Boletim Nº 130/2021 – 19/11/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 130/2021
Data da publicação: 19 de novembro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_19.11.2021
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2021/CPG |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 116 a 118/2021/CORG/UFSC |
CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 75 a 78/2021/CCR/CBS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIA Nº 1042/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 001/2021/BU |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 87/2021/PRODEGESP |
SECRETARIA CULTURA E ARTE | PORTARIA Nº 05/2021/SECARTE |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIA Nº 078/2021/CCA EDITAL Nº 012/2021/CCA
|
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 75/2021/PPGFSC |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução Normativa de 11 de novembro de 2021
Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
Nº 4/2021/CPG – APROVAR as normas e os procedimentos para a elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
(Ref. Tendo em vista o disposto na Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Regimento Geral da UFSC, na Resolução Normativa Nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020 e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC será por meio de edital de seleção que deverá obedecer aos princípios norteadores da administração pública.
Art. 2º Os editais de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação deverão conter:
- detalhamento da documentação exigida para inscrição;
- especificação das etapas (classificatórias e/ou eliminatórias) e procedimentos de seleção, indicando os critérios (estipulação de notas mínimas e máximas em cada etapa ou seus respectivos pesos) de cada etapa;
- definição do escopo da(s) prova(s) de conhecimentos, quando for o caso;
- especificação dos critérios para aprovação no processo de seleção, com definição prévia sobre a possibilidade ou não de remanejamento de candidatos para linhas de pesquisa não indicada;
- possibilidade de remanejamento para área de concentração, linhas de pesquisa, temática ou orientador não indicados pelo candidato;
- inclusão dos critérios de desempate;
- calendário do processo seletivo, informando período de inscrição, data de realização de cada etapa da seleção com local e horário, data de divulgação dos resultados e prazos para apresentação de recursos, data de divulgação dos resultados finais e prazo de vigência do edital;
- número de vagas ofertadas para ampla concorrência e para política de ações afirmativas, prevendo que sejam destinadas, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negro(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social;
- tabela de pontuação da análise curricular dos candidatos no anexo, quando for o caso;
- procedimentos de matrícula no programa indicando o período de matrícula no curso.
- 1º O aditamento do edital poderá ocorrer até o término do prazo inicial de inscrições, devolvendo os dias de inscrição decorridos anteriores a cada aditamento.
- 2º O edital de seleção deverá estabelecer o número de vagas por curso, bem como por área de concentração ou linha de pesquisa ou temática ou professor, indicando os potenciais orientadores.
- 3º Nas etapas e procedimentos de seleção, os editais poderão prever a utilização da pontuação de provas nacionais e/ou classificações em provas de nivelamento.
- 4º Os editais de seleção não poderão exigir carta de recomendação ou de aceitação para orientação, emitida por professor credenciado no programa de pós-graduação.
- 5º Os editais específicos de seleção de estudantes estrangeiros e de turmas de mestrado e de doutorado interinstitucional ou fora da sede deverão ser aprovados pelo colegiado do programa.
- 6º O edital de seleção deverá prever a validação administrativa de autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas trans/travestis, mediante apresentação de documento comprobatório da respectiva validação.
- 7º Os cursos de doutorado poderão adotar o processo de seleção com ingresso de fluxo contínuo, a partir de publicação de edital de seleção que permita a ocupação de vagas de orientação disponibilizadas até a divulgação do edital de seleção subsequente.
Art. 3º Os editais de seleção deverão garantir, em todas as fases do processo seletivo, a adoção do mesmo rito de avaliação a todos os candidatos, suprimindo avaliações ou dispensas que não estejam previstas em editais e/ou em seus aditamentos.
- 1º As provas e outros procedimentos de seleção (currículo, projeto entre outros) deverão garantir acessibilidade e atendimento prioritário às pessoas com deficiências, idosos, gestantes e lactantes.
- 2º A inscrição dos candidatos nos editais de seleção deverá ser por meio do formulário disponibilizado no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), permitindo as pessoas com deficiências, idosos, gestantes e lactantes informarem necessidades especiais para realização do processo seletivo.
TÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Os editais de seleção deverão prever período de, no mínimo, quinze dias para inscrição dos candidatos, indicando o local e horário de entrega da documentação ou o endereço eletrônico, quando for o caso.
- 1º Somente serão homologados os pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa e forem encaminhados dentro do período definido no edital.
- 2º Para fins de identificação civil é assegurada aos candidatos estrangeiros não residentes no país a apresentação de seu passaporte e, para os candidatos estrangeiros residentes no país, o seu Registro Nacional de Estrangeiro.
- 3º Os editais de seleção poderão prever cobrança de taxa de inscrição definida pelo Conselho de Curadores para cobrir os custos do processo seletivo.
- 4º Os candidatos financeiramente hipossuficientes poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 5º A comissão de seleção deverá do programa poderá ser permanente ou designada para o edital específico e divulgada até o término das inscrições.
- 1º A designação dos membros da comissão de seleção poderá ser efetuada pela coordenação do programa, direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação, explicitando na portaria a data de início e fim da atividade.
- 2º Aos membros de comissão de seleção do programa poderá ser atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais, por meio de portaria expedida pela direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação, explicitando também a data de início e fim da atividade.
Art. 6º A comissão deverá ser composta por, no mínimo, três professores permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, credenciados no programa, designados por portaria emitida pela coordenação do programa, direção da Unidade de Ensino ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Parágrafo Único. A comissão poderá ser auxiliada por membros internos ou externos ao Programa para avaliação de projetos de pesquisa, de prova escrita e de arguição do projeto de pesquisa e memorial.
Art. 7º Os potenciais orientadores eventualmente indicados pelos candidatos na inscrição poderão participar da avaliação do candidato em algumas etapas ou em todo o processo de seleção.
Art. 8º A validação das declarações dos candidatos que se inscreveram por meio da política de ações afirmativas poderá ser realizada por comissão para atender a demanda específica de um programa, de programas da Unidade de Ensino ou da Universidade.
Parágrafo Único. Aos membros de comissão de validação das declarações dos candidatos que se inscreveram por meio da política de ações afirmativas poderá ser atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais, por meio de portaria expedida pela direção da Unidade de Ensino, Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Secretaria de Ações Afirmativas, explicitando também a data de início e fim da atividade.
Art. 9º A validação de autodeclaração de baixa renda e de outras categorias de vulnerabilidade social deverá ser realizada por comissão de seleção do programa, com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas, ou comissão específica da UFSC designada para este fim.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 10 Os editais de seleção deverão definir as etapas da seleção, eliminatórias e/ou classificatórias, sendo admitidas entre outras:
I – prova escrita de conhecimento específico, podendo ser aplicada por outra instituição;
II – curriculum vitae;
III – projeto de pesquisa;
IV – memorial;
V – arguição oral do projeto de pesquisa e/ou memorial.
- 1º A nota mínima ou critério equivalente para aprovação nas etapas eliminatórias e os parâmetros a serem avaliados em cada etapa devem ser divulgados nos editais.
- 2º No mínimo uma das etapas de seleção deverá ser realizada de forma cega (sem que o avaliador tenha acesso à identificação do candidato).
- 3º Os candidatos deverão ser registrados por meio de números nas provas escritas e nos projetos de pesquisa para não permitir a sua identificação pelos membros das comissões de avaliação, impondo-se a desclassificação do candidato que assinar ou inserir qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
Art. 11 As notas de cada etapa de avaliação devem ser sempre objetivas, em escala numérica (0 a 10 ou 0 a 100) e explicitadas no edital.
- 1º A nota final nas provas escritas com questões dissertativas será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
- 2º A avaliação do curriculum vitae e do projeto de pesquisa devem ser realizadas a partir de critérios de pontuação previamente estabelecidos e publicados no edital.
- 3º Os critérios de avaliação de projetos de pesquisa podem constar a exigência de “adequação aos temas dos professores orientadores”.
Art. 12 A validação das autodeclarações dos candidatos deverá ser realizada após as etapas eliminatórias e classificatórias do processo seletivo.
Art. 13 Os seguintes critérios deverão ser analisados na validação de autodeclaração de renda dos candidatos:
I – Autodeclaração de candidatos(as) em vulnerabilidade socioeconômica;
II – Comprovante de: ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do Governo Federal; ou ter sido beneficiário(a) de cadastro socioeconômico voltado a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ou cadastro no “CadÚnico – Cadastro Único” do Governo Federal;
III – Os candidatos(as) estrangeiros, deverão apresentar e descrever documentação semelhante comprobatória de ser beneficiário(a) de programas semelhantes em países estrangeiros.
TÍTULO V
DOS RESULTADOS
Art. 14 Os resultados das etapas e o resultado final do processo seletivo deverão ser divulgados, eletronicamente e/ou por escrito, na secretaria do programa de pós-graduação, em dia útil e no horário regular de funcionamento.
- 1º O resultado final do processo seletivo deverá contemplar a lista dos candidatos em ordem decrescente das notas finais apuradas por curso, bem como por área de concentração ou linha de pesquisa ou temática ou professor.
- 2º A publicação dos resultados identificará os candidatos pelos seus números de inscrição ou Cadastros de Pessoa Física (CPF), neste caso, ocultando-se os números centrais (ex.: 089.XXX.XXX-78).
- 3º A Comissão Avaliadora deverá:
I – disponibilizar, sempre que cabível, a resposta-padrão de cada fase do processo seletivo, após a sua realização;
II – disponibilizar, caso solicitado durante o período de recurso, os motivos/razões que fundamentam a atribuição da nota ou o status de aprovado/reprovado do candidato, em cada uma das fases do processo seletivo, por meio de e-mail individual fornecido pelo candidato ou publicação no endereço eletrônico do programa de pós-graduação.
- 4º As diretrizes para elaboração da resposta-padrão serão definidas em portaria normativa emitida pela PROPG.
Art. 15 Os editais que estabelecem a realização de prova escrita com questões objetivas deverão publicar, juntamente com a divulgação do resultado da prova, o respectivo gabarito e a pontuação de cada questão.
Art. 16 O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pelo colegiado do programa.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 17 O calendário de provas deverá prever o prazo para pedidos de revisão da avaliação, a forma de solicitação da revisão e o prazo de entrega do resultado da revisão.
- 1º O prazo de reconsideração, para cada uma das etapas previstas no edital e para o resultado final, não deverá ser inferior a setenta e duas horas.
- 2º Os prazos serão computados em dias úteis, excluindo-se o dia da publicação do resultado.
- 3º O pedido de reconsideração deverá ser realizado por meio de requerimento encaminhado, na versão impressa ou enviado para um endereço eletrônico, à comissão de seleção, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
Art. 18 Finalizado o prazo para solicitação de reconsideração, a comissão de seleção terá até setenta e duas horas para divulgar a sua decisão.
Parágrafo Único. Durante o período de reconsideração, deverá ser assegurado ao candidato o direito de ter vista dos conceitos/notas de todas as avaliações e, ainda, das respectivas planilhas de pontuação.
Art. 19 O pedido de recurso em razão do descumprimento do edital deverá ser realizado por meio de requerimento, encaminhado, na versão impressa ou enviado para um endereço eletrônico, ao colegiado do programa em até setenta e duas horas após a divulgação do resultado, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de recurso de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
Parágrafo Único. O colegiado pleno do programa ou o Conselho da Unidade de Ensino, quando não houver colegiado delegado no programa, é a última instância de apreciação dos pedidos de recurso em razão do descumprimento do edital.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 21 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revoga a Resolução Normativa Nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e aplica-se aos editais de seleção para ingresso a partir do segundo semestre de 2022.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portaria de 19 de novembro de 2021
Nº 116/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021, composta por THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS; HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro/Área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA e LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos De Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99).
Nº 117/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, composto por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).
Nº 118/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 11 de novembro de 2021
Nº 75/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de outubro de 2021, o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria (SIAPE 1115349) para exercer atividades inerentes ao cargo de Médico Veterinário, na Divisão da Clínica Veterinária Escola – UORG 1001 no Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS UORG 972, com efetivo exercício no ambiente denominado “SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica”.
Nº 76/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (dez por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria, SIAPE 1115349, ocupante do cargo de Médico Veterinário, localizado(a) no(a) Divisão da Clínica Veterinária Escola com efetivo exercício no ambiente/setor SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica, e exercer suas atividades em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial LP 03/DSST/DAS/2017, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 12 de novembro de 2021
Nº 77/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de outubro de 2021, o(a) servidor(a) Lucas Marlon Freiria (SIAPE 1115349) para exercer atividades inerentes ao cargo de Médico Veterinário, no Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS UORG 972, com efetivo exercício no ambiente denominado “SED 135 – Bloco Cirúrgico – Técnica Cirúrgica”.
Art. 2º REVOGAR a Portaria N.º 75/2021/CCR/CBS, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Portaria de 16 de novembro de 2021
Nº78/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR:
Antonio Lunardi Neto;
Dilma Budziak;
Eduardo marques Martins;
Eliseu Fritscher.
Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).
Art. 3º – DETERMINAR que a comissão escolha sua presidência no prazo de 20 dias a contar da publicação desta portaria
Art. 4º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 19/11/2021 e 19/04/2022
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 09 de março de 2022.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.011274/2021-17, RESOLVE:
Portaria-SEI de 18 de novembro de 2021
Nº 1042/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/09/2021, o servidor Samuel Souza de Araújo, Siape 1182851, no Setor de Contabilidade do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, RESOLVE:
Portaria de 18 de novembro de 2021
Nº 001/2021/BU – Art. 1º Designar Guilherme Goulart Righetto, SIAPE nº 3241038, como coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 18 de novembro de 2021
Nº 87/2021/PRODEGESP – Art. 1º INCLUIR a servidora KARINE ALBRESCHT KERR como representante titular do SINTUFSC e o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS como suplente no o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, instituído pela Portaria nº 83/2021/PRODEGESP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 04 de novembro de 2021
Nº 05/2021/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 6ª Edição do EXPERIMENTA, a ser realizada virtualmente no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021.
Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:
- Hilton Fernando da Silva Pinheiro (SeCArte/UFSC)
- Alessandra Soares Brandão (Cinema/CCE/UFSC)
- Brunno Rossetti Ogibowski (DCEven/SECARTE/UFSC
- Maria de Fátima Souza Moretti (Artes Cênicas/CCE/UFSC)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC)
Art. 3º A comissão terá como atribuições o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital, a seleção das propostas e a elaboração da programação que será apresentada no canal do YouTube.
Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 6ª edição do Experimenta no período de 12/11 a 19/11/2021, com carga horaria total de 20 (vinte) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:
Portaria de 18 de novembro de 2021
Nº 078/2021/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 08 de Novembro de 2021, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Departamento de Engenharia Rural (Chefe do Departamento), com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido fosfórico, em circunstancias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.655/2021).
Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Engenharia Rural (Chefe do Departamento), com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme Solicitação Digital 046639/2021)
Edital de 18 de novembro de 2021
Nº 012/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos para a eleição do Coordenador e do Sub-Coordenador, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2022. A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, ás 15h30min, em sala virtual.
Art. 2º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:
Representantes docentes:
- Alicia de Francisco de Casas;
- Ana Carolina Maisonnave Arisi;
- Ana Carolina de Oliveira Costa;
- Carmen Maria Olivera Müller;
- Carlise Beddin Fritzen Freire;
- Elane Schwinden Prudêncio;
- Itaciara Larroza Nunes;
- Jane Mara Block;
- Juliano De Dea Lindner;
- Giustino Tribuzi;
- Maria Manuela Camino Feltes;
- Pedro Luiz Manique Barreto;
- Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
- Vivian Maria Burin.
Representantes discentes:
- Neyeli Cristine da Silva;
- Bruna da Silva;
- Clarissa Maia de Aquino.
Art. 3º REVOGAR o Edital 011/2021/CCA, de 05 de dezembro de 2021.
(Conforme Processo Digital nº 23080.048294/2021-46)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 18 de novembro de 2021
Nº 75/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Dr(a). Roberto Kalbusch Saito a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Dr(a). Maiara Sampaio Carvalho.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.067242/2019-54)