UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 104/2025
Data da publicação: 16/06/2025
CAMPUS ARARANGUÁ |
PORTARIAS
Nº 109 a 113/2025/CTS/ARA
Nº 114/2024/CTS/ARA |
CAMPUS BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 084 a 091/2025/BNU |
CAMPUS CURTIBANOS |
PORTARIAS
Nº 43, 44/2025/CCR/CBS
Nº 45/2025/CBS/UFSC
Nº 46 a 56/2025/CCR/CBS
Nº 57/2025/CCR
Nº 58 a 70/2025/CCR/CBS
Nº 71/CCR/CBS/2025 |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1128 a 1158, 1165/2025/GR |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA |
PORTARIA Nº 007/2025/DPAE/PU |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS
Nº 85 a 91/2025/PROAD
Nº 066 a 073/2025/DPL |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 328 a 343, 345, 346/2025/DAP |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE
PORTARIAS Nº 080 a 086/2025/CCE |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
EDITAL Nº 10/2025/CFH
PORTARIA Nº 15/2025/COGPSI |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 109/2025/CTS/ARA -A rt. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 28 de maio de 2025 a 28 de maio de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL |
SIAPE |
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS |
MEMBROS TITULARES |
Ana Carolina Lobor Cancelier |
3091564 |
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos |
1285109 |
Christine Zomer Dal Mollin |
3046074 |
Flávia Corrêa Guerra |
1754907 |
Iane Franceschet de Sousa |
3322385 |
Luciano Kurtz Jornada |
1183197 |
Marcelo Gomes de Gomes |
2319448 |
Maruí Weber Corseuil Giehl |
2401460 |
Ruan Matheus Nascimento Toledano |
1285320 |
Simone Farias Antunez Reis |
3285297 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 20/2025/CTS/ARA, de 18 de fevereiro de 2025.
Nº 110/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2025 a 28 de maio de 2027.
Art. 2º Esta portaria revoga a portaria 110/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024
PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 111/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2025 a 09 de março de 2027:
MEMBROS |
SIAPE |
Agenor Hentz da Silva Junior |
1822056 |
Alison Roberto Panisson |
1111564 |
Anderson Luiz Fernando Perez |
1635680 |
Antonio Carlos Sobieranski |
3034756 |
Fábio Rodrigues De La Rocha |
1781774 |
Ney Laert Vilar Calazans |
3423388 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 105/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 112/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de julho de 2025 a 06 de julho de 2027.
Nº 113/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de junho a 28 de maio de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL |
SIAPE |
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS |
MEMBROS TITULARES |
Ana Carolina Lobor Cancelier |
3091564 |
Ariane Thaise Frello Roque |
2396292 |
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos |
1285109 |
Christine Zomer Dal Mollin |
3046074 |
Flávia Corrêa Guerra |
1754907 |
Luciano Kurtz Jornada |
1183197 |
Marcelo Gomes de Gomes |
2319448 |
Maruí Weber Corseuil Giehl |
2401460 |
Ruan Matheus Nascimento Toledano |
1285320 |
Simone Farias Antunez Reis |
3285297 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 109/2025/CTS/ARA, de 30 de maio de 2025.
Nº 114/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE 3423388, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 131/2024/CTS/ARA, de 02 de setembro de 2024.
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE MAIO de 2025
N° 084/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2025, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE Nº 1609011 para compor, na condição de suplente do docente Guilherme Wagner, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025
N° 085/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de maio de 2025, o docente ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982 para compor, na condição de suplente da docente Vanda Maria Luchesi, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025
N° 086/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, SIAPE 1331323, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
N° 087/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) – Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
Giullia Pimentel (Presidente)
Felipe Iop Capeleto
Ivan de Matos
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 19/07/2025 para conclusão do processo eleitoral.
N° 088/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de junho de 2025, o discente Genilson de Araújo Melo da função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2025, o discente Mateus Filipe Kistner para exercer a função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 30 de outubro de 2025.
N° 089/2025/BNU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 25 de outubro de 2024, o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025
N° 090/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de maio de 2025, a servidora Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, da Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, para a prospecção do mercado imobiliário no município de Blumenau/SC, com vistas à futura aquisição tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas e Acadêmicas do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025
N° 091/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2025, os docentes abaixo como membros da Comissão de AACCs do Curso de Engenharia Têxtil, pelo período de 2 (dois) anos.
Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente);
Fabiana Raupp;
Brenno Henrique Silva Felipe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 1° DE ABRIL DE 2025
Nº 43/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.008668/2025-14- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME |
1. Daniel Paes Pereira |
2. Juliano Eble |
3. Larissa Lopes Bizelli |
4. Raíssa Martenechen Stephani |
Lista de Candidatos com Deficiência
Lista de Candidatos Negros
1. 1. Larissa Lopes Bizelli |
Lista de candidatos trans
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14)
Nº 44/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME |
1. Aline Ruediger Baron |
2. Larissa Lopes Bizelli |
3. Eryca Ceolin Lamego |
4. Maria Helena Gonçalves |
Lista de Candidatos com Deficiência
Lista de Candidatos Negros
1. 1. Larissa Lopes Bizelli |
Lista de candidatos trans
Lista geral de inscrições não homologadas
Nome |
1. Não houve inscritos |
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)
PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 45/2025/CBS/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Validação de Diplomas do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
Angela Patrícia Medeiros Veiga;
Malcon Andrei Martinez Pereira;
Rosane Maria Guimarães da Silva.
Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).
Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em dois anos encerram-se os mandatos dos membros Docentes.
PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nº 46/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme listagem abaixo:
Nome |
SIAPE |
Função |
Prof. Marcos Henrique Barreta |
1786862 |
Presidente |
Profa. Ângela Patrícia Medeiros Veiga |
1423580 |
Membro titular |
Prof. Vitor Braga Rissi |
3159113 |
Membro titular |
Profa. Monica Aparecida Aguiar dos Santos |
1351038 |
Membro suplente |
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)
Nº 47/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.008668/2025-14- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:
Nome |
SIAPE |
Função |
Profa. Marcy Lancia Pereira |
2225211 |
Presidente |
Profa. Vanessa Sasso Padilha |
1264382 |
Membro titular |
Profa. Juliana de Moura Alonso |
3391298 |
Membro titular |
Profa. Sandra Arenhart |
2072751 |
Membro suplente |
Prof. Álvaro Menin |
2227899 |
Membro suplente |
Profa. Aline Félix Schneider Bedin |
1391139 |
Membro suplente |
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14)
PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2025
Nº 48/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:
Data |
Horário |
Atividade |
Local |
10/04/25 |
08:00 |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Daniel Paes Pereira |
Sala CED110 – CEDUP |
08:15 |
Prova de Títulos.
Daniel Paes Pereira |
Sala CED110 – CEDUP |
09:00 |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Juliano Eble |
Sala CED110 – CEDUP |
09:15 |
Prova de Títulos.
Juliano Eble |
Sala CED110 – CEDUP |
10:00 |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED110 – CEDUP |
10:15 |
Prova de Títulos.
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED110 – CEDUP |
11:00 |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Raíssa Martenechen Stephani |
Sala CED110 – CEDUP |
11:15 |
Prova de Títulos.
Raíssa Martenechen Stephani |
Sala CED110 – CEDUP |
11/04/25 |
08:00 |
Início da Prova Didática:
Daniel Paes Pereira |
Sala CED101 – CEDUP |
09:00 |
Início da Prova Didática:
Juliano Eble |
Sala CED101 – CEDUP |
10:00 |
Início da Prova Didática:
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED101 – CEDUP |
11:00 |
Início da Prova Didática:
Raíssa Martenechen Stephani |
Sala CED101 – CEDUP |
14/04/25 |
12:00 |
Divulgação do resultado |
https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
15/04/25 |
14:00 |
Abertura de prazo para interposição de Recursos |
E-mail: bsu@contato.ufsc.br |
16/04/25 |
14:00 |
Encerramento do prazo para interposição de Recursos |
|
Endereço do CEDUP: Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, São Francisco, Curitibanos-SC.
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14, para o Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal)
Nº 49/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme as descrições a seguir:
Data |
Horário |
Atividade |
Local |
09/04/25 |
13h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Aline Ruediger Baron |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
13h40min |
Prova de Títulos.
Aline Ruediger Baron |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
14h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Eryca Ceolin Lamego |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
14h40min |
Prova de Títulos.
Eryca Ceolin Lamego |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
15h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
15h40min |
Prova de Títulos.
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
16h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Maria Helena Gonçalves |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
16h40min |
Prova de Títulos.
Maria Helena Gonçalves |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
10/04/25 |
13h30min |
Início da Prova Didática:
Aline Ruediger Baron |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
14h30min |
Início da Prova Didática:
Eryca Ceolin Lamego |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
15h30min |
Início da Prova Didática:
Larissa Lopes Bizelli |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
16h30min |
Início da Prova Didática:
Maria Helena Gonçalves |
Sala CC1T18 (auditório)
UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC. |
11/04/25 |
11h30min |
Divulgação do resultado |
https://abf.cbs.ufsc.br/ |
14/04/25 |
08h00min |
Abertura do prazo para interposição de
recursos |
E-mail: abf@contato.ufsc.br |
15/04/25 |
08h00min |
Encerramento do prazo para interposição de recursos |
|
(Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)
PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2025
Nº 50/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:
– Patric Marcos de Oliveira;
– Cristian Soldi;
– Elis Borcioni;
– Naiara Guerra;
– Natasha Finoketti Malicheski;
– Takanori Ogawa;
– Tienko Vitor da Rocha – Vladimir Araujo da Silva.
Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 08 de abril de 2027.
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025
Nº 51/2025/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:
Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;
Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;
Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;
Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;
Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;
Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia – SLBA/CCR;
Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;
Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;
Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;
Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;
Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 52/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.009162/2025-22 – Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME |
1. Anna Karoline Meirelles |
2. Evelyn França Pereira |
3. Wilson Taybar Assumpção |
Lista de Candidatos com Deficiência
Lista de Candidatos Negros
1. 1. Wilson Taybar Assumpção |
Lista de candidatos trans
Lista geral de inscrições não homologadas
Nome |
1. Não houve inscritos |
(Ref. EDITAL Nº 011/2025/DDP, de 04 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.009162/2025-22)
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025
Nº 53/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.009162/2025-22 – Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal, conforme listagem abaixo:
Nome |
SIAPE |
Função |
Prof.ª Patrícia Maria de Oliveira Pierre |
1791716 |
Presidente |
Prof.a Rita Carolina De Melo |
1289709 |
Membro titular |
Prof. Willian Rodrigues Macedo |
1018055 |
Membro titular |
Prof. Douglas Adams Weiler |
1093941 |
Membro suplente |
(Ref. EDITAL Nº 011/2025/DDP, de 04 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.009162/2025-22)
Nº 54/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2025, em complemento a Portaria nº 65/2023/CCR/CBS de 11 de agosto de 2023, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
Titular Discente: Matheus Ribeiro da Silva – Matrícula: 23206916.
Suplente Discente: Marcelo da Silva Irmão – Matrícula: 18202747.
Art.2º – ESTABELECER a data de 10 de abril de 2026 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.
Nº 55/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:
Professores:
Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;
Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;
Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;
Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;
Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;
Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827 – Representante ABF;
Discentes:
Maria Laura Enzele – Titular discente;
Ana Paula Teixeira – Suplente discente.
Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 21 de março de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 73/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.
PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025
Nº 56/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Djalma Eugênio Schmitt e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR.
Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025
Nº 57/2025/CCR – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento – Agronomia/Melhoramento Vegetal, conforme as descrições a seguir:
Data |
Horário |
Atividade |
Local |
24/04/2025 |
13h30min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
13h40min
|
Prova de Títulos.
Candidata Evelyn França Pereira |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
14h30min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidato Wilson Taybar Assumpção |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
14h40min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
15h30min
|
Prova de Títulos.
Candidata Evelyn França Pereira |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
15h40min
|
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidato Wilson Taybar Assumpção |
Sala CC1308
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
25/04/2025
|
13h30min
|
Início da Prova Didática:
Candidata Anna Karoline Meirelles |
Sala CC1201
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
14h30min
|
Início da Prova Didática:
Candidata Evelyn França Pereira |
Sala CC1201
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
15h30min
|
Início da Prova Didática:
Candidato Wilson Taybar Assumpção |
Sala CC1201
UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
28/04/2025
|
11h00min |
Divulgação do resultado |
https://cba.ccr.ufsc.br/ |
28/04/2025
|
11h15min |
Abertura prazo para interposição de
Recursos |
E-mail: cba@contato.ufsc.br |
29/04/2025
|
|
Encerramento do Prazo para interposição de Recursos |
|
(Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP de 31 de janeiro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.072532/2024-87)
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025
Nº 58/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 28 de abril de 2025, o docente abaixo indicado como titular no Conselho de Curadores, em representação do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos desta Universidade:
Nome |
E-Mail/Ramal Institucional |
SIAPE |
Allan Seeber (Titular) |
allan.seeber@ufsc.br
Ramal: 4174
Celular: (49) 99173-4899 |
1930343 |
Art. 2º ATRIBUIR ao professor à carga de até 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com validade até 28 de abril de 2027.
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 59/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.016795/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME |
1. Denise Fagundes Bortoluzzi; |
2. Fernanda Monik Silva Martins; |
3. Higor Manuel Camargo dos Santos; |
4. Joice Aparecida de Andrade; |
5. Larissa Lopes Bizelli; |
6. Léa Beatriz Vogel Oravec; |
7. Maria Helena Mazzoni Baldini. |
Lista de Candidatos com Deficiência
Lista de Candidatos Negros
1. 1. Fernanda Monik Silva Martins; |
Lista de candidatos trans
Lista geral de inscrições não homologadas
Nome |
1. Não houve inscritos |
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)
Nº 60/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.018078/2025-08 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME |
1. Cléderson Idênio Schmitt; |
2. Daniel Paes Pereira; |
3. Ewelyn Pazini Sebem; |
4. Giulia Canale Medeiros. |
Lista de Candidatos com Deficiência
Lista de Candidatos Negros
Lista de candidatos trans
Lista geral de inscrições não homologadas
Nome |
1. Não houve inscritos |
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)
PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025
Nº 61/2025/CCR/CBS – Art. 1º CESSAR em 05/05/2025, a concessão do adicional de insalubridade do servidor técnico-administrativo HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, tendo em vista a sua vacância publicada no Diário Oficial da União na mesma data.
PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2025
Nº 62/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.016795/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem abaixo:
Nome |
SIAPE |
Função |
Prof.ª Graciele Cristiane More Manica Benetti |
1047128 |
Presidente |
Prof. Alvaro Menin |
2227899 |
Membro titular |
Prof.ª Chelin Auswaldt Steclan |
3391266 |
Membro titular |
Prof.ª Sandra Arenhart |
2072751 |
Membro suplente |
Prof.ª Adriano Emanuel Machado |
1426411 |
Membro suplente |
Prof. Erik Amazonas de Almeida |
1863702 |
Membro suplente |
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)
Nº 63/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.018078/2025-08 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme listagem abaixo:
Nome |
SIAPE |
Função |
Prof. Vitor Braga Rissi |
3159113 |
Presidente |
Prof. Luiz Ernani Henkes |
1336827 |
Membro titular |
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira |
1434118 |
Membro titular |
Prof.ª Cibely Galvani Sarto |
1352341 |
Membro suplente |
Prof.ª Carine Lisete Glienke |
1695417 |
Membro suplente |
Prof.ª Aline Félix Schneider Bedin |
1391139 |
Membro suplente |
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)
PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025
Nº 64/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:
Carine Lisete Glienke;
Elis Borcioni
Heloisa Maria de Oliveira;
Sandra Arenhart.
Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”
Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerra-se em 24 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 9 DE MAIO DE 2025
Nº 65/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme as descrições a seguir:
Data |
Horário |
Atividade |
Local |
14/05/2025 |
13h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Cléderson Idênio Schmitt |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
13h40min |
Prova de Títulos.
Cléderson Idênio Schmitt |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
14h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Daniel Paes Pereira |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
14h40min |
Prova de Títulos.
Daniel Paes Pereira |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
15h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Ewelyn Pazini Sebem |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
15h40min |
Prova de Títulos.
Ewelyn Pazini Sebem |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
16h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Giulia Canale Medeiros |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
16h40min |
Prova de Títulos.
Giulia Canale Medeiros |
Sala CED112
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
15/05/2025 |
13h30min |
Início da Prova Didática:
Cléderson Idênio Schmitt |
Sala CED104
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
14h30min |
Início da Prova Didática:
Daniel Paes Pereira |
Sala CED104
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
15h30min |
Início da Prova Didática:
Ewelyn Pazini Sebem |
Sala CED104
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
16h30min |
Início da Prova Didática:
Giulia Canale Medeiros |
Sala CED104
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC |
16/05/2025 |
17h30min |
Divulgação preliminar do resultado |
https://bsu.ccr.ufsc.br/2025/04/24/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-0122025ddp/ |
16/05/2025 |
17h35min |
Abertura prazo para interposição de
Recursos |
E-mail: bsu@contato.ufsc.br |
19/05/2025 |
23h59min |
Encerramento do Prazo para interposição de Recursos |
|
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)
Nº 66/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva.
Data |
Horário |
Atividade |
Local |
20/05/2025 |
08h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
08h40min |
Prova de Títulos.
Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
09h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata: Fernanda Monik Silva Martins |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
09h40min |
Prova de Títulos.
Candidata: Fernanda Monik Silva Martins |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
10h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata: Higor Manuel Camargo dos Santos |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
10h40min |
Prova de Títulos.
Candidata: Higor Manuel Camargo dos Santos |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
20/05/2025 |
13h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidato: Joice Aparecida de Andrade |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
13h40min |
Prova de Títulos.
Candidato Joice Aparecida de Andrade |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
14h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata: Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
14h40min |
Prova de Títulos.
Candidata Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
15h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
15h40min |
Prova de Títulos.
Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
16h30min |
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
16h40min |
Prova de Títulos.
Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
21/05/2025
|
08h30min |
Início da Prova Didática:
Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi |
Sala a CEDT11
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
09h30min |
Início da Prova Didática:
Candidata: Fernanda Monik Silva Martins |
Sala a CEDT11
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
10h30min |
Início da Prova Didática:
Candidata: Higor Manuel Camargo dos Santos |
Sala a CEDT11
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
13h30min |
Início da Prova Didática:
Candidato: Joice Aparecida de Andrade |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
14h30min |
Início da Prova Didática:
Candidato : Larissa Lopes Bizelli |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
15h30min |
Início da Prova Didática:
Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
16h30min |
Início da Prova Didática:
Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini |
Sala CED110
CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC. |
18h30min |
Divulgação do resultado preliminar |
https://curitibanos.ufsc.br/
https://bsu.ccr.ufsc.br |
22/05/2025 |
18h30min |
Abertura prazo para interposição de
Recursos |
E-mail: bsu@contato.ufsc.br |
23/05/2025 |
18h30min |
Encerramento do Prazo para interposição de Recursos |
|
(Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP de 23/04/2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 67/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem grupo de trabalho para confeccionar laudo de Área de Preservação Permanente (APP) para o Campus Curitibanos desta Universidade:
Alexandre Siminski;
Larissa Regina Topanotti.
Art. 2º ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 68/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a servidora Cibely Galvani Sarto – SIAPE nº 1352341 – como responsável pela Clínica Veterinária Escola (CVE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao sistema de gestão de radiação da Vigilância Sanitária Estadual.
Art. 2º ATRIBUIR a representante 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seu respectivo Planos de Atividades – PAAD.
Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se nesta data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 69/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
Presidente:Cibely Galvani Sarto
Vice-Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira;
Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU): Aline Félix Schneider Bedin Erik Amazonas de Almeida; Rosane Silvia Davoglio; Rogério Manoel Lemes de Campos;
Suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU): Marcy Lancia Pereira; Sandra Arenhardt; Vanessa Sasso Padilha;
Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Adriano Tony Ramos; Rosane Maria Guimarães da Silva;
Suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Angela Patricia Medeiros Veiga; Elis Borcioni; Marcos Henrique Barreta;
Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS): Amanda Köche Marcon;
Suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS): Zilma Isabel Peixer;
Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA): Viviane Glaser;
Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA): Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro.
Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAAD.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2027 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 70/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:
Larissa Regina Topanotti;
Vinicius Costa Cysneiros;
Gustavo Rufatto Comin;
Kelen Haygert Lencina;
Magnos Alan Vivian;
Marcelo Bonazza;
Marcelo Callegari Scipioni.
Art. 2º – ATRIBUIR aos membros à função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.
Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.
Art. 5º – REVOGAR a portaria nº 42/2023/CCR/CBS de 02 de junho de 2023.
Nº 71/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento interno do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:
REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1 – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, instituído e regido pelas Resoluções n.° 065/78; nº 017/CUn/97, nº 018/CUN/2004, n.º 23/CUn/2012, nº 46/CUn/2014 e Portaria nº 233/2010 é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, Curitibanos – SC.
Art. 2 –O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina tem como finalidade garantir a formação de médicos em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em medicina, por meio de atividades teóricas e práticas de ensino integradas e contribuir para o progresso científico e para o desenvolvimento da sociedade, por meio de atividades de ensino, pesquisa e de extensão no âmbito das ciências da saúde.
Parágrafo único. A consonância com as diretrizes curriculares a que se refere o caput deste artigo significa que os graduados terão formação geral, humanista, científica, crítica, reflexiva e ética, com competência para compreender as determinações biológica e social da saúde e da doença e atuar nos vários níveis de atenção à saúde, com responsabilidade social e compromisso com a integralidade, mediante ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 3 – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina será constituído por:
I – Presidente: Coordenador do curso de graduação;
II – Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação;
III – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;
IV – um representante docente indicado pela unidade de ensino cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;
V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;
VI – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, relacionados com a categoria profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;
§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V e VI, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.
§ 2º – É atribuída 01 (uma) hora semanal no Plano Individual de Trabalho aos Membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.
§ 3º – É assegurada a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
§ 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências Rurais expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.
Art. 4 – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.
Art. 5 – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.
Art. 6 – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Medicina, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências Rurais.
§ 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o estudante deve:
I. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;
II. não possuir outro mandato vigente;
III. não ser formando no respectivo semestre e
IV. não possuir punição disciplinar no histórico.
§ 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 7 – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação Medicina/CCR:
I. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II. elaborar o seu regimento interno;
III. apoiar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) quanto à elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V. promover a integração horizontal e vertical do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI. fixar os turnos de funcionamento do curso;
VII. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso; respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X. acompanhar, fiscalizar e deliberar os atos e decisões do Coordenador de Curso;
XI. aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação de Medicina e verificar a disponibilidade de espaço físico;
XII. homologar aprovações ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;
XIII. exercer as demais atribuições conferidas por lei, nas Resoluções 17/CUN/1997, 18/CUN/2004 e neste Regimento do Curso.
Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação de Medicina caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências Rurais de Curitibanos, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO
Art. 8 – Compete ao Presidente do Colegiado:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou nomear comissões de assessoramento e administrativas de ensino nos diversos níveis, pesquisa, extensão e outras pertinentes à sua competência;
V – decidir, ad referendum, em casos excepcionais ou na impossibilidade de convocação de reunião em tempo hábil, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
VII – orientar os estudantes quanto à matrícula e integralização do Curso;
VIII – indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, os módulos e as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
XI – decidir, ouvido o docente e o colegiado de curso, sobre pedidos de regime domiciliar;
XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente e a decisão do colegiado;
XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos estudantes concluintes;
XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
XV – promover a integração com os Departamentos;
XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na resolução vigente;
XVII – coordenar a execução do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
XX – atuar como interlocutor do Curso;
XXI – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
XXII – promover ações de internacionalização, integração acadêmica e profissional do curso.
XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos estudantes e professores do Curso;
XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XXV – propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;
XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.
XXVIII- superintender as atividades da secretaria do curso
XXIX- é facultado ao Presidente do Colegiado convidar qualquer pessoa não pertencente ao colegiado para comparecer à sua reunião após aprovação do colegiado, sem direito a voto.
Art. 9 – Compete ao subcoordenador do curso:
I – substituir o Presidente do Colegiado nas suas faltas e impedimentos;
II – realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Presidente do Colegiado ou pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 10 – A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na resolução vigente.
Art. 11 – Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, sendo preferencialmente graduados em Medicina.
Art. 12 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:
I – Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito.
II – Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministram aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior.
III – Serão declarados eleitos os candidatos para Coordenador e Subcoordenador, que obtiverem a maioria dos votos válidos entre professores e estudantes, com peso dos votos válidos sendo 70% para docentes e 30% para discentes, e o resultado apurado
pela comissão eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências Rurais de Curitibanos para as providências legais pertinentes.
Art. 13 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.
§ 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
§ 2º – Casos extraordinários, onde não haja candidaturas, serão discutidos e revistos pelo colegiado.
§ 3°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:
I – 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;
II – 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.
§ 4°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função.
Art. 14 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.
§ 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
§ 3º – Em caso de vacância de ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Medicina/CCR assumirá, e em caso de igualdade de condições, o de maior idade, até ocorrer um novo processo eleitoral.
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 15 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado.
Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.
Art. 16 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.
§ 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao presidente do Colegiado, antes da reunião.
§ 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo presidente às respectivas Chefias e Entidade Estudantil.
§ 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.
§ 4º – As reuniões ocorrerão regularmente de modo presencial, podendo, em caráter excepcional serem remotas, desde que previamente informadas na convocação.
Art. 17 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação deverá ser superior a 50% dos membros efetivos do Colegiado.
§ 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.
§ 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.
§ 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pelo presidente do Colegiado.
§ 5º – As decisões por ad referendum tomadas pelo presidente do Colegiado deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30(trinta) dias após a tomada da decisão.
Art. 18 – Terão direito ao voto, durante as reuniões, apenas os membros do Colegiado.
§ 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.
§ 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.
§ 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusar-se a votar.
Art. 19 – A pauta da reunião será organizada pelo presidente e enviada na convocação prévia, e deverá ser aprovada pelo Colegiado ao iniciar a reunião.
Art. 20 – Os membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.
Art. 21 – As reuniões poderão contar com a presença de docentes do curso não pertencentes ao colegiado, porém, os mesmos, não terão direito a voto.
Art. 22 – Em cada reunião haverá:
I – Apreciação e discussão da ordem do dia;
II – Informes gerais;
III – Encerramento.
Parágrafo único – A ata será enviada por e-mail para os membros do colegiado, tendo os mesmos 3 dias úteis para leitura e correções. Após as correções a ata será reenviada, tendo prazo de 48 h úteis para assinatura.
Art. 23 – Na organização da ordem do dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.
Art. 24 – Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião será exercida pelo Subcoordenador e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições pelo de maior idade.
Art. 25 – As votações serão pela contagem de manifestações e os resultados obtidos pela maioria simples.
Art. 26 – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.
Parágrafo único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a membro do Colegiado que a solicitar. Após aprovado, o pedido de vista terá como efeito a suspensão da votação da matéria, que entrará em pauta na próxima reunião.
Art. 27 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:
I – Conveniência da ordem;
II – Falta de quórum para deliberações;
III – Falta de matéria a ser discutida.
Parágrafo único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos membros presentes.
Art. 28 – Nenhum membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.
§ 1º – Ao manifestar-se, o membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.
Art. 29 – A palavra será dada ao membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiver pedido ao mesmo tempo.
CAPÍTULO VII – DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 30 – A Secretaria do curso será exercida pela Seção de Expediente Integrado das Coordenadorias dos cursos de Graduação – EICCG, do Centro de Ciências Rurais. Compete à Secretaria do Curso:
I. Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;
II. Manter sob sua guarda todo material da secretaria e atualizar os arquivos e registros;
III. Recepcionar e atender a Secretaria do Curso;
IV. Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;
V. Colaborar com a orientação da matrícula;
VI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou aquelas que venham a ser solicitadas pelo Coordenador do Curso ao Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCR – Chefe das Secretarias Integradas do CCR.
CAPÍTULO VIII – DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO
Art. 31 – O Curso de Graduação em Medicina/CCR reger-se-á no que couber pelo disposto na Resolução 017/CUn/97, neste regimento e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 32 – O Projeto Pedagógico do Curso abrange um conjunto de áreas de conhecimento, estruturadas em módulos constituídos de conteúdos programáticos afins, ordenados de forma semestral e respeitando a sequência de complexidade dos mesmos, que serão ministrados preferencialmente através de métodos ativos de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo considera-se:
I – Área de Conhecimento é cada um dos conjuntos de conteúdos programáticos, estruturados em módulos ordenados de forma sequencial e integrada ao longo dos diferentes semestres do Curso.
II – Módulo é um conjunto de conteúdos programáticos afins de uma Área de Conhecimento, associados a um eixo, ministrados de forma integrada, por professores de diferentes Departamentos de Ensino ou de diferentes campos de conhecimento e administrado por um Coordenador, o qual poderá ser indicado pelo presidente do Colegiado. O Coordenador de Módulo terá as seguintes funções:
a) – Exercer a coordenação do módulo, sendo responsável pela integração horizontal dos diferentes conteúdos programáticos ministrados naquela fase
b) – Coordenar o planejamento, execução e avaliação do módulo em consonância com as diretrizes curriculares previstas no PPC;
c) – Promover reuniões de acompanhamento e avaliação do cumprimento das diretrizes curriculares, no que se refere às avaliações, sejam elas pontuais ou globais;
d) – Proceder a análise dos processos avaliativos a partir das discussões de planejamento, identificando os problemas e propondo soluções;
e) – Promover a consolidação do processo de aprendizagem, no que se refere aos cálculos e registros das notas pontuais e globais, bem como a média final de cada módulo;
f) – Promover reuniões com os estudantes para avaliação e acompanhamento do processo;
g) – Propor e gerenciar os processos formativos que sejam necessários aos docentes e preceptores que participam dos módulos sob sua coordenação.
Art. 33 – A matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso será constituída de:
I – de Áreas de Conhecimento estruturadas em Módulos Sequenciais, realizados dentro de uma mesma fase ou semestre;
II – de Módulos Longitudinais que compreendem conteúdos e atividades programáticas em torno de um eixo e ministradas de forma integrada e organizada por todo o curso, os quais consistem em:
a) Módulos de Habilidades e Humanidades b) Módulos de Comunidades
III – de Atividades complementares que compreendem os conteúdos programáticos das disciplinas optativas, que poderão ser cursadas, por livre escolha dos estudantes, obedecidos os pré-requisitos e a compatibilidade horária. Estas serão regidas por regulamento próprio;
IV – Estágio curricular obrigatório (Internato), que tem suas normas definidas em regimento próprio, elaborado pela coordenação de estágios, aprovado pelo Colegiado do curso, respeitando a integração com os módulos ministrados nas fases préinternato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.
V – Outras atividades pedagógicas e acadêmicas previamente determinadas.
Art. 34 – O horário das atividades didáticas (aulas) será elaborado pelo Coordenador do Curso, ouvidos os Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.
Parágrafo único – A alteração do horário de atividades didáticas, durante o período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os estudantes matriculados, do professor responsável pelo conteúdo programático, do chefe de departamento e do presidente do colegiado.
Art. 35 – As atividades didáticas serão ministradas, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min e das 18h30min às 22h00min e aos sábados das 07h30min às 11h50min.
Parágrafo único – O horário de funcionamento do Internato será definido no Regimento do mesmo.
Art. 36 – O Estágio Curricular Obrigatório (Internato) tem suas normas definidas em regimento próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso, que deve respeitar a integração com os módulos ministrados nas fases pré-internato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 37 – A avaliação do rendimento escolar compreenderá a frequência e o aproveitamento de estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.
§ 1º – A verificação do aproveitamento e do controle da frequência às atividades didáticas será de responsabilidade dos professores responsáveis pela ministração dos conteúdos programáticos, sob a supervisão do Coordenador do Módulo e do Departamento de Ensino do professor que ministrou o conteúdo.
§ 2º – Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada módulo, ficando nela reprovado o estudante que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas.
§ 3º – Nos módulos e conteúdos programáticos que, além das atividades teóricas, as atividades práticas e de extensão forem regulares e durante todo semestre letivo, a frequência das aulas práticas e teóricas poderá ser controlada separadamente, devendo o estudante comparecer em 75% (setenta e cinco por cento) de ambas as atividades, para ser aprovado.
§ 4º – Cabe ao estudante acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.
§ 5º – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação poderá exigir frequência superior ao fixado no parágrafo 2º deste artigo.
§ 6º – O aproveitamento será avaliado, em cada módulo, pelo desempenho do estudante, frente aos objetivos propostos nos Planos de Ensino dos Módulos.
§ 7º – O aproveitamento nos estudos levará em consideração os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais do estudante, quando aplicável.
I – Os aspectos cognitivos englobam os conteúdos factuais: conhecimentos de fatos, acontecimentos, situações, fenômenos concretos e singulares.
II – Os aspectos procedimentais compreendem um conjunto de ações ordenadas e com um fim, incluindo regras, técnicas, métodos, estratégias, procedimentos, destrezas e habilidades.
III – Os aspectos atitudinais podem ser agrupados em valores, posturas e normas, verificados por sua interiorização e aceitação, o que implica conhecimento, avaliação, análise e elaboração. Estes aspectos levam em conta o comportamento, a participação, a pontualidade, a assiduidade, a ética, a bioética e os relacionamentos interpessoais.
§ 8º – O Plano de Ensino dos Módulos deverá ser elaborado nos termos definidos pelo Departamento de Ensino e de acordo com as legislações vigentes na UFSC.
Art. 38 – A avaliação do alcance dos objetivos em cada módulo será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos ou formas de avaliação prevista no Plano de Ensino do Módulo.
§ 1º – No início do período letivo, os professores deverão dar ciência aos estudantes do plano de ensino do módulo, onde constará o método de avaliação do módulo e seus diferentes conteúdos programáticos, apresentando cronograma datado conforme calendário acadêmico.
§ 2º – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após avaliação, respeitado o Calendário Escolar, o professor deverá divulgar a nota ou conceito obtido na avaliação, sendo garantido ao estudante o acesso à sua avaliação, podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino. O estudante deverá arcar com os custos da cópia da mesma. É facultado ao estudante requerer revisão de avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado
§ 3º – O estudante, que por motivo de força maior e plenamente justificado, de acordo com as normas da UFSC, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação no prazo de 3 (três) dias úteis no Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências Rurais. Enquanto o estudante não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tenha como pré-requisito.
Art. 39 – O estudante com frequência suficiente (FS) nas atividades teóricas e nas práticas, e média final nas notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação (recuperação) no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino, ou disciplinas de caráter prático, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério dos professores responsáveis pela disciplina.
§ 1º – Esta nova avaliação poderá ser feita sob a forma de prova, trabalho, atividade, relatório, ou outro meio que se enquadre nas atividades desenvolvidas naquele conteúdo programático, as quais serão definidas pelo professor do módulo.
Art. 40– Ao estudante que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo estabelecido será atribuída nota 0 (zero).
§ 1º – Caso o estudante termine o semestre com menção I, e tendo cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o estudante, se autorizado pelo departamento de ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.
§ 2º – Menção I se aplica em casos onde o estudante fica impossibilitado de concluir a disciplina por problemas de saúde, seu ou dos familiares, alunas em final de gestação, acidentes ou outros fatores graves, devidamente comprovados e sobre os quais o estudante não teve opção. A Menção I não se aplica a casos em que o estudante se sentiu sobrecarregado com as atividades já planejadas do semestre. Não se trata de dar mais prazo para terminar o que não foi concluído no tempo previsto.
§ 3º – Se a nota final do módulo não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao estudante, automaticamente, nota 0 (zero) no módulo, com todas as suas implicações
§ 4º – Enquanto o estudante não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tenha como pré-requisito.
Art. 41 – Para ser aprovado, o estudante deverá obter no mínimo nota final 6,0 (seis vírgula zero) em cada módulo.
Art. 42 – Em avaliações pontuais teóricas e/ou práticas, envolvendo uma subárea do conhecimento, em caso de discordância com a nota recebida, o pedido de revisão deverá ser fundamentado por escrito e endereçado ao Chefe do Departamento responsável pelo conteúdo programático.
Art. 43 – É facultado ao estudante requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao (s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do (s) professor(es) da disciplina.
§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
CAPÍTULO X – DAS TRANSFERÊNCIAS, RETORNOS E PERMANÊNCIA
Art. 44 – Considera-se transferência interna a troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC.
§ 1°- A transferência interna será concedida uma única vez.
§ 2°- É vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFSC.
Art. 45 – Considera-se transferência externa a concessão de vaga a estudante de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC.
Art. 46 – Considera-se retorno a concessão de nova matrícula ou de vaga, na UFSC, para:
I – estudante-abandono da UFSC;
II – graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda nova habilitação do mesmo curso;
III – graduado que queira cursar disciplina (s) para complementação pedagógica e curricular;
IV – graduado que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação;
.§ 1°- Entende-se por estudante-abandono quem já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
§ 2°- No retorno de graduado poderá ser atendido pedido de provável formando, ficando a matrícula condicionada à conclusão do curso, segundo a Resolução Normativa n.º 23/CUn/2012.
Art. 47 – Considera-se permanência na UFSC a autorização para o estudante concluinte integralizar nova habilitação do mesmo curso.
Art. 48 – A conclusão de nova habilitação será apostilada no diploma do respectivo curso.
Art. 49 – A UFSC aceitará transferência coercitiva em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de residência para o município onde se situa a instituição recebedora ou para localidade próxima desta, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 1°- O pedido de transferência coercitiva será analisado e decidido pelo Presidente e homologado pelo Colegiado do Curso.
§ 2°- Não será protocolado no Departamento de Administração Escolar-DAE, como pedido de transferência externa coercitiva, o pedido apresentado por servidor público estadual e municipal, funcionário de empresa pública e de economia mista, bem como por servidor público federal, quando da nomeação para cargo no serviço público ou para cargo de confiança e as transferências a pedido.
§ 3° – A solicitação de transferência coercitiva, que se enquadra no caput deste artigo, somente será protocolada pelo Departamento de Administração Escolar-DAE, mediante apresentação da documentação completa.
CAPÍTULO XI – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 50 – A validação de disciplinas cursadas em outras instituições obedecerá ao disposto na resolução 17/CUN/97, definida pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 1°- Caberá ao DAE zelar pela instrução do processo de validação, na forma do caput deste artigo.
§ 2°- Caberá ao Colegiado do Curso validar as disciplinas desdobradas das matérias integrantes dos parâmetros curriculares do respectivo curso. Os critérios para aproveitamento de estudos devem levar em conta a equivalência dos conteúdos e objetivos da disciplina ou atividade prevista em cada curso, tanto no que diz respeito à intensidade do tratamento, o que pode ser medido pela carga horária, quanto à atualização das informações, além das condições de oferta e desenvolvimento do componente
§ 3°- O Presidente do Colegiado do Curso poderá formar uma comissão junto ao Colegiado e respectivo Departamento para definir a validação de disciplinas
§ 4°- Caberá ao Presidente do Colegiado do Curso estabelecer o índice de matrícula inicial do estudante.
Art. 51 – Para a transferência interna ou para o retorno, bem como para o reingresso na UFSC por novo Processo Seletivo, a validação de disciplinas será decidida pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único – O Presidente do Colegiado do Curso poderá ouvir o respectivo Departamento nas seguintes hipóteses:
a) quando a carga horária atual for diferente da cursada;
b) quando os conteúdos programáticos não forem idênticos.
Art. 52 – No processo de validação de disciplinas será registrada nota 6,0 (seis) ao estudante, transferido para um Curso de Graduação da UFSC, nas disciplinas em que possua nota inferior a 6,0 (seis), mas nas quais tenha sido considerado aprovado na instituição de origem.
Art. 53 – O estudante que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 – Os Coordenadores de Módulos e de Fases poderão incluir nos seus Planos de Atividades Individuais, até 2 (duas) horas semanais, para o exercício da atividade, devendo para tanto haver designação específica da Chefia do Departamento.
Art. 55 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina/CCR será instituído e funcionará de acordo com a Portaria 233 de 25 de agosto de 2010.
Art. 56 – Os casos omissos serão resolvidos em reunião de Colegiado do Curso.
Art. 57 – A solicitação de alteração no regimento poderá ser de iniciativa do Presidente e/ou de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.
Art. 58 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e no Conselho de Unidade do CCR.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025
Nº 1128/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1070/2025/GR, de 2 de junho de 2025, publicada no DOU nº 106, seção 2, página 31, em 6 de junho de 2025, que designa RAFAEL DE SANTIAGO, SIAPE nº 3057149, modificando o trecho em que se lê “a partir de 02 de Junho de 2025” para “a partir de 02 de Julho de 2025”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.027388/2025-13)
Nº 1129/2025/GR – Retificar o art. 1º da Portaria nº 1071/2025/GR, de 2 de junho de 2025, que designa ODORICO MACHADO MENDIZABAL, SIAPE nº 1808116, modificando o trecho em que se lê “a partir de 02 de Junho de 2025” para “a partir de 02 de Julho de 2025”.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.027388/2025-13)
Nº 1130/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, Juliano Gil Nunes Wendt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1675152, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. 031394/2025)
Nº 1131/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031394/2025)
Nº 1132/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 9 de junho de 2025, Ricardo Niehues Buss da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 651/2024/GR, de 11 de março de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 9 de junho de 2025, LARISSA KVITKO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1254255, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 031031/2025)
Nº 1133/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de maio de 2025, JULIANO GIL NUNES WENDT para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 012411/2025)
Nº 1134/2025/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031398/2025)
Nº 1135/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2025 a 26/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 031342/2025)
Nº 1136/2025/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 031374/2025)
Nº 1137/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão responsável pelo dimensionamento adequado da força de trabalho de tradutor(es) intérprete(s) de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com os seguintes objetivos:
I – atender o maior número possível de estudantes e servidores da UFSC; e
II – estabelecer critérios de prioridade para identificar quais demandas serão atendidas quando houver limitação de pessoal disponível.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:
I – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – CAE/SAAE/PROAFE;
II – LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA – SIL/CAE/SAAE/PROAFE;
III – VIVIANE BARAZZUTTI – CAE/SAAE/PROAFE;
IV – LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE;
V – KEYLA MARIA SANTANA DA SILVA – CA/CED;
VI – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP;
VII – GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATTOS – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras (CTILS/CCE); e
VIII – DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras (CTILS/CCE).
Art. 3º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 169/SEAI/UFSC/2025)
PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 1138/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 031831/2025)
Nº 1139/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 031907/2025)
Nº 1140/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, Marcy Lancia Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2225211, para exercer a função de Coordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. 031395/2025)
Nº 1141/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, JULIANA DE MOURA ALONSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3391298, para exercer a função de Subcoordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031395/2025)
Nº 1142/2025/GR – Retificar o inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 532/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG-4” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas – SE/CGLP/CCE, código FG-4”.
(Ref. Sol. 029576/2025)
Nº 1143/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011502, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 2451/2024/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2025)
Nº 1144/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1331323, para exercer a função de Subcoordenador Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 2452/2024/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2025)
Nº 1145/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Julho de 2025, VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264382, para exercer a função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 12 de Julho de 2025, a PORTARIA N.º 1648/2023/GR, DE 31 DE JULHO DE 2023.
(Ref. Sol. 031397/2025)
Nº 1146/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de junho de 2025, o servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 05, em excedente de lotação.
Art. 2º LOTAR o servidor na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.029085/2025-27)
Nº 1147/2025/GR – Designar JOSE RICARDO VIEIRA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169664, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2025 a 27 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 030805/2025)
Nº 1148/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Rafael Leonardo Novak, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2131703, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 292/2024/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BNU/UFSC/2025)
Nº 1149/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Silmar José Spinardi Franchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2111267, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 293/2024/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BNU/UFSC/2025)
Nº 1150/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Julho de 2025, FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 12 de Julho de 2025, a PORTARIA Nº 1649/2023/GR, DE 31 DE JULHO DE 2023.
(Ref. Sol. 031397/2025)
PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025
Nº 1151/2025/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2025 a 15/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, tendo em vista seu afastamento de curta duração para participação em evento no exterior.
(Ref. Sol. 028414/2025)
Nº 1152/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/06/2025 a 17/07/2025 e de 23/07/2025 a 20/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)
Nº 1153/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 04/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 029284/2025)
Nº 1154/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.018857/2025-03)
Nº 1155/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.018857/2025-03)
Nº 1156/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.023894/2025-25)
Nº 1157/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, ROSANDRO BOLIGON MINUZZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1766359, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.023894/2025-25)
Nº 1158/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2025, PAULO EMILIO LOVATO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158179, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para completar mandato a expirar-se em 02 de Junho de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de Maio de 2025, a PORTARIA Nº 795/2022/GR, DE 26 DE MAIO DE 2022.
(Ref. Sol. 031096/2025)
Nº 1165/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 01/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 024181/2025)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025
Nº 007/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação do servidor Artur Burnier de Vargas para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, originalmente realizada nos termos do art. 2º da Portaria nº 004/2025/DPAE/PU de 02 de abril de 2025.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, o seguinte servidor:
Rafael Daniel Mundt – Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Art. 3º Este servidor ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN ou CPO, Divisão de Apoio Administrativo – DAA e Setor de Orçamentos de Obras – SOO, cuja composição da Comissão assim resultará:
Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil – Membro Titular
Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – Membro Titular
Leonardo Schreiber Schneider – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular Simone da Costa – Assistente Administrativo/ Chefe DAA – Membro Suplente
Rafael Daniel Mundt – Engenheiro Sanitarista e Ambiental – Membro Suplente Hiury Harrison Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº 85/2025/PROAD – PRORROGAR para 06/07/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref.Solicitação Digital nº 022475/2025)
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025
Nº 86/2025/PROAD – APLICAR à Empresa CAMINHO NOVO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 30.289.811/0001-15, as sanções de multa no valor de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.066923/2024-62)
Nº 87/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ nº 15.655.026/0001-45, Pregão Eletrônico nº 90084/2025.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)
Nº 88/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH, ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CF/CFH, e JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELETROFEST IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EM GE, CNPJ nº 10.427.285/0001-03, Pregão Eletrônico nº 104/2023, Ata nº 365/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades
(Ref. o Processo Digital nº 23080.022243/2025-18)
Nº 89/2025/PROAD – APLICAR à Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50, as sanções de multa no valor de R$ 67.960,02, de acordo com o item 16.1.2.12 do contrato; multa no valor de R$ 6.796,00, de acordo com o item 16.1.2.17 do contrato; suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFSC pelo prazo de 2 anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 e impedimento de licitar e de contratar com órgãos públicos da União pelo prazo de 1 ano, conforme art. 47 da Lei 12.462/2011.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)
PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025
Nº 90/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90, a sanção de multa no valor de R$ 7.945,44 (sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II.
(Ref. Parecer nº 03/SEAI/UFSC/2025 e no Julgamento nº 05/SEAI/GR/UFSC/2025, emitido pelo Reitor, nos autos do Processo Digital nº 23080.006619/2024-66)
Nº 91/2025/PROAD – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.069836/2024-67)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 066/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90106/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016250/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 067/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90107/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.017510/2025-35, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora, HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº 1755695, Nutricionista/RU/PRAE e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 068/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90108/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016599/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 069/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016632/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/SEOMA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA como membros titulares, e os(as) servidores(as) ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025
Nº 070/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90117/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016594/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, BibliotecárioDocumentalista/BU; LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº 1761671, BibliotecárioDocumentalista/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE nº 1938596, BibliotecáriaDocumentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 071/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90116/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016602/2025-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº 1755695, Nutricionista/RU/PRAE; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/JOI; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº 1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, Administradora/DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE; MÁRCIA MARIA DA SILVA BARBOSA SIAPE nº 1264125, Farmacêutica/CTJ; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 072/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90118/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016623/2025-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CT; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº 2121381, Técnico de laboratório/CTE; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU; MARCELO GOMES DE GOMES, SIAPE nº 2319448, Professor do Magistério Superior/ DCM/CTS/AR; WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU e PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora Magistério Superior/ARA na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/DCEE/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/DCEE/CTE e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 073/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90120/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 328/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDETE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1355994, código de vaga nº 0962241, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.022627/2025-31).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
Nº 329/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDSON DE MEIRELES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLI TEREZINHA MUNIZ MEIRELES, matrícula SIAPE 1157082, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 23 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028360/2025-95).
Nº 330/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDIO CARDOSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLETE MARIA KLAGENBERG, matrícula SIAPE 1158617, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 15 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025270/2025-42).
PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº 331/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA JUSTO, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de maio de 2025 a 27 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7118377).
Nº 332/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA JUSTO, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2025 a 26 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7118377).
Nº 333/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA MATTANA, matrícula SIAPE 3010854, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7124750).
Nº 334/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA MATTANA, matrícula SIAPE 3010854, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7124750).
Nº 335/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de João Cleriston Da Silva Calheiros, SIAPE nº 3340796, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.
Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.004466/2025-01)
Nº 336/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Evandro Russo, SIAPE nº 3567825, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.
Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.053735/2024-74)
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025
Nº 337/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a VERA MARIA VAZ TEIXEIRA, matrícula SIAPE 7035446, cônjuge do servidor aposentado LUIZ ANTUNES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155073, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 01 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029789/2025-08)
Nº 338/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL FARIA MARTINS, matrícula SIAPE 1185980, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ACADÊMICA / CA/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de junho de 2025 a 08 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7132752).
PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº 339/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL FARIA MARTINS, matrícula SIAPE 1185980, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ACADÊMICA / CA/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de junho de 2025 a 23 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7132752).
PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 340/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 107/2018/DAP, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria a MARCOS ANTONIO MAIA, matrícula SIAPE 1356895, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 007.193/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.002400/2025-79).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 341/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GILBERTO VAZ TEIXEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ ANTUNES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155073, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 01º de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.030993/2025-63).
Nº 342/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINE CECHINEL PEITER, matrícula SIAPE 2117886, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de junho de 2025 a 30 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7125726).
Nº 343/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINE CECHINEL PEITER, matrícula SIAPE 2117886, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2025 a 29 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7125726)
Nº 345/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA LAGO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARA COELHO DE SOUZA LAGO, matrícula SIAPE 1155464, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.031247/2025-97).
Nº 346/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, matrícula SIAPE 2182622, código de vaga 312360, a partir de 31 de maio de 2025, do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027448/2025-90).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE, 6 de junho de 2025
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para a eleição do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn), a ser realizada na data provável de 04 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível na plataforma e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 09 a 16 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: cce@contato.ufsc.br.
(Ref. Solicitação Digital nº 025983/2025)
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 080/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, da função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual foi designada pela Portaria nº 099/2024/CCE, a partir de 27 de maio de 2025.
(Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)
Nº 081/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE nº 1331525, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 27 de maio de 2025 a 26 de maio de 2027.
Art. 2º Atribuir a servidora docente 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)
PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025
Nº 082/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 29 de maio de 2025, a Portaria nº 147/2023/CCE, de 28 de setembro de 2023.
Nº 083/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de 29 de maio de 2025 a 28 de maio de 2027:
Membro |
Nome |
SIAPE / ID CAPG |
Titular (Presidente) |
ANDREIA GUERINI |
2346286 |
Titular (Vice-presidente) |
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES |
1753063 |
Titular |
MARIA JOSÉ BALDESSAR |
1160497 |
Titular |
ANDRÉ CECHINEL |
1328026 |
Titular (externo) |
VANESSA LOPES LOURENÇO HANES |
20190618 |
Suplente |
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS |
3446526 |
Suplente |
AMANDA BRUNO DE MELLO |
1006690 |
Suplente (externo) |
LUANA FERREIRA DE FREITAS |
20101091 |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o § 2º do Art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.
(Ref. Solicitação Digital nº 030310/2025)
Nº 084/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, modalidade EaD, no período de 26 de abril de 2025 a 25 de abril de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.
(Ref. Solicitação Digital nº 028140/2025)
Nº 085/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de julho de 2024, os servidores docentes PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE nº 1264344, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Português, para o qual foram designados pela Portaria nº 133/2023/CCE.
(Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023)
Nº 086/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 11 de julho de 2024 a 3 de setembro de 2025, os servidores docentes THAÍS FERNANDES, SIAPE nº 2868811, e MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE nº 1717429, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Português, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 133/2023/CCE.
Art. 2º Atribuir aos servidores docentes a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 029712/2025; RESOLVE:
EDITAL Nº 10/2025/CFH, 11 de junho de 2025
Art.1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a);
Art.2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes (carlos.nunes@ufsc.br), no período de 20 a 24 de junho de 2025. A homologação das inscrições será divulgada no dia 25/06/2025.
Art.3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de junho de 2025, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no e-Democracia, a votação será realizada na primeira data subsequente disponível.
Art.4º A eleição no Colegiado do Curso será realizada no dia 7 de julho de 2025, das 13h30 às 14h30, na sala de reuniões do Departamento de Psicologia (Sala Professora Carolina Bori).
A divulgação do resultado ocorrerá no dia 8 de julho, na página do curso: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. A nova Coordenação de Curso deverá iniciar suas funções a partir de 31 de julho de 2025, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria.
Art.5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 15/2025/COGPSI, de 29 de maio de 2025, constituída pelo docente Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela discente Carolina Costa Carneiro, será responsável por conduzir o processo eleitoral.
A Coordenadora do Curso de Psicologia, Professora Drª Raquel de Barros Pinto Miguel de acordo com a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 26/05/2025, RESOLVE:
PORTARIA Nº 15/2025/COGPSI, de 29 de maio de 2025
Art. 1º Designar o professor Dr. Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, João Marcos Minatto (técnico-administrativo) e Carolina Costa Carneiro (discente do Curso de Psicologia), para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral dos trabalhos nas eleições de Coordenadoria e Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.