Boletim Nº 215/2025 – 25/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 215/2025
Data da publicação: 25/11/2025
| CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS N° 156/2025/BNU À N° 180/2025/BNU |
| PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO | PORTARIA Nº 14/2025/PROEX, |
| PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 28/2025/PROPG, |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025
EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL Nº 11/NDI/2025 |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
N° 156/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 157/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de novembro de 2025, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de Titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 158/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de outubro de 2025, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor, na condição de Titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 159/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, Comissão Interna de Monitoria do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com objetivo de avaliar os pedidos e distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas de seus cursos. A comissão será composta por:
- Márcio de Jesus Soares – MAT
- Cristina Luz Cardoso – CAC
- Silmar José Spinardi Franchi – CEE
- Laura Ximena Lovisa Oliveira – EMT
- Selene de Souza Siqueira Soares – DET
- Otnael Rocha Silva – Discente
Art. 2º Compete à comissão interna de monitoria realizar os procedimentos descritos no Edital nº 17/PROGRAD/2025, conforme resultado do número de bolsas divulgado pela PROGRAD.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2025.
PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
N° 160/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a) Membros titulares:
- Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração (Chefia da comissão);
- Felipe Iop Capeleto, Técnico em Audiovisual;
- Carlos Renato Fernandes Alves, Assistente em administração.
b) Membros Suplentes:
- Rodrigo Laemmle, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
- Carolina Suelen da Silva, Assistente em administração;
- Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU
Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU
Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU
Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 143/2025/BNU.
N° 161/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais, Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil e Departamento de Ciências Exatas e Educação conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a) Membros titulares:
- Daiana Martini, Assistente em Administração (Chefia da comissão);
- Karine Lopes, Assistente em Administração;
- Flávio dos Santos Jerez, Técnico de Laboratório/Física.
b) Membros Suplentes:
- Maryah Elisa Morastoni Haertel, Técnico de Laboratório/Física (Suplente da Chefia da comissão);
- Rosane Terezinha Back Campanelli, Assistente Social;
- César Agostinho Schaefer, Técnico de Laboratório/Química.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais / SECE/CTE
Setor 2 – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil / SENAE/CTE
Setor 3 – Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a Portaria nº 139/2023/BNU.
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
N° 162/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Julio Faria Corrêa – Presidente da Comissão e representante do CEE;
- Naiara Vergian de Paulo Costa – Representante do MAT;
- Marcelo Augusto da Silva – Representante discente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2025.
N° 163/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 47/2024/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
N° 164/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 165/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 17 de julho de 2025, a Portaria nº 27/2024/BNU, a qual designou RENATA ORLANDI para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, em virtude de publicação de portaria de remoção para outro Campus da UFSC.
N° 166/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 21 de outubro de 2025, a Portaria nº 172/2024/BNU, o qual designava o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática.
Art 2º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE Nº 1058455, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 167/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 182/2023/BNU, a qual designou EDILAINE APARECIDA VIEIRA para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, em virtude de publicação de portaria de redistribuição para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
N° 168/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2025, a docente LÍSIA REGINA FERREIRA, SIAPE Nº 1880393, para compor, na condição de titular, representando o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
N° 169/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – Campus de Blumenau, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Karina Gonçalves (Presidente);
- Fernando Fuzinatto Dall’Agnol;
- Fabio Rafael Segundo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 26 de fevereiro de 2026.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
N° 170/2025/BNU – Art. 1º ATUALIZAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º A Comissão Especial deve solicitar a manifestação de colegiado(s) de curso(s) ou departamentos que entender pertinentes em relação a possíveis adequações ou utilizações de estruturas já existentes e deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto, bem como de vagas docentes.
Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC e fazer conexões com programas, projetos ou atividades de extensão já existentes, se for o caso.
Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:
- justificativa para oferecimento do curso,
- quantitativo de servidores TAE (considerar no mínimo 2 nível D e 1 nível E, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais do curso),
- quantitativo de servidores docentes,
- necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
- matriz curricular,
- ementas e bibliografias das disciplinas e
- demais necessidades que a comissão entender pertinente.
Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial: • Lísia Regina Ferreira
- Bruna da Silva Alves
- Caio Filipe Loch
- Édio Raniere da Silva (UFPel)
- Fabiana Schmitt Corrêa
- Graziela Piccoli Richetti •
- Zenira Maria Malacarne Signori
Art. 6º Revogam-se, a partir de 31 de outubro de 2025, as Portarias 59/2024/BNU e 23/2025/BNU.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
N° 171/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão de avaliação do PPC do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com os seguintes membros:
- Brenno Henrique Silva Felipe (Presidente);
- Carlos Rafael Silva de Oliveira;
- Andrea Cristiane Krause Bierhalz;
- Franciely Velozo Aragão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 172/2025/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 8º Seminário de Iniciação Científica (SIC) e 2º Seminário de Pós-Graduação (SPG) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:
I – elaborar o edital de inscrições de apresentações;
II – definir e organizar a programação das atividades;
III – providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, em articulação com os setores competentes do Campus;
IV – promover a divulgação junto à comunidade acadêmica;
VI – acompanhar a execução das apresentações;
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
- Luiz-Rafael Santos (Coordenador) – MAT;
- Daniela Brondani – CEE;
- Odinei Hess Gonçalves – DET;
- Miguel Angelo Granato – DET;
- Giullia Pimentel – Direção do CTE;
- Maryah Elisa Morastoni Haertel – CEE;
- Dioney Neves – PGETEX;
- Paulo Fernando do Amaral Costa – PGETEX;
- Maria Eduarda Pinheiro – LABMAC.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 173/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os seguintes representantes discentes para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX):
- Renato Poli Mari – Representante Discente (Titular) – 1º mandato
- Daniela Amanda Neumann – Representante Discente (Suplente) – 1º mandato
Art. 2º DISPENSAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os discentes Edinei Reguel e Isabelly Altina de Araujo da composição do referido colegiado.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMNRO DE 2025
N° 174/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os servidores LUCAS DA SILVA ALVES, SIAPE 3370854, IVAN DE MATOS, SIAPE 3126058, e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE 2326562, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE, tendo como atribuição o disposto no item 5 do EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.
Art. 2º – Fica a comissão responsável pela segunda etapa do processo – ordenação das prioridades dos pedidos vinculados ao CTE, devendo utilizar o sistema PIBE no período de 11 a 24 de novembro de 2025.
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 175/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de novembro de 2025, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.
Larissa Modesto Nascimento (Titular – 3º mandato)
Mateus Filipe Kistner (Suplente – 1º mandato)
Sarah Ferreira (Titular – 2º mandato)
Carolina D’Avila Kramer Cavalcanti (Suplente – 2º mandato)
Renato Poli Mari (Titular – 1º mandato)
Daniela Amanda Neumann (Suplente – 1º mandato)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 176/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 177/2025/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão de Estudo para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes e apresentar uma proposta de criação de um curso de pós graduação na modalidade associativa intrainstitucional (multicampi), em parceria com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS), a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC) no Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para constituírem a Comissão de Estudo:
- Ebrahim Samer El Youssef
- Luiz Antônio Maccari Junior
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Realizar os estudos de viabilidade técnica, acadêmica e administrativa para a implantação de curso de pós-graduação na modalidade associativa intrainstitucional;
II – Articular-se com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (DAS) do Campus de Florianópolis e demais setores pertinentes da UFSC;
III – Elaborar e encaminhar proposta de curso, conforme as diretrizes da Portaria CAPES nº 99/2025.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de até 180 dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 178/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de novembro de 2025, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 19 de novembro de 2025, a Portaria nº 49/2025/BNU.
N° 179/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 4 de janeiro de 2026, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 180/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 191/2024/BNU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 14/2025/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 28/2025/PROPG – Retificar o artigo 1º da PORTARIA Nº 27/2025/PROPG, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 publicada no Boletim Oficial nº 212/2025, de 18/11/2025, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
- LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS
LEIA-SE:
- LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 71/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Filosofia, na modalidade a distância, exclusivamente para docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 06/11/2025 a 20/11/2025 | Período de inscrições |
| 20/11/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 21/11/2025 | Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) |
| Até 26/11/2025 | Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) |
| 27/11/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I) | VAGAS |
| FIL 9604 – História da Filosofia IV | 01 |
| FIL 9612 – Ética II | 01 |
| FIL 9651 – Filosofia da Linguagem | 01 |
| FIL 9652 – Filosofia da Ciência | 01 (reservada) |
| FIL 9613 – Ética III | 01 (reservada) |
| FIL 9653 – Filosofia da Ciência II | 01 |
| MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia | 01 |
| EED 9185 – Organização Escolar I | 01 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
| DISCIPLINA | HORAS/AULA |
| FIL 9604 – História da Filosofia IV | 90 |
| FIL 9612 – Ética II | 90 |
| FIL 9651 – Filosofia da Linguagem | 72 |
| FIL 9652 – Filosofia da Ciência | 72 |
| FIL 9613 – Ética III | 90 |
| FIL 9653 – Filosofia da Ciência II | 72 |
| MEN 9142 – Metodologia de Ensino de Filosofia | 72 |
| EED 9185 – Organização Escolar I | 72 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-71-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação em Filosofia para as de código FIL, de Filosofia ou Educação para as de código MEN e EED, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.2.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal
https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas;
d) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades;
e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx .
d)
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 05 de novembro de 2025.
ANEXOS
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar:
Secretaria de Educação a Distância
EDITAL Nº 072/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 05 DE NOVEMBRO de 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 14/11/2025 a 28/11/2025 | Período de inscrições |
| Até 18/11/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora. |
| 02/12/2025 | Publicação do resultado preliminar análise de documentos. |
| Até 08/12/2025 | Data limite para interposição de recurso. |
| 09/12/2025 | 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos)
18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
DEPARTAMENTO | Código | VAGAS |
| Organização Escolar | Física | FSC | 01 |
| Geometria Quantitativa II | Matemática | MTM | 01 |
| Introdução à Combinatória e Probabilidade | Matemática | MTM | 01 |
| Psicologia da Educação | Psicologia | PSI | 01 |
| Metodologia para o Ensino de Matemática | Ciências Exatas e Educação | CCE | 01 |
| Projetos Interdisciplinares I | Engenharia de Conhecimento | EGC | 01 |
| Cálculo I | Matemática | MTM | 01 |
| Laboratório de Matemática II | Matemática | MTM | 01 |
| Língua Brasileira de Sinais – Libras I | Libras | LSB | 01 |
| Cálculo III | Matemática | MTM | 01 |
| Álgebra I | Matemática | MTM | 01 |
| Extensão II – Ensino Fundamental II | Matemática | MTM | 01 |
3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
| DISCIPLINA | BOLSAS |
| Organização Escolar | 3+1* |
| Geometria Quantitativa II | 4+1* |
| Introdução à Combinatória e Probabilidade | 4+1* |
| Psicologia da Educação | 3+1* |
| Metodologia para o Ensino de Matemática | 3+1* |
| Projetos Interdisciplinares I | 4 |
| Cálculo I | 4+1* |
| Laboratório de Matemática II | 4+1* |
| Língua Brasileira de Sinais – Libras I | 4 |
| Cálculo III | 4+1* |
| Álgebra I | 4+1* |
| Extensão II – Ensino Fundamental II | 4 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-72-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6.DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
b) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| MESTRADO | 05 pontos |
| DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7.DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no momento do sorteio.
7.3.1 Nos casos das disciplinas com código MTM, respeitando a ordem de classificação, o candidato escolherá a disciplina que irá lecionar.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para as disciplinas com o código MTM, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC, Campus Florianópolis.
8.2. Para a disciplina com o código FSC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Física da UFSC.
8.3. Para a disciplina com o código EGC, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Engenharia do Conhecimento da UFSC.
8.4. Para a disciplina com o código PSI, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Psicologia da UFSC.
8.5. Para a disciplina com o código LSB, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Libras da UFSC.
8.6. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.
8.7. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.8. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.8.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.9. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.10. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 05 de novembro de 2025.
Anexo
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
EDITAL Nº 11/NDI/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 109/2025/CED de 13 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. DO COLÉGIO ELEITORAL
1.1. O colégio eleitoral será formado por:
I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;
II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;
III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independentemente do número de filhos matriculados.
1.2. No caso de pais ou responsáveis legais da criança serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança. Em caso de mãe ou pai solo, este votará como responsável legal da criança
1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa, já os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.
2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI preferencialmente com formação em licenciatura e sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação
2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes lotados no NDI;
2.3.1. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão devem dispor de título de Doutorado.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.1. As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os candidatos aos cargos. A chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.
3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025.
3.2.1. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site, instagram e nos grupos de whatsapp do NDI
3.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) e instagram (@ndicotidiano) no dia 01 de dezembro de 2025.
3.4. Da publicação da homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.
3.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.
3.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025
4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO
4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente, sem a necessidade de formação de chapas.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 25 a 28 de novembro de 2025
4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) no dia 01 de dezembro de 2025.
4.4. Da publicação de homologação preliminar das inscrições, caberá recurso junto à Comissão eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia útil , a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.
4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.
4.6. Publicação da homologação final das inscrições será no dia 03 de dezembro de 2025
5. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025, sendo considerado o voto paritário real.
5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna com cédulas de cores diferentes para cada categoria votante. Poderão votar para esses cargos, os docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.
5.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI
5.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.
5.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.
5.4. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.
6. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO
6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 08 de dezembro de 2025.
6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, no Hall da biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna, com células coloridas que vão diferenciar os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e de coordenação de estágio. Votarão somente duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.
6.2.1. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral, sendo um servidor docente ou técnico administrativo do NDI e um representante legal de criança matriculada no NDI
6.2.2. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.
6.3. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.
7. DA CONDIÇÃO DE VOTAR
7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade com foto em formato impresso ou digital e:
I – assinar a lista de votação;
II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;
III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.
8. DA APURAÇÃO
8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.
8.1.1. A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:
(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) = X
(T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3
V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa
V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa
V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa
T.V.D = Total de votos de docentes
T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação
T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças
8.2. A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:
(V.D.A) + (V.T.A) = X
(T.V.D) + (T.V.T) 2
V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato
V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato
T.V.D = Total de votos de docentes
T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação
8.3. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.
8.4. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;
8.5. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.
9.1.1 No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior a 50% do total de votantes.
9.2. O resultado preliminar das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia 09 de dezembro de 2025
9.3. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.
9.3.1. Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;
9.3.2. Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.
9.4. Do resultado preliminar da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: eleicao.ndi@contato.ufsc.br, que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia útil.
9.5. Publicação do resultado final será no dia 10 de dezembro de 2025
9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será no dia subsequente ao término da vigência da portaria da gestão anterior. A cerimônia de posse é opcional e caberá ao diretor e coordenadores eleitos a decisão de realizá-la.
10. CRITÉRIOS DE VACÂNCIA
10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:
I – Proximidade da aposentadoria
II – Não ter ocupado cargo de gestão no NDI (Coordenação e/ou Direção).
Critérios de desempate:
1- Tempo de serviço no NDI.
2- Sorteio.
10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em: formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que já ocuparam algum cargo de gestão e as gestantes.
10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 5 dias corridos, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:
1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.
11.2. Da publicação do edital, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da publicação na página oficial do NDI.
11.2.2. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.
11.3. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.
11.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
11.5. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 2025
CALENDÁRIO REFERENCIAL
| INFORMAÇÕES IMPORTANTES | DATAS |
| Publicação do edital | 24/11/2025 |
| Período de inscrições | 25 a 28/11/2025 |
| Homologação preliminar dos inscritos | 01/12/2025 |
| Homologação final dos inscritos | 03/12/2025 |
| Eleição | 08/12/2025 |
| Resultado preliminar da eleição | 09/12/2025 |
| Resultado final da eleição | 10/12/2025 |
Anexos
Consultar :
Nucleo de Desenvolvimento Infantil
Anexo 1 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL
Chapa de Direção e Coordenação Administrativa
Anexo 2 – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL
Cargos de Coordenação de Ensino, Estágio e Pesquisa e Extensão


