Boletim Nº 18 – 16/02/2022

16/02/2022 18:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2022

Data da publicação: 16 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.02.2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS  Nº 161/2022/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 160/2021/CUn, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

(Republicado com alterações promovidas para Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES Nº  001 a 002/2022/CGRAD

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2022/CGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 32 a 44/PROAD/2022

PORTARIAS Nº 0017, 0018, 0020, 0021, 0025, 0026/2022/DPC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº  010 a 015/2022/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 1 a 8/2022/CCS

EDITAL Nº 1/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 005 a 010/2022/CED

Nº 01 a 04/NDI/CED/2022

Nº 004/2022/MEN/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 05/2022/CFH

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº  004 a 007/2022/CFM

Nº 9/2022/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de fevereiro de 2022

 

Altera os artigos 2º, 10 e 12, o caput e o § 2º do art. 13 da Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

Nº 161/2022/CUn  – Art. 1º A Resolução Normativa nº 160/2021/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 2 de maio de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira.” (NR)

 

“Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 a 27 de abril de 2022, até as 12h, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento da Comissão, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.” (NR)

 

“Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 27 de abril de 2022.” (NR)

 

“Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 28 de abril de 2022, para manifestar-se.

…………………………………………..

  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 28 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 29 de abril de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2022, consoante os termos do Parecer nº 01/2022/CUn, constante às fls. 77 e 78 do processo nº 23080.054115/2021-18)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 160/2021/CUn, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

(Republicado com alterações promovidas para Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 10 de dezembro de 2021, conforme o Parecer nº 31/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.054115/2021-18, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O processo de escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por Comissão Especial, a ser criada pelo Conselho Universitário (CUn) e designada pelo reitor por meio de portaria.

Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo funcionará junto à Secretaria dos Conselhos, localizada no Prédio I da Reitoria, das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis.

Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 28 de abril de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.

Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 2 de maio de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1.º desta Resolução Normativa os conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.

Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.

Art. 6º Os votos dos conselheiros serão registrados mediante cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.

Art. 7º As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos sessenta dias antes de extinto os mandatos dos titulares que se encontram no exercício dos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a).

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 8º É condição, para inscrição como candidato(a) para compor as listas tríplices aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor(a) titular, professor(a) associado(a), ou que seja portador(a) do título de doutor(a), neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 9º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos até o dia 18 de abril de 2022.

Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 e 20 de abril de 2022, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 a 27 de abril de 2022, até as 12h, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento da Comissão, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

Art. 11. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na Secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as), para ciência dos interessados.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 25 de abril de 2022.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 27 de abril de 2022. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 26 de abril de 2022, para manifestar-se.

Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 28 de abril de 2022, para manifestar-se. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

  • 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.
  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 26 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 27 de abril de 2022.
  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 28 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 29 de abril de 2022. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

 

Art. 14. A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.

Art. 15. A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora, e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 18. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 199/CUn/2018.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 001/2022/CGRAD  -Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico dos cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 002/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038481/2021-11)

 

Nº 002/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Design, na modalidade presencial, grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 006/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.087426/2019-31)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 09 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os candidatos aprovados nos processos seletivos da UFSC 2022, para ingresso nos cursos de graduação.

 

Nº 103/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 no ato da matrícula inicial dos candidatos aprovados nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 dos candidatos aprovados nos processos seletivos UFSC será realizada na Etapa Documental juntamente com os demais documentos necessários para a matrícula inicial para Vestibular/UFSC/2022, Seleção UFSC/SISU/2022, Vagas Suplementares Grupo Étnico-racial Negro/2022, Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas/2022, Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas/2022, Vestibular UFSC 2022 – Letras Libras e Vestibular UFSC 2022 – Licenciatura Intercultural Indígena.

Art. 3º A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 dos candidatos aprovados nos processos seletivos de transferências e retornos será feita mediante o envio do documento para a respectiva coordenadoria de curso.

Art. 4º Serão considerados válidos, para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; ou

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 5º Será considerada, para os fins desta resolução normativa, pelo menos, a primeira dose do ciclo vacinal como suficiente para os fins comprobatórios previstos nos arts. 2º e 3º.

Art. 6º A matrícula inicial de pessoas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.

Parágrafo único. Ficará a critério do Departamento de Administração Escolar (DAE), em caso de dúvidas a respeito da pertinência das informações prestadas nos casos previstos no art. 6º, o encaminhamento do atestado apresentado para apreciação por Comissão Médica designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 5º Os candidatos que não apresentarem o comprovante de vacinação ou atestado médico de contraindicação nos termos desta resolução normativa não poderão efetuar matrícula inicial na UFSC.

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da IFES, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (arts. 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19; o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF  e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária, resultado da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) e as determinações contidas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das IFES para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; e o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 005/2022/CGRAD)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 32/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 198/PROAD/2019, de 17 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Nº 33/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administrador de Edifícios, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 140/PROAD/2019, de 19 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Nº 34/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE nº 1949921, Técnico em Contabilidade, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 607/PROAD/2018, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 35/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) e localizado na Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Nº 36/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, SIAPE nº 3258382, Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) e localizado na Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Nº 37/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARILENA CORRÊA FIALHO, SIAPE nº 1751802, Técnico em Contabilidade, lotado na Diretoria Administrativa (DA/BNU) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/BNU), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/BNU).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2022

 

Nº 38/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2022

 

Nº 39/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 40/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 41/PROAD/2022 0 APLICAR à Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050733/2021-81)

 

Nº 42/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049274/2021-92)

 

Nº 43/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034829/2021-00)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 44/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 602,11 (seiscentos e dois reais e onze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 0017/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 0018/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Restaurante e Lanchonete Mãos Peruanas, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FÁBIO JUNIOR PICKLER 288950608-81
Fiscal Técnico GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA 012013811-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 0020/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Restaurante e Lanchonete Mãos Peruanas, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 0021/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA PARAIZO 050745469-31
Fiscal Setorial IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA 031317869-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 0025/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00011/2022 (processo 051347/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO CRISTIANO NELSON SIQUEIRA 054132759-35
FISCAL ADMINISTRATIVO BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218976460-20
FISCAL TÉCNICO JULIA PELLIN FELDMANN 047357129-33
FISCAL TÉCNICO MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
GESTOR MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0026/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145640769-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCIO CORREA 741987509-04
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015951319-73

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/CCB –Dispensar o docente Carlos Frederico Gurgel da função de Coordenador e o docente Gustavo Jorge dos Santos da função de Subcoordenador de pesquisa pro tempore do Centro de Ciências Biológicas, designados pela Portaria nº 120/2020/CCB, de 11 de setembro de 2020.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 07 de fevereiro de 2022 o professor Hernán Francisco Terenzi, SIAPE 1250410, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 086/2021/CCB, de 12 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o professor Rodrigo Bainy Leal, SIAPE 1159608, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 anos a partir de 07 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006029/2022)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/CCB – Designar o professor Wagner Luis Reis, SIAPE 3064466, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 13/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 013/2022/CCB – Designar a professora Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 014/2022/CCB – Designar a professora Domitila Augusta Huber, SIAPE 1959131, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 14/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 015/2022/CCB – Retificar a Portaria nº 008/2022/CCB, de 04 de fevereiro de 2022, que concede adicional de insalubridade para Gislaine Fongaro, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 […]”.

Leia-se: “Art. 1º Conceder a partir de 21 de dezembro de 2021 […]”.

(Referente à Solicitação Digital nº 004693/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  18 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JANE CRISTINA ANDERS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.056412/2021-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria  19 de janeiro de 2022

 

Nº 2/2022/CCS – Prorrogar, até 1° de março de 2022, a validade da Portaria n.º 275/2021/CCS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, que designa a professora Thais Mageste Duque, SIAPE n.º 2364440, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Odontologia, em substituição ao professor Danny Omar Mendoza Marin, designado para esta função pela Portaria n.º 156/2021/CCS, em razão de licença para tratamento de saúde do titular.

(Ref. Solicitação n.º 047003/2021).

 

Portaria  21 de janeiro de 2022

 

Nº3/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor LUCIANO SOARES, SIAPE n° 2331475, do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), como Coordenador da Farmácia Escola UFSC, pelo período de dois anos a partir de 18/12/2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de dez horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 002263/2022).

 

Portarias  27 de janeiro de 2022

 

Nº 4/2022/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Mareni Rocha Farias (Presidente), Angela Machado de Campos (Membro Titular), Flávio Henrique Reginatto (Membro Titular) e Thiago Caon (Membro Suplente) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), a realizar-se na data provável de 1° de março de 2022, conforme disponibilidade do Sistema e-Democracia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 003658/2022).

 

Nº 5/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27 de janeiro de 2022 a 3 de fevereiro de 2022, a professora DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE n.º 2934830, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020, durante suas férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 003734/2022).

 

Portarias  31 de janeiro de 2022

 

Nº 6/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022, a Servidora Técnico-Administrativa ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE n.º 1501738, MASIS n.º 135695, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.029059/2021-75).

 

Nº 7/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE n.º 1501738, MASIS n.º 135695, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.029059/2021-75).

 

Portaria  9 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora KARINA MARY DE PAIVA, SIAPE n.º 2056934, como Coordenadora de Estágio pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 26/01/2022 até 25/03/2022, em substituição à professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, designada para a função pela Portaria n.º 218/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004499/2022).

 

Edital de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 1° de março de 2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação n.º 004499/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 01/02/2022 a 31/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – O mandato será de dois anos a partir de 26 de fevereiro de 2022.

Art. 3º- Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CED – DISPENSAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, a servidora Isabel Cristina da Rosa da representação suplente dos servidores técnico administrativos em Educação, no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação, designada pela portaria nº 80/2021/CED, de 17 de junho de 2021.

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora Patrícia da Silva Neubert para compor a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, como editora.

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de 2 de fevereiro de 2022.

 

Nº 009/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 5/2021/CED, de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Keitty Rodrigues Vieira para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 31 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o EDITAL Nº 075/2021/DDP, Campo de Conhecimento: ARTE-Música, conforme processo 23080.003148/2021-91:

Prof. Dr. LUCIANO PY DE OLIVEIRA UFSC Presidente
Profa. Ma. MARIA CRISTIANE DELTREGIA REYS UFSC Membro titular interno
Prof. Me. ANDRÉ FELIPE MARCELINO PMF Membro titular externo

 

Profa. Ma. KÁTIA MARIA BIANCHINI DALLANHOL UFSC

Aposentada

Membro suplente interno

 

Prof. Me. RAFAEL MARTINS GONÇALVES PMF Membro suplente externo

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas nas Portarias nº 2074/2021/GR e 025/2022/GR resolve:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 01/NDI/CED/2022 Art. 1º – Designar as professoras Regina Ingrid Bragagnolo, Jucilaine Zucco e Angélica D’Avila Tasquetto sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

Art. 2º – Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 27 de janeiro de 2024.

 

Nº02/NDI/CED/2022 Art. 1º – Art. 1º – Designar as professoras Andressa Joseane da Silva, Caroline Machado e Letícia Cunha da Silva sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Luana Maria Silva Adão.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 20 de janeiro de 2024.

 

Nº 03/NDI/CED/2022 Art. 1º – Designar as professoras Giseli Day, Pricilla Cristine Trierweiller e Juliana da Silva Euzébio, sob a presidência da primeira, para comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Saskya Carolyne Bodenmüller.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 13 de janeiro de 2024.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas nas Portarias nº 2074/2021/GR e 025/2022/GR resolve:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 04/NDI/CED/2022 –  Art. 1º – Designar as docentes Carolina Shimomura Spinelli (presidente) e Thaisa Neiverth, as técnicas-administrativas em educação Ana Paula Minuzzi e Camilla de Amorim Ferreira, e as famílias Sabrina Guterres da Silva Galetto (família de Catarina Guterres Galetto do grupo 2 vespertino e Laura Guterres Galetto do grupo 6A vespertino) e Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho/Alberto Ceccon Coelho Junior (família de Alberto Luiz Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 5A vespertino e Alice Carolina Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 6B vespertino) para comporem a comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças.

Art 2° – A comissão dedicará 1h semanal no período de 14/02/2022 a 18/04/2022, quando poderá ser apresentada a proposta ao Colegiado do NDI ou o pedido de prorrogação dos trabalhos da comissão.

 

Nº 4/2022/MEN/CED, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR os professores PRISCILA FABIANE FARIAS (Presidente), MARTA CORREA DE MORAES (Membra) e ROGÉRIO MACHADO ROSA (Membro), para comporem a Comissão de Avaliação do PAAD referente aos semestres 2022.1 e 2022.2. Art. 2º – ATRIBUIR aos professores carga horária administrativa de uma hora semanal. Art. 3º – A portaria entra em vigor no dia de sua emissão.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro 2022

 

Nº 05/2022/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores Diana Carvalho de Carvalho (Titular – UFSC/SC), Adelma do Socorro Gonçalves Pimentel (Titular – UFPA/PA), Maria Isabel Patrício de Carvalho Pedrosa (Titular – UFPE/PE), Benedito Medrado Dantas (Titular – UFPE/PE), e os suplentes, Fernando Augusto Ramos Pontes (UFPA/PA), Sonia da Cunha Urt (UFMS/MS), e Cleci Maraschin (UFRGS/RS), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 14 de março de 2022, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital nº 5485/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

No 004/2022/CFM – DESIGNAR, de 2/02/2022 a 1°/02/2023, o professor MÁRCIO RODOLFO FERNANDES para exercer a função de Coordenador de Estágios Curso de Licenciatura em Matemática na Modalidade a Distância, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 004518/2022)

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

No 005/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Marcelo Sobottka do Departamento de Matemática (Processo no 23080.053647/2021-20).

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

No 006/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/11/2021, a servidora Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE nº 2156085, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Laboratório de Oceanografia Química da Coordenadoria Especial de Oceanografia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 006588/2022)

 

No 007/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/11/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE nº 2156085, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Oceanografia Química, por realizar atividades de manipulação variada de produtos e substâncias químicas, como ácidos oxálico, sulfúrico e clorídrico, acetonas, fenóis, cadmio, entre outros em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 008/DAS/17, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 17/10/2017).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 160/CFM/2017, de 10/11/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 006588/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 9/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, ao(à) discente do curso de doutorado Rafael Vitor Stenzinger, face à futura publicação do(s) artigo(s) científico(s) intitulado(s) “Cardiac reentry modeled by spatiotemporal chaos in a coupled map lattice” no(s) periódico(s) intitulado(s) “The European Physical Journal Special Topics”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.006565/2022-77).