Boletim Nº 37/2026 – 25/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 37/2026
Data da publicação: 25/02/2026
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 1/SINTER/2026,
EDITAL Nº 2/SINTER/2026, EDITAL Nº 3/SINTER/2026, EDITAL Nº 4/SINTER/2026, PORTARIA Nº 78/2025/SINTER À PORTARIA Nº 88/2025/SINTER, PORTARIA Nº 01/2026/SINTER À PORTARIA Nº 10/2026/SINTER |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE
PORTARIA Nº 014/2026/CCE, PORTARIA Nº 019/2026/CCE, PORTARIA Nº 020/2026/CCE, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL Nº 003/CSE
PORTARIA Nº 017/2026/CSE, |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 1/SINTER/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre setembro de 2026 e janeiro de 2027 (Winter Term 2026/2027 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5 DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura: – Histórico Síntese atualizado;
– Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 05 de março de 2026.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 10 de março de 2026.
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 08 de março de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
| EVENTO | PRAZO |
| Divulgação do Edital | 27 de janeiro de 2026 |
| Inscrição dos candidatos | De 27 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026 |
| Avaliação das candidaturas | 27 de fevereiro a 05 de março de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo | Até 05 de março de 2026 |
| Prazo para recurso | Até 08 de março de 2026 |
| Resultado final da classificação | Até 10 de março de 2026 |
| Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK | 13 de março de 2026 |
Consultar:
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/
Edital 1/SINTER/2026: https://sinter.ufsc.br/files/2026/01/Edital_1_SINTER_-_UHK_2026.2.pdf
EDITAL Nº 2/SINTER/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar a mobilidade internacional acadêmica de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras conveniadas com a UFSC (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.
1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino.
Parágrafo único. Entende-se por taxas acadêmicas os custos relativos ao pagamento de aulas e atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao programa de intercâmbio na instituição de destino. Eventualmente, as instituições poderão cobrar por taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.
1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O Sistema de Inscrições on-line da UFSC estará aberto no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2026 (Intercâmbio em 2026.2) e de 1º de agosto a 15 de novembro de 2026 (Intercâmbio em 2027.1), cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.
Parágrafo Único. Caberá ao candidato conferir junto à instituição de destino pretendida a necessidade de procedimentos de inscrição específicos e informar tais procedimentos à SINTER, tais como: a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, documentos, prazos e regras para a mobilidade na instituição.
2.2 O candidato deverá acessar o Sistema de Inscrições on-line na UFSC no link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.
2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários, pelo sistema de inscrição, dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.
Parágrafo Único. Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou que não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação deverão respeitar o mesmo prazo.
2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar o intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em apenas uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC.
Parágrafo Único. É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.
2.5 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 Caso o candidato busque intercâmbio com apoio financeiro externo, caberá a ele verificar a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP e às bolsas da Offenburg University of Applied Sciences e da Ravensburg-Weingarten University of Applied Sciences (RWU) (instituições alemãs) deverão seguir as orientações divulgadas nos anexos deste edital.
2.7 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa Outgoing simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste Edital.
2.8 O Programa Outgoing não administra trâmites referentes à dupla diplomação.
2.9 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento presencial e solicitar a assinatura de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br . As mensagens serão respondidas por ordem de recebimento.
2.10 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.
3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 Após a inscrição no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, a candidatura será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado, pelo mesmo sistema. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 deste Edital serão indeferidas.
3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:
3.2.1 Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre de realização intercâmbio;
3.2.2 Não ter integralizado os créditos do curso no semestre de realização de intercâmbio.
3.2.3 Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
3.2.4 Inscrever-se no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
3.2.5 Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. 3.2.6 Manter atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o Sistema de Inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
3.2.7 Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
3.2.8 Providenciar o Contrato de Estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor do curso por ele designado. O Contrato de Estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No Contrato de Estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que o candidato realizará a mobilidade; bem como a lista das disciplinas a serem validadas pelo candidato ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no Sistema de Inscrições online da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o Sistema
de Inscrições online da UFSC, mediante SIAPE e senha pessoal, para avaliar a candidatura e o Contrato de Estudos.
3.2.9 Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino pretendida, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.
Parágrafo Único. O candidato que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.
3.2.10 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso) Desvio Padrão do curso
3.2.11 Em concordância com a Resolução Normativa nº 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas.
3.2.12 Em concordância com a Resolução Normativa nº 181/Cun/2023, 2% das vagas serão reservadas para pessoas trans.
3.2.13 8% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.14 Candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência deverão apresentar, no Sistema de Inscrições online da UFSC, a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.
3.2.15 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
3.2.16 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura a este Edital deverá:
4.1.1 Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br , no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.
4.1.2 Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.
4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme os itens “4.1.1” e “4.1.2” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC.
4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
4.4 O resultado do recurso deverá ser enviado pelo coordenador para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será
definitivo, não cabendo reconsideração. Parágrafo único. A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do estudante.
5 DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1 O candidato selecionado deverá seguir as recomendações obrigatórias do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), disponibilizado no link https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.
5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.
5.3 Após candidatar-se ao Programa Outgoing, o estudante deverá:
5.3.1 Entregar à SINTER, por meio do Sistema de Inscrições on-line da UFSC, toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e no formato solicitado pela instituição em Portable Document Format (.pdf), separadamente.
5.3.2 Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.
5.3.3 Acompanhar o seu “status” no Sistema de Inscrições on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
5.3.4 Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
5.3.5 Caso solicitado pela SINTER, compartilhar sua experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio aos outros estudantes inscritos, à divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
5.3.6 Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;
Parágrafo único. A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.
5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o Contrato de Estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa Outgoing na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.
6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.
6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER ou da UFSC, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.
7 CRONOGRAMA
| EVENTO | PRAZO |
| Divulgação do edital | 26 de janeiro de 2026 |
| Inscrição dos candidatos | Para intercâmbio em 2026.2 – 1º de fevereiro a 31 de maio
Para intercâmbio em 2027.1 – 1º de agosto a 15 de novembro Verificar prazo da instituição de destino |
| Trâmites internos para viabilizar o intercâmbio | 1º de abril a 13 de julho de 2026 |
ANEXO 1 – Bolsas de Estudo ELAP (Canadá) 2026
Desenvolvido pelo Governo do Canadá, o Programa Líderes Emergentes nas Américas (ELAP) oferece bolsas de estudo para estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da América Latina e do Caribe para um programa de intercâmbio em universidades canadenses.
Observe que a SINTER gerencia apenas as candidaturas de alunos de graduação da UFSC.
Quando abertas as inscrições ELAP 2026, alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações de inscrição contidas no ANEXO 1. Situações não citadas neste anexo serão consideradas as informadas no presente edital. ATENÇÃO: Questões relacionadas a certificados de proficiência e documentação geral, exigida pela instituição selecionada, devem ser dirigidas diretamente à instituição anfitriã.
Os alunos de graduação da UFSC poderão se candidatar exclusivamente às instituições listadas na tabela disponível em https://sinter.ufsc.br/elap, devendo respeitar os prazos de inscrição indicados para cada instituição.
A tabela apresenta os prazos e o número de vagas disponíveis. A SINTER está em contato com as instituições parceiras canadenses e atualizará as informações assim que estiverem disponíveis.
Considerando o tempo disponível para os procedimentos internos, o prazo de inscrição na UFSC não pode ser prorrogado. Até a data limite indicada na tabela, os candidatos devem estar cadastrados no sistema de inscrição online da UFSC e devem ter enviado à SINTER todos os documentos de inscrição, incluindo o contrato de estudos (modelo da UFSC) assinado e carimbado pelo coordenador do programa e sem a assinatura da SINTER.
As inscrições para concorrer à Bolsa ELAP ocorrem uma vez ao ano, no primeiro semestre do ano civil. Alunos contemplados com a bolsa devem começar os seus estudos no Canadá entre 1 de agosto de 2026 e 1 de fevereiro de 2027 (mediante liberação da universidade de destino). Os custos cobertos pela bolsa são: custos relativos à solicitação do visto ou de taxas de permissão de estudo/trabalho; passagens aéreas para o Canadá pela rota mais direta e econômica (ida e volta); seguro saúde; gastos cotidianos; custos de transporte terrestre (incluindo o passe do transporte público); livros e materiais requeridos para a condução dos estudos do aluno (excluindo computadores e outros equipamentos).
A SINTER administra somente as candidaturas dos alunos da graduação da UFSC.
Alunos da pós-graduação devem entrar em contato direto com a universidade de destino de seu interesse e verificar os procedimentos exigidos pela instituição de destino junto ao seu Programa de Pós-Graduação. Não é exigido convênio entre as instituições para candidaturas de pós-graduação.
Observação: alunos dos cursos de Farmácia, Medicina, Odontologia e demais cursos da área da saúde não poderão realizar prática clínica ou pesquisa clínica envolvendo cuidado direto com pacientes. Orientações para alunos de graduação da UFSC: Os alunos de graduação com interesse em se candidatar para a Bolsa ELAP devem primeiro ler as informações referentes à Bolsa no site do Governo Canadense, assim como ler todo o material de orientação para concorrer à bolsa ELAP no site da SINTER https://sinter.ufsc.br/elap/. Após a leitura do material devem escolher, entre as universidades canadenses listadas na tabela (no site da SINTER), apenas uma universidade de seu interesse. Após a escolha, devem verificar no site da instituição quais os prazos e procedimentos para nomeação (que é a solicitação da vaga de mobilidade do aluno junto à instituição canadense, feita pela SINTER) e aplicação (que é o envio dos documentos solicitados pela instituição, feito pelo aluno) da instituição. Como a aplicação para a instituição canadense é diferente da aplicação para a Bolsa ELAP, os alunos devem verificar, também no site da instituição, os procedimentos para aplicar à Bolsa. Além dos documentos solicitados pelo governo canadense, os alunos devem enviar os formulários e outros documentos eventualmente solicitados pela instituição de destino. Quando já souber os prazos da instituição, os documentos necessários para aplicar junto à instituição e os documentos para aplicação da Bolsa ELAP, o aluno deverá seguir os procedimentos do Programa Outgoing para candidatura em nosso sistema online.
A aplicação para a Bolsa possui duas etapas:
1ª) Aplicação junto à universidade canadense escolhida:
Para a aplicação junto à universidade canadense escolhida, o aluno deverá inscrever- se no Programa Outgoing e entregar a documentação (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF separados) a ser enviada para a instituição de destino à SINTER;
2ª) Universidade canadense realiza aplicação dos alunos brasileiros no programa ELAP:
Para a aplicação junto ao governo canadense, o aluno deverá entregar toda a documentação exigida pelo ELAP na SINTER (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF. separados). A SINTER receberá no mesmo momento os documentos referentes às duas etapas. Os alunos deverão passar pelo processo seletivo do Programa Outgoing e podem aplicar somente para universidades conveniadas à UFSC. Durante a candidatura o aluno deverá informar que deseja se candidatar à Bolsa ELAP, caso contrário a SINTER irá considerar que é uma aplicação sem bolsa.
Salientamos que, ao contrário do exigido pelo Edital do Programa Outgoing, a data limite para inscrição na UFSC (para candidatos ELAP) e entrega de toda a documentação será divulgada no website da SINTER. A SINTER preparará a nomeação dos alunos e fará a candidatura junto à instituição de destino (as candidaturas para o intercâmbio e a Bolsa ELAP serão feitas ao mesmo tempo). Após a nomeação os candidatos precisam, se houver, fazer procedimentos exigidos pela instituição de destino e pelo governo canadense. Os prazos divulgados não serão prorrogados. Os candidatos deverão sanar suas dúvidas por e-mail. Dentro do prazo estipulado pela Bolsa ELAP, a universidade canadense irá indicar para a Bolsa os alunos que completaram suas aplicações (aplicação da instituição + aplicação ELAP). A avaliação do processo seletivo pelo governo canadense se dará baseada nos seguintes critérios: mérito da proposta de estudos; benefício para a instituição de origem e da instituição canadense; força das relações que serão criadas por meio do intercâmbio proposto. A instituição canadense deverá ranquear os candidatos baseada em suas prioridades institucionais estratégicas.
Entendendo os prazos:
- O aluno se candidata no sistema de inscrições online da UFSC, preenche e assina o Contrato de Estudos UFSC dentro do sistema;
- O aluno entrega toda a documentação de candidatura à SINTER (documento em .PDF, separados, conforme solicitado pela instituição de destino);
- A SINTER/UFSC solicita a vaga do aluno à instituição canadense;
- A instituição canadense solicita a bolsa ELAP do aluno da UFSC para o governo canadense.
O prazo divulgado para candidatura no site do Programa ELAP é o prazo final para as instituições canadenses solicitarem a vaga dos alunos. A SINTER entrará em contato, por correio eletrônico, com as instituições conveniadas e divulgará em https://sinter.ufsc.br/elap/ o prazo de inscrição na SINTER para cada instituição na medida em que for recebendo retorno das instituições canadenses.
As instituições canadenses serão informadas do resultado final do processo seletivo a partir de maio de 2026.
Documentos necessários para a candidatura da Bolsa ELAP (encaminhados em formato .pdf e com tamanho menor que 5 MB):
- Prova de nacionalidade: cópia do passaporte ou documento de identidade (RG) válidos;
- Comprovante de matrícula: uma carta emitida pela UFSC (timbrada), em inglês, confirmando que o cadidato está matriculado regularmente, atestando que este irá continuar seus estudos quando retornar ao Brasil e incluindo a provável data de formatura (a SINTER anexará aos documentos enviados);
- Carta de intenção do candidato: uma carta em inglês, ou francês, descrevendo a natureza dos estudos/pesquisa a serem realizados, explicando os motivos para estudar no Canadá e descrevendo a escolha pela instituição de acolhimento/programa/supervisor. O candidato também deve indicar como o programa de estudo proposto vai se relacionar com sua carreira futura (máximo de uma página);
- Carta de apoio emitida pela UFSC: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, redigida por um professor do candidato explicando a natureza do estudo e como o candidato e a universidade se beneficiarão do programa ELAP (máximo de uma página);
- (para alunos da pós-graduação) Carta-convite do supervisor canadense: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, indicando a disponibilidade do professor em apoiar e dar monitoria ao candidato. A carta deve demonstrar de que maneira a instituição canadense, o supervisor e seus colegas irão se beneficiar deste intercâmbio (máximo de uma página);
- Cópia assinada do acordo bilateral entre a UFSC e a universidade canadense: o acordo, escrito em inglês ou francês, assinado por ambas as instituições, indicando que taxas não serão cobradas e contendo outras cláusulas de interesse mútuo (a SINTER anexará aos documentos enviados).
- Termo de privacidade: uma cópia do termo de privacidade para participantes não canadenses, datada e assinada pelo candidato (disponível na página do site do governo canadense).
- Comprovante de proficiência: o candidato deve apresentar o comprovante de proficiência exigido pela instituição de destino. Dúvidas sobre o documento a ser apresentado devem ser sanadas diretamente com a instituição de destino, por email. Documentos a serem lidos (obrigatoriamente): · Edital Outgoing 2026 (documento que você está lendo) · Website ELAP · Website da instituição de destino
ANEXO 2 – Bolsas de Estudo Offenburg e HRW (Alemanha) 2026
Quando abertas as inscrições tanto para bolsa em Offenburg University of Applied Sciences quanto para bolsa na Ravensburg-Weingarten University (HRW) em 2026, os alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações e prazos de inscrição divulgados no website da SINTER. Situações não citadas no website serão consideradas as informadas no presente edital.
Até a publicação deste edital não havia previsão exata de data de oportunidades de bolsas para as duas instituições.
Consultar:
Sinter – SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/
Editais 2: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2022/12/Edital_2_SINTER_-_Outgoing_2026.2.pdf
EDITAL Nº 3/2026/SINTER, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) – SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital de seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal, destinado aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC, em consonância com a Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes para a execução do PROMISAES; o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e a Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, que apresentam as normas do PEC-G, bem como as normativas institucionais da UFSC.
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Edital visa à seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2026, para estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.
DO PÚBLICO
Art. 2º Poderão se candidatar ao recebimento do auxílio PROMISAES os(as) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, que tenham Cadastro PRAE válido com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita. Parágrafo único. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE): https://prae.ufsc.br/
DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA
Art. 3º São disponibilizadas por este Edital um total de 33 (trinta e três) vagas, sendo 28 (vinte e oito) vagas para os três ciclos de inscrição do semestre 2026.1 e cinco vagas para o ciclo de inscrição do semestre 2026.2. Parágrafo único: Em caso de vagas remanescentes, serão chamados(as) os(as) próximos(as) estudantes classificados(as), de acordo com a ordem de classificação no cadastro reserva.
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO
Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:
I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;
II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;
III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;
IV – Ter o Cadastro PRAE válido, com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita.
V – Manter atualizados os dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;
VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com: Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024; Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024; Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012; e as normas da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à assistência estudantil;
VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio;
VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto no caso de estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G:
a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0; b) Em relação ao rendimento acadêmico, obter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à concessão e renovação do Auxílio PROMISAES (Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013).
Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e a Coordenação do Curso/Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que ele(a) possa continuar vinculado(a) ao Auxílio PROMISAES, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste edital.
IX – Estar matriculado(a) em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.
X – A renovação do auxílio para o semestre 2026.2 será realizada pela SINTER, que verificará se o estudante ainda atende aos critérios dispostos neste Edital e nas normas vigentes no momento da renovação. A SINTER solicitará ao(à) estudante eventuais documentos e informações complementares, como a regularização migratória vigente.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual para atendimento dos(as) estudantes PEC-G em vulnerabilidade social na UFSC.
Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será realizado pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as), por meio de transferência bancária.
Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses. Caso haja alteração do valor por parte do MEC no decorrer da vigência do Edital, os(as) estudantes contemplados(as) serão notificados pela SINTER. Art. 8º Para as inscrições no semestre 2026.1: estudantes que se inscreverem em um dos três ciclos descritos a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro de 2026, conforme segue:
I – Semestre 2026.1:
a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas) – recebe em março a parcela de fevereiro e a retroativa de janeiro;
b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas) – recebe em abril a parcela de março e as retroativas de janeiro e fevereiro;
c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas) – recebe em maio a parcela de abril e as retroativas de janeiro, fevereiro e março.
Art. 9º. Para as inscrições no semestre 2026.2: estudantes que se inscreverem no ciclo descrito a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde julho de 2026, conforme segue:
II – Semestre 2026.2:
a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas) – recebe em setembro a parcela de agosto e a retroativa de julho.
Art. 10. Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento de parcela correspondente ao mês de início do semestre letivo, considerando que seu vínculo com a UFSC se
formaliza a partir início do semestre de sua matrícula regular na UFSC e da frequência às aulas.
DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTO AO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 11. Uma vez finalizada a seleção deste Edital, em agosto de 2026, se atendida toda a fila do cadastro reserva e havendo saldo disponível de recursos remanescentes do auxílio PROMISAES repassado pelo MEC à
UFSC em 2026, os(as) estudantes já contemplados(as) com auxílio PROMISAES poderão receber valor financeiro complementar aos R$622,00.
Parágrafo único. Não será pago valor complementar se o valor do Auxílio PROMISAES for reajustado para valor igual ao superior do Programa Bolsa Estudantil da UFSC em 2026.
Art. 12. O valor complementar a ser recebido e o período de recebimento dependerão do saldo do auxílio PROMISAES remanescente e da quantidade de candidatos(as) para receber o auxílio PROMISAES.
Art. 13. Poderão receber o valor financeiro complementar os(as) estudantes que estiverem vinculados(as) ao auxílio PROMISAES no momento do pagamento, com matrícula ativa e atendendo aos critérios vigentes.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
Art. 14. Constitui-se documentação necessária para a candidatura:
I – Formulário de Inscrição 2026 (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado;
II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.
III – Termo de Compromisso 2026 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;
IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;
V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM) válido; ou do protocolo de renovação e da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento);
VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2025, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.
Parágrafo único. Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. As inscrições poderão ser realizadas dentro dos seguintes períodos/ciclos:
I – Semestre 2026.1:
a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas);
b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas);
c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas).
II – Semestre 2026.2:
a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas).
Art. 16. O(a) candidato(a) deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 15 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma:
(a) Formulário de Inscrição;
(b) Declaração de vulnerabilidade social;
(c) Termo de Compromisso;
(d) Passaporte e Visto;
(e) RNM; (f) Atividades extraclasse.
Art. 17. O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA).
Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
Art. 18. Os critérios utilizados para a classificação serão adotados nesta ordem:
I – Classificação dos(as) estudantes a serem beneficiados(as), de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de auxílios pecuniários estipulado por este Edital;
II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;
III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2025, com indicação de data de realização e duração e/ou
carga horária. Será considerada a maior carga horária;
V – Os(as) classificados(as) em cadastro reserva concorrerão automaticamente com os(as) novos(as) inscritos(as) a cada ciclo, observando-se os critérios dos incisos I a IV, mediante emissão de lista atualizada de
classificação da renda familiar bruta per capita, fornecida pela PRAE a cada ciclo.
Parágrafo único. Em caso de vagas remanescentes no decorrer do edital, e se houver disponibilidade orçamentária advinda do MEC para essa finalidade, a SINTER concederá o auxílio de acordo com a ordem de
classificação do cadastro reserva. Nesse caso, o auxílio será pago a partir do mês de concessão do auxílio e não serão pagas parcelas retroativas ao mês de inscrição do(a) candidato(a).
Art. 19. Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que forem chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.
DO RESULTADO
Art. 20. A divulgação dos(as) estudantes contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER até o dia 26 dos meses de inscrição aberta.
Art. 21. Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
DOS RECURSOS
Art. 22. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail de indeferimento.
Art. 23. A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.
Art. 24. O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: RECURSO PROMISAES ANA SILVA).
Art. 25. A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.
Art. 26. Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
Art. 27. Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou outros meios de comunicação que não o e-mail indicado no Art. 24 deste Edital.
DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 28. O(A) estudante-convênio selecionado(a) pela UFSC para receber o Auxílio PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
I – Conclusão do curso na UFSC;
II – Desligamento do PEC-G;
III – Desistência ou abandono do curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;
IV – Reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
V – Reprovação em 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à renovação do Auxílio PROMISAES.
IV – Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;
V – Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;
VI – Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;
VII – Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;
VIII – Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do(a) beneficiário(a);
IX – Decisão judicial;
X – Falecimento do(a) beneficiário(a);
XI – Recepção de auxílio financeiro por parte do Ministério das Relações Exteriores;
XII – Acúmulo do Auxílio PROMISAES com bolsa de mesma natureza paga pela UFSC (Programa Bolsa Estudantil – PRAE);
XIII – Transferência para outra instituição de Ensino Superior;
XIV – Não atualização de autorização de residência junto a Polícia Federal;
XV – O(A) estudante que for desligado do Auxílio PROMISAES pelo não cumprimento dos requisitos previstos nas normas do PEC-G, do Auxílio PROMISAES e da UFSC, poderá se candidatar apenas após cumprir os critérios por um semestre.
Art. 29. A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.
Art. 31. Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
| EVENTO | PRAZO |
| Divulgação do Edital | 30 de janeiro de 2026 |
| Inscrição dos(as) candidatos(as) | Semestre 2026.1:
1º ciclo: 2 a 13/2/2026 (13 vagas) 2º ciclo: 14/2 a 13/3/2026 (10 vagas) 3º ciclo: 14/3 a 14/4/2026 (5) |
| Semestre 2026.2:
1º ciclo: 3 a 14/8/2026 (5) |
|
| Resultados: | até o dia 26 dos meses de inscrição aberta |
ANEXOS
Anexo 1 – Formulário De Inscrição
INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2026) – UFSC
Consultar:
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,
Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/
Formulário de Inscrição 2026: https://arquivos.ufsc.br/f/1ed0a9af2d1d4013a709/
Anexo 2 – Termo de Compromisso
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Telefone: (48) 3721-6406
Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,
Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/
Termo de Compromisso: https://arquivos.ufsc.br/f/a5538ac8212c411ca20b/
EDITAL Nº 4/2026/SINTER, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.
1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design, Cinema e Jornalismo da UFSC, para
atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF),
executando as seguintes atividades: 1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;
● atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;
● atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;
● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);
● operar sistemas administrativos;
● atualizar planilhas;
● auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;
● auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;
● realizar comunicações com instituições estrangeiras;
● operar sistemas administrativos;
● operar diariamente pacote office e google workspace; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais
● operar sistema de gestão de convênios;
● elaborar documentos;
● atualizar planilhas;
● atender à comunidade universitária e ao público geral;
● realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.4 Serviço de Tradução
● auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;
● auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.5 Comunicação
● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;
● operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;
● elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais;
● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;
● auxiliar nas atividades de gestão de Branding da SINTER;
● criar o conteúdo em audiovisual para os canais de comunicação da SINTER;
● escrever matérias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de conveniadas e editais de bolsas de intercâmbio à comunidade universitária;
● realizar pesquisas, entrevistas e coletar depoimentos para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;
● atender ao público nacional e internacional;
● realizar comunicações com instituições internacionais;
● operar sistemas administrativos;
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
● operar diariamente pacote office e google workspace;
● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução; e
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)
● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;
● atender ao público nacional e internacional;
● acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;
● realizar comunicações com instituições internacionais;
● operar sistemas administrativos;
● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
● operar diariamente pacote office e google workspace;
● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;
● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos
equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).
2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO
2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;
2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;
2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de março de 2026 e término em 11 de dezembro de 2026.
3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.
3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais,
além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em
período a ser definido com o supervisor.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O presente edital dispõe de 3 (três) vagas de estágio para início imediato, sendo duas dessas vagas prioritariamente destinadas a estudantes disponíveis para estagiar no turno vespertino, além da formação de
Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.
4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), de 20 de fevereiro a 2 de março de 2026.
4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), anexando os documentos descritos a seguir:
a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de frequência do semestre 2026/1 ou Atestado de matrícula 2026/1;
b) Currículo atualizado;
c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;
d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com
dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.
4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.
5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.
6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:
6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):
| Etapa | Avaliação | Caráter | Peso |
| 1. Homologação | 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital. |
Eliminatório |
– |
| 2. Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados | 2. Análise do histórico escolar: ● Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA); ● Não estar na primeira fase ou último ano de curso. | Eliminatório e classificatório | 20%
|
| 3. Análise do currículo: ● Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável); ● Inglês intermediário; ● Pacote office; ● Google workspace; ● Período de estágios anteriores na UFSC. | 30% | ||
| 3. Atividade prática e entrevista | 4. Atividade prática (escrita): ● Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa; ● Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional; ● Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo. | Eliminatório e classificatório | 20%
|
| 5. Entrevista: ● Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa. ● Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz. ● Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura. |
30% |
6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:
6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)
● Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;
● Experiência com atendimento ao público é desejável;
● Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;
● Ser comunicativo e colaborativo.
6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável;
6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.
6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)
● Cursar Letras – Inglês;
● Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).
6.1.2.5 Comunicação (CO)
● Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);
● Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);
● Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;
● Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;
● Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;
● Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;
● Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;
● Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;
● Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.
6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável. 6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)
● Excelência nas notas (histórico escolar);
● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
● Experiência com organização de eventos é desejável.
6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.
6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 5 de março de 2026. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº4/2026/SINTER – Nome do candidato”.
6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.
6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.
6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.
6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.
6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
6.10Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.
6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 4/2026/SINTER – Nome do candidato”.
6.12O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em .
6.13A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.
7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
| Data | Etapa | Meio de comunicação |
| 20 de fevereiro a 2 de março | INSCRIÇÕES | https://sinter. ufsc.br/noticias-2 |
| até 5 de março | HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS | https://sinter. ufsc.br/noticias-2 |
| até 6 de março | RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO | |
| até 9 de março | RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA | |
| até 12 de março | RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA | |
| 13 e 16 de março | ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail) | |
| até 17 de março | RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO | https://sinter. ufsc.br/notici as-2 |
| até 18 de março | PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO | |
| até 19 de março | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | https://sinter. ufsc.br/notici as-2 |
Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.
8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.
8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas
informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o
link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral –
Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de
Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a
vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 78/2025/SINTER – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2026.
| NOME | SIAPE |
| Amanda Finck Drehmer | 2213066 |
| Leila Carvalho Melo | 2166621 |
| Laís Silveira Santos | 1828041 |
Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 4 e 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 79/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 79/2025/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.
| NOME | SIAPE |
| Rosete Pescador | 1789149 |
| Maria Del Carmen Cortizo | 1354856 |
| Tiago Guilherme Pinheiro | 3325407 |
Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de novembro e 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 80/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 80/2025/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.
| NOME | SIAPE |
| Adriana Passarella Gerola | 3041908 |
| Renata Goulart Castro | 4322953 |
| Narbal Silva | 1160088 |
Art. 2º Será atribuída 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 19 de novembro e 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 81/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fred Leite Siqueira Campos, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo
de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Estatal de São Petersburgo (SPbGU), da Rússia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,
projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,
incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 82/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Bosquetti, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Delhi Metropolitan Education (DME), da Índia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 83/2025/SINTER, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 83/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior, conforme informações do quadro abaixo, a exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).
| Nome | SIAPE | Língua | Prazo |
| Camila Teixeira Saldanha | 1952291 | Espanhol | De 1/1/2026 a 31/7/2026 |
| Carolina Parrini Ferreira | 1791203 | Espanhol | De 1/8/2026 a 31/12/2026 |
| Daniela Bunn | 4467981 | Italiano | De 1/1/2026 a 31/12/2026 |
| Raquel Carolina Ferraz D’Ely | 2545652 | Português como Língua estrangeira | De 1/1/2026 a 28/2/2026 |
Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:
I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;
II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.
III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;
III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;
IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;
V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.
Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 85/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Katia Campos de Almeida, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Shanghai University of Electric Power (SUEP), da China, de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 86/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Izabella Thaís da Silva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Münster, da Alemanha, de 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 87/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Júlio Monteiro Teixeira, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule RheinMain, da Alemanha, de 12 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 88/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Ca’Foscari di Venezia, da Itália, de 28 de abril de 2026 a 28 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cristiano Binder, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o AECC Beijing Institute of Aeronautical Materials (BIAM), da China, de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nº 02/2026/SINTE – Art. 1º Designar o professor Lindberg Nascimento Júnior, do Departamento de Geociências, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Moncton, do Canadá, de 17 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 03/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Graz, da Áustria, de 13 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 04/2026/SINTER – Designar o servidor Guilherme Carlos da Costa, Assistente em Administração , SIAPE nº 2179249 para atuar como subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 05/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabiana Quatrin Piccinin, do Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Santiago de Compostela, da Espanha, de 29 de janeiro de 2026 a 27 de dezembro de 2027.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 06/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China.
Art. 2º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Vice Coordenador do referido Acordo de Cooperação.
Art. 3º O mandato da coordenação e vice-coordenação será válido até 19 de junho de 2030.
Art. 4º Atribuir 1 (uma) hora semanal para cada docente para o desempenho desta atividade.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 36/2025/SINTER, de 27 de junho de 2025, e a Portaria nº 62/2025/SINTER, de 22 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 07/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael de Camargo Catapan, do Departamento de Engenharias da Mobilidade (CTJ) para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a INSA Rouen Normandie, França, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de agosto de 2028.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:
I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;
II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;
III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;
IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 08/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Surcolombiana, da Colômbia, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 9/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2026.
| Nome | SIAPE | Departamento e Centro | Carga-horária |
| Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 | Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) | 8h semanais |
| Marcos Baptista Lopez Dalmau | 2425705 | Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) | 8h semanais |
Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:
I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;
II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;
III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;
IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;
V – Representar a SINTER junto ao Programa BRaVE (Brazilian Virtual Exchange) da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);
VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.
VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 10/2026/SINTER, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Germán Ayala Valencia, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de
Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Politécnico de Bragança, de Portugal, de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,
projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição do Chefe e do SubChefe do Departamento, a ser realizada no dia 05 de março de 2026, das 07h às 13h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 23/02/2026 até 12h de 27/02/2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para egr@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Processo Digital nº 23080.069802/2025-53)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 014/2026/CCE – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 103/2025/CCE, de 10 de julho de 2025 e 170/2025/CCE, de 12 de setembro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Rosane Silveira, Siape 2446745, E-mail rosanesilveira@hotmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Alessandra Soares Brandão, Siape 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
2. Aline Lemos Pizzio, Siape 1815715, E-mail aline.pizzio@ufsc.br
3. Alinne Balduino Pires Fernandes, Siape 1058139, E-mail alinne.fernandes@ufsc.br
4. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com
5. Artur de Vargas Giorgi, Siape 3064110, E-mail artur.giorgi@ufsc.br
6. Claudelino Martins Dias Junior, Siape 1662191, E-mail claudelino.junior@ufsc.br
7. Daniel do Nascimento e Silva, Siape 1800805, E-mail dnsfortal@gmail.com
8. Estevan Hideki Murai, Siape 3004083, E-mail eng.estevan.murai@gmail.com
9. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
10. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br
11. Joao Paulo Ampessan, Siape 2054431, E-mail joamp29@gmail.com
12. Karine Simoni, Siape 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
13. Mailce Borges Mota, Siape 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
14. Marcio Markendorf, Siape 2770155, E-mail marciomarkendorf@gmail.com
15. Marianne Rossi Stumpf, Siape 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
16. Marisa Araujo Carvalho, Siape 2344408, E-mail marisa19carvalho@gmail.com
17. Monica Stein, Siape 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
18. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
19. Rita de Cassia Romeiro Paulino, Siape 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
20. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com
21. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
22. Thaís Fernandes, Siape 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
23. Vanessa Casarin, Siape 1996323, E-mail vanessa.casarin@ufsc.br
Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com
2. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
3. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br
4. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
5. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com
6. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
Art. 5º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 3 (três) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 019/2026/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, para atuar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 anos.
Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 006785/2026,)
Nº 020/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
| Docente | Instituição | Membro |
| FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI | UFSC | INTERNO – PRESIDENTE |
| ABEL CORREA DE SOUZA | UNESC | EXTERNO |
| CARLOS APARECIDO FERNANDES | UTFPR | EXTERNO |
| HENRIQUE ROZENFELD | USP | EXTERNO |
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE nº 1340137, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.003802/2026-71)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL Nº 003/CSE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para atuar nos setores do Centro Socioeconômico, executando as atividades conforme descrição a seguir:
|
Cód. de Vaga |
Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7174 | PPGA/CSE
|
Paula Martins Nunes | Administração/Arquivologia/Ciências Contábeis/Ciência da Informação |
|
Atividades 1. Apoio à comunicação institucional: auxiliar na elaboração e divulgação de comunicados, notícias e eventos do PPGAdm em meios digitais (site, redes sociais e e-mails institucionais); colaborar na atualização de informações públicas sobre o Programa, visando maior transparência e acessibilidade aos discentes, docentes e comunidade externa; apoiar a criação de materiais de divulgação relacionados a eventos científicos, defesas, chamadas de seleção e atividades de extensão. 2. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Coordenador e o Secretário do Programa na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários ao preenchimento da Plataforma Sucupira; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Programa; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação. 3. Gestão documental e apoio às rotinas administrativas: apoiar a digitalização, classificação e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos; auxiliar na manutenção de registros acadêmicos e administrativos do Programa, conforme as normas institucionais; acompanhar processos administrativos no SPA (Sistema de Processos Administrativos) e auxiliar na tramitação interna de documentos. 4. Ações complementares e de integração acadêmica: participar de reuniões de equipe e atividades de planejamento da Secretaria; contribuir com ideias para aprimoramento das rotinas administrativas e comunicacionais; promover a integração entre graduação e pós-graduação, aproximando os estudantes de graduação das práticas de gestão acadêmica e das discussões de pesquisa do Programa. |
|||
| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7337 | PPGSS/CSE | Maria Do Carmo A. Fett De Magalhães | Administração/Ciências Contábeis/Economia/ Secretariado Executivo |
|
Atividades 1. Auxiliar na organização e controle de documentos, processos e rotinas administrativas, bem como na organização do planejamento das atividades do PPGSS: a fim de desenvolver a capacidade de lidar com uma variedade de tarefas e documentos simultaneamente, garantindo a localização rápida e fácil das informações. |
|||
|
Cód. de Vaga |
Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7386 | CGADM/CSE
|
Larissa Kvitko
|
Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo |
|
Atividades 1. Dar suporte às atividades da coordenadoria. 2. Atendimento da comunidade acadêmica, especialmente os discentes. 5. Auxílio na gestão das redes sociais. |
|||
|
Cód. de Vaga |
Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7395 | CAD/CSE
|
Arthur Pontes Bassetto
|
Arquivologia |
|
Atividades 1. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Secretário do Departamento na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Departamento; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação. |
|||
|
Cód. de Vaga |
Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7406 | CAD/CSE
|
Jaqueline De Vasconcellos | Administração/Administração Pública/Ciências Contábeis/Engenharia de Produção e Sistemas de Informação |
|
Atividades 1. Integração e diagnóstico inicial: conhecer a estrutura organizacional e as rotinas do CAD; analisar organogramas, regulamentos e documentos normativos; participar de reuniões de alinhamento com servidores e chefias; compreender os principais fluxos de trabalho existentes. 2.Levantamento de processos: identificar os processos administrativos mais relevantes para o funcionamento do setor; definir o escopo e os objetivos de cada processo a ser mapeado; selecionar os responsáveis e as partes envolvidas em cada fluxo. 3. Mapeamento dos processos atuais (AS IS): observar a execução das atividades e registrar as etapas de cada processo; realizar entrevistas com servidores e gestores para compreender fluxos e responsabilidades; elaborar fluxogramas representando a situação atual; descrever as entradas, saídas, responsáveis e documentos utilizados. 4. Análise crítica e identificação de gargalos: avaliar os processos mapeados para identificar redundâncias, atrasos e retrabalhos; sugerir indicadores de desempenho (tempo, custo, qualidade, satisfação do usuário); identificar oportunidades de melhoria e simplificação. 5. Modelagem dos processos otimizados (TO BE): elaborar fluxos propostos com melhorias e simplificações; aplicar princípios de gestão da qualidade e de melhoria contínua; comparar a situação atual (AS IS) com a proposta (TO BE) para evidenciar ganhos de eficiência. 6. Validação e padronização dos processos: apresentar os fluxos otimizados à equipe gestora e coletar feedbacks; ajustar os modelos conforme as sugestões recebidas; auxiliar na definição de responsabilidades e na formalização de rotinas. 7. Relatório final de estágio: sistematizar os resultados obtidos durante o estágio; redigir relatório contendo diagnósticos, propostas e aprendizados; apresentar as contribuições do estágio para o aprimoramento da gestão de processos. |
|||
| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| 7509 | CGADM/CSE | Priscila Laurentino |
Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo |
|
Atividades 1. Atendimento ao público interno e externo. 2. Suporte na organização de documentos e arquivos. 3. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios. 4. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação. 5. Atualização de informações em sistemas institucionais. 6. Colaboração em processos administrativos e acadêmicos, como matrícula, emissão de declarações, acompanhamento de prazos. 7. O estagiário também poderá participar do acompanhamento de prazos e trâmites administrativos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e para o bom funcionamento da secretaria. |
|||
| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| IELA/CSE | Elaine Jussara T. Tavares |
Animação-Bacharelado/Design-Habilitação em Design de Animação/ Design-Habilitação em Design de Produto/ Design-Habilitação em Design Gráfico |
|
|
Atividades 1. Produção de cartazes, banners e cards para divulgação de eventos do Instituto. 2. Elaboração da identidade visual de projetos do Instituto. 3. Criação, juntamente com os demais integrantes do Instituto, de vinhetas para uso nos programas do IELA na TV UFSC e canal do Youtube. 4. Produção de vinhetas animadas para divulgação de textos/vídeos em redes sociais. 5. Participação em reuniões com os diferentes membros do IELA. 6. Organização de banco de dados de referências artísticas e estéticas latino-americanas. 7. Auxilio na produção de imagens/vídeos para uso nas redes sociais e no portal de notícias do IELA. 8. Utilização de programas de edição de imagens, etc. |
|||
| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| CAA/CSE | Filipe José Dias | Arquivologia | |
|
Atividades 1. Realizar suporte técnico e operacional na organização, preservação e gestão de documentos físicos e digitais. O objetivo é aplicar os conhecimentos teóricos da graduação na prática documental de instituições públicas, aplicando técnicas de organização de acervos, protocolo e trâmite de documentos e processos, acondicionamento e gestão de documentos físicos e digitais. 2. Auxílio no atendimento a usuários internos e externos. Auxílio na elaboração de relatórios de movimentação, inventários simples e indicadores de arquivo. 3.Apoio na conservação preventiva dos materiais e equipamentos. |
|||
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 09/03/2026 e final em 31/12/2026.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o interesse do setor.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 25 de fevereiro a 04 de março de 2026.
4.2 O candidato deverá realizar sua inscrição pelo formulário eletrônico https://forms.gle/jCX8XdfStu4B2inQA, anexando os documentos abaixo descritos:
a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
b) Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
c) Currículo atualizado.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio do Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para cada vaga.
6.2 As entrevistas serão agendadas de acordo com a ordem de classificação, a partir do dia 05 de março de 2026.
6.3 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4 O resultado será publicado em cse.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6.5 Encerrada a lista de classificação nas vagas apresentadas, poderão ser aproveitados os candidatos inscritos nas outras vagas deste edital, desde que preencham as demais condições previstas em edital.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por telefone ou por e-mail informados no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do presente Edital, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 017/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/1, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Liliane Moser | – | Docente | Presidente | §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) | 0 | 24/02/2026 | 30/06/2026 |
| 2. | Darci Schnorrenberger | – | Docente | Membro | §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) | 0 | 24/02/2026 | 30/06/2026 |
| 3. | Karina de Déa Roglio | – | Docente | Membro | §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) | 0 | 24/02/2026 | 30/06/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


