de frequência e rendimento escolar.

Art. 47. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade. Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota maior ou igual a 7,0.

Art. 48. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição. § 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 1º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Seção VIII Do Regime Didático

 

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades, consideradas a atualidade do conteúdo programático e avinculação ao tema da dissertação ou tese, com as seguintes restrições:

I – na condição de aluno matriculado em disciplina isolada do próprio Programa, até o limite de nove créditos; II – na condição de aluno de mudança de nível do curso de Mestrado para o de Doutorado, até o limite de quinze créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – créditos obtidos em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de quinze créditos, a critério do Colegiado Delegado, consideradas a atualidade do conteúdo programático e vinculação ao tema da dissertação ou tese;

IV – créditos obtidos em disciplinas de programas de pós-graduação lato sensu, até o limite de três créditos, a critério do Colegiado Delegado.

.§ 1º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§ 2º Não serão validados créditos de disciplinas com notas abaixo de “7,0”

.§ 3º Na hipótese de os créditos validados terem sido obtidos por alunos transferidos de outra instituição, as disciplinas cursadas constarão do histórico escolar com a indicação “T” (transferido), dando direito a crédito, mas não entrando no cômputo do índice de aproveitamento.

.§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 5º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos alunos que cursaram as disciplinas no Programa como alunos regulares ou matriculados em disciplina(s) isolada(s), deverão ser acompanhadas do(s) histórico(s) escolar(es), e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que deverão conter: nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, objetivos, conteúdo programático, carga horária, .bibliografia, cronograma e metodologias de ensino e de avaliação.

.§ 6º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo aluno, com ciência expressa do orientador, e a solicitação será apreciada pelo Colegiado Delegado.

Art. 50 Poderão ser atribuídos créditos a outras atividades do Programa, de acordo com suas normas internas.

 

 

 

CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I Da Orientação de Dissertações e Teses

 

 

Art. 51. O aluno deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do Programa, que deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

.§ 1º É vedada a matrícula do aluno no Programa sem a assistência de um orientador.

.§ 2º O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador e/ou coorientador.

.§ 3º O orientador e/ou coorientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação.

.§ 4º Na falta de indicação de novo orientador, o Colegiado Delegado deverá indicar um orientador pro tempore entre os professores credenciados. O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

.§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou de coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.

Art. 52. Quando solicitado pelo orientador, através de requerimento à Coordenação, o Colegiado Delegado poderá apreciar a indicação de até dois coorientadores da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

.§ 1º Poderão ser indicados como coorientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

.§ 2º Em casos excepcionais, quando do impedimento do orientador, o coorientador poderá presidir a sessão pública de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado. .§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

Art. 53. Compete ao orientador de dissertação e/ou tese:

I – orientar o aluno na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar o aluno quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas e quanto à validação de créditos obtidos em outros programas;

III – acompanhar e orientar o desenvolvimento e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização (defesa pública, no caso do Mestrado, e exame de qualificação e defesa pública, no caso do Doutorado) dos trabalhos de conclusão;

V – presidir as sessões públicas de apresentação da dissertação ou tese, assim como a sessão do exame de qualificação de Doutorado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – submeter ao Colegiado a versão final da dissertação ou tese do aluno, atestando o cumprimento das exigências da comissão examinadora, para que o trabalho seja homologado.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, orientador e aluno deverão solicitar o afastamento ao Colegiado Delegado, constando dessa solicitação a anuência escrita do responsável pelo local onde será realizado o trabalho.

Art. 55. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

 

Seção II Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Mestrado

 

Art. 56. O aluno de Mestrado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até quinze meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação ocorrerá em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas poderão acompanhar o processo de avaliação.

.§ 7 o No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos membros da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da dissertação.

.§ 11º O aluno terá trinta minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo a seguir arguido pelos membros da comissão examinadora, que disporão de quinze minutos cada membro, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 12º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, encaminhando-o à Secretaria, que enviará cópia ao mestrando e a seu orientador para providências. .§ 13º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 14º A não aprovação no exame de qualificação implicará na realização de um novo exame, no prazo máximo de dois meses da data da primeira qualificação.

.§ 15º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção III Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Doutorado

 

Art. 57. O aluno de Doutorado, com a anuência do orientador, deverá se submeter a um exame de qualificação até trinta meses após o ingresso no curso.

.§ 1º O exame de qualificação constará da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho experimental de tese perante uma comissão examinadora, cuja arguição deverá evidenciar a amplitude e a diversidade dos conhecimentos do candidato.

.§ 2º O exame de qualificação dar-se-á em sessão pública, seguido da arguição, em sessão restrita, por uma comissão examinadora, proposta pelo orientador e previamente aprovada pelo Coordenador do Programa, composta pelo orientador como presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, e um membro suplente.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º A solicitação de qualificação será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria junto com cópia de artigo aceito ou submetido do doutorando para aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 6º O orientador e coorientador não poderão participar da comissão examinadora, mas acompanharão o processo de avaliação.

.§ 7º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o exame de qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação de acordo com normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 8º Os membros da comissão examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receberem o relatório do exame de qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 9º A apresentação e a defesa do exame de qualificação a que se referem o § 4º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 10º O aluno que for submeter-se ao exame de qualificação deverá encaminhar aos integrantes da banca, com a antecedência mínima necessária da data de realização do exame, as cópias do relatório descritivo dos resultados obtidos até o momento, incluindo um plano de atividades visando à conclusão da tese,

.§ 11º Alternativamente e com a anuência do orientador, o aluno de Doutorado poderá realizar o exame de qualificação encaminhando relatório descritivo constituído pelo conjunto de artigos científicos comprovadamente aceitos ou submetidos, contendo os resultados obtidos até o momento da realização do exame, além de uma introdução, em língua portuguesa, acompanhada do(s) artigos(s), redigido(s) em outra língua, seguida de uma discussão dos resultados e de um plano de atividades visando à conclusão da tese, sendo estes dois últimos em língua portuguesa.

.§ 12º O aluno terá quarenta e cinco minutos para realizar a apresentação pública de sua qualificação, sendo arguido em seguida pelos membros da comissão examinadora, que disporão de trinta minutos cada, com igual tempo para a réplica do aluno.

.§ 13º Ao término da arguição, a comissão examinadora deverá emitir parecer único consubstanciado, por escrito, aprovando ou não o aluno, encaminhando-o à Secretaria, a qual enviará cópia ao doutorando e a seu orientador para providências.

.§ 14º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa de qualificação ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 15º A não aprovação no exame de qualificação implicará a realização de um novo exame, no prazo máximo de seis meses da data da primeira qualificação.

.§ 16º No caso de aluno detentor de bolsa, o desligamento do programa implica em cancelamento da mesma com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos à agência de fomento.

 

Seção IV Do Trabalho de Conclusão de Mestrado

 

Art. 58. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há pelo menos doze meses, incluída a prorrogação mais trancamento de prazo previstos neste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 3,0 (três) para ingressantes antes de 2017 ou média maior ou igual a sete para ingressantes após 2017.

IV – ter sido aprovado no exame de qualificação de Mestrado.

V – ter a proficiência em inglês comprovada, e, se estrangeiro, ter as proficiências em inglês e em português comprovadas.

VI – apresentar comprovante de submissão ou de aceite de um artigo científico referente à dissertação, em revista qualificada pela área da Farmácia junto à CAPES, ou um artigo científico preparado ou parcialmente preparado para submeter, ou o comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa.

Art. 59. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico enviado à secretaria do Programa, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por dois membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro externo ao Programa, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

 

Art. 60. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data aprazada.

Art. 61. O mestrando e o orientador são responsáveis pela confecção de uma cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada para o relator designado pelo Coordenador, preferencialmente entre os docentes indicados como membros da comissão examinadora, que preencherá um formulário de avaliação para emissão de parecer quanto à adequação às Normas Internas do Programa para Elaboração de Dissertação.

.§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

.§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, através da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, emitido pela Secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

.§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa da dissertação, devendo remetê-lo, junto com a cópia do trabalho de conclusão, à Secretaria, no prazo previamente estipulado.

Art. 62. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão, apontadas pelo membro relator, e que impossibilitem sua apresentação pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento do parecer.

.§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a Coordenação escolherá um novo relator dentre os docentes do Programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de quinze dias.

.§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator que trata o § 1º deverá atender aos requisitos constantes no art. 57.

Art. 63. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 64. O trabalho de conclusão de Mestrado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 65. O desempenho do aluno perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a esse igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

 

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 67. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da dissertação, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da dissertação à Biblioteca Universitária e à Secretaria, atendendo-se ao formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da dissertação.

 

 

Seção V Do Trabalho de Conclusão de Doutorado

 

Art. 68. Do candidato ao grau de doutor em Farmácia, exigir-se-á um trabalho de conclusão de Doutorado (tese), redigido em língua portuguesa, que represente um tema original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento. Parágrafo único. Com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado Delegado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de Doutorado em formato não clássico, devendo conter:

  1. i) uma introdução, em língua portuguesa,
  2. ii) os artigos referentes ao trabalho de conclusão de Doutorado redigidos em outra língua, publicados ou aceitos, e

iii) uma discussão dos resultados e conclusão, esses últimos em língua portuguesa.

Art. 69. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de Doutorado deve ser feita formalmente pelo orientador e pelo doutorando, atendendo às seguintes condições:

I – estar matriculado no Programa há, pelo menos, vinte e quatro meses e, no máximo, há setenta e dois meses, incluída a prorrogação mais trancamento previstos neste Regimento;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme disposto neste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 24 créditos em disciplinas, de acordo com o disposto neste Regimento;

IV – ter índice de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprovar a publicação ou aceite de um artigo científico e o comprovante de submissão de um segundo artigo contendo resultados decorrentes da tese, em periódico qualificado pela área da Farmácia junto à CAPES ou, ainda, comprovante de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI, conforme normas específicas estabelecidas pelo Programa, em resumo, dois artigos ou um artigo e um pedido de patente.

VI – Ter proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Língua Inglesa; e para alunos estrangeiros ter a proficiência comprovada em Língua Portuguesa, além de proficiência comprovada em 2 línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a Inglesa.

Art. 70. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de Doutorado, na observância deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Coordenador, através de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 154/2021/CUN.

.§ 1º O doutorando e o orientador são responsáveis pela confecção das cópias do trabalho de conclusão para encaminhamento à banca avaliadora.

.§ 2º A comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo obrigatoriamente um membro do corpo permanente do Programa e um membro externo à UFSC, além de um membro suplente, o qual poderá ser externo ao Programa ou não.

.§ 3º O orientador será o presidente da comissão a que se refere o § 2º, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

Art. 71. É de responsabilidade do orientador agendar junto à Secretaria a data e horário da defesa do trabalho de conclusão e contatar previamente os membros da comissão examinadora, após a aprovação da comissão pelo Coordenador, sobre a disponibilidade para participação da defesa na data agendada.

Art. 72. É de responsabilidade do orientador encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplente, em tempo não inferior a vinte dias.

Art. 73. O trabalho de conclusão de Doutorado será apresentado e julgado em sessão pública, pela comissão examinadora, previamente aprovada pelo Coordenador do Programa.

.§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação, de acordo com os prazos estabelecidos pela Câmara, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da comissão examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela Secretaria, registrando-os em ata.

Art. 74. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado através da exposição oral do trabalho de conclusão, por um período máximo de cinquenta minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de trinta minutos para arguir o aluno, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: I – aprovado; ou II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º Caso o trabalho de conclusão não seja aprovado, a comissão examinadora deverá emitir parecer indicando as razões da não aprovação no preenchimento da ata.

Art. 76. Após a aprovação do trabalho de conclusão, o aluno deverá encaminhar os exemplares da versão definitiva da tese, a serem distribuídos conforme descrito abaixo:

I – uma cópia eletrônica do arquivo da tese à Biblioteca Universitária e à Secretaria, apresentada no formato requerido;

II – declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto da tese.

 

 

CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 77. Ao aluno que satisfizer as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do Programa será conferido o grau de mestre ou de doutor em Farmácia.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 78. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-graduação em Farmácia que ingressaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, em 21 de outubro de 2021. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 79. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº5/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.000418/2024-55, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 3/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 29/2022/CPG, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022. Publicação consolidada a partir de novas redações dadas pela Resolução Normativa nº 170/2022/CUN, de 27/09/2022

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) Tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, Tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

.§ 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

.§ 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos. Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

 

 

TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC será a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada normalmente junto à coordenação administrativa.

.§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, se houver ambos os cursos.

.§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento normal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa será a seguinte composição:

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e

IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

.§ 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

.§ 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida a reeleição.

.§ 3º Nas eleições para a representação poderão votar e serem votados exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

 

Subseção I Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

 

.§ 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.

.§ 2º A Comissão Eleitoral será docente pelos seguintes membros:

I – um representante docente cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

.§ 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

.§ 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de serem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

.§ 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

.§ 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

.§ 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

.§ 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo suplente, a afim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

 

 

 

Seção III Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Seção IV Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem apreciados.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

.§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

.§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§ 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

.§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

Seção II Das Competências da Coordenação

 

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 14. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III Da Secretaria

 

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese e aos Exames de Qualificação;

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;

V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador; VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.

VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

 

CAPITULO III DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;

II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGEC;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGEC.

 

Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências de fomento em todas as suas modalidades;

II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

.§ 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver confito de interesse entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.

.§ 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do PPGEC.

 

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Seção I  Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fuxo contnuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.

Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

.§ 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;

.§ 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Cientfico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III  Dos Professores Colaboradores

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

 

Seção IV Dos Professores Visitantes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contnuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III  DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da Duração do Curso

 

 

Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

 

Seção II Dos Afastamentos

 

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

 

 

Seção III Da Mudança de Nível

 

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30. .§ 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.

.§ 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador definido em resolução própria do PPGEC.

.§ 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de Doutorado.

.§ 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

 

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

.§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a fexibilização do plano de trabalho do estudante.

.§ 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.

.§ 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.

.§ 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

 

 

 

CAPÍTULO II DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

 

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

 

Seção I Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

 

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Seção II Das regras para validação de créditos

 

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.

.§ 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondentes de acordo com o Art. 37.

.§ 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.

.§ 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

.§ 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

.§ 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.

.§ 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

.§ 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

 

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

.§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

.§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

 

TÍTULO V DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de PósGraduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO II DA MATRÍCULA

 

Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§ 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.

.§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

.§ 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante deverá se matricular em disciplinas.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§ 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o PPGEC ou com a UFSC.

II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

.§ 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

 

 

CAPÍTULO III DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação de prazo regimental, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;

V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

 

 

CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO

 

Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 

Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.

 

Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.

I – Quando o orientador, por dois períodos letivos consecutivos, constatar falta de assiduidade ou não cumprimento de atividades previstas em cronograma de trabalho por parte do estudante, formalizará por escrito essa situação junto à Coordenação; o(a) discente será comunicado para apresentar sua defesa, e o caso será encaminhado para deliberação do Colegiado Delegado.

.§ 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não atender ao inciso

I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado, designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.

.§ 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.

III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

 

Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a primeira, perante a mesma banca.

 

 

CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

  • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
  • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a disciplina no final do trimestre.
  • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, segundo critérios pertinentes.

.§ 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de reconsideração sobre a nota final.

.§ 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até 48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.

.§ 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§ 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do trimestre letivo.

.§ 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.

.§ 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.

.§ 8º Poderá ser atribuída menção “I” (incompleto) em disciplinas nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;

II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

 

CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

.§1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.

.§ 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.

.§ 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:

I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

.§1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.

.§2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

.§3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

 

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

.§1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;

II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

.§2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

 

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:

I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;

III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

.§1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

.§2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;

II – nome da disciplina;

III – docente responsável da disciplina;

IV – nome do curso;

V – número de créditos da disciplina;

VI – fase sugestão da disciplina.

.§3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único: A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

 

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:

I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.

 

 

TÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

.§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

 

CAPÍTULO II DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

.§ 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do PPGEC.

.§ 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

.§ 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.

Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:

I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.

II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

.§ 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

.§ 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

 

 

CAPÍTULO III DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter, previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

.§ 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

.§ 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.

.§ 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito) meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no Doutorado.

.§ 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.

.§ 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;

II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado; e,

III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica. Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

.§ 1º O número de participações no PPGEC dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

.§ 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

.§ 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

 

 

CAPÍTULO IV DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, mediante a emissão de portaria de defesa pela Coordenação do Programa.

.§ 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

.§ 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.

.§ 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.

.§ 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente permanente do PPGEC;

IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução específica do PPGEC.

.§ 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pósgraduação stricto sensu.

.§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

.§ 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. .

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

.§ 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

.§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.

.§ 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e desligado do Programa.

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 647/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo Técnico Setorial do Gabinete da Reitoria da Comissa?o do PDI 2025-2029:

I – BERNARDO MEYER (agente gestor);

II – GRAZIELE VENTURA KOERICH (agente de planejamento);

III – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (representante da CGA);

IV – ANGELO RENATO BILÉSSIMO (representante do MArquE);

V – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS (representante da BU);

VI – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (representante do DGI); e

VII – FLÁVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI (representante da Editora da UFSC).

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros mencionados no art. 1º para a realização dos trabalhos do Grupo Técnico Setorial.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012726/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 694/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIELLE MERLYM BERTOLLI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691334, decorrente da aposentadoria de Marcos Vinicius Mocellin Ferraro, por meio da Portaria nº 78/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 695/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO GOMES DE GOMES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 690115, decorrente da aposentadoria de Hamilton Emidio Duarte, por meio da Portaria nº 132/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 0161/2024/DDP  – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

Edital 14/2024/SINOVA/UFSC

Cadastramento de docentes para integrar a rede de inovação e empreendedorismo da UFSC

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes que tenham disciplinas associadas ao empreendedorismo, inovação, criatividade e propriedade intelectual a se cadastrarem na presente chamada.  A iniciativa faz parte das ações estratégicas do Programa de Inovação e Empreendedorismo que responde a Política de Inovação e Empreendedorismo, estabelecida pela Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022.

O objetivo da rede é fomentar, em uma conexão multidisciplinar, o compartilhamento de ações e conhecimentos e experiências de forma a potencializar o ensino aprendizagem.

Os interessados podem realizar o cadastro, por meio deste formulário.