Boletim Nº 217/2024 – 19/11/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 217/2024
Data da publicação: 19/11/2024
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 059/2024/DPD/UFSC;
PORTARIA Nº 060/2024/DPD/UFSC PORTARIA Nº 061/2024/DPD/UFSC, |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | EDITAL 1/2024;
PORTARIA – SEI Nº 299 2024; PORTARIA – SEI Nº 300 2024. |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 13/2024/SEPLAN |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 11/SINTER/2023,
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/SINTER/2023 PORTARIA Nº 67/2024/SINTER; PORTARIA Nº 69/2024/SINTER; PORTARIA Nº 70/2024/SINTER; PORTARIA Nº 73/2024/SINTER. |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/CFM/2024;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2024/CFM; EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2024/CFM, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2024/CFM; EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2024/CFM PORTARIA Nº 160/2024/CFM À PORTARIA Nº 179/2024/CFM; PORTARIA Nº 182/2024/CFM À PORTARIA Nº 187/2024/CFM |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 059/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.046512/2023-70, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.046512/2023-70)
Nº 060/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Biológicas/CCB e FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA, SIAPE nº 1841429, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal do no Colégio de Aplicação/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.010842/2024-16, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 006/2024/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.010842/2024-16)
Nº 061/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado no Departamento De Inovação/DIN/PROPESQ; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS; e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.049005/2023-98, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.049005/2023-98)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
Professor Polydoro Ernani de São Thiago
EDITAL 1/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Consultiva para o processo de consulta prévia para indicação ao Reitor do Superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC/EBSERH), conforme nomeação por meio das Portarias nº 2206/2024/GR e 2278/2024/GR, e no uso das atribuições constantes na PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, resolve:
DO OBJETO
Art 1º. Tornar público o processo de consulta prévia para indicação, ao reitor, de Superintendente do HU/UFSC/EBSERH, conforme as disposições estabelecidas na Portaria Normativa Nº 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024, e as normas descritas neste edital. A consulta será realizada, exclusivamente, por meio do Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e.ufsc.br/e-democracia/, em dois turnos, sendo o primeiro turno, no dia 13 de dezembro de 2024 das 9h às 17h; e, o segundo turno, dia 20 de dezembro de 2024 das 9h às 17h. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
Art. 2º O processo de consulta prévia será conduzido pela comissão indicada pelas Portarias nº 2206/2024/GR e nº 2278/2024/GR:
Nome | Função |
Gustavo Lemos Pelandré | Presidente |
Claudia Manuela Siqueira de Oliveira | Vice-Presidente |
Daniel Baldoino de Souza | Secretário |
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 25 de novembro de 2024 e 29 de novembro de 2024, exclusivamente, por meio de e-mail a esta Comissão Eleitoral (comissao2024.hu@contato.ufsc.br).
Art. 4º O candidato deverá encaminhar ficha de inscrição (Anexo), preenchendo todos os campos obrigatórios, e anexar documentação comprobatória, conforme descrito no art. 8º da PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024.
.§ 1º Para efeito desta norma ficam definidos como títulos acadêmicos no campo da saúde aqueles obtidos em cursos de graduação ou mestrado ou doutorado na área da Ciências da Saúde, conforme definido pela CAPES.
.§ 2º Encaminhar também o curriculum lattes atualizado.
.§ 3º Ao se inscreverem, os candidatos comprometem-se a acatar integralmente as normas da PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º A homologação das inscrições será realizada até o dia 02 de dezembro de 2024. Em caso de recurso contra o resultado da homologação, o candidato poderá interpor recurso até 05 de dezembro de 2024.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Art. 6º O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da homologação terá até 05 de dezembro de 2024, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: comissao2024.hu@contato.ufsc.br.
Art. 7º O recurso tem caráter pessoal, sendo vedada a interposição por terceiros.
Art. 8º A comissão terá até 48 horas para decidir sobre o recurso.
DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 9º Será permitido solicitar a impugnação de candidato até 05 de dezembro de 2024, conforme descrito no art. 11º da PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024.
Art. 10º A comissão terá até 48 horas para decidir sobre a impugnação.
APTOS A VOTAR
Art. 11º Em conformidade com o artigo 6º da Portaria Normativa Nº 495/2024/GR, estão aptos a votar:
I – os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade lotados no HU/UFSC/EBSERH que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo;
II – os empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) lotados no HU/UFSC/EBSERH que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo;
III – os servidores docentes da Universidade que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo e que exerçam atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (assistência), devendo estar devidamente registrados na Gerência de Ensino e Pesquisa do HU (GEP/HU); e
IV – os estudantes da Universidade que estejam com matrículas ativas até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo e que estejam devidamente registrados na GEP/HU.
Art. 12º O participante com mais de um vínculo com a Universidade votará uma única vez, e será considerado como pertencente a um dos segmentos, na seguinte ordem de precedência:
- quadro docente;
- quadro técnico-administrativo em educação (RJU ou EBSERH), e;
- quadro discente.
.§ 1º Será permitido apenas um voto por eleitor.
.§ 2º Não haverá voto por procuração, por correspondência e fora dos horários estabelecidos.
DA APURAÇÃO
Art. 13º A apuração será publicada e terá início logo após o término da votação, em local a ser definido pela Comissão.
Art. 14º Conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024, a consulta à comunidade hospitalar universitária para a escolha do candidato a superintendente será baseada em voto universal e com cada voto possuindo o mesmo peso.
.§ 1° Consideram-se válidos os votos atribuídos ao candidato regularmente inscrito, excluindo dos votos em branco ou nulos.
.§ 2° Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Art. 15º A consulta à comunidade hospitalar universitária será realizada em primeiro turno e, caso necessário, em segundo turno.
Art. 16º Não havendo candidato com índice geral superior a 50% (cinquenta por cento) será realizada consulta em segundo turno da qual participarão somente os dois candidatos que alcançaram os maiores índices gerais de votação no primeiro turno.
DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 19/11/2024 |
Período de inscrição dos candidatos | 25/11/2024 até 29/11/2024 |
Homologação das inscrições | 02/12/2024 |
Período de recurso | 03/12/2024 até 05/12/2024 |
Resultado do recurso | 07/12/2024 |
Data da consulta prévia – primeiro turno | 13/12/2024 |
Resultado primeiro turno | 16/12/2024 |
Data da consulta prévia – segundo turno | 20/12/2024 |
Resultado segundo turno | 23/12/2024 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 18º Este Edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC – EBSERH
Eu, _____________________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ______________, venho, através deste instrumento, requerer minha inscrição como candidato ao Cargo de Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina/ EBSERH. Declaro que estou ciente e concordo com as normas que regem o processo de consulta à comunidade universitária para a escolha do candidato ao cargo de Superintendente do Hospital Universitário da UFSC/EBSERH. Reconheço que a indicação será encaminhada para aprovação pelo Reitor desta Instituição, conforme previsto no Regulamento da Consulta para Escolha do Superintendente do HUUFSC/EBSERH e nas Normas Complementares aplicáveis ao processo eleitoral.
Florianópolis, ____ de novembro de 2024.
______________________________ Assinatura do Candidato
DADOS COMPLETARES:
Candidato a Superintendente (nome): ____________________________________________________
Telefone (com DDD): ____________________________________ Celular: ____________________
E-mail: ________________________________________________ Lotação: ___________________ Comprovante de vínculo/título ( ) Comprovante de experiência ( )
Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________
Florianópolis, ____ de novembro de 2024.
Horário:____________________________
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
SEI Nº 299 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08/11/2024, a servidora CILENE FERNANDES SOARES, Matrícula SIAPE nº 1422539, ocupante do cargo de Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.017471/2024-84)
SEI Nº 300 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 08/11/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CILENE FERNANDES SOARES, Matrícula SIAPE nº 1422539, ocupante do cargo de Enfermeira, da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.017471/2024-84)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 13/2024/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Karyn Pacheco Neves Konrad – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular
- Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
- Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
1.Secretaria De Planejamento e Orçamento
1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.2 Conformidade de Registro de Gestão
1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica
1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional
1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos
1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais
1.4 Superintendência de Orçamento
1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário
1.5 Departamento de Gestão da Informação
1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6° Revogar a Portaria 01/2023/SEPLAN.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, torna público o presente Edital:
EDITAL Nº 11/SINTER/2023, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
1 DO OBJETIVO
Promover o intercâmbio acadêmico entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) no âmbito do convênio firmado entre as duas instituições.
2 DO PÚBLICO ALVO
Preferencialmente, alunos matriculados nos cursos de Letras-Alemão Licenciatura e Letras Alemão Bacharelado, mas também em outros cursos de graduação da UFSC, com áreas do conhecimento compatíveis com aquelas da Pädagogische Hochschule Weingarten.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira e a segunda colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
4 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE INTERCÂMBIO
4.1 Serão selecionados estudantes para realizar intercâmbio na PHW durante o SOMMERSEMESTER 2025 (a partir de abril de 2025).
4.2 O intercâmbio deve corresponder ao semestre conforme o calendário da universidade anfitriã.
5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1 Os candidatos deverão preencher todos os requisitos abaixo:
5.1.1 Estar regularmente matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em um dos cursos de graduação da UFSC.
5.1.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, no início do intercâmbio.
5.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;
5.1.4 Manter obrigatoriamente atualizado seu cadastro junto ao CAGR.
Parágrafo único: É vedada a participação de estagiários e servidores da SINTER no presente processo seletivo.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 Histórico escolar;
6.2 Atestado de matrícula;
6.3 Curriculum Lattes atualizado ou link para acesso na Plataforma Lattes;
6.4 Contrato de estudos devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso, no sistema de inscrição da UFSC. O modelo do contrato de estudos está disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 O candidato deverá inserir toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), no sistema de inscrições on-line da UFSC, entre os dias 1 de novembro e 12 de novembro de 2024.
7.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”. As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.
7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 12 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Curso de LetrasAlemão da UFSC, em 2 fases:
8.2 Primeira Fase
- Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste edital. Serão considerados desclassificados os estudantes que não cumprirem com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5, 6 e 7 deste edital.
- A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/ , no dia 13 de novembro de 2024.
8.3 Segunda Fase
- A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 18 de novembro de 2024, às 14 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.
8.4.1 A comissão avaliadora realizará a avaliação dos documentos da candidatura submetida com base nos seguintes critérios: a) Clareza, adequação da proposta; b) Justificativa da escolha da instituição de destino; c) Argumentação sobre a maneira como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.
8.4.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios abaixo:
- Clareza no propósito da realização do intercâmbio;
- Maturidade e autonomia na busca de informações e na apresentação da candidatura;
- Fluência na expressão em língua alemã.
9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, no dia 18 de novembro de 2024.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da primeira fase do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 14 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 20 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 20 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 22 de novembro de 2024.
11.2 O resultado conterá o nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
11.3 Os dois primeiros estudantes selecionados farão jus aos benefícios detalhados no item 3 deste edital.
11.4 Os demais candidatos classificados serão considerados classificados suplentes.
11.5 Os candidatos selecionados, não contemplados com a bolsa, poderão realizar intercâmbio na Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), desde que cumpram os procedimentos exigidos pela instituição.
11.6 Caso a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) ou o DAAD ofereçam mais bolsas para alunos do curso de graduação em Letras-Alemão Licenciatura da UFSC, no período entre a vigência do presente edital até outubro de 2025, os demais candidatos selecionados poderão ser contemplados, por ordem de classificação, sem a necessidade de abertura de novo edital.
12 DO CANDIDATO SUPLENTE
12.1 O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência do candidato inicialmente selecionado, ou a abertura de novas vagas durante a vigência do edital, até outubro de 2025.
12.2 A SINTER fará, por meio de correio eletrônico, a convocação do aluno suplente para ocupar a vaga. O aluno convocado terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para se manifestar confirmando sua participação no Programa. O aluno é o único responsável pela confirmação de sua participação. Caso não se manifeste dentro do prazo, o aluno será considerado desistente.
12.3 Caso seja convocado, o candidato suplente deverá atender ao que está estabelecido neste edital.
13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
13.1 Em caso de desistência
13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, no prazo máximo de 7 dias após a publicação do resultado final.
13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.1 e 2025.2.
13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
13.2.1 Providenciar contrato de estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no sistema de inscrição da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, avalie a candidatura e o contrato de estudos;
13.2.2 Manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
13.2.3 Se responsabilizar por todos os custos e as providências necessárias à viabilização da participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto, passagem aérea e seguro viagem.
13.2.4 Ao chegar à universidade de destino, o estudante deverá apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/) e assinado;
13.2.5 Ao término do intercâmbio, o estudante deverá solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas;
13.2.6 Ao retornar, o estudante deverá responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por email.
13.3 Seguro viagem
O estudante selecionado deverá providenciar antes do início do intercâmbio, seguro viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este edital independentemente do calendário estabelecido.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.
16 DO CRONOGRAMA
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | Dia 1 de novembro de 2024. |
Inscrição dos candidatos | De 1 de novembro a 12 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado da primeira etapa | Dia 13 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado da primeira fase | Dia 14 de novembro de 2024. |
Entrevista dos candidatos selecionados | Dia 18 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado preliminar | Dia 18 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa | Dia 20 de novembro de 2024. |
Resultado final do processo seletivo | Dia 22 de novembro de 2024. |
RETIFICAÇÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
DO EDITAL Nº 11/SINTER/2023, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:
No item 5.1.3
Onde lê-se:
Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média do curso;
Leia-se:
Considere excluído o item 5.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média do curso;
No item 7
Onde lê-se:
7.1 O candidato deverá inserir toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), no sistema de inscrições on-line da UFSC, entre os dias 1 de novembro e 12 de novembro de 2024.
7.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-paraintercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”. As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.
7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 12 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
Leia-se:
7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 12 de novembro e 18 de novembro de 2024. O assunto da mensagem enviada deverá ser NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: PHW MARIA SILVA).
7.2 As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.
7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 18 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
No item 8.2
Onde lê-se:
- A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/, no dia 13 de novembro de 2024.
Leia-se:
- A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/, no dia 19 de novembro de 2024.
No item 8.3
Onde lê-se:
- A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 18 de novembro de 2024, às 14 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.
Leia-se:
- A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 25 de novembro de 2024, às 13 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.
No item 9
Onde lê-se:
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, no dia 18 de novembro de 2024.
Leia-se:
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, no dia 25 de novembro de 2024.
No item 10
Onde lê-se:
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da primeira fase do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 14 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 20 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 20 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
Leia-se:
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da primeira fase do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 21 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 21 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 27 de novembro de 2024. O recurso 4 deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 27 de novembro de 2024, serão desconsiderados.
No item 11
Onde lê-se:
11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 22 de novembro de 2024.
Leia-se:
11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 28 de novembro de 2024.
No item 16
Onde lê-se:
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | Dia 1 de novembro de 2024. |
Inscrição dos candidatos | De 1 de novembro a 12 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado da primeira etapa | Dia 13 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado da primeira fase | Dia 14 de novembro de 2024. |
Entrevista dos candidatos selecionados | Dia 18 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado preliminar | Dia 18 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa | Dia 20 de novembro de 2024. |
Resultado final do processo seletivo | Dia 22 de novembro de 2024. |
Leia-se:
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | Dia 1 de novembro de 2024. |
Inscrição dos candidatos | De 12 de novembro a 18 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado da primeira etapa | Dia 19 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado da primeira fase | Dia 21 de novembro de 2024. |
Entrevista dos candidatos selecionados | Dia 25 de novembro de 2024. |
Divulgação do resultado preliminar | Dia 25 de novembro de 2024. |
Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa | Dia 27 de novembro de 2024. |
Resultado final do processo seletivo | Dia 28 de novembro de 2024. |
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 67/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ademir Valdir dos Santos, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) do Centro de Ciências da Educação (CED) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Salamanca, Espanha, de 14 de dezembro de 2024 a 14 de dezembro de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 69/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Armando Borges de Castilhos Junior, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (EED) do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École Nationale Supèrieure de Chimie de Montpellier, França, de 30 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2029.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 70/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Camila Monteiro de Barros, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Antioquia, Colômbia, de 29 de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2029.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 73/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.
Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
- Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
- Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
III. Representante discente de graduação: Luiza Botega Goularte – estudante
- Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
- Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 019/CFM/2024 – CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, pelo sistema online e-democracia.
Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 18 a 20/11/2024.
(Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)
OS DIRETORES EM EXERCÍCIOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVEM:
EDITAIS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 020/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica para a escolha da representação docente do Colegiado Delegado do referido Programa, sendo três membros titulares e três membros suplentes eleitos entre o corpo docente permanente, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2024, das 9h às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org (o link de acesso será posteriormente divulgado). Instituir que cada votante escolherá três nomes elegíveis listados. Os três mais votados serão titulares e os três seguintes suplentes, na ordem sequencial dos titulares.
A Secretaria do Programa deverá ser informada, via e-mail, até o dia 25 de novembro de 2024, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis ao pleito da representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no exercício do biênio 2024-2026. Dê-se ampla ciência aos interessados.
(Ref. Solicitação Digital n° 053749/2022)
Nº 021/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica para a escolha de um representante titular e um suplente dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), a realizar-se no dia 29 de novembro de 2024, das 9h às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org (o link de acesso será posteriormente divulgado).
As indicações dos servidores(as) técnico-administrativos(as) deverão ser informadas à Coordenação do Programa, pelo e-mail coordenacao.ppgect@gmail.com, até o dia 29 de novembro de 2024.
Dê-se ampla ciência aos interessados.
(Ref. Solicitação Digital n° 053749/2022)
EDITAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 022/CFM/2024 – Convocar o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os interessados deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação do edital até o dia 29 de novembro de 2024. Dê-se ampla divulgação.
EDITAL DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 023/CFM/2024 – CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Matemática com a finalidade de eleger a chefia do referido Departamento (Chefe e Subchefe), a realizar-se no dia 28 de novembro de 2024, durante a reunião do Colegiado do Departamento de Matemática, no Auditório Airton Silva, com início às 15h30min.As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas através do email mtm@contato.ufsc.br, no período de 21 a 26 de novembro de 2024. (Ref. Solicitação 064942/2024)
O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 160/2024/CFM – Designar a professora Anelise Maria Regiani para atuar como presidente na Comissão instituída pela Portaria n° 146/2024/CFM, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Raphael Falcão da Hora.
Nº 161/2024/CFM – Designar a professora Anelise Maria Regiani para atuar como presidente na Comissão instituída pela Portaria n° 147/2024/CFM, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Danielle Marranquiel Henriques.
Nº 162/2024/CFM – Designar a professora Anelise Maria Regiani para atuar como presidente na Comissão instituída pela Portaria n° 148/2024/CFM, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Pawel Klimas.
Nº 163/2024/CFM – Designar a professora Anelise Maria Regiani para atuar como presidente na Comissão instituída pela Portaria n° 149/2024/CFM, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Antônio Henrique da Fontoura Klein.
Nº 164/2024/CFM – Designar a professora Anelise Maria Regiani para atuar como presidente na Comissão instituída pela Portaria n° 150/2024/CFM, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Cleverson Roberto da Luz.
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 165/2024/CFM – Designar os acadêmicos Rafael Borges de Souza e Pedro Antônio Testoni Júnior como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, no período de 1°/11/2024 a 31/10/2025. (Ref. Solicitação 051446/2024)
Nº 166/2024/CFM – Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos docentes Alcides Buss, Eliezer Batista e Matheus Cheque Bortolan, designados pela Portaria n° 157/2024/CFM, de 18 de outubro de 2024, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação 052111/2024)
Nº 167/2024/CFM – Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao docente Daniel Gonçalves, designado pela Portaria n° 182/2023/CFM, de 13 de outubro de 2023, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Solicitação 060861/2023)
Nº 168/2024/CFM – Designar, a contar de 24/10/2024 a 22/10/2026, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade a distância, atribuindo aos membros titulares a carga horária de duas horas semanais:
Departamento de Matemática
-Alda Dayana Mattos Mortari (1ª titular);
-Felipe Lopes Castro (2º titular);
-Flávia Tereza Giordani (3ª titular);
-Leandro Batista Morgado (4º titular);
-Maíra Fernandes Gauer Palma (5ª titular);
-Mario Rodolfo Roldan Daquilema (6º titular) e
-Paulinho Demeneghi (7º titular).
Departamento de Física
-Marinês Domingues Cordeiro (1ª titular) e
-Nilton da Silva Branco (2º suplente).
Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
-Guilherme Wagner (titular).
(Ref. Solicitação 058759/2024)
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 169/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Flavia Tereza Giordani, do Departamento de Matemática (processo no 23080.052018/2024-25).
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 170/2024/CFM – Designar, até 25/05/2025, o docente Paulo José Sena dos Santos junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 47/2023/CFM, de 25 de maio de 2023.
(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023 e na Solicitação 059641/2024)
PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 171/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Maria Inez Cardoso Gonçalves, do Departamento de Matemática (processo no 23080.040451/2024-18).
PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 172/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Marinez Eymael Garcia Scherer, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.057046/2024-39)
Nº 173/2024/CFM – Art. 1° Designar o docente Habdias de Araújo Silva Neto como terceiro membro suplente em substituição ao docente Eduardo Sidinei Chaves junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, instituído pela Portaria n° 21/2024/CFM, de 15 de março de 2024.
Art. 2° Designar a docente Camila Fabiano de Freitas Marin como quinta membro suplente em substituição ao docente Edson Minatti junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química, instituído pela Portaria n° 21/2024/CFM, de 15 de março de 2024.
Art. 3° Prorrogar, até 31 de julho de 2025, a vigência da Portaria n° 21/2024/CFM, de 15 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)
Nº 174/2024/CFM – Art. 1° Designar o docente Habdias de Araújo Silva Neto como quarto membro titular em substituição à docente Tatiane de Andrade Maranhão junto Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, instituído pela Portaria n° 22/2024/CFM, de 15 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.
Art. 2° Designar a docente Camila Fabiano de Freitas Marin como quinta membro titular em substituição ao docente Luiz Otávio de Brito Benetoli junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Química, instituído pela Portaria n° 22/2024/CFM, de 15 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.
Art. 3° Prorrogar, até 31 de julho de 2025, a vigência da Portaria n° 22/2024/CFM, de 15 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)
Nº 175/2024/CFM – Art. 1° Designar o docente Habdias de Araújo Silva Neto como terceiro membro suplente em substituição ao docente Eduardo Sidinei Chaves junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, instituído pela Portaria n° 23/2024/CFM, de 15 de março de 2024.
Art. 2° Prorrogar, até 31 de julho de 2025, a vigência da Portaria n° 23/2024/CFM, de 15 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)
Nº 176/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2024 a 6/10/2025:
-Gabriela Figueiredo Freire (1ª titular);
-Larissa Rayanny dos Santos Sousa (1ª suplente);
-Flora Sauerbronn (2ª titular);
-Aline Zanetti dos Santos (2ª suplente);
-Flavia Ferreira (3ª titular) e
-Giulia Zanato (3ª suplente).
Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2024 a 6/10/2025:
-Mariana Zorzo (1ª titular);
-Manuela Távora (1ª suplente);
-Thayana Gião (2ª suplente);
-João Luiz Almeida de Camargo (2º suplente) e
-Ajarimba Mahra Sá (3º titular).
(Ref. Processo nº 23080.060710/2024-27)
Nº 177/2024/CFM – Designar as representantes discentes Thayana Gião e Mariana Zorzo, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2024 a 6/10/2025. (Ref. Processo nº 23080.060710/2024-27)
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 178/2024/CFM – Art. 1° Dispensar os acadêmicos Gabriela Figueiredo Freire, Larissa Rayanny dos Santos Sousa, Flora Sauerbronn, Aline Zanetti dos Santos, Flavia Ferreira e Giulia Zanato como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Oceanografia.
Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2024 a 6/10/2025:
-Henrique Faria Cordeiro (1º titular);
-Lisa Victória Melo Assunção (1ª suplente);
-Arthur Pickler Correa (2º titular) e
-Vanessa Silva Martins (2ª suplente).
(Ref. processo nº 23080.060710/2024-27)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 179/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e as professoras Silvia Martini de Holanda e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 19/2024/CFM.
(Solicitação Digital n° 063747/2024)
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 182/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Aldrovando Luis Azeredo Araujo, do Departamento de Matemática (processo no 23080.063224/2024-61).
Nº 183/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 93/2024/CFM, de 30 de julho de 2024. Art. 2º Designar, de 11/11/2024 a 30/06/2025, os professores Patrícia Bulegon Brondani, com a carga horária de três horas semanais, Thiago Ferreira da Conceição, com a carga horária de três horas semanais e Luis Otávio de Brito Benetoli, com a carga horária de duas horas semanais, para exercerem as funções de Supervisores da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. Art. 3º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação n° 036898/2022)
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 184/2024/CFM – Designar os docentes Daniel Ruschel Dutra e Sonia Elena Palomino Castro como membros da Comissão Local do âmbito do CFM, para analisar os pedidos do Edital PIBE 2025, instituída pela Portaria n° 181/2024/CFM, de 14 de novembro de 2024. (Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2024)
Nº 185/2024/CFM – Designar os professores Paulo Mendes de Carvalho Neto e Rômulo Maia Vermersch e o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição da chefia do Departamento de Matemática (Chefe e Subchefe), a realizar-se na reunião do Colegiado do referido Departamento no dia 28 de novembro de 2024, de que trata o Edital de Convocação n° 23/2024/CFM. (Ref. Solicitação 064942/2024)
Nº 186/2024/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcio Santos, do Departamento de Física (Processo no 23080.058220/2024-61).
Valdir Rosa Correia | UFSC | Presidente |
Tarcísio Marciano da Rocha Filho | UNB | Titular |
Jürgen Stilck | UFF | Titular |
Paulo Henrique Lana Martins | UFMT | Titular |
João Antônio Plascak | UFMG | Suplente |
Nito Angelo Debacher | UFSC | Suplente |
Nº 187/2024/CFM- Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pelas Portarias nº 112 e 127/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.